REGISTRO NACIONAL DE CULTIVARES - RNC - Virgínia Arantes Ferreira Carpi Fiscal Federal...
Transcript of REGISTRO NACIONAL DE CULTIVARES - RNC - Virgínia Arantes Ferreira Carpi Fiscal Federal...
REGISTRO NACIONAL DE CULTIVARES - RNC -
Virgínia Arantes Ferreira Carpi
Fiscal Federal AgropecuárioChefe do SCSM/CSM/DFIA/SDA
Embrapa – Brasília/DF – Outubro/2014
Seminário de Marcos Regulatórios e Propriedade Intelectual
– RNC –
• Secretaria de Defesa Agropecuária – SDA
• Departamento de Fiscalização de InsumosAgrícolas – DFIA
• Coordenação de Sementes e Mudas – CSM
• Serviço de Controle da Produção e Comercialização de Sementes e Mudas – SCSM
– RNC –
Habilita previamente cultivares para a produção, o beneficiamento e a
comercialização de sementes e mudas no País.
Cultivar: distinguível de outras cultivares conhecidas, por margem mínima de
descritores, por sua denominação própria, que seja homogênea e estável quanto aos descritores através de gerações sucessivas
– RNC –
• Inscrição: requerida por qualquer pessoa física ou jurídica.
• A cultivar deve ser, previamente, submetida a ensaios para determinação do Valor de Cultivo e Uso – VCU.
• VCU: ensaios para avaliação da cultivar.
• Comunicação prévia dos ensaios de VCU.
– RNC –
• Cada cultivar tem somente uma única inscrição no RNC, e a sua permanência está condicionada à existência de pelo menos um mantenedor.
• Mantenedor – pessoa física ou jurídica que se responsabiliza por tornar disponível um estoque mínimo de material de propagação de uma cultivar inscrita no Registro Nacional de Cultivares, conservando suas características de identidade genética e pureza varietal.
– RNC –
• Dispensadas da inscrição:
- Cultivar importada para fins de pesquisa ou realização de ensaios de VCU, em quantidade compatível com a aplicação, mediante justificativa técnica e atendida a legislação específica;
- Cultivar importada com o objetivo exclusivo de reexportação;
- Cultivar local, tradicional ou crioula, utilizada por agricultores familiares, assentados da reforma agrária ou indígenas.
Critérios mínimos – VCU
Grandes Culturas
- Algodão - Feijão - Sorgo- Arroz - Milho - Trigo- Batata - Soja
Forrageiras
Alfafa, Aveia Preta Forrageira, Azevém, Capim Rhodes, Cornichão Anual, Cornichão Perene, Feijão Vigna, Milheto, Pensacola, Capim Setária, Trevo Branco, Trevo Subterrâneo, Trevo Vermelho, Trevo
Vesiculoso, Braquiárias, Panicum, Pennisetum
– RNC –
• Valor de Cultivo e Uso – VCU: valor intrínseco de combinação das características agronômicas da cultivar com as suas propriedades de uso em atividades agrícolas, industriais, comerciais e/ou de consumo in natura.
• Atualmente existem critérios estabelecidos para a determinação do Valor de Cultivo e Uso - VCU para 29 espécies vegetais. Os critérios mínimos a serem observados nestes ensaios foram estabelecidos pela Portaria nº. 294/1998; Instrução Normativa nº. 06/2003; Instrução Normativa nº. 25/2006; Instrução Normativa nº. 23/2008; Instrução Normativa nº. 58/2008.
– RNC –
• Comunicação prévia à instalação dos ensaios, para fins de fiscalização e supervisão:- data prevista de instalação;- locais de instalação;- cultivares que participarão do ensaio;- dados do responsável pelos ensaios.
• Qualquer alteração nas informações da comunicação prévia deverá ser informada enquanto os ensaios ainda estiverem em campo.
• As denominações experimentais informadas nas comunicações prévias deverão ser também informadas por ocasião do pedido de registro das cultivares.
– RNC –
• Após a realização dos ensaios de VCU o requerimento de inscrição da nova cultivar no RNC deve ser apresentado em formulário próprio, específico da espécie com apresentação do relatório técnico com os resultados de ensaios de VCU, dos descritores mínimos da cultivar e da declaração da existência de estoque mínimo de material básico.
– RNC –
• Cultivares de Flores e Plantas Ornamentais:
- Formulário simplificado.
• Cultivares de Outras Espécies:
- A inscrição de cultivares das demais espécies vegetais, cujos critérios mínimos para avaliação de VCU não estejam ainda estabelecidos, pode ser requerida mediante o preenchimento de formulário específico, com as principais informações da cultivar.
– RNC –
• Denominação de cultivares:
- Deve ser única, não podendo ser expressa apenas na forma numérica;
- Ser diferente de denominação de cultivar pré-existente, observados os grupos de espécies a serem estabelecidos em normas complementares;
- Não induzir a erro quanto às características intrínsecas ou quanto à procedência da cultivar, conforme, no que couber, o disposto em normas complementares.
Não utilizar expressões tais como: “híbrido”, “F1”, nomes comuns de espécies vegetais (“tomate”, “feijão”, etc.), indicações de cores (“claro”, “vermelha”, etc.) e formas (“redondo”, “larga”, etc.).
Não utilizar sinais gráficos, tais como hífens, parênteses, asteriscos e outros – ( ), - , * – .
– RNC –
• Verificação de Denominação:
- Consulta à base de dados da UPOV: verificar se a cultivar é registrada ou protegida em outros países;
http://www.upov.int/pluto/en/
- Consulta à base de dados do INPI: verificar se a denominação é marca registrada no Brasil para o mesmo tipo de produto;
https://gru.inpi.gov.br/pPI/
- Consulta às bases do RNC e SNPC.
– RNC –
• Taxas - Instrução Normativa N° 60, de 19/12/2013:
- Inscrição no RNC: R$ 228,00 (por cultivar);
- Alteração de inscrição: R$ 75,00 (por cultivar);
- Alteração de área de indicação de uso da cultivar (extensão de uso): R$ 105,00 (por cultivar);
- Transferência de cultivares entre mantenedores: R$ 75,00 (por cultivar);
- Alteração de cadastro de mantenedor: R$ 75,00 (por cadastro).
Recebimento da Solicitação de
Registro
Solicitação de informações adicionais
Análise da documentação
Registro e Divulgação no site
do MAPA
TRÂMITE DE PEDIDOS DE REGISTRO
Completa Incompleta
• A divulgação das atualizações do CNCR será feita periodicamente, por meio eletrônico, estando, a qualquer tempo, disponível aos interessados.
Pendências
Atendidas
Arquivo / Indeferimento da Solicitação
Pendências Não
Atendidas
Total de Inscrições: 32.071*
Inscrições no RNC
6,9%
1,2%
4,3%
19,9%23,3%
41,1%3,3%
Florestais
Forrageiras
Frutíf eras
Grandes Culturas
Olerícolas
Ornamentais
Florestais: 2.215
Forrageiras: 395
Frutíferas: 1.384
Grandes Culturas: 6.384
Olerícolas: 7.482
Ornamentais: 13.167
Outros: 1.044
*Dados atualizados em 15/10/2014.
Total de Inscrições 2013/2014: 3.077*
0,0%
5,0%
10,0%
15,0%
20,0%
25,0%
30,0%
35,0%
40,0%
5,0%2,2%3,2%
35,6%
27,2%25,0%
1,9%
Florestais
Forrageiras
Frutíf eras
Grandes Culturas
Olerícolas
Ornamentais
Outros
Florestais: 155
Forrageiras: 68
Frutíferas: 97
Inscrições no RNC
Grandes Culturas: 1.094
Olerícolas: 838
Ornamentais: 768
Outros: 57
*Dados atualizados em 15/10/2014.
Total de Inscrições da EMBRAPA: 1.420*
Inscrições da EMBRAPA no RNC
2,9%
3,4%
20,8%
57,3%
8,9%0,1%6,5%
Florestais
Forrageiras
Frutíf eras
Grandes Culturas
Olerícolas
Ornamentais
Outros
Outros: 93 Ornamentais: 02
Forrageiras: 48
Florestais: 41
Grandes Culturas: 814
Frutíferas: 296
Olerícolas: 126 *Dados atualizados em 15/10/2014.
Total de Inscrições da EMBRAPA: 1.420*Grandes Culturas com VCU: 758
Inscrições da EMBRAPA no RNC
6%
16%
8%16%
38%
8%7%2%
Algodão
Arroz
Feij ão
Milho
Soja
Sorgo
Feijão: 62 Sorgo: 59
Milho: 122 Trigo: 53
Soja: 286 (94 GM)
Algodão: 42 (04 GM)
Arroz: 118
Batata: 16 *Dados atualizados em 15/10/2014.
– RNC –• Pesquisa de cultivares e espécies inscritas no
RNC, informações e formulários:
www.agricultura.gov.br
Vegetal
Registros e Autorizações
Registro
Registro Nacional de Cultivares - RNC e Formulários para Registro de Cultivares e Requisitos para VCU
Serviço de Controle da Produção e Comercialização de Sementes
e Mudas
Coordenação de Sementes e Mudas
SCSM/CSM/DFIA/SDA/MAPA
+55 (61) 3218-2163 [email protected]
Obrigada
Virgínia Arantes Ferreira CarpiFiscal Federal Agropecuário
Enga. Agrônoma, M.Sc