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Prefeitura Municipal de Guabiruba SEME Secretaria Municipal de Educação Estado de Santa Catarina Escola Básica Municipal Pe. Germano Brandt, INEP: 42123135 Guabiruba-SC CEP: 88360-000 Rua Prefeito Carlos Boos, n.º 2851, Aymoré Telefones: (47) 3308-3142 / (47) 3354-0779 E-mail: [email protected] REGIMENTO INTERNO ESCOLAR GUABIRUBA 2018

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Prefeitura Municipal de Guabiruba

SEME – Secretaria Municipal de Educação

Estado de Santa Catarina

Escola Básica Municipal Pe. Germano Brandt, INEP: 42123135

Guabiruba-SC – CEP: 88360-000

Rua Prefeito Carlos Boos, n.º 2851, Aymoré

Telefones: (47) 3308-3142 / (47) 3354-0779

E-mail: [email protected]

REGIMENTO INTERNO ESCOLAR

GUABIRUBA

2018

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Prefeitura Municipal de Guabiruba

SEME – Secretaria Municipal de Educação

Estado de Santa Catarina

Escola Básica Municipal Pe. Germano Brandt, INEP: 42123135

Guabiruba-SC – CEP: 88360-000

Rua Prefeito Carlos Boos, n.º 2851, Aymoré

Telefones: (47) 3308-3142 / (47) 3354-0779

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REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA BÁSICA

MUNICIPAL PADRE GERMANO BRANDT:

Educação Infantil

Ensino Fundamental de Nove Anos

GUABIRUBA

2018

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SUMÁRIO

TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES .................................................................... 4

I. DA IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DA ESCOLA ................................................. 4

II. DAS FINALIDADES ................................................................................................................. 4

III. DA FILOSOFIA ........................................................................................................................ 5

IV. DA CONCEPÇÃO DE EDUCAÇÃO ESCOLAR .................................................................... 5

V. DOS OBJETIVOS DA EDUCAÇÃO ESCOLAR ..................................................................... 5

TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DA ESCOLA ......................... 6

I. DOS CONSELHOS ..................................................................................................................... 6

Seção I – Da Associação de Pais e Professores e do Conselho Fiscal ................................... 6

Seção II – Do Conselho de Classe ........................................................................................... 7

Seção III – Do Conselho Deliberativo Escolar ....................................................................... 9

II. DA ESCRITURAÇÃO ESCOLAR E DO ARQUIVO .............................................................. 10

Seção I – Da escrituração escolar ............................................................................................ 10

Seção II – Do arquivo escolar .................................................................................................. 14

TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA-PEDAGÓGICA ........... 16

I. DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL ......................................................................................... 16

II. DA DIREÇÃO ............................................................................................................................ 18

III. DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO ......................................................................... 20

Seção I – Da secretaria ............................................................................................................. 20

Seção II – Do serviço administrativo ...................................................................................... 22

Seção III – Da orientação pedagógica .................................................................................... 23

Seção IV – Dos serviços gerais ................................................................................................ 26

IV. DO CORPO DOCENTE ........................................................................................................... 27

Seção I – Da constituição ......................................................................................................... 27

Seção II – Dos direitos .............................................................................................................. 27

Seção III – Dos deveres ............................................................................................................ 28

V. DO CORPO DISCENTE ............................................................................................................ 30

Seção I – Da constituição ......................................................................................................... 30

Seção II – Dos direitos .............................................................................................................. 30

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Seção III – Dos deveres ............................................................................................................ 31

Seção IV – Das sanções pedagógicas ....................................................................................... 34

VI. DOS NÍVEIS DE EDUCAÇÃO E DE ENSINO ...................................................................... 35

Seção I – Da Educação Infantil ............................................................................................... 36

Seção II – Do Ensino Fundamental ........................................................................................ 36

Seção III – Da estrutura curricular do Ensino Fundamental .............................................. 36

VII. DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ............................................................................... 37

Seção I – Do Projeto Político Pedagógico ............................................................................... 37

Seção II – Dos planejamentos anuais ..................................................................................... 38

Seção III – Dos planejamentos semanais ............................................................................... 39

Seção IV – Dos recursos audiovisuais ..................................................................................... 39

Seção V – Da biblioteca ............................................................................................................ 40

Seção VI – Do laboratório de informática ............................................................................. 41

VIII. DA AVALIAÇÃO DO PROCESSO DE ENSINO E APRENDIZAGEM ............................. 42

Seção I – Da Educação Infantil ............................................................................................... 42

Seção II – Do Ensino Fundamental ........................................................................................ 44

TÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR .......................................................... 45

I. DA MATRÍCULA ........................................................................................................................ 45

II. DA TRANSFERÊNCIA ............................................................................................................. 47

III. DA FREQUÊNCIA ................................................................................................................... 49

IV. DA ADAPTAÇÃO .................................................................................................................... 49

V. DOS CERTIFICADOS ............................................................................................................... 50

VI. DO CALENDÁRIO ESCOLAR ............................................................................................... 51

VII. DA PROMOÇÃO .................................................................................................................... 52

Seção I – Da Educação Infantil ............................................................................................... 52

Seção II – Do Ensino Fundamental ........................................................................................ 52

TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS ................................................ 52

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TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I

DA IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DA ESCOLA

Art. 1.º A Escola Básica Municipal Padre Germano Brandt, código 08036-5, com sede no

município de Guabiruba – Santa Catarina, situada à Rua Prefeito Carlos Boos, n.º 2851, em

prédio próprio, mantida pela Prefeitura de Guabiruba, por meio da Secretaria Municipal de

Educação (SEME), com registro no MEC 42123135, oferece Educação Infantil e Ensino

Fundamental de nove anos.

Art. 2.º A Escola Básica Municipal Padre Germano Brandt iniciou suas atividades no dia 1.º de

fevereiro de 1868, na então localidade de Guabiruba do Norte Alta, município de Brusque, como

Escola Particular, regida pelo Professor João Boos.

Art. 3.º Por meio do decreto n.º 161, de 10 de Março de 1954, o estabelecimento de ensino

passou a constituir uma Escola Reunida, com a denominação de Escola Reunida Padre Germano

Brandt.

Art. 4.º A partir do ano letivo de 1994, a unidade escolar, transformada em Escola Básica,

implantou gradativamente o ensino de quinta à oitava série.

Art. 5.º A partir do ano letivo de 2007, a unidade escolar implantou gradativamente o Ensino

Fundamental de nove anos.

Parágrafo único. A organização administrativa, didática e disciplinar da unidade escolar é

regulamentada pelo presente regimento, nos termos da legislação vigente.

CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES

Art. 6.º A unidade escolar oferece aos seus educandos serviços educacionais com base nos

seguintes princípios emanados das Constituições Federal e Estadual e da Lei de Diretrizes e

Bases da Educação Nacional:

I. igualdade de condições de acesso e permanência na unidade escolar, vedada qualquer

forma de discriminação e segregação;

II. liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

III. valorização do professor como elemento importante do processo educacional na forma

da lei;

IV. garantia de ensino de qualidade;

V. garantia de uma educação básica unitária.

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CAPÍTULO III

DA FILOSOFIA

Art. 7.º A unidade escolar tem como base de sua filosofia os seguintes conceitos:

I. a educação como o desenvolvimento harmonioso de todas as potencialidades humanas,

durante toda a existência possível, direcionada à cultura, em um diálogo entre a cultura universal

e a realidade pessoal;

II. o homem como ser livre e responsável por suas escolhas, capaz de transformar-se e de

transformar seu entorno.

CAPÍTULO IV

DA CONCEPÇÃO DE EDUCAÇÃO ESCOLAR

Art. 8.º A escola define-se como fonte de cultura e vida, subsidiando o indivíduo para seu

desenvolvimento pessoal, sua participação na cultura local e universal, e visa:

I. prover o Projeto Político Pedagógico, em uma visão estratégica, estabelecendo nossos

valores e nosso compromisso com o respeito e a democracia;

II. incentivar o corpo de profissionais a comprometer-se com a qualidade educacional;

III. valorizar os alunos por meio da qualidade de ensino, contribuindo para sua formação

pessoal e convivência na comunidade em que vivem;

IV. respeitar a dignidade e a individualidade de cada ser humano como um ser único, em

conformidade com os princípios e as regras do ambiente escolar;

V. trabalhar de forma democrática, propiciando igualdade e oportunidade a todos;

VI. contribuir para melhoria das condições educacionais da população, oferecendo serviços

educacionais de qualidade.

Art. 9.º A educação da unidade escolar será inspirada nos princípios de liberdade e

responsabilidade e nos ideais de solidariedade humana, tendo por finalidade o pleno

desenvolvimento do educando, numa coparticipação de responsabilidade entre o Estado e a

família.

CAPÍTULO V

DOS OBJETIVOS DA EDUCAÇÃO ESCOLAR

Art. 10. Constituir uma unidade de ensino que vise ao desenvolvimento do ser humano em sua

totalidade, à apropriação da cultura universal e ao confronto desta com sua realidade pessoal.

Art. 11. A Escola Municipal Padre Germano Brandt tem por objetivos:

I. desenvolver o conhecimento de si e o aprimoramento do caráter;

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II. apropriar-se da cultura universal (literatura, teatro, pintura, música);

III. aprimorar a capacidade psicomotora;

IV. conhecer e valorizar a cultura regional;

V. adquirir uma visão geral e histórica das áreas presentes no currículo escolar;

VI. desenvolver saberes relacionados às disciplinas presentes no currículo escolar;

VII. desenvolver a consciência do que se sabe e daquilo que se ignora (mapa da

ignorância);

VIII. relacionar saberes teóricos com saberes práticos;

IX. desenvolver o respeito para com a pessoa humana, a família e a comunidade em que se

vive;

X. concorrer para que o educando desenvolva relações interpessoais, coerentes com os

princípios filosóficos da unidade escolar.

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DA ESCOLA

CAPÍTULO I

DOS CONSELHOS

Art. 12. Denominam-se conselhos as entidades destinadas a prestar assessoramento técnico-

pedagógico e administrativo à estabilidade desta unidade escolar:

I. Associação de Pais e Professores (APP);

II. Conselho Fiscal;

III. Conselho de Classe;

IV. Conselho Deliberativo Escolar.

Seção I

Da Associação de Pais e Professores e do Conselho Fiscal

Art. 13. A Associação de Pais e Professores, com o Conselho Fiscal, é um órgão de decisão

colegiada quanto às diretrizes e linhas gerais desenvolvidas na escola.

§ 1.º É órgão consultivo, deliberativo e executivo que congrega pais, alunos, membros da

comunidade e profissionais da educação que participam da vida administrativa e financeira da

unidade escolar, sendo o diretor da escola membro nato do conselho.

§ 2.º A Associação de Pais e Professores tem suas normas de funcionamento, competências

e atribuições contidas em estatuto próprio, aprovado em assembleia geral na escola.

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Art. 14. A APP tem a seguinte constituição:

I. Diretoria Executiva:

a) presidente;

b) vice-presidente;

c) 1.º secretário;

d) 2.º secretário;

e) 1.º tesoureiro;

f) 2.º tesoureiro.

II. Conselho Fiscal:

a) presidente (diretor da unidade escolar);

b) dois professores;

c) dois pais de alunos matriculados na unidade escolar.

Art. 15. São atribuições dos membros da Associação de Pais e Professores e do Conselho Fiscal:

I. opinar sobre assuntos administrativos;

II. aprovar medidas de conservação do substrato físico da unidade escolar;

III. certificar-se da qualidade e eficácia do serviço escolar;

IV. assessorar a administração escolar no pagamento das mensalidades escolares;

V. promover a integração entre a unidade escolar e a comunidade local;

VI. promover os princípios filosóficos da unidade escolar;

VII. opinar sobre casos omissos neste regimento.

Art. 16. A Associação de Pais e Professores e o Conselho Fiscal têm suas normas de

funcionamento, competências e atribuições definidas em estatuto próprio, contendo todos os

preceitos e procedimentos ausentes neste regulamento.

Seção II

Do Conselho de Classe

Art. 17. O Conselho de Classe é um órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa em

assuntos didático-pedagógicos que tem como objetivo avaliar o processo de ensino e

aprendizagem nas relações entre professores e alunos e os procedimentos adequados a cada caso.

Art. 18. O Conselho de Classe é um colegiado integrado pela direção ou representante,

orientação pedagógica, corpo docente e corpo discente, quando convocado, com o objetivo de

tomar decisões em assuntos relevantes, registradas em ata e definidas neste regimento.

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§ 1.º O Conselho de Classe deve ser presidido pelo diretor.

§ 2.º O Conselho de Classe, anteriormente descrito, deve ser criado para cada turno

existente na escola.

Art. 19. O Conselho de Classe reúne-se ordinariamente 04 (quatro) vezes por ano, ao final de

cada bimestre e outra vez ao final do ano letivo após a realização dos exames, conforme

calendário escolar, e, extraordinariamente, nos seguintes casos:

I. por convocação do presidente (diretor escolar) do Conselho de Classe;

II. por convocação de, no mínimo, três docentes da unidade escolar.

Art. 20. Cada Conselho de Classe deve ser realizado por, no mínimo, 50% (cinquenta por cento)

dos professores cujo desempenho dos alunos esteja sendo analisado.

Art. 21. As decisões nos Conselhos de Classe são tomadas, em última instância, pelo(s)

professor(es) regente(s).

§ 1.º Nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, as decisões de aprovação e reprovação são

de responsabilidade do professor regente, devendo o aluno, para ser reprovado, não ter alcançado

a média anual em no mínimo duas disciplinas.

§ 2.º Nos Anos Finais do Ensino Fundamental, as decisões de aprovação e reprovação são

de responsabilidade dos professores regentes, devendo o aluno, para ser reprovado, não ter

alcançado a média anual em no mínimo duas disciplinas.

Art. 22. O Conselho de Classe tem por finalidade:

I. possibilitar a realização de uma avaliação prática, reflexiva, qualitativa e crítica,

considerando as qualidades do educando como um todo;

II. possibilitar um maior envolvimento dos educandos e também dos professores no

processo educativo;

III. refletir dialeticamente, buscando a formação de um indivíduo autônomo, consciente de

suas responsabilidades como ser íntegro;

IV. analisar os resultados da aprendizagem em relação ao desempenho da turma, com a

organização dos conteúdos e com o encaminhamento metodológico, previstos nos planejamentos

anuais;

V. acompanhar o processo de avaliação e os dados intervenientes na aprendizagem.

Art. 23. É da responsabilidade do presidente do conselho:

I. orientar os professores sobre a filosofia da escola e o funcionamento dos conselhos de

classe;

II. coordenar as manifestações e os debates;

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III. presidir o processo de votação, apenas votando no caso de empate.

Art. 24. A presença às reuniões do Conselho de Classe é obrigatória a todos os professores que

estiverem na escola ou em hora atividade.

Parágrafo único. As decisões são registradas em ata, que deve ser assinada por todos os

membros presentes na reunião.

Art. 25. Compete ao Conselho de Classe:

I. analisar os fatos, a ele apresentado, da vida escolar dos alunos, debatendo o

aproveitamento global e individualizado dos educandos, verificando o rendimento apresentado;

II. assegurar a unidade de ação do binômio educador-educando;

III. discutir, analisar e acompanhar a sistemática de avaliação dos alunos, de acordo com a

legislação em vigor;

IV. examinar as dificuldades dos alunos e propor medidas para melhorar o seu

desempenho;

V. investigar e opinar sobre reprovação e indisciplina;

VI. opinar sobre aplicação de medidas disciplinares;

VII. opinar sobre ajustamento pedagógico e adaptação de alunos em caso de

aproveitamento de estudos, de identidade ou de equivalência de conteúdo curricular ou de

programa;

VIII. opinar sobre a aplicação e adequação dos planos anuais, bem como sobre a adoção

de material didático;

IX. opinar sobre a aprovação, reprovação ou necessidade de recuperação de alunos que,

apurados os resultados finais de aproveitamento, se apresentarem em situações limítrofes.

Seção III

Do Conselho Deliberativo Escolar

Art. 26. O Conselho Deliberativo Escolar é um órgão colegiado de natureza deliberativa,

consultiva e fiscal, não tendo caráter político-partidário, religioso e nem fins lucrativos, não

sendo remunerados seu dirigente ou conselheiros.

Art. 27. O Conselho Deliberativo Escolar tem por finalidade efetivar a gestão escolar, na forma

de colegiado, promovendo a articulação entre os segmentos da comunidade escolar e os setores

da escola, constituindo-se no órgão máximo de direção.

Art. 28. Os objetivos do Conselho Deliberativo Escolar são:

I. democratizar as relações no âmbito da escola, visando à qualidade de ensino por meio de

uma educação que seja fonte de cultura e vida, subsidiando o indivíduo para seu

desenvolvimento pessoal e sua participação na cultura local e universal;

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II. promover a articulação entre os segmentos da comunidade escolar e os setores da

escola, a fim de garantir o cumprimento da sua função que é ensinar;

III. estabelecer, para o âmbito da escola, diretrizes e critérios gerais relativos à sua

organização, funcionamento e articulação com a comunidade de forma compatível com as

orientações da política educacional da Secretaria Municipal de Educação, participando e

responsabilizando-se social e coletivamente pela implementação de suas deliberações.

Art. 29. O Conselho Deliberativo Escolar, de acordo com o princípio da representatividade que

abrange toda a comunidade escolar, é constituído pelos seguintes conselheiros:

a) diretor da escola (membro nato);

b) dois representantes de professores;

c) dois representantes de pais ou responsáveis de alunos;

d) dois alunos regularmente matriculados maiores de 12 (doze) anos.

CAPÍTULO II

DA ESCRITURAÇÃO ESCOLAR E DO ARQUIVO

Art. 30. Ao serviço de registro de escrituração escolar compete organizar toda a escrituração

escolar, protocolo e arquivo, de modo a assegurar a preservação dos documentos escolares, bem

como controlar o registro de atividades funcionais do pessoal que desempenha funções neste

estabelecimento de ensino.

Seção I

Da escrituração escolar

Art. 31. Escrituração escolar é o registro sistemático dos fatos relativos à vida escolar dos

alunos, à vida funcional dos profissionais da educação e do estabelecimento de ensino, que deve

ser arquivado e controlado pela secretaria.

Art. 32. A escrituração escolar é feita pelos assistentes de administração lotados na secretaria, de

forma a atender a legislação e normas vigentes.

Parágrafo único. O diretor, o diretor adjunto e o secretário são pessoas autorizadas para

assinarem toda a documentação da escola.

Art. 33. Os atos escolares para efeito de registro, comunicação de resultados e arquivamento são

escriturados em livros, documentos padronizados, observando-se, no que couberem, os

regulamentos e as disposições legais aplicáveis.

Art. 34. A escrituração escolar consta dos seguintes documentos:

I. documentos da vida escolar do aluno: pasta individual, fichas individuais, atestados

médicos, certidão de nascimento ou casamento, ficha descritiva, cópia dos documentos pessoais

de identificação, transferência, histórico escolar;

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II. atos e documentos referentes à escola: decreto de criação, resolução de autorização,

portaria e reconhecimento, planta baixa;

III. documentos do pessoal docente e administrativo: portaria de admissão, atos de

nomeação, documentos pessoais, documentos de escolaridade, curriculum vitae ou plataforma

lates (CNPq);

IV. diários de classe;

V. livros de registros.

Art. 35. A autenticidade da vida escolar dos alunos deve ser garantida por meio de registros em

livros e documentos, tais como:

I. livro de atas de resultados finais e registro de processos especiais;

II. livro de documentos de ocorrência;

III. livro de controle e frequência ou livro ponto de professores e funcionários;

IV. livro de registro do acervo da biblioteca;

V. termo de registro de saída de documentos e materiais;

VI. livro de ata de incineração de documentos;

VII. livro de ata de reuniões;

VIII. declaração provisória de transferência;

XIX. requerimento de matrícula;

X. pasta individual;

XI. ficha de matrícula;

XII. histórico escolar;

XIII. boletim escolar;

XIV. diário de classe;

XV. registro no EVN (Escola Via Net).

Art. 36. O arquivamento dos documentos escolares observa as seguintes modalidades:

I. o próprio documento original ou fotocópia autenticada, se for o caso;

II. em HD obtido por sistema computadorizado;

III. em banco de dados online (EVN).

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Art. 37. O livro de ata de resultados finais destina-se ao lançamento dos resultados alcançados

pelos alunos em cada disciplina, área de estudos e atividades, escriturando-se por turma, turno,

em ordem alfabética, o resultado final e o registro de processos especiais, quando for o caso.

Art. 38. Os documentos de ocorrência destinam-se ao registro de fatos relacionados aos alunos e

respalda as decisões tomadas quanto às medidas disciplinares.

Art. 39. O livro de registro de ponto é destinado ao registro de frequência e faltas dos

profissionais da educação lotados na escola, devendo ser assinado diariamente.

Art. 40. O livro de registro do acervo da biblioteca é destinado ao controle de entrada e saída dos

livros utilizados pelos usuários.

Art. 41. O termo de registro de saída de documentos e materiais é destinado ao registro da saída

de documentos e materiais da escola.

Art. 42. O livro de ata de incineração de documentos é destinado ao registro de documentos da

escola que foram incinerados.

Art. 43. O livro de ata de reuniões tem a finalidade de registrar as reuniões que ocorrem na

escola, devendo ser escriturado, garantindo a pauta da reunião e as observações que se fizerem

necessárias.

Art. 44. A declaração provisória de transferência é destinada a realizar a transferência de aluno

para outra unidade escolar por meio de documentação oficial.

Art. 45. A pasta individual é destinada a arquivar a ficha de matrícula, atestados médicos,

laudos, boletins, cópia dos documentos pessoais de identificação, documentos de transferência,

histórico escolar e outros.

Art. 46. A ficha de matrícula destina-se à escrituração na época da matrícula, garantindo o

número de alunos matriculados na escola, constando nome do aluno, data e local de nascimento,

especificando cidade, turma e filiação, entre outros.

Art. 47. O histórico escolar é documento preenchido e entregue ao aluno em caso de

transferência ou conclusão de curso, devendo conter dados exatos (dados pessoais do aluno e os

resultados finais obtidos pelo mesmo) e atos oficiais, que autorizem ou reconheçam o curso.

§ 1.º O histórico escolar é documento obrigatório que deve ser apresentado na escola de

destino no caso de matrícula ou transferência.

§ 2.º O histórico escolar contém toda a vida escolar do aluno, além das ocorrências

extraordinárias como adaptações, aceleração e outras informações necessárias.

§ 3.º No preenchimento do histórico escolar, são garantidos os seguintes dados:

I. identificação da escola;

II. situação legal da escola;

III. identificação completa do aluno;

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IV. disciplinas cursadas;

V. carga horária do ano letivo;

VI. resultados finais obtidos pelos alunos;

VII. data e assinatura do diretor e do diretor adjunto/secretário, soto-postos os nomes, os

números dos registros e a autorização.

§ 4.º No espaço reservado ao resultado final, deve ser registrado:

I. aprovado(a);

II. reprovado(a);

III. aprovado(a) por compensação de ausência;

IV. retido(a);

V. retido(a) visível no histórico;

VI. aprovado com dependência.

§ 5.º No caso de conclusão de curso ou transferência, a escola expede duas vias do

histórico escolar, sendo entregue uma ao aluno e uma arquivada na pasta individual.

Art. 48. Em casos especiais, a mudança de nome na documentação do aluno é feita

rigorosamente, anexando documento do cartório, mediante apresentação de novo documento, ou

seja, certidão de nascimento ou casamento, termo de adoção ou reconhecimento de paternidade.

Parágrafo único. As mudanças decorrentes de que trata este artigo devem ser registradas

no histórico escolar do aluno e no espaço destinado à observação.

Art. 49. O diário de classe é o documento destinado à escrituração escolar em que o professor

registra sistematicamente a frequência, os dias letivos, os conteúdos trabalhados, a carga horária

e o resultado do aproveitamento de cada aluno.

§ 1.º No diário de classe, o professor deve usar caneta preta ou azul, representar frequência

com a legenda (C), ausência (F), dispensa (D) e falta justificada (F “circulado”).

§ 2.º O diário de classe deve conter:

I. frequência e avaliação nos bimestres e na planilha final;

II. registro do conteúdo ministrado, das aulas previstas e dadas e dos dias letivos.

§ 3.º O diário de classe deve ser entregar à secretaria, no prazo estabelecido no calendário

escolar, devidamente preenchido e assinado.

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§ 4.º O diário de classe é guardado em local apropriado, sob responsabilidade do professor,

e deve ser entregue ao fim de cada bimestre, de modo a garantir a sua inviolabilidade e

conservação.

§ 5.º É expressamente proibido ao aluno ter acesso ao diário de classe.

§ 6.º No diário de classe, a orientação deve verificar o registro diário, a frequência, o

resumo dos conteúdos ministrados e a avaliação do rendimento escolar para detectar baixa

produtividade dos alunos, compatibilizando-o com os planos de ensino e orientando quanto à

reposição de aulas.

§ 7.º A orientação e/ou direção deve dar visto bimestralmente no diário de classe, a fim de

confirmar a operacionalização dos conteúdos curriculares e dos planos de ensino.

Seção II

Do arquivo escolar

Art. 50. O arquivo escolar destina-se à guarda sistematizada de documentos de registro que

reúnem informações verídicas e organizadas sobre a vida escolar individual do aluno e coletiva

do estabelecimento.

§ 1.º O arquivo deve fornecer, em qualquer época, dados precisos e autênticos a respeito

dos alunos, de todo pessoal da escola e de fatos relacionados à vida escolar e ao funcionamento

da unidade escolar.

§ 2.º O arquivo escolar é constituído por dois tipos:

I. arquivo ativo;

II. arquivo passivo.

Art. 51. O arquivo ativo contém documentos da escola, do corpo docente e administrativo e dos

alunos matriculados no ano em curso, devidamente numeradas e em ordem alfabética.

Art. 52. No arquivo ativo encontram-se as atas e os seguintes documentos referentes à escola:

I. decreto de criação;

II. resoluções que autorizam o funcionamento do curso;

III. portaria de reconhecimento;

IV. escritura do terreno;

V. planta baixa.

Art. 53. No arquivo ativo constam, ainda, instrumentos administrativos de operacionalização da

escola:

I. Projeto Político Pedagógico;

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II. Regimento Interno Escolar;

III. Estatuto do Conselho Deliberativo Escolar;

IV. Estatuto da Associação de Pais e Professores da Escola Básica Municipal Padre

Germano Brandt;

V. Diretrizes Curriculares Municipais;

VI. matriz curricular;

VII. calendário escolar;

VIII. horário escolar;

XIX. pastas: legislação, correspondências recebidas/expedidas, portarias, documentos

diversos, prestação de contas etc.

Art. 54. O Projeto Político Pedagógico é a diretriz que orienta as ações a ser desenvolvidas na

escola, indicando qual é o tipo de homem que se pretende formar e para qual tipo de sociedade,

sendo o documento orientador da ação de toda a comunidade escolar.

Art. 55. O Regimento Interno Escolar é o documento legal, elaborado pela instituição escolar,

que fixa a organização administrativa, didática, pedagógica e disciplinar do estabelecimento e

que regula as suas relações com a comunidade escolar.

Parágrafo único. Todos os que ingressarem no quadro da escola devem tomar

conhecimento das suas atribuições por meio do regimento escolar, fazendo cumprir, no âmbito

de suas competências, as determinações nele contidas.

Art. 56. O Estatuto do Conselho Deliberativo Escolar é o documento que define as normas de

funcionamento, competências e atribuições do Conselho Deliberativo Escolar.

Art. 57. O Estatuto da Associação de Pais e Professores da Escola Básica Municipal Padre

Germano Brandt é o documento que define as normas de funcionamento, competências e

atribuições da Associação de Pais e Professores desta escola.

Art. 58. As Diretrizes Curriculares Municipais são o documento que, partindo da leitura das

versões da Base Nacional Comum Curricular, define os objetivos de aprendizagem a serem

trabalhados durante o processo escolar.

Art. 59. A matriz curricular é o instrumento de operacionalização do currículo que garante as

disciplinas e a carga horária para cada turma, em consonância com os aspectos legais.

Parágrafo único. A nomenclatura das disciplinas deve estar de acordo com a legislação

vigente.

Art. 60. O calendário escolar é o documento em que consta a programação anual das atividades

da escola.

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Parágrafo único. O conteúdo relativo ao calendário escolar será tratado em seção

específica neste regimento.

Art. 61. O horário escolar é elaborado em consonância com a matriz curricular aprovada, a fim

de garantir o número de aulas previstas para as disciplinas específicas.

Art. 62. O arquivo passivo contém toda a documentação dos alunos que passaram pela unidade

escolar, como: desistentes, cancelados, evadidos, transferidos, concluintes, bem como

documentos dos profissionais da educação que não mais trabalham na escola.

Art. 63. O arquivo passivo dos profissionais da educação é organizado em pastas de arquivo.

Art. 64. O arquivo passivo dos profissionais da educação é etiquetado.

Art. 65. Os documentos diversos são organizados em caixas próprias, com etiquetas indicativas.

Art. 66. O serviço de arquivo compete à secretaria e é feito de modo organizado para facilitar o

acesso e a conservação dos documentos escolares.

Art. 67. Todo funcionário da secretaria deve estar inteirado da organização do arquivo escolar a

fim de poder atender a qualquer pedido de informação. Além do sistema de arquivamento

habitual, a escola mantém informações dos arquivos ativo e passivo em computador.

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA-PEDAGÓGICA

CAPÍTULO I

DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL

Art. 68. A avaliação institucional é processo integral, contínuo e sistemático que possibilita aos

profissionais da educação, pais e responsáveis e estudantes a oportunidade de analisar o trabalho

desenvolvido com vistas à melhoria da qualidade dos processos educativos, considerando os

objetivos e as finalidades da educação, bem como a filosofia adotada pela escola.

Art. 69. A escola promove bianualmente pesquisas de satisfação com os membros da

comunidade escolar.

Art. 70. A avaliação institucional tem os seguintes objetivos:

I. identificar as variáveis intervenientes dos diferentes contextos educacionais que

contribuem para a melhoria do processo educativo;

II. sensibilizar os profissionais da educação e a comunidade em geral para a construção de

uma cultura de avaliação;

III. envolver a comunidade escolar na discussão da proposta pedagógica da escola, visando

ao aperfeiçoamento dos processos educativos;

IV. envolver os profissionais da educação, os alunos e a comunidade no processo coletivo

de aperfeiçoamento do sistema educacional;

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V. oferecer subsídios para o permanente aprimoramento da ação educacional, pedagógica e

administrativa da escola.

Art. 71. A avaliação institucional na escola privilegia os seguintes aspectos, como principais

componentes da qualidade:

I. a proposta pedagógica como documento definidor da identidade da escola e que

pressupõe:

a) a coerência entre os pressupostos da filosofia da escola, os objetivos, as diretrizes, as

metas e as estratégias de ensino e aprendizagem e de gestão;

b) a coerência entre os princípios definidos e a ação pedagógica;

c) o cumprimento da legislação e das normas vigentes.

II. os resultados obtidos na construção das aprendizagens, considerando o rendimento

escolar interno e as avaliações externas;

III. os profissionais da educação com os âmbitos de plano de carreira, programas de

capacitação, valorização, formação e desempenho profissional e compromisso dos profissionais

com os propósitos da instituição e com o aperfeiçoamento pessoal e profissional;

IV. os estudantes na dimensão do protagonismo estudantil, na participação em projetos,

conselhos, entidades, programas sociais e relacionamentos interpessoais;

V. as condições do trabalho pedagógico, compreendendo o apoio ao docente e ao discente e

as condições físicas do ambiente, dos equipamentos escolares e dos recursos pedagógicos;

VI. a gestão escolar comprometida com a análise dos processos participativos, a aderência

aos projetos institucionais, o zelo pelo clima organizacional, o cuidado com o ambiente escolar

físico e humano e o compromisso coletivo com a qualidade da educação;

VII. a democracia e a participação com a constituição e o funcionamento de assembleias,

conselhos de classe e demais formas de participação da comunidade educativa;

VIII. as relações das instituições educacionais entre si e com a comunidade local;

IX. o currículo como documento orientador da concepção teórico metodológica do

processo de ensino, aprendizagem e avaliação.

Art. 72. A avaliação institucional da escola ocorre bianualmente a partir dos dados de avaliações

externas e internas que envolvem toda a comunidade educativa, fornecendo subsídios para

reformulação dos processos educacionais, pedagógicos e administrativos.

Parágrafo único. A avaliação institucional ocorrerá a cada dois anos, preferencialmente no

fim do ano letivo, e subsidiará as atividades da escola nos anos subsequentes.

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CAPÍTULO II

DA DIREÇÃO

Art. 73. A direção é o órgão mediador executivo que planeja, organiza, dirige e coordena todas

as atividades administrativas da escola e do seu relacionamento com a comunidade.

Art. 74. A direção da escola é constituída por um diretor com licenciatura plena.

Art. 75. A escolha do diretor será realizada nos termos da legislação de ensino vigente.

Art. 76. São atribuições do diretor:

I. representar a unidade escolar ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

II. cumprir e fazer cumprir as determinações das autoridades escolares, as leis de ensino

vigentes e as disposições deste regimento;

III. representar o estabelecimento onde se fizer necessário ou delegar poderes de

representação competente;

IV. propor a reformulação do regimento escolar e fazê-lo cumprir;

V. coordenar, junto ao Conselho Deliberativo Escolar e à orientação pedagógica, a

elaboração e execução do Projeto Político Pedagógico;

VI. convocar e presidir reuniões;

VII. assinar, junto ao diretor adjunto/secretário, os documentos escolares em que for

necessário;

VIII. conhecer e interpretar as leis e os regulamentos e fazê-los cumprir;

IX. zelar pelo patrimônio físico e material da escola, pelo qual é o principal responsável;

X. dar exercício ao pessoal lotado na escola;

XI. autorizar matrículas e transferências dos alunos;

XII. suspender parcial ou totalmente as atividades da escola, quando esta medida se

impuser em decorrência de situação especial e justificável, dando ciência à autoridade superior;

XIII. abonar, justificar ou não justificar as faltas dos componentes do quadro de pessoal do

estabelecimento, nos termos da lei;

XIV. receber documentos, petições, recursos e processos que lhe forem encaminhados,

remetendo-os a quem de direito, nos prazos legais;

XV. dar conhecimento a toda comunidade escolar do teor do Regimento Interno Escolar;

XVI. elaborar, junto à Secretaria Municipal de Educação, o calendário e a matriz

curricular;

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XVII. apreciar regulamentos, estatutos e normas;

XVIII. participar de cursos, seminários e simpósios sobre assuntos inerentes às atividades

administrativas;

XIX. convocar os corpos docente e técnico-administrativo e o Conselho Deliberativo

Escolar para participar de treinamentos e encontros;

XX. presidir a organização e distribuição de turmas e/ou aulas;

XXI. tomar as providências necessárias para manter a segurança no âmbito escolar;

XXII. promover a integração da escola com a comunidade;

XXIII. presidir as reuniões de pais e professores;

XXIV. planejar a receita e a despesa dentro das possibilidades orçamentárias da escola;

XXV. promover e assinar convênios e contratos;

XXVI. rubricar todos os livros do estabelecimento;

XXVII. promover intercâmbios entre alunos, pais e professores;

XXVIII. promover as comemorações de datas cívicas, festivas ou sociais e o cumprimento

dos deveres comunitários do estabelecimento;

XXIX. controlar o patrimônio, zelando pela segurança, bom aproveitamento e recuperação

dos bens da escola;

XXX. supervisionar as atividades que se realizem na escola;

XXXI. atribuir funções, responsabilidades e delegar poderes;

XXXII. frequentar a escola em época de férias escolares, considerando os trabalhos

desenvolvidos pelo pessoal técnico-administrativo;

XXXIII. compete ao diretor comunicar ao Conselho Tutelar os casos de:

a) maus-tratos envolvendo seus alunos;

b) reiteração de faltas injustificadas;

c) evasão escolar.

XXXIV. exercer demais funções decorrentes de seu contrato de trabalho, disposições legais

e de normas de ensino, bem como as que lhe forem atribuídas pela entidade mantenedora;

XXXV. aplicar recursos financeiros, ouvindo a Associação de Pais e Professores ou o

Conselho Deliberativo Escolar e a entidade mantenedora no caso de somas elevadas;

XXXVI. dinamizar o fluxo de informações entre a unidade escolar e a comunidade;

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XXXVII. organizar e participar da avaliação da unidade escolar com vistas à melhoria do

processo educacional;

XXXVIII. coordenar e supervisionar os serviços da secretaria escolar;

XXXIX. esclarecer aos educandos, pais e/ou responsáveis a proposta pedagógica da

unidade escolar;

XL. cumprir e fazer cumprir o calendário escolar, as determinações contidas neste

regimento e as demais orientações vindas da entidade mantenedora e dos órgãos competentes;

XLI. atuar como responsável por todos os valores e equipamentos pertencentes à unidade

escolar e ter em dia o registro dos mesmos;

XLII. responsabilizar-se por pagamentos, taxas e contribuições que estejam sujeitos às

atividades escolares;

XLIII. efetuar a cobrança das mensalidades escolares;

XLIV. defender os interesses da unidade escolar, por meio da organização e do

arquivamento dos registros de todas as atividades que resultem em provas;

XLV. responsabilizar-se por todas as tarefas e rotinas administrativo-financeiras, de

pessoal, de conservação e manutenção da unidade escolar, fazendo controle de todos os recursos

financeiros, suas aplicações e prestação de contas, de acordo com as normas e os prazos

estabelecidos, e manter registros contábeis em dia;

XLVI. controlar o livro ponto e arquivar;

XLVII. prestar contas das atividades financeiras da unidade escolar à entidade

mantenedora.

Art. 77. Fica o diretor adjunto/secretário responsável pela substituição do diretor nos seus

impedimentos eventuais.

CAPÍTULO III

DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Seção I

Da secretaria

Art. 78. A secretaria é o órgão de todo serviço burocrático da escola, tendo como objetivo

executar as normas administrativas e organizar os serviços de escrituração escolar, registro

escolar, arquivo e preparação de correspondência do estabelecimento.

Art. 79. A secretaria é constituída por um diretor adjunto e/ou secretário, nomeado(s) pela

Secretaria Municipal de Educação, sob coordenação e supervisão do diretor da escola.

Art. 80. A secretaria está vinculada diretamente aos seguintes serviços:

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I. escrituração e arquivo;

II. preenchimento das fichas dos alunos;

III. atividades de funcionários.

Parágrafo único. Os serviços de escrituração e arquivo serão tratados em capítulo

específico deste regimento.

Art. 81. São atribuições do diretor adjunto/secretário:

I. manter-se atualizado com a legislação do ensino vigente, cumprindo-a e fazendo cumpri-

la no âmbito de sua abrangência;

II. manter atualizadas as cópias da legislação em vigor;

III. atender à comunidade escolar;

IV. redigir e expedir avisos, instruções, correspondências e comunicados firmados pela

direção;

V. manter e fazer em dia os registros de matrículas, frequências e aproveitamento;

VI. manter atualizados os acontecimentos de natureza funcional dos professores,

especialistas e funcionários em exercício no estabelecimento;

VII. manter, sem rasuras ou emendas, a escrituração de todos os livros e documentos

escolares;

VIII. receber, registrar e arquivar a correspondência que entra e sai da secretaria;

IX. supervisionar os serviços da secretaria e distribuir os trabalhos entre seus auxiliares;

X. encaminhar à direção a relação de material a ser utilizado ou fornecido pela secretaria;

XI. organizar o serviço de atendimento aos professores, alunos, funcionários e terceiros no

que se refere a informes e esclarecimentos solicitados;

XII. encaminhar ao diretor, em tempo hábil, os documentos que devem ser visados ou

assinados;

XIII. assinar, com o diretor, os documentos escolares, colocando seus nomes em carimbos

e indicando o número de seus respectivos registros;

XIV. supervisionar o serviço de escrituração, registro escolar, arquivo ativo e passivo;

XV. organizar os arquivos de modo prático, para que possam ser consultados a qualquer

momento;

XVI. fiscalizar rigorosamente toda a documentação exigida dos alunos;

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XVII. manter atualizadas as pastas de registros individuais dos alunos e do pessoal, quanto

à documentação exigida e ao armazenamento de dados;

XVIII. elaborar anualmente o plano de ação das atividades desenvolvidas pela secretaria;

XIX. observar os alunos transferidos e desistentes a partir do primeiro bimestre;

XX. registrar certificados de alunos do estabelecimento;

XXI. articular-se com os setores técnico-pedagógicos para que, nos prazos previstos, sejam

fornecidos todos os resultados escolares dos alunos;

XXII. participar da elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica;

XXIII. manter-se atualizado de modo a desempenhar satisfatoriamente suas funções;

XXIV. evitar o manuseio e a retirada da unidade escolar, por pessoas estranhas ao serviço,

de pastas, livros, diários de classe e registros de qualquer natureza, salvo quando oficialmente

requeridos por órgão autorizado;

XXV. cuidar do recebimento de matrículas, transferências e respectiva documentação;

XXVI. preparar e encaminhar todos os documentos requeridos pela Secretaria Municipal

de Educação.

Parágrafo único. Nenhum documento será retirado da secretaria sem prévio requerimento

da parte interessada e autorização por escrito do diretor.

Art. 82. Os funcionários da secretaria estarão sob orientação e coordenação do diretor

adjunto/secretário.

Art. 83. Todos os funcionários se responsabilizarão pela guarda e inviolabilidade dos arquivos,

dos documentos e da escrituração escolar.

Parágrafo único. O diretor adjunto/secretário é substituído em seus impedimentos

eventuais por funcionários designados pela direção em escala previamente elaborada.

Seção II

Do serviço administrativo

Art. 84. Os serviços administrativos destinam-se a prover à escola a infraestrutura necessária ao

seu funcionamento.

Art. 85. Administrativo é todo funcionário que presta serviço à administração escolar em

atividade de apoio, na secretaria.

Art. 86. Constitui suas atribuições:

I. auxiliar a orientação e direção nas atividades que lhe forem atribuídas;

II. cumprir os horários estabelecidos pela direção;

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III. tratar com respeito todos da comunidade escolar;

IV. levar ao conhecimento da orientação e direção problemas que por ventura surjam em

relação à disciplina dos alunos;

V. participar de eventos escolares;

VI. acatar as decisões dos órgãos colegiados;

VII. colaborar com a direção do estabelecimento na organização e execução das atividades

complementares de caráter cultural e recreativo da comunidade.

Seção III

Da orientação pedagógica

Art. 87. A equipe pedagógica é responsável pela coordenação, implantação e implementação das

diretrizes pedagógicas na unidade escolar, emanadas pelo Sistema Municipal de Ensino e da

entidade mantenedora.

Art. 88. A orientação pedagógica assessora o administrador escolar e os professores,

acompanhando planejamento, execução e avaliação do fazer pedagógico da unidade escolar,

tendo em vista o seu aprimoramento, ao mesmo tempo em que mantém a unidade do pessoal

docente em consonância com as diretrizes da proposta pedagógica.

Art. 89. A orientação pedagógica é constituída por um orientador pedagógico com licenciatura

plena.

Art. 90. São atribuições do orientador pedagógico:

I. trabalhar em consonância com as orientações emanadas da Secretaria Municipal de

Educação;

II. articular e coordenar a elaboração do Projeto Político Pedagógico, com foco na

proposta pedagógica que defina as linhas norteadoras do currículo escolar, os princípios

metodológicos, os procedimentos didáticos, as concepções de conhecimento e de avaliação, entre

outros;

III. participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação do Projeto Político

Pedagógico, de planos, programas e projetos eficazes de qualificação do processo de ensino e

aprendizagem;

IV. levantar dados acerca da contextualização histórica da escola, das famílias envolvidas,

buscando informações sobre as necessidades educacionais e sociais, caracterizando o perfil dos

alunos, com o objetivo de fornecer subsídios para reflexão das mudanças sociais, políticas,

tecnológicas e culturais da sua unidade escolar;

V. assegurar a aplicação da Base Nacional Comum Curricular como referência da proposta

pedagógica da escola;

VI. cumprir e zelar pelo cumprimento da legislação vigente;

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VII. coletar e atualizar o acervo da legislação em vigor;

VIII. pesquisar os avanços do conhecimento científico, artístico, filosófico e tecnológico,

bem como organizar grupos de estudo, orientando atividades interdisciplinares, de modo a

promover formação contínua dos educadores (professores e/ou funcionários);

IX. participar dos cursos de formação, simpósios, congressos, seminários e outros a fim de

buscar enriquecimento pessoal e desenvolvimento profissional;

X. participar de grupos de trabalho ou reuniões com outras secretarias, outras entidades

públicas e/ou particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre

situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos

técnico científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos

ao município;

XI. ministrar curso, palestra ou aula de aperfeiçoamento e atualização do corpo docente,

realizando-as em serviço, com o intuito de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos

profissionais;

XII. articular, facilitar, mediar e motivar o processo de autodesenvolvimento da equipe

docente, por meio das ações que promovam evolução positiva no desempenho pedagógico, nas

relações de trabalho e nas atitudes frente às suas funções;

XIII. buscar apoio junto a profissionais especializados, possibilitando ao corpo docente

atuar com portadores de necessidades especiais, visando ao atendimento com qualidade;

XIV. estimular o aperfeiçoamento e a atualização do corpo docente, incentivando a

participação em cursos de formação, grupos de estudo, reuniões, palestras, simpósios, seminários

e fórum, a fim de contribuir para o crescimento pessoal e profissional;

XV. promover ações, em articulação com a direção, que estimulem a utilização dos espaços

físicos da escola, como salas de aula, de informática, laboratório, sala de leitura, biblioteca e

outros;

XVI. assegurar o cumprimento da função precípua da escola pública quanto a garantia do

acesso, da permanência e do êxito no percurso escolar do aluno;

XVII. acompanhar o rendimento e a frequência dos alunos, promovendo orientações ao

mesmo e ao seu representante legal, encaminhando aos órgãos competentes os casos que se

fizerem necessários;

XVIII. manter controle do diário de classe, particularmente, relacionado aos aspectos

legais do ensino: aulas dadas, frequência, anotações, registro de conteúdos e registro de estudos

de recuperação;

XIX. assegurar a regularidade da vida escolar do aluno;

XX. planejar e coordenar, em conjunto com a direção, as atividades escolares no que

concerne ao calendário escolar, à composição de turmas, à distribuição de carga horária, à lista

de materiais, à escolha de livros didáticos, ao recreio pedagógico, dentre outros;

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XXI. planejar e coordenar as atividades referentes à matrícula, transferência, adaptação de

estudos, equivalência, reclassificação e conclusão de estudos do aluno;

XXII. planejar e coordenar as reuniões pedagógicas, de Conselho de Classe e com a

comunidade escolar, objetivando a melhoria constante do processo de ensino e aprendizagem;

XXIII. coordenar atividades de recuperação de aprendizagem, realizando reuniões de

Conselho de Classe, com o intuito de discutir soluções e sugerir mudanças no processo

pedagógico;

XXIV. auxiliar no planejamento, na implementação e na avaliação dos projetos

promovidos pela unidade escolar.

XXV. orientar o trabalho do professor para a elaboração de um currículo escolar

contextualizado, que garanta a adoção de conhecimentos atualizados, relevantes e adequados à

legislação vigente.

XXVI. acompanhar e avaliar o plano de trabalho do professor, de acordo com a proposta

pedagógica da escola.

XXVII. propor à direção a infraestrutura necessária para a escola, a fim de atender alunos

com necessidades especiais;

XXVIII. sugerir à direção a compra ou recuperação de materiais, equipamentos e recursos

pedagógicos necessários à prática pedagógica eficaz;

XXIX. avaliar, com os professores, o resultado de atividades pedagógicas, analisando o

desempenho escolar e propondo novas oportunidades de aprendizagem aos alunos que

apresentam dificuldades, objetivando a superação das mesmas;

XXX. mediar conflitos disciplinares entre professores e alunos de acordo com as normas

de convivência da escola e da legislação em vigor, levando ao conhecimento da direção, quando

necessário, para os encaminhamentos cabíveis;

XXXI. acompanhar e registrar as decisões referentes ao atendimento feito ao aluno, quanto

ao seu rendimento escolar, como analisar, discutir e avaliar constantemente o processo de ensino

e aprendizagem, redefinindo-o em conjunto com o professor;

XXXII. estimular e orientar o professor na realização de auto-avaliação e avaliações

bilaterais com seus alunos;

XXXIII. participar da avaliação da unidade escolar com vistas à melhoria do processo

educacional;

XXXIV. elaborar e manter atualizados os registros e informações estatísticas, analisando,

interpretando e divulgando os índices de desempenho da escola como aprovação, reprovação,

frequência e evasão, a fim de estabelecer novas metas para alcançar a eficiência institucional;

XXXV. elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas,

entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e

aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

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XXXVI. zelar pelo cumprimento dos princípios de ética profissional, tanto nos aspectos

referentes à intimidade e privacidade dos usuários e profissionais, quanto no que se refere aos

seus outros direitos inalienáveis;

XXXVII. realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional, de

acordo com demanda e conforme orientação de seu superior imediato.

Seção IV

Dos serviços gerais

Art. 91. É o setor constituído por funcionários nomeados ou contratados como apoio

administrativo, os quais são designados pela secretaria da escola ou Secretaria Municipal de

Educação para efetuar serviços de limpeza geral do prédio, manutenção, monitoria, conservação

e vigilância das dependências escolares.

Art. 92. São atribuições dos funcionários dos serviços gerais:

I. acatar e executar as ordens recebidas da direção, a quem são diretamente subordinados;

II. zelar pela limpeza, manutenção, conservação, vigilância e integridade do prédio e dos

bens nele contidos e da comunidade escolar;

III. cumprir o seu horário de trabalho;

IV. verificar, para efeito de segurança, o uso indevido de iluminação, água, gás e todos os

equipamentos;

V. zelar pelo material de limpeza recebido;

VI. proceder a abertura e o fechamento do prédio no horário regulamentar fixado pela

Secretaria Municipal de Educação;

VII. controlar a entrada e saída de pessoas nas dependências da escola;

VIII. auxiliar na organização de festas e solenidades programadas pela direção;

IX. servir com solicitude a comunidade escolar;

X. encaminhar as pessoas visitantes aos setores que se fizerem necessários;

XI. executar outras atividades correlatas;

XII. manter-se atualizado, de modo a desempenhar satisfatoriamente suas funções;

XIII. encaminhar à administração os educandos retardatários;

XIV. acompanhar o início e término das aulas, mantendo a ordem nos horários da troca de

professores;

XV. zelar pela observância dos princípios filosóficos da unidade escolar;

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XVI. contribuir para a preservação do patrimônio da unidade escolar, comunicando

irregularidades constatadas;

XVII. percorrer as diversas dependências da unidade escolar, observando os educandos

para detectar irregularidades, necessidades de orientação e auxílio;

XVIII. encaminhar ao setor competente da unidade escolar os educandos que apresentarem

problemas para que recebam a devida orientação ou atendimento.

CAPÍTULO IV

DO CORPO DOCENTE

Seção I

Da constituição

Art. 93. O corpo docente da unidade escolar é constituído por todos os professores que integram

a escola e desempenham suas atividades pedagógicas para cada conteúdo curricular.

Art. 94. O ingresso do professor no quadro da unidade escolar é feito de acordo com as leis

vigentes.

Art. 95. Todo o corpo docente da escola deve se fazer ciente, cumprir e fazer cumprir o que

estabelece este regimento escolar.

Art. 96. O corpo docente tem direitos, deveres e obrigações.

Seção II

Dos direitos

Art. 97. Além daqueles previstos na legislação e nas normas de ensino aplicáveis, constituem

direitos do corpo docente:

I. realizar experiências pedagógicas novas, que visam melhorar o processo de ensino e

aprendizagem, desde que previstas em seu planejamento;

II. ter acesso a todas as informações necessárias ao bom desempenho profissional;

III. ter condições de frequentar cursos de capacitação docente, respeitando o bom

andamento das atividades docentes e as condições da escola de acordo com critérios definidos;

IV. ser tratado com respeito e dignidade por todas as pessoas da comunidade escolar;

V. usufruir licenças no devido tempo;

VI. ter ambiente e condições de trabalho satisfatórios, dentro das possibilidades da escola;

VII. filiar-se ou não a entidade de classe;

VIII. requisitar material didático, dentro das possibilidades da escola;

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IX. escolher livros didáticos a serem adotados pela escola, dentro das possibilidades da

rede municipal;

X. participar de reuniões realizadas pela escola e dar opinião nos assuntos discutidos;

XI. ter assegurado seus direitos previstos em legislação vigente;

XII. apreender celulares, bonés ou quaisquer outros objetos que estejam atrapalhando a

aula e encaminhá-los à orientação/direção.

Seção III

Dos deveres

Art. 98. Além daqueles previstos na legislação e normas de ensino aplicáveis, constituem

deveres do corpo docente:

I. respeitar determinações formais, legais e regimentais da escola;

II. tratar com polidez as pessoas da comunidade escolar;

III. proceder de forma que seu comportamento sirva de exemplo à conduta dos alunos;

IV. vestir-se adequadamente, de acordo com a sua profissão e o ambiente escolar;

V. respeitar o horário das aulas ou reuniões, evitando atrasos ou saídas antecipadas da

escola – em caso de necessidade, assinar termo de responsabilidade na secretaria;

VI. cumprir suas horas atividades;

VII. não dispensar alunos antes de findar as aulas;

VIII. comparecer às atividades de caráter cívico, cultural e social promovidas pela escola,

ou quando designado pela direção;

IX. escriturar o diário de classe, observando rigorosamente as normas pertinentes;

X. manter rigorosamente em dia as anotações no diário de classe;

XI. entregar o diário de classe na secretária ao fim de cada bimestre;

XII. não rasurar ou falsificar documentos de natureza escolar;

XIII. respeitar a proibição expressa e absoluta do uso de bebidas alcoólicas, cigarro, tabaco

ou qualquer outro tipo de substância tóxica nas dependências da escola;

XIV. não adentrar no recinto escolar embriagado;

XV. não fazer proselitismo religioso, filosófico ou político partidário sobre pretexto algum,

insuflando nos alunos, clara ou disfarçadamente, atitudes de indisciplina ou agitação;

XVI. responsabilizar-se pela disciplina em sala de aula;

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XVII. cooperar pela disciplina geral da escola;

XVIII. não realizar atividades comerciais nas dependências da escola;

XIX. não lecionar particularmente, com remuneração, aos seus próprios alunos;

XX. atuar como professor conselheiro;

XXI. não ferir as susceptibilidades dos alunos no que diz respeito às suas convicções

religiosas, morais e políticas, de nacionalidade, capacidade intelectual e/ou condição social;

XXII. agir com discrição na orientação de aluno, respeitando-lhe as limitações e as

condições próprias de sua idade e formação, fornecendo-lhe meios para seu progresso;

XXIII. estabelecer o processo de ensino e aprendizagem, resguardando sempre o respeito

ao educando;

XXIV. manter, com os colegas e demais servidores da escola, um espírito de colaboração,

indispensável à eficiência do processo educativo;

XXV. não programar atividades docentes ou extracurriculares contrárias às finalidades e

aos objetivos da escola;

XXVI. não ocupar-se durante as aulas com assuntos alheios à matéria e estranhos à

educação;

XXVII. aperfeiçoar-se e atualizar-se por meio de estudos, cursos e outros eventos, dentro

de sua disciplina, área de estudos ou atividades;

XXVIII. usar metodologias que contribuam para que os objetivos filosóficos da escola

sejam alcançados;

XXIX. promover avaliações do rendimento contínuo e acompanhamento da aprendizagem;

XXX. corrigir as avaliações e devolvê-las aos alunos, entregando as notas na secretaria

dentro dos prazos estabelecidos;

XXXI. documentar os resultados obtidos pelos alunos, por meio de notas e observações, de

forma que possam ser apresentadas aos alunos e pais/responsáveis;

XXXII. não atribuir nota aos alunos sem ter submetido os mesmos a avaliação, seja oral,

escrita ou de observação;

XXXIII. adotar metodologias compatíveis com as orientações pedagógicas discutidas e

socializadas na escola;

XXXIV. não aplicar penalidades aos alunos sem dar ciência à orientação e/ou direção;

XXXV. não aplicar penalidades aos alunos que ultrapassem a advertência ou repreensão;

XXXVI. não comunicar aos alunos informações reservadas à direção;

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– 30 –

XXXVII. não falar, escrever e/ou publicar artigos em nome da escola, em qualquer

oportunidade, sem autorização da direção;

XXXVIII. não pedir dinheiro ou materiais aos alunos sem antes comunicar à orientação

pedagógica ou direção;

XXXIX. comunicar à direção todas as irregularidades que ocorram na escola, quando delas

tiver conhecimento;

XL. manter contato com a orientação pedagógica, comunicando o comportamento e

aproveitamento dos alunos;

XLI. participar da elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica da escola.

CAPÍTULO V

DO CORPO DISCENTE

Seção I

Da constituição

Art. 99. O corpo discente da unidade escolar compreende todos os alunos matriculados.

Seção II

Dos direitos

Art. 100. Além daqueles previstos na legislação e nas normas de ensino aplicáveis, constituem

direitos do aluno:

I. tomar conhecimento, no ato da matrícula, das disposições do regulamento interno, bem

como do presente regimento escolar;

II. solicitar orientações dos diversos setores da unidade escolar, especialmente de

orientadores e professores, sempre que for necessário;

III. participar das atividades escolares promovidas pela unidade escolar de caráter social,

cívico ou recreativo, destinadas à sua formação;

IV. utilizar-se corretamente de todas as dependências da unidade escolar, nos horários que

sejam destinados;

V. tomar conhecimento de seu rendimento escolar e de sua frequência por meio do seu

professor e/ou boletins e/ou editais de resultados expedidos pela unidade escolar;

VI. receber as provas e os trabalhos corrigidos;

VII. ter, no máximo, duas provas por dia;

VIII. solicitar, junto ao professor (no caso de alunos dos Anos Iniciais do Ensino

Fundamental) e via orientação (no caso de alunos dos Anos Finais do Ensino Fundamental),

segunda chamada de prova, em casos de atestado médico ou comunicados assinados pelos pais;

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– 31 –

X. solicitar, junto ao professor ou à orientação, caso necessário, revisão de provas,

mediante divulgação das notas;

XI. requerer, na secretaria, cancelamento de matrícula ou transferência, quando maior de

idade, ou por meio dos pais/responsáveis, quando menor;

XII. representar em termos e por escrito contra atos, omissões ou deficiência dos

professores, diretores, funcionários e serviços da unidade escolar;

XIII. organizar-se em associações de caráter técnico, educativo, esportivo, artístico ou

literário, que objetive a cooperação com a unidade escolar e seus fins educacionais;

XIV. promover e incentivar relações cooperativas e integradoras entre professores, colegas

e comunidade escolar;

XV. ter a garantia de que a unidade escolar cumpra sua função, ou seja, que se efetive o

processo de ensino;

XVI. ter assegurado o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e a

permanência na unidade escolar;

XVII. ter ambiente e condições de estudo satisfatórias dentro das condições da escola;

XVIII. ser respeitado em sua condição de ser humano e não sofrer qualquer forma de

discriminação em decorrência de diferenças físicas, étnicas, de credo, sexo, ideologia e idade;

XIX. fazer-se representar nas reuniões bimestrais do Conselho de Classe, por meio de

representante da turma, como forma de integração e avaliação contínua do processo educativo;

XX. ser tratado com respeito e polidez pela comunidade escolar;

XXI. ter acesso ao serviço de orientação pedagógica;

XXII. apresentar sugestões relativas ao melhoramento da vida escolar, tanto aos

professores quanto à administração.

Seção III

Dos deveres

Art. 101. Além daqueles previstos na legislação e nas normas de ensino aplicáveis, são deveres

dos alunos:

I. cumprir as disposições deste regimento escolar, no que lhe couber;

II. ser responsável por seus atos e assumir suas consequências;

III. tomar ciência, no ato da matrícula, das regras e do funcionamento da escola;

IV. cumprir determinações da direção, do corpo docente, dos funcionários e dos demais

órgãos de competência desta unidade escolar, de acordo com suas áreas de competência;

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– 32 –

V. portar documentos e materiais de identificação quando for exigido;

VI. respeitar, ressalvados os casos especiais, o calendário escolar e os horários

estabelecidos pela escola;

VII. manter aproveitamento e frequência mínimos necessários;

VIII. justificar, junto aos professores e/ou à orientação, eventuais faltas, apresentando

documentos que comprovem os motivos da mesma;

IX. dar conhecimento aos pais/responsáveis de seu rendimento escolar e sua frequência

durante o ano letivo;

X. comunicar aos pais/responsáveis sobre reuniões, convocações e avisos gerais, sempre

que for solicitado;

XI. comparecer à secretaria, em caso de atraso que exceda 5 (cinco) minutos:

a) os alunos da Educação Infantil, acompanhados dos pais, para que estes apresentem

justificativa e assinem termo de responsabilidade;

b) os alunos do Ensino Fundamental, para apresentar justificativa e assinar termo de

responsabilidade – se o atraso for superior a 15 (quinze) minutos, o aluno só poderá participar da

aula subsequente.

XII. respeitar os horários de aulas, não se ausentando da sala sem razão justificada;

XIII. respeitar os horários da escola, não se ausentando da escola sem razão justificada;

XIV. comparecer à secretaria em caso de necessidade de sair mais cedo da escola:

a) os alunos da Educação Infantil, acompanhados dos pais, para que estes apresentem

justificativa e assinem termo de responsabilidade;

b) os alunos do Ensino Fundamental, para apresentar justificativa e assinar termo de

responsabilidade.

XV. tratar educadamente toda a comunidade escolar;

XVI. manter e promover relações cooperativas no ambiente escolar;

XVII. portar-se de forma adequada e respeitosa no ambiente escolar;

XVIII. não envolver-se em luta corporal, praticar agressões físicas e morais, bem como

atos truculentos perigosos à segurança, nas dependências da escola e nas proximidades;

XIX. não usar linguagem imprópria, praticar atos indecorosos ou portar materiais que

atentem à moral e aos bons costumes;

XX. não afixar ou distribuir qualquer tipo de publicação que atente à ética, à moral e aos

preceitos constitucionais e legais, dentro da escola ou imediações;

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– 33 –

XXI. respeitar a proibição expressa e absoluta do uso de bebidas alcoólicas, cigarro, tabaco

ou qualquer outro tipo de substância tóxica nas dependências da escola;

XXII. não portar e/ou utilizar celular, notebook, tablet ou qualquer outro equipamento

eletrônico de natureza semelhante na unidade escolar – exceto com a permissão do professor;

XXIII. não incitar os colegas a atos de rebeldia;

XXIV. abster-se de colaborar em faltas coletivas;

XXV. não ocupar-se de assuntos estranhos às atividades escolares dentro dos horários

escolares e nas dependências da unidade escolar;

XXVI. não namorar, ou trocar qualquer tipo de carícias relacionadas, no recinto escolar;

XXVII. não perturbar as atividades escolares e/ou desviar a atenção de professores e

colegas;

XXVIII. usar uniforme durante o período de aulas e os eventos em que este for necessário;

XXIX. ser responsável pelos seus pertences e mantê-los em condições adequadas à sua

utilização;

XXX. não utilizar livros, cadernos ou outros materiais pertencentes aos colegas sem o

devido consentimento;

XXXI. não fazer uso de chiclete, salgadinhos, pirulito ou outras guloseimas dentro da

unidade escolar;

XXXII. não entrar no parque, na horta, nos fundos da escola ou na quadra coberta sem a

devida permissão de professor ou direção da escola;

XXXIII. não pular ou subir nos muros e nas janelas da escola;

XXXIV. não permanecer no piso superior ou nas salas de aula durante o recreio, antes ou

depois das aulas;

XXXV. não promover correria nos corredores, nas escadarias e nos pátios da escola;

XXXVI. não encostar as bicicletas nas paredes ou cercas;

XXXVII. sentar-se no lugar designado pelo professor conselheiro ou pela direção;

XXXVIII. jogar os lixos apenas nas lixeiras;

XXXIX. comer nas salas de aula apenas com autorização da direção, da orientação

pedagógica ou do professor;

XL. não usar boné em sala de aula;

XLI. cumprir tarefas escolares e submeter-se às avaliações;

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– 34 –

XLII. não rasurar ou falsificar documentos de natureza escolar;

XLIII. não retirar da escola, sem autorização, qualquer documento ou material pertencente

à unidade escolar;

XLIV. não utilizar processos fraudulentos na realização de trabalhos ou avaliações

escolares;

XLV. respeitar proibição de usar qualquer tipo de empreendimento ou atividade que

envolva a escola, visando angariar recursos, dentro ou fora dela, sem autorização escrita da

direção;

XLVI. não disseminar ideias subversivas ou contrárias aos ideais ou princípios previstos

no Projeto Político Pedagógico;

XLVII. não realizar comércio particular nas dependências da unidade escolar;

XLVIII. devolver à biblioteca, em tempo hábil, os materiais emprestados para consulta;

XLIX. cooperar com a própria higiene;

L. zelar pelo patrimônio da escola e não danificá-lo.

§ 1.º Equipamentos eletrônicos recolhidos devem ser retirados na secretaria da escola por

pessoa responsável pelo aluno, e, em caso de reincidência, o equipamento deve ser retirado na

Secretaria Municipal de Educação.

§ 2.º Objetos como bonés ou brinquedos, quando forem recolhidos, devem ser retirados na

secretaria da escola pelo aluno, e, em caso de reincidência, devem ser retirados na secretaria da

escola por pessoa responsável pelo aluno.

Seção IV

Das sanções pedagógicas

Art. 102. A infração dos deveres estipulados no Artigo 101, conforme a gravidade da falta,

resguardados os direitos constitucionais, sujeitará o aluno às seguintes medidas disciplinares,

cuja aplicação será definida pela orientação pedagógica e direção:

I. advertência verbal – da competência do professor, da orientação pedagógica e da

direção;

II. repreensão – da competência do professor, da orientação pedagógica e da direção;

III. advertência escrita I – da competência da orientação pedagógica e da direção, com

registro em livro de ocorrências e assinatura do aluno;

IV. advertência escrita II – da competência da orientação pedagógica e da direção, com

registro em livro de ocorrências, ciência e assinatura do aluno e dos pais/responsáveis;

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– 35 –

V. solicitação de entrevista com os responsáveis – da competência da orientação

pedagógica e da direção, com registro em livro de ocorrências, ciência e assinatura dos

pais/responsáveis;

VI. retratação verbal ou escrita – da competência da orientação pedagógica e da direção,

com registro em livro de ocorrências e assinatura do aluno;

VII. interdição da participação em eventos escolares – da competência da orientação

pedagógica e da direção, com registro em livro de ocorrências, assinatura do aluno e ciência e

assinatura dos pais/responsáveis;

VIII. suspensão das atividades escolares – da competência da orientação pedagógica, com

homologação da direção, que definirá o quantitativo de dias letivos (1, 2, 3, 4 ou 5) em que o

educando estará afastado de todas as atividades pedagógicas da unidade escolar, inclusive das

verificações de aprendizagem, com registro em livro de ocorrências, ciência e assinatura dos

pais/responsáveis, na direção;

IX. encaminhamento do relato das transgressões ao Conselho Deliberativo Escolar, para

que tome as providências cabíveis, e, em casos especiais, ao Conselho Tutelar ou Ministério

Público e/ou Polícia Militar;

X. indenização por danos causados ao patrimônio do estabelecimento (Artigo de Lei n.º

8069 de 13 de Julho de 1990, do Estatuto da Criança e do Adolescente);

XI. anulação de avaliação – da competência do professor, da orientação pedagógica e da

direção;

XII. persistindo o descumprimento dos deveres, mesmo após aplicadas as sanções

anteriores, a orientação pedagógica e a direção farão uma vistoria minuciosa na vida escolar do

educando, que será encaminhada ao Conselho Deliberativo Escolar para que julgue, e não

havendo outra alternativa, este deverá, em comum acordo com a unidade escolar e os pais,

propor a transferência do aluno para outra unidade escolar, a fim de propiciar ao mesmo um

ambiente diferenciado, que possa vir a contribuir para o seu crescimento educacional.

Art. 103. O aluno, bem como seus pais ou responsáveis, tem pleno direito de defesa, tendo como

instância de recursos o Conselho Deliberativo Escolar.

Parágrafo único. O recurso pode ser requerido no prazo de 72 (setenta e duas) horas a

partir da comunicação dos resultados decisórios, que pode proceder encaminhamento ao

Conselho Tutelar ou ao Ministério Público, conforme o caso.

CAPÍTULO VI

DOS NÍVEIS DE EDUCAÇÃO E DE ENSINO

Art. 104. A Escola Básica Municipal Padre Germano Brandt mantém, na Educação Básica, os

seguintes níveis escolares:

I. Educação Infantil;

II. Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.

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Seção I

Da Educação Infantil

Art. 105. A Educação Infantil atende crianças na faixa etária de 03 (três) a 05 (cinco) anos,

sendo oferecida a alunos de ambos os sexos nas seguintes etapas:

I. Pré I: para crianças de 03 (três) anos completos ou a completar essa idade até o dia trinta

e um de março do ano civil de sua matrícula;

II. Pré II: para crianças de 04 (quatro) anos completos ou a completar essa idade até o dia

trinta e um de março do ano civil de sua matrícula;

III. Pré III: para crianças de 05 (cinco) anos completos ou a completar essa idade até o dia

trinta e um de março do ano civil de sua matrícula.

Parágrafo único. Constitui finalidade específica da Educação Infantil a estabelecida no

Artigo 29 da Lei Federal n.º 9394/96, devidamente desenvolvida na proposta pedagógica.

Seção II

Do Ensino Fundamental

Art. 106. O Ensino Fundamental está organizado:

I. com duração de noves anos, para atender crianças a partir dos 6 (seis) anos completos ou

a completar até o dia trinta e um de março do ano civil da matrícula no 1.º ano do Ensino

Fundamental.

II. nas seguintes etapas:

a) Fundamental I – para alunos do 1.º ao 5.º ano;

b) Fundamental II – para alunos do 6.º ao 9.º ano.

Parágrafo único. Constitui objetivos do Ensino Fundamental os estabelecidos nos incisos

de I a IV, do Artigo 32 da Lei Federal n.º 9394/96, devidamente desenvolvidos na Proposta

Pedagógica.

Seção III

Da estrutura curricular do Ensino Fundamental

Art. 107. O Ensino Fundamental, obrigatório e gratuito, atende crianças e adolescentes, com

carga horária anual mínima de oitocentas horas, distribuída em duzentos dias letivos, estes

organizados de acordo com a legislação em vigor, observando as decisões baixadas pelos

Conselhos Federal, Estadual e Municipal de Educação e demais órgãos competentes e ainda o

Projeto Político Pedagógico, tendo em vista a formação do educando, as necessidades e as

peculiaridades regionais.

Art. 108. A estrutura curricular está indicada na matriz curricular, devendo estar em consonância

com as conveniências didático-pedagógicas e as determinações legais.

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Art. 109. Os planos de ensino devem estar em consonância com a filosofia da escola, sendo

devidamente explicitados.

Art. 110. O estabelecimento funciona nos períodos matutino e vespertino, atendendo turmas

heterogêneas, com uma jornada diária de no mínimo cinco horas/aulas de quarenta e cinco

minutos cada.

Art. 111. Os dias letivos são estabelecidos no calendário escolar em conformidade com as

normas legais.

Art. 112. Observadas a legislação e as normas regimentais, o curso só pode ser modificado em

consonância com as necessidades e conveniências de ordem didática, pedagógica, legal e

administrativa.

Parágrafo único. As modificações só podem entrar em vigor no ano letivo seguinte.

CAPÍTULO VII

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Seção I

Do Projeto Político Pedagógico

Art. 113. O Projeto Político Pedagógico é o documento que tem por objetivo traçar diretrizes que

norteiem todas as ações políticas, pedagógicas, administrativas e físicas da unidade escolar.

Art. 114. O Projeto Político Pedagógico é elaborado, reformulado e aprovado pela Associação de

Pais e Professores, pela direção, pela orientação pedagógica, pelo corpo docente, pelo corpo

administrativo e pelo corpo discente.

Art. 115. O Projeto Político Pedagógico contém os seguintes itens:

I. introdução;

II. justificativa;

III. identificação e caracterização da escola;

IV. filosofia da escola;

V. princípios da escola;

VI. comunidade escolar;

VII. objetivos da escola;

VIII. proposta pedagógica;

IX. agentes do processo escolar;

X. plano curricular;

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XI. conteúdos programáticos;

XII. atividades extraclasse / projetos;

XIII. fotos da escola;

XIV. referências.

Art. 116. O Projeto Político Pedagógico tem validade de dez anos, podendo ser modificado, nos

itens a seguir, apenas por meio de Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária:

I. introdução;

II. justificativa;

III. filosofia da escola;

IV. princípios da escola;

V. comunidade escolar;

VI. objetivos da escola;

VII. proposta pedagógica;

VIII. agentes do processo escolar;

IX. plano curricular;

X. referências.

Art. 117. Os itens a seguir do Projeto Político Pedagógico devem ser atualizados anualmente:

I. identificação e caracterização da escola;

II. atividades extraclasse / projetos;

III. fotos.

Art. 118. Os conteúdos programáticos podem sofrer alterações em caso de ordenamento da

Secretaria Municipal de Educação.

Seção II

Dos planejamentos anuais

Art. 119. Os planejamentos anuais devem obedecer às determinações do Projeto Político

Pedagógico da escola, fundamentado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional,

atendendo aos objetivos gerais das disciplinas, traçando-se uma linha de ação a fim de organizar

o trabalho didático.

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– 39 –

Art. 120. Os planejamentos anuais devem ser elaborados por todos os professores da escola

(Educação Infantil e Ensino Fundamental), tendo como subsídio o Projeto Político Pedagógico e

a proposta curricular do município para formação integral do segmento discente.

Art. 121. Os planejamentos anuais devem conter os seguintes itens:

I. capa (padrão da escola);

II. objetivo geral;

III. metodologia de ensino;

IV. avaliação da aprendizagem;

V. tabelas das diretrizes curriculares (objetivos e conteúdos separados por bimestres);

VI. avaliação;

VII. referências.

Art. 122. Os planejamentos anuais devem ser entregues à secretaria escolar em data determinada

pela Secretaria Municipal de Educação.

Seção III

Dos planejamentos semanais

Art. 123. Os planejamentos semanais devem obedecer às determinações do Projeto Político

Pedagógico da escola, fundamentado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional,

atendendo aos objetivos gerais das disciplinas, traçando-se uma linha de ação a fim de organizar

o trabalho didático.

Art. 124. Os planejamentos semanais são elaborados pelos professores regentes da Educação

Infantil e dos Anos Iniciais e devem conter os seguintes itens:

I. turma;

II. data;

III. disciplinas e conteúdos a serem ministrados;

IV. avaliação da aprendizagem.

Art. 125. Os planejamentos semanais devem ser entregues à orientação escolar em data

determinada pela direção da escola.

Seção IV

Dos recursos audiovisuais

Art. 126. Os recursos audiovisuais são aqueles que buscam o aperfeiçoamento do processo de

ensino e aprendizagem com a utilização da nova tecnologia educacional.

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Art. 127. Compete ao professor que irá utilizar os recursos audiovisuais:

I. assistir aos conteúdos antes de passar aos alunos;

II. informar ao aluno sobre o assunto a ser visto e o objetivo a que se propõe;

III. solicitar os recursos audiovisuais com no mínimo dois dias de antecedência e entregar

documento de agendamento para a orientação escolar.

Seção V

Da biblioteca

Art. 128. A biblioteca é o setor encarregado de fornecer os elementos necessários para a

aquisição do enriquecimento do conhecimento, da informação, da pesquisa e da recreação da

comunidade escolar e destina-se:

I. a auxiliar no desenvolvimento do currículo, dos programas específicos e das atividades

escolares em geral, constituindo uma fonte de informações, leitura e consulta para a comunidade

escolar;

II. cuidar da catalogação, da guarda e do fornecimento para uso de livros e material

audiovisual;

III. o acervo é constituído por meio de compra, doações e promoções da comunidade

escolar.

Art. 129. O serviço da biblioteca é constituído por pessoa habilitada ou com treinamento

específico.

Art. 130. Na falta de bibliotecário, a direção pode designar um funcionário devidamente

orientado para exercer o cargo.

Art. 131. Compete ao responsável pela biblioteca:

I. selecionar, adquirir, organizar, catalogar e classificar materiais bibliográficos e

audiovisuais para uso da comunidade escolar, e controlá-los, registrando a circulação deste

material em livro/fichas próprio(s).

II. manter intercâmbio de informações com bibliotecas e instituições congêneres;

III. permanecer no recinto da biblioteca durante o horário de funcionamento;

IV. incentivar e orientar a consulta e a pesquisa;

V. propor à Associação de Pais e Professores a aquisição de materiais (livros, revistas,

audiovisuais etc.);

VI. orientar a pesquisa e a leitura;

VII. atualizar e identificar o acervo da biblioteca;

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– 41 –

VIII. promover, junto à direção e orientação pedagógica, a semana do livro;

IX. estabelecer uma política de seleção de acervo adequada à consecução dos objetivos da

escola;

X. manter controle das atividades realizadas;

XI. divulgar, junto aos professores e alunos, as obras existentes na biblioteca;

XII. manter a biblioteca organizada.

Art. 132. O horário de funcionamento da biblioteca deve estar de acordo com o período das

aulas.

Art. 133. Compete aos usuários da biblioteca:

I. fazer uso da biblioteca, sempre que necessário, na presença do bibliotecário ou

responsável;

II. comunicar ao bibliotecário os livros/materiais que por ventura necessitar;

III. consultar os livros somente no recinto da biblioteca, podendo, em caso excepcional,

retirá-los da mesma;

IV. colaborar para o zelo e a conservação dos livros;

V. cooperar nas campanhas para enriquecimento do acervo da biblioteca;

VI. manter o devido silêncio, próprio dos ambientes de estudo.

Art. 134. Os usuários que deixarem de cumprir o que ficou estabelecido deverão pagar multa por

atraso na devolução de livro e ficam suspensos da retirada de outro livro até a devolução do

mesmo.

Art. 135. Nenhum livro é retirado da biblioteca sem prévia autorização do bibliotecário ou

responsável.

Seção VI

Do laboratório de informática

Art. 136. O professor deve utilizar o computador como um instrumento complementar para o

ensino.

Art. 137. A cotidianização do uso do computador como instrumento:

I. de complementação, produção e superação dos saberes instituídos;

II. de inserção social e no mercado de trabalho e, ainda, como espaço para o aguçamento

da criatividade;

III. da inventividade, do espírito de busca, da lógica e da produção técnica.

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– 42 –

Art. 138. É proibido a todos que frequentam o laboratório de informática:

I. deixar a sala desorganizada;

II. deixar as cadeiras fora de lugar;

III. trocar o papel de parede da tela do computador;

IV. baixar e/ou instalar qualquer tipo de programas sem autorização prévia;

V. salvar aleatoriamente qualquer tipo de arquivo;

VI. escrever nome no descanso de tela;

VII. mexer na configuração dos computadores sem autorização da coordenação.

Parágrafo único. O usuário que violar qualquer uma das proibições do artigo acima

responderá de acordo com as sanções previstas neste regimento.

CAPÍTULO VIII

DA AVALIAÇÃO DO PROCESSO DE ENSINO E APRENDIZAGEM

Art. 139. A avaliação acontece durante todo o processo de aprendizagem, sendo contínua e

cumulativa, ocorrendo por meio de instrumentos formais e estratégias informais de observação e

interpretação qualitativa das habilidades, das competências e dos conhecimentos desenvolvidos

pelos alunos.

Art. 140. Devem ser avaliados os seguintes aspectos:

I. cognitivo;

II. psicomotor;

III. social;

IV. afetivo.

Parágrafo único. Os pais/responsáveis e o próprio aluno devem ser informados, por meio

de documentos adequados, dos resultados que estão sendo observados no processo de ensino e

aprendizagem.

Seção I

Da Educação Infantil

Art. 141. Nos critérios de avaliação, devem ser observados os seguintes aspectos:

I. no critério que avaliar o socioafetivo:

a) autonomia;

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– 43 –

b) participação;

c) responsabilidade;

d) iniciativa;

e) criatividade;

f) pontualidade;

g) assiduidade;

h) cumprimento de tarefas;

i) apresentação pessoal;

j) disciplina;

k) respeito.

II. no critério que avaliar as habilidades:

a) produção;

b) execução;

c) organização;

d) análise e interpretação;

e) contextualização.

III. no critério que avaliar as competências:

a) domínio;

b) pensamento lógico;

c) aplicação dos conhecimentos;

d) desenvolvimento potencial;

e) desenvolvimento de relatório;

f) transferência do teórico para o prático;

g) tempo de execução de atividades;

h) uso correto de materiais e instrumentos;

i) uso correto de equipamento.

Art. 142. Para que a avaliação cumpra sua finalidade educativa, deverá privilegiar o conhecer,

entendido como apreciação/discernimento em um processo dialético, sendo fundamental a

utilização de diferentes códigos (como verbal, oral, escrito, gráfico, numérico, pictórico etc.),

considerando deste modo as diferentes aptidões dos alunos.

Art. 143. A avaliação tem característica diagnóstica, processual e final e se processará por meio

de observação sistemática, acompanhando o crescimento harmônico do aluno, nos aspectos

cognitivo, psicomotor, social e afetivo.

Parágrafo único. Nos boletins, as avaliações são qualitativas, ou seja, descritivas.

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– 44 –

Seção II

Do Ensino Fundamental

Art. 144. Nos critérios de avaliação, devem ser observados os seguintes aspectos:

I. no critério que avaliar o socioafetivo:

a) autonomia;

b) participação;

c) responsabilidade;

d) iniciativa;

e) criatividade;

f) pontualidade;

g) assiduidade;

h) cumprimento de tarefas;

i) apresentação pessoal;

j) disciplina;

k) respeito.

II. no critério que avaliar as habilidades:

a) produção;

b) execução;

c) organização;

d) análise e interpretação;

e) contextualização.

III. no critério que avaliar as competências:

a) domínio;

b) pensamento lógico;

c) aplicação dos conhecimentos;

d) desenvolvimento potencial;

e) desenvolvimento de relatório;

f) transferência do teórico para o prático;

g) tempo de execução de atividades;

h) uso correto de materiais e instrumentos;

i) uso correto de equipamento.

IV. a assiduidade será avaliada pela frequência registrada diariamente pelo professor,

compreendendo a apuração de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de presença anual.

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Art. 145. Para que a avaliação cumpra sua finalidade educativa, deverá privilegiar o conhecer,

entendido como apreciação/discernimento em um processo dialético, sendo fundamental a

utilização de diferentes códigos (como verbal, oral, escrito, gráfico, numérico, pictórico etc.).

Art. 146. As avaliações devem ser qualitativas e quantitativas, com um mínimo de três

avaliações por bimestre, em cada disciplina, sendo uma delas nota de comprometimento

(deveres, assinaturas de provas, participação e cumprimento das determinações do Regimento

Interno da Escola e do Projeto Político Pedagógico).

Art. 147. O aluno que faltar à prova poderá requerer segunda oportunidade, desde que seja

apresentado atestado médico ou comunicação pelos pais/responsáveis.

§ 1.º Nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, as avaliações são realizadas na data de

retorno do aluno às atividades escolares.

§ 2.º Nos Anos Finais do Ensino Fundamental, as avaliações são realizadas no contra turno

das aulas, com data a ser marcada com a orientação pedagógica, e desde que a justificativa seja

apresentada no dia de retorno às aulas.

Art. 148. Os trabalhos, se não entregues no dia marcado:

I. nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, serão aceitos em data posterior, a critério do

professor, tendo um peso menor;

II. nos Anos Finais do Ensino Fundamental, trabalhos entregues com atraso serão aceitos

somente na aula seguinte à data estabelecida (da disciplina em questão, e desde que não no

mesmo dia), com pontuação máxima de cinquenta por cento do valor total da nota.

Art. 149. Os resultados das avaliações serão sintetizados em notas bimestrais, expressas numa

escala de 0 (zero) a 10,0 (dez), fracionados até uma casa decimal (0,5) em cada disciplina.

TÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA MATRÍCULA

Art. 150. A matrícula é o ingresso do aluno na unidade escolar, sendo efetuada antes do período

letivo em prazo determinado pela Secretaria Municipal de Educação e divulgada a toda

comunidade escolar.

Art. 151. A matrícula será requerida pelo interessado, desde que o mesmo tenha possibilidade

legal, e/ou pelos pais/responsáveis quando não, e deferida pela direção da unidade escolar em

conformidade com os dispostos regimentais e a legislação vigente.

Art. 152. Para efetivação da matrícula, o responsável deve apresentar os seguintes documentos:

I. do aluno:

a) certidão de nascimento;

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b) CPF;

c) RG;

d) n.º do SUS;

e) carteira de vacinação;

f) documento comprobatório de vida escolar anterior, quando for o caso.

II. dos responsáveis:

a) RG;

b) CPF;

c) comprovante de residência.

§ 1.º Quando o aluno possuir necessidades especiais, deve ser apresentado laudo médico

com suas especificidades.

§ 2.º Os documentos apresentados no ato da matrícula passarão a integrar a pasta

individual do aluno.

§ 3.º Na ausência da apresentação dos documentos pessoais, a matrícula não poderá ser

negada, observando-se a LDB 9394/96.

§ 4.º Os responsáveis devem assinar termo de ciência das regras da escola presentes no

Projeto Político Pedagógico e no Regimento Interno Escolar.

Art. 153. A efetivação e o controle da matrícula ficam sob a responsabilidade do diretor adjunto,

secretário ou auxiliar de administração.

Art. 154. É nula de pleno direito a matrícula feita com documento falso ou adulterado, passível

das sanções que a lei determinar.

Art. 155. A matrícula pode ser:

I. inicial;

II. renovada;

III. por transferência;

IV. extraordinária.

Art. 156. Considera-se matrícula inicial a primeira matrícula feita desde a Educação Infantil.

Art. 157. A matrícula é renovada quando o aluno, ao matricular-se, confirma sua permanência

neste estabelecimento de ensino, ou quando já tenha cursado nesta escola e interrompido seus

estudos.

Parágrafo único. São necessariamente anexados ao requerimento de renovação da

matrícula documentos que atualizem as informações já existentes e que não sejam do

conhecimento da escola.

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Art. 158. A matrícula por transferência será tratada em seção específica deste capítulo.

Art. 159. Matrícula extraordinária é aquela efetivada fora da época determinada pela escola ou

pela Secretaria Municipal de Educação e tem a finalidade de integrar no processo de

escolarização os alunos em idade escolar que se encontram fora da escola, devido à

impossibilidade de terem sido matriculados na época determinada.

Parágrafo único. O aluno de matrícula extraordinária será integrado em classes comuns,

recebendo acompanhamento adequado, com vistas a sua reintegração no processo de ensino e

aprendizagem e permanência na escola.

Art. 160. O período de matrícula é divulgado por meio de edital fixado em local visível,

orientando os interessados quanto à documentação necessária e ao número de vagas existentes.

CAPÍTULO II

DA TRANSFERÊNCIA

Art. 161. A transferência é a movimentação do aluno de uma unidade escolar para outra,

inclusive, de escola de país estrangeiro, mediante a apresentação do histórico escolar original ou

autenticado no momento da matrícula.

§ 1.º A transferência é solicitada pelo responsável ou pelo próprio aluno, com possibilidade

legal, à direção desta escola.

§ 2.º A transferência é expedida no decurso do ano letivo, devendo, junto ao histórico

escolar, ficar uma via na pasta do aluno.

Art. 162. Para concessão de transferência, será exigida declaração da existência de vaga na

escola de destino, e, após a sua apresentação, a transferência será expedida no prazo de 30

(trinta) dias.

Art. 163. É vedada a matrícula sem a apresentação da documentação de transferência.

§ 1.º Excepcionalmente, a escola pode aceitar a matrícula em caráter condicional, pelo

prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, mediante declaração provisória de transferência,

expedida pela escola de origem desde que contenha:

a) identificação do estabelecimento;

b) identificação do aluno;

c) etapa, turma em curso, concluído com aprovação ou com dependência de matéria,

disciplina ou componente específico, ou, na hipótese de matrícula por disciplina, disciplinas em

curso ou disciplinas concluídas com aprovação;

d) cópia autêntica do currículo pleno adotado, de modo a permitir, desde logo, a

verificação da necessidade de adaptação do aluno;

e) compromisso de fornecimento da documentação completa no prazo mencionado neste

parágrafo.

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§ 2.º Esgotado o prazo a que se refere o parágrafo anterior, a matrícula condicional tornar-

se-á sem efeito, salvo se a expedição dos documentos estiver pendente por motivo de força

maior, declarada pela escola.

§ 3.º É nula a matrícula por transferência efetivada com documentos adulterados e

fraudados.

Art. 164. Para as transferências recebidas com registros diferentes do sistema adotado neste

estabelecimento, apesar de o professor utilizar-se das informações nelas contidas para orientar

seu trabalho com o respectivo aluno, será feita equivalência entre os conceitos ou notas e o nosso

modelo de registro.

Parágrafo único. O referido documento será anexado aos demais documentos do aluno.

Art. 165. No histórico escolar destinado à transferência, deve constar:

I. identificação da escola;

II. situação legal da escola;

III. identificação completa do aluno;

IV. disciplinas cursadas;

V. carga horária do ano letivo;

VI. resultados finais obtidos pelos alunos;

VII. data e assinatura do diretor e do diretor adjunto/secretário, soto-postos os nomes, os

números dos registros e a autorização.

Art. 166. Além do histórico escolar, são encaminhados à escola de destino, se houver, as notas

parciais e as faltas do aluno do ano letivo em curso.

Art. 167. Os dados da transferência da escola deverão ser digitados.

Art. 168. À transferência de aluno vinculado a sistema de ensino de outro país, aplicam-se as

normas do presente regimento, respeitadas as do sistema de origem quanto à sua concessão e às

características da respectiva documentação, exigindo-se a mais:

I. requerimento do interessado;

II. tradução oficial da documentação escolar do país estrangeiro pelo consulado brasileiro

no país onde a escola estrangeira funciona;

III. histórico escolar de eventuais estudos realizados no Brasil, antes da transferência para

o país estrangeiro.

§ 1.º Cabe a esta escola determinar, por meio deste regimento escolar, a forma de eventuais

adaptações de estudos, observada a legislação vigente.

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§ 2.º Em caso de dúvida quanto à interpretação dos documentos, esta escola diligenciará no

sentido de obter os elementos indispensáveis ao seu julgamento, sem o que a matrícula não

poderá efetivar-se.

Art. 169. Os procedimentos adotados deverão constar em ata assinada pelo Conselho de Classe e

pelo diretor da escola, e os resultados obtidos registrados no histórico escolar com as devidas

observações.

CAPÍTULO III

DA FREQUÊNCIA

Art. 170. A frequência às aulas e a todas as atividades escolares é obrigatória.

§ 1.º A frequência às aulas dadas nas áreas de estudos e atividades é apurada do primeiro

ao último dia do período letivo.

§ 2.º As faltas justificadas com documento comprobatório e as faltas de dispensa não são

contabilizadas no sistema EVN e, portanto, não são registradas no boletim escolar do aluno.

Art. 171. A frequência do aluno, quanto à assiduidade, no computo total de horas letivas

estabelecidas pelas legislações pertinentes, está condicionada ao mínimo:

I. de 60% (sessenta por cento) para a Educação Infantil;

II. de 75% (setenta e cinco por cento) para o Ensino Fundamental.

Art. 172. A verificação, o registro e o controle da frequência são de responsabilidade do

professor.

Art. 173. O registro da frequência no sistema EVN é de responsabilidade da secretaria.

CAPÍTULO IV

DA ADAPTAÇÃO

Art. 174. A adaptação de estudos será exigida sempre que o discente for oriundo de outra

unidade escolar com matriz curricular adversa daquela desenvolvida neste estabelecimento.

Art. 175. A adaptação far-se-á, conforme o caso, mediante:

I. complementação de estudos;

II. suplementação de estudos;

III. aproveitamento de estudos.

§ 1.º A complementação de estudos ocorrerá quando a soma das cargas horárias dos

estudos aproveitados de estabelecimento de origem e dos realizados no de destino for

insuficiente para o cumprimento do mínimo exigido por lei para conclusão do curso.

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§ 2.º A complementação obedece ao plano individual de estudos estabelecidos por esta

escola, conforme a peculiaridade de cada caso.

§ 3.º A forma de adaptação a que se refere o parágrafo anterior deve atender às exigências

de frequência e ao aproveitamento a ser desenvolvido no decorrer do período letivo.

§ 4.º A carga horária da complementação deve estar declarada no histórico escolar, após a

apuração do número de aulas dadas e da frequência obtida, e, no caso em que se requer

aprovação, também avaliação do aproveitamento.

Art. 176. Ocorre suplementação quando o estudo de disciplinas não foi realizado pelo aluno, na

escola de origem, e não vier a ser ministrado, em pelo menos uma turma ou período, neste

estabelecimento de ensino.

Art. 177. A realização da adaptação a ser desenvolvida no decorrer do ano letivo deve atender às

exigências de frequência e ao aproveitamento contidas neste regimento.

Art. 178. Não poderão ser aproveitados estudos de disciplinas ou conteúdo específico em que o

aluno houver sido reprovado, por falta de aproveitamento mínimo, tanto nesta escola, quanto em

outro estabelecimento.

§ 1.º O aproveitamento de estudos não dispensa o aluno de cursar, nesta escola, os

conteúdos que compõem o currículo pleno na turma ou período em que se matricular.

§ 2.º Havendo aproveitamento de estudos, esta escola consignará, no histórico escolar, a

carga horária e as faltas de acordo com a escola de origem em relação às turmas ou aos períodos

concluídos com proveito, para fins de cálculo da carga horária total do nível de ensino.

§ 3.º No caso de transferência durante o período letivo, esta escola agirá, quanto às turmas

ou aos períodos concluídos, na forma do parágrafo anterior, e quanto à turma ou ao período em

curso, somando as cargas horárias ministradas, bem como as faltas na escola de origem e nesta,

para fins de apuração da assiduidade.

§ 4.º No caso de transferência durante o período letivo ou as etapas concluídas, esta escola

respeitará os resultados da avaliação de aproveitamento de estudos da escola de origem.

Art. 179. Existe a possibilidade da aceleração de estudos para alunos com atraso escolar.

CAPÍTULO V

DOS CERTIFICADOS

Art. 180. Os certificados expedidos, pelo estabelecimento de ensino, devem estar em

consonância com a legislação em vigor.

Art. 181. O controle de expedição de certificados é feito por meio de documento, contendo:

I. dados do aluno e da escola;

II. data e assinatura de quem recebeu.

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Art. 182. O certificado é entregue ao próprio aluno, apresentando seu documento de identidade,

à representante legal ou à terceiro, desde que munido de procuração.

Art. 183. Fica sob a responsabilidade do diretor adjunto/secretário o preenchimento, registro,

autenticação e expedição dos certificados, devidamente vistoriados e assinados pelo diretor da

escola.

Art. 184. Os certificados são entregues ao aluno, após ser comprovada sua aprovação no final do

curso.

Art. 185. Fica proibida a cobrança de qualquer taxa para entrega do certificado, exceto em

segunda via.

CAPÍTULO VI

DO CALENDÁRIO ESCOLAR

Art. 186. O calendário escolar é o documento que registra a distribuição temporal de todas as

atividades referentes ao desenvolvimento da programação curricular em nível da escola, com o

objetivo de orientar os corpos docente, discente, administrativo e pedagógico, na execução das

atividades.

Art. 187. O calendário escolar é elaborado pela direção junto à Secretaria Municipal de

Educação.

Parágrafo único. O regime adotado pela escola é anual e compreende um período de

duzentos dias letivos, dividido em quatro bimestres, e com cinco dias letivos semanais,

independente do ano civil, atendendo à realidade.

Art. 188. As aulas só podem ser suspensas em decorrência de situações que justifiquem tal

medida, ficando sujeito à reposição de aulas em cumprimento da carga horária prevista na matriz

curricular.

Art. 189. Devem ser considerados, na elaboração do calendário, os seguintes aspectos:

I. atividades extracurriculares diversas;

II. período de matrícula;

III. início e término do bimestre e do ano letivo;

IV. período de planejamento;

V. dias letivos;

VI. feriados nacionais, municipais, religiosos, sábados e domingos;

VII. reuniões administrativas e pedagógicas, com a comunidade escolar, da APP, do

Conselho Fiscal e outros;

VIII. datas de entrega dos diários de classe à secretaria;

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IX. data de reuniões pedagógicas;

X. entrega de boletins;

XI. período de férias.

Art. 190. As datas cívicas, sociais e religiosas podem ser computadas como dias letivos desde

que sejam comemoradas em determinado turno, contando com a participação dos segmentos da

comunidade escolar.

CAPÍTULO VII

DA PROMOÇÃO

Seção I

Da Educação Infantil

Art. 191. A passagem do aluno da Educação Infantil, de um nível para outro, é automática,

atendendo às exigências da idade cronológica prevista para cada nível e da maturidade cognitiva

e emocional.

Seção II

Do Ensino Fundamental

Art. 192. Para aprovação do aluno, a média anual, obtida pela média aritmética das médias

bimestrais, deve ser em cada disciplina igual ou superior a 7,0 (sete), e a frequência anual deve

ser de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento): Média anual = 1.º B + 2.º B + 3.º B + 4.º B /

4.

§ 1.º O estudante que não conseguir alcançar a média anual 7,0 (sete) encontrar-se-á em

exame, sendo que a média final deverá ser igual ou superior a 5,0 (cinco).

§ 2.º O cálculo para a obtenção da média final com exame é feito da seguinte maneira:

Exame = (média anual x 7) + (nota do exame x 3) / 10.

Art. 193. Considera-se reprovado na disciplina:

a) o aluno com aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento), somando-se o exame

final;

b) o aluno com frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento).

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 194. Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo Escolar

deste estabelecimento de ensino e, quando necessário, por outros órgãos competentes.

Art. 195. Este regimento tem validade de 10 (dez) anos e sofrerá alterações sempre que for

necessário, mediante aprovação em assembleia geral convocada para este fim.

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Art. 196. O presente regimento terá vigência enquanto estiver em consonância com a legislação

do ensino do município de Guabiruba e entra em vigor assim que aprovado em assembleia geral

convocada para este fim.