REGIMENTO OLAVO BILAC 2009 - Paraná...O Colégio Estadual Olavo Bilac – Ensino Fundamental e...

63
Rua Jaçanã, nº 587 Centro Fone: 44 3264 – 2287 CEP 87111-140 Sarandi – Paraná email: [email protected] 1 SARANDI 2009

Transcript of REGIMENTO OLAVO BILAC 2009 - Paraná...O Colégio Estadual Olavo Bilac – Ensino Fundamental e...

Page 1: REGIMENTO OLAVO BILAC 2009 - Paraná...O Colégio Estadual Olavo Bilac – Ensino Fundamental e Médio, Município de Sarandi, está localizado no centro urbano da Cidade na Rua Jaçanã,

Rua Jaçanã, nº 587 Centro Fone: 44 3264 – 2287 CEP 87111-140 Sarandi – Paraná email: [email protected]

1

SARANDI 2009

Page 2: REGIMENTO OLAVO BILAC 2009 - Paraná...O Colégio Estadual Olavo Bilac – Ensino Fundamental e Médio, Município de Sarandi, está localizado no centro urbano da Cidade na Rua Jaçanã,

Rua Jaçanã, nº 587 Centro Fone: 44 3264 – 2287 CEP 87111-140 Sarandi – Paraná email: [email protected]

2

SUMÁRIO APRESENTAÇÃO PREÂMBULO .................................................................................................................. 05 TÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES .................................................................. 07 CAPÍTULO I - IDENTIFICAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E MANTENEDORA ........................... 07 CAPÍTULO II - DAS FINALIDADES E OBJETIVOS ........................................................ 07 TÍTULO II - ORGANIZAÇÃO ESCOLAR ....................................................................... 07 CAPÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO PEDAGÓGICO ............................ 07 Seção I Do Conselho Escolar................................................................................................. 08 Seção II Da Equipe de Direção.................................................................................................. 09 Seção III Dos Órgãos Colegiados de Representação da Comunidade Escolar ......................... 11 Seção IV Do Conselho de Classe ............................................................................................... 11 Seção V Da Equipe Pedagógica ................................................................................................ 13 Seção VI Da Equipe Docente ..................................................................................................... 18 Seção VII Do Professor Representante de Turma ...................................................................... 20 Seção VIII Do Aluno Representante de Turma ............................................................................ 21 Seção lX Da Equipe Técnico-Administrativo e dos Assistentes de Execução........................... 22 Seção X Da Equipe Auxiliar Operacional .................................................................................. 26 CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA .................................... 29 Seção I Dos Níveis e Modalidades de Ensino da Educação Básica ......................................... 30 Seção II Dos Fins e Objetivos da Educação Básica de cada Nível e Modalidade de Ensino ............................................................................................... 30 Seção III Da Organização Curricular, Sua Estrutura e Funcionamento .................................. 32 Seção IV Da Matrícula ............................................................................................................. 36 Seção V Do Processo de Classificação ................................................................................. 38 Seção VI Do Processo de Reclassificação .............................................................................. 39 Seção VII Da Transferência ...................................................................................................... 39 Seção VIII Da Progressão Parcial ............................................................................................... 40 Seção IX Da Freqüência ........................................................................................................... 41

Page 3: REGIMENTO OLAVO BILAC 2009 - Paraná...O Colégio Estadual Olavo Bilac – Ensino Fundamental e Médio, Município de Sarandi, está localizado no centro urbano da Cidade na Rua Jaçanã,

Rua Jaçanã, nº 587 Centro Fone: 44 3264 – 2287 CEP 87111-140 Sarandi – Paraná email: [email protected]

3

Seção X Da Avaliação da Aprendizagem, da Recuperação de Estudos e da Promoção ......... 41 Seção XI Da Reavaliação e Equivalência de Estudos Feitos no Exterior.................................... 44 Seção XII Da Adaptação ............................................................................................................ 45 Seção XIII Da Regularização de Vida Escolar ....................... .................................................... 45 Seção XIV Do Calendário Escolar ............................................................................................ 46 Seção XV Dos Registros, Escrituração e Arquivos Escolares .................................................. 46 Seção XVI Da Eliminação de Documentos Escolares .................................................................. 48 Seção XVII Da Avaliação Institucional ........................................................................................... 48 TÍTULO III - DIREITOS E DEVERES DA COMUNIDADE ESCOLAR .......................... 49 CAPÍTULO I – DA EQUIPE DE DIREÇÃO, DA EQUIPE PEDAGÓGICA E DOS DOCENTES .............................................. .......................................................................................... 49 Seção I Dos Direitos ............................................................................................................... 49 Seção II Dos Deveres ............................................................................................................. 50 Seção III Das Proibições ........................................................................................................... 51 CAPÍTULO II - DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DA EQUIPE TÉCNICO- ADMINISTRATIVA, ASSISTENTES DE EXECUÇÃO E DA EQUIPE AUXILIAR OPERACIONAL ............................................................................................................ 52 Seção I Dos Direitos ............................................................................................................. 52 Seção II Dos Deveres ............................................................................................................ 53 Seção III Das Proibições .......................................................................................................... 54 CAPÍTULO III - DOS DIREITOS, DEVERES, PROIBIÇÕES E MEDIDAS DISCIPLINARES DOS ALUNOS ................................................................................................................. 54 Seção I Dos Direitos ............................................................................................................... 55 Seção II Dos Deveres ............................................................................................................... 57 Seção III Das Proibições .............................................................................................................. 58 Seção IV Das Ações Educativas, Pedagógicas e Disciplinares ................................................... 59 CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS.............................................................................................................. 60 Seção I Dos Direitos ................................................................................................................. 60 Seção II

Page 4: REGIMENTO OLAVO BILAC 2009 - Paraná...O Colégio Estadual Olavo Bilac – Ensino Fundamental e Médio, Município de Sarandi, está localizado no centro urbano da Cidade na Rua Jaçanã,

Rua Jaçanã, nº 587 Centro Fone: 44 3264 – 2287 CEP 87111-140 Sarandi – Paraná email: [email protected]

4

Dos Deveres ................................................................................................................. 61 Seção III Das Proibições ............................................................................................................... 61 TÍTULO IV - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS ............................................... 62 CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ....................................................................... 63

Page 5: REGIMENTO OLAVO BILAC 2009 - Paraná...O Colégio Estadual Olavo Bilac – Ensino Fundamental e Médio, Município de Sarandi, está localizado no centro urbano da Cidade na Rua Jaçanã,

Rua Jaçanã, nº 587 Centro Fone: 44 3264 – 2287 CEP 87111-140 Sarandi – Paraná email: [email protected]

5

PREÂMBULO

O Colégio Estadual Olavo Bilac – Ensino Fundamental e Médio, Município de Sarandi, está localizado no centro urbano da Cidade na Rua Jaçanã, 587.

O Estabelecimento de Ensino ocupa uma área total de 8.800 m2, quadra número 12. O imóvel foi doado através de escritura pública de doação e está devidamente registrado sob o Nº 5.023, do Cartório do Registro de Imóveis, 1º Ofício da Comarca de Marialva, Estado do Paraná.

Através do Decreto Nº 15.269, de 06 de junho de 1.964 e publicado no Diário Oficial foi criada a Escola que foi denominada Grupo Escolar Olavo Bilac, tendo seguido os ditames traçados pela Lei 4.024/61.

Em 1.980, foi introduzida a Reforma do Ensino pela Lei 5.692/71 abrangendo, inicialmente, de 1ª a 4ª Séries e, no ano seguinte, 5ª a 8ª Séries, do Primeiro Grau.

A Resolução Nº 3.251/81 de 16 de fevereiro de 1.982 autorizou o funcionamento do Ensino Regular e Supletivo de Primeiro Grau, passando também o Estabelecimento a chamar-se Escola Olavo Bilac.

Em 1.982, através da Resolução Nº 3.227/81, publicada no Diário Oficial Nº 1.231 de 15 de fevereiro de 1.982, autoriza o funcionamento da Escola Municipal Santa Cecília – Ensino de Primeiro Grau, junto com a Escola Olavo Bilac, tendo a Cessação da Escola Municipal Santa Cecília – Ensino de Primeiro Grau, através da Resolução Nº 2.296/86 de 16 de maio de 1986.

A Resolução Nº 2.726 de 14 de outubro de 1.982, autoriza o funcionamento do Ensino Regular de Segundo Grau na Escola Olavo Bilac – Ensino Regular e Supletivo de Primeiro Grau, em decorrência disto o Estabelecimento passou a denominar-se Colégio Estadual Olavo Bilac – Ensino Regular e Supletivo de Primeiro Grau e Regular de Segundo Grau.

Em 1.982, através do Parecer 148/82, aprova a implantação do curso de 2º Grau, Habilitação Básica em Comércio, tendo sido reconhecido pela Resolução Nº 2.481/86 de 30 de maio de 1.986, em decorrência disso, fica também reconhecido o Colégio Estadual Olavo Bilac – Ensino Regular e Supletivo de Primeiro Grau e Regular de Segundo Grau. A referida habilitação teve sua Cessação definida pela Resolução Nº 1.015/91 de 14 de março de 1.991 de forma gradativa.

Em 1.987 a Resolução Nº 478 de 04 de fevereiro de 1.987, autoriza o funcionamento do curso de 2º Grau – Habilitação Magistério de forma gradativa, tendo sido reconhecido através da Resolução 3.082 de 19 de outubro de 1.990.

Através do Ofício Nº 85/92 de 09 de julho de 1.992, a SEED solicita ao Estabelecimento que oferte a habilitação Magistério (04 anos), adotando o regime de semestralidade.

Page 6: REGIMENTO OLAVO BILAC 2009 - Paraná...O Colégio Estadual Olavo Bilac – Ensino Fundamental e Médio, Município de Sarandi, está localizado no centro urbano da Cidade na Rua Jaçanã,

Rua Jaçanã, nº 587 Centro Fone: 44 3264 – 2287 CEP 87111-140 Sarandi – Paraná email: [email protected]

6

Através da Resolução Nº 285/89 de 30 de janeiro de 1.989 cessa gradativamente o curso de primeiro grau Supletivo, quando o Estabelecimento passa a denominar-se Colégio Estadual Olavo Bilac – Ensino de Primeiro e Segundo Graus.

A Resolução Nº 3.105/91 suspende a oferta do Ensino de Primeira a Quarta Séries do Colégio Estadual Olavo Bilac – Ensino de Primeiro e Segundo Graus.

Em 1.991, a Resolução Nº 753 de 28 de fevereiro de 1.991, autoriza o funcionamento do Curso de 2º Grau, Habilitação Auxiliar de Contabilidade, de forma gradativa, concedida pelo prazo de dois anos. O curso Auxiliar de Contabilidade teve sua prorrogação de funcionamento autorizada através das Resoluções Nº 4.422/92 de 03 de dezembro de 1.993 e Nº 1.458/95 de 14 de abril de 1.995.

Em 1.994, a Resolução Nº 1.821 de 30 de março de 1.994, autoriza o funcionamento da 4ª Série Habilitação Técnico em Contabilidade.

Em 1.994 a Resolução Nº 4.689 de 30 de setembro de 1.994 autoriza o funcionamento do Curso de Segundo Grau – Educação Geral – Preparação Universal de forma gradativa no período matutino, ofertando duas turmas de primeiro ano.

Em 1.996, o Colégio adere ao Programa de Ensino Médio – PROEM, e a partir de então, extingue-se gradativamente os cursos profissionalizantes de Magistério e Auxiliar/Técnico em Contabilidade – Em 1999, implantou-se o Ensino Médio, ofertando no período da Manhã, 05 turmas com 231 alunos e 08 turmas no Noturno com 374 alunos, passando-se então a denominar-se Colégio Estadual Olavo Bilac – Ensino Fundamental e Médio.

Em 2.000, através da Resolução 014/99, faz-se a reformulação do Ensino Fundamental e Médio onde a escola passa a ofertar de forma simultânea o Ensino Fundamental – 5ª a 8ª séries, com carga horária de 4.000 horas/aula ou 3.200 horas distribuídas numa matriz curricular,, conforme legislação vigente e o Ensino Médio, com carga horária de 2.880 horas/aula ou 2.400 horas, distribuídas numa Matriz Curricular, também e conforme legislação vigente e instruções da mantenedora.

Page 7: REGIMENTO OLAVO BILAC 2009 - Paraná...O Colégio Estadual Olavo Bilac – Ensino Fundamental e Médio, Município de Sarandi, está localizado no centro urbano da Cidade na Rua Jaçanã,

Rua Jaçanã, nº 587 Centro Fone: 44 3264 – 2287 CEP 87111-140 Sarandi – Paraná email: [email protected]

7

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I

Da Localização e Propriedade

Art. 1º - O Colégio Estadual Olavo Bilac – Ensino Fundamental e Médio está localizado na Rua Jaçanã, N.º 587, na cidade de Sarandi – Paraná.

Art. 2º - O Colégio Estadual Olavo Bilac – Ensino Fundamental e Médio, tem como Entidade Mantenedora o Governo do Estado do Paraná e funciona em prédio público estadual de propriedade da Fundação Educacional do Paraná - FUNDEPAR.

CAPÍTULO II

Das Finalidades e Objetivos

Art. 3º Este Colégio Estadual Olavo Bilac - EFM tem a finalidade de efetivar o processo de apropriação do conhecimento, respeitando os dispositivos constitucionais Federal e Estadual, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN nº 9.394/96, o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei nº 8.069/90 e a Legislação do Sistema Estadual de Ensino.

Art. 4º O estabelecimento de ensino garante o princípio democrático de igualdade

de condições de acesso e de permanência na escola, de gratuidade para a rede pública, de uma Educação Básica com qualidade em seus diferentes níveis e modalidades de ensino, vedada qualquer forma de discriminação e segregação.

Art. 5º O estabelecimento de ensino objetiva a implementação e o acompanhamento

do seu Projeto Político-Pedagógico, elaborado coletivamente, com observância aos princípios democráticos, e submetido à aprovação do Conselho Escolar.

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO PEDAGÓGICO

Art. 6º – O trabalho pedagógico compreende todas as atividades teórico-práticas desenvolvidas pelos profissionais do estabelecimento de ensino para a realização do processo educativo escolar.

Page 8: REGIMENTO OLAVO BILAC 2009 - Paraná...O Colégio Estadual Olavo Bilac – Ensino Fundamental e Médio, Município de Sarandi, está localizado no centro urbano da Cidade na Rua Jaçanã,

Rua Jaçanã, nº 587 Centro Fone: 44 3264 – 2287 CEP 87111-140 Sarandi – Paraná email: [email protected]

8

Art. 7º – A organização democrática no âmbito escolar fundamenta-se no processo de participação e co-responsabilidade da comunidade escolar na tomada de decisões coletivas, para a elaboração, implementação e acompanhamento do Projeto Político Pedagógico.

Art. 8º – A organização do trabalho pedagógico é constituída pelo Conselho Escolar, equipe de direção, órgãos colegiados de representação da comunidade escolar, Conselho de Classe, equipe pedagógica, equipe docente, equipe técnico-administrativa e assistente de execução e equipe auxiliar operacional.

Art. 9º – São elementos da gestão democrática a escolha do (a) diretor (a) pela comunidade escolar, na conformidade da lei, e a constituição de um órgão máximo de gestão colegiada, denominado de Conselho Escolar.

SEÇÃO I

Do Conselho Escolar

Art. 10 - O Conselho Escolar é um órgão colegiado de natureza consultiva, deliberativa e fiscal, com o objetivo de estabelecer no Projeto Pedagógico da escola, critérios relativos à sua ação, organização, funcionamento e relacionamento com a comunidade, nos limites da legislação em vigor e compatíveis com as diretrizes e política educacional traçadas pela Entidade Mantenedora.

Art. 11 – O Conselho Escolar tem por finalidade promover a articulação entre os vários segmentos organizados da sociedade e os setores da escola, a fim de garantir a eficiência e a qualidade do seu funcionamento, sendo presidido por seu membro nato, o (a) diretor (a) escolar.

§ 1º A comunidade escolar é compreendida como o conjunto dos profissionais da educação atuantes no estabelecimento de ensino, alunos devidamente matriculados e freqüentando regularmente, pais e/ou responsáveis pelo o aluno.

Art. 12 - O Conselho Escolar será constituído pelas seguintes categorias:

a) diretor;

b) representante da equipe pedagógica ;

c) representante da equipe docente(professores);

d) representante da equipe técnica administrativa;

e) representante da equipe auxiliar operacional

f) representante dos discentes(alunos)

g) representante dos pais ou responsáveis pelo aluno regularmente matriculado

h) representante do Grêmio Estudantil;

i) representante dos movimentos sociais organizados da comunidade (APMF, Associação de Moradores, Igrejas, Unidades de saúde entre outros).

Page 9: REGIMENTO OLAVO BILAC 2009 - Paraná...O Colégio Estadual Olavo Bilac – Ensino Fundamental e Médio, Município de Sarandi, está localizado no centro urbano da Cidade na Rua Jaçanã,

Rua Jaçanã, nº 587 Centro Fone: 44 3264 – 2287 CEP 87111-140 Sarandi – Paraná email: [email protected]

9

Art. 13 – O Conselho Escolar é regido por Estatuto próprio aprovado por 2/3 (dois terços) de seus integrantes.

SEÇÃO II

Da Equipe de Direção

Art. 14 – A direção escolar é composta pelo diretor (a) e diretor (a) auxiliar, escolhidos democraticamente entre os componentes da comunidade escolar, conforme legislação em vigor.

Art. 15 - À Equipe de Direção cabe a gestão dos serviços escolares, para garantir o alcance dos objetivos educacionais do Estabelecimento de Ensino, definidos no Projeto Político-Pedagógico.

Art. 16 – Compete ao Diretor:

I. convocar e presidir as reuniões do Conselho Escolar, tendo direito a voto, somente nos casos de empate nas decisões ocorridas em assembléia;

II. elaborar os planos de aplicação financeira, a respectiva prestação de contas e submeter à apreciação da comunidade escolar e colocando-os em edital público;

III. prestar contas dos recursos recebidos, submetendo-os à aprovação do Conselho Escolar e fixando-os em local público;

IV. elaborar e encaminhar ao órgão competente, ouvido o Conselho Escolar, propostas de modificações no presente Regimento Escolar ;

V. elaborar o calendário escolar, de acordo com as orientações da SEED, submetê-lo à apreciação do Conselho Escolar e encaminha-lo ao NRE para homologação;

VI. propor à Entidade Mantenedora, após aprovação do Conselho Escolar, alterações na oferta de serviços de ensino prestados pela escola, extinguindo ou abrindo cursos, ampliando ou reduzindo o número de turnos e turmas e a composição das classes;

VII. implementar a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino,em observância às Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais;

VIII. manter o fluxo de informações entre o Estabelecimento e os órgãos da administração estadual de educação;

IX. supervisionar a exploração da cantina comercial e o preparo da merenda escolar, quanto ao cumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente relativamente a exigências sanitárias e padrões de qualidade nutricional:

X. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho entre alunos, pais, professores e funcionários do Estabelecimento;

Page 10: REGIMENTO OLAVO BILAC 2009 - Paraná...O Colégio Estadual Olavo Bilac – Ensino Fundamental e Médio, Município de Sarandi, está localizado no centro urbano da Cidade na Rua Jaçanã,

Rua Jaçanã, nº 587 Centro Fone: 44 3264 – 2287 CEP 87111-140 Sarandi – Paraná email: [email protected]

10

XI. verificar e registrar irregularidades ocorridas com professores, funcionários e alunos na forma regimental, comunicando os órgãos competentes, quando necessário;

XII. defirir os requerimentos de matrículas;

XIII. assinar os documentos expedidos pelo Estabelecimento;

XIV. convocar reuniões sempre que se fizer necessário;

XV. participar das convocações do N.R.E., ou enviar seu representante;

XVI. receber, ler e despachar petições e papéis correlatos ao setor administrativo e pedagógico;

XVII. elaborar horário de aulas do professor com assessoramento do Diretor Auxiliar e Equipe Pedagógica;

XVIII. coordenar e incentivar a qualificação permanente dos profissionais da educação:

XIX. coordenar o Plano de Ação do estabelecimento de ensino e submete-lo à aprovação do Conselho Escolar;

XX. coordenar a construção coletiva do regimento escolar, em consonância com a legislação em vigor, submetendo- o à apreciação do Conselho Escolar e, após, encaminha-lo ao NRE para a devida aprovação:

XXI. encaminhar aos órgãos competentes as propostas de modificações no ambiente escolar, quando necessárias aprovadas pelo Conselho Escolar:

XXII. acompanhar o trabalho docente referente às reposições de horas-aulas aos discentes;

XXIII. assegurar o cumprimento dos dias letivos, horas-aula e horas-atividade estabelecidos;

XXIV. promover grupos de trabalho e estudos ou comissões encarregadas de estudar e propor alternativas para atender aos problemas de natureza pedagógico-administrativa no âmbito escolar;

XXV. participar e analisar a elaboração dos Regulamentos Internos e encaminha-los ao Conselho Escolar para aprovação;

XXVI. definir horário e escalas de trabalho da equipe técnico-administrativa e equipe auxiliar operacional;

XXVII. solicitar ao NRE suprimento e cancelamento de demanda de funcionários e professores do estabelecimento, observando as instruções emanadas da SEED;

XXVIII.cooperar com o cumprimento das orientações técnicas de vigilância sanitária e epidemiológica;

XXIX. viabilizar salas adequadas quando da oferta do ensino extracurricular plurilingüístico da Língua Estrangeira Moderna, pelo Centro de Línguas Estrangeiras Modernas-CELEM;

Page 11: REGIMENTO OLAVO BILAC 2009 - Paraná...O Colégio Estadual Olavo Bilac – Ensino Fundamental e Médio, Município de Sarandi, está localizado no centro urbano da Cidade na Rua Jaçanã,

Rua Jaçanã, nº 587 Centro Fone: 44 3264 – 2287 CEP 87111-140 Sarandi – Paraná email: [email protected]

11

XXX. disponibilizar espaço físico adequado quando da oferta de Serviços e Apoios Pedagógicos Especializados, nas diferentes áreas da Educação Especial;

XXXI. assegurar a realização do processo de avaliação institucional do estabelecimento de ensino;

XXXII. zelar pelo sigilo de informação pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;

XXXIII.cumprir e fazer cumprir o Regimento Escolar e legislação em vigor;

Art. 17 – Compete ao (à) diretor (a) auxiliar assessorar o(a) diretor(a) em todas as suas atribuições e substituí-lo(a) na sua falta ou por algum impedimento.

SEÇÃO III

Dos Órgãos Colegiados de Representação da Comunidade Escolar

Art. 18 – Os segmentos sociais organizados e reconhecidos como Órgãos Colegiados de representação da comunidade escolar estão legalmente instituídos por Estatutos e Regulamentos próprios.

Art. 19 – A Associação de Pais, Mestres e Funcionários – APMF ou similar pessoa jurídica de direito privado, está registrada sob CGC 78.184.819/0001-43, é um órgão de representação dos Pais, Professores e Funcionários do estabelecimento de ensino, não tendo caráter político, religioso, racial e sem fins lucrativos, não sendo remunerados os seus Dirigentes e Conselheiros, com o objetivo de defender os interesses individuais e coletivos dos alunos incentivando a cultura literária artística e desportiva de seus membros.

Parágrafo Único – A APMF é regida por estatuto próprio, aprovado e homologado em Assembléia Geral, convocada especificamente para esse fim.

Art. 20 – O Grêmio Estudantil é o órgão máximo de representação dos estudantes do estabelecimento de ensino, com o objetivo de defender os interesses individuais e coletivos dos alunos, incentivando a cultura literária artística e desportiva de seus membros.

Parágrafo Único – O Grêmio Estudantil é regido por Estatuto próprio aprovado e homologado em Assembléia Geral, convocada especificamente para esse fim.

SEÇÃO IV

Do Conselho de Classe

Art. 21 – O Conselho de Classe é um órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa em assuntos didático-pedagógicos, fundamentado no Projeto Político Pedagógico da escola e no Regimento Escolar, com a responsabilidade de analisar as ações educacionais, indicando alternativas que busquem garantir a efetivação do processo ensino-aprendizagem.

Page 12: REGIMENTO OLAVO BILAC 2009 - Paraná...O Colégio Estadual Olavo Bilac – Ensino Fundamental e Médio, Município de Sarandi, está localizado no centro urbano da Cidade na Rua Jaçanã,

Rua Jaçanã, nº 587 Centro Fone: 44 3264 – 2287 CEP 87111-140 Sarandi – Paraná email: [email protected]

12

Art. 22 – O Conselho de Classe tem como objetivo a avaliação do desempenho docente e discente, visando ao acompanhamento e aperfeiçoamento do processo ensino e aprendizagem, bem como o do próprio currículo, para tomada de decisões e a reconstrução da prática docente.

Art. 23 – O Conselho de Classe é constituído pelo Diretor (a), diretor (a) auxiliar, Equipe Pedagógica e por todos os professores que atuam numa mesma classe.

Parágrafo único – O Aluno representante de turma participará do Conselho de Classe, sempre que convocado pela Direção.

Art. 24 – A presidência do Conselho de Classe está a cargo do Diretor que, em sua falta ou impedimento, será substituído pelo Diretor Auxiliar.

Art. 25 - O Conselho de Classe reunir-se-á ordinariamente em cada bimestre, em datas previstas no Calendário Escolar e extraordinariamente, sempre que um fato relevante assim o exigir.

Parágrafo Único – A convocação para as reuniões será feita através de edital, com antecedência de 48 horas, sendo obrigatório o comparecimento de todos os membros convocados, ficando os faltosos passíveis de descontos nos vencimentos.

Art. 26 – São atribuições do Conselho de Classe;

I. emitir parecer sobre assuntos referentes ao processo ensino-aprendizagem, respondendo a consulta feita pelo Diretor e pela Equipe Pedagógica;

II. analisar as informações sobre conteúdos curriculares encaminhamento metodológico e processo de avaliação que afetem o rendimento escolar;

III. propor medidas que viabilizem um melhor aproveitamento escolar, tendo em vista o respeito à cultura do educando, integração, relacionamento com os alunos na classe;

IV. colaborar com a Equipe Pedagógica na elaboração e execução dos planos de adaptação de alunos transferidos, quando se fizer necessário;

V. decidir sobre a aprovação ou reprovação do aluno que após a apuração dos resultados finais não se apropriou dos conteúdos mínimos para o prosseguimento dos estudos.

VI. Receber pedidos de revisão de resultados finais até 72 (setenta e duas) horas úteis após sua divulgação em edital.

Art. 27 – As reuniões do Conselho de Classe serão lavradas em livro ata pelo (a) secretário (a) da escola, como forma de registros das decisões tomadas.

Page 13: REGIMENTO OLAVO BILAC 2009 - Paraná...O Colégio Estadual Olavo Bilac – Ensino Fundamental e Médio, Município de Sarandi, está localizado no centro urbano da Cidade na Rua Jaçanã,

Rua Jaçanã, nº 587 Centro Fone: 44 3264 – 2287 CEP 87111-140 Sarandi – Paraná email: [email protected]

13

SEÇÃO V

Da Equipe Pedagógica

Art. 28 – A Equipe Pedagógica é o órgão responsável pela coordenação, implantação e implementação, no Estabelecimento de Ensino das Diretrizes Curriculares definidas no Projeto Político-Pedagógico e no Regimento Escolar, em consonância com a política educacional e orientações emanadas da Secretaria de Estado da Educação.

Art. 29 – A equipe pedagógica é composta por professores graduados em Pedagogia.

Art. 30 – Compete ao Professor Pedagogo:

I Coordenar a elaboração coletiva e acompanhar a efetivação do projeto político-pedagógico e do plano de ação da escola, a partir das políticas educacionais da SEED/PR e das Diretrizes;

II Promover e coordenar reuniões pedagógicas e grupos de estudo para reflexão e aprofundamento de temas relativos ao trabalho pedagógico;

III Participar da elaboração do projeto de formação continuada de todos os profissionais da escola;

IV Implantar mecanismos de acompanhamento e avaliação do trabalho pedagógico escolar pela comunidade interna e externa;

V Coordenar a elaboração de critérios para aquisição, empréstimo e seleção de materiais, equipamentos e/ou livros de uso didático – pedagógico.

VI Orientar o processo de elaboração dos planejamentos de ensino junto ao coletivo de professores da escola.

VII Organizar a hora-atividade do coletivo de professores da escola.

VIII Organizar a realização dos conselhos de classe, de forma a garantir um processo coletivo de reflexão - ação sobre o trabalho pedagógico desenvolvido pela escola e em sala de aula.

IX Subsidiar a direção com critérios para a definição do calendário escolar, organização das classes, do horário semanal e distribuição de aulas;

X Orientar o corpo docente na elaboração do currículo pleno deste Estabelecimento de Ensino, em consonância com as diretrizes pedagógicas da Entidade Mantenedora;

XI Orientar, pedagogicamente, o funcionamento da Biblioteca, juntamente com seu responsável, para garantir um espaço de pesquisa e estudo no ambiente escolar;

XII Acompanhar o processo ensino/aprendizagem, atuando junto ao corpo docente, aos alunos e pais, no sentido de analisar os resultados da aprendizagem com vistas a sua melhoria;

XIII Orientar o Corpo Docente na elaboração dos planos de recuperação a serem proporcionados aos alunos que obtiveram resultados de

Page 14: REGIMENTO OLAVO BILAC 2009 - Paraná...O Colégio Estadual Olavo Bilac – Ensino Fundamental e Médio, Município de Sarandi, está localizado no centro urbano da Cidade na Rua Jaçanã,

Rua Jaçanã, nº 587 Centro Fone: 44 3264 – 2287 CEP 87111-140 Sarandi – Paraná email: [email protected]

14

aprendizagem abaixo dos desejados;

XIV Analisar e emitir parecer sobre adaptação de estudos, em caso de recebimento de transferências, de acordo com a legislação vigente;

XV Coordenar o processo de seleção dos livros didáticos, se adotados pelo Estabelecimento, obedecendo às diretrizes e aos critérios estabelecidos pela Entidade Mantenedora;

XVI Participar, sempre que convocado, de cursos, seminários, reuniões, encontros, grupos de estudos e outros eventos;

XVII Manter organizado e atualizado seu setor de trabalho (correspondência recebida e expedida), como atestado dos alunos, declaração de trabalho;

XVIII Integrar professores novos na sistemática do Estabelecimento, comunicando as normas gerais; orientar na operacionalização do plano de trabalho; divulgar o plano curricular; fornecer documento de apoio;

XIX Estimular a troca de experiência entre os professores, a discussão e a sistematização da prática pedagógica;

XX Assessorar os professores na elaboração do cronograma de atividades;

XXI Manter intercâmbio de informações sobre os alunos com pais, professores, coordenadores e demais elementos da Escola com eles envolvidos, bem como outros profissionais (médicos, psicólogos, fonoaudiólogos, etc.,) quando necessário;

XXII Interar a família no que se refere ao aproveitamento escolar e comportamento dos filhos;

XXIII Promover, para os pais, de acordo com as possibilidades, palestras, reuniões e encontros de esclarecimentos;

XXIV Manter rigorosamente em dia o arquivo de documentação e registros dos alunos que necessitam de atendimento diferenciado;

XXV Acompanhar o trabalho docente, quanto às reposições de horas-aula aos discentes;

XXVI Proceder à análise dos dados do aproveitamento escolar de forma a desencadear um processo de reflexão sobre esses dados, junto à comunidade escolar, com vistas a promover a aprendizagem de todos os alunos;

XXVII Coordenar o processo coletivo de elaboração e aprimoramento do Regimento Escolar, garantindo a participação democrática de toda comunidade escolar;

XXVIII Acompanhar as atividades desenvolvidas nos Laboratórios de Química, Física, Biologia e de Informática;

XXIX Propiciar o desenvolvimento da representatividade dos alunos e de sua participação nos diversos momentos e Órgãos Colegiados da escola;

Page 15: REGIMENTO OLAVO BILAC 2009 - Paraná...O Colégio Estadual Olavo Bilac – Ensino Fundamental e Médio, Município de Sarandi, está localizado no centro urbano da Cidade na Rua Jaçanã,

Rua Jaçanã, nº 587 Centro Fone: 44 3264 – 2287 CEP 87111-140 Sarandi – Paraná email: [email protected]

15

XXX Coordenar o processo democrático de representação docente de cada turma;

XXXI Acompanhar os estagiários das instituições , de ensino superior quanto as atividades a serem desenvolvidas no estabelecimento de ensino;

XXXII Promover a construção de estratégias pedagógicas de superação de todas as formas de discriminação, preconceito e exclusão social;

XXXIII Coordenar a análise de projetos a serem inseridos no Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino;

XXXIV Acompanhar o processo de avaliação institucional do estabelecimento de ensino;

XXXV Participar na elaboração do Regulamento de uso dos espaços pedagógicos;

XXXVI Orientar, coordenar e acompanhar a efetivação de procedimentos didático-pedagógico referentes à avaliação processual e aos processos de classificação, reclassificação, aproveitamento de estudos, adaptação e progressão parcial, conforme legislação em vigor; organizar as reposições de aulas, acompanhando junto à direção as reposições de dias, horas e conteúdos aos discentes;

XXXVII Orientar, acompanhar e vistar periodicamente os Livros de Registro de Classe;

XXXVIII Organizar registros de acompanhamento da vida escolar do aluno;

dos profissionais do estabelecimento de ensino;

XXXIX Solicitar autorização dos pais ou responsáveis para realização da Avaliação Educacional do Contexto Escolar, a fim de identificar possíveis necessidades educacionais especiais;

XL Coordenar e acompanhar o processo de Avaliação Educacional no contexto escolar, para os alunos com dificuldades acentuadas de aprendizagem, visando encaminhamento aos serviços e apoios especializados da Educação Especial, se necessário;

XLI Acompanhar a freqüência escolar dos alunos, contatando as famílias encaminhando-os aos órgãos competentes, quando necessário;

XLII Acionar serviços de proteção à criança e ao adolescente, sempre que houver necessidade de encaminhamentos;

XLIII Manter contato com os professores dos serviços e apoios especializados de alunos com necessidades educacionais especiais, para intercâmbio de informações e trocas de experiências, visando à articulação do trabalho pedagógico entre Educação Especial e ensino regular;

XLIV Assessorar os professores do CELEM e acompanhar as turmas, quando o estabelecimento de ensino ofertar o ensino extracurricular plurilingüístico de Língua Estrangeira Moderna;

Page 16: REGIMENTO OLAVO BILAC 2009 - Paraná...O Colégio Estadual Olavo Bilac – Ensino Fundamental e Médio, Município de Sarandi, está localizado no centro urbano da Cidade na Rua Jaçanã,

Rua Jaçanã, nº 587 Centro Fone: 44 3264 – 2287 CEP 87111-140 Sarandi – Paraná email: [email protected]

16

XLV Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com colegas, alunos, pais e demais segmentos da comunidade escolar;

XLVI Zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;

XLVII Elaborar seu Plano de Ação em consonância com o Projeto-Político-Pedagógico da Escola;

XLVIII Cumprir e fazer cumprir, no seu âmbito de ação, as determinações do Regimento Escolar;

Art. 31 No Curso de Formação de Docentes da Educação Infantil e anos iniciais

do Ensino Fundamental, em nível médio, na modalidade Normal, as Coordenações de Curso e de Estágio serão supridas por profissionais com habilitação específica no Curso e subordinadas à Equipe Pedagógica.

Art. 32 Cabe ao Coordenador de Curso na Formação de Docentes:

I. colaborar com a equipe pedagógica para a consolidação do processo de formação integrada:

a. mantendo disponível o Plano de Trabalho Docente;

b. viabilizando os recursos didáticos;

c. incentivando e providenciando leituras específicas;

d. estimulando as inovações, quanto à dinâmica do trabalho de

II. sala de aula, sugerindo novas práticas.

III. identificar e divulgar os resultados positivos do curso em âmbito escolar junto ao NRE/SEED;

IV. analisar as condições de oferta (infra-estrutura) do curso e propor as adequações necessárias;

V. elaborar relatórios periodicamente de atividades para auto-avaliação do curso;

VI. orientar e acompanhar os professores, juntamente com a equipe pedagógica, quanto à elaboração da Proposta Pedagógica Curricular, Plano de Curso e a articulação da mesma com a prática social e o mundo do trabalho, mediada pelos conteúdos relativos a sua área de atuação;

VII. orientar os alunos quanto às dúvidas em relação aos conteúdos, horários de aula, entre outros;

VIII. supervisionar o cumprimento do horário das aulas para as turmas do curso;

IX. acompanhar o Plano de Trabalho Docente, quanto ao desenvolvimento dos conteúdos estabelecidos para a disciplina e a carga horária;

X. providenciar e divulgar o material didático necessário para o desenvolvimento do trabalho pedagógico;

Page 17: REGIMENTO OLAVO BILAC 2009 - Paraná...O Colégio Estadual Olavo Bilac – Ensino Fundamental e Médio, Município de Sarandi, está localizado no centro urbano da Cidade na Rua Jaçanã,

Rua Jaçanã, nº 587 Centro Fone: 44 3264 – 2287 CEP 87111-140 Sarandi – Paraná email: [email protected]

17

XI. organizar grupos de estudos para aprofundar temas que contribuam para a atualização docente;

XII. promover a articulação com a equipe pedagógica da escola para a discussão e avaliação do curso;

XIII. sugerir procedimentos metodológicos inovadores, acompanhando a evolução dos conhecimentos técnicos e tecnológicos próprios do curso;;

XIV. realizar a avaliação institucional, conforme orientação da SEED;

XV. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;

XVI. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;

XVII. XVII cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar. Art. 33 No Curso de Formação de Docentes, a Coordenação de Prática de

Formação será suprido por profissional com habilitação específica no curso.

Art. 34 Cabe ao Coordenador de Prática de Formação:

I. tomar ciência e acompanhar a execução do Plano de Estágio do Estabelecimento de ensino, aprovado pelo NRE , orientando e supervisionando todas as atividades desenvolvidas pelos alunos;

II. acompanhar e coordenar o desenvolvimento do aluno no local de estágio, mantendo contato com a direção, equipe pedagógica e professores regentes de classe através de reuniões e visitas para avaliação dos alunos estagiários;

III. orientar os alunos estagiários quanto à importância da articulação dos conteúdos apreendidos com a prática, no local de estágio;

IV. manter o Coordenador do curso e os professores informados quanto ao processo de articulação teoria-prática;

V. promover integração da escola concedente de estágio para o desenvolvimento do Plano de Curso de Formação Docente da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental na modalidade normal e nível médio;

VI. realizar a avaliação institucional, conforme orientações da SEED;

VII. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores , funcionários e famílias;

VIII. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com colegas, alunos, pais e demais segmentos da comunidade escolar;

IX. cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar.

Page 18: REGIMENTO OLAVO BILAC 2009 - Paraná...O Colégio Estadual Olavo Bilac – Ensino Fundamental e Médio, Município de Sarandi, está localizado no centro urbano da Cidade na Rua Jaçanã,

Rua Jaçanã, nº 587 Centro Fone: 44 3264 – 2287 CEP 87111-140 Sarandi – Paraná email: [email protected]

18

Seção VI

Da Equipe Docente

Art. 35 - A equipe docente é constituída de professores regentes, devidamente habilitados.

Art. 36 – Compete ao Corpo Docente:

I. elaborar com a Equipe pedagógica, o Currículo Pleno do Estabelecimento de Ensino, em consonância com as diretrizes pedagógicas emanadas da Entidade Mantenedora;

II. proceder ao processo de avaliação, tendo em vista a apropriação ativa e crítica do conhecimento filosófico científico pelo aluno;

III. Responsabilizar-se por todos os procedentes de registros referentes ao processo de avaliação de seus alunos perante a Secretaria.

IV participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino, construído de forma coletiva e aprovado pelo Conselho Escolar;

V elaborar, com a equipe pedagógica, a proposta pedagógica curricular do estabelecimento de ensino, em consonância com o Projeto Político- Pedagógico e as Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais;

VI participar do processo de escolha, juntamente com a equipe pedagógica, dos livros e materiais didáticos, em consonância com o Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino;

VII elaborar seu Plano de Trabalho Docente dentro do prazo estipulado;

VIII desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apreensão crítica do conhecimento pelo aluno;

IX proceder à reposição dos conteúdos, carga horária e/ou dias letivos aos alunos, quando se fizer necessário, a fim de cumprir o calendário escolar, resguardando prioritariamente o direito do aluno;

X proceder à avaliação contínua, cumulativa e processual dos alunos, utilizando-se de instrumentos e formas diversificadas de avaliação, previstas no Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino;

XI promover o processo de recuperação paralela de estudos para os alunos, estabelecendo estratégias diferenciadas de ensino e aprendizagem no decorrer do período letivo e registrá-las no livro de registro do professor;

XII participar do processo de avaliação educacional no contexto escolar dos alunos com dificuldades acentuadas de aprendizagem, sob coordenação e acompanhamento do pedagogo, com vistas à identificação de possíveis necessidades educacionais especiais e posterior encaminhamento aos serviços e apoios especializados da Educação Especial, se necessário;

Page 19: REGIMENTO OLAVO BILAC 2009 - Paraná...O Colégio Estadual Olavo Bilac – Ensino Fundamental e Médio, Município de Sarandi, está localizado no centro urbano da Cidade na Rua Jaçanã,

Rua Jaçanã, nº 587 Centro Fone: 44 3264 – 2287 CEP 87111-140 Sarandi – Paraná email: [email protected]

19

XIII participar de processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da escola, com vistas ao melhor desenvolvimento do processo ensino e aprendizagem;

XIV participar de reuniões, sempre que convocado pela direção;

XV assegurar que, no âmbito escolar, não ocorra tratamento discriminatório em decorrência de diferenças físicas, étnicas, de gênero e orientação sexual, de credo, ideologia, condição sócio-cultural,entre outras;

XVI viabilizar a igualdade de condições para a permanência do aluno na escola, respeitando a diversidade,a pluralidade cultural e as peculiaridades de cada aluno, no processo de ensino e aprendizagem;

XVII participar de reuniões e encontros para planejamento e acompanhamento, junto ao professor de Serviços e Apoios Especializados, da Sala de Apoio à Aprendizagem e da Sala de Recursos, a fim de realizar ajustes ou modificações no processo de intervenção educativa;

XVIII estimular o acesso a níveis mais elevados de ensino, cultura, pesquisa e criação artística;

XIX participar ativamente dos Pré-Conselhos e Conselhos de Classe, na busca de alternativas pedagógicas que visem ao aprimoramento do processo educacional, responsabilizando-se pelas informações prestadas e decisões tomadas, as quais serão registradas e assinadas em Ata;

XX propiciar ao aluno a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico, visando ao exercício consciente da cidadania;

XXI zelar pela freqüência do aluno à escola, comunicando qualquer irregularidade à equipe pedagógica;

XXII cumprir o calendário escolar, quanto aos dias letivos, horas-aula e horas-atividade estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

XXIII cumprir suas horas-atividade no âmbito escolar, dedicando-as a estudos, pesquisas e planejamento de atividades docentes, sob orientação da equipe pedagógica,conforme determinações da SEED;

XXIV manter atualizados os Registros de Classe, conforme orientação da equipe pedagógica e secretaria escolar, deixando-os disponíveis no estabelecimento de ensino;

XXV participar do planejamento e da realização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

XXVI desempenhar o papel de representante de turma, contribuindo para o desenvolvimento do processo educativo;

Page 20: REGIMENTO OLAVO BILAC 2009 - Paraná...O Colégio Estadual Olavo Bilac – Ensino Fundamental e Médio, Município de Sarandi, está localizado no centro urbano da Cidade na Rua Jaçanã,

Rua Jaçanã, nº 587 Centro Fone: 44 3264 – 2287 CEP 87111-140 Sarandi – Paraná email: [email protected]

20

XXVII dar cumprimento aos preceitos constitucionais, à legislação educacional em vigor e ao Estatuto da Criança e do Adolescente, como princípios da prática profissional e educativa;

XXVIII participar, com a equipe pedagógica, da análise e definição de projetos a serem inseridos no Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino;

XXIX comparecer ao estabelecimento de ensino nas horas de trabalho ordinárias que lhe forem atribuídas e nas extraordinárias,quando convocado;

XXX zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;

XXXI manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;

XXXII participar da avaliação institucional, conforme orientação da SEED;

XXXIII cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar.

Seção VII

Do Professor Representante de Turma

Art. 37 – Levando em conta a realidade do dia-a-dia do professor e do aluno nas aulas e, principalmente, o compromisso da Escola em tratar o aluno não apenas como aprendiz, mas também como pessoa, o principal papel do professor representante de turma consiste em proporcionar, desenvolver e preservar uma dimensão humanística no processo ensino-aprendizagem.

Art. 38 – O professor representante de turma deve estar preocupado em atender as necessidades básicas, abaixo relacionadas e fazer com que todos deste Estabelecimento assim o compreendam;

I estabelecer clima de cooperação e respeito entre os integrantes da comunidade escolar para que todos possam sentir-se pertencentes a um grupo;

II oportunizar o diálogo e relações afetivas no ambiente escolar para que todos possam sentir-se participativos e produtivos;

III propiciar um clima de confiança entre o grupo.

Art. 39 – São Atribuições do Professor Representante de Turma;

I. divulgar o Regimento da Escola, enfatizando os seguintes aspectos;

a) organização geral da escola (quem é quem, onde e quando);

b) verificação do rendimento escolar, calendário escolar;

c) normas disciplinares.

II. observar os alunos e proceder à distribuição dos lugares remanejando-os

Page 21: REGIMENTO OLAVO BILAC 2009 - Paraná...O Colégio Estadual Olavo Bilac – Ensino Fundamental e Médio, Município de Sarandi, está localizado no centro urbano da Cidade na Rua Jaçanã,

Rua Jaçanã, nº 587 Centro Fone: 44 3264 – 2287 CEP 87111-140 Sarandi – Paraná email: [email protected]

21

quando necessário;

III. traçar o perfil da turma mediante observação direta, contato com os demais professores e Equipe Pedagógica;

IV. fornecer os dados da turma aos diferentes setores da Escola, sempre que solicitado;

V. expor, discutir, buscar soluções para os problemas da sua turma junto à Equipe Pedagógica, na área das respectivas competências propondo alternativas de solução;

VI. representar os professores da turma perante o Conselho Escolar;

VII. colaborar na organização e execução dos eventos promovidos pela Escola, orientando, incentivando e acompanhando, quando necessário, sua turma;

VIII. solicitar a presença dos pais à Escola quando o aluno estiver com dificuldades, bem como atendê-los, quando for solicitado, através da Orientação Educacional;

IX. promover a escolha democrática do aluno representante de turma;

X. manter contato com o aluno representante de turma;

XI. orientar e incentivar a turma quanto à organização do horário e às demais condições de estudo, de forma a levá-lo a adquirir hábitos de estudo;

XII. orientar especificamente alunos com dificuldades, sejam elas de relacionamento ou de comportamento;

XIII. manter a integração permanente com a Orientação Educacional, durante a hora atividade para que haja um fluxo atualizado de informações.

Seção VIII

Do Aluno Representante de Turma

Art. 40 – Com o objetivo de melhorar o relacionamento entre alunos da turma, facilitar o relacionamento desta com os professores e demais serviços da escola(Direção, Equipe Pedagógica e Equipe Administrativa), bem como fazer reivindicações de melhoria e sugestões para a mesma

Art. 41 – São atribuições do aluno Representante de Turma:

I. ser elemento de ligação da turma com o professor representante de turma e os Serviços da Escola (Direção, Equipe Pedagógica e Equipe Administrativa);

II. participar de reuniões quando solicitadas pela Direção e Equipe Pedagógica;

III. informar sobre assuntos tratados nas reuniões com a Direção e/ou Equipe Pedagógica;

IV. proporcionar à turma um ambiente de amizade e união;

Page 22: REGIMENTO OLAVO BILAC 2009 - Paraná...O Colégio Estadual Olavo Bilac – Ensino Fundamental e Médio, Município de Sarandi, está localizado no centro urbano da Cidade na Rua Jaçanã,

Rua Jaçanã, nº 587 Centro Fone: 44 3264 – 2287 CEP 87111-140 Sarandi – Paraná email: [email protected]

22

V. acompanhar os colegas nas dificuldades apresentadas (aprendizagem, disciplina, faltas, casos de doenças, juntamente com o professor representante da turma e a Equipe Pedagógica);

VI. Ajudar os colegas novos com dificuldades de adaptação ao colégio.

Seção IX

Da Equipe Técnico-Administrativa e dos Assistentes de Execução

Art.42 - A função de técnicos, administrativos é exercida por profissionais que atuam nas áreas da secretaria, biblioteca e laboratório de Informática do estabelecimento de ensino.

Art.43 - A função de assistente de execução é exercida por profissional que atua no laboratório de Química, Física e Biologia do estabelecimento de ensino.

Art.44 - O técnico administrativo que atua na secretaria como secretário(a) escolar é indicado pela direção do estabelecimento de ensino e designado por Ato Oficial, conforme normas da SEED.

Parágrafo Único - O serviço da secretaria é coordenado e supervisionado pela direção.

Art.45 - Compete ao Secretário Escolar:

I. conhecer o Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino;

II. cumprir a legislação em vigor e as instruções normativas emanadas da SEED, que regem o registro escolar do aluno e a vida legal deste Estabelecimento de ensino

III. I distribuir as tarefas decorrentes dos encargos da secretaria aos demais técnicos administrativos;

IV. receber, redigir e expedir a correspondência que lhe for confiada;

V. organizar e manter atualizados a coletânea de legislação, resoluções, instruções normativas, ordens de serviço, ofícios e demais documentos;

VI. efetivar e coordenar as atividades administrativas referentes à matrícula, transferência e conclusão de curso;

VII. elaborar relatórios e processos de ordem administrativa a serem encaminhados às autoridades competentes;

VIII. encaminhar à direção, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados;

IX. organizar e manter atualizado o arquivo escolar ativo e conservar o inativo, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da identidade e da regularidade da vida escolar do aluno e da autenticidade dos documentos escolares;

Page 23: REGIMENTO OLAVO BILAC 2009 - Paraná...O Colégio Estadual Olavo Bilac – Ensino Fundamental e Médio, Município de Sarandi, está localizado no centro urbano da Cidade na Rua Jaçanã,

Rua Jaçanã, nº 587 Centro Fone: 44 3264 – 2287 CEP 87111-140 Sarandi – Paraná email: [email protected]

23

X. responsabilizar-se pela guarda e expedição da documentação escolar do aluno, respondendo por qualquer irregularidade;

XI. manter atualizados os registros escolares dos alunos no sistema informatizado;

XII. organizar e manter atualizado o arquivo com os atos oficiais da vida legal da escola, referentes à sua estrutura e funcionamento;

XIII. atender a comunidade escolar, na área de sua competência, prestando informações e orientações sobre a legislação vigente e a organização e funcionamento do estabelecimento de ensino, conforme disposições do Regimento Escolar;

XIV. zelar pelo uso adequado e conservação dos materiais e equipamentos da secretaria;

XV. orientar os professores quanto ao prazo de entrega do Livro Registro de Classe com os resultados da freqüência e do aproveitamento escolar dos alunos;

XVI. cumprir e fazer cumprir as obrigações inerentes às atividades administrativas da secretaria, quanto ao registro escolar do aluno referente à documentação comprobatória, de adaptação, aproveitamento de estudos, classificação, reclassificação e regularização de vida escolar;

XVII. organizar o livro-ponto de professores e funcionários, encaminhando ao setor competente a sua freqüência,em formulário próprio;

XVIII. secretariar os Conselhos de Classe e reuniões, redigindo as Respectivas Atas;

XIX. conferir, registrar e/ou patrimoniar materiais e equipamentos recebidos;

XX. comunicar imediatamente à direção toda irregularidade que venha ocorrer na secretariada escola;

XXI. participar de eventos, cursos, reuniões,sempre que convocado,ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional de sua função;

XXII. organizar a documentação dos alunos matriculados no ensino extracurricular (CELEM, atividades complementares no contra-turno);

XXIII. manter atualizado o Sistema de Controle e Remanejamento dos Livros Didáticos;

XXIV. fornecer dados estatísticos inerentes às atividades da secretaria escolar, quando solicitado;

XXV. participar da avaliação institucional, conforme orientações da SEED;

XXVI. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;

Page 24: REGIMENTO OLAVO BILAC 2009 - Paraná...O Colégio Estadual Olavo Bilac – Ensino Fundamental e Médio, Município de Sarandi, está localizado no centro urbano da Cidade na Rua Jaçanã,

Rua Jaçanã, nº 587 Centro Fone: 44 3264 – 2287 CEP 87111-140 Sarandi – Paraná email: [email protected]

24

XXVII. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;

Art.46 - Compete aos técnicos administrativos que atuam na secretaria dos estabelecimentos de ensino, sob a coordenação do(a) secretário(a):

I cumprir as obrigações inerentes às atividades administrativas da secretaria, quanto ao registro escolar do aluno referente à documentação comprobatória, necessidades de adaptação, aproveitamento de estudos, classificação, reclassificação e regularização de vida escolar;

II atender a comunidade escolar e demais interessados, prestando informações e orientações;

III cumprir a escala de trabalho que lhe for previamente estabelecida;

IV participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional de sua função;

V controlar a entrada e saída de documentos escolares, prestando informações sobre os mesmos a quem de direito;

VI organizar,em colaboração com o(a) secretário(a)escolar, os serviços do seu setor;

VII efetivar os registros na documentação oficial como Ficha Individual, Histórico Escolar, Boletins, Certificados, Diplomas e outros, garantindo sua idoneidade;

VIII organizar e manter atualizado o arquivo ativo e conservar o arquivo inativo da escola;

IX classificar, protocolar e arquivar documentos e correspondências, registrando a movimentação de expedientes;

X realizar serviços auxiliares relativos à parte financeira, contábil e patrimonial do estabelecimento, sempre que solicitado;

XI coletar e digitar dados estatísticos quanto à avaliação escolar, alimentando e atualizando o sistema informatizado;

XII participa da avaliação institucional,conforme orientações da SEED;

XIII zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;

XIV manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;

XV exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas que concernem à especificidade de sua função.

Art. 47 - Compete ao técnico administrativo que atua na biblioteca escolar, indicado pela direção do estabelecimento de ensino:

Page 25: REGIMENTO OLAVO BILAC 2009 - Paraná...O Colégio Estadual Olavo Bilac – Ensino Fundamental e Médio, Município de Sarandi, está localizado no centro urbano da Cidade na Rua Jaçanã,

Rua Jaçanã, nº 587 Centro Fone: 44 3264 – 2287 CEP 87111-140 Sarandi – Paraná email: [email protected]

25

I cumprir e fazer cumprir o Regulamento de uso da biblioteca, assegurando organização e funcionamento;

II atender a comunidade escolar, disponibilizando e controlando o empréstimo de livros, de acordo com Regulamento próprio;

III auxiliar na implementação dos projetos de leitura previstos na proposta pedagógica curricular do estabelecimento de ensino;

IV auxiliar na organização do acervo de livros, revistas, gibis, vídeos, DVDs, entre outros;

V encaminhar à direção sugestão de atualização do acervo, a partir das necessidades indicadas pelos usuários;

VI zelar pela preservação, conservação e restauração do acervo;

VII registrar o acervo bibliográfico e dar baixa, sempre que necessário;

VIII receber, organizar e controlar o material de consumo e equipamentos da biblioteca;

IX manusear e operar adequadamente os equipamentos e materiais, zelando pela sua manutenção;

X participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional de sua função;

XI auxiliar na distribuição e recolhimento do livro didático;

XII participar da avaliação institucional,conforme orientações da SEED;

XIII zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;

XIV manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;

XV exercer as demais atribuições decorrentes deste Regimento Escolar.

Art. 48 - Compete ao assistente de execução que atua no laboratório de Química, Física e Biologia do estabelecimento de ensino:

I cumprir e fazer cumprir o Regulamento de uso do laboratório de Química, Física e Biologia;

II aplicar, em regime de cooperação e de assistência ao corpo docente e discente, normas de segurança para o manuseio de materiais e equipamentos;

III preparar e disponibilizar materiais de consumo e equipamentos para a realização de atividades práticas de ensino;

IV receber, controlar e armazenar materiais de consumo e equipamentos do laboratório;

Page 26: REGIMENTO OLAVO BILAC 2009 - Paraná...O Colégio Estadual Olavo Bilac – Ensino Fundamental e Médio, Município de Sarandi, está localizado no centro urbano da Cidade na Rua Jaçanã,

Rua Jaçanã, nº 587 Centro Fone: 44 3264 – 2287 CEP 87111-140 Sarandi – Paraná email: [email protected]

26

V utilizar as normas básicas de manuseio de instrumentos e equipamentos do laboratório;

VI assistir aos professores e alunos durante as aulas práticas do laboratório;

VII zelar pela manutenção, limpeza e segurança dos materiais de consumo, instrumentos e equipamentos de uso do laboratório;

VIII participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional de sua função;

IX comunicar imediatamente à direção qualquer irregularidade, incidente e, ou acidentes ocorridos no laboratório;

X manter atualizado o inventário de instrumentos, ferramentas, equipamentos, solventes, reagentes e demais materiais de consumo;

XI participar da avaliação institucional,conforme orientações da SEED;

XII zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;

XIII manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;

XIV participar das atribuições de correntes do Regimento Escolar e exercer as específicas da sua função.

Seção X

Da Equipe Auxiliar Operacional

Art.49 - O auxiliar operacional tem a seu encargo os serviços de conservação, manutenção, preservação, segurança e da alimentação escolar, no âmbito escolar, sendo coordenado e supervisionado pela direção do estabelecimento de ensino.

Art.50 - Compete ao auxiliar operacional que atua na limpeza, organização e preservação do ambiente escolar e de seus utensílios e instalações:

I zelar pelo ambiente físico da escola e de suas instalações, cumprindo as normas estabelecidas na legislação sanitária vigente;

II utilizar o material de limpeza sem desperdícios e comunicar à direção, com antecedência, a necessidade de reposição dos produtos;

III zelar pela conservação do patrimônio escolar, comunicando qualquer irregularidade à direção;

IV auxiliar na vigilância da movimentação dos alunos em horários de recreio, de início e de término dos períodos, mantendo a ordem e a segurança dos estudantes, quando solicitado pela direção;

Page 27: REGIMENTO OLAVO BILAC 2009 - Paraná...O Colégio Estadual Olavo Bilac – Ensino Fundamental e Médio, Município de Sarandi, está localizado no centro urbano da Cidade na Rua Jaçanã,

Rua Jaçanã, nº 587 Centro Fone: 44 3264 – 2287 CEP 87111-140 Sarandi – Paraná email: [email protected]

27

V atender adequadamente aos alunos com necessidades educacionais especiais temporárias ou permanentes, que demandam apoio de locomoção, de higiene e de alimentação;

VI auxiliar na locomoção dos alunos que fazem uso de cadeira de rodas, andadores, muletas, e outros facilitadores, viabilizando a acessibilidade e a participação no ambiente escolar;

VII auxiliar os alunos com necessidades educacionais especiais quanto a alimentação durante o recreio,atendimento às necessidades básicas de higiene e as correspondentes ao uso do banheiro;

VIII auxiliar nos serviços correlatos à sua função, participando das diversas atividades escolares;

IX cumprir integralmente seu horário de trabalho e as escalas previstas, respeitado o seu período de férias;

X participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional;

XI coletar lixo de todos os ambientes do estabelecimento de ensino, dando-lhe o devido destino, conforme exigências sanitárias;

XII participar da avaliação institucional,conforme orientações da SEED;

XIII zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;

XIV manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;

XV exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas que concernem à especificidade de sua função.

Art.51- São atribuições do auxiliar operacional, que atua na cozinha do estabelecimento de ensino:

I zelar pelo ambiente da cozinha e por suas instalações e utensílios, cumprindo as normas estabelecidas na legislação sanitária em vigor;'

II selecionar e preparar a merenda escolar balanceada, observando padrões de qualidade nutricional;

III servir a merenda escolar, observando os cuidados básicos de higiene e segurança;

IV informar ao diretor do estabelecimento de ensino da necessidade de reposição do estoque da merenda escolar;

V conservar o local de preparação, manuseio e armazenamento da merenda escolar, conforme legislação sanitária em vigor;

VI zelar pela organização e limpeza do refeitório, da cozinha e do depósito da merenda escolar;

Page 28: REGIMENTO OLAVO BILAC 2009 - Paraná...O Colégio Estadual Olavo Bilac – Ensino Fundamental e Médio, Município de Sarandi, está localizado no centro urbano da Cidade na Rua Jaçanã,

Rua Jaçanã, nº 587 Centro Fone: 44 3264 – 2287 CEP 87111-140 Sarandi – Paraná email: [email protected]

28

VII receber, armazenar e prestar contas de todo material adquirido para a cozinha e da merenda escolar;

VIII cumprir integralmente seu horário de trabalho e as escalas previstas, respeitado o seu período de férias;

IX participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional;

X auxiliar nos demais serviços correlatos à sua função, sempre que se fizer necessário;

XI respeitar as normas de segurança ao manusear fogões, aparelhos de preparação ou manipulação de gêneros alimentícios e de refrigeração;

XII participar da avaliação institucional,conforme orientações da SEED;

XIII zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;

XIV manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;

XV participar das atribuições decorrentes do Regimento Escolar e exercer as específicas da sua função.

Art.52 - São atribuições do auxiliar operacional que atua na área de vigilância da movimentação dos alunos nos espaços escolares:

I coordenar e orientar a movimentação dos alunos, desde o início até o término dos períodos de atividades escolares;

II zelar pela segurança individual e coletiva, orientando os alunos sobre as normas disciplinares para manter a ordem e prevenir acidentes no estabelecimento de ensino;

III comunicar imediatamente à direção situações que evidenciem riscos à segurança dos alunos;

IV percorrer as diversas dependências do estabelecimento, observando os alunos quanto às necessidades de orientação e auxílio em situações irregulares;

V encaminhar ao setor competente do estabelecimento de ensino os alunos que necessitarem de orientação ou atendimento;

VI observar a entrada e a saída dos alunos para prevenir acidentes e irregularidades;

VII acompanhar as turmas de alunos em atividades escolares externas, quando se fizer

necessário;

VIII auxiliar a direção, equipe pedagógica, docentes e secretaria na divulgação de comunicados no âmbito escolar;

Page 29: REGIMENTO OLAVO BILAC 2009 - Paraná...O Colégio Estadual Olavo Bilac – Ensino Fundamental e Médio, Município de Sarandi, está localizado no centro urbano da Cidade na Rua Jaçanã,

Rua Jaçanã, nº 587 Centro Fone: 44 3264 – 2287 CEP 87111-140 Sarandi – Paraná email: [email protected]

29

IX cumprir integralmente seu horário de trabalho e as escalas previstas, respeitado o seu período de férias;

XI participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional;

XII zelar pela preservação do ambiente físico, instalações, equipamentos e materiais didático-pedagógicos;

XIII auxiliar a equipe pedagógica no remanejamento, organização e instalação de equipamentos e materiais didático-pedagógicos;

XIV atender e identificar visitantes, prestando informações e orientações quanto à estrutura física e setores do estabelecimento de ensino;

XV participar da avaliação institucional,conforme orientações da SEED;

XVI zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores,funcionários e famílias;

XVII manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas,com alunos,com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;

XVIII participar das atribuições decorrentes do Regimento Escolar e exercer as específicas da sua função.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA

Art.53 - A organização didático-pedagógica é entendida como o conjunto de decisões coletivas, necessárias à realização das atividades escolares, para garantir o processo pedagógico da escola.

Art.54 - A organização didático-pedagógica é constituída pelos seguintes componentes:

I dos níveis e modalidades de ensino da Educação Básica;

II dos fins e objetivos da Educação Básica em cada nível e modalidade de ensino;

III da organização curricular,estrutura e funcionamento;

IV da matrícula;

V do processo de classificação;

VI do processo de reclassificação;

VII da transferência;

VIII da progressão parcial;

IX da freqüência;

Page 30: REGIMENTO OLAVO BILAC 2009 - Paraná...O Colégio Estadual Olavo Bilac – Ensino Fundamental e Médio, Município de Sarandi, está localizado no centro urbano da Cidade na Rua Jaçanã,

Rua Jaçanã, nº 587 Centro Fone: 44 3264 – 2287 CEP 87111-140 Sarandi – Paraná email: [email protected]

30

IX da avaliação,da recuperação de estudos e da promoção;

XI do aproveitamento de estudos;

XII da adaptação;

XII da revalidação e equivalência;

XIV da regularização da vida escolar;

XV do calendário escolar;

XVI dos registros e arquivos escolares;

XVII da eliminação de documentos escolares;

XVIII da avaliação institucional;

XIX. dos espaços pedagógicos.

Seção I

Dos Níveis e Modalidades de Ensino da Educação básica

Art.55 - O estabelecimento de ensino oferta: I. Ensino Fundamental - 5ª a 8ª série; II. Ensino Médio; III.Formação de Docentes da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino

Fundamental, em nível Médio, na modalidade Normal, Nível Médio, destinado a alunos egressos do Ensino Fundamental, turma descentralizada do Colégio Estadual Pedro Viriato Parigot de Souza – EFMNP de Marialva.

Art.56 – O Estabelecimento mantém de acordo com a sua especificidade, o Ensino Fundamental e Ensino Médio, de freqüência mista em turno matutino, vespertino e noturno, e seriação anual e a descentralização do Curso de Formação de Docentes para a Educação Infantil e anos Iniciais do Ensino Fundamental também em séries anuais

Seção II

Dos Fins e Objetivos da Educação Básica de cada Nível e Modalidade de Ensino

Art.57- O estabelecimento de ensino oferece a Educação Básica com base nos seguintes princípios das Constituições Federal e Estadual:

I - igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola,

II - vedada qualquer forma de discriminação e segregação;

III - gratuidade de ensino, com isenção de taxas e contribuições de qualquer natureza vinculadas à matrícula;

IV - garantia de uma Educação Básica igualitária e de qualidade.

Page 31: REGIMENTO OLAVO BILAC 2009 - Paraná...O Colégio Estadual Olavo Bilac – Ensino Fundamental e Médio, Município de Sarandi, está localizado no centro urbano da Cidade na Rua Jaçanã,

Rua Jaçanã, nº 587 Centro Fone: 44 3264 – 2287 CEP 87111-140 Sarandi – Paraná email: [email protected]

31

Art.58 - O Ensino Fundamental, obrigatório e gratuito, tem por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:

I - o desenvolvimento da cognição, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;

II - a compreensão do ambiente natural e sociocultural, dos espaços e das relações socioeconômicas e políticas, da tecnologia e seus usos, das artes e dos princípios em que se fundamentam as sociedades;

III - o fortalecimento dos vínculos de família e da humanização das relações em que se assenta a vida social;

IV - a valorização da cultura local/regional e suas múltiplas relações com os contextos nacional/global;

V - o respeito à diversidade étnica, de gênero e de orientação sexual, de credo, de ideologia e de condição socioeconômica.

Art.59 - O Ensino Médio, etapa final da Educação Básica, com duração mínima de três anos, tem como finalidade:

I - a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;

II - a formação que possibilite ao aluno, no final do curso, compreender o mundo em que vive em sua complexidade, para que possa nele atuar com vistas à sua transformação;

III - o aprimoramento do aluno como cidadão consciente, com formação ética, autonomia intelectual e pensamento crítico;

IV - a compreensão do conhecimento historicamente construído, nas suas dimensões filosófica, artística e científica, em sua interdependência nas diferentes disciplinas.

Art.60 - Ao final do Ensino Médio o aluno deve demonstrar:

I - domínio dos princípios científicos, tecnológicos e do legado filosófico e artístico da sociedade, que possibilite a compreensão da complexidade histórico social da mesma;

II - conhecimento das formas contemporâneas de linguagem;

III - compreensão crítica das relações e da estrutura social, das desigualdades e dos processos de mudança, da diversidade cultural e da ideologia frente aos intensos processos de mundialização, desenvolvimento tecnológico e aprofundamento das formas de exclusão;

IV - percepção própria, como indivíduo e personagem social, com consciência, reconhecimento da identidade social e uma compreensão crítica da relação homem-mundo.

Art. 61 O curso de Formação de Docentes da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, turma descentralizada do Colégio Estadual Pedro Viriato Parigot de Souza – EFMNP de Marialva, em nível Médio, na modalidade Normal, com duração de quatro anos, tem por objetivo formar

Page 32: REGIMENTO OLAVO BILAC 2009 - Paraná...O Colégio Estadual Olavo Bilac – Ensino Fundamental e Médio, Município de Sarandi, está localizado no centro urbano da Cidade na Rua Jaçanã,

Rua Jaçanã, nº 587 Centro Fone: 44 3264 – 2287 CEP 87111-140 Sarandi – Paraná email: [email protected]

32

docentes de qualidade e com competências e habilidades inerentes à função docente para atuarem nas modalidades de ensino da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do ensino Fundamental, assegurando-lhes:

I. formação básica para o Ensino Médio, em conformidade com as Diretrizes Curriculares para o Ensino Médio e legislação correspondente;

II. formação específica, assegurando a capacitação profissional para o cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais relativas a Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, composta pelas áreas curriculares.

Art. 62 O Curso de Formação de Docentes da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, em nível Médio, será desenvolvido de forma integrada/articulada ao Ensino Médio, visando à formação humana para apreensão dos conhecimentos sócio-históricos, científicos e tecnológicos.

§ 1º Serão observados os seguintes princípios:

I - articulação com a Educação Básica;

II - o trabalho como princípio educativo;

III – integração com o trabalho, a ciência, a cultura e a tecnologia;

IV – estímulo à educação permanente e contínua.

§ 2º A Formação de Docentes deverá garantir ao aluno uma sólida formação científico-tecnológica, indispensável ao exercício da cidadania, à efetiva participação nos processos sociais e produtivos e à continuidade dos estudos.

SEÇÃO III

Da Organização Curricular, Sua Estrutura e Funcionamento

Art.63- A organização do trabalho pedagógico em todos os níveis e modalidades de ensino seguem as orientações expressas nas Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais.

Art.64- O regime da oferta da Educação Básica é de forma presencial, com a seguinte organização:

I - Por séries nos anos finais do Ensino Fundamental;

II - Por séries no ensino médio;

III - por séries no Curso de Formação de Docentes da Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, na modalidade Normal, Nível Médio, destinado a alunos egressos do Ensino Fundamental.

Page 33: REGIMENTO OLAVO BILAC 2009 - Paraná...O Colégio Estadual Olavo Bilac – Ensino Fundamental e Médio, Município de Sarandi, está localizado no centro urbano da Cidade na Rua Jaçanã,

Rua Jaçanã, nº 587 Centro Fone: 44 3264 – 2287 CEP 87111-140 Sarandi – Paraná email: [email protected]

33

IV - Por serviços e apoios especializados, conforme especificidade de cada área, na modalidade da Educação Especial;

Art.65- Os conteúdos curriculares na Educação Básica observam:

I - Difusão de valores fundamentais de interesse social, aos direitos e deveres aos cidadãos, de respeito ao bem comum e a ordem democrática;

II - Respeito à diversidade;

III - A preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando,para continuar aprendendo, de modo a ser capaz a se adaptar com flexibilidade as novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores.

IV - O desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;

V - Compreensão do ambiente natural do social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;

Art.66- O estabelecimento de ensino oferta o Ensino Fundamental organizado em Anos finais, em regime de série/ano, com quatro anos de duração, perfazendo um total de 3200horas.

Art.67- O estabelecimento de ensino oferta Salas apoio aprendizagem para os anos finais do Ensino Fundamental, conforme orientações da SEED.

Art.68- Na organização curricular para os anos finais do Ensino Fundamental conta:

I - Base Nacional Comum constituída pelas disciplinas de Artes, Ciências, Educação Física, Ensino Religioso, Geografia, Historia, Matemática e Língua Portuguesa e de uma Parte Diversificada, constituída por Língua Estrangeira Moderna- Inglês;

II - Ensino Religioso, é como disciplina integrante da Matriz Curricular do estabelecimento de ensino, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo ;

III - História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, Prevenção ao uso indevido de drogas, Sexualidade Humana, Educação Ambiental, Educação Fiscal e Enfrentamento à violência contra a Criança e o Adolescente, como temáticas trabalhadas ao longo do ano letivo, em todas as disciplinas:

IV - Conteúdos de História do Paraná na disciplina de História.

V - Conteúdos de Geografia do Paraná na disciplina de Geografia.

Art.69- O estabelecimento de ensino oferta o Ensino Médio, com duração de três anos, perfazendo o mínimo de 2400horas.

Art.70- Na organização curricular do Ensino Médio consta:

I - Base Nacional Comum constituídas pelas disciplinas de Arte, Biologia,

Page 34: REGIMENTO OLAVO BILAC 2009 - Paraná...O Colégio Estadual Olavo Bilac – Ensino Fundamental e Médio, Município de Sarandi, está localizado no centro urbano da Cidade na Rua Jaçanã,

Rua Jaçanã, nº 587 Centro Fone: 44 3264 – 2287 CEP 87111-140 Sarandi – Paraná email: [email protected]

34

Química, Física, História, Geografia, Educação Física, Filosofia, Sociologia, Língua Portuguesa e Matemática e de uma Parte Diversificada constituída Língua Moderna - Inglês.

II - História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, Prevenção ao uso indevido de drogas, Sexualidade Humana, Educação Ambiental, Educação Fiscal e Enfrentamento à violência contra a Criança e o Adolescente, como temáticas trabalhadas ao longo do ano letivo, em todas as disciplinas:

III - Conteúdos de História do Paraná na disciplina de História.

IV - Conteúdos de Geografia do Paraná na disciplina de Geografia.

Art. 71 As atividades de estágio, obrigatório ou não , previstas e desenvolvidas nos cursos do Ensino Médio e de Formação de Docentes, em nível Médio, são consideradas curriculares, configurando-se como Ato Educativo.

Art. 72 - Serão considerados estagiários os alunos matriculados e freqüentes no

Ensino Médio e no Curso de Formação de Docentes da Educação Infantil e dos Anos Finais do Ensino Fundamental, que tenham a idade mínima exigida por lei na data de início do estágio.

Art. 73 – O Programa Nacional de Valorização dos Trabalhadores em Educação –

Profuncionário, exige a realização de Prática Profissional Supervisionada, conforme carga horária constante do Plano de Curso, concomitante ao desenvolvimento de cada módulo.

Art. 74 – O Estágio Profissional não obrigatório, incluído na proposta curricular dos

cursos ofertados neste estabelecimento, opcional para os alunos, terá registrado no Histórico Escolar a carga horária efetivamente realizada pelo aluno.

Art. 75 - O Curso de Formação de Docentes da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental – na modalidade normal, em nível médio, será oferecida aos alunos egressos do ensino fundamental, na sede e na descentralização.

§ 1º O curso está estruturado em 4 (quatro) séries, perfazendo um total de 4.800 horas, com 800 horas de Estágio Supervisionado no contraturno.

§ 2º O currículo do Curso de Formação de Docentes da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental – na modalidade normal, em nível médio, está organizado por disciplinas, estando suas ementas detalhadas na Proposta Pedagógica Curricular.

§ 3º Ao término do curso o aluno receberá o Diploma de Docente da Educação Infantil e dos Anos iniciais do Ensino Fundamental.

Art. 76 A Prática de Formação do Curso de Formação de Docentes é uma disciplina integradora das disciplinas da área de Formação Específica entre si e também com as disciplinas constantes na Matriz Curricular, se constituindo como elemento articulador da relação teoria e prática ao longo da formação do educador.

Page 35: REGIMENTO OLAVO BILAC 2009 - Paraná...O Colégio Estadual Olavo Bilac – Ensino Fundamental e Médio, Município de Sarandi, está localizado no centro urbano da Cidade na Rua Jaçanã,

Rua Jaçanã, nº 587 Centro Fone: 44 3264 – 2287 CEP 87111-140 Sarandi – Paraná email: [email protected]

35

Art. 77 A Prática de Formação no curso de Formação de Docentes terá, no mínimo 800 (oitocentas) horas que serão distribuídas igualmente entre cada ano/série, totalizando em cada período 200 (duzentas) horas, distribuídas através de cronograma no Plano de Estágio do estabelecimento.

§ 1º A carga horária de estágio deverá ser cumprida no contra-turno em que o curso estiver sendo ofertado e nos espaços e atividades definidos pelo projeto da Escola, de acordo com as temáticas de cada ano/série;

§ 2º O aluno não poderá ser dispensado da carga horária de estágio, tendo que cumpri-la integralmente, em cada série;

§ 3º A carga horária de estágio de cada ano/série destinada às atividades desenvolvidas nas instituições de ensino em que o profissional docente da educação infantil e anos iniciais atua (observação, pesquisa, participação, ação docente, etc.) deverá ser sempre maior do que a soma das atividades de estágio desenvolvidas fora do espaço de atuação do professor.

Art. 78 Para a promoção da prática, referente aos fundamentos teóricos da área específica, caberá ao docente ministrar, concomitantemente com a prática de formação docente as disciplinas da área de Formação Específica, por assim ser organizado o curso.

Art. 79 O Plano de Prática de Formação do estabelecimento deverá conter no mínimo: duração, local de execução, forma, modalidade, atividades básicas, etapas de execução, relações, metodologias e formas de avaliação.

Art. 80 A carga horária de estágio a ser realizado na Educação Infantil deverá ser, no máximo, de 1/3 (um terço) do total do estágio, no todo, por série.

Art. 81 Caberá à Coordenação do estágio organizar, orientar e acompanhar a realização do mesmo, de acordo com o respectivo plano de estágio, bem como firmar convênio com as escolas de campo, apresentando:

I. Explicitação da freqüência com que serão realizados os encontros sistemáticos entre a Instituição Formadora e a Instituição Campo de Estudo;

II. Participar do trabalho da Coordenação de Curso, na organização geral deste segmento, bem como da elaboração do plano de capacitação de formação continuada destinado a equipe formadora, com articulação ao seu Projeto Político Pedagógico.

Art. 82 As aulas de Prática de Formação serão realizadas na própria instituição e nas instituições de campo de estágio, sempre supervisionadas por professor habilitado sendo organizados grupos de, no máximo, 18 (dezoito) alunos.

Art. 83 Durante as aulas de Estágio os alunos deverão usar as vestimentas adequadas e identificação, sendo avaliados quanto a:

Page 36: REGIMENTO OLAVO BILAC 2009 - Paraná...O Colégio Estadual Olavo Bilac – Ensino Fundamental e Médio, Município de Sarandi, está localizado no centro urbano da Cidade na Rua Jaçanã,

Rua Jaçanã, nº 587 Centro Fone: 44 3264 – 2287 CEP 87111-140 Sarandi – Paraná email: [email protected]

36

a) Freqüência

b) Participação

c) Interesse

d) Postura

e) Colaboração

f) Senso de humanidade

g) Responsabilidade

h) Cuidados com os materiais didáticos e recursos tecnológicos

i) Conhecimento do conteúdo curricular

Parágrafo Único - As aulas de estágio serão ministradas de segunda à sexta-feira e, em casos especiais, nos sábados quando a Unidade Parceira de estágio, oferecer atividade nesses dias.

Art. 84 Será concedido somente o prazo determinado em Calendário Escolar, para a realização da Prática de Formação.

Art. 85 Oferta do atendimento educacional especializado aos alunos com necessidades educacionais especiais, nas áreas da deficiência intelectual, deficiência visual, surdez, deficiência física neuromotora, condutas típicas de síndromes e quadros psicológicos, neurológicos ou psiquiátricos, superdotação ou altas habilidades.

Parágrafo Único – As necessidades educacionais especiais são definidas pelos distúrbios de aprendizagem apresentados pelo aluno, em caráter temporário ou permanente, e pelos recursos e apoios proporcionados, objetivando a remoção das barreiras para a aprendizagem e participação e o enriquecimento curricular para alunos com superdotação ou altas habilidades.

Seção IV

Da Matrícula

Art. 86 – Matrícula é o ato formal que vincula o educando a este Estabelecimento de Ensino autorizado a funcionar, conferindo-lhe a condição de aluno.

Art. 87– A Matrícula será requerida pelo interessado ou por seus responsáveis, quando menor de idade, e deferida pelo Diretor deste Estabelecimento de Ensino, em conformidade com a legislação em vigor.

§ 1º - Em caso de impedimento do interessado ou de seus responsáveis, a matrícula poderá ser requerida por procurador.

§ 2º - O requerimento de matrícula deverá ser preenchido com os documentos exigidos para cada caso.

§ 3º - A efetivação da matrícula implica necessariamente no direito e no dever de conhecer os dispositivos regimentais deste Estabelecimento e aceitação dos mesmos e o compromisso de cumpri-los integralmente.

Page 37: REGIMENTO OLAVO BILAC 2009 - Paraná...O Colégio Estadual Olavo Bilac – Ensino Fundamental e Médio, Município de Sarandi, está localizado no centro urbano da Cidade na Rua Jaçanã,

Rua Jaçanã, nº 587 Centro Fone: 44 3264 – 2287 CEP 87111-140 Sarandi – Paraná email: [email protected]

37

Art. 88 – Para efetivação da matrícula, exigir-se-á:

a) xerox da certidão de nascimento;

b) xerox da cédula de identidade, quando maior de 14 anos;

c) Histórico Escolar ou declaração de escolaridade da escola de origem, esta com o Código Geral de Matrícula – CGM, quando aluno oriundo da rede estadual;

d) matriz curricular; quando a transferência for para o 2º ou 3º ano do Ensino Médio.

e) comprovante de residência.

Art. 89 – O período de matrícula será estabelecido pelo pela SEED, por meio de Instruções Normativas.

Parágrafo Único – Fica assegurado ao aluno não vinculado ao Estabelecimento de Ensino, bem como o aluno estrangeiro, a possibilidade de ingressar na escola a qualquer tempo, desde que se submeta a processo de classificação, previsto no Regimento Escolar, sendo que o controle de freqüência se fará a partir da data efetiva da matrícula.

Art. 90– Os documentos apresentados no ato da matrícula, uma vez deferido pela Direção do Estabelecimento, passarão a integrar obrigatoriamente o prontuário do aluno, denominado no Sistema Estadual de Ensino como “Pasta Individual do Aluno”, exceção feita ao (s) documento (s) de identidade do aluno, cujo (s) original (is) não poderá (ão) ficar retido (s) neste Estabelecimento de Ensino.

Art. 91 – O processamento da matrícula obedecerá às instruções baixadas pela Direção Escolar, atendendo as exigências dos órgãos competentes, e assegurando a qualquer tempo, a verificação da identidade do aluno, da regularidade dos estudos e da autenticidade de sua vida escolar.

Art. 92– A renovação da matrícula far-se-á mediante manifestação expressa dos pais e/ou responsáveis pelos alunos, na época prevista pelo Estabelecimento de Ensino e obedecida às normas determinadas pela legislação.

Art. 93 – Serão necessariamente anexados ao requerimento de renovação de matrícula documentos que:

I - atualizem as informações já registradas sobre o aluno e que não sejam do conhecimento da escola.

II - garantam ao aluno tratamento especial, se for o caso;

III - sejam exigíveis do aluno, quando previstos em lei, entre outros documentos:

a) xerox da certidão de nascimento;

b) histórico escolar, quando oriundo de outro Estabelecimento de Ensino;

c) carteira de identidade, quando for o caso.

Page 38: REGIMENTO OLAVO BILAC 2009 - Paraná...O Colégio Estadual Olavo Bilac – Ensino Fundamental e Médio, Município de Sarandi, está localizado no centro urbano da Cidade na Rua Jaçanã,

Rua Jaçanã, nº 587 Centro Fone: 44 3264 – 2287 CEP 87111-140 Sarandi – Paraná email: [email protected]

38

Art. 94– A Direção deste Estabelecimento somente confirmará a renovação da matrícula após ter procedido à verificação do Histórico Escolar do aluno.

Art. 95 – A matrícula pode ser cancelada em qualquer época do ano letivo, pelo pai e/ou responsável.

Art. 96 – Matrícula por transferência é aquela pela qual o aluno ao se desligar oficialmente de um estabelecimento de ensino vincula-se a outro congênere em ato contínuo, para conclusão dos estudos relativos ao ensino em curso.

§ 1º- A transferência feita para estabelecimento não autorizado estará automaticamente invalidada, permanecendo o vínculo do aluno com o estabelecimento de origem.

§ 2º.- Os registros do aproveitamento e da assiduidade do aluno, até a época da transferência são atribuições exclusivas do Estabelecimento de origem, devendo os mesmos ser transportados para a documentação escolar do aluno neste Estabelecimento de destino, sem modificações.

Art. 97- Os alunos com necessidades educacionais especiais serão matriculados em todos os níveis e modalidades de ensino, respeitado o seu direito a atendimento adequado, pelos serviços e apoios especializados.

Seção V

Do Processo de Classificação

Art. 98 – Classificação é o procedimento que este Estabelecimento adota, segundo critérios próprios, para posicionar o aluno em série compatível com a idade, experiência e desempenho, adquiridos por meios formais ou informais.

Art.99 – A classificação pode ser realizada:

I. por promoção, para alunos que cursaram com aproveitamento, a série, anterior na própria escola;

II. por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas do país ou do exterior, considerando a classificação na escola de origem;

III. independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série adequada.

Art.100 – A classificação tem caráter pedagógico centrado na aprendizagem, e exige as seguintes medidas administrativas para resguardar os direitos dos alunos, das escolas e dos profissionais:

I. proceder à avaliação diagnóstica documentada pelo professor ou equipe pedagógica;

II. comunicar ao aluno ou responsável a respeito do processo a ser iniciado para obter deste o respectivo consentimento;

III. organizar comissão formada por docentes, membros da equipe pedagógica e direção da escola para efetivar o processo;

IV. registrar os resultados no histórico escolar do aluno.

Page 39: REGIMENTO OLAVO BILAC 2009 - Paraná...O Colégio Estadual Olavo Bilac – Ensino Fundamental e Médio, Município de Sarandi, está localizado no centro urbano da Cidade na Rua Jaçanã,

Rua Jaçanã, nº 587 Centro Fone: 44 3264 – 2287 CEP 87111-140 Sarandi – Paraná email: [email protected]

39

Seção VI

Do Processo de Reclassificação

Art.101 – Reclassificação é o processo pelo qual a escola avalia o grau de desenvolvimento e experiência do aluno matriculado, levando em conta as normas curriculares gerais, a fim de encaminhá-lo na série de estudo compatível com sua experiência e desempenho, independentemente do que registre o seu histórico escolar.

Art.102 – Ficam vedadas a classificação ou reclassificação para etapa inferior à anteriormente cursada e também para conclusão do Ensino Médio.

Art.103- Cabe aos professores, ao verificarem as possibilidades de avanço na aprendizagem do aluno, devidamente matriculado e com freqüência na série/ disciplina, dar conhecimento à equipe pedagógica para que a mesma possa iniciar o processo de reclassificação.

Parágrafo Único – Os alunos, quando forem maiores, ou seus responsáveis, poderão solicitar aceleração de estudos através do processo de reclassificação facultando à escola aprová-lo ou não.

Art. 104- A equipe pedagógica comunicará, com a devida antecedência, ao aluno e/ou seus responsáveis os procedimentos próprios do processo a ser iniciado, a fim de obter o devido consentimento.

Art.105- A equipe pedagógica do estabelecimento de ensino, assessorada pela equipe do Núcleo Regional de Educação, instituirá Comissão, conforme orientações emanadas da SEED, a fim de discutir as evidências e os documentos que comprovem a necessidade de reclassificação.

Art.106- Cabe à Comissão elaborar relatório dos assuntos tratados nas reuniões, anexando os documentos que registrem os procedimentos avaliativos realizados, para que seja lavrado em ata e arquivado na Pasta Individual do aluno.

Art.107- O resultado do processo de reclassificação será registrado em Ata e integrará a Pasta Individual do aluno.

Art.108- O resultado do processo de reclassificação será registrado no Relatório Final, a ser encaminhado a SEED.

Seção VII

Da Transferência

Art. 108 A matrícula por transferência ocorre quando o aluno, ao se desvincular de

um estabelecimento de ensino, vincula-se, ato contínuo, a outro, para prosseguimento dos estudos em curso.

Art. 109 A matrícula por transferência é assegurada no estabelecimento de ensino,

aos alunos que se desvincularam de outro, devidamente integrado ao sistema de ensino, mediante apresentação da documentação de

Page 40: REGIMENTO OLAVO BILAC 2009 - Paraná...O Colégio Estadual Olavo Bilac – Ensino Fundamental e Médio, Município de Sarandi, está localizado no centro urbano da Cidade na Rua Jaçanã,

Rua Jaçanã, nº 587 Centro Fone: 44 3264 – 2287 CEP 87111-140 Sarandi – Paraná email: [email protected]

40

transferência, com aproveitamento e assiduidade do aluno, com observância da proximidade residencial.

Art. 110 Os registros do estabelecimento de ensino de origem serão transpostos ao

estabelecimento de destino, sem modificações. Parágrafo Único - Antes de efetivar a matrícula, se necessário, solicitar à escola de

origem os dados para a interpretação dos registros referentes ao aproveitamento escolar e assiduidade do aluno.

Art. 111 As transferências de alunos com dependência em até três disciplinas

serão aceitas e deverão ser cumpridas mediante plano especial de estudos.

Art. 112 O aluno, ao se transferir do estabelecimento de ensino, receberá a documentação escolar necessária para matrícula no estabelecimento de destino, devidamente assinada.

§ 1º - No caso de transferência em curso, será entregue ao aluno:

I. Histórico Escolar das séries concluídas;

II. Ficha Individual referente à série em curso.

§ 2º - Na impossibilidade da emissão dos documentos, no ato da solicitação da transferência, o estabelecimento fornecerá Declaração de escolaridade, anexando cópia da Matriz Curricular e compromisso de expedição de documento definitivo no prazo de 30 (trinta) dias.

§ 3º - À documentação dos alunos que freqüentam os serviços de Apoios da Educação Especial, além dos documentos da classe comum, deverão ser acrescentadas cópias do relatório da avaliação pedagógica no contexto escolar e cópia do último relatório de acompanhamento semestral realizado pelo professor do Serviço ou Apoio Especializado.

Seção VIII

Da progressão parcial

Art. 113- O estabelecimento de ensino não oferta aos seus alunos matrícula com Progressão Parcial.

Parágrafo Único – As transferências recebidas de alunos com dependência em até três disciplinas serão aceitas e deverão ser cumpridas mediante aulas no período contrario. Não podendo passar do ensino fundamental para o ensino médio sem concluí-las.

Page 41: REGIMENTO OLAVO BILAC 2009 - Paraná...O Colégio Estadual Olavo Bilac – Ensino Fundamental e Médio, Município de Sarandi, está localizado no centro urbano da Cidade na Rua Jaçanã,

Rua Jaçanã, nº 587 Centro Fone: 44 3264 – 2287 CEP 87111-140 Sarandi – Paraná email: [email protected]

41

Seção IX

Da Freqüência

Art. 114 – Será obrigatória a freqüência às aulas e a todas as atividades escolares, sendo apurada do primeiro ao último dia do ano letivo.

Art. 115– A freqüência será apurada no Ensino Fundamental e Médio com a carga mínima anual de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar.

Art.116- É obrigatória, ao aluno, a freqüência mínima de 75% do total da carga horária do período letivo, para fins de aprovação.

Art.117- É assegurado o abono de faltas ao aluno que estiver matriculado em Órgão de Formação de Reserva e que seja obrigado a faltar as atividades civis, por forças de exercícios e manobras, ou reservistas que seja chamado para fins de exercício de apresentação das reservas ou cerimônias cívicas,do Dia do Reservista.

Parágrafo Único – As faltas tratadas no caput deste artigo deverão ser assentadas no Livro de Registro de Classe, porém, não serão consideradas no cômputo geral de faltas.

Seção X

Da Avaliação da Aprendizagem, da Recuperação de Estudos e da Promoção.

Art. 118 – A avaliação será entendida como um dos aspectos de ensino pelo qual o professor estuda e interpreta os dados da aprendizagem e de seu próprio trabalho com a finalidade de acompanhar e aperfeiçoar o processo de aprendizagem dos alunos, bem como diagnosticar seus resultados e atribuir-lhes valor.

§ 1º - A avaliação deve dar condições para que seja possível ao professor tomar decisões quanto ao aperfeiçoamento das situações de aprendizagem.

§ 2º - A avaliação deve proporcionar dados que permitam ao estabelecimento de ensino promover a reformulação do currículo com adequação dos conteúdos e métodos de ensino.

Art. 119 – A avaliação é um processo integral, sistemático, gradual, contínuo e processual que se inicia no estudo de uma situação e se estende através de todo o processo educativo.

Parágrafo Único: Dispondo dessas informações, é possível adotar procedimentos para correções e melhorias no processo, planejando e redimensionando o trabalho pedagógico.

Art.120 – A avaliação será realizada em função dos objetivos expressos nos projetos de ensino e\ou programação curricular do Estabelecimento, de acordo com as Diretrizes Pedagógicas emanadas pela SEED.

Page 42: REGIMENTO OLAVO BILAC 2009 - Paraná...O Colégio Estadual Olavo Bilac – Ensino Fundamental e Médio, Município de Sarandi, está localizado no centro urbano da Cidade na Rua Jaçanã,

Rua Jaçanã, nº 587 Centro Fone: 44 3264 – 2287 CEP 87111-140 Sarandi – Paraná email: [email protected]

42

Art.121 – A avaliação permitirá o diagnóstico de seus resultados e a conseqüente reformulação dos conteúdos e do encaminhamento metodológico empregado, sendo contínua, progressiva e cumulativa.

Art. 122 – A avaliação terá como funções:

I - auxiliar o educando na compreensão de si mesmo, propiciando-lhe os meios de detectar as próprias capacidades e limitações;

II - fazer preponderar os aspectos qualitativos de aprendizagem, dando-se maior importância à atividade crítica, `a capacidade de síntese e à elaboração pessoal.

Art. 123 – A avaliação deve ser diagnóstica, formativa e somativa:

I - Diagnóstica: com o propósito de determinar a presença ou ausência de pré-requisitos, assim como identificar possíveis causas de dificuldades na aprendizagem, tendo em vista o avanço e o crescimento do educando e não a sua estagnação disciplinadora, o que exige do educador uma postura pedagógica clara e definida;

II - Formativa: realizada no processo:

a) oportunizando a avaliação do educando como um ser único, individual , respeitando suas potencialidades e características pessoais, fornecendo elementos decisivos para prosseguimento dos conteúdos ou para a retomada de estudos dos mesmos, evitando-se a comparação dos alunos entre si ;

b) avaliando seu desempenho em relação ao elenco de objetivos propostos para serem atingidos num período determinado;

III - Somativa: caracterizada pela avaliação global, cumulativa, que expressa a totalidade do aproveitamento escolar num processo contínuo, porém, terminal do ano letivo.

Art. 124 – A avaliação do aproveitamento escolar incidirá sobre o desempenho do aluno em diferentes experiências de aprendizagem e será registrado semestralmente.

§ 1º - A avaliação utilizará técnicas e instrumentos diversificados, tais como: testes orais e escritos, trabalhos práticos, debates de experiências pessoais, participação em trabalhos coletivos e/ou individuais, tarefas específicas, pesquisas, atividades complementares, em classe, extraclasse e domiciliares, argüições e demais modalidades propostas pelo professor.

§ 2º - Compete ao professor elaborar, aplicar, corrigir e atribuir notas aos testes, trabalhos e demais instrumentos de avaliação referentes aos conteúdos básicos propostos nos projetos de ensino.

§ 3º - - A aferição de valor às tarefas apresentadas pelo educando será realizada ao final de cada semestre letivo, sendo que ao final do 1º e 3º bimestre o conselho de classe acontece para analisar o desempenho parcial do aluno e ao final do 2º e 4º bimestre haverá o registro total do desempenho do aluno no semestre letivo.

Page 43: REGIMENTO OLAVO BILAC 2009 - Paraná...O Colégio Estadual Olavo Bilac – Ensino Fundamental e Médio, Município de Sarandi, está localizado no centro urbano da Cidade na Rua Jaçanã,

Rua Jaçanã, nº 587 Centro Fone: 44 3264 – 2287 CEP 87111-140 Sarandi – Paraná email: [email protected]

43

§ 4º - É vedada a avaliação em que o educando é submetido a uma só oportunidade de aferição.

Art. 125 – O resultado da avaliação de aprendizagem é expresso através de notas graduadas de 0 (zero) a 10,0 (dez vírgula zero).

Parágrafo Único - O rendimento mínimo exigido para aprovação é a nota 6,0 (seis vírgula zero) nas respectivas disciplina.

Art. 126 – Os resultados das avaliações de aprendizagem do período letivo serão registrados em documentação própria, a fim de ser assegurada a regularidade da vida escolar do aluno.

Art. 127– A nota de cada semestre letivo será resultante da média dos valores atribuídos em cada instrumento de avaliação, sendo valores cumulativos em várias aferições, na seqüência e ordenação de conteúdos.

Art. 128 – A média de conclusão de disciplina será obtida através da média aritmética das notas dos semestres letivos, constituindo-se na média anual (M.A.), como segue:

Art. 129 – Para os alunos de baixo rendimento escolar serão proporcionados Estudos de Recuperação Paralela, ao longo da série do ano letivo, organizada com atividades significativas, por meio de procedimentos didático-metodológicos diversificados.

Art. 130 – Os Estudos de Recuperação Paralela serão planejados, constituindo-se num conjunto integrado ao processo de ensino, além de se adequar às dificuldades dos alunos e indicar a área de estudos e os conteúdos da disciplina.

Art. 131– A promoção resultará da combinação do resultado da avaliação do aproveitamento escolar do aluno, expresso na escala de notas de 0,0 (zero) a 10,0 (dez vírgula zero), e apuração da assiduidade.

I - Será considerado aprovado o aluno que apresentar freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do total da carga horária do ano letivo e média anual igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero), resultante da média aritmética dos semestres, nas respectivas disciplinas;

II - Será considerado reprovado o aluno que apresentar:

a) freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) sobre o total da carga horária do ano letivo e média anual inferior a 6,0 (seis vírgula zero)nas respectivas disciplinas;

M.A= 1º Sem + 2º Sem

2 M.A = Média Anual

Page 44: REGIMENTO OLAVO BILAC 2009 - Paraná...O Colégio Estadual Olavo Bilac – Ensino Fundamental e Médio, Município de Sarandi, está localizado no centro urbano da Cidade na Rua Jaçanã,

Rua Jaçanã, nº 587 Centro Fone: 44 3264 – 2287 CEP 87111-140 Sarandi – Paraná email: [email protected]

44

b) freqüência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) sobre o total da carga horária do ano letivo, com qualquer média anual.

Art. 132 – O aluno que apresentar freqüência mínima exigida por lei e média anual inferior a 6,0 (seis vírgula zero), mesmo após os Estudos de Recuperação Paralela, ao longo da série letiva, será submetido à análise do Conselho de Classe que definirá pela sua aprovação ou não.

Art. 133 – Encerrado o processo da avaliação, o Estabelecimento registrará na documentação escolar do aluno, sua condição de aprovado ou reprovado.

SEÇÃO XI

Do Aproveitamento de Estudos Da Revalidação e Equivalência de Estudos Feitos no Exterior

Art. 134 – A equivalência de estudos incompletos do Ensino Fundamental e Médio cursados em escolas de país estrangeiro, será realizada por estabelecimento de ensino reconhecido.

§ 1º - Ao NRE compete, acompanhar e supervisionar o processo executado pelo Estabelecimento de Ensino.

§ 2º - Serão designadas Comissões de Professores dos Estabelecimentos credenciados que deverão observar atentamente:

I - as precauções indispensáveis ao exame da documentação do processo, cujas peças, quando produzidas no exterior, devem ser autenticadas pelo Cônsul Brasileiro da jurisdição do local onde foram realizados os estudos ou, na impossibilidade disso, pelo Cônsul do país de origem no Brasil, exceto dos países pertencentes ao Mercosul.

II - existência de acordos e convênios internacionais;

III- todos os documentos escolares originais, à exceção dos de língua espanhola, deverão conter tradução para o português por tradutor juramentado;

IV- as normas para transferência e aproveitamento de estudos constantes na legislação vigente.

Art. 135 – Cabe ao Conselho Estadual de Educação decidir sobre a equivalência de estudos ou de curso que não tenham similar no Sistema de Ensino do Brasil.

Art. 136 – Ao Estabelecimento de Ensino onde tiver sido realizada a equivalência ou revalidação de estudos compete a emissão da respectiva documentação.

Art. 137– Efetuada a revalidação ou declarada a equivalência, o ato pertinente será registrado no órgão competente e os resultados integrarão a documentação do aluno.

Art. 138 – O aluno oriundo de país estrangeiro que não apresentar documentação escolar e condições imediatas para classificação, deverá ser matriculado na série compatível com sua idade, em qualquer época do ano, ficando a escola obrigada a elaborar plano próprio para o desenvolvimento de

Page 45: REGIMENTO OLAVO BILAC 2009 - Paraná...O Colégio Estadual Olavo Bilac – Ensino Fundamental e Médio, Município de Sarandi, está localizado no centro urbano da Cidade na Rua Jaçanã,

Rua Jaçanã, nº 587 Centro Fone: 44 3264 – 2287 CEP 87111-140 Sarandi – Paraná email: [email protected]

45

conhecimentos e habilidades necessárias para o prosseguimento de seus estudos.

Seção XII

Da Adaptação

Art. 139 A adaptação de estudos de disciplinas é atividade didático-pedagógica desenvolvida sem prejuízo das atividades previstas na Proposta Pedagógica Curricular, para que o aluno possa seguir o novo currículo.

Art. 140 A adaptação de estudos far-se-á pela Base Nacional Comum.

Parágrafo Único – Na conclusão do curso, o aluno deverá ter cursado, pelo menos, uma Língua Estrangeira Moderna.

Art. 141 A adaptação de estudos será realizada durante o período letivo.

Art. 142 A efetivação do processo de adaptação será de responsabilidade da equipe pedagógica e docente, que deve especificar as adaptações a que o aluno está sujeito, elaborando um plano próprio, flexível e adequado ao aluno.

Parágrafo Único – Ao final do processo de adaptação, será elaborada Ata de resultados, os quais serão registrados no Histórico Escolar do aluno e no Relatório Final.

SEÇÃO XIII

Da Regularização de Vida Escolar

Art. 143 – No caso de denúncia ou suspeita de irregularidade na vida escolar do aluno, a Direção procederá conforme o previsto na legislação vigente.

Art. 144 – O encaminhamento dos processos de regularização da vida escolar é responsabilidade do Estabelecimento que detiver a matrícula do aluno mesmo nos casos de transferência com irregularidade.

Art. 145– Este Estabelecimento de Ensino está autorizado a proceder à regularização de vida escolar dos alunos do Ensino Fundamental e Médio, conforme disposto neste regimento escolar, atendida a legislação vigente.

Art. 146 – O processo de regularização de vida escolar será de responsabilidade do diretor do estabelecimento, sob a supervisão do Núcleo de Educação competente.

§ 1º O diretor do estabelecimento, constatada a irregularidade, dará imediatamente ciência ao Núcleo Regional de Educação.

§ 2º - O Núcleo Regional de Educação acompanhará o processo pedagógico e administrativo, desde a comunicação do fato até a sua conclusão.

§ 3º - Quando se tratar de transferência com irregularidade, caberá à direção da escola registrar os resultados do processo na documentação do aluno.

Art. 147 - No caso de irregularidade detectada após o encerramento do curso, o aluno deverá ser convocado para Exames Especiais a serem feitos na

Page 46: REGIMENTO OLAVO BILAC 2009 - Paraná...O Colégio Estadual Olavo Bilac – Ensino Fundamental e Médio, Município de Sarandi, está localizado no centro urbano da Cidade na Rua Jaçanã,

Rua Jaçanã, nº 587 Centro Fone: 44 3264 – 2287 CEP 87111-140 Sarandi – Paraná email: [email protected]

46

escola em que concluiu o mesmo, sob a supervisão do Núcleo Regional de Educação.

§ 1º - No caso de não haver possibilidade de serem efetuados os Exames Especiais na escola em que o aluno concluiu o curso, deverá ser credenciado, pelo Núcleo Regional de Educação, estabelecimento de ensino devidamente reconhecido.

§ 2º - Em nenhuma hipótese, a regularização escolar acarretará ônus financeiros para o aluno.

Art. 148 – No caso de insucesso nos Exames Especiais, o aluno poderá requerer nova oportunidade, decorridos, no mínimo 60 (sessenta) dias, a partir da publicação de resultados.

Art. 149 – É de competência exclusiva do CEE, a regularização de vida escolar no caso de:

I - documentos escolares com suspeita de falsificação;

II - aluno proveniente de estabelecimentos não autorizados.

Art. 150 – O ato de regularização e os resultados finais do processo deverão constar do histórico e do relatório final do estabelecimento.

SEÇÃO XIV

Do Calendário Escolar

Art. 151 – O Calendário Escolar, a ser elaborado anualmente, deverá atender o disposto na legislação vigente, bem como às normas baixadas em Instrução específica da Entidade Mantenedora.

Parágrafo único – Caberá ao Estabelecimento de Ensino, encaminhar para apreciação e homologação pelo órgão competente o Calendário Escolar referente a cada ano letivo.

Art. 152 – As alterações no Calendário Escolar, propostos pela Escola por motivos relevantes, serão comunicados em tempo hábil ao órgão competente para as providências cabíveis.

SEÇÃO XV

Dos Registros, Escrituração e Arquivos Escolares

Art. 153 – A escrituração e o arquivamento de documentos escolares tem como finalidade assegurar, em qualquer tempo, a verificação:

I - da identidade de cada aluno;

II - da regularidade de seus estudos;

III - da autenticidade de sua vida escolar;

Art. 154 – Os atos escolares serão registrados em livros e fichas padronizados, observando-se, no que couber, o regulamento e disposições legais

Page 47: REGIMENTO OLAVO BILAC 2009 - Paraná...O Colégio Estadual Olavo Bilac – Ensino Fundamental e Médio, Município de Sarandi, está localizado no centro urbano da Cidade na Rua Jaçanã,

Rua Jaçanã, nº 587 Centro Fone: 44 3264 – 2287 CEP 87111-140 Sarandi – Paraná email: [email protected]

47

aplicáveis.

Parágrafo único – Em qualquer época poderá o Estabelecimento de Ensino substituir os livros e fichas por outros, bem como alterar os processos de registro utilizados, simplificando-os, resguardadas as características e a autenticidade, desde que aprovados pelo Conselho Estadual de Educação.

Art. 155 – Este Estabelecimento de Ensino dispõe de Instrumentos de Registros e Escrituração, referentes à documentação escolar, aos assentamentos individuais de alunos, professores e funcionários, à incineração e outras ocorrências que requeiram registros.

Art. 156 – São Documentos Escolares:

I - requerimento de matrícula, constando dados do aluno, data e assinatura do responsável;

II - ficha individual destinada ao registro da vida escolar do aluno no decorrer do ano letivo;

III - histórico escolar destinado ao registro, ao final do ano letivo, dos resultados finais extraídos da ficha individual;

IV - relatório final destinado a informar à Entidade Mantenedora sobre os resultados finais, turma por turma;

V - certificado de conclusão de Curso e/ou Diploma destinado à comunicação dos estudos concluídos pelos alunos neste Estabelecimento;

VI - diários de classe destinados ao registro, pelos professores, da freqüência diária dos alunos, da matéria trabalhada e dos resultados da avaliação;

VII - boletim escolar destinado à comunicação, aos alunos e aos responsáveis, dos resultados da apuração da freqüência e rendimento;

VIII - livros de registro de adaptação onde constem os resultados de estudos realizados;

IX - livros contendo atas lavradas dos atos de incineração de documentos.

X - livro de expedição de Certificados de Conclusão;

XI - livro de expedição de Diplomas;

XII - livro de expedição de Transferências;

XIII - fichas, com registro de freqüência de professores, equipe pedagógica, administrativa e, de outros;

Art. 157 – De cada aluno haverá no arquivo, uma pasta contendo;

a) requerimento de matrícula, acompanhado de transcrição de dados de documentos de identificação;

b) documento de transferência de outro Estabelecimento, em caso de alunos transferidos;

c) histórico escolar com transcrição dos resultados finais, série por série;

Page 48: REGIMENTO OLAVO BILAC 2009 - Paraná...O Colégio Estadual Olavo Bilac – Ensino Fundamental e Médio, Município de Sarandi, está localizado no centro urbano da Cidade na Rua Jaçanã,

Rua Jaçanã, nº 587 Centro Fone: 44 3264 – 2287 CEP 87111-140 Sarandi – Paraná email: [email protected]

48

d) xerox de documentos pessoais: certidão de nascimento/casamento, certificado militar/reservista.

Art.. 158 – De cada professor ou funcionário haverá, no arquivo, uma pasta contendo:

a) ficha de transcrição de dados de documentos de identificação;

b) outros documentos de interesse da escola e do professor, quando for o caso.

Seção XVI

Da Eliminação de Documentos Escolares

Art. 159 – A eliminação consiste no ato de destruição por fragmentação de documentos escolares,com observância às normas de preservação ambiental e aos prazos dispostos em legislação e vigor.

Parágrafo único – Poderão ser eliminados os seguintes documentos pertinentes ao estabelecimento de ensino:

a) provas especiais, exceto os da classificação e reclassificação;

b) atestados médicos, após um ano;

c) livro de Registro de Classe, após cinco anos;

d) planos de trabalho docente, após um ano;

e) calendários escolares, com cargas horárias anuais efetivamente cumpridas, após um ano;

II - referentes ao corpo discente:

a) instrumentos utilizados para avaliação, após um ano

b) documentos inativos do aluno: Requerimento de Matricula, após um ano: Ficha Individual, após cinco anos; Requerimento de transferência, após um ano;

Art.160- O ato de destruição será lavrado em ata assinada pelo Diretor, pelo Secretário e demais funcionários presentes.

Seção XVII

Da Avaliação Institucional

Art.161- A avaliação institucional ocorrerá por meio de mecanismos criados pelo estabelecimento de ensino e/ou por meio de mecanismos criados pela SEED.

Parágrafo Único - A avaliação institucional ocorrerá anualmente, preferencialmente no fim do ano letivo, e subsidiará a organização do Plano de Ação da Escola no ano subseqüente.

Page 49: REGIMENTO OLAVO BILAC 2009 - Paraná...O Colégio Estadual Olavo Bilac – Ensino Fundamental e Médio, Município de Sarandi, está localizado no centro urbano da Cidade na Rua Jaçanã,

Rua Jaçanã, nº 587 Centro Fone: 44 3264 – 2287 CEP 87111-140 Sarandi – Paraná email: [email protected]

49

Título III

DIREITOS E DEVERES DA COMUNIDADE ESCOLAR

Art. 162 – A comunidade Escolar é constituída pela Equipe de Direção, Equipe Pedagógica, Corpo Docente, Equipe Administrativa, Pais ou responsáveis e Alunos regularmente matriculados no Estabelecimento de Ensino.

CAPÍTULO I

Da Equipe de Direção, da Equipe Pedagógica e dos Docentes

Seção I

Dos Direitos

Art. 163 – Além dos direitos que lhes são assegurados pelo Estatuto do Magistério, combinado com a legislação aplicável, e disposto no presente Regimento, terão, ainda, os seguintes direitos:

I utilizar-se das dependências, das instalações e dos recursos materiais do estabelecimento, necessários ao exercício de suas funções;

II participar das discussões para implementação da Proposta Pedagógica definida pela política educacional do mantenedor;

III requisitar todo o material necessário à sua atividade, dentro das possibilidades do Estabelecimento de Ensino;

IV sugerir aos diversos setores de serviços do Estabelecimento de Ensino, medidas que viabilizem um melhor funcionamento de suas atividades;

V ser respeitado na condição de profissional e no desempenho de suas funções;

VI participar da elaboração e implementação do Projeto-Político-Pedagógico da escola, Regimento Escolar e Regulamentos Internos;

VII participar de grupos de estudos, encontros, cursos, seminários e outros eventos, ofertados pela SEED, pelo próprio estabelecimento de ensino e aqueles autorizados pelo MEC, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento profissional e o processo de formação continuada;

VIII propor ações que objetivem o aprimoramento dos procedimentos de ensino, da avaliação do processo pedagógico, da administração, da disciplina e das relações de trabalho no estabelecimento de ensino;

IX ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado como representante no Conselho Escolar e associações afins;

X ter acesso às orientações e normas emanadas da SEED;

Page 50: REGIMENTO OLAVO BILAC 2009 - Paraná...O Colégio Estadual Olavo Bilac – Ensino Fundamental e Médio, Município de Sarandi, está localizado no centro urbano da Cidade na Rua Jaçanã,

Rua Jaçanã, nº 587 Centro Fone: 44 3264 – 2287 CEP 87111-140 Sarandi – Paraná email: [email protected]

50

XI participar da Avaliação Institucional, conforme orientação da SEED;

XII tomar conhecimento das disposições do Regimento Escolar e do(s) Regulamento(s) Interno(s) do estabelecimento de ensino;

XIII compor equipe multidisciplinar para orientar e auxiliar o desenvolvimento das ações relativas à Educação das Relações Étnico-Raciais e ao Ensino de História e cultura Afro-Brasileira e Africana, além de orientações relativas à sexualidade, drogas e contra a violência;

XIV ter assegurado o gozo de férias previsto em lei.

Seção II

Dos Deveres

Art. 164– Aos docentes, equipe pedagógica e direção, além das atribuições previstas neste Regimento Escolar, compete:

I - possibilitar que o estabelecimento de ensino cumpra a sua função, no âmbito de sua competência, de acordo com artigos 12 e 13 da LDB;

II desempenhar sua função de modo a assegurar o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e a permanência do aluno no estabelecimento de ensino;

III elaborar exercícios domiciliares aos alunos impossibilitados de freqüentar a escola, em atendimento ao disposto na Seção IX, do Capítulo II do Título II, deste Regimento Escolar;

IV comparecer às reuniões do Conselho Escolar, quando membro representante do seu segmento;

V manter e promover relações cooperativas no âmbito escolar;

VI cumprir as diretrizes definidas no Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino, no que lhe couber;

VII manter o ambiente favorável ao desenvolvimento do processo pedagógico;

VIII cumprir e fazer cumprir os horários e calendários escolares;

IX manter assiduidade, comunicando com antecedência, sempre que possível, os atrasos e faltas eventuais;

X coordenar o processo da seleção dos livros didáticos, se adotados pelo estabelecimento, obedecendo às diretrizes e aos critérios estabelecidos pelo mantenedor e pelo Projeto Pedagógico da Escola.

XI conscientizar o aluno da necessidade de zelar pelo livro didático que recebeu da escola;

XII organizar e levar para sala de aula material didático a ser utilizado;

XIII agendar a sala de vídeo, retroprojetor, projetor de slides, uso da biblioteca, bem como, sala ambiente de informática, com antecedência;

Page 51: REGIMENTO OLAVO BILAC 2009 - Paraná...O Colégio Estadual Olavo Bilac – Ensino Fundamental e Médio, Município de Sarandi, está localizado no centro urbano da Cidade na Rua Jaçanã,

Rua Jaçanã, nº 587 Centro Fone: 44 3264 – 2287 CEP 87111-140 Sarandi – Paraná email: [email protected]

51

XIV estabelecer estratégias de recuperação de estudos ou recuperação paralela, de acordo com o PPP, no decorrer do ano letivo, visando à melhoria do aproveitamento escolar;

XV receber e analisar o pedido de revisão de notas dos alunos no prazo previsto no Sistema de Avaliação;

XVI ser assíduo, comparecendo pontualmente ao estabelecimento de ensino nas horas efetivas de trabalho e, quando convocado, para outras atividades programadas e decididas pelo coletivo da escola, obedecendo e garantindo os duzentos dias letivos de aula;

XVII zelar pela conservação e preservação das instalações escolares;

XVIII cumprir e fazer cumprir as disposições do presente regimento, no seu âmbito de ação.

Parágrafo Único - A equipe pedagógica deverá acompanhar o trabalho docente, quando das reposições de conteúdos e carga horária aos discentes e ainda manter os professores novos e substitutos informados sobre as regras da escola, como preenchimento de livros, prazo para entregas de notas, etc.

Seção III

Das Proibições

Art.165 - Ao docente, a equipe pedagógica e a direção é vedado:

I. tomar decisões individuais que venham a prejudicar o processo pedagógico;

II. ministrar, sob qualquer pretexto, aulas particulares e atendimento especializado remunerado a alunos do estabelecimento de ensino;

III discriminar, usar de violência simbólica, agredir fisicamente e/ou verbalmente qualquer membro da comunidade escolar;

IV expor colegas de trabalho, alunos ou qualquer membro da comunidade a situações constrangedoras;

V retirar e utilizar, sem a devida permissão do órgão competente,qualquer documento ou material pertencente ao estabelecimento de ensino;

VI. ocupar-se com atividades alheias à sua função, durante o período de trabalho;

VII receber pessoas estranhas ao funcionamento do estabelecimento de ensino, durante o período de trabalho, sem a prévia autorização da direção;

VIII ausentar-se da escola, sem prévia autorização da direção;

IX transferir para outras pessoas o desempenho do encargo que lhe foi confiado;

Page 52: REGIMENTO OLAVO BILAC 2009 - Paraná...O Colégio Estadual Olavo Bilac – Ensino Fundamental e Médio, Município de Sarandi, está localizado no centro urbano da Cidade na Rua Jaçanã,

Rua Jaçanã, nº 587 Centro Fone: 44 3264 – 2287 CEP 87111-140 Sarandi – Paraná email: [email protected]

52

X. utilizar-se em sala de aula de aparelhos celulares, recebendo e fazendo chamadas telefônicas;

XI. divulgar, por qualquer meio de publicidade, assuntos que envolvam direta ou indiretamente o nome da escola, sem prévia autorização da direção e/ou do Conselho Escolar;

XII. promover excursões, eventos, jogos, coletas, lista de pedidos, vendas ou campanhas de qualquer natureza, envolvendo o nome da escola, sem a prévia autorização da direção;

XIII comparecer à escola embriagado ou com indicativos de ingestão e/ou uso de substâncias químicas tóxicas;

XIV fumar nas dependências do estabelecimento de ensino;

Art. 166 - Os fatos ocorridos em desacordo com o disposto no Regimento Escolar serão apurados ouvindo-se os envolvidos e registrando-se em Ata, com as respectivas assinaturas.

Art. 167 – O funcionário que incorrer em falta prevista neste Regimento ou conduzir-se de forma contrária aos interesses do Estabelecimento, estará sujeito a penalidades, aplicáveis conforme a gravidade do caso:

I. advertência verbal;

II. advertência escrita;

III. comunicação ao N.R.E. da ocorrência, para providências cabíveis;

IV. processo administrativo.

CAPÍTULO II

Dos Direitos, Deveres e Proibições da Equipe Técnico-Administrativa,

Assistentes de Execução e da Equipe Auxiliar Operacional

Seção I

Dos Direitos

Art.168-A equipe técnico-administrativa, assistentes de execução e a equipe auxiliar operacional, além dos direitos que lhes são assegurados em lei, têm, ainda, as seguintes prerrogativas:

I. ser respeitado na condição de profissional atuante na área da educação e no desempenho de suas funções;

II utilizar-se das dependências, das instalações e dos recursos materiais do estabelecimento, necessários ao exercício de suas funções;

III participar da elaboração e implementação do Projeto Político-Pedagógico da escola;

IV colaborar na implementação da Proposta Pedagógica Curricular definida no Projeto Político-Pedagógico da escola;

Page 53: REGIMENTO OLAVO BILAC 2009 - Paraná...O Colégio Estadual Olavo Bilac – Ensino Fundamental e Médio, Município de Sarandi, está localizado no centro urbano da Cidade na Rua Jaçanã,

Rua Jaçanã, nº 587 Centro Fone: 44 3264 – 2287 CEP 87111-140 Sarandi – Paraná email: [email protected]

53

V requisitar o material necessário à sua atividade, dentro das possibilidades do estabelecimento de ensino;

VI sugerir aos diversos setores de serviços do estabelecimento de ensino ações que viabilizem um melhor funcionamento de suas atividades;

VII ter conhecimento com antecedência sobre todas as atividades desenvolvidas na escola;

VIII ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado como representante no Conselho Escolar e associações afins;

IX participar de associações e/ou agremiações afins;

X tomar conhecimento das disposições do Regimento Escolar e do(s) Regulamento(s) Interno(s) do estabelecimento de ensino;

Seção II

Dos Deveres

Art. 169- Além das outras atribuições legais, compete:

I cumprir os horários e Calendário Escolar;

II ser assíduo, comunicando com antecedência, sempre que possível, os atrasos e faltas eventuais;

III contribuir, no âmbito de sua competência, para que o estabelecimento de ensino cumpra sua função;

IV desempenhar sua função de modo a assegurar o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e a permanência do aluno no estabelecimento de ensino;

V manter e promover relações cooperativas no ambiente escolar;

VI manter e fazer manter o respeito e ambiente favorável ao desenvolvimento do processo de trabalho escolar;

VII colaborar na realização dos eventos que o estabelecimento de ensino proporcionar, para os quais for convocado;

VIII comparecer às reuniões do Conselho Escolar, quando membro representante do seu segmento;

IX zelar pela manutenção e conservação das instalações escolares;

X colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

XI cumprir as atribuições inerentes ao seu cargo;

XII tomar conhecimento das disposições contidas no Regimento Escolar;

XIII cumprir e fazer cumprir as disposições do Regimento Escolar, no seu âmbito de ação.

Page 54: REGIMENTO OLAVO BILAC 2009 - Paraná...O Colégio Estadual Olavo Bilac – Ensino Fundamental e Médio, Município de Sarandi, está localizado no centro urbano da Cidade na Rua Jaçanã,

Rua Jaçanã, nº 587 Centro Fone: 44 3264 – 2287 CEP 87111-140 Sarandi – Paraná email: [email protected]

54

Seção III

Das Proibições

Art. 170 - À equipe técnico-administrativa, assistente de execução e equipe auxiliar operacional é vedado:

I tomar decisões individuais que venham a prejudicar o processo pedagógico e o andamento geral da escola;

II retirar e utilizar qualquer documento ou material pertencente ao estabelecimento de ensino, sem a devida permissão da direção;

III discriminar, usar de violência simbólica, agredir fisicamente e/ou verbalmente qualquer membro da comunidade escolar;

IV ausentar-se do estabelecimento de ensino no seu horário de trabalho sem a prévia autorização da direção ou responsável;

V expor alunos, colegas de trabalho ou qualquer pessoa da comunidade a situações constrangedoras;

VI receber pessoas estranhas ao funcionamento do estabelecimento de ensino durante o período de trabalho, sem prévia autorização da direção;

VII ocupar-se, durante o período de trabalho, de atividades estranhas à sua função;

VIII. transferir a outra pessoa o desempenho do encargo que lhe foi confiado;

IX divulgar assuntos que envolvam direta ou indiretamente o nome da escola , por qualquer meio de publicidade, sem prévia autorização da direção e/ou do Conselho Escolar;

X promover excursões, jogos, coletas, lista de pedidos, vendas ou campanhas de qualquer natureza, que envolvam o nome da escola, sem a prévia autorização da direção;

XI comparecer ao trabalho e aos eventos da escola embriagado ou com sintomas de ingestão e/ou uso de substâncias químicas tóxicas;

XII fumar nas dependências do estabelecimento de ensino, conforme legislação em vigor.

Art. 171-Os fatos ocorridos em desacordo com o disposto no Regimento Escolar serão apurados, ouvindo-se os envolvidos e registrando-se em Ata, com as respectivas assinaturas.

Capítulo III

Dos Direitos, Deveres. Proibições e Ações Disciplinares dos Alunos

Page 55: REGIMENTO OLAVO BILAC 2009 - Paraná...O Colégio Estadual Olavo Bilac – Ensino Fundamental e Médio, Município de Sarandi, está localizado no centro urbano da Cidade na Rua Jaçanã,

Rua Jaçanã, nº 587 Centro Fone: 44 3264 – 2287 CEP 87111-140 Sarandi – Paraná email: [email protected]

55

Seção I

Dos Direitos

Art.172– Constituem-se direitos dos alunos, com observância dos dispositivos constitucionais da Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA, da Lei nº 9.394/96 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN, Decreto Lei nº 1.044/69 e Lei nº 6.202/75:

I tomar conhecimento das disposições do Regimento Escolar e do(s) Regulamento(s) Interno(s) do estabelecimento de ensino, no ato da matrícula;

II ter assegurado que o estabelecimento de ensino cumpra a sua função de efetivar o processo de ensino e aprendizagem;

III ter assegurado o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e permanência no estabelecimento de ensino;

IV ser respeitado na sua condição de ser humano, e não sofrer nenhuma forma de discriminação, em decorrência de diferenças físicas, étnicas, credo, sexo, ideologia, preferência político-partidária ou quaisquer outras;

V usufruir de igualdade de atendimento, independentemente da diferenciação de condições de aprendizagem em que se encontre:

VI receber informações sobre as disposições contidas neste Regimento Escolar;

VII solicitar orientações dos diversos setores do Estabelecimento de Ensino, especialmente professores e Equipe Pedagógica quando necessário;

VIII ser informado sobre o Sistema de Avaliação do estabelecimento de ensino;

IX tomar conhecimento, através de boletins ou de outras formas de comunicação, do seu rendimento escolar e de sua freqüência (pelo pai ou responsável quando menor);

X solicitar revisão de provas, dentro do prazo de 72 horas a partir da divulgação das mesmas;

XI ter acesso às avaliações corrigidas, inclusive as de estudos de recuperação paralela;

XII ter assegurada a prática, facultativa, da Educação Física, nos casos assistidos em lei, bem como, uma atividade pedagógica alternativa de avaliação;

XIII participar das aulas e demais atividades sociais, cívicas e recreativas promovidas por este Estabelecimento;

XIV ter acesso a todos os conteúdos previstos na Proposta Pedagógica Curricular do estabelecimento de ensino;

XV participar de forma representativa na construção, acompanhamento e

Page 56: REGIMENTO OLAVO BILAC 2009 - Paraná...O Colégio Estadual Olavo Bilac – Ensino Fundamental e Médio, Município de Sarandi, está localizado no centro urbano da Cidade na Rua Jaçanã,

Rua Jaçanã, nº 587 Centro Fone: 44 3264 – 2287 CEP 87111-140 Sarandi – Paraná email: [email protected]

56

avaliação do Projeto Político-Pedagógico da escola;

XVI ter ensino de qualidade ministrado por profissionais habilitados para o exercício de suas funções e atualizados em suas áreas de conhecimento;

XVII ter assegurado o direito à recuperação de estudos, no decorrer do ano letivo, mediante metodologias diferenciadas que possibilitem sua aprendizagem;

XVIII. requerer transferência ou cancelamento de matrícula por si, quando maior, ou através dos pais ou responsáveis, quando menor;

XIX ter reposição das aulas quando da ausência do professor e participar de projetos de reforço ofertado pela escola;

XX ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado representante no Conselho Escolar e associações afins, e ainda a escolha do diretor;

XXI receber aulas de reposição quando da ausência do professor e reforço quando necessário e ofertados pela Escola;

XXII receber atendimento pedagógico de apoio à aprendizagem sob as formas de sala de apoio e sala de recursos;

XXIII utilizar-se das instalações, dependências e recursos materiais da Escola, mediante prévia autorização de quem é de direito;

XXIV apresentar suas manifestações críticas e sugestivas para melhoria do ambiente escolar;

XXV promover atividade extraclasse com o prévio consentimento da Direção;

XXVI servir-se do lanche refeição oferecido por este Estabelecimento de Ensino;

XXVII usufruir da Cantina Escolar somente no horário de intervalo;

XXVIII fazer solicitações em termos adequados a todos os setores do estabelecimento visando o bom andamento do ensino.

XXIX realizar as atividades avaliativas, em caso de falta às aulas, mediante justificativa e/ou atestado médico com requerimento devidamente preenchido;

XXX receber regime de exercícios domiciliares, com acompanhamento da escola, sempre que compatível com seu estado de saúde e mediante laudo médico, como forma de compensação da ausência às aulas, quando impossibilitado de freqüentar a escola por motivo de enfermidade ou gestação;

XXXI receber atendimento educacional hospitalar, quando impossibilitado de freqüentar a escola por motivos de enfermidade, em virtude de situação de internamento hospitalar.

Page 57: REGIMENTO OLAVO BILAC 2009 - Paraná...O Colégio Estadual Olavo Bilac – Ensino Fundamental e Médio, Município de Sarandi, está localizado no centro urbano da Cidade na Rua Jaçanã,

Rua Jaçanã, nº 587 Centro Fone: 44 3264 – 2287 CEP 87111-140 Sarandi – Paraná email: [email protected]

57

Seção II

Dos Deveres do Aluno

Art. 173 – Constituem-se deveres dos alunos:

I. manter e promover relações de cooperação no ambiente escolar;

II. realizar as tarefas escolares definidas pelos docentes;

III apresentar os trabalhos e tarefas nas datas previstas;

IV participar de todas as atividades curriculares programadas e desenvolvidas pelo Estabelecimento de ensino;

V comparecer pontualmente às aulas e demais atividades escolares, com o material escolar e uniformizado;

VI cumprir o horário normal de aulas e o calendário escolar;

VII comunicar ao Estabelecimento qualquer problema (doença, viagem, etc.) que impeça a freqüência às aulas, quando possível, com antecedência;

VIII perturbar o andamento das aulas com palavras e gestos em momentos inoportunos;

IX comportar-se adequadamente dentro do Estabelecimento;

X zelar pela limpeza e conservação das instalações e dependências, materiais, móveis, utensílios e equipamentos de propriedade do Estabelecimento;

XI indenizar o prejuízo, quando produzir danos materiais ao Estabelecimento ou a objetos de propriedade de colegas, professores e funcionários, quando comprovados;

XII tratar com respeito e sem discriminação professores, funcionários e colegas;

XIII comunicar aos pais ou responsáveis sobre reuniões, convocações e avisos gerais, sempre que lhe for solicitado;

XIV. apresentar justificativa dos pais ou responsáveis, quando criança ou adolescente, no caso de entrar após o horário de início das aulas;

XV apresentar atestado médico e/ou justificativa dos pais ou responsáveis, quando criança ou adolescente, em caso de falta às aulas;

XVI responsabilizar-se pelo zelo e devolução dos livros didáticos recebidos e os pertencentes à biblioteca escolar;

XVII cumprir as disposições do Regimento Escolar no que lhe couber e as determinações da Direção do Estabelecimento;

Art. 174 – A freqüência do aluno, será controlada através do registro de classe, devendo obedecer ao percentual mínimo exigido por este Regimento.

Page 58: REGIMENTO OLAVO BILAC 2009 - Paraná...O Colégio Estadual Olavo Bilac – Ensino Fundamental e Médio, Município de Sarandi, está localizado no centro urbano da Cidade na Rua Jaçanã,

Rua Jaçanã, nº 587 Centro Fone: 44 3264 – 2287 CEP 87111-140 Sarandi – Paraná email: [email protected]

58

Art. 175– A estudante em estado de gravidez terá freqüência facultativa às aulas, desde que esteja dentro do limite de 75% de freqüência, considerando seu afastamento mediante atestado médico.

Art. 176 – Se necessário, o aluno deverá realizar-se as adaptações propostas após análise da documentação no decorrer do ano letivo, antes porém do resultado final e caso não as cumpra ou haja reprova, ficará retido na série em que se encontra, não podendo ser promovido, sendo que no próximo ano letivo deverá cumpri-las.

Seção III

Das Proibições aos Alunos

Art. 177 – Será vedado ao aluno:

I tomar atitudes que venham a prejudicar o processo pedagógico e o andamento das atividades escolares;

II entrar e sair da sala durante a aula, sem a prévia autorização do respectivo professor;

III ocupar-se durante as aulas com trabalhos estranhos às atividades propostas pelo professor da sala;

IV retirar e utilizar, sem a devida permissão do órgão competente, qualquer documento ou material pertencente ao estabelecimento de ensino;

V alterar, rasurar, ou suprimir anotações nos documentos escolares;

VI trazer para o estabelecimento de ensino material de natureza estranha ao estudo;

VII comercializar objetos, sem prévia autorização da Direção;

VIII fazer-se acompanhar de pessoas estranhas no Estabelecimento (filhos, irmãos, primos, amigos, etc.);

IX tomar bebida alcóolica nas dependências do Estabelecimento ou vir alcoolizado;

X consumir ou comercializar substâncias entorpecentes nas dependências do estabelecimento de ensino;

XI fumar nas dependências do estabelecimento de ensino, conforme legislação em vigor;

XII comparecer às aulas embriagado ou com sintomas de ingestão e/ou uso de substâncias químicas tóxicas;

XIII utilizar-se de aparelhos eletrônicos, na sala de aula, que não estejam vinculados ao processo ensino e aprendizagem;

XIV danificar os bens patrimoniais do estabelecimento de ensino ou pertences de seus colegas, funcionários e professores;

XV portar material que represente perigo para sua integridade moral, física

Page 59: REGIMENTO OLAVO BILAC 2009 - Paraná...O Colégio Estadual Olavo Bilac – Ensino Fundamental e Médio, Município de Sarandi, está localizado no centro urbano da Cidade na Rua Jaçanã,

Rua Jaçanã, nº 587 Centro Fone: 44 3264 – 2287 CEP 87111-140 Sarandi – Paraná email: [email protected]

59

ou de outrem;

XVI divulgar, por qualquer meio de publicidade, ações que envolvam direta ou indiretamente o nome da escola, sem prévia autorização da direção e/ou do Conselho Escolar;

XVII promover excursões, eventos, jogos, coletas, rifas, lista de pedidos, vendas ou campanhas de qualquer natureza, no ambiente escolar, sem a prévia autorização da direção.

XVIII. discriminar, usar de violência simbólica, agredir fisicamente e/ou verbalmente colegas, professores e demais funcionários do estabelecimento de ensino;

XIX expor colegas, funcionários, professores ou qualquer pessoa da comunidade a situações constrangedoras;

XXI namorar nas dependências do Estabelecimento;

XXII ausentar-se do Estabelecimento Escolar, sem prévia autorização da Equipe Pedagógica e da Direção;

Seção IV

Das Ações Educativas, Pedagógicas e Disciplinares

Art. 178 – Pelo não cumprimento de seus deveres e transgressão às normas deste Regimento, os alunos estarão sujeitos às seguintes penalidades, que serão graduadas conforme à gravidade da falta.

I orientação disciplinar com ações pedagógicas dos professores, equipe pedagógica e direção;

II registro dos fatos ocorridos envolvendo o aluno, com assinatura;

III comunicado por escrito, com ciência e assinatura dos pais ou responsáveis, quando criança ou adolescente;

IV encaminhamento a projetos de ações educativas, contemplados no Projeto-Político-Pedagógico;

V convocação dos pais ou responsáveis, quando criança ou adolescente, com registro e assinatura, e/ou termo de compromisso;

VI esgotadas as possibilidades no âmbito do Estabelecimento de ensino, inclusive do Conselho Escolar, ser encaminhado ao Conselho Tutelar, quando criança ou adolescente, para a tomada de providências cabíveis.

Art. 179 - Todas as ações disciplinares previstas no Regimento Escolar serão devidamente registradas em ata e apresentadas aos responsáveis e demais órgãos competentes para ciência das ações tomadas, que se resumem, então:

I. advertência oral e/ou escrita pelo Diretor, Professor, Equipe Pedagógica ou Inspetor de Alunos;

Page 60: REGIMENTO OLAVO BILAC 2009 - Paraná...O Colégio Estadual Olavo Bilac – Ensino Fundamental e Médio, Município de Sarandi, está localizado no centro urbano da Cidade na Rua Jaçanã,

Rua Jaçanã, nº 587 Centro Fone: 44 3264 – 2287 CEP 87111-140 Sarandi – Paraná email: [email protected]

60

II. advertência lavrada em ata e comunicação aos pais;

III. transferência de turma ou turno;

Art. 180 – Havendo constantes reincidências na transgressão das proibições pelo mesmo aluno ou turma, haverá apreciação do Conselho Escolar na tomada de decisões.

CAPÍTULO IV

Dos pais ou Responsáveis

Seção I

Dos Direitos

Art. 181 – Constituem-se em direitos dos pais ou responsáveis:

I. serem respeitados na condição de pais ou responsáveis, interessados no processo educacional desenvolvido no estabelecimento de ensino;

II. participar das discussões da elaboração e implementação do Projeto-Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino;

III. sugerir, aos diversos setores do estabelecimento de ensino, ações que viabilizem melhor funcionamento das atividades;

IV. ter conhecimento efetivo do Projeto Político-Pedagógico da escola e das disposições contidas neste Regimento;

V ser informado sobre o Sistema de Avaliação do estabelecimento de ensino;

VI. ser informado, no decorrer do ano letivo, sobre a freqüência e rendimento escolar obtido pelo aluno;

VII. ter acesso ao Calendário Escolar do estabelecimento de ensino;

VIII. solicitar, no prazo de 72 horas, a partir da divulgação dos resultados, pedido de revisão de notas do aluno;

IX. assegurar autonomia na definição dos seus representantes no Conselho Escolar;

X. contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores: Conselho Escolar e Núcleo Regional de Educação;

XI. ter garantido o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e a permanência do aluno no estabelecimento de ensino;

XII. ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado representante no Conselho Escolar e associações afins;

XIII participar de associações e/ou agremiações afins;

XIV. representar e/ou ser representado, na condição de segmento, no Conselho Escolar.

Page 61: REGIMENTO OLAVO BILAC 2009 - Paraná...O Colégio Estadual Olavo Bilac – Ensino Fundamental e Médio, Município de Sarandi, está localizado no centro urbano da Cidade na Rua Jaçanã,

Rua Jaçanã, nº 587 Centro Fone: 44 3264 – 2287 CEP 87111-140 Sarandi – Paraná email: [email protected]

61

Seção II

Dos Deveres

Art. 182 – São deveres dos pais ou responsáveis: I. matricular o aluno no estabelecimento de ensino, de acordo com a legislação vigente;

I - exigir que o estabelecimento de ensino cumpra a sua função;

II - manter relações cooperativas no âmbito escolar;

III - assumir junto à escola ações de co-responsabilidade que assegurem a formação educativa do aluno;

IV - propiciar condições para o comparecimento e a permanência do aluno no estabelecimento de ensino;

V - respeitar os horários estabelecidos pelo estabelecimento de ensino para o bom andamento das atividades escolares; para o bom andamento das atividades escolares;

VI - requerer transferência ou cancelamento de matrícula quando responsável pelo aluno menor;

VII - identificar-se na secretaria do estabelecimento de ensino, para que seja encaminhado ao setor competente, o qual tomará as devidas providências;

VIII - comparecer às reuniões e demais convocações do setor pedagógico e administrativo da escola, sempre que se fizer necessário;

IX - comparecer às reuniões do Conselho Escolar de que, por for a do Regimento Escolar, for membro inerente;

X - acompanhar o desenvolvimento escolar do aluno pelo qual é responsável;

XI - encaminhar e acompanhar o aluno pelo qual é responsável aos atendimentos especializados solicitados pela escola e ofertados pelas instituições públicas;

XII - respeitar e fazer cumprir as decisões tomadas nas assembléias de pais ou responsáveis para as quais for convocado;

XIII - cumprir as disposições do Regimento Escolar, no que lhe couber.

.

Seção III

Das Proibições

Art.183- Aos pais ou responsáveis é vedado:

I. tomar decisões individuais que venham a prejudicar o desenvolvimento escolar do aluno pelo qual é responsável, no âmbito do estabelecimento de ensino;

II. interferir no trabalho dos docentes, entrando em sala de aula sem a permissão do setor competente;

Page 62: REGIMENTO OLAVO BILAC 2009 - Paraná...O Colégio Estadual Olavo Bilac – Ensino Fundamental e Médio, Município de Sarandi, está localizado no centro urbano da Cidade na Rua Jaçanã,

Rua Jaçanã, nº 587 Centro Fone: 44 3264 – 2287 CEP 87111-140 Sarandi – Paraná email: [email protected]

62

III. retirar e utilizar, sem a devida permissão do órgão competente, qualquer documento ou material pertencente ao estabelecimento de ensino;

IV. desrespeitar qualquer integrante da comunidade escolar, inclusive o aluno pelo qual é responsável, discriminando-o, usando de violência simbólica, agredindo-o fisicamente e/ou verbalmente, no ambiente escolar;

V. expor o aluno pelo qual é responsável, funcionário, professor ou qualquer pessoa da comunidade a situações constrangedoras;

VI. divulgar, por qualquer meio de publicidade, assuntos que envolvam direta ou indiretamente o nome do estabelecimento de ensino, sem prévia autorização da direção e/ou do Conselho Escolar;

VII. promover excursões, jogos, coletas, lista de pedidos, vendas ou campanhas de qualquer natureza, em nome do estabelecimento de ensino sem a prévia autorização da direção;

VIII. comparecer a reuni s ou eventos da escola embriagado ou com sintomas de ingestão e/ou uso de substâncias químicas tóxicas;

IX. fumar nas dependências do estabelecimento de ensino, conforme legislação em vigor.

Art.184- Os fatos ocorridos em desacordo com o disposto no Regimento Escolar serão apurados, ouvindo-se os envolvidos e registrando-se em Ata, com as respectivas assinaturas.

Parágrafo Único - Nos casos de recusa de assinatura do registro, por parte da pessoa envolvida, o mesmo será validado por assinaturas de testemunhas.

TÍTULO lV

Das Disposições Finais e Transitórias

CAPÍTULO l

Das Disposições Finais

Art. 185 – Os casos omissos no presente Regimento Escolar, quando assim forem considerados, serão resolvidos pela Entidade Mantenedora ou pelo Conselho Escolar deste Estabelecimento de Ensino.

Art. 186 – O presente Regimento Escolar poderá ser modificado sempre que o aperfeiçoamento do processo educativo deste Estabelecimento assim o exigir.

Art. 187 – O presente Regimento Escolar entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Page 63: REGIMENTO OLAVO BILAC 2009 - Paraná...O Colégio Estadual Olavo Bilac – Ensino Fundamental e Médio, Município de Sarandi, está localizado no centro urbano da Cidade na Rua Jaçanã,

Rua Jaçanã, nº 587 Centro Fone: 44 3264 – 2287 CEP 87111-140 Sarandi – Paraná email: [email protected]

63

Sarandi, 05 de janeiro de 2009.

Assinatura do diretor