Registro civil pode ser anulado por vício de vontade

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Registro civil pode ser anulado por vcio de vontade.Resumo: O reconhecimento de filho, mesmo no sendo pai biolgico, realizado em registro de nascimento, irrevogvel, salvo comprovao de vcio de vontade, cujo nus probatrio incumbe parte interessada em anul-lo. Argumento jurdico: A regra expressa no art. 1.601 do CC/02, estabelece a imprescritibilidade da ao do marido de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, para afastar a presuno da paternidade. Sobre o vcio de vontade, a lio de Slvio de Salvo Venosa: manifestao de vontade em desacordo com a realidade, quer porque o declarante a desconhece (ignorncia), quer porque tem representao errnea dessa realidade. (VENOSA, Slvio de Salvo. Direito Civil: parte geral. 4 ed., So Paulo, Atlas, 2004, p. 436). A comprovao do vcio de consentimento, qual seja, o erro, ilide o carter irretratvel do reconhecimento de filiao lanado em registro civil. Este ato voluntrio, em regra, irrevogvel, como decorrncia de sua eficcia retroativa e constitutiva. A lei, ademais, expressa neste sentido, art. 1.610 do Cdigo Civil, dispondo que o reconhecimento no pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento. Como cedio, o reconhecimento voluntrio ato solene, espontneo, irrevogvel, incondicional e personalssimo. Entretanto, tem-se reconhecido a possibilidade de utilizao da ao negatria para afastar a filiao denegada pelo exame gentico. Em alguns casos quando prevalece a paternidade scio-afetiva invivel a anulao do registro. Em outros, quando cabalmente demonstrado pela parte que o invoca, prevalece o consentimento como viciado, o que implica em anulao do registro de nascimento. Nessas circunstncias, demonstrado o vicio material ou formal necessrio procedncia do pedido inicial, no prevalecer a alegada paternidade scio-afetiva, a ponto de impor-se sobre a verdade biolgica, que se apresenta calcada em prova de robusta certeza, como o o exame gentico pelo mtodo DNA. Nesse sentido, colaciona-se o seguinte aresto emanado do Superior Tribunal de Justia: Direito civil. Famlia. Recurso especial. Ao negatria de paternidade. Exame de DNA. Tem-se como perfeitamente demonstrado o vcio de consentimento a que foi levado a incorrer o suposto pai, quando induzido a erro ao proceder ao registro da criana, acreditando se tratar de filho biolgico.- A realizao do exame pelo mtodo DNA. a comprovar cientificamente a inexistncia do vnculo gentico, confere ao marido a possibilidade de obter, por meio de ao negatria de paternidade, a anulao do registro ocorrido com vcio de consentimento. A regra expressa no art. 1.601 do CC/02, estabelece a imprescritibilidade da ao do marido de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, para afastar a presuno da paternidade. No pode prevalecer a verdade fictcia quando maculada pela verdade real e incontestvel, calcada em prova de robusta certeza, como o o exame gentico pelo mtodo DNA. E mesmo considerando a prevalncia dos interesses da criana que deve nortear a conduo do processo em que se discute de um lado o direito do pai de negar a paternidade em razo do estabelecimento da verdade biolgica e, de outro, o direito da criana de ter preservado seu estado de filiao, verifica-se que no h prejuzo para esta, porquanto menor socorre o direito de perseguir a verdade real em ao investigatria de paternidade, para valer-se, a sim, do direito indisponvel de reconhecimento do estado de filiao e das consequncias, inclusive materiais, da advindas.Recurso especial conhecido e provido. (REsp 878.954/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/05/2007, DJ 28/05/2007 p. 339) Assim tambm o entendimento dos Tribunais de Justia Estaduais: AO ANULATRIA DE REGISTRO PBLICO POSSIBILIDADE JURDICA DO PEDIDO EXAME DE DNA BUSCA DA VERDADE REAL EXISTNCIA DE ERRO DEFERIMENTO DO PEDIDO. A possibilidade jurdica do pedido identificada pela possibilidade segundo o ordenamento jurdico de se conceder a tutela pleiteada em juzo. No caso em comento, no se pode aferir a impossibilidade jurdica do pedido, uma vez que o pedido de negatria de paternidade, bem como anulao do registro, encontra respaldo na lei, na doutrina e jurisprudncia mais modernas. AO NEGATRIA DE PATERNIDADE COM PEDIDO DE AVERBAES CIVIS INPCIA DA INICIAL FORMALISMO JURDICO RAZES E PEDIDO INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS REJEITAR. A moderna concepo de processo, sustentada pelos princpios da economia, instrumentalidade e celeridade processual, determina o aproveitamento mximo dos atos processuais, principalmente quando no h prejuzo para a defesa das partes. Se da fundamentao e do pedido se extrai a devida pretenso do autor, deve o magistrado prestigiar a prestao jurisdicional em detrimento do formalismo jurdico. sucedneo lgico da ao negatria de paternidade com pedido de averbaes civis, a anulao do pedido, pois a ao negatria de paternidade tem como fim primordial a retirada do assento de nascimento civil, o nome do antigo pai. AO NEGATRIA DE PATERNIDADE COM PEDIDO DE AVERBAES CIVIS NULIDADE DA SENTENA FORMALISMO JURDICO REJEITAR. O julgador ao prestar sua funo jurisdicional, deve sempre garantir que na deciso o direito ser determinado muito alm da forma e da legalidade, indo em consonncia com a efetividade e com o ideal de justia. E, mais, a funo jurisdicional tambm deve ser clere, no podendo o magistrado, se perfeitamente possvel adotar a deciso de primeiro grau, anul-la e interromper a marcha processual. AO ANULATRIA DE REGISTRO PBLICO POSSIBILIDADE JURDICA DO PEDIDO EXAME DE DNA BUSCA DA VERDADE REAL EXISTNCIA DE ERRO DEFERIMENTO DO PEDIDO. O reconhecimento dos filhos atravs de registro pblico irrevogvel, no entanto, tal fato no implica na vedao de questionamentos em torno da filiao, desde que haja elementos suficientes para buscar a desconstituio do reconhecimento anteriormente formulado. Para desconstituir o registro de nascimento necessrio erro ou falsidade, contudo tenho que o exame de DNA, por ter como resultado um erro essencial sobre o estado da pessoa, prova capaz de desconstitu-lo, pois derruba, por completo, a verdade jurdica nele estabelecida. Diante de uma prova tecnolgica e cientificamente avanada como o exame de DNA e, ainda, no havendo, nos autos, elementos suficientes para contradizer o resultado por ele alcanado, no h razo para decidir contrariamente sua concluso. (TJMG, processo n 1.0598.05.005248-2/001, Relator: MOREIRA DINIZ, Data da Publicao: 08/11/2007) EMBARGOS INFRINGENTES AO NEGATRIA DE PATERNIDADE CDIGO CIVIL DE 1916, ART. 178, 3 DECADNCIA INOCORRENTE INEXISTNCIA DE VNCULO BIOLGICO CONCLUSO APURADA EM DOIS EXAMES DE DNA INFIDELIDADE CONHECIDA NO MEIO SOCIAL ROBUSTEZ DO CADERNO PROBATRIO.1. No Estado Democrtico de Direito no sculo XXI no se pode interpretar o exguo prazo do art. 178, 3 do vetusto e revogado Cdigo Civil com descuramento da ideologia que o inspirou, ainda no sculo atrasado, quando aqueles valores eram outros. Hodiernamente, inaceitvel o rigorismo da presuno pater is est", tanto que o novo Cdigo Civil (art. 1.601) afastou qualquer limitao temporal contestao da paternidade, sendo imprescritvel essa ao de estado. 2. A robustez e univocidade do caderno probatrio, mormente ante a concluso de dois exames mdico-periciais (DNA), autorizam a inconcussa afirmao de inexistncia de vnculo biolgico entre os supostos pai e filho, no interessando a este a falsidade ideolgica constante do assento do seu registro de nascimento, pois o prenome e o patronmico so elementos constitutivos do nome da pessoa, atributo de sua personalidade, que a identifica na sociedade. Compete ao Judicirio o esclarecimento e a expuno do falso registro, poderdever que revela interesse condizente com a dignidade da pessoa humana (CF, art. 1, III). O falso dado registral relativo paternidade do menor traduz um invlucro sem contedo, um formalismo sem sentido, uma mentira que o ofende e sociedade, um pseudolao paternal que no o acolhe, uma declarao despida de consistncia jurdica e scio-afetiva. (TJMG, processo n 1.0000.00.252558-2/002, Relator: NEPOMUCENO SILVA, Data da Publicao: 28/11/2003) Dentro dessa tica, o pai induzido a erro ao proceder ao registro de nascimento de criana, por acreditar tratar-se de filho biolgico, e descobre posteriormente o vcio confirmado e desde que confirmado por exame de DNA, pode pleitear a nulidade do ato assumido nessas circunstncias. Assim, conclui-se que admitida a ao negatria de paternidade para cancelamento de registro civil. Havendo prova pericial produzida atravs do exame gentico que permite a certeza cientfica da inexistncia da paternidade, cabe ao Poder Judicirio determinar o cancelamento do registro.