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Modelo de regimento interno de funcionamento de casa do conselho municipal.

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Regimento Interno da Casa dos Conselhos da Assistncia Social

Captulo I

Art. 1. A Casa dos Conselhos uma instncia municipal de carter permanente, subordinada Secretaria Municipal de Assistncia Social, que tem por finalidade bsica funcionar como espao fsico de estrutura e apoio comum, garantindo acessibilidade a todos os conselhos municipais vinculados Assistncia Social.Pargrafo nico: A administrao da Casa dos Conselhos ser realizada por um Coordenador designado para tal funo.

Art. 2. A Casa dos Conselhos ter as seguintes atribuies:

I - congregar em uma nica sede todos os conselhos municipais vinculados Secretaria Municipal de Assistncia Social;

II - manter apoio administrativo aos Conselhos;

III - cadastrar, orientar e apoiar as atividades vinculadas dos Conselhos;

IV - conceber as atividades dos Conselhos de maneira integrada na articulao das polticas pblicas;

V - manter arquivo das legislaes e todos os documentos pertinentes aos conselhos municipais;

VI - encaminhar ao Poder Executivo solicitao do ato de nomeao e substituio de membros dos conselhos municipais;

VII - encaminhar ofcios s entidades no governamentais e aos rgos do poder pblico para solicitao de indicaes de membros para os conselhos ou participao nos Fruns;

VIII - cuidar dos prazos de inicio e trmino dos mandatos dos conselheiros municipais, notificando os conselhos com antecedncia de 30 (trinta) dias, atravs de ofcio, do trmino de mandatos;

IX - emitir certificados a todos os cidados que se inscreverem e participarem dos congressos, fruns entre outros eventos promovidos pelos conselhos;

X - acompanhar o andamento de cada um dos conselhos e verificar o cumprimento de sua lei de criao.

Captulo II

Da Composio

Art. 3. A Casa dos Conselhos ter servidores para seguintes funes:

I 01 - Coordenador;

II 01 - Secretrio Executivo;

III 01 - Tcnico administrativo;

IV 01 Auxiliar de Servios Gerais;

1 As Funes de Coordenador e de Secretrio Executivo podero ser ocupadas por servidores efetivos ou comissionados.

2. Os Servidores da Casa dos Conselhos sero indicados pelo Secretrio Municipal de Assistncia Social, com anuncia do Prefeito Municipal;

Art. 4. Compete ao Coordenador:

I- administrar e conduzir as relaes multilaterais entre a Secretaria Municipal de Assistncia Social e os Conselhos;

II- providenciar junto Secretaria Municipal de Assistncia Social a alocao dos recursos humanos e materiais;

III- prestar relatrios, sempre que solicitado, Secretaria sobre as atividades desenvolvidas pela casa;

IV- executar as atividades administrativas de apoio aos conselhos que necessitarem;

V- orientar e supervisionar o bom desempenho dos demais servidores da Casa;

VI- executar outras competncias que lhe sejam atribudas pelo Secretrio Municipal de Assistncia Social para o desempenho das atividades dos Conselhos Municipais.

Art. 5. Compete ao Secretrio Executivo:

I - promover e praticar os atos de gesto administrativa necessrios ao desempenho das atividades da Casa dos Conselhos;

II- fornecer aos conselheiros os meios necessrios para o exerccio de suas funes;

III- operacionalizar o sistema de informao para a rea de atendimento dos Conselhos;

IV - manter arquivado todos e quaisquer documentos emitidos pelos conselhos, bem como leis, resolues, pareceres, portarias, atas, livros, moes, ofcios e outros documentos dos Conselhos;

V - executar outras competncias que lhe sejam atribudas pela Coordenadora e pelo Secretrio Municipal de Assistncia Social.

Art. 6. Compete ao tcnico administrativo:I - digitar e formatar documentos;

II - executar servios gerais administrativos, exercendo trabalhos de digitao e clculos, efetuando controle e organizao de arquivos e fichrios e outras tarefas para o desempenho das atividades da Casa dos Conselhos;

III - elaborar ndices, separando e classificando expedientes e documentos, controlando requisies e recebimento de materiais atendendo a chamadas telefnicas e ao pblico em geral, fornecendo informaes a interessados;

IV - elaborar relatrios, pesquisas, estatsticas e levantamentos, quando solicitados;

V - executar outras tarefas de mesma natureza ou nvel de complexidade associadas ao cargo.

Art. 7. Das atribuies dos servios gerais:

I - executar trabalhos de limpeza, conservao e organizao das dependncias da Casa dos Conselhos;

II - preparar e servir caf, ch, gua, etc.

CAPTULO III

Do Funcionamento e atribuies

Art. 8. A Casa dos Conselhos funcionar nos dias teis e horrios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Assistncia Social.

Art. 9. Os conselhos municipais ocuparo uma sala comum, destinada para suas reunies, com escala de agendamento a ser definida conforme solicitao prvia.

Art. 10. Em nenhuma hiptese ser aceito frum realizado sem a participao da Casa.

Art. 11. As atas das reunies dos conselhos municipais devero ser redigidas por membro do prprio conselho, depois de aprovadas, devero ser encaminhadas para a casa dos conselhos para publicao, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

Art. 12. A convocao para reunies de responsabilidade do Conselhos.

Disposies Finais

Art. 13. Os casos omissos sero resolvidos pelo Secretrio Municipal de Assistncia Social do Municpio.

Artigo 14 - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Seropdica, _____ de ______________de 2015.

ALCIR FERNANDO MARTINAZZOPrefeito Municipal de Seropdica