Regulamento 23convecon

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18 a 20 de agosto de 2013 Palácio das Convenções do Parque Anhembi - São Paulo - SP REGULAMENTO CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS E DO TEMÁRIO DA CONVENÇÃO Artigo 1º. A 23ª CONVENÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO será realizada na cidade de São Paulo, de 18 a 20 de agosto de 2013, e reger-se-á por este REGULAMENTO. Artigo 2º. A 23ª CONVENÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO terá por objetivos: a.intensificar o relacionamento e o congraçamento entre os PROFISSIONAIS DA CONTABILIDADE, ESTUDANTES, PROFESSORES E EMPRESÁRIOS DA CONTABILIDADE, a COMUNIDADE e os USUÁRIOS DOS SERVIÇOS CONTÁBEIS, no sentido de promover o intercâmbio de idéias, ensejar a solidariedade, despertar e incentivar o interesse pelos problemas da classe, bem como difundir o papel e a importância da classe contábil na sociedade; b.propugnar pela atualização e pelo aprimoramento técnico-cultural da Classe Contábil, inclusive cursos de pós-graduação e mestrado; c.conscientizar os Profissionais da Contabilidade, Estudantes, Professores e Empresários de Serviços Contábeis, para uma participação mais ativa nas entidades e nos assuntos que lhes digam respeito, principalmente estimular o ingresso de novos profissionais; d.sensibilizar os Professores e Estudantes do curso de Ciências Contábeis sobre as modificações de disposições dos Órgãos de Educação e das ações delas decorrentes; e.sensibilizar os Profissionais da Contabilidade sobre as inovações tecnológicas e de suas consequências na esfera de atuação;

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REGULAMENTO

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS E DO TEMÁRIO DA CONVENÇÃO

Artigo 1º.    A    23ª CONVENÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA CONTABILIDADE    DO ESTADO DE SÃO PAULO será realizada na cidade de São Paulo, de 18 a 20    de agosto de 2013, e reger-se-á por este REGULAMENTO.

Artigo 2º. A 23ª CONVENÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO terá por objetivos:

a. intensificar o relacionamento e o congraçamento entre os PROFISSIONAIS DACONTABILIDADE, ESTUDANTES, PROFESSORES E EMPRESÁRIOS DA CONTABILIDADE, a COMUNIDADE e os USUÁRIOS DOS SERVIÇOS CONTÁBEIS, no sentido de promover o intercâmbio de idéias, ensejar a solidariedade, despertar e incentivar o interesse pelos problemas da classe, bem como difundir o papel e a importância da classe contábil na sociedade;

b. propugnar pela atualização e pelo aprimoramento técnico-cultural da Classe Contábil, inclusive cursos de pós-graduação e mestrado;   

c. conscientizar os Profissionais da Contabilidade, Estudantes, Professores e Empresários de Serviços Contábeis, para uma participação mais ativa nas entidades e nos assuntos que lhes digam respeito, principalmente estimular o ingresso de novos profissionais;

d. sensibilizar os Professores e Estudantes do curso de Ciências Contábeis sobre as modificações de disposições dos Órgãos de Educação e das ações delas decorrentes;

e. sensibilizar os Profissionais da Contabilidade    sobre as    inovações tecnológicas e de suas consequências na esfera de atuação;   

f. propiciar a apresentação e discussão de assuntos que digam respeito à Profissão, à Classe Contábil e às Técnicas, bem como Padrões e Normas Contábeis    Nacionais e Internacionais;   

g. apresentar palestras com temas de cultura geral, associados à profissão;

h. sensibilizar os Profissionais da Contabilidade    para    que tenham iniciativas sociais    e de proteção ao meio ambiente, além de representação política; e

i. propiciar a interlocução da classe contábil com a sociedade.

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Artigo 3º. A 23ª CONVENÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO terá como lema “Contabilidade: Ciência Estratégica a Serviço da Sociedade” e contará com a programação anexa ao presente REGULAMENTO.

Artigo 4º.    A Convenção será subdividida nas seguintes áreas de atividades    com seus respectivos executores:   

a. AUDITORES INDEPENDENTES: INSTITUTO DOS AUDITORES INDEPENDENTES DO BRASIL - IBRACON – 5ª SEÇÃO REGIONAL;

b. EMPRESAS DE CONTABILIDADE: SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS E DAS EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS NO ESTADO DE SÃO PAULO    -    SESCON-SP e ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS NO ESTADO DE SÃO PAULO - AESCON-SP;   

c. PROFISSIONAIS: FEDERAÇÃO DOS CONTABILISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO    -FECONTESP e SINDICATO DOS CONTABILISTAS DE SÃO PAULO - SINDCONT-SP;   

d. PERITOS, MEDIAÇÃO, ARBITRAGEM E CONCILIAÇÃO: ASSOCIAÇÃO DOS PERITOS JUDICIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO - APEJESP.   

e. PROFESSORES, ALUNOS, MULHER CONTABILISTA, SOCIAL E OUTROS: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRC SP

CAPÍTULO II DOS ÓRGÃOS DA CONVENÇÃO, SUA CONSTITUIÇÃO E ATRIBUIÇÕES

Artigo 5º. São órgãos da CONVENÇÃO:

§ único: Colegiado composto por: a. Coordenadoria; e b. Diretoria Executiva.

Artigo 6º. À    Coordenadoria caberá a estruturação da CONVENÇÃO e será integrada pelos Presidentes das seguintes Entidades Contábeis Congraçadas do Estado de São Paulo:

a. Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo – CRC SP;

b. Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo – FECONTESP;

c. Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – SINDCONT-SP;

d. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo – SESCON-SP;

e. Instituto dos Auditores Independentes do Brasil – IBRACON – 5ª Seção Regional;

f. Associação das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo – AESCON-SP; e

g. Associação dos Peritos Judiciais do Estado de São Paulo – APEJESP.   

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§ único – A Coordenação ficará a cargo do Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo – CRC SP.

Artigo 7º. Para que o evento seja levado a bom termo, poderá o Colegiado requisitar a colaboração das demais Entidades Contábeis através de convocação prévia ou no andamento dos trabalhos na medida em que forem surgindo às necessidades.

Artigo 8º. Compete à Coordenadoria:

a. aprovar o REGULAMENTO da CONVENÇÃO;

b. aprovar o Lema e a Programação da CONVENÇÃO; e

c. escolher o local e a data da CONVENÇÃO.

Artigo 9º. Os responsáveis de cada área de atividades da Convenção serão os Presidentes das Entidades

ou pessoas por eles indicadas de comum acordo.

§ único: As áreas terão a incumbência de:

a. Preparar e propor a grade das atividades técnicas;

b. Contatar e selecionar os Palestrantes e Coordenadores;

c. Responsabilizar-se pelo palestrante –    recepcionar/acompanhar antes e depois da palestra.

d. Responsabilizar-se pelo eventual patrocínio (custos) dos Palestrantes;

e. Incentivar a participação dos profissionais que atuam em sua área de atividade;

f. Acompanhar a apresentação dos trabalhos técnicos, indicando 02 (dois) profissionais porentidade para a composição do Comitê Técnico de Avaliação; e

g. Preferencialmente não indicar como palestrantes os diretores das entidades envolvidas, caso isso ocorra, as indicações serão submetidas à coordenadoria da Convenção na forma do artigo 6º do regulamento.   

Artigo 10. Serão realizadas duas sessões Plenárias, uma de abertura e outra de encerramento.

§ 1º.    Para a Sessão Plenária de abertura será entregue a Medalha “Professor Hilário Franco” ao agraciado e    serão convidadas autoridades e os detentores da Medalha Mérito Contábil João Lyra, cabendo o uso da palavra ao Presidente da CONVENÇÃO, ao indicado para falar pelas Entidades Contábeis do Estado de São Paulo, às autoridades federal, estadual e municipal presentes, ao Presidente do CFC e aos representantes dos Poderes Executivo e Legislativo locais;

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§ 2º Na Sessão Plenária de encerramento serão    entregues os prêmios aos autores dos melhores trabalhos técnicos em cada categoria, bem como serão discutidas e votadas as moções e outras matérias encaminhadas. Farão uso    da palavra o Presidente da CONVENÇÃO e demais pessoas previamente designadas pela Diretoria Executiva.

CAPÍTULO III

DA APRESENTAÇÃO DAS PALESTRAS E DOS PAINÉIS

Artigo 11.    As palestras/painéis serão desenvolvidos de acordo com o temário e o programa fixados, obedecendo-se os horários estabelecidos, e desenvolvidos nas salas do Centro de Convenções do Parque Anhembi.   

Artigo 12. Os palestrantes/painelistas    deverão conduzir o tema consoante suas conveniências e características, utilizando-se dos recursos julgados necessários para o bom termo de sua apresentação, e em sintonia com o presente Regulamento.

§ 1º A composição da mesa será a seguinte:

a. Palestrante(s)/Painelista(s),   

b. Coordenador.

§ 2º São funções do(s) Palestrante(s)/Painelista(s):   

a. Apresentar o tema escolhido, procurando responder as questões formuladas pelos presentes, cumprindo rigidamente o horário estabelecido.

b. Utilizar o template previamente aprovado e fornecido pela organizadora.

c. Disponibilizar o material a ser utilizado na apresentação.

d. Não se valer de promoção pessoal.

§ 3º São funções do Coordenador:

a. recepcionar, orientar e acompanhar o Palestrante;

b. apresentar o currículo resumido dos integrantes da mesa;

c. orientar os presentes quanto aos procedimentos a serem seguidos;

d. não permitir a apresentação de perguntas ou questões verbais;

e. administrar o tempo;

f. entregar, em nome dos organizadores, o mimo ao Palestrante; e   

g. coordenar a distribuição e recolher dos presentes o questionário de avaliação da

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CONVENÇÃO.    CAPÍTULO IV

DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS

Artigo 13. Os expositores deverão conduzir o trabalho dentro de suas conveniências e características, utilizando-se dos recursos julgados necessários para o bom termo de sua apresentação.

A composição da mesa será a seguinte:

a) Expositor;

b) Coordenador; e

c) Relator.

Artigo 14. A aceitação de trabalhos para serem avaliados para apresentação na 23ª Convenção dos Profissionais da Contabilidade do Estado de São Paulo, devem atender aos seguintes requisitos:

§ 1º Submissão de Trabalhos:

a) Somente serão aceitos os trabalhos que forem inéditos,    redigidos em português e apresentados em conformidade com o temário da Convenção.

b) O Convencional que não estiver presente na    Convenção não terá seu trabalho apresentado.

c) Serão aceitos trabalhos quando pelo menos um dos autores seja Convencional e responsável pelos gastos necessários de inscrição de seu comparecimento ao evento.

§ 2º Categorias dos Trabalhos:

Os trabalhos deverão ser inscritos em uma das seguintes Categorias:

a) Profissional:    Contadores e Técnicos em Contabilidade registrados nos CRCs e Professores da área contábil.

b) Estudantes: Alunos regularmente matriculados nos Cursos de Ciências Contábeis ou de Técnico em Contabilidade.

§ 3º Serão aceitos trabalhos que estejam dentro das Normas Brasileiras de Contabilidade emanadas pelo CFC, que abordam tema relacionado a:

a) Contabilidade;

b) Auditoria;

c) Perícia Contábil e Arbitragem; 5