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REGULAÇÃO DA CAPTURA E ARMAZENAMENTO DE CARBONO NO BRASIL
Viviane Romeiro
IEE/USP
São Paulo, 31 de outubro de 2014
ESTRUTURA DA APRESENTAÇÃO
1. Introdução
2. Regulação sobre a captura e armazenamento de carbono
3. CCS no Brasil
4. Propostas para regulação de CCS no Brasil
5. Considerações finais
Referências bibliográficas
60 Projetos CCS em larga-escala Ativos ou em planejamento
Fonte: GCCSI, 2014
800,000 tCO2 anuais para termelétricas a carvão 400,000 tCO2 anuais para outras plantas
60 Projetos CCS em larga-escala Ativos ou em planejamento
Fonte: GCCSI, 2014
31,67%
20% 11,67%
10%
6,67%
5%
3,33%
3,33%
1,67% 1,67% 1,67% 1,67% 1,67%
United States
China
Canada
United Kingdom
Australia
Norway
South Korea
The United Arab Emirates
Algeria
Amsterdã
Brazil
France
Saudi Arabia
40,91%
22,73%
9,09%
4,55%
4,55%
4,55%
4,55%
4,55% 4,55%
United States
Canada
Norway
The United Arab Emirates
Saudi Arabia
China
Brazil
Australia
Algeria
22 Projetos CCS em larga-escala Ativos
Fonte: GCCSI, 2014
PROJETOS CCS CANCELADOS
RAZÃO DETALHE PROJETO
Custo Incapacidade de repassar o custo de demonstração do
projeto aos contribuintes
US: Mountaineer
(American Electric
Power)
Técnico Problema técnico do reservatório para assegurar o
armazenamento seguro de CO2
Australia: Kwinana
(Hydrogen Energy)
Social
Cancelado em razão de oposição pública
The Netherlands:
Barendrecht (Shell)
Regulatório Desistência do operador -redução da responsabilidade
de 30 para 20 anos - pós projeto
Germany:
Jänschwalde
(Vattenfall)
Político Inviábilizado comercialmente em razão de falta de apoio
governamental
UK: Longannet Power
Station (Scottish
Power, Shell) Fonte: ROMEIRO e FORBES, 2012
Principais entraves para projetos CCS
i. Falta de aceitação pública;
ii. Custo da tecnologia;
iii. Incerteza científica;
iv. Falta de incentivos políticos e financeiros;
v. Falta de legislações e marcos regulatórios;
vi. Responsabilidade civil em longo prazo.
Regulação sobre CCS
Marco legal, Marco regulatório
Resoluções, Instruções Normativas
Legislação internacional sobre meio ambiente (London Protocol)
Regulação mecanismos de mercado (MDL e CCS)
Regulação para padrões de desempenho de emissão (US. EPA EPS)
Marco legal e marco regulatório para CCS
(Aspectos técnicos, econômicos, sociais, legais, etc.)
Elevar confiança pública; Segurança no uso da tecnologia; Segurança jurídica (clareza nas regras);
CCS no BRASIL
• Reduzir impacto dos combustíveis fósseis (Ketzer, 2007)
• Ciclo de vida da produção de etanol (Pacca & Moreira, 2009)
• CO2 associado ao Pré-Sal (Rocha, 2010)
• Transição de sistemas energéticos de baixo carbono (Ketzer, 2010)
• Valorização do etanol brasileiro (Moreira, 2011)
• Perfil de emissões de GEE no Brasil pós 2020 (Schaeffer, 2013)
Regulação de CCS no BRASIL
Aspectos importantes do armazenamento geológico de CO2 no Brasil (CAMARA, 2009)
Proposta técnica de estrutura regulatória para CCS no Brasil com foco na questão de coleta e transporte de CO2 (COSTA, 2014)
• Incentivo e implicação da política climática brasileira para CCS;
• Implicações no licenciamento ambiental de projetos CCS;
• Possibilidades de transferência da propriedade do CO2 (e respectiva transferência de responsabilidade civil), etc.
Política Climática no Brasil: implicações para CCS
Responsabilidades durante e após um projeto CCS
Fonte: Elaboração própria.
Ano de criação Instrumento legal Implicações para CCS
2008 Plano Nacional sobre Mudança do Clima Sim
2009 Política Nacional sobre Mudança do Clima Não menciona diretamente
2009, 2010
2010, 2011
Políticas Estaduais sobre Mudança do Clima São Paulo, Espírito Santo,
Rio de Janeiro e Bahia.
2009 Fundo Nacional sobre Mudança do Clima Sim
2009 Resolução para padrão de desempenho de emissão Revogada
2020 Decreto Regulamentador da PNMC Não menciona diretamente
2010 Planos setoriais de mitigação e adaptação Não menciona diretamente
2012 PPA 2012-2015 Mudanças Climáticas Não menciona diretamente
2013 Projetos governamentais MMA e MCTI
Captura de CO2: Curto prazo
Transporte de CO2: Curto e médio prazo
Armazenamento de CO2: Curto, médio e longo prazo.
Responsabilidade intergeracional
A responsabilidade civil é um dever jurídico que visa recompor dano decorrente da violação de um dever jurídico originário. (Venosa, 1996; Diniz, 1999; Cavalieri Filho, 2005; Gonçalves, 2009).
PROPOSTAS PARA REGULAÇÃO DE CCS NO BRASIL Delimitação da responsabilidade civil
“(...) o poluidor é obrigado, independentemente de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiro, afetados por sua atividade”. Art 4º, VIII , Lei 6.938 de 1981.
As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, as sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”. Art 225, §3º, Constituição Federal Brasileira.
“Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”. Art. 927 , Código Civil Brasileiro de 2002.
PROPOSTAS PARA REGULAÇÃO DE CCS NO BRASIL Delimitação da responsabilidade civil
Situações análogas sobre responsabilidade civil na legislação brasileira Lei no 6.453 de 1977 “será exclusiva do operador da instalação nuclear, nos termos desta Lei, independentemente da existência de culpa, a responsabilidade civil pela reparação de dano nuclear causado por acidente nuclear”. Art. 4º. “O operador “não responde pela reparação do dano resultante de acidente nuclear causado diretamente por conflito armado, hostilidades, guerra civil, insurreição ou excepcional fato da natureza” Art. 8º. Porém a Constituição Federal não apresenta qualquer exceção das causas exonerativas presentes pela Lei de 1977.
PROPOSTAS PARA REGULAÇÃO DE CCS NO BRASIL Delimitação da responsabilidade civil
Situações análogas sobre responsabilidade civil na legislação brasileira
Responsabilidade civil em um acidente em reservatório geológico que armazenou CO2 através de vários agentes e projetos?
Lei no 6.453 de 1977
Responsabilidade solidária entre os agentes:
“Quando responsáveis mais de um operador, respondem eles solidariamente, se impossível apurar-se a parte dos danos atribuível a cada um” Art. 5º.
PROPOSTAS PARA REGULAÇÃO DE CCS NO BRASIL
Delimitação da responsabilidade civil
Situações análogas sobre responsabilidade civil na legislação brasileira
Lei no 6.453 de 1977 (responsabilidade civil por danos nucleares)
“(...) seguro ou outra garantia financeira que assegure a responsabilidade do operador da instalação nuclear pelas indenizações por danos nucleares” Art.13.
Lei nº 10.308 de 2001 (responsabilidade civil e garantias para o depósito de rejeitos radioativos)
“Responsabilidade civil por danos causados por rejeitos radioativos neles depositados, independente de culpa ou dolo, é da CNEN”.
PROPOSTAS PARA REGULAÇÃO DE CCS NO BRASIL
Delimitação da responsabilidade civil
Situações análogas sobre responsabilidade civil na legislação brasileira
Lei Estadual de São Paulo nº 13.577 de 2009 (áreas contaminadas).
São considerados responsáveis legais e solidários pela prevenção, identificação e remediação de uma área contaminada:
I - o causador da contaminação e seus sucessores; II - o proprietário da área; III - o superficiário; IV - o detentor da posse efetiva; V - quem dela se beneficiar direta ou indiretamente.
PROPOSTAS PARA REGULAÇÃO DE CCS NO BRASIL Delimitação da responsabilidade civil
Situações análogas sobre responsabilidade civil na legislação brasileira
Um dos meios mais comuns de reparação do dano é a indenização como forma de compor os prejuízos causados. Em alguns países, como nos Estados Unidos, o contrato de seguro para reparação de danos é bem difundido, mas no Brasil o mesmo ainda não é utilizado em grande escala (Gonçalves, 2009).
Lei Estadual de São Paulo nº 13.577 de 2009 (áreas contaminadas).
(i) compensação ambiental;
(ii) seguro ambiental (Plano de Intervenção);
(iii) fundo para prevenção e remediação (áreas orfãs).
PROPOSTAS PARA REGULAÇÃO DE CCS NO BRASIL Delimitação da responsabilidade civil
CIVIL LIABILITY
GLOBAL EMISSION IMPACTS
SHORT-TERM Project participant obligation to compensate damages
Project participant obligation to account for any seepage as project emissions
MEDIUM-TERM
Project participant obligation to compensate damages
Project participant obligation to surrender carbon assets equivalent to seepage or otherwise ensure equivalent emission reductions
LONG-TERM [Host] [buyer] government obligation to compensate damages
Host] [buyer] government obligation to cancel carbon assets equivalent to seepage or otherwise ensure equivalent emission reductions
ALLOCATION OF LIABILITY UNFCCC
Source: UNFCCC Secretariat, September 2011
i. Mercado de seguros?
Questão da intergeracionalidade remanesce.
ii. Transferência da responsabilidade para a União? (CAMARA, 2009; ROCHA, 2012). Exemplo: Alberta, província do Canada
Pouco provável que o governo federal aceite tal opção.
iii. Compensação ambiental e Fundo Nacional para Prevenção e Remediação de Áreas com Armazenamento de CO2?
Na ausência do responsável legal, a providência poderá ser adotada de forma subsidiária pelo Poder Público, valendo-se do direito de ressarcimento dos custos arcados pela Administração Pública.
PROPOSTAS PARA REGULAÇÃO DE CCS NO BRASIL Delimitação da responsabilidade civil
CONSIDERAÇÕES FINAIS
• Predominância do setor privado e academia
• Poucos incentivos nas políticas climáticas do Brasil
• Várias leis correlatas e situações análogas para projetos CCS
• Aumentar envolvimento do governo
• Disseminar informações entre órgãos reguladores
• Engajar a sociedade civil e disseminar informações sobre CCS
• Delimitação da responsabilidade civil em longo prazo
Bibliografia BEN (Balanço Energético Nacional (BEN, 2010/ Ano base 2009. Empresa de Pesquisa Energética (EPE). Rio de Janeiro: EPE, 2010. BIOENERGIA - Revista Brasileira de Bioenergia. ISSN 1677-3926. CENBIO/IEE/USP, Fevereiro 2010. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado, 1998. BRGM – CO2 Capture and geological storage. Geosciences for a sustainable earth. Series Geoscience Issues. 2005 CO2CRC - Cooperative Research Centre for Greenhouse Gas Technologies. Disponível em http://www.co2crc.com.au. Acesso em 10 de Julho de 2011. GCCSI (Global Carbon Capture Storage Institute) 2010. A review of existing best practice manuals for carbon dioxide storage and regulation. CO2CRC: Australian GIDDENS, Anthony. The Politics of Climate Change. Polity Press: London, 2009 GLOBAL CCS INSTITUTE. Roadmap CCS industrail applications. Available at http://www.globalccsinstitute.com/publications/technology-roadmap-carbon-capture-and-storage-industrial-applications GOLDEMBERG, José. Novos aspectos científicos e políticos das mudanças climáticas. 1º Seminário Brasileiro sobre CCS Carbon Dioxide Capture and Storage: Um debate sobre os desafios dessa nova tecnologia. Fundação Brasileira para o Desenvolvimento Sustentável – FBDS, 2009. IEA (International Energy Agency).Carbon capture and storage: legal and regulatory review. Edition 2. OECD/IEA: France, 2011. IEA (International Energy Agency) 2010a. Key world energy statistics. 2010, OECD/IEA, France. ____(2010b). World Energy Outlook: 2010, OECD/IEA, France. ____(2010c). Legal Aspects of Storing CO2: Update and Recommendations. IEA, Paris, 2010. IPCC - Intergovernmental Panel on Climate Change. Carbon Dioxide Capture and Storage, Special Report, B. Metz, O. Davidson, H. de Coninck, M. Loos and L. Meyer (eds.), Cambridge University Press, United Kingdom, 2005. IPCC - Intergovernmental Panel on Climate Change. IPCC Guidelines for National Greenhouse Gas Inventories, IPCC, Switzerland, 2006. KRAXNER, F., S. Nilsson, et al. Negative emissions from BioEnergy use, carbon capture and sequestration (BECS)--the case of biomass production by sustainable forest management from semi-natural temperate forests. 24(4-5):285-296.Biomass and Bioenergy, 2003. KETZER, J. Marcelo. Pré Sal e Mudanças Climáticas: Avaliações da tecnologia CCS. IEA, 2009. Disponível em http://www.iea.usp.br/mo/v091126b_700/Web/Script/index_IE.htm . KETZER, J. Marcelo. CCS development in Brazil. CCS Legal and Regulatory Framework meeting. IEA: Paris, 2010. Available at http://www.iea.org/work/2010/ccs_jan20_21/Brazil_Ketzer.pdf. Acesso em 20 de Maio de 2011. MEIRELLES, Elizabeth de Almeida. O Aqüífero Guarani: uma proposta de regulamentação jurídica internacional. Tese. USP/Direito, 2005. PACCA, Sérgio & J. R. Moreira. Historical carbon budget of the brazilian ethanol program. Energy Policy, Volume 37, Issue 1, 2009 PNMC. Plano Nacional Sobre Mudança do Clima. Brasília-DF, 01 de Dezembro de 2008. 132 p. UNFCCC (United Nations Framework Convention on Climate Change) 2010 - Decision /CMP.6 - Carbon dioxide capture and storage in geological formations as clean development mechanism project activities.