Regulamento Interno 2014-2015 Versão Final

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    REGULAMENTO INTERNO 2014/2015

    Colgio Integrado Monte Maior

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    NDICE

    1. IDENTIDADE E PROJETO

    2. ESTRUTURA PEDAGGICA

    2.1 Direo Pedaggica

    2.2 Conselho Pedaggico

    2.3 Conselho de Docentes

    2.4 - Coordenador de Ciclo/Ano

    2.4.1 Competncias do Coordenador de Ciclo/Ano

    2.5 Coordenador de Diretores de Turma (2 e 3 Ciclos e Secundrio)

    2.5.1 Competncias do Coordenador de Diretores de Turma (2 e 3 Ciclos e Secundrio)

    2.6 Diretor de Turma/Docente Titular

    2.6.1 Funes e atribuies do Diretor de Turma/Docente Titular

    2.7 Docentes

    2.7.1 Direitos dos docentes

    2.7.2 Deveres dos docentes

    2.8 Pessoal No Docente

    2.8.1 Direitos do Pessoal No Docente

    2.8.2 Deveres do Pessoal No Docente

    3. ENCARREGADOS DE EDUCAO

    3.1- Direitos dos Encarregados de Educao

    3.2 Deveres dos Encarregados de Educao

    3.3 Incumprimento dos deveres por parte dos Encarregados de Educao

    3.4 Atendimento aos Encarregados de Educao

    4. ALUNOS

    4.1 Caderneta do Aluno

    4.2 Direitos e deveres dos alunos

    4.3 Regime disciplinar dos alunos

    4.4 Regime de faltas dos alunos

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    4.4.1 Limites de faltas.

    4.4.2 Efeitos da ultrapassagem do limite de faltas injustificadas.

    4.5 Critrios de avaliao

    4.6 Quadro de Honra

    4.7 Quadro de Mrito Desportivo

    4.8 Louvores

    5. ESPAOS EDUCATIVOS

    5.1 Pavilhes e instalaes desportivas

    5.2 Outros espaos

    6. VESTURIO E EQUIPAMENTO

    7. PREJUZOS E DANOS

    8. DOENA/ACIDENTE

    9. SEGURO ESCOLAR

    10. SERVIO DE PSICOLOGIA E ORIENTAO

    11. CONDIES DE ADMISSO

    12. ELEMENTOS DE INSCRIO

    13. HORRIOS DE FUNCIONAMENTO

    14. TRANSPORTE

    14.1 Servio Sobe e desce

    15. ALIMENTAO

    16. SECRETARIA

    17. PAGAMENTOS/DESISTNCIAS

    18. REGIME DE APOIO FINANCEIRO

    19. RELAES FAMLIA/COLGIO

    20. DISPOSIES GERAIS

    21. CASOS OMISSOS

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    1. IDENTIDADE E PROJETO

    O COLGIO INTEGRADO MONTE MAIOR um estabelecimento de ensino privado que

    abrange desde o Ensino Pr-Escolar at ao Ensino Secundrio.

    objetivo principal do Colgio a formao integral dos seus alunos de modo a prepar-los para

    participarem de forma ativa e plena na sociedade que no futuro os espera. Alm de ministrar um

    currculo escolar de acordo com as normas oficiais definidas pelo Ministrio da Educao, com

    competncia e eficincia em todos os nveis de ensino lecionados, o Colgio rege-se, numa

    perspetiva personalizada, pelos parmetros de uma Educao integrada e exigente.

    Apostando na formao ecltica do indivduo, o Colgio procura incutir nos alunos o gosto por

    um estilo de vida saudvel e pela atividade fsica e desportiva, promovendo a valorizao do

    esprito competitivo, da vontade de superao e da realizao pessoal inerentes prtica desportiva.

    Inspirada no princpio Mens sana in corpore sano, a Direo Pedaggica preconiza uma

    identidade de escola fortemente marcada pelas componentes cvica, cientfica, desportiva, cultural e

    artstica.

    2. ESTRUTURA PEDAGGICA

    2.1 - Direo Pedaggica

    - Este rgo responsvel por todas as diretivas pedaggicas de funcionamento do Colgio. O seu

    posicionamento dentro da estrutura escolar flexvel, permitindo um contacto acessvel, quer s

    estruturas pedaggicas internas, quer aos docentes e aos Encarregados de Educao.

    - da sua competncia representar oficialmente o Colgio interna e externamente.

    2.2 - Conselho Pedaggico

    - A Direo Pedaggica rene com os representantes dos docentes e do pessoal no docente em

    Conselho Pedaggico, que tem lugar pelo menos uma vez por trimestre. O Conselho Pedaggico

    composto pela Diretora Pedaggica, pelos diversos Coordenadores (de ciclo / de departamento / de

    Diretores de turma) e por um representante do pessoal no docente, alm de outros elementos que

    possam ser convocados pontualmente.

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    2.3 - Conselho de Docentes

    - O Conselho de Docentes do 1 ciclo e Pr-Escolar, constitudo, respetivamente, pela Diretora

    Pedaggica, pelos Coordenadores do Pr-escolar e 1 ciclo e pela totalidade dos docentes titulares,

    reunindo pelo menos a cada incio e final do ano letivo e a cada momento de avaliao.

    2.4 - Coordenador de Ciclo / Ano

    - O Coordenador de Ciclo/Ano nomeado pela Direo Pedaggica com a funo de zelar pelo

    cumprimento das orientaes emanadas da Direo Pedaggica nas atividades educativas e

    docentes do seu Ciclo/Ano.

    - Nos Ciclos/Anos para os quais no tenha sido nomeado Coordenador, as funes de coordenao

    so diretamente asseguradas pela Direo Pedaggica.

    2.4.1 - Competncias do Coordenador de Ciclo/Ano

    Promover a cooperao educativa entre professores e Encarregados de Educao;

    Receber e atender os pais e Encarregados de Educao dos alunos do seu ciclo, sempre que tal

    seja por eles solicitado, e contribuir para a resoluo das questes por eles suscitadas, aplicando as

    normas do Regulamento Interno do Colgio e as orientaes da Direo Pedaggica;

    Acompanhar os alunos das turmas do seu ciclo e tomar medidas nos problemas que os afetam,

    atuando em segunda instncia nas ocorrncias e problemas que tenham lugar e transferir o assunto

    para a Direo Pedaggica, segundo a gravidade das faltas, de acordo com o Regulamento Interno

    do Colgio e as orientaes da Direo Pedaggica.

    2.5 - Coordenador de Diretores de Turma (2. e 3. Ciclos e Secundrio)

    - O Coordenador de Diretores de Turma nomeado pela Direo Pedaggica com a funo de zelar

    pelo cumprimento, por parte dos Diretores de Turma do seu Ciclo, das orientaes emanadas da

    Direo Pedaggica.

    - Nos Ciclos para os quais no tenha sido nomeado Coordenador de Diretores de Turma, as funes

    de coordenao so diretamente asseguradas pela Direo Pedaggica.

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    2.5.1 - Competncias do Coordenador de Diretores de Turma (2 e 3 Ciclos e Secundrio)

    - Dialogar com os diretores de turma do seu Ciclo, ajudando na organizao e implementao das

    tarefas e das normas que promovam o regular funcionamento das turmas.

    2.6 - Diretor de Turma/ Docente Titular

    - O Diretor de Turma/Docente Titular designado pela Direo Pedaggica no incio do ano letivo

    e assegura a articulao das atividades da turma.

    2.6.1 - Funes e atribuies do Diretor de Turma/ Docente Titular

    Dar conhecimento aos alunos do Regulamento do Aluno;

    Promover a integrao dos alunos;

    Ser o primeiro interlocutor entre a famlia e o Colgio;

    Informar o Encarregado de Educao sobre o aproveitamento, assiduidade e comportamento do

    seu educando, nos termos da legislao em vigor;

    Promover a troca regular de informaes relevantes;

    Servir de mediador na resoluo de problemas/dvidas relativos aos alunos/ colgio/ famlia

    (cooperao e colaborao);

    Preparar, conduzir e presidir s reunies de Conselhos de Turma, de acordo com as orientaes da

    Direo Pedaggica e colaborar na elaborao das respetivas atas;

    Organizar o Dossier de Turma e o respetivo Projeto Curricular de Turma;

    Dispor semanalmente de uma hora para receber os Encarregados de Educao da turma, de modo

    a prestar esclarecimentos acerca da situao pedaggica e disciplinar dos alunos.

    2.7 - Docentes

    2.7.1 - Direitos dos docentes

    Ser tratado com respeito por qualquer elemento da comunidade educativa.

    Ser informado, atempadamente, pelos seus coordenadores e pela Direo Pedaggica, de todos os

    assuntos que digam respeito sua prtica docente nas turmas que leciona.

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    Ter acesso a todo o material didtico existente no Colgio que considere indispensvel prtica

    letiva.

    Exigir aos alunos o cumprimento dos seus deveres e obrigaes escolares, nomeadamente:

    a) a realizao dos trabalhos propostos no decorrer das aulas ou de outras atividades educativas;

    b) a realizao, em casa e no Colgio, das tarefas escolares consideradas necessrias para a

    apropriao e domnio das matrias em estudo;

    c) o escrupuloso respeito por todas as orientaes disciplinares estipuladas no Regulamento

    Interno.

    Solicitar o apoio necessrio ao exerccio das suas funes por parte de qualquer estrutura

    adequada que julgue conveniente.

    2.7.2 - Deveres dos docentes

    Conhecer, cumprir e fazer cumprir o Regulamento Interno.

    Manter-se atualizado a nvel cientfico e pedaggico.

    Respeitar o carcter confidencial de tudo o que o exija, nomeadamente nas reunies de Conselhos

    de Turma, no Conselho Pedaggico e no servio de exames.

    Manter-se informado sobre todas as disposies legais em vigor inerentes ao exerccio das suas

    funes.

    Fornecer atempada e regularmente aos Diretores de Turma todos os elementos necessrios

    informao dos Encarregados de Educao sobre o aproveitamento e o comportamento dos alunos.

    Entregar os testes aos alunos, corrigidos e classificados, nos prazos previstos.

    Colaborar com o Diretor de Turma e restantes professores da turma na elaborao de estratgias

    que visem a formao integral dos alunos, contribuindo para a promoo da cidadania.

    Zelar e fazer zelar pela conservao dos edifcios e de todo e qualquer material ou mobilirio que

    seja patrimnio do Colgio, comunicando qualquer situao de infrao.

    Entrar pontualmente na sala de aula e verificar, quando sai, se a mesma se encontra em condies

    para a aula seguinte.

    Tomar conhecimento das convocatrias das reunies.

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    Manter o telemvel desligado e guardado durante a aula.

    Tomar conhecimento das aes de formao com vista sua atualizao pedaggica e cientfica.

    -Participar imediatamente comportamentos suscetveis de constituir infrao disciplinar que

    presencie ou de que tome conhecimento.

    2.8 - Pessoal No Docente

    2.8.1 - Direitos do pessoal no docente

    Ser tratado respeitosamente por qualquer membro da comunidade educativa;

    Ser informado acerca dos objetivos e organizao geral do Colgio e participar na sua execuo;

    Receber formao adequada ao desempenho das suas funes.

    2.8.2 - Deveres do pessoal no docente

    Conhecer a identidade do Colgio e contribuir para a sua consecuo no mbito das suas

    competncias;

    Exercer com zelo, assiduidade, pontualidade, competncia e rigor as funes que lhe sejam

    confiadas, tendo sempre bem presentes os exigentes padres ticos inerentes ao desempenho de

    qualquer funo em contexto educativo e escolar;

    Cumprir e fazer cumprir, no mbito das competncias que lhe esto atribudas, o Regulamento

    Interno.

    - Participar imediatamente comportamentos suscetveis de constituir infrao disciplinar que

    presencie ou de que tome conhecimento.

    3. ENCARREGADOS DE EDUCAO

    3.1 - Direitos dos Encarregados de Educao

    Conhecer o Regulamento Interno do Colgio;

    Ser informado sobre todas as matrias relevantes no processo educativo do seu educando;

    Ser informado de acidente ou doena sbita do seu educando, ocorridos no mbito das atividades

    escolares;

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    Ser avisado atempadamente sobre a assiduidade, aproveitamento e comportamento do seu

    educando;

    Consultar, atravs de pedido prvio por escrito, devidamente acompanhado pelo Diretor de Turma

    ou Docente Titular, o processo do seu educando.

    Ser recebido pelo Director de Turma/Professor Titular no horrio definido para o efeito, uma vez

    por semana e mediante marcao prvia;

    Reunir, nos termos estipulados no presente Regulamento, com os Docentes Titulares/Diretores de

    Turma, com os Coordenadores de Ciclo/Ano ou com a direo Pedaggica. Realiza-se uma reunio

    geral no incio de cada ano letivo e reunies individuais a cada momento de avaliao, para alm

    das que se tornem necessrias a cada momento.

    3.2 - Deveres dos Encarregados de Educao

    Conhecer o Regulamento Interno;

    necessrio respeitar o espao de aula e de estudo dos alunos, sendo por isso proibida a

    interrupo do seu normal funcionamento pelo Encarregado de Educao, que dever esperar o seu

    educando nos locais previstos;

    O Encarregado de Educao deve tomar conhecimento dos resultados escolares obtidos pelo seu

    educando, assinar fichas de avaliao e todas as informaes prestadas (atravs da caderneta do

    aluno, caderno dirio ou outros);

    O Encarregado de Educao dever ter especial ateno e controlo sobre as faltas / assiduidade do

    seu educando, justificando-as dentro dos prazos legais e atravs dos meios existentes;

    O Encarregado de Educao deve acompanhar o seu educando em todas as atividades relativas ao

    estudo, assim como responsabiliz-lo quanto s normas de comportamento e disciplina;

    O responsvel de cada turma dispe semanalmente de uma hora para receber os Encarregados de

    Educao, de modo a esclarecer e pr ao corrente da situao pedaggica e disciplinar dos alunos;

    Cooperar com os professores na procura de estratgias e de solues para questes relacionadas

    com o seu educando;

    Os Pais e Encarregados de Educao devem respeitar a interdio de movimentao em

    determinados espaos do Colgio;

    Tomar conhecimento dos testes dos seus educandos e assin-los no prazo de 3 dias teis;

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    O Encarregado de Educao tem direito a consultar, atravs de pedido prvio por escrito,

    devidamente acompanhado pelo Director de Turma ou Professor Titular, o processo do seu

    educando;

    Participar nas reunies convocadas pelo Colgio.

    3.3 - Incumprimento dos deveres por parte dos Encarregado de Educao

    - O incumprimento pelos Pais ou Encarregados de Educao, relativamente aos seus filhos ou

    educandos menores ou no emancipados, dos deveres previstos na legislao em vigor, de forma

    consciente e reiterada, implica a respetiva responsabilizao, nos termos da lei e do Estatuto do

    Aluno e tica Escolar.

    3.4 - Atendimento aos Encarregados de Educao

    - O responsvel de cada turma dispe semanalmente de uma hora para receber os Encarregados de

    Educao, de modo a esclarecer e pr ao corrente da situao pedaggica e disciplinar dos alunos.

    - Quando pertinente, tambm a Direo e os Coordenadores de Ciclo/Ano podero atender os

    Encarregados de Educao sempre que o dia e a hora sejam marcados, com a devida antecedncia

    (dois dias teis), por escrito ou telefonicamente, atravs da secretaria.

    Para um bom funcionamento das atividades, os educadores apenas atendero chamadas

    telefnicas dentro do perodo estabelecido anualmente.

    Nota: Todos os assuntos fora do mbito pedaggico devero ser tratados com os servios de

    administrao escolar do Colgio.

    4. ALUNOS

    4.1 - Caderneta do aluno

    - A caderneta do aluno, de uso dirio obrigatrio para todos os alunos, um meio de comunicao

    privilegiado entre a Escola e a Famlia.

    - No incio de cada ano letivo, o aluno adquire uma caderneta escolar que ser intransmissvel.

    - A mesma caderneta no pode ser utilizada em diferentes anos letivos.

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    - A caderneta do aluno deve ser prontamente exibida, encontrando-se devidamente preenchida e

    atualizada e em bom estado de conservao, quando solicitada por qualquer docente.

    - Em caso de perda ou deteriorao, o aluno deve informar o professor titular ou diretor de turma e,

    depois de autorizado, adquirir, sem demora, um novo exemplar.

    - A no apresentao da caderneta sancionada com falta de material.

    - Face reiterada no apresentao da caderneta ou sua apresentao num estado notoriamente

    deteriorado ou, por qualquer razo, considerado imprprio, qualquer docente pode conduzir o aluno

    secretaria, onde lhe ser fornecido e processado na mensalidade um novo exemplar, sem prejuzo

    de ulterior aplicao de medida disciplinar.

    4.2 - Direitos e deveres dos alunos

    - Os alunos como parte integrante do Colgio, tm os direitos e deveres constantes do presente

    regulamento.

    So direitos dos alunos:

    a) Conhecer e cumprir as normas de funcionamento dos servios do Colgio e o Regulamento

    Interno do mesmo.

    b) Ser tratado com respeito e correo por todos os elementos da comunidade escolar;

    c) Ser esclarecido e informado dos objetivos e contedos programticos que constituem o seu

    plano de estudos.

    d) Receber aulas do currculo escolar, e outras conforme o acordado com o seu Encarregado de

    Educao.

    e) Receber todo o tipo de informao que lhe diga respeito.

    f) Utilizar, correta e adequadamente, todo o equipamento e materiais didticos existentes no

    Colgio, com a autorizao prvia do professor ou de qualquer outra pessoa responsvel para o

    efeito.

    g) Ter prioridade de inscrio e matrcula nos anos subsequentes, desde que sejam cumpridas as

    normas e prazos a fixar para cada ano letivo.

    h) Apresentar queixa junto dos responsveis adequados, pelo funcionamento incorreto de

    qualquer servio prestado pelo Colgio, bem como de qualquer atropelo e falta de respeito pelos

    seus direitos.

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    i) Aceder, nas situaes de ausncia devidamente justificada, a medidas de recuperao da

    aprendizagem, ponderadas e definidas pelos docentes responsveis.

    So deveres dos alunos:

    a) Exibir prontamente a caderneta do aluno, devidamente preenchida e atualizada e em bom

    estado de conservao, quando solicitada por qualquer docente.

    b) Conhecer e cumprir as normas de funcionamento dos servios do Colgio e o Regulamento

    Interno do mesmo.

    c) Respeitar toda a comunidade escolar.

    d) Manter um comportamento cvico, um porte digno e uma linguagem respeitosa com todos

    os colaboradores do Colgio.

    e) Colaborar com todos os professores e com a Direo em todos os assuntos com relevncia

    pedaggica do seu interesse.

    f) Fazer uma avaliao objetiva e atualizada do seu aproveitamento.

    g) Ser assduo, pontual e empenhado no cumprimento de todos os seus deveres no mbito das

    atividades escolares (a tolerncia de 10 minutos ao perodo da manh para ser usada

    excecionalmente).

    h) Respeitar e tratar cuidadosamente todos os equipamentos e espaos letivos, ldicos e de

    convivo do Colgio.

    i) Utilizar os uniformes que estejam definidos para os diversos tipos de atividades (dirias,

    desportivas e de sada).

    j) Respeitar todas as regras estabelecidas, principalmente quanto sada do Colgio, o uso de

    tabaco e outros objetos e/ou substncias proibidas no Colgio.

    k) Reconhecer a autoridade dos docentes e no docentes e dos membros dos rgos diretivos do

    Colgio, independentemente, de ter conhecimento da sua eventual transferncia para outro

    estabelecimento de ensino.

    l) No correr nem gritar dentro do edifcio.

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    m) No transportar quaisquer materiais, equipamentos tecnolgicos, instrumentos ou engenhos,

    passveis de, objetivamente, perturbarem o normal funcionamento das atividades letivas, ou

    poderem causar danos fsicos ou morais aos alunos ou a terceiros

    n) Os alunos a partir do 6 ano podero ser portadores de telemvel, contudo a sua utilizao

    no poder colocar em causa o funcionamento das atividades letivas. No permitida a sua

    utilizao em sala de aula nem a captao de imagens em qualquer rea do recinto escolar. A

    sua utilizao indevida ser sancionada de acordo com a legislao em vigor (art. 10, seo II,

    Lei 51/2012 de 5 de setembro).

    Quanto aos restantes alunos no permitida a sua utilizao em todo o recinto escolar, tal como

    MP4, IPOD ou qualquer outro equipamento de captura de imagens (incluindo webcams).

    O aluno que incorra no incumprimento desta regra ter o respetivo equipamento apreendido de

    imediato e ser-lhe- aplicada uma medida de carcter disciplinar. O equipamento ficar na posse

    do Diretor de Turma ou Professor Titular, que o entregar ao Encarregado de Educao no seu

    horrio de atendimento ou, em caso de reincidncia, no final do perodo letivo em causa,

    aquando da entrega dos registos de avaliao.

    o) Utilizar computadores pessoais apenas nos contextos previstos, designadamente:

    - No 1 ciclo, o computador s poder ser utilizado na sala de convvio (durante os intervalos) e

    na Biblioteca ou na sala de estudo (quando solicitado pelo professor), para a realizao de

    atividades de mbito escolar.

    - Nos segundo e terceiro ciclos e secundrio, os computadores podero ser utilizados no bar/sala

    de convvio (durante os intervalos) e nas salas de estudo.

    - estritamente proibida a utilizao dos computadores para aceder a sites considerados

    imprprios, bem como para exibir contedos udio ou vdeo que desrespeitem os princpios

    bsicos de respeito e boa educao estipulados no Regulamento Interno.

    - Os alunos so os nicos responsveis pela conservao e segurana dos computadores, no se

    responsabilizando o Colgio por quaisquer danos/extravios que possam ocorrer com os mesmos.

    p) Prestar auxlio e assistncia aos restantes membros da comunidade educativa, na medida da

    sua idade e capacidade de discernimento, de acordo com as circunstncias de perigo para a

    integridade fsica e psicolgica dos mesmos.

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    q) No difundir, no Colgio ou fora dele, nomeadamente via internet ou atravs de outros meios

    de comunicao, sons ou imagens captados nos momentos letivos e no letivos, sem autorizao

    da Direo do Colgio.

    r) No prejudicar o direito educao dos demais.

    4.3 - Regime disciplinar dos alunos

    - O no cumprimento das normas deste Regulamento poder sujeitar o aluno a procedimento

    disciplinar, dele sendo dado conhecimento ao seu Encarregado de Educao, a partir da

    atribuio da segunda medida educativa disciplinar.

    - O aluno que presencie comportamentos suscetveis de constituir infrao disciplinar deve

    comunic-los imediatamente ao professor titular de turma, ao diretor de turma ou a outro

    docente, o qual, no caso de os considerar graves ou muito graves, os participa, no prazo de um

    dia til, Direo Pedaggica.

    - A aplicao de sano disciplinar pode ser ou no precedida de um processo disciplinar, a

    partir do conhecimento do ato violador dos deveres:

    a) Ser o Gabinete de Integrao e Apoio o primeiro a analisar e proceder respetiva aplicao

    da medida corretiva, ou a elaborar a proposta de processo disciplinar;

    b) Em caso de processo disciplinar, este ter sempre como participantes o Diretor de Turma

    correspondente e a Direo Pedaggica;

    c) O aluno e o seu Encarregado de Educao devem ser ouvidos, sempre que possvel, em

    audincia prvia deciso final;

    d) Assim, de acordo com a gravidade da norma desrespeitada, o aluno poder incorrer nas

    seguintes medidas.

    1. Advertncia ao aluno

    a) Esta medida ser aplicada sempre que, ocasionalmente e sem justificao, o aluno:

    b) No seja pontual na comparncia s aulas;

    c) No possua o material indispensvel s aulas;

    d) No tenha realizado os deveres escolares;

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    e) No apresente uma postura correta na sala de aula ou em outro local do Colgio;

    f) No utilize o uniforme que esteja definido para os diversos tipos de atividades (dirias,

    desportivas e de sada) ou se apresente trajado de forma considerada atentatria do bom senso,

    do bom gosto e da prpria imagem do Colgio;

    g) Desobedea s orientaes ou instrues de qualquer colaborador do Colgio;

    h) Utilize sem autorizao ou suje as instalaes e/ou material escolar ou algum bem

    pertencente a outro elemento do Colgio;

    i) Desrespeite os deveres explicitados no Regulamento Interno.

    Nota: na sala de aula, a repreenso da exclusiva competncia do professor, enquanto que fora

    dela qualquer professor ou membro do pessoal no docente tem competncia para repreender o

    aluno.

    2. Ordem de sada da sala de aula

    - A ordem de sada da sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar da

    exclusiva competncia do docente respetivo, implicando obrigatoriamente a marcao de falta

    injustificada, a permanncia do aluno no colgio, devidamente acompanhado por um membro do

    corpo docente ou no docente que determinar as tarefas a cumprir pelo aluno durante o tempo

    letivo em questo, e a comunicao imediata da ocorrncia pelo docente respetivo, quer ao

    Encarregado de Educao, via caderneta, quer ao professor titular ou diretor de turma, mediante

    preenchimento de impresso prprio.

    - A aplicao, no decurso do mesmo ano letivo e ao mesmo aluno da medida corretiva de ordem de

    sada da sala de aula pela terceira vez, por parte do mesmo professor, ou pela quinta vez,

    independentemente do professor que a aplicou, implica a anlise da situao em conselho de turma,

    tendo em vista a identificao das causas e a pertinncia da proposta de aplicao de outras medidas

    disciplinares corretivas ou sancionatrias, nos termos do Estatuto do Aluno e tica Escolar.

    3. Advertncia comunicada ao Encarregado de Educao

    - Esta medida ser aplicada nos casos em que uma das situaes justificativas de advertncia ao

    aluno passe de ocasional a sistemtica, indiciando, da parte do aluno, alheamento ou negligncia

    das atividades escolares.

  • ____________________________________REGULAMENTO INTERNO 2014/2015

    16

    4. Realizao de Atividades de Integrao na Comunidade

    - Esta medida ser aplicada sempre que o aluno:

    a) Adote sistematicamente os comportamentos descritos nas alneas do 1. ponto;

    b) Utilize, verbalmente ou gestualmente, expresses imprprias, reveladoras de desrespeito

    pelos outros;

    c) Agrida fsica ou verbalmente um colega como reao primria e descontrolada;

    d) Suje ou estrague deliberadamente o material escolar ou bem pertencente a outro elemento do

    Colgio;

    e) Furte bens pertencentes a outrem, desde que sem quaisquer outros precedentes. Nesta

    situao o aluno dever ainda proceder devoluo do objeto furtado ou ao seu pagamento,

    caso aquele no seja devolvido em bom estado de conservao;

    - A atividade de integrao a desenvolver pelo aluno, fora do seu tempo de aulas, ser escolhida de

    acordo com o incumprimento do dever manifestado pelo aluno, entre as seguintes:

    a) Colaborao em atividades dos diferentes setores do Colgio (cozinha, jardinagem, limpeza),

    por um perodo mximo de 5 dias;

    b) Realizao de tarefas com vista reparao do dano provocado ou limpeza de instalaes e

    materiais que tenha sujado;

    c) Execuo de trabalhos escolares sobre temas relacionadas com o dever no cumprido;

    - A aplicao das medidas corretivas previstas comunicada aos Pais ou ao Encarregado de

    Educao, tratando-se de aluno menor de idade.

    5. Afastamento Provisrio do Aluno do Colgio (Suspenso do aluno das atividades

    letivas)

    - Esta medida ser aplicada sempre que o aluno:

    a) Recuse ou no realize, de forma adequada e nos prazos previstos, a atividade de integrao a

    que foi sujeito;

    b) Agrida fsica ou verbalmente, de forma intencional e violenta, qualquer elemento do Colgio;

    c) Seja portador de instrumentos de agresso;

  • ____________________________________REGULAMENTO INTERNO 2014/2015

    17

    d) Incorra noutros comportamentos, no especificados nas alneas anteriores, considerados de

    inequvoca gravidade pela Direo Pedaggica.

    - A deciso de aplicar a medida disciplinar sancionatria de suspenso at 10 dias teis

    precedida da audio em processo disciplinar do aluno visado, do qual constam, em termos

    concretos e precisos, os factos que lhe so imputados, os deveres por ele violados e a referncia

    expressa, no s da possibilidade de se pronunciar relativamente queles factos, como da defesa

    elaborada, sendo competente para a sua aplicao a Direo Pedaggica, que pode, previamente,

    ouvir o Conselho de Turma.

    6. Afastamento Definitivo do Aluno do Colgio (Expulso do Aluno do Colgio)

    - Esta medida ser aplicada sempre que o aluno:

    a) Injurie, calunie, difame ou ameace qualquer colaborador do Colgio;

    b) Destrua, intencionalmente, instalaes, material escolar ou bens pertencentes ao Colgio ou

    aos seus elementos;

    c) Seja reincidente no furto de bens a outrem;

    4.4 - Regime de faltas dos alunos

    - A ausncia em atividades letivas ou extracurriculares, implica a marcao da respetiva falta.

    - As faltas so injustificadas quando:

    a) No tenha sido apresentada justificao, nos termos dos normativos em vigor;

    b) A justificao tenha sido apresentada fora do prazo (a justificao de uma falta deve ser

    apresentada ao professor titular ou diretor de turma at ao 3. dia til subsequente verificao da

    mesma);

    c) A justificao no tenha sido aceite: a no aceitao da justificao apresentada deve ser

    devidamente fundamentada pelo professor titular ou diretor de turma e dada a conhecer ao

    Encarregado de Educao, pela via mais expedita, no prazo limite de trs dias teis a contar da data

    de receo da referida justificao.

  • ____________________________________REGULAMENTO INTERNO 2014/2015

    18

    d) A marcao da falta resulte da aplicao da ordem de sada da sala de aula ou de medida

    disciplinar sancionatria.

    e) De acordo com o estipulado no Regulamento Interno, a comparncia do aluno s atividades

    escolares sem se fazer acompanhar do material necessrio compromete o desenvolvimento do

    trabalho escolar, pelo que, terceira advertncia de falta de material ou de atraso (registada na

    caderneta do aluno), a mesma passa a ser considerada falta de presena com carter injustificvel,

    entrando na contagem de faltas referida anteriormente.

    f) Na primeira aula da manh, existe uma tolerncia de carcter excecional de dez minutos. O

    atraso superior a 10 minutos primeira aula da manh implica, a partir da terceira ocorrncia

    registada na caderneta, a marcao de falta de atraso, que contar igualmente para o limite referido,

    caso no haja justificao para o sucedido, impossibilitando a entrada do aluno na sala de aula. Caso

    a primeira aula do dia seja de teor fsico, a tolerncia de dez minutos no se aplica; nas restantes

    aulas, no existe qualquer tolerncia, pelo que ser tambm marcada falta de atraso aos alunos que

    no comparecerem pontualmente.

    Nota: O Encarregado de Educao dever ter em conta que as faltas de atraso contribuem para a

    acumulao de faltas injustificadas.

    g) Sempre que um aluno faltar a um teste, s poder faz-lo noutra data caso a sua falta seja

    justificada por comprovativo oficial.

    h) As ausncias por doena por perodo igual ou superior a cinco dias so obrigatoriamente

    justificadas com atestado mdico.

    - As faltas injustificadas so comunicadas aos pais ou encarregados de educao ou, quando maior

    de idade, ao aluno, pelo diretor de turma ou pelo professor titular de turma, no prazo mximo de

    trs dias teis, pelo meio mais expedito.

    - A participao em visitas de estudo previstas no Plano Anual de Atividades no considerada

    falta relativamente s reas curriculares envolvidas, considerando-se dadas as aulas das referidas

    disciplinas previstas para o dia em causa no horrio da turma.

    4.4.1 - Limites de faltas

    - No 1. ciclo do ensino bsico o aluno no pode dar mais de 10 faltas injustificadas.

    - Nos restantes ciclos ou nveis de ensino, as faltas injustificadas no podem exceder

  • ____________________________________REGULAMENTO INTERNO 2014/2015

    19

    o dobro do nmero de tempos letivos semanais, por disciplina.

    - Quando for atingido metade do limite de faltas injustificadas, os pais ou encarregados de educao

    ou, quando maior de idade, o aluno, so convocados, pelo meio mais expedito, pelo diretor de turma

    ou pelo professor titular de turma.

    - A notificao referida no nmero anterior deve alertar para as consequncias da violao do limite

    de faltas injustificadas e procurar encontrar uma soluo que permita garantir o cumprimento

    efetivo do dever de assiduidade.

    - Caso se revele impraticvel o referido no nmero anterior, por motivos no imputveis escola, e

    sempre que a gravidade especial da situao o justifique, a respetiva comisso de proteo de

    crianas e jovens deve ser informada do excesso de faltas do aluno, assim como dos procedimentos

    e diligncias at ento adotados pelo Colgio, procurando em conjunto solues para ultrapassar a

    sua falta de assiduidade.

    - So tambm contabilizadas como faltas injustificadas as decorrentes da aplicao da medida

    corretiva de ordem de sada da sala de aula, bem como as ausncias decorrentes da aplicao da

    medida disciplinar sancionatria de suspenso.

    4.4.2 - Efeitos da ultrapassagem do limite de faltas injustificadas

    - A violao do limite de faltas injustificadas obriga ao cumprimento de atividades de recuperao

    na aprendizagem, definidas pelo professor titular da turma ou pelos docentes das reas curriculares

    em que seja ultrapassado o limite de faltas injustificadas, a selecionar de entre as seguintes, tendo

    em conta a faixa etria, o nvel de ensino e o perfil educativo do aluno em questo: avaliao oral

    extraordinria, avaliao escrita extraordinria, trabalho individual suplementar. Estas medidas so

    aplicveis uma nica vez por ano letivo e incidem apenas sobre as matrias tratadas nas aulas cuja

    ausncia originou o excesso de faltas.

    - O cumprimento de atividades de recuperao na aprendizagem por parte do aluno realiza-se em

    perodo suplementar ao horrio letivo, competindo ao professor titular ou docente da disciplina em

    que foi ultrapassado o limite de faltas definir os termos da sua realizao.

    - O cumprimento de atividades de recuperao na aprendizagem no isenta o aluno da obrigao de

    cumprir o horrio letivo da turma em que se encontra inserido.

  • ____________________________________REGULAMENTO INTERNO 2014/2015

    20

    - As atividades de recuperao na aprendizagem so objeto de um relatrio de avaliao, da

    responsabilidade do professor titular ou do docente da rea curricular em questo, do qual dado

    conhecimento ao Encarregado de Educao, pela via mais expedita, no prazo limite de cinco dias

    teis aps a concluso das mesmas.

    - Sempre que cesse o incumprimento do dever de assiduidade por parte do aluno, so

    desconsideradas as faltas em excesso.

    - Cessa o dever de cumprimento das atividades de recuperao, com as consequncias da

    decorrentes para o aluno, de acordo com a sua concreta situao, sempre que para o cmputo e

    limites de faltas injustificadas tenham sido determinantes as faltas registadas na sequncia da

    aplicao de medida corretiva de ordem de sada da sala de aula ou disciplinar sancionatria de

    suspenso.

    - O incumprimento ou ineficcia das medidas de recuperao determinam, tratando-se de aluno

    menor de 18 anos, a comunicao obrigatria do facto respetiva comisso de proteo de crianas

    e jovens, de forma a procurar encontrar, com a colaborao do Colgio e, sempre que possvel, com

    a autorizao e corresponsabilizao dos pais ou encarregados de educao, uma soluo adequada

    ao processo formativo do aluno e sua insero social e socioprofissional, considerando, de

    imediato, a possibilidade de encaminhamento do aluno para diferente percurso formativo.

    - O incumprimento reiterado do dever de assiduidade determina:

    a) no 1 ciclo, a reteno no ano de escolaridade que o aluno frequenta, com obrigao de

    frequncia das atividades escolares at final do ano letivo, ou at ao encaminhamento para o novo

    percurso formativo, se ocorrer antes;

    b) nos restantes ciclos e nveis de ensino, a reteno no ano de escolaridade em curso, no caso de

    frequentar o ensino bsico, ou a excluso na disciplina ou disciplinas em que se verifique o excesso

    de faltas, tratando-se de alunos do ensino secundrio, sem prejuzo da obrigao de frequncia da

    escola at final do ano letivo e at perfazer os 18 anos de idade, ou at ao encaminhamento para

    novo percurso formativo, se ocorrer antes;

    c) cabe ao Conselho Pedaggico determinar as atividades a desenvolver pelo aluno, decorrentes do

    dever de frequncia estabelecido na alnea anterior, no horrio da turma ou das reas curriculares de

    que foi retido ou excludo;

  • ____________________________________REGULAMENTO INTERNO 2014/2015

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    d) O incumprimento reiterado do dever de assiduidade e/ou das atividades a que se refere a alnea

    anterior pode dar ainda lugar aplicao de medidas disciplinares sancionatrias.

    4.5 - Critrios de avaliao

    O Colgio segue os princpios e os objetivos gerais da legislao em vigor. No entanto, e tendo

    em conta o seu Iderio e Projeto Educativo, o processo de avaliao dos alunos dos 1., 2. e 3.

    ciclos e Secundrio ser regido pelas seguintes normas internas:

    a) A oferta educativa do Colgio abrange os Currculos oficiais determinados pelo Ministrio

    da Educao, luz da gesto flexvel do currculo, regulados pelo Paralelismo Pedaggico,

    desde o Pr-escolar at ao Ensino Secundrio, bem como um vasto leque de atividades de

    enriquecimento curricular, em regime de oferta de escola.

    b) Nos 1., 2. e 3. ciclos, a classificao dos testes escritos de avaliao sumativa e dos

    demais trabalhos ou provas registada apenas qualitativamente, tendo como referncia o

    quadro seguinte:

    Meno Qualitativa Escala Percentual

    Fraco 0 % - 19 %

    No Satisfaz 20 % - 49 %

    Satisfaz Pouco 50 % - 59 %

    Satisfaz 60 % - 69 %

    Satisfaz Bem 70 % - 79 %

    Bom 80 % - 89 %

    Muito Bom 90 % - 97 %

    Excelente 98 % - 100 %

    c) No Ensino Secundrio, a classificao dos testes escritos de avaliao sumativa registada

    quantitativamente na folha do teste. A classificao dos restantes trabalhos ou provas

    registada apenas qualitativamente, tendo como referncia o quadro seguinte:

  • ____________________________________REGULAMENTO INTERNO 2014/2015

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    Meno Qualitativa Valores

    Muito Insuficiente 0 a 5 valores

    Insuficiente 6 a 9 valores

    Suficiente 10 a 13 valores

    Bom 14 a 17 valores

    Muito Bom 18 a 20 valores

    d) Os parmetros de avaliao e a ponderao definidos na Educao Pr escolar e nos 1.,

    2. e 3. ciclos e Secundrio so os seguintes:

    Para a Educao Pr-Escolar:

    A avaliao do Pr-escolar feita de acordo com as orientaes consagradas nos

    normativos em vigor.

    Para o 1. Ciclo:

    35% - Fichas de avaliao

    35% - Trabalhos de sala

    15% - Trabalhos de casa

    10% - Comportamento, atitude e empenho

    5% - Assiduidade e pontualidade

    Para o 2. Ciclo:

    60% - Fichas de avaliao

    18% - Trabalhos de sala, casa e/ou de grupo

    10% - Participao e organizao

    10% - Atitude, comportamento e empenho

    2% - Assiduidade e pontualidade.

  • ____________________________________REGULAMENTO INTERNO 2014/2015

    23

    Para o 3. Ciclo:

    70% - Fichas de avaliao

    18% - Trabalhos de sala, casa e/ou de grupo

    5% - Participao e organizao

    5% - Atitude, comportamento e empenho

    2% - Assiduidade e pontualidade.

    Para o Ensino Secundrio:

    I. Competncias especficas 95% (a definir por cada Departamento ou Grupo

    Disciplinar, atendendo especificidade de cada rea curricular, com a devida

    aprovao do Conselho Pedaggico, na observncia dos normativos legais que

    regem a avaliao no ensino secundrio.)

    II. Atitudes e valores 5%

    1% - Assiduidade e pontualidade

    1% - Cumprimento de regras

    1% - Trabalho individual e/ou de grupo

    1% - Relacionamento interpessoal

    1% - Ateno, participao, interesse.

    e) Durante o 1. ciclo, especialmente no 4. ano de escolaridade, s podero transitar de ano, os

    alunos que tiverem atingido sem dificuldade os objetivos que o Colgio considera

    essenciais a Lngua Portuguesa e a Matemtica;

    f) Os alunos retidos ficaro integrados em novas turmas do respetivo ano;

    g) No final dos 2. e 3. ciclos, os alunos tero de realizar uma Prova Global de conhecimentos

    a todas as reas curriculares disciplinares, exceto naquelas em que tenham lugar Provas de

    Aferio ou Exames Nacionais.

  • ____________________________________REGULAMENTO INTERNO 2014/2015

    24

    h) O Conselho Pedaggico, sob proposta de cada departamento curricular, aprova a

    modalidade e a matriz das Provas Globais, as datas em que estas se realizam e o seu peso na

    avaliao sumativa interna, no final do terceiro perodo.

    i) A informao sobre o peso das Provas Globais na avaliao sumativa interna fornecida aos

    Encarregados de Educao, no incio do ano letivo, juntamente com os critrios de avaliao

    da respetiva rea curricular disciplinar.

    j) Nos 2. e 3. Ciclos, os alunos transitam ou no consoante as classificaes que obtiverem,

    como no quadro abaixo:

    Nvel inferior a 3 a Nvel inferior a 3 a Nvel inferior a 3 a Nvel inferior a 3 a

    Lngua Portuguesa

    Matemtica

    Lngua Portuguesa ou

    Matemtica

    Outra

    Outra

    Outra

    Outra

    Outra

    Lngua Portuguesa ou

    Matemtica

    Outra

    No Transita Deciso do Conselho

    de Turma

    Deciso do Conselho de

    Turma

    Deciso do Conselho

    de Turma (*)

    (*) Caso se verifique esta situao, por deciso do Conselho de Turma, o aluno poder ficar retido,

    se pretender continuar a frequentar o Colgio. No caso de o Encarregado de Educao no

    concordar com este critrio, o aluno transitar, mas no continuar a frequentar o Colgio.

    NOTA: Nos 4, 6. e 9. anos a nota final depende de avaliao externa (Exame Nacional de Lngua

    Portuguesa e Matemtica)

    k) No Ensino Secundrio, a transio est regulamentada nos normativos do Ministrio da

    Educao.

    l) Trimestralmente sero afixadas as pautas de cada turma contendo as avaliaes e o nmero

    de faltas dadas pelo aluno. Os nveis finais sero includos nas pautas do ltimo trimestre.

    m) No 4 ano de escolaridade, a avaliao trimestral ser afixada numa escala de 1 a 5 nas reas

    disciplinares de Portugus e Matemtica.

  • ____________________________________REGULAMENTO INTERNO 2014/2015

    25

    n) So enviadas regularmente aos Encarregados de Educao fichas informativas do

    aproveitamento e assiduidade dos alunos dos 1., 2. e 3. Ciclos do Ensino Bsico e do

    Ensino Secundrio.

    o) O Colgio passar declaraes de aproveitamento sempre que for necessrio, nos termos

    legais de paralelismo existente.

    p) O nvel de comportamento do Aluno no Colgio ser apreciado e avaliado no final de cada

    perodo, sendo expresso nos seguintes graus:

    Muito Bom MB

    Bom B

    Suficiente S

    Insuficiente I

    Fraco - F

    p) S podero figurar no Quadro de Honra os alunos que apresentem um nvel de

    comportamento Muito Bom ou, em condies excecionais, Bom;

    q) Os alunos que tenham tido uma ou mais advertncias quer verbais e/ou registadas podero ter

    um nvel de comportamento Suficiente ou Medocre; os alunos que tenham sido suspensos

    podero ter um nvel de comportamento Fraco;

    r) Aos alunos que no final do ano apresentem um nvel de comportamento igual ou inferior a

    Suficiente poder no ser aceite a renovao da matrcula do ano seguinte

    (independentemente de j terem efetuado o pagamento da renovao da matrcula);

    4.6 - Quadro de Honra

    O Colgio considera o reconhecimento do mrito um valor de extrema importncia para a

    formao dos jovens. Como tal, existe um Quadro de Honra que visa reconhecer e premiar os

    resultados escolares e as atitudes dos alunos. Este Quadro de Honra subdivide-se em Quadro de

    Excelncia, do qual podero fazer parte os alunos cujas atitudes e resultados escolares sejam de

    nvel Excelente, e em Quadro de Mrito, no qual podero figurar os alunos cujos valores, atitudes e

    empenhamento escolar sejam considerados de excelncia.

  • ____________________________________REGULAMENTO INTERNO 2014/2015

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    Os alunos do 1. Ciclo s podero ser propostos ao Conselho de Docentes para o Quadro de

    Excelncia tendo em conta os seguintes parmetros: o discente ter de obter uma mdia final de

    noventa e cinco por cento nas avaliaes sumativas e nvel Muito Bom na avaliao formativa,

    podendo, apenas, acumular dois nveis Bom nas reas Curriculares, no podendo obter nvel

    inferior a Bom no comportamento nem qualquer nvel Mdio nas reas Curriculares No

    Disciplinares. No podem ser propostos para o Quadro de Excelncia alunos com quaisquer notas

    negativas nas avaliaes externas (Provas de Aferio ou Exames Nacionais).

    Os alunos do 2. e 3. ciclo s podero ser propostos ao Conselho de Turma para o Quadro de

    Excelncia se obtiverem a classificao de Muito Bom (ou de Bom, em situaes excecionais) no

    comportamento, sendo que s podero ter 2 avaliaes de nvel 4 e as restantes de nvel 5 nas reas

    curriculares e Satisfaz Bem nas reas curriculares no disciplinares. No podem ser propostos para

    o Quadro de Excelncia alunos com quaisquer notas negativas nas avaliaes externas (Exames

    Nacionais).

    Os alunos do Ensino Secundrio s podero ser propostos ao Conselho de Turma para o Quadro

    de Excelncia se obtiverem a classificao de Muito Bom (ou de Bom, em situaes excecionais)

    no comportamento, sendo que no podero ter nenhum nvel abaixo de 14 valores e que a mdia

    global das suas avaliaes ter de ser igual ou superior a 16 valores. No podem ser propostos para

    o Quadro de Excelncia alunos com quaisquer notas negativas nas avaliaes externas (Exames

    Nacionais).

    4.7 - Quadro de mrito desportivo

    Os prmios a atribuir no sero de natureza pecuniria, mas sim de natureza pedaggica ou

    recreativa.

    Esta distino s ser atribuda aos alunos que renam as seguintes condies:

    a) No resultado desportivo em provas de ndole nacional e internacional, tenham obtido

    pdios.

    b) No resultado desportivo em provas de ndole regional e distrital, tenham obtido o

    primeiro lugar.

    Sero tambm observados os seguintes aspetos na atribuio do prmio:

  • ____________________________________REGULAMENTO INTERNO 2014/2015

    27

    a) Nmero de presenas na competio da respetiva modalidade;

    b) Frequncia dos treinos;

    c) Nmero de atletas por escalo (Proposta de 2 atletas por escalo);

    d) Esprito de grupo;

    e) Ligao com a equipa e com o Professor;

    f) Disponibilidade do aluno para representar o Colgio;

    g) Influncia do atleta no desempenho da equipa;

    h) No ter sido objeto de qualquer procedimento disciplinar grave ou muito grave;

    i) Ter uma boa relao com todos os elementos da comunidade educativa;

    j) Ter na disciplina de Educao Fsica, nvel 4 ou 5 nos 2. e 3. ciclos e 16 ou mais no

    Secundrio.

    k) Ter representado o colgio em eventos desportivos de forma digna e com evidncia,

    sempre que solicitado;

    l) Revelar esprito de entreajuda;

    m) Destacar-se na organizao de provas como juiz, rbitro, etc., sempre que para tal seja

    solicitado.

    A atribuio de prmios aos alunos submetida a aprovao prvia do Conselho Pedaggico.

    Qualquer outro aspeto a ter em conta na atribuio de prmios que esteja omisso no presente

    regulamento ser decidido pelo Departamento de Educao Fsica e Desporto, em articulao com a

    Direo Pedaggica.

    4.8 - Louvores

    - Em cada ano letivo, a ttulo excecional, a Direo do Colgio poder distinguir com louvores os

    alunos que se tenham destacado por aes particularmente meritrias, praticadas no Colgio ou fora

    dele, nas dimenses cvica, cientfica, desportiva, cultural ou artstica.

    5. ESPAOS EDUCATIVOS

    5.1 Pavilhes e instalaes desportivas.

  • ____________________________________REGULAMENTO INTERNO 2014/2015

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    - Nas aulas de Educao Fsica ou de outras atividades desportivas, os alunos devem estar

    equipados e preparados para iniciar a aula 5 minutos aps a hora prevista para o incio da aula,

    deslocando-se em seguida para o local indicado pelo professor.

    - Os alunos devero sair 5 minutos antes do toque de sada para poderem tomar banho e vestir-se.

    - Os alunos so obrigados a realizar as aulas com o equipamento do Colgio (no tempo frio devero

    utilizar o fato de treino do Colgio).

    - Sempre que faltar ao aluno uma pea do equipamento de Educao Fsica, ficar impossibilitado

    de realizar a aula prtica, sendo-lhe marcada uma falta de material, mas ter de assistir aula.

    - S permitida a entrada nos Pavilhes e campos desportivos com calado apropriado.

    - No permitido aos alunos realizarem as aulas de Educao Fsica com unhas compridas, brincos,

    pulseiras, fios, braceletes, relgios, anis ou outros objetos que possam pr em perigo a sua

    integridade fsica ou a dos colegas.

    - Os alunos devero ter sempre o cabelo apanhado.

    - Todos os valores do aluno devem ser guardados num saco prprio pelo Delegado de Turma.

    - Os alunos devem utilizar os balnerios unicamente para os fins a que se destinam.

    - Os alunos devem tomar duche e vestir-se no tempo prescrito para esse fim, saindo dos balnerios

    assim que estiverem vestidos.

    - Perante qualquer anomalia, os delegados de turma devero informar os funcionrios ou o

    professor de Educao Fsica.

    - A utilizao e arrumao dos materiais da responsabilidade dos professores e funcionrios. Os

    alunos devero colaborar em cada aula na arrumao do material utilizado.

    - S os professores e funcionrios tm acesso arrecadao do material.

    - Os alunos com atestado mdico ou com limitaes temporrias por motivos devidamente

    comprovados devero estar sempre presentes na aula com calado adequado ao espao onde

    decorrem as aulas.

    - Os alunos no podem vir equipados de casa, exceto quando a aula decorra no primeiro tempo da

    manh, sendo obrigatrio vestirem a sua roupa normal quando terminarem estas aulas.

  • ____________________________________REGULAMENTO INTERNO 2014/2015

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    - Os alunos devem adotar uma atitude correta e respeitar as indicaes dos professores e

    funcionrios.

    5.2 Outros espaos

    - A utilizao de certos espaos do Colgio (auditrio, laboratrios, bibliotecas, bares, refeitrios,

    salas de informtica, salas de artes visuais, salas de convvio) rege-se por regras especficas,

    afixadas nos respetivos espaos e dadas a conhecer aos alunos, no incio de cada ano letivo, pelos

    docentes ou funcionrios responsveis.

    Durante o perodo de funcionamento dos refeitrios, os bares no fornecem produtos

    considerados como substitutos da refeio.

    - Quando o professor der a aula por terminada, os alunos devero arrumar o material e verificar se o

    espao que ocuparam ficou em perfeitas condies para ser utilizado na aula seguinte.

    - Os alunos s podem permanecer nas salas de aula desde que o professor esteja presente, caso

    contrrio, devem ocupar espaos que no prejudiquem o bom funcionamento das aulas (biblioteca,

    salas de convvio, recreios).

    6. VESTURIO E EQUIPAMENTO

    - Deseja-se incentivar o cuidado na apresentao, pelo que:

    a) No Pr Escolar obrigatrio o uso dirio de bata e bon do modelo adotado pelo Colgio,

    devendo as crianas entrar no Colgio com as batas j vestidas;

    b) indispensvel que todas as peas de vesturio que as crianas despem e vestem durante o dia

    (casaco, chapu, quispo, etc.) estejam convenientemente marcadas com o seu nome (bordado, com

    tinta indelvel, ou com adesivo escrito no lado de dentro), no se responsabilizando o Colgio por

    peas de vesturio que, porventura, se extraviem;

    c) Devero ainda trazer um saco com uma muda de roupa completa (como preveno de possveis

    acidentes "molhados), a definir anualmente pela responsvel da sala. As crianas devero trazer

    roupas prticas que facilitem a sua autonomia e higiene.

    d) No Ensino Bsico adotado a utilizao diria do uniforme. De inverno composto por saia,

    cala, azul-escuro ou jeans azuis, polar, sweat, pulver, t-shirt ou camisa branca (do modelo

    adotado pelo Colgio). De vero composto por saia, cala azul-escuro ou jeans azuis, t-shirt

  • ____________________________________REGULAMENTO INTERNO 2014/2015

    30

    manga curta bicolor ou polo branco. De salientar que no permitido o uso de fato de treino no dia

    a dia, fora do mbito das atividades desportivas.

    e) Nos complementos do uniforme (collants das meninas, camisas ou camisolas de gola alta),

    apenas so permitidas cores brancas ou azuis para conjugar com o traje escolar.

    f) Quanto ao calado a utilizar, no permitida a utilizao de chinelos (havaianas) ou calado de

    praia.

    g) No Ensino Secundrio, no adotada a utilizao de uniforme, exceto nas sadas do Colgio para

    visitas de estudo, ou noutras ocasies especiais. No entanto, a indumentria e apresentao geral

    dos alunos dever respeitar o porte considerado digno para as diferentes situaes do dia a dia

    escolar. Devero ser observadas as seguintes restries:

    h) Uso de adereos, adornos ou vesturio exibicionistas ou inadequados ao contexto escolar,

    designadamente: exibio de roupa interior, saias ou cales demasiado curtos, vesturio e calado

    de praia, maquilhagem excessiva, piercings, rastas, vesturio com rasges ostensivos;

    i) Uso de vesturio chocante, desleixado ou com grafismos inadequados (vesturio com correntes,

    contedos grficos que apelem violncia, desordem, promiscuidade ou que atentem contra

    valores fundamentais da pessoa humana).

    j) No Ensino Secundrio, como sano disciplinar individual ou coletiva, a Direo Pedaggica

    poder decretar a todo o instante e pelo perodo de tempo considerado adequado a obrigatoriedade

    da utilizao diria do uniforme, nos mesmos termos em que esta est regulamentada para o Ensino

    Bsico.

    k) Os equipamentos para atividades desportivas sero posteriormente definidos por cada professor,

    sendo partida obrigatrio em todos os nveis de ensino (Pr-Escolar, Bsico e Secundrio) o uso

    de maillot, t-shirt, cales e fato de treino adotados pelo Colgio.

    Nota: Aquando das sadas do Colgio para visitas de estudo, ou noutras ocasies especiais,

    obrigatrio os alunos trajarem todos o mesmo uniforme, formal ou desportivo, conforme definido

    pelo professor responsvel. Quanto ao calado, devero ser usados sapatos tipo luva ou vela azuis,

    pretos ou castanhos para uniforme formal (plo branco e pulver do Colgio e saia ou cala azul-

    escuras), ou tnis quando usados com uniforme desportivo (fato de treino do Colgio). O uniforme

    formal no inclui o uso de jeans. Aos alunos que no se apresentarem devidamente trajados,

  • ____________________________________REGULAMENTO INTERNO 2014/2015

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    ser vedada a participao na sada ou atividade em causa, sem que haja lugar ao reembolso

    de quaisquer pagamentos j efetuados para tal.

    Situaes de incumprimento

    Os alunos de qualquer nvel de ensino, incluindo o Secundrio, que se apresentem no Colgio

    envergando vesturio inadequado ou no contemplado nos respetivos uniformes, sero conduzidos

    secretaria, onde lhes sero fornecidas e processadas na mensalidade as peas consideradas em

    falta, sem prejuzo de ulterior aplicao de medida disciplinar.

    Qualquer questo relacionada com a inadequao da indumentria dos alunos omissa no presente

    regulamento ser decidida pela Direo Pedaggica, a quem cabe exclusivamente a fixao do que

    possa ser atentatrio do bom senso, do bom gosto e da prpria imagem do Colgio.

    7. PREJUZOS E DANOS

    Os danos causados pelos alunos no edifcio ou no material da escola sero reparados custa dos

    mesmos, individual ou coletivamente, conforme os casos.

    8. DOENA / ACIDENTE

    Quando se verificam problemas de sade ou acidentes com os alunos, prtica do colgio

    informar imediatamente, por telefone, o Encarregado de Educao. Se a situao inspira

    preocupao, o Colgio avana para o Centro de Sade ou solicita assistncia da Emergncia

    Mdica (112) que decide se o aluno deve ou no ser conduzido para o Hospital. Quando o

    Encarregado de Educao consegue chegar ao Colgio antes da sada do aluno (se for esse o caso)

    ele mesmo que acompanha o seu educando. Se tal no for possvel, o aluno sempre acompanhado

    por um elemento do Colgio que aguarda a chegada do Encarregado de Educao.

    Sempre que uma criana tenha medicamentos a tomar, as embalagens devero ser identificadas e

    a posologia igualmente indicada na embalagem juntamente com a fotocpia da receita mdica, as

    quais devero ser entregues auxiliar que providenciar para que o medicamento seja devidamente

    ministrado. Se o medicamento tiver de voltar a casa, diariamente, dever escrever-se, a

    VERMELHO, na embalagem.

    A criana com suspeita de doena contagiosa no pode permanecer no Colgio e s pode

    regressar mediante a apresentao de declarao mdica. No caso de a criana ter febre ou mostrar

  • ____________________________________REGULAMENTO INTERNO 2014/2015

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    outros sinais de doena, sero imediatamente contactados os pais para que possam tomar as devidas

    providncias.

    Sempre que forem detectados casos de pediculose (piolhos), sero adotados os seguintes

    procedimentos:

    - Envio de circular aos Pais ou Encarregados de Educao das crianas da turma onde o caso

    ocorreu, solicitando vigilncia e/ou tratamento;

    - Impedimento de frequncia do Colgio das crianas afetadas enquanto os parasitas

    subsistirem, a fim de se evitar a sua propagao;

    - Em caso de persistncia dos sintomas, observao da criana pelo Gabinete Clnico do

    Colgio;

    - Comunicao Delegao de Sade dos casos de persistncia da doena.

    9. SEGURO ESCOLAR

    Os alunos beneficiam de um Seguro de Acidentes Escolares da Seguradora Fidelidade Mundial

    Seguros.

    Ficam garantidos os acidentes que resultem da atividade escolar ou acadmica desenvolvida pelas

    pessoas seguras: nas instalaes do estabelecimento de ensino (durante o perodo escolar, tempos

    livres includos no respetivo horrio escolar, realizaes de natureza escolar, desportiva - no

    federados - ou de convvio, organizadas ou autorizadas pelo estabelecimento de ensino); fora das

    instalaes do estabelecimento de ensino, em excurses, aulas ao ar livre, aulas prticas ligadas

    atividade escolar, visitas de estudo e demais iniciativas circum-escolares, desportivas (no

    federados) ou de convvio, desde que promovidas pelo estabelecimento de ensino ou com a sua

    participao.

    A comunicao do acidente deve ser efetuada do seguinte modo: a pessoa segura dever

    ativar a respetiva participao nas 24 horas aps o acidente; a escolha da unidade de

    tratamento ser em primeira instncia dos pais, nesta impossibilidade, a unidade de

    tratamento ser o Hospital Beatriz ngelo. Os pais devero entregar o comprovativo de

    pagamento em nome do aluno, na secretaria do colgio. O colgio por sua vez entrega os

    comprovativos seguradora. A seguradora entrega ao colgio o respetivo valor para reembolso aos

    pais.

  • ____________________________________REGULAMENTO INTERNO 2014/2015

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    O seguro obriga-se a cobrir a responsabilidade civil dos alunos, relativamente reparao de

    danos patrimoniais ou no patrimoniais causados a terceiros.

    Alerta para as Excluses:

    a) Danos sofridos pelo patrimnio e pelo vesturio ou outros objetos de uso pessoal (ex:

    culos, mochilas, casacos, livros, jogos, etc.);

    b) Para efeitos das coberturas de responsabilidade civil, no so considerados Terceiros entre si

    as Pessoas Seguras Abrangidas por uma mesma cobertura.

    10. SERVIO DE PSICOLOGIA E ORIENTAO

    - O Colgio possibilita o acesso ao servio de Psicologia. Este servio intervm, a pedido dos

    docentes ou Encarregados de Educao, ao nvel da observao e avaliao psicolgica de casos,

    sobretudo quando se verifiquem problemas de aprendizagem.

    11. CONDIES DE ADMISSO

    reservado ao Colgio o direito de admisso/renovao da matrcula.

    A matrcula precedida por um processo de admisso do qual podem constar entrevistas, testes de

    conhecimento ou psicotcnicos, de acordo com a faixa etria do aluno e o grau de ensino a que este

    se candidata.

    As matrculas para frequncia do ano letivo podero ser feitas ao longo do ano desde que existam

    vagas para o nvel de ensino correspondente.

    A renovao da matrcula para o ano letivo seguinte feita durante o ms de janeiro e o seu

    pagamento em fevereiro.

    As vagas existentes em cada ano sero preenchidas pela ordem seguinte, e aps entrevista com os

    pais e respetivo educando:

    a) Filhos de colaboradores do Colgio;

    b) Irmo de alunos que j se encontrem a frequentar o Colgio;

    c) Candidatos em lista de espera, por ordem de inscrio e que respeitem as seguintes

    condies:

    . Por transio de outro estabelecimento de ensino apresentem:

  • ____________________________________REGULAMENTO INTERNO 2014/2015

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    . No pr-escolar e 1. ano do 1. ciclo Relatrio de Avaliao global e de comportamento

    dos anos anteriores;

    . Nos restantes anos dos 1., 2. e 3. ciclos e Secundrio processos individuais dos alunos

    contendo o aproveitamento acadmico e do comportamento dos anos anteriores.

    d) No caso de na altura da inscrio no existir vaga, o pedido ir integrar uma lista de espera

    durante o corrente ano letivo. Para o ano letivo seguinte ter de efetuar nova pr- inscrio

    em janeiro.

    A aceitao de matrculas por transferncia de outros estabelecimentos de ensino condicionada

    apresentao prvia de um pedido escrito Direo, que o despachar favoravelmente, caso tal se

    verifique, at ao final do 2. perodo e exista vaga e possibilidade de integrao na classe respetiva,

    sendo, neste caso, efetuada a respetiva inscrio de acordo com as normas gerais.

    A efetivao da matrcula / inscrio e o direito frequncia obtm-se atravs da aceitao das

    condies previstas no presente regulamento e do pagamento das importncias devidas, sejam

    prestaes obrigatrias ou facultativas, conforme o estipulado anualmente na tabela de preos em

    vigor.

    12. ELEMENTOS DE INSCRIO

    Para proceder matrcula/ inscrio, exige-se o seguinte:

    a) Fichas de Inscrio e de Identificao do Aluno fornecidas pela secretaria devidamente

    preenchidas;

    b) Fotografias;

    c) Fotocpia da Cdula Pessoal / Bilhete de Identidade / Carto de Cidado, do Boletim

    Individual de Sade e do carto de utente;

    d) Fotocpia dos B.I. dos Pais;

    e) Atestado mdico comprovativo de que no sofre de doenas infectocontagiosas;

    f) Pagamento da matrcula e da 1. mensalidade do ano letivo para o qual se est a inscrever

    (no devolvido em caso de desistncia).

    13. HORRIOS DE FUNCIONAMENTO

  • ____________________________________REGULAMENTO INTERNO 2014/2015

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    A observncia de um determinado horrio de atividade faz parte do processo educativo, pelo que

    se requer dos Pais / Encarregados de Educao a sua melhor colaborao, no sentido de ser dado

    cumprimento a estes horrios (a chegada fora de horas de um aluno que seja prejudica o normal

    desenrolar do trabalho de uma turma).

    O Colgio est aberto das 07h30m s 19h30 de segunda a sexta-feira (dias teis), sendo o perodo

    de prolongamento compreendido das 18h30 s 19h30.

    - No Pr Escolar

    - O horrio de entrada at s 09h30 e o de sada a partir das 16h30, salvo acordo pr-

    estabelecido entre pais e Colgio. Entre as 07h30 e as 08h30 decorre um perodo de acolhimento

    em que os alunos convivem na sala de convvio;

    - Aps as 09h30, os alunos ficaro retidos na sala de acolhimento at ao fim da conversa de

    manta;

    - Quando a primeira atividade da manh for de teor fsico, o horrio de entrada ser at s

    09h00.

    - No 1. Ciclo

    - As atividades letivas do 1. Ciclo compreendem o perodo das 08h30 s 16h30m (das 16h30

    s 17h30 so de frequncia facultativa);

    - Entre as 07h30m e as 08h30 / 09h00, decorre um perodo de acolhimento em que os alunos

    convivem na respetiva sala de convvio;

    - O atraso superior a 10 minutos primeira aula da manh impossibilita a entrada do aluno na

    sala de aula. Nesse caso, aguardar na sala de convvio o incio do prximo tempo. Caso a

    primeira aula do dia seja de teor fsico, essa tolerncia no se aplica;

    - A sada dos alunos do 1. ano feita quer pelo porto lateral n. 4 (stop and go), quer pelo

    porto n. 2 (estacionamento);

    - A sada dos alunos dos 2., 3. e 4. anos ser definida no incio de cada ano letivo.

    Nota: O Encarregado de Educao dever ter em conta que as faltas de atraso contribuem para a

    acumulao de faltas injustificadas.

    - Nos 2. e 3. Ciclos e Ensino Secundrio

  • ____________________________________REGULAMENTO INTERNO 2014/2015

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    - As atividades letivas compreendem o perodo das 08h25 s 17h30m;

    - Entre as 07h30 e as 08h30 decorre um perodo de acolhimento em que os alunos convivem na

    respetiva sala de convvio;

    - O atraso superior a 10 minutos primeira aula da manh impossibilita a entrada do aluno na

    sala de aula. Nesse caso, aguardar numa sala prpria o incio da segunda aula. Nas restantes

    aulas, a entrada do aluno na sala depois do incio da aula implicar a marcao de falta de

    atraso, que contar igualmente para o limite referido, caso no haja justificao para o

    sucedido. Caso a primeira aula do dia seja de teor fsico, essa tolerncia no se aplica;

    - A sada dos alunos definida no incio de cada ano letivo.

    Nota: O Encarregado de Educao dever ter em conta que as faltas de atraso contribuem para a

    acumulao de faltas injustificadas.

    O Colgio encerra nos seguintes dias:

    - Sbados, Domingos e Feriados Nacionais;

    - Segunda e Tera-feira de Carnaval;

    - Quinta-feira Santa encerra s 16h30;

    - Semana da Pscoa (para alunos dos 1., 2. e 3. ciclos e ensino secundrio). Os alunos que

    necessitem de frequentar o Colgio nas frias da Pscoa, devem avisar por escrito a

    secretaria at ao final de fevereiro;

    - Feriado do Concelho ou 13 de junho (data a definir anualmente);

    - Semana do Natal at ao Ano Novo (para os 1., 2. e 3. ciclos e ensino secundrio). Os

    alunos que necessitem de frequentar o Colgio nas frias do Natal, devem avisar por escrito

    a secretaria durante a 1. semana de dezembro;

    - Dois dias por ocasio das Festividades Natalcias;

    - Poder tambm fechar em caso de epidemia devidamente comprovada por entidade

    competente;

    - Encerrar tambm at 20 dias teis, numa altura em que haja menor frequncia de crianas,

    para intervenes de manuteno, limpeza e desinfeo.

  • ____________________________________REGULAMENTO INTERNO 2014/2015

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    O ano letivo decorre no perodo fixado em despacho anual pelo Ministrio da Educao.

    Durante os perodos de interrupes escolares, fixadas pelo Ministrio da Educao, no so

    lecionadas aulas, mas o Colgio assegura a presena dos funcionrios necessrios ocupao dos

    alunos que, na ausncia dos seus familiares, tenham de a frequentar, sendo assegurados todos os

    servios necessrios.

    Para os alunos do 1. e 2. ciclos, o Colgio promove um plano de frias (que inclui 1 semana de

    praia e outras atividades ldico / desportivas definidas anualmente, no sendo necessrio para tal

    pagamento extra).

    14. TRANSPORTE

    O Colgio dispe de transporte que efetua a recolha e a entrega das crianas, logo,

    imprescindvel que os Pais / Encarregados de Educao dos alunos que utilizam tal servio se

    informem, junto da secretaria, dos respetivos circuitos com paragens e horrios pr-

    determinados.

    Tanto na recolha como na entrega, os Pais/Encarregados de Educao devero encontrar-se no local

    indicado e hora prevista, de forma a no criar atrasos no restante percurso (preenchendo a

    Declarao de Responsabilidade).

    A Direo do Colgio dever ser avisada, por escrito, nos casos em que os pais no possam fazer

    a entrega e a receo pessoal dos seus filhos, encarregando um amigo ou vizinho ou em casos

    excecionais responsabilizando-se pela possibilidade de a criana o fazer sozinha.

    Os alunos devem ocupar, nos autocarros, os lugares que lhes foram destinados.

    expressamente proibido os alunos comunicarem com o motorista. Qualquer questo deve ser

    colocada ao vigilante do autocarro. S este poder autorizar a entrada e sada dos alunos.

    Durante o percurso, os alunos podero conversar moderadamente. No permitido levantar-se do

    seu lugar, assobiar, gritar, comer, beber, intrometer-se com os companheiros, abrir ou fechar janelas

    e dirigir-se por vozes ou gestos aos transeuntes.

  • ____________________________________REGULAMENTO INTERNO 2014/2015

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    O mau comportamento nos autocarros ser sempre comunicado ao Docente Responsvel ou

    Diretor de Turma. Nos casos mais graves, o aluno poder regressar ao Colgio e ficar privado da

    utilizao futura do transporte escolar.

    14.1 - Servio sobe e desce

    - O servio sobe e desce de utilizao gratuita e destina-se a assegurar uma maior autonomia e

    mobilidade aos alunos do Secundrio. As normas de funcionamento deste servio so estabelecidas

    anualmente, delas sendo dado conhecimento, atravs de regulamento prprio, aos Encarregados de

    Educao interessados.

    Nota: Ver Regulamento do Transporte

    15. ALIMENTAO

    O Colgio pe disposio dos alunos um servio alimentar, cuja ementa fixada semanalmente,

    e que inclui:

    a) Para o Pr Escolar, 1. e 2. Ciclos do Ensino Bsico merenda a meio da manh, almoo

    e lanche;

    b) 3. Ciclo e Secundrio almoo e lanche.

    - Chama-se a ateno para o facto de, dentro das instalaes, no ser permitido o consumo de

    alimentos no confecionados e/ou fornecidos pelo Colgio.

    16. SECRETARIA

    A Secretaria funciona das 08h30 s 19h00. Sempre que os Pais / Encarregados de Educao

    tenham quaisquer assuntos a tratar, tais como, marcao de entrevistas com a Direo ou os

    docentes, pedidos de informaes, entrega de recados, entrega e recolha de crianas, devero

    dirigir-se Secretaria, presencialmente ou via fax, telefone ou correio eletrnico;

    Todos os assuntos que digam respeito aos aspetos administrativos do funcionamento do Colgio

    so objeto de triagem pela secretaria escolar, que na impossibilidade de resoluo de qualquer

    situao que a ultrapasse, conduzir a questo Direo, que desenvolver os passos necessrios ao

    seu acompanhamento e resoluo.

  • ____________________________________REGULAMENTO INTERNO 2014/2015

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    tambm junto da secretaria que devem ser tratados os assuntos respeitantes a

    matrculas/inscries, pagamentos de mensalidades, alteraes na frequncia, tais como utilizao

    de transporte, refeies, prolongamento e atividades extra.

    17. PAGAMENTOS / DESISTNCIAS

    A definio dos servios de utilizao obrigatria e de utilizao facultativa e as normas e

    condies a observar quanto aos mesmos devero ser consultadas na tabela de preos, que ser

    atualizada anualmente (ver em anexo a Tabela de preos Anexo A).

    Consideram-se, para efeitos da Portaria 809/93, de 7 de setembro, servios de utilizao

    obrigatria a matrcula ou a renovao da inscrio (ver ponto 11 - Condies de admisso), o

    seguro escolar (ver Ponto 9), o material didtico (5 anos - pago trimestralmente) / material de apoio

    (1., 2. e 3. ciclos - pago semestralmente) e a mensalidade do ciclo frequentado.

    Consideram-se, para efeitos da Portaria 809/93, de 7 de setembro, servios de utilizao

    facultativa a alimentao (ver ponto 15), as atividades extra-curriculares, o servio de transporte

    (ver ponto 14) e o servio de apoio pedaggico acrescido.

    As demais condies relativas aos servios de utilizao obrigatria e de utilizao facultativa

    encontram-se abaixo descritas.

    O pagamento da inscrio e mensalidade ser efetuado na secretaria, devendo o mesmo ser

    efetuado impreterivelmente at ao 5. dia til do ms a que respeita. Aps esta data haver lugar

    ao pagamento de uma taxa suplementar diria, no valor de 5 .

    O valor da inscrio e mensalidade fixado anualmente, sendo publicada uma tabela de preos a

    vigorar em cada ano letivo.

    No Pr-Escolar, nos 1. e 2. ciclos, o pagamento da mensalidade feito durante 12 meses

    (embora a criana s frequente, no mximo, 11 meses), quer a criana frequente ou no o

    estabelecimento, sendo a mensalidade do ms de agosto fracionada em 4 (quatro) prestaes pagas

    em simultneo com as 4 primeiras mensalidades do ano letivo.

    O 3. ciclo e o Secundrio pagam 11 mensalidades (embora s frequentem 10 meses), sendo a

    mensalidade do ms de agosto fracionada em 4 (quatro) prestaes pagas em simultneo com as 4

  • ____________________________________REGULAMENTO INTERNO 2014/2015

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    primeiras mensalidades do ano letivo. Caso pretenda frequentar o Colgio no ms de julho, poder

    faz-lo aps pagamento de uma mensalidade extra.

    O aluno que pretenda inscrever-se, depois de j iniciado o ano letivo, poder faz-lo na condio

    de existirem vagas, devendo pagar, conjuntamente com a inscrio, a mensalidade do ms em curso

    e a correspondente ao ms de frias.

    As despesas com ingressos, transporte e acompanhamento em visitas de estudo so a cargo do

    Encarregado de Educao e so processadas na respetiva mensalidade, desde que devidamente

    autorizadas. Em caso de ausncia ou falta o valor no ser devolvido.

    As atividades extracurriculares funcionam de setembro at finais de junho, sendo interrompidas

    nas frias intercalares. O seu funcionamento est dependente de pr-inscrio e estas apenas se

    realizaro se o nmero de alunos for superior a 15. Desta forma, as referidas pr-inscries devero

    ser formalizadas na altura da inscrio.

    Uma vez feita a inscrio, as mensalidades (frequncia, prolongamentos, atividades

    extracurriculares e demais servios) sero integralmente pagas, ainda que os alunos no frequentem

    o perodo na totalidade.

    Apenas a alimentao estar sujeita a acerto, quando por perodos iguais ou superiores a 5 dias

    teis seguidos, por ausncia ou doena do aluno que ter de ser imediatamente informada ao

    Colgio, ou seja, a alimentao tem valor mensal fixo e s sero descontados os dias em que

    estando o Colgio aberto, o aluno no o tenha frequentado. A exceo regra anterior verifica-se no

    ms de agosto, em que s cobrada a alimentao dos dias em que a criana usufrui deste servio.

    A ausncia por faltas ou a desistncia no decorrer do ano letivo no d lugar a quaisquer

    descontos ou devolues.

    A interrupo na frequncia das atividades extra-curriculares (Natao, Judo, Dana, Acrobtica,

    Futsal, Informtica, Ingls, Aulas de Guitarra e outras atividades que possam vir a ser iniciadas),

    ter de ser comunicada em impresso prprio na secretaria at:

    a) 15 de setembro se pretender deixar de frequentar o trimestre seguinte (1 de outubro a 31 de

    dezembro);

    b) 15 de dezembro se pretender deixar de frequentar o trimestre seguinte (1 de janeiro e 31 de

    maro);

  • ____________________________________REGULAMENTO INTERNO 2014/2015

    41

    c) 15 de maro se pretender deixar de frequentar o trimestre seguinte (1 de abril e 30 de

    junho).

    Caso no manifeste a vontade de interromper a referida frequncia, no se dispensa o pagamento

    desses trs meses mesmo que no frequente as aulas no todo ou em parte.

    Alm dos valores a ttulo de inscrio e propinas de frequncia, so tambm devidos, com valor

    fixado anualmente, pagamentos nas seguintes situaes:

    a) Aulas de apoio individualizado s dificuldades de aprendizagem;

    b) Aulas excecionais em funo do perfil curricular do aluno, nomeadamente no caso de

    haver necessidade de lecionar disciplinas para alm do currculo normal;

    c) Sala de estudo aps o horrio escolar dirio.

    Para anulao da inscrio, o Colgio ter de ser avisado, por escrito, com um ms de

    antecedncia (sob pena de ser cobrada a mensalidade do ms seguinte).

    No caso de 2 ou mais irmos frequentarem o Colgio, o aluno mais velho beneficiar do desconto

    de 10% sobre a mensalidade.

    O pagamento completo das mensalidades do ano ter um desconto de 4%. Em caso de desistncia

    durante o ano, as mensalidades no frequentadas sero devolvidas (desde que o colgio seja avisado

    com um ms de antecedncia da data da sada), sendo retirado todo o desconto concedido

    inicialmente, por no se terem verificado as condies de anuidade.

    18. REGIME DE APOIO FINANCEIRO

    No mbito do apoio financeiro disponibilizado s famlias, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei

    553/80, de 21 de novembro e com alteraes introduzidas pelo Decreto-Lei 138c/2010 de 28 de

    dezembro, a elaborao de contratos simples ou de desenvolvimento seguem os seguintes trmites:

    a) A divulgao efetuada por circular (ver em anexo) aos Encarregados de Educao aps a

    aprovao anual do diploma legal. Nessa circular so apresentadas frmulas de clculo, mapas

    de resumo/capitaes e todos os documentos necessrios a apresentar no ato de candidatura,

    devidamente preenchidos pelo Encarregado de Educao.

    b) Aps a aprovao de cada proposta de subsdio, o reembolso ser entregue aos pais no prazo

    de dez dias teis aps receo da verba definitiva pelo Colgio.

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    19. RELAES FAMLIA / COLGIO

    Uma estreita colaborao entre Famlia e o Colgio indispensvel a um clima de equilbrio

    suscetvel de contribuir para que a criana obtenha o desejado sucesso escolar.

    Por parte do Colgio essa colaborao ser fomentada, designadamente atravs de:

    a) Reunies gerais e setoriais de Pais/Encarregados de Educao;

    b) Convvios, festas e exposies levadas a cabo pelos alunos;

    c) Participao dos pais na ao educativa do Colgio, atravs de atividades desenvolvidas pelos

    mesmos;

    d) Reunio individual convocada por iniciativa do Colgio atravs da Direo, dos Diretores de

    Turma/Professores Titulares, das Educadoras, ou dos Pais/Encarregados de Educao, destinada

    a abordar problemas individuais;

    e) Incentivo criao de entidades congregadoras e representativas dos Pais e Encarregados de

    Educao do Colgio e estabelecimento de parcerias com as mesmas.

    20. DISPOSIES GERAIS

    A oferta pedaggica proporcionada pelo Colgio contempla atividades letivas, alimentao,

    atividades complementares (cujos custos esto includos na mensalidade) e atividades extra

    curriculares (atividades opcionais e com pagamento extra).

    - O Colgio responsabilizar-se- pela vigilncia e cuidados dos alunos cuja idade assim o exijam,

    durante o perodo da sua permanncia no mesmo e/ou at serem entregues pessoa que os venha

    buscar.

    O Colgio no se responsabiliza pela perda ou extravio de quaisquer bens ou pertences no interior

    das suas instalaes.

    Todas as crianas estaro obrigatoriamente seguras contra acidentes pessoais, de acordo com os

    valores mximos da aplice respetiva. Ao Colgio compete diligenciar, em caso de acidente, a

    assistncia mdica, conforme declarao de autorizao por parte do Encarregado de Educao, e

    comunicar-lhe o facto ocorrido.

    No poder ser exigida Direo do Colgio qualquer indemnizao superior definida pela

    aplice e que no esteja assumida pela seguradora.

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    Quando os Pais / Encarregados de Educao se desloquem ao Colgio, para deixar ou recolher os

    alunos, devero sempre contactar com a auxiliar encarregue do servio da receo para lhe dar

    conhecimento do facto.

    As crianas s sero entregues a terceiros mediante a autorizao do Encarregado de Educao

    (que consta no seu processo individual), sendo obrigatria a apresentao do bilhete de identidade

    ou Carto de Cidado.

    O Colgio dispe de um sistema de videovigilncia para garantir uma melhor segurana dos

    alunos.

    Nos termos da lei em vigor, lembramos aos pais, colaboradores e demais elementos da

    comunidade educativa que no permitido fumar nas instalaes interiores e exteriores do Colgio.

    Caso entenda que no se encontram reunidas todas as condies, o Colgio reserva-se o direito de

    no aceitar a renovao de matrcula.

    O Colgio poder tambm no aceitar a renovao da inscrio do aluno se este revelar

    incumprimento das regras e normas inscritas no Regulamento Interno e no Regulamento do Aluno.

    Todos os assuntos que digam respeito aos aspetos administrativos do funcionamento do Colgio

    so objeto de triagem pela secretaria escolar, que na impossibilidade de resoluo de qualquer

    situao que a ultrapasse, conduzir a questo Direo, que desenvolver os passos necessrios ao

    seu acompanhamento e resoluo.

    Todo o Encarregado de Educao, ao inscrever o seu educando no Colgio, aceita explicitamente

    a frequncia para a totalidade do ano letivo, bem como os princpios, orientaes e normas

    presentes no Regulamento Interno e no Regulamento do Aluno e compromete-se a colaborar com o

    Colgio de acordo com os mesmos. O Encarregado de Educao deve ter sempre em considerao

    que a sua participao indispensvel para se alcanar um processo educativo equilibrado e

    partilhado.

    A frequncia do Colgio implica a aceitao de todos os itens deste Regulamento.

    Sempre que for necessrio, o Regulamento ser alterado no sentido de melhor se adequar ao

    funcionamento do Colgio, sendo as atualizaes divulgadas aos Encarregados de Educao.

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    21. CASOS OMISSOS

    Os casos omissos no presente Regulamento sero decididos pela Direo do Colgio, no respeito

    pelo estipulado no Estatuto do Aluno e tica Escolar, pela Lei de Bases do Sistema Educativo,

    pelas autonomias reconhecidas em legislao e regulamentao especficas aos estabelecimentos

    privados e cooperativos de educao e ensino e pelos demais normativos aplicveis.