Regulamento

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2º FESTIVAL DE MÚSICA SERTANEJA 2010

REGULAMENTO

I – DO FESTIVAL E SEUS OBJETIVOS:

Art. 1 º - 2º Festival de Música Sertaneja - Edição Nacional, é um festival de musicas de todo o gênero Raiz & Sertanejo em geral, e tem como objetivo fazer o intercâmbio e troca de experiências entre músicos, compositores, intérpretes, poetas e artistas que venham valorizar a produção musical e cultural de todo o Brasil.

II – DA ORGANIZAÇÃO:

Art. 2º- 2º Festival de Música Sertaneja - Edição Nacional, atividade cultural de abrangência nacional, será promovido pelo Rotary Clube de Cambui, através da sua própria diretoria, com apoio das entidades culturais da região onde atua e das iniciativas públicas e privadas.

III – DA REALIZAÇÃO:

Artigo 3º - O 2º Festival de Música Sertaneja , será realizado no dia 05 de Dezembro de 2010 a partir da 12:00h, no Parque de Eventos do Azilo de Cambuisituado na rua Joaquim da Cunha, numero 12.

IV – DAS INSCRIÇÕES:

Artigo 4º - As inscrições para o 2º Festival de Música Sertaneja , poderão ser feitas através de depósito na caixa econômica federal ou lotéricas Ag. 1061-op – 013 –cp 36107-8 – Rotary Clube Cambui e enviar o comprovante para [email protected]

A data limite é 03/12/2010 ou enquanto estiverem vagas disponiveis.

Artigo 5º - Serão aceitas inscrições pelos correios, enviadas diretamente para o endereço no art. 7, desde que a data de postagem não ultrapasse o prazo de 03/12/2010, previsto para o encerramento das inscrições.

Artigo 6º - A ficha de inscrição deverá ser devidamente preenchida, em letra de forma (legível) e assinada. A ficha de inscrição esta disponível no site do rotary, clube de Cambuí WWW.rotarycambui.com e devera ser encaminhada par o e-mail [email protected].

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§ Único: Será cobrada a taxa de R$50,00(cinqüenta reais) por dupla. (cada integrante da dupla terá direito a um almoço)

Ao receber a ficha de inscrição será checado junto à rede bancária, o pagamento anexo. Após esta verificação será efetuada a inscrição da música no festival. .Artigo 7º - Cada artista, compositor ou intérprete poderá inscrever até duasmúsicas, que deverão ser informadas na ficha de inscrição e enviada através de envelope lacrado para o endereço av. pref. Jose Barbosa, 501 – B aos cuidados de Celso Otavio da Silva ou por e-mail para [email protected].

Artigo 8º - Todos os artistas, compositores ou intérpretes, inclusive os que enviarem sua inscrição pelo correio, deverão preencher e assinar a ficha de inscrição fornecida pela organização do evento e disponível na página (www.rotarycambui.com) com todos os dados pessoais do(s) autor (es) e intérprete(s), além de e-mail e telefone de contato.

Artigo 09 º–. Os intérpretes apresentarão 2 (duas musicas). A primeira não será pontuada, apenas para testes de som e equipamentos auxiliares. A segunda musica apresentada será avaliada pelos jurados.

Artigo 10º – A comissão organizadora disponibilizará os equipamentos de som, mas nenhum instrumento.

Artigo 11º - È obrigatório pelo menos uma viola na apresentação da dupla.

§ 1º Os participantes poderam levar seu próprio violão, viola caipira, devidamente afinado.

V – DO JULGAMENTO:

Artigo 12º – Todos os participantes serão avaliados por uma Comissão Julgadora especializada, e será composto por sete (07) membros, dentre músicos, jornalistas, literatos, produtores culturais e pessoas ligadas à arte e à cultura em geral.

.Artigo 13º – A escolha da Comissão Julgadora ficará a critério da Coordenação do Evento.

Artigo 14º – Cada dupla terá sua canção avaliada pelos seguintes itens técnicos:

a) Letra;b) Harmonia;

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c) Musica; d) Interpretação.e) Arranjo.

§ 1º - Os jurados emitirão notas de 05 (cinco) a 10 (dez) pontos fracionados.

§ 2º - A soma das notas dos jurados determinara a pontuação da dupla bem como sua classificação do festival.Serão classificados as 10 notas mais altas.Logo após a divulgação das duplas classificadas, as notas serão zeradas e uma nova apresentação será feita na mesma condição do regulamento, podendo as duplas apresentarem as mesmas músicas ou diferentes para nova avaliação dos jurados.Dessa nova pontuação sairão o vencedor do festival, 2º e 3º lugar, dando direito aos prêmios descrito no regulamento.As duplas com maior pontuação da comarca de Cambui receberam prêmios conforme regulamento.

§ 3º - Cada jurado encaminhará sua planilha, devidamente assinada, ao digitador, o qual entregará diretamente para a comissão organizadora a planilha contendo os resultados a serem divulgados.

Artigo 15º – Cada dupla participante terá um tempo máximo de 15 (quinze) minutos após o anúncio do apresentador, para realizar a sua apresentação, devendo o mesmo apresentar uma música para aquecimento e a música concorrente.

§ Único: O infrator será desclassificado.

VII – DA PREMIAÇÃO:

Artigo 16º – Serão ofertados Certificado de participação no 2º Festival de Musica Sertaneja de Cambui 2010 a todos os participantes.

1º LUGAR : 1 computador

2º LUGAR : R$ 1.000,00

3º LUGAR : R$ 800,00

Duplas da Comarca de Cambui (Corrego Bom Jesus, Bom Repouso, Senador Amaral e Cambui)

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1º LUGAR : R$ 400,00

2º LUGAR : R$ 300,00

3º LUGAR: R$ 1 furadeira

XIV – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS:

Artigo 17º – Os participantes ao se inscreverem, estarão submetidos ao regulamento do 2º Festival de Música Sertaneja .

Artigo 18 º– Não será permitida a utilização de recursos eletrônicos, como sons programados, playback e outros do gênero.§ Único: O infrator será desclassificado.

Artigo 19º – A Comissão Organizadora reserva-se o direito de excluir do Festival o participante que, sob qualquer pretexto, perturbar a ordem ou não cumprir as normas deste regulamento.

Artigo 20º – Fica garantido o direito a livre expressão de qualquer dos concorrentes, exceto no destrato público ao evento ou a qualquer um dos participantes, bem como à comissão organizadora, à instituição e entidades ou patrocinadores e demais pessoas envolvidas na organização do festival, caso em que ocorrerá a imediata exclusão do concorrente e dos trabalhos de sua autoria.

§Único: Será excluído também musicas com conteúdo racista ou discriminatório de qualquer gênero e natureza.

Artigo 21º – A simples inscrição da música já pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento, valendo como contrato de adesão.

Artigo 22º – Os casos omissos ao regulamento serão resolvidos pela Comissão

Organizadora

MAIS INFORMAÇÕES:

Celso Otávio(35) 3431-6005(35) 8856-0527

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