Relatório de Controle Interno (RCI) Envio em Meio Digital · orçamentária e dos registros...

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Ministrantes

- Gilceu Ferreira (Contador da Fazenda Estadual - DCOG/SEF)- Sandro Daros de Luca (Auditor Fiscal de Controle Externo - DIN/TCE)

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Agenda

- Explanação do processo e procedimentosde encaminhamento por meio digital;- Apresentação do Sistema do TCE (SalaVirtual);- Prática para utilização do Sistema do TCE(Sala Virtual).

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Legislação

Resolução TC -11 (2004) >> Alterou a TC 16 (1994):Art. 2º Os parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º do art. 5º da Resolu ção n. TC 16/94, de 15de dezembro de 1994, passam a ter a seguintes respectivas reda ções:

...§ 3º - Será remetido, até o último dia do mês seguinte ao período de r eferência, noâmbito do Estado, pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, peloMinistério Público e pelo Tribunal de Contas; e no âmbito dos municípios, pelosPoderes Executivo e Legislativo, o Relatório de Controle Interno contendo aanálise circunstanciada dos atos e fatos administrativos, da execuçãoorçamentária e dos registros contábeis, evidenciando, se f or o caso, as possíveisfalhas, irregularidades ou ilegalidades constatadas, bem como as medidasimplementadas para a sua regularização

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Legislação

Resolução TC -11 (2004) >> Alterou a TC 16 (1994):Art. 2º Os parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º do art. 5º da Resolu ção n. TC 16/94, de 15de dezembro de 1994, passam a ter a seguintes respectivas reda ções:

...§ 4º - O Relatório de Controle Interno , no âmbito dos municípios e do Estado, será assinado pelo respectivo responsável pela unidade c entral de controle interno do Poder ou Órgão a que se referir.

§ 5º - A periodicidade de remessa do Relatório de Controle Interno será bimestral , coincidindo a distribuição dos meses que comporão e sses períodos, com o exercício financeiro.

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Legislação

Decreto 1670 (2013)Art. 4º Ao responsável pelo controle interno do órgão, do fun do ou entidadecaberá:...II – emitir o Relatório de Controle Interno e, quando exigível, o Relatório deControle Interno Específico, de acordo com o Decreto nº 772, de 18 de janeiro de2012.

Decreto 772 (2012):Art. 3º Compete ao responsável pelo controle interno do órgão ou da entidade aemissão e assinatura do Relatório de Controle Interno e, quando for o caso, doRelatório de Controle Interno Específico, ao tomar conheci mento de qualquerirregularidade e ilegalidade.

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Decreto 772 (2012):Art. 6º O responsável pelo controle interno do órgão ou da ent idade deveráencaminhar o Relatório de Controle Interno à Diretoria de Contabilidad e Geral(DCOG), da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), até o décimo sexto dia útil domês subsequente ao do encerramento do bimestre de referênci a, com cópia,dentro do mesmo prazo, à Diretoria de Auditoria Geral (DIAG), da SEF.

Parágrafo Único: A DIAG remeterá os Relatórios de Controle Interno ao Secretá riode Estado da Fazenda, que providenciará ao Tribunal de Contas do Estado (TCE),nos termos § 2º do art. 142 da Lei Complementar nº 381, de 2007, até o último diado mês seguinte ao bimestre de referência.

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Processo Atual de Encaminhamento

Unidade

envia 03 RCIs

em Papel

RCI – Meio Digital

02 RCIs

Para DIAG

DIAG

recebe, envia

01 RCI

TCE recebe

RCI

01 RCI

para DCOG

Geração do

RCI no SIGEF

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Problemas

- Atraso de recebimentos por transporte (correio, malote,etc) e possibilidade de extravios;

- Ausência de controle em sistema para encaminhamentodos RCIs e posterior acompanhamento;

- Armazenamento e consultas de relatórios em papel;

- Atendimento a padronização de procedimentos do TCE.

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Novo Processo de Encaminhamento

Unidade

envia 01 RCI

Digital

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DIAG recebe

e protocola

TCE recebe

RCI Geração do

RCI no SIGEF

Sistema do TCE

(Sala Virtual)

Acesso via

Internet

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Melhorias- Velocidade de encaminhamento do RCI pela Unidade;

- Velocidade de consulta e visualização dos RCIs;

- Melhor gestão de encaminhamento de RCIs (processodentro de sistema informatizado);

- Eliminação de envio de relatórios em papel;

- Melhor armazenamento e consulta dos RCIs (arquivos)

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Pré-Requisitos – Envio Digital

- Acesso a Internet liberado aos sites:- www.tce.sc.gov.br;- salavirtual.tce.sc.gov.br:8000 e- http://esfingeweb.tce.sc.gov.br:8080/LoginApp/Logon .do

- Instalar Software JAVA 1.6.32 ou superior;- Para cartão Certisign: usar versão 3.0.45 ou superior;- O responsável pelo RCI deve possuir e-CPF;- O e-CPF deve estar dentro da validade;- O responsável pelo RCI deve estar com cadastro

liberado e atualizado na Sala Virtual do TCE;

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1 ) Aquisição e Instalação do e-CPF com AutoridadeCertificadora credenciada;

Cartão ou Token

http://servicos.tce.sc.gov.br/consultatce/certifica cao_digital.pdf

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2 ) Acesso ao site do TCE:

http://www .tce.sc.gov.br/web/menu/esfinge

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3 ) Acesso ao site do TCE >> Aceita apenas com e-CPF

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4 ) Acesso a Sala Virtual >> Primeiro Acesso

>> Preencher os dados

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Se aparecer a tela abaixo o cadastro esta errado, entreem contato com a SEF/DIAG

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5 ) Acesso a Sala Virtual >> Página Inicial

>> Ir em Enviar e protocolar

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6 ) Sala Virtual >> Tela de Consulta e Envio de RCI

Envio>

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7 ) Sala Virtual >> Primeiro passo do envio do RCI

>> Preencher : UG / Ano / Competência / Descrição

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Procedimentos – Envio Digital

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8) SIGEF >> Segundo passo do envio do RCI

>> Gerar RCI em formato PDF (Relatório Controle Int erno)

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Procedimentos – Envio Digital

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9) SIGEF >> Segundo passo do envio do RCI

>> Avaliar Resultado. Verificar Aviso Recebidos

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10) SIGEF >> Segundo passo do envio do RCI

>> Verificar o Aviso Recebido (sucesso) e ir para B iblioteca

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11) SIGEF >> Segundo passo do envio do RCI

>> Verificar arquivo Biblioteca (Listar Relatório D ownload)

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12) SIGEF >> Segundo passo do envio do RCI

>> Salvar arquivo (Computador)-clicar RCI (Salvar o u Abrir)

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Procedimentos – Envio Digital

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13) SIGEF >> Segundo passo do envio do RCI

>> Opção Abrir selecionada (Ir em Arquivo / Salvar Como)

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Procedimentos – Envio Digital

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14) Sala Virtual >> Segundo passo do envio do RCI

>> Anexar arquivo do RCI: procurar onde foi Salvo a ntes.

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Procedimentos – Envio Digital

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15) Sala Virtual >> Terceiro passo do envio do RCI

>> Clicar em Assinar (assinará com e-CPF)

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Procedimentos – Envio Digital

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- Em Aprovação >> RCI encaminhado ao órgão centralpara análise: NÃO é possível realizar alterações apósassinado (em análise);- Recusado >> RCI reprovado pelo órgão central: Épossível realizar alterações;- Aprovado >> RCI aprovado pelo órgão central: NÃO épossível realizar alterações;- Protocolado no TCE >> RCI aprovado pelo órgão centrale encaminhado ao TCE: NÃO é possível realizaralterações (corresponde ao RCI válido para o TCE).

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Procedimentos – Situações Alteração

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E-mail em caso de recusa

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Encaminhamento ao TCE >> O Órgão Central (DIAG) iráprotocolar os RCIs que serão os válidos ao TCE, gerando:Ofício Protocolo

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Procedimentos – Protocolo

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- Sala Virtual >> Retornando a Tela Inicial

>> Ir em Situação TCE ou Situação Órgão Central

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Procedimentos – Consultas

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- Sala Virtual >> Consultas

Duas opções:

- Situação Órgão Central: visão da SEF.>> Mostra todas as situações.

- Situação TCE: visão do TCE.>> Mostra somente depois de protocolado.

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Procedimentos – Consultas

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- Verificação da Situação dos RCIs – visão Órgão Central

>> Selecionar Ano / Ver Bimestres / Gerar Relatório s.

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Procedimentos – Consultas

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- Verificação da Situação dos RCIs – visão TCE

>> Selecionar Ano / Ver Bimestres / Gerar Relatório s.

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Procedimentos – Consultas

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Manual do Sistema

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- Diretoria de Informática (TCE) >> Suporte de softwa re do Sistema Sala Virtual: [email protected]

- Diretoria de Auditoria Geral da SEF >> Gestão de

cadastros de responsáveis do RCI e tramitação de RC I: [email protected]

- Diretoria de Contabilidade Geral (SEF) >> Suporte d e software do SIGEF: [email protected]

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Suporte ao Sistema

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- Encaminhamento de RCIs nas duas formas (papel edigital) a partir do Bimestre 1 de 2014 (Teste Unidades);

- Avaliação dos encaminhamentos em meio digital;

- Definição de qual Bimestre (2014) receberá apenas aforma digital (início formal do novo processo);

- Atualização das Resoluções e Decretos (TCE/Estado)TCE: processo normativo PNO 14/00187190 tramitando.

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Próximos Passos

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OBRIGADO !!!!!!

SEF/SC: Diretoria de Auditoria Geral (DIAG)Diretoria de Contabilidade Geral (DCOG)TCE/SC: Diretoria de Informática (DIN)Diretoria de Controle da Administração Estadual (DC E)