Regimento de Residência Estudantil

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REGIMENTO INTERNO DE RESIDÊNCIA ESTUDANTIL DO CAMPUS CAMPO NOVO DO PARECIS

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Regimento Interno de Alojamento para o Campus Campo Novo do Parecis

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REGIMENTO INTERNO DE RESIDNCIA ESTUDANTIL DO CAMPUS CAMPO NOVO DO PARECIS

Campo Novo do Parecis Mato GrossoJaneiro de 2015PRESIDNCIA DA REPBLICAPresidente da RepblicaDilma Vana RousseffMINISTRIO DA EDUCAO

Ministro da EducaoCid GomesSECRETARIA DE EDUCAO PROFISSIONAL E TECNOLGICA

Secretrio de Educao Profissional e TecnologiaMarco Antonio de Oliveira INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAO, CINCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO

ReitorJos Bispo Barbosa

Pr-Reitor de EnsinoGhilson Ramalho Coelho

Pr-Reitor de Pesquisa e InovaoAdemir Jos Conte

Pr-Reitor de ExtensoLevi Pires de Andrade

Pr-Reitor de Administrao e Planejamento Glucia Mara de Barros

Pr-Reitor de Desenvolvimento Institucional Degmar dos Anjos

Diretor Geral do Campus Campo Novo do ParecisFbio Luis BezerraChefe do Departamento de EnsinoSaulo Teixeira de Moura

Chefe do Departamento de Administrao e PlanejamentoSamilaDalva de Jesus SilvaCoordenao de Apoio ao Ensino Assistncia EstudantilPedro Gabriel Gomes Borges de SouzaCOMISSO DE ELABORAO DO REGIMENTO INTERNO DE RESIDNCIA ESTUDANTILPresidentePedro Gabriel Gomes Borges de SouzaMembros da Comisso Elvira de Avila Del Barco Santos

La Paula Vanessa Xavier Correa de Morais

Thereza Cristina Utsunomiya Alves

Wanderlia Alves Batista

Introduo

A Residncia Estudantil ou Alojamento tem como objetivo propiciar aos alunos residentes, uma moradia digna e um ambiente de responsabilidade e respeito pelo que pblico. um espao formador de lideranas, considerando sempre a cooperao mtua. As tarefas essenciais ao seu funcionamento sero assumidas pelos prprios alunos moradores que, de forma democrtica, exercitaro a conscincia da participao no convvio comunitrio.

Captulo I Da Definio

Art. 1 - A residncia estudantil do Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) Campus Campo Novo do Parecis, mantida pela instituio escolar ser normatizada pelo presente Regimento e destina-se aos estudantes regularmente matriculados, que no residam no permetro urbano do municpio de Campo Novo do Parecis-MT.

Captulo II Dos Objetivos

Art. 2 Contribuir com a democratizao da educao, permitindo acessibilidade s camadas menos favorecidas da sociedade, conforme inciso I, do art. 206, da Constituio Federal do Brasil que garante Igualdade de condies para o acesso e permanncia na escola.

Art. 3 Colaborar com a viabilizao da igualdade de oportunidades e com a melhoria do desempenho acadmico, de modo a prevenir as situaes de reteno e evaso decorrentes da insuficincia de condies financeiras, em consonncia com o que prega o Decreto n. 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispe sobre o Programa Nacional de Assistncia Estudantil.

Captulo III Da Seleo

Art. 4 O processo de seleo para ingresso na residncia estudantil do IFMT Campus Campo Novo do Parecis, dar-se- por meio de edital de seleo especfico, no qual podero participar alunos matriculados nos cursos Tcnicos Integrados ao Ensino Mdio, Tcnico Subsequente, PROEJA e Ensino Superior, e que preencham os seguintes requisitos:

a) Aos candidatos menores de idade, cujos pais no residam no permetro urbano do municpio de Campo Novo do Parecis MT;

b) Caso o aluno candidato j estude neste Instituto Federal, ele no poder ter histrico de infraes disciplinares mdias e/ou graves em um perodo de um ano registradas pela Coordenao de Apoio ao Ensino, pela Coordenao de Curso no qual esteja matriculado, pela Direo de Ensino ou Direo Geral; ec) Aos candidatos maiores de idade, observar-se- os critrios socioeconmicos.

PARAGRAFO NICO: alunos do curso Tcnico Integrado ao Ensino Mdia tero preferncia na ocupao das vagas da residncia estudantil.Art. 5 Podero concorrer a uma vaga no alojamento, os alunos, cujos pais residam em Distritos ou Assentamentos do municpio de Campo Novo do Parecis ou outras cidades.

Art. 6 O processo de seleo, priorizar os seguintes critrios:

a) Estar matriculado no curso Tcnico Integrado ao Ensino Mdio;

b) Menor renda familiar per capita;c) Menor idade;d) Ser assistido por programas assistenciais oficiais; e

e) Maior nmero de indivduos na famlia.Art. 7 Cabe a comisso responsvel pela assistncia estudantil a realizao do processo de seleo para ingresso de alunos na residncia estudantil do IFMT Campus Campo Novo do Parecis.

Art. 8 Os candidatos devero protocolar a documentao exigida no edital, que sero destinadas, via processo, Coordenao de Apoio ao Ensino. Pargrafo nico. Caso haja candidatos com deficincia ou um agravante de sade devero entregar algum documento comprobatrio no ato da inscrio, para o acompanhamento da Coordenao de Apoio ao Ensino e do Ncleo de Atendimento aos Portadores de Necessidades Educacionais Especiais, conforme descrito abaixo:a) Atestado mdico indicando o tipo, grau ou nvel de necessidade, com referncia ao cdigo correspondente Classificao Internacional de Doena CID;

b) Requerimento solicitando o tipo de atendimento necessrio a ser adotado, para o caso especfico.

Art. 9 Nenhum pretendente vaga de moradia ser admitido no alojamento sem que tenha sido aprovado pelo processo de seleo.Art. 10 O candidato que omitir informaes e/ou torn-las inverdicas, fraudar e/ou falsificar documentao, ser excludo do processo de seleo para residncia estudantil.

Captulo IV - Do Funcionamento

Art. 11 Em data pr-determinada, os alunos internos menores de idade devero comparecer ao Campus, com seus pais e/ou responsvel, para que a Coordenao de Alojamento junto ao Setor de Assistncia Estudantil apresente as regras da residncia estudantil, bem como, os documentos obrigatrios que devero ser preenchidos, tais como: a) Termos de Compromissos; b) Termos de responsabilidade pelo patrimnio concedido ao aluno.Pargrafo nico: Aos pais que permitirem a sada e/ou a carona do residente interno, devero apresentar os termos de responsabilidade, devidamente preenchido, assinado e reconhecido firma em cartrio.Art. 12 Durante o perodo em que o aluno permanecer residindo no Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) Campus Campo Novo do Parecis, ser responsvel pela conservao e manuteno do quarto e do mobilirio que receber e, sempre que solicitado, prestar contas Coordenao de Apoio ao Ensino, conforme termo de compromisso assinado.

Art. 13 A permanncia do aluno na residncia est condicionada ao cumprimento das normas deste Regimento.

Art. 14 Os alunos internos no podero permanecer na residncia estudantil durante seus horrios de aulas e outras atividades.Art. 15 Somente podero permanecer na residncia estudantil do IFMT Campus Campo Novo do Parecis, em perodo de recesso escolar os alunos que tiverem a solicitao de permanncia deferida pela Comisso de Residncia Estudantil. Os alunos que forem convocados pela instituio, e/ou estiverem inseridos em projetos, seja de extenso ou pesquisa. A justificativa ser avaliada pelo Coordenador de Apoio ao Ensino, mediante a disponibilidade e consulta com os departamentos responsveis por reformas, refeies e servios.Pargrafo nico: durante o recesso escolar o campus Campo Novo do Parecis no garantir o fornecimento de refeies para os alunos que permanecero no campus;

Art. 16 Os problemas que porventura surgirem, devero ser comunicados ao Coordenador de Apoio ao Ensino.

Art. 17 Os alunos devero zelar pela limpeza e organizao dos quartos, corredores e banheiros, alm da conservao do material que lhes for entregue.

Art. 18 A limpeza e organizao dos quartos, demais dependncias e entorno da residncia estudantil devero ser efetuadas de acordo com escala elaborada pelo Coordenador de Apoio ao Ensino. O lixo dever ser colocado nas lixeiras diariamente, na parte externa da residncia estudantil.

Art. 19 Art. 20 Caber a Comisso de Residncia Estudantil, a organizao e distribuio dos alunos nos quartos, sendo oportunizado um prazo de 30 dias para adaptao do aluno e, se necessrio, a troca de quarto dever ser solicitada por escrito ao Coordenador. A troca de quarto sem comunicao prvia implicar em advertncia leve. ENCAIXAR NA PARTE QUE DIZ RESPEITO.Art. 21 Os alunos oriundos da mesma cidade sero, preferencialmente, acomodados no mesmo dormitrio.

Art. 22 vedado ao aluno utilizar no quarto e nas dependncias da residncia:

a) caixa de som ou alto falante;

b) vasilhame de vidro de qualquer capacidade ou tipo;

c) acessrios (tecidos, lenol, colcha, papelo, isopor) presos aos beliches, bem como sarrafos; d) figuras, adesivos ou psteres de qualquer natureza, afixada nas paredes ou externamente nos armrios;

e) botijo de gs, produtos inflamveis, bem como acessrios como fogareiro ou similar;

f) objetos cortantes, perfurantes e/ou pontiagudos;g) Panelas, fornos, grill, fritadeiras eltricas, micro-ondas, liquidificador ou eletrodomsticos semelhantes;

h) Varal de corda, de arame ou similares; ei) Aparelho de ar-condicionado.Art. 23 Os itens proibidos, mencionados no artigo anterior, sero recolhidos junto Coordenao de Apoio ao Ensino.

Art. 24 O(a) aluno(a) no poder circular pelos corredores da Residncia Estudantil e/ou qualquer outra dependncia da instituio em trajes inadequados (roupas provocantes que no condizem com o ambiente escolar, sem camiseta, seminu ou nu), tais como: Shorts curtos, mini saia, vestido decotados e/ou curto, transparncias, decotes, roupas ntimas (suti, calcinha, baby doll, cueca, cueca samba cano, shorts trmicos, tops, cropds, mini blusas ou qualquer traje, que for considerado pelas Coordenaes ligadas ao Departamento de Ensino, inadequado para o ambiente escolar e da residncia estudantil.Art. 25 Constitui responsabilidade exclusiva dos residentes internos a guarda de bens ou valores pessoais, salvo quando entregues guarda direta do responsvel que, neste caso, passar um recibo prprio. O IFMT Campus Campo Novo do Parecis no se responsabilizar por perdas ou furtos de objetos pessoais.

Art. 26 Cada residente poder ter uma chave da porta do quarto na qual reside, desde que, providencie uma cpia. Estas devero ser entregues Coordenao de Apoio nos perodos de frias e recessos. 1. O residente dever comunicar Coordenao de Alojamento, com urgncia, o extravio ou furto da chave, bem como qualquer anormalidade constatada no quarto ou nas instalaes sob pena de responsabilizao pelas consequncias da emergentes.

2. Em caso de perda da chave, arrombamento da porta, quebra da fechadura, caso no seja encontrado o responsvel, todos os moradores do quarto devero providenciar a substituio da mesma e devero arcar com os prejuzos. 3. Todo o material pessoal dever ser identificado no ato da admisso do discente para o regime de residncia. Orienta-se que os alunos identifiquem seus pertences, de modo a evitar enganos, extravios ou furtos.Captulo V Dos Direitos, Deveres, Vetos, Extino do Direito Vaga e Obrigaes dos Alunos Residentes

Seo I - Dos Direitos

Art. 27 - So direitos do estudante residente interno:

I - receber educao de acordo com os princpios constitucionais e legislao em vigor;

II - usufruir os benefcios que a Residncia Estudantil escolar proporciona (incluindo direito moradia e ao auxlio alimentao);

III - ser tratado com respeito e em igualdade de condies com os demais colegas, sem qualquer discriminao racial, civil, religiosa, sexual, intelectual ou qualquer outro tipo de discriminao;

IV - expor as dificuldades encontradas em trabalhos escolares, execuo de plantes e outras e solicitar ao professor ou a equipe do NAPP a devida orientao;

VI - frequentar biblioteca, as instalaes esportivas e demais unidades do IFMT Campus Campo Novo do Parecis, desde que sem prejuzo dos trabalhos escolares e nos horrios pr-estabelecidos.

V conhecer as normas que regem o IFMT Campus Campo Novo do Parecis e a Residncia Estudantil, no que lhe diz respeito e solicitar informaes sobre as mesmas;

VI - promover e organizar eventos no IFMT - Campus Campo Novo do Parecis com o devido deferimento da Direo de Ensino;

VII - ter acesso s informaes, cursos de seu interesse, principalmente atravs de murais ou qualquer outro veculo informativo;

VIII - tomar cincia de qualquer acusao que lhe for imputada, assim como recorrer de quaisquer das medidas socioeducativas ou penalidades, no prazo de 72 horas, caso a medida disciplinar aplicada contrariar este regimento;

IX realizar avaliaes em outro perodo, quando, por motivo de problemas de sade no tenha comparecido as primeiras, devendo comprovar a falta atravs de atestado mdico no prazo de 48 horas a contar de seu primeiro dia de ausncia escolar;

X - participar de atividades artsticas, culturais, esportivas e cientficas, desde que no venham a prejudicar o seu ensino-aprendizagem, obedecidos os trmites legais.

XI - analisar com o professor orientador de classe os problemas que influem no processo educativo;

XII - ser scio das entidades estudantis;XIII - receber a carteira de identificao do estudante residente interno, em caso de perda deste carto o aluno dever preencher uma ficha de solicitao de renovao. O prazo de renovao ser de 72 horas aps a solicitao; eXIV Possuir um representante na Comisso de Alojamento.

Seo II - Dos Deveres

Art. 28 So deveres do(a) residente interno(a):

I - obedecer aos preceitos da educao nos hbitos, atitudes e palavras, tendo especial ateno ao respeito, ordem e disciplina;

II - executar as tarefas solicitadas pelos coordenadores, professores, lderes de plantes, orientadores e/ou monitores de alojamento;

III - ser sujeito do processo educativo, capaz de construir o conhecimento, desenvolvendo competncias, habilidades, avaliando dificuldades e avanos;

IV - proceder com integridade e honestidade em todas as atividades escolares, oficinas didticas, residncia estudantil e demais setores do IFMT - Campus Campo Novo do Parecis;

V - constatar suas dificuldades e seus avanos, levando-o a redimensionar a sua ao, solicitando acompanhamento do Ncleo de Apoio Pedaggico e Psicossocial, sempre que necessrio, revendo a metodologia de estudo e tempo dedicado aos estudos extraclasse;

VI comparecer em no mnimo 90% das aulas;

VII - melhorar a sua concentrao na sala, oficinas e aulas prticas e demais programas de ensino caso seu aproveitamento esteja sendo insatisfatrio;

VIII - participar das reunies, das assembleias, e dos eventos a que for convocado pelo IFMT - Campus Campo Novo do Parecis;

IX - participar das oportunidades que a Instituio oferece para desenvolver hbitos de sociabilidade e convivncia em grupo, de integrao com os seus colegas e comunidade escolar;

X - acatar as normas gerais da Instituio Escolar e as especficas das unidades (Alojamento, Refeitrio, Campo Esportivo, Laboratrios, Biblioteca, Setores Produtivos entre outras) e observar a hierarquia administrativa do IFMT - Campus Campo Novo do Parecis;

XI - tratar com civilidade e respeito seus colegas, professores, servidores e visitantes;

XII - frequentar com assiduidade, pontualidade e interesse, as aulas, solenidades e demais atividades curriculares e extracurriculares (desde que em nome da Instituio e/ou sob sua coordenao);

XIII - apresentar, no incio dos perodos letivos, enxoval e material didtico, conforme normas da Instituio;

XIV - contribuir para que seja mantida a limpeza das instalaes e a conservao dos equipamentos;

XV - zelar pela manuteno e limpeza das salas de aula, banheiros, laboratrios e demais dependncias do Campus, bem como, tudo que de uso coletivo e/ou particular (cadernos, carteiras escolares, documentos afixados nos murais, ferramentas, entre outros), indenizando a instituio ou o lesado, por quaisquer danos de que seja responsvel;

XVI economizar energia eltrica, evitar desperdcio de gua e de alimentos;XVII aos menores de idade, dever-se- informar e ter o consentimento dos pais em quaisquer relacionamentos afetivos;XVIII - portar-se corretamente dentro e fora das dependncias do Campus Campo Novo do Parecis, quer em grupo ou isoladamente, principalmente quando uniformizado;

XIX - apresentar-se devidamente asseado e trajado de acordo com as atividades em que estiver participando;

XX cumprir com as escalas de limpeza dos quartos e dos corredores do alojamento;

XXI - dar conhecimento Coordenao de Apoio ao Ensino, ao afastar-se do IFMT - Campus Campo Novo do Parecis, registrando em documento prprio, disponvel na guarita do porto principal: motivo, horrio e destino, portando um documento de identificao e o Carto de Identificao de Residente Interno;

XXII - comunicar Comisso de Alojamento e/ou Coordenao de Apoio ao Ensino, qualquer ocorrncia mdica e/ou disciplinar de que tenha conhecimento;

XXIII permitir no mbito da Instituio, vistoria nos seus pertences e armrios quando solicitado;

XXIV Permitir e atender as visitas surpresas realizadas pela Coordenao de Apoio ao Ensino e a Comisso de Residncia Estudantil;XXV - fechar a porta dos quartos e vestirios aps a sada;

XXVI Zelar pela imagem do Instituto Federal pela imagem da Residncia Estudantil do Campus Campo Novo do Parecis;XXVII Zelar pelo bom convvio com colegas, servidores pblicos e trabalhadores terceirizados. XXVIII manter-se em dia com as obrigaes estabelecidas nos regimentos e/ou estatutos das agremiaes das quais fizer parte e que componha a comunidade escolar;

XXX comparecer aos plantes nas quartas-feiras, nos finais de semana, recessos e feriados quando escalado e/ou convocado; eXXXI Denunciar trotes, bullying, atos de racismo, preconceito e/ou qualquer outro tipo de discriminao e abusos.XXXII - conhecer o Regimento e as Normas Disciplinares do Campus Campo Novo do Parecis;

XXXIII - cumprir o Regulamento, Regimento, Normas e Instrues do Campus Campo Novo do Parecis do IFMT;Seo III Dos Vetos

Art. 29 vedado ao aluno interno:

I - guardar armas de qualquer espcie na residncia, bem como o seu porte em qualquer dependncia do IFMT - Campus Campo Novo do Parecis;

II - manter animais de qualquer espcie na residncia e nos arredores;

III - portar, manter, oferecer e/ou fazer uso de bebidas alcolicas, cigarro, fumo de mascar, palheiro, cigarrilhas, charutos, narguil entre outras substncias causadoras de dependncia qumica ou danos fsicos, na residncia e demais dependncias do IFMT - Campus Campo Novo do Parecis, alm de outros atos contrrios moral e aos bons costumes;

IV - atirar lixo, lquidos ou qualquer substncia/objeto pela janela dos quartos e/ou qualquer outra dependncia.

V - permitir a entrada de estranhos e/ou alunos externos na residncia estudantil sem que seja autorizada pelo Coordenador de Alojamento ou sem que esteja acompanhado por um servidor do Campus.VI - manter materiais inflamveis, agrotxicos, defensivos agrcolas e/ou quaisquer materiais perigosos nas dependncias do IFMT - Campus Campo Novo do Parecis;

VII - circular pelas dependncias do IFMT - Campus Campo Novo do Parecis aps s 22h em dias que precedem dias letivos e aps as 23h em dias que no precedem dias letivos;

VIII - praticar esportes fora das reas destinadas para tal;IX - obrigar ou aliciar colegas a executarem tarefas de sua responsabilidade;X - simular doena ou problema de ordem fsica com a finalidade de omitir-se de tarefas ou para ausentar-se da Instituio;XI - ausentar-se do IFMT - Campus Campo Novo do Parecis sem o devido conhecimento da Coordenao de Apoio ao Ensino, salvo em casos de emergncia mdica ou quando os pais vierem busca-los, sendo necessria a devida identificao do mesmo na guarita do porto principal;XII - participar de jogos com especulao e/ou jogos de azar;XIII - proferir expresses injuriosas, caluniosas ou ofensivas contra seus colegas, servidores ou qualquer outra pessoa;

XIV - furtar;XV - roubar;XVI - acompanhar conscientemente qualquer pessoa em incurso feita com inteno de furtar ou roubar;XVII - usufruir conscientemente de produtos de furto ou roubo;XVIII - apropriar-se indevidamente de mveis, materiais, insumos, defensivos agrcolas, produtos e subprodutos do IFMT - Campus Campo Novo do Parecis;XIX ministrar ou presenciar trote;XX - agresso fsica;XXI praticar atos de atentado violento ao pudor;XXII - depredar prdios, mobilirio, equipamentos e materiais didticos, bem como tudo o que de uso coletivo e/ou particular;XXIII aliciar ou corromper para prticas ilcitas;XXIV - permanecer e/ou transitar em local proibido pelo IFMT - Campus Campo Novo do Parecis;XXV - faltar aos plantes quando convocado sem se justificar;XXVI - permanecer ou transitar sem a devida autorizao, fora dos horrios de aula ou de manuteno, nas oficinas didticas ou nas reas dos projetos do campo experimental, viveiros, rea de produo animal e rea de produo vegetal;XXVII - utilizar aparelhos eletrnicos no pertinentes atividade pedaggica corrente, exceto quando necessrios ao desenvolvimento da atividade em questo;

XXVIII demonstrao de intimidade afetiva dentro do Campus, tais como: caricias, beijos, sentar-se no colo do (a) namorado (a), pratica atos obscenos. Todos os atos que no condizem com o ambiente escolar ser analisado e aplicada medidas disciplinares, caso sejam necessrias; Pargrafo nico: A escola , antes de mais nada, um espao pblico e deve ser tratada como tal. No ser permitido manifestaes exacerbadas, como: Beijo na boca, carcias, sentar no colo, XXIX - levar para o alojamento qualquer tipo de utensilio do restaurante tais como: talheres, pratos, bandejas, copos e etc.;XXX - Utilizar mveis, eletrodomsticos, eletrnicos, carregadores, equipamentos de informtica de outros alunos residentes internos sem a devida autorizao do proprietrio;XXXI Jogar bola no alojamento; e

XXXII Permanecer no alojamento durante o recesso escolar sem autorizao da Comisso de Alojamento, Coordenao de Apoio ao Ensino, Chefe do Departamento de Ensino ou Diretor Geral.Seo IV Da Extino do Direito Vaga

Art. 30 Extingue-se- o direito vaga na Residncia Estudantil, para alunos que:

I - Tiver cessado seu vnculo com IFMT:

II - Efetuar trancamento de matrcula;

III - Sofrer penalidades graves, definidas no Art.32, pargrafo 1, letra d;

IV - Ultrapassar 10% de faltas durante cada bimestre, salvo casos que existam atestado mdico ou por motivo de falecimento de algum parente de at segundo grau;V - For reprovado em trs ou mais disciplinas, ou reprovado por faltas em qualquer disciplina;

VI - For reprovado direto;VII Se for confirmada a pratica de bullying ou discriminao, por qualquer que seja o motivo. 1 - A desocupao da Residncia Estudantil dever ocorrer em no mximo 05 (cinco) dias teis a aps a deciso da Comisso de Residncia Estudantil ou da Comisso Disciplinar e notificao do fato ao residente e aos pais.Seo V - Das Obrigaes

Art. 31 - O aluno residente obriga-se a:

I frequentar s aulas e atividades correlatas em no mnimo 90% a cada semestre;

II manter a cama sempre arrumada;

III manter a ordem e limpeza do alojamento, no deixando roupas e calados espalhados;

IV manter em perfeito estado de conservao os pertences do IFMT Campus Campo Novo do Parecis e indeniz-lo pelos danos causados, sempre que necessrio;

V no permitir a permanncia e nem o pernoite de estudantes no residentes internos e pessoas estranhas no alojamento;

VI manter as portas dos armrios e de entrada do alojamento trancadas, pois o aluno responsvel pela guarda de seus pertences;

VII ao ausentar-se das dependncias do Campus, o aluno interno deve obrigatoriamente, fornecer o nome e o motivo da sada para o agente de portaria para que registre em um controle interno;VIII cumprir o horrio determinado para recolher-se e fazer silncio;

IX manter silncio e respeitar os colegas que esto em momento de repouso, sempre que adentrarem nos dormitrios;

X caso desejar trocar de quarto, o aluno precisar solicitar por escrito para a Coordenao de Apoio ao Ensino, justificando claramente o motivo;XI portar documentos pessoais, cartes de vacinao e do SUS (Sistema nico de Sade);XII cumprir o horrio de funcionamento do refeitrio escolar;

XIII fora do horrio regular de aula o residente dever permanecer somente nas reas de responsabilidade da Coordenao de Apoio ao Ensino e da Coordenao de Alojamento (sala de recreao, alojamentos, campos de futebol e quadras esportivas) ou do Departamento de Ensino (biblioteca, laboratrios didticos, em atividades artsticas e culturais ensaios, dentre outros), sempre que autorizado e dever obedecer ao horrio de recolher;

XIV o estudante dever mostrar o seu armrio e os seus pertences sempre que solicitado pela coordenao;

XV cumprir com as escalas de atividades elaboradas pela Coordenao de Apoio ao Ensino;

XVI obedecer o horrio de recolher-se para a residncia estudantil, de domingo sexta-feira s 22 horas, nos dias que precedem feriados e aos sbados s 23 horas, no mximo as 23 horas o aluno deve estar no interior do seu quarto e com todas as luzes desligadas;

XVII zelar pela conservao da residncia estudantil; eXVIII zelar pela carteira de identificao do aluno interno.

DESENVOLVER LISTA DE INFRAES / PUNIO EXISTE O REGIMENTO INTERNO ANTIGO PARA NOS BASEARMOS, ALM DO REGIMENTO INTERNO DO CAMPUS, AQUELE QUE NO FOI APROVADO.Captulo VI - Das Sanes Disciplinares

Art. 32 - Por infrao s normas estabelecidas neste Regimento ou a prtica de atos contrrios aos bons costumes e de boa convivncia, os alunos internos ficam sujeitos advertncia, onde casos mais graves podero resultar na perda do direito moradia, sem prejuzo da responsabilidade civil cabvel. 1 Os alunos ficam sujeitos s seguintes sanes:

a) advertncia considerada leve, o aluno perder 07 dias do auxlio-alimentao ou cumprir 10 horas de medida socioeducativa conforme determinao do Coordenador (a) de Apoio ao Ensino, a contar do 3 dia aps a notificao do aluno e seus pais.

b) advertncia considerada mdia ou acmulo de duas advertncias leves, o aluno perder 15 dias do auxlio-alimentao ou cumprir 20 horas de medida socioeducativa conforme determinao do Coordenador (a) de Apoio ao Ensino, a contar do 3 dia aps a notificao do aluno e seus pais.

c) advertncia considerada grave ou acmulo de duas advertncias mdias, o aluno perder 01 ms do auxlio-alimentao ou cumprir 40 horas de medida socioeducativa conforme determinao do Coordenador (a) de Apoio ao Ensino, a contar do 3 dia aps a notificao do aluno e seus pais.

d) Advertncia considerada gravssima, o aluno perder o direito de usufruir a Residncia Estudantil e ao auxlio-alimentao, aps a comunicao aos pais.

Art. 33 - O aluno excludo da Residncia Estudantil, ficar impedido de participar de outros processos de seleo para residentes internos.

Pargrafo nico: As sanes descritas no item c e d devero ser analisadas pela Comisso de Alojamento.Captulo VII - Do Espao Fsico e Conservao do Patrimnio

Art. 34 - A residncia estudantil patrimnio do IFMT Campus Campo Novo do Parecis enquanto rgo pblico, conforme dispe em Portaria.Art. 35 - Qualquer mudana em relao aos dormitrios, s poder ser feita sobre a apreciao e deliberao com a Coordenao de Apoio ao Ensino e/ou Comisso de Alojamento.

Art. 36 - Os residentes que causarem danos ou extravios dos bens patrimoniais devero ressarci-los, e reincidncia poder acarretar em punies deliberadas pela Coordenao de Alojamento.

Pargrafo nico: Quando no for possvel a identificao do responsvel, a indenizao ser dividida entre todos os residentes internos do alojamento.

Art. 37 - Qualquer alterao no espao fsico coletivo do alojamento, dever ser realizada mediante consulta e aprovao da Direo Geral do Campus.

Art. 38 - Os bens mveis existentes nos quartos e demais dependncias do alojamento, por serem pblicos, no pertencem aos moradores enquanto indivduos, no devendo, portanto, serem nominados, transferidos ou trocados para rea externa ao alojamento do IFMT Campus Campo Novo do Parecis.

Art. 39 - No permitido emprestar ou ceder sob qualquer pretexto, utenslios e mveis pertencentes aos alojamentos do IFMT Campus Campo Novo do Parecis.Art. 40 - No permitido escrever nomes, apelidos, frases e/ou manifestaes pessoais ou coletivas nos mveis, nas paredes, portas e/ou em qualquer objeto ou ambiente da residncia estudantil. Captulo VIII - Da Manuteno

Art. 41 - A manuteno e a conservao dos alojamentos ficaro a cargo da Coordenao de Alojamento / Coordenao de Apoio ao Ensino, Prefeitura do Campus e dos residentes internos.

1 Compete Coordenao de Apoio ao Ensino:

a) fiscalizar as condies estruturais da Residncia Estudantil, encaminhando ocorrncias e anomalias para a Coordenao de Servio de Apoio (prefeitura) do Campus;

b) fiscalizar e coordenar alunos residentes internos enquanto suas obrigaes dentro do Campus, fora do horrio de aula;

c) assistir aos alunos residentes internos no perodo noturno, em feriados e finais de semana;

d) manter a organizao dos internos no alojamento.Pargrafo nico: na ausncia ou indisponibilidade do Coordenador de Apoio ao Ensino, obrigao dos servidores residentes nas casas 2 - Compete a Comisso de Assistncia Estudantil:a) realizar o processo de seleo, bem como, a convocao e encaminhamento dos novos residentes internos;

b) assistir aos residentes internos nos dias letivos, no perodo diurno;

3 - Compete Coordenao de Servio de Apoio do Campus:

a) realizar reparos eltricos, hidrulicos e de alvenaria, quando necessrios;

b) organizar pintura dos alojamentos, quando necessrio;

c) providenciar manuteno da rea verde, bem como a limpeza da rea externa dos alojamentos;

d) providenciar a dedetizao nos alojamentos, quando necessrio;

e) visitar semestralmente os alojamentos em conjunto com a Coordenao de Apoio ao Ensino, para averiguao dos reparos necessrios.

4 - Compete aos alunos internos:

a) providenciar roupas de cama, colches, travesseiros, medicamentos e demais pertences de uso pessoal;

b) zelar pela ordem e asseio de seu quarto, dos mveis e pertences pessoais;

c) manter a limpeza da rea de uso comum e demais ambiente conforme normas internas da Residncia Estudantil;

d) cumprir com as escalas de atividades elaboradas pela Coordenao de Apoio ao Ensino.

Captulo IX Das Disposies Finais

Art. 42 - Este Regimento poder sofrer alteraes mediante as deliberaes da Comisso de Alojamento e aprovao da Direo Geral.

Art. 43 Os casos omissos sero resolvidos pelo Coordenador de Apoio ao Ensino, a Comisso de Alojamento e Direo Geral.

Art. 44 Este Regimento entrar em vigor, na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Campo Novo do Parecis - MT, 06 de fevereiro de 2015.

Prof. Fbio Luis Bezerra

Diretor Geral

Portaria n. 755, de 28/04/2014 D.O.U. 29/04/2014

IFMT Campus Campo Novo de Parecistimo!

No entendi...