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RESOLUÇÃO N° 12/2017

~d,DlMQ~\~~; de 14dejunhode2017 1

-. no DiárIO Ofi~ e.i8tr6 SÚMULA: REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL W 2.725/2015, PU~~o ?!f>.Q.............. ...•...... I Edl...- 1'1· •• 'l ~ QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO E O

pág\n8 N.O.···~···Õ·;~······~· W:.J~... PAGAMENTO DE DIÁRIAS 61 I_NDENIZAÇÕES DE ~ '\ J ...•. ~.. ) oata:. ••• ··~···· •• ~~ •• :..... VIAGEM, REVOGA A RESOL~ÇAO N° 009/2015, DE

_ ••• _ •• -_ ••• _ •• - •• :.... 18.06.2015, E DÁ OUTRAS PR<DVIDÊNCIAS.

": Mesa Diret r da Câmara Municipal de Nova Londrina, Estado do pa~aná, no uso de suas atribuições imentais e atribuições conferidas pela Lei Orgânic~ do Município, em cumprimento ao disposto no art. 10, da Lei Municipal n° 2.725/2015, de 201 de março de 2015,

RESOLVE:

Fica regulamentada a concessão e o pagamento de diárias e in<tnizações de viagem no âmbito do Poder Legislativo do Município de NOVA LONDRIN(L\, Estado do Paraná, nos termos da Lei Municipal n° 2.725/2015, conforme determilado nos dispositivos adiante.

A fixação dos valores das Diárias obedecidos os limites do artigo 3° da Lei Municipal nO 2.725/2015, obedecerão aos critérios descritos no quadro di I regulamentação de diárias, desta Resolução.

Art.2°.

Art.5°.

A diária dos Vereadores, quando não implicar em pernoite, será reduzida conforme o quadro de regulamentação de diárias, do Art. 9°.

A diária especial prevista no inciso IV, do § 1°, do Artigo 3°,1 da Lei Municipal nO 2.725/2015, devidamente justificada, levará em consideração os pagamentos estabelecidos na planilha constante do quadro de regulamenta~ão de diárias, desta Resolução, e será definida sob a análise do caso especifico, a crilério do Presidente.

A fundamentação do requerimento de diária dar-se-á pela comprpvação do motivo e o interesse público do deslocamento, através da juntada de docu~entos, tais como: a programação do(s) evento(s) do(s) qual(is) participará o interessado, comprovante de matrícula, convocação e outros meios.

O beneficiário informará no requerimento de diária, a necessícade de aquisição de passagens, a disponibilização de veiculo se existente no POtll er Legislativo ou a utilização de veículo particular.

Os requerimentos para pagamento de diárias dos servidores deterão ser autorizados pelo Presidente, que também atestará as informações nele constantes.

Nos casos dos servidores ocupantes de comissionados, s~rvidores em função gratificada e servidores efetivos em geral, a validação das informações constantes do requerimento de diária, será homologada, obrigatoriamente, pela IMesa Diretora.

Desde que observado o prazo previsto no caput do artigo 5°, dai lei nO 2.725/2015, as diárias serão pagas antecipadamente, mediante crédito em con~a corrente e parcela única, podendo, excepcionalmente serem pagas no ~ecorrer do ~.

Art.6°. Deverá constar no requerimento, os dados para depósito das diárl1ias: banco, agência e a conta corrente do Requerente.

Art. 7°. A responsabilidade pela liquidez da conta é exclusiva do Vereador e do Servidor, conforme o caso, que será responsável pelo ressarcimento dok prejuízos ao erário público, em caso de impossibilidade de viagem por insuficiência 1e saldo.

Art.8°. O disposto nos precedentes artigos, não prejudica o custeio, pelo Poder Legislativo, de passagens em veículos de transporte coletivo, terrestre ou aéreos, ou o pagamento de indenização de transporte quando o deslocamento se der em veículo particular, observados as seguintes disposições: I

§ 1°. Para a indenização pelo uso de veículo particular, a serviço do Poder Legislativo, o interessado deverá registrar previamente o veículo junto ab Departamento de Contabilidade da Câmara, mediante a juntada ao "Requerimento de Diária", de cópia do documento de propriedade do veiculo, incluindo declaraçã~ isentando o Poder Legislativo Municipal de qualquer responsabilidade civil pelos enoargos decorrentes da propriedade, desgastes, multas ou danos causados ao veículo ou a terceiros em razão de sua utilização para os fins a que alude esta Resolução.

§ 2°. O valor destinado à cobertura das despesas provenientes da utilização de veículo próprio, inclusive pedágio, será calculado pela Contado a, levando-se em consideração os seguintes critérios:

I - A distância do deslocamento será fixada por rota, tomando-se por referência o "GOOGLE MAPS" ou outra fonte idônea, com o acréscito do deslocamento urbano estimado conforme a tabela abaixo:

a) Viagens até 100 Km da sede do Município: Acréscimo de 10% (dez por cento); b) Viagens acima de 100 e até 300 Km da sede do MunicíPirl : Acréscimo de 15%

(quinze por cento); c) Viagens acima de 300 Km da sede do Município: Acréscimo de 20% (vinte por

cento).

11 - O preço médio do combustível ao consumidor, calculado entre o preço local e o do destino, tomando-se por referência a tabela da Agência N~cional de Petróleo - ANP ou outra fonte idônea; I

111 - O consumo médio (rodovia e perímetro urbano) e o tipo de combustível, à opção do usuário, quanto se tratar de veículo "flex", terá os sequíntes parâmetros: a) Etanol: 07 (sete) km/litro; I b) Gasolina: 10 (dez) km/litro; I c) Diesel (Comum ou S10): 10 (dez) km/litro.

IV - As tarifas de pedágio divulgadas pelos órgãos oficiais, consideradas as praças abrangidas na rota mais curta; I

V - O valor da indenização pelo uso de veículo particular será equivalente à estimativa de despesas com combustível.

I O usuário poderá optar pela indenização posterior (ressarcir11.ento de despesas), mediante ~ apresentação dos documentos perti~ entes aos gastos mencionados no Parágrafo Unico, do artigo 90 da Lei Municipal nO 2.7f5/2015.

Art.9°. Fica estabelecido o quadro de regulamentação de diárias,_r:t~!o!nha abaixo:

VIAGENS ATÉ 100 KM DA SEDE DO MUNiCíPIO VIAGENS ACIMA DE 100 A ~TÉ 300 KM Di SEDE VIAG ENS ACIMA DE 300 KM DA

DO MUNICIPIO SEDE DO MUNiCíPIO BENEFICIÁRIOS ACIMA DE 12 ACIMA DE 12 ACIMA DE 12 ACIM~DE12 ATÉ 12 HORAS ATÉ 12 HORAS

HORAS SEM HORAS COM HORAS SEM HORA COM SEM PERNOITE COM PERNOITE SEM PERNOITE SEM PERNOITE

PERNOITE PERNOITE PERNOITE PERNOITE R$60,OO R$120,OO R$250,OO R$100,OO R$1SO,OO

I R$480,OO R$600,OO

VEREADORES R$~,OO (10%) (20"10) (41,67%) (16,67%) (25%) (46, ,7%) (80%) (100"10)

CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES R$SO,OO R$100,OO R$230,OO R$80,OO R$l30,OO R$2~,OO R$3OO,OO R$420,OO GRATIFICADAS (8,33%) (16,67%) (38,33%) (13,33%) (21,67%) (43,33%) (50"10) (70%)

SERVIDORES EFETIVOS R$50,OO R$120,OO R$230,OO R$80,OO R$l30,OO R$2t,OO R$3OO,OO R$420,OO (8,33%) (20"10) (38,33%) (13,33%) (21,67%) (43,3%) (50"10) (70%)

- - * PERCENTUAIS CALCULADOS SOBRE O VALOR DA DIÁRIA (ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2725/2(15).

Art. 10°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revqgada a Resolução nO 009/2015, de 18 de junho de 2015 e demais disposições em cont1ário.

MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LONDRINA, ES1"ADO DO PARANÁ, EM 14 DE JUNHO DE 2017.

I

RODRIGO~i

Registre-se Publique-se. Miguel Pinheiro Anziliero Assessor Legislativo.