Regulamento Agrinho 2016 - Versão final

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Serviço Nacional de Aprendizagem Rural

Administração Regional de Goiás

SENAR/AR-GO

Programa Agrinho

REGULAMENTO CONCURSO 2016

Regulamento revisado e atualizado pela equipe técnica do Departamento de Projetos de Inovação do SENAR/AR-GO (Serviço

Nacional de Aprendizagem Rural/Administração Regional-Goiás).

Goiânia-GO

Fevereiro / 2016

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Programa Agrinho

O SENAR/AR-GO por meio do Programa Agrinho tem como objetivo geral incentivar a

prática pedagógica através de projetos que contemplem a construção do conhecimento, proporcionando a inserção de temas de relevância social, cultural, econômica, política e ambiental, visando melhorias constantes de hábitos e atitudes.

Os projetos devem ser desenvolvidos contemplando a perenização do Programa

Agrinho através da integração entre escola e sociedade.

Objeto do Regulamento

Trata-se de um concurso que compõe uma das etapas do Programa Agrinho e por meio

dele se reconhece e premia os trabalhos classificados que são desenvolvidos conforme

metodologia específica de cada categoria. São quatro categorias a saber: DESENHO (Educação

Infantil, 1º e 2º ano do Ensino Fundamental e Educação Especial), REDAÇÃO (3º ao 9º ano do

Ensino Fundamental), ESCOLA AGRINHO (comunidade escolar diretores, supervisores,

coordenadores, secretária escolar, professores) e AGRINHO JOVEM (alunos do Ensino Médio,

Educação de Jovens e Adultos (EJA/Ensino Médio), participantes do Programa Empreendedor

Jovem – (FAEG Jovem), egressos dos programas Agrinho, PRONATEC e soluções ofertadas pelo

SENAR/AR-GO, que tenham concluído ou estejam cursando o Ensino Médio). Tal concurso será

regido pelas regras e condições estabelecidas no presente regulamento.

REGRAS GERAIS PARA TODAS AS CATEGORIAS

(Desenho, Redação, Escola Agrinho e Agrinho Jovem)

1. DO LEMA E DO TEMA

Lema: Saber e Atuar para Melhorar o Mundo, tema - Água: Preservação e uso no campo e na cidade.

2. DAS CATEGORIAS

O concurso é divido em 04 categorias sendo elas Desenho, Redação, Escola Agrinho e Agrinho Jovem. As categorias Desenho e Redação são divididas de acordo com o ano escolar.

2.1. Categoria Desenho:

Educação Infantil (04 e 05 anos)

1º ano do Ensino Fundamental

2º ano do Ensino Fundamental

Educação Especial

2.2. Categoria Redação:

3º ano do Ensino Fundamental

4º ano do Ensino Fundamental

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5º ano do Ensino Fundamental

6º ano do Ensino Fundamental

7º ano do Ensino Fundamental

8º ano do Ensino Fundamental

9º ano do Ensino Fundamental

2.3. Categoria Escola Agrinho (comunidade escolar diretores, supervisores,

coordenadores, secretária escolar, professores.)

2.4. Categoria Agrinho Jovem (Alunos do Ensino Médio, Educação de Jovens

e Adultos (EJA/Ensino Médio), participantes do Programa Empreendedor Jovem – (FAEG Jovem), egressos dos programas Agrinho, PRONATEC e soluções ofertadas pelo SENAR/AR-GO, que tenham concluído ou estejam cursando o Ensino Médio.)

3. QUEM PODE PARTICIPAR

3.1 Da Categoria DESENHO: É dirigida aos alunos da Educação Infantil (04 e 05 anos), 1º e 2º

ano do Ensino Fundamental e Educação Especial que estão regularmente matriculados em instituições de redes pública e conveniada de ensino, objetivando a elaboração de desenhos sobre o tema mencionado no item 1. O aluno deverá registrar, por meio da arte, a vivência durante o desenvolvimento do Programa Agrinho na escola.

3.2 Da Categoria REDAÇÃO: É dirigida aos alunos do 3º ao 9º ano do Ensino Fundamental que

estão regularmente matriculados em instituições de redes pública e conveniada, objetivando a elaboração de redações sobre o tema mencionado no item 1. O aluno deverá registrar, por meio da escrita, a vivência durante o desenvolvimento do Programa Agrinho na escola.

3.3 Da Categoria ESCOLA AGRINHO: É dirigida à comunidade escolar (diretores, supervisores,

coordenadores, secretária escolar, professores), de redes pública e conveniada, objetivando registrar a vivência pedagógica sobre o tema mencionado no item 1 durante o desenvolvimento do Programa Agrinho na escola.

3.4 Da Categoria AGRINHO JOVEM: É dirigida aos alunos do Ensino Médio, Educação de Jovens e

Adultos (EJA/Ensino Médio), participantes do Programa Empreendedor Jovem – (FAEG Jovem), egressos dos programas Agrinho, PRONATEC e soluções ofertadas pelo SENAR/AR-

GO, que tenham concluído ou estejam cursando o Ensino Médio em instituições de escolas

públicas e conveniadas, objetivando a descrição de uma ideia de negócios e um vídeo sobre o

tema mencionado no item 1 evidenciando o empreendedorismo sustentável durante o desenvolvimento do Programa Agrinho.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 Poderão inscrever-se somente as escolas participantes do Programa Agrinho 2016 (SENAR/AR-

GO). Caberá à direção da escola, a seleção dos trabalhos por categoria/ano escolar

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para representá-la no concurso.

4.2 Para o público do Programa Empreendedor Jovem – (FAEG Jovem), egressos dos programas

Agrinho, PRONATEC e soluções ofertadas pelo SENAR/AR-GO que fazem parte da categoria

Agrinho Jovem, as inscrições deverão ser encaminhadas pelo Sindicato Rural/Parceiro. 4.3 A direção da escola e/ou Sindicato Rural/Parceiros encaminhará os envelopes contendo os

seus trabalhos ao SENAR/AR-GO somente no período de 1 a 30 de setembro de 2016, e será

considerada válida a data de postagem do material nos Correios para efeito de recebimento.

Os envelopes poderão ainda ser entregues pessoalmente na sede do SENAR/AR-GO (Rua 87

nº 662 - Setor Sul - Edifício FAEG - 1º andar - CEP: 74093-300 - Goiânia-GO), no período citado,

exclusivamente em horário comercial (de segunda a sexta-feira das 08:00 às 12:00 e das 14:00

às 18:00), excetuando-se recessos e feriados. Trabalhos entregues fora do prazo ou postados

após o dia 30/09 serão automaticamente desclassificados.

4.4- No envelope encaminhado ao concurso deverá conter os trabalhos e as fichas de inscrição

correspondentes à categoria/ano escolar de acordo com o item 2. A ficha de inscrição deverá

ser totalmente preenchida, carimbada e assinada pela direção da escola e/ou Sindicato

Rural/Parceiro.

4.5 - Os modelos das fichas de inscrição e os formulários para confecção dos trabalhos para o

envio, estarão disponíveis no site http://www.senargo.org.br ou em outro link disponibilizado

pelo SENAR/AR-GO. O não envio da ficha de inscrição e/ou seu preenchimento incompleto

e o não uso do formulário para confecção dos trabalhos implicará, automaticamente, na

desclassificação.

4.6 – Todos os trabalhos de todas as categorias/ano escolar de acordo com o item 2 deverão ser

encaminhados pela escola e/ou Sindicato Rural/Parceiro, para a sede do SENAR/AR-GO, em

um envelope com as identificações conforme modelo abaixo:

5. DAS NORMAS PARA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS

As escolas por intermédio dos professores deverão trabalhar o tema com os alunos,

incentivando seu debate no ambiente escolar, bem como organizar e supervisionar a confecção dos trabalhos.

Os Sindicatos Rurais/Parceiros deverão desenvolver estratégias de sensibilização e

Serviço Nacional da Aprendizagem Rural

Administração Regional do Estado de Goiás - SENAR/AR-GO Endereço: Rua 87 nº 662 - Setor Sul - Edifício FAEG - 1º andar CEP 74093-300 - Goiânia-GO

PROGRAMA AGRINHO 2016

CONCURSO – CATEGORIA (Escrever o nome da categoria conforme descritas no item 2 do Regulamento)

Lema: Saber e Atuar para Melhorar o Mundo, tema - Água: Preservação e uso no campo e na cidade

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mobilização para debater o tema do concurso junto aos alunos/participantes, por intermédio

de atividades que fazem parte do processo de ensino aprendizagem.

5.1 CATEGORIA DESENHO (Educação Infantil, 1º ano do Ensino Fundamental, 2º ano do

Ensino Fundamental e Educação Especial)

O desenho deverá ser feito pelo aluno, apresentado no formulário padrão sem

rasuras, com o nome do aluno e do professor, em folha de papel tamanho A4, branca ou de

papel reciclado, grampeada à ficha de inscrição, sob pena de desclassificação.

O desenho poderá conter um título na parte da frente da folha.

Não serão aceitos desenhos feitos com colagem (uso de cola), sob pena de

desclassificação.

O Formulário para confecção do desenho estará disponível no site

http://www.senargo.org.br ou em outro link disponibilizado pelo SENAR/AR-GO.

Serão desclassificados os trabalhos que contenham, em qualquer hipótese,

expressões, sinais ou palavras contrárias à moral e aos bons costumes, que ofendam a

liberdade de religião, sexo, ideia ou sentimentos das pessoas, que firam os direitos da criança

e do adolescente ou gerem risco à sua integridade física ou psicológica, segundo o estatuto

da criança e do adolescente –ECA.

5.2 CATEGORIA REDAÇÃO (3º ao 9º ano do Ensino Fundamental)

Do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental:

Para os alunos do 3º, 4º e 5º anos do Ensino Fundamental, os gêneros textuais serão

poema, diário pessoal e carta familiar. O professor, em comum acordo com a sua turma,

deverá escolher, dentre os três gêneros, apenas 1 (um) para trabalhar com os alunos.

Para alunos dos 3º, 4º e 5º anos do Ensino Fundamental, o texto deverá ser

apresentado em uma lauda de 20 (vinte) a 25 (vinte e cinco) linhas. Texto com menos de 20

(vinte) linhas ou mais de 25 (vinte e cinco) linhas será desclassificado.

É obrigatório título para o gênero poema, sob pena de desclassificação do trabalho.

É obrigatório o uso da folha de redação (correspondente ao 3º, 4º e 5º anos) que

estará disponível no site http://www.senargo.org.br ou em outro link disponibilizado pelo

SENAR/AR-GO grampeada à ficha de inscrição. A não observância desse item implicará na

desclassificação da redação.

Do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental:

Para os alunos do 6º, 7º, 8º e 9º anos, os gêneros textuais serão artigo de opinião,

conto e crônica. O professor, em comum acordo com a sua turma, deverá escolher, dentre os

três gêneros, apenas 1 (um) para trabalhar com os alunos.

Para alunos dos 6º, 7º, 8º e 9º anos do Ensino Fundamental, o texto deverá conter,

obrigatoriamente, título, sob pena de desclassificação, e deverá ser apresentado em uma

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lauda de 30 (trinta) a 35 (trinta e cinco) linhas. Texto com menos de 30 (trinta) linhas ou mais

de 35 (trinta e cinco) linhas será desclassificado.

É obrigatório o uso da folha de redação (correspondente ao 6º, 7º, 8º e 9º anos) que

estará disponível no site http://www.senargo.org.br ou em outro link disponibilizado pelo

SENAR/AR-GO, grampeada à ficha de inscrição.

A redação do aluno deve ser o resultado de todo um processo de ensino e

aprendizagem da leitura e da escrita, dentro do tema apresentado, tendo como base as

coletâneas contidas no livro texto oferecido pelo Programa Agrinho – o que exige leituras,

discussões, debates, orientações sobre a temática, características do gênero textual

trabalhado e orientações sobre morfossintaxe, ortografia, pontuação e acentuação.

O texto não deve fugir do tema proposto, sob pena de ser desclassificado.

Os textos, do 6° ao 9° ano, deverão ser escritos a caneta (azul ou preta).

Serão desclassificados os trabalhos que contenham, em qualquer hipótese,

expressões, sinais ou palavras contrárias à moral e aos bons costumes, que ofendam a

liberdade de religião, sexo, ideia ou sentimentos das pessoas, que firam os direitos da criança

e do adolescente ou gerem risco à sua integridade física ou psicológica, segundo o estatuto

da criança e do adolescente –ECA.

5.3 CATEGORIA ESCOLA AGRINHO

O registro da vivência pedagógica nessa categoria deve preencher as formalidades

abaixo, sob pena de ser desclassificado:

Capa (obrigatória).

Folha de rosto: Dados pessoais dos responsáveis pelo projeto (diretor, coordenador,

supervisor, secretária escolar, professor, Secretaria Municipal e Subsecretaria) que tenha feito

a capacitação do Programa Agrinho no ano de 2016 tais como os nomes completos, datas de

nascimentos, RG com o órgão expedidor, CPFs, e-mails, telefones com o DDD, nome da escola,

endereço, município da escola e ano/série.

A elaboração e a execução do projeto de trabalho deverão seguir os referenciais teóricos:

Proposta Pedagógica, Livro Texto e Regulamento do Programa Agrinho, além de outras fontes

de pesquisa relacionadas ao tema de 2016.

O projeto da Escola Agrinho deverá conter no mínimo 20 páginas, sem contar capa, folha de

rosto e anexos, sob pena de desclassificação. Relatar todas as atividades desenvolvidas na

escola pelos participantes, considerando o tema do ano, de modo que os trabalhos das

categorias Desenho, Redação e Agrinho Jovem (quando houver) estejam contemplados.

Deverá conter a listagem oficial da escola, sendo: relação com dados do grupo gestor, dos

professores, funcionários administrativos (com seus e-mails e telefones) e alunos e seus

respectivos anos/séries de atuação.

O projeto da vivência pedagógica deverá ter como autores um comitê composto de no mínimo

03(três) representantes da comunidade escolar (diretores, coordenadores, professores,

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secretária escolar que sejam da Escola ou da Secretaria Municipal ou Subsecretaria), do qual

pelo menos um representante tenham feito a capacitação do Programa Agrinho no ano de

2016 e que atue direta ou indiretamente com alunos de Educação Infantil (4 e 5 anos) ou

Ensino Fundamental (1º ao 9º ano), ou Educação Especial, ou Ensino Médio, ou EJA/Ensino

Médio sob pena de desclassificação.

Documentos comprobatórios das diversas atividades desenvolvidas na escola como fotos

(datadas e legendadas), vídeos, trabalhos dos estudantes registrados no corpo do projeto ou

gravados em DVD ou pen drive (evitar CD).

Importante:

1- O projeto deverá vir encadernado em espiral e seguir as normas da ABNT, em fonte Arial,

Calibri ou Times New Roman, tamanho da letra 12 e espaçamento 1,5 linhas. Para mais

informações consultar o link:

https://www.google.com.br/#q=referencias+bibliograficas+conforme+abnt

2- Recomenda-se uma criteriosa revisão ortográfica do projeto, bem como dos trabalhos

apresentados pelos alunos que farão parte do relato da Escola Agrinho (ex.: redações,

bilhetes, cartas, convites, etc).

3- Serão desclassificados os trabalhos que contenham, em qualquer hipótese, expressões, sinais

ou palavras contrárias à moral e aos bons costumes, que ofendam a liberdade de religião,

sexo, ideia ou sentimentos das pessoas. Que firam os direitos da criança e do adolescente ou

gerem risco à sua integridade física ou psicológica, segundo o estatuto da criança e do

adolescente –ECA.

5.4 CATEGORIA AGRINHO JOVEM

O registro nessa categoria deve preencher as formalidades abaixo, sob pena de ser

desclassificado:

A elaboração e a execução do relato da ideia de negócios deverão seguir os referenciais

teóricos: Proposta Pedagógica, Livro Texto e Regulamento do Programa Agrinho, além de

outras fontes de pesquisa relacionadas ao tema de 2016.

O formulário para o desenvolvimento da ideia de negócio estará disponível no site

http://www.senargo.org.br ou em outro link disponibilizado pelo SENAR/AR-GO, deverá ser

grampeado à ficha de inscrição juntamente com os certificados/declarações e o vídeo.

Certificado (s)/declaração(ões) do(s) curso(s), presencial ou a distância, contemplados no

portfólio do SENAR/AR-GO realizados dentro dos anos de 2015 e 2016.

Vídeo relatando uma ideia de negócio de empreendedorismo sustentável relacionado com

tema do Programa. O vídeo deve ser entregue em arquivo único, nos formatos “AVI”ou

“WMV”ou “MP 4”ou “MPG” de 3 a 5 minutos. Materiais encaminhados fora das especificações

indicadas não serão considerados para efeito de julgamento.

Os participantes dos Programas Empreendedor Jovem – (FAEG Jovem), egressos dos

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programas Agrinho, PRONATEC e soluções ofertadas pelo SENAR/AR-GO deverão comprovar

por meio de certificado/declaração a escolaridade exigida pela categoria.

Serão desclassificados os trabalhos que contenham, em qualquer hipótese, expressões, sinais

ou palavras contrárias à moral e aos bons costumes, que ofendam a liberdade de religião,

sexo, ideia ou sentimentos das pessoas, que firam os direitos da criança e do adolescente ou

gerem risco à sua integridade física ou psicológica, segundo o estatuto da criança e do

adolescente –ECA.

6. DA SELEÇÃO PARA O ENVIO DOS TRABALHOS

6.1 CATEGORIA DESENHO Fica a cargo da direção da escola selecionar, dentre os desenhos elaborados pelos

alunos, até 5 (cinco) desenhos de cada categoria/ano escolar para participarem do concurso

(Desenho – Educação Infantil (4 e 5anos), Desenho – 1º ano do Ensino Fundamental, Desenho

– 2º ano do Ensino Fundamental e Desenho - Educação Especial).

No caso de envio de mais de 5 (cinco) desenhos de uma mesma categoria/ano escolar

e pela mesma escola, todos serão automaticamente desclassificados.

Ressalta-se, também, que os desenhos enviados deverão ser de autoria de alunos

diferentes. No caso de envio de dois ou mais desenhos do mesmo aluno, todos os demais do

ano correspondente ao que esse aluno esteja matriculado serão automaticamente

desclassificados.

6.2 CATEGORIA REDAÇÃO

Fica a cargo da direção da escola selecionar, até 5 (cinco) redações por

categoria/ano escolar para participarem do concurso independente da escola ter várias

turmas do mesmo ano (Redação 3º ano do Ensino Fundamental, Redação 4º ano do Ensino

Fundamental, Redação – 5º ano do Ensino Fundamental, Redação – 6º ano do Ensino

Fundamental, Redação – 7º ano do Ensino Fundamental, Redação – 8º ano do Ensino

Fundamental e Redação – 9º ano do Ensino Fundamental).

No caso de envio de mais de 5 (cinco) redações por categoria/ano escolar pela

mesma escola, todas serão automaticamente desclassificadas.

Ressalta-se, também, que as redações enviadas deverão ser de autoria de alunos

diferentes. No caso de envio de duas ou mais redações do mesmo aluno, todas as demais do

ano correspondente ao que este aluno esteja matriculado serão automaticamente

desclassificadas.

6.3 CATEGORIA ESCOLA AGRINHO

É livre o número máximo de participantes na elaboração do projeto, porém

cada escola poderá encaminhar apenas 1 (um) projeto relatando as atividades, registrando e

comprovando sua participação no Programa Agrinho 2016, bem como os resultados

alcançados.

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6.4 CATEGORIA AGRINHO JOVEM

Fica a cargo da direção da escola e/ou Sindicato Rural/Parceiros selecionar os

trabalhos de jovens empreendedores para participarem do concurso.

Ressalta-se, também, que os trabalhos enviados deverão ser de autoria de alunos

diferentes.

7. DO JULGAMENTO

O julgamento dos trabalhos será realizado por uma comissão julgadora multidisciplinar

indicada pelo SENAR/AR-GO, promotor do concurso.

Das decisões tomadas pela Comissão Julgadora caberá manifestação, por escrito, no

prazo de até 48 horas após a divulgação do resultado. Os recursos deverão ser feitos no

formulário que estará disponível no site http://www.senargo.org.br ou em outro link

disponibilizado pelo SENAR/AR-GO e encaminhados para o e-mail [email protected],

devendo a Comissão Julgadora avaliar a procedência do pedido.

Estão impedidos de participar do Concurso Agrinho os integrantes da comissão

julgadora bem como seus parentes em linha reta, colateral ou afim, até o segundo grau.

A Comissão julgadora terá o prazo de até 72 horas para análise e decisão do recurso.

Após esse período as decisões tomadas pela comissão julgadora serão soberanas, não

sendo passíveis de quaisquer recursos.

7.1 Critérios de Avaliação da categoria Desenho (educação infantil, 1º e 2º ano

do ensino fundamental e educação especial):

ORDEM CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO

1

Pertinência ao lema: "Saber e Atuar para Melhorar o Mundo e ao

tema Água: Preservação e uso no campo e na cidade", considerando

os conteúdos apresentados pelo Programa Agrinho 2016

Caráter Classificatório

2 Vivacidade/Traçado/Colorido 30

3 Originalidade/Criatividade 30

4 Impacto Visual 30

5

Apresentação: o desenho poderá conter um título, ser apresentado

no formulário padrão, ser em folha de papel tamanho A4, sem

rasuras e intervenção do professor ou familiares

10

7.2 Critérios de Avaliação da categoria Redação (3º ao 9º ano do Ensino

Fundamental):

ORDEM CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO

1 Pertinência ao lema: "Saber e Atuar para Melhorar o Mundo e ao tema Água: Preservação e uso no campo e na cidade", considerando

os conteúdos apresentados pelo Programa Agrinho 2016

Caráter Classificatório

2 Presença de elementos do gênero textual escolhido 40

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3 Originalidade, criatividade e criticidade 30

4 Coerência (lógica) e coesão. Aspectos de gramática e ortografia 30

7.3 -Critérios de Avaliação da categoria Escola Agrinho:

ORDEM CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO

1

Pertinência ao lema: "Saber e Atuar para Melhorar o Mundo e ao tema Água: Preservação e uso no campo e na cidade", considerando

os conteúdos apresentados pelo Programa Agrinho 2016

Caráter Classificatório

2 Originalidade (produção própria), criatividade 25

3

Apresentação de acordo com a Proposta Pedagógica, com descrição das atividades realizadas e conclusão, que devem ser explicitadas com clareza e coesão

10

4 Procedimentos e as metodologias utilizadas no projeto permitem

chegar aos resultados (com as devidas comprovações) 20

5

Iniciativa de busca do diálogo com os participantes do processo para

a discussão do problema, dos procedimentos e dos resultados do

projeto

20

6 Impacto do projeto na construção do conhecimento e intervenção na realidade

25

7.4 -Critérios de Avaliação da categoria Agrinho Jovem:

ORDEM CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO

1

Correlação ao lema: " Saber e Atuar para Melhorar o Mundo e ao tema Água: Preservação e uso no campo e na cidade", considerando

os conteúdos apresentados pelo Programa Agrinho 2016

10

2

Apresentação de acordo com a Proposta Pedagógica, do relato detalhado da ideia de negócio, que deve ser explicitada com clareza e coesão

20

3 Apresentação, de acordo com a Proposta Pedagógica, do vídeo da ideia de negócio, que deve ser explanado com clareza e coesão

10

4

Empreendedorismo sustentável contemplado na ideia de negócio, de modo que na execução possa se constatar os procedimentos e resultados

20

5 Tendência de mercado regional considerada na ideia de negócio 10

6

Coerência do curso (s) do portfólio do SENAR/AR-GO realizado (s) pelo aluno com a ideia do negócio relatado por ele (empreendedorismo, gerencial ou na própria área). Serão atribuídos 04 (quatro) pontos para cada certificado apresentado, podendo o candidato apresentar no máximo 05 (cinco) certificados

20

7

Realização de curso (s) do portfólio do SENAR/AR-GO. Serão

atribuídos 02(dois) pontos para cada certificado apresentado, podendo o candidato apresentar no máximo 05 (cinco) certificados

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8. DAS PREMIAÇÕES Será premiado o primeiro lugar de cada categoria/ano escolar relacionada no item 2

desse regulamento, de cada uma das 12 (doze) regionais do SENAR/AR-GO.

Caso julgue necessário, o SENAR/AR-GO poderá optar por destinar equipe interna e de

avaliadores para assistir apresentação de trabalhos finalistas, de modo a constatar resultados

dos projetos, contribuindo para melhor definição de classificação dos premiados.

Os prêmios deverão ser retirados pelos vencedores ou responsáveis ao final da

cerimônia de premiação, no dia e local do evento.

A garantia dos equipamentos entregues como premiação será aquela ofertada por seu

fabricante.

8.1 Categoria Desenho (Educação infantil, 1º e 2º ano do Ensino Fundamental e

Educação Especial):

PREMIAÇÃO

LUGAR ALUNO (A) PROFESSOR (A)

1º lugar de cada região por categoria/ano escolar

1 (uma) Bicicleta

Cheque no valor de R$ 500,00

* Esses prêmios poderão sofrer alterações

8.2 Categoria Redação (3º, 4º, 5º, 6º e 7º ano do Ensino Fundamental)

PREMIAÇÃO

LUGAR ALUNO (A) PROFESSOR (A)

1º lugar de cada região por

categoria/ ano escolar

1 (um) Smartphone

Cheque no valor de R$ 500,00

* Esses prêmios poderão sofrer alterações

8.2.1 Categoria Redação 8º e 9º ano do Ensino Fundamental

PREMIAÇÃO

LUGAR ALUNO (A) PROFESSOR (A)

1º lugar de cada região por categoria/ ano escolar

Passeio Pedagógico

Passeio Pedagógico

* Esses prêmios poderão sofrer alterações * Os alunos premiados nessa categoria, sendo menores de 18 anos, deverão apresentar autorização por escrito dos pais ou responsáveis para participar do passeio pedagógico.

8.3 Categoria Escola Agrinho

Os componentes do Comitê envolvidos na elaboração dos trabalhos realizados nessa

categoria serão convidados para participarem de um sorteio onde será escolhido a pessoa que

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representará a escola premiada. O sorteio será realizado nos municípios vencedores, em local

e data a serem definidos e divulgados pelo SENAR/AR-GO. Poderão estar presentes no sorteio um representante do SENAR/AR-GO ou Sindicato Rural, autoridades locais, diretores, professores e alunos que serão convidados a participar da realização do sorteio. Deverão estar

presentes representantes dos segmentos mencionados formando uma equipe de no mínimo 03(três) pessoas.

PREMIAÇÃO

LUGAR PESSOA SORTEADA ESCOLA

1º lugar de cada região

Visita Técnica (12 participantes)

Cheque no valor de R$2.500,00 para

investimento na escola

* Esses prêmios poderão sofrer alterações

8.4 Categoria Agrinho Jovem

PREMIAÇÃO

LUGAR ALUNO (A) /PARTICIPANTE PROFESSOR/MEDIADOR

1º lugar de cada região

Visita Técnica (12 participantes)

Cheque no valor de R$

500,00

* Esses prêmios poderão sofrer alterações * Os alunos premiados nessa categoria, sendo menores de 18 anos, deverão apresentar autorização por escrito dos pais ou responsáveis para realizar a visita

técnica.

9. DO RESULTADO

O resultado do concurso será divulgado no site do http://www.senargo.org.br ou em outro link disponibilizado pelo SENAR/AR-GO em data a ser estabelecida posteriormente.

10. DA CERIMÔNIA

A cerimônia de Premiação será realizada, no ano de 2016 em dia, hora e local a serem

definidos pelo SENAR/AR-GO.

Será realizado no dia e local da cerimônia uma feira para exposição dos trabalhos de cada categoria e de cada região.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A entrega dos trabalhos originais (em formulários específicos) e ficha de inscrição

impressa e assinada pelas instituições envolvidas, por si só constitui a inscrição e participação no concurso, importando em instrumento de plena aceitação, por parte do concorrente, das normas estabelecidas para o mesmo.

É vedada a participação de trabalhos que não obedeçam a especificações descritas neste regulamento.

O SENAR/AR-GO não se responsabiliza pelo extravio dos originais, bem como não devolverá os trabalhos enviados.

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Fica autorizado ao SENAR/AR-GO, sem ônus e definitivo, pelo autor ou seu

responsável, a utilização dos trabalhos, ao público em geral, todo e qualquer tipo de comunicação, divulgação, veiculação e enfim, publicidade e promoção relativamente ao seu nome, bem como as imagens e vozes obtidas em materiais e eventos, para fins de divulgação

em publicações, em materiais e eventos da instituição, incluindo eletrônicos e na internet, desde que citada a autoria dos trabalhos.

O mesmo professor poderá participar de uma ou mais categorias desse concurso

desde que obedeça às normas.

Todos os trabalhos encaminhados de acordo com este regulamento receberão certificado de participação no concurso.

Caso os premiados não possam usufruir dos prêmios oferecidos, não terão direito a qualquer outro a título de substituição ou compensação.

É vedada a utilização de materiais e trabalhos de terceiros, sendo esta utilização

considerado plágio. Ao se inscreverem em qualquer uma das categorias os participantes garantem que contam com a titularidade exclusiva, livre de toda carga ou limitação, de todos

os direitos de propriedade intelectual sobre as iniciativas apresentadas. Assim, a organização não será, em nenhum caso, responsável por eventuais reclamações, em relação a infrações

de direitos de terceiros, resguardado o direito de se cobrar, de todas as formas possíveis, eventuais danos causados ao SENAR/AR-GO. O SENAR/AR-GO reserva-se o direito de negar a

participação de pessoas que violem direitos de propriedade intelectual e/ou copiem conteúdos dos quais não são proprietários.

Os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Julgadora do Programa Agrinho/2016 e pelo SENAR/AR-GO. As decisões tomadas pela comissão julgadora e pelo SENAR/AR-GO serão soberanas e irrecorríveis, não cabendo aos concorrentes quaisquer contestações a tais decisões, bem como dos seus resultados.

Page 15: Regulamento Agrinho 2016 - Versão final

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