REGISTRO DE PREÇOS · 123/06, os Decretos nº 5.450/05, 6.204/07, e o Decreto nº 7892/2013, que...
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Processo nº 50614.001106/2014-94
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
Superintendência Regional no Estado do Rio Grande do Norte Av. Bernardo Vieira, 3656 – bairro Lagoa Nova – Natal/RN – CEP 59.056-045.
Fones (84) 4005.4910/4927 Fax (84) 4005.4922
PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA Nº 657/14-14 – DNIT/RN
PROCESSO Nº 50614.001.106/2014-94
EDITAL
REGISTRO DE PREÇOS
A União, por intermédio da Superintendência Regional do DNIT no Estado do Rio
Grande do Norte, mediante o pregoeiro designado pela Portaria nº 1.332, de 13/07/2014, da
Diretoria de Administração e Finanças do Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes, publicada na Seção 2 do Diário Oficial da União, de 14/08/2014, torna público para
conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão, na forma
eletrônica, do tipo Menor Preço, sob o Sistema de Registro de Preços. O procedimento
licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520/02, a Lei Complementar nº
123/06, os Decretos nº 5.450/05, 6.204/07, e o Decreto nº 7892/2013, que regulamenta o Sistema
de Registro de Preços; subsidiariamente, as Leis nº 8.666/93 e 9.784/99, o Decreto 3.555/00,
alterado pelos Decretos 3.693/00 e 3.784/01, bem como será regido pelas normas e condições
estabelecidas neste Edital.
Constituem anexos do edital e dele fazem parte integrante:
• Anexo I – Termo de Referência.
• Anexo II – Planilha de Preços (em branco – para preenchimento do licitante)
• Anexo III – Minuta da Ata de Registro de Preços
1. OBJETO, ORÇAMENTO E FONTE DE RECURSOS
1.1 Registro de Preços para aquisição futura de equipamentos de medição e orientação de
sinalização horizontal e Vertical nas rodovias para fiscalização do programa “BR Legal” da
Superintendência Regional do DNIT no Estado do Rio Grande do Norte, conforme
especificações e condições constantes no Termo de Referência – Anexo I, deste Edital.
1.2 O custo total da despesa está estimado em R$ 541.658,04 (quinhentos e quarenta e um mil,
seiscentos e cinquenta e oito reais e quatro centavos).
1.2.1 Custo do DNIT/RN - UASG: 393021 (Órgão Gerenciador): R$ 541.658,04 (quinhentos e
quarenta e um mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e quatro centavos).
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1.3 Os recursos para a aquisição do objeto do presente registro de preços, de acordo com os
quantitativos efetivamente contratados, serão certificados por ocasião de cada
contratação/aquisição.
1.4 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no
COMPRASNET e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
2. ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME
2.1 A sessão pública do pregão, na forma eletrônica, terá início com a divulgação das propostas
de preços recebidas e início da etapa de lances, no endereço eletrônico, dia e horário abaixo
discriminados:
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br
DATA: 05/12/2014
HORÁRIO: 10h
UASG: 393021
2.2 Todos os horários estabelecidos neste Edital, avisos e na sessão pública observarão, para
todos os efeitos, o horário oficial de Brasília/DF, inclusive para contagem de tempo e registro
no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
2.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização
do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário e no endereço eletrônico anteriormente estabelecido, desde que
não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão, na forma eletrônica, os interessados que estiverem
previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico e com o registro atualizado
no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, provido pela Secretaria de
Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por
meio do sítio www.comprasnet.gov.br e/ou satisfaçam as disposições contidas nos incisos I e II
do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
3.1.1 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão
dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão
informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para
sua correta utilização.
3.1.2 As empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do presente
Pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e habilitação junto a qualquer Unidade
Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior à data de
recebimento das Propostas (§ único, art. 3º do Decreto nº 3.722/2001).
3.1.3 Nos casos em que for permitida a participação de empresas estrangeiras deverão ser
atendidas as exigências normativas, especialmente as do §4º do artigo 32 da Lei 8.666/1993.
3.2 Não poderão participar deste Pregão empresas:
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3.2.1 em processo de recuperação judicial ou falência, sob concurso de credores, em dissolução
ou em liquidação;
3.2.2 que estejam suspensas ou impedidas de participar de licitação ou de contratar com a
Administração Pública e com o DNIT, durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.3 declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
3.2.4 sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.2.5 cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;
3.2.6 que estejam em consórcios, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.2.7 que sejam de propriedade de servidor ou dirigente do órgão ou entidade licitante ou
responsável pela licitação; e
3.2.7 que, mesmo constituídas independentemente, nomeiem um mesmo representante.
4. CREDENCIAMENTO
4.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio www.comprasnet.gov.br.
4.2 O credenciamento do Licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para
fins de habilitação.
4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante
e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão, na
forma eletrônica.
4.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do
sistema ou ao DNIT, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha,
ainda que por terceiros.
5. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5.1 No prazo de até 03 (três) dias úteis, antes da data fixada para abertura da Sessão Pública,
qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências sobre o ato convocatório deste
Pregão, exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail: [email protected].
5.2 No prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública,
qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, através do e-mail:
[email protected]. Caso sejam por meio de entrega direta, as impugnações deverão dar
entrada, obrigatoriamente, no protocolo da Superintendência Regional no Estado do Rio
Grande do Norte, no endereço Avenida Bernardo Vieira, 3656 – Lagoa Nova – Natal/RN –
CEP: 59.056-045, nos dias úteis, das 08h às 12h e das 14h às 17h30min. A Administração não
se responsabilizará pela tempestividade de documentos que sejam recebidos por outros meios.
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5.3 A resposta do Pregoeiro aos esclarecimentos e impugnações será divulgada mediante
publicação nas páginas web do COMPRASNET e do DNIT, nos endereços
www.comprasnet.gov.br e www.dnit.gov.br, respectivamente, ficando as empresas interessadas
em participar do certame obrigadas a acessar qualquer dos endereços para a obtenção das
informações prestadas.
5.4 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela área técnica responsável (Seção Requisitante do objeto),
decidir, motivadamente, sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à
abertura da Sessão Pública.
5.5 As impugnações e os pedidos de esclarecimentos e providências não terão efeito suspensivo.
5.6 Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em
que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
5.7 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Administração do DNIT a
licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data prevista para a abertura da
Sessão Pública, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal
comunicação não terá efeito de recurso.
5.8 Admitir-se-á o recebimento das impugnações e esclarecimentos dentro dos prazos
estabelecidos nos subitens 5.1 e 5.2 somente no horário de expediente do DNIT.
6. ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.2 Incumbirá, ainda, à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do pregão, na forma eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua
desconexão.
6.3 A participação no pregão eletrônico ocorrerá mediante utilização da chave de identificação e
de senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preço no valor total
do item.
6.4 Após a divulgação do edital, no endereço eletrônico, as licitantes deverão encaminhar
proposta com a descrição detalhada e o preço ofertado até a data e hora marcadas para a abertura
da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – www.comprasnet.gov.br - quando,
então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
6.5 No momento da elaboração e envio da proposta a licitante deverá encaminhar por meio do
sistema eletrônico as seguintes declarações:
6.5.1 no caso de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), que cumpre os
requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu Art. 34, declarando que a empresa
está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei
Complementar;
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6.5.2 de que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como
de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
6.5.3 de que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente
processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
6.5.4 para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito)
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos,
salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso
XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; e
6.5.5 de Elaboração Independente de Proposta, conforme a Instrução Normativa Nº 2 de 16 de
setembro de 2009 da SLTI/MP.
6.6 As declarações mencionadas nos subitens anteriores serão visualizadas pelo Pregoeiro na
fase de habilitação, quando serão impressas e anexadas aos autos do processo, não havendo
necessidade de envio por meio de fax ou outra forma.
6.7 Nos casos de emissão de declaração falsa, a empresa licitante estará sujeita à tipificação no
crime de falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, bem como nos
crimes previstos nos artigos 90 e 93 da Lei nº 8.666/93, além de poder ser punido
administrativamente, conforme as sanções previstas no item 19 do presente Edital.
6.8 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente
apresentada.
6.9 Ao cadastrar sua proposta no sítio do Sistema Comprasnet, o licitante deverá fazer a
descrição detalhada do objeto. Para o detalhamento deverá ser utilizado o campo “Descrição
detalhada do objeto ofertado”. Não serão aceitas descrições como: “CONFORME EDITAL” ou
“DESCRIÇÃO CONTIDA NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO”, etc. A descrição deverá
corresponder fielmente às características do objeto ofertado pelo licitante.
6.10 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem preço ou
vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
6.11 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente das
condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
6.12 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente edital e
seus anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
6.13 O preço proposto deverá ser fixo e irreajustável, sendo desclassificada a proposta que
contiver condições de reajuste.
6.14 O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito
de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro
pretexto.
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6.15 A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame
será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o licitante pleitear
acréscimo após a abertura da sessão pública.
6.16 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo devidamente
justificado decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
6.17 Quaisquer elementos que possam identificar o licitante importarão na desclassificação da
proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
6.18 As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na
hora indicadas no item 2.1 deste Edital, no sítio www.comprasnet.gov.br.
7.2 Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá
exclusivamente mediante troca de mensagens, via “Chat”, em campo próprio do sistema
eletrônico. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail;
7.3 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância
de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
7.4 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
7.5 Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
8. FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1 Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e
valor consignados no registro de cada lance.
8.2 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no
sistema.
8.3 Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
8.4 Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado cronologicamente em primeiro
lugar.
8.5 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de
exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer
alteração.
8.6 Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja
manifestamente inexequível.
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8.7 Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico
permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos
realizados.
8.8 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão
será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente
após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes, no sítio www.comprasnet.gov.br.
8.9 No caso de desconexão, cada licitante deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade,
providenciar sua conexão ao sistema.
8.10 O encerramento da primeira fase da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que
informará, com antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência.
8.11 Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico iniciará a segunda fase,
encaminhando aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de
tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será
automaticamente encerrada a fase de lances.
8.12 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar,
pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso,
para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo
negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
8.12.1 a negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes.
8.13 O Pregoeiro anunciará o lance vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de
lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação
do lance de menor valor.
9. BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
(EPP)
9.1 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte.
9.2 Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por
microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de
pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem
classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
9.2.1 a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de
5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma
última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que,
atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será
adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
9.2.2 não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem
classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará os
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licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na
ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.2.3 no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de
pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um
sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o
encaminhamento da oferta final do desempate;
9.2.4 o convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados
pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006;
9.3 Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório
prossegue com os demais licitantes.
10. ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
10.1 A proposta de preços do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar,
contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado deverá ser formulada com base na
Planilha de Preços – Anexo II deste edital ou documento correspondente, após o encerramento
da etapa de lances e enviada por meio do e-mail [email protected] ou FAX (84)
4005.4922, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após convocação do Pregoeiro e em
conformidade com o melhor lance ofertado, com posterior encaminhamento do original, no prazo
máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data e horário de encerramento da fase de
aceitação das propostas. A proposta deverá conter:
10.1.1 Especificação clara e completa do material oferecido, observadas as mesmas
especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I, sem conter alternativa de preços
ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
10.1.2 Preço unitário do item cotado, expresso em Reais-R$, com aproximação de até duas casas
decimais;
10.1.3 Nos casos de aquisição de bens/materiais, prazo de entrega de até 30 (trinta) dias a
contar da data de recebimento da Nota de Empenho.
10.1.4 Nos casos de aquisição de bens/materiais, garantia de acordo com o item 6.2 do Anexo I –
Termo de Referência.
10.1.5 Declaração expressa de estarem incluídos no preço cotado todos os impostos, taxas, fretes,
seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto deste
pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;
10.1.6 Razão social, o CNPJ, a referência ao número do edital do pregão, na forma eletrônica,
dia e hora de abertura, o endereço completo, bem como o número de sua conta corrente, o nome
do banco e a respectiva agência onde deseja receber seus créditos;
10.1.7 Meios de comunicação disponíveis para contato, como por exemplo: telefone, fac-símile e
e-mail.
10.2 O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta
seção, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
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10.3 Na análise da proposta de preços será verificado o atendimento de todas as especificações e
condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
10.4 O julgamento das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM e levará
em consideração para a aceitabilidade o preço estimado pelo DNIT/RN. Além do preço, o
Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto a sua compatibilidade com as
especificações técnicas do objeto, os prazos para execução e/ou seu fornecimento, os parâmetros
mínimos de desempenho e de qualidade, bem como qualquer outra condição definida no edital.
10.4.1 Os preços não poderão ultrapassar o valor unitário máximo de cada item definido no
Termo de Referência.
10.4.2 O Pregoeiro poderá solicitar ao licitante que envie imediatamente documento contendo as
características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência,
além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, por meio
eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do
seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.4.3 Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões
de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos no subitem anterior, o
Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de
não aceitação da proposta, no local a ser indicado, dentro do prazo a ser informado durante a
sessão pública na internet.
10.5 O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do DNIT
ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
10.6 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.7 Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de
propriedade do licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou a totalidade de remuneração.
10.8 Não serão aceitas propostas com preços manifestamente inexequíveis.
10.8.1 Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade
por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes
com os de mercado do objeto deste Pregão.
10.8.2 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade
de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43
da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre
outros, os seguintes procedimentos:
10.8.2.1 questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e
comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
10.8.2.2 pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas
de suprimentos, supermercados e fabricantes;
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10.8.2.3 verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;
10.8.2.4 demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
10.9 Não se aceitará proposta com valores unitário e global superiores aos estimados pelo
DNIT/RN.
10.10 No caso de nenhum licitante ofertar lance, e houver equivalência de valores das propostas,
será realizado sorteio na forma do art. 45, § 2º da Lei nº 8.666/93, para o qual todos os licitantes
serão convocados via chat no sistema Comprasnet.
10.11 Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o
Pregoeiro examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação,
até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
10.12 Nos casos em que for exigida no Termo de Referência – Anexo I a apresentação de
amostras para a verificação do atendimento às especificações técnicas do objeto, “não será
aceita” a proposta do licitante que tiver amostra rejeitada, que não enviar amostra, ou que não
apresentá-la no prazo estabelecido. Portanto, amostra é condição de aceitação da proposta.
10.12.1 As considerações constantes do subitem acima são pertinentes às exigências de prova de
conceito, laudos técnicos ou instrumento equivalente;
10.13 Analisada a aceitabilidade do preço obtido, o Pregoeiro divulgará o resultado do
julgamento das propostas de preços.
10.14. Por se tratar de licitação sob o Sistema de Registro de Preços, após o encerramento da
etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais
bem classificado.
10.14.1 A apresentação de novas propostas na forma do subitem 10.14 não prejudicará o
resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
10.15 O endereço para envio das propostas originais é Superintendência Regional no Rio
Grande do Norte/DNIT, Avenida Bernardo Vieira, 3656 – Lagoa Nova – Natal/RN, CEP
59.056-045, aos cuidados do Pregoeiro Tarcísio Ivo Franco de Araújo.
11. HABILITAÇÃO
11.1 Após o encerramento da fase de aceitação das propostas, o Pregoeiro procederá à
verificação da habilitação do licitante cuja proposta foi aceita.
11.2 Para habilitação parcial dos licitantes será exigida, por meio de consulta on-line no SICAF
e nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, a documentação relativa:
11.2.1 à habilitação jurídica;
11.2.2 à qualificação econômico-financeira (índices calculados: SG, LG e LC);
11.2.3 à regularidade fiscal com a Fazenda Nacional (Receita Federal), o sistema da seguridade
social (INSS) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
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11.2.4 à regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais (Receita
Estadual/Distrital e Receita Municipal); e
11.2.5 à regularidade trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT)
11.2.6 aos registros impeditivos de contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
Suspensas/CGU (Portal da Transparência – www.transparencia.gov.br);
11.2.7 aos registros impeditivos de contratação por improbidade administrativa no Cadastro
Nacional de Condenações Cíveis Por Ato de Improbidade Administrativa (Portal do Conselho
Nacional de Justiça – CNJ – www.cnj.jus.br).
11.3 Os licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão
apresentar documentos que supram tais exigências, de acordo com as diligências do Pregoeiro.
11.4 Além da regularidade da documentação já abrangida pelo SICAF, serão visualizadas e
impressas as declarações cadastradas no sistema COMPRASNET, tratadas no subitem 6.5 do
edital.
11.5 Será exigida, ainda, a apresentação por parte do licitante da seguinte documentação
complementar:
11.5.1 comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado
da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência
Geral, informados pelo SICAF, for igual ou inferior a 1;
11.5.2 no mínimo 01 (um) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, em nome do
licitante, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a
capacidade técnico-operacional em relação ao objeto da licitação;
11.5.2.1 os atestados deverão conter no mínimo o nome do contratado e do contratante, a
identificação do objeto do contrato (discriminação e quantidades);
11.6 Todos os documentos deverão estar em nome do licitante. Se o licitante for matriz, os
documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz. Se for filial, os documentos
deverão estar com o número do CNPJ da filial, salvo aqueles que, por sua natureza,
comprovadamente, são emitidos em nome da matriz.
11.7 Os documentos de habilitação que não estejam contemplados no SICAF deverão ser
remetidos após o encerramento da etapa de lances por meio do e-mail
[email protected] ou FAX (84) 4005.4922, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas
após convocação do Pregoeiro, com posterior encaminhamento do original, ao endereço descrito
no item 10.15, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data e horário de
encerramento da fase de aceitação das propostas.
11.8 A documentação descrita no subitem acima deverá ser apresentada por uma das seguintes
formas:
11.8.1 em original;
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11.8.2 por qualquer processo de cópia, exceto por fac-símile, autenticada por Servidor da
Administração, devidamente qualificado ou por Cartório competente; ou
11.8.3 publicação em órgão da Imprensa Oficial.
11.9 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados
da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente
consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
11.10 Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também
deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e
documentos.
11.11 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação
exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma
restrição.
11.11.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de até 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da
Administração, para tal regularização;
11.11.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará
decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº
8.666/93, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação.
11.12 No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a
substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado
em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
11.13 Em caso de inabilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim
sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
11.14 Será declarado vencedor o licitante que apresentar o MENOR PREÇO POR ITEM e
cumprir todos os requisitos de habilitação.
12. RECURSOS
12.1 Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de, no mínimo, 20 minutos, durante o qual
qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema,
manifestar sua intenção de recurso.
12.2 O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em
campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo,
intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr
do término do prazo da recorrente.
12.2.1 Serão desconsiderados pelo Pregoeiro os recursos interpostos fora do meio eletrônico –
sistema COMPRASNET.
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12.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito
de recurso, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
12.4 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
12.5 Caso o Pregoeiro decida pela improcedência do recurso, a questão será apreciada pela
Autoridade Competente para homologar o resultado final, que poderá ratificar ou não a decisão
do Pregoeiro, antes da adjudicação.
12.6 Caso não ratifique a decisão do Pregoeiro, a Autoridade Competente determinará as
medidas que julgar cabíveis no caso.
12.7. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
12.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no DNIT/RN,
Avenida Bernardo Vieira, 3656, Lagoa Nova – Natal/RN, nos dias úteis no horário das 8h às 12h
e das 14h às 17h30min.
13. ALTERAÇÕES
13.1 A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor
obedecerão à disciplina do Decreto nº 7892/2013, conforme previsto na Ata de Registro de
Preços anexa ao edital.
13.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços,
inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93, sem prejuízo da
possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados.
14. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DO LICITANTE
VENCEDOR
14.1. Não havendo intenção de recurso ou, em havendo, não sendo registrado no sistema recurso
contra a decisão final do Pregão, o Pregoeiro adjudicará o objeto à empresa licitante vencedora,
assim entendida aquela que tiver sua proposta aceita e for considerada habilitada ao final do
certame.
14.2 Caso haja recurso contra a decisão final da licitação, a adjudicação será realizada pela
Autoridade que for competente para realizar a homologação do Certame.
14.3 Realizada a adjudicação, o resultado de julgamento será submetido à Autoridade
Competente, para homologação.
14.4 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado para assinar a Ata de
Registro de Preços e o contrato (se for o caso) e retirar a Nota de Empenho, no prazo de 3 (três)
dias úteis, a contar do recebimento da convocação formalizada e nas condições estabelecidas.
14.5 As condições de habilitação consignadas neste edital deverão ser mantidas pelo licitante
durante toda a vigência do Contrato.
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14.6 Caso o vencedor não faça a comprovação referida no item anterior, ou, injustificadamente,
recuse-se a assinar a Ata de Registro de Preços, o contrato (se for o caso) ou a retirar a Nota de
Empenho, bem como deixe de comparecer na data estipulada, a Administração poderá convocar
o próximo licitante, respeitada a ordem de classificação, “e feita a negociação”, para, após
comprovados os requisitos habilitatórios, assinar o contrato, sem prejuízo das sanções previstas
neste edital, no contrato e demais cominações legais.
14.7 O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando
solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo
DNIT.
14.8 Até a retirada da nota de empenho, a proposta do licitante vencedor poderá ser
desclassificada se o DNIT tiver conhecimento de fato desabonador da sua habilitação, conhecido
após o julgamento.
14.9 Ocorrendo a desclassificação da proposta do licitante vencedor por fatos referidos no
subitem anterior, o DNIT poderá convocar os licitantes remanescentes observando a ordem final
de classificação das propostas.
15. GARANTIA
15.1 O licitante deverá observar as garantias específicas para o Objeto da Licitação previstas no
Termo de Referência – ANEXO I, item 6.2.
16. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
16.1 Conforme Item 6 do Anexo I – Termo de Referência.
17. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO DNIT
17.1. Conforme Item 7 do Anexo I – Termo de Referência.
18. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1 O pagamento será creditado em nome da contratada, mediante ordem bancária em conta
corrente por ela indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste edital, após a
execução do objeto da licitação, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados a partir da data final do
período de adimplemento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável nos
documentos hábeis de cobrança.
18.1.1 O pagamento mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária será
realizado, desde que a contratada efetue cobrança de forma a permitir o cumprimento das
exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
18.1.2 Para execução do pagamento de que trata o subitem anterior, a contratada deverá fazer
constar da nota fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da
Superintendência Regional/DNIT/RN, o nome do banco, o número de sua conta bancária e a
respectiva agência.
18.1.3 Caso o licitante vencedor seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos
e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá
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apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na
fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
18.1.4 A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pelo licitante vencedor diretamente na
Seção de Administração Geral do DNIT/RN que atestará e liberará a referida nota fiscal para
pagamento, quando cumpridas todas as condições pactuadas.
18.2 Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela
será devolvida ao adjudicatário e o pagamento ficará pendente até que ele providencie as
medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da
situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o DNIT.
18.3 No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a empresa não tenha concorrido de
alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira devido
será calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438 365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
18.4 Antes de cada pagamento, o contratante verificará a regularidade do cadastramento da
Contratada no SICAF - por meio de consulta “on line” ao sistema, devendo seu resultado ser
impresso e juntado ao processo de pagamento; bem como verificar-se-á a Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas (CNDT). Caso haja irregularidade no SICAF, a fatura será paga e a empresa
notificada para regularizar o cadastro, no prazo de até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado a
critério da Administração, sob pena de rescisão contratual, conforme previsto na Lei 8.666/93.
18.5 Qualquer alteração nos dados bancários deverá ser comunicada ao DNIT/RN, por meio de
carta, ficando sob inteira responsabilidade da contratada os prejuízos decorrentes de pagamentos
incorretos devido à falta de informação.
18.6 O pagamento efetuado pelo DNIT não isenta a contratada de suas obrigações e
responsabilidades assumidas.
19. SANÇÕES
19.1 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes
penalidades:
19.1.1 Advertência por escrito;
19.1.2 Multa de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor do contrato por
dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do
contrato;
19.1.3 Multa compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato;
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19.1.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
19.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre
que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o
prazo de 02 (dois) anos.
19.2 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
19.2.1 Advertência por escrito;
19.2.2 Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor
do contrato por ocorrência, até o limite de 10% (dez por cento);
19.2.3 Em caso de inexecução total, multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor
do contrato;
19.2.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
19.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre
que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo
de 02 (dois) anos.
19.3 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução
do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e
contratar com a União e, será descredenciado no SICAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem
prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total
do contrato e das demais cominações legais.
19.4 O contratado que subcontrate, total ou parcialmente, o serviço contratado, associe-se com
outrem, ceda ou transfira, total ou parcialmente, o objeto do contrato, bem assim realize a sua
fusão, cisão ou incorporação, em todos os casos sem que ocorra a prévia e expressa autorização
do DNIT, formalizada por termo aditivo ao contrato, sofrerá a aplicação da penalidade de
suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a
Administração, pelo prazo de até dois anos.
19.5 As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão
também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
19.5.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
19.5.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
19.5.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de
atos ilícitos praticados.
19.6 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja
assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são
inerentes.
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19.7 A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos
pela Administração.
19.8 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública é de competência exclusiva do Ministro de Estado dos Transportes
19.9 As demais sanções são de competência exclusiva do Ordenador de Despesas.
19.10 As sanções serão aplicadas conforme a competência e o procedimento estabelecido na
INSTRUÇÃO NORMATIVA/DG Nº 01 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013, do DNIT.
20. DA FORMALIZAÇÃO, EFICÁCIA E VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
20.1 Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de
classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para,
no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da data da convocação, proceder à assinatura da Ata
de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de
compromisso de fornecimento, nas condições estabelecidas.
20.1.1 O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito
pelo órgão gerenciador.
20.1.2 Até a completa adequação do Portal de Compras do Governo federal para atendimento ao
disposto no § 1º do art. 5º do Decreto 7892/2013, o órgão gerenciador deverá providenciar:
20.1.2.1 a assinatura da ata de registro de preços e o encaminhamento de sua cópia aos órgãos ou
entidades participantes; e
20.1.2.2 a indicação dos fornecedores para atendimento às demandas, observada a ordem de
classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos órgãos e entidades participantes.
20.2 No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer para assinar a Ata ou se
recusar a fazê-lo, sem prejuízo das cominações previstas neste Edital e seus anexos, poderão ser
convocados os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para assinar a Ata
em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
20.3 Desde que atendidos os pressupostos dos artigos 11 e 26 do Decreto nº 7.892/13, serão
registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens com
preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada na
última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de
eventual contratação.
20.4 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição
pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de
fornecimento em igualdade de condições.
20.5 A Ata de Registro de Preços proveniente deste Pregão terá vigência de 12 (doze) meses, a
contar da data de sua assinatura, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 12 (doze) meses,
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incluídas eventuais prorrogações, nos termos do que dispõe o inciso III do § 3º do artigo 15 da
Lei nº 8.666/93, com eficácia legal após a Publicação do seu extrato no Diário Oficial da União,
tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o
último.
21. DA PARTICIPAÇÃO E DA ADESÃO DA ATA POR ÓRGÃOS NÃO
PARTICIPANTES
21.1 O DNIT é o Órgão Gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos
do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele
decorrente.
21.2 A adesão à ata por órgãos não participantes seguirá o seguinte procedimento:
21.2.1 Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da
administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia
consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no
que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 7.892/2013, e na Lei nº
8.666/1993.
21.2.2. A adesão à ata por órgão não participante somente será autorizada pelo órgão gerenciador
após a primeira aquisição ou contratação por órgão que integre a ata, exceto quando, mediante
justificativa anexada aos autos, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo
órgão gerenciador.
21.2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, decorrente da adesão, desde que
este fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata assumidas
com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
21.2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder,
por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento
convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos
participantes.
21.2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do
quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes,
independentemente do número de órgãos não participantes que vierem a aderir à ata.
21.2.6. Após a autorização do órgão gerenciador, caberá ao órgão não participante efetivar a
aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observando-se o prazo de vigência da
ata.
21.2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à
cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a
aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando
as ocorrências ao órgão gerenciador.
21.2.8. Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se de que a
contratação atende aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados.
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22. DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
22.1 A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será
formalizada por intermédio da Ata de Registro de Preços e emissão de Nota de Empenho de
Despesa, conforme disposto no art. 62 da Lei nº 8.666/1993 e obedecidos os requisitos
pertinentes do § 4º, do art. 12, do Decreto nº 7.892/2013.
22.1.1 As condições de fornecimento constam do Termo de Referência e da Ata de Registro de
Preços, e poderão ser detalhadas, em cada aquisição específica, no respectivo pedido.
22.1.2 O órgão deverá assegurar-se de que o preço registrado na Ata permanece vantajoso,
mediante realização de pesquisa de mercado prévia à contratação (art. 9°, inciso XI, do Decreto
n° 7.892/2013).
22.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, e
dentro do prazo de validade da Ata no prazo de 3 (três) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de
Empenho, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no
Edital e na Ata de Registro de Preços.
22.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a
assinatura do Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura
ou aceite, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico
(e-mail), para que seja assinado/retirado no prazo de 3 (três) dias, a contar da data de seu
recebimento.
22.2.2. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do
fornecedor e aceita pela Administração, desde que se respeite o prazo de validade da Ata.
22.2.3. Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de Empenho, a Contratante
realizará consulta on line ao SICAF, para identificar possível proibição de contratar com o Poder
Público e verificar a manutenção das condições de habilitação, nos termos do artigo 3°, § 1°, da
IN SLTI/MPOG n° 02, de 11/10/2010.
23. DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 O DNIT poderá cancelar de pleno direito a Nota de Empenho que vier a ser emitida em
decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde
que motivado o ato e assegurados ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa quando
este:
23.1.1 vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que
comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
23.1.2 quebrar o sigilo profissional;
23.1.3 utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às
quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as condições estabelecidas pela
Presidência da República; e
23.1.4 na hipótese de ser anulada a adjudicação em virtude de qualquer dispositivo legal que a
autorize.
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23.2 Ao Superintendente Regional/DNIT/RN compete anular este Pregão por ilegalidade, de
ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou
inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
23.2.1 A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços, dos contratos dela advindos,
bem como das respectivas Notas de Empenho, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do
art. 59 da Lei nº 8.666/93.
23.2.2 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento
licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver
suportado no cumprimento do contrato.
23.3 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão
posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de
classificação e habilitação.
23.4 Havendo indícios de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má fé, o DNIT
comunicará os fatos verificados à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e ao
Ministério Público Federal, para as providências devidas.
23.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o
DNIT não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução
ou do resultado do processo licitatório.
23.6 Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.7 Nenhum contrato será celebrado sem a efetiva disponibilidade de recursos orçamentários
para pagamento dos encargos dele decorrentes, no exercício financeiro em curso.
23.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no
DNIT.
23.9 Na busca pela economia dos recursos federais, o DNIT/RN, em estrita conformidade com
os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da
publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do
julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos, sempre buscará a proposta mais vantajosa para
a Administração.
23.9.1 O desatendimento de exigências formais “não essenciais” não importará no afastamento
do licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua
proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão, na forma eletrônica.
23.9.2 As normas que disciplinam este pregão, na forma eletrônica, serão sempre interpretadas
em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da
futura contratação.
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23.10 As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de
Natal/RN, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
23.11 Este edital, bem como toda a documentação atinente ao processo que o gerou, serão
fornecidos pelo DNIT/RN a qualquer interessado. No entanto, os documentos deverão ser
solicitados pessoalmente na Superintendência Regional do DNIT/RN, tendo em vista a
necessidade de pagamento das cópias via GRU. Todo o conteúdo do edital se encontra
gratuitamente na internet nos sítios www.comprasnet.gov.br e www.dnit.gov.br.
23.12 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto
licitado.
23.13 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 10.520/02, a
Lei Complementar nº 123/06, os Decretos nº 5.450/05, 6.204/07 e 7.892/2013 e,
subsidiariamente, as Leis nº 8.666/93 e 9.784/99, o Decreto 3.555/00, alterado pelos Decretos
3.693/00 e 3.784/01.
Natal, 27 de outubro de 2014.
Seção de Cadastro e Licitação
DNIT/RN
Autorizo a realização do Pregão Eletrônico
Natal, 30 de outubro de 2014.
Eng.º Walter Fernandes de Miranda Júnior
Superintendente Regional
DNIT / RN
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Aquisição de equipamentos de medição e orientação para atender às necessidades da
Superintendência do DNIT/RN na fiscalização dos serviços de sinalização horizontal e Vertical
nas rodovias e de fundamental importância para fiscalização do programa “BR Legal”. A
aquisição destina-se também a equipar a sede, em Natal e as unidades locais em Mossoró,
Currais Novos e Macaíba desta Superintendência Regional.
1.2. DEFINIÇÕES / INFORMAÇÕES ESSENCIAIS
1.2.1) Item: Sim
1.2.2) Grupo: Não
1.2.3) Margens de preferência: Não é aplicável as margens de preferência previstas no art. 5º do
Decreto nº 7.175, de 12 de maio de 2010, devido este tipo de serviço não se tratar de itens de
informática e/ou automação;
1.2.4) Consórcio: Não se trata de prestação complexa e de grandes dimensões, fazendo parte da
rotina de atividades do órgão. E, dadas as características do mercado, as empresas podem,
sozinhas, participar da licitação e posteriormente fornecer o objeto. Ao contrário, permitir o
consorciamento traria potencial risco de restrição à competição;
1.2.5) Subcontratação: É vedada a subcontratação total ou parcial para execução do objeto, por
se tratar de aquisição direta de equipamentos;
1.2.6) Orçamento estimado: O valor médio apurado, como sendo o orçamento da licitação é de
R$ 541.658,04 (quinhentos e quarenta e um mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e quatro
centavos), conforme planilha orçamentária constante deste processo;
1.2.7) Referência de Preços: Foi realizada pesquisa no portal de compras governamentais, em
mídias especializadas e contratações similares de outros entes públicos, conforme determina o
Art. 2 da IN nº 5 de 27 de junho de 2014, e demonstrado com as cotações anexas nos autos.
1.2.8) Tipo de licitação: Menor preço.
1.2.9) Condição de Serviço/Bem comum: Trata-se de contratação de bens comum, pois são
definidos neste Termo de Referência por meio de especificações e padrões de qualidade que são
usualmente e amplamente encontrados no mercado e cujas variações técnicas não influenciam no
resultado da contratação. Essa classificação encontra amparo legal no Parágrafo único, do artigo
1º, da Lei nº 10.520/2002, bem como pelos Acórdãos do TCU nº 313/2004 – Plenário e nº
2.594/2005 – Primeira Câmara.
1.2.10) Sede/filial/escritório: Dadas as características do objeto da licitação, os equipamentos
devem ser entregues na sede do DNIT/RN;
1.2.11) Contato do responsável: José Mário de lira Alves: [email protected] – Telefone: (84)
4005-4938.
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2. DAS JUSTIFICATIVAS
Atender a demanda da supervisão de operações rodoviárias no âmbito do programa nacional de
segurança e sinalização rodoviária - BR Legal, assim como equipar a sede e as unidades locais
do DNIT/RN em seus trabalhos de medição das sinalizações horizontal e vertical, quando
oportunos.
3. DA VIGÊNCIA
A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses contados da sua assinatura e terá
eficácia a partir da publicação do extrato no Diário Oficial da União.
4. DAS DISPOSIÇÕES EM GERAL
4.1. Os bens objeto do presente Termo de Referência deverão ser, preferencialmente, entregues
no prédio da sede do DNIT/RN, localizado na Av. Bernardo Vieira, 3656, bairro Lagoa Nova em
Natal/RN;
4.2. Os materiais deverão ser entregues pela empresa Contratada no prazo máximo de 30(trinta)
dias, contados da data de recebimento da Nota de Empenho, sem qualquer ônus para o
DNIT/RN;
4.3. A empresa ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o material que vier a ser recusado,
ficando ciente de que o ato do recebimento provisório não importará sua aceitação;
4.4. Os preços apresentados serão entendidos como líquidos, neles estando incluídos todos os
impostos, taxas e despesas, tais como, contribuições, emolumentos, embalagens, ferramentas,
peças, acessórios, componentes, fretes, seguros e quaisquer outras que incidam sobre o objeto a
ser contratado.
5. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
5.1. A descrição dos equipamentos a serem adquiridos estão descritos na tabela abaixo;
Item Especificação
Materiais
01
Retrorrefletômetro Horizontal: Equipamento para
aferição de retrorrefletância em sinalização horizontal,
dupla geometria ( 30m / 15m ) conforme normas da
ABNT 14723; observação: 1,05° e 1,5°; incidência: 88,76°
e 86,5°; comunicação USB ; tecnologia LED; GPS
integrado; memória 4.000 registros; tecnologia digital com
interface simples e intuitiva; calibração controlada por
microprocessador; kit ergonomia, visibilidade diurna;
temperatura e umidade relativa; conexão para impressora
serial; padrão de calibração; mala para transporte aéreo;
CD-ROM com software de transferência de dados; manual
do usuário em português e garantia de 2 anos, com
assistência técnica no território brasileiro, sem qualquer tipo de
ônus de transporte para o DNIT/RN.
02 Retrorrefletômetro Vertical: Equipamento para aferição
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de retrorrefletância em sinalização vertical, dupla
geometria óptica conforme normas da ABNT 15426;
observação: 0,2° e 0,5°; incidência: - 4º ( + 5° );
comunicação USB ; módulo GPS; memória 4.000
registros; tecnologia digital com interface simples e
intuitiva; calibração controlada por microprocessador;
cabo extensor; temperatura de trabalho: -10° até 70º;
padrão de calibração; mala para transporte aéreo; CD-
ROM com software de transferência de dados; manual do
usuário em português e garantia de 2 anos, com assistência
técnica no território brasileiro, sem qualquer tipo de ônus de
transporte para o DNIT/RN.
03
Retrorrefletômetro Tachas: geometria ( 0° / 0,2°)
conforme normas da ABNT 14723; trabalha com todos os
tipos de material retrorrefletivo e cores; permite medição
mínima com 25mm de diâmetro comunicação USB ;
módulo GPS; memória 4.000 registros; apresentação de
estatísticas no visor e geração de relatórios; certificado de
calibração; conexão para impressora serial; padrão de
calibração; mala para transporte aéreo; CD-ROM com
software de transferência de dados; manual do usuário em
português e garantia de 2 anos, com assistência técnica no
território brasileiro, sem qualquer tipo de ônus de transporte
para o DNIT/RN.
04 Paquímetro metálico: faixa dinâmica de 0,02 mm a
15cm; precisão mínima de 1/50mm. Garantia de 01 ano.
05
Trena a laser: trena a laser digital com escala de 0,05 à
80m; precisão de medição de 1,5mm; mede inclinações;
alcance entre 0,05 a 80 metros; diodo laser; bateria que
permite até 2.500 medições individuais por carga;
memoriza os últimos 20valores de medição; recarregável;
certificado de calibração INMETRO; garantia de 12
meses.
06
Calculadora científica: calculadora científica 240
funções; 10+2 dígitos; display de duas linhas; 9 memórias
de variáveis; S-VPAM: super visualização das fórmulas;
acompanha pilha e manual de instruções; garantia de 12
meses.
07
Contador manual digital: contador digital com tela de
display de 4 dígitos; com até 9.999 contagens; dispositivo
de retrocesso; argola prendedor de dedo; garantia mínima
de 6 meses.
08
Barreira pantográfica refletiva: plástico retomoldado
com proteção de raio UV’s; altura de 1,15m 9fechado) até
0,55m (totalmente aberta); sapata de aço galvanizado;
estende de 80 cm até 6.40 metros; peso 15kg.
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DEMANDA DETALHADA, QUANTITAVO E VALOR UNITÁRIO
Item Especificação Qtd. Valor
unitário Valor total
01
Retrorrefletômetro Horizontal: Equipamento para aferição
de retrorrefletância em sinalização horizontal, dupla
geometria ( 30m / 15m ) conforme normas da ABNT 14723;
observação: 1,05° e 1,5°; incidência: 88,76° e 86,5°;
comunicação USB ; tecnologia LED; GPS integrado;
memória 4.000 registros; tecnologia digital com interface
simples e intuitiva; calibração controlada por
microprocessador; kit ergonomia, visibilidade diurna;
temperatura e umidade relativa; conexão para impressora
serial; padrão de calibração; mala para transporte aéreo; CD-
ROM com software de transferência de dados; manual do
usuário em português e garantia de 2 anos, com assistência
técnica no território brasileiro, sem qualquer tipo de ônus de
transporte para o DNIT/RN.
04 62.600,25 250.401,00
02
Retrorrefletômetro Vertical: Equipamento para aferição de
retrorrefletância em sinalização vertical, dupla geometria
óptica conforme normas da ABNT 15426; observação: 0,2° e
0,5°; incidência: - 4º (+ 5°); comunicação USB ; módulo
GPS; memória 4.000 registros; tecnologia digital com
interface simples e intuitiva; calibração controlada por
microprocessador; cabo extensor; temperatura de trabalho: -
10° até 70º;padrão de calibração; mala para transporte aéreo;
CD-ROM com software de transferência de dados; manual do
usuário em português e garantia de 2 anos, com assistência
técnica no território brasileiro, sem qualquer tipo de ônus de
transporte para o DNIT/RN.
04 45.430,00 181.720,00
03
Retrorrefletômetro Tachas: geometria ( 0° / 0,2°) conforme
normas da ABNT 14723; trabalha com todos os tipos de
material retrorrefletivo e cores; permite medição mínima com
25mm de diâmetro comunicação USB ; módulo GPS;
memória 4.000 registros; apresentação de estatísticas no visor
e geração de relatórios; certificado de calibração; conexão
para impressora serial; padrão de calibração; mala para
transporte aéreo; CD-ROM com software de transferência de
dados; manual do usuário em português e garantia de 2 anos,
com assistência técnica no território brasileiro, sem qualquer
tipo de ônus de transporte para o DNIT/RN.
01 72.440,00 72.440,00
04 Paquímetro metálico: faixa dinâmica de 0,02 mm a 15cm;
precisão mínima de 1/50mm. Garantia de 01 ano. 04 58,93 235,72
05
Trena a laser: trena a laser digital com escala de 0,05 à 80m;
precisão de medição de 1,5mm; mede inclinações; alcance
entre 0,05 a 80 metros; diodo laser; bateria que permite até
2.500 medições individuais por carga; memoriza os últimos
20valores de medição; recarregável; certificado de calibração
INMETRO. Garantia de 12 meses
04 462,22 1.848,88
06
Calculadora científica: calculadora científica 240 funções;
10+2 dígitos; display de duas linhas; 9 memórias de
variáveis; S-VPAM: super visualização das fórmulas;
acompanha pilha e manual de instruções. Garantia de 12
meses.
05 40,60 203,00
07 Contador manual digital: contador digital com tela de 04 39,86 159,44
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display de 4 dígitos; com até 9.999 contagens; dispositivo de
retrocesso; argola prendedor de dedo; garantia mínima de 6
meses.
08
Barreira pantográfica refletiva: plástico retomoldado com
proteção de raio UV’s; altura de 1,15m 9fechado) até 0,55m
(totalmente aberta); sapata de aço galvanizado; estende de 80
cm até 6.40 metros; peso 15kg. Garantia de 12 meses
30 1.155,00 34.650,00
TOTAL 541.658,04
6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Os fornecedores serão responsáveis pelo fornecimento de todos os materiais, peças,
acessórios que constituem o objeto desta licitação;
6.2. Os equipamentos e acessórios devem possuir garantia de 02 (dois) anos, nos itens 01, 02 e
03; de 01 (um) ano, nos itens 04, 05, 06 e 08; e de 06 (seis) meses no item 07. As empresas
vencedoras dos itens 01, 02 e 03 devem possuir ASSISTÊNCIA TÉCNICA AUTORIZADA, no
território brasileiro e não haverá ônus aos DNIT/RN em caso de transporte do equipamento para
manutenção;
6.2.1. Iniciar o atendimento em, no máximo, 5 (cinco) dias, a partir da comunicação do defeito
feita pela Contratante;
6.2.2. Concluir os reparos em, no máximo 10 (dez) dias, prorrogáveis desde que
justificadamente, a partir do início do atendimento;
6.3. Caso o produto seja reprovado após o atendimento previsto no subitem 6.2.2., deverá ser
providenciada sua substituição no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da
comunicação à empresa Contratada;
6.4. A não reposição do produto, conforme item 6.2., no prazo de 20 (vinte) dias ensejará a
aplicação das sanções administrativas previstas na Lei 8.666/93;
6.5. Caberá ao Contratado arcar com as despesas de embalagem e frete dos itens a serem
substituídos;
6.6. Os equipamentos deverão ser entregues, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data
de recebimento da Nota de Empenho;
6.7. A Contratada deverá fornecer todos os equipamentos, ferramentas, instrumentos,
componentes, acessórios e mão de obra técnica especializada para a execução dos serviços
necessários para a completa montagem, instalação e funcionamento dos equipamentos;
6.8. No ato da entrega, caso os equipamentos cotados tenham saído de linha, deverão ser
entregues aqueles que substituíram os antigos modelos, ou seja, os mais atualizados/superiores,
devendo ser fornecido comprovante sobre a descontinuidade do produto ou de algum
componente.
6.9. A empresa Contratada deverá entregar juntamente com os equipamentos licitados, o Manual
de Instalação do Usuário, Certificado de Garantia do fabricante e o Rol de Assistência Técnica,
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todos em português – Manual, Certificado e Rol, que serão verificados pelo usuário quando da
entrega dos equipamentos;
6.10. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover e reconstruir, às suas expensas, sem
ônus adicionais, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos
ou incorreções resultantes da execução ou aplicação de materiais inadequados e/ou de inferior
qualidade;
6.11. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários,
Fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e
quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na entrega dos objetos deste Termo.
7- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos
Provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação
e recebimento definitivos, podendo rejeitá-los quando não atenderem ao especificado;
7.2. Fornecer, a qualquer tempo, mediante solicitação escrita da Contratada, informações
adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos que porventura venham a
ocorrer;
7.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor
especialmente designado;
7.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
8- DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento dos equipamentos será efetuado pela Seção de Contabilidade e Finanças desta
Superintendência no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento definitivo dos bens e
com a entrega da respectiva Nota Fiscal, devidamente conferida e atestada pelo Fiscal do
Contrato, observada a ordem cronológica da sua apresentação;
8.2. A Contratada deverá discriminar na Nota Fiscal o valor unitário e total do(s) bem(ns);
8.3. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota
Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada;
8.3.1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura
Apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
8.4. Para a efetivação do pagamento, é indispensável que a Contratada informe na nota fiscal os
dados referentes à sua conta bancária (banco, agência e conta corrente);
8.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará
pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para
pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando
qualquer ônus para a Contratante;
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8.6. Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta on line ao SICAF e, se necessário, aos
sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, devendo
o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento;
8.7. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação Aplicável,
nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita
Federal do Brasil;
8.8. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em
conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada.
9 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. Na proposta a Licitante deverá orçar todas as despesas e custos com os materiais;
9.2. A referida proposta deverá ter validade de no mínimo 60(sessenta) dias;
9.3. O Pregoeiro prestará todos os esclarecimentos que lhe sejam solicitados pelos interessados.
Declaro ser o responsável pela elaboração do termo de referência que corresponde a
aquisição de equipamentos de medição e orientação da sinalização vertical e horizontal,
necessários e de fundamental importância para fiscalização do programa “BR Legal”. Esta
aquisição destina-se também a equipar a Sede e as Unidades Locais do DNIT, conforme
especificações constantes deste edital e deste termo de referência, fazendo parte como anexo ao
edital. O termo de referência está adequado ao que dispõe o inciso I e o§ 2º do Art. 9º do Decreto
nº 5.450, de 31 de maio de 2005, bem como ao que dispõe o Art. 4º CAPUT da Instrução
Normativa nº 01/MT, de 04 de outubro de 2007.
Em, 13/10/2014.
JOSÉ MÁRIO DE LIRA ALVES
Analista Administrativo
De acordo, com a elaboração do termo de referência constante nas fls. 36 a 42.
Em, 13/10/2014.
ANTONIO PAULO DESCHAMPS PINTO
Chefe do Serviço de Administração e Finanças
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ANEXO II
PLANILHA DE PREÇOS (em branco para preenchimento do licitante)
Item Especificação Qtd. Marca Valor
Unitário
01
Retrorrefletômetro Horizontal: Equipamento para aferição de retrorrefletância
em sinalização horizontal, dupla geometria (30m / 15m ) conforme normas da
ABNT 14723; observação: 1,05° e 1,5°; incidência: 88,76° e 86,5°; comunicação
USB ; tecnologia LED; GPS integrado; memória 4.000 registros; tecnologia
digital com interface simples e intuitiva; calibração controlada por
microprocessador; kit ergonomia, visibilidade diurna; temperatura e umidade
relativa; conexão para impressora serial; padrão de calibração; mala para
transporte aéreo; CD-ROM com software de transferência de dados; manual do
usuário em português e garantia de 2 anos, com assistência técnica no território
brasileiro, sem qualquer tipo de ônus de transporte para o DNIT/RN.
04
02
Retrorrefletômetro Vertical: Equipamento para aferição de retrorrefletância em
sinalização vertical, dupla geometria óptica conforme normas da ABNT 15426;
observação: 0,2° e 0,5°; incidência: - 4º (+ 5°); comunicação USB ; módulo GPS;
memória 4.000 registros; tecnologia digital com interface simples e intuitiva;
calibração controlada por microprocessador; cabo extensor; temperatura de
trabalho: -10° até 70º;padrão de calibração; mala para transporte aéreo; CD-ROM
com software de transferência de dados; manual do usuário em português e
garantia de 2 anos, com assistência técnica no território brasileiro, sem qualquer
tipo de ônus de transporte para o DNIT/RN.
04
03
Retrorrefletômetro Tachas: geometria ( 0° / 0,2°) conforme normas da ABNT
14723; trabalha com todos os tipos de material retrorrefletivo e cores; permite
medição mínima com 25mm de diâmetro comunicação USB ; módulo GPS;
memória 4.000 registros; apresentação de estatísticas no visor e geração de
relatórios; certificado de calibração; conexão para impressora serial; padrão de
calibração; mala para transporte aéreo; CD-ROM com software de transferência
de dados; manual do usuário em português e garantia de 2 anos, com assistência
técnica no território brasileiro, sem qualquer tipo de ônus de transporte para o
DNIT/RN.
01
04 Paquímetro metálico: faixa dinâmica de 0,02 mm a 15cm; precisão mínima de
1/50mm. Garantia de 01 ano. 04
05
Trena a laser: trena a laser digital com escala de 0,05 à 80m; precisão de
medição de 1,5mm; mede inclinações; alcance entre 0,05 a 80 metros; diodo
laser; bateria que permite até 2.500 medições individuais por carga; memoriza os
últimos 20valores de medição; recarregável; certificado de calibração
INMETRO. Garantia de 12 meses
04
06
Calculadora científica: calculadora científica 240 funções; 10+2 dígitos; display
de duas linhas; 9 memórias de variáveis; S-VPAM: super visualização das
fórmulas; acompanha pilha e manual de instruções. Garantia de 12 meses.
05
07
Contador manual digital: contador digital com tela de display de 4 dígitos; com
até 9.999 contagens; dispositivo de retrocesso; argola prendedor de dedo;
garantia mínima de 6 meses. 04
08
Barreira pantográfica refletiva: plástico retomoldado com proteção de raio
UV’s; altura de 1,15m 9fechado) até 0,55m (totalmente aberta); sapata de aço
galvanizado; estende de 80 cm até 6.40 metros; peso 15kg. Garantia de 12 meses.
30
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ANEXO III
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo nº 50614.001106/2014-94
Pregão Eletrônico nº 657/2014
No dia ___ de _______ de 2014, a União, por intermédio do Departamento Nacional
de Infraestrutura de Transportes - DNIT, ente autárquico federal vinculado ao Ministério dos
Transportes, com sede na capital do Distrito Federal – Setor de Autarquias Norte, Núcleo dos
Transportes Q-3, B-A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 04.892.707/0001-00, representado pelo
___________________________, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei
nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos Decretos nº 5.450, de 31 de maio de 2005, nº 7.892, de
23 de janeiro de 2013, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta
apresentada no Pregão Eletrônico nº 657/2014, RESOLVE registrar o preço ofertado pelo
Fornecedor Beneficiário ________________________________, localizado ___________,
inscrito no CNPJ sob o nº ______________________, representado pelo _______________
conforme quadro abaixo:
Grupo Item Descrição Unidade Quant. Valor
Unitário (R$)
Valor Total (R$)
1 1
2
VALOR TOTAL REGISTRADO
Este Registro de Preços tem vigência de 12 (doze) meses contado da data da sua
assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, tendo
início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
As especificações e normas constantes do Edital em referência integram esta Ata
de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
A presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelos representantes legais do
DNIT e do Fornecedor Beneficiário.
Natal/RN,_____ de ______________ de 2014.
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[autoridade do DNIT competente para assinar a Ata de Registro de Preço]
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[Razão social da empresa]
Representante legal: [nome completo]
CI: [número e órgão emissor]
CPF: [número]
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]