Regras de uso e gesto colonia z 19
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REGRAS DE USO E GESTÃO DA SEDE DA COLÔNIA DE PESCADORES Z-19
As regras de uso e gestão da Sede da Colônia de Pescadores Z-19 utilizada pelos
pescadores artesanais de Campos dos Goytacazes, foram definidas, considerando que:
Os pescadores artesanais de Campos dos Goytacazes realizam a atividade de
pesca há muito tempo e essa tradição é repassada por meio das gerações;
A pesca se configura como importante atividade para a manutenção
econômica, social e cultural dos pescadores artesanais de Campos dos
Goytacazes;
A nova sede da Colônia de Pescadores Z-19, instalada em imóvel próprio, está
situada na Av. Olavo Saldanha nº 390 CEP: 28.140-973 em Farol de São Tomé,
município de Campos de Goytacazes;
A nova sede da Colônia de Pescadores Z-19, deverá representar os pescadores
artesanais e defender os direitos e interesses da classe pesqueira, tais como:
desenvolvimento de atividades e serviços relacionados à seguridade social; à
capacitação e profissionalização; regularização de documentos; apoio a
qualidade de vida e segurança no trabalho; ao bem estar social; ao
fortalecimento dos aspectos culturais, dentre outras correlacionados com as
atribuições e objetivos da entidade de classe;
A nova sede será gerida e administrada pela Colônia de Pescadores Z-19 de
Campos dos Goytacazes, aqui denominada Colônia Z-19;
A manutenção deste patrimônio requer a colaboração de todos os usuários
que, por sua vez, devem seguir as regras acordadas e formalizadas neste
documento.
CAPÍTULO I: DOS USUÁRIOS
Art 1º: Os usuários da nova sede da Colônia Z-19 são os pescadores artesanais, os
membros de sua família, os demais associados e funcionários da colônia.
Parágrafo 1: Poderão ser caracterizados também como usuários da nova sede da
Colônia Z-19 Profissionais Liberais, o poder público municipal estadual e federal,
empresas privadas, instituições de ensino, pesquisa e extensão e membros da
comunidade local desde que tenham a anuência da Direção da Colônia Z-19 e atendam
na íntegra as determinações deste documento.
CAPÍTULO II: DAS REGRAS DE USO E GESTÃO
Art 2º: As regras de uso e gestão estabelecidas nesse documento referem-se à reforma
da sede da Colônia Z-19, viabilizada por meio do Projeto de Educação Ambiental para a
Pesca Artesanal (PEA-OGX), e visam nortear suas ações e dos seus usuários para o uso
e manutenção deste recurso físico.
Art 3º: A Colônia Z-19 e seus responsáveis, conforme regime estatutário próprio se
responsabilizará pelo pagamento dos tributos, impostos, tarifas de energia elétrica,
água e esgoto e demais taxas relacionadas à nova sede.
Parágrafo 1º: para cumprimento destas prerrogativas a Colônia Z-19 poderá propor
convênios ou parcerias com instituições públicas ou privadas e/ou estabelecer uma
taxa de manutenção da nova sede junto aos seus usuários.
Parágrafo 2º: é de responsabilidade dos Diretores da Colônia Z-19, conforme definidos
no estatuto da entidade, e dos usuários da nova sede a proteção patrimonial, o zelo e
conservação do imóvel.
Art 4º: A Colônia Z-19 será a principal responsável pelas manutenções de eventuais
danos da nova sede.
Art 5º: As instalações de equipamentos devem respeitar a finalidade dos ambientes
planejados desde a planta do projeto da sede;
Parágrafo único: É de responsabilidade dos cargos administrativos, conforme definidos
no estatuto da Colônia Z-19, a proteção patrimonial, o zelo e conservação dos
equipamentos que forem instalados no processo de reforma e construção da sede.
Art 6º: A Colônia Z-19 poderá cobrar uma taxa junto aos pescadores usuários para
manutenção da nova sede.
Parágrafo 1º: o valor da taxa bem como seu reajuste deverá ser realizado após
aprovação em Assembleia da Colônia Z-19.
Parágrafo 2º: a prestação de contas dos recursos arrecadados com o uso e
empenhados para a manutenção da nova sede deverá ser realizada trimestralmente.
Art 7º: A Colônia Z-19 poderá alugar ou emprestar determinadas áreas de sua sede
para a realização de eventos educacionais, festivos, culturais, técnicos, políticos, e
outros voltados para o fortalecimento da classe pesqueira e para a melhoria da
qualidade de vida dos seus associados.
Parágrafo 1º: Os procedimentos relacionados com o empréstimo ou aluguel de
determinadas estruturas da Colônia Z-19 se dará como previsto em Regimento Interno
da Colônia.
Art 8º: Para garantir maior segurança à sede, esta permanecerá fechada nos horários
de almoço, finais de semana e feriados e as chaves ficarão de posse do Presidente, de
dois membros da Diretoria, e de uma secretária da Colônia Z-19.
Parágrafo 1º: os responsáveis pelas chaves da sede não poderão repassá-las, em
nenhuma hipótese, a terceiros.
Parágrafo 2º: em caso de perda das chaves o responsável deverá avisar imediatamente
o presidente da Colônia Z-19 e providenciar uma nova cópia.
Art 9º: Em caso de arrombamento ou furto o presidente da Colônia Z-19 deverá ser
imediatamente avisado e realizado um boletim de ocorrência.
Art 10º: Os serviços médico-dentário e de radiocomunicação deverão ter
procedimentos próprios, definidos em comum acordo com os associados e diretores
da Colônia a fim de trazer maior efetividade e conforto aos pescadores artesanais.