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REGIMENTO INTERNO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO “STUDIO HOME BELA CINTRA” Sumário Cap Tópico Páginas Artigos I Dos Princípios Básicos 3,4 1,2,3,4 II Dos Direitos 4 5 III Das Obrigações e Deveres 4,5,6,7 6 IV Das Penalidades e das Multas 7,8 7,8 V Das Proibições – Regra Geral 8,9,10,11 12,13 9 VI Das Reformas, Modificações, Consertos e Instalações 13,14,15 10 VII Do Transporte de Mudanças 16,17 11 VIII Das Áreas Comuns 17 12 IX Do Uso da Lavanderia 17 13 X Das Áreas de Lazer 18 14 A Piscina 18,19,20 15,16,17,18,19,20, 21,22 B Sauna 20,21 23,24,25 C Sala de Ginástica 21 26,27 D Salão de Festas/Recepção 21,22,23 24 28,29,30 E Sala Home Theater 24,25 31,32,33 F Sala de Reuniões 26 34,35 XI Das Garagens 26,27,28 29 36,37,38,39,40,41, 42,43,44,45,46,47, 48,49,50,51,52 XII Dos Funcionários do Condomínio 29,30 53,54,55,56,57,58, 59,60,61,62 XIII Dos Funcionários dos Condôminos 30,31 63 XIV Da segurança / Recepção 31,32 64,65,66,67,68,69,

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REGIMENTO INTERNO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO “STUDIO HOME BELA CINTRA”

Sumário

Cap Tópico Páginas Artigos I Dos Princípios Básicos 3,4 1,2,3,4 II Dos Direitos 4 5 III Das Obrigações e Deveres 4,5,6,7 6 IV Das Penalidades e das

Multas 7,8 7,8

V Das Proibições – Regra Geral

8,9,10,11 12,13

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VI Das Reformas, Modificações, Consertos e Instalações

13,14,15

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VII Do Transporte de Mudanças

16,17 11

VIII Das Áreas Comuns 17 12 IX Do Uso da Lavanderia 17 13 X Das Áreas de Lazer 18 14 A Piscina 18,19,20 15,16,17,18,19,20,

21,22 B Sauna 20,21 23,24,25 C Sala de Ginástica 21 26,27 D Salão de Festas/Recepção 21,22,23

24 28,29,30

E Sala Home Theater 24,25 31,32,33 F Sala de Reuniões 26 34,35 XI Das Garagens 26,27,28

29 36,37,38,39,40,41, 42,43,44,45,46,47, 48,49,50,51,52

XII Dos Funcionários do Condomínio

29,30 53,54,55,56,57,58, 59,60,61,62

XIII Dos Funcionários dos Condôminos

30,31 63

XIV Da segurança / Recepção 31,32 64,65,66,67,68,69,

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70,71 XV Correios 32 72 XVI Da Entrada Social e

Elevadores 32,33 73,74

XVII Da Inadimplência 33 75 XVIII

Dos Equipamentos e das Normas de Manutenção

33,34 76,77,78,79

XIX Das Atribuições do Gerente

34,35 80

XX Das Disposições Finais 35,36 81,82,83,84,85,86, 87,

Modelos de Formulários 37,38

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REGIMENTO INTERNO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO “STUDIO HOME BELA

CINTRA” anexo da Convenção de Condomínio (cf. art. 42 da Convenção)

Capitulo I – Dos Princípios Básicos Artigo 1o - O EDIFÍCIO “STUDIO HOME BELA CINTRA”, localiza-se na Rua Bela Cintra n.º 450, Cerqueira Cesar, no 34o Subdistrito , distrito, município, comarca e 13a Circunscrição Imobiliária desta Capital, reger-se-á por este Regimento Interno, pela Convenção de Condomínio, nos casos omissos pelos dispositivos da Lei n.º 4.591, de 16.12.64 e legislação especial posterior, e subsidiariamente pelo Código Civil.

Artigo 2o - Os condôminos comprometem-se, por si, seus familiares, dependentes, locatários, cessionários, empregados e demais pessoas que, a qualquer título, se utilizem suas unidades residenciais, a respeitar o presente regimento, tal qual se acha redigido, sob pena de multa e demais penalidades aplicáveis, conforme a Lei, a Convenção de Condomínio e este Regimento estabelecem.

Artigo 3o - São considerados condôminos os proprietários de apartamentos ou os que, na forma da lei, a eles se equiparem, uns e outros com título definitivo ou provisório registrado no Cartório de Registro de Imóveis.

Parágrafo 1º - São considerados moradores as pessoas que residem no Condomínio, seja por força de locação, cessão, empréstimo ou de transferência da posse da unidade autônoma a qualquer título;

Parágrafo 2º - Não se consideram moradores, para efeitos deste Regimento, prestadores de serviço, empregada doméstica,

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quaisquer empregados do Condomínio, inclusive zelador, faxineiros e porteiros, bem como as respectivas famílias e/ou dependentes, ainda que, por força do contrato de trabalho, estejam autorizados a residir no Condomínio, durante a vigência da relação empregatícia ou prestação de serviço. Artigo 4o – O cumprimento rigoroso das regras abaixo, propiciará uma convivência harmônica, equilibrada e confortável para todos os moradores. Capitulo II – Dos Direitos Artigo 5o – São direitos de cada condômino: 1- Usar, gozar e dispor da respectiva unidade autônoma, de acordo com seu destino e, nas condições previstas na convenção e seus regulamentos. 2- Usar e gozar das partes comuns do edifício, definidas na Convenção e neste Regulamento, desde que não impeçam idêntico uso e gozo pelos demais condôminos, obedecidos e dispositivos regulamentares de cada área comum. 3- Relatar ao Sindico, exclusivamente por escrito (utilizando o livro de ocorrências), todas e quaisquer irregularidades que observe, ou de que esteja sendo vitima. 4- Propor modificação na Convenção e nos Regulamentos 5- Comparecer às Assembléias Especiais, Ordinárias ou Extraordinárias, discutir, votar e ser votado, obedecida as regras da Convenção e seus regulamentos Capitulo III – Das Obrigações e Deveres Artigo 6o – São obrigações e deveres pessoais e intransferíveis de cada morador, quer proprietário ou inquilino, cumprir e fazer cumprir as regras de interesses comuns aqui estabelecidas, objetivando o bem estar de todos e a estreita colaboração com o sindico e o gerente. 1- As obrigações e deveres dos moradores a qualquer titulo, inclusive empregados são:

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2- Prestigiar, acatar e fazer acatar as decisões do Sindico, seus prepostos e da Assembléia Geral. 3- Cumprir e fazer cumprir rigorosamente as regras deste Regulamento, cooperando de forma efetiva, para a harmonia e perfeita convivência comunitária. 4- Observar na área do condomínio a mais rigorosa moralidade, decência e respeito, devendo comunicar quaisquer irregularidades observadas e que contrariem as normas deste regulamento, assim como quaisquer queixas devem ser encaminhadas por escrito ou e-mail ao sindico ou relatadas no livro próprio que se encontra à disposição na recepção. No caso de menores, o relato deverá ser feito pelos pais. 5- Prestigiar o gerente e demais empregados do edifício, responsáveis, abstendo-se de qualquer atrito pessoal com eles. As reclamações devem ser dirigidas por escrito a seus superiores 6- Permitir a entrada no apartamento; do sindico, conselheiros, seus prepostos, zelador e das pessoas que os acompanharem, quando se tornar absolutamente necessária, a inspeção e execução de medidas que se relacionem com o interesse coletivo. 7- Arcar com todas as despesas referentes a conserto, reparo ou a substituição de qualquer peça, aparelho ou objeto de uso comum, que tenha sido danificado pelo morador, seu parente ou visitante 8- Indenizar os proprietários das unidades vizinhas, quando der causa a danos provenientes de avarias ocorridas em sua unidade autônoma, sendo da competência exclusiva do condômino prejudicado, qualquer iniciativa no âmbito judicial. 8.1- Se as avarias ocorridas forem causadas por problemas do prédio, o condomínio responderá pelos danos causados 9- Remeter ou informar ao síndico, dados elucidativos necessários, dos contratos de locação, cessão ou alienação do apartamento para fins de registro 10- Prestar as informações solicitadas pela administração, sobre a quantidade e condição das pessoas que habitam a sua unidade residencial, ainda que empregados, bem como aquelas

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que forem solicitadas pela Comissão Disciplinar ou qualquer órgão da Administração do Condomínio 11- Responder de maneira correta a todos os questionários elaborados pela administração, concernentes a assuntos de interesse do Condomínio 12- Tratar com respeito e dignidade o gerente, recepcionistas, porteiros e demais funcionários, exigindo dos mesmos, idêntico tratamento 13- Informar ao gerente predial todos os dados necessários ao cadastramento na recepção, dos prestadores de serviço, empregados e diaristas domésticas, sendo identificados com crachás na recepção. 14- Informar ao gerente predial todas as vezes que se fizerem necessárias, os dados para cadastramento dos animais existentes na unidade autônoma. 15- Entregar ao gerente predial, uma vez por ano atestado de vacinação, firmado por medico veterinário, dos animais existentes na unidade autônoma. 16- Manter a administração do Condomínio sempre informada do endereço atualizado, quando o condômino não residir em sua unidade autônoma. 17- Abster-se de usar o interfone por tempo além do estritamente necessário , objetivando não só permitir que todos os demais moradores do edifício o utilizem de modo eqüitativo, como também e em especial, evitar que ocorram avarias no equipamento, causadas pelo uso por tempo excessivo; em um só ramal. 18- Fazer constar como parte integrante dos contratos de locação, sub locação, cessão ou alienação exemplar da Convenção de condomínio, bem como do presente Regulamento. 19- No caso de ausência prolongada, de todas as pessoas moradoras na unidade autônoma, tais como viagens, férias , etc, fechar todas as torneiras de água e desligar o disjuntor geral. Ocorrendo evento arrombamento da unidade autônoma para extinguir vazamentos de água, curto circuito ou incêndio, o Condomínio não se responsabilizará pelos danos causados,

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efetivamente ligados à ocorrência, salvo se estas forem decorrentes de problemas do prédio. 20- Todo o vazamento de água, seja no encanamento das válvulas de descargas ou nas torneiras, deve ser reparado imediatamente, afim de não prejudicar o fornecimento de água no edifício. 21- Os condôminos tem direito a uma unidade do cartão de utilização dos carrinhos de compras, a custas do Condomínio. Caso houver perda ou a necessidade de mais unidades do cartão, o condômino deverá arcar com a despesa da aquisição de outras unidades. 22- O lixo, (exceto materiais originários de reforma), ou qualquer varredoura, devem estar acondicionadas em sacos plásticos ou de acordo com as normas ditadas pela administração, e, depositados na lixeira do andar, visto que o lixo é recolhido às 10:00hs e às 16:00hs. OBS: Se eventualmente houver mudanças do horário de recolhimento do lixo por parte da Prefeitura, estaremos adequando o horário de depósito nas lixeiras do hall. Capitulo IV – Das Penalidades e das Multas Artigo 7o – Os atos cometidos em desacordo com as regras deste Regulamento, estarão sujeitos às penalidades previstas na Convenção de Condomínio, ou seja: Advertência – Na primeira infração Multas – Na reincidência OBS: 1- As multas por reincidência somente serão aplicadas, quando para as mesmas infrações tiverem sido aplicadas as penas de advertência. 2- No cometimento de infrações variadas por uma pessoa, e, considerando o caráter dos infratores, o Conselho poderá aplicar a pena de multa, mesmo que não tenha sido aplicada a pena de advertência.

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3 - A pena de advertência , será aplicada nas infrações leves. 4 - As multas, apartir da 2o reincidência, inclusive, serão cobradas em dobro. 5- Nas infrações graves, e a critério do Conselho, se aplicará a pena de multa, independente ou não de ter sido aplicada a pena de advertência, cujo valor poderá variar de 20% a 100%, da contribuição condominial, independente do ressarcimento de eventuais danos havidos, ou outras medidas que se fizerem necessárias. Artigo 8o – Os valores correspondentes às multas, serão fixados de acordo com a seguinte tabela, tendo como base de cálculo a contribuição condominial mensal, do mês anterior ao cometimento da infração, excluída a parcela de fundo de obras. 1- Para as infrações catalogadas na letra “A”= 20% (vinte por cento) 2-Para as infrações catalogadas na letra “B”= 30% (trinta por cento) 3-Para as infrações catalogadas na letra“C”= 40% (quarenta por cento) 4-Para as infrações catalogadas na letra “D”= 50%(cinqüenta por cento) 5-Para as infrações catalogadas na letra “E”=70% (setenta por cento) 6-Para as infrações catalogadas na letra “F”=100% ( cem por cento) Capitulo V- Das Proibições - Regra Geral Artigo 9o – É proibido: 1- Utilizar, alugar, ceder ou explorar, no todo ou em parte, o apartamento, para fins que não sejam estritamente residenciais. (B) 2- Utilizar ou permitir que se use objetos de uso comum, e de decoração das partes comuns, para fins diversos para os quais foram destinados. (B)

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3- Alugar, ceder, ou emprestar o apartamento para promover a intranqüilidade ou tirar o sossego dos demais moradores. (C) 4- Utilizar os empregados do edifício para serviços particulares, inclusive eventuais limpezas e consertos em suas unidades autônomas, durante o expediente normal de trabalho dos mesmos. (A) 5- Colocar aparelhos de ar condicionado tipo janela, vasos, antenas, varais, enfeites, roupas, tapetes, toalhas, bicicletas ou quaisquer objetos nas janelas e/ ou sacadas.(B) 6- Instalar toldos, cortinas e/ ou similares na parte externa das janelas e sacadas. (D) Poderão ser instaladas telas e seus respectivos suportes. Estes, deverão obedecer as normas de padronização estabelecidas pelo Condomínio. 7- Colocar ou permitir a colocar cartazes, inscrições, placas, nas fachadas ou sacadas do edifício, nos halls e corredores de circulação, assim como afixar avisos ou anúncios nas partes internas (vidraças) ou externas da unidade autônoma, ou coisas de propriedade de uso comum, sem prévia autorização do Sindico. (D) 8- Decorar ou alterar a forma original dos “halls” sociais dos andares, sem a autorização da Administração do Condomínio, que não se recusará em dá-la, se houver concordância dos condôminos dos apartamentos contínuos, cuja entrada se localiza no mesmo hall. (D) 9- A guarda de bicicletas ou quaisquer objetos nos halls dos apartamentos.(B) 10- Promover ou participar de pichação ou danos em quaisquer partes ou coisas de uso comum ou de embelezamento do Condomínio.(D) 11- Colocar ou abandonar objetos, materiais, entulhos, utensílios, pneus, ferramentas, etc, em qualquer das áreas ou partes comum do edifício, salvo o tempo necessário para sua remoção , que não poderá exceder 72 ( setenta e duas) horas, os objetos que forem encontrados nestes locais, além do tempo permitido, serão removidos pela Administração, se for o caso, e

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somente devolvidos, após pagas as despesas com a remoção a guarda e eventuais danos havidos.(C) 12- A prática nas áreas de garagem, partes internas do edifício, bem como nas áreas comuns, salvo àquelas especificamente destinadas para tais fins; de brincadeiras de correr, uso de patins, bicicletas, patinetes, velocípedes, skates, velotrol, jogo de peões ou qualquer outro tipo de brinquedo. (B) 13- Transitar em áreas abertas ou fechadas, tais como: (C) 13.1 - Mezanino: Apto. do zelador, sala gerador, vestiários e banheiros funcionários, copa funcionários e sala pressurização. 13.2 - Acima do nível do pavimento dos elevadores, onde, sobre os quais se encontram os equipamentos da casa de maquinas dos elevadores, barrilete e registros de hidráulica, e no topo onde se encontra todo o equipamento de pára-raios, lâmpadas, piloto e sistema de antena coletiva. 13.3 – Casa de bombas, medidores de luz e caixas d’água inferiores, 14- Ter ou usar nas respectivas unidades autônomas, materiais, objetos, aparelhos ou instalações susceptíveis de afetar por qualquer forma , a saúde, segurança e a tranqüilidade dos moradores.(D) 15- Utilizar com volume audível nos apartamentos vizinhos, alto falantes, toca-discos, rádios, aparelhos de televisão ou quaisquer outros instrumentos musicais de ruídos. (B) 16- Atirar pelas janelas, sacadas ou pelas portas, para os jardins, garagens, áreas comuns, coberturas da piscina, marquise, coberturas sala de ginástica, elevadores, corredores, escadas e demais dependências do Condomínio, fragmentos de lixo, papéis, pontas de cigarros, ou quaisquer detritos ou objetos.(B) 17- Sacudir toalhas, tapetes e outros objetos pelas janelas, sacadas ou portas, bem como lavar quaisquer partes das janelas, sacadas ou portas utilizando mangueiras ou vasilhames, permitindo que os apartamentos dos andares inferiores sejam atingidos pela água.(A) 18- Manter ou guardar substâncias perigosas à segurança do edifício ou de seus moradores, tais como produtos químicos, inflamáveis, explosivos, etc.(D)

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19- A permanência ou transito de animais nas áreas comuns do condomínio, salvo se estiverem no colo de seus donos.(B) 20- Pisar ou brincar nas partes que compõe os jardins, bem como remover ou adicionar plantas.(D) 21- A permanência ou trânsito de animais nas áreas comuns do Condomínio, salvo se estiverem no colo dos seus donos.(B) 22- A entrada de entregadores nas áreas do Condomínio. O morador deverá retirar a encomenda na portaria.(B) 23- Fumar nos elevadores, face a lei Municipal nº 3938 de 08 de Setembro de 1950.(D) 24- Alterar a forma ou aspecto externo do edifício, sem a prévia autorização da Assembléia Geral dos Condôminos. (B) 25- Fazer no apartamento qualquer instalação que implique em sobrecarga para o edifício, quer de peso, quer de energia elétrica.(C) 26- A instalação de antenas de radio amador em desacordo com as normas da ANATEL e do regulamento interno .(E) 27- A instalação de antenas de TV a cabo nas janelas e sacadas.(E) 28- Remover materiais do apartamento durante reformas, fora dos horários estabelecidos neste regulamento e sem estar em sacos apropriados.(B) 29- Acondicionar lixo em discordância com as normas estabelecidas neste regulamento 30- Realizar quaisquer tipos de reformas, fora dos horários estabelecidos neste regulamento.(B) 31- Realizar quaisquer tipos de reforma, instalação do condomínio (D). A multa independe do ressarcimento de eventuais danos causados. 32- Abandonar, por ocasião de reformas, sujeiras delas resultantes, nos halls dos apartamentos, garagens ou quaisquer áreas comuns.(B) 33- Abandonar os carrinhos de transporte de compras, nos halls dos apartamentos, dentro dos elevadores ou “esquecer” de traze-los para o lugar apropriado, ultrapassando o tempo máximo estabelecido neste regulamento, que é de 20(vinte) minutos.(A)

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34- Fumar no hall dos elevadores visto que o Condomínio dispõe de detectores de fumaça. (B) 35- A presença de estranhos ao condomínio, utilizando-se de quaisquer áreas. Advertência . A penalidade será aplicada ao visitado. 36- Manter nas áreas do condomínio, tanto na área comum quanto na área privativa, animais de porte grande, aqui definidos como aqueles que não possam ser transportados no colo do seu dono nas dependências do condomínio, bem como cobras e similares, arapongas, araras e cacatuas.(C) 37- Manter ou transitar com animais nas áreas comuns do edifício, especialmente na parte social, como na piscina, salão de festas, de jogos, sala de ginástica, sauna, ou qualquer outra área do piso térreo, sendo permitido EXCLUSIVAMENTE O TRÂNSITO DOS ANIMAIS PELA ENTRADA DE SERVIÇO DO PRÉDIO, SEMPRE COM GUIA OU ACONDICIONADOS EM CAIXAS DE TRANSPORTE PARA ANIMAIS E ACOMPANHADOS DO DONO OU RESPONSÁVEL, INDEPENDENTEMENTE DE SER OU NÃO MANSO.(C) 38- Utilizar o elevador social para transporte de animais, salvo em caso de não funcionamento do elevador de serviço, situação na qual o animal deverá ser transportado no colo do proprietário ou em caixas próprias para transporte deste, sempre de coleira quando fora da caixa. É vedado ainda aos condôminos transportar seu(s) animal (ais) nos carrinhos de supermercado.(B) 39- Permitir que o seu animal faça suas necessidades fisiológicas nas áreas comuns do condomínio durante a passagem deste (s) pela área de serviço, caso ocorra as mesmas deverão ser limpas imediatamente pelo dono.(C) 40- Permitir que vendedores, propagandistas, mendigos e pessoas com o fim de angariar donativos de qualquer espécie, tenham acesso aos demais apartamentos ou dependências comuns.(C) 41- É terminantemente proibido aos condôminos e aos moradores fazer o fechamento das sacadas de ambos os edifícios, sem aprovação de Assembléia convocada para esse fim. A aprovação de tal fechamento dar-se-á somente se

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aprovado em Assembléia, que deverá estabelecer um projeto único a ser utilizado em todas as unidades que tiverem interesse em tal fechamento.(E) Capitulo VI- Das Reformas, Modificações, Consertos e Instalações Artigo 10o – Enquadram-se no titulo acima, qualquer forma, reparos, modificação, conserto ou frustração que o condômino efetuar em sua unidade autônoma tais atividades serão disciplinadas como segue: 1- A Administração do Condomínio deverá ser notificada da natureza dos serviços a serem executados, cuja autorização deverá ser guardada no prazo de 48:00horas 2- Os serviços só poderão ser executados de segunda à sexta-feira das 8:00hs às 18:00hs. Aos sábados das 8:00hs às 14:00hs. Domingos e feriados, só em casos excepcionais, em que a realização imediata, implique em riscos à unidade e a seus vizinhos, porém, sempre comunicado previamente à Administração do Condomínio ou ao gerente. 3- Os materiais deverão ser entregues sempre pelo subsolo, e o transporte pelo elevador de serviço, ficando o veículo transportador estacionado na rua; observando o horário das 8:00 às 17:00 horas de segunda à sexta–feira e das 9:00hs às 13:00hs aos sábados. O pessoal que irá trabalhar nas unidades, deverá ser identificado na recepção através de documento e portar crachá de identificação. 4- Os entulhos resultantes das reformas deverão ser sempre ensacados e transportados pelo elevador de serviço até o subsolo, cuja remoção deverá ser realizada imediatamente através de caçamba na rua. 5- É obrigatório o uso de panos protetores nas paredes do elevador de serviço, quer no transporte de entulhos, materiais ou mudanças, devendo notificar antecipadamente o gerente, para as providências necessárias. 6- A lixeira e hall dos apartamentos são limpos diariamente, devendo os mesmos, assim permanecerem em

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qualquer hipótese; para isso, pede-se rigorosa observação deste item, visto que, o excesso de sujeira resultante das reformas e indevidamente abandonada nos halls ou lixeiras, será de responsabilidade do condômino autor das reformas. 7- É obrigatório o uso de crachás de identificação, colocado de maneira visível, por todos aqueles que estiverem realizando quaisquer tipos de serviços nas dependências do condomínio. O crachá será retirado na recepção, mediante completa identificação ( RG, endereço, telefone, etc ) Nenhum documento poderá ser retido pela recepção. Em qualquer hipótese, o acesso de prestadores de serviços, às dependências do Condomínio, exceto serviçais domésticos, anteriormente cadastrados, só se dará mediante autorização do Condomínio. 8- Quando se tratar de serviços realizados por empresas, o Condômino deverá fornecer antecipadamente à recepção, lista dos empregados da empresa, perfeitamente identificados, sem prejuízo de nova identificação pela recepção, por ocasião do fornecimento dos crachás. 9- Os crachás serão numerados de modo que a recepção controle o fornecimento do mesmo, além do possuidor cuja empresa está prestando serviços. 10- Os crachás de identificação serão devolvidos obrigatoriamente no final do dia e retirados na manha seguinte, reservando-se à recepção, o direito na manhã seguinte, o direito de solicitar nova identificação. 11- Modificações que alterem a disposição das paredes internas de divisão do apartamento, será precedida de prévia comunicação ao Conselho. A alteração da forma ou aspecto externo do edifício deve ter prévia autorização da Assembléia Geral dos Condôminos 12- As reformas que impliquem riscos nas tubulações prumadas, de hidráulica e elétrica, instaladas em áreas privativas ou comuns, devem ser executadas por profissionais competentes e autorizados, para que seja preservado o projeto original da edificação 13- As instalações ou equipamentos pesados, que envolvam autorizações especificas, como rádio-amador, antenas

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parabólicas ou assemelhadas, só serão autorizadas se vistoriadas por comissão indicada pelo Sindico, da qual será presidente, e desde que não cause interferência nos aparelhos sonoros, televisivos e de comunicação dos condôminos e estejam de acordo com as determinações da ANATEL ou órgão equivalente 14- Todo e qualquer dano decorrente dos serviços de reforma, bem como as despesas envolvidas, quer nas dependências do condômino , condomínio ou a terceiros, serão de interna responsabilidade do proprietário do apartamento em reforma, devendo os mesmos serem ressarcidos dos prejuízos. Eventuais medidas judiciais serão de iniciativa exclusiva dos prejudicados. 15- Para instalação de ar condicionado nas unidades, o Condômino deverá respeitar o memorial e projeto específico elaborado por empresa especializada contratada pelo Condomínio, a fim de manter uma padronização externa das fachadas. 16- Os gastos com reparos nas instalações internas de água, eletricidade e esgoto de sua unidade até atingirem as linhas tronco ,é de interna responsabilidade do proprietário da unidade. 17- É terminantemente proibido erguer ou substituir as paredes atuais por materiais que não sejam aqueles utilizados pela tecnologia de “drywall”, especialmente alvenaria, uma vez que as estruturas dos edifícios não foram dimensionadas com este objetivo, conforme orientação constante do manual do Condomínio (págs. 30 e 31).(F) 18- O condômino é responsável pela verificação da planta do imóvel, a fim de localizar colunas, tubulação de água e gás, fios de antena, energia, etc, devendo ainda, certificar de que a reforma não causará qualquer dano ou alteração nas instalações comuns do edifício; Capitulo VII- Do Transporte de Mudanças

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Artigo 11o – Para efeitos deste regulamento, define-se como mudanças, quaisquer locomoções de moveis, define-se como mudanças, quaisquer locomoções de móveis, mudanças, objetos, etc, de fora para este condomínio ou deste para fora 1- Essas locomoções deverão ser previamente comunicadas ao gerente, com antecedência mínima de 48:00 horas, indicando, obrigatoriamente, dia e hora para saída ou entrada dos mesmos no edifício 2- Não serão permitidas mudanças de qualquer espécie, fora do horário compreendido entre 8:00 e 18:00 horas de segunda a sexta e aos sábados das 9:00 as 12:00 horas. Não serão permitidas mudanças aos domingos e feriados, em nenhum horário 3- O transporte deverá ser feito pelo portão de acesso ao subsolos, e o transporte de cargas somente pelo elevador de serviço ou escadas, respeitadas as características de peso e volume do mesmo, respeitando contudo, o movimento normal de condôminos e funcionários. Em tais ocasiões o portão deverá ficar aberto o tempo suficiente com o acompanhamento da recepção via câmeras de circuito interno de TV para a entrada ou saída dos transportes, dando- se especial atenção a eventual entradas de estranhos junto com os carregadores. 4- Quando se tratar de cargas especiais ou que excedam o limite de peso dos elevadores com risco de danifica-los, e, cuja locomoção tiver que ser feita pelas fachadas, o transporte deverá ser executado por firma especializada, ficada sob responsabilidade da unidade autônoma, em qualquer dos casos, os danos à coisa comum ou privada 5- O morador ou titular do apartamento que estiver promovendo a mudança, é o responsável por todo e qualquer dano causado na propriedade privativa dos condôminos, condomínio ou em áreas de uso comum do edifício, tais como ;manchas ou riscos na pintura ou acabamento em geral, quebra de soleiras, degraus, requadrações, elevadores, luminárias e todos ou partes de moveis, utensílios, acessórios, maquinas e equipamentos instalados de uso comum ou privativo, danos esses verificados caso a caso, se porventura ocorrerem, comunicados ou não

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6- A Administração do Condomínio não assume qualquer responsabilidade resultante de danos, acidentes ou roubos que possam ocorrer durante às mudanças e/ou entrega de mercadorias/materiais. 7- Os titulares das unidades autônomas ou respectivos moradores que tenham sofrido qualquer dano ou prejuízo ocasionado por mudanças, deverão apresentar, de imediato, sua reclamação ao zelador, solicitando constatar o dano do prejuízo e registrar o fato no livro destinado a reclamações localizado na portaria, para que sejam tomadas as devidas providencias. Eventuais medidas judiciais, serão de iniciativa pessoal de cada prejudicado, cabendo ao condomínio, apenas atestar a efetiva ocorrência. Capitulo VIII- Das Áreas comuns Artigo 12o – São áreas comuns, além daquelas estabelecidas no artigo 3o da Lei 4591/64 àquelas definidas na Convenção de Condomínio. Capitulo IX- Do Uso da Lavanderia Artigo 13o – De uso exclusivo dos moradores do Condomínio, a Lavanderia é composta das seguintes máquinas: 1 – Duas máquinas de lavar roupas e duas máquinas de secar roupas. 2 – Funcionará das 8:00hs às 22:00hs. 3 – Todos os danos causados nas máquinas de lavar e secar, serão de inteira responsabilidade dos usuários. 4 – A utilização das máquinas deverá respeitar rigorosamente o orientativo afixado no local das mesmas. 5 – Caso ocorra qualquer anomalia com os equipamentos, entrar em contato urgente com a recepção/administração.

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Capitulo X- Das Áreas de Lazer Artigo 14o – O Condomínio Edifício Studio Home Bela Cintra possui as seguintes áreas de lazer: piscina, sauna, sala de ginástica, salão de festas/recepção, sala home theater e sala reuniões. 1 – Essas, tem finalidades culturais, sociais, esportivas e recreativas que lhes são próprias e sua utilização será livremente exercida, exclusivamente pelos titulares ou moradores dos apartamentos, observadas as disposições da Convenção e deste Regulamento. 2 – Os usuários são obrigados a atender as exigências e o cumprimento das normas estabelecidas neste Regulamento, relativamente ao uso das áreas de lazer. 3 – Os horários e finalidades das áreas de lazer, poderão ser alterados pelo Conselho Administrativo, de acordo com as necessidades e o interesse da comunidade. 4 – É atribuição do Síndico fechar áreas de lazer por razões de economia, segurança ou outro motivo relevante, por um prazo de 30 dias. 5 – Os usuários das dependências de lazer, devem procurar mantê-las em bom estado de limpeza, se abstendo de colocar os pés nos móveis e paredes, bem como atirar papéis picados, pontas de cigarros e outros detritos sobre os tapetes e os pisos existentes.(B) 6 – Quaisquer outras normas poderão ser expedidas pelo Conselho Administrativo, desde que sejam julgadas necessárias. A - PISCINA Artigo 15o – A piscina, compreende: a piscina propriamente dita, os espelhos d’água, os móveis da piscina e a área de lazer em torno da mesma, de uso exclusivo dos moradores, sendo vedado o uso aos empregados, serviçais e visitantes, salvo exceções com a autorização do Síndico. Artigo 16o – Sempre que necessário for, a comprovação de residência será feita em declaração assinada pelo titular do

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apartamento ou seu cônjuge e por 02 condôminos titulares que declaram conhecer o pretendente à utilização. Artigo 17o – Não é permitido transitar nas áreas comuns, principalmente nos elevadores, em trajes de banho, exceto na área da piscina, estando seco. Artigo 18o – A piscina funcionará das 6:00hs às 23:00hs diariamente, exceto quando em manutenção. 1 – O aquecimento da piscina, nos meses de verão, será acionado a critério da Administração. Artigo 19o – É proibido o uso dos espelhos d’água para banhos, mergulhos, brincadeiras ou quaisquer atividades. O funcionamento do espelho d’água se fará a critério da Administração visando economia.(C) Artigo 20o – É terminantemente proibido o uso da piscina por moradores que estejam sofrendo de afecção da pele de qualquer espécie, inclusive micoses, que estejam portadores de moléstias contagiosas ou que estejam com processos inflamatórios nos aparelhos visual, auditivo ou respiratório, assim como, portando pensos, esparadrapos, gases, ou curativos de qualquer espécie.(C) Artigo 21o – É proibido dentro das áreas reservadas à piscina: 1 – Jogar outra pessoa na piscina e promover correria ao redor dela.(B) 2 – Subir nas grades ou nos móveis da piscina.(B) 3 – Banhar-se com a pele portando óleos, cremes e pomadas para bronzeamento.(B) 4 – Utilizar dentro da piscina, colchões de ar, ou qualquer objeto cujo tamanho não permita a utilização normal da piscina pelos condôminos.(B) 5 – Utilizar aparelhos sonoros de qualquer espécie, de modo que, perturbe a tranqüilidade e o sossego dos demais usuários da piscina.(B) 6 – Promover quaisquer tipo de festas.(B) 7 – É de responsabilidade dos pais o uso da piscina por menores de idade quando desacompanhados. 8 – Os pais devem recomendar e esclarecer os seus filhos menores os motivos da proibição de urinarem na piscina,

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incentivando o uso dos sanitários da sauna próximos à piscina.(B) 9 – Ao gerente compete manter a ordem e em perfeitas condições de uso e higiene o local da piscina, fazendo a necessária fiscalização no local, nos móveis e demais instalações. 10 – Ao fumar, utilizar o cinzeiro localizado junto à piscina, sem jogar cinzas no chão, ou nos móveis, ou na piscina.(B) 11 – Os casos omissos e de interpretação duvidosa serão resolvidos pelo Conselho Administrativo. 12 – Fumar dentro da piscina.(B) 13 – Urinar na piscina e espelhos d’água.(D) 14 – Colocar móveis dentro da piscina e/ou espelho d’água.(D) 15 – Utilizar a piscina sem roupas e/ou trajes de banho.(F) 16 - O consumo de qualquer gênero alimentício dentro da piscina.(D) 17 – É vedado o uso de quaisquer tipo de copos de vidro e/ou materiais quebráveis dentro da piscina.(D) Artigo 22o – Nem o Condomínio, nem tampouco o Síndico nem seus representantes, serão responsabilizados por quaisquer acidentes ocorridos nas piscinas. B - SAUNA Artigo 23o – De uso misto e exclusivo dos moradores do condomínio, funcionará das 6:00hs às 23:00hs. 1 – Menores de 16 anos deverão estar acompanhados dos pais. 2 – É necessário adquirir na recepção, a chave da porta do motor e seguir as orientações conforme afixadas no local. 3 – Todos os danos causados nas dependências da sala ou nos equipamentos, serão de inteira responsabilidade dos usuários sendo constatado após a utilização. 4 – Portar roupas de banho para uso da sauna. 5 – É proibido utilizar a sauna sem roupa e/ou trajes apropriados.(F) Artigo 24o – Nem o Condomínio, nem tampouco o Síndico, nem seus representantes serão responsabilizados por quaisquer acidentes ocorridos na sauna ou suas áreas contíguas.

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Artigo 25o – É proibida a entrada na sauna e áreas contíguas de pessoas que se tenham utilizado óleos, bronzeadores ou perfume.(D) C – SALA DE GINÁSTICA Artigo 26o – A sala de ginástica compreende: Vestiários masculino e feminino, a sala propriamente dita, uma TV, aparelhos de ginástica, bebedouro, aparelhos de ar condicionado e espelhos.De uso exclusivo dos moradores do condomínio. 1 – Funcionará das 6:00hs às 23:00hs. 2 – Todos os danos causados nas dependências da sala e nos vestiários ou nos equipamentos de ginástica, chuveiros e aparelhos de ar condicionado; serão de inteira responsabilidade dos usuários. 3 – Os chuveiros dos vestiários também são de uso exclusivo dos moradores do condomínio. 4 – Os moradores deverão respeitar rigorosamente os orientativos afixados no local. Artigo 27o – Os aparelhos de ar condicionado são de uso exclusivo da sala de ginástica, devendo estar fechada quando da utilização dos mesmos. 1 – O controle remoto encontra-se na recepção, devendo ser devolvido imediatamente após sua utilização, ficando o usuário responsável por quaisquer danos causados ao mesmo. Caso isso ocorra, o Condomínio deverá ser ressarcido e a despesa cobrada do usuário responsável. 2 – Após o uso do ar condicionado, o usuário deverá desligar os equipamentos, não os deixando em funcionamento. D – SALÃO DE FESTAS/RECEPÇÃO Artigo 28o – Destina-se à promoção de festas e/ou eventos sociais, promovidos apenas e exclusivamente pelos moradores do Condomínio, sendo sua utilização e funcionamento disciplinado como segue:

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1 – O salão de festas/recepção funcionará nos seguintes horários: De Segunda à Quinta-feira : das 18:00hs às 22:00hs Sexta-feira : das 18:00hs às 24:00hs Sábado : das 10:00hs às 24:00hs Domingos e Feriados : das 10:00hs às 22:00hs 2 – Para se utilizar do Salão de Festas/Recepção, o morador deverá fazer reserva junto ao gerente com 48 horas de antecedência a fim de preparar e informar aos outros condôminos que a sala estará reservada, ocasião em que o informará a finalidade da festa ou evento. 3 – O salão de festas/ recepção é constituído de mesas e cadeiras, além de uma cozinha equipada com fogão, depurador, microondas, forno elétrico e geladeira. 4 – O limite estabelecido pelo Conselho Administrativo, para utilizar o salão é de no máximo 70(setenta) pessoas. 5 – A reserva do salão de festas/recepção, confere ao usuário o direito de utilizar a sala de home theater e a área externa junto a sala e, implicará no pagamento de uma taxa, cuja finalidade é o de custear as despesas de eletricidade, gás e manutenção. 6 – As taxas terão como base de cálculo, a contribuição mensal do condomínio do mês anterior ao evento. Das taxas De Segunda à Quinta-feira - 20% da contribuição condominial De Sexta à Domingo - 25% da contribuição condominial 7 – Quando da utilização do salão de festas/recepção, o morador deverá assinar um Termo de Responsabilidade, em formulário próprio, ocasião em que receberá as chaves, no qual atestará através de vistoria, as condições do salão, dos móveis, dos equipamentos da cozinha, dos móveis da sala de home theater e dos equipamentos da sala de home theater, e, desde já se compromete a devolve-lo nas mesmas condições, no período de 12 horas após o encerramento da festa.

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8 – Na hipótese de constatar qualquer falta ou dano, deverá identifica-lo imediatamente; fazendo constar sob o título “Observação” no Termo de Responsabilidade, sob pena de não o fazendo, arcar com a responsabilidade de eventual ressarcimento. 9 – A prioridade de uso do salão de festas/recepção nos dias 24,25,31 de dezembro e 1 de janeiro será sempre do condomínio, prevalecendo essa prioridade, se for o caso, sobre qualquer reserva antecipadamente efetuada. 10 – Durante o período em que o usuário estiver de posse das chaves, todos os fatos ou atos causados por si ou seus convidados, serão ressarcidos ao condomínio pelo morador responsável pela promoção do evento. 11 – Por essa razão, no momento da devolução das chaves ao gerente, deve o interessado, acompanha-lo até o salão utilizado e, juntamente com ele, proceder minuciosa vistoria, a fim de ficar constatado, que o estado de uso e conservação de todos os pertences, é idêntico ao do momento em que lhe foi entregue. 12 – Além de cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares do condomínio, bem como, tomar as providências para que seus convidados não perturbem o sossego dos demais condôminos durante o desenrolar da reunião festiva, o usuário se obriga a:

12.1 – Não exceder os limites da legislação em vigor quanto ao som dos aparelhos musicais ou dos conjuntos musicais, especialmente a partir das 22:00hs.(F)

12.2 – Não cobrar nem permitir que se cobre, de qualquer forma ou a qualquer pretexto, taxa de ingresso.(F)

12.3 – Respeitar e fazer cumprir as normas estabelecidas pelo Conselho Administrativo, no tocante ao ingresso e número de convidados. 13 – O promotor do evento, deverá receber os convidados na recepção, ou deixar uma relação dos mesmos com o porteiro para fins de controle.

13.1 – Atingindo o número de 70 convidados, não serão admitidos excedentes.

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14 – Permanecer pessoalmente durante todo o tempo em que transcorrer a reunião festiva, não abandonando o local, salvo em casos excepcionais por breve retorno. 15 – Por questões administrativas, e para resguardar o conforto dos moradores, os visitantes deverão restringir-se às áreas do salão de festas/recepção e áreas laterais, vedada a freqüência, permanência ou uso das outras áreas de lazer do Condomínio, Recepção e Sala Reuniões, sendo tal controle de responsabilidade dos promotores do evento. Artigo 29o – A não devolução das chaves, dentro do prazo estabelecido no artigo 22 ítem 7, implicará no débito ao detentor das mesmas, de taxa adicional de reserva, por dia excedente, a contar da décima segunda hora. Artigo 30o – Os aparelhos de ar condicionado são de uso exclusivo do salão de festas/recepção, devendo estar os vidros fechados quando da utilização dos mesmos. 1 – Os aparelhos de ar condicionado devem ser pré programados no intervalo de horários a serem estipulados pelo morador responsável,com o gerente a fim de sua utilização para o evento. E – SALA HOME THEATER Artigo 31o – De uso exclusivo dos moradores do condomínio, funcionará das 8:00hs às 24:00hs, sendo sua utilização e funcionamento disciplinado como segue: 1 – Durante o período em que o usuário estiver de posse das chaves, todos os fatos ou atos causados por si ou seus convidados, serão ressarcidos ao condomínio pelo morador responsável. 2 – Além de cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares do condomínio, bem como, tomar as providências para que seus convidados não perturbem o sossego dos demais condôminos, o usuário se obriga a:

2.1 – Não exceder os limites da legislação em vigor quanto ao som dos aparelhos, especialmente a partir das 22:00hs.(F)

2.2 – Não cobrar nem permitir que se cobre, de qualquer forma ou a qualquer pretexto, taxa de ingresso.(F)

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2.3 – Respeitar e fazer cumprir as normas estabelecidas pelo Conselho Administrativo, no tocante ao ingresso e número de convidados. 3 – Quando da utilização da sala, zelar e não colocar os pés nos móveis e objetos de decoração(E), pois será de responsabilidade do tomador das chaves, quaisquer danos causados a móveis e/ou equipamentos. Artigo 32o – O aparelho de ar condicionado é de uso exclusivo da sala de home theater, devendo estar os vidros fechados quando da utilização do mesmo. 1 – O controle remoto encontra-se na recepção, devendo ser devolvido imediatamente após sua utilização, ficando o usuário responsável por quaisquer danos causados aos mesmos. Caso isso ocorra, o Condomínio deverá ser ressarcido e a despesa cobrada do usuário responsável. 2 – Após o uso do ar condicionado, o usuário deverá desligar os equipamentos, não os deixando em funcionamento. Artigo 33o – Os aparelhos TV, DVD, Receiver e Caixas de Som, são de uso exclusivo dos moradores. 1 – É dever dos usuários zelar pelo boa operação dos mesmos sem danifica-los, ficando os usuários com a total responsabilidade referente a quaisquer tipo de danos causados. 2 – Após a utilização dos equipamentos, sempre desliga-los imediatamente, não deixando em funcionamento. 3 – Durante a sua utilização, ocorrer alguma irregularidade com quaisquer dos equipamentos, informar a recepção /administração imediatamente do ocorrido. F – SALA DE REUNIÕES Artigo 34o – De uso exclusivo dos moradores e convidados destes, previamente avisados na recepção do condomínio. Funcionará das 8:00hs às 24:00hs, sendo sua utilização e funcionamento disciplinado como segue: 1 – A sala dispõe de duas mesas individuais e uma mesa de reunião. 2 – Caso o morador queira utilizar seu microcomputador em uma das mesas, o mesmo será permitido, não ficando o Condomínio responsável pela guarda do equipamento.

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3 – É proibido colocar os pés nos móveis (E), ficando o usuário com total responsabilidade por quaisquer danos causados aos móveis. Artigo 35o – O aparelho de ar condicionado é de uso exclusivo da sala de reuniões, devendo estar os vidros fechados quando da utilização do mesmo. 1 – O controle remoto encontra-se na recepção, devendo ser devolvido imediatamente após sua utilização, ficando o usuário responsável por quaisquer danos causados aos mesmos. Caso isso ocorra, o Condomínio deverá ser ressarcido e a despesa cobrada do usuário responsável. Capitulo XI- Das Garagens Artigo 36o - A garagem destina-se exclusivamente para estacionamento de veículos e poderá obedecer a um sistema rotativo a ser firmado com empresa contratada através de contrato de locação ou de qualquer outra natureza objetivando a formação de um sistema de locação em grupo, para utilização de todo o espaço destinado às garagens e aprovado pelo Síndico e Conselho Consultivo, estabelecendo-se no instrumento o prazo de duração do sistema e os critérios de remuneração mensal que caberá ao condomínio. Parágrafo 1º Caso o SISTEMA ROTATIVO DE VEÍCULOS seja implantado a administração da garagem contratará o “seguro-garagem” Parágrafo 2º Uma vez instituído o SISTEMA ROTATIVO DE VEÍCULOS ele somente poderá ser extinguido pelos proprietários dos apartamentos , com quorum mínimo de 2/3 da totalidade dos condôminos (cada apartamento corresponde um voto) Parágrafo 3º As garagens localizadas nos subsolos do Condomínio Edifício Studio Home Bela Cintra, cujo acesso se dá pelo portão lateral, através de acionamento comandado na portaria, destinam-se somente ao estacionamento de veículos de passageiros e utilitários dos moradores e seus dependentes,

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podendo ser guardadas motocicletas em vagas determinadas. É vedada a fixação de objetos nas vagas dos subsolos.(C) Artigo 37o – É expressamente proibido o estacionamento de veículos de qualquer espécie, em lugar, fora dos limites da vaga.(C) 1 – A transgressão dessa regra além de sujeitar o infrator, às penalidades cabíveis, o obrigará a ressarcir à Administração, por eventuais despesas necessárias à remoção do veículo, sem prejuízo do pagamento da multa imposta pela Administração.(C) Artigo 38o – A velocidade máxima permitida para a circulação de qualquer espécie de veículo na garagem é de 10 km/h.(F) Artigo 39o – Os veículos que circularem na área de sub-solos das garagens deverão manter sempre os faróis acesos, a fim de prevenir acidentes.(Advertência) Artigo 40o – É proibida a lavagem de veículos.(B) Artigo 41o – Cada vaga do estacionamento somente poderá ser utilizada por veículo pertencente ao seu proprietário ou inquilino do apartamento, sendo proibida a locação ou cessão à qualquer título das respectivas vagas a pessoas não moradoras do Condomínio.(E) Artigo 42o – Cada unidade receberá um adesivo ao qual deverá ser afixado no parabrisa do automóvel, possibilitando fácil visualização. 1 – Só poderão ter acesso à garagem os veículos possuidores do adesivo.(B) 2 – Para a entrada de veículos sem identificação, é necessário que o responsável pela unidade (proprietário ou inquilino) retire na recepção um crachá provisório para estacionamento, assinando um termo de responsabilidade quando da entrada e saída do veículo. 3 – É proibido ficar de posse do crachá provisório de estacionamento, quando o veículo beneficiário sair do condomínio.(D) 4 – No período noturno, na saída da garagem, deverá identificar-se junto à recepção por meio de sinal de faróis. Em nenhuma hipótese deverá ser feito o uso de businas.

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5 – No caso de locação do apartamento pelo titular, a sua vaga correspondente na garagem passa automaticamente ao locatário, transferindo-se a este as obrigações deste regulamento. Artigo 43o – A unidade que quiser ceder, locar ou emprestar sua vaga, poderá fazê-lo mediante o repasse do adesivo de identificação e, comunicação por escrito para o gerente, observada a vedação do artigo 39. Artigo 44o – O estacionamento em frente a entrada de pedestres e acesso à recepção do edifício só é permitido para embarque e desembarque, por um tempo máximo de permanência de 10 minutos.(A) Artigo 45o – É proibida a entrada nas dependências do subsolo, de veículos não pertencentes a moradores, tais como: táxi, veículos de carga, visitantes, fornecedores, e etc., salvos casos devidamente autorizados e/ou excepcionais.(C) Artigo 46o – Os danos pessoais ou materiais causados a terceiros ou a bens do condomínio, pelos veículos, em razão de manobras ou da circulação dos mesmos nas dependências do condomínio, são de exclusiva responsabilidade civil e penal de seus ocupantes e dos seus proprietários. O Condomínio não se responsabilizará por estragos de qualquer natureza: roubo, incêndio, etc., porém, adotará medidas necessárias à apuração das responsabilidades, e eventuais ressarcimentos. Artigo 47o – Cada proprietário deve diligenciar a fim de manter seu carro sem vazamento de óleo, contribuindo para a limpeza e higiene das vagas de estacionamento.(Advertência) 1 - O vazamento de óleo continuado implicará na aplicação da penalidade prevista por base o valor da contribuição mensal do condomínio, vigente na época da falta.(A) Artigo 48o – É expressamente proibido a permanência de crianças brincando ou correndo nas dependências dos subsolos.(B) Artigo 49o – É expressamente proibido estacionar veículos de modo a obstruir a normal circulação das pessoas nas entradas e saídas dos elevadores.(C)

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Artigo 50o – É proibido o uso da vaga para execução de qualquer serviço particular ou conserto de veículos, salvo o tempo necessário para a sua locomoção ou remoção.(C) Artigo 51o – Os moradores deverão relacionar seus respectivos veículos, mencionando a placa, modelo, ano, cor, a fim de ficarem cadastrados com o gerente para que sejam identificados quando do seu ingresso na garagem. Artigo 52o – Os proprietários que venderem, trocarem ou se desfazerem dos seus veículos, devem, por medida de segurança, retirar e guardar o adesivo de identificação, utilizando-o quando de um novo veículo. Capitulo IX- Dos Funcionários do Condomínio Artigo 53o – Os funcionários do Condomínio próprios ou de empresas terceirizadas compreende: gerente predial, recepcionistas, porteiros, manobristas, vigilância e auxiliares de serviços gerais. Artigo 54o – A admissão dos funcionários do condomínio, após a seleção pela administradora, só se efetivará mediante aprovação pelo Síndico tratando-se da função de gerente, tanto à admissão como à demissão deverá precedida de decisão do Conselho. Artigo 55o – Em caso de demissão proposta pelo gerente, o Síndico deverá ouvir as razões dessa, antes de dar sua autorização, evitando despesas desnecessárias , com demissões muitas vezes motivadas por questões políticas e/ ou pessoais. Artigo 56o – É dever do gerente, cumprir e fazer todas as normas contidas neste Regulamento, quer no tocante aos funcionários sob sua responsabilidade, assim como na vigilância constante, para detecção e constatação de eventuais irregularidades cometidas nas dependências do condomínio, as quais deverão ser relatadas por escrito ao Síndico ou seus prepostos. Artigo 57o- É vedada a prestação de quaisquer tipos de serviços nos horários de expediente, nas unidades privativas

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dos condôminos, salvo em situações excepcionais e a critério do Sindico. Artigo 58o – É proibido qualquer envolvimento pessoal entre os funcionários do condomínio e os dos condôminos, bem como comentar particularidades dos condôminos, quaisquer que sejam com moradores do prédio, ou quaisquer outras pessoas. Artigo 59o - Será coibido o uso excessivo de comunicação através de interfone, com moradores, colegas ou locais de portaria. Artigo 60o - É dever dos funcionários , dirigir-se com polidez e educadamente aos moradores do condomínio, principalmente em se tratando de menores. Artigo 61o – É obrigatório, quando em serviço, o uso de uniformes ou quaisquer outros equipamentos de segurança, quando for o caso, no desempenho das funções próprias do condômino. Artigo 62o – A entrada dos funcionários deverá ser direcionada para o portão lateral, sendo o mesmo identificado pelo circuito interno de tv e interfone. Capitulo X – Dos Funcionários dos Condôminos Artigo 63o – Os funcionários dos condôminos, que deverão ser cadastrados em livro próprio na recepção, se identificarão por identidade ou crachá, para entrada e saída, não podendo, fora do horário de trabalho, ficar perambulando pelo condomínio salvo a serviço dos condôminos. 1 – As suas atividades ficam restritas somente ás áreas privativas dos condôminos, ou quando acompanhando crianças, nas áreas comuns, não sendo permitido nas dependências do condomínio, o envolvimento pessoal com outros condôminos ou funcionários do condomínio. 2 – Será coibido o uso excessivo de comunicação através do interfone, com moradores, colegas ou locais da recepção. 3 - Os condôminos serão responsabilizados por todos os atos de seus funcionários, durante a permanência dos mesmos na parte interna do condomínio.

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4 – A entrada dos funcionários dos condôminos se fará pelo portão lateral, mediante identificação visual através do circuito interno de tv e pelo interfone. Capitulo XI - Da Segurança / Recepção Artigo 64o - A segurança do condomínio compreende acesso de pessoas, objetos , preservação de incêndios, câmeras de tv, caixas d’água, pára-raios, cerca elétrica, elevadores, Etc. Artigo 65o – O acesso de pedestres as dependências do condomínio, se dará exclusivamente pelo portão próprio. 1- Em nenhuma circunstância, sem nenhuma exceção, o porteiro/recepcionista poderá deixar o recinto da recepção para receber quaisquer encomendas, coisas ou objetos, destinadas a moradores do condomínio, salvo acompanhamento de manutenção. 2- Todos os prestadores de serviços do condomínio, ou dos condôminos, executando-se os funcionários do condomínio e dos condôminos, que terão identificação prévia e própria, deverão ser identificados pelos usuários de seus serviços, para fins de controle da recepção, e cadastramento no “Livro de Prestadores de Serviços”. 3- O acesso e permanência de funcionários do condomínio e dos condôminos deverão obedecer rigorosamente as suas jornadas de trabalho, salvo se os mesmos foram requisitados para serviços extras. 4- O acesso de visitantes às dependências do condomínio só se dará com autorização dos condôminos. Artigo 66o – Todo material de combate a incêndio afeto a segurança deverá ter manutenção preventiva conforme normas da ABNT. Deverá haver periodicamente , treinamento do pessoal designado para operar em caso de incêndio. 1 – O gerente e demais funcionários, devem estar sempre atualizados nos conhecimentos. Artigo 67o – O condomínio deverá estar sempre atualizado quanto às normativas de segurança determinadas pelos órgãos públicos competentes.

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Artigo 68o – O síndico poderá em dias de festas, por em prática esquema especial de vigilância, no interesse da comunidade, avisando com antecedência, sempre que possível, aos moradores as alterações ou regras a serem obedecidas, indicando o prazo de vigências das mesmas. Artigo 69o – O esquema especial de vigilância, poderá ser aplicado em qualquer dependência do condomínio de uso comum tais como: áreas de lazer, salão de festas/recepção, acesso e saída das garagens, recepção e outras. Artigo 70o – Os moradores estão obrigados a acatarem, não só as normas vigentes , mas as ordens emanadas da segurança. Artigo 71o – Quando do ato da entrada de moradores, pela recepção, e/ou visitantes acompanhados, os mesmos deverão ser identificados perante a recepção por motivo de segurança. Capítulo XII – Correios Artigo 72o – Todas as correspondências serão entregues nos apartamentos por debaixo das respectivas portas. 1- Correspondências especiais, tais como: Sedex, telegrama, talões de cheques, avisos especiais, cartas registradas, etc.., serão entregues mediante protocolo. 2- Jornais, revistas, etc, serão colocadas junto à porta dos apartamentos dos destinatários. 3- Na hipótese de viagens dos condôminos, as correspondências ficarão sob a guarda da recepção. Capítulo XIII – Da Recepção e Hall dos Elevadores Artigo 73o – Todas as pessoas que circularem nas dependências do edifício poderão utilizar o elevador social ou de serviço. 1- É responsabilidade dos pais, o uso dos elevadores por menores, quando desacompanhados. 2- É expressamente proibido reter as portas dos elevadores, além do tempo necessário para entrada ou saída, salvo em caso de mudança e manutenção.

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Artigo 74o – O hall dos elevadores é local de circulação, não devendo ser usados para reuniões, conversas, encontros demorados ou permanências constantes. Capítulo XIV – Da Inadimplência Artigo 75o – As contribuições condominiais com atraso superior ä 60 dias, serão imediata e automaticamente encaminhadas pela administradora ou conselho, para cobrança judicial, precedido, antes desse prazo, de aviso de cobrança ao condômino por parte da administradora. 1- As multas por atrasos nos pagamentos das contribuições condominiais, estão previstas na convenção desse condomínio. Capítulo XV – Dos Equipamentos e das Normas de Manutenção Artigo 76o – São equipamentos, na definição desse regulamento, os itens abaixo relacionados: 1 - Bombas de Recalque 2 - Portão Automático 3 - Interfones 4 - Elevadores 5 - Caixas D’água 6 - Antena Coletiva de TV 7 - Portas Corta-Fogo 8 - Extintores 9 - Mangueiras de Incêndio 10 - Pára-Raios 11 - Iluminação de Emergência 12 - Quadros de Força 13 - Câmeras de Segurança 14 – Bombas da Piscina e Espelho d’Água 15 – Aparelhos de Ar Condicionado e Condensadores 16 – Sauna 17 – Aparelhos de Ginástica

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18 – Exaustores banheiros e sanitários 19 – Exaustor subsolo 20 – Pressurização Escada 21 – Sistema de Detecção de Fumaça 22 – Gerador 23 – Aquecedores, Caldeiras e Bombas 24 – Bomba de Incêndio 25 – Aquecimento da Piscina 26 – Filtro da Piscina 27 – Paisagismo 28 – Sistema de minuterie escadarias 29 – Sensores de presença halls dos andares Artigo 77o –Todos os equipamentos relacionados no artigo 76, representam o suporte mínimo, para o funcionamento do condomínio, e , portanto, para cada equipamento é necessário um manual preventivo de manutenção, cuja elaboração, caso não exista, deve ser providenciada com a maior brevidade possível. Artigo 78o – A implementação das normas de manutenção, é de responsabilidade do zelador , acompanhar a realização das efetivas manutenções bem como certifica-se da necessidade das mesmas, de acordo com as determinações e periodicidades estabelecidas nos manuais. Artigo 79o – É Responsabilidade do Gerente Predial, acompanhar a realização das efetivas manutenções bem como certificar- se da necessidade das mesmas, de acordo com as determinações e periodicidades estabelecidas nos manuais. Capítulo XVI – Das Atribuições do Gerente Artigo 80o – Ao Gerente Predial Compete: 1- Manter em perfeito estado de limpeza e conservação, todas as dependências de uso comum.

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2- Adotar na Ausência do condômino ou morador, todas as medidas necessárias para garantir a integridade da unidade autônoma, quando de sinistros de quaisquer espécies, inclusive, arrombamento, quando necessário, sempre na presença de no mínimo outro condômino. 3- Manter sobre controle os reservatórios de água, providenciando a sua limpeza periódica, os extintores, prazo de validade da respectiva carga, cuidar do bom estado e conservação das mangueiras, dos sistemas elétricos e hidráulicos e do material de limpeza. 4- Cuidar da manutenção, do bom estado e da conservação das máquinas, bombas elevadores, sistemas elétricos, e tudo o que se referir a conservação do edifício. 5- Exercer constante vigilância de todo o edifício, objetivando manter a ordem e a tranqüilidade dos moradores comunicando ao síndico ou demais membros do conselho, qualquer anormalidade. 6- Executar as ordens do síndico, comunicando-lhe qualquer descumprimento por parte dos subordinados. 7- Cuidar da perfeita disciplina do edifício e do pessoal sob sua responsabilidade. 8- Manter-se, durante o expediente de trabalho, devidamente uniformizado, exigindo igual procedimento do pessoal sob a suas ordens. 9- Comunicar à recepção , o local onde poderá ser localizado, nas suas ausências. Capítulo XVII – Das Disposições Finais Artigo 81o – No interesse da segurança e do bem estar da comunidade, o conselho pode baixar outras normas de caráter provisório, por iniciativa própria ou por sugestão de moradores, disciplinando o uso de algumas áreas comuns. Artigo 82o – Não será permitida em nenhuma hipótese, a abordagem, para sugestões ou reclamações aos familiares do síndico, sub síndico e dos membros do conselho.

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Artigo 83o – O síndico, o sub síndico e o conselho não responderão por rixas, intrigas e aversões particulares dos moradores. Artigo 84o – É expressamente proibido fumar nos halls dos apartamentos, social, escadarias, assim como nos elevadores. Artigo 85o – As punições para as infrações cometidas, não explicitadas ou omissas neste regulamento, serão decididas pelo conselho. Artigo 86o – O síndico, mediante deliberação do conselho consultivo, poderá criar comissões a fim de auxiliar o síndico na administração do condomínio. Artigo 87o – O síndico , mediante deliberação da assembléia geral, provisionará a partir de julho de cada ano, o valor do 13º salário, a fim de se evitar o aumento na contribuição condominial nos meses de outubro a dezembro. Artigo 88o – Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pelo Conselho, ou em Assembléia.

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TERMO DE RESPONSABILIDADE Eu_____________________________________, morador do apartamento número________ no Condomínio Studio Home Bela Cintra, portador da cédula de identidade de número RG___________________ e CIC____________________querendo utilizar o Salão de Festas/Recepção e Sala Home Theater no(s) dia(s)______/_____/_____ e ______/_____/______com a finalidade de ____________________________________venho, na melhor forma de direito, assinar o presente Termo de Responsabilidade pelo qual me obriga:

a) cumprir e fazer cumprir todas as normas do Regimento Interno do Condomínio, em especial o uso do Salão de Festas/Recepção e Sala Home Theater, os quais declaro conhecer integralmente;

b) respeitar o horário de encerramento das reuniões festivas; c) a responsabilizar-me por meus convidados, não só quanto ao limite

máximo de 70 pessoas, bem como ao comportamento destes, fora e dentro do Salão de Festas/Recepção e Sala Home Theater.

d) A indenizar o Condomínio por quaisquer estragos ou danos causados por participantes na festa e/ou eventos a bens móveis, imóveis e equipamentos, estejam tais bens localizados dentro ou fora dos salões. Para tanto, assumo desde já os pagamentos, após apurados os valores dos eventuais estragos ou danos ocorridos, que poderão ou não, à critério da Administração, serem incluídos na contribuição mensal de minha responsabilidade.

e) Devolver as chaves até 12 horas após a festa. f) Pagar a(s) taxa(s) prevista(s) no regulamento, que, em casos especiais,

poderão ser exigidas antecipadamente.

VISTORIA das condições dos móveis, equipamentos e utensílios: 1 – Perfeitas - _____________________________________________ 2 – Irregularidades - ______________________________________

São Paulo, _______de ______________ de _________. ________________________________________ Assinatura do Condômino Requisitante

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CONDOMÍNIO EDIFÍCIO STUDIO HOME BELA CINTRA AUTORIZAÇÃO DE USO DO SALÃO DE FESTAS/RECEPÇÃO E SALA HOME THEATER Atendendo à solicitação do condômino Sr.(a) ______________________________________________residente neste Edifício, apartamento número_________autorizo-lhe o uso do Salão de Festas/Recepção e Sala Home Theater para o dia _____/_______/________. Cumpre registrar, que o condômino declara conhecer, respeitar e fazer cumprir o Regimento Interno e compromissos referentes aos deveres e obrigações do usuário dos Salões. Anexo cheque nümero_____________do Banco______________no valor de R$ _______________, para pagamento pelo uso do Salão de Festas/Recepção e Sala Home Theater. São Paulo_________/__________/_____________ ________________________________________ Assinatura do Condômino Requisitante Nome:_________________________________ _________________________________________ Síndico