Regimento Da CGI PADRÃO

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REGIMENTO INTERNO CÂMARA GERENCIAL DE INFORMAÇÃO SEÇÃO I DA NATUREZA Art. 1º - A Câmara Gerencial de Informação - CGI, órgão colegiado consultivo e de assessoramento, vinculado e subordinado ao Conselho Superior do Sistema Estadual de Informação e de Tecnologia da Informação - COSINT, coordenada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN, reger-se-á internamente, pelas disposições a seguir elencadas: SEÇÃO II FINALIDADE Art. 2º - À CGI compete: I - propor políticas do Sistema Estadual de Informação - SEI, normas e padrões, bem como suas alterações; II - emitir pareceres, planejar, acompanhar e propor alterações no SEI; III - organizar o ambiente informacional visando subsidiar o processo decisório da Administração Pública; IV - detectar os problemas que abarcam a Administração Pública e propor ações estratégicas que objetivem a implementação do SEI, realizando estudos e identificando soluções; V - estimular uma gestão participativa, observando os anseios de todos os órgãos; VI - assessorar tecnicamente o COSINT; VII - propor ao COSINT, mediante exposição fundamentada, a criação de grupos temáticos que se façam imprescindíveis para o desenvolvimento de estudos e projetos sobre temas específicos, compreendidos em seu objeto de atuação; e VIII - analisar os trabalhos dos grupos temáticos e, com parecer submetê-los ao COSINT. SEÇÃO III DA COMPOSIÇÃO Art. 3º A CGI será instituída através de Ato Governamental e será formada por representantes de órgãos da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, assim como por membros especialmente convidados de outros setores da sociedade para colaborar nos assuntos específicos de interesse coletivo a convite do COSINT.

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Regimento Da CGI PADRÃO

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REGIMENTO INTERNOCMARA GERENCIAL DE INFORMAO

SEO I DA NATUREZA

Art. 1 - A Cmara Gerencial de Informao - CGI, rgo colegiado consultivo e de assessoramento, vinculado e subordinado ao Conselho Superior do Sistema Estadual de Informao e de Tecnologia da Informao - COSINT, coordenada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenao Geral - SEPLAN, reger-se- internamente, pelas disposies a seguir elencadas:

SEO II FINALIDADE

Art. 2 - CGI compete:

I - propor polticas do Sistema Estadual de Informao - SEI, normas e padres, bem como suas alteraes;

II - emitir pareceres, planejar, acompanhar e propor alteraes no SEI;

III - organizar o ambiente informacional visando subsidiar o processo decisrio da Administrao Pblica;

IV - detectar os problemas que abarcam a Administrao Pblica e propor aes estratgicas que objetivem a implementao do SEI, realizando estudos e identificando solues;

V - estimular uma gesto participativa, observando os anseios de todos os rgos; VI - assessorar tecnicamente o COSINT;

VII - propor ao COSINT, mediante exposio fundamentada, a criao de grupos temticos que se faam imprescindveis para o desenvolvimento de estudos e projetos sobre temas especficos, compreendidos em seu objeto de atuao; eVIII - analisar os trabalhos dos grupos temticos e, com parecer submet-los ao COSINT.SEO III DA COMPOSIO

Art. 3 A CGI ser instituda atravs de Ato Governamental e ser formada por representantes de rgos da Administrao Pblica do Poder Executivo Estadual, assim como por membros especialmente convidados de outros setores da sociedade para colaborar nos assuntos especficos de interesse coletivo a convite do COSINT.

Pargrafo nico. Compem a CGI como Gestores de Informao ou equivalente, um representante das Secretarias de Planejamento e Coordenao Geral, Casa Civil, Casa Militar, Fazenda, Administrao, Auditoria Geral, Educao, Sade, Justia e Direitos Humanos, Segurana Pblica, Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar, Cultura, Esportes e Lazer, Transportes e Pavimentao Urbana, Cidades, Cincia e Tecnologia, Meio Ambiente, Trabalho e Assistncia Familiar, Indstria Comrcio e Minas e Energia, Comunicao Social, Turismo, Procuradoria Geral e CEPROMAT.Devero ser indicados os respectivos suplentes para eventual substituio.

SEO IV DA COORDENAO

Art. 4 - A Coordenao da CGI exercida pela SEPLAN.

Art. 5 - So atribuies do Coordenador da CGI:

I - Convocar e presidir as reunies ordinrias e extraordinrias da Cmara; II - Estabelecer a pauta das reunies da Cmara, mediante propostas dos membros; III -Requisitar servios especiais e delegar competncias aos demais integrantes da Cmara; IV -Assinar os Pareceres da Cmara; V - Representar a Cmara ou delegar sua representao a um dos membros titulares, quando necessrio; VI - Expedir pedidos de informaes e consultas a autoridades estaduais, federais ou municipais, visando eficincia e eficcia da atuao da Cmara; VII - Tomar decises urgentes ad referendum da Cmara, quando no for possvel a convocao extraordinria para tal finalidade; VIII - Autorizar a publicao dos assuntos apreciados pela Cmara; IX - Decidir sobre os casos omissos, no previstos neste Regimento Interno; e X Informar ao COSINT a posio dos Grupos Temticos em relao ao objeto em estudo e o prazo que lhes foi determinado na Resoluo que os instituiu, para concluso dos trabalhos; Pargrafo nico. O Coordenador da Cmara poder mandar arquivar, devolver para diligncias ou solicitar informaes complementares a respeito de qualquer documento recebido pela Cmara.

SEO V

DAS ATRIBUIES DOS MEMBROS

Art. 6 - So prerrogativas e incumbncias dos membros da CGI:

I - Apresentar temas a serem includos na pauta das reunies, que devero ser remetidos coordenao com no mnimo de dois dias teis de antecedncia para fins de processamento, salvo casos excepcionais admitidos pela coordenao da Cmara;

II - Solicitar a retirada de assuntos de pautas, estando sua aprovao submetida maioria simples da Cmara;

III - Pedir vistas para anlise prvia de qualquer matria includa em pauta, devendo devolv-la at a data da reunio em que o tema estiver incluso;

IV - Solicitar informaes a qualquer rgo ou entidade, sobre matria de interesse da Cmara;

V - Manifestar-se livremente sobre qualquer assunto em debate nas reunies;

VI - Participar das deliberaes da Cmara;

VII - Assinar os Pareceres da Cmara em conjunto com o Coordenador;

VIII - Representar a Cmara quando incumbidos pelo Coordenador.

Art. 7 - Os membros da CGI desempenharo suas atividades sem qualquer adicional na remunerao.

Pargrafo nico - Os membros da Cmara, contaro com o necessrio apoio administrativo e financeiro dos seus respectivos rgos ou entidades de origem, para o desempenho de suas atribuies.

SEO VI DAS REUNIES

Art. 8 - A Cmara reunir-se- ordinariamente uma vez por ms e extraordinariamente por convocao de seu Coordenador.

Art. 9 - As reunies da Cmara obedecero seguinte ordem:

I -instalao dos trabalhos pelo coordenador da cmara;

II - leitura da ata dos assuntos tratados na reunio anterior;

III - discusso, aprovao e assinatura da Ata;

IV - tratamento dos assuntos includos em pauta;

V - assuntos gerais a critrio da Coordenao da Cmara.

Art. 10 A presena de metade mais um dos membros titulares da Cmara formalizar a maioria simples, que constituir quorum suficiente para realizao das reunies e deliberaes pela Cmara.

Pargrafo nico Nas deliberaes da Cmara o Coordenador ter somente o voto de qualidade.

Art. 11 O membro que tiver o assunto includo em pauta para deliberao da Cmara dever providenciar junto coordenao a infraestrutura necessria para a apresentao, em reunio, de sua proposta ou tema.

Art. 12 Apresentada a proposta ou tema, o Coordenador submeter a matria votao da Cmara.

Art. 13 As deliberaes da CGI registradas em Ata sero formalizadas em Pareceres a serem submetidas ao COSINT.

DISPOSIES GERAIS

Art. 14 O presente Regimento Interno poder ser alterado por meio de proposio do Coordenador da CGI ou de seus membros, mediante prvia incluso em pauta de reunio, devendo ser aprovado pela Cmara.

Art. 15 O Coordenador da Cmara baixar os atos necessrios ao fiel cumprimento e aplicao imediata do presente Regimento Interno.Cuiab-MT, xx de xxxxxxxxx de 2013.