Regras de uso e gesto colonia z 19

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REGRAS DE USO E GESTÃO DA SEDE DA COLÔNIA DE PESCADORES Z-19 As regras de uso e gestão da Sede da Colônia de Pescadores Z-19 utilizada pelos pescadores artesanais de Campos dos Goytacazes, foram definidas, considerando que: Os pescadores artesanais de Campos dos Goytacazes realizam a atividade de pesca há muito tempo e essa tradição é repassada por meio das gerações; A pesca se configura como importante atividade para a manutenção econômica, social e cultural dos pescadores artesanais de Campos dos Goytacazes; A nova sede da Colônia de Pescadores Z-19, instalada em imóvel próprio, está situada na Av. Olavo Saldanha nº 390 CEP: 28.140-973 em Farol de São Tomé, município de Campos de Goytacazes; A nova sede da Colônia de Pescadores Z-19, deverá representar os pescadores artesanais e defender os direitos e interesses da classe pesqueira, tais como: desenvolvimento de atividades e serviços relacionados à seguridade social; à capacitação e profissionalização; regularização de documentos; apoio a qualidade de vida e segurança no trabalho; ao bem estar social; ao fortalecimento dos aspectos culturais, dentre outras correlacionados com as atribuições e objetivos da entidade de classe; A nova sede será gerida e administrada pela Colônia de Pescadores Z-19 de Campos dos Goytacazes, aqui denominada Colônia Z-19; A manutenção deste patrimônio requer a colaboração de todos os usuários que, por sua vez, devem seguir as regras acordadas e formalizadas neste documento. CAPÍTULO I: DOS USUÁRIOS Art 1º: Os usuários da nova sede da Colônia Z-19 são os pescadores artesanais, os membros de sua família, os demais associados e funcionários da colônia.

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REGRAS DE USO E GESTÃO DA SEDE DA COLÔNIA DE PESCADORES Z-19

As regras de uso e gestão da Sede da Colônia de Pescadores Z-19 utilizada pelos

pescadores artesanais de Campos dos Goytacazes, foram definidas, considerando que:

Os pescadores artesanais de Campos dos Goytacazes realizam a atividade de

pesca há muito tempo e essa tradição é repassada por meio das gerações;

A pesca se configura como importante atividade para a manutenção

econômica, social e cultural dos pescadores artesanais de Campos dos

Goytacazes;

A nova sede da Colônia de Pescadores Z-19, instalada em imóvel próprio, está

situada na Av. Olavo Saldanha nº 390 CEP: 28.140-973 em Farol de São Tomé,

município de Campos de Goytacazes;

A nova sede da Colônia de Pescadores Z-19, deverá representar os pescadores

artesanais e defender os direitos e interesses da classe pesqueira, tais como:

desenvolvimento de atividades e serviços relacionados à seguridade social; à

capacitação e profissionalização; regularização de documentos; apoio a

qualidade de vida e segurança no trabalho; ao bem estar social; ao

fortalecimento dos aspectos culturais, dentre outras correlacionados com as

atribuições e objetivos da entidade de classe;

A nova sede será gerida e administrada pela Colônia de Pescadores Z-19 de

Campos dos Goytacazes, aqui denominada Colônia Z-19;

A manutenção deste patrimônio requer a colaboração de todos os usuários

que, por sua vez, devem seguir as regras acordadas e formalizadas neste

documento.

CAPÍTULO I: DOS USUÁRIOS

Art 1º: Os usuários da nova sede da Colônia Z-19 são os pescadores artesanais, os

membros de sua família, os demais associados e funcionários da colônia.

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Parágrafo 1: Poderão ser caracterizados também como usuários da nova sede da

Colônia Z-19 Profissionais Liberais, o poder público municipal estadual e federal,

empresas privadas, instituições de ensino, pesquisa e extensão e membros da

comunidade local desde que tenham a anuência da Direção da Colônia Z-19 e atendam

na íntegra as determinações deste documento.

CAPÍTULO II: DAS REGRAS DE USO E GESTÃO

Art 2º: As regras de uso e gestão estabelecidas nesse documento referem-se à reforma

da sede da Colônia Z-19, viabilizada por meio do Projeto de Educação Ambiental para a

Pesca Artesanal (PEA-OGX), e visam nortear suas ações e dos seus usuários para o uso

e manutenção deste recurso físico.

Art 3º: A Colônia Z-19 e seus responsáveis, conforme regime estatutário próprio se

responsabilizará pelo pagamento dos tributos, impostos, tarifas de energia elétrica,

água e esgoto e demais taxas relacionadas à nova sede.

Parágrafo 1º: para cumprimento destas prerrogativas a Colônia Z-19 poderá propor

convênios ou parcerias com instituições públicas ou privadas e/ou estabelecer uma

taxa de manutenção da nova sede junto aos seus usuários.

Parágrafo 2º: é de responsabilidade dos Diretores da Colônia Z-19, conforme definidos

no estatuto da entidade, e dos usuários da nova sede a proteção patrimonial, o zelo e

conservação do imóvel.

Art 4º: A Colônia Z-19 será a principal responsável pelas manutenções de eventuais

danos da nova sede.

Art 5º: As instalações de equipamentos devem respeitar a finalidade dos ambientes

planejados desde a planta do projeto da sede;

Parágrafo único: É de responsabilidade dos cargos administrativos, conforme definidos

no estatuto da Colônia Z-19, a proteção patrimonial, o zelo e conservação dos

equipamentos que forem instalados no processo de reforma e construção da sede.

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Art 6º: A Colônia Z-19 poderá cobrar uma taxa junto aos pescadores usuários para

manutenção da nova sede.

Parágrafo 1º: o valor da taxa bem como seu reajuste deverá ser realizado após

aprovação em Assembleia da Colônia Z-19.

Parágrafo 2º: a prestação de contas dos recursos arrecadados com o uso e

empenhados para a manutenção da nova sede deverá ser realizada trimestralmente.

Art 7º: A Colônia Z-19 poderá alugar ou emprestar determinadas áreas de sua sede

para a realização de eventos educacionais, festivos, culturais, técnicos, políticos, e

outros voltados para o fortalecimento da classe pesqueira e para a melhoria da

qualidade de vida dos seus associados.

Parágrafo 1º: Os procedimentos relacionados com o empréstimo ou aluguel de

determinadas estruturas da Colônia Z-19 se dará como previsto em Regimento Interno

da Colônia.

Art 8º: Para garantir maior segurança à sede, esta permanecerá fechada nos horários

de almoço, finais de semana e feriados e as chaves ficarão de posse do Presidente, de

dois membros da Diretoria, e de uma secretária da Colônia Z-19.

Parágrafo 1º: os responsáveis pelas chaves da sede não poderão repassá-las, em

nenhuma hipótese, a terceiros.

Parágrafo 2º: em caso de perda das chaves o responsável deverá avisar imediatamente

o presidente da Colônia Z-19 e providenciar uma nova cópia.

Art 9º: Em caso de arrombamento ou furto o presidente da Colônia Z-19 deverá ser

imediatamente avisado e realizado um boletim de ocorrência.

Art 10º: Os serviços médico-dentário e de radiocomunicação deverão ter

procedimentos próprios, definidos em comum acordo com os associados e diretores

da Colônia a fim de trazer maior efetividade e conforto aos pescadores artesanais.