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Agrupamento de Escolas Martim de Freitas Escola Básica 2/3 Martim de Freitas REGIMENTO DO DEPARTAMENTO DE EXPRESSÕES 2009/2013

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Agrupamento de Escolas Martim de Freitas

Escola Básica 2/3 Martim de Freitas

REGIMENTO DO DEPARTAMENTO

DE EXPRESSÕES

2009/2013

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AGRUPAMENTO DE ESCOLAS MARTIM DE FREITAS

REGIMENTO DO DEPARTAMENTO DE EXPRESSÕES

2009/2013

I. DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O Departamento é uma estrutura de orientação educativa que colabora com o Conselho

Pedagógico e com a Directora tendo em vista o desenvolvimento do Projecto Educativo do

Agrupamento, no sentido de assegurar o acompanhamento eficaz do percurso escolar, na

perspectiva da qualidade educativa.

2. O Departamento tem como finalidade essencial promover a cooperação entre os docentes

dos grupos de recrutamento, no sentido de adequar o currículo aos interesses e necessidades

dos alunos, adoptando medidas de pedagogia diferenciada e de reforço da articulação

interdisciplinar.

3. O Departamento pode subdividir-se em secções sempre que a especificidade das

matérias/assuntos o justifiquem, de forma a dar resposta a todas as necessidades de

articulação, planificação, metodologia, avaliação, formação e outras consideradas

importantes pelo Departamento.

4. O Departamento deverá ser ouvido pelo Conselho Pedagógico no que diz respeito à gestão

de recursos humanos e assuntos pedagógicos a ele afectos.

5. O Departamento pode propor parcerias ou acordos com entidades exteriores e ter outras

competências desde que se enquadrem nos objectivos do Projecto Educativo do

Agrupamento.

II. DEPARTAMENTO

A. Constituição do Departamento

1. O Departamento de Expressões compreende todos os docentes dos grupos de recrutamento

240, 250, 260, 600, 610, 620, 910 e ainda alguns professores do grupo 530, que leccionam,

respectivamente, as disciplinas de Educação Visual e Tecnológica, Educação Musical (2º

Ciclo), Educação Física (2º ciclo), Educação Visual (3º Ciclo), Musica (3º Ciclo), Educação

Física (3º ciclo), Educação Especial e ainda alguns professores de Educação Tecnológica.

2. O Departamento é presidido pelo coordenador do Departamento.

3. O coordenador é assessorado pelos subcoordenadores das áreas de Educação Física,

Educação Musical e Educação Especial.

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A- Competências do Conselho de Departamento

O Conselho de Departamento tem todas as competências que lhe estão atribuídas pelo

Regulamento Interno da Escola no seu artigo 44º. e ainda:

1. Elaborar e aprovar o Regimento do Departamento.

2. Elaborar propostas de alteração do Regimento.

3. Aprovar a constituição e dissolução de secções.

4. Analisar e aprovar o relatório anual do Departamento.

B- Funcionamento do Conselho de Departamento

I – TIPOLOGIA DAS REUNIÕES:

1. O Departamento reúne ordinariamente, convocado pelo coordenador:

a) Antes do início das actividades lectivas para definição de estratégias gerais de

trabalho.

b) No final do ano, após a conclusão das actividades lectivas, com vista à avaliação do

trabalho realizado.

2. O Departamento reúne extraordinariamente sempre que as circunstâncias o determinem,

por iniciativa do Coordenador, da Directora ou de dois terços dos membros do

Departamento e ainda por solicitação dos subcoordenadores.

3. O coordenador reúne com os subcoordenadores ordinariamente a seguir às reuniões do

Conselho Pedagógico e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o determinem,

sendo convocados pelo coordenador.

4. Os grupos disciplinares reúnem ordinariamente na semana seguinte ao Conselho

Pedagógico, por convocatória dos subcoordenadores.

5. Os grupos disciplinares reúnem extraordinariamente sempre que as circunstâncias o

determinem, por iniciativa do Subcoordenador, da Directora ou de dois terços dos

membros do grupo disciplinar.

II - PROCEDIMENTOS

Nas reuniões observar-se-ão os seguintes procedimentos:

1 - As reuniões serão convocadas com um mínimo de 48h úteis de antecedência, através de

convocatória a afixar no placard da sala de professores e, eventualmente, por meios

informáticos.

2 - As reuniões ordinárias serão efectuadas nas tardes de 4ª feira, a partir das 14,30 h.

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3- Considerar-se-á que existe quorum para a tomada de deliberações quando estiverem

presentes mais de metade dos seus membros.

3.1- Quando não se verificar esta situação, a reunião efectuar-se-á 48h depois, com o

número de elementos presentes.

4- As deliberações deste conselho serão válidas desde que resultantes de uma maioria

absoluta de votos expressos dos membros presentes na reunião.

5 - Em todas as reuniões lavrar-se-á uma acta na qual constarão todos os assuntos debatidos e

resoluções tomadas, assim como um resumo do trabalho desenvolvido pelos grupos de

trabalho.

6 - As reuniões serão secretariadas por um dos professores presentes, retirado o nome por

sorteio, não voltando este elemento a poder ser escolhido durante o ano lectivo em

curso, excepto quando todos os elementos tiverem já secretariado.

III. COORDENADOR DE DEPARTAMENTO

A- Mandato do Coordenador do Departamento

1 - O Coordenador será um professor titular e designado pela Directora, por um período de 4

anos.

2 – O Coordenador será subcoordenador do grupo disciplinar a que pertence, podendo

coordenar outros grupos disciplinares do Departamento, por nomeação da Directora.

B- Competências do Coordenador do Departamento

As competências do Coordenador do Departamento são as atribuídas pelo Regulamento

Interno da Escola no seu artigo 47º. e ainda:

1. Promover a actualização do Regimento do Departamento.

2. Promover a organização de grupos de trabalho.

3 Coordenar a elaboração do Plano Anual de Actividades do Departamento.

4. Elaborar o relatório anual, no mês de Julho de cada ano.

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IV- SUBCOORDENADOR

A- Mandato do Subcoordenador de Disciplina

A subcoordenação disciplinar é exercida, sempre que possível, por um professor titular,

designado pela Directora, por um período de 4 anos.

B- Competências dos Subcoordenadores

As competências do Subcoordenador são as atribuídas pelo Regulamento Interno da Escolas no

seu art.º 48 e ainda:

1. Presidir às reuniões e convocar as reuniões do seu grupo disciplinar. Quando

necessário, deve fazer-se substituir por um professor da mesma disciplina, dando

conhecimento do facto à Directora, com a devida antecedência.

1.1. No caso de ausência, será substituído por um professor da mesma disciplina,

nomeado pela Directora.

2. Assessorar o Coordenador e substituí-lo em caso de ausência temporária, de modo rotativo.

3.Veicular a ligação entre o Coordenador de Departamento e os professores do grupo a que

pertence.

4. Elaborar o relatório anual, no mês de Julho de cada ano.

5. Efectivar a articulação entre ciclos.

V. INSTALAÇÕES

A- Director de Instalações

Para as salas específicas de EVT e Educação Física serão designados, anualmente,

responsáveis pelas instalações, em função do grupo disciplinar.

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B- Competências do Director de Instalações

1. Propor à Directora, depois de ouvidos os professores da disciplina, a aquisição de novos

materiais ou equipamentos.

2. Organizar o inventário do material e zelar pela sua conservação.

3. Actualizar o inventário, no final do ano lectivo.

VI. DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O Regimento do Departamento pode ser revisto ordinariamente de 4 em 4 anos e sempre

que haja alterações do Regulamento Interno da Escola ou do Regimento do Conselho

Pedagógico.

2. Poderá ainda haver revisão extraordinária por iniciativa do Coordenador ou por proposta

da maioria dos membros do Departamento.

3. Em todas as matérias em que o presente Regimento é omisso, aplica-se o Regulamento

Interno da Escola e a lei geral.

4. O presente Regimento entra em vigor no dia imediato à sua aprovação.

Coimbra, Julho de 2009

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Regimento Interno do Departamento de Educação Especial

Artigo 1°

Definição

1. É uma estrutura do Agrupamento que visa contribuir para o reforço da autonomia dos

alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente. Para além do trabalho

directo com os alunos em áreas específicas, o departamento colabora com os professores na

diversificação de práticas pedagógicas, na organização curricular, na elaboração,

desenvolvimento e avaliação dos Programas Educativos Individuais dos discentes, bem como

com a restante comunidade educativa em acções que se configurem com o desiderato da

inclusão.

Artigo 2°

Atribuições e Competências

1. São atribuições do docente de Educação Especial as consignadas nos normativos legais.

Compete também ao Departamento de Educação Especial:

a) Apresentar propostas para a elaboração de projectos que visem a inclusão de alunos

com NEE de carácter permanente nas escolas do Agrupamento;

b) Elaborar propostas para o Plano Anual de Actividades do Agrupamento, bem como para

o plano de formação do pessoal docente e não docente do Agrupamento;

d) Propor critérios gerais nos domínios do acompanhamento pedagógico e da avaliação

dos alunos com NEE de carácter permanente;

e) Colaborar com os órgãos e estruturas psico-pedagógicas do Agrupamento.

Artigo 3°

Constituição

1. O Departamento de Educação Especial, tal como o estabelecido na lei, é constituído pelos

docentes de Educação Especial colocados no Agrupamento.

Artigo 4º

Reuniões

1. As convocatórias para as reuniões ordinárias serão divulgadas, com uma antecedência

mínima de 48 horas, via e-mail pessoal e por escrito na Sede do Agrupamento, afixadas na

sala de professores.

2.As convocatórias para as reuniões extraordinárias serão divulgadas, via e-mail pessoal e

contacto telefónico, a cada um dos docentes, com 24 horas de antecedência;

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3. A duração máxima de uma reunião de Departamento é de 3h, mas caso não sejam tratados

todos os assuntos agendados poderá prolongar-se com a concordância de todos os docentes

ou marcada nova reunião, após 48 horas;

Artigo 5°

Actas

1. Em cada reunião será lavrada uma acta, cujo esboço será enviado por e-mail a todos os

docentes presentes na reunião, a fim de ser aprovada na reunião seguinte;

2. Cada reunião será secretariada, em rotatividade, por um docente respeitando a ordem

alfabética dos nomes dos mesmos;

3. A acta da reunião será entregue ao Órgão de Gestão pelo sub-coordenador;

4. As actas das reuniões do Departamento poderão ser consultadas a pedido de qualquer

docente.

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REGULAMENTO DO GRUPO DE EDUCAÇÃO FÍSICA,

DESPORTO ESCOLAR E DANÇA

Artigo 1º

Definição

O presente regulamento fixa as normas de organização e de funcionamento do Grupo

de Educação Física, Desporto Escolar e Dança.

Artigo 2º

Composição

O Grupo de Educação Física é constituído pelos professores de Educação Física e de

Dança dos 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico.

Artigo 3º

Competências do Grupo

Compete ao Grupo de Educação Física, Desporto Escolar e Dança:

a) Reflectir sobre os programas da disciplina, sua articulação vertical e horizontal e

eventualmente desta com as de outros departamentos, no que diz respeito a conteúdos,

metodologias e formas de avaliação;

b) Reflectir sobre o papel da disciplina no currículo global, tendo em vista as finalidades do

ensino básico;

c) Coordenar a planificação das actividades pedagógicas e promover a troca de experiências

e a cooperação entre os professores do Grupo;

d) Definir as competências essenciais respeitantes às disciplinas que o constituem;

e) Definir o processo e critérios de avaliação;

f) Elaborar planos específicos de apoio aos alunos;

g) Propor ao Conselho Pedagógico os manuais escolares a adoptar;

h) Fazer o levantamento das necessidades materiais e informar o professor responsável pelas

instalações e material (Delegado de instalações);

i) Fazer o levantamento das necessidades de formação dos elementos que integram o

Grupo;

j) Propor grupos, equipas e professores responsáveis por desenvolver a actividade do

Desporto Escolar de acordo com o regulamento respectivo;

k) Promover a realização de actividades que assumam características interdisciplinares tais

como, e entre outras: seminários e conferências, visitas de estudo, programas de

ocupação dos tempos livres nos períodos de férias escolares, incluindo actividades físicas

e de confraternização desportiva entre escolas.

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Artigo 4º

Competências do Sub-Coordenador de EF

São competências do Sub-Coordenador de Educação Física:

a) Presidir e coordenar as reuniões do Grupo (2º e 3º Ciclos);

b) Dinamizar o processo de reflexão do Grupo de forma a viabilizar o disposto no artigo

3º;

c) Divulgar junto dos professores do Grupo a informação mais recente de carácter

científico e pedagógico;

d) Cumprir com o disposto na legislação em vigor para as funções de Sub-Coordenador

de Departamento (neste caso, de Educação física)

e) Na ausência do Sub-Coordenador de Educação Física, deve assumir a Sub-

Coordenação do Grupo de Educação Física outro professor titular nomeado pela

Directora do Agrupamento

Artigo 5º

Eleição do Coordenador do Desporto Escolar

1. O Coordenador do Desporto Escolar é eleito de entre os Professores do Quadro de

Nomeação Definitiva / Professores do Quadro de Escola integrantes do Grupo de

Educação Física, Desporto Escolar e Dança.

2. A eleição do Coordenador do Desporto Escolar tem lugar em reunião do Grupo, até 15

de Julho do ano lectivo anterior àquela a que respeita a eleição.

Artigo 6º

Competências do Coordenador do Desporto Escolar

1. Incentivar o desenvolvimento de um quadro de actividades recreativas e formativas

que estimule os alunos a aderirem de forma voluntária e de acordo com as

orientações do Departamento e dos órgãos de direcção, gestão e orientação

pedagógica da escola.

2. Fomentar a participação dos alunos na gestão do Desporto Escolar, intervindo no

desenvolvimento, organização e avaliação das respectivas actividades.

3. Supervisionar a organização de torneios inter-turmas, inter-escolas, bem como cursos

de juízes e árbitros.

4. Promover reuniões periódicas do Clube do Desporto Escolar (no mínimo uma em cada

período lectivo).

5. Fazer cumprir o Programa anual do Desporto Escolar, bem como elaborar os

respectivos relatórios.

6. Organizar as competições, encontros ou exibições/convívios que se realizem na

escola.

7. Coordenar e fazer os contactos necessários para o transporte dos grupos/equipas.

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8. Enviar, nos prazos estipulados, toda a documentação necessária (boletins de Jogo,

relatórios, fichas, etc.).

9. Garantir a substituição de qualquer professor responsável pelos grupos/equipas em

casos de impedimentos de força maior, no cumprimento do respectivo projecto de

Desporto Escolar.

Artigo 7º

Nomeação do professor responsável pelas instalações e material (Delegado de

instalações)

1. O professor responsável pelas instalações e material é nomeado pela Directora do

Agrupamento de entre os Professores do Quadro de Nomeação Definitiva / Professores

do Quadro de Escola do Grupo de Educação Física e Desporto Escolar.

Artigo 8º

Competências do professor responsável pelas instalações e material

1. Organizar o inventário do material existente nas instalações e zelar pela sua

conservação.

2. Planificar o modo de utilização das instalações e propor a aquisição de novo material

e equipamento, ouvidos todos os professores do Grupo.

Artigo 9º

Funcionamento do Grupo

1. Os elementos do Grupo reúnem-se ordinariamente:

a) Antes do início das aulas, para planificação das actividades lectivas, não lectivas e

para tomar conhecimento das decisões do Conselho Pedagógico.

b) Mensalmente, para coordenação de actividades e para tomada de conhecimento das

directrizes do Conselho Pedagógico.

c) Após conclusão do ano lectivo e até 15 de Julho, para avaliação das actividades

desenvolvidas e consequente redefinição de estratégias, para programar as

actividades para o Plano Anual das Actividades do Agrupamento e ainda, se for caso

disso, eleger o Coordenador do Desporto Escolar.

d) Sempre que tido por conveniente para a planificação de actividades lectivas e não

lectivas, por proposta do Sub-Coordenador ou de dois terços dos seus membros.

2. Os elementos do Grupo podem ainda reunir-se extraordinariamente, por proposta do

respectivo Sub-Coordenador, por iniciativa da directora do Agrupamento ou por

iniciativa de, pelo menos, dois terços dos seus elementos.

3. As reuniões são convocadas pelo Sub-Coordenador de Departamento com uma

antecedência mínima de dois dias úteis, através da convocatória a afixar na sala de

professores contendo, para além da ordem de trabalhos prevista, o local, hora e dia

da reunião.

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4. A duração máxima de uma reunião é de três horas. Caso não sejam tratados todos os

assuntos agendados poderá prolongar-se, com assentimento de todos dos seus

membros, ou marcada nova reunião.

5. A reunião só poderá realizar-se se estiverem presentes “50% mais um” dos elementos

que constituem o Grupo

6. Cabe ao presidente da reunião dar por encerrada a sessão, quer por se ter esgotada a

ordem de trabalhos, quer por motivos imprevistos.

7. De todas as reuniões é lavrada acta que, uma vez lida e aprovada na reunião seguinte,

será entregue à Directora do Agrupamento, arquivando-se uma cópia no dossier do

Grupo.

8. Estas reuniões são presididas pelo Sub-Coordenador de Departamento e secretariadas

por um dos seus elementos em regime de rotatividade.

9. Em cada reunião são anotadas, na respectiva acta, as faltas dos seus elementos.

10. Após o termo da reunião, o Sub-Coordenador de Departamento entrega na Direcção

Executiva do Agrupamento a acta da reunião anterior e a folha de registo de faltas

dos professores, em impresso próprio.

Artigo 10º

Funcionamento das aulas de Educação Física

A) Horários

O Professor deverá iniciar a aula, com a chamada dos alunos, 5 (cinco) minutos depois

do toque / horário de entrada. No final das aulas, os alunos deverão sair 5 (cinco) minutos

antes do toque / horário nas aulas de 45 minutos, e 10 (dez) minutos antes do toque /

horário nas aulas de 90 minutos.

B) Equipamento

O aluno deverá ser portador de equipamento e calçado desportivo adequados,

composto por t-shirt ou sweat-shirt, calções, fato de treino, roupa interior, meias e

sapatilhas.

Deverá igualmente o aluno ser portador de uma muda de roupa, para trocar no final da

aula de Educação Física.

C) Banho

Por uma questão de higiene, os alunos deverão tomar banho no final das aulas de

Educação Física, sempre que as condições o permitam. Esta situação, não assumindo

carácter obrigatório, é aconselhada e reveste-se de grande importância ao nível da

higiene, bem-estar e aquisição de hábitos saudáveis.

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D) Alunos com Dispensa de aula e / ou Atestado Médico

1. Sempre que, por motivo de força maior (de saúde ou outro) um aluno não possa

praticar Educação Física por um período inferior ou igual a uma semana, deverá

apresentar a respectiva justificação ao professor de Educação Física através da Caderneta

do Aluno.

2. Sempre que um aluno não possa praticar Educação Física por um período superior a

uma semana mas inferior a um mês, deverá o mesmo apresentar um Declaração Médica ou

Atestado Médico ao Professor de Educação Física e ao Director de Turma. O professor de

Educação Física deverá assinar e guardar uma cópia da referida Declaração ou Atestado,

ficando o original com o Director de Turma, que o arquivará no Dossier do Aluno.

3. Os alunos que não possam praticar Educação Física por questões de saúde por um

período superior a um mês deverão entregar no Conselho Executivo um Atestado Médico

comprovativo dessa impossibilidade. Esses alunos ficarão sujeitos às normas de frequência

e de avaliação previstos na lei.

4. Em todos os casos (salvo casos excepcionais que deverão ser analisados pelo

Departamento de Educação Física e, caso necessário, pelo Conselho Executivo) deverá o

aluno estar presente nas aulas, devendo ser dispensado da frequência prática mas não da

presença junto da turma durante todo o tempo da aula.

5. Nas aulas realizadas na Piscina de Celas (aulas de Natação para as turmas do 5º ano),

caso existam, o procedimento a adoptar será o mesmo dos pontos anteriores, em que o

aluno deve ficar junto do professor a colaborar em tarefas de organização ou outras. Caso

o aluno não possa, comprovadamente, permanecer no interior da piscina, deverá ficar

dentro das instalações da mesma, no piso superior, onde o professor o possa ver. Caso o

aluno não cumpra esta disposição deverá ser alvo de marcação de “Falta de presença”,

não podendo ser imputada ao professor qualquer responsabilidade por acontecimentos

sobre o aluno.

6. Em relação ao ponto anterior (5) exceptuam-se os casos em que, comprovadamente,

o aluno não possa / não deva ficar nas instalações da piscina (piso superior), situação na

qual deverá o mesmo ser integrado, no horário de Piscina da turma, noutra turma do

mesmo ano (ou, na impossibilidade disso acontecer, numa turma do 6º ano) que esteja a

ter Educação Física na escola, ficando sujeito aos mesmos direitos e deveres dos alunos

dessa turma. Os professores das duas turmas em questão deverão trocar informações sobre

tudo o que diga respeito ao aluno e à sua frequência na aula na turma de “acolhimento”

(procedimentos, assiduidade e pontualidade, comportamento, empenho, avaliação, etc.).

7. No caso das medidas previstas no ponto anterior (6.) não poderem ser cumpridas, por

não haver turma de “acolhimento”, deve o aluno ficar na escola, sob responsabilidade da

Direcção Executiva (ou de alguém por este designado) a realizar tarefa(s) elaborada(s)

pelo professor de Educação Física da turma (estas deverão ser, posteriormente, alvo de

avaliação por parte do referido professor).

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E) Faltas de Material

Em cada período lectivo, sempre que um aluno não apresente o material necessário para a

aula (à excepção dos motivos referidos na alínea D do presente Regulamento), deverá ser-

lhe marcada Falta de Material (uma por cada bloco de 45 minutos). Essa falta deverá ser

marcada no final do Livro de Ponto da turma, em espaço próprio para o efeito. Estas faltas

não poderão corresponder, nunca, a uma falta de presença, desde que o aluno esteja

presente na aula.

À 3ª Falta de Material deverá o Professor comunicar o facto ao Director de Turma e, a

partir daí, qualquer Falta de Material do aluno, no período em questão (1º, 2º ou 3º),

deverá ser comunicada ao respectivo Encarregado de Educação, pelo professor de

Educação Física, através da Caderneta do Aluno.

O número de Faltas de Material será um dos elementos a ter em conta na avaliação do

aluno, de acordo com os Critérios de Avaliação em vigor.

F) Utilização, perda e danificação do material de Educação Física

O material de Educação Física é propriedade da escola e destina-se ao processo de ensino-

aprendizagem da disciplina. Assim, deverá o mesmo ser manuseado, transportado e

arrumado de acordo com normas previamente estabelecidas, com cuidado e atenção. O

seu uso não autorizado ou o uso negligente que causem a sua perda ou dano (por descuido,

negligência ou mau comportamento) implicará a reparação do referido material pelo(s)

aluno(s) responsável(eis) ou, na impossibilidade de reparação do mesmo, a compra de

material idêntico pelos alunos responsáveis pela perda ou dano deste.

G) Valores

Todos os alunos, antes do início de cada aula de Educação Física, deverão guardar os

valores num saco existente para o efeito (um para os rapazes e um para as raparigas), que

é fornecido por um funcionário do Pavilhão aos alunos (um rapaz e uma rapariga)

responsáveis por recolher os valores dos colegas no respectivo balneário. Cada saco ficará

guardado num cacifo fechado à chave, à guarda de um funcionário do Pavilhão.

Só depois da aula terminada e de todos alunos se terem desequipado e vestido, o

responsável por cada um dos sacos poderá levantar os valores dos colegas e entregá-los

aos respectivos donos.

Os alunos são aconselhados a não serem portadores de valores, nos dias em que têm aulas

de Educação Física, ou a deixá-los nos cacifos pessoais, uma vez que a escola disponibiliza

um cacifo para cada aluno.

Nem os professores de Educação Física, nem os funcionários do Pavilhão podem ser

responsabilizados pelos valores que fiquem no balneário e que desapareçam.

Qualquer alteração a estes procedimentos por parte dos alunos responsabilizará os mesmos

para qualquer valor que desapareça.

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Artigo 14º

Sanções aos alunos

Os alunos que sejam excluídos da aula de Educação Física por questões disciplinares podem e

devem ser encaminhados para o “Gabinete de Intervenção Disciplinar” de acordo com o

previsto nas medidas do regime disciplinar constante do Regulamento Interno do

Agrupamento.

Artigo 15º

Avaliação dos alunos

Os alunos serão avaliados de acordo com os Critérios de Avaliação em vigor, definidos pelo

Departamento para cada um dos Ciclos de ensino (2º e 3º).

Para que um aluno possa ter nível 3 (três) na classificação atribuída no final de cada período

lectivo terá, obrigatoriamente, de ter realizado um mínimo de 2/3 (dois terços) de aulas

práticas, exceptuando-se as situações previstas na alínea D) do artigo 13º (Dispensas e

Atestados Médicos).

Artigo 16º

Outros Regulamentos

Em anexo a este Regimento encontram-se os Regulamentos de Utilização do Pavilhão,

Utilização da Piscina de Celas e da Sala de Dança.

Artigo 17º

Entrada em vigor

O regulamento do Grupo de Educação Física, Desporto Escolar e Dança entrará imediatamente

em vigor após a sua aprovação e constará da acta respectiva.

Coimbra, 10 de Julho de 2009

O COORDENADOR DO GRUPO DISCIPLINAR

DE EDUCAÇÃO FÍSICA, DESPORTO ESCOLAR E DANÇA

Mário Filipe

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REGIMENTO DAS DISCIPLINAS DE:

- EDUCAÇÃO VISUAL E TECNOLÓGICA

- EDUCAÇÃO VISUAL -

- EXPRESSÃO PLÁSTICA -

- TÉCNICAS DE PINTURA -

- DESIGN –

Artigo 1º

Definição

O presente regulamento fixa as normas de organização e de funcionamento dos Grupos de

Educação Visual e Tecnológica (EVT) e de Educação Visual (EV) e suas opções: Expressão

Plástica, Técnicas de Pintura e Design.

Artigo 2º

Competências dos Grupos

Compete aos Grupos de EVT e EV:

l) Reflectir sobre os programas das disciplinas, sua articulação vertical e horizontal e

eventualmente desta com as de outros departamentos, no que diz respeito a conteúdos,

metodologias e formas de avaliação;

m) Reflectir sobre o papel das disciplinas no currículo global, tendo em vista as finalidades

do ensino básico;

n) Coordenar a planificação das actividades pedagógicas (curto, médio e longo prazo) e

promover a troca de experiências e a cooperação entre todos os professores de ambos os

Grupos;

o) Definir as competências essenciais e critérios de avaliação, respeitantes às disciplinas que

constituem os Grupos;

p) Elaborar as Matrizes e Provas de Equivalência à Frequência;

q) Definir o processo e critérios de avaliação;

r) Elaborar planos específicos de apoio aos alunos;

s) Propor ao Conselho Pedagógico os manuais escolares a adoptar;

t) Fazer o levantamento das necessidades de materiais e equipamentos;

u) Zelar pela conservação dos materiais e equipamentos;

v) Fazer o levantamento das necessidades de formação dos elementos que integram os

Grupos;

w) Promover a realização de actividades, a integrar no Plano Anual de Actividades, que

assumam características interdisciplinares tais como, e entre outras: visitas de estudo,

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concursos, exposições, comemorações de datas festivas, programas de ocupação dos

tempos livres nos períodos de férias escolares, incluindo actividades de carácter lúdico e

criativo e outras;

Artigo 3º

Competências do Sub-Coordenador de EVT e EV

São competências do Sub-Coordenador de EVT e EV:

a) Convocar, presidir e coordenar as reuniões dos Grupos ;

b) Dinamizar o processo de reflexão do Grupo de forma a viabilizar o disposto no artigo

2º;

c) Divulgar junto dos professores dos Grupos a informação mais recente de carácter

científico e pedagógico;

d) Cumprir com o disposto na legislação em vigor para as funções de Sub-Coordenador

de Departamento ;

e) Na ausência do Sub-Coordenador, deve assumir a Sub-Coordenação outro professor

titular nomeado pela Directora do Agrupamento ou indicado pelo Sub-

Coordenador.

f) Elaborar, no final de cada ano lectivo, o Relatório Crítico das actividades

desenvolvidas ao longo do ano lectivo.

Artigo 4º

Nomeação do professor responsável pelas instalações e material (Delegado de instalações

de EVT)

1. O professor responsável pelas instalações e material é nomeado pela Directora do

Agrupamento de entre os Professores do Quadro de Nomeação Definitiva / Professores

do Quadro de Escola do Grupo de Educação Física e Desporto Escolar.

Artigo 5º

Competências do professor responsável pelas instalações e material de EVT

1. Organizar o inventário do material existente nas instalações e zelar pela sua

conservação.

2. Planificar o modo de utilização das instalações e propor a aquisição de novo material

e equipamento, ouvidos todos os professores do Grupo.

Artigo 6º

Funcionamento do Grupo

1. Os elementos do Grupo reúnem-se ordinariamente:

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a) No início do ano lectivo, antes de iniciadas aulas, para planificação das actividades

lectivas e não lectivas, elaboração de materiais pedagógico-didáticos e para tomar

conhecimento das decisões do Conselho Pedagógico.

b) Mensalmente (após cada Conselho Pedagógico), para coordenação de actividades e

para tomada de conhecimento das directrizes do Conselho Pedagógico.

c) Após conclusão do ano lectivo e até 15 de Julho, para avaliação das actividades

desenvolvidas e consequente redefinição de estratégias, para programar as

actividades para o Plano Anual das Actividades do Agrupamento, do ano lectivo

seguinte.

2. Os elementos do Grupo podem ainda reunir-se extraordinariamente, por proposta do

respectivo Sub-Coordenador, por iniciativa da directora do Agrupamento ou por

iniciativa de, pelo menos, dois terços dos seus elementos.

3. As reuniões são convocadas pelo Sub-Coordenador de Departamento com uma

antecedência mínima de dois dias úteis, através da convocatória a afixar na sala de

professores contendo, para além da ordem de trabalhos prevista, o local, hora e dia

da reunião.

4. A duração máxima de uma reunião é de três horas. Caso não sejam tratados todos os

assuntos agendados poderá prolongar-se, com assentimento de todos dos seus

membros, ou marcada nova reunião, após 48 horas.

5. A reunião só poderá realizar-se se estiverem presentes “50% mais um” dos elementos

que constituem o Grupo

6. Cabe ao presidente da reunião dar por encerrada a sessão, quer por se ter esgotada a

ordem de trabalhos, quer por motivos imprevistos.

7. De todas as reuniões é lavrada acta que, uma vez lida e aprovada, será entregue à

Directora do Agrupamento, arquivando-se uma cópia no dossier do Grupo.

8. Estas reuniões são presididas pelo Sub-Coordenador de Departamento e secretariadas

por um dos seus elementos em regime de rotatividade.

9. Em cada reunião são anotadas, na respectiva acta, as faltas dos seus elementos.

10. Após o termo da reunião, o Sub-Coordenador de Departamento entrega na Direcção

Executiva do Agrupamento a acta da reunião e a folha de registo de faltas dos

professores, em impresso próprio.

Artigo 7º

Funcionamento das aulas

As aulas, deverão decorrer no estrito cumprimento das normas definidas no Regulamento

Interno do Agrupamento.

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Artigo 8

Pontos omissos

Todas as situações não previstas neste Regimento, deverão ser analisadas, decididas e

aprovadas em Conselho de Disciplina (EVT ou EV), respeitando a legislação em vigor e o

Regulamento Interno do Agrupamento.

O COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE EXPRESSÔES E

SUB-COORDENADOR DE EVT E EV

Fernando das Neves Duarte

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GRUPO DISCIPLINAR DE EDUCAÇÃO MUSICAL/MÚSICA

REGIMENTO DAS DISCIPLINAS DE:

(250) EDUCAÇÃO MUSICAL – 2º CICLO

(610) MÚSICA – 3º CICLO

Artigo 1º

Definição

O presente regulamento fixa as normas de organização e funcionamento do Grupo Disciplinar

de Educação Musical /Música.

Artigo 2º

Competências do Grupo Disciplinar

Compete ao Grupo de Educação Musical (EM) e Música:

a) Reflectir sobre os programas das disciplinas, sua articulação vertical e horizontal e

eventualmente com os outros departamentos, no que diz respeito a conteúdos,

metodologias e formas de avaliação;

b) Reflectir sobre o papel das disciplinas no currículo global, tendo em vista as finalidades

do ensino básico;

c) Coordenar a planificação das actividades pedagógicas (curto, médio e longo prazo) e

promover a troca de experiências e a cooperação entre todos os professores do Grupo

Disciplinar;

d) Definir as competências essenciais e critérios de avaliação, respeitantes às disciplinas que

constituem o Grupo Disciplinar;

e) Elaborar as Matrizes e Provas de Equivalência à Frequência;

f) Definir o processo e critérios de avaliação;

g) Elaborar planos específicos de apoio aos alunos;

h) Propor ao Conselho Pedagógico os manuais escolares a adoptar;

i) Fazer o levantamento das necessidades de materiais e equipamentos;

j) Zelar pela conservação dos materiais e equipamentos;

k) Fazer o levantamento das necessidades de formação dos elementos que integram o Grupo

Disciplinar;

l) Promover a realização de actividades, a integrar no Plano Anual de Actividades, que

assumam características interdisciplinares tais como, e entre outras: visitas de estudo,

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concursos, exposições, comemorações de datas festivas, incluindo actividades de carácter

lúdico e criativo e outras;

Artigo 3º

Competências do Sub-Coordenador de EM e Música

São competências do Sub-Coordenador de EM e Música:

a) Dinamizar o processo de reflexão do Grupo Disciplinar de forma a viabilizar o

disposto no artigo 2º;

b) Divulgar junto dos professores do Grupo Disciplinar a informação mais recente de

carácter científico e pedagógico;

Artigo 4º

Funcionamento do Grupo Disciplinar

1. Os elementos do Grupo reúnem-se ordinariamente e extraordinariamente:

a) A duração máxima das reuniões é de duas horas. Caso não sejam tratados todos os

assuntos agendados poderá prolongar-se, com assentimento de todos dos seus

membros, ou marcada nova reunião, após 48 horas.

2. Cabe ao presidente da reunião dar por encerrada a sessão, quer por se ter esgotada a

ordem de trabalhos, quer por motivos imprevistos.

3. Depois de lida e aprovada a acta e após o termo da reunião, o Sub-Coordenador de

Departamento entrega-a no Órgão de Gestão do Agrupamento acompanhada, em

impresso próprio, do registo de faltas de professores, arquivando uma cópia no dossier

do Grupo Disciplinar.

Artigo 5º

Funcionamento das aulas

As aulas deverão decorrer no estrito cumprimento das normas definidas no Regulamento

Interno do Agrupamento.

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Artigo 6º

Pontos omissos

Todas as situações não previstas neste Regimento, deverão ser analisadas, decididas e

aprovadas em Conselho de Grupo Disciplinar de EM e Música, respeitando a legislação em

vigor e o Regulamento Interno do Agrupamento.

NOTA: Professor responsável pelas instalações e material (Delegado de Instalações de EM

e Música)

Devido à especificidade dos materiais e equipamentos necessários às disciplinas que

requerem uma atenta e cuidada manutenção/conservação, o Grupo Disciplinar

sente necessidade da existência de um professor responsável pelas instalações e

material (Delegado de Instalações).

Coimbra, 28 de Setembro de 2009

A SUB-COORDENADORA DO GRUPO DISCIPLINAR

DE EDUCAÇÃO MUSICAL/MÚSICA

Paula Rovira