Regimento Ip Ufrgs

download Regimento Ip Ufrgs

of 9

Transcript of Regimento Ip Ufrgs

  • UFRGS OUVIDORIA A- A A+

    RegimentoDECISO N 149/2006

    Alteraes includas no texto:Deciso n 236/2006Deciso n 387/2009O CONSELHO UNIVERSITRIO, em sesso de 30/6/2006, tendo em vista o constante do processo n 23078.016649/05-96,de acordo com o Parecer n 119/2006, da Comisso de Legislao e Regimentos e as emendas aprovadas em plenrio,

    D E C I D Eaprovar o Regimento Interno do Instituto de Psicologia, como segue:

    Ttulo I DAS DISPOSIES PRELIMINARES

    Art. 1 - O presente Regimento disciplina a estrutura e o funcionamento do Instituto de Psicologia da Universidade Federal doRio Grande do Sul (UFRGS), em consonncia com o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade - RGU.

    Ttulo IIDOS FINS

    Art. 2 - O Instituto de Psicologia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul tem por objetivo: (redao dada pelaDeciso n 387/2009)I ministrar o ensino de psicologia, fonoaudiologia e servio social, em nvel de graduao; (includo pela Deciso n387/2009)II ministrar cursos de ps-graduao, lato sensu e stricto sensu; (includo pela Deciso n 387/2009)III realizar atividades de pesquisa e extenso. (includo pela Deciso n 387/2009)

    Ttulo III DA ESTRUTURA, COMPOSIO, COMPETNCIAS E FUNCIONAMENTO DOS DIFERENTES RGOS

    DO INSTITUTO DE PSICOLOGIA

    Captulo IDOS RGOS DA ADMINISTRAO DA UNIDADE

    Seo IDO CONSELHO DA UNIDADEArt. 3 - O Conselho do Instituto de Psicologia o seu rgo de deliberao superior, tendo sua composio, competncias efuncionamento definidos e regulados no Estatuto, e Regimento Geral da Universidade e neste Regimento.Pargrafo nico - O Conselho atuar como instncia recursal mxima no mbito da Unidade.Art. 4 - Integram o Conselho do Instituto de Psicologia:I - Diretor do Instituto de Psicologia, como seu Presidente;II - Vice-Diretor do Instituto de Psicologia;III - Chefes dos Departamentos do Instituto de Psicologia;IV - Coordenadores das Comisses de Graduao, de Ps-Graduao, de Pesquisa, de Extenso e do Comit de tica;Instituto de Psicologia - Universidade Federal do Rio Grande do SulInstituto de Psicologia - Universidade Federal do Rio Grande do SulInstituto de Psicologia - Universidade Federal do Rio Grande do SulInstituto de Psicologia - Universidade Federal do Rio Grande do SulRua Ramiro Barcelos, 2600 - Bairro Santa Ceclia

    Porto Alegre - RS - Brasil

    CEP: 90035-003 - Fone: 3308-5066

    Regimento http://www.ufrgs.br/psicologia/institucional/regimento

    1 de 9 08/02/2014 06:05

  • Pargrafo nico - Os representantes docentes, discentes e tcnico- administrativos tero suplentes, em igual nmero, commandatos coincidentes e escolhidos da mesma forma que os titulares.Art. 6 - Os membros do Conselho do Instituto de Psicologia sero convocados s reunies, por convocao pblica,divulgada no mural do Instituto e por meio eletrnico;Pargrafo nico - As convocaes do Conselho sero feitas pelo Diretor do Instituto ou por solicitao de metade mais um deseus membros, com antecedncia mnima de 2 (dois) dias teis.Art. 7 - As reunies do Conselho sero abertas a qualquer membro da comunidade do Instituto de Psicologia, salvo quando,pela natureza da pauta, o Conselho deliberar em contrrio.Art. 8 - As votaes do Conselho do Instituto de Psicologia obedecero aos seguintes procedimentos:I - a votao ser simblica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma sempre que uma das duas outras no sejarequerida por pelo menos um tero dos presentes ou esteja expressamente prevista neste regimento;II - os membros do Conselho tero direito a 1 (um) nico voto nas deliberaes, sempre exercido pessoalmente, no seadmitindo voto por procurao ou por correspondncia. O Diretor do Instituto de Psicologia ter, nos casos de empate, o votode qualidade;III - sero consideradas aprovadas as propostas que obtiverem maioria de votos favorveis, presente a maioria simples dosmembros;IV todas as reunies do Conselho so pblicas;V as reunies de carter solene podero ser realizadas independentemente de quorum.Art. 9 - O no comparecimento a 3 (trs) reunies consecutivas, ou a 5 (cinco) intercaladas, por parte dos integrantes doConselho da Unidade eleitos como representantes Docente, Tcnico-Administrativo e Discente, sem motivo justificado,acarreta a perda de mandato, declarada, de ofcio, por seu Presidente.Art. 10 - Compete ao Conselho do Instituto de Psicologia:I - exercer em carter superior, dentro do Instituto de Psicologia, as funes normativas e deliberativas, estabelecendo asdiretrizes de ensino, pesquisa e extenso;II - aprovar o Plano de Ao da Direo at 06(seis) meses aps a posse da mesma, a Proposta Oramentria do Instituto dePsicologia at 31 de dezembro do ano anterior e o Relatrio Anual de Atividades do ano letivo at 31 (trinta e um) de marodo ano subseqente;III - aprovar Resolues que regulem o funcionamento acadmico e administrativo do Instituto de Psicologia;IV - supervisionar as atividades dos Departamentos, compatibilizando-as quando for o caso;V - propor ao Conselho Universitrio a criao, extino ou reestruturao de Departamentos ou rgos Auxiliares vinculadosao Instituto de Psicologia;VI - fundir Comisses e criar outras comisses, assessorias ou instncias necessrias ao cumprimento de suas atribuies;VII - homologar decises tomadas pelos rgos do Instituto de Psicologia quando necessrio ;VIII - delegar competncias a outras instncias deliberativas no mbito da Unidade;IX - elaborar o Regimento do Instituto de Psicologia, ouvida a comunidade, para posterior aprovao pelo ConselhoUniversitrio;X - aprovar os Regimentos Internos dos Departamentos e dos demais rgos do Instituto de Psicologia;XI - atuar como instncia recursal mxima no mbito do Instituto de Psicologia bem como avocar, no seu mbito, pelo voto de2/3 (dois teros) da totalidade dos seus membros, o exame e a deliberao sobre matria de interesse geral do Instituto dePsicologia;XII - reconhecer, pelo voto secreto e favorvel de 2/3 (dois teros) de seus membros, o notrio saber de postulante inscrio,em concurso de Professor Titular;XIII - deliberar sobre pedidos de remoo, transferncia ou movimentao de docentes aps pronunciamento dosDepartamentos envolvidos e tcnico-administrativos do, ou para o, Instituto de Psicologia; (suprimido pela Deciso n387/2009)XIV - praticar os atos de sua alada relativos ao regime disciplinar;XV - acompanhar a execuo do Plano de Ao;XVI - aprovar alteraes no Regimento do Instituto de Psicologia por, pelo menos 2/3 (dois teros) da totalidade de seusmembros, em sesso especialmente convocada para este fim;XVII - reunir-se, ordinariamente, uma vez por ms e, extraordinariamente, sempre que convocado pela direo ou porsolicitao de, pelo menos, metade mais um de seus membros;XVIII - definir a composio de Comisses Examinadoras de concurso pblico para o provimento de vagas no corpo docente,com base em nomes indicados pelo Departamento;XIX - homologar os programas de concursos pblicos para docentes;XX - promover, com a presena de pelo menos 2/3 (dois teros) da totalidade de seus membros, o processo de escolha doDiretor e do Vice-Diretor, que incluir consulta comunidade do Instituto de Psicologia, estabelecendo as normas queregularo o referido processo;XXI - propor a destituio do Diretor e/ou do Vice-Diretor, na forma da lei, com aprovao, em votao secreta, de pelo menos2/3 (dois teros) da totalidade de seus membros, em sesso especialmente convocada para esse fim;XXII - deliberar sobre casos omissos neste Regimento, no mbito do Instituto de Psicologia;

    Regimento http://www.ufrgs.br/psicologia/institucional/regimento

    2 de 9 08/02/2014 06:05

  • Pargrafo nico - Das decises do Conselho do Instituto de Psicologia cabe recurso s instncias hierarquicamentesuperiores.Art. 11 - Na falta ou impedimento eventual do Diretor do Instituto de Psicologia, a presidncia do Conselho ser exercida peloseu substituto legal, o Vice-Diretor e, na ausncia deste, pelo decano, que ser o membro do Conselho da Unidade maisantigo no magistrio da UFRGS ou, em igualdade de condies, o mais idoso.Pargrafo nico - No caso de impedimento ou recusa do docente mais antigo, ser observada a seqncia decrescente deantiguidade no magistrio da UFRGS, com o mesmo critrio de desempate.

    Captulo IIDA DIREO

    Art. 12 - A Direo do Instituto de Psicologia, integrada pelo Diretor e Vice-Diretor, o rgo executivo que coordena,superintende e fiscaliza todas as atividades da Unidade.Art. 13 - O Diretor do Instituto de Psicologia a autoridade superior da Unidade, competindo-lhe a superviso dos programasde ensino, pesquisa e extenso e a execuo das atividades administrativas, dentro dos limites estatutrios e regimentais edas deliberaes do Conselho do Instituto de Psicologia.1 - O mandato do Diretor e do Vice-Diretor dever ser exercido em regime de dedicao exclusiva ou de 40 (quarenta) horase ser de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) reconduo.2 - O docente investido nas funes de Diretor ficar desobrigado do exerccio das demais atividades docentes, semprejuzo dos vencimentos, gratificaes e vantagens.3 - O Diretor no poder, sob pena de perda do mandato, afastar-se do cargo por perodo superior a 120 (cento e vinte)dias consecutivos.4 - O Diretor ter poder convocatrio relativo aos segmentos docente e tcnico-administrativo.Art. 14 - Ao Diretor, alm de outras atribuies delegadas pelo Estatuto e Regimento da Universidade, compete:I - administrar e representar o Instituto de Psicologia, em consonncia com as diretrizes fixadas pelo Conselho;II - convocar e presidir as reunies do Conselho do Instituto de Psicologia;III - promover a compatibilizao das atividades acadmicas e administrativas do Instituto de Psicologia com a dos demaisrgos da Universidade, dentro dos limites estatutrios e regimentais e das deliberaes do Conselho do Instituto dePsicologia;IV - encaminhar anualmente Reitoria o Relatrio de Atividades do Instituto, aps aprovao pelo Conselho da Unidade,atendendo ao estatuto estipulado pela Reitoria;V - zelar pelo cumprimento das normas disciplinares, nos termos da lei, sobre docentes, discentes e servidores tcnico-administrativos que desempenham atividades no Instituto de Psicologia, ouvidas as chefias imediatas;VI - delegar atribuies ao Vice - Diretor;VII - escolher o assessor administrativo do Instituto dentre os servidores do quadro de funcionrios da Universidade.Art. 15 - O Diretor poder tomar decises ad referendum do Conselho do Instituto em situaes de urgncia e no interessedo Instituto.Pargrafo nico - O Conselho apreciar o ato na primeira sesso subseqente, e a no ratificao do mesmo, a critrio doConselho, poder acarretar a nulidade e ineficcia da medida, desde o incio de sua vigncia.Art. 16 - O Vice-Diretor substituir o Diretor nas suas faltas e impedimentos temporrios, sucedendo-o nos casos previstos noEstatuto e Regimento da Universidade.1 - Nas faltas e impedimentos do Vice-Diretor este ser substitudo pelo decano, que ser o membro do Conselho daUnidade mais antigo no magistrio da UFRGS ou, em igualdade de condies, o mais idoso.2 - No caso de impedimento ou recusa do membro do Conselho da Unidade mais antigo no magistrio da UFRGS ou, emigualdade de condies, o mais idoso, ser observada a seqncia decrescente de antigidade no magistrio da UFRGS,com o mesmo critrio de desempate.

    Art. 17 - O processo de eleio do Diretor e Vice-Diretor, incluindo a consulta comunidade do Instituto de Psicologia,proceder-se- nos termos do Estatuto e Regimento Geral da Universidade, obedecendo legislao vigente e de acordo comas normas estabelecidas pelo Conselho da Unidade.

    Captulo IIIDOS DEPARTAMENTOS

    Art. 18 - So os seguintes os Departamentos do Instituto de Psicologia:I - Departamento de Psicologia do Desenvolvimento e da Personalidade (PSI 01);II - Departamento de Psicologia Social e Institucional (PSI 02);III - Departamento de Psicanlise e Psicopatologia (PSI 03).Art. 19 - Os Departamentos compreendem:I - Plenrio;II - Chefia e Chefia Substituta.Art. 20 - Compete aos Departamentos, mediante decises de seu Plenrio, alm de outras atribuies delegadas peloEstatuto e Regimento da Universidade:

    Regimento http://www.ufrgs.br/psicologia/institucional/regimento

    3 de 9 08/02/2014 06:05

  • I - elaborar, propor e desenvolver programas de ensino, de pesquisa e de extenso em concordncia com os setoresenvolvidos, assessorados pelas respectivas comisses da Unidade;II - promover a distribuio das tarefas de ensino, de pesquisa e de extenso entre seus membros, compatibilizando osdiversos planos de atividades em conjunto com as respectivas comisses da Unidade;III - encaminhar Direo o Plano de Ao e o Relatrio Anual das atividades do Departamento;IV - propor normas, critrios e providncias ao Conselho da Unidade sobre a execuo das atividades de ensino, de pesquisae de extenso;V - propor ao Conselho da Unidade, isoladamente ou em conjunto com outros Departamentos, a criao de cursos dePs-Graduao lato sensu;VI - estabelecer mecanismos de controle das atividades e freqncia de seu corpo docente e dos funcionrios em exerccioexclusivo na esfera departamental, em consonncia com as normas da Universidade;VII - propor ao Conselho do Instituto de Psicologia alterao no regime de trabalho dos docentes;VIII - encaminhar ao Conselho do Instituto de Psicologia solicitao de abertura de concurso pblico;IX - encaminhar ao Conselho do Instituto de Psicologia solicitao de abertura de processo disciplinar administrativo,conforme legislao em vigor;X - definir critrios e deliberar sobre pedidos de afastamento, remoo, transferncia ou movimentao de docentes a seremhomologados pelo Conselho da Unidade;XI - designar representantes do Departamento para compor comisses ad hoc;XII - manifestar-se sobre acordos, convnios e contratos que envolvam prestao de servios a serem executados no mbitodo Departamento ou com sua colaborao;XII - promover a avaliao do desempenho dos docentes e do desenvolvimento das disciplinas do Departamento.Art. 21 - O Plenrio, rgo deliberativo superior, constitudo por todos os docentes do Departamento, lotados e em exerccio,e pela representao discente, na forma da lei.1 - O Plenrio se reunir ordinariamente pelo menos uma vez a cada ms, ou quando convocado pelo Chefe doDepartamento ou por metade mais um de seus membros.2 - A forma de deliberao dever ser indicada no regimento dos departamentos.Art. 22 - So atribuies do Plenrio do Departamento, alm de outras previstas no Regimento da Universidade:I - decidir sobre o processo de eleio da Chefia e Vice-Chefia do Departamento;II - pronunciar-se, sempre que convocado, sobre matria de interesse do Departamento;III - atribuir aos docentes do Departamento as tarefas de ensino, pesquisa e extenso e, na sua esfera de competncia, deadministrao;IV - propor ao Conselho da Unidade a admisso e a dispensa de docentes, bem como modificaes ou ratificaes do regimede trabalho destes;V - definir critrios e deliberar sobre pedidos de afastamento, remoo, transferncia ou movimentao de docentes, a seremhomologados pelo Conselho da Unidade;VI - designar os representantes do Departamento nas instncias previstas neste Regimento;VII - indicar ao Conselho da Unidade nomes para a composio de Comisses Examinadoras de concursos destinados aopreenchimento de vagas no corpo docente;VIII - manifestar-se previamente sobre acordos, convnios e contratos, bem como sobre a realizao de congressos eatividades similares a serem executadas no mbito do Departamento ou com sua colaborao;IX - aprovar o relatrio anual de atividades do Departamento elaborado pela chefia;X - promover a avaliao do desempenho dos docentes e do desenvolvimento das disciplinas do Departamento.Art. 23 - O Chefe do Departamento ser eleito dentre seus docentes, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida 01 (uma)reconduo.Art. 24 - Os Departamentos podero estabelecer em seus Regimentos normas para a eleio da Chefia e qualificao doscandidatos, observadas as disposies legais, com a aprovao do Conselho.Art. 25 - Compete ao Chefe do Departamento:I - superintender, coordenar e fiscalizar todas as atividades do Departamento, implementando as decises tomadas peloPlenrio;II - convocar e presidir as sesses do Plenrio, participando com direito a voto de qualidade, alm do voto comum;III - integrar, como representante do Departamento, o Conselho da Unidade;IV - representar o Departamento perante os demais rgos da Universidade;V - elaborar o plano de ao e o relatrio anual das atividades do Departamento;VI - atribuir aos docentes do Departamento as tarefas de ensino, de pesquisa e de extenso e, na sua esfera de competncia,de administrao quando, por qualquer motivo, o Plenrio, ou quando existente, o Colegiado do Departamento no o fizer;VII - informar Direo a efetividade de docentes e de funcionrios do Instituto com exerccio no Departamento;VIII - responsabilizar-se, juntamente com o secretrio do Departamento, pelo patrimnio das salas ocupadas peloDepartamento e, juntamente com os professores, pelo patrimnio de seus gabinetes de trabalho;

    Regimento http://www.ufrgs.br/psicologia/institucional/regimento

    4 de 9 08/02/2014 06:05

  • IX - encaminhar o Relatrio Anual das atividades do Departamento ao Conselho da Unidade at o dia 31 de janeiro do anosubseqente;1 - O Chefe de Departamento, durante seus afastamentos temporrios e impedimentos eventuais, ser substitudo peloChefe Substituto e, na falta deste, pelo decano no Departamento.2 - vedado aos Chefes de Departamentos exercerem outros cargos que tenham representao no Conselho da Unidade

    Captulo IVDAS COMISSES

    Seo IDA COMISSO DE GRADUAO

    (redao dada pela Deciso n 387/2009)Art. 26 - As Comisses de Graduao sediadas no Instituto de Psicologia, sem prejuzo de outras que vierem a ser criadas,so: (redao dada pela Deciso n 387/2009)I Comisso de Graduao em Psicologia; (includo pela Deciso n 387/2009)II Comisso de Graduao em Fonoaudiologia; (includo pela Deciso n 387/2009)III Comisso de Graduao em Servio Social. (includo pela Deciso n 387/2009)1 - A Comisso de Graduao em Psicologia (COMGRAD/PSICO) apresenta a seguinte composio: (redao dada pelaDeciso n 387/2009)I A representao permanente constar de 5 (cinco) professores, 3 (trs) dos quais lotados em Departamentos do Institutode Psicologia, e representao discente, na forma da lei; (includo pela Deciso n 387/2009)II Cada Departamento do Instituto de Psicologia dever indicar, no mnimo, 1 (um) representante docente. (includo pelaDeciso n 387/2009)2 - A Comisso de Graduao em Fonoaudiologia (COMGRAD/FONO) apresenta a seguinte composio:(redao dadapela Deciso n 387/2009)I A representao permanente constar de 8 (oito) professores, 3 (trs) dos quais lotados nos Departamentos do Instituto dePsicologia, 3 (trs) lotados nos Departamentos da Faculdade de Odontologia, e 2 (dois) representantes escolhidos dentre osDepartamentos de outras Unidades que ofeream pelo menos uma disciplina obrigatria no curso de graduao emFonoaudiologia, em reunio convocada e presidida pelo Presidente da Cmara de Graduao, com a participao dosrespectivos Chefes de Departamento; (includo pela Deciso n 387/2009)II A coordenao da COMGRAD/FONO ser exercida de forma alternada por professores da Faculdade de Odontologia e doInstituto de Psicologia. (includo pela Deciso n 387/2009)3 - A Comisso de Graduao em Servio Social (COMGRAD/SSO) apresenta a seguinte composio: (redao dada pelaDeciso n 387/2009)I A representao permanente constar de 6 (seis) professores, 4 (quatro) dos quais lotados em Departamentos do Institutode Psicologia, e representao discente, na forma da lei; (includo pela Deciso n 387/2009)II Cada Departamento do Instituto de Psicologia dever indicar, no mnimo, 1 (um) representante docente; (includo pelaDeciso n 387/2009)III 2 (dois) representantes escolhidos dentre os Departamentos de outras Unidades que ofeream pelo menos umadisciplina obrigatria no curso de graduao em Servio Social, em reunio convocada e presidida pelo Presidente da Cmarade Graduao, com a participao dos respectivos Chefes de Departamento. (includo pela Deciso n 387/2009)4 O mandato dos membros das comisses ser de 2 (dois) anos para os representantes docentes e de 1 (um) ano para osrepresentantes discentes, permitida uma reconduo em ambos os casos. (includo pela Deciso n 387/2009)Art. 27 - Cada Comisso ter um Coordenador e um Coordenador Substituto, eleitos por voto secreto, por seus membros,com mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida uma reconduo. (redao dada pela Deciso n 387/2009)Art. 28 - A eleio dos representantes docentes e discentes se dar de acordo com as normas estabelecidas pelo Estatuto,pelo Regimento Geral da UFRGS e pelas disposies contidas neste Regimento.Art. 29 - As Comisses se reuniro quando convocadas por seu Coordenador ou por solicitao de 1/3 (um tero) de seusmembros, e deliberaro por maioria simples, presente a maioria absoluta dos membros, tendo o Coordenador, alm de votocomum, voto de qualidade. (redao dada pela Deciso n 387/2009)Art. 30 - O no comparecimento a 3 (trs) reunies consecutivas, ou a 5 (cinco) intercaladas, por parte de qualquer integranteda Comisso, sem motivo justificado, acarreta a perda de mandato, declarada, de ofcio, pelo Coordenador.Art. 31 - So atribuies das Comisses de Graduao, alm do estabelecido no Estatuto e Regimento Geral daUniversidade: (redao dada pela Deciso n 387/2009)I - supervisionar o ensino das disciplinas integrantes do currculo do seu respectivo curso; (redao dada pela Deciso n387/2009)II - propor ao Conselho da Unidade, ouvidos os Departamentos envolvidos e demais segmentos, a organizao curricular,sujeita homologao do CEPE;III - propor aes relacionadas ao ensino de Graduao aos Departamentos, Comisso de Extenso, aos demaissegmentos, a outras Comisses de Graduao e Conselho da Unidade;IV - acompanhar e avaliar peridica e sistematicamente o funcionamento do currculo, ouvidos os Departamentos e demaissegmentos, deliberando sempre que necessrio, sobre alteraes curriculares;

    Regimento http://www.ufrgs.br/psicologia/institucional/regimento

    5 de 9 08/02/2014 06:05

  • V - elaborar, ouvidos os Departamentos e demais segmentos, os horrios das disciplinas, observando o disposto no Art.133do Regimento Geral da Universidade;VI - deliberar, ouvidos os Departamentos, atravs de professores da rea, sobre compatibilidade e aproveitamento dedisciplinas cursadas em outras Unidades ou Universidades;VII - coordenar o processo de matrcula, no mbito da Unidade;VIII - deliberar sobre ingresso no Curso, procedente da seleo extravestibular, observando a poltica de ocupao de vagasestabelecidas pela Universidade;IX - aprovar e encaminhar semestralmente Direo do Instituto de Psicologia a relao de alunos aptos a colar grau;X - organizar e coordenar as aes de Comisso Interdepartamental referentes aos processos de Avaliaes Institucionais;(suprimido pela Deciso n 387/2009)XI - manifestar-se nos casos de recusa de matrcula ou desligamento de alunos do seu respectivo curso; (redao dada pelaDeciso n 387/2009)XII - atuar como instncia final nos casos de recurso interposto em matria de atribuio de conceito, nos termos do Art. 136do Regimento Geral da Universidade;XIII orientar academicamente os alunos e proceder a sua adaptao curricular.Art. 32 - Cabe aos Coordenadores das Comisses de Graduao, alm do fixado no Estatuto da Universidade: (redao dadapela Deciso n 387/2009)I - participar, como membro nato, do Conselho da Unidade;II - enviar Relatrio Anual para o Conselho da Unidade e a outros rgos da Universidade que o requeiram;III - representar o Instituto de Psicologia nas situaes, encontros e atividades concernentes natureza e competncia daComisso de Graduao.

    Seo IIDOS CONSELHOS E DAS COMISSES DE PS-GRADUAO

    Art. 33 - Cada Programa de Ps-Graduao do Instituto de Psicologia ser coordenado por um Conselho de Ps-Graduao epor uma Comisso Coordenadora, com funes normativas e deliberativas, estabelecidas pelo Estatuto e Regimento daUniversidade, por este Regimento e pelo Regimento Interno do Curso.Art. 34 - Os Conselhos de Ps-Graduao sero constitudos por todos os professores permanentes do Curso e pelarepresentao discente, na forma da lei.Art. 35 - Os Conselhos de Ps-Graduao se reuniro sempre que convocados pelo Coordenador do Curso ou por solicitaode 1/3 (um tero) dos seus membros. A forma de deliberao ser definida pelo Regimento do Curso.Art. 36 - A Comisso Coordenadora ser constituda por professores permanentes, em nmero estipulado pelo Regimento doCurso, e pela representao discente, na forma da lei.Pargrafo nico - Os membros das Comisses Coordenadoras tero mandato de 2 (dois) anos, salvo o dos representantesdo corpo discente, que ser de 1 (um) ano, permitida a reconduo.Art. 37 - A administrao de cada curso de ps-graduao ficar a cargo de um Coordenador que presidir o Conselho e aComisso de Ps-Graduao e por um Coordenador Substituto que substituir o Coordenador nas suas faltas eimpedimentos.Art. 38 - O Coordenador ser eleito pelo Conselho do Curso, por voto secreto, dentre os professores credenciados comoorientadores, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma reconduo.Pargrafo nico - Nos cursos de ps-graduao que oferecerem programa de doutorado, o Coordenador ser eleito entre osdocentes credenciados para orientar doutorado.Art. 39 - So atribuies do Coordenador, alm daquelas determinadas pelo Estatuto e Regimento Geral da Universidade epelo Regimento Interno do Curso de Ps-Graduao:I - enviar Relatrio Anual para o Instituto;II - participar, como membro nato, do Conselho do Instituto.Pargrafo nico - vedado aos Coordenadores das Comisses de Ps-Graduao exercerem outros cargos que tenhamrepresentao no Conselho da Unidade.

    Seo IIIDA COMISSO DE PESQUISA

    Art. 40 - A Comisso de Pesquisa responsvel pelo acompanhamento das atividades de pesquisa do Instituto de Psicologia,excetuando-se aquelas relativas s dissertaes (Mestrado) e teses (Doutorado).Art. 41 - Compete Comisso de Pesquisa:I - acompanhar as atividades de pesquisa do Instituto;II - emitir parecer sobre o mrito, convenincia e viabilidade de planos, programas e projetos de pesquisa;III - emitir parecer sobre convnios que envolvam atividades de pesquisa, a serem firmados pela unidade e apreciados peloConselho;IV - centralizar, organizar e divulgar informaes sobre prazos, procedimentos e financiamentos dos rgos e instituies defomento pesquisa;V - elaborar o cadastro de pesquisa da Unidade, mantendo-o atualizado periodicamente a cada divulgao anual;

    Regimento http://www.ufrgs.br/psicologia/institucional/regimento

    6 de 9 08/02/2014 06:05

  • VI - definir prazos para a entrega de relatrios e projetos de pesquisa a serem avaliados pela Comisso;VII - indicar pareceristas ad hoc para colaborar na apreciao de planos, programas e projetos de pesquisa;Art. 42 - A Comisso de Pesquisa ser composta por:I 3 (trs) representantes docentes, com ttulo de doutor, 1 (um) de cada Departamento, com mandato de 2 (dois) anos,permitida uma reconduo;II 1 (um) funcionrio tcnico-administrativo, eleito pelos funcionrios de nvel tcnico lotados no Instituto, dentre osvinculados a um grupo de pesquisa, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma reconduo;III - representao discente na forma da lei, eleita entre os estudantes que estejam vinculados a um grupo de pesquisa noInstituto de Psicologia, com mandato de 1 (um) ano, permitida uma reconduo.Art. 43 - O Coordenador ser eleito, dentre os representantes docentes, pelos membros da Comisso, com um mandato de 2(dois) anos, permitida uma reconduo.Art. 44 - So atribuies do Coordenador, alm daquelas determinadas pelo Estatuto e Regimento Geral da Universidade:I - participar, como membro nato, do Conselho do Instituto;II - encaminhar relatrio anual de atividades ao Conselho do Instituto.Pargrafo nico - vedado ao Coordenador da Comisso de Pesquisa exercer outros cargos que tenham representao noConselho da Unidade

    Seo IVDA COMISSO DE EXTENSO

    Art. 45 - As seguintes, alm das listadas no Estatuto e Regimento Geral da Universidade, so as funes da Comisso deExtenso:I - aprovar propostas de atividades de extenso no mbito do Instituto de Psicologia;II - aprovar os relatrios;III - avaliar as atividades de extenso da Unidade;IV - articular-se com os Departamentos, rgos Auxiliares e de Apoio e com os Cursos de Ps-Graduao para odesenvolvimento de uma poltica de extenso para o Instituto de Psicologia.Art. 46 - A Comisso de Extenso ser composta por 3 (trs) representantes do corpo docente, indicados pelosDepartamentos, representante dos tcnico-administrativos envolvidos em atividades de extenso e representao discente, naforma da lei.Art. 47 - Os representantes docentes tero mandato de 2 (dois) anos e os discentes de 1 (um) ano, permitida a reconduo.Art. 48 - O Coordenador da Comisso de Extenso ser escolhido, entre os docentes, pelos membros da Comisso, com ummandato de 2 (dois) anos, permitida uma reconduo.Art. 49 - So atribuies do Coordenador, alm daquelas determinadas pelo Estatuto e Regimento Geral da Universidade:I - participar, como membro nato, do Conselho do Instituto;II - encaminhar relatrio anual de atividades ao Conselho do Instituto.Pargrafo nico - vedado ao Coordenador da Comisso de Extenso exercer outros cargos que tenham representao noConselho da UnidadeArt. 50 - O funcionamento da Comisso de Extenso obedecer s seguintes normas:I - a Comisso de Extenso reunir-se- quando convocada por seu Coordenador ou por solicitao de 1/3 (um tero) de seusmembros, e deliberar por maioria simples, presente a maioria absoluta de seus membros;II - o no comparecimento a 3 (trs) reunies consecutivas, ou a 5 (cinco) intercaladas, por parte de qualquer integrante daComisso de Extenso, sem motivo justificado, acarreta perda de mandato, declarada, de ofcio, por seu Coordenador.

    Captulo VDA CLINICA DE ATENDIMENTO PSICOLGICO

    Art. 51 A Clnica de Atendimento Psicolgico, rgo Auxiliar do Instituto de Psicologia, vinculada Direo do Instituto dePsicologia, constitui-se em um Servio de Psicologia na rea dos processos clnicos com as funes de responder sexigncias para a formao do psiclogo, congruente com as competncias que o curso objetiva desenvolver no aluno e ademanda de servio psicolgico da comunidade. (redao dada pela Deciso n 236/2006)Pargrafo nico - O regimento da Clnica de Atendimento Psicolgico discriminar seus objetivos, estrutura e funcionamento.Art. 52 - A Direo da Clnica de Atendimento Psicolgico ser composta por um Diretor, um Diretor Substituto e umConselho Diretor.1 - O Conselho Diretor da Clnica de Atendimento Psicolgico encaminhar sugesto de nome para Diretor, que apshomologado pelo Conselho da Unidade, ser indicado ao Reitor pelo Diretor do Instituto de Psicologia. (redao dada pelaDeciso n 387/2009)2 - O Diretor Substituto ser escolhido pelos membros do Conselho Diretor dentre seus pares.Art. 53 - Cabe ao Diretor da Clnica de Atendimento Psicolgico elaborar o relatrio anual e encaminh-lo ao Conselho daUnidade, at o dia 31 de janeiro do ano subseqente.

    Captulo VI

    Regimento http://www.ufrgs.br/psicologia/institucional/regimento

    7 de 9 08/02/2014 06:05

  • DOS RGOS DE APOIOArt. 54 - O Instituto de Psicologia possui rgos vinculados sua Direo e/ou a seus Departamentos, destinados a cumprirobjetivos especiais de natureza cientfica, tcnica e cultural.Art. 55 - So rgos vinculados Direo, sem prejuzo de outros que vierem a ser criados:I - Biblioteca Setorial de Psicologia;II - Laboratrio de Informtica.Pargrafo nico - A Biblioteca Setorial de Psicologia possui vinculao tcnica com a Biblioteca Central da UFRGS evinculao administrativa com o Instituto de Psicologia.Art. 56 - Podero existir rgos de apoio vinculados aos Departamentos ou aos Programas de Ps-Graduao.Pargrafo nico - Os rgos Vinculados, com exceo da Biblioteca Setorial, sero criados, modificados ou extintos poriniciativa de sua(s) instncia(s) vinculadora(s), mediante homologao do Conselho da Unidade.Art. 57 - Cada rgo vinculado ter sua estrutura, coordenao e funcionamento definido em regimento prprio, emconsonncia com as determinaes contidas no Estatuto, Regimento Geral da Universidade e neste Regimento.Art. 58 - A Biblioteca Setorial eleger a sua chefia, cujo nome ser homologado pelo Conselho da Unidade.Art. 59 - Os demais rgos Vinculados sero coordenados por um professor do Instituto de Psicologia, escolhido conformeestabelecido em seus Regimentos Internos.Art. 60 - Cada rgo Vinculado dever encaminhar Direo do Instituto de Psicologia, com vistas apreciao doConselho da Unidade, relatrio anual at o dia 31 de janeiro do ano subseqente.

    Captulo VII

    DAS ENTIDADES ESTUDANTISArt. 61 - O corpo discente do Instituto de Psicologia organiza-se livremente em Diretrio Acadmico (DA), na forma doRegimento Geral da Universidade e deste Regimento. (redao dada pela Deciso n 387/2009)Art. 62 - A estrutura e o funcionamento do Diretrio Acadmico sero estabelecidos em Regimento prprio, aprovado pelasinstncias necessrias, de acordo com o Regimento Geral da Universidade.

    Captulo VIIIDA RECONSIDERAO E DOS RECURSOS

    Art. 63 - De ato ou deciso de autoridade ou rgo do Instituto cabe, por iniciativa do interessado, pedido de reconsiderao.Pargrafo nico - O pedido de reconsiderao dever ser interposto no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data decincia pessoal do ato ou deciso, ou de sua divulgao oficial por edital afixado em lugar pblico e visvel ou publicao emrgo de comunicao interno ou externo ao Instituto.Art. 64 - Exceto nos casos previstos no Estatuto ou Regimento da Universidade, neste Regimento, ou na legislao vigente,caber Recurso Ordinrio de ato ou deciso de autoridade ou rgo do Instituto instncia superior, na seguinte forma:1 - para o Plenrio ou, quando existir, para o Colegiado do Departamento, contra deciso de professor, de Chefe deDepartamento ou de rgo Vinculado ao Departamento;2 - para o Conselho do Instituto contra deciso:a) de Departamento, proferida por seu Chefe, Plenrio ou Colegiado;b) de comisses de graduao, ps-graduao, pesquisa, tica e extenso ou de seus coordenadores, em matria decompetncia do Conselho do Instituto;c) de rgo auxiliar, proferida por seu Diretor;d) do Diretor ou Vice-Diretor do Instituto;e) rgos vinculados Direo, proferidos pelos seus coordenadores;3 - para as cmaras respectivas, contra deciso das comisses de graduao, ps-graduao, pesquisa e extenso e comitde tica, em matria de competncia daquelas;4 - para o CEPE ou CONSUN, em matria de suas respectivas competncias, contra deciso do Conselho do Instituto.Pargrafo nico - Ser de 30 (trinta) dias o prazo para a interposio de recursos, contados a partir da data de cinciapessoal do ato ou deciso, ou de sua divulgao oficial por edital afixado em lugar pblico e visvel, ou publicao em rgode comunicao interno ou externo ao Instituto.Art. 65 - Recebido o recurso, dever a instncia decidir no prazo mximo de 90 (noventa) dias.Pargrafo nico - Vencido o prazo acima referido, o recurso entrar automaticamente em pauta, com ou sem parecer,precedendo todos os demais processos.Art. 66 - A autoridade ou membro de rgo colegiado responsvel pelo ato ou deciso recorrida ficar impedido de participarde deliberao sobre os mesmos em instncia superior.

    Captulo IXDO PATRIMNIO E DO REGIME FINANCEIRO

    Art. 67 - O patrimnio do Instituto de Psicologia constitudo e administrado nos termos definidos no Estatuto e RegimentoGeral da UFRGS e demais dispositivos legais.Art. 68 A Direo do Instituto de Psicologia apresentar, anualmente, proposta para o uso das dotaes oramentrias queser aprovada ou modificada pelo Conselho da Unidade.

    Regimento http://www.ufrgs.br/psicologia/institucional/regimento

    8 de 9 08/02/2014 06:05

  • Captulo X

    DAS DISPOSIES TRANSITRIAS E FINAISArt. 69 - Os Departamentos, os Programas de Ps-Graduao e o rgo Auxiliar, disporo do prazo de 120 (cento e vinte)dias para apresentar ao Conselho da Unidade proposta de Regimento Interno.Art. 70 - Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovao pelo Conselho Universitrio, revogadas as disposies emcontrrio.

    Porto Alegre, 30 de junho de 2006.JOS CARLOS FERRAZ HENNEMANN,

    Reitor.

    Regimento http://www.ufrgs.br/psicologia/institucional/regimento

    9 de 9 08/02/2014 06:05