Regulação de fito e toxiterápicos e o uso da biodiversidade brasileira.

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Regulação de fito e toxiterápicos e o uso da biodiversidade brasileira

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Regulação de fito e toxiterápicos e o uso da biodiversidade brasileira

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Como se deu o debate acerca do uso da biodiversidade no âmbito da Câmara de Deputados?

Debate é anterior ao PL nº 7.735/2014. Essa proposição sobrepõe-se, em grande parte de seu conteúdo, ao PL. nº 306/1995, da então senadora Marina Silva. Aprovado no Senado Federal, hoje tramita na Câmara dos Deputados como PL nº 4.842/1998, juntamente com 6 outros projetos de lei apensados.

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Projeto de Lei nº 7.735/2014 é uma proposição gestada dentro dos ministérios do Meio Ambiente, da Ciência, Tecnologia e Inovação e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

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Foi apresentado pelo Poder Executivo Federal em fins de junho e no início de julho a Presidência da Câmara criou uma Comissão Especial para proferir parecer.

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O PL trata de pesquisa científica e exploração do patrimônio genético de plantas e animais nativos; e dos conhecimentos indígenas ou tradicionais sobre propriedades e usos de plantas, extratos e outras substâncias. O projeto tramita em regime de urgência constitucional e

tranca a pauta do Plenário desde 11 de agosto.

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Entre as principais novidades estão a simplificação de procedimentos para pesquisa científica; e a alteração de regras sobre a repartição de benefícios dos produtos derivados da utilização de recursos genéticos, um "royalty" pago pelas empresas sobre o uso de conhecimentos tradicionais ou de substâncias encontradas em plantas ou animais.O projeto de lei torna mais ágil o acesso ao patrimônio genético para

fins de pesquisa e desenvolvimento tecnológico.

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PL 7.735/2014 agiliza a repartição de benefícios ao criar um fundo nacional com esse fim, ao mesmo tempo em que facilita a concessão de direitos de propriedade intelectual pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI.

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Projeto de Lei nº 7.735/2014 não revogar a Medida Provisória nº 2.186-16/2001, que ora ainda disciplina a matéria.

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O PL não traz regras para pesquisas ligadas à agricultura e produção de alimentos – que continuarão reguladas pela MP. O PL ou a MP tampouco regulamentam as pesquisas

sobre o patrimônio genético humano, que estão sujeitas a legislação específica.

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PL nº 7.735/2014 sobrepõe-se, em grande parte de seu conteúdo, ao PL nº 306/1995, da então senadora Marina Silva. Aprovado no Senado Federal, hoje tramita na Câmara dos Deputados como PL nº 4.842/1998, juntamente com seis outros projetos de lei apensados, pois tratam do mesmo tema.

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PL nº 7.735/2014 não revoga explicitamente os dispositivos da medida provisória que receberiam nova redação. Essa imensa sobreposição de conteúdo, se transformada em Lei, criará grande insegurança e permitirá questionamentos jurídicos.

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O tema tem implicações científicas, econômicas, sociais, ambientais e éticas, de tal modo que cada uma dessas proposições é inerentemente complexa, extensa e detalhada.

É imprescindível aprovar uma norma única sobre a matéria, discutindo com celeridade na Comissão Especial os 7 projetos de lei que tramitam na Câmara dos Deputados, juntamente com a MP.

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Obrigado pelo convite.Foi uma honra estar

com vocês!

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