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Regra e Constituições da Ordem dos Cônegos Regulares de Santo Agostinho Congregação da Imaculada Conceição Brazabrantes – GO – Brasil 01 de agosto de 2014

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Regra e

Constituições

da Ordem dos Cônegos Regulares

de Santo Agostinho

Congregação da

Imaculada Conceição

Brazabrantes – GO – Brasil 01 de agosto de 2014

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Cônegos Regulares da Imaculada Conceição Irmãos caríssimos, tenho a alegria de vos apresentar,

finalmente imprimido, o texto oficial das nossas Consti-tuições, aprovadas definitivamente pela Santa Sé no dia 08 de dezembro de 1989.

É o acabamento de uma longa atualização, pedida a todos os Institutos Religiosos. Os nossos Capítulos especiais permiti-ram um confronto fraterno e uma reflexão aprofundada, alimentada pe-los documentos conciliares; os Capítulos Ordinários tomaram o reve-zamento para completar um trabalho balizado pelo novo Direito Canô-nico que a Igreja se deu após o Vaticano II.

Como todo texto escrito por mãos humanas, certamente não é per-feito! A história dirá, mais tarde, se algumas disposições deverão ser modificadas após a aprovação da Congregação para os Institutos de Vi-da Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica. Mas o essencial é que o reconhecimento da Igreja nos assegura a autenticidade do caminho no qual, pela graça, fomos chamados a nos engajar: vivendo nossas Cons-tituições, temos a certeza de estar no «estado de perfeição e de santida-de cristã», segundo a definição que Dom Gréa dava a vida religiosa.

Em adição a nossa Regra e Constituições, encontraremos os docu-mentos que incluímos em nossos «Livros de Vida». Um livreto separa-do nos dará o texto de nosso Diretório geral: elaborado pelo Capítulo Geral e se valendo assim de sua autoridade, será um recurso precioso, prático e espiritual.

Que a Virgem Imaculada, nossa Padroeira, nos ajude em fazer um novo passo para frente, tanto em número como em santidade.

Na festa da Páscoa aos 15 de abril de 1990

Pe. Pierre FOURET Superior Geral CRIC

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Congregatio pro institutis vitae consecratae et societatibus vitae apostolicae

Prot. n. C 29 - 1/89

DECRETUM Superior Generali Congregationis Canonicorum Regularium Imma-

culatae Conceptionis, de consensu Capituli generalis, Apostolicae Sedi supplices porrexit preces, ut Constitutiones, ad mentem Concilii Vati-cani II et Codicis Iuris Canonici rite exaratae, approbarentur.

Congregatio pro Institutis vitae consecratae et Societatibus vitae

apostolicae, attentis expositis atque omnibus ad rem pertinentibus matu-re perpensis, praesenti Decreto, dictas Constitutiones, iuxta textum lin-gua Gallica exaratum, cuius exemplar in suo tabulario asservatur, ap-probat atque confirmat, servatis de iure servandis.

Contrariis quibuslibet non obstantibus. Datum Romae, die 8 Decembris 1989, in solemnitate Immaculatae

Conceptionis Beatae Virginis Mariae. Vincentius Fagiolo (secretarius) Jesus Torres, C.M.F. (sub secretarius)

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Siglas As referências bíblicas são dadas segundo as abreviações da Bíblia

de Jerusalém, Edições Paulinas, São Paulo 1985, págs. 15 e 16. Documentos do Concílio Vaticano II AA Apostolicam actuositatem - decreto sobre o apostolado dos lei-

gos, 18-11-1965. AG Ad gentes - decreto sobre a atividade missionária da Igreja, 7-

12-1965. CD Christus Dominus - constituição pastoral da responsabilidade

pastoral dos bispos, 28-10-1965. DH Dignitatis humanae - declaração sobre a liberdade religiosa,

07-12-1965. LG Lumen gentium - Constituição dogmática sobre a Igreja, 21- 11-

1964. OT Optatam totius - decreto sobre a formação dos sacerdotes, 28-

10-1965. PC Perfectae caritatis - decreto sobre a adaptação e renovação da

vida religiosa, 28-10-1965. PO Presbyterorum Ordinis - decreto sobre o ministério e a vida dos

sacerdotes, 07-12-1965. SC Sacrosanctum Concilium - Constituição sobre a liturgia, 04-12-

1963. UR Unitatis redintegratio - decreto sobre o ecumenismo, 21- 11-

1964. Documentos da Santa Sé CA Cum Admotae - rescrito sobre os poderes concedidos aos supe-

riores gerais, 06-11-1964. ES Ecclesiae sanctae - motu próprio, 06-08-1966. Pa Paenitemini - constituição sobre a reorganização da disciplina

penitencial, 18-02-1966. PP Populorum progressio - encíclica de Paulo VI sobre o desen-

volvimento dos povos, 26-03-1967.

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RC Renovationis causam - decreto da Sagrada Congregação dos Religiosos, 06-01-1969.

RF Ratio fundamentalis - normas da Sagrada Congregação do En-sino cristão sobre a formação dos padres, 06-01-1970.

Diversos C Constituições. D Diretório geral. Gréa L'Église. L'Église et sa divine Constitution, éd. françai-

se, 1965. DVC Declaração sobre a vida canonical. PL Patrologia latina. RSA Regra de santo Agostinho. SAV Tratado da Virgindade, de s. Agostinho. SSA Sermões de s. Agostinho. VP La Voix du Père.

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1a parte

Regra de Santo Agostinho

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A tradução portuguesa foi tirada do livro do frei servita, Clodovis Boff, A via da comunhão de bens, com o subtítulo "A Regra de Santo Agostinho comentada na perspectiva da Teologia da Libertação", Vo-zes, Petrópolis-RJ, 1988.

Clodovis Boff escreveu este livro durante o seu "ano sabático" de 1987, no alto do monte Senário (Florença), berço dos Servos de Maria, ditos outrora "da Ordem de Santo Agostinho".

Ele colocou títulos e subtítulos para facilitar a compreensão e o co-mentário.

REGRA PARA OS SERVOS DE DEUS

Abertura

O NÚCLEO ESSENCIAL DA REGRA: O AMOR 1. Antes de tudo, irmãos caríssimos, amai a Deus e depois ao pró-

ximo, pois são estes os principais mandamentos que nos foram dados. 2. Eis a seguir as normas que vos mandamos observar, a vós que

formais uma Comunidade Religiosa.

Capítulo I

O IDEAL DOS PRIMEIROS CRISTÃOS: A COMUNHÃO

Comunhão de coração 3. O motivo principal pelo qual vos reunistes em Comunidade1 é es-

te: viver na casa em perfeito acordo,2 não tendo senão uma só alma e um só coração,3 voltados para Deus.

1 Cf. Jo 11,52 2 Cf. Sl 67,7 (numeração da Vulgata) 3 Cf. At 4,32

8

Comunhão de bens 4. E não chameis nada de próprio, mas entre vós tudo seja comum.

Vosso Prior distribua a cada um alimento e roupa,4 não de uma maneira igual para todos, pois nem todos tendes a mesma saúde, mas antes a ca-da um conforme a sua necessidade. É assim, de fato, que ledes nos Atos dos Apóstolos: "Eles tinham tudo em comum e cada um recebia con-forme a sua necessidade" (At 4,32.35).

5. Aqueles que, entrando na Vida religiosa (lit.: no mosteiro), possu-

íam alguma coisa, queiram de boa vontade colocar seus bens em co-mum.

Os pobres: conservem-se humildes

6. Por sua parte, aqueles que nada tinham, não busquem na Vida Re-

ligiosa aquilo que nem fora podiam ter. Entretanto, não se lhes negue aquilo de que precisam, ainda que a pobreza de antes nem mesmo o ne-cessário lhes pudesse garantir. Somente não se considerem privilegia-dos por terem encontrado na Comunidade a comida e a roupa que fora não podiam ter.

7. Igualmente, não se tornem presunçosos pelo fato de viverem ago-

ra na companhia de pessoas das quais anteriormente nem ousavam se aproximar. Mas antes elevem para o alto o coração e não busquem as vaidades da terra,5 para que não aconteça que a Vida Religiosa seja proveitosa apenas para os ricos e não para os pobres, na medida em que aí os ricos se humilham enquanto os pobres se exaltam.

Os ricos: tornem-se humildes

8. a) Por sua vez, os que antes gozavam de uma certa posição soci-

al6 não desprezem os irmãos que entraram nesta santa sociedade vindo

4 Cf. 1Tm 6,8 5 Cf. Cl 3,1-2. 6 Cf. Gl 2,2.

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de uma condição humilde. Pelo contrário, encontrem motivo de glória, não no status social dos parentes ricos, mas na convivência com os ir-mãos pobres.7

b) Também não devem se gabar por terem trazido para a Vida co-

mum algo de seus bens. E nem achem maior motivo de orgulho por ve-rem suas riquezas partilhadas na Comunidade em vez de serem desfru-tadas fora.

c) Na verdade, qualquer outro vício atua nas más ações, levando a

praticá-las. A soberba, porém, afeta até mesmo as boas ações, a fim de pervertê-las.

d) E que adianta despojar-se dos bens para dá-los aos pobres e fazer-

se pobre, se a alma, na sua miséria, se torna mais orgulhosa em despre-zá-los do que em possuí-los?8

Conclusão: união de todos em Deus

9. Portanto, viveis todos em união de alma e de coração9 e honrai

uns aos outros a Deus,10 de quem vos tornastes templo.11

Capítulo II

A PRÁTICA DA ORAÇÃO 10. Sede perseverantes na oração,12 segundo as horas e os tempos

estabelecidos. 11. O lugar de oração seja usado apenas em função daquilo para o

qual foi feito e do qual tira o nome. Se, portanto, alguém, dispondo de 7 Cf. Tg 1,9-10. 8 Cf. Sl 111,9; Lc 18,22; 1Cor 13,3. 9 Cf. At 4,32. 10 Cf. Rm 15,6; 12,10. 11 Cf. 2Cor 6,16; 1Cor 3,16-17. 12 Cf. Cl 4,2; Rm 12,12; Lc 18,1; At 1,14.

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tempo, quiser orar também fora das horas marcadas, não seja impedido por quem quisesse fazer aí qualquer outra coisa.

12. Quando estais orando a Deus com salmos e cânticos,13 repassai

no coração o que proferis com os lábios. 13. E cantai apenas o texto destinado ao canto. Aquilo, porém, que

não é feito para o canto, não se cante.

Capítulo III

POBREZA: VIDA SÓBRIA

Frugalidade no comer e no beber 14. a) Domai vossa carne14 com jejuns e abstinência no comer e be-

ber. Mas isso se faça na medida em que a saúde o permitir. b) É possível que alguém não possa jejuar até a tarde. Não tome en-

tão alimento algum fora da refeição do meio-dia, exceto se estiver do-ente.

15. Do início ao fim da refeição, escutai, sem barulho e sem protes-

tos, a leitura de costume. Assim, não somente vossa boca se ocupe to-mando alimento, mas também os ouvidos, sentindo fome da Palavra de Deus.15

Respeitar a capacidade de cada um

16. Pode acontecer que os de constituição mais delicada, devido à

sua vida precedente, sejam tratados com alguma consideração na parte da comida. Nesse caso, os outros, mais robustos, devido a um outro há-bito, não se importem com isso e nem julguem isso uma injustiça. Nem

13 Cf. Ef 5,19; Cl 3,16. 14 Cf. 1Cor 9,27. 15 Cf. Am 8,11; Mt 4,4.

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tampouco considerem aqueles mais felizes pelo fato de receberem uma comida diferente, antes se alegrem consigo mesmos por gozarem de uma saúde melhor.

17. a) Assim, pois, pode-se fazer alguma concessão quanto à comi-

da, roupa, cama e cobertas àqueles que provêm de um padrão de vida mais abastado. Se isso ocorrer, os outros, que não recebem o mesmo tratamento, por serem mais robustos e por isso mais afortunados, levem bem em conta o quanto aqueles desceram de nível ao passarem de sua vida de antes à Vida Religiosa, muito embora não cheguem ao nível de sobriedade dos mais fortes.

b) Nem todo o mundo deve pretender que se concede somente a al-

guns, pois se isso acontece não é questão de privilégio, mas de tolerân-cia. Desta maneira, se evita esta perversão detestável: que na Vida Re-ligiosa os ricos se empenham o mais que podem, enquanto os pobres se tornam mais exigentes.

Comportamento na doença

18. a) Quanto aos doentes, sigam uma dieta mais restrita, de tal mo-

do que seu estado não se agrave. b) Depois da doença, devem ser tratados de tal modo que se restabe-

leçam o quanto antes. E isso vale também para os que provêm de uma condição extremamente pobre. É como se a enfermidade recente lhes conferisse os mesmos direitos que, aos ricos, seu antigo teor de vida.

c) Entretanto, quando tiverem recuperado já as forças, voltem logo à

sua vida normal, de resto, sempre preferível. Pois, para o Servo de Deus, uma vida é tanto mais conveniente quanto menos exigente. Nem é bom que, uma vez restabelecidos, o desejo de conforto os mantenha escravizados ao regime especial que a própria doença justificava.

Antes, considerem-se interiormente tanto mais ricos quanto mais re-sistentes na austeridade de vida. Na verdade, é melhor precisar menos

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do que possuir mais.16

Capítulo IV

(A) CASTIDADE: A DISCIPLINA DO OLHAR

Discrição no comportamento em geral 19. Vosso modo de vestir não desperte a atenção. Igualmente, não

vos preocupeis em agradar pelo traje,17 mas sim pela conduta. 20. Quando saís de casa, andai juntos e juntos ficai quando chegar-

des ao vosso destino. 21. Andando, ficando parados ou fazendo qualquer gesto, nada haja

em vós que possa chocar a vista de alguém, mas somente o que convém a vosso estado de consagrados.18

Olhar limpo

22. a) Vossos olhares, ao se depararem com alguma mulher, não se

fixem nela. Sem dúvida, quando saís, não estais proibidos de ver mu-lheres. Agora, desejá-las ou querer ser por elas desejado, eis o que é re-provável.19

b) Efetivamente, não é apenas pelo contato ou pela paixão, mas ain-

da pelo olhar, que se desperta a concupiscência do homem pela mulher e vice-versa.

c) Nem digais que tendes pensamentos puros se vossos olhares são

impuros. Pois olhar impuro denuncia um coração impuro.

16 Cf. Sêneca, Cartas a Lucílio, 2,6. 17 Cf. Eclo 11,4. 18 Cf. Ef 5,3. 19 Cf. Mt 5,28.

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d) Quando então dois corações, mesmo sem palavras, pela simples troca de olhares, revelam um ao outro o desejo impuro e, cedendo ao estímulo da carne, se deleitam em seus recíprocos ardores, embora os corpos permaneçam inviolados, é a própria castidade que desaparece do comportamento.

Quem vê é visto

23. a) Além disso, aquele que detém seu olhar numa mulher e se

compraz com o olhar dela, não se iluda pensando que, enquanto vê, não está sendo visto por ninguém. Está sendo visto, sim, e mesmo por quem nem suspeita.

b) Mas seja: ainda que este seu comportamento fique escondido e

não seja notado por ninguém, como se haverá diante d'Aquele que es-cruta do alto e ao qual nada pode ficar oculto?20 Pensará por acaso, que Ele não vê,21 por ser tanto mais paciente em ver quanto mais sapiente?22

c) É a Este que o bom Religioso há de temer desagradar,23 de modo

que não busque agradar erradamente uma mulher. Fique bem ciente de que Ele vê tudo, e assim não olhará para uma mulher com maldade. De fato, é justamente nesse ponto que a Escritura recomenda o temor de Deus quando diz: "O Senhor tem em abominação o olhar cobiçoso" (Pr 27,20: LXX).

Conclusão: guardai-vos que Deus vos guardará!

24. Portanto, quando estais juntos na Igreja e em qualquer outro lu-

gar onde se acham mulheres guardai-vos mutuamente a castidade. Pois Deus, que habita em vós,24 vos guardará também desta forma: servindo-se de vós.

20 Cf. Pr 24,12.18. 21 Cf. Sl 94,7; Eclo 23,25-28 (18-19). 22 Cf. Rm 2,4. 23 Cf. Pr 24,18. 24 Cf. 1Cor 3,16; 2Cor 6,16.

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(B) A CORREÇÃO FRATERNA

«Repreende-o entre tu e ele» (1º passo) 25. Caso tiverdes notado em algum de vós essa petulância no olhar

de que acabei de falar, admoestai-o imediatamente, para que o mal, apenas iniciado, não se desenvolva, mas antes seja prontamente corrigi-do.25

«Toma contigo um ou dois a mais» (2º passo)

26. a) Mas, se depois da correção ou em qualquer outro dia, vós o

virdes recair na mesma falta, quem vier a percebê-lo deve dar o sinal, pois se trata de um ferido que precisa de tratamento. Inicialmente, po-rém, faça-o saber a um segundo ou terceiro, para que, pelo testemunho de dois ou três, ele possa ser convencido de seu erro e, com a adequada severidade, ser levado a corrigir-se.26

Quando o amor parece maldade...

b) Nem vos julgueis maus, ao assinalardes um caso assim. Ao con-

trário, sem culpa certamente não seríeis se, calando, deixais vossos ir-mãos se perderem, quando, ao invés, falando, podeis corrigi-los.

c) De fato, se um irmão teu tivesse no corpo uma chaga que quisesse

ocultar por medo do tratamento, não seria teu silêncio mostra de cruel-dade e tua fala sinal de misericórdia?

d) E não é muito maior tua obrigação de informar sobre um irmão

que está correndo um perigo bem maior, que é a gangrena do coração?

Recurso ao Prior (passo intermédio entre o 1º e o 2º) 27. a) Entretanto, se o culpado, embora advertido privadamente, não

25 Cf. Mt 18,15; Lv 19,17; Ez 3,16-21. 26 Cf. Mt 18,15-17; Gl 6,1.

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se mostrar disposto a se emendar, então é ao Prior que se deve avisar, mas isso antes ainda de designá-lo a outros, capazes de convencê-lo, se vier a negar. De fato uma repreensão mais secreta da parte do Prior po-derá talvez evitar que os outros venham a saber de sua falta.

«Diga-o à Comunidade» (3º passo)

b) Agora, se o culpado negar, então, contra o dissimulador, há de se

usar o depoimento de outros. Assim, já agora perante todos, ele será, não apenas arguido por uma testemunha, mas ainda convencido de erro por duas ou três.27

O amor que castiga

c) E uma vez reconhecido culpado, tal Religioso deverá se submeter

à pena salutar, determinada a critério do Prior ou ainda do Sacerdote encarregado da Comunidade.

d) Se recusar cumpri-la e assim mesmo não queira ir-se embora por

própria iniciativa, seja expulso da vossa Comunidade.28 e) Isso também não é sinal de crueldade, mas de amor, pois assim se

evita que um contágio pestífero leve muitos outros à ruína.29

Procedimento de validade geral 28. a) E tudo isso que eu disse a respeito da modéstia do olhar, deve

ser cuidadosa e fielmente observado também quando se trata de qual-quer outra falta, seja para descobri-la, impedi-la, revelá-la, prová-la ou puni-la.

b) Mas tudo seja sempre feito com amor às pessoas e ódio aos ví-

cios.

27 Cf. 1Tm 5,20; Mt 18,16-17. 28 Cf. 1Cor 5,2.13. 29 Cf. 1Cor 5,6.

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Caso de ligação oculta

29. a) Quem, por sua vez, estivesse tão adiantado no mal a ponto de

receber, às escondidas, cartas ou pequenos presentes, de uma mulher, se o culpado o reconhecer espontaneamente, seja perdoado e ore-se por ele.

b) No caso, porém, em que for descoberto e vier a ser convencido de

falta, seja punido com severidade, a juízo do Sacerdote ou do Prior.

Capítulo V

O USO DOS BENS E O CUIDADO DO CORPO

Roupas em comum, o quanto possível 30. a) A respeito da roupa, tereis tudo em comum, sob os cuidados

de um ou dois ou quantos bastem para conservá-las, de modo que sejam preservadas da traça. E assim como vos alimentais de uma única des-pensa, assim vos vestireis de um só guarda-roupa.

b) E o quanto for possível, não dependa de cada um decidir que rou-

pa usar nas diferentes estações ou se vai receber as mesmas vestes de antes ou as que um outro tenha usado. Basta que não se negue a nin-guém o que lhe for necessário.30

c) Se nessa distribuição surgirem disputas e murmurações,31 como

quando alguém se queixa por ter recebido uma roupa mais gasta que a precedente, ou julga inconveniente se vestir como um outro irmão se vestia, podeis então provar quanto vos faz falta o santo hábito do cora-ção, vós que pelo hábito do corpo fazeis tanta questão.

d) De todos os modos, se, por tolerância à vossa fraqueza, vos for

30 Cf. At 4,35. 31 Cf. 1Cor 3,3; 1,11; Fl 2,3-4.

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dado usar as mesmas roupas que tínheis deposto, guardai-as, contudo, no mesmo lugar e sob a responsabilidade dos mesmos encarregados.

O bem comum acima do privado

31. a) Igualmente, que ninguém trabalhe para si próprio, mas cada

um de vós trabalhe em favor de todos. E nisso ponha mais aplicação, constância e zelo do que se trabalhasse em benefício pessoal.

b) De fato, a amor, conforme está escrito, "não busca seu interesse"

(1Cor 13,5). Isso significa que o bem comum deve se antepor ao bem particular e não o bem particular ao comum.

c) E, assim, podereis medir vosso crescimento pelo modo com que

vos preocupais com o interesse comum, colocando-o acima de vosso in-teresse particular.

d) Desta sorte, em todas as coisas que usamos em nossas necessida-

des passageiras, há de sobressair a única que permanece - o amor.32

A comunhão de bens é sem exceção 32. a) Por conseguinte, também no caso de uma pessoa trazer, para

seus filhos ou parentes mais próximos que vivem na Comunidade, algo, como uma roupa ou qualquer outra coisa, ainda que tida por necessária, tal objeto não deve ser recebido às escondidas, mas seja antes colocado à disposição do Prior, para que, posto em comum, seja dado a quem precisar.33

b) Por isso, se alguém guardar escondido um objeto que lhe foi da-

do, seja punido como por furto.

Normas relativas à higiene e à saúde em geral

32 Cf. 1Cor 12,31; 13,8.3; Ef 3,19. 33 Cf. At 4,32.35.

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33. Vossas roupas sejam lavadas por vós mesmos ou então por gente de profissão, a critério do Prior. Assim se evitará que as almas se man-chem interiormente pelo desejo exagerado de asseio exterior.

34. a) No que toca ao banho, enquanto se impõe por razões de doen-

ça, não deve ser negado. Mas faça-se isso sem discussões, segundo prescrição médica.

b) Por isso, se alguém reluta, faça, por ordem do Prior, o que deve

ser feito em benefício da saúde. c) Ao contrário, se alguém busca os banhos sem que lhe convenham,

não se satisfaça seu capricho. Pois às vezes se considera proveitoso o que é apenas agradável, embora na verdade seja prejudicial.

35. a) Enfim. dê-se, sem hesitar, crédito ao servo de Deus quando se

queixa de algum mal numa parte do corpo, mesmo que o mal não resul-te evidente.

b) Mas se não existe certeza de que, para se curar, seja realmente

eficaz o tratamento que gostaria de fazer, então consulte-se o médico. 36. a) Aos banhos públicos e também aonde for preciso ir, vão pelo

menos dois ou três. b) E aquele que tem necessidade de sair, saia com os companheiros

que o Prior designar e não com aqueles que ele bem quiser.

Os serviços comunitários 37. O cuidado dos doentes, dos convalescentes e dos que sofrem al-

guma indisposição, mesmo sem febre, seja confiado a uma só pessoa. Esta deve retirar pessoalmente da dispensa o que julgar necessário em cada caso.

38. Os que foram indicados como responsáveis da dispensa, do

guarda-roupa e da biblioteca, sirvam, sem murmurar, a seus irmãos.

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39. Quanto aos livros, haja uma hora certa todos os dias em que po-

dem ser pedidos. Quem pedir fora de hora, não seja atendido. 40. Porém, roupas e calçados deem-nos, sem tardar, os responsáveis

aos que, por necessidade, fizerem o pedido.

Capítulo VI

O PERDÃO FRATERNO

Prevenir as ofensas 41. Discussões - ou não surgiam entre vós34 ou se acabem o quanto

antes. De outro modo, a ira crescendo se torna ódio,35 transformando o cisco em trave36 e tornando a alma homicida. É assim que ledes: "Quem odeia seu irmão é um homicida" (1Jo 3,15).

Dar e receber o perdão

42. a) Se alguém ofender o outro com insultos, palavras maldosas ou

acusações graves,37 lembre-se o culpado de dar, o quanto antes, satisfa-ção de seu ato.

b) O ofendido, por sua vez, perdoe sem recriminações. c) Se a ofensa for recíproca, o perdão deve ser também recíproco. E

isso de acordo com vossas próprias orações,38 que repetis tão frequen-temente e que, por isso mesmo, devem ser tanto mais sinceras.

Dificuldades em perdoar

34 Cf. 2Tm 2,24; Eclo 28,10. 35 Cf. Ef 4,26 (= Sl 4,5). 36 Cf. Mt 7,3-5. 37 Cf. Eclo 29,9; Mt 7,21-26. 38 Cf. Mt 6,12.14; Mc 11,25; Lc 11,4.

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d) Melhor é quem, irascível por temperamento, é solícito em pedir desculpas a quem reconhece ter ofendido, do que aquele que, tardo em se irritar, mais dificilmente se dobra ao pedido de perdão.

e) Quem negar seu perdão ao irmão não espere receber os frutos de

sua oração. f) Mas aquele que nunca quer pedir perdão ou não o faz de cora-

ção,39 sem razão vive na Comunidade, ainda quer não chegue a ser ex-pulso dela.

Conclusão: a boca que fere, cure!

g) Portanto, cuidai-vos das palavras ásperas, que se porventura vos

saírem da boca, não vos custe tirar os remédios da mesma boca que produziu as feridas.

Caso um formador se exceda...

43. a) Entretanto, quando, ao repreender os mais novos, as exigên-

cias da disciplina vos levem a usar palavras duras, não se exige de vós, mesmo com a consciência de vos terdes excedido, que lhe peçais per-dão, pois, deste modo, se evita que um gesto de excessiva humildade enfraqueça, aos olhos dos que devem estar submissos, a autoridade da direção.

b) Contudo, pedireis perdão ao Senhor de todos, o qual sabe com

quanto afeto amais aqueles que talvez repreendais além da medida. Pois a amor entre vós não deve ser carnal, mas sim espiritual.

Capítulo VII

AUTORIDADE E OBEDIÊNCIA

39 Cf. Mt 18,35.

21

O dever da obediência 44. a) Deve-se obedecer ao Prior40 como a um pai, com o respeito

que lhe é devido, para que, na pessoa dele, não se ofenda a Deus.41 b) E isso vale ainda mais em ralação ao Sacerdote que tem a respon-

sabilidade de toda a Comunidade.

Os deveres da autoridade 45. a) Compete, em primeiro lugar, ao Prior fazer observar todas es-

sas normas. Não descuide por negligência as eventuais infrações, mas procure emendá-las e corrigi-las.

b) Refira, contudo, ao Sacerdote, que tem maior autoridade entre

vós, tudo o que ultrapassar seus meios e suas forças.

Como exercer a autoridade 46. a) Quanto propriamente ao que preside à Comunidade, não bus-

que sua satisfação em dominar com poder, mas sim em servir por amor.42

b) A honra diante de vós o ponha em lugar elevado; o temor diante

de Deus o ponha sob vossos pés.43 c) Mostre-se para todos exemplo de boas obras.44 d) Modere os inquietos, console os tímidos, acolha os fracos, seja

paciente para com todos.45 40 Cf. Hb 13,17. 41 Cf. Lc 10,16. 42 Cf. Lc 22,25-26; Gl 5,13; Mc 10,44-45. 43 Cf. Eclo 3,20. 44 Cf. Tt 2,7. 45 Cf. 1Ts 5,14.

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e) Observe de bom grado a disciplina. Faça-a respeitar. f) E se bem que uma coisa e outra sejam necessárias, procure antes

fazer-se amar do que temer. g) Além disso, tenha sempre presente que deverá prestar a Deus

contas de vós.46

Obediência é misericórdia 47. a) Por isso, vós, obedecendo com mais empenho, estareis dando

prova de misericórdia não só para convosco, mas também para com ele próprio.47

b) Pois, entre vós, quanto mais alta é a posição, tanto maior é o peri-

go.

Capítulo VIII

A PRÁTICA DA REGRA

Espírito com que se há de observar a Regra 48. Conceda-vos o Senhor observar todas essas prescrições com dis-

posições de amor, como enamorados da beleza espiritual48 e exalando, através de vossa boa convivência, o bom perfume de Cristo,49 não como escravos debaixo da lei, mas como pessoas livres, estabelecidas sob a graça.50

46 Cf. Hb 13,17. 47 Cf. Eclo 30,23: "Tem misericórdia de tua alma para agradar a Deus"

(Antiga tradução latina usada por Agostinho; idem Vulgata). 48 Cf. Eclo 44,16. 49 Cf. 2Cor 2,15; 1Pd 2,12; 3,16. 50 Cf. Rm 6,14; 1Tm 1,9; 2Cor 3,17.

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Modo concreto de usar a Regra 49. a) Este livreto seja para vós como um espelho em que possais

vos refletir. E para que não descuideis alguma coisa por esquecimen-to,51 seja lido em Comunidade uma vez por semana.

b) E onde reconhecerdes ter sido fiéis às suas prescrições, dai graças

ao Senhor, dispensador de todo o bem.52 c) Onde, ao contrário, alguém se achar em falta, arrependa-se do

passado, previna-se para o futuro, rogando a Deus que lhe perdoe a ofensa e não o deixe cair na tentação.53

51 Cf. Tg 1,23-25; Hb 12,5. 52 Cf. Tg 1,17; 1Cor 4,7; 1Ts 5,18. 53 Cf. Mt 6,12-13.

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2a parte

Constituições

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I. PRELIMINAR 1. Os Cônegos Regulares da Imaculada Conceição são uma Congre-

gação da Ordem canonical, com votos solenes,54 não isenta, destinando seus membros ao serviço pastoral das dioceses sob a dupla jurisdição: pastoral, do Bispo do lugar; religiosa, do seu próprio Superior.

Fazem parte da Confederação dos Cônegos Regulares de santo

Agostinho, em virtude do decreto da Congregação dos Religiosos de 02 de julho de 1961 (Prot. n. 967/61).

Eles se apelam, como toda a Ordem canonical, à regra de santo

Agostinho. Subscrevem sem restrições a «Declaração do Conselho primacial

sobre a vida canonical» de 04 de maio de 1969. Guardam uma fidelidade filial ao espírito de Dom Adriano Gréa55

(1828-1917) que os fundou, empreendendo, no decorrer do século 19, a restauração da vida canonical.

54 Adotada em princípio aos 12-07-1969, a introdução dos votos solenes foi

promulgada pelo Capítulo Geral aos 20-07-1970, com as seguintes precisões: a) nenhum dos atuais religiosos será obrigado; b) será o regime normal daqueles que virão; c) ficamos não isentos. A Congregação dos Religiosos quis confirmar esta decisão com o rescrito

de 28-12-1970 (Prot. n. 21781/70). Para os votos solenes cf. Cân. 1192 § 2. 55 Cf. Adriano Gréa, De l'Église et de sa divine Constitution, Bonne Pres-

se, Paris 1907, 2 vol.; L'Église et sa divine Constitution, Préface de Louis Bo-yer, Casterman, Paris-Tournai 1965, 520 págs.; La Iglesia y su divina consti-tucion, versão castelhana de Alejandro Esteban Latorros, Herder, Barcelona 1968, 536 páginas.; La Sainte Liturgie, Bonne Presse, Paris 1909; Mons. Félix Vernet, Dom Adrien Gréa, Labergerie, Paris 1937; La Voix du Père, 1947-48-49.

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NOTA Gostamos chamar de «Livros de vida» aqueles que guiam nossa vida

religiosa e pastoral, como um «espelho onde possamos nos examinar» (regra de santo Agostinho, VIII, 49a):

– a regra de santo Agostinho, – nossas Constituições e Diretório geral, – o Breve «Salutare maxime», – a declaração sobre a vida canonical. O espírito no qual nós as vivemos nos é dado por: – os escritos de Dom Gréa: (L'Eglise et sa divine Constitution, La

Sainte Liturgie, La Voix du Père56 e outros opúsculos tão cheios do pensamento de S. Bento),

– os sermões 355 e 356 de s. Agostinho, – os documentos do Vaticano II e da Santa Sé.

56 Em português: A Igreja e sua divina constituição, A santa liturgia, A voz

do Padre.

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II. A VIDA COMUM

«O que constitui o mistério da Igreja é verdadeiramente uma extensão e uma comunicação da sociedade divina e das rela-ções que nela estão. A Igreja é a humanidade abraçada, as-sumida pelo Filho na sociedade do Pai e do Filho, entrando pelo Filho a participar desta sociedade (onde há unidade e número) e, toda transformada, penetrada e circundada por ela».

D. Gréa, L'Eglise, pp. 34-35

«Devemos nos amar como os santos se amam no céu; deve-mos ter uns pelos outros o mesmo amor que temos para com Jesus Cristo, porque Ele está em cada um de nós. A caridade que nos une deve ser a mesma caridade que une o Pai e o Fi-lho, quer dizer o Espírito Santo. O afeto que nos une é o Espí-rito Santo que foi derramado em nossas almas».

D. Gréa, Conf. 09-11-1894 em VP, p. 83. 2. Fundados sobre a graça batismal que, nos inserindo em Cristo,

nos uniu a todos os nossos irmãos, desejosos de tomar como modelo a vida de amor da Sma. Trindade, como sinal profético da vida de carida-de que nos unirá todos no céu, nos esforçamos realizar com nossos ir-mãos uma autêntica comunhão de vida.

3. Nossa profissão religiosa CRIC, desabrochamento de nossa vida

batismal, nos faz abraçar a vida comum completa; é vivendo essa vida comum que cada um de nós marcha para Deus, se santificando com seus irmãos.

(Cân. 573) 4. Cada um traz para a Comunidade os bens espirituais, intelectuais,

materiais que recebeu do Senhor, para que sejam proveitosos a todos.

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Mas sendo que a vida de caridade só será perfeita no céu, cada um traz também suas fraquezas e imperfeições, que deverão ser superadas num clima de compreensão e de suporte mútuo.

Cf. RSA, I 5. Toda atitude tenaz de egoísmo, de ressentimento, de ciúme traz

grave dano para a vida comum: «a caridade é paciente, prestativa,... não se irrita...» (1Cor 13,4-7).

Carregando as preocupações recíprocas - e mais intensamente aque-las de nossos irmãos doentes, idosos ou mais fracos -, nos alegrando pe-los sucessos dos outros e aflitos por seus fracassos, sentindo-nos res-ponsáveis da tarefa de todos, acharemos na vida comum essa verdadeira alegria da qual precisamos para nosso próprio desabrochamento.

Cf. Gal 6,2; Rm 12,15; Sl 132 (133). 6. A comunidade de vida exige uma mútua presença dos membros,

que se concretiza na comunhão de habitação, de trabalho, de bens (cf. voto e virtude de pobreza), de responsabilidade; ela encontra sua forte e mais perfeita expressão na Eucaristia e na oração comum, especialmen-te a Liturgia das Horas, que traduz e cria a união dos corações.

Cf. At 2,42.46; 4,32. 7. Uma das primeiras realizações será a participação às «acta

communia» (= momentos comunitários) – refeições em clima de ami-zade, recreios, etc. –, particularmente ao Capítulo, entendido como «re-visão de vida», interajuda e fraterna troca de pontos de vista, no plano espiritual, intelectual, pastoral...

Cf. DVC, 39; RSA, VI. 8. O silêncio mesmo servirá à nossa vida comum: não é uma ruptura

das relações humanas, mas condição para uma melhor presença a Deus e a nossos irmãos, para uma maior compreensão do acontecimento.

Cada casa estabelecerá, então, tempos e lugares reservados (Cân. 667, § 1), levando em conta o tipo de casa, as formas do ministério, o número, etc. Nossa atitude será um discreto convite para que os visitan-tes os respeitem.

Usar-se-á, sempre com discrição e disciplina, os meios indispensá-

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veis da comunicação social. (Cân. 666).

9. «Lembremo-nos que nossa família não é só terrestre, mas celeste,

como a Igreja que é triunfante no céu e militante na terra, e que forma, porém, uma só Igreja. Nossos irmãos (falecidos) pertencem sempre a nossa família».

D. Gréa, Conf. nov. 1893; em VP, p. 60. 10. Assim vivida, nossa vida comunitária é uma ajuda a nossa pró-

pria fragilidade e permite-nos realizar mais generosamente nossa doa-ção ao Senhor através dos votos (cf. particularmente o voto de celibato consagrado).

Cf. PC, 12; DVC, 31. 11. A caridade vivida na comunidade se irradiará ao exterior nas

nossas relações com os outros, nas obras de apostolado, em todo minis-tério pastoral: testemunho de vivência cristã e, contemporaneamente, garantia de resultados mais fecundos.

Cf. PC, 15; OT, 9. 12. O Superior, com sua ação delicada e paciente, zelará guiar a co-

munidade na caridade, respeitando a personalidade de cada um, fazendo com que a pluralidade das riquezas pessoais contribua ao bem e ao pro-gresso de todos.

Todos os confrades, por sua vez, enriquecerão este clima fraterno mediante seu respeito e obediência filial.

Cf. C, 34-43

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III. A CASTIDADE

«De modo especial favorecem igualmente a santidade da Igreja os múltiplos conselhos que no Evangelho o Senhor propõe à observância dos seus discípulos. Entre eles sobres-sai o precioso dom da divina graça que é dado a alguns pelo Pai (cf. Mt 19,11; 1Cor 7,7), para que na virgindade ou no celibato se consagrem mais facilmente com indiviso coração (cf. 1Cor 7,32-34) somente a Deus. Esta perfeita continência por amor do Reino dos céus sempre foi tida pela Igreja em singular estima, como sinal e estímulo da caridade e fonte peculiar de fecundidade espiritual no mundo».

LG, 42 13. Consideramos nosso celibato consagrado como um dos elemen-

tos essenciais da vida religiosa. Não se trata, para nós, de uma lei im-posta, mas de uma opção absolutamente livre.

14. Este celibato consagrado, do qual fazemos profissão, é, «antes

de tudo, a obra da graça de Deus» e nossa resposta a uma vocação. O aceitamos no dia de nossa profissão como um chamado proposto a nos-sa liberdade, nos doando totalmente a Deus, de corpo e alma, em vista do Reino de Deus.

Cf. PC, 12; SAV, 41; Mt 19,12. 15. Como o casamento testemunha a bondade da ordem natural e

dos valores humanos, assim nosso celibato testemunha que esses valo-res, tão bons, não são porém os valores últimos e absolutos na ordem da Redenção, mas que tudo deve se recapitular no Cristo ressuscitado e glorioso. Assim o religioso, com seu voto de celibato consagrado que o obriga à continência perfeita, significa e antecipa a vida futura e eterna.

Cf. PO, 16; D. Gréa, L'Eglise, p. 449, Cân. 599. 16. A castidade, enraizada na graça batismal e na presença do Espí-

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rito Santo, carrega, no cristão, o marco da morte e da ressurreição de Cristo.

Assim ela ajuda o religioso a tirar mais proveito de seu batismo, suscitando nele um dinamismo interior que o centra plenamente em Deus e no Cristo.

Cf. SAV, 30 17. Como uma planta delicada e frágil, a virtude da castidade neces-

sita, continuamente e sobretudo nos seus começos, ter proteções ao seu redor: participação aos sacramentos, prudência e humildade, «conver-são» quotidiana, aceitação da Cruz, oração sobretudo e devoção à Vir-gem Maria, mas também ajuda mútua segundo o espírito da regra de s. Agostinho, abertura atenta aos outros («oblatividade»), ascese do re-pouso e descanso necessário ao equilíbrio da pessoa.

Assim crescendo e se fortalecendo sempre mais, esse dinamismo in-terior o levará a voltar ao mundo para enriquecê-lo com um dom com-pletamente livre de todo limite humano.

Cf. SAV, 31,4 e ss.; C, 3-12; 1Cor 7,32 ss. 18. «Deus ama a quem dá com alegria» (2Cor 9,7). Nosso celibato

consagrado não será então fonte de tristeza, fechamento em nós mes-mos, ainda menos causa de agressividade, de desprezo dos outros ou de sentimento de superioridade.

O clima fraterno de nossas comunidades, suscitado por nossa casti-dade, nos permitirá, por sua vez, de desabrocharmos na alegria que des-cartará toda impressão de diminuição ou de frustração.

19. Deus «que fez nosso coração para amar» não proíbe de nos

abrirmos à amizade e aos legítimos afetos humanos. Nossos pai e mãe, nossos parentes, nossa família, nossos amigos terão um grandíssimo lu-gar nestas afeições, sem que por isso seja estorvada nossa liberdade in-terior e apostólica.

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IV. A POBREZA

«Cuidemos que nossa pobreza seja, além de afetiva, sobretu-do efetiva. Seria demasiado cômodo não possuir nada em próprio e ter o bem-estar sem o trabalho, coisas que as pes-soas do mundo não têm».

Dom A. Gréa, Conf. a St. Antoine, em VP, n.19, p. 152. 20. Na imitação do Cristo, «que por nossa causa se fez pobre, embo-

ra fosse rico» (2Cor 8,9) nos engajamos alegremente numa vida pobre e desprendida, expressão de liberdade para com os bens temporais e de firme esperança dos bens da cidade celeste.

(Cân. 600) Cf. PC, 13; PO, 17; 2Cor 8,9; 1Cor 7,31; Mt 6,20; LG, 44.

21. Nisso somos esclarecidos pelos exemplos dos Apóstolos e das

primeiras comunidades cristãs, das quais s. Agostinho apresentava a pobreza como um dos elementos essenciais para a vida dos seus cléri-gos; e também nos ligamos à tradição canonical que se esforçou em fa-zer reviver essa «vita apostolica» (= vida apostólica) no clero pastoral.

Cf. Mt 19,27; At 2,4247; PO, 17; RSA, I; SSA 355, 12. 22. O termo consagrado de «voto de pobreza» não significa que pro-

curamos a privação do necessário e a miséria; ele quer dizer que renun-ciamos ao livre uso dos bens e que colocamos em comum tudo o que ganhamos por qualquer meio que seja.

(Cân. 668, § 3) Cf. D 54, 55b, 69, 60. 23. Num mundo que exige hoje mais do que nunca exemplos since-

ros, nossa pobreza quer ser um testemunho concreto de desprendimento e da generosa abertura aos outros; ela quer partilhar as dificuldades e a vida modesta de nossos irmãos.

Cf. ES, 2ª parte, 23; PC, 13.

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24. Não é suficiente depender dos Superiores no uso dos bens; a verdadeira pobreza exige ainda de cada um que este desprendimento se-ja «efetivo e em espírito»; toma-se consciência desta exigência median-te uma contínua conversão interior e um abandono filial nas mãos do Pai: «Sejam perfeitos como é perfeito o vosso Pai celeste» (Mt 5,48) ( = virtude de pobreza que supera a lei).

Cf. PC, 13. 25. Na base da pobreza há uma profunda atitude de humildade e de

simplicidade, o reconhecimento jovial de nossa dependência para com Deus, a necessidade incessante de sua ajuda: «Bem-aventurados os po-bres em espírito, porque deles é o Reino dos céus» (Mt 5,3).

Acontece e devemos sublinhá-lo que o pobre, no sentido evangélico da palavra, é o rico por excelência.

26. Nossa pobreza se expressa necessariamente pelo trabalho: ele

nos coloca em comunhão com todos nossos irmãos no mundo e permi-te-nos prover nossa subsistência, as obras da comunidade local e da Congregação, como as necessidades da Igreja e do mundo.

(Cân. 640) Cf. DVC, 3435; PP; PC, 13. 27. Essa vida de trabalho, essa disponibilidade para com os mais

pobres nos farão evitar em nossas casas «tudo que pudesse aparentar ideia de luxo, qualquer ganho imoderado, qualquer acúmulo de bens».

Cf. PC, 13. 28. A participação fraterna aos bens comuns é um motivo de alegria

para aqueles que têm um trabalho remunerado; mas não diminui mini-mamente os outros que com suas capacidades, trabalhos cumpridos, vir-tudes ou sofrimentos enriquecem toda a Comunidade. Por este motivo, esses não deverão se considerar inúteis ou sendo de peso.

Cf. RSA, I. 29. Mesmo buscando os bens eternos, não devemos nos considerar

como «alheios aos homens» e indiferentes aos problemas daqui; vigia-mos para uma sadia administração dos bens que dispomos e somos par-ticularmente sensíveis às obrigações para com as pessoas e a sociedade.

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Cf. LG, 46; AA, 8. 30. Nossa pobreza, que não é mesquinharia nem avareza, procura

criar um maior senso de responsabilidade pessoal; atenta às exigências da caridade, é aberta às diversas necessidades de cada um, particular-mente a tudo aquilo que possa ajudar o desenvolvimento, as capacida-des de serviço de cada irmão.

31. Antes da primeira profissão, o noviço deve, por escrito: a) entregar a quem queira a administração de seus bens; b) determinar quem poderá dispor desses bens e de seu usufruto

(Cân. 668, § 1); c) qualquer mudança posterior deverá ser autorizada pelo Superior

Geral (Cân. 668 § 2). 32. a) Pela profissão «solene» o religioso perde todo poder de com-

prar e de possuir. b) Deverá, então, antes desta profissão, redigir uma renúncia em fa-

vor de quem ele queira, segundo as formas válidas estabelecidas pelo Código civil; essa renúncia diz respeito aos bens já possuídos, mas en-tram também nessa categoria os direitos de natureza patrimonial que lhe cabem juridicamente.

c) Os bens que poderão vir-lhe em seguida, de outras fontes, perten-

cem ao Instituto. (Cân. 668, § 45)

33. Com a permissão do Superior Geral e para tornar sua pobreza

mais total, um religioso com votos perpétuos simples pode, por escrito, renunciar a seus bens patrimoniais.

(Cân. 668. § 4b); D, 64.

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V. A OBEDIÊNCIA

«Meu alimento é fazer a vontade daquele que me enviou» (Jo 4,34) «A obediência não é outra coisa senão o exercício da fé; aquele que obedece faz um ato de fé; uma vida de obediência é uma vida de fé; a obediência é a fé colocada em ação»

D. Gréa, Conf. julho 1893; em VP, n. 46, p. 382. 34. Um com o Pai na filiação e no amor, o Senhor Jesus sempre fez

a vontade do Pai; se fez servo dos homens, até entregar sua vida por eles.

Por meio de seu “sim”, Maria, livremente, se associou à obediência do seu Filho.

Cf. Jo 10,30; 10, 17-18; Mt 20,28; Fl 2,6ss.; Lc 1,38. 35. Um com o Pai que lhe entregou todo poder, o Senhor Jesus é de-

positário de uma autoridade soberana e ensina a comandar àquele que terá essa missão, como também ensina a todos a obedecer.

Como encarnação humana da autoridade do Pai, mostra-nos como propor e transmitir a verdade aos outros e fazê-los entrar na economia da salvação. Terno e firme ao mesmo tempo, respeitoso para com as pessoas e ajudando sua própria liberdade para se determinarem segundo as etapas a vencer, intransigente perante quem impedir a Palavra, ex-pressão do projeto de Deus, Ele é o «Mestre e o Senhor». Submisso a seu Pai que o envia, dele exercita o poder, buscando a glória do Pai e o cumprimento de sua vontade.

Cf. Mt 28,18; 11,29; 19,21; 16,22ss.; Jo 13,13; 5,30; 17,4. 36. Com o Cristo, do qual escutamos o chamado: «se tu queres», e

com Nossa Senhora, queremos acolher em nossas vidas a vontade do Pai, que se revela a nós por meio de múltiplas mediações, pessoas e acontecimentos: porque nós amamos o Pai faremos o que lhe agrada.

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Cf. Mc 8,34; Rm 13,1-7; Jo 8,29. 37. Pela profissão de obediência, como filhos adotivos assim livres

constituídos, à imitação do Cristo, o Filho por natureza, oferecemos li-vremente nossa vontade ao Pai. O voto de obediência coloca nossa vida inteira sob a dependência da legítima autoridade, conforme as prescri-ções das Constituições e as diretrizes de nossos Livros de vida.

(Cân. 601 e 672); Cf. C, 1. E já que «onde há o amor, há liberdade», não imitamos a obediência

servil do escravo, mas aquela do filho que o amor torna livre. Cf. Rm 8,14ss.

38. Queremos então na fé, em vista de melhor amar e servir, buscar

o plano de Deus em comunidade; todos unidos na caridade para com o Senhor e nossos irmãos, procuramos juntos essa vontade de Deus, na oração unânime, no diálogo leal, num verdadeiro senso de responsabili-dade e corresponsabilidade.

39. Expressamos e vivemos essa obediência no seio de uma comu-

nidade fraterna, célula do Povo de Deus, onde todos (o corpo inteiro, a cabeça, os membros, na diversidade dos ministérios) vivem conforme uma regra escolhida, aceita e amada.

A obediência é assim a virtude do grupo, a virtude por excelência da vida comum. Ela nos ajuda, mesmo com renúncia e sacrifício, a crescer na liberdade dos filhos de Deus e nos une ao projeto de amor do Pai re-alizado pelo Filho no Espírito.

Cf. 1Cor 12,4ss; Jo 17,19; Rm 8,20-23; PC, 14. 40. Nesta célula de Igreja, o Superior é aquele no qual os seus ir-

mãos reconhecem e respeitam a autoridade-serviço na e para a comuni-dade. Exercendo nesta comunidade a autoridade recebida em nome de Cristo e como o Cristo, o Superior é aquele que a unifica, que assume com ela as decisões e responsabilidades, que conta com a colaboração ativa e alegre de todos, compartilhando com eles sucessos e fracassos. Com prudência procura como cada um, segundo sua graça, suas atitu-des e na fidelidade prometida, possa concretamente corresponder a essa

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vontade de Deus sobre ele e o ajuda nesse sentido. 41. A autoridade-serviço e a obediência responsável se harmonizam

assim no respeito e na confiança recíprocas: do «Superior» para as pes-soas dos religiosos a ele confiados; dos religiosos para aqueles que o Senhor chamou a essa tarefa de serviço.

Cf. DVC, 37; SSA, 340; «Gregi prodesse delectet». 42. Fiéis ao espírito de Dom Gréa: a) Professamos para o Papa, chefe da Igreja universal, uma grande

veneração e um profundo amor; em virtude de nosso voto, lhe devemos uma obediência filial e incondicional. (Cân. 590, § 2)

b) Este amor e veneração abrangem também o Bispo, chefe da Igreja

particular, que nos associa na sua tarefa de pastor. Conforme as normas do direito comum, lhe devemos uma obediência filial e inteira para com sua autoridade pastoral.

43. Em caso de crise e de separação nos lembraremos que engaja-

mos nossa vida na fé à Palavra de Deus e que fomos chamados a viver o mais possível, dia a dia o mistério pascal de «Aquele que aprendeu com o sofrimento o que é obedecer» e obedeceu até à morte na Cruz.

O Pai que o ressuscitou nos dará a vida no Espírito. Cf. Hb 5,8; Fl 2,8.

44. Cabe somente aos Superiores Maiores: Superior Geral e Vigário

geral, de comandar «em nome da obediência». Só o farão raramente e em casos muito graves.

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VI. NOSSA VIDA DE ORAÇÃO, LITURGIA E CONTEMPLAÇÃO

45. a) Como no coração de toda atividade pastoral se encontra a ce-

lebração litúrgica, expressão visível da entrega aos homens do mistério da salvação, damos uma atenção particular e todos nossos cuidados à santa liturgia, graça dos homens e glória de Deus, antes de tudo à santa Missa que é o ato central e principal de cada dia.

Cf. SC, 10; DVC, 23; Cân. 663 § 2. b) Ao nosso cuidado de dar ao culto divino toda sua verdade e dig-

nidade acompanha-se um vivo esforço para que o povo fiel participe, no lugar que lhe é próprio, ativa e plenamente, à celebração do mistério cristão.

Cf. SC, 11, 19, 48, 106; PO, 5. 46. a) Nosso amor tradicional para com a Louvação divina, com a

qual a Igreja coroa a liturgia sacramental, nos chama ao dever de asse-gurar comunitariamente em traje litúrgico o serviço eclesial da liturgia das horas.

Cf. Dom Gréa, La Sainte Liturgie, p. 1: PO, 5, 13. b) Queremos também fazer participar o Povo de Deus, convencidos

de que a liturgia das horas, se é o dever dos clérigos, não é seu privilé-gio, e sim a oração pública da Igreja reunida.

Cf. SC, 100, 103; DVC, 24. c) É aqui que a Comunidade canonical, unida à Comunidade cristã

que lhe é confiada, percebe sua unidade, e santifica toda manhã e toda tarde, o tempo que carrega a vida dos homens resgatados para a eterni-dade.

Cf. SC, 84, 99; PO, 4, 8, PC, 15. d) É aqui que tomamos, como numa fonte inesgotável, nosso fervor,

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nossa fidelidade, nossa alegria e o vigor de nossa atividade pastoral. 47. Consideramos que o anuncio de Jesus Cristo e de sua mensagem

de salvação é uma das tarefas principais de nosso ministério pastoral. Devemos assim nos esforçar para dar ao mundo, após nós mesmos tê-la entendida e longamente escutada, a Palavra que suscita, afirma e enri-quece a fé e, portanto, que constrói a Igreja e a faz crescer. E isso por meio da pregação e da catequese junto às crianças e aos adultos, dos crentes e não crentes, «oportuna e inoportunamente».

Cf. CD, 30; PO, 13; LG, 44b; Rm 10,14-15; 2Tm 4,2. 48. a) Mas para cumprir com estas tarefas da Igreja, para alcançar

com elas uma obra de salvação e de santificação, e não uma obra hu-mana e terrestre, são indispensáveis uma vida espiritual sempre alimen-tada e uma santidade sempre em progresso. Não podemos ser verdadei-ros trabalhadores do Reino sem una oração pessoal.

Cf. SC, 12-13; LG, 47; PO, 12-13, 18; PC, 6, 8; ES, 21. b) A oração, de fato, não é somente celebração comunitária vivida

interiormente o mais possível (Missa, Ofício, Sacramentos), e nem so-mente encontro com Deus nas pessoas, nos acontecimentos, nas ativi-dades da vida (sejam ou não diretamente apostólicas ou espirituais) mas também encontro com Deus mais pessoal, seguindo o exemplo e a or-dem do Senhor.

Cf. Lc 5,12.16; Mt 6,6. c) Parece então indispensável que cada religioso e, na medida do

possível, cada comunidade, se fixe estes momentos de vida interior, como: tempo para oração e meditação, sejam quais forem as possíveis formas, a frequência e a periodicidade, recolhimento espiritual solitário ou comunitário, retiro anual, ou também, retomada espiritual mais comprida em outros períodos da vida.

49. a) Nossa espiritualidade não quer ser outra senão a da Igreja,

alimentada pela palavra de Deus, pelos textos e a graça da liturgia, sem sobrecarga de devoções particulares.

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Cf. D. Gréa, Conf. VP, n. 35, p. 274: «Não temos um espírito particular, temos o espírito da Igreja. Mas, a exemplo dele, é necessário mantê-lo. Como a vida re-ligiosa é a perfeição da vida da Igreja, igualmente o espírito religioso deve ser a perfeição do espírito da Igreja».

b) Nossa ascese é a mesma da Igreja penitente comungando inces-

santemente da morte do seu Senhor, como também a de nosso estado religioso, de nosso celibato, de nossa pobreza, de nossa obediência sin-ceramente vividas e de nossa vida comum aceita sem esquiva. Tanto menos queremos esquecer as tradições do nosso Instituto.

Cf. PO, 1; PC, 5; ES, 22; C, 52- 59. 50. Conservamos um culto muito filial, tanto na oração litúrgica

como na pessoal, particularmente com o terço, para a Mãe de Deus, rai-nha dos Apóstolos e dos santos, mestra de vida interior e de contempla-ção, padroeira de nossa Congregação.

Cf. LG, 65, 67; Cân. 663, § 4; D, 82. 51. Além do sustento duma vida espiritual sempre mais profunda

por meio de um vivo contato com o Senhor, seremos dedicados ao es-tudo. É necessário para perscrutar sua Palavra, conservar um contato assíduo com o pensamento de nossos irmãos, renovar assim nosso co-nhecimento e seguir com discernimento e adaptação as grandes corren-tes do pensamento e da vida, tanto da Igreja como do mundo.

Cf. UR, 9; PC, 6; AG, 34; PO, 12, 19; ES, 16, 1; DVC, 22, 41; C, 94.

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VII. MORTE E VIDA NOVA EM CRISTO 52. Para seguir o Cristo, é necessário renunciar a si mesmo e carre-

gar sua cruz todo dia, pois o discípulo não é maior do que o Mestre. Cf. Lc 9,23; Jo 15,20

53. Com o Senhor devemos morrer ao pecado afim de viver com ele

para Deus e para os irmãos: a cruz nos liberta do pecado e nos chama ao serviço recíproco na caridade. Devemos nos despir incessantemente do homem velho para revestir o homem novo, correndo o perigo, aliás, de sermos desqualificados após ter pregado Jesus Cristo aos outros.

Cf. Rm 6,10; Ef 4,22; 1Cor 9,27 54. a) O trabalho apostólico gera fadigas e contradições; enfrentan-

do-as com constância, força e alegria, completamos em nós «o que falta aos sofrimentos de Cristo pelo seu Corpo que é a Igreja».

b) A vida comunitária exige humildade, doçura, calma, benevolên-

cia, paciência para que saibamos e possamos, na fidelidade à graça de cada instante, «conservar a unidade do Espírito pelo laço da paz» (Ef 4,3).

c) A vida de oração e a fidelidade aos votos e a seu espírito impli-

cam também a necessidade da ascese. d) Mais ainda, os sofrimentos físicos e morais, as incertezas de todo

tipo que a condição humana comporta, nossa participação verdadeira aos sofrimentos do mundo inteiro, o envelhecimento e a mesma morte nos fazem participar ativamente ao mistério da Cruz do Senhor.

Cf. Col 1,24; Ef 4,2-3 55. Aceitar essas penas e sofrimentos com todo amor que nosso es-

tado religioso exige, supõe que vivamos habitualmente em «espírito de penitência».

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Adquirimos esse espírito só nos impondo voluntariamente formas de ascese, escolhidas tanto pessoalmente como comunitariamente; com sua força de testemunho apoiarão nossa vida e nossa palavra de apósto-los.

Na fidelidade ao espírito de Dom Gréa, gostaremos marcar certos tempos litúrgicos por um esforço mais generoso de conversão a Deus e a nossos irmãos, na oração, no jejum, na esmola, felizes de nos aproxi-mar – mediante um gesto muito modesto – dos mais pobres que, fre-quentemente, nem têm o necessário, e oferecer a seu socorro aquilo que é fruto de nossa privação.

Cf. SSA, 208; Pa 11 56. Conscientes de nossa radical pobreza, de nossa condição de pe-

cadores e do apelo, permanentemente em nós, para uma conversão quo-tidiana, gostamos recorrer frequentemente ao sacramento da Reconcili-ação, resposta de Deus a nossa miséria, encontro privilegiado com o Senhor que, pela mediação do sacerdote, nos purifica com seu sangue e nos reconcilia, em vista de uma vida mais intensa com o Pai e com a Igreja.

– Aproveitaremos dos tempos de silêncio no começo da santa Missa

e das Completas para examinar nossa consciência, sendo o conheci-mento de si mesmo um dos importantes elementos de nossa vida espiri-tual –.

57. Se participamos aos sofrimentos e à morte do Cristo, é para ser

também glorificados com Ele. Já ressuscitamos com Ele, mas não temos ainda alcançado o fim.

Em toda nossa vida devemos seguir para frente, como o atleta, em vista do prêmio que somos chamados a receber.

Cf. Rm 8,17; Fl 3,14 58. Deus mesmo que no Espírito nos deu as primícias de nossa he-

rança e que é fiel, nos consolida até o fim, dando-nos sua paz e sua ale-gria, que são as características do reino de Deus na vida do homem, fru-to do Espírito e sinais de sua presença.

Cf. Ef 1,14; 1Cor 1,8; Rm 14,17; Gal 5,22

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59. Desde já vivemos esta alegria e paz. Elas alcançarão seu pleno

desenvolvimento na comunhão definitiva com o Pai e seu Filho Jesus Cristo no Espírito.

Cf. Jo 14,27

«Depois de terdes sofrido um pouco, o Deus de toda a graça, aquele que vos chama para a sua glória eterna em Cristo, vos restaurará, vos firmará, vos fortalecerá e vos tornará inaba-láveis. A ele seja todo o poder pelos séculos dos séculos! Amem!»

(1Pd 5,10-11)

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VIII. O MINISTÉRIO 60. Nosso Instituto tem como finalidade exercer na vida comum in-

tegral, as tarefas pastorais de evangelização, de reconciliação, de vida sacramental, de organização, etc., que Jesus Cristo confiou para sua Igreja a seus apóstolos e seus sucessores, dos quais queremos ser os modestos colaboradores, lá onde nos chamam.

Cf. DVC, 15, 24; CD, 27, 29, 30, 34; LG, 28; cf. S. Inácio de Antioquia, Carta aos habitantes de Smyrne, 8: «Lá onde comparecer o bispo, que haja comunidade, do mesmo modo que lá onde está o Cristo, lá esteja a Igreja católica».

61. Cada religioso, seja padre ou irmão, esteja engajado em tarefas

diretamente pastorais e educativas, ou em tarefas de ensino, em funções administrativas, serviços auxiliares, etc. Tanto o bem ativo quanto o penalizado pela velhice e a doença, participa à obra do «ministério» que caracteriza o Instituto e o especifica.

62. No seguimento do Cristo, conforme à missão que nos confiou

pela Igreja e dentro da Igreja, somos os promotores e os servidores do Povo de Deus. Preocupados em tornar todos os homens filhos de Deus, vivemos de sua vida, em marcha rumo ao Reino. Procuramos constituir comunidades de cristãos, vivas e abertas. Na fidelidade à graça do Espí-rito, queremos contribuir à construção da Igreja como agrupamento de comunidades, a fim de que ela realiza cada vez melhor sua unidade e catolicidade. É no seio dessas comunidades cristãs abertas que nossas Comunidades canonicais, também abertas, se propõem trabalhar no lu-gar que lhes é confiado dentro da Igreja conforme sua vocação.

Cf. LG, 13; AG, 2, 9; SC, 2. Guardamos esse lugar humildemente, em comunhão o mais estreita

possível com nossos irmãos no sacerdócio, chamados como nós, a gerar a Igreja mediante seu ministério.

Cf. DVC, 26.

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63. No cumprimento do admirável plano de Deus tudo começa pela

fé; assim o nosso primeiro dever é evangelizar, anunciar Jesus Cristo e o Reino, dissipando as trevas da ignorância, é preceder o Senhor prepa-rando-lhe os caminhos. «Ai de mim se não pregar o Evangelho» (1 Cor 9,16).

Nós o fazemos com a contínua preocupação de ser, com todos, aqueles que anunciam a esperança mediante a palavra e o testemunho.

Cf. DVC 23; Rm 10,14; Lc 1,76; DH, 11; AG, 5. 64. Mas a economia da salvação chama os crentes a se tornar san-

tos. Assim, após ter feito nascer a fé, nossa ação pastoral se engaja no vasto programa do longo caminho da vida e da santificação cristã.

Abrindo aos fiéis, por meio da celebração litúrgica, todas as fontes de vida e os caminhos da oração, trazendo-lhes, com solicitude, nossa quotidiana assistência fraterna, fazemos crescer esta Igreja, nascida da Palavra, até alcançar em cada um «a medida da estatura da plenitude de Cristo» (Ef 4,13).

Assim fazendo, não perdemos de vista, que o crescimento em Cristo dos nossos fiéis comporta um real senso de responsabilidade para com a Igreja e uma participação às tarefas pastorais que são tanto deles quanto nossas.

Cf. LG, 41; SC, 2; DVC, 20. 65. Este mistério de salvação e de santidade nos requer inteiramente.

«O amor de Cristo nos compele» (2Cor 5,14). Requer antes de tudo nossa própria santidade, uma caridade que

nunca compactua com a mediocridade e se acomode com nenhuma in-diferença, mas que, na paciência e na esperança, faça de nós, irmãos devotados e ardentes servidores.

Nós nos queremos disponíveis, de coração e de espírito, a todos os valores religiosos, culturais, sociais dos diferentes campos humanos.

Cf. PO, 7, 12. 66. A serviço das dioceses – feita exceção das tarefas nos organis-

mos centrais e regionais do Instituto e da Confederação – aceitamos to-das as tarefas do ministério pastoral que os Bispos nos confiam, contan-

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to que esses compromissos salvaguardem o essencial de nossa vida ca-nonical (a vida comum de fato).

Gostamos nos orientar, sem exclusividade, para as paróquias, mas sempre optamos por condições de vida que nos permitam ao mesmo tempo ser fiéis a nosso ideal comunitário realmente vivido nas comuni-dades de fato e estar presentes de verdade aos homens do nosso tempo.

A vida propriamente «missionária» presente na história das comuni-dades canonicais, fica ligada, em nosso Instituto, ao pedido e ao con-sentimento daqueles que são chamados a consagrar-se nela.

Cf. DVC, 20, 21, 25; Cân. 678, § 1. 67. Sabemos que não se improvisa ministro de salvação junto aos

homens. O trabalho pastoral exige um longo preparo humano, espiritu-al, psicológico e técnico.

Além das qualidades adquiridas durante os anos de formação, que-remos acumular os conhecimentos necessários ao contato humano e ao diálogo pastoral, para a compreensão dos homens e de seus comporta-mentos nas diferentes idades e condições de vida. Será prevista e orga-nizada a iniciação pastoral.

Esta preparação, porém, nunca será acabada. É necessária uma «formação permanente» e, para uma competência pastoral sempre mai-or e renovada, ficamos abertos a tudo que possa nos permitir adaptar incessantemente nossa mentalidade e nosso saber-fazer àquilo que os homens e a evolução da sociedade exigem. Participaremos de bom gra-do ao que as dioceses organizam nesse sentido.

Cf. DVC, 22; OT, 4, 8, 15, 19, 21.

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IX. VOCAÇÕES E FORMAÇÃO «Todos os cristãos são chamados à santidade».

D. Gréa, L'Eglise, p. 448; Cf. LG, 5. 68. Única é a vocação de todos os batizados à santidade, diversos os

chamados de Deus, diversas as formas de livre resposta do homem. Cônegos Regulares da Imaculada Conceição, queremos responder

alegremente ao chamado que Deus nos dirige para a santidade no esta-do religioso, do qual acreditamos seja «o que de mais substancial e completo há na substância da Igreja».

D. Gréa, L'Eglise, p. 453. Queremos responder alegremente ao apelo que Deus nos endereça

para ser «enviados», no seguimento de Cristo, e por Ele, encarregados de servir nossos irmãos no e pelo sacerdócio que constrói o Corpo de Cristo, a Igreja, até que Ele venha.

É nessa dupla perspectiva que queremos considerar essa questão das «vocações» e da formação.

1. O DESPERTAR DAS VOCAÇÕES

69. O amor a nosso ideal e a convicção que ele representa uma tra-

dição sempre útil à vida da Igreja, devem nos fazer desejar para outros a vida canonical.

Mesmo que alguns entre nós ou algumas de nossas casas pareçam mais especializados na busca, no despertar, no cultivo das vocações ca-nonicais, é cada um de nós e todos nós que partilhamos a responsabili-dade para isso.

Cf. Carta de Dom Gréa aos priores, 2 de abril de 1902: «O discernimento e o cultivo das vocações não diz respeito ex-clusivamente às nossas casas mais consideráveis. Também nossos mais humildes priorados devem participar disso».

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70. Saberemos, pois, suscitar as ocasiões e inventar os meios que nos permitirão de transmitir aos outros o que nós recebemos.

Mas recorreremos inicialmente àquilo que mais naturalmente está ao nosso alcance:

– a oração e a penitência para que se realize o plano divino de sal-vação, também para nós;

– o esforço incessante de educar entre todos uma fé generosa que suscite o desejo de se doar;

– umas publicações apropriadas; – o testemunho, sobretudo, de nossa vida pessoal, vivido na alegria

radiante, «pascal», e o testemunho de nossa vida comunitária e apostólica nas nossas diversas casas.

Cf. OT, 2. 71. É assim que podemos dar, àqueles que vivem ao nosso redor, o

conhecimento e o desejo da vida canonical: a) aos Bispos, para que possam discernir o valor desta vida para seu

próprio clero; b) ao clero, e especialmente ao clero das Igrejas locais com o qual

nos envolvemos tão estreitamente e frequentemente tão fraternalmente, revelando-lhe, assim, a tradição da «vida apostólica»;

c) aos adultos e aos jovens, especialmente àqueles de nossas Comu-

nidades paroquiais, que às vezes procuram um ideal concreto para viver em plenitude sua consagração batismal;

d) às crianças também, pois, dado que o Espírito sopra onde quer,

acreditamos que a elas também possa ser dada a graça de querer se con-sagrar ao Senhor.

72. a) É o objetivo de nossas Escolas Apostólicas (Juvenatos): reco-

nhecer nas crianças, escolhidas com cuidado, o possível chamado de Deus; cultivar com sabedoria o despertar vocacional, favorecendo, pois, nessas crianças uma disponibilidade sempre maior para tal graça.

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b) A escolha das crianças feita com prudência, visa determinar a presença das atitudes que revelam um chamado de Deus.

c) A formação do menino, num lugar sadio e sereno, deve ser feita

gradualmente e abranger todos os aspectos de sua vida: humano, inte-lectual e espiritual. Os educadores estejam vigilantes para evitar todo tipo de condicionamento da liberdade do menino, também farão o pos-sível para preservar e fortificar uma eventual graça de vocação, tão pre-ciosa.

d) A direção paterna dos Superiores, aquela dos educadores qualifi-

cados, os frequentes contatos com a família, o próprio lugar social, são grandemente necessários para que o menino chegue naturalmente, por um verdadeiro espírito de família, a uma suficiente maturidade afetiva e a um conhecimento do mundo proporcionado à sua idade.

2. O POSTULADO

73. O postulado – para os jovens que particularmente não provêm

das Escolas Apostólicas –é um tempo de conhecimento mais aprofun-dado:

– (para o postulando) da vida em Cristo onde deseja se engajar mais profundamente, como é vivida na Comunidade;

– (para a Comunidade) das atitudes diversas do candidato, que en-contrará, assim, uma «progressiva transição da vida mundana à vida de noviciado».

Cf. RC, 11, § 1. 74. O postulando será convidado a seguir sua formação humana, in-

telectual e profissional, durante um período que pode variar conforme o juízo dos Superiores (sem ultrapassar habitualmente os dois anos) e sob a direção de um Padre experimentado.

Cf. RC, 12. 75. Nos últimos anos de seus estudos secundários, os jovens de nos-

sas Escolas Apostólicas serão progressivamente, encaminhados a um maior conhecimento da vida religiosa à que aspiram.

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3. O NOVICIADO

76. Início da vida no Instituto, o noviciado é uma etapa fundamental

exigida pela Igreja daqueles que aspiram sinceramente a se consagrar a Deus na vida religiosa. O Superior Geral e seu Conselho admitem ao noviciado só aqueles que correspondem plenamente às indicações do Direito.

(Cân. 641-645; D 119). Vivido o mais intensamente possível, o noviciado é um tempo para:

– um conhecimento da vontade de Deus e um encontro mais pessoal com o Senhor Jesus;

– um conhecimento da Comunidade, de sua história, do pensamento do Fundador, de seu ideal, sua espiritualidade, para que o noviço possa julgar se responde a suas atitudes e ao chamado que ele sente;

– um conhecimento humilde e sereno de si mesmo na plena abertura a Deus que chama;

– uma primeira experiência prática da vida comum; – uma primeira abordagem da vida do ministério.

Cf. Cân. 652, § 2. 77. Para que já possa viver generosamente segundo o espírito dos

votos e das virtudes da vida religiosa, o noviço CRIC será cuidadosa-mente iniciado:

a) a uma leitura frutuosa do projeto de Deus na Bíblia e na Igreja:

descobrirá assim, por um encontro pessoal, Deus que ama as pessoas e o convida a se associar a este amor;

b) a um conhecimento teórico e prático da Santa Liturgia, sendo a

Bíblia e a Liturgia as fontes essenciais de nossa espiritualidade e de nossa oração;

c) ao estudo de nossos Livros de vida; d) poderá, eventualmente, continuar ou completar outros estudos

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profanos, úteis à sua formação, porém sem preocupação de provas ou diplomas.

Cf. Cân. 652 § 5. 78. O noviço se acostumará a se conhecer serenamente, à luz de

Deus, com suas qualidades, para faze-las frutificar, e seus limites, para corrigi-los com a graça de Deus; deixar-se-á formar pelas pessoas e acontecimentos nos quais a fé lhe faz ver os intérpretes do desejo de Deus para com sua própria vida.

79. Vivendo a mesma vida dos seus irmãos, que deverão ajudá-lo

com seus exemplos e conselhos, o noviço aprenderá praticamente as exigências da «vida em comunidade» e descobrirá suas riquezas.

80. Realizando mais generosamente seu estado de batizado que o

despojou do «velho homem», para revesti-lo com o «homem novo», «peccatorum onera deponens et quam dulcis est Dominus gustans» (= que deixa os pesos dos pecados e gosta quanto suave seja Deus), res-pondendo aos múltiplos convites do Senhor que o chama à santidade, aprendendo gradualmente a assumir sua própria vida com uma «disci-plina», aceita e quista, o noviço se tornará «discípulo» do Senhor e se preparará, assim, para sua doação a Deus.

Cf. PC, 5. 81. a) O Padre-Mestre dos noviços deve ser um religioso sacerdote

com votos solenes (ou perpétuos). É nomeado pelo Superior Geral após o voto deliberativo do Conselho (Cf. C. 120 b 2). Dentro da comunida-de escolhida, ele é «centro educador», aquele que tem o direto e ime-diato compromisso da formação dos noviços sob a autoridade dos Su-periores Maiores.

Cf. Cân. 650 § 2. b) A ele é confiado o cuidado de estabelecer os programas mais ap-

tos, de informar periodicamente os Superiores Maiores, de fixar com eles os «estágios ou atividades apostólicas» e outras atividades úteis à formação dos noviços ou de tal noviço.

Cf. Cân. 648 § 2.

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82. O noviciado compreende um período de 12 meses, vividos na

casa designada para isso. Uma ausência maior de 3 meses contínuos ou não, o tornaria inválido, salvo trate-se de casos previstos pelos cânones 647, § 3 e 648, § 2; deve ser compensada uma ausência que ultrapasse 15 dias.

O Superior Geral poderá, em casos de incerteza, prolongar este tem-po, por 6 meses, mas não mais do que isso. (Cân. 653, § 2).

No fim de seu noviciado – com pedido escrito e parecer do Padre-Mestre, – após consulta dos professos e de quantos moram habitualmente

na casa que abriga o noviciado ( D 121), – após voto deliberativo dos Conselheiros gerais (C 120 b 4), os noviços poderão ser chamados pelo Superior Geral a se engajar

com votos temporários. 83. a) Pelo direito é o Superior Geral que recebe os votos. b) Pode delegar aquele que ele desejar para recebê-los no seu lugar. c) Esta delegação expressa deve ser mencionada no ato autêntico do

compromisso. 84. Estes votos temporários são emitidos por uma duração de 3

anos, renováveis (ano por ano) por um segundo triênio (salvo casos ex-traordinários previstos pelo Cân. 657 § 2). Os professos se engajam, as-sim, para viver a vida da Comunidade CRIC em todas suas componen-tes.

85. Fórmula de Profissão:

«Para a glória de Deus, Pai, Filho e Espírito, eu N. N. faço nas suas mãos, padre N. N. (nome e função) (se necessário: delegado do Superior Geral)

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voto a Deus por (...duração... voto solene) de castidade, pobreza e obediência, segundo a Regra de santo Agostinho, e as Constituições dos Cônegos Regulares da Imaculada Conceição. Que me sejam de ajuda a Bem-aventurada Virgem Maria Imaculada, santo Agostinho nosso pai e todos os santos da Ordem canonical».

86. No que diz respeito à veste (hábito), que é um dos sinais exter-

nos da consagração, os professos se conformarão, geralmente, às pres-crições dadas aos clérigos pelas Conferências episcopais, mas respei-tando as antigas tradições do hábito de certas nossas Comunidades re-gionais.

4. O ESCOLASTICADO

87. Os jovens religiosos, sejam ou não destinados ao sacerdócio,

conscientes da imensidade da tarefa à qual são chamados, pondo em obra a riqueza da graça que receberam pela sua primeira profissão, con-tinuam sua formação durante os anos de seu escolasticado («segundo noviciado»).

88. Estarão sob a direção de Padres-Mestres, especialmente encarre-

gados deles, com uma competência pedagógica experimentada, e mais «testes vitae» do que «magistri disciplinae» (= mais testemunhas de vi-da do que mestres de disciplina).

Colaborarão espontaneamente com eles e quantos contribuírem à sua formação. Corresponsáveis desta educação jamais acabada, prepa-rarão progressivamente em si o homem, o místico, o apóstolo, capaz de responder aos apelos de Deus e às necessidades da Igreja.

Cf. Conf. episcopal Lombardo-Veneta 14.11.1969, n. 38. 89. A casa do escolasticado será materialmente equipada para cor-

responder a seu objetivo, conforme os modernos critérios de funciona-lidade, sem luxo, nem supérfluo.

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Mas, mais importante será o clima espiritual, que deve contribuir pa-ra formar uma verdadeira comunidade de fé, devoção, de caridade: é a caridade na obediência que deve:

– animar as relações de confiança entre educadores e jovens religi-osos, de amizade entre todos,

– levar a uma estima recíproca na aceitação dos outros, – favorecer também a abertura ao mundo externo, e, particularmen-

te, ao mundo da juventude. Realiza-se esta abertura com uma vontade de encontro, de colocar

amigavelmente em comum as experiências recíprocas da vida. Organi-zados com cuidado, esses contatos poderão ajudar muito os jovens reli-giosos a viver na alegria sua doação ao Senhor e suscitar, talvez, nos outros, o desejo de partilhá-la.

90. Dado que as virtudes cristãs e sacerdotais se enxertam nas virtu-

des ditas «humanas», o escolástico continuará a enriquecer os diferen-tes planos de sua personalidade, desenvolvendo em si estas virtudes de base, entre outras: senso da justiça, de gentileza e cordialidade, etc., em vista de um crescimento harmonioso, de uma liberdade criadora junto ao cuidado do bem de todos no quadro de uma vida assumida por op-ção.

A fim de ser um dia o apóstolo capaz de entender os problemas de todos e um homem aberto a todos os conhecimentos do saber, mas es-pecialmente da ciência de Deus, considera o estudo, feito conforme a Ratio Studiorum, como seu dever de estado, como o trabalho essencial ao qual sua pobreza religiosa o engaja.

91. Chamado a testemunhar o Cristo, morto e ressuscitado –

definição do Apóstolo em At 1,8; 4,33 – deixa que o Senhor forme nele o homem de Deus que saberá levar aos outros aquilo que contemplou.

a) Convencido que o espiritual supera as técnicas, mesmo que seja

indispensável conhecê-las, aprenderá sobretudo a amar a oração, tanto pessoal quanto comunitária:

b) acostumar-se-á em realizar uma união vital entre ela e seu estudo

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e todas suas formas de atividade, para conhecer sempre mais intima-mente o mistério de Deus e poder, assim, transmiti-lo;

c) o «Padre espiritual» de cada um terá uma importante tarefa nesta

formação dos jovens: ajudá-los-á a ver mais claramente em si o Plano de Deus sobre sua vida, apoiá-los-á em seus esforços para superar as inevitáveis dificuldades e desenvolver, assim, todas suas riquezas pes-soais.

92. a) Dado que deve anunciar o Evangelho, o escolástico aprenderá

a conhecer os métodos e a prática da evangelização. Mesmo que suas obrigações de estudante o tenham, num certo sentido, por fora da vida do ministério, ele se iniciará, gradualmente, – com contatos diversos, estágios durante as férias ou experiências pastorais podendo interrom-per os estudos – às diversas formas e ramificações do apostolado.

b) O chamado «ano de pastoral», que segue o curso normal dos es-

tudos teológicos, será para o religioso clérigo um ano de formação pro-fissional na evangelização. O religioso irmão receberá igualmente uma formação pastoral, eventualmente, profissional, conforme suas ativida-des e capacidades.

93. Quando julgar-se-á suficiente sua preparação, e bastante firme

sua personalidade humana e religiosa, o escolástico se engajará defini-tivamente no Instituto mediante os votos solenes.

(Cân. 657; C, 120 b 3). Ao terminar sua formação e se tiver alcançado a idade requerida pa-

ra isso, (Cân. 1031, § 1 e 4) poderá ser chamado ao sacerdócio.

5. A FORMAÇÃO PERMANENTE 94. Mas é prova de maturidade e convicção que a formação não se

acaba com o engajamento definitivo ou a recepção das Ordens sagra-das: ela se prolonga ao longo da existência, na mesma atitude de aco-lhida e de busca;

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a) para que o religioso siga seu «fazer-se humano» através de expe-riências felizes e infelizes, sobretudo através da monotonia da vida quo-tidiana;

b) para que faça continuamente crescer nele, nas sucessivas etapas

de sua vida, o Cristo que quer alcançar nele sua plenitude; c) para que, incessantemente, atualize seus conhecimentos teológi-

cos e humanos, a fim de saber sempre falar aos homens de hoje a lin-guagem de hoje: estudos, sessões, «reciclagem», «terceiro ano» quando isto é possível.

Os Superiores façam o máximo para oferecer a seus irmãos a real

possibilidade de levar a bem tal programa. Cf. OT, 22; PC, 18; Ef 4,11.

6. SAÍDA DO INSTITUTO

95. a) Nos casos: – onde um religioso pede para ingressar em outro Instituto (Cân.

648, 685; C 120 b 10); – onde um religioso pede sua readmissão no Instituto (Cân. 690, §

1; C 120 b 7); – onde um religioso com votos temporários pede dispensa dos vo-

tos (Cân. 688, § 2; C 120 b 6); – mais lastimosos de saída após a profissão solene (ou perpetua)

(Cân. 691-693); ou de demissão (Cân 694 704), nos teremos às prescrições do Direito (cf. também C 120 a, 3). b) Um membro que se separa do Instituto ou que seja afastado, não

pode reivindicar nada por alguns serviços prestados ao Instituto, mas serão respeitadas as exigências da equidade e da caridade (Cân. 702).

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X. O GOVERNO

1. A ESTRUTURA DO INSTITUTO 96. Para viver o mais possível o ideal procurado por Dom Gréa57; – para nos conformar aos princípios do Vaticano II (subsidiarieda-

de, corresponsabilidade); – para dar mais vitalidade às riquezas culturais e históricas dos di-

ferentes grupos étnicos; – para deixar às comunidades locais uma certa autonomia que lhe

permita assumir sua vida, seu desenvolvimento; nossa Congrega-ção está estruturada em:

COMUNIDADES LOCAIS COMUNIDADES TERRITORIAIS

2. AS COMUNIDADES LOCAIS 97. a) A comunidade local é a primeira e indispensável célula de to-

do o Instituto. Ali o religioso se encontra na realidade concreta de sua vida religiosa e pode viver a totalidade a regra expressa nos nossos Li-vros de vida.

b) A fidelidade de cada um a seus compromissos e responsabilida-

des, nessa vida concreta quotidiana, é a seiva que faz viver o organismo todo, assegura sua atualização contínua, como também sua saúde e vi-gor. Sem esta realidade, que deve ser pessoal e comunitária, tudo fica letra morta e estéril.

c) Eis porque as comunidades serão constituídas por vários religio-

sos.

57 «Que o Instituto seja local inicialmente e federativo depois para a con-

servação de sua vida», Carta a Dom Raux, 22 fevereiro de 1908.

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d) O superior é a alma desta célula vivente. 98. Todo religioso que por razões de ministério ou de saúde, for

constrangido a viver isolado (Cân. 665, § 1), será ligado a uma comuni-dade local (D. 186 a,b).

3. OS SUPERIORES LOCAIS

99. Nomeação. a) Os superiores locais são nomeados pelo Superior Geral, após con-

sulta da comunidade local, com o consenso de seu Conselho (D. 190 a) 100. Atitudes. a) Para ser superior local é necessário: – ser sacerdote, – ter três anos de profissão solene (ou perpétua), a menos que o

Superior Geral e seu Conselho decidam diferentemente. b) O Superior Geral e seu Conselho escolherão, pois, para preencher

essas funções, os religiosos que tenham atitudes de líder e de animado-res espirituais. Serão igualmente consideradas suas capacidades admi-nistrativas.

c) Tratando-se de designar, ao mesmo tempo, um pároco de paró-

quia, convém levar em conta a preparação e as atitudes pastorais, como também as necessidades da comunidade cristã à qual é doado, conside-rando o proveito pastoral de toda a Igreja local.

101. Funções. a) O superior local, inicialmente, tem o cuidado de dirigir, sustentar

e aconselhar seus confrades. Interessa-se à vida religiosa, pastoral, inte-lectual de cada um, dando a todos os meios de se cultivar e progredir.

Nesta tarefa será ajudado:

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– nas comunidades com mais de seis (6) religiosos, pelos Padres do «pequeno conselho local», nomeados pelo Animador Territorial, após consulta da comunidade; o superior local nomeia, entre eles, aquele que o substituirá em caso de ausência ou impedimento;

– nas comunidades com menos de seis (6) religiosos, é a comuni-dade que desempenha a função de conselho local; o superior mesmo designará seu eventual substituto.

Cf. Cân. 627. b) A função de superior local é mais uma função de presença frater-

na do que de comando. Do superior devem surgir a animação, as inicia-tivas, a coordenação das tarefas, com o cuidado de não impor tanto seu pensamento, mas de chegar com seus irmãos a um pensamento e a um compromisso comum no trabalho e no esforço. E toda vez que isso for possível, o superior preferirá ser aquele que sugere, suscita a participa-ção ativa dos outros e sabe acolher e fazer suas as ideias e iniciativas de seus irmãos.

c) Deve, com seus confrades, levar uma vida plenamente fraterna,

alimentada pela partilha, os encontros fraternos, a entreajuda, a oração e o descanso comuns.

d) Os superiores locais evitarão se fechar dentro dos limites de sua

comunidade. Eles se interessarão à vida de todo o Instituto. e) É desejável que o superior entregue a tarefa de ecônomo a outro

religiosos, que porém, ficará sob sua autoridade (cf. Cân. 636, § 1). Nesta distribuição de tarefas, levar-se-á em conta a distinção dos caixas da comunidade e das obras.

102. Poderes. a) As permissões ordinárias atinentes à vida religiosa quotidiana são

dadas pelo superior local. b) É a ele que os religiosos submetem, periodicamente, suas despe-

sas e entregam, para por em comum, o que ganham.

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c) Controla as contas das obras importantes das quais cada um pode ter a responsabilidade.

d) É ele que autoriza as breves ausências, as viagens para as neces-

sidades do ministério e do trabalho. e) Utiliza, para o bem de seus religiosos, as faculdades que o Supe-

rior Geral puder lhe delegar.

4. AS COMUNIDADES TERRITORIAIS 103. a) As Comunidades Territoriais agrupam Comunidades locais

ou religiosos. b) uma Comunidade local, que não é reconhecida como «Comuni-

dade Territorial», depende diretamente do Superior Geral. 104. Cabe ao Superior Geral, com o consenso do seu Conselho, re-

conhecer, constituir, modificar ou suprimir as Comunidades Territori-ais.

105. Todo religioso pertence, normalmente a sua Comunidade de

origem. Uma vez professo solene (ou perpétuo) pode estar ligado, me-diante seu pedido e consenso, e por decisão do Superior Geral e seu Conselho, a uma outra Comunidade.

5. OS ANIMADORES TERRITORIAIS

106. Atitudes. a) Para ser Animador precisa ser sacerdote, ter trinta (30) anos de

idade, normalmente três (3) anos de profissão religiosa solene (ou per-pétua) e pertencer à referida Comunidade;

b) em casos particulares, a Comunidade pode propor como Anima-

dor um religioso que não lhe pertence, mas que já trabalha nela; em ca-sos excepcionais, um religioso de outra Comunidade;

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c) o Animador não pode ser ao mesmo tempo Vigário Geral. 107. Designação. a) O Animador de uma Comunidade Territorial é nomeado pelo Su-

perior Geral com o consenso de seu Conselho, após consulta das co-munidades interessadas;

b) se um território tiver uma só casa, o superior local será normal-

mente o animador, salvo diferente decisão do Superior Geral e seu Conselho.

c) O mandato do Animador Territorial dura tanto quanto o do Con-

selho Geral. O Superior Geral e seu Conselho tem porém o poder de substituí-lo.

108. Função. No momento em que os superiores locais têm mais diretamente o

cuidado das pessoas, a função do Animador Territorial é mais particu-larmente, ajudando os superiores locais em suas tarefas, a de zelar da vida das comunidades.

É próprio dele: a) fazer manter a viva união das comunidades locais entre elas (reti-

ros, encontros periódicos); b) preocupar-se da importante questão das vocações e partilhar com

todos a solicitude do desenvolvimento do Instituto e da irradiação da vida canonical;

c) zelar da formação permanente dos religiosos, ter o cuidado de sua

saúde e do descanso necessário; d) nomear um Ecônomo Territorial e cuidar de sua administração; e) favorecer as relações de sua Comunidade Territorial com as ou-

62

tras para manter o espírito fraterno, a partilha e a entreajuda; f) representar a Congregação junto aos poderes civis e às autorida-

des religiosas após ter recebido um mandato formal do Superior Geral; g) manter informado o Superior Geral e seu Conselho sobre a vida e

as ocupações de sua comunidade com um relatório anual escrito, antes da reunião do Conselho geral;

h) ser, de direito, membro do Capítulo Geral e do Conselho Geral

Ampliado. Tudo isso requer, além da benevolência e da dedicação, um forte

senso de união fraterna no ideal comum e no serviço comum da Igreja.

6. O SUPERIOR GERAL. 109. Elegibilidade. Para ocupar o cargo de Superior Geral, precisa ser sacerdote, ter

trinta e cinco (35) anos feitos e dez (10) anos de profissão religiosa so-lene (ou perpétua).

110. Mandato. a) O Superior Geral é eleito por um período de seis (6) anos; b) é reelegível (cf. Cân. 624 § 2); c) reside normalmente na Casa geral de Roma, a menos que, num

dado caso, com o consenso do seu Conselho, decida diferentemente. 111. Responsabilidades. a) A função do Superior Geral é de governar pastoralmente e admi-

nistrar toda a Congregação, seguindo a linha e as regras estabelecidas pelas Constituições, o Diretório geral e as decisões dos Capítulos Ge-rais. Sua autoridade é um serviço oferecido a todos;

63

b) é, antes de tudo, o promotor e animador do ideal canonical do qual fizemos nossa regra de vida e o guardião de sua integridade;

c) faz a unidade de todas as comunidades, Territoriais e locais, e de

todos os religiosos, apesar da diversidade de idade, língua e nação. Sua tarefa é alimentar a caridade fraterna e a compreensão entre todos;

d) cabe-lhes coordenar as atividades gerais da Congregação e zelar

pelo bem comum; e) anima o entusiasmo espiritual de cada um, rumo à perfeição; ori-

enta, sustenta, encoraja as iniciativas pastorais; f) garante a representação da Congregação junto às autoridades da

Igreja, à Confederação canonical, e nas assembleias dos Superiores Ge-rais;

g) deverá visitar, ele mesmo, ou por um delegado, todas as casas da

Congregação e, quando for possível, todos os religiosos isolados, ao menos cada três anos;

h) manterá o espírito comunitário e canonical, sustentará o esforço

pastoral com seus conselhos, suas cartas e suas circulares. Provocará, assim, por sua parte, um necessário e permanente diálogo;

i) defenderá os interesses da Congregação, protegerá os direitos e a

tranquilidade dos religiosos, fazendo ou mandando fazer, todas as dili-gências úteis junto à Santa Sé, os Bispos e, eventualmente às autorida-des civis;

j) não é incompatível com seu cargo que o Superior Geral assuma

atividades pastorais, permanentemente, na medida em que suas respon-sabilidades lhe permitam. Será sempre com o consenso do seu Conse-lho.

112. Poderes.

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a) Para guiar a Congregação, o Superior geral possui todos os pode-res que o Direito lhe confere;

b) sua autoridade abrange todas as comunidades, todos os religiosos,

como todas as competências, espiritual, pastoral, econômica, no respei-to das autoridades intermediárias estabelecidas;

c) tem a faculdade de delegar seus poderes para o cumprimento de

certas missões; d) indica os eventuais visitadores para uma Comunidade Territorial; e) tem a faculdade de conceder as dispensas cada vez que o bem dos

indivíduos ou das comunidades o exigir. Ele pode livrar «ad tempus» (= por um tempo determinado) estes religiosos de algumas obrigações im-postas pelas Constituições;

f) arbitra os conflitos que podem surgir e vigia a salvaguarda da li-

berdade, que todo religioso tem, de comunicar-se diretamente com ele; g) guarda o controle da autoridade exercida pelos animadores Terri-

toriais, ou os superiores locais, que ele apoia e aconselha. Acompanha o trabalho daqueles a quem a Congregação confiou tarefas de interesse geral, como o Ecônomo Geral e o Procurador geral.

7. O VIGÁRIO GERAL

113. Elegibilidade. O Vigário geral deve ser sacerdote, ter ao menos trinta (30) anos de

idade e sete (7) de profissão religiosa solene (ou perpétua). 114. Funções. a) A título especial, o Vigário geral auxilia o Superior Geral na sua

tarefa; é seu principal colaborador e conselheiro ; b) é ele que substitui o Superior Geral, com todos os poderes desse,

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cada vez que for ausente ou impedido; c) é ele que no caso de deposição, de demissão, aceita pela Santa Sé,

ou de morte do Superior geral, convoca, conforme as Constituições, o Capítulo de eleições em três meses. Esperando, assume a direção da Congregação;

d) de acordo com o Conselho, pode exercer outros cargos que não

impeçam sua plena disponibilidade. 115. Substituição. Em caso de demissão, deposição ou morte, é o Conselho que, com

voto colegial, providencia sua substituição momentânea. O próximo Capítulo, ordinário ou extraordinário, elege um novo Vigário Geral.

8. OS CONSELHEIROS

116. Elegibilidade. a) Os Conselheiros devem ser sacerdotes, ter trinta (30) anos de ida-

de e cinco (5) de profissão religiosa solene (ou perpétua); b) são eleitos pelo Capítulo geral em número de três (3); c) em caso de demissão, deposição ou morte de um Conselheiro, o

Superior Geral e seu Conselho providenciam sua substituição momen-tânea até o próximo Capítulo.

Cf. C 120 § a 1.

9. O CONSELHO GERAL 117. a) Ao redor do Superior Geral, o Conselho agrupa o Vigário

Geral e os Conselheiros; b) esses membros do Conselho ficam no cargo durante toda duração

do mandato do Superior Geral;

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c) sua função é ajudar o Superior Geral na direção da Congregação e na aplicação das diretrizes dos Capítulos gerais, mediante seus juízos, sugestões, pareceres ou votos.

118. Reuniões. a) Cabe ao Superior Geral convocar o Conselho; b) as reuniões respondem às necessidades: pelo menos uma cada

ano, e se for necessário, mais; c) será convocado o Conselho quando for feito o pedido pelo menos

por dois (2) de seus membros. 119. Deliberações. a) A ordem do dia é estabelecida pelo Superior Geral e comunicada

em tempo hábil aos membros do Conselho, com a convocação. Deve levar em conta as propostas feitas por eles;

b) quando deve dar um voto deliberativo, o Conselho pode deliberar com a metade de seus membros;

c) as decisões que requerem o consenso do Conselho são tomadas

com maioria dos votos; d) um voto consultivo pode ser dado por carta ou telefone; e) um relatório geral será enviado a todos os religiosos, como infor-

mação fraterna. 120. Poderes. a) As seguintes questões requerem um voto colegial do Conselho

(cf. Cân. 119): 1. Aceitação de demissão, deposição e substituição de um membro

do Conselho.

67

2. Nomeação, aceitação de demissão, deposição e substituição do Ecônomo Geral, do Procurador Geral e do Secretário Geral.

3. Afastamento de um religioso, nos casos previstos pelo Direito (cf.

Cân. 696, 699 § 1). b) Para as seguintes questões será requerido o consenso do Conse-

lho: 1. Reconhecer, constituir, modificar ou suprimir as Comunidades

Territoriais. 2. Nomeação e mudança dos Animadores Territoriais e dos superio-

res locais, levando em conta o parecer das comunidades interessadas; apresentação de um religioso como pároco ao Bispo do lugar (Cân. 520 e 682)

3. Convocação dos Capítulos ordinários e extraordinários, e deter-

minação da data e do lugar. 4. Organização do Noviciado: – abertura, transferência, ou fechamento da casa do noviciado; – nomeação do Padre-mestre; – admissão ao noviciado, após consulta daqueles que vivem na

comunidade local; – autorização para o candidato fazer seu noviciado numa casa do

Instituto que não seja a comunidade do noviciado (cf. 647 § 2) ou numa casa da Confederação Canonical.

5. Admissão à profissão temporária ou solene, com parecer do Pa-

dre-mestre e após consulta dos professos da casa de formação onde vi-vem os interessados (cf. Cân. 656, § 3).

6. Autorização a um professo temporário para deixar definitivamen-

te o Instituto, quando os seus votos não estejam ainda vencidos (cf. Cân. 688, § 2).

68

7. Readmissão no Instituto, sem obrigação de refazer o noviciado, de um ex-noviço que já tenha feito todo seu tempo de noviciado, de um ex-professo temporário ou de um ex-professo perpétuo (cf. Cân. 690).

8. Admissão às Ordens, conforme o relatório do Superior da casa de

formação destes religiosos. 9. Aprovação de uma estadia prolongada, que não ultrapasse um

ano, para um religioso fora das casas da Congregação (cf. Cân 665). 10. Autorização para a transição de um Instituto a outro (cf. Cân.

648 , § 3). 11. Concessão a um professo solene (ou perpétuo), por motivos gra-

ves, de uma exclaustração de três anos no máximo (cf. Cân 686, § 1). 12. Fundação de uma casa após acordo escrito do Bispo do lugar, ou

fechamento, após ter avisado em tempo o Ordinário (cf. Cân. 609 § 1 e 616 § 1).

13. Delegação de certos poderes aos animadores regionais ou aos

superiores locais. 14. Aprovação dos Diretórios particulares das Comunidades Territo-

riais ou da casa de formação. 15. Aprovação das contas e balancetes anuais do Ecônomo Geral e

decisões financeiras importantes. 16. Autorização para um professo perpétuo a renunciar, em todo ou

em parte, a seus bens patrimoniais (cf. Cân. 668 § 4) 17. Pedido à Santa Sé de impor uma exclaustração a um religioso

(Cân. 686 § 3). 18. Tratamento do pedido de um religioso com votos solenes (ou

perpétuos) que quer deixar o Instituto (Cân. 691).

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c) Para as seguintes questões o voto do Conselho será simplesmente consultivo:

1. Interdição a um professo temporário de renovar seus votos tempo-

rários ou emitir sua profissão perpétua (cf. Cân. 689 § 1). 2. Encaminhar um processo canônico de afastamento para um dos

casos previstos no Cân. 696 (cf. Cân. 697). 3. Deslocar um religioso de uma comunidade local para outra. 121. Atos do Conselho. Os atos do Conselho, questões tratadas, decisões tomadas com indi-

cação dos votos do Conselho, serão registrados pelo Secretário geral na ata de cada reunião, que deverá ser aprovada e assinada pelos membros do Conselho. Esses relatórios serão conservados num caderno ou livro do Conselho Geral.

10. O CONSELHO GERAL AMPLIADO

122. a) O Conselho geral ampliado tem por finalidade garantir e

promover a unidade da Congregação e desenvolver a solidariedade en-tre as regiões. É um lugar do exercício da corresponsabilidade. Traz sua ajuda ao Superior Geral e ao Conselho geral ordinário.

b) São membros de direito do Conselho Geral Ampliado: – os membros do Conselho Geral, – os Animadores Territoriais, – o Ecônomo Geral. c) Com o consenso de seu Conselho, o Superior Geral pode convidar

um ou outro religioso. 123. Funções. O Conselho Geral Ampliado tem as seguintes funções:

70

– a informação recíproca de seus membros; – a verificação, num espírito de colaboração, da atuação das dire-

trizes do Capítulo; – a coordenação das iniciativas que concernem a vida de todo o

Instituto e a formação dos jovens; – o estudo das respostas a serem dadas às questões atuais da Igreja. 124. Convocação. O Conselho Geral Ampliado é convocado pelo Superior geral se-

gundo as necessidades, mais ou menos uma vez durante seu mandato. 125. O Conselho Geral Ampliado tem somente poder consultivo.

11. OS CARGOS GERAIS 126. Nomeação. a) No começo de seu mandato, o Superior Geral e seu Conselho,

com voto colegial, procedem à nomeação do Secretário Geral, do Ecô-nomo Geral e do Procurador Geral.

(cf. Cân. 119; C 120 a 2). b) Estes diversos cargos podem ser ocupados, se o Conselho o julgar

bom, por um membro do Conselho. c) O Conselho pode sempre trocar os titulares, mas seu cargo acaba

com o encerramento do mandato do Superior Geral e de seu Conselho. Podem, porém, ser renomeados ao mesmo cargo pelo novo Conselho.

127. Funções do Secretário Geral. a) O Secretário Geral redige as atas das sessões do Conselho e as

propõe à aprovação e à assinatura do Superior Geral e dos outros mem-bros do Conselho;

b) com a ordem do Superior Geral, envia as convocações, as cartas,

71

as circulares; c) mantém em dia a lista dos religiosos ativos, dos doentes e dos de-

funtos; d) tem a custódia dos arquivos da Congregação e dos documentos

históricos e espirituais que a concernem. 128. Funções do Ecônomo Geral e administração dos bens do Insti-

tuto. ( D 164 ss.). a) Ao Ecônomo Geral são confiados a administração e a gestão dos

bens móveis e imóveis que a Congregação, como pessoa jurídica, pode adquirir, possuir, administrar ou alienar nas condições precisadas pelo Direito (cf. Cân. 634);

b) conserva, organizados em ordem, as escrituras de propriedade, os

textos dos contratos, os títulos (obrigações e ações), os reconhecimen-tos das dívidas e todas as partes referentes à administração financeira;

c) tem os livros das contas (despesas e receitas) da Congregação,

marcando os totais no fim de ano para apresentar o balanço ao Conse-lho Geral;

d) de acordo com o Superior Geral, executa todas as ações da admi-

nistração ordinária. Necessita de diretrizes escritas do Superior Geral e de seu Conselho (C 120 b 15) para as ações extraordinárias como: aqui-sição de imóveis, construções (aluguéis) de locais pertencentes ao Insti-tuto, despesas que ultrapassam o limite precedentemente fixado pelo Conselho, e todas as alienações; aquelas que, excedem o montante da soma fixada pela Santa Sé, necessitarão apelação a esta mesma (Cân. 638, § 3);

e) exerce também uma certa vigilância sobre os bens possuídos pe-

las casas, recebe as contas semestrais das mesmas e seus depósitos e se mantém em contato com os Ecônomos Territoriais e locais que colabo-rarão com ele;

72

f) será atento, mediante visitas, se for necessário, às necessidades das casas mais pobres ou improdutivas, dos religiosos isolados, doentes ou idosos e informa o Conselho de modo que ninguém seja privado da-quilo que precisa.

129. Funções do Procurador Geral. a) Sob a autoridade e a pedido do Superior Geral, trata todos os as-

suntos que concernem as relações com a Santa Sé. Naturalmente, con-serva uma discrição absoluta a respeito dos assuntos tratados, especial-mente aqueles referentes às pessoas.

b) Fica a serviço das Comunidades Territoriais e locais para todas as

diligências que poderiam vir a ter com o domínio das relações com a Santa Sé, tendo informado o Superior Geral de tudo aquilo que puder lhe ser pedido.

12. OS CAPÍTULOS GERAIS

130. O Capítulo Geral é, na Congregação, a autoridade suprema (cf.

Cân. 631, § 1). 131. Periodicidade. a) O Capítulo ordinário é necessariamente convocado: – ao fim do mandato do Superior Geral; – em caso de demissão, deposição ou de morte do Superior Geral; b) Capítulos extraordinários podem ser convocados pelo Superior

Geral e seu Conselho, por toda razão grave. Devem acontecer quando for pedido expressamente pela terceira parte dos religiosos.

132. Atividades. O Capítulo geral tem por finalidades e principais funções: a) proteger o patrimônio espiritual do Instituto e promover sua reno-

73

vação e adaptação (cf. Cân. 661, § 1 e 578); b) proceder às eleições gerais, se acontecer (cf. Cân. 631); c) tomar as grandes decisões e orientações concernentes as causas de

importância vital para o Instituto. 133. O Capítulo geral examina o texto das Constituições e do Dire-

tório geral em vista de uma melhor adaptação. Toda alienação às Cons-tituições será submetida à Santa Sé.

134. Convocação. a) O Capítulo Geral é convocado pelo Superior Geral e seu Conse-

lho. Esta convocação é levada ao conhecimento dos religiosos por meio de uma carta circular ao menos seis (6) meses antes;

b) a circular dará conhecer a ordem do dia do Capítulo; c) os religiosos podem pedir por carta ao Superior Geral a inscrição

de tal ou tal outra questão importante na ordem do dia, contanto que a coisa se faça um mês antes da abertura do Capítulo e que o pedido seja assinado por dois confrades.

135. Data e lugar. A data e o lugar onde se terá o Capítulo Geral serão escolhidos pelo

Superior Geral e seu Conselho, que tomarão todas as disposições para que o Capítulo possa se desenvolver normalmente com todos os servi-ços necessários.

136. Membros do Capítulo. a) São membros do Capítulo Geral Ordinário: – o Superior Geral, o Vigário Geral e o Ecônomo Geral, em fim de

mandato; – os Animadores Territoriais em fim de mandato. No caso de im-

74

pedimento o Superior Geral e seu Conselho nomeará seu suplen-te;

– os delegados eleitos pelos colégios. b) São membros do Capítulo Extraordinário: – o Superior Geral e os membros do Conselho; – o Ecônomo Geral; – os Animadores Territoriais. No caso de impedimento o Superior

Geral e seu Conselho nomeará seu suplente; – os delegados eleitos pelos colégios. c) Secretários associados, observadores, assessores podem ser con-

vidados, sem ter voz nas decisões; – seja pelo Superior Geral, com o consenso do seu Conselho, – seja pelo Capítulo mesmo. 137. Eleitores dos Delegados. a) Somente os religiosos com votos solenes (ou perpétuos) são elei-

tores dos delegados que terão voz deliberativa. Eles os elegem segundo o número total dos religiosos mesmo com votos temporários;

b) toda Comunidade Territorial será representada ao Capítulo Geral

pelo seu Animador (que é membro de direito) e pelo seu ou seus dele-gados, segundo as indicações do Diretório (D. 151 a);

c) as Comunidades Locais que não são reconhecidas como Comuni-

dades Territoriais (C. 103 b) se reúnem num só colégio eleitoral. Este elege seu ou seus delegados segundo as indicações do Diretório (D. 151 b);

d) os religiosos com votos temporários, reunidos num só colégio

elegem um delegado, que terá somente voz consultiva. 138. Elegíveis. São elegíveis como delegados ao Capítulo; – todos os religiosos com votos solenes (ou perpétuos), pelos colé-

75

gios territoriais; – todos os religiosos com votos temporários, pelo próprio colégio. 139. Eleição dos delegados. a) A eleição dos delegados acontece por escrutínio secreto, com um

só turno, sobre um boletim de voto onde cada eleitor escolhe, conforme a lista completa dos elegíveis, o ou os delegados de sua escolha, assim como um número igual de suplentes (cf. D 151-152);

b) no caso de empate de sufrágios, a prioridade é dada pela anciani-

dade de primeira profissão e, na falta, de idade. DESENVOLVIMENTO DOS CAPÍTULOS ORDINÁRIOS

1. Abertura do Capítulo

140. a) Tendo o Superior Geral e o Vigário Geral examinado o

cômputo das eleições dos delegados, o Capítulo assume e ratifica estas eleições;

b) o Superior Geral declara o Capítulo oficial e validamente aberto; c) a partir deste momento, nenhum membro do Capítulo pode ser

substituído pelo seu suplente por qualquer motivo que seja.

2. Eleição do Secretário do Capítulo 141. O Superior geral, assistido pelos dois membros mais jovens do

Capítulo, como escrutadores, preside pois a eleição do secretário do Capítulo, que é feita com a maioria relativa dos votos.

3. Relatório dos mandatos

142. a) O Superior Geral dá um relatório escrito sobre o mandato

que lhe foi confiado. O Ecônomo geral faz em seguida uma prestação de contas, previa-

76

mente submetida ao Superior Geral e seu Vigário, de sua administração e da situação financeira da Congregação;

b) o Capítulo pode pedir todas as explicações julgadas necessárias,

depois assume estes relatórios, que serão entregues aos arquivos.

4. Entrega dos poderes 143. Depois, o Superior Geral, em seu nome e em nome do seu Con-

selho, entrega seus poderes nas mãos do Capítulo, continuando a des-pachar as incumbências correntes da administração até a eleição do seu sucessor.

5. Eleição do presidente do Capítulo

144. O mais idoso dos membros do Capítulo, assistido pelos dois

mesmos escrutadores (cf. n. 142), faz eleger aquele que assumirá a pre-sidência do Capítulo até que seja eleito o Superior Geral. Esta eleição acontece com maioria relativa dos votos.

6. Trabalho do Capítulo

145. Visão de conjunto sobre a vida do Instituto. O Capítulo procede

assim às trocas concernentes a vida do Instituto, seus projetos, seus problemas.

7. Eleição do Superior Geral

146. a) Quando o Capítulo o decidir, procede-se à eleição do Supe-

rior Geral conforme a seguinte maneira: 1) A eleição do Superior Geral se faz por escrutínio secreto e requer

2/3 dos votos. Caso o primeiro escrutínio dê nenhum resultado, será da-do aos capitulares um tempo de reflexão e consulta, e proceder-se-á a um segundo escrutínio, e, se necessário, a um terceiro.

2) No quarto e no quinto escrutínio é requerida a maioria absoluta,

77

deixando sempre um tempo de reflexão. 3) No sexto escrutínio serão considerados os dois Padres que con-

seguirem mais votos e a maioria relativa é suficiente. Em caso de empa-te, é eleito o mais velho pela primeira profissão religiosa, senão, o mais idoso.

b) O resultado da eleição é imediatamente proclamado ao Capítulo

pelo presidente. c) O eleito declara publicamente – após reflexão, se o desejar – sua

aceitação ou sua recusa. d) Se o eleito não estiver no Capítulo, lhe será imediatamente comu-

nicada sua eleição e deverá notificar sua aceitação ou sua recusa nos dois dias seguintes esta notificação (cf. Cân. 164 e 177).

e) Em caso de renúncia, o procedimento recomeça no ponto de par-

tida. Aquele que renunciou fica elegível. f) O relatório da eleição deve ser lavrado pelo secretário, em seguida

aprovado e assinado por todos os capitulares.

8. Instalação do Superior Geral 147. a) O novo Superior Geral doravante preside o Capítulo e dirige

os debates. b) Uma cerimônia de instalação, inclusive a profissão de fé (Cân.

833, § 8), marcará sua entrada no cargo e permitirá a todos os membros do Capítulo e aos religiosos da casa de manifestarem sua obediência.

Cf. D, Anexo A. 9. Eleição do Vigário geral

148. a) A eleição do Vigário geral é feita por escrutínio secreto e da

seguinte maneira:

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1) A eleição do Vigário Geral se faz por escrutínio secreto e requer 2/3 dos votos. Se o primeiro escrutínio não der resultado, precede-se a um segundo, e si necessário, a um terceiro.

2) No quarto e no quinto escrutínio é requerida a maioria absoluta. 3) No sexto escrutínio serão considerados os dois Padres que conse-

guirem mais votos e a maioria relativa é suficiente. Em caso de empate, é eleito o mais velho pela primeira profissão religiosa, senão, o mais idoso.

b) Desde sua eleição, o Vigário Geral participa de direito ao Capítu-

lo.

10. Eleição dos Conselheiros 149. a) É requerida uma eleição por cada Conselheiro. b) A eleição de cada Conselheiro é feita por escrutínio secreto e da

seguinte maneira: 1) Para os dois primeiros escrutínios, com 2/3 dos votos. 2) Para o terceiro e quarto escrutínio, com maioria absoluta. 3) No quinto escrutínio serão considerados os dois Padres que con-

seguirem mais votos e a maioria relativa é suficiente. Em caso de empa-te, é eleito o mais velho pela primeira profissão religiosa, senão, o mais idoso.

c) O Capítulo convidará os Conselheiros ausentes a participar do

Capítulo, mas só terão voz consultiva.

11. Continuação do trabalho do Capítulo 150. O Secretário do Capítulo procurará, sem atraso, comunicar os

resultados das eleições às Comunidade.

12. Continuação dos trabalhos do Capítulo

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151. Concluída a instalação do novo Conselho, o Capítulo examina as outras questões inscritas na ordem do dia.

13. Encerramento do Capítulo

152. Conforme o juízo dos capitulares e tendo terminado o trabalho

do Capítulo, segundo a ordem do dia estabelecida, o Superior Geral de-clara oficialmente encerrado o Capítulo.

DESENVOLVIMENTO DOS CAPÍTULOS

EXTRAORDINÁRIOS 153. A abertura do Capítulo e a eleição do secretário fazem-se como

nos Capítulos ordinários. Cf. C 141 e 142.

154. O Capítulo trata logo dos assuntos inscritos na ordem do dia. 155. Para o encerramento aplica-se o procedimento estabelecido pe-

los Capítulos Ordinários. Cf. C 152.

DELIBERAÇÕES DOS CAPÍTULOS

156. a) As sessões do Capítulo são válidas só com a presença de 2/3

dos membros de direito (número legal). Considera-se como presentes os capitulares doentes, se moram na casa; procurar-se-á seu voto se 2/3 dos capitulares o pedirem.

b) As eleições e as decisões do Capítulo têm sua plena validade

quando aprovadas por 2/3 dos votos dos membros presentes. O Capítu-lo delibera com voto secreto, a menos que, por questões julgadas meno-res, a assembleia aceite por unanimidade o voto por aclamação.

c) Se não for conseguido 2/3 dos votos no primeiro escrutínio, a pe-

dido de um capitular, procede-se a um segundo e também terceiro es-crutínio; após isto, a proposta é, ou aceita, ou rejeitada, conforme ela

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obtenha ou não os 2/3 dos votos; em caso de impasse, o Capítulo deli-bera a maneira de continuar.

d) As decisões do Capítulo geral só podem ser anuladas ou modifi-

cadas pela autoridade de outro Capítulo.

A SERVIÇO DA PESSOA «A glória de Deus, é o homem vivente» Santo Irineu 157. Os superiores e os membros do Instituto devem visar o valor da

pessoa humana no seio da comunidade fraterna, a fim de que todos cheguem, conforme sua expectativa, na liberdade e na alegria, à pleni-tude de sua vida e de sua perfeição no Cristo.

158. O respeito que devemos ter para com a pessoa, manifestar-se-á

concretamente com sinais de amor efetivo, de dedicação e de sensibili-dade às diversas necessidades de cada um. Tal é o sentido das relações que reúnem ou subordinam reciprocamente os religiosos no seio da Comunidade.

159. Esse respeito engrandece na medida que os anos marcam, com

sua carga, as forças e as capacidades de nossos irmãos. Cf. Ecl 11,12; 12ss.

«Se alguém disser: "Amo a Deus", mas odeia seu irmão, é um mentiroso: pois quem não ama seu irmão a quem vê, não po-derá amar a Deus, a quem não vê. E este é o mandamento que dele recebemos: aquele que ama a Deus, ama também o seu irmão».

1Jo 4,20-21. «Conceda-vos o Senhor observar todas estas prescrições com disposições de amor, como enamorados da beleza espiritual e exalando, através de vossa boa convivência, o bom perfume de Cristo, não como escravos debaixo da lei, mas como pes-

81

soas livres, estabelecidas sob a graça. Este livreto seja para vós como um espelho em que possais vos refletir»...

RSA VIII, 48-49a. «Devemos olhar a Regra como a Palavra de Deus, uma lição do Espírito para dirigir nossa vida... devemos nos amarrar a nossas Regras como a hera à árvore. Uma vez que se gruda, ela sobe rapidamente, mas se for destacada, recai e não pode ficar de pé».

Dom Gréa, VP pp. 265-266, conf. St. Antoine,22 de abril de 1895.

82

3a parte

Documentos anexos

83

I. DECLARAÇÃO DO CONSELHO PRIMACIAL SOBRE A VIDA CANONICAL

(04 de Maio de 1969) Introdução 1. Que os Cônegos Regulares encareçam voltar incessantemente às

fontes de toda vida religiosa: aplicar-se-ão cada dia ao seguimento de Cristo, conforme o Evangelho lhes propõe, e, graças a uma leitura e uma meditação assídua, a traduzir este ideal na sua vida; de sua tradição espiritual tirarão assim numerosos elementos referentes a esta imitação do Cristo.

2. De outro lado, que tenham presente o exemplo da primitiva Igreja

de Jerusalém, à qual se referem santo Agostinho e os restauradores da vida canonical dos séculos XI e XII. Assim lemos nos Atos dos Apósto-los: «A multidão dos que aviam crido era um só coração e uma só alma. Ninguém considerava exclusivamente seu o que possuía, mas tudo en-tre eles era comum. Com grande poder, os Apóstolos davam o testemu-nho da ressurreição do Senhor, e todos tinham grande aceitação».58

Este modo perfeito de vida comum chama-se a «vida apostólica». 3. Consultem também as fontes particulares fornecidas de sua histó-

ria e regras de vida: Regras, Costumes, Disposições ou Livros da Or-dem, Constituições e Estatutos; entre todos esses documentos, a Regra de santo Agostinho, introduzida na época em que a Ordem dos Cône-gos Regulares estava em plena eflorescência, tem um lugar privilegia-do.

4. A vida canonical, termo que designa a vida religiosa própria a es-

ta Ordem, emana espontaneamente da Igreja mesma. De fato, logo que esta começa a conhecer a paz, não se contenta de pedir a observância da disciplina religiosa aos monges que, por si, são leigos; procura-se ainda exigi-la dos clérigos, para tornar mais fecunda sua atividade pastoral.

58 At 4,32-33; cf. também 2,44.

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No testemunho de santo Ambrósio, santo Eusébio (283-371), bispo de Vercelli, é o primeiro a juntar estes «dois elementos diferentes: a ob-servância monástica com o ministério eclesial».59

5. Mas é santo Agostinho (354-430) que encontra a fórmula mais fe-

liz: realiza a união destes dois tipos de vida de uma maneira marcante. Feito bispo de Hipona, «decide reunir a seu redor, na sua residência episcopal, um mosteiro de clérigos».60

A esses clérigos, ele prescreve renunciar a toda propriedade; reco-menda-lhes uma vida casta, uma obediência humilde e sobretudo a ca-ridade, «amável e beneficente laço dos espíritos».61

6. Na Idade Média estas comunidades de clérigos que vivem juntos,

se caracterizam de uma maneira mais clara mediante a celebração do Ofício coral nas principais igrejas e a observância de uma certa forma de vida religiosa.

Estes clérigos levam o nome, já corrente, de cônegos; denominação que santo Egberto (+766), bispo de York, explica assim: «por cânones designamos as regras estabelecidas pelos Santos Padres, onde é prescri-ta a disciplina dos cônegos - canonici -, quer dizer, os clérigos regula-res».62

São Crodegango (712- 766), bispo de Metz, submete os cônegos de sua igreja-catedral a uma Regra, que da um grande impulso a sua insti-tuição; a «Regra dos Cônegos», promulgada a Aix-la-Chapelle em 816, se inspira à precedente e tem uma grande difusão.

7. No século XI, principalmente sob o impulso de Hildebrando

(1025-1085), futuro papa Gregório VII, o Sínodo do Latrão (1059) atua a reforma da Instituição canonical e lhe insufla um vigor novo: pela primeira vez, a Sé Apostólica reconhece como legítima e aprova a vida dos clérigos regulares, instituída no passado por uns bispos e outras pessoas. Desde este momento, a Ordem dos Cônegos Regulares de san-

59 Cf. S. Ambrósio, Cartas 63, 66 e 71: PL 16, 1207 e 1208 ss. 60 Cf. SSA 355, 2: PL 39, 1570. 61 SSA 350, 3: PL 39, 1534. 62 Extraits, Préface: PL 89, 379.

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to Agostinho, como costuma-se assim chamá-la, conhece um progresso magnífico. De fato reforma os capítulos de catedrais ou de colegiadas, que já existem; faz novas e numerosas fundações, que levam denomi-nações diversas: prebostados, abadias, priorados, monastérios, canoni-catos, e geralmente é confiado o ministério pastoral a estas instituições. Juntamos os hospícios onde a vida canonical comporta também a assis-tência aos viajantes, aos doentes e a outros infelizes. Muitas vezes estas casas se associam em Sociedades ou Congregações particulares. Entre os principais mosteiros, lembramos a abadia de São Victor, fundada em Paris em 1108, que se torna um centro eminente de liturgia-pastoral e de espiritualidade. Convém relembrar também a abadia de Agaune, o hospício de São Bernardo de Mont-Joux e os Cônegos da Áustria que, desde a Idade Média, se dedicam ao louvor divino, ao ministério pasto-ral, às obras de caridade ou de hospitalidade, às disciplinas do espírito.

8. No decorrer dos tempos, se constituem na Ordem verdadeiras

Congregações canonicais que, sob a direção de um superior geral, lhe dão um novo impulso. Entre elas, a Congregação de Windesheim pro-paga, pelo bem de todos, a doutrina espiritual conhecida como «Devo-tio Moderna» (devoção moderna). A Congregação de São Jorge em Al-ga, pelo seu Superior Geral, São Lourenço Giustiniani (1381-1455), que mais tarde será Patriarca de Veneza, faz progredir a vida interior ensinando os mesmos princípios espirituais.

Nos séculos XV e XVI, a Congregação do Salvador do Latrão ilus-tra a Ordem por sua espiritualidade e cultura. Nos séculos XVII e XVIII, a Congregação da França, ou de Santa Genovefa, depois aquela de Nosso-Salvador, fundada por São Pedro Fourier (1566-1640), reali-zam com novo vigor a união de vida religiosa com o ministério pasto-ral.

Enfim, no século XIX, Adriano Gréa (1828-1917), fundador da Congregação da Imaculada Conceição, recoloca em plena luz, entre ou-tras, a razão de ser da vida canonical na Igreja.

9. Já na Idade Média, os Cônegos Regulares favorecem o movimen-

to missionário: São Vicelino (1090-1154) anuncia o Evangelho aos Es-lavos da Germânia inferior, e seu discípulo Meinard (1196), aos povoa-dos orientais da Livônia; no começo do século XVI, a Congregação

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portuguesa de São João Evangelista, leva a Boa Nova de salvação ao Congo, na Etiópia e na Índia; enfim, desde o século XIX, os Cônegos Regulares retomam este trabalho de evangelização de uma maneira fir-me e precisa.

10. Nesta mesma época se consagram de modo mais especial à ins-

trução da juventude, tarefa que exerceram já na Idade Média, especial-mente na Abadia de São Vítor.

11. Neste tempo, várias casas e Congregações da Ordem reforçaram

seus laços de amizade por meio de Confraternidades e Agregações. Pois, em 1959, lembrando o nono centenário do Sínodo do Latrão, o Papa João XXIII (1881-1963) constitui uma verdadeira Confederação dos Cônegos Regulares de Santo Agostinho, pela Carta Apostólica «Caritatis unitas». Assim as Congregações, já neste momento formam uma Ordem, estabelecem esta união de Caridade - Foedus Caritatis -, conservando cada uma sua autonomia. Segundo esta Carta Apostólica, as Congregações se propõem «se unir entre elas por um laço de carida-de mais estreito, acrescentar a vitalidade da Ordem toda, se beneficiar de ajuda mútua, sobretudo em vista de seu bem espiritual, da formação dos jovens e da cultura humana».

12. Enfim, dóceis aos desejos do Concílio Vaticano II, os Cônegos

Regulares trabalharão na renovação de sua vida esforçando-se para adaptá-la às necessidades atuais, especialmente no que concerne o mi-nistério sagrado.

13. A regra de Santo Agostinho e outros escritos seus63 serão a fonte

permanente de rejuvenescimento espiritual. Esta regra, é verdade, con-tém algumas passagens que remontam unicamente a regras e costumes do passado, todavia fica, pelo espírito e pela essência, a base imutável e perpétua de sua vida canonical. Que se examinem assim, neste livreto como, num espelho.

14. A Regra é determinada nos detalhes pelas Constituições, que são

63 Sobretudo SSA 355 e 356: PL 39.

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aprovadas pela suprema Autoridade da Igreja; estas leis particulares, adaptadas às sãs exigências dos tempos, respeitarão o caráter e a finali-dade da Ordem.

I. CARÁTER DA ORDEM CANONICAL

15. Se levarmos em conta a história que focaliza a natureza específi-

ca dos Cônegos Regulares e considerarmos as necessidades da Igreja através dos tempos, podemos caracterizar a Ordem assim: os Cônegos Regulares são essencialmente clérigos, que participam ao sacerdócio de Cristo, Salvador do mundo; eles exercem esta função sacerdotal viven-do a vida religiosa em comunidade, ao serviço do povo de Deus, «em vista da construção do corpo de Cristo»64 que é a Igreja. Assim, cum-prindo plenamente seu sacerdócio na vida comum e no serviço aos fi-éis, eles se propõem caminhar no seguimento do Senhor, especialmente com a observância dos conselhos evangélicos. Realizando fielmente es-te ideal, eles respondem ao chamado de Deus à santidade.65

II. A VIDA APOSTÓLICA OU VIDA COMUM

16. A vida comum é uma das principais característica da Ordem, e

sua prática expressa primeiramente o mistério da Igreja. Que seja ima-gem desta Igreja e que testemunhe sua unidade. Tal forma de vida traz para as diferentes Famílias canonicais a força de melhor cumprir com suas tarefas e chegar assim à perfeição da caridade; favorecerá o desa-brochamento de cada pessoa e a protegerá contra os perigos.

17. Santo Agostinho estimava muito esta vida em comum; ele enga-

java seus discípulos a fazer tudo em comum. Que os Cônegos Regula-res, traduzindo este ideal no serviço de Deus e aos fiéis, o realizem, so-bretudo pelo ministério litúrgico-pastoral e pelo trabalho em equipe, a favor do bem da Igreja.

18. A comunidade seja o alicerce desta vida. Esta é a chama que de-

64 Ef 4,12. 65 1Tes 4,3; Ef 1,4.

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ve inflamar cada irmão e toda família canonical. Que leve cada um a amar de todo seu coração sua própria Comunidade e sua Congregação. Que as Congregações também se sintam unidas entre elas por este laço suave, elas que, pela Confederação, constituíram um "Foedus Caritatis" (aliança de caridade).

III. O MINISTÉRIO

19. Votados ao serviço da Igreja pela natureza de sua Ordem, os

Cônegos Regulares se consagram, com todas suas forças, ao bem das Igrejas locais às quais estão ligados, igualmente servem às Igrejas parti-culares ou diocesanas e à Igreja universal.

20. Desde a origem mesma de sua Instituição como nô-lo manifesta

o mosteiro dos clérigos de Hipona e muitos outros exemplos, eles são particularmente destinados às Igrejas locais. Preocupar-se-ão, assim, de lhe insuflar uma intensa vida espiritual.

21. Cumprindo o ministério sagrado no seio das dioceses, serão mui-

to unidos a seus bispos, dando-lhes um afeto sincero e obedecendo com solicitude a suas diretrizes.

22. Além disso, partilharão a solicitude da Hierarquia pela salvação

do mundo inteiro; como membros de uma Confederação que transborda as fronteiras regionais e nacionais, aplicar-se-ão em conhecer as neces-sidades da Igreja universal e lhe socorrer na medida do possível.

23. O serviço dos Cônegos Regulares é sacerdotal antes de tudo. É

por isso que «sua Ordem é ordenada diretamente à celebração dos santos mistérios»,66 como o ensina São

Tomás de Aquino. Pois a liturgia à qual se dedicam «é o topo ao qual tende a ação da Igreja e, no mesmo tempo, a fonte donde jorra toda sua virtude».67 Sua incumbência é particularmente o dever de alimentar com a palavra o povo de Deus, de rezar e oferecer o sacrifício por ele (o

66 Cf. IIa-IIae, q. 189, a. 8, ad 2. 67 SC, 10.

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povo). 24. O Cristo «continua exercendo esta função sacerdotal pela sua

mesma Igreja que, não somente pela celebração da Eucaristia, mas também por outros meios, e sobretudo pela realização do Ofício divi-no, louva incessantemente o Senhor e intercede pela salvação do mundo inteiro».68 Deste então as famílias canonicais tenham uma grande esti-ma para o Ofício divino e que o celebrem com um cuidado particular; lembrem-se, elevando a Deus seus louvores, que estão «perante o Tro-no de Deus em nome da Mãe Igreja».69 Ao mesmo tempo, desdobrarão todos seus esforços para que, em suas Igrejas, o povo de Deus participe ativamente ao sacrifício eucarístico e ao Ofício divino.

25. «É o dever mesmo do pastor descobrir as fontes escondidas e

procurar, para as ovelhas sedentas, uma água pura e sadia».70 Mas, co-mo esta função de pastor se averigua múltipla na Igreja, as tarefas pas-torais podem ser diversas, segundo as diferentes famílias da Ordem ca-nonical. Além do culto da liturgia e do serviço, nas paróquias ou outros agrupamentos, será a difusão da verdade evangélica entre os não-cristãos, a instrução ou a educação da juventude, o exercício da carida-de, a promoção da cultura humana e cristã.

26. Essas Famílias canonicais se devotam ao ministério pastoral da

Igreja, antes de tudo como comunidades de clérigos. É por isso que pre-ferem assumir as obras que não contradizem sua praxe ou norma de vi-da, conscientes que o trabalho é mais frutuoso quando feito em colabo-ração fraterna.

27. Mas tal apostolado precisa de outras funções que permitam pro-

ver às necessidades das Comunidades. Os confrades desempenhando-se nestas tarefas, mesmo não sendo sacerdotes, como os Irmãos (leigos), ajudam grandemente os outros a cumprir seu ministério; preenchem as-sim um serviço autentico; melhor ainda, participam ao apostolado de

68 SC, 83. 69 Cf. SC, 85. 70 SSA 128, 5: PL 38, 716.

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toda a Comunidade e o exercem realmente. 28. Assim, contanto que sejam dóceis ao Espírito de Cristo, os Cô-

negos Regulares avançarão rumo à perfeição da vida canonical, e por suas atividades quotidianas e por todo seu ministério.71

IV. OS CONSELHOS EVANGÉLICOS

29. A perfeição da vida canonical se realiza praticando os conselhos

evangélicos de castidade consagrada a Deus, de pobreza e de obediên-cia; fundamentam-se, estes, nas palavras e nos exemplos de Cristo. Pela sua profissão religiosa, os Cônegos Regulares se propõem acolher mais completamente a vida mesma de Cristo que é comunicada a todos os fi-éis pelo batismo, e visam reproduzi-la de uma maneira mais expressiva e como profética.

30. Pela castidade consagrada a Deus, aceita voluntariamente em

vista do Reino dos céus, os Cônegos Regulares se unem totalmente ao Senhor; eles servem Deus e seu povo com coração não dividido.

31. É a castidade que gera as Comunidades; por sua vez, é um dever

delas ajudar seus membros a cultivar conscientemente estas virtudes. «Todos lembrar-se-ão, sobretudo os Superiores, que a castidade con-serva-se mais facilmente quando reina entre os membros, um verdadei-ro amor fraterno na vida comum».72

32. A pobreza na ordem canonical consiste em viver em comum sem

nenhum bem próprio: cada religioso cede à Comunidade suas forças, seus talentos, seus bens, e recebe dela tudo que lhe for necessário. As-sim desligados de toda preocupação de ordem temporal, os Cônegos Regulares podem, mais livremente e com mais proveito, consagrar-se a Deus e a seu ministério. Santo Agostinho mesmo ordena a seus clérigos de viver do fundo comum sem propriedade pessoal («Deus mesmo de-

71 Cf. PO, 12. 72 PC, 12.

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ve ser para eles todos, o mais belo e o mais rico patrimônio»)73 e pede «que seja distribuído a cada um segundo suas necessidades».74

33. Que todos pratiquem a pobreza com simplicidade e medida, com

a consciência que requer esta virtude no exercício de suas funções. 34. Trabalhar, para os Cônegos Regulares, é uma obrigação e um si-

nal de sua pobreza; esta convicção os estimula a se esforçar em vista do bem comum.

35. Com este mesmo espírito de pobreza, as Comunidades socorrem

às necessidades da Igreja e do povo. 36. Na obediência, a Comunidade inteira, Superiores e outros

membros, se empenham na procura e no cumprimento da vontade de Deus. Pois todos, mesmos colocados em degraus diferentes, são obri-gados por dever à obediência.

37. Os Superiores, cheios de alegria que o serviço da caridade confe-

re,75 exercem a autoridade para o bem de seus irmãos; que os exercitem, os estimulem, e suscitem neles uma cooperação fraterna; que eles mes-mos procurem o espírito da unidade e o favoreçam.

38. Que todos os membros se considerem, em virtude da caridade

fraterna e por dever de consciência, como os colaboradores daquele que preside; lembrar-se-ão também que, de certa forma, são responsáveis pelo progresso ou pelo declínio da Comunidade.

39. Realiza-se esta colaboração, de diferentes maneiras, por exemplo

na troca de objetivos e, sobretudo, no seio dos capítulos; estes, procu-rando a ocasião de trabalhar junto e fraternalmente pelo bem comum, combinam muito bem com o caráter da ordem canonical.

73 SSA 355, 2: PL 39, 1570. 74 Cf. RSA, 1. 75 Cf. SSA 340: «Gregi prodesse delectet».

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40. Após maduro exame, o Superior usará sua autoridade para deci-dir e comandar o que deve ser feito;76 de sua vez, os religiosos se sub-metem a ele com espírito de fé. Por conseqüência, pela obediência, eles são perfeitamente ajustados no serviço da Comunidade e no mesmo tempo cumprem um dever de caridade para o Superior.

41. Para alcançar a perfeição da vida religiosa, os Cônegos Regula-

res, além desses três recursos principais, procuram o alimento de sua alma na Sagrada Escritura e se refontalizam também com as tradições espirituais de sua Ordem.

CONCLUSÃO

42. É pois pela fidelidade à vida comum, pelo exercício de seu mi-

nistério e prática dos conselhos evangélicos que os Cônegos Regulares, na docilidade ao Espírito Santo e sob a proteção da Virgem Maria, rea-lizam plenamente sua vocação e chegam enfim à Jerusalém Celeste, «à qual sua peregrinação terrestre sempre aspira».77

76 Cf. PC. 14. 77 Cf. S. Agostinho, A cidade de Deus, 18, 51, 2: PL 41, 614; Confissões, 9,

13: PL 32, 780.

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II. Breve «SALUTARE MAXIME» Breve de São Pio X, que aprovou as Constituições em 1913 É num pensamento eminentemente saudável e fecundo que os

membros do clero, consagrados aos santos mistérios no meio do povo se associam para unir suas forças na prática dos conselhos do Divino Mestre. Abraçando as obrigações da vida comum, se esforçam para rea-lizar mais perfeitamente sua própria santificação e cumprir mais efi-cazmente a tarefa que lhes é confiada.

A abundância dos frutos que, a toda hora, a vida comum fez brotar no campo do Senhor nos aparecem nos anuais da Igreja, nos escritos dos Padres e dos Doutores que celebram estas comunidades de clérigos por um concerto unânime de louvação.

Nossos predecessores, os Pontífices Romanos, encorajaram essas sociedades de vida comum, e com documentos públicos, cobriram de elogios os sacerdotes que viviam juntos, sob regras determinadas, e es-pecialmente aqueles que, em seguida, foram chamados Cônegos Regu-lares. Gostamos relembrar os nomes de Urbano II, Inocêncio II, Bento XII, Honório II, Eugênio IV, Paulo III, Pio IV, São Pio V e Urbano VIII. Nossos predecessores, que, mediante cartas e mesmo bulas, apro-varam as instituições deste tipo, não hesitaram em propor ao clero, co-mo modelo de vida apostólica, os sacerdotes entregues à vida comum nas Congregações regulares. Esses padres, vivendo, segundo a regra dos Apóstolos, São certamente aqueles que, usando as palavras do Papa Eugênio IV, «imitando a admirável vida dos Santos Padres, fazem re-florescer, sob a inspiração do Espírito Santo, o tipo de vida dos Apósto-los. Reunidos num só corpo, a exemplo dos primeiros cristãos, obede-cem a seus pastores, segundo as tradições apostólicas e eclesiásticas».

Nós mesmos, na ocasião do nosso Jubileu sacerdotal, aos 04 de agosto de 1908, numa carta endereçada ao clero católico, temos insis-tentemente exortados todos os sacerdotes a apreciar e mesmo a abraçar, a exemplo da Igreja primitiva, esta santa instituição da vida comum, fonte de toda espécie de bens espirituais. Ela parece-nos eminentemente capaz de trazer aos sacerdotes um mútuo socorro nas provas, para sal-vaguardar sua dignidade sacerdotal e a integridade do seu ministério, para desenvolver o zelo das ciências sagradas, enfim e sobretudo, para

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conservá-los na santidade de sua vocação e tornar mais eficazes, unin-do-os, seus projetos e seus esforços pela salvação das almas. Mais ain-da, na mesma carta Nós expressamos o voto «que uma tal instituição pudesse viver nos nossos dias, levando em conta porém as condições diferentes dos países e do ministério». Nós acrescentamos «que se po-deria certamente esperar os mesmos frutos de outrora, pela grande ale-gria da Igreja».

Pois, nas circunstâncias tão graves da nossa época onde o universo católico vê e deplora calamidades tão grandes e numerosas, onde o ódio ao nome cristão declara à Igreja uma guerra assim enfurecida, não fi-camos sem consolação nem sem razão de esperar um tempo melhor. Não vemos o espírito de união e de oração se espalhar sobre a casa de Davi e sobre os habitantes de Jerusalém; o clarão das boas obras entre os defensores do nome cristão ultrapassam a impunidade de seus difa-madores; enfim, enquanto filhos rebeldes e ímpios inundam sua Mãe com dores e amarguras, encontra-se filhos amantes e fiéis que a conso-lam e a compensam.

Entre estes filhos amantes e fiéis, que nos alegram pelas suas virtu-des e boas obras, queremos mencionar os Cônegos Regulares da Imacu-lada Conceição, que, formando, desde cinqüenta anos, uma sociedade submetida à vida comum, perseguem com igual ardor sua própria santi-ficação e aquela do próximo.

É na França, à sombra da Igreja catedral de St. Claude, que foram lançadas as bases desta sociedade e lá foi fundada sua primeira casa. Logo, graças à benevolência dos bispos, várias casas deste Instituto dos Cônegos Regulares da Imaculada Conceição foram estabelecidas na França. Aqui mesmo, nesta cidade de Roma, centro do mundo católico, nas alturas do Janículo, erigiu-se a casa mãe desta Congregação. Já um certo número de seus filhos atravessaram os limites da Europa; foram para as longínquas terras do Canadá e do Peru se consagrar às laborio-sas empresas do apostolado.

Os Sumos Pontífices nossos predecessores, quiseram aprovar, com sua autoridade apostólica, uma sociedade que lhe parecia tão merecedo-ra quanto que respondia melhor às necessidades dos tempos presentes. O Papa Pio IX, de saudosa memória, por um decreto da S. Congregação dos Bispos e Regulares, datado aos 8 de abril de 1876, fez um elogio especial deste Instituto. Nosso predecessor Leão XIII, de ilustre memó-

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ria, por um decreto emanado pela mesma S. Congregação, aos 12 de março de 1887, dignou testemunhar sua benevolência a este Instituto, altamente recomendado por todo o episcopado francês, e aprovando-o e confirmando-o na forma dos santos cânones e das Constituições apostó-licas.

Nós mesmos, para dar a esta Congregação, assim fecunda em boas obras, um testemunho especial de nosso favor, Nós temos, por um de-creto da mesma S. Congregação dos Bispos e Regulares, na data de 10 de outubro de 1908, aprovado por sete anos as Constituições dos Cône-gos Regulares da Imaculada Conceição.

Os religiosos deste Instituto, que vimos crescer tão rapidamente, como uma colheita abundante e preciosa, levam a vida comum sob a regra de Santo Agostinho, e ligados pelos três votos simples de pobre-za, obediência e castidade, merecem com todo respeito os testemunhos claros e manifestos da benevolência da Santa Sé. De fato, estes religio-sos colocam na prática os conselhos apostólicos, se aplicam em unir a vida religiosa e claustral ao ministério pastoral, e em juntar a contem-plação das coisas divinas com o apostolado ativo da pregação e das obras. Para ganhar as almas ao Cristo não hesitam em passar alterna-damente do silêncio da clausura ao tumulto das cidades. Fugindo às armadilhas do século, perseguem sua própria santificação pela exata observância de seus votos, cumprindo os deveres do santo ministério, com um cuidado religioso. Encarregados do cuidado das almas sob a autoridade imediata dos Bispos, nas paróquias que lhes são confiadas, despendem esta santidade, que adquiriram por eles mesmos, para o proveito espiritual dos fiéis.

Numa só palavra, estes religiosos que unem, de uma maneira tão amável, a vida pastoral e a vida religiosa, demonstram claramente com seu exemplo que estes dois gêneros de vida não se prejudicam um ao outro; mas que, bem pelo contrário, desde que são unidos com regras convenientes e em institutos apropriados, se aperfeiçoam e se fortificam mutuamente.

Mais ainda, se quisermos apreciar até que ponto esses ativos traba-lhadores da vinha do Senhor se recomendam pelo mérito de seus traba-lhos na Igreja, é só ver a diligência dos bispos em chamá-los nas suas dioceses. Estes sabem com qual zelo os Cônegos Regulares se esforçam reconduzir os extraviados ao bom caminho, instruir os ignorantes dos

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ministérios da fé, dar às crianças os elementos da doutrina cristã. Eles trazem ainda uma poderosa ajuda aos bispos, e prestam um grande ser-viço às dioceses quando, nos seminários, formam tanto à virtude quanto nas ciências humanas, os jovens chamados ao serviço do Senhor. En-fim, pelas obras de piedade, de fé e de caridade que cumprem com a mesma exatidão e com a qual observam e praticam sua regra, eles são para todos, sujeito de edificação e um saudável exemplo.

Agora pois que temos considerado e apreciado os frutos abundan-tes que esta Congregação dos Cônegos Regulares colhe da prática da vida comum para o bem da Igreja e a salvação do povo cristão, gosta-mos renovar a seu respeito o mesmo testemunho todo particular do fa-vor pontifical, e dar a suas Constituições assim sábias, que já temos, como dissemos antes, aprovadas por sete anos, a confirmação perpétua, e revesti-las da suprema sanção apostólica, antes mesmo que seja esgo-tado o prazo inicialmente fixado.

De consequência, após ter reconhecido o parecer e os sufrágios de Nossos Veneráveis Irmãos, os Cardeais repostos à Congregação dos Religiosos, motu proprio, de ciência certa e após amadurecida delibera-ção nossa, na plenitude de nosso poder apostólico, em virtude das pre-sentes Cartas, Nós aprovamos e sancionamos à perpetuidade as Consti-tuições dos Cônegos Regulares da Imaculada Conceição, redigidas em latino, tais como são contidas no exemplar imprimido que é conservado por Nossa ordem nos arquivos da terceira seção de nosso Secretário de Estado para os breves apostólicos.

E Nós rezamos incessantemente a Deus, autor e dispensador de to-dos os bens, de fazer prosperar esta Congregação, de tal modo que ela cresça cada dia e espalhe no mundo inteiro seus saudáveis exemplos.

Declaramos e decretamos que Nossas presentes Cartas sejam e fi-quem sempre firmes, válidas e eficazes, que obtenham sem obstáculo seu efeito pleno e inteiro, e que sejam para sempre um testemunho per-feito em favor dos Cônegos Regulares da Imaculada Conceição; que se julgue assim, a bom direito e se tenha por definitivo; e que seja ineficaz e vão o fato de quaisquer, qualquer que seja a autoridade, procurar obs-tar essas disposições, cientemente ou por inadvertência.

Dado em Roma, junto a basílica de S. Pedro, sob o anel do Pesca-dor, aos 11 de fevereiro de 1913, ano décimo de Nosso Pontificado.

R. Card. Merry Del Val, Secretário de Estado

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III. SANTO AGOSTINHO

1) CONFISSÕES DE SANTO AGOSTINHO No 4 livro das Confissões, Cap. 8 e 9, santo Agostinho descreve a

vida comum, da qual foi iniciador desde antes sua conversão. 8. O que mais me aliviava e me animava eram as consolações de ou-

tros amigos (...) Havia entre eles outros agrados que me tocavam ainda mais o coração: era conversar e rir com eles, as complacências de uma benevolência mútua, a leitura em comum de livros bem escritos, as brincadeiras, as atenções recíprocas; alguma vez um desacordo sem rancor, como se tem consigo, divergências caríssimas que são o sal para um entendimento habitual; era instruir e ser instruído reciprocamente; o pesar impaciente dos ausentes, a acolhida alegre feita àqueles que che-gam. Esses testemunhos e outros parecidos, que se evadem dos cora-ções amados, pelo voto, pela fala, os olhos, por mil gestos gratuitos, são como um lar onde as almas se combinam e de muitos fazem uma só.

9. Eis o que amamos nos amigos e amamos a tal ponto que a consci-

ência humana crê-se culpada quando não se ama quem nos ama e quan-do não se troca amor, sem pedir nada ao amigo, a não ser as marcas de sua ternura. (...)

Feliz aquele que vos ama, e seu amigo em vós, e seu inimigo por causa de vós.

2) SERMÕES DE SANTO AGOSTINHO SOBRE A VIDA DOS CLÉRIGOS (EX-TRATOS).

Em 424, um escândalo estourou em Hipona: antes de morrer, o

presbítero Januário, tendo guardado seus bens em segredo, fez um tes-tamento a favor da Igreja. Agostinho aproveita da circunstância para re-lembrar as exigências que comporta, segundo ele, a vida clerical em matéria de desapropriação.

Sermão 355 [extratos] Para não me delongar demais, tendo em conta sobretudo que eu vos

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falo sentado, enquanto vós vos afadigais estando em pé, eis o que vos direi. Sabeis todos ou quase todos que nesta casa, chamada residência episcopal, vivemos de tal maneira que, na medida de nossas forças, imi-tamos aqueles santos dos quais se diz no livro dos Atos dos Apóstolos: «Ninguém chamava coisa alguma de próprio, mas tudo entre eles era comum» (At 4,32). Como talvez alguns de vós não vos tendes esmera-do em examinar a nossa vida para conhecê-la como eu quero que a co-nheçais, vou explicar-vos o que acabei de dizer brevemente.

Eu, em quem por misericórdia de Deus vedes vosso bispo, vim ain-da jovem para esta cidade. Muitos de vós o sabeis. Buscava onde fun-dar um mosteiro para viver com meus irmãos. Tinha abandonado toda esperança mundana e não quis ser o que tinha podido ser e nem tam-pouco busquei o que sou. «Escolhi ser desprezado na casa de Deus a morar nas tendas dos pecadores» (Sl 83,11). Separei-me dos que amam o mundo, porém não me equiparei aos que governam os povos. Não es-colhi um lugar superior no banquete do Senhor, senão o último e des-prezível. Contudo, aprouve-Lhe dizer-me: «Venha mais para cima» (Lc 14, 10). De tal modo temia o episcopado que, quando começou a alas-trar-se minha fama entre os servos de Deus, evitava aproximar-me dos lugares onde sabia que não tinham bispo. Eu me guardava disso e ge-mia quanto podia no sentido de refugiar-me num lugar humilde antes de colocar-me em perigo num outro mais elevado. Mas, como disse, o servo não deve contradizer a seu Senhor.

Vim a esta cidade para ver um amigo a quem pensava poder ganhar para Deus vivendo conosco no mosteiro. Vim tranqüilo, porque a cida-de tinha bispo. Contudo me prenderam, fui feito presbítero e assim che-guei ao grau do episcopado. Nada trouxe. Vim a esta Igreja só com a roupa do corpo. E como tinha o propósito de viver num mosteiro com os irmãos, o ancião Valério (bispo), de feliz memória, conhecendo mi-nha intenção e desejo, me ofereceu a propriedade onde agora se encon-tra o mosteiro. Comecei a reunir irmãos com o mesmo bom propósito, pobres e sem nada como eu, que me imitassem. Como eu tinha vendido meu escasso patrimônio e dado aos pobres seu valor, assim deviam fa-zer aqueles que quisessem ficar comigo, vivendo todos do comum. Deus seria para nós nosso grande, rico e comum patrimônio.

Cheguei ao episcopado e vi a necessidade para o bispo de oferecer hospitalidade aos que sem cessar iam e vinham, pois se não o fizessem,

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se mostraria inumano. Delegar esta função ao mosteiro parecia incon-veniente. Por isso quis ter, na casa do bispo, o mosteiro de clérigos.

Eis como vivemos. A ninguém é permitido na comunidade ter algo de próprio. Mas talvez alguns o tenham. Ninguém está autorizado. Se alguns têm algo, fazem o que não é permitido. Penso bem de meus ir-mãos e, por pensar sempre bem, me abstive de uma investigação a res-peito, posto que fazê-la me parecia como desconfiar deles. Sabia e sei que todos os que vivem comigo conhecem nosso propósito, conhecem a norma de nossa vida.

Entrou também conosco o presbítero Januário. O que possuía - ao que parece, justamente - o deu quase tudo, porém não absolutamente tudo. Ficou com uma certa quantia de dinheiro, que afirmava ser de sua filha. Esta, por misericórdia de Deus, vive no convento das mulheres e é uma mulher que promete. Queira o Senhor guiá-la para que se torne de fato aquilo que dela esperamos, não por seus próprios méritos, mas pela misericórdia do mesmo Senhor.

Como ela era menor de idade e não podia dispor de seu dinheiro - embora víssemos o fulgor de sua vocação, temíamos que sua idade a induzisse ao engano - guardou-se o dinheiro como se fosse para a jo-vem, a fim de que, quando chegasse à idade legal, fizesse com ele o que conviesse a uma virgem de Cristo, capacitada já plenamente para fazê-lo.

À espera de tal momento, se sentiu (Januário) próximo da morte e fez testamento como se fosse dinheiro de sua propriedade e não da fi-lha. Repito: fez testamento um presbítero, companheiro nosso, que mo-rava conosco, se nutria da Igreja e tinha professado a vida comum. Fez testamento e instituiu um herdeiro. Que dor para nossa comunidade! Oh! fruto não nascido da árvore que plantou o Senhor!

Mas deixou a Igreja como herdeira. Não quero estes presentes, não amo o fruto da amargura. Eu o buscava a ele próprio para Deus. Tinha professado viver em comunidade. A ela é que ele deveria ser fiel; a ele é que deveria demonstrá-lo. Não tinha nada? Então não devia ter feito testamento. Tinha algo? Não devia então fingir que era nosso compa-nheiro como pobre de Deus.

Irmãos, isso me causa uma grande dor. Confesso-o à vossa caridade: devido a esta dor determinei não aceitar esta herança para a Igreja. Pas-se a ser de seus filhos o que deixou e façam com aquilo o que quiserem.

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Penso, com efeito, que, se a aceito, apesar do desagrado e da dor que me causa, me faço cúmplice dele.

Não quis que vossa caridade ignorasse isso. Sua filha se encontra no mosteiro das mulheres; seu filho, no dos homens. Ele os deserdou a ambos: a ela com louvores e a ele condenando-o, isto é, com uma re-preensão. Recomendei à Igreja que não aceite as partes correspondentes aos deserdados, enquanto não cheguem a idade legal.

[...] Agradar a uns e a outros é muito difícil. Quando lemos o Evangelho,

ouvistes: «Entoamos cânticos, e não dançastes; fizemos lamentações e não chorastes. Veio João - o Batista -, que não comia nem bebia, e di-zem: "Eis aí um glutão, bebedor de vinho, amigo dos pecadores"»(Mt 11, 17-19).

Que hei, pois, de fazer, achando-me entre aqueles que estão dispos-tos a recriminar-me e fincar-me seus dentes se aceito as heranças dos que, de raiva, deserdaram seus filhos? E que hei de fazer, por outro la-do, com aqueles para os quais entôo cânticos e não querem bailar? Es-ses dizem: «Eis aí porque ninguém doa nada à Igreja de Hipona. Eis aí porque não a nomeiam herdeira dos que morrem: porque o bispo Agos-tinho, em sua bondade - pois louvando mordem, acariciam com os lá-bios, mas cravam os dentes - perdoa tudo e não aceita nada».

Sim, eu aceito; confesso que aceito as doações, porém as boas, as santas. Mas se alguém se irrita contra seu filho e ao morrer o deserda, se vivesse não trataria eu de aplacá-lo? Não deveria eu reconciliá-lo com o filho? Como, então, vou querer que faça as pazes com o filho, se estou ambicionando sua herança?

Sermão 356 [extratos] [...] O Sermão que vou hoje dirigir à vossa caridade tratará sobre nós

mesmos. Diz o Apóstolo: «Temo-nos convertido em espetáculo para o mundo, os anjos e os homens» (1Cor 4,9). Os que nos amam procuram o que louvar em nós; os que, ao contrário, nos odeiam, falam mal de nós. Nós, postos no meio, com a ajuda do Senhor, nosso Deus, devemos defender nossa vida e nossa fama, de tal modo que quem nos louva não tenha de que se envergonhar diante de nossos detratores.

Muitos de vós conheceis, por ter lido a Sagrada Escritura, como queremos viver e como vivemos já, graças à misericórdia de Deus.

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Contudo, para que o recordeis ser-vos-á lido o texto mesmo do livro dos Atos dos Apóstolos, a fim de que possais ver onde está descrita a forma de vida que queremos cumprir. Quero ver-vos extremamente atentos enquanto dura a leitura, para falar-vos, depois dela e com a aju-da do Senhor, sobre o que eu vos tinha prometido.

E o diácono Lázaro leu: «Enquanto rezavam, tremeu o lugar em que estavam reunidos e fica-

ram todos cheios do Espírito Santo e falavam com plena confiança a Palavra de Deus para os que queriam crer. A multidão dos fiéis tinham uma só alma e um só coração e nenhum deles chamava de próprio aqui-lo que possuía, mas entre eles tudo era comum. E com grande poder os Apóstolos davam testemunho do Senhor Jesus e a graça era abundante sobre todos eles. E não havia pobres entre eles, pois todos os que possu-íam campos ou casas, as vendiam e levavam o preço e o depositavam aos pés dos Apóstolos. E se distribuía a cada um segundo sua necessi-dade» (At 4,31-35).

Também eu quero lê-lo, pois me agrada mais ser leitor desta palavra do que orador da minha. «Enquanto rezavam, tremeu o lugar em que estavam reunidos e ficaram todos cheios do Espírito Santo e falavam com plena confiança a Palavra de Deus para os que queriam crer. A multidão dos fiéis tinham uma só alma e um só coração e nenhum deles chamava de próprio aquilo que possuía, mas entre eles tudo era comum. E com grande poder os Apóstolos davam testemunho do Senhor Jesus e a graça era abundante sobre todos eles. E não havia pobres entre eles, pois todos os que possuíam campos ou casas, as vendiam e levavam o preço e o depositavam aos pés dos Apóstolos. E se distribuía a cada um segundo sua necessidade» (At 4,31-35).

(Depois de ter lido a leitura o bispo falou) Escutastes o que quere-mos; orai para que possamos realizá-lo. Uma circunstância me obriga a tratar disso com mais vagar. Como sabeis, um presbítero de nossa co-munidade, comunidade de que dá testemunho a leitura ouvida, fez tes-tamento ao morrer, porque tinha de que fazê-lo. Tinha algo que chama-va seu, apesar de viver nesta comunidade na qual a ninguém é permiti-do chamar de próprio coisa alguma, pois todas as coisas devem ser co-muns.

Se alguém que nos ama e nos louva apresentasse esta nossa comuni-dade a quem nos difama e dissesse: «Todos os que moram com Agosti-

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nho, bispo, vivem segundo o escrito dos Atos dos Apóstolos», imedia-tamente aquele detrator lhe replicaria, ajuntando a cabeça e mostrando os dentes: «É mesmo certo que vivem como dizes? Porque mentes? Porque cobres com falsos louvores aqueles que não merecem? Não fez testamento um presbítero que era membro desta comunidade, e não dis-pôs como bem entendia o que tinha, e não o deixou a quem lhe aprou-ve? Será mesmo que aí tudo é comum? É certo que aí ninguém chama de próprio coisa alguma?» Que poderia fazer, sob o peso destas pala-vras, o outro que me louva? O detrator não lhe deixaria a boca tapada como com chumbo? Não se arrependeria ele de seus louvores? Cheio de vergonha e confusão pelas palavras do outro, não nos amaldiçoaria a nós ou àquele objetor? Foi isto que me obrigou a descer a tantos deta-lhes.

Agora quero vos anunciar algo que vos deve causar alegria. A todos os meus irmãos e clérigos que vivem comigo, presbíteros, diáconos e subdiáconos e ao meu sobrinho Patrício, a todos encontrei como dese-java. São dois os que ainda não fizeram o que determinaram a respeito de sua (de qualquer modo) pobreza. São o subdiácono Valente e meu sobrinho há pouco mencionado.

Ao subdiácono impede-o a vida de sua mãe, que se sustenta de seu patrimônio. Mas se espera que ele alcance a idade legal para fazer com plena validez o que há de fazer. Não o fez ainda porque as mesmas pro-priedades as têm em comum com seu irmão e as possuem de forma in-divisa. Deseja, porém, legá-las à Igreja para que possam sustentar os seus, que abraçaram o propósito de santidade enquanto dure sua vida. Escreveu e disse o Apóstolo: «Quem não olha pelos seus, sobretudo pe-los de sua casa, renega a fé e é pior que um infiel» (1Tm 5,8).

Possui ainda alguns escravos, mas em comum com o irmão. Não se fez ainda a partilha. Pensou em dar-lhe a liberdade, porém não pode fa-zê-lo antes da partilha, pois não sabe com quais escravos ficará.

[...] Depois deste meu sermão, haverá pessoas que continuarão falando.

Mas falem o que falarem, sopre o mínimo vento que for, alguma coisa há de chegar aos meus ouvidos. E se o que dizem é tal que requeira uma nova justificação, responderei aos maldizentes, responderei aos de-tratores, responderei aos incrédulos, que não me crêem a mim, seu pre-lado. Por enquanto não é necessário, porque talvez nada dirão.

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Os que nos amam, não escondam sua alegria; os que nos odeiam sentirão secretamente dor. Contudo, se soltarem sua línguas, escutarão, com a ajuda de Deus, não minha acusação, mas minha resposta. Não penso citar nomes próprios nem dizer: «Fulano disse isto; Sicrano in-ventou aquilo». Pois, talvez, pode acontecer que o que chegar a meus ouvidos seja falso. Todavia, quaisquer que sejam os rumores, se me pa-recer oportuno, falarei a respeito à vossa caridade.

Quero que nossa vida esteja diante de vossos olhos. Sei que não fal-tam os que buscam uma desculpa para obrar (mal); que andam à caça de exemplos dos que vivem como não devem e que até mancham a fa-ma dos outros para fazer crer que encontraram os que fazem o mesmo que eles.

Assim, pois, eu fiz o que me competia. Não temos mais de que dar conta. Estamos diante de vossos olhares. Não desejo nada de ninguém, a não ser vossas boas obras.

E a vós, meus irmãos, quero vos exortar: se quereis dar alguma coisa aos clérigos, sabeis que não deveis fomentar seus vícios contra mim. Oferecei a todos o que queirais segundo o vosso desejo. Será comum e se dará a cada um segundo as suas necessidades.

Não descuideis o cofre da Igreja, e todos teremos o suficiente. Muito me agradaria que ele fosse nossa manjedoura, sendo nós os jumentos de Deus e vós seu campo. Que ninguém dê uma capa ou uma túnica de li-nho a não ser para o uso comum. Quem receber algo o receberá do que é comum.

Eu mesmo quero que seja comum tudo o que tenho. Por isso mesmo não quero que vossa santidade me ofereça a título pessoal coisas que somente eu possa usar como que mais decentemente. Alguém, por exemplo, me oferece uma capa e valor. Talvez vá bem a um bispo, mas não a Agostinho, isto é, a um homem pobre, nascido de pobres. As pes-soas poderiam dizer que uso vestes preciosas que não teria podido pos-suir nem na casa de meu pai nem em minha profissão secular de antes. Isso não me convém. Minhas vestes devem ser tais que possa dá-las a um irmão meu que precisar; tais que possa trazê-las um presbítero, um diácono ou um subdiácono. É assim que as quero, de vez que as recebo para o uso comum.

Se alguém me der uma veste melhor, vendo-a, pois é esse o meu costume. Quando uma veste não pode ser comum, mas pode sê-lo o

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preço da mesma, vendo-a e dou o ganho aos pobres. Se alguém faz questão de que eu tenha algo, dê-mo tal que não tenha que envergo-nhar-me dele. Confesso-vos que me envergonho das vestes de valor que me dais, posto que não convêm à minha profissão, a esta advertência que vos estou fazendo, a este físico, a estes cabelos brancos.

[...] É isso o que lhes digo. Vós me ouvistes; eles (os clérigos) ouvi-ram. Quem quiser ter alguma coisa privada e viver dela, agindo contra nossas normas, é pouco dizer que não continuará comigo; não continua-rá nem como clérigo.

É verdade: havia dito, e estou consciente disso, que, se não quises-sem assumir comigo a vida comum, não lhes tiraria o clericato, o qual poderiam manter, vivendo sozinhos e servindo a Deus como quisessem. Contudo, coloquei-lhes diante dos olhos o grande mal que significa de-cair do propósito. Preferi ter coxos a chorar mortos. Com efeito, quem é hipócrita está morto.

Assim, pois, do mesmo modo como afirmei que não tiraria o clerica-to a quem quisesse ficar fora e viver do seu, assim agora afirmo: já que, com a ajuda de Deus, optaram por esta vida comum, a quem encontrar vivendo na hipocrisia, a quem achar possuindo algo privado, não lhe permitirei fazer testamento, mas o riscarei da lista dos clérigos.

Pode apelar contra mim a cem concílios. Navegue contra mim aonde queira. Ache-se por certo onde possa. O Senhor me há de ajudar para que ele não seja clérigo lá onde eu sou bispo.

Vós o ouvistes. Eles ouviram. Mas espero em nosso Deus e em sua misericórdia que, como eles aceitaram com alegria esta minha disposi-ção, assim haverão de mantê-la santa e fielmente.

[...] Que ninguém dilacere os servos de Deus, já que isso não resulta em proveito a seus autores. É certo que as calúnias aumentam a recom-pensa dos servos de Deus, mas aumentam também o castigo dos pró-prios caluniadores. Não sem motivo se disse: «Alegrai-vos e exultai quando vos caluniarem dizendo coisas falsas contra vós, porque vossa recompensa será grande nos céus» (Mt 5,12).

Não queremos aumentar a nossa recompensa às vossas próprias cus-tas. Tenhamos aí menos, mas reinemos aí juntos.

Tradução: seguimos o livro de Clodovis Boff, A via da comunhão de

bens. Vozes, Petrópolis, 1988,págs. 176-196.

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Diretório

Geral

da

Ordem dos Cônegos Regulares de

Santo Agostinho

Congregação da

Imaculada Conceição

Brazabrantes – GO – Brasil 01 de agosto de 2014

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I. PRELIMINAR 1. O Diretório geral contém: esclarecimentos ou desdobramentos dos textos das Constituições; orientações práticas válidas por todo o Instituto, dadas em forma de

prescrições, diretrizes ou conselhos. 2. As orientações práticas do Diretório geral se impõem segundo seu

próprio conteúdo. Na sua aplicação lembrar-nos-emos que: a) a impossibilidade de aplicar num caso particular tal ou tal outra

prescrição ou diretriz, não tira nada do seu caráter prescritivo ou direti-vo;

b) diretrizes e conselhos são propostos às comunidades e a cada re-

ligioso no sentido de sua vocação concreta; têm um real valor de apelo à santificação e perseguição do ideal canonical;

c) a lei é um convite: sempre se pode fazer melhor e mais do que es-

tá escrito e proposto, levando em conta a prudência. Tratando-se de uma atitude pessoal, cada um atue conforme os impulsos do Espírito; tratando-se de uma atitude comunitária, deliberar-se-á na amizade e no respeito mútuo, e será pedido o consenso unânime ou majoritário.

3. O Diretório geral é obra do Capítulo geral e goza de sua autorida-

de. Cabe ao Capítulo geral, e somente a ele, suprimir ou modificar as disposições. Entre os Capítulos, o Superior Geral e seu Conselho po-dem dar uma interpretação autêntica delas.

4. As orientações práticas do Diretório geral são completadas pelos

Diretórios particulares. Estes, correspondem às Comunidades regionais e locais, aos diferentes modos de vida. São elaborados pelos membros da própria comunidade e submetidos em seguida à aprovação do Supe-rior Geral e seu Conselho. Algumas diretrizes do Diretório geral podem tornar-se preceptivas em um ou outro Diretório particular.

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II. A VIDA COMUM 5. Nossa vida fraterna em comunidade, além da orientação apostóli-

ca comum, implica relações de afeto mútuo, fundadas na confiança e estimas recíprocas, a lealdade, a compreensão, o senso de diálogo, o perdão mútuo, a atenção respeitosa a cada um.

1. A ORAÇÃO COMUNITÁRIA

6. Nossa vida em comum terá sua mais alta expressão nas celebra-

ções comunitárias da Liturgia. Precisa chegar a rezar não somente uns ao lado dos outros, mas verdadeiramente unidos nas mesmas intenções, expressadas por cada um sem respeito humano. A oração universal na missa e as intercessões das Laudes e Vésperas deveriam facilitar esta prática.

7. A concelebração é a forma privilegiada de nossa celebração euca-

rística, cada vez que for possível sem prejudicar as necessidades pasto-rais.

8. A celebração litúrgica em comum exige de cada um um esforço

para se sujeitar às regras do cerimonial, canto ou recitação, dadas pelos responsáveis: assim o culto celebrado dignamente edificará o povo cris-tão, e cada irmão participará com prazer.

2. O DIÁLOGO FRATERNO

9. O sentido do diálogo é um elemento essencial à vida comum. Em face aos outros, cada um deve se esforçar de ser não um observador ou simples testemunha, mas «um atento, que percebe com amizade no ou-tro um irmão que tem alguma coisa a dizer, vê nele sua dignidade, seu valor, seus apelos».

Citação de Martin Buber.

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10. A franca discussão de nossas opiniões divergentes é normal e beneficente. As oposições de ideias, de julgamentos sobre a vida, os acontecimentos, não são oposições pessoais, enquanto não endurecidas pela vontade de se impor. Num verdadeiro diálogo, cada um deve estar pronto a revisar e, talvez, a abandonar suas próprias ideias ou atitudes.

11. Se o amor à vida comum nem sempre consegue evitar choques

desagradáveis entre irmãos, deveria porém dar-nos a força e humildade para nos reconciliar rapidamente e com sinceridade.

Cf. RSA, I,8 12. Em caso de conflitos não resolvidos pela amizade e pelas trocas,

cabe inicialmente ao superior local ou ao Animador regional reanimar a caridade fraterna, acima das legítimas divergências de opinião.

13. O afeto fraterno para com todos, inclusive com os Superiores,

deve se manifestar de várias maneiras delicadas: augúrios de festa ou de aniversário, também alguns pequenos presentes, correspondência du-rante as estadias prolongadas no exterior, elogios e cumprimentos na ocasião de sucessos, pêsames nas dificuldades, lutos, sofrimentos, etc...

14. De vez em quando este amor mútuo traduzir-se-á, com discrição,

numa vigilância fraterna e respeitosa, sem tagarelice maldosa. As ob-servações serão aceitas no espírito em que serão feitas.

Cf. RSA IV, 24-25 15. São particularmente nocivos à vida comum:

– as maledicências, as depreciações dos irmãos, as críticas, as fofocas tão corrosivas,

– as alusões ofensivas a respeito da língua, história, instituições e costumes de nações diferentes.

16. Nossa solicitude fraterna espalhar-se-á com alegria aos confra-

des de outras casas e aos irmãos distantes. Cada um procurará manter a correspondência, visitar quando as circunstâncias permitirem, ajudar quando for possível (por exemplo, substituição no período das férias, em caso de doença, etc...).

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17. Nosso Boletim é um laço fraterno cujo valor todos devem enten-

der. Gostaremos lê-lo, às vezes em comum, conserva-lo, fazê-lo conhe-cer ao nosso redor. Que cada um colabore, enviando na ocasião, notí-cias ou artigos. Cada região designará um correspondente. Um exem-plar deve ser enviado a cada membro do Instituto. Cada casa conservará a coleção completa, de preferência encadernada, na biblioteca comum. O ecônomo de cada casa providenciará o envio, ao responsável do Bo-letim, da quantia conveniente para cobrir cada ano as assinaturas de to-dos os membros da casa.

18. Um elemento eficaz da vida comunitária é o encontro («capítu-

lo») de todos os membros da casa, para uma partilha de tudo o que pos-sa alimentar a vida fraterna e o compromisso apostólico.

Este encontro pode fornecer a ocasião para uma revisão de vida. Uma leitura da Palavra de Deus ou de um trecho de nossos Livros de vida, poderia ser o ponto de partida.

Cf. C,7; D,187 19. No decorrer das reuniões, tanto a nível local ou regional, o ecô-

nomo cuidará fazer conhecer a seus irmãos, ao menos uma vez por se-mestre, a situação financeira da Comunidade. Igualmente, antes de fa-zer despesas que interessam a Comunidade local ou regional, dever-se-ia comunicar os projetos aos confrades e solicitar seu parecer. A respei-to deste assunto como dos outros discutidos na reunião, cada um guarde com consciência a necessária discrição.

20. Aqueles que têm a vantagem de viver juntos, esforçar-se-ão em

criar, na casa comum, um clima familiar e acolhedor. Não procurarão pretextos para se ausentar sem razão ou prolongar indevidamente as au-sências. Os irmãos isolados empenhar-se-ão em aproveitar das ocasiões para voltar à casa comum.

3. O TRABALHO E O SILÊNCIO

21. O trabalho intelectual feito ou partilhado é uma outra forma da

vida fraterna. A esse respeito, cada um queira ajudar seus irmãos, espe-

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cialmente aqueles que teriam menor tempo, facilidade ou gosto para o estudo. Comunicar o fruto de suas leituras, prestar anotações pessoais, estudar à maneira de seminários, são formas de trabalho em comum que precisam ser encorajadas, evitando todo tipo de pressão indiscreta.

22. No uso dos instrumentos de trabalho, colocados a serviço de to-

dos, cada um cuide para sua conservação, manutenção, e recolocação com prazos razoáveis; evitar tudo aquilo que pode atrapalhar ou retar-dar o trabalho dos outros. Isso se aplica tanto para os livros, jornais, re-vistas, quanto aos utensílios e máquinas.

23. Fruto da caridade e condição para o recolhimento, o silêncio é

necessário. Cada um se comprometa a respeitar, mediante seu silêncio, a oração, o trabalho ou o descanso de seus irmãos. Particularmente evi-tar-se-á as conversas de voz alta, barulhos de portas, som muito alto do rádio ou da televisão, etc...

4. AS REFEIÇÕES

24. As refeições, sinal de nossa vida de partilha, são um tempo de

intimidade familiar: a atenção delicada aos outros, a participação na conversação comum, a alegria e a simplicidade nos farão curtir e reali-zar quanto é bom habitar todos juntos, como irmãos (Sl. 133). Fazemos assim, questão de tomar as refeições junto aos irmãos, salvo motivo ra-zoável.

É conveniente que os Diretórios particulares encarem o estilo das orações antes ou após as refeições (se houver, a Hora intermediária ou Completas) e, eventualmente, leituras bíblicas, ou outras.

Cf. RSA II, 15

5. RECREIOS E DIVERSÕES 25. Sem ser um exercício obrigatório, o recreio quotidiano é pois um

elemento de grande importância para a vida em comum. Cada um tem o cuidado de colocar a serviço de todos seus dons de conversação, de humor, seus talentos musicais, etc...

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26. Em cada casa organizar-se-á com prazer, segundo as possibili-dades, momentos mais compridos de diversão comunitária.

27. Meios para uma necessária formação ou informação, os MCS (=

meios de comunicação social: imprensa, cinema, rádio, televisão, etc...) também são legítimos instrumentos de diversão. A caridade fraterna às vezes levará a sacrificar as preferências pessoais para aquela de conjun-to.

Raramente e somente em circunstâncias especiais se poderá escutar transmissões de rádio ou televisão durante as refeições.

28. Quando saímos, tenhamos a bondade de informar nossos irmãos

aonde nós vamos: isto lhes permitirá não somente de nos achar em caso de urgência, mas também de partilhar nossas amizades e relações.

Isto aplica-se tanto aos Superiores ou Responsáveis quanto aos ou-tros membros da casa. Fica bem claro, que será salvaguardada a discri-ção que convém a certas atividades de ordem apostólica ou administra-tiva.

29. O superior de cada comunidade local vigie em procurar para ca-

da um o necessário tempo de férias, de modo que a ausência de uns não pese demais no trabalho dos outros.

As férias vividas numa outra casa da Comunidade, quando for pos-sível, reforçam os laços fraternos. Quando vividas em nossas famílias, lhes trarão o testemunho de nosso carinho e nossa amizade. Cada um procure, durante as férias, manter o contato com sua comunidade local.

6. O CUIDADO PARA COM OS DOENTES E OS IDOSOS

30. Amemos nossos doentes. Em casa, todos interessar-se-ão a seus

sofrimentos e necessidades. Um de nós será particularmente encarrega-do deles: que ele junte uma grande caridade, e se possível, a competên-cia técnica que os cursos de enfermagem ou socorro oferecem.

Se não pudermos cuidá-los numa das nossas casas, gostaremos visi-tá-los frequentemente. Os seguros doença e hospitalização, segundo os costumes de cada país, evitarão aos doentes a angústia de ficar a cargo de seus irmãos.

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31. Nossos idosos serão tratados com afeto e atenção: conversações, passeios com eles, encontros com seus parentes ou amigos, etc...

No caso precisamos confiá-los a uma casa especializada, os visita-remos frequentemente, vigiaremos a que nada lhes falte; os convidare-mos em casa, se for possível, na ocasião de festas, aniversários, dias de lazer, etc...

7. A MEMÓRIA DE NOSSOS FINADOS

32. Nossa caridade e nossa gratidão para com nossos finados (ir-

mãos, pais, amigos e benfeitores) expressam-se por meio de celebra-ções e orações:

a) uma comemoração anual para todos nossos defuntos em cada ca-

sa; b) uma missa todos os meses em cada casa; c) cada dia o De profundis e uma oração, no momento mais oportu-

no, por cada casa; d) no aniversário da morte do nosso Fundador (23 de fevereiro de

1917), uma Missa ou uma celebração da Palavra; e) no aniversário da morte de cada irmão e benfeitor insigne, uma

lembrança nominal durante o Ofício. 33. Por ocasião da morte de um religioso, cada sacerdote do Institu-

to celebrará uma missa para o defunto, e cada irmão participará a uma missa.

Na casa do falecido, serão celebradas trinta missas para ele. Para os irmãos da Confederação canonical seguir-se-á as prescrições

dos Estatutos, nn. 58-60, como seguinte: a) uma missa anual durante os oito dias que seguem a festa de Todos

os Santos Cônegos Regulares (8 de novembro);

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b) uma celebração solene para o Abade-Primaz ou o ex-Abade Pri-maz falecido;

c) na comunicação de um falecimento, a reza comunitária do De

profundis e da oração. 34. Conforme o costume das famílias cristãs, recomendado aliás por

santo Agostinho mesmo, respeitaremos e cuidaremos dos túmulos de nossos irmãos, onde gostaremos ir rezar.

Cf. santo Agostinho, De cura pro mortuis gerenda, 4, 5, 6, 22. 35. Não aceitamos fundações perpétuas a cargo do Instituto.

8. CRÔNICA E FICHÁRIO 36. É recomendável que cada casa tenha um livro de tombo para re-

latar os principais acontecimentos: circunstâncias da fundação, chega-das e partidas, profissões, ordenações, nomeações a um cargo, interna-mentos hospitalares, visitas dos Bispos ou de outras pessoas, visitas ca-nônicas, etc. Será inserida a lista dos religiosos no dia 1º de janeiro de cada ano.

Este caderno será redigido de tal maneira que possa ser lido por to-dos os religiosos.

37. Que se estabeleça também, senão em nível local ou regional,

pelo menos no Generalato, um fichário individual, contendo por cada religioso as datas de nascimento, profissão, ordenação, enumeração das funções sucessivamente ocupadas, com a data da mudança, etc.

9. RELAÇÕES EXTERNAS

38. Cada comunidade local e cada religioso devem procurar modos

novos e concretos de «comunhão» com os outros religiosos que vivem na paróquia, na região, no setor apostólico ou na diocese. Esta procura deve ser animada por um espírito de fraterna colaboração.

Cada um aceitará de bom grado, na medida em que lhe será ofereci-do e onde terá capacidade, as responsabilidades nos organismos de co-

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ordenação apostólica ou de trocas espirituais. 39. Os membros e as casas da Confederação dos Cônegos Regulares

de Santo Agostinho e de toda a Ordem canonical (Cônegas) terão um lugar privilegiado neste esforço de abertura e de cooperação fraterna.

Cf. DVC, 18.

40. Nossas relações com todos os membros do clero são marcadas pela amizade e o espírito de colaboração. Com prazer os recebemos à nossa mesa. Como também, ofereceremos nossa ajuda aos padres da vi-zinhança e acolheremos a deles. Participaremos com boa vontade à reu-niões de ordem apostólica, espiritual ou intelectual, organizadas pelos responsáveis diocesanos, inclusive, ao menos de vez em quando, os re-tiros anuais.

41. Entre os leigos, devemos salientar um lugar especial para os

membros de nossas famílias. Cada um procure lhes testemunhar seu ca-rinho com uma correspondência razoavelmente regular e, quando a coi-sa é possível e autorizada, com visitas. Estas serão bem concedidas pe-los Superiores especialmente nos casos de doença, velhice, solidão, fa-lecimento de parentes próximos, acontecimentos extraordinários, etc..

Com prazer enviaremos regularmente às nossas famílias o Boletim CRIC.

42. Em todas essas relações externas cuidaremos de não divulgar

notícias, queixas ou fofocas que poderiam prejudicar um irmão do Insti-tuto.

43. A educação nas atitudes, a boa maneira, a linguagem correta, o

cuidado de seguir as normas da decência e de evitar tudo que poderia chocar e prejudicar os irmãos, são formas não indiferentes da caridade fraterna.

Cf. Rm 14, 13; 12, 10; 1Cor 8,9.

115

III. OS CONSELHOS EVANGÉLICOS

44. Se os praticarmos, nossos votos religiosos devem nos encami-nhar progressivamente para a santidade. Mas para isso há uma condição essencial: que guardemos não somente a letra dos votos, mas também seu espírito.

45. As virtudes de obediência, de pobreza, de castidade ultrapas-

sam incomparavelmente o limite do exercício dos votos e se estendem a tudo que, diretamente ou não, concerne o conjunto de nossa vida.

46. Por seu constante apelo de nossa vocação à perfeição, as

Constituições amparam nossa generosidade na busca da santidade. Elas nos obrigam a viver, em perfeita lealdade, nosso compromisso ao servi-ço de Deus em nossa família canonical.

116

IV. A CASTIDADE 47. Sendo o celibato consagrado livremente escolhido, deveremos

ser dele as testemunhas brilhantes mediante nossa vida e nosso ensina-mento.

48. Nosso ministério obriga-nos a uma séria informação daquilo que

concerne a sexualidade, para poder falar dela, na ocasião, sem cons-trangimento nem falso pudor, com todos, homens e mulheres, rapazes e moças, crianças.

O respeito de todos os valores humanos, a estima para com nosso celibato, assim como do casamento entre as outras pessoas, ajudar-nos-ão a conservar-nos puros em todas as relações requeridas pelo aposto-lado.

49. Guardamos igual distância de um retraimento demasiadamente

fingido — que surpreenderia aqueles que tratam conosco com toda simplicidade — e, de outro lado, de uma familiaridade e liberdade de maneiras e atitudes, que poderiam mal edificar e prejudicar a estima de quaisquer a nosso respeito.

50. Não adotaremos o palavreado de certos lugares. Toda grosseria,

ainda mais, toda obscenidade que São Paulo mesmo interdizia aos cris-tão de Éfeso (Ef 5,4) ou de Colossas (Col 3,8) que vinham do paganis-mo, devem ser absolutamente banidos de nossas conversas, «para que o nosso ministério não seja criticado» (2 Cor 6,3).

51. O celibato precisa de um clima de amizade verdadeira, de um

clima de família, de um ambiente onde se viva com prazer, na franque-za e na amizade fraterna..

Nossa vida comum permite «nos carregar uns aos outros»; e a cari-dade, a estima, a amizade permitem remediar a muitas dificuldades e fraquezas.

Ajudaremos mais ainda os nossos irmãos que estiverem com difi-

117

culdades: assumimos, pela nossa profissão, o compromisso de nos amar e nos ajudar. Nisso a comunidade vive uns dos aspectos essenciais.

Cf. C, 10. 52. É bom, sobretudo na formação dos jovens religiosos, levar em

conta o que a «Ratio» diz com muitos detalhes a respeito da formação dos jovens chamados ao sacerdócio (nº 48):

a) antes de sua profissão, ajudá-los a chegar, em plena liberdade

psicológica, a um necessário grau de maturidade afetiva: – formação a um amor casto das pessoas, antes que uma obsessão

dos pecados a evitar; – educação que prepare às relações humanas que o ministério sa-

cerdotal exige; – prática da mortificação e custódia dos sensos; – recursos naturais propícios à saúde da alma e do corpo...

Cf. também os excelentes conselhos que dá o Pe. Mourey, «Manual prático da vida sacerdotal e religiosa» págs. 94-95, so-bre a resistência física – «o que é o contrário do desleixo e da moleza», o trabalho intelectual ou material - «os ociosos e os sonhadores são muito expostos à tentação» –, a distração...

b) ensinar-lhes pela vida toda , que o celibato consagrado não se

pode conservar sem uma intensa vida de oração e de união ao Cristo, sem uma sincera caridade fraterna.

53. Se é verdade que «para os puros, tudo é puro», o pecado de pre-

sunção é também real... e as palavras «sabedoria» e «prudência» não são negativas. Se nós somos no mundo e para o mundo, não somos po-rém, ou não deveríamos ser «deste mundo» (Jo 17,16). Não precisamos fazer experiência de tudo, mesmo que não se trate de coisas proibidas.

Cf. 1 Cor 10, 23-30: «Tudo é permitido», mas nem tudo con-vém. «Tudo é permitido», mas nem tudo edifica. Cada um faça-se sua própria disciplina, «e que cada um examine a si mesmo» (1 Cor 11,28); Rm 14, 20-23: «Todas as coisas são puras. Mas é mau para um homem comer provocando escândalo... e tudo que não provem de uma convicção é pecado».

118

Precisa conservar uma moderação inclusive no frequentar espetácu-los, no uso dos meios de comunicação social (rádio, jornais, televisão): esses últimos especialmente, trazem talvez até nossa moradia imagens ou sugestões que possam apresentar um perigo, não unicamente para os jovens.

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V. A POBREZA 54. Uma pobreza efetiva e não só em espírito, expressão da virtude

de pobreza, é pedida a cada cristão, a cada sacerdote, a cada seminaris-ta; com maior razão a nós, empenhados num estado de perfeição; mas nosso voto «de pobreza» tem mais diretamente como finalidade a «par-tilha comunitária total».

Cf. RF, 50; C, 22. 55. a) Nossas pessoas e nossas comunidades são chamadas a teste-

munhar, em sua vida profunda e no seu comportamento externo, o úni-co necessário e a pobreza do Senhor Jesus e dos Apóstolos, tanto mais que nós reivindicamos a «vida apostólica».

Cf. At 4, 32-36; 3,44-46; C, 21; D, 65.

b) Para melhor viver esta pobreza, gostaremos reler frequentemente e meditar, além dos textos dos Atos, os do Evangelho que convidam a uma pobreza efetiva, ao desapego dos bens deste mundo, à confiança na Providência, à partilha comunitária total (por ex. Mt 10; Lc 10,12).

Também os sermões 355 e 356 de santo Agostinho serão para nós um contínuo apelo a realizar este ideal.

56. Nosso estilo de vida (moradia, vestuário, alimentação, teor de

vida) será conforme ao das pessoas de condição modesta, levando em conta as diversidades do nível de vida nos diferentes países.

Isto nos compromete: – à discrição nas despesas de amenidade e naquelas que satisfazem

nossos gostos pessoais; – a desperdiçar nada daquilo que pode ser útil; – a nos contentar do funcional, sem procurar luxo ou extravagân-

cia. O espírito «burguês» nos ameaça, mesmo na vida religiosa.

57. Nesta pobreza efetiva, o trabalho é uma das formas privilegia-das.

120

Cf. C, 26.

Amaremos primeiramente aquele que, intelectual ou não, é requeri-do por nosso dever de estado e ao qual consagramos todas nossas ener-gias, mesmo e sobretudo se tal trabalho não seja remunerado. Que seja também um trabalho manual mais humilde (por ex. manter em ordem nossos quartos, ajudar no serviço da mesa, assegurar a manutenção or-dinária da casa, da igreja, etc.).

Mas em nenhum caso, esta preocupação do material deverá nos des-viar de nosso dever de estudo e de leitura.

58. Pode-se encarar um trabalho profissional, a tempo pleno ou par-

cial, segundo os casos individuais e os países, de acordo com o Anima-dor regional e o superior local.

Mas nosso primeiro trabalho é, e ficará sempre, aquele de nosso mi-nistério pastoral, sendo ele mesmo muitas vezes mais do que suficiente para exigir e absorver todas nossas forças.

59. Tanto seremos abertos para a aquisição do material necessário

colocado a disposição de todos (mas sob a responsabilidade direta de um religioso designado para isso) quanto seremos escrupulosos em as-segurar a manutenção e a boa conservação.

Isto vale por tudo aquilo que a comunidade coloca a serviço de to-dos. «E assim podereis medir vosso crescimento pelo modo com que vos preocupeis com o interesse comum, colocando-o acima de vosso in-teresse particular».

RSA, V, 31c

60. A pobreza implica também uma dependência sincera diante dos Superiores; isso não para nos manter no infantilismo e nos privar de to-da responsabilidade, mas para que saibamos excluir todo ato de propri-edade sobre bens aos quais renunciamos.

Essa dependência expressa-se: – pelos pedidos de permissão das despesas que vão além daquelas

de uso corrente; – pela exata e regular contabilidade das contas pessoais; – pela entrega periódica destas contas;

121

Cf. D, 179, 180a – pela permissão em dar ou receber presentes. 61. Formaremos os jovens, sobretudo com nosso exemplo, a este es-

pírito de pobreza, ajudando-os a descobrir claramente a grandeza da pobreza evangélica, e sem hesitar em entrar no concreto da vida (por ex. não ser exigente, saber se contentar daquilo que se tem, saber se privar e, mesmo na ocasião, renunciar a uma coisa útil ou cômoda, etc.).

Cada um aceitará com prazer que seu irmão não tenha as mesmas necessidades, espirituais ou materiais, que ele mesmo, e assim ninguém estimar-se-á lesado pelas normais diferenças: «Nem todo mundo deve pretender que se concede somente a alguns, pois se isso acontece não é questão de privilégio, mas de tolerância» (RSA, III, 17b).

Cf. 1 Cor 7,7: «Mas cada um recebe de Deus o seu dom par-ticular, um tem este dom, e outro tem aquele», mas todos são convidados a «aspirar aos dons superiores», a verdadeira cari-dade. Cf. 1 Cor 12,31.

62. A justiça social nos pede: – de pagar um salário justo a nossos empregados; – de nos conformar com a legislação social no que concerne os pa-

gamentos (recolhimentos) pelos – de pagar nossas dívidas sem atraso injustificado; – de pagar nossos impostos. Porém aceitaremos as aposentadorias às quais temos direito. 63. Cada casa deve encarar as formas convenientes de esmolas, de

doações em espécie ou em natureza para as pessoas ou as coletividades em necessidade. Toda decisão importante neste campo deverá ser to-mada comunitariamente, «servatis servandis».

É evidente que a ajuda do Instituto irá em primeiro lugar a nossos pais na penúria.

64. No caso em que um religioso pedir de renunciar a seus bens pa-

trimoniais presentes e futuros, os Superiores serão tanto menos apres-sados em aceitar esta renúncia quando a mesma for feita em favor do

122

Instituto. 65. Nota anexa sobre a «vida apostólica». Parece que no decorrer do século XIII as palavras «apostólico» e

«vida apostólica» adquiriram um sentido em uso corrente hoje: é «apos-tólico» tudo que é exercício de zelo, de evangelização, sobretudo à ma-neira peregrina dos Apóstolos (Cf. Ordens Mendicantes) e em virtude de um mandato.

Há muitos modos evidentemente de imitar os Apóstolos, tanto em suas virtudes quanto em seu modo de vida, muitas maneiras de alcançar o ideal dos pregadores do Evangelho, tal como é descrito, com abun-dância de detalhes, em Mt 10 e passos paralelos.

Se desde a origem a «vita» ou «conversatio apostolica» evoluiu co-mo o tipo da vida perfeita, a atenção deslocou-se sobre At 3,44-46 e 4, 32-36; e tanto a inumerável multidão dos monges como aquela menos vistosa dos cônegos viu na «vita apostolica»:

– e o despojamento de seus próprios bens; – e a partilha comunitária total. Os Concílios da época gregoriana expressam-se neste sentido (1049,

etc.). Nossas Constituições se relegam a este uso e aplicam, elas tam-bém, a expressão «vita apostolica» neste sentido técnico que foi o pri-meiro; em nada querem desprezar os outros usos que prevaleceram e aliás, evoluíram em seguida.

Dizemos isto sem alguma pretensão de monopólio, mas simples-mente para precisar o sentido das palavras usadas.

123

VI. A OBEDIÊNCIA 66. Para criar um clima favorável à vida de obediência são necessá-

rias relações de franqueza e lealdade. Todos devem cooperar: o Superi-or, facilitando as trocas com toda serenidade, e os religiosos se expres-sando com confiança e caridade fraterna.

67. Cada religiosos tem o dever de informar a autoridade sobre suas

capacidades e também seus gostos e desejos. O Superior levará em con-ta isso, na medida do possível, lembrando-se que a obediência não su-pre a falta de competência. Seria pedir o heroísmo impondo a alguém algo que supere suas capacidades.

É claro que a tarefa do Superior não confere uma competência uni-versal.

68. Antes de aceitar compromissos ou tarefas permanentes suple-

mentares, cada um deverá consultar a autoridade e a comunidade. 69. Quando se pede uma dispensa ou uma permissão, a verdadeira

atitude de obediência consiste em estar disponível a receber o consenso ou a recusa. Toda forma, direta ou indireta, de chantagem ou de amea-ça, é inadmissível.

Sempre é legítimo recorrer a um Superior Maior. Este comunicará sua decisão aos Superiores intermediários antes de fazê-la conhecer ao interessado.

70. Fazendo conhecer os motivos de suas decisões, o Superior mani-

festa sua estima para com a pessoa de seus irmãos, e assim torna sua obediência mais fácil e mais completa.

Porém há casos em que não se pode exigir do Superior a comunica-ção de certas motivações que ele não pode divulgar pela salvaguarda do bem comum.

71. Quando houver um conflito grave e aparentemente insolúvel en-

124

tre um religioso e seu superior, é normal fazer apelo às instâncias supe-riores, porém nunca com agressividade contra as pessoas. Às vezes será obrigatório recorrer a soluções extremas; isto será sempre feito, de uma parta e da outra, com o máximo de respeito das pessoas e de amizade para elas, nunca com ressentimento nem dureza.

125

VII. NOSSA VIDA DE ORAÇÃO 72. a) Para responder às necessidades do nosso tempo, ficando fiéis

ao espírito que nosso Fundador nos deixou, toda nossa ação litúrgica encontrará sua inspiração na Constituição conciliar «Sacrosanctum Concilium» sobre a Liturgia e os outros documentos do Concílio Vati-cano II.

Cf. C, 45. Também cuidaremos em aplicar as diretrizes litúrgicas da Igreja. b) Todo ato litúrgico, sendo ato da Igreja e para a Igreja deve con-

servar o mais possível seu caráter explicitamente comunitário. É bem evidente que nossos Irmãos coadjutores participam a pleno direito.

c) Nossas celebrações litúrgicas serão mais dignas e frutuosas quan-

to mais forem preparadas com cuidado, tanto material como espiritual. d) Nossos fiéis, como nossos Irmãos coadjutores, poderão chegar a

uma plena participação, se nós fizermos o esforço de ouvi-los e prepa-rá-los; se organizarmos nossas celebrações com a preocupação de lhe conservar um papel ativo.

Cf. C, 45 b; 46 b. e) Aqueles que faltarão à celebração comunitária têm o dever de su-

pri-la em particular e de informar seus irmãos do motivo de sua ausên-cia.

f) Os religiosos isolados conservarão o desejo de participar, cada

vez que lhes será possível, a esta celebração litúrgica celebrada pôr seus irmãos.

g) Será necessário vigiar para que a participação comunitária se de-

senvolva sem precipitação, seja orante, respeitosa, entrecortada com si-lêncios e breves comentários introdutivos ou conclusivos, evitando po-

126

rém toda sobrecarga. 73. A santa Missa está no coração de toda nossa vida cristã, de nossa

vida religiosa e de nossa vida litúrgica. A ela dedicamos o primeiro lu-gar em nossa oração quotidiana.

A concelebração tem nossa preferência, sempre levando em conta as exigências ou conveniências do serviço pastoral, como também às ve-zes as dificuldades pessoais de alguém.

Cf. C, 45; D, 7.

74. a) A celebração da liturgia das horas será feita comunitariamente e, possivelmente, na igreja, a fim de associar os fiéis.

Cf. C, 46.

b) Celebramos juntos, em habito de coro, segundo a tradição cano-nical, a Oração das Laudes de manhã, e das Vésperas de tarde. É possí-vel, e às vezes desejável integrar a celebração destas grandes Horas àquela da Missa que segue.

c) Quando nos reunimos pôr meio dia, poderemos celebrar juntos,

sem a obrigação do habito coral, a Pequena Hora, tanto no lugar da re-feição, como no oratório mais próximo.

Isto pode ser determinado pelos Diretórios particulares, segundo os lugares e as circunstâncias.

A mesma coisa, de noite, para a Hora das Completas. d) Para lhe conferir um caráter comunitário será possível integrar o

Ofício das Leituras com uma das grandes Horas. Igualmente, toda celebração da Parola (eucarística, mariana, peni-

tencial, etc.) pode muito bem ter o lugar da celebração comunitária do Ofício das Leituras.

75. A celebração dos sacramentos e as outras funções sagradas, nos-

sa pregação (homilética, catequética, etc.) fazem parte de nossa obra li-túrgica e requerem a mesma atenção e a mesma aplicação. Alimentam e enriquecem nossa vida espiritual.

Cf. C, 47.

127

76. a) Certamente a liturgia é a primeira fonte de nossa oração pes-soal e secreta, verdadeiro diálogo entre o Espírito que fala e a alma que escuta.

b) Entre as nossa leituras pessoais, devemos dar o primeiro lugar às

Escrituras Sagradas e aos Padres da Igreja, que delas fizeram os pri-meiros comentários. Ligando-se às Escrituras, aprende-se a ciência do Cristo, dá-se força e vida à Liturgia e à pregação.

Cf. C, 47.

c) Isso requer de nossa parte um esforço de silêncio e de reflexão, a exemplo de Maria que conservava e meditava em seu coração as pala-vras ouvidas de seu Filho.

d) Esta oração pessoal nos traz paz, força, fidelidade à graça, capa-

cidade de nos doar. Para os nossos irmãos no mundo, entre os quais frequentemente as

distrações e as fadigas da vida enfraquecem o senso religioso, a nossa oração quer ser um ajuda saudável que desperte neles o desejo, a neces-sidade do recolhimento e do encontro com Deus.

77. a) Pôr todos e para todos é reconhecido necessário prever e dedi-

car uma hora pôr dia à oração pessoal, qualquer que seja a forma (ora-ção mental, lectio divina, etc.).

Cf. C, 48 c.

b) É recomendado que uma parte dessa oração pessoal seja feita pe-rante o Santíssimo Sacramento.

c) Um horário de trabalho que não deixasse espaço para isso, não

poderá ser aceito. É dever do superior vigiar para que cada membro de sua comunidade não seja sobrecarregado, nem se sobrecarregue ele mesmo, em detrimento de sua vida de oração.

d) As horas da manhã, anteriores a toda dispersão, são geralmente

mais favoráveis a um recolhimento mais intenso.

128

78. Os Exercícios espirituais (retiro e recolhimento) são um tempo que precisa administrar a cada um e que cada um deve pedir. O retiro anual deverá se prolongar ao menos quatro dias consecutivos. Muito utilmente poderão se juntar recolhimentos periódicos.

a) Às vezes esses exercícios acontecerão entre nós, segundo as pos-

sibilidades locais. b) Às vezes será útil participar do retiro diocesano quando as cir-

cunstâncias o mandam ou o permitem; a mesma coisa para os recolhi-mentos periódicos organizados pelas dioceses.

c) Às vezes gostaremos fazer um retiro prolongado, eventualmente

mesmo de trinta dias, numa casa «ad hoc» (própria para isso) sob a di-reção de especialistas.

d) As reuniões de comunidade podem ser consideradas e conduzidas

como recolhimentos mensais. 79. Todos, os iniciantes mais do que os outros, terão interesse a se

fazer ajudar e dirigir na vida espiritual, na vida enfim, pôr padres ou cristãos reconhecidos como particularmente animados pelo Espírito de Deus, e também ao passo não somente do passado, mas do presente da Igreja e do mundo.

O cuidado de se fazer ajudar, de procurar as luzes, não se identifica com uma preocupação de segurança («a obediência» ao diretor). Nem necessariamente está relacionado ao sacramento da Penitência ou ao confessor, mesmo que o possa ser e ser frequentemente.

80. As celebrações penitenciais, seja entre nós, seja com nossos fi-

éis, serão de grande utilidade, assim como a revisão e o relembrar al-guns aspetos de nossa vida em nossos encontros periódicos.

81. O sacramento da Penitência é um dom do Senhor para renovar e aprofundar a amizade com ele e nossos irmãos; pôr isso o usaremos de bom grado.

129

Cf. C, 56.

Uma excelente maneira de valorizar este sacramento será recebê-lo durante uma celebração comunitária.

82. Colocados pelo Papa Pio IX sob o patrocínio da Mãe de Deus, seguimos a Igreja, com uma fidelidade particular, no culto mariano. O terço quotidiano é pôr nós muito querido; porém pode ser suprido pôr outras devoções mais conformes a nossas disposições pessoais.

b) Cada dia, após as Laudes e as Vésperas, fazemos memória de Nossa Senhora com uma curta oração cantada ou rezada.

Cf. C, 50.

83. Um clima de respeito da liberdade pessoal permitirá as expres-sões diversas da oração individual: terço, via sacra, romarias e outros «exercícios de piedade».

84. Conservamos o costume de agradecer antes e após as refeições com uma pequena oração, sabendo variar as fórmulas.

Cf. D, 24.

Gostamos rezar particularmente para o Papa (pôr exemplo, após o almoço), para o Bispo diocesano (pôr exemplo após a janta), para os Superiores Maiores do Instituto.

130

VIII. MORTE E VIDA NOVA EM CRISTO

85. Já que nossa salvação e, por consequência, nossa santidade pas-

sam pela cruz de Cristo, nesse mistério pascal que é indissoluvelmente morte e ressurreição, a penitência é um elemento essencial de nossa vi-da cristã e, a maior razão, de toda vida «perfeita».

86. Antes de mais nada, nos carregaremos sempre mais plenamente

com a cruz de nossa vida de batizados: morte ao pecado e renuncia, inerentes à prática de todo bem e ao progresso de toda virtude.

87. Mediante nosso estado religioso, abraçamos livremente a cruz

da vida «perfeita» para nos libertar não somente do mal, mas de tudo o que ao redor de nós e dentro de nós, atrapalhe o alento de nossa carida-de.

Livres, o somos somente pela cruz. Nossos engajamentos sempre melhor vividos implicam um progra-

ma penitencial amplo, exigente, sempre aberto a uma maior participa-ção à cruz de Cristo.

88. Este espírito de penitência, nós o carregaremos, como exige nos-

sa aspiração à vida «perfeita», em todos os detalhes de nossa vida con-creta, mesmo no que foge ao objeto exato de nossos engajamentos.

Seja em nossos afetos e em todas nossas relações humanas, seja no uso e no desfrute dos bens da terra, seja no uso de nossa liberdade pes-soal, saberemos sempre nos configurar ao Cristo na sua renúncia e na sua morte.

89. Uma vida comum aceita em plenitude e vivida na alegria não

anda sem uma renúncia contínua («maxima poenitentia...»). De fato es-sa vida requer de cada um uma contribuição positiva sob a forma de conversações, de prevenções recíprocas, de generosidade sorridente, de abertura, de aceitação, de perdão, etc.

131

Cf. D, 9-20.

90. a) O trabalho apostólico, além de suas dificuldades e constran-gimentos, requer, na medida em que queira ser uma tarefa elaborada e realizada em comum, uma renúncia que não poderemos esquivar, por difícil que seja.

b) Os trabalhos e as preocupações da vida em comum ao serviço

recíproco, reclamam o sacrifício constante de nossa preguiça e de nosso egoísmo.

91. No uso do rádio, da televisão, dos espetáculos, das saídas, das

férias, etc., saberemos talvez nos privar voluntariamente do que nos pa-rece agradável e mesmo útil, lembrando-nos que somos pobres.

Cf. D, 27-29.

92. a) Nossas práticas particulares de penitência, pessoais ou co-munitárias, não serão muito numerosas para não termos a tentação de fazer um programa fechado; não querem limitar nossa generosidade, mas ser um apelo para nosso esforço.

b) Seguiremos com fidelidade o que a Igreja universal e local impõe

ou sugere. c) Marcaremos com uma característica penitencial particular (ex. Je-

jum, abstinência, oração, etc.): – todas as sextas-feiras do ano, exceto durante o Tempo pascal; – todas as quartas-feiras da Quaresma; – todos os dias da Semana Santa, levando em conta o clima festivo

da Quinta Feira Santa; – a vigília da Imaculada Conceição; – vigília da festa de santa Mônica (26 de agosto), ante vigília de

santo Agostinho. Cabe ao superior local relembrar estes dias aos religiosos da comu-

nidade. d) Não nos omitiremos, tanto comunitariamente como individual-

132

mente, de nos associar aos esforços pedidos pelas campanhas de socor-ro e de caridade.

e) É aconselhável que cada comunidade escolhe um modo de peni-

tência coletiva que pode, pois, variar durante o curso do ano. Uma tal forma de penitência comunitária é altamente recomendável e totalmente pertinente ao apostolado moderno.

93. Lembrar-nos-emos que devemos ao mundo um testemunho não

de morte, mas de vida; e nossa penitência jamais deverá apagar a ale-gria que explode no mistério do Cristo e que deve desabrochar em nos-sa vidas.

Cf. Mt 6, 16-18.

133

IX. O MINISTÉRIO

1. COMUNIDADE RELIGIOSA E PASTORAL 94. a) Mesmo não sendo todos engajados a tempo pleno e de modo

integral na tarefa pastoral, nosso Instituto, dentro da família canonical, fica essencialmente votado ao serviço das comunidades eclesiais do po-vo cristão, no seio do clero diocesano, com todas as responsabilidades consequentes.

Cf. C. 60, 61, 66. Isto norteia não somente nosso íntimo apego, mas também nossa

orientação de vida e de pensamento, como assim o sentido exato de nossa preparação e todo o sentido que damos ao nosso sacerdócio.

Cf. DVC 19, 20, 25. b) Os religiosos consagrados à formação das crianças e dos jovens

em nossas casa de formação são engajados numa tarefa pastoral verda-deira, muito particular, da qual os Diretórios próprios indicarão com exatidão os fins e as linhas de ação.

95. Não esqueçamos que levar uma vida religiosa plenamente co-

munitária no seio de uma vida plenamente pastoral não é de fácil reali-zação; precisamos enfrentar esta dificuldade sem o espírito de desistên-cia, com uma generosidade renovada incessantemente.

96. Porém, nossa vida religiosa, que nos destina a ser testemunhas

dos conselhos evangélicos no seio do povo cristão e mais particular-mente no seio do clero, recebe de seu engajamento pastoral uma soli-citação permanente que, sem dúvida, a ajuda a conservar seu significa-do profundo, como também a manter e aumentar seu valor interior e seu fervor.

Cf. C, 65, Jo 20,21.

134

a) O contato com o povo cristão, em muitas circunstâncias, nos traz uma edificação salutar: a obra da graça e do Espírito Santo no coração dos mais humildes é muitas vezes uma revelação que nos sacode (aba-la).

b) O espetáculo do mal que afunda e perde o mundo nos ajuda e re-

encontrar a angústia do Senhor («Tenho pena desta multidão», Mc 6,34), sua infinita misericórdia; tiramos disso um novo convite a ofere-cer nossa vida pela salvação dos muitos.

c) A espera dos homens, seus apelos, suas perguntas, suas necessi-

dades são um perpétuo convite a ser santos e a melhorar, sem desani-mar, nossa informação, nosso aprofundamento, nossa competência.

97. De outro lado, a atividade pastoral recebe de nossa vida religio-

sa, quando lealmente vivida, mais do que uma vantagem: a) Nossa vida religiosa oferece às Comunidades do povo de Deus

mais do que uma equipe comandada pelas necessidades da ação: uma comunidade sacerdotal, comunidade de vida, de oração, de trabalho constituindo um sério fermento da vida fraterna e um estímulo para ca-da cristão no procura da santidade.

Cf. LG, 44. b) Toda atividade pastoral se torna de fato, mais facilmente, uma

«comunidade de ação»: elaboração e realização em comum. c) Depois, as exigências da vida comum e sua prática quotidiana nos

acostuma à acolhida, ao diálogo, à atenção aos outros, coisas tão preci-osas nas relações pastorais. De outra parte, a organização da vida co-mum, pela partilha comunitária dos bens materiais, favorece nossa dis-ponibilidade.

d) Uma outra vantagem é a continuidade que nós podemos mais fa-

cilmente dar à ação pastoral, apesar das mudanças de pessoas que afe-tam, com os anos, a comunidade sacerdotal.

135

e) Enfim, numa vida pastoral, muitas vezes afetada pelo insucesso, a presença tão próxima de irmão que comungam nossa ação pessoal e es-clarecem nas dúvidas, impedindo o desânimo, nos ajudam a retomar fô-lego e a perseverar na fé; tudo isso representa um socorro inestimável.

98. Mais ainda, temos nas mãos uma preciosa herança. Devemos ter

e conservar uma consciência viva daquilo que a vida canonical poderia trazer à Igreja pela sua missão apostólica no meio do mundo. Nesses tempos de questionamento e de procura para a Igreja, a vida canonical apresenta-se, parece-nos, como o reapelo de uma das mais veneráveis tradições à luz da qual precisaria intuir as possíveis soluções. A vida canonical é, em princípio, uma conciliação entre a vida comum dos pas-tores e seu trabalho pastoral.

2. NOSSA ÓTICA PASTORAL

99. Pela fidelidade à tradição canonical e a Dom Gréa, queremos dar

um lugar preferencial a todas as formas da pastoral litúrgica. a) Isso comporta entre outras coisas: 1) o cuidado dos lugares de culto e dos móveis litúrgicos; 2) a preparação caprichada das celebrações (textos, ministros,

cerimonial); 3) tudo aquilo que favorece a participação ativa e consciente

dos fiéis em todas as ações litúrgicas: Missa, sacramentos, Ofício (co-mentários, canto, etc.);

4) um esforço de interiorização dos textos para nós e nossos fi-éis (estudo sério dos novos formulários, catequese desses textos sob to-das as formas possíveis, etc.);

5) um cuidado constante em aproveitar todas as ocasiões pasto-rais (contatos individuais, reuniões de apostolado, grupos de jovens, etc.) para fazer compreender a nossos fiéis como a liturgia seja «fonte primeira e indispensável do verdadeiro espírito cristão» (Pio X, Motu proprio «Tra le sollecitudini»).

b) O estudo sério dos documentos da reforma litúrgica em andamen-

to (Constituição conciliar, Instruções, Praenotanda dos novos livros li-

136

túrgicos, diretrizes das Conferências episcopais e de nossos Bispos dio-cesanos) nos permitirá, neste campo, ser mais engajados do que outros e, segundo as circunstâncias, ajudar nossos irmãos no sacerdócio (con-frades da vizinhança, organismos diocesanos ou nacionais).

Cf. DVC, 23-24. 100. Com convenientes preparações catequéticas e levando em conta

as circunstâncias de tempos e lugares, amaremos ajudar nossos fiéis a preencher com espírito litúrgico suas devoções pessoais e comunitárias, e toda sua vida de oração:

a) os iniciaremos ao Ofício divino, considerado como a oração de

todo o povo cristão; b) tentaremos renovar e enriquecer os tradicionais exercícios de pie-

dade, como terços, via sacra, novenas, sob a forma de celebração da Pa-lavra;

c) a mesma forma pode ser utilizada durante as vigílias fúnebres pa-

ra rezar e meditar, com nossos fiéis, o mistério da morte cristã; d) dentro das bênçãos populares e os outros sacramentais, conserva-

remos aqueles que melhor expressam o espírito litúrgico, renovando-os se necessário (exemplo, a bênção das casas no Tempo pascal, visita li-túrgica aos doentes).

101. Nesses esforços de pastoral litúrgica, incluímos a necessidade

de harmonizar a evangelização e a sacramentalização: a) A evangelização precede a sacramentalização. Todas as formas de

ensinamento da mensagem cristã devem chegar a essa celebrações sa-cramentais onde se expressa, de modo vivo, a união fraterna de todos os que têm a fé no Cristo;

b) esta evangelização nunca termina: os cristãos que participam a

nossas celebrações devem alimentar constantemente sua fé. Somos convencidos que a renovação atual a liturgia (abundância e qualidade

137

dos textos propostos, especialmente as leituras bíblicas, possibilidade de escolha) constitui uma das fontes mais vivas desta alimentação.

102. Ao lado de nossa pastoral litúrgica deve se situar, com toda

sua amplidão, nossa pastoral missionária. Inicialmente há a pastoral dos não-crentes. Mesmo se nunca acaba-

mos de anunciar a Boa Nova àqueles que já receberam e aceitaram a Mensagem, há a multidão daqueles que a ignoram e também daqueles que a combatem.

Fazer chegar a Mensagem, procurar sem deixar as sendas da Pala-vra, afim de dispor os espíritos e os corações à acolhida da fé, devem ser para nós uma obsessão e fazê-los objeto de um incessante trabalho de reflexão, de busca, de ação corajosa, de amor ardente.

Cf. C, 63; Tm 4,2. 103. Há também, mais particularmente em certos países, para certas

regiões, a pastoral ecumênica junto com nossos irmão separados, na procura da realização do desejo do Senhor que é um programa de sal-vação: «Que eles sejam um!».

104. Sabemos enfim que a pastoral ultrapassa os campos «clássicos»

de sua ação e que haverá uma pastoral de contatos e de encontros, que não pode ser negligenciada, como uma pastoral dos meios de vida (pas-toral da criança, da adolescência, dos jovens, das famílias, dos divorci-ados, dos idosos, dos doentes, dos religiosos e das religiosas, etc.), pas-toral legada às condições concretas da existência quotidiana.

3. PASTORAL DE «COMUNHÃO»

105. A Igreja tem uma missão pastoral porque o Cristo se prolonga

nela e ele é o único Sacerdote e Pastor. Assim toda a Igreja é sacerdotal, e cada seu membros deve, no seu

lugar e na medida da graça recebida, participar a sua ação pastoral. Não o esqueceremos, nós, sacerdotes da Igreja, e faremos de nossa

pastoral, para que seja e fique eclesial, uma pastoral de «comunhão», muito amplamente aberta a todas as integrações necessárias.

138

106. Devemos integrar, em nossa atividade pastoral, os fiéis, e inici-almente nossos Irmãos coadjutores, os religiosos leigos e as religiosas: elaboração de nossos projetos, atuação e realização de nossa atividade pastoral.

Nós o faremos recorrendo especialmente aos recursos hoje propos-tos, como o Conselho paroquial de Pastoral, a associação dos pais para a instrução e formação cristã de seus filhos, a participação da assem-bleia às celebrações litúrgicas, a entrega da administração na mão de leigos competentes, etc.

107. Nós mesmos ficaremos em estreita comunhão com os outros

pastores e em primeiro lugar com nossos confrades da vida canonical se tiver, com todos os outros seculares ou regulares, encarregados como nós, ao nosso lado, do povo de Deus.

Cf. C, 62. 108. Sob nosso impulso, nossas comunidades cristã saberão ficar em

comunhão aberta com todas as comunidades cristãs da vizinhança. Aceitaremos inserir nossa ação particular em uma ação de conjunto, pa-ra chegar, sem por barreiras, a uma comunhão estreita com o Bispo, ca-beça da Igreja local.

109. Saberemos levar e treinar nosso povo além dos limites territori-

ais de nossa Igreja local, em comunhão com as outras Igrejas locais do país, e com a grande Igreja universal, cujos problemas, necessidades, alegrias e sofrimentos serão sentidos como se fossem nossos.

4. PREPARAÇÃO PASTORAL

110. Auguramos que essas diretrizes, como todo o capítulo que nos-

sas Constituições consagram ao ministério, sejam longamente medita-das para aqueles que a isso se preparam. Não será negligenciado nada para oferecer a nossos jovens uma alma pastoral e lhes entregar a expe-riência dos anciãos.

Cf. C, 67. 111. É bom que alguém de nós, segundo suas atitudes, recebam,

mesmo muito cedo, uma formação especializada para tal ou tal domínio

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(disciplina, campo...) Portanto uma inicialização geral deve preceder todo engajamento

em uma especialização qualquer, a fim que o especialista não perca nunca a clara visão de conjunto no qual se insere seu trabalho, e fica disponível a outras atividades.

O ano de pastoral deve ser cuidadosamente preparado para que to-dos achem nele este mínimo necessário.

Cf. C, 92 b. 112. Mas as técnicas da ação pastoral, como aliás as estruturas hu-

manas e sociais da vida dos homens, encontram-se em perpétua evolu-ção; nossa pastoral tem por objetivo alcançar os homens e utilizar, para lhes comunicar a salvação de Deus, todos os meios oferecidos pela ci-ência humana, assim nosso «equipamento» pastoral não será jamais es-gotado.

140

X. VOCAÇÕES E FORMAÇÃO

DESPERTAR DAS VOCAÇÕES 113. a) Não se pode pretender de um menino que expresse sempre

uma atração bem clara para o sacerdócio, nem um desejo tão definido da vida sacerdotal; para ser aceito em nossas Escolas Apostólicas, será suficiente que ele tenha as qualidades e as atitudes necessárias vista a sua idade, e que não exclua formalmente o sacerdócio ou a vida religio-sa de suas futuras possíveis escolhas.

Cf. RF, 4, 13; C, 72 b. b) Nesta escolha e aceitação dos meninos consideraremos: – as qualidades, proporcionadas à sua idade, de piedade verdadeira,

de generosidade e de vontade de servir, de saúde e de inteligên-cia;

– à qualidade cristã da família. São esses elementos suficientes para uma entrada na Escola Apostó-

lica, cujo fim é exatamente «ajudar os adolescentes que manifestem ter os germes da vocação para que, mais facilmente, reconheçam sua voca-ção e sejam capazes de corresponder a ela» (RF, 11).

114. a) Os educadores trabalharão de modo desinteressado, mais pa-

ra a Igreja (e para o menino) do que para seu próprio Instituto. Aceitam como um fato normal que a maioria dos meninos não con-

tinue na direção da vida sacerdotal e religiosa. Consideram como um dom do Senhor a opção que alguns desses

meninos irão fazer, de se consagrar a Deus em nosso Instituto.

b) Para eles trata-se então de dar: – uma formação cristã inicialmente, para que todos os meninos,

sem prejudicar sua futura escolha, sejam antes de tudo bons cris-tãos vivendo em plenitude sua consagração batismal;

141

– uma formação aberta a todos os serviços da Igreja; daí a colabo-ração íntima com suas famílias (que conservarão seus direitos sobre seus filhos), ex., reuniões dos pais, com as paróquias e os organismos diocesanos, daí também os contatos com outros jo-vens da mesma idade, leituras apropriadas, mass media, etc.;

– uma formação afetiva positiva, feita na clareza e na confiança, sem tabus, nem silêncios.

c) Os meninos devem, em nossas Escolas Apostólicas, fazer uma

primeira experiência do verdadeiro espírito de família, que os forme à generosidade, à amizade, ao interesse mútuo, à partilha entre todos da-quilo que recebem e daquilo que experimentam; é esse espírito que os prepara para sua futura inserção na Comunidade ou no mundo.

115. a) Para cumprir com essa tarefa cada dia mais difícil, os educa-

dores das Escolas Apostólicas (como também todos os educadores das casas de formação) deverão ter:

– grandes qualidades de coração e de inteligência; – um verdadeiro saber-fazer profissional e pedagógico, aberto às

realidades de hoje e preocupados na contínua adaptação; – uma abnegação total e um dom sem reserva à obra da qual todos

partilham a responsabilidade direta com o superior (daí a neces-sidade de reuniões frequentes, ao menos bimensais, da comuni-dade educadora). Esta colaboração se estenderá aos educadores sucessivos no curso das diversas etapas da formação.

b) O programa dos estudos será aquele dos diversos países onde são

implantadas nossas Escolas Apostólicas, sancionado pelas mesmas pro-vas e os mesmos diplomas, para que os meninos se sintam em toda igualdade com seus camaradas da mesma idade.

Cf. RF, 16. Em certos casos, sobretudo se as classes forem pouco numerosas e

impossível assim a emulação, será bom enviar os alunos numa institui-ção privada ou pública.

Cf. RF, 17.

142

c) Sem dúvida, um cuidado muito especial será dado à formação re-ligiosa pessoal e de grupo (elementos bíblicos, vida litúrgica, educação de cada um à vida de união a Deus, etc.).

Estabelecer um regulamento que todos seguirão «de bom grado e alegremente» é coisa indispensável.

Cf. RF, 14, 15.

POSTULADO

116. a) Na busca e na admissão dos postulantes, é indispensável le-var em conta, não somente as qualidades de piedade, inteligência, saú-de, mas também aquelas de ordem psicológico necessárias à atitude pa-ra a vida comunitária, aspeto essencial de nossa vida (e viver em pe-quenas comunidades como as nossas, é ainda mais exigente do que nas grandes):

– ampla capacidade de amizade, manifestando-se com atenções de-licadas e amáveis, pela alegria de estar com os irmãos, pelo apoio paciente dos defeitos e a alegria das qualidades e das bons êxitos dos outros;

– maturidade afetiva, cujo contrário é o egoísmo, a falta de auto disciplina, a mágoa dos desejos insatisfeitos e talvez impossíveis a satisfazer, a recusa em aceitar responsabilidades, a tendência à angústia. Alguns que parecem alegres e expansivos, bem cedo se revelam difíceis a suportar, mal suportando-se eles mesmos e suportando pior ainda os outros;

– capacidade de comunicação, de trocas, pensamentos, sentimen-tos, aspirações, projetos, penas, alegrias; saber abrir-se aos ou-tros, saber escutá-los, ter o cuidado de receber deles quanto de doar (= oblatividade, oposta à ganância).

É necessário se mostrar particularmente reservados a respeito daque-

les que provêm de outras Congregações religiosas e estudar com cuida-do sua motivação.

Cf. Cân. 645. b) A todos os eventuais postulantes será enviado um questionário do

qual damos aqui as linhas essenciais:

143

– generalidades de ordem pessoal e familiar, estado de saúde (cer-tidão médica),

– estudos e diplomas, – atividades profissionais ou outras, engajamentos apostólicos, so-

ciais, etc., – Instituto, Escola por onde passou o candidato (endereços exatos), – porque a opção da vida religiosa? – motivos especiais que o endereçaram ao nosso Instituto, – orientação possível: sacerdócio ou não, – endereço das pessoas que poderiam dar informações. Um fichário será assim constituído para ser conservado em seguida

nos arquivos da casa (de formação). Ninguém será admitido, mesmo provisoriamente, sem antes ter concluído este fichário.

117. O postulado poderá ser feito numa casa da Comunidade para

isso designada, de preferência fora daquela do noviciado, mas também «totalmente ou em parte, fora duma casa do Instituto» (RC, 12); esta úl-tima possibilidade é particularmente aconselhada pata os casos onde de trata de cultivar sobretudo a maturidade humana (Comissão dos Religi-osos da França...).

Cf. C, 74. NOVICIADO

118. Ao Mestre dos noviços, mesmo que não seja de modo exclusi-

vo (cf. C, 81), a difícil e delicada tarefa de preparar os postulantes para sua futura consagração religiosa.

Para isso, «os Superiores e o Mestre dos noviços deverão sempre dar prova, a respeito dos noviços, de simplicidade evangélica, de amizade compreensiva e de respeito de sua personalidade, a fim de conservar um clima de confiança, de docilidade e de abertura graças ao qual o Mestre dos noviços será capaz de orientar sua generosidade rumo a um dom de si mesmos ao Senhor na fé, e de lhes fazer progressivamente descobrir, pela palavra e o exemplo, no mistério do Cristo crucificado, as exigências duma verdadeira obediência religiosa» (RC, 32).

119. «O noviciado deve se situar por cada candidato no momento

144

em que este, tendo tomado consciência do apelo de Deus, tenha chega-do a um grau de maturidade humana e espiritual que lhe permitam res-ponder a este apelo com uma responsabilidade e uma liberdade sufici-ente. Não poderia ter entrada na vida religiosa sem que uma tal opção tenha sido feita livremente, com a aceitação das rupturas que comporta. Esta primeira decisão porém não exige necessariamente que o candida-to seja em condição de realizar imediatamente todas as obrigações que lhe impõem a vida religiosa ou as obras do Instituto, mas deve ser jul-gado capaz de alcançá-las progressivamente. A maioria das dificulda-des encontradas hoje em dia na formação dos noviços, vêm do fato que estes, no momento de sua admissão ao noviciado, não tinham esse mí-nimo de maturidade necessária» (RC, 4).

A idade de entrada ao noviciado será pois julgada por cada caso; mas só em casos excepcionais poderá ser admitido alguém que não te-nha acabado seus estudos secundários ou sua formação profissional. Muitas vezes será útil recusar mesmo esse termo (por exemplo, após o serviço militar lá onde deve ser feito, ou eventualmente após o primeiro ciclo dos estudos superiores).

120. O noviciado não é um ano de repouso ou de interrupção dos es-

tudos! O programa previsto pelas Constituições é, em si, muito amplo e requer um esforço constante e sustenido.

Outros campos de estudo ou de atividade poderão porém frutuosa-mente ser explorados; por exemplo estenodatilografia, música, elemen-tos de contabilidade, etc. A perspectiva de «estágios» diversos poderá ser largamente e com sabedoria ser encarada.

121. a) O voto que todos os professos da casa que abriga o novicia-

do são chamados a dar sobre o apelo à profissão deve ser sério e com-prometer a consciência daquele que o dá; mas só tem valor consultivo. Também os não-professos que residem habitualmente na casa, também serão consultados.

Cf. C, 120 b 3. b) Cabe ao Padre-Mestre decidir o adiamento dos noviços, com o

acordo do Animador regional e do Superior Geral.

145

Escolasticado 122. O termo de «segundo noviciado» foi conservado porque é bas-

tante tradicional nas Constituições da Ordem canonical. Cf. C, 87; ver também nossas antigas Constituições, 93.

123. É encarado com favor formar grupos diversos, levando em con-

ta idades e necessidades diferentes. A colaboração íntima entre os Padres-Mestres dos diversos grupos

garantirá a unidade e a orientação comum. Cf. RF, 23.

124. No equipamento da casa, o da biblioteca comum é de grande

importância. Livros e revistas são instrumentos de trabalho indispensá-veis e não se será avarento em procurá-los.

Cf. C, 89. 125. «Um sacerdote não pode ser santo se não tiver um grande amor

a seus livros» (Don Primo Mazzolari). O estudo é o «dever de estado» essencial dos escolásticos, ao qual

devem dar o máximo de seu tempo, todas suas melhores forças, sua obrigação número um. Não só usarão a mesma animosidade dos seus colegas que querem obter diplomas profanos, mas sobretudo e mais ainda terão a consciência que estão se preparando a suas futuras respon-sabilidades. nem esquecerão que «o serviço do conhecimento é algo de insuportável, se não faz que o nosso saber se torne caridade» (D. Maz-zolari), que a ciência não é verdadeira se não leva a amar inclusive e sobretudo seus confrades, que a ciência «por si» é estéril.

Os estudantes se aplicarão seriamente nas provas, sabendo, porém, «que muitos fracassam na vida, mesmo sendo sempre os primeiros da classe no Seminário» ou na Universidade.

O escolástico que não se entrega profundamente a seus estudos será um aproveitador das despesas de seus irmãos e assim faltará gravemen-te à pobreza religiosa. Toda perda de tempo, se não for para um legíti-mo descanso após um esforço sustenido, é falta a esse dever de estado.

Os Superiores capricharão em favorecer o conseguimentos dos di-plomas, frequentemente tão úteis pelas diferentes tarefas que temos a

146

preencher. 126. Nem sempre combinam estudos sérios com uma prática indis-

pensável de um certo ministério: frequentemente, se não habitualmente, o segundo se tornará em detrimento dos primeiros.

Os Padres-Mestres vigiarão pois para salvaguardar este difícil equi-líbrio, incentivando tal estudante, e moderando tal outro. A pressa ansi-osa de se lançar no ministério pode ser um sinal de generosidade apos-tólica; mas pode também ser uma insatisfação psicológica no estado de estudante, uma presunção ou preguiça.

Alguns países tornaram obrigatório os estágios, prolongados às ve-zes por um ou dois anos, entre duas etapas diferentes da formação sa-cerdotal. Nós seguiremos fielmente as normas emitidas, a respeito dis-so, pelas Conferências Episcopais Nacionais, sem necessariamente nos limitar a isso, e levando em conta as diretrizes exatas da RF, 42.

127. Precisa cuidar que os diáconos ou os padres no ano de pastoral

não sejam sobrecarregados de trabalho ao ponto de não conseguir com-pletar sua formação. Que aceitem de bom grado as sugestões e os con-selhos dos confrades mais experimentados da comunidade que os aco-lhe. Para esta acolhida, escolheremos de preferência, uma de nossas comunidades, onde poderão viver plenamente nossa vida canonical e pastoral. Precisará, porém, que periodicamente se encontrem numa de nossa comunidades, onde poderão, longamente e com um Padre en-carregado deles, colocar em comum suas experiências e suas descober-tas e viver por um tempo nossa vida integral.

O termo «formação profissional» refere-se sobretudo aos Irmãos co-adjutores que poderão, se não fizeram antes e no tempo do postulado, se preparar seriamente a uma profissão, atividade, trabalho (na França, CAP, FPA, etc.). Mas inclui também os jovens religiosos padres, indi-cando sua eventual preparação técnica, catequética, pedagógica, etc.

128. Seremos fiéis às sessões, estágios, semanas de reciclagem, etc.,

organizados pelas diocese onde somos implantados: não para nos sacri-ficar a uma moda ou a slogans (é um perigo!) mas pela preocupação de respondermos cada vez mais às necessidades do mundo de hoje.

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ANEXO I ALGUNS DOCUMENTOS PONTIFÍCIOS SOBRE A FORMA-

ÇÃO

Vaticano II

Perfectae Caritatis, ......................................... 28 de outubro de 1965 Optatam Totius, ............................................... 28 de outubro de 1965 Presbyterorum Ordinis, .................................. 7 de dezembro de 1965 Gravissimum Educationis, ............................... 28 de outubro de 1965

Principais documentos após o Vaticano II

Renovationis Causam (para o Noviciado), ..........7 de janeiro de 1969 Ratio Fundamentalis, ..........................................6 de janeiro de 1970

Documentos diversos

Sacerdotalis Coelibatus, Encíclica de Paulo VI, ........................................................24 de junho de 1967

A formação espiritual do candidato ao sacerdócio, S. Congregação dos Estudos e seminários, ............................................................. 1965

Summum Dei Verbum, Carta Apostó-lica de Paulo VI, .......................................4 de novembro de 1963

Instrução sobre a escolha e a forma-ção dos candidatos aos estados de perfeição e às Ordens, Sagrada Congregação dos Religiosos, ................................................. 1961

Sacerdotii Nostri primordia, Encíclica de João XXIII, ............................................... 1 de agosto de 1959

«É uma grande alegria...», discurso de Pio XII aos alunos dos seminá-rios menores da França, ............................. 5 de setembro de 1957

Sedes Sapientiae, Constituição Apos-tólica de Pio XII, ............................................ 31 de maio de 1956

Sacra Virginitas, Encíclica de Pio

148

XII, ............................................................... 25 de março de 1954 Menti Nostrae, Exortação Apostólica

de Pio XII, ............................................... 25 de setembro de 1950 Ad Catholici Sacerdotii, Encíclica de

Pio XI, .................................................... 20 de dezembro de 1935 Haerent animo, Exortação ao clero de

Pio X, ............................................................ 4 de agosto de 1908

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ANEXO II ORDO PROFESSIONIS RELIGIOSAE

O documento base é o Ordo Professionis Religiosae publicado pela

Sagrada Congregação do Culto Divino, aos 2 de fevereiro de 1970, ao qual devem reportar-se todas as Congregações religiosas (cf. Carta da mesma Congregação, datada aos 15 de julho de 1970).

«Probatum seu confirmatum a S. Congregatione pro culto divino,

die 21 octobris 1970» prot. n. 3047/70). 1. Rito de entrado ao Noviciado Voluntariamente curto, este rito quer ser, antes de tudo, uma oração

de súplica para os postulantes que iniciam a vida religiosa. Poder-se-á:

— de preferência, integrá-lo à celebração das Vésperas (após a recitação ou o canto dos salmos; é proibido fazê-lo durante a missa);

— ou fazê-lo fora da capela.

A — Chamada dos postulantes Sup. Irmão N, o que tu pedes? Post. A misericórdia de Deus e dos meus irmãos. Ou Que possa morar com vocês para seguir o chamado de Cristo

nesta família dos Cônegos Regulares da Imaculada Concei-ção.

Sup. Que o Senhor te (vos) ajude. Oremos. Ó Deus, doador da santa vocação, acolhe benigno os pedidos dos

teus servos N.N. que desejam viver em nossa família; e faz que a

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vida comum se torne alegria recíproca. Por Cristo, nosso Senhor. Amém.

B — Liturgia da Palavra (que pode substituir o Ofício das Leituras,

si o rito for integrado com as Vésperas).

Leituras a escolher: 1Sam 3,1-10; At 2,42-47; 4,32-35; Ef 1,3-14; Col 3,12-17; 1Jo 4,7-16. Homilia — Beijo da paz aos novos noviços.

Canto do “Magnificat”; oração dos fiéis com intenções especiais pa-ra os novos noviços, oração conclusiva do Ofício das Vésperas.

Ou também, fora das Vésperas: Chamada dos postulantes; liturgia da Palavra, oração universal e oração de conclusão, que poderá ser como a seguinte:

Ó Deus, fonte e autor da vocação, escuta benigno teus servos su-plicantes; e faz que esses nossos irmãos, que querem experimen-tar nossa vida de conversão, conheçam tua divina vontade e se-jam por nós confirmados no teu serviço.

2. Profissão temporária durante a Missa Missa do dia, ou melhor, Missa «in die primae profissionis religio-

sae». Textos a escolher para a Liturgia da Palavra: 1ª Leitura: Rm 6,3-11; Rm 12,1-13; Ap 3,14b.20-22. Salmo responsorial: Sl 23,1-2.3-4ab.5-6; Sl 32,2-3.4-5.11-12; Sl

83,3.4.5.8a.11.12 Aleluia: Sl 132,1; Jo 13,34; Jo 15,5 Evangelho: Mt. 19,16-26; Jo 15,9-17; Mc 3,31-35; Lc 11,27-28 Não se reza o Credo Chamada dos candidatos

Superior: (chama os candidatos)

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Candidatos: Eis-me aqui, ó Senhor! Superior: Irmãos caríssimos, o que vocês pedem a Deus e a sua

santa Igreja? Candidatos: A misericórdia de Deus e a graça de servi-lo perfei-

tamente nesta família dos Cônegos Regulares da Ima-culada Conceição.

Todos: Demos graças a Deus. Homilia do celebrante Interrogatório aos professos Superior: Irmãos caríssimos, consagrados a Deus pela água e pelo

Espírito Santo, querem estar mais intimamente unidos a Ele pelo vínculo da Profissão Religiosa?

Candidatos: Sim, queremos! Superior: Para seguir perfeitamente o Cristo, querem professar a

castidade para o Reino de Deus, abraçar a pobreza vo-luntária, e oferecer o sacrifício da obediência?

Candidatos: Sim, queremos! Superior: Deus lhes conceda pela sua graça. Todos: Amém! Superior: Oremos. Olha, Senhor, nós te pedimos, sobre estes teus filhos que,

professando hoje os conselho evangélicos, se comprome-tem perante à tua Igreja, consagrar-te sua vida; pela tua bondade, faz que seu comportamento dê glória a teu no-me e possam dedicar-se ao serviço do mistério da reden-ção.

Por Cristo, nosso Senhor. Todos: Amém! Fórmula da profissão (ver Constituições, nº 85). Entrega da veste. Nesta altura, canta-se o Salmo 23. Entrega do Livro das Constituições

152

Superior: Recebam a regra de nossa família, para que, observan-do-a fielmente, possam alcançar a caridade perfeita.

Oração universal

Antes da comunhão os neo-professos, sobem ao altar para receber o

beijo da paz pelo celebrante; logo comungarão. Nota: Poder-se-ia, também, a título de simplicidade e para dar mais

importância à profissão solene perpétua, fazer a profissão temporária fora da missa e usando a fórmula simples do nosso antigo ritual, pp. 5-6.

3. Profissão solene (que se faz sempre durante a Missa) Nota: Ritus professionis perpetuae peragitur separatim a reliquis

professionis ritibus (Ordo Pr., 41). A missa é aquela do dia ou aquela prevista «no dia da profissão per-

pétua dos religiosos». As leituras são as mesma da profissão temporária; não ha Credo,

nem preces (tendo as ladainhas). A cerimônia da profissão começa após o Evangelho.

Superior: (chama os candidatos) Candidatos: Eis-me aqui, ó Senhor! Superior: Irmãos caríssimos, o que vocês pedem a Deus e a sua

santa Igreja? Candidatos: Servir a Deus, por toda minha vida, nesta família dos

Cônegos Regulares da Imaculada Conceição. Todos: Damos graças a Deus. Homilia Interrogatório aos professos

153

Superior: Irmãos caríssimos, pelo Batismo já morreram ao pecado e foram consagrados a Deus, querem agora consagrar-se mais intimamente a Ele, mediante a Profissão Sole-ne?

Candidatos: Sim, queremos. Superior: Querem, com a ajuda de Deus, abraçar e viver para

sempre a vida da perfeita castidade, obediência e pobre-za, que o Senhor Jesus e Virgem Mãe escolheram?

Candidatos: Sim, queremos. Superior: Querem procurar com firmeza e constância a perfeita

caridade para com Deus e o próximo, seguindo o espíri-to do Evangelho e observando a Regra de nossa família?

Candidatos: Sim, queremos. Superior: Querem, com a graça do Espírito Santo, dedicar com

generosidade toda sua vida ao serviço do Povo de Deus? Candidatos: Sim, queremos. Superior: Deus que iniciou em vocês seu plano de amor, possa

completá-lo até a vinda definitiva de nosso Senhor Jesus Cristo.

Todos: Amém! Ladainhas Superior: Queridos irmãos, rezemos a Deus, nosso Pai bondoso,

para que abençoe esses seus servos, que chamou ao per-feito seguimento de Cristo e os confirme com sua terna misericórdia, neste santo compromisso.

Diácono: Vamos nos ajoelhar

Senhor, tende piedade de nós .............. Senhor, tende piedade de nós. Cristo, tende piedade de nós .................. Cristo, tende piedade de nós. Senhor, tende piedade de nós. ............. Senhor, tende piedade de nós. Santa Maria, Mãe de Deus............................................. Rogai por nós. São Miguel .................................................................... Rogai por nós. Santos Anjos de Deus .................................................... Rogai por nós. São João Batista ............................................................ Rogai por nós.

154

São José ......................................................................... Rogai por nós. Santos Pedro e Paulo ..................................................... Rogai por nós. São João ........................................................................ Rogai por nós. Santos Apóstolos e Evangelistas ................................... Rogai por nós. Santo Estêvão e Lourenço ............................................. Rogai por nós. Santa Agnes ................................................................... Rogai por nós. Santo Antônio................................................................ Rogai por nós. Santo Atanásio .............................................................. Rogai por nós. São Basílio .................................................................... Rogai por nós. Santo Agostinho ............................................................ Rogai por nós. São Bento ...................................................................... Rogai por nós. São Bernardo ................................................................. Rogai por nós. São Francisco ................................................................ Rogai por nós. São Domingos ............................................................... Rogai por nós. São Luiz Gonzaga ......................................................... Rogai por nós. São Cláudio ................................................................... Rogai por nós. São Carlos e todos os santos Bispos .............................. Rogai por nós. Santos Cônegos Regulares ............................................ Rogai por nós. Santos Padroeiros de nossa Ordem ................................ Rogai por nós. Vós todos Santas e Santos de Deus ............................... Rogai por nós. Por tua misericórdia .......................................... Libertai-nos, Senhor. De todo mal ....................................................... Libertai-nos, Senhor. De todo pecado .................................................. Libertai-nos, Senhor. Da morte eterna ................................................. Libertai-nos, Senhor. Pela vossa encarnação ....................................... Libertai-nos, Senhor. Pela vossa morte e ressurreição ......................... Libertai-nos, Senhor. Pela efusão do Espírito Santo ............................ Libertai-nos, Senhor. Nós pecadores ......................................................... Ouvi-nos, Senhor. Para que doais a vossa santa Igreja uma vida sempre mais fecunda com

a oferta e o apostolado de teus filhos ............... Ouvi-nos, Senhor. Para que acrescentais em vosso servo, o nosso Papa N... e em todos os

Bispos os dons do Espírito Santo ..................... Ouvi-nos, Senhor. Para que iluminai e guiai a vida e a ação dos religiosos em benefício de

toda a família humana ...................................... Ouvi-nos, Senhor. Para que conduzis todos os homens e as mulheres a realizar plenamente

155

sua vida cristã .................................................. Ouvi-nos, Senhor. Para que ajudais todas as famílias religiosas a viver na caridade de Cris-

to segundo o exemplo de seus Fundadores .................................... ......................................................................... Ouvi-nos, Senhor. Para que recompensais com a plenitude de vossas benções os pais que

vos ofereceram seus filhos ............................... Ouvi-nos, Senhor. Para que doais a esses nossos irmãos a força de perseverar no novo

compromisso da vida consagrada .................... Ouvi-nos, Senhor. Para que abençoais, santificais e consagrais esses nossos irmãos .Ouvi-

nos, Senhor. Jesus, Filho do Deus vivo ........................................ Ouvi-nos, Senhor. Cristo, ouvi-nos ......................................................... Cristo, ouvi-nos. Cristo, atendei-nos ................................................ Cristo, atendei-nos. Superior: Ó, Senhor, escuta a oração de teu povo suplicante: abre

à tua graça o coração dos teus fiéis; purifica toda culpa, com o fogo do teu Espírito, os corações que se consa-gram a ti, inflamando-os com o ardor de tua caridade. Por Cristo, nosso Senhor.

Todos: Amém. Diácono: Levantai. Canto do: Suscipe me, Domine, segundum eloquium tuum et vi-

vam; et non confundas me ab exspectatione mea. (Acei-ta-me, Senhor, segundo a tua Palavra e viverei; e não de-cepcione minha esperança).

Profissão Consagração dos Professos O Celebrante reza a seguinte oração sobre os novos professos ajoe-

lhados em sua frente: Ó Deus, princípio e fonte de toda santidade, amaste

tanto os homens, que criaste, até torná-los parceiros de tua natureza divina. Nem o pecado de Adão, nem a mal-dade do mundo puderam mudar teu plano de amor. Na

156

alvorada dos tempos nos propuseste em Abel o exemplo de uma vida inocente. Em teu povo escolhido, Israel, suscitaste uma raça de homens e mulheres cheios de san-tidade. Entre todos, resplandece a Filha de Sião, a San-tíssima Virgem Maria, em cujo puríssimo seio, encar-nou-se, pela salvação do mundo, o Verbo, Jesus Cristo, nosso Senhor. Nele, Pai, recebemos de Ti o modelo da santidade. Ele se fez pobre para nos tornar ricos, fez-se servo para nos resgatar e doar a verdadeira liberdade. Com seu mistério pascal redimiu o mundo em seu inefá-vel amor e santificou a Igreja, dando a ela os dons do Espírito Santo.

Tu, Pai Santo, com a inspiração do Santo Paráclito, chamaste ao seguimento de Cristo uma grande multidão dos teus filhos, que deixando todas as coisas e unidos ternamente com o vínculo de teu amor, consagraram-se a Ti e ao serviço de todos os irmãos.

Olha, Senhor, sobre esses teus filhos, que escolhestes pela tua eterna providência: infunde neles o Espírito de santidade, para que cumpram, com fidelidade e a ajuda de tua graça, quanto prometeram com alegria. Guardem sempre com cuidado e sigam com constância os exem-plos do Divino Mestre.

Brilhe neles a pureza sem mancha, a pobreza alegre, a obediência generosa. Sejam a Ti aceitos na humildade, na mansidão de coração, no amor sincero e ardente. Se-jam pacientes nos sofrimentos, firmes na fé, alegres na esperança, ativos na caridade.

Que sua vida edifique a santa Igreja, contribua à sal-vação do mundo, seja um exemplo brilhante dos bens que não perecem.

Senhor, Pai Santo, sê para estes teus filhos a força inabalável; e o guia seguro, para que, quando chegarem ao tribunal de teu Filho, possa Te ter como prêmio e re-compensa; alegrem-se por ter cumprido tudo quanto ho-je Te prometem e, enraizados no teu amor, rejubilem pe-la companhia dos Santos e com eles Te louvem pela

157

eternidade toda. Por Cristo, nosso Senhor. Todos: Amém. Para outra fórmula ad libitum de consagração veja Ordo Professio-

nis n. 143. O beijo da paz Canto do “Ecce quam bonum!” (eis como é bom). Assim não será

repetido o rito da paz, antes da comunhão.

Formulário próprio na Oração Eucarística

Oração Eucarística nº 2: após as palavras «todo o clero», juntar: Lembra também, ó Senhor, esses nossos irmãos que hoje

se consagraram para sempre ao teu serviço e faz que vol-tem a Ti sua mente e seu coração, dando sempre glória ao teu nome.

Bênção final Celebrante: Deus, que suscita e cumpre todo santo propósito, vos

proteja sempre com sua graça para poder viver fielmente os compromissos de vossa vocação.

Todos: Amém. Celebrante: Ele vos torne, junto aos vossos irmãos, sinal e testemu-

nho de seu amor. Todos: Amém. Celebrante: Ele torne eterno no céu o vínculo da caridade que vos

uniu na terra a Cristo seu Filho. Todos: Amém. Celebrante: E sobre todos vós, que participastes desta santa liturgia,

desça a bênção de Deus todo bondoso, Pai, Filho † e Espírito Santo.

Todos: Amém.

158

XI. O GOVERNO

1. GENERALIDADES

A - PRECISÕES 129. Comunidade local. Chamamos comunidade local o conjunto dos religiosos que vivem

na mesma casa ou que a ela estão ligados. 130. Superior. a) O título de «Superior» não quer, em hipotese alguma significar

qualquer superioridade humana, tanto menos uma superioridade espiri-tual, mesmo que essa seja muito desejável. Indica simplesmente a pes-soa que recebeu uma responsabilidade e uma parte da autoridade no meio de seus irmãos.

b) No uso, pode, esse título, ser mudado por outros, como «Prior»,

«Responsável», etc., segundo as preferências e os costumes locais. 131. Colegialidade e subsidiariedade. a) O Concílio Vaticano II quis com as palavras «colegialidade» e

«subsidiariedade» significar o espírito do governo na Igreja. Mesmo que nossas Constituições não usem muito essas palavras, tentam encar-nar a realidade.

b) O chamado à participação de todos a cada escalão quer levar em

conta a responsabilidade que cada membro tem na vida, na caminhada e na perfeição de conjunto.

159

B - AS ELEIÇÕES E OS VOTOS

Os votos em geral 132. Definição. Em certos casos as Constituições pedem o voto dos religiosos, seja

para diversas eleições, seja para as deliberações dos Conselhos e dos Capítulos.

133. Exigência. Qualquer que seja o voto exigido, nunca poderá ser suposto. 134. Sentido dos votos. a) O exercício do direito ao voto é, para cada religioso, a ocasião de

participar à vida do Instituto, designando seus guias e seus representan-tes ou elaborando suas orientações.

b) Este gesto supõe uma tomada de consciência da responsabilidade

assim assumida, e pede para que seja cumprido com a necessária refle-xão, a eventual ajuda de conselhos esclarecidos e o recurso ao Espírito Santo.

135. Secreto. Em princípio, o voto é secreto, a fim de proteger a liberdade de cada

um. Nos votos deliberativos, quando a unanimidade for evidente e sufi-cientemente explícita, pode-se usar o consenso oral. Porém, cada mem-bro da assembleia conserva a faculdade de pedir o voto secreto.

136. Número dos votantes. a) O quorum exigido, 2/3 dos eleitores, entende as presenças reque-

ridas para que o voto seja válido, não os votos expressados, mesmo que um religioso presente sempre tenha a faculdade da abstenção de votar.

160

b) No caso de voto por correspondência, um envelope vazio equiva-

le a uma presença, assim conta para o quorum. 137. Dever do voto. É um dever de consciência estar presente a uma votação para cada

religioso que é eleitor, mesmo conservando toda liberdade de escolha (também voto nulo ou branco).

138. Número dos sufrágios. a) O número dos sufrágios requerido, calcula-se conforme o número

dos votos expressados. Um voto nulo ou branco é um voto expressado. b) As Constituições proporcionam este número à importância do que

é votado, a fim de exigir uma maior aprovação para aquilo que é mais importante. Elas preveem, segundo os casos: os 2/3 dos sufrágios, a maioria absoluta (metade dos votos mais um), a maioria relativa (tra-tando-se de eleições: aquele que consegue mais sufrágios).

139. Cédula de voto A cédula de voto deve estar preenchida corretamente e seguir estri-

tamente as indicações da circular de anúncio ou convocação. Se for preenchida incorretamente ou apresentasse alguma adição, nem que se-ja um sinal gráfico, diferente do que é exigido, será declarada nula. Nu-la também será a cédula em branco, quer dizer, sem resposta. Sendo as cédulas nulas consideradas como votos expressados, contarão no cálcu-lo da porcentagem dos sufrágios.

140. Escrutínio. O escrutínio deve ser feito sempre na presença de duas testemunhas,

que deverão assinar o cômputo. Os votantes têm o direito de conhecer o resultado da votação. Isto lhes será comunicado.

161

141. O cômputo dos votos. O cômputo da consulta deve ser estabelecido, relatando o cumpri-

mento das formalidades requeridas e os resultados, e depois ser imedia-tamente transmitido, com as partes justificativas, à autoridade superior, toda vez que acontecer.

Os votos de eleição

142. Anúncio da eleição. a) A circular que anuncia uma eleição deve determinar a ou as elei-

ções a se fazer, relembrar os textos das Constituições e dos Diretórios que a elas se referem, dar datas, datas limite ou períodos de execução, após os quais, nenhum voto será considerado.

b) O cuidado de redigir a circular cabe ao Superior Geral e a seu

Conselho, mas chegará aos eleitores por meio dos Animadores regio-nais, que poderão juntar, se necessário, algumas precisões locais.

143. Convocação à eleição. Esta convocação deve ser enviada pelo Animador Territorial, que

será o presidente do colégio eleitoral, ao menos dois meses antes, a to-dos os que são eleitores, ou o serão na data da eleição.

144. Eleitores. Os eleitores, quer dizer, aqueles que têm o direito de dar seu voto,

são indicados com precisão, para cada eleição, pelas Constituições. To-dos os religiosos que não são excluídos pelo Direito geral ou pelas Constituições são considerados como eleitores. Toda palavra genérica usada sem restrição engloba todas as categorias. Por exemplo, se as Constituições dizem: «os professos», isto indica os professos temporá-rios e os professos solenes (ou perpétuos), os professos clérigos e os professos leigos.

162

145. Elegíveis. Também eles serão determinados para cada caso pelas Constitui-

ções. Enviando o aviso de convocação, ter-se-á o cuidado de anexar a lista completa dos elegíveis, entre os quais os eleitores deverão esco-lher.

146. Se um religioso pedir sua exclaustração, sua dispensa dos votos

ou sua redução ao estado leigo, ele perde sua voz ativa e passiva, desde seu pedido. O mesmo vale para o religioso submetido ao processo de afastamento ou em caso de ausência de seis meses, julgada injustificada pelo Superior Maior.

147. Execução a) A modalidade de execução, quando se trata de eleições a serem

feitas dentro dos colégios regionais, dependerá das possibilidades lo-cais.

b) A eleição será feita normalmente com a reunião de todos os elei-

tores, sob condição de que todos tenham a real possibilidade de se des-locar e estar presentes.

c) No caso de dificuldades maiores, poder-se-á fazer igualmente a

eleição, por correspondência. Neste caso, cada eleitor envia seu voto, pelo correio, ao presidente da eleição. Sua cédula de voto estará dentro de um envelope branco, lacrado, sem nenhum endereço de proveniên-cia, a fim de respeitar o segredo do voto. Este envelope é colocado den-tro de um outro devidamente endereçado ao presidente da eleição e le-vando o nome do remetente.

d) Após a data limite fixada, na presença de duas testemunhas, o

presidente faz a apuração, iniciando pelos envelopes endereçados a fim de estabelecer a lista dos votantes e o quorum; depois, dos envelopes brancos para saber o resultado anônimo do escrutínio.

148. Religioso impedido.

163

a) Um religioso impedido não é dispensado do voto. b) Pode votar por correspondência ou designar nominalmente um

procurador que votará em seu lugar. c) A procuração deve ser escrita e assinada. O documento será apre-

sentado, no momento da votação, ao presidente da eleição que o juntará às peças justificativas.

d) Um religioso não pode ter mais de duas procurações. 149. Pluralidade de escrutínios. a) Quando um primeiro escrutínio não concluir a eleição, procede-se

a outros escrutínios previstos pelas Constituições. Neste caso, os eleito-res devem conhecer o resultado e são chamados a um novo escrutínio que se desenvolve no modo previsto.

b) Entre cada escrutínio, os eleitores terão a faculdade de refletir e se

consultar. c) Quando se trata de um escrutínio com maioria relativa dos sufrá-

gios, no caso de empate de sufrágios, eleito será o mais velho pela pri-meira profissão, e, em caso de novo empate, o mais idoso de idade.

150. Resultados do escrutínio. a) Uma vez conseguido, o resultado, é comunicado aos eleitores. b) O eleito deve manifestar explicitamente a aceitação de sua elei-

ção. c) Se recusar, precisa reiniciar a votação, mesmo ficando reelegível. d) No caso de ausência do eleito, o presidente do colégio eleitoral o

avisará imediatamente, pedindo-lhe uma resposta no prazo previsto pe-lo Direito ou pelas Constituições.

164

Cf. Cân. 177; C, 146 d

Eleição dos Delegados ao Capítulo Geral 151. Eleição dos delegados a) Cada Comunidade Territorial forma um colégio eleitoral. Assim

será representada ao Capítulo Geral pelo seu Animador (que é membro de direito), e por um delegado a cada oito (8) religiosos e por fração mínima de quatro (4).

b) As Comunidades Locais que não formam uma Comunidade Ter-

ritorial, reunidas num só colégio eleitoral, serão sempre representadas ao Capítulo por um delegado. Além disso, elegerão um outro delegado a cada oito (8) religiosos e por fração mínima de quatro(4).

c) Os religiosos com votos temporâneos serão eleitos segundo C 137

d. 152. Escrutínio único. a) Para a eleição dos delegados ao Capítulo geral, um sistema parti-

cular permite fazer a eleição de todos os delegados e seus suplentes com um só escrutínio.

Cf. C, 139 . b) O delegado que não aceita deve informar o Superior Geral no

prazo de quinze dias (15) seguintes sua eleição; c) o suplente tomará o lugar do delegado, quando este recusar ou es-

tiver impedido de vir ao Capítulo. Cf. C, 141c.

153. Cédula de votação. a) A cédula de voto deverá conter uma numeração: 1, 2, 3, 4, etc.,

conforme o número dos nomes a designar (delegados e suplentes). Se precisar eleger um delegado, precisa de dois nomes: 1, 2; se precisar

165

eleger dois delegados, precisará de quatro nomes: 1, 2, 3, 4. Em face a cada cifra (algarismo) o eleito marcará em letra grande, segundo sua lista dos elegíveis, o nome de quem escolheu. Cada nome será afetado por um coeficiente segundo o número dos nomes a escolher, e em sen-tido invertido. Se precisar quatro nomes (2 delegados e 2 suplentes), a primeira escolha será dotada de 4 coeficientes, a segunda escolha de 3 coeficientes, etc.

Cédula de voto dos delegados ao Capítulo geral

1. Primeiro delegado (coeficiente 4) NOME. 2. Segundo delegado (coeficiente 3) NOME. 3. Primeiro suplente (coeficiente 2) NOME. 4. Segundo suplente (coeficiente 1) NOME. b) Se o presidente da eleição preferir indicar com uma cifra o nome

escolhido, deverá dizê-lo claramente em seu aviso de convocação e for-necer aos eleitores uma lista de elegíveis em que cada nome será afeta-do por um algarismo diferente.

154. Apuração dos votos a) A apuração dos escrutínios será feita levando em conta o nome

escolhido, a posição que ocupa e assim seu coeficiente. Isto dará o total do votos conseguidos para cada um dos elegíveis. Os eleitos serão aqueles que obtiverem o máximo dos sufrágios.

Primeiro exemplo

b) Suponhamos uma eleição de 4 a serem eleitos sobre uma lista de

8 elegíveis, por um colégio de 15 eleitores, todos votantes.

Primeira tabela de apuração dos votos

Nome dos elegíveis

1º Escolhido Coeficiente

4

2º Escolhido Coeficiente

3

3º Escolhido Coeficiente

2

4º Escolhido Coeficiente

1

Total dos votos

Antônio II 2x4= 8 IIIII 5x3= 15 III 3x2= 6 I 1x1= 1 30

166

Tiago I 1x4= 4 I 1x3= 3 IIIII 5x1= 5 12 Pedro IIIIII 6x4= 24 IIII 4x2= 8 II 2x1=2 34 André III 3x3= 9 I 1x2= 2 11 Luís III 3x2= 6 III 3x1= 3 9

Artur IIIII 5x4= 20 IIII 4x3= 12 II 2x2=4 I 1x1= 1 37 Eusébio I 1x1= 1 1

Henrique I 1x4= 4 II 2x3= 6 II 2x2= 4 II 2x1= 2 16 15x4= 60 + 15x3= 45 + 15x2= 30 + 15x1= 15 150

Para a verificação, deve ter 15 escolhas em cada coluna, com os coe-

ficientes, quer dizer, 150 (15x4 + 15x3 + 15x2 + 15x1 = 150). 37 destes sufrágios são para Artur, 34 para Pedro, 30 para Antônio, 16 para Henrique. Esses são os 4 eleitos que conseguiram maior

número de sufrágios. Os primeiros dois são os delegados e os outros dois suplentes.

Segundo exemplo

c) Vamos supor uma eleição de 1 delegado (o que significa 2 pesso-

as a serem eleitas) sobre uma lista de 5 elegíveis por um colégio de 11 eleitores, mas somente 10 que votam (sendo uma cédula nula).

Segunda tabela de apuração dos votos

Nome dos elegíveis 1º Escolhido Coeficiente

2 2º Escolhido Coeficiente

1 Total dos sufrágios

Paulo III 3x2= 6 II 2x1= 2 8 João I 1x2= 2 IIII 4x1= 4 6 Mateus II 2x2= 4 I 1x1= 1 5 José I 1x1- 1 1 Eugênio IIII 4x2= 8 II 2x1=2 10 10x2= 20 10x1= 10 30

Cada votante faz duas escolhas e distribui 3 pontos (1ª escolha: 2; 2ª

escolha: 1). Os dez votantes distribuem 30 pontos. Cada escolha deve receber 10 sufrágios ( a 1ª: 10x2=20 pontos; a 2ª

167

10x1=10 pontos). A ordem de eleição neste exemplo é: – Eugênio: 10 sufrágios eleito – Paulo: 8 sufrágios eleito – João: 6 sufrágios – Mateus: 5 sufrágios – José: 1 sufrágio d) Neste sistema particular de um escrutínio só:

– para que o voto seja válido, precisa um quorum de 2/3 dos eleitores (Cf. D, 136);

– para que o resultado seja alcançado, é necessário que 2/3 dos votos expressados não sejam nulos nem brancos.

Votos deliberativos 155. Objeto da deliberação. a) Nos votos deliberativos, tanto no Conselho geral como no Capítu-

lo geral, a proposta a ser votada deve inicialmente ser formulada por escrito e lida pelo secretário.

b) Não pode comportar muitas coisas, a menos que elas sejam inse-

paráveis. Se uma proposta comportar mais elementos separáveis, cada um deles deve ser submetido a voto separadamente.

156. Tempos de reflexão. Em princípio, os votantes devem ser avisados antecipadamente so-

bre as propostas que lhes serão submetidas. Sempre podem pedir um tempo de reflexão antes de proceder à votação.

157. Validade e resultado da votação. a) A validade do voto requer o quorum das presenças exigido pelas

Constituições ou o Diretório, e a aceitação da proposta só acontece quando é alcançada a porcentagem dos sufrágios.

168

b) A preponderância da voz do Superior Geral no Conselho, quando

o voto empata os sufrágios, permite ao Superior Geral de declarar sua opinião e levar a decisão num sentido o num outro.

158. Discussão prévia. Todos aqueles que têm direito ao voto podem pedir, se isso não tiver

acontecido, que uma discussão pública preceda a votação. Cada um po-de e também deve dar os argumentos a favor ou contra a respeito da questão debatida.

159. Outros escrutínios. Se o escrutínio for negativo, todos aqueles que têm direito ao voto

podem pedir uma segunda votação para a mesma proposta, e também uma terceira; após isso, o resultado é adquirido, a favor ou contra.

Votos consultivos

160. No Capítulo. O Capítulo geral pode pedir a seus membros, se concordarem, certos

votos consultivos sobre uma questão ou sobre outra. Não se trata de chegar a uma decisão, mas fazer uma sondagem de opinião.

161. Pelos Superiores. Igualmente o Superior Geral e seu Conselho, o Animador Territorial

ou os superiores locais, podem proceder, em certos casos, a votos con-sultivos da Comunidade, a fim de ser esclarecidos sobre os sentimentos dos religiosos a respeito de uma determinada questão.

162. «Voz consultiva». Quando, para os Conselhos ou os Capítulos, as Constituições fazem

alusão às presenças que só têm «voz consultiva», isso significa que es-

169

sas pessoas podem dar seu parecer, sem ter direito ao voto que, por si, é deliberativo.

Ratificação

163. a) A ratificação de uma eleição ou de uma decisão significa

submeter o resultado da votação ou da deliberação à autoridade superi-or para um exame de legitimidade, de validade, de respeito aos proce-dimentos prescritas.

b) Pelo seu consenso, a autoridade superior confirma a eleição ou a

decisão. Poderia, em caso grave, pedir de refazer a eleição ou de delibe-rar novamente.

C - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

164. Comunidade de bens. a) Para que seja real, e realmente vivida a pobreza, da qual fazemos

profissão, cada religioso deve colocar em comum tudo o que ganha (remuneração, retribuição, partes de emolumentos, etc.).

Nós vivemos não daquilo que podemos adquirir de uma maneira ou outra, mas do que partilhamos na Comunidade.

b) Mais do que um bem pessoal, esse bem comum reclama uma ad-

ministração consciente e escrupulosa: todo desperdiço, toda perda têm reflexos sobre a segurança, os meios de existência, as possibilidades de trabalho que a comunidade deve fornecer equitativamente a todos seus membros.

165. Administrações separadas. Quando os religiosos ou as comunidades locais devem gerir e admi-

nistrar o patrimônio dos organismos ou as obras que lhes são confiadas, terão um grande cuidado em separar claramente esta administração da-quela que pertence à Comunidade. Diferentemente, correriam o grande perigo de uma confusão de atribuição que ofenderia, muitas vezes a jus-

170

tiça tanto num sentido como no outro. Cf. C 100 e.

Ecônomos 166. Designação. a) As Constituições pedem ao Superior Geral e a seu Conselho de

designar o Ecônomo geral da Congregação. Cf. C 120 a 2.

b) Nas comunidades locais, o religioso mais apto será designado pa-

ra assumir esta tarefa no seio da comunidade. Toda vez que for possí-vel, este religioso não será o superior, especialmente se este tem o car-go de administrar a paróquia ou uma obra confiada à Congregação.

c) A Comunidade Territorial deverá igualmente ter um ecônomo,

nomeado pelo Animador. Cf. C 107 e.

167. Ajuda eventual. A administração financeira cabe aos Ecônomos designados. Para to-

das as questões econômicas e para o trabalho de contabilidade recorre-rão aos conselhos esclarecidos de pessoas competentes e poderão, se for necessário, se fazer ajudar por contabilistas para o cuidado dos livros ou a administração e o gerenciamento dos bens.

168. Autoridade do Superior. Mas ficarão submetidos, no cumprimento de sua tarefa, a seu res-

pectivo Superior ao qual apresentarão cada seis meses, seus livros de contas, balancetes, sumários; ao mesmo prestarão conta dos depósitos, despesas e pagamentos com os documentos justificativos, e com ele es-tudarão as operações financeiras importantes.

169. Registro de assinatura. Quando eles têm a ver com organismos que requerem uma assinatu-

171

ra registrada (Bancos, Cheques postais, etc.), sobretudo se a legislação do país não reconhece a personalidade moral das Comunidades religio-sas, e que os Ecônomos, de fato, são obrigados a tratar em seu próprio nome, registrarão sempre uma segunda assinatura, com plenos poderes. De preferência, seja aquela do Superior ou, em caso de impossibilidade, aquela de um confrade.

170. Organismos possuidores. Se os bens da Congregação estiverem nas mãos de uma Associação,

Sociedade, Corporação, os Ecônomos deverão vigiar para que esses or-ganismos tenham uma estatuto legal e executem as formalidades legais que lhe concernem (assembleias, deliberações, declarações diversas, etc.).

Administração dos bens imóveis

É bom distinguir a administração dos bens imóveis e a administra-

ção dos bens móveis. 171. Títulos de propriedade. a) Para os bens (imóveis, terrenos, equipamentos, mobiliário, etc.), o

primeiro cuidado da administração é a coleção dos títulos de proprieda-de, documentos comprovantes dos direitos de propriedade, de posse, de fruição dos bens da Congregação.

Esta coleção incluirá os atos autênticos ou as cópias dos atos de compra, de doação, pura e simples, vitalícia, por testamento, etc. Se es-ses títulos não existirem, será necessário procurá-los. Precisará juntar também os planos, os cadastros, etc.

Ao lado dos títulos de propriedade precisa classificar os títulos de posse ou de fruição (aluguel, acorde, etc.).

b) Se esses títulos forem nominais a uma terceira pessoa ou a um re-

ligioso, por causa da legislação do país, será igualmente necessário ter as assinaturas em branco, necessárias à transmissão da propriedade.

172

c) Se esses títulos forem em nome de uma Sociedade, uma Associa-ção, Corporação, os Ecônomos deverão vigiar para que a Comunidade conserve a maioria nestes organismos.

d) Será sempre útil ter e manter em dia o inventário dos bens móveis

(mobiliário, roupa, baixela, equipamento, biblioteca). Isto será indis-pensável quando a comunidade ocupa os locais onde se encontra mate-rial pertencente a uma paróquia ou a uma obra.

172. Gestão. Os bens possuídos requerem uma gestão conveniente. a) O Ecônomo terá o cuidado de proteger as propriedades mediante

seguros suficientes, com contratos sempre válidos (isto é, não passivos) e com os prêmios sempre regulamentados.

b) Deverá igualmente pagar os impostos que podem atingir esses

bens. c) Deverá cuidar da manutenção dos bens, sobretudo dos imóveis, a

fim de lhes conservar seu valor e sua capacidade de utilização. d) Nada impede, se for necessário, confiar esta gerência a uma ter-

ceira pessoa competente. O Ecônomo, neste caso, deverá acompanhar e controlar esta gerência.

173. Rendas. a) Se esses bens produzirem rendimentos provenientes de aluguel,

utilizações diversas, empréstimos, estes não serão negligenciados. b) Em todos esses casos, há o interesse de proceder de modo exato

(escrito) e totalmente legal, e conservar cuidadosamente os documentos relativos às disposições tomadas.

c) Esses rendimentos serão regularmente registrados nos livros de

173

contas e endereçados às finalidades definidas pela autoridade superior, local, Territorial ou geral.

174. Compras e vendas. Quando se trata da compra de novos bens ou da venda de bens ad-

quiridos, a operação será sempre submetida ao Superior; e tratando-se de transações importantes, o Ecônomo geral será consultado e a decisão deixada ao julgamento do Superior Geral.

175. Cópia dos títulos. É desejável que o Ecônomo geral possua a copia dos títulos de pro-

priedade, pelo menos a lista dos bens possuídos pelas comunidades lo-cais e pelas Comunidades Territoriais.

Administração dos bens Móveis

176. Os caixas a) Além do caixa dos bens imobiliários, os Ecônomos têm a admi-

nistração dos bens móveis. O Ecônomo geral administra os bens pertencentes ao caixa central

do Instituto. O Ecônomo Territorial terá também um caixa territorial, e o Ecô-

nomo local terá o caixa local de sua comunidade. b) No caixa, pela partilha comum, confluem todas as receitas de di-

nheiro provenientes dos religiosos, das doações, das esmolas, dos vá-rios rendimentos. O caixa assegura o pagamento das despesas de todo tipo feitas pela Comunidade e seus membros.

c) É prudente não guardar em casa somas elevadas de dinheiro. Em

todo lugar ou, onde for possível, o dinheiro da Comunidade será depo-sitado, em segurança, no banco ou em contas correntes (cheques pos-tais, etc.).

174

d) As contas correntes bancárias ou de outro tipo sempre serão fei-tas, se possível, em nome da Comunidade, senão do Ecônomo. Respei-tar-se-á o que é dito ao n. 169 concernente o depósito das assinaturas.

177. Distinção dos caixas. Os religiosos que tiverem autorização de ter contas pessoais para as

obras particulares que dirigem, sempre terão o cuidado de não ter nes-sas contas, nenhum fundo da Comunidade. A prudência pede que eles observem para com essas contas em seu nome pessoal as mesmas pre-cauções para o depósito das assinaturas como para as contas da Comu-nidade.

178. Livros de contabilidade. a) Os Ecônomos registrarão cuidadosamente nos livros de contabili-

dade todas as entradas e todas as saídas do dinheiro, com detalhes de datas e somas, colocando as cifras na coluna própria para facilitar os to-tais das somas por categoria de receitas ou de despesas.

b) Nas comunidades locais, é bom fazer, cada fim de mês, uma veri-

ficação do caixa, após que os religiosos tenham entregado sua folha de contas.

Adiciona-se as cifras do mês: assim temos o total das receitas e o das despesas; à diferença soma-se o que está no caixa ou o déficit do começo do mês, e teremos o novo caixa para verificar com o dinheiro em conta mais o dinheiro em mão.

Se necessário, uma página para recapitular o livro de contabilidade permite transportar os totais de cada mês de receitas e despesas e seguir o Caixa passo a passo.

c) Seria interessante que os livros de contabilidade adotassem as ru-

bricas e a avaliação dos bens dadas pelo Ecônomo Geral com a mesma numeração.

Cf. Anexo D.

179. Documentos justificativos.

175

a) Os Ecônomos classificarão cuidadosamente as peças justificativas

(faturas, recibos, etc.) a fim de justificar as cifras das despesas. b) Os religiosos juntarão à sua folha mensal essas peças, demons-

trando as suas despesas. c) Os Ecônomos locais, Territoriais e o Ecônomo Geral terão o cui-

dado de classificar essas peças por ordem cronológica e as conservarão cuidadosamente.

180. Folhas de contas. As folhas de contas preparadas à maneira dos livros de contabilida-

de, simplificadas para os religiosos, mais completas para os Ecônomos, permitirão a ambos de registrar periodicamente a situação das contas, e fazer seu depósito no Caixa requerido.

181. Depósitos. a) Cada religioso fornecerá, a princípio, a situação de suas contas

cada mês, depositando nas mãos do Ecônomo o dinheiro que poderia lhe sobrar, levando em conta o trocado necessário.

Cada Ecônomo local fornecerá ao Animador Territorial a situação das contas todos os semestres, em duas vias, junto aos depósitos reque-ridos, segundo o estabelecido pelo Conselho geral.

Cada Ecônomo Territorial ou Animador Territorial enviará cada se-mestre ao Ecônomo Geral uma cópia das contas semestrais das casas e a recapitulação territorial com o total dos depósitos que devem voltar ao caixa central.

b) As taxas de depósito ao caixa territorial e ao caixa central serão

estabelecidas por cada casa e cada região pelo Superior Geral e seu Conselho.

c) É útil que cada Caixa conserve um certo fundo de reserva que se-

rá determinado segundo o tipo de vida e de trabalho da Comunidade.

176

Igualmente, cada religioso terá um trocado que lhe permita pequenas despesas autorizadas sem recorrer cada vez ao Ecônomo.

182. Aplicações. Os fundos de reserva poderão ser objeto de depósito nos Caixas de

Poupança, bancos, títulos, ações ou obrigações. Porém não se pode empregar fundos em especulações financeiras, e

o juro de sua aplicação deverá ficar no nível médio do momento. Todas essas operações financeiras serão feitas em pleno acordo com

os Superiores e com os conselhos de pessoas informadas. As aplicações requerem uma atenção vigilante por parte dos Ecô-

nomos. 183. Despesas autorizadas. a) As despesas importantes que afetam os caixas da Comunidade

devem estar submetidas à decisão do Superior Geral e seu Conselho. b) Por despesa importante, entende-se a que supera a cifra estabele-

cida periodicamente pelo Superior Geral e seu Conselho. c) Toda despesa, mesmo abaixo da quota, que comportaria uma dí-

vida aberta, requer a autorização do Superior Geral e seu Conselho, ao menos que esta dívida seja momentânea o coberta pelas receitas garan-tidas do mês seguinte.

d) Toda despesa que ocasionaria uma hipoteca sobre um bem da

Congregação requer igualmente a autorização do Superior Geral e de seu Conselho.

Bens dos Religiosos

184. a) O Ecônomo Geral poderá, em suas funções, guardar e gerir,

em certos casos, os bens pessoais que os religiosos de votos simples te-riam confiado à Congregação.

177

b) Administrará os bens assim confiados de maneira a conservar a propriedade radical e utilizar os rendimentos seguindo as disposições fixadas pelos religiosos.

c) Terá também a guarda direta ou indireta dos testamentos feitos

pelos religiosos.

2. O GOVERNO DO INSTITUTO

A. As Comunidades locais 184. Número dos religiosos. a) Três é o mínimo que nos parece indispensável para uma vida co-

mum real e duradoura. É desejável superá-lo cada vez que for possível, para aumentar a riqueza humana e espiritual da comunidade. Porém, o número é função da realidade pastoral e das possibilidades econômicas.

Cf. C, 97 c. b) Não excluímos a possibilidade de uma comunidade com dois

membros, em situações particulares. Visitas e encontros mais frequen-tes levarão a esta comunidade reduzida o complemento necessário da vida comunitária.

186. Religioso separado. a) As Constituições preveem os casos, sempre penosos, onde, por

causa de doença, de velhice, de dificuldades particulares, e também por imperativos de trabalho, um religiosos deva viver sozinho. Cada vez que for possível, se tentará lhe dar uma comunidade de vida, religiosa ou sacerdotal. De qualquer forma, a Comunidade Territorial deverá se encarregar de maneira particular. Longe de ser uma formalidade, sua li-gação a uma casa ou a uma residência, quer confiá-lo à atenção e à soli-citude de seus irmãos que serão desejosos de associá-lo a sua vida co-mum. Este irmão não é assim, «isolado», mas «separado».

Cf. C, 98. 187. Casa da Comunidade local.

178

a) O primeiro elemento concreto da comunidade local é a casa co-

mum. Evitamos designá-la com os nomes de «mosteiro» ou «conven-to».

b) A casa comum é aquela onde todos podem se encontrar para a

oração, as refeições, o descanso comum, e também aquela onde cada um encontra a disposição os instrumentos de vida e de trabalho relati-vos à tarefa comunitária como a suas responsabilidades próprias.

c) A casa comum deve assim responder, com sua disposição e orga-

nização, a sua finalidade própria, isto é, tornar possível e agradável uma vida realmente comunitária e suficientemente pessoal.

188. Encontros periódicos. a) Para chegar a uma unidade de pensamento, de vida e de ação, en-

contros periódicos e regulares, onde possamos nos encontrar todos jun-tos, livres de qualquer desarranjo, são indispensáveis.

b) Esses encontros devem ser frequentes, possivelmente bimestrais,

e consentir uma parte espiritual de oração ou de busca comunitária. c) Serão mais frutuosos quanto melhor forem preparados. d) Também será bom fazer uma relação dos pontos importantes de-

batidos juntos. 189. Acolhida. A comunidade estará preocupada também com seu renome. Para is-

so, ficará aberta, acolhedora, manifestando amizade, amabilidade e in-teresse a quantos participarem um pouco de sua vida, sobretudo tratan-do-se de nossos irmãos no sacerdócio.

B. Os Superiores locais.

179

190. Duração do mandato a) Os superiores locais são nomeados por seis (6) anos. Seu mandato

é renovável, no espírito do Cân. 624 § 1 e § 2. Durante seu encargo, por razões do bem comum, de saúde ou neces-

sidades pastorais, eles podem ser chamados a outras funções. (C. 99) b) Se o superior deve ser, ao mesmo tempo, pároco, faz-se necessá-

rio um entendimento com o Bispo do lugar. 191. Consulta das Comunidades. A consulta das Comunidades interessadas, tanto religiosas como pa-

roquiais, parece hoje mais necessária do que outrora, em razão da psi-cologia contemporânea. Isso requer, na medida do possível, que o can-didato seja aceito por aqueles que lhe serão confiados. Tal consenti-mento, se precisar, deverá ser despertado entre estes mesmos: a situa-ção concreta sugerirá as modalidades para alcançar o objetivo.

192. Harmonia das tarefas. Quando uma comunidade local é responsável de uma paróquia ou de

uma instituição, é fortemente recomendado que o superior da casa seja ao mesmo tempo o pároco da paróquia ou o diretor da instituição, a fim de facilitar uma unidade de vida e de trabalho. Porém, circunstâncias particulares podem impor o contrário. Neste caso, o superior deve ter muito cuidado em respeitar as necessidades da atividade paroquial ou da instituição, e os responsáveis, por sua parte, respeitar as exigências da vida religiosa. Isso será alcançado por uma composição contínua de responsabilidades respectivas igualmente importantes.

Cf. C, 100 c. 193. O descanso. a) O descanso de cada um é uma solicitude que o superior deve

cumprir; mas o descanso comunitário, cada vez que for possível - e, frequentemente é possível com um pouco de engenhosidade -, tem sua

180

importância para a vida comunitária. b) O superior caprichará para que os amigos de cada um se tornem

os amigos de todos, e que os benfeitores descubram a comunidade, mesmo se a encontram por meio de um de seus membros.

194. Ligação com o Animador Territorial. a) O primeiro laço a estabelecer-se para que a comunidade local par-

ticipe da vida da Comunidade Territorial e de todo o Instituto, é aquele que une o superior local ao Animador Territorial. Isto deve ser um laço estreito de informação recíproca mediante correspondência, telefone, visitas e encontros.

b) O Animador Territorial nunca é um estranho; tem sempre seu lu-

gar em cada comunidade local.

C. As Comunidades Territoriais 195. Constituição da Comunidade. A constituição de Comunidades Territoriais não comporta perigos

para a unidade do Instituto. Mais do que os outros, o Superior Geral, seu Conselho e os Animadores Territoriais, que mantêm entre eles con-tatos frequentes, são os guardiões e os artesões delas.

196. Religiosos em missão. Sob a proposta do Animador Territorial, alguns religiosos podem ser

enviados pelo Superior Geral e seu Conselho a trabalhar em outro país. Lá eles formam uma comunidade local que fica em estreita dependên-cia de sua Comunidade Territorial de origem, à qual continuam perten-cendo.

D. Os Animadores Territoriais

197. Escolha.

181

a) Quando a Comunidade Territorial se reúne para proceder à elei-

ção dos delegados ao Capítulo, aproveitará desta ocasião para se con-sultar, com um diálogo franco e livre, a respeito do futuro Animador Territorial.

b) Todos os religiosos, também os com votos temporários, participa-

rão a essa consulta. c) Após esta consulta, estabelecerão uma lista de nomes que o Ani-

mador levará ao Superior Geral; ou também cada religioso dará suas sugestões diretamente ao Superior Geral.

198. Encontros das comunidades locais. a) É aconselhado uma reunião geral anual de todos os religiosos de

uma mesma Comunidade Territorial, como também uma reunião de to-dos os superiores locais. Se esta não for possível, que o Animador Ter-ritorial tenha então o cuidado de fazer encontros parciais das diversas casas.

Cf. C, 108 a. b) Que esses encontros sejam sempre marcados pela oração comuni-

tária, o desenvolvimento do espírito fraterno, a partilha de questões so-bre a vida religiosa ou pastoral.

c) Encarecidamente recomenda-se que um relato destes encontros

seja enviado ao Superior Geral, a todos os membros do Conselho e aos responsáveis dos Ofícios gerais (por exemplo, Ecônomo Geral).

199. Visitas. As visitas às comunidades locais devem ser regulares, previstas,

preparadas, amigais, salutares e eficazes. O Animador Territorial visita-rá, ao menos uma vez por ano, as comunidades locais e os religiosos isolados de seu território.

182

200. Participação. Para conseguir a participação de todos é necessário uma vontade de

partilha, de troca, de persuasão paciente, de modo que as decisões e ori-entações sejam desejadas e tomadas antes de ser aplicadas.

E. O Conselho geral

201. Reuniões. a) Como o reclama o artigo 118 b das Constituições, o Conselho Ge-

ral deve se reunir ao menos uma vez por ano. Nada deverá permitir de diferir esta reunião anual, quando as deslocações são possíveis.

b) No caso em que o voto consultivo for dado por carta ou telefone,

o relatório das resposta dadas pelos Conselheiros será estabelecido pelo Secretário Geral, inscrito no caderno do Conselho Geral e comunicado a cada um.

Cf. C, 119 d.

F. O Conselho Geral Ampliado 202. a) O Superior Geral e seu Conselho, convocando todos os

membros de direito seis meses antes, devem lhes enviar a ordem do dia, cuidadosamente preparada.

b) Quando um Animador Territorial for absolutamente impedido de

participar dos trabalhos do Conselho Geral Ampliado, deve delegar, em seu lugar, um religiosos de sua escolha; de preferência um dos mem-bros de sua Comunidade Territorial.

c) O religioso delegado deverá, com um relato, informar o Anima-

dor ausente sobre os trabalhos deste Conselho Geral Ampliado.

G. Os Ofícios Gerais 203. Procurador geral

183

Cada religioso tem toda liberdade de escrever diretamente à Santa

Sé. O caminho normal, porém, é passar pelo Procurador geral, que está a serviço de todos e de cada um.

Cf. C, 129.

H. Os Capítulos Gerais 204. Ordem do dia. a) O Superior Geral e seu Conselho estabelecerão a ordem do dia

onde serão enumeradas com precisão os pontos que eles acharem dever tratar, as decisões que o Capítulo deverá ser chamado a tomar. Esta or-dem do dia será comunicada aos religiosos com a circular de convoca-ção do Capítulo como o pede C, 134 b.

b) O Capítulo, uma vez reunido, tem naturalmente a liberdade para

admitir a ordem do dia proposta, juntar ou cortar o que ele reputar, com seus votos, deva ser assim tratado.

205. Presidência a) Normalmente, como o diz C, 141 e 147, é o Superior Geral em

exercício ou recém-eleito que preside o Capítulo e dirige os debates. b) O Capítulo pode porém eleger entre seus membros, a maioria ab-

soluta, um moderador capaz de presidir em seu lugar, necessariamente em caso de ausência ou de impedimento do Superior Geral, no caso também onde este deseje tomar parte aos debates de uma maneira mais livre.

184

ANEXO

A. CERIMÔNIA DE INSTALAÇÃO DO NOVO SUPERIOR GERAL

Como indicado no artigo 147 b das Constituições e no artigo 205 do

Diretório geral, deve ser organizada uma cerimônia após a eleição do Superior geral, para sublinhar sua posse e permitir a todos os religiosos do Capítulo geral e àqueles da casa onde aconteceu a eleição, de mani-festar sua obediência.

Esta cerimônia deverá ser, com seus ritos e formulas, expressiva desta unidade na caridade que é o espírito de nossa regra agostiniana e o fundamento evangélico de nossa Comunidade.

Seria bom que o novo Superior Geral pudesse expressar o modo com o qual entende a autoridade que o Capítulo lhe conferiu, e que to-dos os religiosos pudessem manifestar a comunhão religiosa que enten-dem conservar com a autoridade exercida neste espírito.

Esta cerimônia seria muito felizmente realizada se inserida numa missa concelebrada, com duas ou três leituras escolhidas entre aquelas sugeridas mais abaixo. O Superior Geral eleito fará a homilia, deixan-do, se o desejar, a um ou a outro dos concelebrantes a possibilidade de expressar os aspectos conforme aos sentimentos da comunidade. A ora-ção universal será inspirada às circunstâncias; e o beijo da paz, antes de partilhar o Pão e o Cálice, poderá ser trocado pelo celebrante direta-mente com cada um.

Também poderia ser feita uma simples celebração da Palavra, com o beijo da paz antes da oração final, coisa que não excluiria uma Missa concelebrada dias depois, se precisasse esperar alguém ausente.

A celebração inclui a profissão de fé prevista pelo Código (Cân. 833 § 8).

Textos sugeridos

A. LEITURAS Antigo Testamento Pr 2,1-9 Procura e dom da sabedoria

185

Pr 4,7-13 Procura e dom da sabedoria Ez 34,11-16 Tema do pastor Sl 22 Tema do pastor Escritos dos Apóstolos At 2,1-9 A comunidade cristã 1Pd 5,1-4 Tema do pastor Rm 12,3-13 A unidade na diversidade Ef 4,17; 11,13 A unidade na diversidade Cl 3,12-17 A unidade na caridade 1Ts 2,4-12 Tema do serviço Hb 13,1-2.17-18.20-21 A tarefa dos chefes Evangelho Mt 23,8-12 Tema do serviço Mc 10,25-45 Tema do serviço Lc 12,35-44 Tema do serviço Jo 13,1-17 Tema do serviço Jo 10,11-16 Tema do pastor Jo 21,15-17 Tema do pastor B. SALMOS RESPONSORIAIS Salmos Sl 1 com refrão Sl 39, 5a Sl 33 com refrão Sl 33,12 Sl 91 com refrão Sl 91, 2a Aleluia Mt 23,9a-10b Jo 15,4-5b Jo 12,26 Cl 3,15

186

C. ORAÇÕES No Missal Romano: Missae et orationes ad diversa n. 3 «Pro episcopo», cuidando em substituir «plebs» ou «Ecclesia»

com a palavra «Congregatio nostra», n. 10 Pro religiosis n. 11 Pro vocationibus religiosis com o prefácio para a profissão reli-

giosa, n. 13 «Pro unitate», com o prefácio próprio, n. 41 «Ad postulandam caritatem», n. 42 «Pro concordia fovenda».

Missae votivae n. 7 «De Spiritu Sancto», com o prefácio próprio da missa B. Orationes super populum n. 2, 15, 19, 20, 22, 23. Benedictiones solemnes n. 11, 12, 14, 18. B. AS PRECEDÊNCIAS Parece supérfluo estabelecer a ordem das precedências em uma co-

munidade de irmãos. Porém é útil, necessário também (Mt 20, 24-28; Lc 22, 24-27).

A ordem normal é a seguinte: 1. O Superior Geral 2. O Vigário geral 3. O Visitador delegado «ad tempus» no lugar e no tempo de sua vi-

sita. 4. O Superior local

187

5. Os antigos Superiores generais 6. Os Conselheiros 7. Os Animadores territoriais 8. O substituto do Superior local 9. seguindo a ordem de sua profissão: — o Ecônomo geral — o Secretário geral — o Procurador geral — o Mestre dos noviços em sua casa — o Mestre dos estudantes, em sua casa 10. Os Sacerdotes, segundo sua ancianidade de ordenação 11. Os outros Religiosos, segundo a data de sua primeira profissão 12. Os noviços 13. Os postulantes.

188

C. ESQUEMA DO RELATÓRIO ANUAL DO ANIMADOR TERRITORIAL

Este esquema da relação anual do Animador Territorial quer ajudá-

lo a ordenar as informações eventuais que deve enviar cada ano. Não é outra coisa que um guia ou um pró-memória. Apresenta sugestões, ab-solutamente um questionário sistemático.

Cf. C, 107 h. I - As Pessoas A. Superiores e religiosos (aspectos humanos, espirituais, pastorais,

etc.). B. Nossos amigos e benfeitores. II - As Comunidades locais A. Sua situação comunitária: bom êxito, obstáculos, fracassos: — Comunidade de vida (unidade fraterna). — Comunidade de oração. — Comunidade de trabalho. B. Sua situação apostólica: — O ministério. — A educação. C. Sua inserção material (concreta?): — Na comunidade: - relação com o Animador Territorial. - influência das diretivas locais, regionais, gerais. — Na diocese: - relação com os Bispos. - relação com o clero local. — No país: - relação com as autoridades: - religiosas (participação à vida do lugar). (outras comunidades).

189

- civis. D. Fundações, supressões, mudanças. III - Tarefas próprias do Animador Territorial A. Tarefas internas:

— A visita das casas, dos religiosos isolados. — As relações com os superiores locais. — Os encontros regionais, encontros e festas celebrados em co-

mum, retiros, recolhimentos. B. Tarefas externas:

— Relações com os Bispos respectivos de nossas casas. — Relações com as autoridades do país:

- Conferências episcopais, - Conferências dos religiosos, - Autoridades civis. IV - Prestação de contas administrativa A. Os documentos importantes:

— Contratos, aluguéis, compras, vendas. — Os duplicados para entregar à Administração central.

B. A administração financeira:

— Gestão dos bens. — Balancete financeiro. — Depósitos:

- das casas ao Caixa Territorial, - do caixa Territorial ao Caixa central.

190

D. RUBRICAS COMUNS DAS FOLHAS E DOS LIVROS DE CONTAS

A fim de clarificar e simplificar o trabalho administrativo das diver-

sas Comunidades, a fim também de facilitar o trabalho de controle e d recapitulação dos Ecônomos, todos queiram adotar as mesmas rubricas de receitas e despesas para a administração e prestação de suas contas financeiras. A quadro abaixo dá essas rubricas com um número de or-dem que deverá ser respeitado e reproduzido em todas as contas. É pos-sível ajuntar eventualmente rubricas excepcionais que podem faltar.

O Ecônomo geral terá a disposição dos Ecônomos regionais folhas de contas, e todos os religiosos terão as mesmas folhas a seu alcance com seu Ecônomo respectivo. Assim também para a prestação de con-tas dos religiosos a seu superior local e para as prestações de contas semestrais dos Ecônomos locais ao Ecônomo Territorial e dos Ecôno-mos regionais ao Ecônomo geral, as contas terão o mesmo aspecto.

ESTADO DE CONTAS C.R.I.C. mensais mês de................ Casa........................................ semestrais de........................Comunidade Territorial............. RECEITAS DESPESAS 1. Missas 1. Alimentação - hospedagem 2. Salários 2. Médico - remédios 3. Gratificações paroquiais 3. Horta - jardim 4. Capelanias 4. Vestuário 5. Trabalhos extras 5. Água - luz 6. Alugueis de imóveis 6. Móveis - manutenção 7. Juros 7. Livros - jornais 8. Doações - ofertas 8. Escritório - correio - telefone 9. Hospedagem 9. Ônibus - táxi 10. Venda de 10. Viagens - passagens .................................................. 11. Carro - combustível - oficina .................................................. 12. Consertos de imóveis

191

.................................................. 13. Alugueis - impostos - seguros 14. Salário empregados 15. Juros de empréstimos Recebido do Caixa Territorial 16. Subsídios autorizados aos familiares Recebido do Caixa Central 17. Esmolas - presentes 18. Lazer - rádio TV - fumo 19. Missas doadas .......................................................... .......................................................... Total Total Aposentadorias Reembolso de empréstimos Empréstimos recebidos no semestre (mês) Empréstimos feitos durante o sem- mestre Reembolso de empréstimos feitos Remessas à Casa Geral Total Total VERIFICAÇÃO VERIFICAÇÃO + Caixa início semestre (ou mês) + Caixa fim semestre (ou mês) = Somas iguais = Somas iguais

192

193

Estas Constituições foram revisadas e atualizadas, segundo o Capí-

tulo Geral CRIC de 2006, e pela novas regras de ortografia da língua portuguesa, pelo pe. Clemente Treccani – cric. Seminário S. Mônica - Brazabrantes – GO (Brasil)

01 de agosto de 2014