Regimento Interno da Biblioteca Escolar - Cartaxo

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Dezembro 2010 BIBLIOTECA ESCOLAR CENTRO DE RECURSOS EDUCATIVOS BE/CRE

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Regimento Interno da Biblioteca da Escola Secundária do Cartaxo

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Dezembro 2010

BIBLIOTECA ESCOLAR – CENTRO DE RECURSOS EDUCATIVOS

BE/CRE

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Artigo 1º

Objecto e âmbito do Regimento Interno da

Biblioteca Escolar/Centro de Recursos

Educativos

1. Este regimento pretende definir os

princípios orientadores da organização,

funcionamento e utilização da Biblioteca

Escolar/Centro de Recursos Educativos

(BE/CRE) ou abreviadamente Biblioteca

Escolar (BE) da Escola Secundária com

3º Ciclo do Cartaxo, segundo os

princípios do Manifesto da Biblioteca

Escolar da IFLA/UNESCO.

2. O Regimento Interno da BE/CRE aplica-

se a todos os utilizadores:

a) Alunos.

b) Professores.

c) Assistentes Operacionais.

d) Outros membros da comunidade

escolar e educativa, desde que

devidamente identificados.

3. O Regimento Interno da BE/CRE deve

ser conhecido e respeitado por todos os

utilizadores.

Artigo 2º

Identidade

1. A Biblioteca Escolar/Centro de Recursos

Educativos, assume-se como pólo

dinamizador do processo educativo

promovendo as competências de literacia

(leitura, informação, tecnologias e

digitais), proporcionando o acesso à

informação e conhecimento.

2. A Biblioteca Escolar assume-se como

parte integrante do Projecto Educativo de

Escola, do Projecto Curricular de Escola e

dos Projectos Curriculares de Turma.

3. A Biblioteca Escolar é um centro de

recursos educativos de natureza e

suporte diversificados apropriados para

promover novas opções educativas e

pedagógicas, capazes de atender a

utilizadores com características

diversificadas, de meios socioeconómicos

diferentes e com expectativas

profissionais diversas.

Artigo 3º

Missão e finalidades

1. A Biblioteca Escolar tem a missão de

promover e desenvolver as metas e

objectivos educativos, proporcionando

recursos pedagógicos e serviços de

aprendizagem numa perspectiva de

desenvolvimento das diversas literacias,

do ensino/aprendizagem e da cultura,

contribuindo para o sucesso educativo.

2. A Biblioteca Escolar disponibiliza serviços

de aprendizagem, livros e recursos, que

permitem a todos os membros da

comunidade escolar tornarem-se

pensadores críticos e utilizadores

efectivos da informação em todos os

suportes e meios de comunicação.

3. Segundo o Manifesto da Biblioteca

Escolar da IFLA/UNESCO1 “A Biblioteca

Escolar proporciona informação e ideias

fundamentais para sermos bem

sucedidos na sociedade actual, baseada

na informação e no conhecimento. A

1 Recursos, F. I. (1999). A Biblioteca Escolar no

Ensino-Aprendizagem para todos. Manifesto da

Biblioteca Escolar da IFLA/UNESCO.

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biblioteca escolar desenvolve nos

estudantes competências para a

aprendizagem ao longo da vida e

desenvolve a imaginação, permitindo-lhes

tornarem-se cidadãos responsáveis”

(1999, p. 1).

4. A Biblioteca Escolar procura diversificar

os ambientes educativos numa lógica de

aquisição e desenvolvimento de

competências para a aprendizagem ao

longo da vida, fundamentais para a

sociedade de informação e do

conhecimento.

5. A Biblioteca Escolar assume uma posição

privilegiada enquanto instrumento ao

serviço da igualdade de oportunidades,

da liberdade intelectual e da educação

gratuita, promovendo o acesso livre a

recursos, serviços e equipamentos e não

se sujeitando a qualquer forma de

censura ideológica, política ou religiosa

ou a pressões comerciais.

6. De acordo com a sua missão e os seus

pressupostos, a Biblioteca desenvolve

funções com finalidades:

a) INFORMATIVAS: fornecendo acesso,

partilha de informação e

conhecimento.

b) EDUCATIVAS: promovendo um

ambiente favorável às aprendizagens,

recursos, meios, equipamentos e

serviços de orientação e formação em

integração com as actividades em sala

de aula.

c) CULTURAIS: melhorando a qualidade

da criatividade e do desenvolvimento

das relações humanas positivas.

d) RECREATIVAS: valorizando a

ocupação útil dos tempos livres e

elaborando informação, materiais e

programas de valor recreativo.

Artigo 4º

Metas

As grandes metas para a Biblioteca Escolar da

Escola Secundária do Cartaxo são:

1. Desenvolver nos jovens o hábito e o

prazer pela leitura.

2. Promover a utilização das Tecnologias de

Informação e Comunicação nas

actividades lectivas e não-lectivas, em

articulação com o Plano Tecnológico da

Educação.

3. Abrir a escola ao exterior, principalmente

na elaboração e concretização de

projectos educativos.

4. Promover a prática colaborativa e

reflexiva na concepção e implementação

do currículo.

5. Adequar as instalações às reais

necessidades da comunidade escolar.

6. Promover o sucesso escolar.

7. Reduzir o abandono escolar.

Artigo 5º

Objectivos

A Biblioteca Escolar tem como principais

objectivos:

1. GESTÃO DA BE

a) Contribuir para uma gestão mais

eficiente.

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b) Melhorar as condições de instalação e

equipamentos.

c) Organizar os recursos humanos.

d) Mobilizar recursos financeiros.

e) Desenvolver os serviços.

f) Promover a cooperação com o

exterior.

2. GESTÃO DA COLECÇÃO

a) Estabelecer e aplicar um conjunto de

princípios de política documental

adequados à Escola.

b) Manter o Fundo documental

organizado.

c) Difundir os recursos.

3. CURRÍCULO

a) Apoiar as actividades lectivas de ensino-

aprendizagem.

4. UTILIZAÇÃO DA INFORMAÇÃO

a) Promover a formação de utilizadores.

b) Assegurar o ensino e aplicação em

contexto de competências de informação.

5. LEITURA

a) Promover a leitura.

b) Desenvolver nos jovens o hábito e o

prazer da leitura.

6. ACTIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO

CURRICULAR E EXTRACURRICULAR

a) Reforçar o papel formativo da BE.

Artigo 6º

Equipa da BE/CRE

1. Constituição

a) O Coordenador da Biblioteca Escolar é

apoiado por uma equipa constituída por 5

(cinco) elementos: 4 (quatro) professores,

para além do Coordenador, pertencentes

ao quadro de escola com formação em

bibliotecas escolares e sólida formação

em Tecnologias de Informação e

Comunicação (TIC) e pelo menos 1 (um)

assistente operacional.

b) Os professores da equipa são designados

por um período de 4 anos, pelo Director,

ouvido o parecer do Coordenador.

c) Os professores da equipa poderão ser

substituídos por falta injustificada de

cumprimento das actividades propostas

no Plano Anual/Plurianual de Actividades.

2. Critérios de selecção

O Coordenador é apoiado por uma equipa,

cuja selecção foi ponderada a formação

académica, de modo a abranger diferentes

áreas do saber2, assim como a elevada

experiência dos diferentes elementos em

Bibliotecas Escolares e Competências de

Tecnologia de Informação e Comunicação.

São critérios de selecção:

a) A formação adequada nas áreas de

trabalho da gestão, organização e

dinamização das bibliotecas escolares.

b) Áreas multidisciplinares de formação

académica/científica dos diferentes

elementos da equipa.

c) Formação/Competências nos seguintes

domínios3:

- Tecnologias de Informação e

Comunicação.

2 In artº 4º da Portaria n.º 756/2009 de 14 de Julho

3 in Artº 4º, Cap I da Portaria n.º 756/2009 de 14

de Julho

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- Ciências Documentais.

- Gestão de Projectos.

- Gestão da Informação.

- Gestão do Domínio Pedagógico.

Artigo 7º

Competências do Coordenador da BE/CRE

Coordenação nos seguintes domínios:

Tecnologias de Informação e

Comunicação.

Ciências Documentais.

Gestão de Projectos.

Gestão da Informação.

Gestão do domínio pedagógico.

(in Artº 4º, Cap I da Portaria n.º 756/2009 de 14

de Julho)

Artigo 8º

Funções4

1. Coordenador5

1 - Ao professor Coordenador cabe, com apoio

da equipa da Biblioteca Escolar, a gestão da

biblioteca da escola.

2 - Sem prejuízo de outras tarefas a definir em

regulamento interno, compete ao professor

Coordenador:

a) Assegurar um serviço de biblioteca para

todos os alunos da escola.

b) Promover a articulação das actividades da

biblioteca com os objectivos do projecto

educativo, do projecto curricular de escola e

dos projectos curriculares de turma.

4 In Art 3º da Portaria n.º 756/2009 de 14 de Julho

(adaptado)

5 In Portaria nº 756/2009 de 14 de Julho, a realizar

por um professor bibliotecário, com 35 h na BE.

c) Assegurar a gestão dos recursos humanos

afectos à biblioteca.

d) Garantir a organização do espaço e

assegurar a gestão funcional e pedagógica

dos recursos materiais afectos à biblioteca.

e) Definir e operacionalizar uma política de

gestão dos recursos de informação,

promovendo a sua integração nas práticas de

professores e alunos.

f) Apoiar as actividades curriculares e

favorecer o desenvolvimento dos hábitos e

competências de literacia (leitura, informação,

tecnologias e digitais), trabalhando

colaborativamente com todas as estruturas da

escola.

g) Apoiar as actividades livres,

extracurriculares e de enriquecimento

curricular incluídas no plano anual de

actividades ou no projecto educativo da

escola.

h) Estabelecer redes de trabalho cooperativo,

desenvolvendo projectos de parceria com

entidades locais.

i) Implementar processos de avaliação dos

serviços e elaborar um relatório anual de auto-

avaliação.

j) Representar a biblioteca escolar no conselho

pedagógico, nos termos do regulamento

interno.

l) Pertencer à equipa do Plano Tecnológico da

Educação6 (PTE), exercendo as seguintes

funções7, ao nível do estabelecimento de

ensino:

6 Artº 19, Cap VIII, ponto 4 alínea c

7 Artº 18, Cap V do Despacho n.º 700/2009 de 9 de

Janeiro (adaptado)

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i. Ajudar na elaboração, de um plano de

acção anual para as Tecnologias de

Informação e Comunicação (Plano TIC).

Este plano visa promover a utilização das

TIC nas actividades lectivas e não lectivas,

rentabilizando os meios informáticos

disponíveis e generalizando a sua

utilização por todos os elementos da

comunidade educativa. Este plano TIC

deverá ser concebido no quadro do

projecto educativo da escola e integrar o

plano anual de actividades, em estreita

articulação com o plano de formação.

ii. Contribuir para a elaboração dos

instrumentos de autonomia definidos no

artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 75/2008, de

22 de Abril, integrando a estratégia TIC na

estratégia global da escola.

iii. Promover e apoiar a integração das TIC no

ensino, na aprendizagem, ao nível de

escola.

iv. Colaborar no levantamento de

necessidades de formação e certificação

em TIC de docentes e não-docentes.

v. Fomentar a criação e participação dos

docentes em redes colaborativas de

trabalho com outros docentes ou agentes

da comunidade educativa.

2. Equipa

a) Cada elemento da equipa da BE/CRE fica

responsável pela Coordenação de uma

determinada função (Ciências

Documentais, Gestão de Projectos,

Gestão da Informação, Gestão do

Domínio Pedagógico), não excluindo a

possível colaboração nas restantes

funções.

b) Auxiliar no tratamento do fundo

documental.

c) Dinamizar/participar nas actividades

propostas no plano de acção da BE.

d) Apoiar os alunos em técnicas de estudo e

pesquisa e na selecção de material livro e

não-livro destinados à sua formação.

e) Coadjuvar o Coordenador no

desempenho das suas funções.

f) Manter a ordem e um bom ambiente de

trabalho na BE.

3. Docentes colaboradores na BE/CRE

a) Apoiar os alunos na vertente pedagógica

e operacional.

b) Apoiar os utilizadores nas actividades

implementadas ou desenvolvidas no

espaço da BE/CRE.

c) Apoiar a equipa da BE/CRE na

concretização do Plano Anual (ou

plurianual) de actividades.

d) Apoiar a equipa da BE/CRE na

concretização do seu Plano de Acção.

e) Manter em condições de funcionamento o

espaço e serviços oferecidos pela

BE/CRE.

f) Cumprir e fazer cumprir o regimento da

BE/CRE.

g) Cumprir o horário atribuído.

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4. Assistente(s) operacional(ais) na

BE-CRE

a) Cumprir e fazer cumprir as normas de

funcionamento da BE/CRE.

b) Apoiar os utilizadores no uso dos

serviços e recursos da Biblioteca

Escolar.

c) Assegurar o preenchimento das

grelhas de ocupação diária da BE.

d) Elaborar e controlar a leitura de

presença e o empréstimo domiciliário

ou destinado ao trabalho na sala de

aula.

e) Proceder ao tratamento do fundo

documental: catalogação CDU,

inventário, cotação e respectivas

etiquetas.

f) Manter os arquivos/registos

actualizados, de forma a permitir e

facilitar o acesso/consulta dos

documentos.

g) Verificar periodicamente o estado de

conservação de cada um dos

materiais e propor, se necessário, a

sua reparação ou substituição.

h) Coadjuvar o Coordenador no

desempenho das suas funções.

i) Comunicar ao Coordenador da BE a

existência de avaria ou anomalia no

equipamento informático ou

audiovisual.

j) Zelar pela manutenção da BE em

condições de arrumação e higiene.

k) Cumprir o horário atribuído.

Artigo 9º

Caracterização do espaço

1. A Biblioteca Escolar localiza-se no segundo

piso do edifício escolar. Dispõe de mobiliário,

equipamento informático e fundo documental

(livro e não - livro).

2. A BE está dividida em cinco áreas

funcionais:

a) ZONA DE ATENDIMENTO: Esta zona,

destinada ao atendimento e serviço de

empréstimo, localizado à entrada da

Biblioteca, de modo a constituir um posto

de observação e de apoio ao

funcionamento geral.

b) ZONA DE LEITURA INFORMAL: Esta

zona destina-se à leitura em ambiente

informal e acolhedor, dispondo de

mobiliário confortável e adequado.

c) ZONA DE LEITURA IMPRESSA: Esta

zona acomoda o fundo documental da

Biblioteca Escolar, arrumado segundo as

normas da CDU.

d) ZONA DE LEITURA

MULTIMÉDIA/INTERNET: Esta zona

localiza-se na sala multimédia,

disponibilizando computadores com

acesso à Internet.

e) ZONA DE LEITURA

AUDIOVISUAL/VIDEOTECA: Esta zona

localiza-se na sala multimédia e

disponibiliza fundo documental não - livro

e outros recursos materiais no campo

áudio - visual e multimédia.

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Artigo 10º

Regras de funcionamento das áreas

funcionais

1. Regras de funcionamento da ZONA DE

ATENDIMENTO:

a) Sendo um local privilegiado para obter

acesso à informação e ao apoio da

assistente operacional, o balcão de

atendimento deve manter-se livre de

objectos dos utilizadores.

b) Os utilizadores são atendidos por ordem

de chegada e devem aguardar a sua vez.

c) Têm acesso à parte interior do balcão de

atendimento a assistente operacional e os

professores da equipa educativa, sendo

este espaço interdito aos utilizadores.

2. Regras de funcionamento da ZONA DE

LEITURA INFORMAL:

a) Nesta zona estão disponíveis revistas,

jornais, álbuns, obras de ficção dispostos

de forma atractiva e informal.

b) Os utilizadores devem manter o material

consultado em perfeitas condições de

conservação.

a) Os utilizadores são responsáveis pelo

extravio e degradação do material, pelo

que o incumprimento desta norma

implicará o pagamento dos custos de

reposição.

3. Regras de funcionamento da ZONA DE

LEITURA IMPRESSA:

b) Esta zona é uma área de consulta estrita

de material impresso, nomeadamente:

enciclopédias, dicionários e obras de

colecção

c) A disponibilização do fundo documental

pretende-se de acesso livre, excepto

dicionários e enciclopédias, os quais

deverão ser facultados pela assistente

operacional da Biblioteca, ou

eventualmente, na sua ausência, por um

professor.

d) Para que a ordem de arrumação não se

altere, os documentos consultados não

devem ser colocados nas estantes pelos

utilizadores, mas antes entregues à

funcionária ou colocados na mesa da

área de atendimento.

e) Os utilizadores não devem proceder a

alterações na configuração dos

equipamentos, incluindo mesas e

cadeiras.

f) Em caso de extravio ou dano irreparável

dos documentos desta área, o utilizador

deve obrigatoriamente proceder à sua

substituição por um exemplar em bom

estado ou ao pagamento dos custos de

reposição.

4. Regras de funcionamento da ZONA DE

LEITURA MULTIMÉDIA/INTERNET:

a) O número de utilizadores por computador

não poderá ser superior a dois.

b) A utilização do equipamento informático

destina-se exclusivamente ao trabalho de

pesquisa e investigação.

c) Está interdito o uso dos computadores

para jogos não autorizados.

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d) No início da utilização do equipamento

informático, o utilizador deve verificar se

este se encontra em perfeitas condições.

e) Qualquer anomalia no hardware e/ou

software deve ser de imediato

comunicada à assistente operacional

/docente responsável.

Exemplos de anomalias a comunicar de

imediato:

1. A falta de algum componente (rato,

teclado ou tecla, cabo de energia ou

outro).

2. O rato não funciona ou funciona com

defeito.

3. O teclado não funciona ou funciona com

defeito.

4. O teclado tem botões trocados.

5. O computador não tem internet.

6. Sujidade por má utilização ou

propositadamente.

7. Outro, que implique a não utilização do

equipamento em boas condições.

f) É proibido trocar ou desligar qualquer

componente entre computadores, tais

como ratos ou teclados.

g) O não cumprimento destas normas

implica a responsabilização do utilizador

assim como a restrição do serviço.

5. Regras de funcionamento da ZONA DE

LEITURA AUDIOVISUAL/VIDEOTECA:

a) O acesso aos sistemas vídeo e áudio é

feito mediante autorização prévia, junto

da assistente operacional da Biblioteca.

b) A leitura de material vídeo e/ou áudio

deve ser feita com auscultadores

próprios.

c) Esta sala não pode ser

requisitada/utilizada em situação de aula

normal que não necessite destes

recursos específicos. A sua utilização por

cada docente fica restringida a 2 (duas)

requisições por mês.

d) Qualquer anomalia verificada aquando da

utilização dos recursos deve ser

imediatamente comunicada por escrito e

entregue à assistente operacional da BE.

Artigo 11º

Fundo documental

1. O fundo documental pretende-se tratado

de acordo com a Classificação Decimal

Universal (CDU), de acordo com as

Normas Internacionais de Descrição

Bibliográfica (ISBD) e com as Regras

Portuguesas de Catalogação (RPC).

2. O fundo documental, que se pretende em

regime de livre acesso, está arrumado

nas estantes por assuntos, que pretende

abarcar, sem nenhuma excepção, o

conjunto do saber, da actividade e do

pensamento do Homem.

3. Para facilitar a procura, a cada assunto

está associada cota e uma cor diferente:

Cota Tema Cor

0 Generalidades

1 Filosofia

2 Religião e Teologia

3 Ciências Sociais

4 Plano Nacional de Leitura

5 Matemática e Ciências Naturais.

6 Ciências Aplicadas

7 Artes e Desporto

8 Línguas e Literaturas

9 História e Geografia

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Artigo 12º

Normas de funcionamento

1. A BE encontra-se em funcionamento

entre as 8:30h e as 16:30h, do primeiro

ao último dia do ano escolar, de segunda

a sexta-feira. No período nocturno será

de acordo com as orientações da

Directora da Escola.

2. O horário de funcionamento está afixado

à entrada da Biblioteca Escolar.

3. As alterações ao horário de

funcionamento serão anunciadas pelo

menos com 48h de antecedência, através

de aviso escrito, em local visível na

Biblioteca, exceptuando situações

imprevistas.

4. Os utilizadores da Biblioteca são avisados

do encerramento 5 minutos antes da hora

do fecho, de modo a que os serviços

encerrem à hora determinada.

5. Após o encerramento do serviço ao

público, é interdita a entrada para outro

fim que não seja a limpeza e

manutenção, excepto nos casos

devidamente autorizados pela Directora

ou pela Coordenadora da Biblioteca

Escolar.

Artigo 13º

Requisições

1. Regras de requisição para leitura

domiciliária:

a) Podem ser requisitadas para leitura

domiciliária obras, à excepção de

materiais de referência: dicionários,

enciclopédias, atlas, livros de colecção e

obras que integrem exposições

temporárias.

b) A requisição das obras é feita junto da

assistente operacional.

c) É permitido requisitar, no máximo, dois

documentos diferentes de cada vez.

d) A devolução das obras deve ser feita no

prazo de 8 dias.

e) A requisição poderá ser renovada, após o

prazo terminado, mediante o

preenchimento de nova ficha de

requisição (caso os documentos não se

encontrem em lista de espera).

f) Caso a restituição das obras não ocorra

no prazo estipulado, a ocorrência deverá

ser comunicada por escrito ao Director de

Turma, ao Encarregado de Educação e

eventualmente à Directora.

g) É estipulada uma multa de 1 €, caso o

aluno não entregue a obra no prazo

estipulado.

h) Todo o material extraviado ou danificado

terá de ser substituído pelo responsável,

na forma de reposição de material

idêntico ou do seu valor em numerário.

i) O utilizador não pode requisitar outras

obras, enquanto não regularizar situações

pendentes.

j) Os períodos de interrupção lectiva (Natal,

Carnaval e Páscoa) não são

contabilizados como prazos para

devolução das obras.

2. Regras de utilização do serviço de

empréstimo para sala de aula:

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a) O fundo documental da Biblioteca Escolar

pode ser requisitado para uso na sala de

aula, pelos professores ou pelos alunos, à

excepção de enciclopédias.

b) Os utilizadores devem requisitar junto do

balcão de atendimento, os recursos que

necessitam, com 24h de antecedência,

para que a funcionária possa verificar se

estão disponíveis para a aula.

c) Os dicionários podem ser requisitados

antes do início da aula e devolvidos

depois da aula.

d) É preenchida a requisição e os

documentos ficam à guarda do

requisitante, que deve igualmente garantir

pessoalmente a sua devolução após o fim

da aula.

Artigo 14º

Utilizadores

1. Poderão ser considerados utilizadores da

BE/CRE todos os agentes educativos:

alunos, professores, pais/encarregados

de educação, funcionários administrativos

e assistentes operacionais.

2. Também podem recorrer a este espaço,

outros elementos da comunidade

educativa, desde que devidamente

autorizados pela Directora e/ou

Coordenadora da BE/CRE.

2. Constituem DIREITOS dos utilizadores:

a) Conhecer o presente regimento interno.

b) Usufruir de todos os recursos e serviços

prestados pela Biblioteca Escolar, de

acordo com as normas de funcionamento.

c) Ser orientado de forma correcta sobre o

funcionamento dos recursos disponíveis.

d) Participar em todas as actividades

promovidas pela Biblioteca.

e) Usufruir de um ambiente calmo e

agradável, propício à leitura e ao estudo.

f) Requisitar para leitura domiciliária as

obras disponíveis para esse efeito.

g) Apresentar críticas e sugestões que

visem optimizar o funcionamento da

Biblioteca.

3. Constituem DEVERES dos utilizadores:

a) Conhecer e respeitar o presente

regimento.

b) Manter o silêncio e não perturbar o

normal funcionamento da Biblioteca.

c) Manter todos os espaços limpos e em

bom estado de conservação.

d) Ter o cuidado de deixar o fundo

documental nos lugares apropriados.

e) Zelar pelo bom estado de conservação

dos recursos e equipamentos da

Biblioteca, sendo expressamente proibido

anotar, riscar, rasgar, dobrar ou qualquer

outra forma de danificar o material

utilizado.

f) Deixar pastas e mochilas nos locais

reservados para o efeito antes de entrar

na Biblioteca, excepto o material mínimo

necessário à consulta ou trabalho a

realizar.

g) Não comer, beber ou usar bonés.

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h) Desligar o som dos equipamentos

pessoais, por exemplo telemóveis e

computadores portáteis.

i) Não levar para fora da Biblioteca qualquer

material sem prévia autorização.

j) Preencher a ficha de requisição dos

materiais a utilizar.

k) Substituir ou indemnizar a Biblioteca de

qualquer material perdido ou danificado.

l) Cumprir sempre as instruções

transmitidas pelos responsáveis da

biblioteca.

m) Cumprir os prazos estipulados para a

devolução do fundo documental

requisitado.

n) Contribuir com sugestões e críticas para o

aperfeiçoamento da Biblioteca, no sentido

de uma melhor utilização e funcionalidade

da mesma.

4. A Biblioteca não se responsabiliza por

valores que o utilizador deve guardar sempre

consigo, por exemplo, relógios, telemóveis,

portáteis, carteiras, dinheiro etc.

5. O não cumprimento dos deveres dará lugar

aos seguintes procedimentos:

a) O utilizador será chamado à atenção pelo

incumprimento do dever pelo professor ou

pela funcionária afecta à BE e solicitado a

modificar o comportamento que deu

origem à advertência.

b) Caso o incumprimento se mantenha ou

seja reincidente, o utilizador será

convidado a abandonar o espaço da

Biblioteca e os factos que lhe deram

origem serão comunicados ao Director de

Turma ou à Directora, que procederão de

acordo com o estabelecido no

regulamento interno da escola.

c) Os procedimentos acima transcritos não

tiram lugar ao cumprimento das

penalizações descritas nas normas de

funcionamento das diversas áreas

funcionais.

Artigo 15º

Normas de utilização da Biblioteca para

grupos/turma em aula

1. A Biblioteca não pode ser considerada

como um espaço equivalente a sala de

aula, por se reger por objectivos próprios

e precisar de garantir o interesse comum

de todos os utilizadores.

2. O professor que o deseje pode trazer

durante o decurso da sua aula

grupos/turma de alunos ao espaço da

Biblioteca, mediante requisição com 48

horas antecedência no balcão de

atendimento e entrega de objectivos da

aula a realizar.

3. O professor dos grupos/turma é

responsável pelos seus alunos, no que

diz respeito ao conhecimento do presente

regimento interno e à necessidade de o

fazer cumprir no espaço da Biblioteca

Escolar.

Artigo 16º

Convocatória das reuniões

1. As reuniões são convocadas pelo

Coordenador da Biblioteca Escolar

mediante autorização do Director.

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2. As convocatórias são efectuadas e-mail

organizacional pelo coordenador com

antecedência mínima de quarenta e oito

horas. Caso não seja possível com vinte e

quatro horas pelo meio mais expedito.

3. Todas as convocatórias têm uma ordem

de trabalhos na qual, de forma explícita,

constam todos os assuntos a tratar.

4. Qualquer ilegalidade resultante da

inobservância das disposições

supracitadas, sobre convocação de

reuniões, considera-se automaticamente

sanada quando todos os membros

comparecerem na reunião e não

apresentarem qualquer oposição.

Artigo 17º

Reuniões

1. As reuniões da Biblioteca Escolar são

presididas pelo Coordenador.

2. As reuniões têm a duração máxima de

duas horas e trinta minutos.

3. A duração de cada reunião pode ser

maior se aprovada por todos os

membros presentes.

4. Se, por aplicação do número dois deste

artigo, a reunião for adiada, deve

continuar, sempre que possível, em data

e hora aprovadas pela maioria dos

membros presentes.

5. Nas reuniões de carácter extraordinário,

caso o Coordenador não possa estar

presente, será substituído:

a) Pelo elemento da equipa com mais

tempo de serviço.

b) Não sendo possível a solução prevista

no ponto anterior o substituto é o

membro presente com mais tempo de

serviço.

6. O substituto, em exercício efectivo de

funções, por aplicação deste Regimento,

assume todas as competências inerentes

ao cargo assumido.

7. O substituto deve, após as reuniões, dar

a conhecer ao Coordenador todas as

matérias tratadas e deliberações

tomadas nas respectivas reuniões em

que esteve presente.

8. Nas reuniões ordinárias a ordem de

trabalhos pode ser aditada no início da

reunião por decisão de dois terços dos

membros presentes.

Artigo 18º

Actas das reuniões

1. De cada reunião, será lavrada acta, que

conterá um resumo de tudo o que nela

tiver ocorrido.

2. As actas são lavradas por um Secretário

designado pelo Coordenador, em cada

reunião e segundo o sistema de

rotatividade por ordem alfabética do nome.

3. As actas das reuniões serão lidas e

aprovadas no dia das mesmas, sendo

registadas em impresso próprio

informatizado nas 48 horas seguintes.

4. As actas, após aprovação, são

assinadas/rubricadas, em todas as suas

folhas, pelo Coordenador e pelo

Secretário.

5. As actas serão entregues no Director da

Escola, que as arquivará.

6.

Page 14: Regimento Interno da Biblioteca Escolar - Cartaxo

Regimento Interno da Biblioteca Escolar/Centro de Recursos Educativos

__________________________________________________________________________________ Escola Secundária do Cartaxo Página 13 de 13

Artigo 19º

Avaliação

A avaliação e mais especificamente a auto-

avaliação da BE/CRE é uma medida

fundamental a uma atitude reflexiva,

necessária ao melhoramento da função da

Biblioteca Escolar, implementando medidas

adequadas aos resultados obtidos.

Contemplará três tipos de avaliação:

1 – Avaliação Contínua

A avaliação contínua será efectuada ao longo

dos quatro anos, pela equipa de professores

da biblioteca e pelos assistentes operacionais

afectos a este serviço, no final de cada

período ou sempre que se considerar

necessário, tomando como base a análise

reflexiva dos acontecimentos e os dados da

utilização da BE/CRE.

2 - Avaliação Intermédia

A avaliação intermédia decorrerá no final dos

anos lectivos de 2009/2010, 2010/2011 e

2011/2012, através da análise do grau de

cumprimento das actividades calendarizadas,

assim como das tarefas propostas, o que

permitirá aferir do rigor e pertinência das

actividades planeadas. Esta avaliação é da

responsabilidade do professor Coordenador da

BE/CRE.

3 – Avaliação Final

A avaliação final será realizada no término de

2009/2013, através da elaboração de um

relatório de avaliação/portefólio incidindo no

grau de concretização das actividades

propostas e principalmente na análise reflexiva

dos acontecimentos.

Artigo 20º

Disposições finais

a) As informações gerais sobre a dinâmica e

funcionamento da Biblioteca serão

afixadas regularmente no placard

informativo e/ou num dossier.

b) Outras formas de divulgação das

actividades e recursos da Biblioteca serão

também utilizadas, tais como boletins

informativos, folhetos, plataforma Moodle

e Blogue da BE

(http://bibseccartaxo.blogspot.com/).

c) Sempre que o espaço da Biblioteca

Escolar for referenciado ou utilizado em

actividades/documentos, deverá ser

comunicado à Coordenadora da BE.

Artigo 21º

Casos omissos

1. Os casos omissos neste regimento são

resolvidos pela Directora da Escola,

ouvida a Coordenadora da Biblioteca.

Artigo 22º

Entrada em vigor e alterações

1. Este regimento aplica-se por um período

de 4 anos, podendo ser revisto

anualmente por necessidade de

regulamentação adicional.

2. As alterações entram em vigor no dia

seguinte à data da reunião em que

tenham sido aprovadas.

3. O presente regimento integrará o

Regulamento Interno da escola.

Regimento interno aprovado em reunião do

Conselho Pedagógico

03 de Dezembro de 2010