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REGULAÇÃO DA CAPTURA E ARMAZENAMENTO DE CARBONO NO BRASIL Viviane Romeiro IEE/USP São Paulo, 31 de outubro de 2014

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REGULAÇÃO DA CAPTURA E ARMAZENAMENTO DE CARBONO NO BRASIL

Viviane Romeiro

IEE/USP

São Paulo, 31 de outubro de 2014

ESTRUTURA DA APRESENTAÇÃO

1. Introdução

2. Regulação sobre a captura e armazenamento de carbono

3. CCS no Brasil

4. Propostas para regulação de CCS no Brasil

5. Considerações finais

Referências bibliográficas

CCS Aspectos tecnológicos

Fonte: IPCC, 2005.

60 Projetos CCS em larga-escala Ativos ou em planejamento

Fonte: GCCSI, 2014

800,000 tCO2 anuais para termelétricas a carvão 400,000 tCO2 anuais para outras plantas

60 Projetos CCS em larga-escala Ativos ou em planejamento

Fonte: GCCSI, 2014

31,67%

20% 11,67%

10%

6,67%

5%

3,33%

3,33%

1,67% 1,67% 1,67% 1,67% 1,67%

United States

China

Canada

United Kingdom

Australia

Norway

South Korea

The United Arab Emirates

Algeria

Amsterdã

Brazil

France

Saudi Arabia

40,91%

22,73%

9,09%

4,55%

4,55%

4,55%

4,55%

4,55% 4,55%

United States

Canada

Norway

The United Arab Emirates

Saudi Arabia

China

Brazil

Australia

Algeria

22 Projetos CCS em larga-escala Ativos

Fonte: GCCSI, 2014

PROJETOS CCS CANCELADOS

RAZÃO DETALHE PROJETO

Custo Incapacidade de repassar o custo de demonstração do

projeto aos contribuintes

US: Mountaineer

(American Electric

Power)

Técnico Problema técnico do reservatório para assegurar o

armazenamento seguro de CO2

Australia: Kwinana

(Hydrogen Energy)

Social

Cancelado em razão de oposição pública

The Netherlands:

Barendrecht (Shell)

Regulatório Desistência do operador -redução da responsabilidade

de 30 para 20 anos - pós projeto

Germany:

Jänschwalde

(Vattenfall)

Político Inviábilizado comercialmente em razão de falta de apoio

governamental

UK: Longannet Power

Station (Scottish

Power, Shell) Fonte: ROMEIRO e FORBES, 2012

Principais entraves para projetos CCS

i. Falta de aceitação pública;

ii. Custo da tecnologia;

iii. Incerteza científica;

iv. Falta de incentivos políticos e financeiros;

v. Falta de legislações e marcos regulatórios;

vi. Responsabilidade civil em longo prazo.

Regulação sobre CCS

Marco legal, Marco regulatório

Resoluções, Instruções Normativas

Legislação internacional sobre meio ambiente (London Protocol)

Regulação mecanismos de mercado (MDL e CCS)

Regulação para padrões de desempenho de emissão (US. EPA EPS)

Marco legal e marco regulatório para CCS

(Aspectos técnicos, econômicos, sociais, legais, etc.)

Elevar confiança pública; Segurança no uso da tecnologia; Segurança jurídica (clareza nas regras);

CCS NO BRASIL

Densidade de emissão de CO2 por fonte estacionária no Brasil Fonte: CEPAC, 2011

CCS no BRASIL

• Reduzir impacto dos combustíveis fósseis (Ketzer, 2007)

• Ciclo de vida da produção de etanol (Pacca & Moreira, 2009)

• CO2 associado ao Pré-Sal (Rocha, 2010)

• Transição de sistemas energéticos de baixo carbono (Ketzer, 2010)

• Valorização do etanol brasileiro (Moreira, 2011)

• Perfil de emissões de GEE no Brasil pós 2020 (Schaeffer, 2013)

Regulação de CCS no BRASIL

Aspectos importantes do armazenamento geológico de CO2 no Brasil (CAMARA, 2009)

Proposta técnica de estrutura regulatória para CCS no Brasil com foco na questão de coleta e transporte de CO2 (COSTA, 2014)

• Incentivo e implicação da política climática brasileira para CCS;

• Implicações no licenciamento ambiental de projetos CCS;

• Possibilidades de transferência da propriedade do CO2 (e respectiva transferência de responsabilidade civil), etc.

Política Climática no Brasil: implicações para CCS

Responsabilidades durante e após um projeto CCS

Fonte: Elaboração própria.

Ano de criação Instrumento legal Implicações para CCS

2008 Plano Nacional sobre Mudança do Clima Sim

2009 Política Nacional sobre Mudança do Clima Não menciona diretamente

2009, 2010

2010, 2011

Políticas Estaduais sobre Mudança do Clima São Paulo, Espírito Santo,

Rio de Janeiro e Bahia.

2009 Fundo Nacional sobre Mudança do Clima Sim

2009 Resolução para padrão de desempenho de emissão Revogada

2020 Decreto Regulamentador da PNMC Não menciona diretamente

2010 Planos setoriais de mitigação e adaptação Não menciona diretamente

2012 PPA 2012-2015 Mudanças Climáticas Não menciona diretamente

2013 Projetos governamentais MMA e MCTI

Captura de CO2: Curto prazo

Transporte de CO2: Curto e médio prazo

Armazenamento de CO2: Curto, médio e longo prazo.

Responsabilidade intergeracional

A responsabilidade civil é um dever jurídico que visa recompor dano decorrente da violação de um dever jurídico originário. (Venosa, 1996; Diniz, 1999; Cavalieri Filho, 2005; Gonçalves, 2009).

PROPOSTAS PARA REGULAÇÃO DE CCS NO BRASIL Delimitação da responsabilidade civil

“(...) o poluidor é obrigado, independentemente de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiro, afetados por sua atividade”. Art 4º, VIII , Lei 6.938 de 1981.

As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, as sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”. Art 225, §3º, Constituição Federal Brasileira.

“Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”. Art. 927 , Código Civil Brasileiro de 2002.

PROPOSTAS PARA REGULAÇÃO DE CCS NO BRASIL Delimitação da responsabilidade civil

Situações análogas sobre responsabilidade civil na legislação brasileira Lei no 6.453 de 1977 “será exclusiva do operador da instalação nuclear, nos termos desta Lei, independentemente da existência de culpa, a responsabilidade civil pela reparação de dano nuclear causado por acidente nuclear”. Art. 4º. “O operador “não responde pela reparação do dano resultante de acidente nuclear causado diretamente por conflito armado, hostilidades, guerra civil, insurreição ou excepcional fato da natureza” Art. 8º. Porém a Constituição Federal não apresenta qualquer exceção das causas exonerativas presentes pela Lei de 1977.

PROPOSTAS PARA REGULAÇÃO DE CCS NO BRASIL Delimitação da responsabilidade civil

Situações análogas sobre responsabilidade civil na legislação brasileira

Responsabilidade civil em um acidente em reservatório geológico que armazenou CO2 através de vários agentes e projetos?

Lei no 6.453 de 1977

Responsabilidade solidária entre os agentes:

“Quando responsáveis mais de um operador, respondem eles solidariamente, se impossível apurar-se a parte dos danos atribuível a cada um” Art. 5º.

PROPOSTAS PARA REGULAÇÃO DE CCS NO BRASIL

Delimitação da responsabilidade civil

Situações análogas sobre responsabilidade civil na legislação brasileira

Lei no 6.453 de 1977 (responsabilidade civil por danos nucleares)

“(...) seguro ou outra garantia financeira que assegure a responsabilidade do operador da instalação nuclear pelas indenizações por danos nucleares” Art.13.

Lei nº 10.308 de 2001 (responsabilidade civil e garantias para o depósito de rejeitos radioativos)

“Responsabilidade civil por danos causados por rejeitos radioativos neles depositados, independente de culpa ou dolo, é da CNEN”.

PROPOSTAS PARA REGULAÇÃO DE CCS NO BRASIL

Delimitação da responsabilidade civil

Situações análogas sobre responsabilidade civil na legislação brasileira

Lei Estadual de São Paulo nº 13.577 de 2009 (áreas contaminadas).

São considerados responsáveis legais e solidários pela prevenção, identificação e remediação de uma área contaminada:

I - o causador da contaminação e seus sucessores; II - o proprietário da área; III - o superficiário; IV - o detentor da posse efetiva; V - quem dela se beneficiar direta ou indiretamente.

PROPOSTAS PARA REGULAÇÃO DE CCS NO BRASIL Delimitação da responsabilidade civil

Situações análogas sobre responsabilidade civil na legislação brasileira

Um dos meios mais comuns de reparação do dano é a indenização como forma de compor os prejuízos causados. Em alguns países, como nos Estados Unidos, o contrato de seguro para reparação de danos é bem difundido, mas no Brasil o mesmo ainda não é utilizado em grande escala (Gonçalves, 2009).

Lei Estadual de São Paulo nº 13.577 de 2009 (áreas contaminadas).

(i) compensação ambiental;

(ii) seguro ambiental (Plano de Intervenção);

(iii) fundo para prevenção e remediação (áreas orfãs).

PROPOSTAS PARA REGULAÇÃO DE CCS NO BRASIL Delimitação da responsabilidade civil

CIVIL LIABILITY

GLOBAL EMISSION IMPACTS

SHORT-TERM Project participant obligation to compensate damages

Project participant obligation to account for any seepage as project emissions

MEDIUM-TERM

Project participant obligation to compensate damages

Project participant obligation to surrender carbon assets equivalent to seepage or otherwise ensure equivalent emission reductions

LONG-TERM [Host] [buyer] government obligation to compensate damages

Host] [buyer] government obligation to cancel carbon assets equivalent to seepage or otherwise ensure equivalent emission reductions

ALLOCATION OF LIABILITY UNFCCC

Source: UNFCCC Secretariat, September 2011

i. Mercado de seguros?

Questão da intergeracionalidade remanesce.

ii. Transferência da responsabilidade para a União? (CAMARA, 2009; ROCHA, 2012). Exemplo: Alberta, província do Canada

Pouco provável que o governo federal aceite tal opção.

iii. Compensação ambiental e Fundo Nacional para Prevenção e Remediação de Áreas com Armazenamento de CO2?

Na ausência do responsável legal, a providência poderá ser adotada de forma subsidiária pelo Poder Público, valendo-se do direito de ressarcimento dos custos arcados pela Administração Pública.

PROPOSTAS PARA REGULAÇÃO DE CCS NO BRASIL Delimitação da responsabilidade civil

CONSIDERAÇÕES FINAIS

• Predominância do setor privado e academia

• Poucos incentivos nas políticas climáticas do Brasil

• Várias leis correlatas e situações análogas para projetos CCS

• Aumentar envolvimento do governo

• Disseminar informações entre órgãos reguladores

• Engajar a sociedade civil e disseminar informações sobre CCS

• Delimitação da responsabilidade civil em longo prazo

Bibliografia BEN (Balanço Energético Nacional (BEN, 2010/ Ano base 2009. Empresa de Pesquisa Energética (EPE). Rio de Janeiro: EPE, 2010. BIOENERGIA - Revista Brasileira de Bioenergia. ISSN 1677-3926. CENBIO/IEE/USP, Fevereiro 2010. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado, 1998. BRGM – CO2 Capture and geological storage. Geosciences for a sustainable earth. Series Geoscience Issues. 2005 CO2CRC - Cooperative Research Centre for Greenhouse Gas Technologies. Disponível em http://www.co2crc.com.au. Acesso em 10 de Julho de 2011. GCCSI (Global Carbon Capture Storage Institute) 2010. A review of existing best practice manuals for carbon dioxide storage and regulation. CO2CRC: Australian GIDDENS, Anthony. The Politics of Climate Change. Polity Press: London, 2009 GLOBAL CCS INSTITUTE. Roadmap CCS industrail applications. Available at http://www.globalccsinstitute.com/publications/technology-roadmap-carbon-capture-and-storage-industrial-applications GOLDEMBERG, José. Novos aspectos científicos e políticos das mudanças climáticas. 1º Seminário Brasileiro sobre CCS Carbon Dioxide Capture and Storage: Um debate sobre os desafios dessa nova tecnologia. Fundação Brasileira para o Desenvolvimento Sustentável – FBDS, 2009. IEA (International Energy Agency).Carbon capture and storage: legal and regulatory review. Edition 2. OECD/IEA: France, 2011. IEA (International Energy Agency) 2010a. Key world energy statistics. 2010, OECD/IEA, France. ____(2010b). World Energy Outlook: 2010, OECD/IEA, France. ____(2010c). Legal Aspects of Storing CO2: Update and Recommendations. IEA, Paris, 2010. IPCC - Intergovernmental Panel on Climate Change. Carbon Dioxide Capture and Storage, Special Report, B. Metz, O. Davidson, H. de Coninck, M. Loos and L. Meyer (eds.), Cambridge University Press, United Kingdom, 2005. IPCC - Intergovernmental Panel on Climate Change. IPCC Guidelines for National Greenhouse Gas Inventories, IPCC, Switzerland, 2006. KRAXNER, F., S. Nilsson, et al. Negative emissions from BioEnergy use, carbon capture and sequestration (BECS)--the case of biomass production by sustainable forest management from semi-natural temperate forests. 24(4-5):285-296.Biomass and Bioenergy, 2003. KETZER, J. Marcelo. Pré Sal e Mudanças Climáticas: Avaliações da tecnologia CCS. IEA, 2009. Disponível em http://www.iea.usp.br/mo/v091126b_700/Web/Script/index_IE.htm . KETZER, J. Marcelo. CCS development in Brazil. CCS Legal and Regulatory Framework meeting. IEA: Paris, 2010. Available at http://www.iea.org/work/2010/ccs_jan20_21/Brazil_Ketzer.pdf. Acesso em 20 de Maio de 2011. MEIRELLES, Elizabeth de Almeida. O Aqüífero Guarani: uma proposta de regulamentação jurídica internacional. Tese. USP/Direito, 2005. PACCA, Sérgio & J. R. Moreira. Historical carbon budget of the brazilian ethanol program. Energy Policy, Volume 37, Issue 1, 2009 PNMC. Plano Nacional Sobre Mudança do Clima. Brasília-DF, 01 de Dezembro de 2008. 132 p. UNFCCC (United Nations Framework Convention on Climate Change) 2010 - Decision /CMP.6 - Carbon dioxide capture and storage in geological formations as clean development mechanism project activities.

Obrigada!

Viviane Romeiro

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