Regulamento 23convecon
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18 a 20 de agosto de 2013 Palácio das Convenções do Parque Anhembi - São Paulo - SP
REGULAMENTO
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E DO TEMÁRIO DA CONVENÇÃO
Artigo 1º. A 23ª CONVENÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO será realizada na cidade de São Paulo, de 18 a 20 de agosto de 2013, e reger-se-á por este REGULAMENTO.
Artigo 2º. A 23ª CONVENÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO terá por objetivos:
a. intensificar o relacionamento e o congraçamento entre os PROFISSIONAIS DACONTABILIDADE, ESTUDANTES, PROFESSORES E EMPRESÁRIOS DA CONTABILIDADE, a COMUNIDADE e os USUÁRIOS DOS SERVIÇOS CONTÁBEIS, no sentido de promover o intercâmbio de idéias, ensejar a solidariedade, despertar e incentivar o interesse pelos problemas da classe, bem como difundir o papel e a importância da classe contábil na sociedade;
b. propugnar pela atualização e pelo aprimoramento técnico-cultural da Classe Contábil, inclusive cursos de pós-graduação e mestrado;
c. conscientizar os Profissionais da Contabilidade, Estudantes, Professores e Empresários de Serviços Contábeis, para uma participação mais ativa nas entidades e nos assuntos que lhes digam respeito, principalmente estimular o ingresso de novos profissionais;
d. sensibilizar os Professores e Estudantes do curso de Ciências Contábeis sobre as modificações de disposições dos Órgãos de Educação e das ações delas decorrentes;
e. sensibilizar os Profissionais da Contabilidade sobre as inovações tecnológicas e de suas consequências na esfera de atuação;
f. propiciar a apresentação e discussão de assuntos que digam respeito à Profissão, à Classe Contábil e às Técnicas, bem como Padrões e Normas Contábeis Nacionais e Internacionais;
g. apresentar palestras com temas de cultura geral, associados à profissão;
h. sensibilizar os Profissionais da Contabilidade para que tenham iniciativas sociais e de proteção ao meio ambiente, além de representação política; e
i. propiciar a interlocução da classe contábil com a sociedade.
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18 a 20 de agosto de 2013 Palácio das Convenções do Parque Anhembi - São Paulo - SP
Artigo 3º. A 23ª CONVENÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO terá como lema “Contabilidade: Ciência Estratégica a Serviço da Sociedade” e contará com a programação anexa ao presente REGULAMENTO.
Artigo 4º. A Convenção será subdividida nas seguintes áreas de atividades com seus respectivos executores:
a. AUDITORES INDEPENDENTES: INSTITUTO DOS AUDITORES INDEPENDENTES DO BRASIL - IBRACON – 5ª SEÇÃO REGIONAL;
b. EMPRESAS DE CONTABILIDADE: SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS E DAS EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS NO ESTADO DE SÃO PAULO - SESCON-SP e ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS NO ESTADO DE SÃO PAULO - AESCON-SP;
c. PROFISSIONAIS: FEDERAÇÃO DOS CONTABILISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO -FECONTESP e SINDICATO DOS CONTABILISTAS DE SÃO PAULO - SINDCONT-SP;
d. PERITOS, MEDIAÇÃO, ARBITRAGEM E CONCILIAÇÃO: ASSOCIAÇÃO DOS PERITOS JUDICIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO - APEJESP.
e. PROFESSORES, ALUNOS, MULHER CONTABILISTA, SOCIAL E OUTROS: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRC SP
CAPÍTULO II DOS ÓRGÃOS DA CONVENÇÃO, SUA CONSTITUIÇÃO E ATRIBUIÇÕES
Artigo 5º. São órgãos da CONVENÇÃO:
§ único: Colegiado composto por: a. Coordenadoria; e b. Diretoria Executiva.
Artigo 6º. À Coordenadoria caberá a estruturação da CONVENÇÃO e será integrada pelos Presidentes das seguintes Entidades Contábeis Congraçadas do Estado de São Paulo:
a. Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo – CRC SP;
b. Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo – FECONTESP;
c. Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – SINDCONT-SP;
d. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo – SESCON-SP;
e. Instituto dos Auditores Independentes do Brasil – IBRACON – 5ª Seção Regional;
f. Associação das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo – AESCON-SP; e
g. Associação dos Peritos Judiciais do Estado de São Paulo – APEJESP.
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18 a 20 de agosto de 2013 Palácio das Convenções do Parque Anhembi - São Paulo - SP
§ único – A Coordenação ficará a cargo do Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo – CRC SP.
Artigo 7º. Para que o evento seja levado a bom termo, poderá o Colegiado requisitar a colaboração das demais Entidades Contábeis através de convocação prévia ou no andamento dos trabalhos na medida em que forem surgindo às necessidades.
Artigo 8º. Compete à Coordenadoria:
a. aprovar o REGULAMENTO da CONVENÇÃO;
b. aprovar o Lema e a Programação da CONVENÇÃO; e
c. escolher o local e a data da CONVENÇÃO.
Artigo 9º. Os responsáveis de cada área de atividades da Convenção serão os Presidentes das Entidades
ou pessoas por eles indicadas de comum acordo.
§ único: As áreas terão a incumbência de:
a. Preparar e propor a grade das atividades técnicas;
b. Contatar e selecionar os Palestrantes e Coordenadores;
c. Responsabilizar-se pelo palestrante – recepcionar/acompanhar antes e depois da palestra.
d. Responsabilizar-se pelo eventual patrocínio (custos) dos Palestrantes;
e. Incentivar a participação dos profissionais que atuam em sua área de atividade;
f. Acompanhar a apresentação dos trabalhos técnicos, indicando 02 (dois) profissionais porentidade para a composição do Comitê Técnico de Avaliação; e
g. Preferencialmente não indicar como palestrantes os diretores das entidades envolvidas, caso isso ocorra, as indicações serão submetidas à coordenadoria da Convenção na forma do artigo 6º do regulamento.
Artigo 10. Serão realizadas duas sessões Plenárias, uma de abertura e outra de encerramento.
§ 1º. Para a Sessão Plenária de abertura será entregue a Medalha “Professor Hilário Franco” ao agraciado e serão convidadas autoridades e os detentores da Medalha Mérito Contábil João Lyra, cabendo o uso da palavra ao Presidente da CONVENÇÃO, ao indicado para falar pelas Entidades Contábeis do Estado de São Paulo, às autoridades federal, estadual e municipal presentes, ao Presidente do CFC e aos representantes dos Poderes Executivo e Legislativo locais;
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§ 2º Na Sessão Plenária de encerramento serão entregues os prêmios aos autores dos melhores trabalhos técnicos em cada categoria, bem como serão discutidas e votadas as moções e outras matérias encaminhadas. Farão uso da palavra o Presidente da CONVENÇÃO e demais pessoas previamente designadas pela Diretoria Executiva.
CAPÍTULO III
DA APRESENTAÇÃO DAS PALESTRAS E DOS PAINÉIS
Artigo 11. As palestras/painéis serão desenvolvidos de acordo com o temário e o programa fixados, obedecendo-se os horários estabelecidos, e desenvolvidos nas salas do Centro de Convenções do Parque Anhembi.
Artigo 12. Os palestrantes/painelistas deverão conduzir o tema consoante suas conveniências e características, utilizando-se dos recursos julgados necessários para o bom termo de sua apresentação, e em sintonia com o presente Regulamento.
§ 1º A composição da mesa será a seguinte:
a. Palestrante(s)/Painelista(s),
b. Coordenador.
§ 2º São funções do(s) Palestrante(s)/Painelista(s):
a. Apresentar o tema escolhido, procurando responder as questões formuladas pelos presentes, cumprindo rigidamente o horário estabelecido.
b. Utilizar o template previamente aprovado e fornecido pela organizadora.
c. Disponibilizar o material a ser utilizado na apresentação.
d. Não se valer de promoção pessoal.
§ 3º São funções do Coordenador:
a. recepcionar, orientar e acompanhar o Palestrante;
b. apresentar o currículo resumido dos integrantes da mesa;
c. orientar os presentes quanto aos procedimentos a serem seguidos;
d. não permitir a apresentação de perguntas ou questões verbais;
e. administrar o tempo;
f. entregar, em nome dos organizadores, o mimo ao Palestrante; e
g. coordenar a distribuição e recolher dos presentes o questionário de avaliação da
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CONVENÇÃO. CAPÍTULO IV
DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
Artigo 13. Os expositores deverão conduzir o trabalho dentro de suas conveniências e características, utilizando-se dos recursos julgados necessários para o bom termo de sua apresentação.
A composição da mesa será a seguinte:
a) Expositor;
b) Coordenador; e
c) Relator.
Artigo 14. A aceitação de trabalhos para serem avaliados para apresentação na 23ª Convenção dos Profissionais da Contabilidade do Estado de São Paulo, devem atender aos seguintes requisitos:
§ 1º Submissão de Trabalhos:
a) Somente serão aceitos os trabalhos que forem inéditos, redigidos em português e apresentados em conformidade com o temário da Convenção.
b) O Convencional que não estiver presente na Convenção não terá seu trabalho apresentado.
c) Serão aceitos trabalhos quando pelo menos um dos autores seja Convencional e responsável pelos gastos necessários de inscrição de seu comparecimento ao evento.
§ 2º Categorias dos Trabalhos:
Os trabalhos deverão ser inscritos em uma das seguintes Categorias:
a) Profissional: Contadores e Técnicos em Contabilidade registrados nos CRCs e Professores da área contábil.
b) Estudantes: Alunos regularmente matriculados nos Cursos de Ciências Contábeis ou de Técnico em Contabilidade.
§ 3º Serão aceitos trabalhos que estejam dentro das Normas Brasileiras de Contabilidade emanadas pelo CFC, que abordam tema relacionado a:
a) Contabilidade;
b) Auditoria;
c) Perícia Contábil e Arbitragem; 5