Regimento Interno PCDF Comentado e Desenhado

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2021 Técio Pellegrino www.teciopellegrino.com Regimento Interno PCDF Comentado e Desenhado

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2021

Técio Pellegrino

www.teciopellegrino.com

Regimento Interno PCDF Comentado e Desenhado

Este é um material demonstrativo, com o intuito de lhe apresentar o nosso trabalho, para que

você decida se nossa metodologia facilitaria o seu estudo.

O material completo é composto do Regimento Interno da PCDF Comentado e Desenhado e dos

seguintes itens como bônus:

Decreto-Lei nº 2.266/1985 (item 2 do tópico LEGISLAÇÃO do Edital) Esquematizado;

Lei nº 9.264/1996 (item 3 do tópico LEGISLAÇÃO do Edital) Esquematizado;

Lei Orgânica do Distrito Federal. 5.1 Capítulo V, Seção I ― Da Polícia Civil (item 5 do tópico

LEGISLAÇÃO do Edital) Esquematizado;

Lei nº 13.869/2019 (item 6 do tópico LEGISLAÇÃO do Edital) esquematizado;

30 questões inéditas sobre a Lei 13.869/1995;

150 questões inéditas sobre a Lei 9.099/1995;

88 questões inéditas sobre a Lei 4.878/1965.

Vamos lembrar dos tópicos que serão cobrados na parte de LEGISLAÇÃO:

Ou seja, este material abrange 5 dos 7 itens da parte de Legislação, deixando de fora apenas os

itens 1 e 7.

“Esquematizado” significa que a maioria dos dispositivos (artigos, parágrafos e alíneas) foram

transformados em fluxogramas, para facilitar o entendimento e a absorção da informação.

Nosso foco maior, em todos os normativos (inclusive no Regimento Interno) foi direcionado para

os fluxogramas, pois entendemos que a dificuldade maior é lembrar os detalhes de cada uma das

atribuições, visto que a maioria delas são de fácil entendimento.

O Regimento Interno da PCDF é bem complexo, com muitas atribuições específicas de cada

departamento. Você precisa conhecer cada um desses departamentos e entender seu objetivo

principal. A partir daí, você conseguirá relacionar melhor as atribuições e não precisará decorar

tudo.

Além disso, temos muitos erros de escrita no Regimento, tanto de concordância quanto de

gramática.

Erros como separar sujeito do predicado, colocar vírgula onde não pode e deixar de colocar onde

precisa, coisas desse tipo. Você precisa estar pronto para responder as assertivas que imitem os

erros aqui presentes, pois o examinador pode utilizar uma frase pronta, que esteja escrita errada

aqui, e copiá-la na prova.

Os fluxogramas estão o mais fiel possível à letra do Regimento.

Tenha atenção, pois se o enunciado de uma assertiva, na sua prova, orientar que a mesma deve

ser respondida “segundo o Regimento Interno da PCDF” e a assertiva estiver exatamente igual ao

Regimento, mesmo que repetindo o erro, ela será considerada correta.

Fique atento!

Sem mais delongas, vamos ao nosso Regimento Interno da PCDF Comentado e Desenhado.

Para adquirir a versão completa, basta acessar nossa página .

www.teciopellegrino.com

Sumário Siglas utilizadas .................................................................................................................................... 4

Regimento Interno da PCDF .................................................................................................................. 5

TÍTULO I - Das Disposições Institucionais e da Estrutura Orgânica ............................................................. 5

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES INSTITUCIONAIS .................................................................................... 5

CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA ORGÂNICA ............................................................................................... 8

TÍTULO II - Das Atribuições Orgânicas da Polícia Civil ............................................................................... 15

CAPÍTULO I - DA DIREÇÃO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL .............................................................................. 15

CAPÍTULO II - DA ASSESSORIA DA DIREÇÃO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL .................................................. 17

CAPÍTULO III - DA SECRETARIA EXECUTIVA ........................................................................................... 19

CAPÍTULO IV - DA ASSESSORIA PARA ASSUNTOS INSTITUCIONAIS DA POLÍCIA CIVIL .......................... 21

CAPÍTULO V - DA CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ................................................................. 23

Siglas utilizadas

CC: Cargo em Comissão

CF: Constituição Federal

CPI: Comissão Parlamentar de Inquérito

DF: Distrito Federal

ECA: Estatuto da Criança e do Adolescente

FC: Função de Confiança

HC: Habeas Corpus

HD: Habeas Data

IML: Instituto Médico Legal

IPM: Inquérito Policial Militar

MP: Ministério Público

MPU: Ministério Público da União

MS: Mandado de Segurança

OAB: Ordem dos Advogados do Brasil

PAD: Processo Administrativo Disciplinar

PCDF: Polícia Civil do Distrito Federal

STF: Supremo Tribunal Federal

TCDF: Tribunal de Contas do Distrito Federal

TCU: Tribunal de Contas da União

TJ: Tribunal de Justiça

TRE: Tribunal Regional Eleitoral

TRF: Tribunal Regional Federal

TRT: Tribunal Regional do Trabalho

U/E/DF/M: União, Estados, Distrito Federal e Municípios

Regimento Interno da PCDF

TÍTULO I - Das Disposições Institucionais e da Estrutura Orgânica

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES INSTITUCIONAIS

Seção I – Da natureza

Art.1º. A Polícia Civil do Distrito Federal, instituição permanente da administração direta,

essencial à função jurisdicional e vinculada ao Gabinete do Governador do Distrito Federal, é

dirigida por delegado de polícia de carreira e tem relativa autonomia administrativa e financeira.

Comentário: essa autonomia relativa é uma ótima questão de prova!

Seção II – Da missão

Art.2º. A PCDF tem como missão institucional promover, integrada às instituições congêneres, a

segurança pública, visando à preservação da ordem pública e à incolumidade das pessoas, por

meio da apuração de delitos, da elaboração de procedimentos formais destinados à ação penal e

da adoção de ações técnico-policiais, com a preservação dos direitos e garantias individuais.

PCDF

Instituição permanente da administração direta

Essencial à função jurisdicional

Vinculada ao Gabinete do Governador do DF

É dirigida por delegado de polícia de carreira

Tem relativa autonomia administrativa e financeira

A PCDF tem como missão institucional

Promover a segurança públicaIntegrada às instituições

congêneres

Visando à

Preservação da ordem pública

Incolumidade das pessoas

Por meio da

Apuração de delitos

Elaboração de procedimentos

formais

Destinados à ação penal

Adoção de ações técnico-policiais

Com a preservação dos direitos e garantias individuais

Seção III – Dos princípios institucionais

Art.3º. São princípios institucionais da PCDF a hierarquia, a disciplina, a unidade, a

indivisibilidade, a autonomia funcional, a legalidade, a moralidade, a impessoalidade, a

participação comunitária e a unidade de doutrina e de procedimentos.

Comentário: outra questão boa de prova. Criei uma frase que pode ajudá-lo a decorar:

Participação comunitária gera aumento uniforme no IDH + LIM (mnemônico extraído do

famoso “LIMPE” da Administração Pública) + Unidade de doutrina e procedimentos.

Participação comunitária, Autonomia funcional, unidade, indivisibilidade, disciplina,

hierarquia, legalidade, moralidade, impessoalidade, unidade de doutrina e de

procedimentos.

Fica ao gosto do freguês .

Seção IV - Das funções essenciais

Art. 4º. São funções essenciais da PCDF:

I - Ressalvada a competência da União, executar as funções de polícia judiciária do Distrito

Federal e a apuração de infrações penais, exceto as militares e eleitorais;

II - Organizar, executar e manter serviços de controle e fiscalização de armas, munições e

explosivos, na forma da legislação pertinente;

III - Zelar pela ordem e segurança pública, promovendo e participando de medidas de proteção à

sociedade;

São princípios institucionais da PCDF

Hierarquia

Disciplina

Unidade

Indivisibilidade

Autonomia funcional

Legalidade

Moralidade

Impessoalidade

Participação comunitária

Unidade deDoutrina

Procedimentos

IV - Promover o intercâmbio policial com organizações congêneres;

V - Colaborar na execução de serviços policiais relacionados com a prevenção e a repressão da

criminalidade interestadual;

VI - Executar as atividades de perícia criminal, médico-legal e papiloscópica;

VII - Realizar as identificações civis e criminais;

VIII - Cooperar com as autoridades administrativas e judiciárias no tocante à aplicação de

medidas legais e regulamentares;

IX - Cooperar com os demais órgãos de segurança pública.

São funções essenciais da

PCDF

Ressalvada a competência

da UniãoExecutar

As funções de polícia judiciária do DF

A apuração de infrações

penais

Exceto as militares e eleitorais

Organizar, executar e manter

Serviços de controle e fiscalização de

Armas

Munições

Explosivos

Zelar pela ordem e segurança pública

Promovendo e participando de medidas de proteção à sociedade

Promover o intercâmbio policial

Com organizações congêneres

Colaborar na execução de serviços policiais

Relacionados com a prevenção e a

repressão

Da criminalidade interestadual

Executar as atividades de

Perícia criminal

Médico-legal

Papiloscópica

Realizar as identificações

Civis

Criminais

Cooperar

Com as autoridades

Administrativas

Judiciárias

No tocante à aplicação de medidas

Legais

Regulamentares

Cooperar com os demais órgãos de segurança pública

CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA ORGÂNICA

Art. 5º. A PCDF, para o cumprimento de suas atribuições legais e a execução de suas atividades,

compõe-se da seguinte estrutura administrativa:

Comentário: temos fluxogramas após o artigo .

1. DIREÇÃO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL

1.1. Assessoria da Direção Geral da Polícia Civil

1.2. Secretaria Executiva da Direção Geral da Polícia Civil

1.3. Assessoria para Assuntos Institucionais da Polícia Civil

2. CORREGEDORIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL

2.1. Ouvidoria

2.2. Comissão Permanente de Disciplina

2.3. Divisão de Investigação

2.4. Divisão de Correição

2.5. Divisão de Registros Criminais e Controle de Procedimentos

2.6. Divisão de Tramitação de Autos

2.7. Divisão de Procedimentos Administrativos Disciplinares

3. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

3.1.Divisão de Planejamento Administrativo

3.2. Divisão de Recursos Humanos

3.3. Divisão de Orçamento e Finanças

3.4. Divisão de Transportes

3.5. Divisão de Informática

3.6. Divisão de Telecomunicações

3.7. Divisão de Recursos Materiais

3.8. Divisão de Apoio e Serviços Gerais

3.9. Divisão de Arquitetura e Engenharia

3.10. Policlínica

3.11. Comissão Permanente de Licitação

3.12. Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial

4. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIRCUNSCRICIONAL

4.1. Delegacias de Polícia Circunscricionais

5. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA ESPECIALIZADA

5.1. Coordenação de Repressão às Drogas

5.1.1. Divisão de Coleta, Análise e Difusão de Informações

5.1.2. Divisão de Repressão às Drogas I

5.1.3. Divisão de Repressão às Drogas II

5.1.4. Divisão de Repressão às Drogas III

5.2. Coordenação de Investigação de Crimes Contra a Vida

5.2.1. Divisão de Homicídios I

5.2.2. Divisão de Homicídios II

5.3. Divisão de Controle e Custódia de Presos

5.4. Divisão de Cadastro de Roubos e Furtos de Veículos

5.5. Delegacia da Criança e do Adolescente I

5.6. Delegacia de Capturas e Polícia Interestadual

5.7. Delegacia Especial de Atendimento à Mulher

5.8. Delegacia de Defesa do Consumidor

5.9. Delegacia de Falsificações e Defraudações

5.10. Delegacia Especial do Meio Ambiente

5.11. Delegacia de Crimes contra a Ordem Tributária

5.12. Delegacia Especial de Proteção à Criança e ao Adolescente

5.13. Delegacia de Repressão a Furtos

5.14. Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos

5.15. Delegacia de Repressão a Pequenas Infrações

5.16. Delegacia de Repressão a Roubos

5.17. Delegacia da Criança e do Adolescente II

6. DEPARTAMENTO DE ATIVIDADES ESPECIAIS

6.1. Divisão de Apoio Logístico Operacional

6.2. Divisão de Repressão a Sequestros

6.3. Divisão Operações Especiais

6.4. Divisão de Operações Aéreas

6.5. Divisão de Controle de Armas, Munições e Explosivos

6.6. Divisão de Controle de Denúncias e Ocorrências Eletrônicas

6.7. Divisão de Estatística e Planejamento Operacional

6.8. Divisão de Inteligência Policial

6.9. Divisão de Repressão ao Crime Organizado

6.10. Divisão de Repressão aos Crimes de Alta Tecnologia

6.11. Divisão Especial de Repressão aos Crimes Contra a Administração Pública

6.12. Divisão de Comunicação

7. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICA

7.1. Instituto de Criminalística

7.1.1. Divisão Administrativa

7.1.2. Divisão de Perícias Externas

7.1.3. Divisão de Perícias Internas

7.1.4. Divisão de Perícias em Laboratórios

7.2. Instituto de Identificação

7.2.1. Divisão Administrativa

7.2.2. Divisão de Processamento e Arquivos Técnicos

7.2.3. Divisão de Identificação

7.2.4.Divisão de Perícias de Exames Técnicos em Papiloscopia

7.3. Instituto de Medicina Legal

7.3.1. Divisão Administrativa

7.3.2. Divisão de Perícia no Vivo

7.3.3. Divisão de Tanatologia Forense

7.3.4. Divisão de Exames Técnicos Médicos Legais

7.4. Instituto de Pesquisa de DNA Forense

8. ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL

8.1. Divisão Técnica de Ensino

8.2. Divisão de Apoio ao Ensino

8.3. Divisão de Gerência de Concursos

8.4. Divisão de Polícia Comunitária

9. CONSELHO SUPERIOR DA POLÍCIA CIVIL

DIREÇÃO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL

Assessoria da Direção Geral da Polícia Civil

Secretaria Executiva da Direção Geral da Polícia Civil

Assessoria para Assuntos Institucionais da Polícia Civil

CORREGEDORIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL

Ouvidoria

Comissão Permanente de Disciplina

Divisão de Investigação

Divisão de Correição

Divisão de Registros Criminais e Controle de Procedimentos

Divisão de Tramitação de Autos

Divisão de Procedimentos Administrativos Disciplinares

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

Divisão de Planejamento Administrativo

Divisão de Recursos Humanos

Divisão de Orçamento e Finanças

Divisão de Transportes

Divisão de Informática

Divisão de Telecomunicações

Divisão de Recursos Materiais

Divisão de Apoio e Serviços Gerais

Divisão de Arquitetura e Engenharia

Policlínica

Comissão Permanente de Licitação

Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIRCUNSCRICIONAL

Delegacias de Polícia Circunscricionais

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA

ESPECIALIZADA

Coordenação de Repressão às Drogas

Divisão de Coleta, Análise e Difusão de Informações

Divisão de Repressão às Drogas I

Divisão de Repressão às Drogas II

Divisão de Repressão às Drogas III

Coordenação de Investigação de Crimes Contra a Vida

Divisão de Homicídios I

Divisão de Homicídios II

Divisão de Controle e Custódia de Presos

Divisão de Cadastro de Roubos e Furtos de Veículos

Delegacia da Criança e do Adolescente I

Delegacia de Capturas e Polícia Interestadual

Delegacia Especial de Atendimento à Mulher

Delegacia de Defesa do Consumidor

Delegacia de Falsificações e Defraudações

Delegacia Especial do Meio Ambiente

Delegacia de Crimes contra a Ordem Tributária

Delegacia Especial de Proteção à Criança e ao Adolescente

Delegacia de Repressão a Furtos

Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos

Delegacia de Repressão a Pequenas Infrações

Delegacia de Repressão a Roubos

Delegacia da Criança e do Adolescente II

DEPARTAMENTO DE ATIVIDADES ESPECIAIS

Divisão de Apoio Logístico Operacional

Divisão de Repressão a Sequestros

Divisão Operações Especiais

Divisão de Operações Aéreas

Divisão de Controle de Armas, Munições e Explosivos

Divisão de Controle de Denúncias e Ocorrências Eletrônicas

Divisão de Estatística e Planejamento Operacional

Divisão de Inteligência Policial

Divisão de Repressão ao Crime Organizado

Divisão de Repressão aos Crimes de Alta Tecnologia

Divisão Especial de Repressão aos Crimes Contra a Administração Pública

Divisão de Comunicação

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICA

Instituto de Criminalística

Divisão Administrativa

Divisão de Perícias Externas

Divisão de Perícias Internas

Divisão de Perícias em Laboratórios

Instituto de Identificação

Divisão Administrativa

Divisão de Processamento e Arquivos Técnicos

Divisão de Identificação

Divisão de Perícias de Exames Técnicos em

Papiloscopia

Instituto de Medicina Legal

Divisão Administrativa

Divisão de Perícia no Vivo

Divisão de Tanatologia Forense

Divisão de Exames Técnicos Médicos Legais

Instituto de Pesquisa de DNA Forense

ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL

Divisão Técnica de Ensino

Divisão de Apoio ao Ensino

Divisão de Gerência de Concursos

Divisão de Polícia Comunitária

CONSELHO SUPERIOR DA POLÍCIA CIVL

TÍTULO II - Das Atribuições Orgânicas da Polícia Civil

CAPÍTULO I - DA DIREÇÃO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL

Art.6º. A Direção-Geral de PCDF, órgão de direção superior, dirigido pelo Diretor-Geral de Polícia

Civil, tem como atribuições:

I - Exercer e coordenar as funções institucionais descritas no art. 4º deste Regimento;

Comentário: lembrando, o art. 4º trata das funções essenciais da PCDF.

II - Celebrar contratos, acordos e convênios, nos termos da legislação em vigor;

III - Propor a nomeação, exoneração, demissão ou reintegração de servidores do seu quadro de

pessoal;

Comentário: observe que a Direção-Geral irá propor essas atividades, e não efetivamente

realiza-las.

IV - Praticar atos de administração relativos ao regime jurídico de pessoal, nos termos da

legislação específica;

V - Encaminhar a proposta orçamentária da Instituição;

VI - Propor a criação e extinção de cargos e funções;

VII - Propor a criação de unidades policiais;

Comentário: novamente, nos incisos VI e VII, observe que a atribuição é propor (e não

efetivamente realizar).

VIII - Com o auxílio dos respectivos Diretores dos Departamentos e dos demais órgãos de direção

superior, planejar, normatizar, dirigir, supervisionar, fiscalizar, administrar, coordenar,

executar, controlar e avaliar as ações de polícia circunscricional, de polícia especializada, de

polícia técnicocientífica, de atividades especiais, de ensino e treinamento e de correição;

Comentário: procure sempre ficar atento aos verbos utilizados pelo legislador, os

examinadores gostam de brincar com eles.

IX - Praticar outros atos próprios de gestão conforme previsto na legislação em vigor.

Direção-Geral de PCDF

Órgão de direção superior

Dirigido pelo Diretor-Geral de Polícia Civil

A Direção-Geral de PCDF, órgão

de direção superior,

dirigido pelo Diretor-Geral de Polícia Civil, tem

como atribuições

Exercer e coordenar as funções essenciais da PCDF

Celebrar

Contratos

Acordos

Convênios

Propor, para os servidores do seu quadro de pessoal

Nomeação

Exoneração

Demissão

Reintegração

Praticar atos de administração Relativos ao regime jurídico de pessoal

Encaminhar a proposta orçamentária da Instituição

Propor a criação e extinção de cargos e funções

Propor a criação de unidades policiais

Com o auxílio dos respectivos Diretores dos

Departamentos e dos demais

órgãos de direção superior

Planejar, normatizar,

dirigir, supervisionar,

fiscalizar, administrar, coordenar, executar,

controlar e avaliar

As ações de

Polícia circunscricional

Polícia especializada

Polícia técnicocientífica

Qtividades especiais

Ensino e treinamento

Correição

Praticar outros atos próprios de gestão

Conforme previsto na legislação em vigor

CAPÍTULO II - DA ASSESSORIA DA DIREÇÃO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL

Art.7º. A Assessoria da Direção-Geral da Polícia Civil, unidade orgânica de assessoramento,

diretamente subordinada à Direção-Geral de Polícia, tem como atribuições:

I - Assessorar o Diretor-Geral mediante a execução das atividades de consultoria e

assessoramento técnico;

II - Fixar, através de notas técnicas, a interpretação de dispositivos legais e de atos normativos a

ser seguida uniformemente;

III - Emitir nota técnica sobre assuntos de interesse da PCDF;

IV - Realizar estudos e pesquisas para dirimir dúvidas acerca das atribuições institucionais da

Polícia Civil;

V - Coligir e catalogar legislações, decisões, pareceres, julgados e jurisprudências de interesse da

Polícia Civil, divulgando-os internamente, quando for o caso;

VI - Acompanhar projetos e processos em tramitação no Judiciário, Procuradoria Geral do

Distrito Federal e em outras unidades públicas, que tratam direta ou indiretamente de assuntos

de interesse da PCDF;

VII - Elaborar ou revisar minutas de atos administrativos a serem praticados ou editados pela

Direção-Geral;

VIII - Minutar informações em ações de mandado de segurança, habeas data e habeas corpus

impetrados contra ato do Diretor-Geral, do Diretor-Geral Adjunto e por outras autoridades

administrativas em questões que sejam de relevância para a Instituição;

IX - Providenciar as avaliações de desempenho funcional e de estágio probatório dos servidores

da Unidade;

X - Assessorar a Direção-Geral na gestão do planejamento estratégico;

XI - Colaborar com as demais unidades orgânicas na elaboração dos planos de ações, projetos e

programas que deverão integrar o planejamento estratégico;

XII - Avaliar e emitir parecer técnico sobre a implantação e gestão do planejamento estratégico;

XIII - Desempenhar outras tarefas que lhe forem atribuídas pela Direção-Geral.

Assessoria da Direção-Geral da

Polícia Civil

Unidade orgânica de assessoramento

Diretamente subordinada à

Direção-Geral de Polícia

Atribuições da Assessoria da

Direção-Geral da Polícia Civil

Assessorar o Diretor-Geral

Mediante a execução das atividades de

Consultoria

Assessoramento técnico

Fixar, através de notas técnicas

A interpretação de

Dispositivos legais

Atos normativos

A ser seguida uniformemente

Emitir nota técnica Sobre assuntos de interesse da PCDF

Realizar estudos e pesquisas

Para dirimir dúvidas acerca das atribuições institucionais da Polícia Civil

Coligir e catalogar

Legislações, decisões, pareceres,

julgados e jurisprudências de interesse da Polícia

Civil

Divulgando-os internamente,

quando for o caso

Acompanhar projetos e processos

Em tramitação

No Judiciário

Na Procuradoria Geral do DF

Em outras unidades públicas

Que tratam direta ou indiretamente de assuntos de interesse da PCDF

Elaborar ou revisar minutas de atos administrativos

A serem praticados ou editados pela Direção-Geral

CAPÍTULO III - DA SECRETARIA EXECUTIVA

Art.8º. A Secretaria Executiva da Direção-Geral da Polícia Civil, unidade orgânica de execução e

assessoramento, diretamente subordinada ao Diretor-Geral Adjunto de Polícia, tem como

atribuições:

Comentário: pense na Secretaria Executiva como a unidade responsável por,

efetivamente, executar. Observe que não temos aqui atribuições com o verbo “propor”,

mas sim executar, prover, providenciar...

I - Executar os serviços de assistência à Direção-Geral Adjunta de Polícia;

II - Executar as atividades de administração de pessoal, de material, de transporte e de

comunicações de todo o Gabinete do Diretor-Geral, mantendo sistemas de arquivos e controles

específicos;

Atribuições da Assessoria da Direção-Geral da Polícia Civil

Minutar informações

Em ações de

MS

HD

HC

Impetrados

Contra ato do

Diretor-Geral

Diretor-Geral Adjunto

Por outras autoridades

administrativas

Em questões que sejam de

relevância para a Instituição

Providenciar as avaliações de desempenho funcional e de estágio probatório

Dos servidores da Unidade

Assessorar a Direção-Geral Na gestão do planejamento estratégico

Colaborar com as demais unidades orgânicas

Na elaboração dos

Planos de ações

Projetos

Programas

Que deverão integrar o planejamento estratégico

Avaliar e emitir parecer técnico

Sobre a implantação e gestão do planejamento estratégico

Desempenhar outras tarefas Que lhe forem atribuídas pela Direção-Geral

III - Prover a segurança pessoal do Diretor-Geral e do Diretor-Geral Adjunto;

Comentário: quanto mais dispositivos você entender, menos precisará decorar. Por

exemplo, aqui você pode pensar que a Secretaria Executiva da Direção-Geral cuida da

segurança pessoal dos 2 “Diretores Gerais” (o Diretor-Geral e o Diretor-Geral Adjunto).

IV - Executar medidas de segurança física e manutenção do prédio-sede da Polícia Civil;

V - Providenciar as avaliações de desempenho funcional e de estágio probatório dos servidores

lotados na Unidade;

Comentário: a “avaliação de desempenho funcional e de estágio probatório” aparece em

diversos artigos neste Regimento, e quase sempre restrito aos servidores lotados naquela

unidade à qual a atribuição está se referindo (é uma expressão a menos para você

decorar).

Isso não acontece, entretanto, para a “Divisão de Recursos Humanos”, que tem como

atribuição “Organizar e apurar os resultados das avaliações de desempenho funcional do

estágio probatório dos servidores da Polícia Civil”, conforme veremos no art. 23, inciso X.

VI - Elaborar e controlar as escalas de serviços, folhas de ponto e plano de chamada da Unidade;

VII - Encaminhar, mensalmente, à Direção Geral Adjunta, relatório das atividades desenvolvidas;

Comentário: aqui vai um bizu master. Em diversas atribuições, aqui no Regimento,

aparecerá esse verbo: “encaminhar”, só que quase todos são mensalmente ou quando

solicitado.

Temos um que é “anualmente” e temos um que é “mensalmente e anualmente”, que são

os artigos 105 e 111, respectivamente:

Art.105. Respeitadas as atribuições da unidade de lotação, são atribuições dos Diretores

dos Departamentos e da Academia de Polícia Civil:

VIII - Encaminhar anualmente ao Diretor-Geral da Polícia Civil, minucioso relatório das

atividades realizadas pelas unidades sob sua subordinação;

Art.111. Respeitadas as atribuições da unidade de lotação, são atribuições dos Diretores

dos Institutos de Polícia Técnica:

XI - Encaminhar, mensalmente e anualmente, ao Departamento de Polícia Técnica,

minucioso relatório das atividades realizadas na unidade;

Então fique de olho caso seu examinador venha com uma assertiva afirmando que

determinada atribuição é, por exemplo, “encaminhar semestralmente”.

VIII - Desempenhar outras atividades que se enquadrem no âmbito de suas atribuições.

Secretaria Executiva da Direção-Geral da

Polícia Civil

Unidade orgânica de execução e

assessoramento

Diretamente subordinada ao Diretor-Geral Adjunto de Polícia

CAPÍTULO IV - DA ASSESSORIA PARA ASSUNTOS INSTITUCIONAIS DA POLÍCIA CIVIL

Art.9º. A Assessoria para Assuntos Institucionais da Polícia Civil, unidade orgânica de

assessoramento, diretamente subordinada a Direção-Geral de Polícia, tem como atribuições:

I - Assessorar diretamente o Diretor-Geral nos assuntos de interesse da Instituição, perante os

organismos externos;

II - Emitir, quando solicitada, pareceres sobre matéria de interesse institucional;

Atribuições da Secretaria

Executiva da Direção-Geral da

Polícia Civil

Executar os serviços de assistência à Direção-Geral Adjunta de Polícia

Executar as atividades

De administração de

Pessoal

Material

Transporte

Comunicações

De todo o Gabinete do Diretor-Geral

Mantendo sistemas de arquivos

E controles específicos

Prover a segurança pessoal do

Diretor-Geral

Diretor-Geral Adjunto

Executar

Medidas de

Segurança física

Manutenção

Do prédio-sede da Polícia Civil

Providenciar

As avaliações de

Desempenho funcional

Estágio probatório

Dos servidores lotados na Unidade

Elaborar e controlar

Escalas de serviços

Folhas de ponto

Plano de chamada da Unidade

Encaminhar mensalmente

Relatório das atividades desenvolvidas

À Direção Geral Adjunta

Desempenhar outras atividades

Que se enquadrem no âmbito de suas atribuições

III - Acompanhar os trabalhos parlamentares relativos à Polícia Civil, na Câmara Legislativa e no

Congresso Nacional, informando a Direção-Geral:

IV - Oferecer subsídios aos trabalhos parlamentares no interesse institucional;

V - Acompanhar o Diretor-Geral , quando solicitado, para tratar de interesses institucionais;

VI - Acompanhar a tramitação de projetos, programas, acordos, convênios e demais processos

que tratem de matéria de interesse institucional;

VII - Executar outras atividades que lhe forem cometidas pela Direção-Geral da Polícia Civil.

Assessoria para Assuntos Institucionais

da Polícia Civil

Unidade orgânica de assessoramento

Diretamente subordinada a Direção-

Geral de Polícia

Atribuições da Assessoria para

Assuntos Institucionais da

Polícia Civil

Assessorar diretamente o Diretor-Geral

Nos assuntos de interesse da Instituição

Perante os organismos

externos

Emitir pareceres sobre matéria de interesse institucional

Quando solicitada

Acompanhar os trabalhos parlamentares

Relativos à Polícia Civil

Na Câmara Legislativa e no Congresso Nacional

Informando a Direção-Geral

Oferecer subsídios aos trabalhos parlamentares

No interesse institucional

Acompanhar o Diretor-Geral

Quando solicitadoPara tratar de

interesses institucionais

Acompanhar a tramitação de

Projetos

Programas

Acordos

Convênios

Demais processos que tratem de matéria de interesse institucional

Executar outras atividades que lhe forem cometidas

Pela Direção-Geral da Polícia Civil

CAPÍTULO V - DA CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL

Art.10. A Corregedoria-Geral de Polícia Civil, órgão de direção superior e de controle interno da

atividade policial civil, diretamente subordinada à Direção-Geral de Polícia Civil, tem como

atribuições:

Comentário: guarde que a Corregedoria-Geral é órgão de controle interno.

I - Supervisionar e orientar os procedimentos formais relativos às funções de polícia judiciária e

de investigação de infrações penais da Polícia Civil;

II - Realizar correição nos procedimentos penais e administrativos;

Comentário: naturalmente, a Corregedoria irá realizar correição. Guarde que são dos

procedimentos penais e administrativos.

III - Controlar a permanência e a tramitação de autos de procedimentos penais e disciplinares;

IV - Controlar os registros de procedimentos penais;

V - Expedir, com exclusividade, certidões de registros criminais na Polícia Civil;

Comentário: atenção ao “com exclusividade”. Ou seja, apenas a Corregedoria-Geral da

Polícia Civil pode emitir certidões de registros criminais da Polícia Civil.

VI - Avocar inquéritos e demais procedimentos policiais;

VII - Expedir orientações e normas de serviços sobre procedimentos específicos da atividade de

apuração de infrações penais;

VIII - Executar, com exclusividade, o cancelamento de registros criminais por ordem judicial;

Comentário: mais uma atribuição exclusiva. Apenas a Corregedoria-Geral pode cancelar

registros criminais por ordem judicial.

Essa seria uma ótima questão de prova: afirmar que, havendo ordem judicial, outra

unidade poderá cancelar registros criminais (essa assertiva estaria errada).

IX - Controlar os registros de procedimentos administrativos disciplinares e criminais instaurados

contra policiais civis;

X - Apurar, com exclusividade, infrações penais cuja autoria seja imputada a policial civil ou

funcionários que exerçam suas atividades no âmbito da Polícia Civil;

XI - Instaurar e julgar sindicâncias objetivando a apuração de responsabilidade funcional de

policial civil e demais servidores que exerçam suas atividades no âmbito da Polícia Civil, os

licenciados para mandatos classistas ou cedidos para outras unidades da União, Estados, Distrito

Federal e Municípios, com exceção daqueles servidores que exercem suas atividades junto à

Secretaria de Estado de Segurança Pública;

XII - Requisitar informações ou documentos a todas as unidades da Polícia Civil;

XIII - Certificar-se dos casos de contumácia, na forma da legislação em vigor, dando

conhecimento ao Diretor-Geral de Polícia;

Comentário: “contumácia” é “deliberada desobediência a ordens judiciais”. Ou seja, o

sujeito recebe a ordem judicial, sabe que precisa cumprir, e simplesmente não a cumpre.

Quem deve acompanhar e certificar-se desses casos é a Corregedoria-Geral.

XIV - Redistribuir procedimentos penais e autos de inquérito policial;

XV - Promover a padronização de sistemas eletrônicos, formulários, livros e documentos diversos

destinados ao registro e controle dos atos cartorários relacionados com apuração de infrações

penais, em conjunto com os demais órgãos;

XVI - Coordenar e executar a investigação ética social dos candidatos aos cargos das carreiras

pertencentes ao quadro de pessoal da PCDF;

XVII - Articular-se com a Magistratura, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados e outras

instituições afins, visando à eficiência da atividade Policial;

XVIII - Receber, manifestar e despachar requisições do Poder Judiciário e do Ministério Público

nos casos atinentes a infrações penais ou administrativas, bem como no fornecimento de

informações acerca de dados pessoais de posse desta Instituição;

XIX - Exercer rigoroso controle dos servidores em estágio probatório e avaliar o desempenho

funcional dos demais servidores;

Comentário: cuidado! Aqui não estamos falando de realizar a avaliação, mas sim “exercer

rigoroso controle”. E aqui o controle não está restrito apenas à Corregedoria.

XX - Desempenhar outras atividades que se enquadrem no âmbito de suas atribuições.

Corregedoria-Geral de Polícia

Civil

Órgão de direção superior e de controle interno da atividade

policial civil

Diretamente subordinada à Direção-

Geral de Polícia Civil

Atribuições da Corregedoria-Geral

de Polícia Civil

Supervisionar e orientar

Os procedimentos formais relativos às

funções de

Polícia judiciária

Investigação de infrações penais da

Polícia Civil

Realizar correição nos procedimentosPenais

Administrativos

Controlar a permanência e a

tramitação

De autos de procedimentos

Penais

Disciplinares

Controlar os registros de procedimentos penais

Expedir certidões de registros criminais na Polícia Civil

Com exclusividade

Avocar inquéritos E demais procedimentos policiais

Atribuições da Corregedoria-

Geral de Polícia Civil

Expedir orientações e normas de serviços

Sobre procedimentos específicos

Da atividade de apuração de infrações

penais

Executar com exclusividade

O cancelamento de registros criminais

Por ordem judicial

Controlar os registrosDe procedimentos

administrativos disciplinares e criminais

Instaurados contra policiais civis

Apurar com exclusividade

Infrações penais cuja autoria seja imputada a

Policial civil

Funcionários que exerçam suas

atividades no âmbito da Polícia Civil

Instaurar e julgar

sindicâncias

Objetivando a apuração de

responsabilidade funcional

Policial civil

Demais servidores que exerçam suas atividades no âmbito da Polícia Civil

Os licenciados para mandatos classistas

Ou cedidos para outras unidades da U/E/DF/M

Com exceção daqueles

servidores que exercem suas

atividades junto à Secretaria de

Estado de Segurança Pública

Requisitar informações ou documentos a todas as unidades da Polícia Civil

Certificar-se dos casos de contumáciadando conhecimento ao Diretor-Geral

de Polícia

Atribuições da Corregedoria-

Geral de Polícia Civil

Redistribuir procedimentos penais E autos de inquérito policial

Promover a padronização

de

Sistemas eletrônicos, formulários,

livros e documentos

diversos

Destinados ao registro e

controle dos atos cartorários

Relacionados com apuração de infrações

penais

Em conjunto com os demais

órgãos

Coordenar e executar a investigação ética social

Dos candidatos aos cargos das carreiras pertencentes ao quadro de pessoal da PCDF

Articular-se

Com

Magistratura

MP

Ordem dos Advogados

Outras instituições afins

Visando à eficiência da atividade Policial

Receber, manifestar e despachar requisições

Do Poder Judiciário e do MP

Nos casos atinentes a infrações penais ou administrativas

Bem como no fornecimento de

informações

Acerca de dados pessoais de posse desta Instituição

Exercer rigoroso controle dos servidores em estágio probatório

E avaliar o desempenho funcional dos demais servidores

Desempenhar outras atividadesQue se enquadrem no âmbito de

suas atribuições

Seção I – Da Ouvidoria

Art.11. A Ouvidoria da PCDF, subordinada à Corregedoria-Geral de Polícia, tem como

atribuições:

I - Receber, processar, controlar e encaminhar à unidade competente as denúncias contra atos

irregulares de servidores da Polícia Civil, servidores requisitados e terceirizados, e as reclamações

contra serviços prestados pelas unidades orgânicas;

II - Receber, processar e encaminhar sugestões ofertadas sobre o funcionamento dos serviços

prestados pela Polícia Civil;

III - Solicitar informações sobre o andamento das apurações referentes às denuncias e

reclamações encaminhadas pela ouvidoria, visando responder ao cidadão no prazo regulamentar

estipulado;

IV - Verificar, de forma sumária, a procedência das denúncias e reclamações, antes de

encaminhá-las ao Corregedor-Geral de Polícia, sugerindo, se for o caso, arquivamento ou

instauração de procedimento administrativo e/ou criminal;

V - Propor ao Corregedor-Geral, recomendações aos dirigentes de unidades, de providências

necessárias ao aperfeiçoamento, racionalização e melhoria dos serviços públicos prestados pela

PCDF;

Comentário: fique atento sempre que aparecer o verbo propor. Os examinadores gostam

de brincar com isso e dizer que a atribuição é “realizar”.

VI - Elaborar relatório das atividades desenvolvidas;

VII - Remeter, mensalmente, ao Serviço de Planejamento, Estatística e Informática as

informações necessárias ao desempenho das atividades daquele Serviço;

VIII - Avaliar o desempenho funcional dos servidores lotados na Ouvidoria;

IX - Desempenhar outras atividades que se enquadrem no âmbito de suas atribuições.

Comentário: essa é uma atribuição bem normal, intuitiva, e que você verá em muitos

dispositivos deste Regimento.

Ouvidoria da PCDFSubordinada à Corregedoria-

Geral de Polícia

Atribuições da Ouvidoria da

PCDF

Receber, processar, controlar e

encaminhar à unidade competente

As denúncias contra atos irregulares de servidores

Da Polícia Civil

Requisitados

Terceirizados

As reclamações contra serviços prestados

Pelas unidades orgânicas

Receber, processar e encaminhar sugestões

ofertadas

Sobre o funcionamento dos serviços prestados pela Polícia Civil

Solicitar informações sobre o andamento

das apurações

Referentes às denuncias e reclamações

Encaminhadas pela ouvidoria

Visando responder ao cidadão no prazo regulamentar estipulado

Verificar a procedência das denúncias e

reclamações

De forma sumária

Antes de encaminhá-las ao Corregedor-Geral de Polícia

Sugerindo, se for o caso

Arquivamento

Instauração de procedimento administrativo e/ou criminal

Propor ao Corregedor-

Geral

Recomendações aos dirigentes de

unidades

De providências necessárias ao

Aperfeiçoamento

Racionalização

E melhoria dos serviços públicos prestados pela

PCDF

Elaborar relatório das atividades desenvolvidas

Remeter mensalmente

Ao Serviço de Planejamento, Estatística e Informática

As informações necessárias ao desempenho das

atividades daquele Serviço

Avaliar o desempenho funcional dos servidores lotados na Ouvidoria

Desempenhar outras atividades

Que se enquadrem no âmbito de suas atribuições

Seção II- Da Comissão Permanente de Disciplina

Art.12. A Comissão Permanente de Disciplina, unidade orgânica de execução, diretamente

subordinada à Corregedoria-Geral da Polícia Civil, é incumbida de promover o processo

administrativo disciplinar no âmbito da PCDF.

Art.13. A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o

sigilo necessário à elucidação dos fatos ou exigido pelo interesse da Administração, sendo suas

audiências e reuniões realizadas em caráter reservado. A função de cada membro da Comissão é

considerada de interesse relevante para a administração.

Art.14. O Secretário da Comissão será indicado pelo Presidente, recaindo a escolha

preferencialmente em integrante do cargo de Escrivão de Polícia.

Art.15. A Comissão Permanente de Disciplina tem como atribuições:

I - Promover o processo administrativo disciplinar, com vista à apuração de transgressões

disciplinares imputadas a policiais civis e demais servidores do Quadro de Pessoal da PCDF, na

forma prevista na legislação em vigor.

II - Realizar, em procedimento próprio, a revisão de processo disciplinar, quando deferida pela

autoridade competente;

Comissão Permanente de

Disciplina

Unidade orgânica de execução

Diretamente subordinada à Corregedoria-Geral da Polícia Civil

É incumbida de promover o processo administrativo disciplinar

No âmbito da PCDF

Exercerá suas atividades com

independência e imparcialidade

Assegurado o sigilo

Necessário à elucidação dos fatos

Exigido pelo interesse da Administração

Suas audiências e reuniões serão realizadas em caráter reservado

A função de cada membro da Comissão é considerada de interesse relevante para a administração

O Secretário da Comissão será indicado pelo

Presidente

Recaindo a escolha preferencialmente

Em integrante do cargo de Escrivão de

Polícia

Comentário: ou seja, a autoridade competente precisa deferir a revisão. Não basta a

Comissão Permanente de Disciplina “querer revisar”.

III - Solicitar ao Diretor-Geral, fundamentadamente, a prorrogação dos prazos previstos em lei

para conclusão dos processos;

IV - Dar conhecimento à autoridade competente dos fatos que chegaram ao seu conhecimento

no curso da instrução processual, que devam também ser apurados em procedimento diverso;

V - Solicitar perícias, laudos, pareceres e outras informações necessárias ao bom desempenho

das atividades da Comissão;

Comentário: guarde que “solicitar” é diferente de “requisitar”. Uma solicitação pode ser

negada (fica a critério de quem irá realizar). Por outra lado, uma requisição é algo mais

mandatório.

VI - Proceder às diligências que julgar conveniente à produção da prova, deslocando-se sempre

que necessário para qualquer ponto do território nacional, recorrendo inclusive a técnicos ou

peritos de outras unidades especializadas do serviço público;

Comentário: guarde que a Comissão Permanente de Disciplina pode se deslocar para

qualquer ponto do território nacional. Não caia em pegadinha que diga que isso está

restrito ao território do DF, nem que pode ser “internacional”.

VII - Encaminhar, mensalmente, ou quando solicitado, à Direção-Geral da Polícia Civil, relatório

das atividades desenvolvidas;

Comentário: olha aqui, novamente, a periodicidade “mensal ou quando solicitado”.

VIII - Providenciar as avaliações de desempenho funcional e de estágio probatório dos servidores

lotados na Comissão;

IX - Certificar-se dos casos de contumácia, na forma da Lei, dando conhecimento ao Diretor-

Geral da Polícia Civil;

X - Proceder ao arquivamento dos processos disciplinares e sindicâncias;

XI - Desempenhar outras atividades que se enquadrem no âmbito de suas atribuições.

Atribuições da Comissão

Permanente de Disciplina

Promover o PADCom vista à apuração de

transgressões disciplinares imputadas a

Policiais civis

Demais servidores do Quadro de

Pessoal da PCDF

Realizar a revisão de processo disciplinar

Em procedimento próprio

Quando deferida pela autoridade competente

Solicitar ao Diretor-Geral a prorrogação dos prazos previstos em lei

Para conclusão dos processos

Fundamentadamente

Dar conhecimento à autoridade competente

Dos fatos que chegaram ao seu

conhecimento

No curso da instrução

processual

Que devam também ser apurados em procedimento diverso

Solicitar

Perícias

Laudos

Pareceres

Outras informações necessárias ao bom desempenho das atividades da Comissão

Proceder às diligências

Que julgar conveniente à produção da prova

Deslocando-se sempre que necessário

Para qualquer ponto do território

nacional

Recorrendo inclusive a técnicos ou peritos

De outras unidades especializadas do

serviço público

Este é o final do nosso material demonstrativo.

Se gostou e deseja adquirir a versão completa, é só acessar nossa página

Qualquer dúvida, estamos à disposição!

Bons estudos!

@teciopellegrino

Atribuições da Comissão Permanente

de Disciplina

Encaminhar relatório das atividades desenvolvidas

À Direção-Geral da Polícia Civil

Mensalmente ou quando solicitado

Providenciar as avaliações dos

servidores lotados na Comissão

De desempenho funcional

De estágio probatório

Certificar-se dos casos de contumácia

Dando conhecimento ao Diretor-Geral da Polícia Civil

Proceder ao arquivamento dos

Processos disciplinares

Sindicâncias

Desempenhar outras atividades

Que se enquadrem no âmbito de suas atribuições

1 [email protected]

Técio Pellegrino

Questões inéditas sobre a Lei 13.869/2019

Questões inéditas sobre a

Legislação Especial para Polícia

Rodoviária Federal

Questões inéditas sobre a

Legislação para PCDF

2 [email protected]

Chegamos a maior e mais completo material com questões inéditas sobre a

LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019.

São 30 questões!

Como é uma lei menor, temos quase toda a Lei transformada em assertivas de CERTO /

ERRADO.

Todas as questões estão com gabarito e comentário, fazendo referência ao respectivo

dispositivo da Lei.

Inicialmente temos a lista de questões sem gabarito nem comentários.

Após, temos um gabarito simples, de todas as questões.

E após esse gabarito, temos novamente a lista das mesmas questões, mas cada uma delas

com o seu gabarito e comentário.

Qualquer dúvida, crítica, sugestão, elogio ou boas notícias (“PASSEI PROFESSOR!”), o e-

mail para contato é [email protected] (pode usar também o perfil do

Instagram @teciopellegrino ).

@teciopellegrino

3 [email protected]

Sumário Questões sem comentários .......................................................................................................................... 4

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS ........................................................................................................... 4

CAPÍTULO II - DOS SUJEITOS DO CRIME ................................................................................................... 4

CAPÍTULO III - DA AÇÃO PENAL ................................................................................................................ 4

CAPÍTULO IV - DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO E DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS ....................... 4

CAPÍTULO V - DAS SANÇÕES DE NATUREZA CIVIL E ADMINISTRATIVA .................................................... 5

CAPÍTULO VI - DOS CRIMES E DAS PENAS ................................................................................................ 5

Gabarito ........................................................................................................................................................ 8

Questões com comentários .......................................................................................................................... 9

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS ........................................................................................................... 9

CAPÍTULO II - DOS SUJEITOS DO CRIME ................................................................................................... 9

CAPÍTULO III - DA AÇÃO PENAL .............................................................................................................. 10

CAPÍTULO IV - DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO E DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS ..................... 11

CAPÍTULO V - DAS SANÇÕES DE NATUREZA CIVIL E ADMINISTRATIVA .................................................. 12

CAPÍTULO VI - DOS CRIMES E DAS PENAS .............................................................................................. 13

4 [email protected]

LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013

Questões sem comentários

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

1. A Lei 13.869/2019 define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público,

servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do

poder que lhe tenha sido atribuído.

2. As condutas descritas na Lei 13.869/2019 constituem crime de abuso de autoridade,

independentemente da finalidade pretendida.

3. A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas configura abuso de

autoridade.

CAPÍTULO II - DOS SUJEITOS DO CRIME

4. É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não,

da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos

Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, desde que compreendidos na

lista taxativa apresentada pela Lei 13.869/2019.

5. Reputa-se agente público, para os efeitos da Lei 13.869/2019, desde que

permanentemente e com remuneração, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou

entidade mencionados pela referida Lei.

CAPÍTULO III - DA AÇÃO PENAL

6. Os crimes previstos na Lei 13.869/2019 são de ação penal pública incondicionada, não

sendo admitida ação privada.

CAPÍTULO IV - DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO E DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS

Seção I - Dos Efeitos da Condenação

7. Dentre os efeitos da condenação estão a inabilitação para o exercício de cargo, mandato

ou função pública, pelo período de 1 a 5 anos e a perda do cargo, do mandato ou da

função pública, sendo o primeiro efeito automaticamente aplicável, independentemente

de declaração na sentença.

5 [email protected]

8. Dentre os efeitos da condenação está tornar certa a obrigação de indenizar o dano

causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor

mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por

ele sofridos.

Seção II - Das Penas Restritivas de Direitos

9. A Lei 13.869/2019 apresenta uma lista de penas restritivas de direitos substitutivas das

privativas de liberdade, dentre elas a suspensão do exercício do cargo, da função ou do

mandato, pelo prazo de 1 a 6 meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens.

10. As penas restritivas de direitos devem ser aplicadas isoladamente.

CAPÍTULO V - DAS SANÇÕES DE NATUREZA CIVIL E ADMINISTRATIVA

11. As penas previstas na Lei 13.869/2019 serão aplicadas independentemente das sanções de

natureza civil ou administrativa cabíveis.

12. As notícias de crimes previstos na Lei 13.869/2019 que descreverem falta funcional serão

informadas à autoridade competente com vistas à apuração.

13. As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, podendo-se

questionar sobre a existência ou a autoria do fato ainda que essas questões tenham sido

decididas no juízo criminal.

14. Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença

penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima

defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

CAPÍTULO VI - DOS CRIMES E DAS PENAS

15. Constitui crime, sujeitando o infrator à pena de reclusão, decretar a condução coercitiva

de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de

comparecimento ao juízo.

16. Constitui crime deixar justificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade

judiciária no prazo legal.

17. Constitui crime, sujeitando o infrator à pena de detenção, constranger o preso ou o

detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a

submeter-se a constrangimento não autorizado em lei.

6 [email protected]

18. Constitui crime constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de

função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo.

19. Não constitui crime identificar-se falsamente ao preso por ocasião de sua captura quando

o motivo for a segurança do agente.

20. Constitui crime submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso

noturno, ainda que capturado em flagrante delito ou com seu consentimento.

21. Constitui crime, sujeitando o infrator à pena de detenção, impedir ou retardar,

injustificadamente, o envio de pleito de preso à autoridade judiciária competente para a

apreciação da legalidade de sua prisão ou das circunstâncias de sua custódia.

22. Constitui crime impedir, em qualquer hipótese, a entrevista pessoal e reservada do preso

com seu advogado.

23. Constitui crime manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de

confinamento.

24. Conforme disposto na Lei 13.869/2019, constitui crime inovar artificiosamente, no curso

de processo, o estado de pessoa com o fim de eximir-se de responsabilidade.

25. Constitui crime, sujeitando o infrator à pena de detenção, proceder à obtenção de prova,

em procedimento de investigação ou fiscalização, por meio manifestamente ilícito.

26. Não constitui crime divulgar trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda

produzir, ainda que ferindo a honra do acusado.

27. Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa

fundamentada ou contra quem sabe inocente.

28. Constitui contravenção penal exigir informação ou cumprimento de obrigação, inclusive o

dever de fazer ou de não fazer, sem expresso amparo legal.

7 [email protected]

29. Conforme disposto na Lei 13.869/2019, constitui crime decretar, em processo judicial, a

indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole 10% do valor estimado

para a satisfação da dívida da parte.

30. Constitui crime antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação,

inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a

acusação.

8 [email protected]

Gabarito

1 C 16 E

2 E 17 C

3 E 18 C

4 E 19 E

5 E 20 E

6 E 21 C

7 E 22 E

8 C 23 C

9 C 24 C

10 E 25 C

11 C 26 E

12 C 27 C

13 E 28 E

14 C 29 E

15 E 30 C

9 [email protected]

Questões com comentários

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

1. A Lei 13.869/2019 define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente

público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse

do poder que lhe tenha sido atribuído.

Comentário:

Correta, literalidade do caput do art. 1º.

Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor

ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe

tenha sido atribuído.

2. As condutas descritas na Lei 13.869/2019 constituem crime de abuso de autoridade,

independentemente da finalidade pretendida.

Comentário:

Errada, a caracterização do crime de abuso de autoridade pressupõe a finalidade específica

de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, o mero capricho ou

satisfação pessoal.

Art. 1º, § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade

quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou

beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

3. A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas configura abuso de

autoridade.

Comentário:

Errada, pelo contrário, essa divergência não configura abuso de autoridade.

Art. 1º, § 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não

configura abuso de autoridade.

CAPÍTULO II - DOS SUJEITOS DO CRIME

4. É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não,

da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos

10 [email protected]

Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, desde que compreendidos na

lista taxativa apresentada pela Lei 13.869/2019.

Comentário:

Errada, a lista não é taxativa, mas sim exemplificativa. Significa que outras pessoas (além das

que estão na lista) também podem ser sujeitos ativos do crime de abuso de autoridade.

Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou

não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos

Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se

limitando a:

I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

II - membros do Poder Legislativo;

III - membros do Poder Executivo;

IV - membros do Poder Judiciário;

V - membros do Ministério Público;

VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

5. Reputa-se agente público, para os efeitos da Lei 13.869/2019, desde que

permanentemente e com remuneração, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou

entidade mencionados pela referida Lei.

Comentário:

Errada, para ser agente público não é necessário que o exercício (do cargo, emprego ou

função) seja permanente nem que seja remunerado.

Art. 2º, Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele

que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação,

designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo,

emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

CAPÍTULO III - DA AÇÃO PENAL

6. Os crimes previstos na Lei 13.869/2019 são de ação penal pública incondicionada, não

sendo admitida ação privada.

Comentário:

Errada, é admitida sim a ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo

legal, conforme § 1º do art. 3º. Atenção par anão confundir esse “prazo legal” com o prazo

de 6 meses do § 2º do mesmo artigo, que trata do prazo para exercer a ação privada. Ou seja

11 [email protected]

quando se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia, a ação privada já pode ser

exercida, entretanto não pode esperar mais de 6 meses para exercê-la.

Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada. (Promulgação

partes vetadas)

§ 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal,

cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva,

intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a

todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

§ 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em

que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

CAPÍTULO IV - DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO E DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS

Seção I - Dos Efeitos da Condenação

7. Dentre os efeitos da condenação estão a inabilitação para o exercício de cargo, mandato

ou função pública, pelo período de 1 a 5 anos e a perda do cargo, do mandato ou da

função pública, sendo o primeiro efeito automaticamente aplicável, independentemente

de declaração na sentença.

Comentário:

Errada, o art. 4º apresenta os efeitos da condenação e afirma que os incisos II e III (que são

os efeitos mencionados na assertiva) podem ser aplicados apenas em caso de reincidência, e

devem ser declarados motivadamente da sentença.

Art. 4º São efeitos da condenação:

II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1

(um) a 5 (cinco) anos;

III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são

condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são

automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

8. Dentre os efeitos da condenação está tornar certa a obrigação de indenizar o dano

causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor

mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por

ele sofridos.

Comentário:

Correta, são os termos do inciso I do art. 4º.

12 [email protected]

Art. 4º São efeitos da condenação:

I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a

requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos

causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

Seção II - Das Penas Restritivas de Direitos

9. A Lei 13.869/2019 apresenta uma lista de penas restritivas de direitos substitutivas das

privativas de liberdade, dentre elas a suspensão do exercício do cargo, da função ou do

mandato, pelo prazo de 1 a 6 meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens.

Comentário:

Correta, essa é a pena prevista no inciso II do art. 5º.

Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas

nesta Lei são:

I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6

(seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;

10. As penas restritivas de direitos devem ser aplicadas isoladamente.

Comentário:

Errada, podem ser aplicadas cumulativamente também.

Art. 5º, Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou

cumulativamente.

CAPÍTULO V - DAS SANÇÕES DE NATUREZA CIVIL E ADMINISTRATIVA

11. As penas previstas na Lei 13.869/2019 serão aplicadas independentemente das sanções de

natureza civil ou administrativa cabíveis.

Comentário:

Correta, é o que nos diz o caput do art. 6º.

Art. 6º As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de

natureza civil ou administrativa cabíveis.

12. As notícias de crimes previstos na Lei 13.869/2019 que descreverem falta funcional serão

informadas à autoridade competente com vistas à apuração.

Comentário:

13 [email protected]

Correta, exatamente o que prevê o parágrafo único do art. 6º.

Art. 6º, Parágrafo único. As notícias de crimes previstos nesta Lei que descreverem falta

funcional serão informadas à autoridade competente com vistas à apuração.

13. As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, podendo-se

questionar sobre a existência ou a autoria do fato ainda que essas questões tenham sido

decididas no juízo criminal.

Comentário:

Errada, muita atenção aqui. As responsabilidades civil e administrativa não dependem da

responsabilidade criminal. Por exemplo, a pessoa pode não ser condenada criminalmente,

mas mesmo assim sofre sanções no âmbito administrativo.

Porém, se no âmbito criminal ficar comprovado que o fato não aconteceu ou que a pessoa

não foi autora do fato, esses dois aspectos (existência do fato e autoria) não poderão ser

discutidos no âmbito civil nem administrativo (afinal, no âmbito penal a investigação tende a

ser feita de forma mais meticulosa, mais abrangente).

Art. 7º As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se

podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões

tenham sido decididas no juízo criminal.

14. Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença

penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima

defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

Comentário:

Correta, exatamente o que prevê o art. 8º.

Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a

sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em

legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

CAPÍTULO VI - DOS CRIMES E DAS PENAS

15. Constitui crime, sujeitando o infrator à pena de reclusão, decretar a condução coercitiva

de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de

comparecimento ao juízo.

Comentário:

Errada, a pena é de detenção.

Art. 10. Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente

descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo:

14 [email protected]

Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

16. Constitui crime deixar justificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade

judiciária no prazo legal.

Comentário:

Errada, se houver justificativa para isso, não será o crime. O crime fica caracterizado quando

se deixa de comunicar injustificadamente a prisão.

Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária

no prazo legal:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

17. Constitui crime, sujeitando o infrator à pena de detenção, constranger o preso ou o

detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a

submeter-se a constrangimento não autorizado em lei.

Comentário:

Correta, conforme prevê o art. 13.

Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de

sua capacidade de resistência, a:

I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:(Promulgação partes vetadas)

Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à

violência.

18. Constitui crime constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de

função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo.

Comentário:

Correta, é o crime previsto no art. 15.

Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função,

ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:

Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o

interrogatório:(Promulgação partes vetadas)

15 [email protected]

I - de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio; ou

II - de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a

presença de seu patrono.

19. Não constitui crime identificar-se falsamente ao preso por ocasião de sua captura quando

o motivo for a segurança do agente.

Comentário:

Errada, constitui crime sim, independentemente do motivo.

Art. 16. Deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso por ocasião de sua

captura ou quando deva fazê-lo durante sua detenção ou prisão:(Promulgação partes

vetadas)

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, como responsável por interrogatório em

sede de procedimento investigatório de infração penal, deixa de identificar-se ao preso ou

atribui a si mesmo falsa identidade, cargo ou função.

20. Constitui crime submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso

noturno, ainda que capturado em flagrante delito ou com seu consentimento.

Comentário:

Errada. De fato, a regra é que o preso não seja submetido a interrogatório durante o período

de repouso noturno, no entanto existem duas hipóteses em que isso é admitido: quando for

capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar

declarações.

Art. 18. Submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno,

salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar

declarações:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

21. Constitui crime, sujeitando o infrator à pena de detenção, impedir ou retardar,

injustificadamente, o envio de pleito de preso à autoridade judiciária competente para a

apreciação da legalidade de sua prisão ou das circunstâncias de sua custódia.

Comentário:

Correta, é o crime do art. 19.

16 [email protected]

Art. 19. Impedir ou retardar, injustificadamente, o envio de pleito de preso à autoridade

judiciária competente para a apreciação da legalidade de sua prisão ou das circunstâncias de

sua custódia:

Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena o magistrado que, ciente do impedimento ou da

demora, deixa de tomar as providências tendentes a saná-lo ou, não sendo competente para

decidir sobre a prisão, deixa de enviar o pedido à autoridade judiciária que o seja.

22. Constitui crime impedir, em qualquer hipótese, a entrevista pessoal e reservada do preso

com seu advogado.

Comentário:

Errada, o crime só fica constituído quando não houver justa causa para essa situação.

Art. 20. Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu

advogado:(Promulgação partes vetadas)

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem impede o preso, o réu solto ou o investigado

de entrevistar-se pessoal e reservadamente com seu advogado ou defensor, por prazo

razoável, antes de audiência judicial, e de sentar-se ao seu lado e com ele comunicar-se

durante a audiência, salvo no curso de interrogatório ou no caso de audiência realizada por

videoconferência.

23. Constitui crime manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de

confinamento.

Comentário:

Correta, é o crime previsto no art. 21.

Art. 21. Manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento:

Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem mantém, na mesma cela, criança ou

adolescente na companhia de maior de idade ou em ambiente inadequado, observado o

disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

24. Conforme disposto na Lei 13.869/2019, constitui crime inovar artificiosamente, no curso

de processo, o estado de pessoa com o fim de eximir-se de responsabilidade.

Comentário:

Correta, conforme prevê o art. 23.

17 [email protected]

Art. 23. Inovar artificiosamente, no curso de diligência, de investigação ou de processo, o

estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de eximir-se de responsabilidade ou de

responsabilizar criminalmente alguém ou agravar-lhe a responsabilidade:

Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem pratica a conduta com o intuito de:

I - eximir-se de responsabilidade civil ou administrativa por excesso praticado no curso de

diligência;

II - omitir dados ou informações ou divulgar dados ou informações incompletos para desviar

o curso da investigação, da diligência ou do processo.

25. Constitui crime, sujeitando o infrator à pena de detenção, proceder à obtenção de prova,

em procedimento de investigação ou fiscalização, por meio manifestamente ilícito.

Comentário:

Correta, é o crime previsto no art. 25.

Art. 25. Proceder à obtenção de prova, em procedimento de investigação ou fiscalização, por

meio manifestamente ilícito:

Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem faz uso de prova, em desfavor do investigado

ou fiscalizado, com prévio conhecimento de sua ilicitude.

26. Não constitui crime divulgar trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda

produzir, ainda que ferindo a honra do acusado.

Comentário:

Errada, constitui crime sim, conforme previsto no art. 28.

Art. 28. Divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda

produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do

investigado ou acusado:

Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

27. Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa

fundamentada ou contra quem sabe inocente.

Comentário:

Correta, nos termos do art. 30.

18 [email protected]

Art. 30. Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa

fundamentada ou contra quem sabe inocente:(Promulgação partes vetadas)

Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

28. Constitui contravenção penal exigir informação ou cumprimento de obrigação, inclusive o

dever de fazer ou de não fazer, sem expresso amparo legal.

Comentário:

Errada, isso é crime (e não contravenção penal).

Art. 33. Exigir informação ou cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer ou de não

fazer, sem expresso amparo legal:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se utiliza de cargo ou função pública ou

invoca a condição de agente público para se eximir de obrigação legal ou para obter

vantagem ou privilégio indevido.

29. Conforme disposto na Lei 13.869/2019, constitui crime decretar, em processo judicial, a

indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole 10% do valor estimado

para a satisfação da dívida da parte.

Comentário:

Errada, a Lei não define o percentual. O que a Lei considera crime é decretar a

indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor

estimado para satisfação da dívida.

Art. 36. Decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia

que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte e,

ante a demonstração, pela parte, da excessividade da medida, deixar de corrigi-la:

Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

30. Constitui crime antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação,

inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a

acusação.

Comentário:

Correta, é o crime previsto no art. 38.

Art. 38. Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive

rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a

acusação:(Promulgação partes vetadas)

19 [email protected]

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Fim!

Mantenha a disciplina, que todo o resto chega com o tempo!

Bons estudos!

@teciopellegrino