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REGIONALIZAÇÃO, CONTRATO ORGANIZATIVO DA AÇÃO PÚBLICA DA SAÚDE E CONSÓRCIOS PÚBLICOS Brasília/DF, 29/01/2013

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REGIONALIZAÇÃO, CONTRATO ORGANIZATIVO DA

AÇÃO PÚBLICA DA SAÚDE E CONSÓRCIOS PÚBLICOS

Brasília/DF, 29/01/2013

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Saúde, direito de todos e dever do Estado

Constituição Federal

Lei 8.080Lei 8.142

Decreto 7.508

Lei 12.401Lei 12.466

Lei Complementar

141

1986 1988 1990 1991 1993 1996 2001 2006 2011 2012

8ª Conferência Nacional de Saúde NOB NOB NOB NOAS

Pacto pela

Saúde

Resoluções Tripartite

Descentralização político-administrativa em 3 esferas de gestão: União, Estados e Municípios = compartilhamento de recursos públicos e responsabilidades comuns

Necessidade de mecanismos e instrumentos de coordenação e cooperação interfederativa

Integralidade (ações de prevenção, promoção e recuperação)

Participação da comunidadeDIREITOS SOCIAIS

O processo de planejamento no âmbito do SUS deve ser desenvolvido de forma articulada, integrada e solidária entre as três esferas de governo.

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Autonomia Federativa: necessidade de mecanismos de coordenação e cooperação intergovernamentais

Aspectos Demográficos do Brasil

435 Regiões de Saúde

184 Consórcios de Saúde

193 milhões/hab.

8,5 milhões/Km²

26 Estados 1 Distrito Federal

5.568 municípios (70% < 20mil/hab)

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Regiões de Saúde

/

Redes de Atenção à Saúde

Redes de Atenção à Saúde

Estado

União

Municípios

Níveis de Organização do Espaço da Gestão Interfederativa do SUS

CIB

CIR

CIT

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• Regiões de Saúde: espaço geográfico contínuo constituído com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde e serão referência para a transferência de recursos.

• Rede de Atenção à Saúde: conjunto de ações e serviços com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde.

Redes e Regiões de Saúde

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Informação

Qualificação/Educação

Regulação

Promoção e Vigilância à Saúde

ATENÇÃO BÁSICA

Redes de Atenção à Saúde (RAS)Planejamento Integrado e Mapa da Saúde

Org

aniz

ação

das

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Saúd

e e

dos

Co

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Construção das bases para a assinatura do COAP

Fomento ao Processo de cooperação e Pactuação

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• Acordo de colaboração entre os entes federativos para a organização da rede interfederativa de atenção à saúde.

o Organiza as ações e os serviços na Região de Saúde com a finalidade de garantir a integralidade da assistência aos usuários (RENASES e RENAME).

o Os Consórcios compatíveis com o desenho das Regiões de Saúde são potencializadores para o COAP, por já existir uma relação interfederativa.

Contrato Organizativa da Ação Pública da Saúde (COAP)

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o Implementado em cada Região de Saúde e assinado pelos 3 entes federados (União, Estado e Municípios).

o Tem a finalidade de assegurar a gestão compartilhada, definindo claramente as responsabilidades sanitárias visando garantir o acesso , em tempo oportuno e com qualidade.

o Estabelece metas, compromissos e incentivos, com segurança jurídica, transparência e controle social.

Contrato Organizativa da Ação Pública da Saúde (COAP)

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Anexo I - caracterização dos entes e da Região: Mapa da Saúde

Anexo II – PGASS, Renases, Rename e Investimentos

Anexo III – Responsabilidades pelo Referenciamento dos usuários

Diretrizes, objetivos, indicadores e metas regionais

PARTE I Responsabilidades Organizativas

PARTE II Responsabilidades Executivas

PARTE III Responsabilidades Orçamentário-Financeiras

PARTE IV Responsabilidades M&A e Auditoria

Estrutura Organizativa do COAP

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o Consórcios na Saúde: Contribuir para a garantia dos princípios do SUS.

o Estratégia para o fortalecimento regional.

• Instrumento de cooperação federativa, voluntária e de execução de ações e serviços visando o alcance de objetivos comuns.

Consórcio Público: Lei 11.107/05 e Decreto 6.017/07

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19941994

2000200012 Consórcios60 Municípios6 Estados 141 Consórcios

1618 Municípios13 Estados

184 Consórcios1914 Municípios13 Estados

Fonte: IBGE (até 2000) - DAGD/SE/MS (2009)

20092009

Consórcios na Saúde – evolução no Brasil

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• O Consórcio pode operacionalizar ações e serviços de acordo com o Protocolo de Intenções.

COAP: Organização do Sistema

Dever ser considerado:o Caracterização e análise situacional do ente e da Região

(Mapa da Saúde)o Renases e Rename (PGASS e referências)o Responsabilidades Executivas (Parte II do COAP)

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Elaboração do Mapa de Saúde, com a respectiva Análise Situacional, por Região de Saúde:

o Identifica as necessidades de saúde, capacidade instalada,

vazios assistenciais, base para o processo de planejamento;

o Auxilia a tomada de decisão quanto às intervenções no

território e a direcionalidade do investimento;

o Contribui na visualização da matriz diagnóstica das redes

prioritárias.

Mapa da Saúde: www.mapadasaude.saude.gov.br

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Mapa da Saúde: www.mapadasaude.saude.gov.br

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Sala de Apoio à Gestão Estratégica (SAGE)

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Sistema de Apoio ao Relatório de Gestão (SARGSUS)

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Relatórios de Gestão 2011 enviados aos CMS por Região Geográfica

REGIÃO Total Sem Informação

% de Envio

Centro Oeste 20 95,7%Nordeste 199 88,9%Norte 38 91,5%Sudeste 33 98,0%Sul 38 96,8%TOTAL 328 94,1%Fonte: MS/SGEP/DAI (SargSUS)Data: 28/01/13

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Relatórios de Gestão 2011 enviados aos CMS

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Atual situação de apreciação do RG municipal 2011

Situação de Apreciação do RG 2011

Total de Municípios

Aprovado 4258Aprovado Com Ressalvas 256Não Aprovado 9Solicitado Ajustes 55Em Apreciação 657Sem Informação 328Total 5563

Fonte: SargSUSData: 28/01/2013

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Evolução na aprovação de Relatórios de Gestão de municípios no Brasil, período 2007-2011

Fonte: SargSUSData: 28/01/2013

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Atual Situação de Cadastro para uso do SargSUS

Estado Total de CMS não Cadastrados

PA 1PE 2PI 18RJ 5RN 2Total geral 28Fonte: CSPUWebData: 26/12/2012

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RELATÓRIO QUADRIMESTREANO ANTERIOR

RAG ANO ANTERIOR

RELATÓRIO QUADRIMESTREANO EXERCÍCIO

RREO ANO EXERCÍCIO

RELATÓRIO QUADRIMESTREANO EXERCÍCIO

RREO ANO ANTERIOR

RREO ANO EXERCÍCIO

RREO ANO EXERCÍCIO

RREO ANO EXERCÍCIO

RREO ANO EXERCÍCIO

JAN FEV MAR MAI JUL

AGOSTO

SET

OUT

NOV

DEZABRIL JUN

Linha do Tempo dos Relatórios

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A implementação do Decreto nº 7.508/11 e a constituição de Redes Interfederativas e Redes

de Atenção à Saúde

A articulação entre os gestores é determinante para que se alcancem os resultados desejados.

O papel dos Prefeitos e Prefeitas, do Governo do Estado, bem como a mobilização das equipes estaduais, municipais e do Ministério da Saúde , dos membros dos Conselhos de Saúde e da sociedade civil são fundamentais na implementação do processo de governança regional.

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www.saude.gov.br/sgep

Obrigado!

Ministério da Saúde Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa