Regulamento 2014 2015

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1 Proposta / Resolução 03/14/14 2014 - 2015

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    Proposta / Resoluo 03/14/14

    2014 - 2015

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    NDICE

    1 - A BIBLIOTECA ESCOLAR 4

    1.1 Definio 4

    1.2 Misso 4

    1.3 Objetivos 5

    2 RECURSOS 6

    2.1

    Recursos

    Humanos

    Recursos Humanos 6

    2.2 Equipa 6

    2.3 Professor Bibliotecrio 7

    2.4 Perfil do Professor Bibliotecrio 7

    2.5 Assistentes Operacionais 7

    2.6 Outros Docentes 8

    2.7 Outros Colaboradores 8

    2.8

    Recursos

    Fsicos

    Recursos Fsicos 9

    3 FUNCIONAMENTO 9

    3.1 Articulao Entre as Vrias Bibliotecas do Agrupamento e

    Representao em Conselho Pedaggico

    9

    3.2 Introduo ao Regulamento do Funcionamento da BE

    9

    3.3 Horrio 9

    3.4 Afixao do Regulamento 9

    3.5 Definio de Espaos 10

    3.5.1 Zona de Atendimento 10

    3.5.2 Zona de Leitura Informal 10

    3.5.3 Zona de Trabalho em Grupo e Individual 11

    3.5.4 Zona de Audiovisuais 11

    3.5.5 Zona Multimdia 11

  • 3

    3.5.6

    Outros

    Espaos

    Outros Espaos 12

    3.6 Utilizao do Espao 12

    3.7 Emprstimo 13

    3.8 Emprstimo Presencial 13

    3.9 Emprstimo Temporrio (Sala de Aula) 13

    3.10 Emprstimo Domicilirio 14

    3.11 Requisio do Material Audiovisual e Informtico 15

    3.12 Audio de Msica 15

    3.13 Exposies 15

    4. UTILIZADORES 15

    4.1 Direitos dos Utilizadores 16

    4.2 Deveres dos Utilizadores 17

    4.3 Procedimento Disciplinar 18

    4.4 Omisses 18

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    REGULAMENTO DAS BIBLIOTECAS ESCOLARES AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE VALDEVEZ

    Ano letivo 2014/2015

    A BIBLIOTECA ESCOLAR 1

    DEFINIO 1.1

    A Biblioteca Escolar, enquanto parte integrante do processo educativo, um servio

    de natureza documental que se destina promoo da leitura e tambm ao apoio s

    atividades curriculares e extracurriculares, desenvolvidas na Escola. um instrumento

    essencial no desenvolvimento do Projeto Educativo e dever constituir-se como ncleo

    dinmico da organizao pedaggica da Escola, vocacionado para as atividades culturais,

    recreativas e de informao.

    As reas que estruturam o referencial Aprender com a Biblioteca Escolar so as

    seguintes:

    A. Literacia da leitura

    B. Literacia dos mdia

    C. Literacia da informao

    O Agrupamento de Escolas de Valdevez engloba quatro Bibliotecas, todas integradas

    na Rede de Bibliotecas Escolares: a BE da Escola Sede, a BE do Centro Escolar Dr. Manuel da

    Costa Brando, a BE do Centro Escolar Professor Antnio Alves de Melo Machado e a BE da

    Escola Bsica de Tvora.

    MISSO 1.2

    Segundo a RBE, o conceito de Biblioteca Escolar inclui os espaos e equipamentos

    onde so recolhidos, tratados e disponibilizados, todos os tipos de documentos (qualquer

    que seja a sua natureza e suporte) que constituem recursos pedaggicos, quer para as

    atividades quotidianas de ensino, quer para atividades curriculares no letivas, quer para

    ocupao de tempos livres e de lazer.

    De acordo com este conceito, a Biblioteca Escolar deve ser concebida como um

    verdadeiro "Centro de Recursos Educativos", multimdia (livros, programas informticos,

    peridicos, registos vdeo e udio, diapositivos, filmes, CD-ROM, etc.) ao dispor de alunos, de

    professores e, em condies especficas, de outros elementos da sociedade.

    A Biblioteca constitui um instrumento essencial do desenvolvimento do currculo

    escolar, devendo as suas atividades estar integradas nas restantes atividades da Escola e

    fazer parte do seu projeto educativo, no deve ser vista como um simples servio de apoio

    atividade letiva ou um espao autnomo de aprendizagem e ocupao de tempos livres.

    De acordo com estes princpios, a Biblioteca Escolar deve constituir-se como um

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    ncleo da organizao pedaggica da escola, vocacionado para as atividades culturais e para

    a informao, tendo em vista, entre outros, os seguintes objetivos:

    Tornar possvel a plena utilizao dos recursos pedaggicos existentes e dotar a

    escola de um fundo documental, adequado s necessidades das diferentes

    disciplinas e projetos de trabalho;

    Permitir a integrao dos materiais impressos, audiovisuais e informticos e

    favorecer a constituio de conjuntos documentais, organizados em funo de

    diferentes temas;

    Desenvolver nos alunos competncias e hbitos de trabalho baseados na consulta,

    tratamento e produo de informao, tais como: selecionar, analisar, criticar e

    utilizar documentos; desenvolver um trabalho de pesquisa ou estudo,

    individualmente ou em grupo, por solicitao do professor ou de sua prpria

    iniciativa; produzir snteses informativas em diferentes suportes;

    Estimular nos alunos o prazer de ler e o interesse pela cultura nacional e

    internacional;

    Ajudar os professores a planificarem as suas atividades de ensino e a diversificarem

    as situaes de aprendizagem;

    Associar a leitura, os livros e a frequncia de bibliotecas, ocupao ldica dos

    tempos livres.

    OBJETIVOS 1.3

    A Escola uma organizao da qual faz parte integrante a Biblioteca Escolar no

    constituindo, por conseguinte, um servio anexo. Este espao deve ser considerado um

    centro de animao permanente com funes especficas. A Biblioteca Escolar uma rea

    respeitante e pertencente a toda a Comunidade Escolar, impondo-se, por isso, estabelecer

    normas de funcionamento, a fim de que a mesma se torne um espao de prazer, mas,

    simultaneamente, um terreno de formao e de educao por excelncia.

    Tendo em conta uma conceo de biblioteca como espao pblico de produo de

    sentidos, onde se ativam lugares sociais, vivncias, relaes com o outro, valores da poca e

    da comunidade, conhecimentos das coisas do mundo (crenas, saberes, comportamentos,

    experincias estticas e contemplativas, ), considera-se necessrio explicitar esta dimenso

    valorativa e atitudinal, como matriz tica do relacionamento interpessoal, no uso da

    informao, no processo de aprendizagem e na aquisio do conhecimento. Como tal,

    dever:

    Estimular nos Alunos o prazer de ler e o interesse pela cultura nacional e

    internacional;

    Associar a leitura, os livros e a frequncia de Bibliotecas Escolares, ocupao

    ldica dos tempos livres;

    Dotar as Bibliotecas de um fundo documentaL, adequado s necessidades das

    diferentes reas do conhecimento;

    Supervisionar os Alunos na aprendizagem, promovendo o desenvolvimento de

    competncias de pesquisa e utilizao da informao.

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    RECURSOS 2

    RECURSOS HUMANOS 2.1

    EQUIPA 2.2

    Os Docentes que integram as equipas das Bibliotecas Escolares, com 2 e 3 CEB e

    secundrio, so designados pelo Diretor de entre os Docentes do Agrupamento. Deve ser

    ponderada a titularidade de formao que abranja as diferentes reas do conhecimento, de

    modo a permitir uma efetiva complementaridade de saberes.

    Podero existir tambm Docentes Colaboradores, Tcnicos Especializados,

    Assistentes Operacionais e Animadores.

    No desempenho das suas funes, compete Equipa Educativa da BE:

    Manter, nos espaos de consulta e leitura, um ambiente adequado ao trabalho;

    Colocar, no local devido, o material que se encontre fora do stio ou no carrinho

    prprio para o efeito;

    Prestar informaes sobre os materiais disponveis, indicar a respetiva

    localizao ou auxiliar na sua procura, aconselhar fontes de informao, em

    funo das necessidades dos utentes;

    Controlar a cedncia de livros, em regime de emprstimo domicilirio, e verificar

    o estado de conservao em que so cedidos e devolvidos;

    Verificar a correta utilizao dos documentos, cedidos para uso local, e controlar

    o correto condicionamento dos mesmos, por parte dos utentes, no fim da sua

    utilizao;

    Notificar o Professor Bibliotecrio das situaes em que os utentes no

    respeitem as normas deste regulamento;

    Registar, na folha de ocorrncia, qualquer anomalia verificada, dando-a a

    conhecer ao () Professor(a) Bibliotecrio(a);

    Participar na dinamizao da BE;

    Planificar e concretizar as atividades culturais da BE;

    Colaborar na realizao, ou conferncia de inventrios, dos materiais e

    equipamentos existentes na BE;

    Certificar-se, com regularidade, se o espao e os materiais esto a ser

    corretamente usados pelos utilizadores;

    Zelar pelo cumprimento integral das normas de utilizao da BE.

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    PROFESSOR BIBLIOTECRIO 2.3

    O Professor Bibliotecrio tem responsabilidades e funes, definidas pela legislao

    em vigor do Ministrio da Educao.

    O crdito horrio atribudo ao Professor Bibliotecrio, sem prejuzo de outras, a

    definir em regulamento interno, utilizado para o desenvolvimento das seguintes funes:

    Promover a articulao da BE no Projeto Educativo, Plano de Atividades e

    Regulamento Interno do Agrupamento;

    Assegurar a gesto da BE, dos recursos humanos e dos seus materiais;

    Definir e trabalhar as estratgias e atividades de poltica documental da Escola,

    em articulao com o Diretor do Agrupamento;

    Garantir a atualizao das bases de dados da RBE e preenchimento de inquritos

    oficiais dirigidos BE;

    Coordenar uma Equipa, previamente definida, com o Diretor do Agrupamento;

    Estabelecer necessidades/ prioridades e gerir o oramento da BE;

    Favorecer o desenvolvimento das literacias, dos mdia e da informao.

    Promover o uso da BE e dos seus recursos dentro e fora da escola;

    Representar os professores bibliotecrios no Conselho Pedaggico;

    Colaborar com a Biblioteca Municipal no tratamento tcnico dos documentos;

    Implementar o Modelo de Avaliao das Bibliotecas Escolares, emanado da

    Rede de Bibliotecas Escolares (RBE);

    PERFIL DO PROFESSOR BIBLIOTECRIO 2.4

    O perfil do Professor Bibliotecrio definido, em legislao do Ministrio da

    Educao, devendo possuir:

    Formao especfica ou competncias adequadas ao exerccio das funes;

    Capacidades de planeamento, gesto de recursos e liderana de projetos;

    Capacidade de dinamizao e execuo de tarefas;

    Capacidades de trabalho em equipa e em rede;

    Competncias em TIC;

    Motivao e empenho na promoo das literacias da informao;

    Capacidades relacionais com o pblico.

    ASSISTENTES OPERACIONAIS 2.5

    As Assistentes Operacionais, em funes nas Bibliotecas Escolares, devem seguir os

    princpios e objetivos definidos neste regulamento que so os seguintes:

    Abrir e encerrar a BE, bem como o equipamento informtico no incio e no fim

    do dia de servio;

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    Responder s solicitaes de Docentes, Alunos ou outros Utilizadores;

    Estabelecer relaes cordiais com todos os Utilizadores;

    Controlar os Alunos que se encontrem a realizar tarefas neste espao;

    Proceder catalogao do fundo documental no programa Bibliobase;

    Registar os ttulos de obras inexistentes, solicitados pelos Utilizadores;

    Fazer a seleo de livros deteriorados a recuperar;

    Controlar a leitura presencial, o regime de emprstimo domicilirio e

    emprstimo para sala de aula;

    Registar a presena dos Docentes em servio na BE no seu horrio, assinalando

    falta, em caso de ausncia ou no comparncia ao mesmo;

    Controlar o acesso a pginas da Internet, no relacionadas com matria de

    estudo, ou de pesquisa, evitando a utilizao indevida deste recurso;

    Apoiar todas as atividades realizadas pela Biblioteca Escolar;

    Manter o espao da BE limpo e arrumado.

    OUTROS DOCENTES 2.6

    A Equipa da Escola Sede, ser apoiada por Docentes Colaboradores que apresentem

    perfil adequado para as respetivas funes, devendo, de preferncia, assegurar um mnimo

    de dois blocos de quarenta e cinco minutos seguidos na BE e que tero as seguintes funes:

    Apoiar os Utilizadores na descoberta e na orientao, quanto ao uso dos

    documentos a consultar;

    Apoiar os Alunos no estudo, quando solicitados;

    Zelar pelo cumprimento do Regulamento da BE e da preservao do seu

    patrimnio;

    Manter a ordem e respeito neste espao, estabelecendo relaes cordiais com

    todos os Utilizadores;

    Criar um clima propcio leitura/reflexo;

    Criar um clima propcio ao trabalho a realizar pelos Utentes;

    Participar disciplinarmente de qualquer utente que infrinja as normas deste

    regulamento e mostre comportamentos desajustados;

    Cumprir o horrio estabelecido, tendo, no entanto, direito aos intervalos.

    OUTROS COLABORADORES 2.7

    Poder, eventualmente, haver a colaborao de Encarregados de Educao, de

    Alunos e de outros elementos da comunidade educativa, em regime de voluntariado.

    RECURSOS FSICOS 2.8

    As Bibliotecas Escolares do Agrupamento de Escolas de Valdevez, so constitudas

    por um conjunto de recursos fsicos (instalaes, equipamentos) e documentais (suportes

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    impressos, audiovisuais e informticos), devidamente organizados, dinamizadas por uma Equipa multidisciplinar.

    FUNCIONAMENTO 3

    ARTICULAO ENTRE AS VRIAS BIBLIOTECAS DO AGRUPAMENTO E REPRESENTAO EM CONSELHO PEDAGGICO

    3.1

    A articulao entre todas as BE do Agrupamento feita por todos os professores

    bibliotecrios, a exercerem funes nas BE do Agrupamento. Essa articulao objetivada

    atravs de reunies semanais, e/ou quando a sua pertinncia o justificar.

    A representao dos professores bibliotecrios no Conselho Pedaggico feita por

    um dos professores bibliotecrios do Agrupamento, designado pelo Diretor, de acordo com a

    Portaria n. 756/2009 de 14 de Julho.

    INTRODUO AO REGULAMENTO DO FUNCIONAMENTO DA BE 3.2

    O presente regulamento reporta-se rea designada pelas Bibliotecas Escolares do

    Agrupamento de Escolas de Valdevez. As Bibliotecas Escolares devero funcionar em regime

    de livre acesso.

    HORRIO 3.3

    As Bibliotecas Escolares funcionaro com horrio, estabelecido pelo Diretor em

    conjunto com o Professor Bibliotecrio da mesma, a definir no incio de cada ano letivo e de

    acordo com as necessidades do Agrupamento.

    O Horrio da BE ser afixado entrada de cada uma das Bibliotecas Escolares, em

    lugar bem visvel, e ser objeto de adequada divulgao, no incio de cada ano escolar, ou

    sempre que ocorrer alguma alterao. A Biblioteca da Escola Sede est aberta, salvo por

    algum acontecimento excecional, de segunda a sexta-feira, das oito e vinte s dezassete

    horas e dez minutos ininterruptamente. A Biblioteca do Centro Escolar Prof. Antnio Alves

    de Melo Machado, a Biblioteca do Centro Escolar Dr. Manuel da Costa Brando e a Biblioteca

    da Escola Bsica de Tvora, esto abertas, salvo por algum acontecimento excecional, de

    segunda a sexta-feira, das oito e trinta s dezassete horas e dez minutos ininterruptamente.

    Eventualmente, caso haja necessidade, o horrio poder ser afixado noutro lugar por

    indicao do Diretor ou do Professor Bibliotecrio da respetiva BE.

    AFIXAO DO REGULAMENTO 3.4

    O Regulamento das Bibliotecas Escolares deve estar exposto em local visvel.

    Todos os Utilizadores das Bibliotecas Escolares devero conhecer e cumprir as

    normas do mesmo.

  • 10

    DEFINIO DE ESPAOS 3.5

    As Bibliotecas Escolares do Agrupamento de Escolas de Valdevez so espaos

    pedaggicos, centro de atividades escolares, que devem funcionar em regime de livre acesso

    para permitir e encorajar a procura autnoma de informao, a sua utilizao nos mais

    diferentes tipos de trabalho e na leitura ldica.

    Para bom desempenho das suas funes, a BE dispe de seis zonas interligadas, a

    saber:

    Zona de atendimento;

    Zona de leitura informal;

    Zona de trabalho em grupo

    Zona de trabalho individual;

    Zona de audiovisuais;

    Zona multimdia.

    Cada zona destina-se realizao de tarefas distintas e dispe de documentos e

    equipamentos prprios.

    O mobilirio existente em cada uma das Bibliotecas Escolares encontra-se

    devidamente inventariado, no podendo ser deslocado para outros espaos da Escola, salvo

    em situaes especiais e devidamente autorizadas pelo Diretor do Agrupamento e/ou pelo

    Professor Bibliotecrio

    ZONA DE ATENDIMENTO 3.5.1

    Os Utilizadores devero dirigir-se ao Professor Bibliotecrio ou ao Membro da

    Equipa, que se encontra em funes na BE, ou, na falta deste, ao Assistente Operacional,

    informando-o sobre as tarefas que pretendem realizar.

    A utilizao dos espaos, dos equipamentos ou dos documentos, feita mediante

    inscrio prvia e disponibilidade dos mesmos.

    ZONA DE LEITURA INFORMAL 3.5.2

    A leitura de jornais, revistas, livros de leitura e outro material existente neste

    espao, ser feita de uma forma livre, mas responsvel.

    Os Utilizadores devero manter o material nas condies em que o encontraram. Os

    jornais e revistas, depois de consultados, devero ser colocados no expositor. Os livros

    devem ser colocados junto do Professor Bibliotecrio/Membro da Equipa/Assistente

    Operacional, ou nos carros de apoio, como o caso das BE do 1 CEB, o qual proceder sua

    arrumao nas estantes.

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    ZONA DE TRABALHO EM GRUPO E INDIVIDUAL

    3.5.3

    Os Utilizadores podem efetuar pesquisas ou estudar nesta zona, individualmente, ou

    em grupos, at quatro elementos.

    Aps a utilizao dos documentos, estes devero ser entregues ao responsvel que

    se encontrar em funes na BE, o qual proceder arrumao dos mesmos.

    ZONA DE AUDIVIOVISUAIS 3.5.4

    A utilizao dos vdeos, do DVD e dos aparelhos udio feita por solicitao ao

    Professor Bibliotecrio/Membro da Equipa/Assistente Operacional que se encontrar em

    funes na BE, o qual proceder arrumao dos mesmos.

    Os auscultadores de vdeo/DVD e os leitores de CDS tero de ser requisitados junto

    dos responsveis que se encontrarem a exercer funes na BE nesse momento e ser-lhe-o

    entregues no final, para que este proceda sua arrumao.

    S poder ser utilizado o material udio e vdeo da BE.

    Os Utilizadores so responsveis por todos os danos causados no material, durante o

    perodo de utilizao.

    ZONA MULTIMDIA 3.5.5

    Os computadores existentes na Biblioteca Escolar destinam-se a uso exclusivo da BE.

    Todos os alunos utilizadores do equipamento informtico, devem fazer o seu

    registo, entrada das Bibliotecas Escolares. O registo de utilizao do

    equipamento informtico, feito no Bibliobase e a sua utilizao consuma-se de

    acordo com as regras em vigor, ou seja os alunos utilizam os equipamentos

    informticos para pesquisa e realizao de trabalhos, mediante as orientaes

    do Professor Titular de turma ou do Professor Bibliotecrio;

    interdita aos utilizadores, a instalao de software ou a alterao de definies

    e configuraes dos equipamentos;

    No permitida a gravao de documentos nos discos rgidos dos

    computadores;

    No podem ser utilizados CD-ROMS pertencentes aos Utilizadores;

    O nmero mximo de alunos por computadores de dois;

    Quando existirem outros Utilizadores que necessitem do mesmo equipamento,

    o perodo mximo de utilizao de 45 minutos, exceo das Bibliotecas

    Escolares do 1 ciclo em que esse perodo passa a ser de 30 minutos;

    O equipamento multimdia s pode ser utilizado para fins escolares;

    No permitido o acesso a consulta ou download de sites de carcter xenfobo,

    racista e/ou pornogrfico;

    Anomalias detetadas no software ou hardware, devem ser dadas a conhecer aos

    professores presentes ou ao funcionrio, os quais devem registar o sucedido em

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    folha de registo de ocorrncias disponvel para o efeito;

    Os Utilizadores do equipamento multimdia, que de alguma forma violem este

    Regulamento, podem perder o direito sua utilizao;

    Existem, na Biblioteca da escola sede, 6 (seis) computadores para uso dos

    Utilizadores e 2 (dois) para uso da Equipa da BE, somente para fins de servio;

    Existem, na Biblioteca do CE Prof. Antnio Alves de Melo Machado, 4 (quatro)

    computadores para uso dos Utilizadores, 2 (dois) para uso do Professor

    Bibliotecrio e Assistentes Operacionais, e um computador para o quadro

    interativo;

    Existem, na Biblioteca do CE Dr. Manuel da Costa Brando, 2 (dois)

    computadores para uso dos Utilizadores e 1 (um) para uso da professora

    Bibliotecria e/ou Assistente Operacional, somente para fins de servio;

    Existem, na Biblioteca da Escola Bsica de Tvora, 6 (seis) computadores para

    uso dos Utilizadores e 1 (um) para uso da professora Bibliotecria e/ou

    Assistente Operacional, somente para fins de servio;

    permitida a utilizao por um perodo de 90 (noventa minutos) quando um

    grupo de Alunos acompanhado por um Docente, no caso da BE da Escola Sede

    do Agrupamento, com exceo das BE do 1 CEB;

    No permitido o uso de material trazido do exterior, exceto o uso de penes.

    OUTROS ESPAOS 3.5.6

    As Bibliotecas Escolares podero utilizar, eventualmente, outros espaos das Escolas, como complemento das suas atividades, como por exemplo, auditrios, salas multimdia e polivalentes.

    UTILIZAO DO ESPAO 3.6

    O espao da Biblioteca Escolar deve ser utilizado com as seguintes finalidades:

    Leitura e consulta presencial de documentos;

    Estudo individual e em grupo;

    Trabalhos individuais ou de grupo;

    Espao letivo, com acompanhamento de Professor da turma;

    Emprstimo domicilirio;

    Orientao para o estudo;

    Exposies de trabalhos das vrias disciplinas;

    Consulta de informao em CD-ROM e pesquisa via Internet;

    Utilizao de computadores para a realizao de trabalhos e de pesquisas

    orientadas;

    Audio de CDS e cassetes;

    Visionamento de cassetes vdeo e DVD;

    Utilizao de jogos ldicos e didticos;

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    Atividades de dinamizao e animao cultural;

    Utilizao para reunies, ou qualquer outro tipo de atividades, desde que

    estejam em consonncia com os objetivos das Bibliotecas Escolares ou por

    ordem do Diretor do Agrupamento/Professora Bibliotecria.

    EMPRSTIMO 3.7

    Emprstimo a cedncia de documentos, para utilizao em espaos no

    pertencentes BE, por perodos determinados, previstos neste regulamento.

    Na BE, so admitidos trs tipos de emprstimos: leitura presencial, emprstimo

    temporrio (para aulas) e emprstimo domicilirio.

    Nas zonas pertencentes BE, todo o material livro (monografias, enciclopdias,

    dicionrios, revistas e jornais) encontra-se em regime de livre acesso.

    O regime de livre acesso no abrange o material no livro (cassetes udio,

    diapositivos, filmes, CD-ROMS), pelo que os mesmos devem ser solicitados Professora

    Bibliotecria/Assistente Operacional/Docente de servio, para visionamento na prpria BE.

    O material no livro no passvel de requisio domiciliria, exceto por Docentes/

    Assistentes Operacionais.

    EMPRSTIMO PRESENCIAL 3.8

    Pode ser lido ou consultado na BE todo o fundo documental a existente.

    Os Utilizadores tm livre acesso s estantes para poderem escolher diretamente os

    livros que lhes interessam. Aps a escolha da obra, o Leitor dever efetuar uma requisio

    para a sua consulta.

    Cada Utilizador ou grupo de trabalho poder manter as obras que considerar

    necessrias em consulta presencial.

    De forma a manter a organizao dos fundos bibliogrficos, os documentos

    impressos, retirados das estantes para utilizao, tero de ser deixados na zona de

    acolhimento, salvo indicao em contrrio.

    Nas Bibliotecas Escolares todo o tipo de emprstimo registado informaticamente

    no programa Bibliobase.

    EMPRSTIMO TEMPORRIO (SALA DE AULA) 3.9

    Entende-se por emprstimo temporrio, todo o tipo de requisio que implique a

    sada de obras da BE por um curto perodo de tempo e dentro das instalaes da escola.

    As obras podem ser temporariamente requisitadas pelos Docentes e/ou Alunos, nas

    seguintes situaes:

    Para objeto de consulta em aula pelo Docente ou pelo Aluno;

    Para clubes ou outras atividades em curso pelo Docente ou pelo Aluno;

    Todo o material livro e no livro, emprestado temporariamente, tem de regressar em

    bom estado de conservao, cuja verificao ser feita pelo Professor Bibliotecrio ou pelo

  • 14

    Docente da Equipa ou pela Assistente Operacional de servio.

    EMPRSTIMO DOMICILIRIO 3.10

    Entende-se por requisio domiciliria a que implique a sada de material livro da

    escola.

    Podero ser requisitados para leitura domiciliria, mediante registo no Bibliobase,

    todas as obras da BE, exceo de:

    Obras gerais (enciclopdias, dicionrios, anurios, etc.);

    Obras nicas de elevada procura;

    Obras raras ou consideradas de luxo;

    Obras em mau estado de conservao, quando apenas exista um exemplar;

    Podero usufruir do emprstimo domicilirio:

    Alunos, Docentes e Assistentes Operacionais do Agrupamento de Escolas de

    Valdevez;

    Outros Utilizadores, desde que devidamente autorizados pelo Diretor e/ou

    Professor Bibliotecrio.

    Procedimentos:

    Os livros podem ser requisitados por um perodo de dez dias teis, exceo do

    primeiro ciclo que sero de oito dias e de obras que estejam a ser trabalhadas

    em contexto de sala de aula, em que o utilizador no as pode renovar;

    Cada Utilizador poder requisitar dois livros de cada vez e o emprstimo poder

    ser renovado a seu pedido, com exceo do 1 ciclo, onde cada utilizador s

    poder requisitar um livro de cada vez.

    A requisio no poder exceder os trs livros, para os perodos de interrupes

    letivas, exceo do 1 ciclo;

    A renovao deve ser efetuada antes de expirar o prazo da entrega:

    Caso o Utilizador no proceda devoluo da obra requisitada, no prazo

    estabelecido, dever pagar uma multa de 0,10 por cada dia de atraso e por

    unidade documental requisitada;

    O Leitor responsvel pelo valor dos livros no restitudos. Responder tambm

    pelos danos que no resultem do seu uso normal;

    Escrever nas margens das pginas, nas folhas em branco, sublinhar frases ou

    rasgar folhas considerada uma deteriorao voluntria;

    A reposio do exemplar deteriorado voluntariamente ou o pagamento do seu

    valor comercial obrigao do Utilizador ou do Encarregado de Educao, no

    caso dos alunos do 1 CEB;

    A BE no autoriza novos emprstimos ao Leitor responsvel pela no restituio

    ou deteriorao dos livros emprestados, enquanto no for indemnizada do

    prejuzo resultante destes factos;

  • 15

    A BE reserva-se o direito de recusar novo emprstimo domicilirio a Utilizadores

    responsveis por posse prolongada e abusiva de publicaes;

    A requisio de novas obras s poder ser feita aps a devoluo das anteriores;

    Todas as obras requisitadas para leitura domiciliria devero ser entregues at

    primeira semana de junho, de cada ano letivo, data a partir da qual no

    permitido fazer requisies que impliquem a sada de livros da Escola.

    REQUISIO DO MATERIAL AUDIOVISUAL E INFORMTICO 3.11

    O espao para audiovisuais e multimdia pode ser utilizado Individualmente ou por

    pequenos grupos, de acordo com os lugares disponveis. Todo o material audiovisual e

    informtico dever ser requisitado com, pelo menos, 24 horas de antecedncia, junto do

    Professor Bibliotecrio/ou Assistente Operacional. Excecionalmente, poder ser requisitado

    no prprio dia para realizar trabalhos de investigao urgentes.

    Os computadores s podero ser requisitados para realizao de trabalhos e

    pesquisa orientada na Internet ou para jogos didticos.

    Quando a situao, devidamente comprovada, o justificar, os alunos podero

    continuar a utilizar o computador para alm da hora estipulada.

    A televiso s pode ser utilizada para ver filmes, disponveis na Biblioteca Escolar, ou

    programas de reconhecido carcter pedaggico;

    Os Utilizadores so responsveis por todos os danos causados ao material durante o

    perodo de utilizao.

    AUDIO DE MSICA 3.12

    Os Alunos esto autorizados a ouvir msica na BE, mediante o uso de MP3 ou outros

    equipamentos individuais de som, desde que:

    O faam simultaneamente ao ato de leitura ou durante a realizao dos trabalhos de

    casa;

    O som no esteja audvel para os demais presentes;

    O faam individualmente.

    EXPOSIES 3.13

    Quem pretender realizar exposies na BE deve comunicar, com alguma

    antecedncia sempre que possvel, ao Professor Bibliotecrio.

    UTILIZADORES 4

    So Utilizadores da Biblioteca Escolar do Agrupamento de Escolas de Valdevez:

    Alunos;

    Professores;

  • 16

    Pessoal Administrativo e Assistentes Operacionais;

    Encarregados de Educao;

    Outras pessoas, pertencentes comunidade local, que queiram usufruir dos

    servios destas BE, desde que previamente autorizadas pela Direo da

    Escola/Professor Bibliotecrio da respetiva BE.

    DIREITOS DOS UTILIZADORES 4.1

    Ao entrar no espao da BE, os Utilizadores, nomeadamente os Alunos, tero primeiro

    que se dirigir Assistente Operacional ou ao Docente de servio, que far o registo das

    entradas num programa prprio no computador ou utilizar outro sistema de controlo.

    Tero que faz-lo de forma ordeira, sob pena de serem chamados a repetir esta tarefa ou,

    em casos mais graves, a abandonar a BE.

    No espao da BE, apenas pode permanecer o nmero de Utilizadores proporcional ao

    nmero de lugares sentados em cada uma das zonas demarcadas.

    Na Biblioteca da sede do agrupamento, as mochilas dos Alunos devem ficar no

    polivalente, em armrio prprio, guarda do assistente operacional de servio.

    Na Biblioteca do CE Prof. Antnio Alves de Melo Machado, as mochilas dos Alunos

    devem ficar no corredor de entrada da Biblioteca, guarda do assistente operacional de

    servio.

    Nas Bibliotecas do CE Dr. Manuel da Costa Brando e Escola Bsica de Tvora, as

    mochilas dos Alunos devem ficar entrada da Biblioteca, guarda do assistente operacional

    de servio.

    Todos os Utilizadores tm direito a:

    Ser atendidos de forma correta;

    Circular livremente em todo o espao pblico, exceto na zona de servio interno;

    Apresentar crticas e sugestes relativas ao funcionamento da Biblioteca Escolar

    (caixa de sugestes);

    Consultar os documentos existentes;

    Utilizar o seu recheio segundo as seguintes normas:

    o Todas as publicaes podem ser consultadas na BE em sistema de livre

    acesso;

    o Todo o material no livro (Cassetes udio e vdeo, CDS e CD-ROM) encontra-

    se em sistema de acesso condicionado, pelo que o Utilizador, aps a seleo

    do documento, deve dirigir-se ao responsvel pelo espao, a fim de fazer a

    requisio e receo do material;

    o Todas as publicaes, exceo de dicionrios, enciclopdias, manuais

    escolares, revistas e jornais, podem ser requisitadas para leitura domiciliria

    por um perodo de 10 (dez) dias teis, atravs de requisio, mediante a

    apresentao do Carto emitido pelo Agrupamento de Escolas de Valdevez e

    pela Biblioteca Municipal de Arcos de Valdevez; o/a requisitante deve, no

    entanto, ter em conta a necessidade de abreviar o prazo, se uma obra for

  • 17

    exemplar nico e estiver a ser muito solicitada; durante o perodo de

    interrupo das atividades letivas (Natal, Carnaval e Pscoa), o prazo das

    requisies alargado at ao primeiro dia de incio de aulas;

    o Cada Utente pode requisitar dois documentos de cada vez;

    o Utilizar o material informtico exclusivamente para trabalhos escolares;

    o Aceder internet exclusivamente para pesquisa cientfica;

    o Participar nas atividades da BE;

    o Apresentar sugestes para a dinamizao de atividades e melhoramentos do

    funcionamento da BE;

    o Dispor de um ambiente calmo e agradvel nas vrias zonas funcionais.

    Nota: Para alm dos direitos atrs mencionados, os alunos tm, ainda, os direitos

    consignados na legislao em vigor.

    DEVERES DOS UTILIZADORES 4.2

    Todos os Utilizadores tm o dever de:

    Levar apenas o material necessrio consulta ou trabalho a realizar. Esta

    disposio no abrange cadernos e blocos de apontamentos;

    Cumprir as normas estabelecidas neste regulamento;

    No manusear as janelas e telas. Qualquer modificao pretendida dever ser

    solicitada ao Responsvel pelo espao que a se encontre no momento, e que se

    encarregar de o fazer;

    Registar a sua presena na zona de acolhimento;

    Manter o ambiente calmo, silencioso, limpo e arrumado;

    Manter em bom estado de conservao as espcies documentais que lhe so

    facultadas e fazer bom uso das instalaes e dos equipamentos. Quem perder ou

    danificar qualquer documento ter de rep-lo ou pagar a importncia necessria

    sua aquisio;

    Preencher os impressos necessrios utilizao de todo e qualquer tipo de

    equipamento e/ou fundo documental;

    Colocar no carrinho para o efeito qualquer documento retirado da prateleira,

    excetuando os jornais, as revistas e a BD, cuja arrumao fica a cargo do

    utilizador;

    Chamar ateno para os estragos que encontrarem em qualquer documento

    ou equipamento;

    Contribuir para a manuteno de um bom ambiente nas vrias zonas funcionais:

    o Entrar ordeiramente;

    o Manter o silncio na zona destinada leitura individual e trabalhar com o

    menor rudo possvel nas restantes zonas;

    o No consumir alimentos e bebidas;

    o No usar bon ou gorro;

    o No utilizar telemvel;

    o No alterar a disposio do mobilirio, do equipamento e do fundo

  • 18

    documental.

    Acatar as indicaes que forem transmitidas pelo Professor Bibliotecrio, por

    outro Docente presente ou pelas Assistentes Operacionais.

    PROCEDIMENTO DISCILINAR 4.3

    Qualquer Aluno que, mesmo depois de advertido, no cumpra as normas constantes

    deste Regulamento, ser convidado a sair da BE, quer por Docentes, quer por Assistentes

    Operacionais.

    Mediante a gravidade da falta, o Aluno ficar impedido de frequentar a BE por um

    perodo de 1 a 5 dias.

    Os restantes procedimentos disciplinares constam no Estatuto do aluno, em vigor.

    OMISSES 4.4

    Nos casos omissos neste Regulamento caber a deciso ao Professor Bibliotecrio da

    BE ou, em ltima instncia, ao Diretor.

    O presente Regulamento ser alterado e atualizado anualmente e /ou sempre que as

    condies de funcionamento das Bibliotecas Escolares assim o exijam.

    Arcos de Valdevez, outubro de 2014

    As Professoras Bibliotecrias

    Maria Alexandrina Martins

    Maria Augusta Gabriel

    Regina da Costa Azevedo