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Guarulhos

2009

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Edição 1

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ESCLARECIMENTOS AOS PAIS E RESPONSÁVEISO que é este manual?

Este manual apresenta a íntegra das Normas para Orientação Disciplinar do ColégioSerrano Guardia. Um documento como este destina-se a regulamentar a conduta dosalunos nas dependências de um estabelecimento de ensino, visando preservar a paz e aordem.

O teor deste documento está em harmonia com o Regimento Pedagógico do colégio.Atende, também, às Normas Gerais de Conduta Escolar, da Secretaria de Educação doEstado de São Paulo, às quais o Colégio Serrano Guardia e todas as demais instituiçõesde ensino do Estado estão obrigados a se adequar.

Qual a necessidade de um documento como este?

O colégio está ciente quanto ao seu papel, em parceria com pais e responsáveis, naformação de seus alunos, como cidadãos e futuros profissionais. A adoção das Normaspara Orientação Disciplinar vem ao encontro deste objetivo, pois:

oferece, aos alunos, referências claras e objetivas acerca de posturas não-recomendadas no ambiente escolar;

contribui para familiarizar o aluno com noções de limite, aspecto este quecaracteriza a vida em sociedade.

O que acontece, em caso de descumprimento de algum item?

O descumprimento de qualquer artigo das Normas para Orientação Disciplinar seráregistrado e passará pela análise da Coordenação Disciplinar. Dependendo da condição(gravidade, taxa de reincidência, etc.), poderá implicar sanções administrativas aosalunos infratores.

Tais sanções não têm na punição seu principal objetivo e, sim, a educação dos autoresdas infrações, por meio do contato e da compreensão das reações que suas açõesprovocaram.

Como utilizar adequadamente este documento?

Pais e responsáveis têm fundamental papel no acompanhamento da vida escolar de seusfilhos. Logo, conhecer o teor das Normas para Orientação Disciplinar do Colégio SerranoGuardia, incentivando os filhos a compreendê-las e segui-las, contribui de maneiradecisiva no sentido de que o colégio seja um local de convivência harmoniosa, mantendoo foco na aprendizagem.

Na eventualidade do filho protagonizar alguma ocorrência, recomenda-se ouviratentamente os comentários dos educadores, deliberando sobre as ações. Orientar ofilho, para que este amadureça com a experiência, retomando sua prioridade: aaprendizagem.

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ÍNDICE

I – NORMAS....................................................................................................................................................................... 4

1 – PONTUALIDADE E FREQÜÊNCIA ÀS AULAS................................................................................................... 42 – PERMANÊNCIA NAS INSTALAÇÕES DA ESCOLA........................................................................................... 53 – UNIFORME............................................................................................................................................................... 54 – MATERIAL ESCOLAR E PERTENCES PESSOAIS.............................................................................................. 65 – RECURSOS DA ESCOLA........................................................................................................................................ 76 – CONSUMO DE ALIMENTOS..................................................................................................................................87 – SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS.................................................................................................................................... 88 – MERCANTILISMO...................................................................................................................................................89 – CONFIDECIALIDADE DE INFORMAÇÕES......................................................................................................... 910 – LISURA....................................................................................................................................................................9

II – PUNIÇÕES DISCIPLINARES.................................................................................................................................11

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I – NORMAS

1 – PONTUALIDADE E FREQÜÊNCIA ÀS AULASO aluno terá aulas com duração de 50 minutos, com intervalos de dez ouquinze minutos cada. Tanto alunos, quanto responsáveis, devem sefamiliarizar com a grade de aulas e os respectivos horários a que estarãosubmetidos.

Não se trata de um mero problema de freqüência. A ausência, parcial oucompleta, em um dia letivo, pode implicar grave prejuízo à aprendizagem doconteúdo aplicado na ocasião.

1.1 – As seguintes condições e ações caracterizam um aluno atrasado:

a. Horário de entrada posterior a 10 minutos do início da 1ª aula e anterior ao início da 2ª aula: o aluno deve aguardar em local de espera definidopelo colégio. Será considerado faltoso na 1ª aula e somente poderáingressar no ambiente de aula (sala, laboratório, quadra, etc.) a partirda 2ª aula.

b. Horário de entrada posterior ao início da 2ª aula : nesta condição oaluno não poderá ingressar no ambiente de aula (casos queconfigurem exceção deverão ser tratados pelo responsável do alunodiretamente com o a Secretaria). O aluno será considerado faltoso emtodas as aulas do dia.

c. Intervalos : durante o período de aulas, o aluno terá cinco minutos pararegressar à sala de aulas, contados a partir do sinal sonoro quedemarca o encerramento de cada intervalo ao qual tem direito. Nahipótese de não atender a este requisito, o aluno será encaminhado àCoordenação Disciplinar, que definirá as ações cabíveis.

1.2 – Não será permitida ao aluno, salvo por autorização expressa daSecretaria, a saída antes do término do período de aulas. Nos casos em quese considerar necessário, a dispensa será feita após comunicação aosresponsáveis ou vice-versa, ficando o aluno com falta nas respectivas aulasnas quais se ausentar.

1.3 – As faltas nunca serão abonadas e, sim, justificadas, desde que sejamcasos previstos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9.394/96(impossibilidade de locomoção, gravidez de risco e doenças infecto-contagiosas). Não se justificam ausências por motivos outros, comoentretenimento, questões de trabalho e doenças julgadas não impeditivas dapresença.

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2 – PERMANÊNCIA NAS INSTALAÇÕES DA ESCOLA2.1 – Durante o horário de aulas e durante a troca de professores, os alunosdevem permanecer em sala de aula. Não poderão permanecer em locaiscomo corredores, escadarias, pátio, etc.

2.2 – Durante o intervalo, o aluno deverá permanecer nas dependências dopátio. Poderá, ainda, permanecer na sala de aula e corredores, desde queautorizado pelos inspetores.

2.3 – É proibido sentar-se no chão ou escadas, além de locais nãoapropriados para tal, como mesas e muretas. Tais ações podem criar riscospara o próprio aluno e para outras pessoas.

2.4 – Além do horário do intervalo, somente será permitido ao aluno ir ao pátioe corredores na eventualidade de necessitar beber água ou utilizar-se dobanheiro, caso tenha recebido autorização do professor presente.

2.5 – O aluno retirado da classe pelo professor deverá encaminhar-sediretamente à Coordenação Disciplinar, a qual analisará a ocorrência enviadapor escrito pelo professor e tomará as devidas providências.

2.6 – Seja durante o horário de aulas, seja durante um de seus intervalos, ouainda, após o encerramento de suas aulas, o aluno está terminantementeproibido de interromper aulas em curso em outras salas.

2.7 – É proibido adentrar áreas de acesso restrito, como a Direção, o setor deTI, o almoxarifado, exceto com autorização dos respectivos responsáveis.

2.8 – A secretaria não atenderá a alunos no horário em que os mesmosestiverem em aula, a não ser que o próprio setor mencionado convoque algumaluno, em particular.

2.9 – Não é permitido o uso da cantina durante o horário de aulas.

2.10 – Ao sair, o aluno deve ir diretamente para casa, não ficando nasdependências, ao redor ou em frente à escola.

2.11 – O aluno poderá permanecer ou retornar às dependências do colégio,após o término das aulas, apenas em situações para as quais fordevidamente autorizado pela Secretaria, como nos casos em que, porexemplo, for utilizar o laboratório de informática ou tiver algum assunto a tratarcom a Secretaria.

3 – UNIFORMEA adoção do uniforme não tem função puramente estética. Presta-se,especialmente, à segurança do aluno, facilmente identificável, seja nasdependências do colégio, seja no trajeto até o mesmo.

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3.1 – Não é permitido, ao aluno, entrar sem uniforme no colégio paraatividades de cunho pedagógico, seja ou não durante o horário normal desuas aulas. O aluno deve comparecer às aulas trajando roupas adequadas aoambiente escolar: camisetas, calças e blusões oficiais do colégio. Não épermitido o uso de chinelos e sandálias: devem-se utilizar calçados fechados.No caso das calças, em particular, o aluno poderá utilizar de outro padrão outecido, como sarja ou jeans.

3.2 – O aluno deve zelar pelo uniforme, evitando utilizá-los sujos oudanificados. Não é permitido, ainda, descaracterizá-los (por exemplo,encurtando mangas, decotando golas, promovendo recortes nas calças ouaplicando adornos, como pearcings).

3.3 – Complementos alheios ao uniforme, como, por exemplo, bonés, toucas,gorros, shorts, bermudas e óculos escuros também estão terminantementeestão proibidos.

3.4 – Fica proibido o uso de roupas que firam o decoro, como aquelasdemasiadamente decotadas, curtas, justas ou transparentes.

3.5 – É permitido o uso adereços, como relógios, colares, pulseiras, anéis,alianças, brincos, piercings, desde que:

a. não prejudiquem o desempenho das atividades físicas e não ofereçamrisco à própria integridade física ou de outras pessoas;

b. não apresentem temas ofensivos, como aqueles de cunho obsceno ouque motivem a violência.

3.6 – Exceções somente serão aceitas com a autorização do colégio como,por exemplo, as camisetas de final de curso confeccionadas por alunosterceiro-anistas.

3.7 – O uso de qualquer peça não autorizada constitui desrespeito para com ocolégio e demonstra alto grau de indisciplina por parte do aluno. Alunosflagrados nesta condição serão encaminhados para a CoordenaçãoDisciplinar.

4 – MATERIAL ESCOLAR E PERTENCES PESSOAIS4.1 – O aluno é obrigado a trazer o material inerente às aulas que terá duranteo dia, como livros ou apostilas, cadernos, canetas, lápis, borracha, régua,entre outros.

4.2 – Não se recomenda aos alunos que tragam objetos não pertinentes aoambiente escolar, já que sua utilização é proibida. Somente deverão serutilizados para atender a projetos educativos, quando autorizados peloeducador responsável pela aula em curso:

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aparelhos de comunicação, como pagers e telefones celulares (estesúltimos, expressamente proibidos pela lei 12.730, de 11/10/2007, válidapara o Estado de São Paulo e que “proíbe o uso do telefone celular nosestabelecimentos de ensino do Estado, durante o horário de aulas”).

aparelhos de áudio ou vídeo, como MP3, MP4, MP5, ipod, CD players,máquinas fotográficas, etc.

brinquedos, como skate, baralho, patins, corda, bambolê, bola, etc.

equipamentos processadores, como notebooks e netbooks, etc.

calculadoras, por sua vez, poderão ser utilizadas nas aulas ouatividades nas quais houver autorização por parte do professor dadisciplina em questão.

4.3 – É expressamente proibido trazer qualquer tipo de publicação ou objetosde cunho ofensivo, como aqueles de conteúdo racista, preconceituoso,obsceno ou pornográfico.

4.4 – É terminantemente proibido, ao aluno, portar armas de fogo, armaselétricas, sprays, objetos cortantes ou perfurantes, ou quaisquer outrosobjetos que possam colocar em risco a própria integridade física ou de outros.

4.5 – O aluno deve respeitar a propriedade alheia, ou seja, não mexer nospertences de seus colegas de classe, do colégio ou de colaboradores deste.

4.6 – O colégio não se responsabiliza por materiais escolares, objetospessoais, valores e outros pertences que o aluno traga para as dependênciasescolares. São de total responsabilidade de guarda e zelo do próprio aluno.

5 – RECURSOS DA ESCOLA5.1 – Os alunos devem colaborar na conservação dos recursosdisponibilizados pela Escola, como mobiliário escolar, materiais de classe oulaboratório, de uso individual ou coletivo, além dos próprios ambientes deaprendizagem.

5.2 – Os alunos devem preservar a limpeza do ambiente de aprendizagem(sala de aulas, laboratórios, quadras poliesportivas, etc.) e das áreas comuns,como pátios e corredores. É proibido jogar lixo no chão ou acondicioná-lo emlocais impróprios, como sob carteiras. Devem, ainda, zelar pelas carteiras:cada aluno é diretamente responsável por aquela que utiliza. Devem mantê-las limpas e alinhadas.

5.3 – Os alunos devem zelar pela manutenção predial: é proibido escrever nasparedes, no piso, no teto ou em qualquer móvel ou equipamento do edifício.Não serão tolerados atos de pichação, vandalismo e depredação, como formade protesto ou por qualquer outra motivação.

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5.4 – O aluno não deve mexer em recursos para os quais não estejaautorizado, como lousas, projetores multimídia, retroprojetores, telas deprojeção, lousas digitais, amplificadores, etc.

5.5 – Os infratores estarão sujeitos a sanções disciplinares e à pena deressarcimento no valor do dano causado. Em caso de ações realizadas emambientes de aprendizagem, não sendo possível identificar o autor, econstatando-se acobertamento dos demais alunos, todos poderão responderpela ocorrência.

6 – CONSUMO DE ALIMENTOS6.1 – O consumo de alimentos deverá ser realizado estritamente nosambientes destinados para tal.

6.2 – É terminantemente proibido o consumo de qualquer tipo de alimento oubebida dentro dos ambientes pedagógicos, como as salas de aulas, oslaboratórios de informática, a sala multimídia e a sala de leitura.

6.3 – O aluno poderá manter consigo, se desejar, uma garrafa d’água potávelnos ambientes pedagógicos, desde que se mantenha a mesma vedadaquando não em uso.

6.4 – Não é permitido, nos ambientes pedagógicos, durante as atividadespedagógicas ou não, o consumo de guloseimas, como chicletes, balas,pirulitos, etc.

7 – SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS7.1 – É proibido fumar em qualquer dependência do colégio, em todos osperíodos (em conformidade com a Lei Estadual Lei Estadual 13.541, de 07 demaio de 2009).

7.2 – É proibido introduzir, portar, guardar ou fazer uso de substânciasentorpecentes ilícitas ou de bebidas alcoólicas nas instalações do colégio,bem como comparecer embriagado ou sob efeito de substânciasentorpecentes. A violação desta condição implicará o encaminhamento doaluno ao Conselho Tutelar, quando menor, ou à Delegacia de Polícia, quandomaior.

8 – MERCANTILISMOÉ proibida toda e qualquer atividade comercial do alunado dentro do colégio,como a promoção de rifas, excursões, festas ou venda de artigos dequaisquer espécies, sem a autorização da coordenação.

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9 – CONFIDECIALIDADE DE INFORMAÇÕES9.1 – É proibido registrar o áudio, fotografar ou filmar alunos, professores efuncionários, bem como as partes internas e externas do estabelecimento deensino, total ou parcialmente.

9.2 – É proibido postar imagens, vídeos, áudio ou informações confidenciaisna Internet ou em qualquer outro veículo de comunicação, sem autorizaçãoprévia dos retratados. Note-se que o uso indevido de imagem possibilitamedidas processuais via Delegacia de Crimes Virtuais.

9.3 – Os alunos ficam proibidos de divulgar assuntos que envolvam a escola,por meio de publicidade veiculada em qualquer meio de comunicação.

9.4 – O aluno deve observar rigorosa probidade na execução de quaisquerinstrumentos de avaliação ou trabalhos escolares. O aluno que usar de meiosfraudulentos para a realização ou auxílio na realização de qualquerinstrumento de avaliação terá o mesmo anulado, sendo-lhe atribuído notazero. Os envolvidos serão encaminhados para o setor competente, paradefinição das sanções disciplinares.

10 – LISURA10.1 – Os alunos devem acatar a autoridade do diretor do colégio, dosprofessores e dos demais funcionários, tratando-os com urbanidade erespeito.

10.2 – Os alunos devem entregar aos responsáveis correspondênciasenviadas pelo estabelecimento e devolvê-las assinadas quando solicitado.

10.3 – Os alunos devem tratar com civilidade todos os colegas.

10.4 – Os alunos ficam proibidos de participar ou incentivar movimentos deindisciplina individual ou coletiva, abaixo-assinados, manifestações ofensivasao moral e ao pudor, dentro do colégio ou em suas imediações.

10.5 – No caso de ocorrer falta coletiva, os professores do dia considerarãodados os conteúdos, os quais não serão revistos em outras aulas, normais ouextras.

10.6 – O aluno deve zelar pelo bom nome do colégio.

10.7 – O aluno deve submeter a realização de atividades extracurriculares, deiniciativa pessoal ou de grupos, à aprovação dos superiores.

10.8 – O aluno deve comportar-se com absoluta lealdade e disciplina emtodas as atividades escolares.

10.9 – O aluno deve estudar, fazer as tarefas e os demais trabalhossolicitados e entregá-los na data marcada pelo professor.

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10.10 – O aluno não poderá se ocupar, durante as aulas, da execução dequalquer trabalho estranho às atividades desenvolvidas pelo professor.

10.11 – O aluno deve abster-se de utilizar termos de gírias ou pornográficos.

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II – Punições DisciplinaresAs punições a seguir enumeradas serão aplicadas, para quaisquer violações,conforme a gravidade da ocorrência:

Nível 1....................................................................................... advertência oral;

Nível 2.................................... advertência por escrito e perda das aulas do dia;

Nível 3.perda das aulas do dia e suspensão das atividades escolares por mais01 (um) dia letivo;

Nível 4.perda das aulas do dia e suspensão das atividades escolares por mais03 (três) dias letivos;

Nível 5.perda das aulas do dia e suspensão das atividades escolares por mais05 (cinco) dias letivos;

Nível 6.perda das aulas do dia e suspensão das atividades escolares por mais08 (oito) dias letivos;

Nível 7.................................................................. exclusão do estabelecimento.

É importante observar que, em situações nas quais a Coordenação Disciplinarjulgar que a falta do aluno é grave, mas que mereça análise conjunta, poderáaplicar suspensão temporária ao aluno, que perdurará até que os pais ouresponsáveis compareçam ao colégio. Após deliberação junto à CoordenaçãoDisciplinar, será decidida pela prorrogação da suspensão ou pela comutaçãoda penalidade.

Por outro lado, situações que, eventualmente, não estejam contempladas poreste manual, serão tratadas a partir de consenso das partes envolvidas(educadores e responsáveis).

Independentemente da classificação, os pais serão imediatamentecomunicados de todas as ocorrências e providências.

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