Regimento geral adunirio

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REGIMENTO GERAL DA SEÇÃO SINDICAL DOS DOCENTES DA UNIRIO (ADUNIRIO- SSIND) do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior/ANDES – Sindicato Nacional CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADE Art. 1- A Associação dos Docentes da Universidade do Rio de Janeiro (UNI-RIO), abreviadamente designada ADUNI-RIO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 22 de junho de 1979, transformou-se, em 28 de dezembro de 1990, em Associação dos Docentes da Universidade do Rio de Janeiro – Seção Sindical (ADUNI-RIO/S.Sind.), integrando o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior / ANDES – Sindicato Nacional, nos termos dos Artigos 43 e 48 do Estatuto do Sindicato. Por este ato constitutivo, definido a partir de sua Assembléia Geral realizada em 30 de junho de 2010, passa a denominar-se Seção Sindical dos Docentes da UNIRIO (ADUNIRIO-SSIND), mantendo-se integrada ao Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior / ANDES – Sindicato Nacional (ANDES-SN), nos termos dos Artigos 44 e 48 do Estatuto do ANDES – SINDICATO NACIONAL. 1. A ADUNIRIO-SSIND tem sua base territorial restrita aos docentes da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO). 2. A ADUNIRIO-SSIND tem autonomia política, administrativa patrimonial e financeira garantida pelo Artigo 44 parágrafo 2 do Estatuto do ANDES – SINDICATO NACIONAL. 3. A duração da ADUNIRIO-SSIND é por tempo indeterminado. 4. A ADUNIRIO-SSIND é uma entidade democrática, sem caráter religioso, nem político partidário, independente em relação ao Estado e as administrações da UNIRIO. Art. 2- A ADUNIRIO-SSIND é o órgão representativo dos docentes da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) a ela sindicalizados. 1. Considera-se docente, para efeito deste Regimento Geral, todo aquele que efetivamente exerça ou tenha exercido cargo, função ou atividade de ensino ou de pesquisa, desde que mantido o vínculo com a UNIRIO, na carreira do magistério. 2. O docente que lecionar em dois ou mais cursos, deverá optar por sua vinculação apenas a um deles em sua ficha de inscrição na ADUNIRIO-SSIND. 3. O disposto neste Artigo e nos parágrafos anteriores aplica-se também aos professores substitutos. Art. 3- ADUNIRIO-SSIND tem por finalidade precípua a união e integração dos docentes da UNIRIO, a defesa dos direitos e interesses da categoria, a assistência e a prestação de serviços aos filiados. Parágrafo Único: A ADUNIRIO-SSIND é a entidade representativa dos interesses trabalhistas, em juízo ou fora dele, do corpo docente da UNIRIO. Art. 4- No cumprimento de suas finalidades, a ADUNIRIO-SSIND propõe-se a: I. Congregar os docentes da UNIRIO e incentivar sua participação nos vários aspectos da vida universitária; II. Amparar e prestigiar os seus filiados; III. Empenhar-se pela melhoria das condições de ensino, pesquisa e extensão na UNIRIO; IV. Desenvolver atividades que contribuam para o aprimoramento cultural de seus filiados, seja no campo profissional e acadêmico, seja no campo das artes, dos desportos e outras congêneres;

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REGIMENTO GERAL DA SEÇÃO SINDICAL DOS DOCENTES DA UNIRIO (ADUNIRIO-SSIND) do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino

Superior/ANDES – Sindicato Nacional CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADE

Art. 1- A Associação dos Docentes da Universidade do Rio de Janeiro (UNI-RIO), abreviadamente designada ADUNI-RIO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 22 de junho de 1979, transformou-se, em 28 de dezembro de 1990, em Associação dos Docentes da Universidade do Rio de Janeiro – Seção Sindical (ADUNI-RIO/S.Sind.), integrando o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior / ANDES – Sindicato Nacional, nos termos dos Artigos 43 e 48 do Estatuto do Sindicato. Por este ato constitutivo, definido a partir de sua Assembléia Geral realizada em 30 de junho de 2010, passa a denominar-se Seção Sindical dos Docentes da UNIRIO (ADUNIRIO-SSIND), mantendo-se integrada ao Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior / ANDES – Sindicato Nacional (ANDES-SN), nos termos dos Artigos 44 e 48 do Estatuto do ANDES – SINDICATO NACIONAL.

1. A ADUNIRIO-SSIND tem sua base territorial restrita aos docentes da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO).

2. A ADUNIRIO-SSIND tem autonomia política, administrativa patrimonial e financeira garantida pelo Artigo 44 parágrafo 2 do Estatuto do ANDES – SINDICATO NACIONAL.

3. A duração da ADUNIRIO-SSIND é por tempo indeterminado. 4. A ADUNIRIO-SSIND é uma entidade democrática, sem caráter religioso, nem

político partidário, independente em relação ao Estado e as administrações da UNIRIO.

Art. 2- A ADUNIRIO-SSIND é o órgão representativo dos docentes da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) a ela sindicalizados.

1. Considera-se docente, para efeito deste Regimento Geral, todo aquele que efetivamente exerça ou tenha exercido cargo, função ou atividade de ensino ou de pesquisa, desde que mantido o vínculo com a UNIRIO, na carreira do magistério.

2. O docente que lecionar em dois ou mais cursos, deverá optar por sua vinculação apenas a um deles em sua ficha de inscrição na ADUNIRIO-SSIND.

3. O disposto neste Artigo e nos parágrafos anteriores aplica-se também aos professores substitutos.

Art. 3- ADUNIRIO-SSIND tem por finalidade precípua a união e integração dos docentes da UNIRIO, a defesa dos direitos e interesses da categoria, a assistência e a prestação de serviços aos filiados. Parágrafo Único: A ADUNIRIO-SSIND é a entidade representativa dos interesses trabalhistas, em juízo ou fora dele, do corpo docente da UNIRIO. Art. 4- No cumprimento de suas finalidades, a ADUNIRIO-SSIND propõe-se a:

I. Congregar os docentes da UNIRIO e incentivar sua participação nos vários aspectos da vida universitária;

II. Amparar e prestigiar os seus filiados; III. Empenhar-se pela melhoria das condições de ensino, pesquisa e extensão na

UNIRIO; IV. Desenvolver atividades que contribuam para o aprimoramento cultural de seus

filiados, seja no campo profissional e acadêmico, seja no campo das artes, dos desportos e outras congêneres;

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V. Manter seus filiados permanentemente informados sobre a legislação trabalhista e do ensino, assim como sobre as normas e decisões internas da UNIRIO, que mais diretamente afetam os interesses do corpo do docente;

VI. Manifestar-se sobre os atos que digam respeito às atividades funcionais de seus filiados;

VII. Pleitear, sugerir ou solicitar, junto aos poderes competentes, medidas que atendam aos direitos e interesses da categoria;

VIII. Manifestar-se sobre todo e qualquer assunto de interesse nacional, regional ou local, exceto os de caráter religioso ou político partidário.

CAPÍTULO II – DOS DIREITOS E DEVERES DOS FILIADOS Art. 5- São sindicalizados no ANDES – SINDICATO NACIONAL (ANDES-SN) os docentes da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), regularmente inscritos na ADUNIRIO-SSIND, nos termos deste Regimento Geral. Parágrafo Único: O número de filiados é limitado aos docentes definidos no Artigo 2 deste Regimento Geral e seus parágrafos. Art. 6- Os filiados pagarão uma taxa mensal, fixada em 1% (um por cento) da totalidade dos vencimentos ou remuneração, descontada em folha de pagamento, como contribuição social à ADUNIRIO-SSIND e ao ANDES-SN. Art. 7- São direitos dos filiados:

I. Usufruir das vantagens e benefícios proporcionados pela ADUNIRIO-SSIND; II. Discutir e votar na Assembléia Geral; III. Comparecer as reuniões do Conselho de Representantes, com direito a voz; IV. Ser votado para os cargos eletivos da ADUNIRIO-SSIND, de acordo com o disposto

neste Regimento Geral; V. Requerer com 15% (quinze por cento) dos filiados quites, no mínimo, a

convocação de Assembléia Geral Extraordinária, expondo os motivos da convocação;

VI. Apresentar ao Conselho de Representantes, por intermédio de qualquer Conselheiro, propostas, sugestões ou representações de qualquer natureza, cujo assunto possa ser objeto de deliberação daquele órgão;

VII. Recorrer das decisões, do Conselho de Representantes ou da Diretoria, a primeira Assembléia Geral subseqüente a essas decisões, independentemente de pauta prevista;

VIII. Requerer juntamente com o mínimo de 1/5 (um quinto) dos filiados da Unidade Acadêmica (Escola, Instituto, Centro) ao qual estiver vinculada, a convocação de Assembléia Geral para deliberar sobre a revogação do mandato dos representantes de base no Conselho de Representantes e sobre outros assuntos de interesse comum, com a declaração escrita dos motivos da convocação.

Art. 8- São deveres dos filiados:

I. Observar o presente Regimento Geral e os princípios da ética, no exercício de suas funções;

II. Cumprir as decisões dos órgãos deliberativos da ADUNIRIO-SSIND; III. Efetuar regularmente as contribuições financeiras mensais previstas neste

Regimento Geral; IV. Votar nas eleições para o preenchimento dos cargos eletivos da ADUNIRIO-SSIND.

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Art. 9- São passíveis de penalidades aplicadas pela Diretoria, por proposta do Conselho de Representantes, os filiados que desrespeitarem as normas do presente Regimento Geral.

1. As penalidades a que se refere este Artigo são: I. Advertência; II. Repreensão; III. Suspensão; IV. Exclusão.

2. As penalidades previstas nos itens I e II do parágrafo 1 deste Artigo deverão ser comunicadas a primeira Assembléia Geral subseqüente.

3. As penalidades previstas nos itens III e IV do parágrafo 1 deste Artigo, só terão validade quando aprovadas a primeira Assembléia Geral subseqüente.

Art. 10- Serão excluídos do quadro social:

I. Os filiados que deixarem de contribuir com três mensalidades consecutivas; II. Os filiados que deixarem de ser docentes da UNIRIO nos termos deste Regimento

Geral; III. Os filiados que solicitarem por escrito a sua exclusão; IV. Os filiados que foram excluídos na forma do parágrafo 3 do Artigo anterior.

Art. 11- Os docentes excluídos do quadro social poderão ser reintegrados, por decisão da Assembléia Geral. Art. 12- O filiado que se afastar da função docente, como previsto neste Regimento Geral, da ADUNIRIO-SSIND, em caráter temporário poderá votar, mas não poderá ser votado, durante o período de afastamento. CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO E REPRESENTAÇÃO Art. 13- Os órgãos da ADUNIRIO-SSIND são:

I. Assembléia Geral; II. Conselho de Representantes; III. Diretoria; IV. Assembléia Local; V. Conselho Fiscal.

Art. 14- A Assembléia Geral constituída por todos os filiados quites com suas obrigações sociais é o órgão máximo e soberano da ADUNIRIO-SSIND nos termos da lei e deste Regimento Geral. Parágrafo Único: Suas deliberações obrigam o cumprimento por parte de todos os filiados, inclusive os ausentes. Art. 15- A Assembléia Geral discute e delibera sobre os assuntos expressos no edital de convocação, sendo nulas as deliberações tomadas fora da pauta.

1. Quando fatos de relevante importância tenham ocorrido entre a elaboração do edital de convocação e a realização da Assembléia Geral, acréscimos na pauta poderão ocorrer, desde que aprovados por maioria simples dos filiados do plenário, sendo tais acréscimos incluídos no ato da leitura da pauta.

2. Os acréscimos na pauta não poderão se referir à mudança no Regimento Geral ou extinção da ADUNIRIO-SSIND.

Art. 16- A Assembléia Geral reunir-se-á:

I. Ordinariamente, na segunda quinzena dos meses de maio e outubro de cada ano, por convocação do Presidente da ADUNIRIO-SSIND;

II. Extraordinariamente, quando convocada pela maioria simples do Conselho de Representantes, pela maioria simples da Diretoria da ADUNIRIO-SSIND. Através

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de convocação escrita ou por grupo de 15% (quinze por cento) dos filiados no gozo de seus direitos previstos neste Regimento Geral, com a declaração escrita dos motivos de sua convocação.

Art. 17- A Assembléia Geral será convocada por edital afixado em todas as Unidades Acadêmicas (escolas, Institutos, Centros) da UNIRIO, com uma antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, devendo ainda ser divulgada por e-mail cadastrado de cada filiado e, no caso dos aposentados, também por comunicação escrita, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. Parágrafo Único: A Assembléia Geral poderá deliberar, em caráter de urgência, nova convocação do seu plenário, sem observância dos prazos estabelecidos no “caput” deste Artigo. Art. 18- A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente da ADUNIRIO-SSIND ou por seu substituto legal, que terão unicamente o voto de desempate. Art. 19- A Assembléia Geral só poderá deliberar, validamente, em primeira convocação com a presença da maioria dos filiados quites com as mensalidades, e em segunda convocação após intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos, com a presença mínima de 3% (três por cento) dos filiados, sendo este o quorum mínimo para deliberação a qualquer momento da Assembléia. Parágrafo Único: A Assembléia Geral delibera por maioria simples, exceto nos casos previstos neste Regimento Geral. Art. 20- A Assembléia Geral compete:

I. Aprovar e alterar o Regimento Geral da ADUNIRIO-SSIND; II. Decidir em última instância as questões e recursos que lhe forem apresentadas; III. Aprovar a aplicação das penalidades de suspensão e exclusão impostas a

qualquer filiado; IV. Discutir e aprovar o relatório da Diretoria e o balancete financeiro do 1º

Tesoureiro, ouvido o parecer do Conselho Fiscal; V. Referendar e/ou revogar as decisões da Diretoria ou do Conselho de

Representantes, tomadas no intervalo das Assembléias Gerais Ordinárias; VI. Deliberar sobre a suspensão ou cassação de mandatos em cargos eletivos da

ADUNIRIO-SSIND, individualmente; VII. Deliberar sobre a dissolução da ADUNIRIO-SSIND e sobre o destino de seu

patrimônio, conforme previsto em seu Regimento Geral; VIII. Homologar o resultado das eleições para o Conselho de Representantes, Diretoria

e Conselho Fiscal e dar posse aos eleitos; IX. Autorizar a aquisição de bens que ultrapassem o valor de 50% (cinqüenta por

cento) da receita mensal da ADUNIRIO-SSIND; X. Autorizar a alienação de bens cujo valor ultrapasse 10% (dez por cento) da

receita mensal da ADUNIRIO-SSIND. Art. 21- O Conselho de Representantes é constituído por conselheiros eleitos por seus pares, para um mandato de dois anos, em votação direta, unitária e secreta dos docentes vinculados a cada Unidade Acadêmica (Escola, Instituto, Centro) da UNIRIO, realizada na segunda quinzena de setembro dos anos ímpares, em concomitância com as eleições para a Diretoria e para o Conselho Fiscal, porém não vinculadas a estas últimas.

1. O número de membros do Conselho de Representantes será constituído da seguinte forma: dois representantes por Unidade Acadêmica (Escola, Instituto, Centro) da UNIRIO, mais um representante para cada grupo de 30 (trinta) que exceda o grupo inicial de 20 (vinte). As frações de 1 a 15 não terão representantes, mas apenas as 16 a 29.

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2. As eleições dos Conselheiros das Unidades Acadêmicas (Escolas, Institutos, Centros) serão marcadas pelo Conselho de Representantes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e realizada segundo orientação estabelecida por junta eleitoral, nomeada pelo Conselho de Representantes, obedecendo, obrigatoriamente, princípios de eleições diretas.

3. Todo filiado, quites com suas obrigações sociais são candidatos naturais à função de representantes das Unidades Acadêmicas (Escolas, Institutos, Centros) a que estiver vinculado.

4. Os representantes de cada Unidade Acadêmica (Escola, Instituto, Centro) poderão ser reeleitos.

Art. 22- Juntamente com os representantes serão eleitos 3 (três) suplentes por Unidade Acadêmica (Escola, Instituto, Centro), que substituirão qualquer dos representantes titulares em seus impedimentos temporários ou permanente. Parágrafo Único: A Diretoria poderá nomear entre os filiados, indivíduos para suprir a falta de representantes, “ad referendum” de Assembléia Geral convocada para este fim, no máximo de 30 (trinta) dias após indicação. Art. 23- O Conselheiro poderá ser destituído de suas funções por decisão de 2/3 (dois terços) dos docentes presentes à Assembléia Local da Unidade Acadêmica ou Centro ou Instituto a que estiver vinculado. Assembléia esta, especialmente convocada para tal fim pelo Conselho de Representantes ou pela Diretoria, mediante solicitação de 1/5 (um quinto) dos filiados do referido local e para cuja realização se exige um quorum mínimo da metade dos filiados vinculados ao local. Art. 24- O Conselho de Representantes reunir-se-á, ordinariamente, na última semana de cada mês, em sessão conjunta com a Diretoria da ADUNIRIO-SSIND e extraordinariamente nas seguintes circunstâncias:

I. Por convocação de seus filiados, através de maioria simples, mediante apresentação da pauta por escrito;

II. Pela Diretoria da ADUNIRIO-SSIND. Art. 25- As sessões ordinárias e extraordinárias, quando convocadas pela Diretoria da ADUNIRIO-SSIND serão presididas pelo Presidente ou por seu substituto automático que nelas terão, unicamente, voto de desempate. As sessões convocadas pelo Conselho de Representantes serão presididas e secretariadas por representantes eleitos em plenário.

I. As atas das reuniões do Conselho de Representantes serão lavradas juntamente com as atas das reuniões de Diretoria, através da(o) secretária(o).

II. Nas reuniões extraordinárias, convocadas pelo Conselho de Representantes, as atas serão lavradas pela(o) secretária(o) eleito, transcritas no livro de atas de reuniões da ADUNIRIO-SSIND.

Art. 26- O Conselheiro que deixar de comparecer a 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas do Conselho de Representantes, sem justificativa aceita pelo Conselho, perderá automaticamente seu mandato. Art. 27- Ao Conselho de Representantes compete:

I. Referendar ou revogar os atos da Diretoria a cada mês; II. Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência privativa da

Assembléia Geral, nos termos do Artigo 20 deste Regimento Geral; III. Informar as decisões de Diretoria e eventos relacionados à Seção Sindical aos

filiados.

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Art. 28- O Conselho de Representantes deliberará por maioria simples, quando reunido em primeira convocação e com qualquer número em segunda convocação, decorrida meia hora, ressalvadas as exceções previstas neste Regimento Geral. Art. 29- A Diretoria, órgão executivo da ADUNIRIO-SSIND, é composta de 7 (sete) membros, eleitos através de voto direto, unitário e secreto dos filiados da ADUNIRIO-SSIND, na segunda quinzena de setembro dos anos ímpares, para o mandato de 2 (dois) anos.

1. Os membros da Diretoria são: Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro e Segundo Tesoureiro.

2. No impedimento temporário ou definitivo de qualquer membro da Diretoria, os demais membros da Diretoria podem ser remanejados a cargos ou ser nomeado Conselheiro do Conselho de Representantes para exercê-los, “ad referendum” de Assembléia Geral convocada para este fim, no prazo de 30 (trinta) dias após a nomeação.

3. É permitida a reeleição de qualquer membro da Diretoria. Art. 30- A Diretoria compete:

I. Cumprir e fazer cumprir este Regimento Geral e as demais normas administrativas da ADUNIRIO-SSIND, assim como as decisões da Assembléia Geral, do Conselho de Representantes e Assembléia Local;

II. Organizar administrativamente a ADUNIRIO-SSIND; III. Elaborar o relatório anual das atividades e o balanço anual, submetendo-os,

respectivamente, ao parecer homologatório de Conselho de Representantes e do Conselho Fiscal;

IV. Formalizar a admissão e o desligamento dos filiados do quadro social; V. Nomear Comissões de caráter técnico para estudos específicos, compostas por

filiados e, eventualmente, por especialistas na área, estranhos aos quadros da Seção Sindical;

VI. Criar Comissões ou Departamentos específicos subordinados à Secretaria Geral; VII. Tomar suas deliberações através da maioria simples cabendo ao Presidente o

voto de qualidade; VIII. Deliberar sobre quaisquer assuntos da ADUNIRIO-SSIND “ad referendum” do

Conselho de Representantes e da Assembléia Geral. Art. 31- A Diretoria reunir-se-á:

I. Ordinariamente, na segunda e quarta semana de cada mês, sendo a segunda reunião do mês realizada em conjunto com a do Conselho de Representantes;

II. Extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu Presidente ou, nos seus impedimentos, pelo seu substituto legal ou, pela maioria simples de seus filiados.

Art. 32- As reuniões da Diretoria ocorrerão com a presença mínima da maioria simples de seus Diretores e será presidida pelo Presidente da ADUNIRIO-SSIND. Parágrafo Único: As deliberações da Diretoria são adotadas por maioria simples de votos, exigindo-se a presença de, no mínimo, maioria absoluta de Diretores em exercício efetivo. Art. 33- A Assembléia Local constituída por todos os filiados quites com suas obrigações sociais, e lotados na Unidade Acadêmica (Escola, Instituto, Centro), é uma instância de deliberação sobre assuntos concernentes a Unidade Acadêmica (Escola, Instituto, Centro) da UNIRIO em que for convocada, desde que não se contraponham às deliberações da Assembléia Geral.

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Art. 34- A Assembléia Local discute e delibera sobre os assuntos expressos no Edital de convocação, sendo nulas as deliberações tomadas fora da pauta.

1. Quando fatos de relevante importância tenham ocorrido entre a elaboração do Edital de convocação e a realização da Assembléia Local, acréscimos na pauta poderão ocorrer, desde que aprovados por maioria simples dos filiados do plenário, sendo tais acréscimos incluídos no ato da leitura da pauta.

2. Os acréscimos na pauta não poderão se referir a mudanças no Regimento Geral ou extinção da ADUNIRIO-SSIND.

Art. 35- A Assembléia Local reunir-se-á quando convocada pela maioria simples da Diretoria da ADUNIRIO-SSIND através de convocação escrita ou por grupo de 15% (quinze por cento) dos filiados no gozo de seus direitos previstos neste Regimento Geral, lotados na Unidade Acadêmica (Escola, Instituto, Centro) da UNIRIO em que for convocada, com a declaração escrita dos motivos de sua convocação. Art. 36- A Assembléia Local será presidida por um representante de base, eleito em plenário. Parágrafo Único: Quando convocada pela Diretoria, a Assembléia Local será presidida pelo seu Presidente ou por seu substituto legal. Art. 37- A Assembléia Local só poderá deliberar, em primeira convocação com a presença da maioria dos filiados quites com as mensalidades, lotados na Unidade Acadêmica (Escola, Instituto, Centro) da UNIRIO e em segunda convocação após intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos com a presença mínima de 3% (três por cento) dos referidos filiados para a qual a Assembléia Local tenha sido convocada, que é o quorum mínimo para deliberação a qualquer momento da Assembléia Local. Parágrafo Único: A Assembléia Local delibera por maioria simples, exceto nos casos previstos neste Regimento Geral. Art. 38- A Assembléia Local compete:

I. Estabelecer grupos de trabalho sobre os assuntos do interesse dos docentes; II. Discutir assuntos próprios específicos do local para que tenha sido convocada,

encaminhando o resultado destas discussões a Diretoria, ao Conselho de Representantes ou à Assembléia Geral, de acordo com suas respectivas competências ou atribuições;

III. Elaborar ata na qual conste à assinatura dos filiados presentes e os resultados numéricos de votação ocorrida;

IV. Homologar decisões tomadas nos termos do Parágrafo Único do Artigo 22 deste Regimento Geral.

Art. 39- O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) filiados titulares e 2 (dois) suplentes, eleitos concomitantemente e independentemente à Diretoria. Parágrafo Único: O mandato de seus membros é de 2 (dois) anos. Art. 40- Ao Conselho Fiscal compete:

I. A fiscalização da gestão financeira e patrimonial da ADUNIRIO-SSIND; II. Emitir parecer quanto ao balanço anual quanto aos relatórios mensais da

Tesouraria, à Diretoria; III. Emitir parecer quanto ao disposto nos itens IX e X do Artigo 20 deste Regimento

Geral.

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Art. 41- Os pareceres do Conselho Fiscal quanto ao balanço, previsão orçamentária e suas alterações deverão ser submetidas à homologação do Conselho de Representantes e à aprovação de Assembléia Geral convocada para este fim. CAPÍTULO IV – DA COMPETENCIA DOS MEMBROS DA DIRETORIA Art. 42- Compete ao Presidente da ADUNIRIO-SSIND:

I. Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias dos órgãos da ADUNIRIO-SSIND, exceto as reuniões extraordinárias do Conselho de Representantes;

II. Representar e promover a ADUNIRIO-SSIND em juízo e fora dele; III. Tomar decisões, em casos excepcionais, “ad referendum” dos órgãos

competentes, submetendo-as “a posteriori” para a devida apreciação; IV. Firmar contratos, convênios e outros aprovados pelos órgãos da ADUNIRIO-SSIND; V. Assinar as atas das reuniões, juntamente com o Primeiro Secretário; VI. Exercer apenas o voto de qualidade nas reuniões que presidir.

Art. 43- Compete ao Vice-Presidente:

I. Substituir, automaticamente, o Presidente nos seus impedimentos e vacância; II. Colaborar com o Presidente na sua administração e assessorá-lo.

Art. 44- Compete ao Secretário Geral:

I. Organizar a secretaria da ADUNIRIO-SSIND; II. Organizar e coordenar as atividades das várias comissões ou departamentos

auxiliares da Seção Sindical, indicando para a aprovação da Diretoria os nomes de seus ocupantes;

III. Substituir o Vice-Presidente nos seus impedimentos. Art. 45- Compete ao Primeiro Secretário:

I. Auxiliar o Secretário Geral, na organização da secretaria da ADUNIRIO-SSIND; II. Secretariar as reuniões e assinar os livros de atas, juntamente com o Presidente; III. Organizar o arquivo geral dos filiados da ADUNIRIO-SSIND; IV. Substituir o Secretário Geral nos seus impedimentos.

Art. 46 - Compete ao Segundo Secretário:

I. Auxiliar o Primeiro Secretário; II. Substituir o Primeiro Secretário em seus impedimentos.

Art. 47- Compete ao Primeiro Tesoureiro:

I. Administrar as finanças da ADUNIRIO-SSIND; II. Encaminhar ao Conselho Fiscal o balancete da Tesouraria e apresentar relatório

mensal à Diretoria e ao Conselho de Representantes; III. Prestar contas à Assembléia Geral; IV. Organizar, anualmente, o inventário patrimonial da ADUNIRIO-SSIND e submetê-

lo à Diretoria e ao Conselho de Representantes; V. Ter sob sua guarda os bens e valores da ADUNIRIO-SSIND; VI. Depositar em nome da ADUNIRIO-SSIND, em banco oficial, os valores em dinheiro

e movimentá-los juntamente, com o Presidente; VII. Efetuar recebimentos e pagamentos, registrando-os em livro especial.

Art. 48- Compete ao Segundo Tesoureiro:

I. Auxiliar o Primeiro Tesoureiro no que lhe compete; II. Substituir o Primeiro Tesoureiro em seus impedimentos.

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CAPÍTULO V – DO PROCESSO ELEITORAL Art. 49- Os princípios gerais que norteiam o processo eleitoral da ADUNIRIO-SSIND são a democracia interna, o direito a divergência e a igualdade de condições para os eventuais concorrentes. Parágrafo Único: Todos os atos atinentes ao processo eleitoral que não se revestirem das premissas contidas no caput deste Artigo serão nulos de pleno direito. Art. 50- O presente Regimento Geral cuida dos requisitos gerais do processo eleitoral, cabendo a uma Comissão Eleitoral a elaboração de normas especificas. Parágrafo Único: Normas complementares às eleições poderão ser estabelecidas pelo Conselho de Representantes. Art. 51- A Comissão Eleitoral a que se refere o Artigo 50 será composta por três filiados à ADUNIRIO-SSIND, além de um suplente nomeado pelo Conselho de Representantes.

1. A Comissão Eleitoral se responsabilizará pelo escrutínio do pleito e a proclamação dos resultados;

2. Das decisões da Comissão Eleitoral cabe recurso à Assembléia Geral; 3. É vedada a participação na Comissão Eleitoral de filiados candidatos à Diretoria.

Art. 52- As eleições para a Diretoria, para o Conselho de Representantes e para o Conselho Fiscal serão convocadas pelo Presidente, mediante Edital amplamente divulgado com antecedência mínima de 30(trinta) dias do final do mandato da Diretoria. Art. 53 – São condições para participar das eleições:

I. Ser filiado da ADUNIRIO-SSIND há pelo menos 90 (noventa) dias antes da data de inscrição de candidaturas, para ser votado;

II. Ser filiado da ADUNIRIO-SSIND há pelo menos 90 (noventa) dias antes da realização das eleições, para votar.

1. É vedado o voto por procuração; 2. É obrigatória a identificação formal do eleitor.

Art. 54- A Diretoria, o Conselho de Representantes e o Conselho Fiscal eleitos serão empossados num prazo máximo de 30 (trinta) dias após a data de realização das eleições, na Assembléia Geral, convocada para este fim. CAPÍITULO VI – DO PATRIMONIO SOCIAL Art. 55- O patrimônio social da ADUNIRIO-SSIND é constituído pelos bens móveis e imóveis que a Seção Sindical vier a possuir, como produto de doações, de conversão de receita ordinária ou extraordinária, de convênios ou outras fontes diversas. Art. 56- A alienação do patrimônio social ou de suas partes só poderá ser feita com aprovação da Assembléia Geral, que para isso deverá contar com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos filiados em pleno gozo de seus direitos previstos neste Regimento Geral. Parágrafo Único: A alienação de móveis e utensílios poderá ser feita por deliberação da Diretoria, desde que aprovada pelo Conselho de Representantes, em sessão ordinária a qual tenham comparecido pelo menos 2/3 (dois terços) de seus membros. Art. 57 – A receita da ADUNIRIO-SSIND é classificada em ordinária e extraordinária.

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1. Constituem a receita ordinária: I. O produto das mensalidades dos filiados; II. Juros e demais rendimentos de depósitos em instituições financeiras

realizados pela ADUNIRIO-SSIND, bem como, de títulos incorporados ao seu patrimônio;

III. A renda de imóveis de propriedade da Seção Sindical; IV. As rendas de patentes e “royalities” cedidos a ADUNIRIO-SSIND.

2. Constituem a receita extraordinária: I. As doações e subvenções de qualquer natureza; II. As rendas eventuais.

CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 58- Os membros da Diretoria que representarem a ADUNIRIO-SSIND em transações que envolvam responsabilidade primária, não são pessoalmente responsáveis pelos compromissos assumidos em razão e no limite de suas funções. Art. 59- Nenhum filiado, individual ou coletivamente, responderá de modo principal ou subsidiário pelos encargos sociais que seus representantes contraírem. Art. 60- Os membros da Diretoria, do Conselho de Representantes ou Conselho Fiscal não poderão receber qualquer espécie de remuneração, pelas funções que desempenhem nos órgãos deliberativos ou executivos da ADUNIRIO-SSIND. Art. 61- A ADUNIRIO-SSIND poderá ser voluntariamente dissolvida em Assembléia Geral especialmente convocada para tal fim, desde que haja aprovação de 4/5 (quatro quintos) dos filiados em pleno gozo de seus direitos. Parágrafo Único: No caso de dissolução, previsto neste Regimento Geral, a Assembléia que a dissolver deverá decidir também sobre o destino a ser dado ao patrimônio social. Art. 62- A reforma total ou parcial deste Regimento Geral só poderá ser feita em Assembléia Geral convocada para este fim, com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos filiados no gozo de seus direitos previstos neste Regimento Geral, e por deliberação de no mínimo 2/3 (dois terços) dos filiados presentes. Art. 63- No caso de vacância de toda a Diretoria, o Conselho de Representantes convocará no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da vacância, uma Assembléia Geral Extraordinária para a eleição de uma Diretoria Provisória que completará o mandato da anterior. Art. 64- A ADUNIRIO-SSIND poderá se filiar a organizações nacionais e internacionais que lutem pelos princípios presentes neste Regimento Geral e no Estatuto do ANDES-SN, aprovada em Assembléia Geral em cuja pauta deverá constar esta matéria. Art. 65- O presente Regimento Geral entrará em vigor imediatamente após sua aprovação pela Assembléia Geral. Art. 66- Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Diretoria, pelo Conselho de Representantes ou pela Assembléia Geral, no âmbito de suas respectivas competências.

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CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 67- A Seção Sindical dos Docentes da UNIRIO (ADUNIRIO-SSIND) do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior / ANDES – Sindicato Nacional (ANDES-SN) reconhece todos os docentes associados à Associação dos Docentes da Universidade do Rio de Janeiro – Seção Sindical (ADUNI-RIO/S.Sind.) do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior / ANDES – Sindicato Nacional (ANDES-SN) até a data da aprovação deste Regimento Geral, ressalvados os direitos daqueles que se manifestarem nos termos do item 2 do Artigo 10. Art. 68- Os membros da atual Diretoria, Conselho de Representantes e Conselho Fiscal da Associação dos Docentes da Universidade do Rio de Janeiro – Seção Sindical (ADUNI-RIO/S.Sind.) do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior / ANDES – Sindicato Nacional (ANDES-SN) passa a constituir-se Diretoria, Conselho de Representantes e Conselho Fiscal da Seção Sindical dos Docentes da UNIRIO (ADUNIRIO-SSIND) do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior / ANDES – Sindicato Nacional (ANDES-SN), visando o cumprimento do término do mandato. Rio de Janeiro, 30 de junho de 2010.

Joanir Pereira Passos Presidente

Maria Lúcia Teixeira Polônio Segundo Secretário