Regimento Interno do Polo UAB Jaguariaíva

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5 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SISTEMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL JAGUARIAÍVA- PR SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA POLO DE APOIO PRESENCIAL PARA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DE JAGUARIAÍVA [email protected] - REGIMENTO INTERNO - JAGUARIAIVA/PR

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SISTEMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL

ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL JAGUARIAÍVA- PR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

POLO DE APOIO PRESENCIAL PARA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DE JAGUARIAÍVA

[email protected]

- REGIMENTO INTERNO -

JAGUARIAIVA/PR

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COORDENADORA:

DANIELE DA SILVA PINTO MICALOWSKI

TUTORES PRESENCIAIS:

Caren Priscila Pulqueiro Alves- História/PROLICEN / UEPG

Glaci Ferraz– Licenciatura em Pedagogia/UEPG

Michele da Silva Monteiro – Administração Pública/PNAP/UEPG

Sandra Regina Silvério Jayme- Licenciatura em Pedagogia-Oferta Especial

Marisa Ferreira Terres Costa- Licenciatura em Pedagogia-Oferta Especial

SECRETÁRIA ACADÊMICA:

Márcia Antônia Mascarenhas

AUXILIAR DE BIBLIOTECA:

Marisa Ferreira Terres Costa

TÉCNICO EM INFORMÁTICA:

Pedro Hortz

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SUMÁRIO

1 - APRESENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA ........................................................................ 09

1.1 - EMBASAMENTO LEGAL ........................................................................................ 09

2 - DA CRIAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DO POLO ........................................................... ..09

2.1 - DOS FINS E OBJETIVOS DO POLO ....................................................................... 10

3 - DA GESTÃO ADMINISTRATIVA ............................................................................... 10

3.1 - DOS PRINCÍPIOS ....................................................................................................10

3.2 - DAS NORMAS DE GESTÃO ...................................................................................10

3.3 - DA COORDENAÇÃO .............................................................................................. 11

3.4 - DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO .............................................................12

3.5 - DO COORDENADOR DE POLO .............................................................................12

3.6 - DA SECRETARIA ACADÊMICA ..............................................................................13

3.7 - DA EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS DA VIDA ESCOLAR ................................... 13

3.8 - DOS ASSENTAMENTOS INDIVIDUAIS DOS ACADÊMICOS ................................13

3.9 - DA SECRETÁRIA ACADÊMICA ..............................................................................14

4 - DA GESTÃO PEDAGÓGICA ......................................................................................14

4.1 - NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO-PEDAGÓGICO .....................................................14

4.2 - DOS TUTORES PRESENCIAIS ..............................................................................14

4.3 - DOS TÉCNICOS EM INFORMÁTICA ......................................................................14

4.4 - DA BIBLIOTECA ......................................................................................................15

4.5 - DO BIBLIOTECÁRIO ...............................................................................................15

5 - SERVIÇO DE APOIO OPERACIONAL ..................................................................... 17

5.1 - DOS SERVIÇOS GERAIS .......................................................................................17

5.2 - DO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ..................................................................17

5.3 - DO SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ...............................................................................18

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6 - DO CORPO ACADÊMICO .........................................................................................18

6.1 - DA RECEPÇÃO AOS CALOUROS ....................................................................... 20

7 - DO REGIME DISCIPLINAR .......................................................................................20

7.1 - DAS FINALIDADES ................................................................................................20

7.2 - DAS PENALIDADES ...............................................................................................21

8 - DA INSTITUIÇÃO AUXILIAR ....................................................................................21

8.1 - DO CONSELHO DE POLO .................................................................................... 21

9 - DOS LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA ............................................................. 22

10 - DO REGIME ESCOLAR ...........................................................................................23

10.1 - DO CALENDÁRIO LETIVO ...................................................................................23

10.2 - DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA ............................................................................23

10.3 - DA CONFIRMAÇÃO DE VAGA E MATRÍCULA ...................................................23

10.4 - DA TRANSFERÊNCIA .........................................................................................23

10.5 - DA FREQUÊNCIA ................................................................................................24

10.6 - DAS PROVAS PRESENCIAIS .............................................................................24

10.7 - DAS DISPENSAS .................................................................................................24

10.8 - DA REPOSIÇÃO .................................................................................................. 24

11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS ................................................25

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1 - APRESENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA

O Regimento Interno é um documento norteador das ações do Polo nas dimensões normativas, na organização e no desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem, respeitando a legislação Federal e Municipal.

Este Regimento surgiu da necessidade de um documento orientador das decisões e ações impostas pelas atividades diárias dentro do Polo de Apoio Presencial para Educação a Distância de Jaguariaíva. As ações administrativo-pedagógicas precisam ser redimensionadas de forma democrática e justa, subtraindo, assim, o subjetivismo e os improvisos.

Dessa forma, não podemos pensar o Regimento como um documento rígido e acabado; o presente documento, que será analisado sempre que se fizer necessário, com a participação de todos os segmentos do Polo e aprovado pelo seu Conselho.

1.1 - EMBASAMENTO LEGAL

DOCUMENTO FONTE DATA

Edital nº 01/06 MEC 15/12/2009

Decreto nº 5622 Federal 19/12/2005

Lei nº 11.273 Federal 06/02/2006

Decreto nº 5.800 Federal 08/06/2006

Resolução nº 44 Federal 29/12/2006

Lei nº 2390 Municipal 09/02/2012

2 - DA CRIAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DO POLO

Art. 1º - O Polo de Apoio Presencial para Educação a Distância de Jaguariaíva com sede no município de Jaguariaíva, Estado do Paraná, respaldado pela legislação registrada na apresentação deste documento, tem como objetivos de articular, planejar, desenvolver, avaliar, e mediar às diretrizes de aperfeiçoamento de pessoal de nível superior pelo sistema UAB de forma agregadora e direcionada, em parceria com as Universidades Federais partícipes do Sistema UAB, Universidade Aberta do Brasil. Constitui um espaço de cooperação técnica entre o Município e as Instituições Públicas de Ensino Superiores responsáveis pela oferta de cursos de formação de professores e/ou qualificação profissional, na modalidade à distância.

Parágrafo Único – Os cursos desenvolvidos através do Polo EAD de Jaguariaíva, serão coordenados pelas Instituições de Ensino Superior – IES -, de acordo com os Regimentos das mesmas.

Art. 2º - O Polo de Apoio Presencial de Jaguariaíva, localizado na Rua João Tracz, Bairro Cianê, Condomínio Matarazzo – CEP: 84.200 000, Jaguariaíva - PR, compartilhando espaços com Campus UEPG, é subordinado à Universidade Aberta do Brasil – UAB - e à Secretaria Municipal de Educação e Cultura do município de Jaguariaíva, Estado do Paraná. O espaço físico abrange uma área construída de 1.291,44 m2, apresentando boas condições para o desenvolvimento de um bom trabalho pedagógico, por dispor de uma infraestrutura adequada.

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Parágrafo Único: Compete à Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura manter e garantir o funcionamento deste Polo, de acordo com a Lei Municipal nº2390/1012, de 09 de fevereiro de 2012.

Art. 3º – O Polo de Apoio Presencial para Educação a Distância de Jaguariaíva terá um Conselho responsável pela aprovação das normas constantes neste Regimento.

2.1 - DOS FINS E OBJETIVOS DO POLO

Art. 4º - O Polo, respeitados seus valores institucionais que se espelham nos parâmetros e normas contidos em documentos oficiais do Ministério da Educação, e das IES Públicas, convergirão para os fins mais amplos da educação, preconizados pela legislação de ensino, tem por objetivos:

I - oferecer, prioritariamente, cursos de licenciatura e de formação inicial e continuada aos professores da Educação Básica;

II - contribuir para o desenvolvimento e promoção de conhecimento, por meio do ensino, da pesquisa e da extensão.

II - auxiliar na formação de profissionais competentes nas áreas em que atuam.

III - oportunizar condições para o aperfeiçoamento, formação continuada, atualização e a especialização profissional, através do acesso virtual, quando assim o acadêmico desejar, salvo os momentos presenciais obrigatórios.

IV - abrir espaços para a formação do espírito crítico e participativo e o contato com as tecnologias que possibilitem a inclusão digital.

3 - DA GESTÃO ADMINISTRATIVA

3.1 - DOS PRINCÍPIOS

Art. 5º - O Polo de Apoio Presencial para Educação a Distância de Jaguariaíva, inspirado nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade oportunizar a plena formação do aluno e o desenvolvimento de suas potencialidades, como elemento de auto-realização e preparação para o trabalho, através da aquisição de conhecimentos e habilidades que favoreçam o exercício crítico e consciente da cidadania, mantendo-se os princípios de coerência, equidade e corresponsabilidade da comunidade acadêmica na organização e prestação dos serviços educacionais.

Art. 6º - A autonomia do Polo, entendido como mecanismos de fortalecimento de uma gestão democrática a serviço da comunidade, será assegurada mediante a:

I - capacidade do Polo, de coletivamente, formular, implementar e avaliar sua proposta pedagógica;

II - constituição e funcionamento do Conselho do Polo;

III - administração de recursos financeiros, através de elaboração, execução e avaliação do respectivo plano de aplicação, devidamente aprovado pelo Conselho do Polo, obedecida a legislação específica para gastos e prestação de contas dos recursos recebidos.

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3.2 - DAS NORMAS DE GESTÃO

Art. 7º - As normas de gestão, respeitados os princípios de liberdade e de solidariedade humanas, visam disciplinar as relações profissionais e interpessoais que ocorrem no âmbito do Polo e contemplam:

I - os direitos e deveres dos participantes do processo educativo;

II - as formas de acesso e a utilização coletiva dos diferentes ambientes do Polo;

III - a responsabilidade coletiva e individual na manutenção de equipamentos, materiais, instalações e ambientes do Polo.

Art. 8º - O plano de cada curso, parte integrante do Plano de Gestão do Polo, será elaborado pela IES Pública com a finalidade de garantir:

I - relacionamento, ordenação e seqüência dos componentes curriculares;

II - interação de cada componente curricular com os objetivos dos cursos;

III - cumprimento da carga horária mínima dos cursos e dos componentes curriculares.

§ 1º - A validade do plano de curso será correspondente à duração mínima prevista para o curso, podendo, após esse prazo, ser alterado no todo ou parte dele, a critério da IES Pública.

§ 2º - A IES poderá fazer alterações em seu plano de curso antes do prazo previsto no parágrafo anterior, desde que tais alterações não prejudiquem a continuidade de estudos dos alunos.

Art. 9º - O Plano de Gestão será submetido à aprovação do Conselho do Polo e de conhecimento da

Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 10º - Compõem a Administração do Polo: I - Coordenação; II – Secretaria.

Parágrafo único - A estrutura organizacional, as atribuições dos núcleos referidos no "caput" deste artigo, bem como as competências dos seus responsáveis, serão definidas por normas específicas e por este Regimento.

3.3 - DA COORDENAÇÃO

Art. 11 - A Coordenação do Polo é o núcleo executivo encarregado de administrar as atividades da Unidade de Ensino e será exercido pelo Coordenador, com o auxílio dos responsáveis pelos serviços relacionados nos incisos de II e III do artigo anterior.

§ 1º – O Polo de Apoio Presencial EAD de Jaguariaíva será coordenado por um (a) Coordenador (a) designado pelo Ministério da Educação – Secretaria de Educação a Distância (SEED).

§ 2º – O (a) Coordenador (a) é vinculado (a) ao Ministério da Educação.

§ 3º - A coordenação organizará seu horário de atividades de forma a assegurar que os diferentes períodos de funcionamento do Polo conte com sua assistência e serviços, bem como dos seus auxiliares.

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Art. 12 - Integram a Coordenação do Polo:

I - Coordenador; II- Secretário Acadêmico.

3.4 - DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO

Art. 13 - A Coordenação do Polo terá as seguintes atribuições:

I - representar a UAB / MEC na administração do Polo;

II - presidir todos os atos no Polo;

III - cumprir e fazer cumprir, na esfera de sua competência, as disposições legais relativas à organização e administração dos recursos humanos, do patrimônio e do material do Polo;

IV - elaborar os planos de trabalho do setor administrativo;

VI - controlar a assiduidade e pontualidade dos tutores e funcionários;

VII - cuidar da conservação, recuperação e manutenção do prédio e demais recursos físicos, equipamentos e materiais do Polo;

VIII - aplicar ou determinar a aplicação de penalidades disciplinares, conforme as disposições deste Regimento Interno;

IX - manter intercâmbio com entidades públicas e privadas em assuntos de interesse do Polo;

X - cumprir e fazer cumprir a legislação do ensino na modalidade EAD e as disposições deste Regimento Interno;

XI - zelar pelo cumprimento regular do plano de gestão, supervisionando seu desenvolvimento;

XII - suspender, total ou parcial, as atividades do Polo, quando esta medida se impuser em decorrência de alguma situação especial;

XIII - delegar atribuições a seus subordinados;

XIV - supervisionar e incentivar a participação dos alunos em atividades acadêmicas, esportivas, sociais e culturais;

XV – coordenar a elaboração do Regimento Interno, cumprir e fazer cumprir as normas existentes neste documento, adotando decisões de emergência em casos nele não previstos, dando, de imediato, ciência do fato a quem de direito;

XVI - executar outras atribuições inerentes à função.

3.5 - DO COODENADOR DO POLO

Art. 14 - O Coordenador do Polo, no seu papel de líder formal do processo de gestão democrática participativa, é o profissional articulador, coordenador, integrador e responsável por todas as atividades desencadeadoras do processo educacional. Exercerá suas funções objetivando garantir:

I - colaborar na execução das propostas pedagógicas das IES;

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II - a administração do pessoal e dos recursos materiais;

III - o cumprimento efetivo das atividades estabelecidas;

IV - a legalidade, a regularidade e a autenticidade das atividades curriculares desenvolvidas pelos acadêmicos;

V - os meios para atendimento especial diante de eventuais necessidades.

Art. 15 - Cabe ao Coordenador subsidiar os profissionais do Polo, em especial os representantes das IES Públicas, quanto às normas da legislação vigente.

Art. 16 - Compete ao Coordenador do Polo:

I - Coordenar a elaboração deste Regimento e do Plano de Gestão do Polo;

II - Coloborar com a implantação do Projeto de Pesquisa da(s) IES Públicas no âmbito do Polo de Apoio Presencial do Sistema UAB;

III - Articular com os responsáveis institucionais, IES Públicas atuantes no Polo e MEC no sentido de encaminhar questões relativas à organização didático-administrativa do Polo;

IV - Manter contato permanente com as IES Públicas ofertantes dos cursos e parceiras do Município, a fim de adquirir informações e/ou dirimir dúvidas;

V - Coordenar todas as ações desenvolvidas pelo Polo;

VI - Colaborar com os tutores presenciais do Polo nas ações didáticos pedagógicas;

VII - Assessorar e monitorar a formação continuada do corpo docente e técnico do polo;

VIII - Acompanhar a elaboração, em cooperação com as IES Públicas ofertantes dos cursos, do calendário dos cursos para divulgação à comunidade;

IX - Orientar os acadêmicos, conforme os procedimentos das IES, no processo de execução dos cursos ofertados no Polo.

X - Participar com os responsáveis institucionais do levantamento da demanda de cursos que atendam as reais necessidades do município e microrregião;

XI - Disponibilizar, de acordo com o projeto de pesquisa, carga horária disponível para o atendimento exclusivo das atividades do Pólo;

XII - Zelar pela ordem das atividades do Polo, visando o pleno desenvolvimento das atividades previstas;

XIII - Apoiar e dar suporte às atividades definidas pela(s) IES Públicas;

XIV - Apresentar à IES Públicas/UAB/MEC, quando solicitado, o relatório de acompanhamento das atividades desenvolvidas no Pólo bem como outras informações ou documentos;

XV - Manter atualizados os dados relativos ao Pólo, junto as IES Públicas e UAB/MEC;

XVI - Acessar permanentemente o ambiente interativo informatizado de discussão dos coordenadores de Pólo de Apoio Presencial do Sistema UAB;

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XVII - Apoiar e acompanhar todas as atividades relativas à avaliação externa no Polo de Apoio Presencial do Sistema UAB.

XVIII - Colaborar com a organização dos recursos humanos que integram o Polo de Apoio Presencial do Sistema UAB;

XIX - Acompanhar a execução das atividades programadas, bem com o a freqüência dos tutores presenciais nas atividades desenvolvidas nos cursos, em comum acordo com as IES Públicas;

XX - Acompanhar as atividades e freqüência do pessoal técnico-administrativo do Pólo;

XXI - Organizar os recursos tecnológicos e didáticos do Pólo de Apoio Presencial do Sistema UAB;

XXII - Organizar e planejar o atendimento dos alunos em todos os setores do Pólo, em comum acordo com a(s) IES Públicas;

XXIII - Preservar a utilização e manutenção dos equipamentos para uso exclusivo do processo ensino – aprendizagem dos alunos vinculados ao Pólo/UAB;

XXIV - Zelar pela organização e utilização do acervo bibliográfico e recursos didáticos existentes no Polo;

XXV - Manter o registro patrimonial, de acordo com a legislação pertinente, de todos os equipamentos recebidos pelos diferentes órgãos a fim de garantir o uso exclusivo para as atividades do Sistema UAB;

XXVI - Proceder o registro do Boletim de Ocorrência Policial em caso de roubo ou extravio dos equipamentos; comunicando a Prefeitura para as providências cabíveis e encaminhar as informações para a UAB/MEC.

3.6 - DA SECRETARIA ACADÊMICA

Art. 17 - A Secretaria Acadêmica é o órgão de execução administrativa do serviço acadêmico e é responsável pela guarda, controle, verificação e manutenção da documentação dos acadêmicos, repassando todas as informações necessárias às IES parceiras.

Parágrafo Único: Haverá uma Secretaria Acadêmica no Polo, responsável pelo registro e expedição de qualquer documento relacionado aos cursos e atividades afins, ratificados pelo (a) Coordenador (a) e/ou, quando for o caso, pelo (a) Coordenador (a) do curso ou pelo Presidente do conselho do Polo.

3.7 - DA EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS DA VIDA ACADÊMICA

Art. 18 – O Polo poderá fornecer atestados e declarações diversas, com especificações que assegurem a clareza, a regularidade e a autenticidade da vida escolar dos acadêmicos, em conformidade com a legislação vigente e das IES responsáveis pelos cursos.

3.8 - DOS ASSENTAMENTOS INDIVIDUAIS DOS ACADÊMICOS

Art. 19 - Para cada acadêmico, haverá na Secretaria, uma pasta individual que conterá:

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I - transcrição, resumida, dos dados relativos a nome, filiação, data de nascimento e naturalidade, extraídos de certidão de registro civil ou de casamento, ou ainda, de carteira de identidade ou de outro documento de identificação expedido por órgão competente;

II - transcrição do que for necessário, de documento para retificação de dados pessoais;

III - cópia de todo e qualquer documento/atestado expedido em nome do aluno;

IV - Cópia de atestados médicos enviados para a IES responsável pelo curso.

Art. 20 - A Secretaria, subordinada diretamente à coordenação do polo, será coordenada por um(a) Secretário(a) Acadêmico(a), legalmente habilitado(a) , que será substituído, em seus impedimentos, por um funcionário designado pela Administração Municipal, igualmente habilitado.

Parágrafo Único – Na falta de Secretário (a) habilitado (a), a Administração Municipal poderá designar um professor do quadro da rede municipal para desempenhar a função.

3.9 - DA SECRETÁRIA ACADÊMICA

Art. 21 - Compete a Secretária Acadêmica:

I - responder pelo expediente e pelos serviços gerais da secretaria;

II - exercer as funções que lhe forem atribuídas pela Coordenação do Polo, substituindo-a quando necessário.

III - organizar e atualizar os arquivos e prontuários dos alunos de modo que se assegure a preservação dos documentos escolares e que atenda prontamente a qualquer pedido de informação ou esclarecimentos do interessado, da Coordenação do Pólo ou Coordenação das IES parceiras.

IV - organizar a escrituração acadêmica do Polo sob a orientação do coordenador, que deve ser mantida rigorosamente atualizada, conferida, sem rasuras ou emendas;

V - Elaborar relatórios a serem enviados às autoridades, de acordo com as normas expedidas;

VI - Expedir os documentos solicitados pelos acadêmicos e/ou IES parceiras do Polo;

VII - Secretariar as reuniões promovidas pela Coordenação, registrando-as em Atas;

VIII - Desempenhar outras atividades relativas a seu cargo e não previstas neste Regimento Interno;

IX - Não acessar ambientes virtuais estranhos às atividades do Polo;

X - Participar da elaboração deste Regimento, cumprindo e fazendo cumprir as normas impostas pelo mesmo.

Art. 22 – São direitos do (a) Secretário (a) Acadêmico:

I – votar e ser votado para o Conselho do Polo;

II – participar de reuniões do Conselho do Polo;

III – usufruir da Biblioteca e do Laboratório de Informática, utilizando-se do material ali disponível, desde que não prejudique o uso pelos acadêmicos;

IV – afastar-se para participação de eventos e cursos relacionados à sua área de atuação do Polo.

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4 - DA GESTÃO PEDAGÓGICA

4.1 - NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO-PEDAGÓGICO

Art. 23 – O Núcleo de Apoio Técnico-Pedagógico, sob supervisão e acompanhamento da Coordenação do Polo, terá a função de proporcionar suporte técnico aos alunos relativo ao desenvolvimento da Proposta Pedagógica imposta pelas IES.

Parágrafo único: O Núcleo de Apoio Técnico-Pedagógico receberá orientações das IES responsáveis pelos cursos desenvolvidos no Polo, através de cursos de capacitação e reuniões de avaliação periódicas.

Art. 24 - Compõe o Núcleo de Apoio Técnico-Pedagógico: I - Tutores Presenciais; II - Técnico em Informática; III - Bibliotecário ou Auxiliar de Biblioteca.

Art. 25 - Compete ao Núcleo de Apoio Técnico-Pedagógico:

I - orientar, coordenar e monitorar a elaboração de todas as ações e atividades didático-pedagógicas do Polo, acompanhando a execução e avaliando os resultados das mesmas;

II - promover a integração do corpo docente e discente, tendo em vista o alcance dos objetivos propostos pelas IES, bem como a recuperação da aprendizagem;

III - prestar assistência didático-pedagógica ao corpo docente e discente;

IV - planejar e coordenar a execução de reuniões de caráter pedagógico, bem como de outros serviços afins, necessárias para o bom desenvolvimento das atividades dos cursos no Polo;

V - orientar e coordenar a organização das turmas, incentivando os acadêmicos no sentido de trabalharem em pequenos grupos, buscando a ajuda mútua, visando a melhoria de aprendizagem;

VI - acompanhar o desempenho dos acadêmicos, buscando as causas de eventual aproveitamento insuficiente, incentivando-os a buscarem ajuda intensificar estudos, evitando a evasão escolar;

VII - planejar atividades em conjunto com outros órgãos e/ou serviços da comunidade, implementando ações que garantam a integração e a melhoria do processo ensino-aprendizagem.

VIII - zelar pelo patrimônio do Polo de Apoio Presencial para Educação a Distância de Jaguariaíva.

4.2 - DOS TUTORES PRESENCIAIS

Art. 26 – O papel do Tutor Presencial é auxiliar o acadêmico a explorar o material disponibilizado, visando esclarecer dúvidas e identificar dificuldades, incentivando-o na busca de melhoria do desempenho.

Parágrafo Único: A seleção dos tutores presenciais é de responsabilidade das Instituições de Ensino Superior (IES) vinculadas ao Sistema UAB, responsáveis pelos cursos desenvolvidos no Polo, observados os princípios legais constantes na Resolução Federal nº 26 de 06 de junho de 2009.

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Art. 27 – O Tutor Presencial estará diariamente à disposição do aluno, conforme agenda e programação de cada curso.

Art. 28 - Compete aos Tutores Presenciais:

I - participar da elaboração, cumprir e fazer cumprir as normas impostas pelo presente Regimento.

II – orientar, colaborar, participar, acompanhar e estimular as atividades dos acadêmicos no Ambiente Virtual de Aprendizagem, bem como através do uso de Fax, e-mail, telefone e/ou pessoalmente, auxiliando-os na construção autônoma do conhecimento, mantendo uma postura acolhedora;

III - coordenar e acompanhar todas as atividades acadêmicas (individuais e/ ou grupais), dirimindo e/ou buscando solução para possíveis dúvidas;

IV - colaborar nas atividades artístico-culturais, que tenham finalidades pedagógicas;

V - proceder levantamentos das necessidades acadêmicas dos estudantes e encaminhá-las à Coordenação do Polo e/ou Coordenação da IES, quando for o caso;

VI - participar e colaborar nos planejamentos de atividades acadêmicas, junto ao coordenador;

VII – acessar diariamente o ambiente de aprendizagem adotado pelo curso;

VIII – Monitorar a frequência dos acadêmicos no Polo, coletando e registrando informações para possível informação à Coordenação do Polo e da IES;

IX – Responsabilizar-se pelo recebimento, multiplicação, distribuição e guarda do material acadêmico, didático e avaliativo dos respectivos cursos;

X - comparecer ao Polo, pontualmente, nos horários estabelecidos para a execução das tarefas para as quais foi designado;

XI - Assinar a frequência ao iniciar suas atividades e logo após concluí-las;

XII - Manter e fazer com que seja mantida a disciplina no laboratório ou fora dele e nas dependências do polo;

XIII - Acatar as decisões dos coordenadores das IES, Coordenador do Polo, órgãos colegiados e demais autoridades de ensino;

XIV - Comparecer às reuniões para as quais for convocado;

XV - Zelar pela ética profissional;

XVI - Participar ativamente das atividades promovidas pela IES Pública e pelo Polo.

Art. 29 - São direitos dos tutores:

I - Participar da elaboração do Regimento Interno e Plano de Gestão do Polo; II - Votar e ser votado para o Conselho do Polo; III - Participar das reuniões do Conselho do Polo quando lhe aprouver;

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IV - Requisitar todo o material didático que julgar necessário às aulas, dentro das possibilidades do polo; V - usufruir das salas e equipamentos do Polo, com prévio agendamento; VI - utilizar os livros da biblioteca, além das dependências, instalações e equipamentos do estabelecimento, necessários ao exercício de suas funções e ao aperfeiçoamento do processo ensino aprendizagem; VII - opinar e colaborar com programas, projetos, técnicas e métodos didáticos; VIII - Exigir tratamento e respeito condignos e compatíveis com a sua missão de educador; IX - Propor a coordenação medidas que objetivem o aprimoramento das atividades administrativo-pedagógicas do Polo; X - Reunir-se no recinto do Polo, desde que sem prejuízo das atividades letivas para tratar de assuntos do ensino; XI - Ser ouvido em suas reclamações e solicitações; XII - Participar de cursos de atualização e formação continuada que visem à melhoria do seu rendimento no processo educativo.

Art. 30 - É vetado ao tutor:

I - entrar atrasado no polo ou dele sair antes do cumprimento do horário, salvo por motivo devidamente justificado; II - falar, escrever ou publicar artigos em nome do polo, sem que para isso tenha sido expressamente autorizado pela coordenação; III - ocupar-se em tarefas ou assuntos estranhos às finalidades docentes; IV - desrespeitar os alunos, no que diz respeito as suas convicções religiosas e políticas, suas condições sociais e econômicas, sua nacionalidade, cor e suas capacidades individuais e intelectuais; V - fumar nas salas de aula, laboratórios, e outras dependências do polo, de acordo com a Legislação vigente; VI - utilizar, ou atender ligações em telefone celular em sala de aula e/ou Laboratório de Informática; VII - retirar equipamentos e materiais do Polo sem autorização da coordenação; VIII - utilizar equipamentos, materiais e dependências do Polo, para uso particular; IX - acessar ambientes virtuais estranhos às atividades do Polo; X - apresentar posturas que comprometam o trabalho acadêmico.

4.3 - DOS TÉCNICOS EM INFORMÁTICA

Art. 31 – O Técnico em Informática será um profissional habilitado, integrante do quadro de funcionários do Município, designado pela Administração Municipal.

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Parágrafo único: Haverá, no mínimo, um técnico para cada sala/laboratório de informática disponível no Polo, atendendo permanentemente todos os acadêmicos e demais setores do Polo.

Art. 32 – São atribuições dos técnicos em informática:

I – Operar e configurar sistemas operacionais, inclusive os seus aplicativos básicos, obedecendo ao ofício 2008/SEED/MEC; II – Desenvolver websites estáticos e dinâmicos, com ligação entre páginas e bancos de dados; III – Montar e dar manutenção a microcomputadores, inclusive instalando softwares básicos, utilitários e aplicativos, bem como os periféricos comumente utilizados; IV – Coordenar cursos e/ou oficinas de alfabetização digital aos acadêmicos, bem como aos alunos da escola e comunidade; V – Gerenciar as aulas de videoconferência; VI – Orientar e prestar apoio técnico a todos os integrantes do Polo; VII – Auxiliar todos os acadêmicos na utilização do sistema.

Art. 33 – São deveres dos Técnicos em informática: I – estar presente diariamente no ambiente de trabalho, assinando o Livro Ponto no início e término das atividades; II – fazer-se presente nas aulas de videoconferência e atividades afins; III – acompanhar o cronograma das atividades do Polo, preparando os equipamentos com antecedência para que as aulas sejam ministradas satisfatoriamente; IV – responsabilizar-se, juntamente com os tutores presenciais, pelo uso dos laboratórios e equipamentos ali existentes; V – fazer a manutenção ou encaminhar para os órgãos responsáveis os equipamentos para conserto ou substituição; VI – zelar pelo patrimônio do Polo de Apoio Presencial para Educação a Distância de Jaguariaíva; VII – não utilizar o nome do Polo sem prévia autorização; VIII – não cessar ambientes estranhos às atividades do Polo; IX – participar da elaboração, cumprir e fazer cumprir as normas existentes neste Regimento. X – responsabiliza-se pelo controle, manutenção, conservação e preparação de produtos de multimídia quando houver necessidade, dentre outras atividades delegadas pela Coordenação do Polo.

Art. 34 – São direitos dos Técnicos em Informática:

I – votar e ser votado para o Conselho do Polo;

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II – frequentar as reuniões do Conselho quando lhe aprouver; III – frequentar todos os ambientes do Polo, utilizando-se do material disponível, desde que não haja prejuízo de utilização pelos demais integrantes do Polo. IV – solicitar licença para participação em eventos e/ou cursos relacionados à sua área de atuação no Polo.

Art. 35 – É vetado ao Técnico de Informática:

I - entrar atrasado no polo ou dele sair antes do cumprimento do horário, salvo por motivo devidamente justificado;

II - falar, escrever ou publicar artigos em nome do polo, sem que para isso tenha sido expressamente autorizado pela coordenação;

III - Ocupar-se em tarefas ou assuntos estranhos às suas atribuições e/ou que venham a prejudicar o bom andamento dos trabalhos;

IV - fumar nas dependências do polo, de acordo com a legislação vigente;

V - utilizar, ou atender ligações em telefone celular em sala de aula e/ou Laboratório de Informática;

VI - retirar equipamentos e materiais do Polo sem autorização da coordenação;

VII - utilizar equipamentos, materiais e dependências do Polo, para uso particular;

VIII - acessar ambientes virtuais estranhos às atividades do Polo;

IX - apresentar posturas que comprometam o trabalho acadêmico.

4.4 - DA BIBLIOTECA

Art. 36 - A biblioteca, observadas as diretrizes gerais do Ministério da Educação, é o setor responsável pelo planejamento, organização e guarda de acervo bibliográfico e de multimídia, com a finalidade de incentivar à pesquisa bibliográfica, à leitura e outras atividades de caráter cultural e pedagógico de modo a atender aos objetivos das IES Públicas e da comunidade acadêmica do Polo.

Art. 37 - A Prefeitura Municipal será a responsável pela aquisição do respectivo acervo da Biblioteca do Polo como apoio aos cursos por ele mantidos, observadas as diretrizes e políticas do MEC.

Art. 38 - A biblioteca terá como objetivo possibilitar ao usuário o acesso a materiais de consulta a fim de promover a leitura enquanto fator de autodesenvolvimento.

Parágrafo Único: A Biblioteca do Polo possui um Regulamento Interno com a finalidade de normatizar os serviços de consulta, organização e funcionamento daquele setor.

4.5 - DO BIBLIOTECÁRIO

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Art. 39 - A Prefeitura municipal indicará um profissional habilitado para a função de Bibliotecário. Na falta deste, poderá indicar um professor que exercerá a função de Auxiliar de Biblioteca.

Parágrafo Único: Um profissional integrante do quadro do Magistério do Município será designado para a função de Bibliotecário e/ou Auxiliar de Biblioteca.

Art. 40 - O Bibliotecário, ou o Auxiliar de Biblioteca, terá as seguintes atribuições:

I - assegurar e responsabilizar-se pela organização e o funcionamento da biblioteca de forma satisfatória; II - organizar o acervo, zelando pela sua conservação; III - manter adequadas as condições do ambiente da leitura; IV - organizar e manter atualizadas a documentação da Biblioteca; V - zelar pela ordem e a disciplina na biblioteca; VI - Apoiar o desenvolvimento do ensino, pesquisa e extensão, bem como os objetivos gerais do Polo. VII - Utilizar métodos e técnicas que contribuam para uma adaptação satisfatória do acadêmico, e demais usuários, na biblioteca; VIII - planejar, desenvolver e executar políticas e diretrizes referentes ao processamento técnico dos materiais bibliográficos e multimídia. IX - implementar e supervisionar serviço de empréstimo de livros e demais material para consulta, atendendo às necessidades da comunidade acadêmica; X - implementar e supervisionar o desenvolvimento de coleções bibliográficas impressas, eletrônicas e assemelhados. XI - participar de reuniões quando convocado pelo Coordenador do Polo; XI - realizar levantamentos estatísticos, relativos ao serviço oferecido pela Biblioteca; XII - Participar da elaboração deste Regimento e do Plano de gestão do Polo.

Art. 41 – São direitos do Bibliotecário e/ou Auxiliar de Biblioteca:

I – Votar e ser votado para o Conselho do Polo; II – Frequentar as reuniões do Conselho do Polo quando lhe aprouver; III – Frequentar todos os ambientes do Polo, utilizando-se do material disponível, desde que não haja prejuízo de utilização pelos demais integrantes do Polo. IV – Solicitar licença para participação em eventos e/ou cursos relacionados à sua área de atuação no Polo.

Art. 42 – É vetado ao Bibliotecário ou Auxiliar de Biblioteca:

I - Entrar atrasado no polo ou dele sair antes do cumprimento do horário, salvo por motivo devidamente justificado;

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II - Falar, escrever ou publicar artigos em nome do polo, sem que para isso tenha sido expressamente autorizado pela coordenação; III - Ocupar-se em tarefas ou assuntos estranhos às atividades do Polo; IV - Desrespeitar os alunos, no que diz respeito as suas convicções religiosas e políticas, suas condições sociais e econômicas, sua nacionalidade, cor e suas capacidades individuais e intelectuais; V - Fumar nas dependências do polo, de acordo com a Legislação vigente; VI - Retirar equipamentos e materiais do Polo sem autorização da coordenação; VII - Utilizar equipamentos, materiais e dependências do Polo, para uso particular; VIII - Acessar ambientes virtuais estranhos às atividades do Polo; IX - Apresentar posturas que comprometam o trabalho acadêmico.

5 - SERVIÇO DE APOIO OPERACIONAL

Art. 43 – O Serviço de Apoio Operacional, sob supervisão, coordenação e acompanhamento da

Coordenação do Polo, tem a função de proporcionar suporte ao conjunto de ações complementares de natureza administrativa e curricular, relativas às atividades de:

I - zeladoria, vigilância e atendimento aos acadêmicos e demais integrantes do Polo; II - limpeza, manutenção e conservação da área interna e externa do prédio; III - controle, manutenção e conservação de mobiliários, equipamentos, instalações e materiais didático-pedagógicos.

Art. 44 – Compõem o Serviço de Apoio Operacional:

I – Serviços Gerais; II – Vigilância.

5.1 - DOS SERVIÇOS GERAIS

Art. 45 - A contratação dos recursos humanos para os Serviços Gerais é de responsabilidade da Administração Municipal que deverá designar um profissional integrante do quadro de funcionários do Município para a função de Auxiliar de Serviços Gerais.

Parágrafo Único: A Prefeitura Municipal deverá designar número suficiente de funcionários para a

função supra citada, atendendo plenamente as necessidades, zelando pelo bem-estar das pessoas que frequentam o ambiente do Polo.

5.2 - DO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

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Art. 46 – O Auxiliar de Serviços Gerais será o responsável pela limpeza, manutenção e conservação das áreas internas e externas do Pólo.

Art. 47 – São atribuições do Auxiliar de Serviços Gerais:

I – executar todo e qualquer trabalho de limpeza, manutenção e conservação de todas as dependências do Polo, inclusive da área externa do prédio; II – preparar pequenas refeições, incluindo chá, cafezinho etc. III – Assinar o Livro Ponto ao iniciar e concluir o seu turno de trabalho; IV – ser pontual e obedecer ao seu horário de trabalho.

Art. 48 – É vetado ao Auxiliar de Serviços Gerais:

I - Entrar atrasado no polo ou dele sair antes do cumprimento do horário, salvo por motivo devidamente justificado; II - Falar, escrever ou publicar artigos em nome do polo, sem que para isso tenha sido expressamente autorizado pela coordenação; III - Ocupar-se em tarefas ou assuntos estranhos às atividades do Polo; IV - Desrespeitar os acadêmicos e demais integrantes do Polo, no que diz respeito as suas convicções religiosas e políticas, suas condições sociais e econômicas, sua nacionalidade, cor e suas capacidades individuais e intelectuais; V - Fumar nas dependências do polo de acordo com a legislação vigente; VI - Retirar equipamentos e materiais do Polo sem autorização da coordenação; VII - Utilizar equipamentos, materiais e dependências do Polo, para uso particular; VIII - Acessar ambientes virtuais estranhos às atividades do Polo; IX - Apresentar posturas que comprometam o trabalho acadêmico.

5.3 - DO SERVIÇO DE VIGILÂNCIA

Art. 49 – O Serviço de vigilância será responsável pela guarda e segurança interna e externa do prédio, incluindo equipamentos, instalações e pessoas que circularem no ambiente do Polo.

Art. 50 – O Serviço de Vigilância envolve:

I - Sistema de Alarme; II – Vigilante.

Parágrafo Único: A Prefeitura Municipal é responsável por manter a segurança interna e externa do Polo.

6 - O CORPO ACADÊMICO

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Art. 51 - Todo acadêmico regularmente matriculado em cursos ofertados pelas IES parceiras do Polo,

pertence ao corpo acadêmico e está sujeito ao disposto neste Regimento, devendo ser responsável e zelar pelo seu cumprimento.

Art. 52 - São deveres do acadêmico:

I - respeitar a autoridade do coordenador, dos tutores presenciais, dos tutores a distância, dos professores e dos funcionários do pólo, tratando-os com respeito e amabilidade; II - tratar os colegas com respeito; III - ser assíduo e pontual na entrega dos trabalhos e tarefas acadêmicas; IV - colaborar com a coordenação e funcionários na preservação das instalações e do mobiliário do polo e de todo material coletivo; V - zelar pelo bom nome do polo; VI - freqüentar regularmente o ambiente de aprendizagem, as aulas e provas presencias e demais atividades acadêmicas obrigatórias; VII - não portar material que represente perigo para a saúde, segurança e integridade física e moral sua e de outrem; VIII - participar das atividades curriculares e extracurriculares; IX - zelar, pelo patrimônio do Polo, indenizando os prejuízos quando produzirem danos materiais da propriedade privada; X - trajar-se adequadamente em qualquer dependência, de modo a manter-se o respeito mútuo e a atender as normas de higiene, segurança pessoal e coletiva.

Art. 53 - São direitos do acadêmico:

I - participar das atividades acadêmicas desenvolvidas pela IES Públicas e pelo polo. II - receber tratamento com respeito, atenção e urbanidade pelo coordenador, professores, tutores, funcionários e colegas; III - representar em termos, e por escrito, contra atos, atitudes, omissões ou deficiências de professores, coordenador, tutores, funcionários, e serviços prestados pelo polo; IV - apresentar sugestões à coordenação do polo; V - utilizar-se dos livros da biblioteca, nos termos do regulamento desta; VI - utilizar-se das instalações e dependências do Polo, na forma e horários para isto reservados; VII - tomar conhecimento, através de fichas apresentadas pela IES, dos resultados de avaliações do seu rendimento acadêmico e do registro de sua freqüência; VIII - requerer cancelamento de matrícula, transferência (em casos especiais), trancamento de semestre e de disciplinas.

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IX - apresentar atestado médico para a IES no prazo de até 48 horas, justificando ausências em tarefas obrigatórias; X - requerer e/ou representar ao Coordenador e/ou IES sobre assunto de sua vida acadêmica, na defesa de seus direitos, nos casos omissos neste Regimento.

Parágrafo único - Fica assegurada aos acadêmicos a liberdade de expressão e de organização no âmbito

do Polo.

Art. 54 - É vetado ao acadêmico:

I - ocupar-se durante as atividades escolares de qualquer atividade alheia às mesmas; II - fumar no recinto do polo, nos termos da legislação vigente; III - promover coletas ou subscrições ou outro tipo de campanha, sem autorização da Coordenação; IV - praticar quaisquer atos de violência física, psicológica ou moral contra pessoas, no recinto do polo; V - introduzir, portar, guardar, ou fazer uso de substâncias entorpecentes ou alcoólicas, ou comparecer embriagado ou estar sobre efeito das mesmas, no recinto do polo; VI - portar, ter sob sua guarda ou utilizar qualquer material que possa causar riscos à sua saúde, à sua segurança, à sua integridade física e às de outrem;

VII - participar de indisciplina coletiva; VIII - apresentar posturas que comprometam o trabalho acadêmico.

6.1 - DA RECEPÇÃO AOS CALOUROS

Art. 55 – É proibida a prática, interna ou externa, do trote no meio estudantil, fora da programação de

recepção aos calouros, aprovada pelo Conselho do Polo. A programação de acolhida aos calouros é restrita a atividades culturais, científicas, sociais e de integração entre a clientela envolvida.

7 - DO REGIME DISCIPLINAR

7.1 - DAS FINALIDADES

Art. 56 - O Regime Disciplinar, aplicável ao pessoal docente, administrativo e discente, tem a finalidade de aprimorar o ensino ministrado, a formação do educando, o bom funcionamento dos trabalhos acadêmicos, o entrosamento dos vários serviços, a perfeita observância deste Regimento Interno e o alcance dos objetivos nele previstos.

Art. 57 - O Regime Disciplinar é decorrente das disposições legais aplicáveis em cada caso, das determinações deste Regimento Escolar, dos regulamentos específicos e das decisões emanadas da Coordenação e IES Públicas parceiras do Polo, nas respectivas órbitas de competência.

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7.2 - DAS PENALIDADES

Art. 58 - As penas disciplinares aplicáveis aos tutores e funcionários são as de: I - advertência verbal, em particular; II - repreensão por escrito; III - suspensão.

Parágrafo único - Nos casos de reincidência, ou falta grave, será ouvido o Conselho do Polo para aplicação da penalidade ou do encaminhamento para decisão de autoridades competentes, desde que salvaguardados o direito de ampla defesa e recurso a órgãos superiores, quando for o caso.

Art. 59 - Se a infração tipificar delito penal, o Coordenador deverá comunicar:

I - ao Conselho Tutelar do Menor, se o aluno for menor de 18 (dezoito) anos; II - à autoridade policial do município, se o aluno infrator for maior de 18 (dezoito) anos.

8 - DA INSTITUIÇÃO AUXILIAR

Art. 60 - A Instituição Auxiliar tem como objetivo colaborar no aprimoramento do processo educacional dos acadêmicos e na integração polo-comunidade e será regida por regimento próprio elaborado nos termos da legislação em vigor.

Art. 61 – O Polo conta com a seguinte instituição auxiliar: I - Conselho de Polo.

8.1 - DO CONSELHO DO POLO

Art. 62 - O Conselho do Polo de Apoio Presencial é um órgão colegiado e terá atribuições consultivas e deliberativas com a finalidade de acompanhar a implementação e execução das atividades do polo de apoio presencial vinculado ao Sistema Universidade Aberta do Brasil- UAB/CAPES/MEC, de forma a assegurar o seu pleno funcionamento, salvaguardando os benefícios educacionais do ensino ofertado no Município.

Art. 63 - Compõe o Conselho de Polo: I - o Coordenador do polo (membro nato); II - um representante dos tutores de cada curso; III - um acadêmico de cada curso IV - um representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Esporte (SMECE); V - um representante do Conselho Municipal de Educação.

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§ 1º - Cada um dos membros nos itens II ao V acima citados será escolhido em eleição direta pelos

seus pares, assim como o seu respectivo suplente;

§ 2º – O Conselho terá um mandato de dois anos, podendo ser reconduzido por igual período.

Art. 64 - Os participantes do Conselho de Polo terão direito a expressar-se livremente.

Art. 65 - Nas reuniões do Conselho de Polo serão avaliados o desempenho dos professores, equipe técnico-pedagógica, coordenação, acadêmicos e demais setores do Polo. Art. 66 - As reuniões do Conselho de Polo serão registradas em Atas assinadas por todos os membros presentes.

9 - DOS LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA Art. 67 - Os equipamentos de informática e softwares são de uso exclusivo do Pólo sendo vedado, portanto, a utilização dos computadores em finalidades que não sejam a de apoiar o processo ensino-aprendizagem dos alunos vinculados ao Pólo da Universidade Aberta do Brasil (UAB). Art. 68 - Os computadores e outros equipamentos devem ser instalados no espaço físico do Pólo, com as seguintes instruções: I - a Administração Municipal fica responsável em garantir a instalação dos equipamentos nos laboratórios de informática, sendo vedado, portanto, o armazenamento em depósitos. A aquisição de máquinas para as atividades técnico-administrativas é de inteira responsabilidade da municipalidade e do Ministério da Educação – Secretaria de Educação a Distância; II - a utilização das máquinas pela comunidade pode e deve acontecer para cursos e atividades que promovam a alfabetização digital e o acesso às tecnologias, porém em horários e períodos que não comprometam o objetivo principal que é o atendimento de acadêmicos devidamente matriculados nos cursos da UAB, ofertados no Pólo.

Art. 69 - Sobre o uso de softwares e sistemas operacionais, há liberdade de escolha de softwares (sistema operacional e aplicativos), porém, para utilização dos referidos equipamentos, recomenda-se: § 1º - Conforme diretriz do Governo Federal, o uso de soluções tecnológicas baseadas em padrões abertos e de distribuição livre. Entretanto, os Pólos são autônomos para utilizarem as distribuições de aplicativos e sistemas operacionais que melhor se adequarem aos projetos pedagógicos propostos pelas Instituições de Ensino Superior que irão executar os cursos, sem que isso implique em nenhuma perda das garantias contratuais dos equipamentos; § 2º - Os custos com aquisições de licenças desenvolvimento e/ou manutenção dos softwares em nenhuma hipótese serão arcados pelo Ministério da Educação. Assim, é permitida ao Pólo a substituição do sistema operacional original dos computadores por outro que seja adequado à realidade tecnológica do município e que atenda principalmente aos modelos pedagógicos dos cursos ofertados pelas IES. As despesas decorrentes desta substituição ficarão por conta do município.

Art. 70 - Sobre os procedimentos de garantia: I - a Garantia de Funcionamento dos Equipamentos não está vinculada ao Sistema Operacional e conteúdos encaminhados e sim ao equipamento em si, por isso é permitida a alteração dos softwares pré-instalados nos equipamentos;

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II - é importante ressaltar que o procedimento de atendimento pelas empresas fornecedoras passará sempre pelos seguintes passos: a) sempre que a empresa se apresentar para atender ao objeto do chamado de atendimento pela garantia, o técnico da empresa verificará se o sistema operacional é o mesmo que foi instalado e homologado em fábrica (Linux Educacional) ou se não existem componentes físicos instalados nos equipamentos que sejam distintos dos instalados em fábrica; b) as informações anteriores referem-se apenas as máquinas Proinfo fornecidas pela SEED/MEC (1ª remessa enviada ao Pólo) cuja distribuição, instalação e assistência técnica é de responsabilidade da empresa Positivo Informática LTDA. As máquinas fornecidas pela Intel (2ª remessa) não possuem a garantia de assistência técnica, ficando a sua instalação e manutenção sob a responsabilidade do Município. Parágrafo Único – É de responsabilidade da Administração Municipal garantir a manutenção periódica, preventiva e de conservação de todos os equipamentos de informática, assim como a substituição de periféricos em geral.

10 - DO REGIME ESCOLAR

10.1 - DO CALENDÁRIO LETIVO

Art. 71 - O ano letivo definido pelas IESPúblicas, independente do ano civil, compreenderá de 02

(dois)semestres, intercalados pelo recesso acadêmico. Parágrafo Único - Desde que necessário, o Polo poderá elaborar um Calendário Especial, sem

prejuízo ao bom andamento das atividades concomitantes ao recesso estabelecido pela IES Pública.

10.2 - DA ORGANIZAÇAO DIDÁTICA

Art. 72 - Os cursos oferecidos pelo Pólo são estruturados de acordo com as normas estabelecidas pelo MEC/UAB, e as IES Públicas e o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre esses órgãos e a Prefeitura Municipal .

10.3 - DA CONFIRMAÇÃO DE VAGA E MATRÍCULA

Art. 73 – Após ser classificado e convocado pela IES, o candidato deverá solicitar a confirmação da sua vaga apresentando a documentação exigida pela IES através de Edital.

Parágrafo Único - Será nula, sem qualquer responsabilidade para o Polo, a confirmação de vaga que se fizer com documento falso ou adulterado, cabendo a Coordenação comunicar, quando for o caso, à IES Pública, para as devidas providências.

Art. 74 - A matrícula será realizada pelas IES Públicas ofertantes dos cursos no Pólo através da

UAB/MEC.

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10.4 - DA TRANSFERÊNCIA

Art. 75 - A transferência, quando for o caso, será feita de acordo com as normas fixadas pelas IES

responsáveis pelos cursos.

10.5 - DA FREQUÊNCIA

Art. 76 - A frequência do acadêmico será monitorada pela IES responsável pelo curso, através do

acesso à plataforma e pelos Tutores Presenciais através dos registros realizados em documentos próprios (Atas) quando das aulas, provas e/ou atividades presencias realizadas obrigatoriamente no Polo.

10.6 - DAS PROVAS PRESENCIAIS

Art. 77 – As provas serão enviadas ao Polo via SEDEX pelas IES responsáveis pelos cursos.

§ 1º – As provas serão endereçadas à Coordenação do Polo; § 2º – Por questão de lisura no processo, o pacote somente poderá ser aberto na presença dos

alunos; § 3º – Na impossibilidade do envio pelos Correios, a IES poderá enviar uma cópia digitalizada da

prova para o endereço eletrônico da Coordenação do Polo que se responsabilizará pela impressão da mesma em completo sigilo, salvaguardando a legitimidade do processo.

§ 4º – Ao término da aplicação das provas, a Coordenadora e/ou Tutor Presencial, sob a supervisão

dos dois últimos acadêmicos presentes na sala, deverão colocá-las em envelope próprio que será lacrado e rubricado pelos presentes nesse momento.

§ 5º – As provas serão encaminhadas à IES responsável, via SEDEX, no próximo dia útil após a sua

realização.

10.7 - DAS DISPENSAS

Art. 78 - Poderá ser dispensado da freqüência às aulas e/ou provas presenciais o acadêmico que se encontrar, comprovadamente, afastado das aulas, mediante atestado médico, em situação prevista na legislação específica aplicável.

Parágrafo Único – O acadêmico terá até 48h para apresentar o atestado Médico e este será encaminhado à IES responsável pela cadeira acadêmica que tomará as medidas cabíveis.

10.8 - DA REPOSIÇÃO

Art. 79 – As provas e/ou trabalhos de reposição têm por objetivo oportunizar ao acadêmico, que apresentou justificativa prévia aceita pela IES, uma nova data para a efetivação das provas e/ou tarefas fora do prazo regular.

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Parágrafo único - Do planejamento de que trata este artigo constarão os objetivos específicos, metodologia e estratégias a serem adotadas pelas IES Públicas ofertantes dos cursos.

11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 80 - Este Regimento poderá ser alterado sempre que houver modificações na legislação de ensino, ou quando houver conveniência para a administração do Polo, devendo as alterações serem previamente submetidas à aprovação e homologado pelo Conselho do Polo.

Art. 81 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos: I - pelo Coordenador do Polo; II - pelo Conselho do Polo.

Parágrafo único - As questões de rotina de natureza administrativa e ou pedagógica serão resolvidos pela Administração Executiva do Polo, ouvidos os setores competentes da Secretaria Municipal de Educação, nos casos que assim o exigirem.

Art. 82 - Incorporar-se-ão a este Regimento, automaticamente, e alterarão suas disposições quando com elas conflitarem, as leis, instruções e normas de ensino, emanadas de órgãos competentes.

Art. 83 - Este Regimento, aprovado pelo Conselho do Polo, entra em vigor na data de sua aprovação.

Jaguariaíva- PR, 2012.

Daniele da Silva Pinto Micalowski

Coordenadora do Pólo