Regulamento Interno Versão Final - JULHO 2008 - PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO

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Índice INTRODUÇÃO.......................................................................9 CAPÍTULO I - PRINCÍPIOS GERAIS..................................................12 CAPÍTULO II - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO..................................15 3- ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DO AGRUPAMENTO.....................................16 3.4 – Comissão de Coordenação de Avaliação de Desempenho..................................27 CAPÍTULO III - ESTRUTURAS DE ORIENTAÇÃO EDUCATIVA E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE APOIO EDUCATIVO.................................................................29 3 – DEPARTAMENTO DE APOIO EDUCATIVO..................................................47 3.1 Princípios e metas................................................................47 3.2 Docentes.......................................................................47 3.3 Alunos com Necessidades Educativas Especiais (NEE).......................................48 3.4 Processo de referenciação..........................................................48 4.3 Actividades de Enriquecimento Curricular – 1º Ciclo........................................62 . CAPÍTULO IV - GESTÃO DE ESPAÇOS, TEMPOS, RECURSOS HUMANOS, INSTALAÇÕES, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS..................................................................63 CAPÍTULO V - ELEMENTOS DA COMUNIDADE EDUCATIVA..................................77 1- ALUNOS........................................................................78 1.1 Direitos e Deveres................................................................78 1.1.1 Relação com os outros / Vida escolar...............................................78 1.1.15 Faltas............................................................................86 2.4 Avaliação do Desempenho..........................................................99 2.4.1 Docentes avaliados.................................................................99 2.4.1.1 Docentes Contratados.............................................................99 2.4.1.2 Docentes do Quadro...............................................................99 2.4.2 Avaliadores........................................................................99 2.4.3 Parâmetros a avaliar...............................................................99 2.4.4 Procedimentos a aplicar............................................................99 2.4.5 Arquivamento da Documentação......................................................100 2.4.6 Avaliação dos restantes Docentes..................................................100 3 - PESSOAL NÃO DOCENTE...........................................................100 1

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Índice

INTRODUÇÃO........................................................................................................................................................................9

CAPÍTULO I - PRINCÍPIOS GERAIS...............................................................................................................................12

CAPÍTULO II - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO....................................................................................15

3- ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DO AGRUPAMENTO.............................................................................................16

3.4 – Comissão de Coordenação de Avaliação de Desempenho.............................................................................................27

CAPÍTULO III - ESTRUTURAS DE ORIENTAÇÃO EDUCATIVA E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE

APOIO EDUCATIVO...........................................................................................................................................................29

3 – DEPARTAMENTO DE APOIO EDUCATIVO............................................................................................................................47

3.1 Princípios e metas..............................................................................................................................................................47

3.2 Docentes.............................................................................................................................................................................47

3.3 Alunos com Necessidades Educativas Especiais (NEE)....................................................................................................48

3.4 Processo de referenciação.................................................................................................................................................48

4.3 Actividades de Enriquecimento Curricular – 1º Ciclo......................................................................................................62

. CAPÍTULO IV - GESTÃO DE ESPAÇOS, TEMPOS, RECURSOS HUMANOS, INSTALAÇÕES, MATERIAIS E

EQUIPAMENTOS.................................................................................................................................................................63

CAPÍTULO V - ELEMENTOS DA COMUNIDADE EDUCATIVA..............................................................................77

1- ALUNOS................................................................................................................................................................................78

1.1 Direitos e Deveres..............................................................................................................................................................78

1.1.1 Relação com os outros / Vida escolar...................................................................................................................................................78

1.1.15 Faltas...................................................................................................................................................................................................86

2.4 Avaliação do Desempenho.................................................................................................................................................99

2.4.1 Docentes avaliados................................................................................................................................................................................99

2.4.1.1 Docentes Contratados........................................................................................................................................................................99

2.4.1.2 Docentes do Quadro...........................................................................................................................................................................99

2.4.2 Avaliadores...........................................................................................................................................................................................99

2.4.3 Parâmetros a avaliar..............................................................................................................................................................................99

2.4.4 Procedimentos a aplicar........................................................................................................................................................................99

2.4.5 Arquivamento da Documentação........................................................................................................................................................100

2.4.6 Avaliação dos restantes Docentes.......................................................................................................................................................100

3 - PESSOAL NÃO DOCENTE...................................................................................................................................................100

3.4 Avaliação de Desempenho...............................................................................................................................................103

CAPÍTULO VI - REGIME DISCIPLINAR......................................................................................................................109

1- ALUNOS..............................................................................................................................................................................110

1.1 Estatuto do Aluno.............................................................................................................................................................110

1.2 Intervenientes no Processo Educativo.............................................................................................................................110

1.2.1 Pais e Encarregados de Educação.......................................................................................................................................................110

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1.2.2 Pessoal Docente e Não Docente..........................................................................................................................................................110

1.2.3 O Agrupamento...................................................................................................................................................................................110

1.2.4 Outras Entidades.................................................................................................................................................................................111

1.3 Medidas Disciplinares.....................................................................................................................................................111

1.3.1 Noção..................................................................................................................................................................................................111

1.3.2 Adequação da Medida Disciplinar......................................................................................................................................................112

1.3.3 Tipificação das Medidas Disciplinares...............................................................................................................................................112

1.3.3.1. Advertência.....................................................................................................................................................................................112

1.3.3.2 Ordem de saída da sala de aula........................................................................................................................................................113

1.3.3.3 Actividades de integração na comunidade educativa......................................................................................................................113

1.3.3.4 A transferência de Escola/Agrupamento..........................................................................................................................................114

1.3.3.5 A repreensão....................................................................................................................................................................................114

1.3.3.6 A repreensão registada.....................................................................................................................................................................114

1.3.3.7 Suspensão da frequência da Escola..................................................................................................................................................114

1.3.4 Qualificação de comportamento e adequação da aplicação das medidas disciplinares......................................................................115

1.3.5 Competências em matéria disciplinar.................................................................................................................................................117

1.3.5.1 Competências do Professor..............................................................................................................................................................117

1.3.5.2 Competências do Director de Turma...............................................................................................................................................117

1.3.5.3 Competências dos Alunos e Pessoal Não Docente..........................................................................................................................118

1.3.5.4 Competências do Presidente do Conselho Executivo......................................................................................................................118

1.3.5.5 Competências do Conselho de Turma Disciplinar...........................................................................................................................118

1.3.5.6 Competências do Director Regional de Educação...........................................................................................................................119

1.3.6 Procedimento Disciplinar....................................................................................................................................................................119

1.3.6.1 Tramitação do procedimento Disciplinar.........................................................................................................................................119

1.3.6.2 Suspensão Preventiva.......................................................................................................................................................................119

1.3.6.3 Conselho de Turma Disciplinar.......................................................................................................................................................119

1.3.6.4 Decisão.............................................................................................................................................................................................120

1.3.6.5 Suspensão das Medidas Disciplinares..............................................................................................................................................120

1.3.7 Execução e Recursos...........................................................................................................................................................................121

1.3.7.1 Acompanhamento do Aluno............................................................................................................................................................121

1.3.7.2 Recurso da decisão disciplinar.........................................................................................................................................................121

1.3.7.3 Intervenção dos Pais e Encarregados de Educação..........................................................................................................................121

1.4 Disposições Finais e Documentos...................................................................................................................................122

1.4.1 Normas Subsidiárias...........................................................................................................................................................................122

1.4.2 Responsabilidade Civil e Criminal.....................................................................................................................................................122

CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS.......................................................................................................................123

ANEXOS...............................................................................................................................................................................126

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IntroduçãoLocalização e caracterização da Comunidade Educativa

O Agrupamento Vertical de Escolas Luísa Todi, criado no ano de 2004, é constituído pelos seguintes estabelecimentos

de ensino: Escola EB1 nº 4 (Bairro dos Pinheirinhos), Escola EB1 Nº 10 (Bairro Afonso Costa), Escola EB1 nº 11 (Bairro

Humberto Delgado), Escola EB1 do Alto da Guerra e Escola EB2,3 Luísa Todi. O agrupamento fica situado na cidade de

Setúbal, e tem sede na Escola EB2,3 Luísa Todi, sita na rua Dr. Adriano Correia de Oliveira. Foi alargado em 2006 com a

introdução do Agrupamento Horizontal de Escolas João dos Santos, que era constituído pelas seguintes escolas: EB1 nº6 de

Monte Belo, EB1 do Montinho da Cotovia, EB1 Casa do Gaiato e EB1 de Gâmbia.

A população escolar distribui-se por duas zonas diferentes bem definidas: por um lado o meio urbano – bairros na sua

grande maioria de habitação social, pouco propícios ao equilíbrio de vida da população (elevado índice de delinquência,

pré-delinquência, alcoolismo e toxicodependência) – abrangendo os bairros dos Pinheirinhos, Afonso Costa, Camarinha,

Monte Belo e Humberto Delgado; por outro o meio rural: Gâmbia, Cajados, Águas de Moura, Pontes e Alto da Guerra,

áreas limítrofes da malha urbana onde coexistem a agricultura e a indústria, embora a primeira tenha vindo a ser

prejudicada pela explosão industrial. Esta secundarização da actividade económica tem vindo a provocar um

desenraizamento das populações.

Na última década verificou-se um rápido crescimento do tecido urbano do concelho.

Com a recente crise no sector secundário, o desemprego aumentou em muitas empresas da região e a população de onde

provêm os nossos alunos foi confrontada com uma degradação das condições de vida. Este facto é confirmado pelo

aumento do número de alunos subsidiados em cada ano lectivo, a maioria com o escalão A.

Muitas das famílias dos nossos alunos (provenientes de meios socioeconómicos e culturais bastante desfavorecidos em

que abundam os casos de emprego precário, famílias disfuncionais parcial ou totalmente dissolvidas, pais perturbados

emocionalmente e desenraizamento) denotam, à partida, um fraco conhecimento da necessidade de acompanhamento dos

seus educandos e da importância da ligação Escola/Meio. Esta atitude tem-se reflectido, por exemplo, na fraca presença de

Encarregados de Educação de alunos com problemas de aprendizagem e de comportamento nas reuniões ou na não

comparência na Escola quando convocados.

Os alunos oriundos destas famílias apresentam, geralmente, grandes carências afectivas, dificuldades de adaptação e de

aprendizagem, falta de motivação, elevada percentagem de abandonos e insucesso escolar, poucos hábitos de trabalho

escolar, conflitos emocionais, dificuldade de relação com os outros e problemas disciplinares. Para muitos destes alunos a

Escola funciona mais como uma extensão da rua (onde aprenderam, desde muito cedo, a viver entregues a si mesmos em

relação estreita com situações de violência física, verbal e emocional) do que como um local de aprendizagem, de formação

e de progressão social.

O agrupamento tem anualmente a seu cargo um número de alunos superior a 1800, cujas aulas são asseguradas por mais

de 160 Professores, com o apoio de cerca de 50 elementos do Pessoal Não Docente.

O corpo docente revela ainda alguma instabilidade. É uma equipa empenhada mas desgastada pelas condições difíceis

de trabalho. O empenho reflecte-se entre outras acções, na preocupação e persistência na batalha por melhores condições

para a comunidade escolar, em especial para os alunos, através da apresentação de projectos pedagógicos de reconhecido

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valor, que ampliam os recursos do Agrupamento. De salientar, igualmente, a grande receptividade do Agrupamento para

acolher crianças com necessidades educativas muito especiais recorrendo a modelos de atendimento adaptados às

dificuldades dos alunos.

O Pessoal Auxiliar de Acção Educativa, mais directamente em contacto com os alunos, é insuficiente para cobrir todas

as necessidades do Agrupamento, revelando empenho nas tarefas que desempenham, sofrem do mesmo desgaste referido

para o corpo docente, agravado pelo facto de elevado número dos funcionários apresentarem idade superior a 50 anos e

alguns sofrerem de problemas de saúde que os obrigam a ausentar-se do serviço em determinados momentos.

No Agrupamento são leccionados os 1º, 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico. As escolas do agrupamento funcionam com

um horário diurno (dividido em dois turnos).

Em cada ano lectivo são aprovados os projectos e as actividades do Desporto Escolar a implementar no ano seguinte,

que se desenvolvem em função do número de horas atribuídas.

PatronoLuísa Rosa de Aguiar Todi foi uma cantora lírica, nascida no dia 9 de Janeiro de 1753 num prédio (ainda existente),

situado na Rua da Brasileira na Freguesia de Nossa Senhora da Anunciada, em Setúbal. Foi baptizada no dia 30 de Janeiro

daquele mesmo ano.

Em 1767 (ou 1768) estreia-se, ainda apenas como actriz, no Teatro do Conde de Soure, recitando, com suas irmãs, as

falas de personagens de Molière.

Em 28 de Julho de 1769, Luísa Rosa de Aguiar, então com apenas dezasseis anos, casa com o violinista napolitano

Francesco Saverio Todi, em Lisboa, de quem recebe o apelido por que passou a ser conhecida.

Estreia-se como cantora de ópera em 1771 (ou 1772), passando a cantar em Londres algum tempo depois.

Durante muitos anos cantou e deslumbrou os melómanos das principais cortes e ambientes palacianos europeus, com o

seu memorável talento.

Vem a falecer em Lisboa, no dia 1 de Outubro de 1833, num prédio da rua que hoje tem o seu nome.

SímbolosCriado nos primeiros anos de funcionamento da Escola (segunda metade da década de 70) por Maria Adelaide Rosado

Pinto, na altura em que era Professora de Educação Musical da Escola, foi recordado e oficializado novamente, no âmbito

de um projecto de Àrea-Escola (6º9, 1996/1997).

Maria Adelaide Rosado Pinto foi uma figura de grande relevo da cidade de Setúbal, tendo nascido nesta cidade no dia

30 de Junho de 1913. Concluíu o Curso Superior de Piano no Conservatório Nacional de Lisboa com 19 valores, fez o

curso do Jardim Escola João de Deus e um curso de especialização em piano. Foi, ainda, Professora profissionalizada de

Educação Musical. Fundou a Academia de Música e Belas Artes Luísa Todi e o Conservatório Regional de Setúbal, tendo

colaborado na Fundação do T.A.S, Coral Luísa Todi, Academia de Dança Contemporânea e A.P.P.A.C.D.M. e, ainda,

colaborado regularmente com diversos grupos folclóricos da região de Setúbal. A sua vida e obra não se esgotam nestas

breves palavras. Faleceu no ano em que participou na recuperação do Hino para a Escola, 1997.

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A CANÇÃO DA NOSSA ESCOLA

Cantem, amigos cantem

A canção da nossa Escola

Que ressoa campos fora

E nos nossos corações

Cantem, amigos cantem

Alunos e Professores

Trabalhando lado a lado

Sem descanso nem cansaço

Por uma Escola melhor

Mensageira de amizades

Escola nova, Escola nossa

Escola aberta a todos nós

Vamos de mãos dadas, vamos

Numa luta viva e sã

Hoje somos jovens

Homens amanhã

O futuro é nossa esperança

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Capítulo I

Princípios Gerais

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1. Âmbito de AplicaçãoO Regulamento Interno aplica-se a todos os elementos que integram, em cada ano lectivo, a Comunidade Educativa do

Agrupamento Vertical de Escolas Luísa Todos e a todos os cidadãos que de uma forma ou de outra, possam utilizar as

instalações escolares.

2. Comunidade Educativa Para efeitos da aplicação do presente regulamento, considera-se que pertencem à Comunidade Educativa:

a) Todos os membros da comunidade escolar: Alunos, Professores, Pessoal Não Docente (Administrativo, Auxiliar

de Acção Educativa e de outras Áreas de Actividade) e Técnicos de Apoio;

b) Pais e Encarregados de Educação;

c) Representantes da Autarquia local e de actividades diversas (culturais, artísticas, científicas, ambientais e

económicas) que integrem a Assembleia, participem nas actividades do Agrupamento e utilizem as suas

instalações.

3. Princípios Fundamentais do Regulamento Interno As funções de regulação das actividades escolares do presente regulamento, desenvolvemse no respeito pelos

princípios consagrados na Lei de Bases do Sistema Educativo e pelo Decreto-Lei nº 115 – A/98, estando de acordo com a

legislação que serviu de base à sua construção (Anexo 1- Enquadramento Legal).

4. Direitos e Deveres Gerais da Comunidade Educativa

4.1. Direitos dos elementos da Comunidade Educativaa) Participar na elaboração do Projecto Educativo, Projecto Curricular do Agrupamento e do Regulamento Interno e

contribuir, de forma cívica e democrática, para o seu enriquecimento e reformulação, nos momentos marcados para

esse efeito;

b) Contribuir para o desenvolvimento do Projecto Educativo e Projecto Curricular do Agrupamento;

c) Ser informado sobre o conteúdo do Projecto Educativo, Projecto Curricular do Agrupamento e do Regulamento

Interno;

d) Expressar livremente a sua opinião e ser ouvido em assuntos que lhe digam respeito;

e) Usufruir de todos os serviços escolares a que tenham direito, respeitando os horários de funcionamento;

f) Ter acesso e ser informado sobre a legislação que directa ou indirectamente lhe diga respeito;

g) Utilizar o material escolar a que tenha direito;

h) Eleger os seus representantes e órgãos de administração e gestão.

i) Ser tratado com correcção e respeito.

j) Usufruir periodicamente de acções de formação/sensibilização sobre temas actuais, de interesse e de relevo para o

funcionamento da vida escolar.

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4.2. Deveres dos elementos da Comunidade Educativaa) Não perturbar o normal funcionamento da Escola/Agrupamento e impedir que outros o façam.

b) Cumprir e fazer cumprir as decisões e directivas emanadas pelos órgãos competentes para o efeito.

c) Respeitar o património escolar.

d) Entregar todo e qualquer objecto perdido ou esquecido na Escola, no local designado para o efeito.

e) Ser responsabilizado civil e disciplinarmente por todos os danos causados no mobiliário, material ou instalações, se

se concluir que tal ocorreu intencionalmente, por comprovada negligência ou não cumprimento de normas.

f) Não consumir bebidas alcoólicas nem fumar nas Escolas do Agrupamento.

g) Não realizar jogos “a dinheiro” no recinto escolar.

h) Não realizar qualquer actividade comercial nas instalações escolares, excepto as que, autorizadas pelo órgão de

gestão, se refiram à promoção de material didáctico ou de inquestionável interesse cultural. É feita excepção à

prestação de serviços e venda de bens, no âmbito das infra-estruturas e actividades escolares.

i) Não afixar qualquer tipo de propaganda, informação ou convocatória sem prévia consulta e visto do Órgão de Gestão.

É excepção a informação sindical (da inteira responsabilidade dos delegados sindicais). A afixação só poderá

efectuar-se nos locais e suportes indicados para o efeito e deverá ser removida logo que esteja desactualizada.

j) Expressar com correcção a sua opinião e conceder aos outros o direito de se expressarem e de serem ouvidos em

assuntos que lhes digam respeito.

l) Agir com probidade de modo a não desprestigiar a função que se exerce em particular e a comunidade educativa em

geral, sublinhando-se, no conceito e na perspectiva enunciada , o decoro e a adequação da postura à função.

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Capítulo II

Órgãos de Administração e Gestão

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1. Princípios

A administração do Agrupamento subordina-se aos seguintes princípios:

1- A democraticidade e participação de todos os intervenientes no processo educativo, de modo adequado às

características específicas dos vários níveis de educação e ensino.

2- O primado de critérios de natureza pedagógica e científica sobre critérios de natureza administrativa.

3- A representatividade dos Órgãos de Administração e Gestão do Agrupamento, garantida pela eleição democrática

de representantes da Comunidade Educativa.

4- A responsabilização do Estado e dos diversos intervenientes no processo educativo.

5- A estabilidade e eficiência da gestão escolar, garantindo a existência de mecanismos de comunicação e

informação.

6- A transparência dos actos de administração e gestão.

2. Administração e Gestão do AgrupamentoA Administração e Gestão do Agrupamento é assegurada por órgãos próprios, os quais devem orientar a sua acção

segundo os princípios fixados na lei e no Regulamento Interno.

Todos os órgãos de Administração e Gestão e as Estruturas de Orientação Educativa em funções no Agrupamento,

quando colegiais, deverão, numa das primeiras reuniões, elaborar os seus Regimentos Internos, em conformidade com a

lei e com o Regulamento Interno. Estes regimentos estabelecem as regras que regulam a sua organização interna e

funcionamento. Tais regras, que devem subsistir até ao termo do respectivo mandato, dispõem, designadamente, em

matéria de:

a) Coordenação/Presidência

b) Reunião (periodicidade, convocatória, quórum, organização dos trabalhos, actas…)

c) Distribuição de tarefas e funções

d) Deliberação (votação: forma, maioria exigível…)

Os Regimentos são elaborados ou revistos nos primeiros 30 dias do mandato do órgão ou estrutura a que respeitam.

Os Regimentos, estabelecidos pelos órgãos colegiais de Administração e Gestão e pelas Estruturas de Orientação

Educativa integrarão, em cada mandato, o Regulamento Interno, devendo ser-lhes anexados e divulgados a toda a

Comunidade Educativa.

3. Órgãos de Administração e Gestão do AgrupamentoDe acordo com o disposto na lei, os Órgãos de Administração e Gestão do Agrupamento são os seguintes:

1- Assembleia

2- Conselho Executivo

3- Conselho Pedagógico

4- Conselho Administrativo

3.1. Assembleia

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A Assembleia é o órgão de participação e representação da Comunidade Educativa, responsável pela definição das

linhas orientadoras da actividade do Agrupamento de Escolas, com respeito pelos princípios consagrados na legislação em

vigor. O Presidente do Conselho Executivo e o Presidente do Conselho Pedagógico participam nas reuniões deste órgão

sem direito a voto.

3.1.1. Composição

Quadro 1 - Composição da Assembleia de Escola

Representantes Número

Pessoal docente 10

Pessoal não docente 3

Pais e Encarregados de Educação 4

Autarquia local 1

Actividades Culturais 2Total 20

Nota – A Assembleia de Agrupamento poderá integrar, como convidados e sem direito a voto, outros elementos que,

em determinados momentos se considerem poderem contribuir positivamente para os assuntos em agenda.

3.1.2 Competências

1- Nos termos da legislação em vigor, compete à Assembleia:

a) Eleger o respectivo Presidente, de entre os seus membros docentes;

b) Aprovar o Projecto Educativo do Agrupamento, acompanhar e avaliar a sua execução;

c) Aprovar o Projecto Curricular do Agrupamento;

d) Aprovar o Regulamento Interno do Agrupamento;

e) Emitir parecer sobre o Plano Anual de Actividades, verificando da sua conformidade com o Projecto

Educativo;

f) Apreciar os relatórios periódicos e o relatório final de execução do Plano Anual de Actividades;

g) Aprovar as propostas de contratos de autonomia, ouvido o Conselho Pedagógico;

h) Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento;

i) Apreciar o relatório de contas de gerência;

j) Apreciar os resultados do processo de avaliação interna do Agrupamento;

l) Promover e incentivar o relacionamento com a Comunidade Educativa;

m) Acompanhar a realização do processo eleitoral para a Direcção Executiva;

n) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas na lei e no Regulamento Interno.

o) Conferir posse aos membros do Conselho Executivo, através do seu Presidente, nos 30 dias subsequentes à

eleição.

2- No desempenho das suas competências, a Assembleia tem a faculdade de requerer aos restantes órgãos as

informações necessárias para realizar eficazmente o acompanhamento e a avaliação do funcionamento do

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Agrupamento, e de lhes dirigir recomendações, com vista ao desenvolvimento do Projecto Educativo do Projecto

Curricular do Agrupamento e ao cumprimento do Plano Anual de Actividades.

3- Para efeitos do exercício da competência de acompanhamento da realização do processo eleitoral para o Conselho

Executivo, a Assembleia deve:

a) Proceder à designação de uma comissão, composta por três Docentes que integrem este órgão, encarregada de

proceder à verificação dos requisitos relativos aos candidatos e à constituição das listas, bem como do

apuramento final dos resultados da eleição;

b) Providenciar para que as deliberações da comissão nas matérias referidas na alínea anterior sejam publicitadas

nos lugares habituais, delas cabendo recurso, com efeito suspensivo, a interpor no prazo de 5 dias para o

Director Regional de Educação, que decidirá no prazo de 10 dias.

3.1.3 Regime de Funcionamento

De acordo com a legislação em vigor a Assembleia reúne:

1- Ordinariamente, uma vez por trimestre;

2- Extraordinariamente, sempre que seja convocada pelo respectivo presidente, por sua iniciativa, a requerimento de

um terço dos seus membros em efectividade de funções, ou por solicitação do Presidente do Conselho

Executivo.

3.1.4 Designação de Representantes

1- Os representantes dos Docentes e do Pessoal Não Docente são eleitos por distintos corpos eleitorais, constituídos,

respectivamente, pelo Pessoal Docente em exercício efectivo de funções no Agrupamento e pelo Pessoal Não

Docente nas mesmas condições.

a) O processo eleitoral para a Assembleia realiza-se por sufrágio directo e secreto.

b) O Presidente da Assembleia, nos 90 dias anteriores ao termo do respectivo mandato, convoca as assembleias

eleitorais para a designação dos representantes do Pessoal Docente e do Pessoal Não Docente naquele Órgão de

Administração e Gestão. (Na eleição para o primeiro mandato são seguidas as disposições fixadas no Regime de

Autonomia e Gestão das Escolas).

c) As convocatórias mencionam as normas práticas do processo eleitoral, locais de afixação das listas de candidatos,

hora e local ou locais do escrutínio, e são afixadas nos lugares habituais.

d) O Pessoal Docente e o Pessoal Não Docente reúnem em separado, previamente à data de realização das

assembleias eleitorais, para decidir da composição das respectivas mesas eleitorais, as quais serão constituídas

por um presidente e dois secretários eleitos individualmente.

e) As urnas mantêm-se abertas durante oito horas, a menos que antes tenham votado todos os eleitores inscritos nos

cadernos eleitorais.

f) A abertura das urnas é efectuada perante a respectiva assembleia eleitoral, lavrando-se acta, a qual será assinada

pelos componentes da mesa e pelos restantes membros da Assembleia presentes.

g) O Presidente da Assembleia, no prazo referido em b), solicita à Autarquia Local a designação dos respectivos

representantes na Assembleia.

h) O Presidente da Assembleia, solicita anualmente à Associação de Pais e Encarregados de Educação a indicação

dos respectivos representantes na Assembleia.

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2- A eleição dos representantes do Pessoal Docente processa-se da seguinte forma:

a) Os representantes dos Docentes candidatam-se à eleição, constituídos em listas.

b) As listas devem conter a indicação dos candidatos a membros efectivos, em número igual ao dos respectivos

representantes na Assembleia, bem como dos candidatos a membros suplentes.

c) As listas do pessoal docente nas escolas em que funciona a Educação Pré-Escolar ou o 1º Ciclo conjuntamente

com outros ciclos do Ensino Básico, devem integrar também representantes dos Educadores de Infância e dos

professores do 1º Ciclo.

d) Sempre que, nas Escolas referidas na alínea anterior, por aplicação do método de Hondt, não resultar apurado um

docente da Educação Pré-Escolar ou do1º Ciclo do Ensino Básico, o último mandato é atribuído ao primeiro

candidato da lista mais votada que preencha tal requisito.

e) As listas serão entregues, até 15 dias antes do dia da Assembleia Eleitoral, à Comissão de Acompanhamento do

acto eleitoral ou ao presidente da Comissão Provisória, que imediatamente as rubricará e fará afixar nos locais

mencionados na convocatória daquela assembleia.

f) Cada lista poderá indicar até dois representantes para acompanharem todos os actos da eleição.

g) A conversão dos votos em mandatos faz-se de acordo com o método de representação proporcional da média

mais alta de Hondt.

h) Os resultados da assembleia eleitoral serão transcritos na respectiva acta, a qual será assinada pelos membros da

mesa, bem como pelos representantes das listas concorrentes.

3- A eleição dos representantes do Pessoal Não Docente processa-se da seguinte forma:

a) Os representantes do Pessoal Não Docente candidatam-se à eleição, constituídos em listas.

b) As listas devem conter a indicação dos candidatos a membros efectivos, em número igual ao dos respectivos

representantes na Assembleia, bem como dos candidatos a membros suplentes.

c) As listas serão entregues, até 15 dias antes da assembleia eleitoral, ao presidente da Assembleia ou a quem as suas

vezes fizer, o qual imediatamente as rubricará e fará afixar nos locais mencionados na convocatória daquela

assembleia.

d) Cada lista poderá indicar até dois representantes para acompanharem todos os actos da eleição.

e) A conversão dos votos em mandatos faz-se de acordo com o método de representação proporcional da média mais

alta de Hondt.

f) Os resultados da assembleia eleitoral serão transcritos na respectiva acta, a qual será assinada pelos membros da

mesa, bem como pelos representantes das listas concorrentes.

4- Os representantes dos Pais e Encarregados de Educação são indicados nas diferentes Assembleias Gerais de Pais

e Encarregados de Educação do Agrupamento ou sob proposta das respectivas organizações representativas.

3.1.5 Homologação

1- Os resultados dos processos de designação de representantes para a Assembleia do Agrupamento produzem efeito

após comunicação ao Director Regional de Educação.

2- As actas das assembleias eleitorais são entregues, nos três dias subsequentes ao da realização da eleição, ao

Presidente do Conselho Executivo do Agrupamento, que as remeterá de imediato, acompanhadas dos documentos

de designação dos representantes dos Pais e Encarregados de Educação e da Autarquia Local, para comunicação ao

respectivo Director Regional de Educação.

19

Page 14: Regulamento Interno Versão Final - JULHO 2008 - PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO

3.1.6 Mandato

1- O mandato dos membros da Assembleia, designados em representação do Pessoal Docente e Não Docente e da

Autarquia Local, tem a duração de 3 anos, sendo de 1 ano lectivo para os representantes dos Pais e Encarregados de

Educação.

2- Os membros da Assembleia são substituídos no exercício do cargo se, entretanto, perderem a qualidade que

determinou a respectiva eleição ou designação;

3- O mandato dos elementos da Assembleia pode cessar a todo o tempo, a pedido fundamentado do interessado ou

mediante proposta justificada de, pelo menos, dois terços dos seus membros;

4- As vagas resultantes da cessação do mandato dos membros eleitos são preenchidas pelo primeiro candidato não

eleito, segundo a respectiva ordem de precedência na lista a que pertencia o titular do mandato.

3.2- Conselho Executivo1- A Direcção Executiva do Agrupamento é o órgão de administração e gestão nas áreas pedagógica, cultural,

administrativa e financeira.

2- Por decisão do Agrupamento, a Direcção Executiva será assegurada por um órgão colegial, o Conselho Executivo.

3.2.1 Composição

O Conselho Executivo é constituído por um Presidente e dois Vice-Presidentes.

3.2.2 Competências

1- Compete ao Conselho Executivo, ouvido o Conselho Pedagógico:

a) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia o Projecto Educativo do Agrupamento (versão resultante da

avaliação e eventual reformulação do Projecto Educativo, no ano que precede a sua entrada em funções);

b) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia o Regulamento Interno do Agrupamento;

c) Submeter à aprovação da Assembleia o Projecto Curricular do Agrupamento;

d) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia as propostas de celebração de contratos de Autonomia

2- No plano da gestão pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial, compete ao Conselho Executivo,

em especial:

a) Definir o regime de funcionamento do Agrupamento;

b) Elaborar o projecto de orçamento, de acordo com as linhas orientadoras definidas pela Assembleia;

c) Elaborar o Plano Anual de Actividades e aprovar o respectivo documento final, de acordo com o parecer

vinculativo da Assembleia;

d) Elaborar os relatórios periódicos e final de execução do Plano Anual de Actividades;

e) Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários;

f) Distribuir o serviço docente e não docente;

g) Designar os Directores de Turma;

h) Planear e assegurar a execução das actividades no domínio da acção social escolar;

i) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos;

20

Page 15: Regulamento Interno Versão Final - JULHO 2008 - PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO

j) Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de associação com outras Escolas e Instituições de

Formação, Autarquias e Colectividades;

l) Proceder à selecção e recrutamento de Pessoal Docente e Não Docente, salvaguardando o regime legal de

concursos;

m) Definir os critérios para a gestão de créditos horários;

n) Nomear um vice-presidente ou assessor que coordene as diferentes ofertas formativas no âmbito da Iniciativa de

Novas Oportunidades;

o)Nomear um coordenador responsável pela prossecução dos objectivos da Promoção e Educação para a Saúde;

p) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas na lei e no Regulamento Interno.

3- Elaborar o seu Regimento.

4- O Regimento Interno do Conselho Executivo fixará as funções e competências a atribuir a cada um dos seus

membros.

3.2.3 Competências do Presidente do Conselho Executivo

1- Compete ao Presidente do Conselho Executivo, nos termos da legislação em vigor:

a) Representar o Agrupamento;

b) Coordenar as actividades decorrentes das competências próprias do Conselho Executivo;

c) Exercer o poder hierárquico, designadamente em matéria disciplinar, em relação ao Pessoal Docente e Não

Docente;

d) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;

e) Proceder à avaliação do Pessoal Docente e Não Docente.

2- O Presidente do Conselho Executivo pode delegar as competências previstas no ponto anterior num dos Vice-

Presidentes.

3- São ainda competências do presidente do Conselho Executivo, sem possibilidade de subdelegação, as previstas no

Despacho nº 9780/2006, de 4 de Maio, e no Despacho nº 23731/2006, de 21 de Novembro.

3.2.4 Recrutamento

1- De acordo com a legislação em vigor, os membros do Conselho Executivo são eleitos por um colégio eleitoral, a

constituir para o efeito, integrado pela totalidade do Pessoal Docente e Não Docente em exercício efectivo de

funções no Agrupamento e por representantes dos Pais e Encarregados de Educação.

2- A forma de designação dos representantes dos Pais e Encarregados de Educação será assegurada por delegado

indicado pelas Associações de Pais cujo número não exceda o número de turmas do Agrupamento.

3- Os candidatos a presidente do Conselho Executivo são obrigatoriamente docentes dos quadros de nomeação

definitiva, em exercício de funções no Agrupamento, com pelo menos cinco anos de serviço e qualificação para o

exercício de funções de administração e gestão escolar. A qualificação para o exercício de funções de administração

escolar obedece a uma das seguintes condições:

a) Ser detentor de habilitação específica para o efeito, nos termos das alíneas b) e c) do nº 1 do artigo 56º do Estatuto

da Carreira Docente.

b) Possuir experiência correspondente a um mandato completo no exercício de cargos de administração e gestão

escolar.

21

Page 16: Regulamento Interno Versão Final - JULHO 2008 - PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO

4- Os candidatos a vice-presidentes devem ser docentes dos quadros em exercício de funções no Agrupamento a cuja

direcção executiva se candidatam com pelo menos três anos de serviço e, preferencialmente, qualificados para o

exercício de outras funções educativas, nos termos do artigo 56º referido no ponto anterior.

3.2.5 Processo Eleitoral

1- O processo eleitoral para o Conselho Executivo realiza-se por sufrágio secreto e presencial.

2- O presidente do Conselho Executivo, nos 90 dias anteriores ao termo do respectivo mandato, convoca a assembleia

eleitoral para o Conselho Executivo.

3- A convocatória deverá mencionar as normas práticas do processo eleitoral, locais de afixação das listas de

candidatos, hora e local ou locais do escrutínio, devendo ser afixada nos lugares habituais.

4- O Pessoal Docente e o Pessoal Não Docente deverão reunir separadamente, previamente, à data da realização da

assembleia eleitoral, para eleger o representante que integrará a mesa eleitoral, a qual será constituída por um

presidente (representante dos Docentes) e dois secretários (o representante do Pessoal Não Docente e um elemento

designado pela Associação de Pais e Encarregados de Educação.

5- As urnas deverão manter-se abertas durante oito horas, a menos que antes tenham votado todos os eleitores inscritos.

6- A abertura das urnas será efectuada perante a respectiva assembleia eleitoral, lavrando-se acta, a qual será assinada

pelos componentes da mesa.

3.2.6 Listas

1- Os candidatos constituem-se em lista e apresentam um programa de acção.

2- As listas deverão ser rubricadas pelos respectivos candidatos.

3- As listas serão entregues, até 5 dias antes do dia da Assembleia Eleitoral, ao presidente da Assembleia de

Agrupamento ou à Comissão de Acompanhamento do acto eleitoral, que imediatamente as rubricará e fará afixar

nos locais mencionados na convocatória daquela Assembleia.

4- Cada lista poderá indicar até dois representantes para acompanharem todos os actos da eleição.

5- Considera-se eleita a lista que obtenha maioria absoluta dos votos entrados nas urnas, os quais devem representar,

pelo menos, 60% do número total de eleitores.

6- Se nenhuma lista sair vencedora, nos termos da alínea anterior, realizar-se-á um segundo escrutínio, no prazo

máximo de cinco dias úteis, entre as duas candidaturas mais votadas, sendo então, considerada eleita a lista que

reunir maior número de votos entrados nas urnas.

7- Os resultados da assembleia eleitoral serão transcritos na respectiva acta, a qual será assinada pelos membros da

mesa, bem como pelos representantes das listas concorrentes e pela comissão de três membros da Assembleia de

Agrupamento presente no acto.

3.2.7 Homologação

1- A acta da assembleia eleitoral será entregue, nos três dias subsequentes ao da realização da eleição, ao presidente do

Conselho Executivo, o qual a remeterá, de imediato, ao presidente da Assembleia do Agrupamento para

homologação, acompanhado de comunicação ao respectivo Director Regional de Educação.

2- O Presidente da Assembleia, após confirmação da regularidade do processo eleitoral, procede à homologação dos

22

Page 17: Regulamento Interno Versão Final - JULHO 2008 - PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO

respectivos resultados, conferindo posse aos membros da direcção executiva nos 30 dias subsequentes à eleição.

3.2.8 Mandato

1- O mandato dos membros do Conselho Executivo tem a duração de três anos.

2- O mandato dos membros do Conselho Executivo pode cessar:

a) No final do ano escolar, quando assim for deliberado, por mais de dois terços dos membros da Assembleia em

efectividade de funções, em caso de manifesta desadequação da respectiva gestão, fundada em factos provados e

informações, devidamente fundamentadas, apresentados por qualquer membro da Assembleia;

b) A todo o momento, por despacho fundamentado do Director Regional de Educação, na sequência de processo

disciplinar que tenha concluído pela aplicação de sanção disciplinar;

c) A requerimento do interessado dirigido ao Presidente da Assembleia, com a antecedência mínima de 45 dias,

fundamentado em motivos devidamente justificados.

3- A cessação do mandato de um dos Vice-Presidentes do Conselho Executivo determina a sua substituição por um

docente, que reúna os requisitos definidos no número 5 do artigo 19º do Regime de Autonomia, Administração e

Gestão, o qual será cooptado pelos restantes membros daquele órgão de administração e gestão.

4- A cessação do mandato do Presidente ou de dois membros eleitos do Conselho Executivo determina a abertura de um

novo processo eleitoral para este órgão.

3.2.9 Assessorias Técnico-Pedagógicas do Conselho Executivo

1- Princípios Legais

a) Para apoio da actividade do Conselho Executivo e mediante proposta deste, a Assembleia pode autorizar a

constituição de Assessorias Técnico-Pedagógicas, para as quais serão designados docentes em exercício de

funções no Agrupamento, até ao máximo de dois, os quais beneficiam de reduções da componente lectiva de

acordo com o número de alunos, nos termos da lei.

b) Os critérios para a constituição e dotação das Assessorias referidas, são definidos por despacho do Ministério da

Educação, de acordo com a população escolar e o tipo e regime de funcionamento do Agrupamento (Despacho

nº13555/98, de 5 de Agosto).

2- Critérios para o exercício das Assessorias

a) Os Assessores são recrutados de entre os Docentes, em exercício de funções no Agrupamento, preferencialmente

qualificados para o exercício de outras funções educativas, cujo perfil de formação corresponda às necessidades

do Agrupamento, em cada ano, de acordo com o Projecto Educativo.

b) Os Assessores que sejam Educadores de Infância ou professores do 1º Ciclo do Ensino Básico desenvolvem a

componente lectiva a que ficam vinculados, após a redução prevista nos números anteriores, em actividades de

apoio educativo e complemento curricular realizadas a nível do estabelecimento de educação ou ensino.

3- Tipos de Assessorias

a) Área de Pessoal

b) Área de Conservação do Património

c) Área do A.S.E.

d) Área Pedagógica

e) Área Técnico-Jurídica

23

Page 18: Regulamento Interno Versão Final - JULHO 2008 - PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO

f) Área da Comunicação e Informação

4- As competências e o funcionamento das Assessorias Técnico-Pedagógicas serão definidos no Regimento do

Conselho Executivo.

3.2.10- Coordenação

1- A coordenação de cada estabelecimento de educação ou de ensino num agrupamento de escolas é assegurada por um

coordenador.

2- Nos estabelecimentos em que funcione a sede do agrupamento, bem como nos que tenham menos de três docentes

em exercício efectivo de funções, não há lugar à criação do cargo referido no ponto anterior.

3- O coordenador deve ser um docente dos quadros, em exercício de funções no estabelecimento, sendo eleito por três

anos pela totalidade dos docentes em exercício efectivo no mesmo estabelecimento.

4- Competências do coordenador

Compete, de um modo geral, ao coordenador:

a) Coordenar as actividades educativas do estabelecimento, em articulação com a Direcção Executiva;

b) Cumprir e fazer cumprir as decisões da Direcção Executiva e exercer competências que, por esta, lhe forem

delegadas;

c) Veicular as informações relativas a Pessoal Docente, Pessoal Não Docente e aos Alunos;

d) Promover e incentivar os Pais e Encarregados de Educação, a Comunidade Local e a Autarquia, a

participarem nas actividades educativas.

3.3 Conselho PedagógicoNos termos da legislação em vigor, o Conselho Pedagógico é o Órgão de Administração e Gestão que assegura a

coordenação e orientação da vida educativa do Agrupamento, nomeadamente nos domínios pedagógico ou didáctico, de

orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do Pessoal Docente e Não Docente. Toda a

actividade do Conselho Pedagógico deve desenvolver-se no respeito pelos princípios de democraticidade e participação

consagrados na Lei de Bases do Sistema Educativo.

3.3.1 Composição

a) O desenvolvimento da autonomia traduz-se também na capacidade do Agrupamento construir opções organizativas

diferenciadas em função das suas práticas e das necessidades dos seus projectos. O Conselho Pedagógico deve ser

constituído numa perspectiva de lhe conferir eficácia e assegurar a necessária articulação curricular.

b) O Conselho Pedagógico é composto de acordo com o quadro que se segue:

Quadro II – Composição do Conselho Pedagógico

Representantes Número

Presidente do Conselho Executivo 1

Departamentos Curriculares 5

Coordenadores de Directores de Turma de Ciclo 1

Serviços Especializados de Apoio Educativo 1

Centro de Recursos Educativos/Representante de Projectos 124

Page 19: Regulamento Interno Versão Final - JULHO 2008 - PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO

Pais e Encarregados de Educação 2

Auxiliar de Acção Educativa (1º Ciclo) 1

Auxiliar de Acção Educativa (2º e 3º Ciclos) 1

Representante dos Serviços Administrativos 1

Coordenadores de Ano1 4

Coordenadores do Conselho de Docentes (1º Ciclo) 2

Total20

Nota – O Conselho Pedagógico poderá integrar, como convidados e sem direito a voto, outros elementos que, em determinados

momentos se considerem poderem contribuir positivamente para os assuntos em agenda.

c) Quando não existir Associação de Pais e Encarregados de Educação, a mesma será substituída por elementos

escolhidos de entre os representantes dos Pais e Encarregados de Educação de cada turma.

d) O Presidente da Assembleia de Agrupamento participa nas reuniões deste órgão sem direito a voto.

3.3.2 Competências

O Conselho Pedagógico deverá contribuir para que, nas decisões, prevaleçam os critérios de ordem pedagógica e

científica sobre os critérios de ordem administrativa.

1- Compete ao Conselho Pedagógico:

a) Eleger o respectivo Presidente de entre os seus membros Docentes, de acordo com o estabelecido no Regimento

deste órgão;

b) Elaborar a proposta de Projecto Educativo, Projecto Curricular de Agrupamento.

c) Apresentar propostas para a elaboração do Plano Anual de Actividades e pronunciar-se sobre respectivo projecto.

d) Pronunciar-se sobre a proposta de Regulamento Interno.

e) Pronunciar-se sobre as propostas de celebração de Contratos de Autonomia.

f) Elaborar o plano de formação e de actualização do Pessoal Docente e Não Docente, em articulação com o

respectivo Centro de Formação de Associação de Escolas, e acompanhar a respectiva execução;

g) Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do acompanhamento

pedagógico e da avaliação dos alunos;

h) Propor aos órgãos competentes a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional e local, bem

como as respectivas estruturas programáticas;

i) Definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e complementos

educativos e das modalidades especiais de educação escolar;

j) Adoptar os manuais escolares, ouvidos os Departamentos Curriculares e Conselhos de Docentes;

l) Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no âmbito do Agrupamento e

em articulação com instituições ou Estabelecimentos de Ensino Superior vocacionados para a formação e a

investigação;

m) Incentivar e apoiar iniciativas de índole formativa e cultural;

n) Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários;

1 - Os coordenadores de ano, sendo um por ano, deverão ser, preferencialmente, um por escola do 1º Ciclo.25

Page 20: Regulamento Interno Versão Final - JULHO 2008 - PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO

o) Definir os requisitos para a contratação de Pessoal Docente e Não Docente, de acordo com o disposto na

legislação aplicável;

p) Intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação do desempenho dos Docentes;

q) Intervir, nos termos da lei, no processo de tomada de decisão acerca de uma segunda retenção dos alunos, no

mesmo ciclo;

r) Proceder ao acompanhamento e avaliação da execução das suas deliberações e recomendações;

s) Avaliar globalmente os Planos de Recuperação de Desenvolvimento e Acompanhamento no final do ano lectivo.

t) No início do ano lectivo, de acordo com o Despacho Normativo nº1/2005, de 5 de Janeiro e em conformidade com

as orientações do Currículo Nacional, compete ao Conselho Pedagógico do Agrupamento definir os critérios de avaliação

para cada Ciclo e Ano de Escolaridade, sob proposta, no 1º Ciclo, dos Conselhos de Docentes e, nos 2º e 3º Ciclos dos

Departamentos Curriculares e Conselho de Directores de Turma.

u) Elaborar o seu Regimento

v) Fazer o acompanhamento pedagógico e a avaliação do funcionamento das turmas com percurso curricular

alternativo de acordo com o Despacho Normativo nº1/2006, de 6 de Janeiro.

3.3.3 Regime de Funcionamento

De acordo com a legislação em vigor o Conselho Pedagógico reúne:

1- Ordinariamente, uma vez por mês.

2- Extraordinariamente, sempre que seja convocado pelo respectivo Presidente, por sua iniciativa, a requerimento de

um terço dos seus membros em efectividade de funções, ou quando a Assembleia ou o Conselho Executivo

solicitar a emissão de parecer sobre matéria relevante.

3.3.4. Designação dos representantes

1- Os Coordenadores dos Departamentos Curriculares, de Ano e o Representante dos Serviços Especializados de Apoio

Educativo são eleitos de entre os Docentes que os integram. De acordo com a legislação em vigor são,

preferencialmente, docentes profissionalizados. A eleição é feita em reunião geral de Departamento/Conselho de

Ano/Conselho de Docentes/ Serviços Especializados de Apoio Educativo. A duração dos mandatos será de três anos

no segundo e terceiro ciclos e de um ano no primeiro ciclo.

2- Os Coordenadores dos Directores de Turma são eleitos entre todos os professores do quadro de nomeação definitiva

por todos os professores em exercício de funções na Escola EB2,3 Luísa Todi. A eleição terá lugar no final do ano

escolar em que termina o mandato anterior. O mandato tem a duração de três anos.

3- Os Coordenadores de Ano serão eleitos de entre os professores do respectivo ano a leccionar nas escolas do primeiro

ciclo.

4- Os representantes dos Conselhos de Docentes serão eleitos de entre os professores eleitos para o cargo.

5- O representante dos Projectos é eleito, anualmente, em reunião geral de Coordenadores, realizada no final de cada

ano lectivo.

6- Representação do Pessoal Não Docente

a) Os três representantes do Pessoal Não Docente são eleitos, anualmente, em duas reuniões gerais de elementos

Não Docentes: uma para o pessoal dos serviços Administrativos e outra para o pessoal Auxiliar de Acção

Educativa convocadas para o efeito no final do ano escolar de término de mandatos. No primeiro mandato serão 26

Page 21: Regulamento Interno Versão Final - JULHO 2008 - PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO

eleitos como indicado, no final do ano lectivo em que ocorra a aprovação do presente Regulamento.

b) O Pessoal Não Docente é representado da seguinte forma: 1 elemento do pessoal dos Serviços Administrativos;

um representante do pessoal Auxiliar de Acção Educativo do primeiro ciclo e 1 representante do pessoal

Auxiliar de Acção Educativo dos segundo e terceiro ciclos.

7- Os representantes dos Pais e Encarregados de Educação são designados, anualmente, pela Associação de Pais e

Encarregados de Educação. Na falta destes aplica-se o disposto na alínea c) do ponto 3.3.1 deste Capítulo.

3.4 – Comissão de Coordenação de Avaliação de

DesempenhoEsta Comissão é um órgão autónomo que tem funções e competências específicas exclusivamente relacionadas com a

Avaliação de Desempenho. Esta Comissão tem Regulamento próprio.

3.5 - Conselho AdministrativoO Conselho Administrativo, de acordo com a legislação em vigor, é o órgão de administração e gestão do Agrupamento

com competência deliberativa em matéria administrativo-financeira.

3.5.1 Composição

O Conselho Administrativo é composto por:

1- Presidente do Conselho Executivo (preside ao Conselho Administrativo não sendo este cargo delegável);

2- Vice-presidente do Conselho Executivo;

3- Chefe dos serviços de Administração Escolar;

3.5.2 Competências

Compete ao Conselho Administrativo:

1- Aprovar o projecto de orçamento anual do Agrupamento, em conformidade com as linhas orientadoras definidas

pela Assembleia;

2- Elaborar o relatório de contas de gerência;

3- Autorizar a realização de despesas e o respectivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a

legalidade da gestão financeira do Agrupamento;

4- Zelar pela actualização do cadastro patrimonial do Agrupamento;

5- Exercer as demais competências que lhe estão legalmente cometidas.

3.5.3 Funcionamento

1- O Conselho Administrativo realiza reuniões ordinárias uma vez por mês;

2- O Conselho Administrativo pode realizar reuniões extraordinárias, por convocatória do respectivo Presidente;

3- O Presidente do Conselho Administrativo convoca obrigatoriamente reuniões extraordinárias sempre que tal seja

27

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requerido por qualquer dos restantes membros daquele órgão.

28

Page 23: Regulamento Interno Versão Final - JULHO 2008 - PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO

Capítulo III - Estruturas de Orientação

Educativa e Serviços Especializados de Apoio

Educativo

29

Page 24: Regulamento Interno Versão Final - JULHO 2008 - PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO

1- Gestão do Currículo

1.1 PrincípiosO Decreto-Lei nº 43/89, de 3 de Fevereiro, veio reconhecer ao Agrupamento, no respeito pelas normas orientadoras

definidas a nível nacional, margens acrescidas de autonomia ao atribuir-lhe competências próprias nos domínios da

organização e funcionamento pedagógicos, designadamente nos domínios da gestão de currículos, programas e

actividades educativas, da avaliação, da orientação e acompanhamento dos alunos, da gestão de espaços e tempos

escolares e da formação e gestão do Pessoal Docente.

1.2 Gestão de currículos, programas e actividades

educativasNo domínio da gestão dos currículos, programas e actividades educativas, compete ao Agrupamento, através dos

órgãos competentes para o efeito:

1- Contribuir para a elaboração e apreciação do Projecto Educativo, de Projecto Curricular de Agrupamento,

Plano Anual de Actividades e Regulamento Interno.

2- Participar, em conjunto com outros Agrupamentos e Escolas, na determinação de componentes curriculares

regionais e locais que traduzam a inserção da Escola no meio e elaborar um plano integrado de distribuição

de tais componentes pelos diferentes Agrupamentos e Escolas, de acordo com as características próprias de

cada uma;

3- Organizar actividades de enriquecimento do currículo, de acordo com os interesses dos alunos e recursos do

Agrupamento.

4- Estabelecer protocolos com entidades exteriores à Escola para a concretização de componentes curriculares

específicas, designadamente as de carácter vocacional ou profissionalizante;

5- Conceber e implementar experiências e inovações pedagógicas próprias, sem prejuízo de orientações

genéricas definidas pelos serviços competentes do Ministério da Educação.

1.3 Avaliação das aprendizagensIntervenientes:

- Professores;

- Alunos e Encarregados de Educação;

- Técnicos dos serviços especializados de apoio educativo;

- Outros docentes implicados no processo de aprendizagem;

- Directores Regionais (quando se justifique)

De acordo com o Despacho Normativo nº 1/2005, de 5 de Janeiro, a avaliação “incide sobre as aprendizagens e

competências definidas no currículo nacional para as diversas áreas e disciplinas, de cada ciclo (…).”

As aprendizagens ligadas a componentes do currículo de carácter transversal ou de natureza instrumental,

nomeadamente no âmbito da educação para a cidadania, da compreensão e expressão em Língua Portuguesa ou da

30

Page 25: Regulamento Interno Versão Final - JULHO 2008 - PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO

utilização das tecnologias de informação e comunicação, constituem objecto de avaliação em todas as áreas curriculares

e disciplinares.

No domínio da avaliação das aprendizagens, compete ao Agrupamento, através dos órgãos competentes para o

efeito:

1- Proceder à aferição dos critérios de avaliação dos alunos através da Avaliação Diagnostica, Formativa e

Sumativa garantindo a sua coerência e equidade.

2- Desenvolver métodos específicos de avaliação dos alunos, sem prejuízo da aplicação dos normativos legais;

3- Apreciar e decidir sobre reclamações de Encarregados de Educação relativas ao processo de avaliação dos

seus educandos, de acordo com os normativos em vigor.

4- Organizar e coordenar as provas de avaliação final e exames a cargo do Agrupamento.

5- Nos segundos e terceiros ciclos a terminologia a utilizar nos testes será a seguinte: Insuficiente, Suficiente,

Bom e Muito Bom.

De acordo com o estipulado no ponto nº3 do artigo 12ª, do Decreto-Lei nº6/2001, de 18 de Janeiro, o Agrupamento

assegura a participação dos alunos e dos pais e encarregados de educação no processo de avaliação das aprendizagens,

nomeadamente através da ficha de auto-avaliação.

1.4 Diferenciação pedagógicaO Agrupamento, na construção da sua autonomia, deve procurar encontrar estratégias de diferenciação pedagógica

capazes de responder à diversidade das crianças e jovens que a frequentam, no âmbito do Projecto Curricular de

Agrupamento.

Para tal, deve utilizar todos os meios postos à sua disposição, nomeadamente os instrumentos normativos que

permitem a construção de opções curriculares diferenciadas que respondam, de forma ajustada, às necessidades dos

alunos. Deverá, também, socorrer-se de outros organismos ou instâncias superiores que respondam em casos de grande

desfasamento entre a realidade escolar e as necessidades dos alunos.

2- Estruturas de Orientação EducativaDe acordo com a legislação em vigor, compete ao Agrupamento, tendo em conta as particularidades e

especificidades do seu contexto educativo, fixar no Regulamento Interno as Estruturas de Orientação Educativa que

colaboram com o Conselho Executivo e com o Conselho Pedagógico no desenvolvimento do Projecto Educativo,

assegurando a articulação curricular, a coordenação pedagógica e o acompanhamento e avaliação das actividades

desenvolvidas pelas turmas ou por grupos de alunos, na perspectiva da promoção da qualidade educativa.

A constituição de Estruturas de Orientação Educativa visa, nomeadamente:

1- O reforço da coordenação pedagógica e articulação curricular na aplicação dos currículos definidos a nível

nacional, bem como o desenvolvimento de componentes curriculares por iniciativa da Escola;

2- A organização, o acompanhamento e a avaliação das actividades de turma ou grupo de alunos;

3- A coordenação pedagógica de cada ano ou ciclo.

A representação multidisciplinar do Conselho Pedagógico pretende facilitar essa articulação, organização e

acompanhamento.

31

Page 26: Regulamento Interno Versão Final - JULHO 2008 - PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO

No Agrupamento as Estruturas de Orientação Educativa são as seguintes:

1- Departamento Curricular

2- Conselho de Docentes

3- Coordenação de Departamento Curricular

4- Coordenação de Conselho de Docentes

5- Conselho de Ano

6- Conselho de Delegados de Disciplina ou Área Disciplinar

7- Coordenação de Disciplina ou Área Disciplinar

8- Conselho de Directores de Turma (por Ciclo)

9- Coordenação de Ciclo de Directores de Turma

10- Coordenação de Ano

11- Direcção de Turma

12- Gestão de Instalações

2.1 Articulação Curricular: Conselhos de Docentes e

Departamentos CurricularesA articulação curricular é assegurada por Departamentos Curriculares e Conselho de Docentes, nos quais se

encontram representados os agrupamentos de disciplinas e áreas disciplinares, de acordo com o número de docentes por

disciplina e, no caso do Conselho de Docentes, todos os docentes de um estabelecimento de ensino, ou grupo de

estabelecimentos de ensino do 1º Ciclo.

2.2 Estruturas de Orientação Educativa

2.2.1 Conselho de Docentes

1- Ao Conselho de Docentes pertencem todos os professores que desempenhem funções nas escolas do

Agrupamento, de 1º Ciclo

2- No Agrupamento haverá quatro Conselhos de Docentes com a seguinte composição:

a) Um composto pela totalidade de docentes em exercício de funções na Escola EB 1 Nº 4.

b) O outro composto pela totalidade dos docentes em exercício de funções nas escolas EB 1 Nº 10 e Nº 11.

c)Escola EB1 nº 6.

d) Escolas EB1 Gâmbia, EB1 Casa do Gaiato, EB1 Montinho da Cotovia e EB1 Alto da Guerra.

3- O Conselho de Docentes reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o

Coordenador o convoque, por sua iniciativa, a requerimento de pelo menos de um terço dos seus membros ou

quando a Assembleia ou o Conselho Executivo solicitarem a emissão de parecer sobre matéria relevante.

4- São competências do Conselho de Docentes:

a) Planificar e adequar à realidade da Escola ou do Agrupamento de Escolas a aplicação dos planos de estudo

estabelecidos a nível nacional;

b) Elaborar e aplicar medidas de reforço no domínio das didácticas específicas das disciplinas;

32

Page 27: Regulamento Interno Versão Final - JULHO 2008 - PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO

c) Assegurar, de forma articulada com outras estruturas de orientação educativa da Escola ou do

Agrupamento, a adopção de metodologias específicas destinadas ao desenvolvimento quer dos planos de

estudo quer das componentes de âmbito local do currículo;

d) Analisar a oportunidade de adopção de medidas de gestão flexível dos currículos e de outras medidas

destinadas a melhorar as aprendizagens e prevenir a exclusão;

e) Elaborar propostas curriculares diversificadas, em função da especificidade de grupos de alunos;

f) Assegurar a coordenação de procedimentos e formas de actuação nos domínios da aplicação de estratégias

de diferenciação pedagógica e da avaliação das aprendizagens;

g) Identificar necessidades de formação de docentes;

h) Analisar e reflectir sobre as práticas educativas e o seu contexto.

i) Participar na elaboração da constituição de turmas e elaboração de horários, participação essa

superintendida pelo Conselho Executivo;

j) Superintender, no final de cada ano, à avaliação sumativa dos alunos em risco de 2ª retenção;

l) Contribuir para a elaboração e aprovação do Projecto Educativo, Plano Anual de Actividades, Projecto

Curricular de Agrupamento e Regulamento Interno;

m) Elaborar o Regimento Interno do Conselho de Docentes;

n) Coordenar as actividades pedagógicas a desenvolver pelos Professores do Conselho de Docentes, no

domínio da implementação dos planos curriculares nas suas componentes disciplinares e

interdisciplinares, bem como de outras actividades educativas, constantes no Plano Anual de Actividades

que decorre do Projecto Educativo;

o) Desenvolver, em conjugação com os Serviços Especializados de Apoio Educativo, medidas nos domínios

da orientação, acompanhamento e avaliação dos alunos, visando contribuir para o seu sucesso educativo;

p) Desenvolver e apoiar projectos educativos de âmbito local e regional, numa perspectiva de

investigação/acção, de acordo com os recursos do Agrupamento, ou através da colaboração com outras

escolas e entidades;

q) Colaborar com o Conselho Pedagógico na apreciação de projectos de natureza interdisciplinar;

r) Estimular a cooperação com outros Agrupamentos e Escolas da região no que se refere à partilha de

recursos e à dinamização de projectos de inovação pedagógica;

s) Apresentar ao Presidente do Conselho Executivo, até ao final de cada ano lectivo, um relatório de

actividades desenvolvidas pelo Conselho.

5- Coordenação:

a) A coordenação de cada Conselho de Docentes é realizada por um coordenador, eleito de entre os docentes

que o integram;

b) A eleição do Coordenador de cada Conselho de Docentes ocorre na primeira reunião de cada ano lectivo;

c) O mandato do Coordenador de Conselho de Docentes é anual, podendo, todavia, cessar a todo o tempo,

por decisão do Presidente do Conselho Executivo, ouvido o Conselho Pedagógico ou a pedido

fundamentado do interessado no final do ano lectivo.

d) Cabe ao Coordenador:

1- Promover a troca de experiências e a cooperação entre todos os docentes que integram o conselho

de docentes;

33

Page 28: Regulamento Interno Versão Final - JULHO 2008 - PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO

2- Assegurar a coordenação das orientações curriculares e dos programas de estudo, promovendo a

adequação dos seus objectivos e conteúdos à situação concreta da Escola ou do Agrupamento de

Escolas;

3- Promover a articulação com outras estruturas ou serviços da Escola ou do Agrupamento com vista

ao desenvolvimento de estratégias de diferenciação pedagógica;

4- Propor ao Conselho Pedagógico o desenvolvimento de componentes curriculares locais e a adopção

de medidas destinadas a melhorar as aprendizagens dos alunos;

5- Cooperar na elaboração, desenvolvimento e avaliação dos instrumentos de autonomia da Escola ou

do Agrupamento de Escolas;

6- Promover a realização de actividades de investigação, reflexão e de estudo, visando a melhoria da

qualidade das práticas educativas;

7- Veicular a informação proveniente do Conselho Pedagógico;

8- Apresentar ao Conselho Executivo um relatório crítico anual do trabalho desenvolvido.

2.2.2 Departamentos Curriculares

1- O Departamento Curricular reúne (por grupo ou área disciplinar), duas vezes por período ordinariamente e,

extraordinariamente, sempre que seja convocado pelo respectivo Coordenador, por sua iniciativa, a

requerimento de um terço dos seus membros em efectividade de funções, ou quando a Assembleia ou o

Conselho Executivo solicitar a emissão de parecer sobre matéria relevante. O modelo de organização de

reuniões dos grupos e áreas disciplinares com os respectivos Delegados encontra-se descrito nas tabelas

correspondentes à composição dos Departamentos Curriculares.

2- A reunião geral extraordinária, no mesmo espaço, de todos os Professores do Departamento Curricular

ocorrerá em momentos de eleição do respectivo Coordenador ou quando circunstâncias especiais o

determinarem.

3- Compete ao Departamento Curricular:

a) Contribuir para a elaboração e aprovação do Projecto Educativo, Plano Anual de Actividades e

Regulamento Interno adequados à realidade do Agrupamento;

b) Definir, no seu regimento, uma estrutura de circulação/divulgação da informação e formas eficazes de

fazer chegar essa informação a todos os professores que o integram;

c) Coordenar as actividades pedagógicas a desenvolver pelos Professores do Departamento, no domínio da

implementação dos planos curriculares nas suas componentes disciplinares e interdisciplinares, bem como

de outras actividades educativas, constantes no Plano Anual de Actividades que decorre do Projecto

Educativo;

d) Assegurar a coordenação de procedimentos e formas de actuação nos domínios da aplicação de estratégias

de diferenciação pedagógica e da avaliação das aprendizagens;

e) Analisar e debater, em articulação com outras escolas, questões relativas à adopção de modelos

pedagógicos, de métodos de ensino e de avaliação, de materiais de ensino-aprendizagem e manuais

escolares;

f) Analisar a conveniência de agrupar de forma flexível as cargas horárias semanais para as diferentes

disciplinas;

34

Page 29: Regulamento Interno Versão Final - JULHO 2008 - PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO

g) Desenvolver, em conjugação com os Serviços Especializados de Apoio Educativo, professores da turma e

Directores de Turma, medidas nos domínios da orientação, acompanhamento e avaliação dos alunos,

visando contribuir para o seu sucesso educativo;

h) Colaborar com os Professores de Turma, Directores de Turma na elaboração de programas específicos

integrados nas actividades e medidas de apoio educativo estabelecidos no contexto do sistema de

avaliação para os alunos do Ensino Básico;

i) Desenvolver e apoiar projectos educativos de âmbito local e regional, numa perspectiva de

investigação/acção, de acordo com os recursos do Agrupamento, ou através da colaboração com outras

escolas e entidades;

j) Colaborar com o Conselho Pedagógico na apreciação de projectos de natureza interdisciplinar;

l) Colaborar na articulação entre as competências gerais e específicas das área disciplinares;

m) Elaborar e aplicar medidas de reforço no domínio das didácticas específicas das disciplinas;

n) Colaborar na definição de critérios de avaliação, bem como na elaboração de provas globais e exames de

equivalência à frequência, no quadro de sistema de avaliação dos alunos do Ensino Básico;

o) Desenvolver medidas no domínio da formação dos Docentes do Departamento, quer no âmbito da

formação contínua, quer no apoio aos que se encontram em formação inicial;

p) Definir e propor critérios para a atribuição de serviço docente e gestão de espaços e equipamentos;

q) Elaborar e avaliar o seu Plano de Actividades para um ano lectivo, tendo em vista a concretização do

Projecto Educativo, operacionalizado pelo Projecto Curricular do Agrupamento e pelo Plano Anual de

Actividades da Escola.

r) Analisar e reflectir sobre as práticas educativas e o seu contexto.

s) Elaborar o seu Regimento.

4- Os Departamentos Curriculares são coordenados por Professores profissionalizados, eleitos de entre os

docentes que os integram, em reunião geral desta estrutura, no final do ano lectivo em que termina o mandato

anterior.

5- O Coordenador do Departamento Curricular deverá ser um Professor de reconhecida competência pedagógica

e científica, com boa capacidade de relacionamento e de liderança de grupos.

6- São competências do Coordenador de Departamento Curricular:

a) Promover a troca de experiências e a cooperação entre os Professores do respectivo Departamento;

b) Assegurar a articulação do Departamento com as restantes Estruturas de Orientação Educativa do

Agrupamento de Escolas, adopção de metodologias específicas destinadas ao desenvolvimento quer de

planos de estudo quer das componentes de âmbito do currículo.

c) Apresentar ao Conselho Pedagógico propostas de agrupamentos flexíveis de tempos lectivos semanais

para as diferentes disciplinas;

d) Assegurar a participação do Departamento na elaboração, desenvolvimento e avaliação do Projecto

Educativo do Agrupamento, bem como do Plano Anual de Actividades, do Regulamento Interno e do

Plano Curricular do Agrupamento;

e) Estimular a cooperação com outros Agrupamentos e Escolas da região no que se refere à partilha de

recursos e à dinamização de projectos de inovação pedagógica;

f) Promover a articulação entre a formação inicial e a formação contínua dos Professores do Departamento;

35

Page 30: Regulamento Interno Versão Final - JULHO 2008 - PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO

g) Colaborar com as estruturas de formação contínua na identificação das necessidades de formação dos

Professores do Departamento;

h) Propor ao Conselho Pedagógico, ouvidos os Delegados, a designação dos professores responsáveis pelo

acompanhamento da profissionalização em serviço, dos orientadores de prática pedagógica das

licenciaturas em ensino e do ramo de formação educacional, bem como dos professores cooperantes na

formação inicial;

i) Assegurar a articulação com os Delegados de Disciplina e os Órgãos de Direcção do Agrupamento no que

se refere à avaliação do desempenho global dos Docentes do Departamento;

j) Promover medidas de planificação e avaliação de actividades do Departamento;

l) Apresentar ao Presidente do Conselho Executivo, até ao final de cada ano lectivo, um relatório crítico de

actividades desenvolvidas pelo Departamento.

7- O mandato do Coordenador de Departamento é de três anos, podendo, todavia, cessar a todo o tempo, por

decisão do Presidente do Conselho Executivo, ouvido o Conselho Pedagógico, a pedido fundamentado do

interessado no final do ano lectivo.

8- Os professores de História e Geografia de Portugal que leccionam a disciplina de Língua Portuguesa no 2º

Ciclo, devem integrar também o quadro do Departamento de Línguas e Literaturas.

9- No Agrupamento foram definidos os seguintes Departamentos Curriculares, dos quais se divulga a

composição:

Departamento de Ciências Sociais e Humanas

Disciplinas

Ciclo

Delegado Reunião2º 3º

História e Geografia de Portugal

C

História

Geografia

Educação Moral e Religiosa Católica

Educação Moral e Religiosa de outras

confissões

Departamento de Educação Física e Desporto

Área Disciplinas

Ciclo

Delegado Reunião2º 3º

Educação Física

CEducação Física

Departamento de Ciências Exactas e Naturais

Disciplinas

Ciclo

Delegado Reunião2º 3º

36

Page 31: Regulamento Interno Versão Final - JULHO 2008 - PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO

Matemática

CCiências da Natureza

Matemática I

Ciências Naturais I

Ciências Físico-Químicas I

TIC I

Departamento de Línguas e Literaturas

Disciplinas

Ciclo

Delegado Reunião2º 3º

Língua Portuguesa I

Língua Portuguesa I

Francês I

Inglês

COutras Línguas

Departamento de Educação Artística e Tecnológica

Disciplinas

Ciclo

Delegado Reunião2º 3º

Educação Visual e Tecnológica

C

Educação Visual

Educação Tecnológica

Educação Musical

Núcleo de Apoio Educativo

Grupo 1ºCiclo 2º Ciclo 3º Ciclo Delegado Reunião

Educação

Especial

I C

Apoio

Educativo I

Legenda: C- Em conjunto; I- Individual;

10- Conselho de Delegados de Disciplina ou Área Disciplinar:

a) O presente Regulamento Interno estabelece a necessidade de, no Agrupamento, serem criadas estruturas de

37

Page 32: Regulamento Interno Versão Final - JULHO 2008 - PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO

subcoordenação que correspondam a cada um dos Grupos ou Áreas Disciplinares sendo elas o Conselho de

Delegados de Disciplina. Compete a esta estrutura:

1- Colaborar com o Conselho Pedagógico na Construção do Projecto Educativo, do Projecto Curricular do

Agrupamento, Plano Anual de Actividades e Regulamento Interno;

2- Colaborar com o Conselho Pedagógico na elaboração e execução do plano de formação dos professores do

grupo ou área disciplinar;

3- Elaborar os estudos e/ou pareceres no que se refere a programas, métodos, organização curricular e

processos e critérios de avaliação de discentes e docentes;

4- Proceder à aferição de critérios de avaliação dos alunos;

5- Apoiar os professores em profissionalização, nomeadamente na partilha de experiências e recursos de

formação;

6- Colaborar na inventariação das necessidades em equipamento e material didáctico e promover a

interdisciplinaridade;

7- Planificar as actividades curriculares.

b) A actividade dos Grupos ou Áreas Disciplinares deverá ser coordenada por um docente, preferencialmente

profissionalizado e do quadro de nomeação definitiva, eleito entre os professores que integram o respectivo

grupo ou área disciplinar (de acordo com o modelo indicado nas tabelas de composição dos Departamentos

Curriculares). Esta eleição decorrerá em reunião de grupo ou área disciplinar, no final do ano lectivo em que

termina o mandato anterior.

c) O mandato do Delegado de grupo ou área disciplinar terá a duração de três anos, podendo, todavia, cessar a

todo o tempo, por decisão do Presidente do Conselho Executivo, ouvido o Conselho Pedagógico, a pedido

fundamentado do interessado ou mediante proposta justificada de, pelo menos, dois terços dos membros do

grupo ou área disciplinar a que pertence.

d) O Delegado de Disciplina ou Área Disciplinar é a estrutura de apoio ao Coordenador de Departamento

Curricular, orientador e coordenador da actuação pedagógica dos professores, em todas as questões

específicas da respectiva disciplina ou área disciplinar, e tem as seguintes funções:

1- Estimular a criação de condições que favoreçam a formação contínua e apoiar os professores menos

experientes;

2- Coordenar a planificação das actividades pedagógicas e promover a troca de experiências e a cooperação

entre os professores do grupo ou área disciplinar que coordena e entre estes e os restantes grupos ou áreas

disciplinares do Departamento que integra, através das reuniões de Conselhos de Delegados com o

Coordenador do seu Departamento;

3- Promover a constituição de equipas de trabalho que permitam o pleno desenvolvimento das competências

do grupo ou área disciplinar;

4- Assegurar a participação do grupo ou área disciplinar na análise e crítica da orientação pedagógica, bem

como no desenvolvimento do Projecto Educativo, Projecto Curricular do Agrupamento, Plano Anual e

Regulamento Interno;

5- Assegurar a articulação com os Coordenadores de Departamento e os Órgãos de Direcção do

Agrupamento no que se refere à avaliação do desempenho global dos Docentes do grupo ou área

disciplinar e outros aspectos relevantes para o trabalho escolar.

38

Page 33: Regulamento Interno Versão Final - JULHO 2008 - PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO

e) O Conselho de Delegados ou Área Disciplinar é uma estrutura de apoio ao Departamento Curricular para as

questões relativas às diversas disciplinas que o integram, sendo composto pelos Delegados das mesmas e

pelo Coordenador do Departamento Curricular que integram, que o preside.

f) O Conselho de Disciplina é uma estrutura de apoio ao Departamento Curricular, sendo composto pelo

Delegado que o preside e pelos docentes da disciplina.

g) Esta estrutura reúne, extraordinariamente, sempre que seja convocada pelo Delegado, por sua iniciativa, a

requerimento de um terço dos seus membros, ou quando a Assembleia ou o Conselho Executivo solicitar a

emissão de parecer sobre matéria relevante para a vida escolar.

h) São funções deste Conselho:

1- Colaborar com o Conselho Pedagógico na construção do Projecto Educativo, do Projecto Curricular do

Agrupamento, Plano Anual de Actividades e Regulamento Interno;

2- Articular a sua actuação com o Coordenador do Departamento que integra;

3- Possibilitar ao Coordenador do Departamento Curricular que integra, as informações e os meios

i) Elabora o seu Regimento.

2.2.3 Organização de actividades das turmas do Agrupamento

1- Em cada escola, a organização, o acompanhamento e a avaliação das actividades a desenvolver com os alunos

pressupõe a elaboração de um plano de trabalho, o qual deve integrar estratégias de diferenciação pedagógica

e de adequação curricular para o contexto da turma, destinadas a promover a melhoria das condições de

aprendizagem e a articulação escola-família, sendo da responsabilidade do Conselho de Turma.

2- Coordenação da turma do 1º Ciclo:

a) A organização, o acompanhamento e a avaliação das actividades a desenvolver na sala com os alunos são

da responsabilidade dos professores titulares da turma;

b) Compete aos professores titulares de turma:

1- Analisar a situação da turma e identificar características específicas dos alunos a ter em conta no

processo de ensino-aprendizagem;

2- Planificar o desenvolvimento das actividades a realizar com os alunos em contexto de sala de aula;

3- Identificar diferentes ritmos de aprendizagem e necessidades educativas especiais dos alunos,

promovendo a articulação com os respectivos serviços especializados de apoio educativo, em

ordem à sua superação;

4- Assegurar a adequação do currículo às características específicas dos alunos, estabelecendo

prioridades, níveis de aprofundamento e sequências adequadas;

5- Adoptar estratégias de diferenciação pedagógica que favoreçam as aprendizagens dos alunos;

6- Conceber e delinear actividades em complemento do currículo proposto;

7- Preparar informação adequada, a disponibilizar aos pais e encarregados de educação relativa ao

processo de aprendizagem e avaliação dos alunos;

8- O professor titular da turma reúne com o Encarregado de Educação no princípio do ano lectivo e no

final de cada período;

39

Page 34: Regulamento Interno Versão Final - JULHO 2008 - PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO

9- O professor titular da turma dispõe de 1 hora mensal para encontro com os Encarregados de

Educação. Esta informação é fornecida aos Encarregados de Educação no início do ano.

3- Os Conselhos de Turma do 2º e 3º Ciclos são constituídos pelos Professores da Turma, pelo Delegado dos

alunos e por um representante dos Pais e Encarregados de Educação.

4- Ao Conselho de Turma compete sem prejuízo do disposto no artº 6º, nº3 do Decreto Regulamentar nº10/99:

a) Conceber, aprovar, assegurar e avaliar o Projecto Curricular de Turma em articulação com o Projecto

Curricular do Agrupamento, Projecto Educativo e com o previsto no Plano Anual de Actividades;

b) Articular as actividades dos Professores da turma com as dos Departamentos Curriculares, grupos e áreas

disciplinares;

c) Desenvolver iniciativas no âmbito do desenvolvimento de projectos, nomeadamente através da

apresentação, planificação, acompanhamento e avaliação de projectos de carácter interdisciplinar, em

articulação com os Departamentos Curriculares;

d) Dar parecer sobre todas as questões de natureza pedagógica e disciplinar que à turma digam respeito;

e) Analisar, em colaboração com o Conselho de Directores de Turma, os problemas de integração dos alunos

e o relacionamento entre Professores e alunos da turma;

f) Detectar dificuldades, ritmos de aprendizagem e outras necessidades dos alunos, colaborando com os

Serviços Especializados de Apoio Educativo existentes na Escola, nos domínios psicológico e socio-

educativo;

g) Colaborar em actividades culturais, desportivas e recreativas que envolvam os alunos e a Comunidade, de

acordo com os critérios de participação definidos pelos órgãos competentes do Agrupamento;

h) Promover acções que estimulem o envolvimento dos Pais e Encarregados de Educação no percurso escolar

do aluno, de acordo com os princípios definidos no Projecto Educativo;

i) Analisar situações de natureza disciplinar ocorridas com alunos da turma e colaborar no estabelecimento

das medidas de apoio que julgar mais ajustadas no quadro de um programa específico de intervenção;

j) Propor aos órgãos do Agrupamento, com competência disciplinar, as medidas educativas disciplinares a

aplicar aos alunos;

l) Avaliar os alunos, tendo em conta as competências definidas a nível nacional, ou as que venham a ser

definidas a nível regional, bem como os critérios específicos de avaliação

m) Estabelecer, com carácter sistemático e contínuo, medidas relativas a apoios e complementos educativos a

proporcionar aos alunos;

n) Solicitar e desenvolver o processo de Avaliação Especial;

o) Decidir relativamente a situações que impliquem a retenção do aluno no mesmo ano e elaborar os

respectivos relatórios analíticos e de avaliação especial bem como o plano de orientação curricular

específico;

p) Adoptar estratégias de diferenciação pedagógica que favoreçam as aprendizagens dos alunos.

5- O Conselho de Turma reúne, ordinariamente, no início do ano lectivo e no final de cada período (para

proceder à avaliação dos alunos).

6- As reuniões ordinárias do Conselho de Turma são convocadas pelo Presidente do Conselho Executivo.

7- As reuniões extraordinárias podem ser convocadas pelo Director de Turma, depois de justificadas perante o

Conselho Executivo.

40

Page 35: Regulamento Interno Versão Final - JULHO 2008 - PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO

8- Nas reuniões do Conselho de Turma destinadas à Avaliação dos alunos apenas participam os membros

Docentes.

9- Para coordenar o desenvolvimento do plano de trabalho referido, o Conselho Executivo designa um Director

de Turma, de entre os Professores da mesma, sempre que possível, profissionalizado. Sempre que tal seja

viável, deverá ser nomeado Director de Turma o Professor que no ano anterior tenha exercido tais funções na

turma a que pertenceram os mesmos alunos.

10- O Director de Turma reúne ordinariamente com os Pais e Encarregados de Educação no início de cada

período e no final do ano lectivo.

11- O Director de Turma dispõe, semanalmente, de uma hora para encontros com os Pais e Encarregados de

Educação. Os Encarregados de Educação poderão ser convocados por telefone, carta, protocolo ou através da

Caderneta do aluno.

12- Compete ao Director de Turma sem prejuízo do disposto no Artº 7º do Decreto Regulamentar nº10/99:

a) Desenvolver acções que promovam e facilitem a correcta integração dos alunos na vida escolar;

b) Garantir aos Professores da turma a existência de meios e documentos de trabalho e a orientação

necessária ao desempenho das actividades próprias da acção educativa;

c) Garantir uma informação actualizada junto dos Pais e Encarregados de Educação, acerca da integração dos

alunos na comunidade escolar, do aproveitamento escolar, das faltas a aulas e actividades escolares, faltas

de material e de natureza disciplinar;

d) Promover, junto do Conselho de Turma, a realização de acções conducentes ao desenvolvimento do

Projecto Educativo do Agrupamento, numa perspectiva de abertura à Comunidade Educativa e

envolvendo os Pais e Encarregados de Educação;

e) Assegurar a adopção de estratégias coordenadas relativamente aos alunos da turma, bem como a criação de

condições para a realização de actividades interdisciplinares;

f) Promover um acompanhamento individualizado dos alunos, divulgando junto dos Professores da turma a

informação necessária à adequada orientação educativa dos alunos e fomentando a participação dos Pais e

Encarregados de Educação na concretização de acções para orientação e acompanhamento;

g) Promover a rentabilização dos recursos e serviços existentes na Comunidade Escolar e Educativa,

mantendo os alunos e Encarregados de Educação informados da sua existência;

h) Garantir a elaboração e conservação do dossier, ou processo individual do aluno, facultando a consulta do

mesmo a professores da turma, ao respectivo aluno e Encarregado de Educação, desde que assegurada a

confidencialidade dos dados nele contidos;

i) Apreciar ocorrências de carácter disciplinar e decidir da aplicação das medidas adequadas a aplicar aos

alunos, no quadro do estabelecido no Regime Disciplinar e na legislação em vigor;

j) Coordenar o processo de Avaliação Diagnostica Formativa e Sumativa dos alunos, garantindo o seu

carácter globalizante e integrador, solicitando, se necessário, a participação de outros intervenientes na

avaliação;

l) Coordenar o Plano de Orientação Curricular Específico decorrente da Avaliação Especial e manter

informado o Encarregado de Educação;

m) Garantir o conhecimento e o acordo prévio do Encarregado de Educação para a programação

individualizada do aluno e para o correspondente itinerário de formação recomendados no termo da

41

Page 36: Regulamento Interno Versão Final - JULHO 2008 - PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO

avaliação especial;

n) Convocar o Encarregado de Educação do aluno que indicie uma retenção no mesmo ano de escolaridade,

com vista a obter o seu parecer;

o) Elaborar, em caso de retenção do aluno no mesmo ano, um relatório que inclua uma proposta de repetição

de todo o plano de estudos desse ano ou de cumprimento de um plano de apoio específico e submetê-lo à

aprovação do Conselho Pedagógico, através do Coordenador de Ciclo dos Directores de Turma;

p) Propor, na sequência da decisão do Conselho de Turma, medidas de apoio educativo adequadas e proceder

à respectiva avaliação;

q) Apresentar aos órgãos competentes o relatório elaborado pelos professores responsáveis pelas medidas de

apoio educativo;

r) Presidir às reuniões de Conselho de Turma, realizadas, entre outras, com as seguintes finalidades:

avaliação da dinâmica global da turma, planificação e avaliação do projecto curricular de turma e

formalização da avaliação formativa e sumativa.

13- O número máximo de Direcções de Turma a atribuir a um professor é de duas, devendo-se, no entanto, evitar

esta situação.

14- A atribuição do cargo de Director de Turma implica redução da componente lectiva, sendo uma das horas de

redução obrigatoriamente marcada no horário do Professor para atendimento dos Pais e Encarregados de

Educação.

2.2.4 Coordenação de Ciclo e Conselho de Directores de Turma

2.2.4.1 Conselho de Ano/Titulares de Turma

1- O Conselho de Ano tem por finalidade a articulação das actividades das turmas que compõem esse Conselho.

2- Compõem o Conselho de Ano os professores do 1º Ciclo que se encontram a leccionar o mesmo ano de

escolaridade no Agrupamento.

3- No agrupamento haverá quatro Conselhos de Ano, cada um correspondente a um ano de escolaridade.

4- No caso de turmas de vários anos de escolaridade, o professor integra o Conselho de Ano do qual tem a

maioria de alunos.

5- Na reunião do Conselho de Ano poderão participar, ainda que sem direito a voto, os professores destacados

em projectos e nos serviços do apoio educativo desde que, da ordem de trabalhos, constem assuntos que

necessitem do seu parecer/reflexão.

6- Cada Conselho de Ano reúne ordinariamente mensalmente e extraordinariamente sempre que o Coordenador

o convoque, por sua iniciativa ou a requerimento de pelo menos um terço dos restantes membros ou quando a

Assembleia ou o Conselho Executivo solicitarem a emissão de parecer sobre matéria relevante.

7- São competências do Conselho de Ano sem prejuízo do disposto no artº 8º do Decreto Regulamentar nº10/99:

a) Elaborar planos pedagógicos trimestrais e anuais;

b) Reflectir sobre os processos de ensino/aprendizagem das turmas cujos professores integram o Conselho;

c) Implementar o Projecto Educativo do Agrupamento;

d) Apresentar ao Conselho Pedagógico propostas para a elaboração do Plano Anual de Actividades;

e) Preparar a apresentação de projectos ao Conselho Pedagógico que visem contribuir para o sucesso

educativo dos alunos;42

Page 37: Regulamento Interno Versão Final - JULHO 2008 - PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO

f) Promover a execução das orientações do Conselho Pedagógico, visando a formação dos professores e a

realização de acções que estimulem a interdisciplinaridade;

g) Analisar as propostas dos professores titulares de turma e submetê-las, através dos coordenadores, ao

Conselho Pedagógico;

h) Propor e planificar formas de actuação junto dos Pais e Encarregados de Educação;

i) Promover a interacção entre o Agrupamento e a Comunidade.

j) Dinamizar e coordenar a realização de projectos das turmas;

l) Propor critérios para a avaliação dos alunos;

m) Elaborar planos de trabalho, os quais devem integrar estratégias de diferenciação pedagógica e de

adequação curricular para o contexto da turma;

n) Seleccionar os manuais escolares, que posteriormente serão sujeitos à apreciação do Conselho

Pedagógico;

o) Elaborar o Regimento Interno do Conselho de Ano.

8- Coordenação do Conselho de Ano:

a) A coordenação de cada Conselho de Ano é realizada por um coordenador, eleito de entre os Professores

Titulares que o integram;

b) A eleição do Coordenador de cada Conselho de Ano ocorre na primeira reunião de cada ano lectivo;

c) O mandato do Coordenador de Conselho de Ano é anual, podendo, todavia, cessar a todo o tempo, por

decisão fundamentada do Presidente do Conselho Executivo, ouvido o Conselho Pedagógico.

d) Cabe ao coordenador:

1- Coordenar a acção do respectivo Conselho de Ano, articulando estratégias e procedimentos;

2- Submeter ao Conselho Pedagógico as propostas do conselho que coordena;

3- Veicular a informação proveniente do Conselho Pedagógico;

4- Apresentar ao Conselho Executivo um relatório critico anual do trabalho desenvolvido.

2.2.4.2 Conselho de Directores de Turma e Coordenação de Ciclo

1- A coordenação pedagógica do Segundo e Terceiro Ciclos tem por finalidade a articulação das actividades das

turmas, sendo assegurada pelos Conselhos de Directores de Turma.

2- São competências do Conselho de Directores de Turma sem prejuízo do disposto no artº 8º do Decreto

Regulamentar nº10/99:

a) Promover a execução das orientações do Conselho Pedagógico, visando a formação dos Professores e a

realização de acções que estimulem a interdisciplinaridade;

b) Analisar as propostas dos Conselhos de Turma e submetê-las, através dos Coordenadores, ao Conselho

Pedagógico;

c) Propor e planificar formas de actuação junto dos Pais e Encarregados de Educação;

d) Promover a interacção entre o Agrupamento e a Comunidade.

3- O Conselho de Directores de Turma reúne, ordinariamente, no início de cada período lectivo e antes de cada

momento de avaliação. Poderá reunir extraordinariamente, sempre que seja convocado pelo seu

Coordenador, a requerimento de um terço dos seus membros ou quando os Órgãos de Gestão e

Administração solicitarem parecer sobre questões no âmbito das suas competências;

43

Page 38: Regulamento Interno Versão Final - JULHO 2008 - PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO

4- Os Coordenadores dos Segundo e Terceiro Ciclos são Directores de Turma eleitos de entre todos os

Directores de Turma do Ciclo a que pertencem, em reunião a realizar no final do ano lectivo de término do

mandato anterior. No primeiro mandato será eleito, como indicado, no final do ano lectivo em que ocorra

aprovação do presente Regulamento.

5- O mandato do Coordenador de Ciclo tem a duração de três anos, podendo, todavia, cessar a todo o tempo, por

decisão do Presidente do Conselho Executivo, ouvido o Conselho Pedagógico ou a pedido fundamentado do

interessado no final do ano lectivo.

6- Os Coordenadores de Ciclo convocam e presidem às reuniões do Conselho de Directores de Turma.

7- Compete ao Coordenador de Ciclo sem prejuízo do disposto no artº 9º do Decreto Regulamentar nº10/99:

a) Colaborar com os Directores de Turma e com os Serviços Especializados de Apoio Educativo existentes

na Escola na elaboração de estratégias pedagógicas destinadas ao ciclo que coordena;

b) Assegurar a articulação entre as actividades desenvolvidas pelos Directores de Turma que coordenam e as

realizadas por cada Departamento Curricular, nomeadamente no que se refere à elaboração e aplicação de

programas específicos integrados nas medidas de apoio educativo;

c) Divulgar, junto dos referidos Directores de Turma, toda a informação necessária ao adequado

desenvolvimento das suas competências;

d) Apreciar e submeter ao Conselho Pedagógico as propostas dos Conselhos de Turma;

e) Apresentar ao Conselho Pedagógico projectos a desenvolver, de natureza interdisciplinar;

f) Colaborar com o Conselho Pedagógico na apreciação de projectos relativos a actividades de

enriquecimento curricular;

g) Planificar, em colaboração com o Conselho de Directores de Turma que coordena e com os restantes

coordenadores de ciclo, as actividades a desenvolver e proceder à sua avaliação.

h) Elaborar o seu Regimento.

2.2.4.3 Tutoria

2.2.4.3.1– Critérios para o exercício da função (por prioridade)

1. Ser Director de Turma;

2. Exercício de Tutoria em anos anteriores ;

3. Conhecimento anterior dos alunos.

4. Opção própria

2.2.4.3.2 – Competências

a) Desenvolver medidas de apoio ao aluno, sobretudo no que respeita à integração na turma e na escola,

aconselhamento e orientação no estudo e nas tarefas escolares;

b) Promover a articulação das actividades escolares dos alunos com outras actividades formativas;

c) Desenvolver a sua actividade de forma articulada, quer com a família quer com os serviços de apoio

educativo, designadamente os serviços de psicologia e orientação e com outras estruturas de orientação educativa.

44

Page 39: Regulamento Interno Versão Final - JULHO 2008 - PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO

2.2.4.4 Gabinete de Intervenção Disciplinar (GID)

Tem como principal objectivo acompanhar o fenómeno da indisciplina na Escola Básica 2/3 Luísa Todi; tendo

como principais objectivos a Prevenção, o Acompanhamento de alunos com problemas disciplinares e a Mediação com

os demais agentes educativos.

2.3 Gestão de Instalações1- A Gestão de Instalações poderá ser assegurada pelos Assessores do Conselho Executivo, pelos Coordenadores de

Escolas, Coordenadores dos Departamentos Curriculares ou pelos Delegados de Grupo ou Área Disciplinar.

2- No caso em que a dimensão e a forma de utilização das instalações e equipamentos o justifiquem, deverá ser

criado, por decisão do Conselho Executivo, o cargo de Gestor de Instalações.

3- Na situação prevista na alínea anterior, o Gestor de Instalações é um Docente profissionalizado, em funções no

Agrupamento, designado, para o efeito, pelo Presidente do Conselho Executivo, ouvido o Conselho Pedagógico,

sempre que a Gestão de Instalações não se relacione especificamente com nenhuma Área Disciplinar. Quando a

Gestão de Instalações estiver relacionada com as Áreas Disciplinares, o Gestor de Instalações deverá ser eleito

entre os Docentes destas Áreas.

4- No Capítulo IV encontram-se definidas as Gestões de Instalações existentes na escola e as funções dos

respectivos Gestores de Instalações.

2.4 Plano Anual de Formação

2.4.1 Princípios

1- O Plano Anual de Formação, elaborado pelo Conselho Pedagógico em colaboração com o Centro de

Formação de Associação de Escolas de S. Sebastião, deverá decorrer das prioridades de funcionamento

estabelecidas no Projecto Educativo (operacionalizadas nos Planos Anuais de Actividades) e ir ao encontro

das necessidades, anseios e expectativas da Comunidade Educativa.

2- A iniciativa de criação de espaços de formação pode partir da Escola, no âmbito dos vários projectos de

trabalho, em colaboração com o Centro de Formação de S. Sebastião e outras instituições, e ter como

destinatários os Professores, Funcionários, Pais e Encarregados de Educação.

3- A formação deverá privilegiar temas considerados prioritários no Projecto Educativo, com o objectivo de

contribuir para a resolução dos problemas identificados no processo de diagnóstico da Escola e da vida

escolar.

4- O Centro de Formação de Associação de Escolas de S. Sebastião estabelecerá o seu plano de oferta de

formação, de acordo com o levantamento de necessidades que efectua nas várias escolas associadas, e

apoiará as iniciativas de cada uma delas com o objectivo de ampliar a oferta de espaços de formação/acção

em contexto educativo, em diferentes modalidades, que funcionarão nos estabelecimentos de ensino, ou nas

instalações do Centro de Formação, no seu horário de actividades ou outros propostos pelos

45

Page 40: Regulamento Interno Versão Final - JULHO 2008 - PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO

Professores/Formandos.

2.4.2 Formação de Pessoal Docente

Compete ao Agrupamento, através dos competentes Órgãos de Administração e Gestão:

1- Participar na formação e actualização dos Docentes;

2- Inventariar carências respeitantes à Formação dos Professores, no plano das componentes científica,

pedagógica e didáctica;

3- Elaborar o Plano de Formação e actualização dos docentes;

4- Mobilizar os recursos necessários à formação contínua, através do intercâmbio com escolas da sua área e da

colaboração com entidades ou instituições competentes;

5- Emitir parecer sobre os programas de formação de Professores a quem sejam atribuídos períodos

especialmente destinados à formação contínua;

6- Promover a formação de equipas de Professores que possam orientar a implementação de inovações

educativas.

2.4.3 Formação de Pessoal Não Docente

Compete ao Agrupamento, através dos competentes Órgãos de Administração e Gestão, promover a formação do

Pessoal Não Docente, podendo estabelecer protocolos com diferentes entidades e instituições para esse efeito, e

conceder a dispensa total ou parcial de serviço para frequência de acções de formação.

2.4.4 Formação de Pais e Encarregados de Educação

Compete ao Agrupamento, através dos competentes Órgãos de Administração e Gestão, promover a formação de

Pais e Encarregados de Educação que vá ao encontro das suas necessidades e expectativas, contribuindo para uma

melhoria da qualidade do acompanhamento dado por aqueles aos seus educandos e, desta forma, para a diminuição das

taxas de abandono e insucesso escolar e para o aumento da qualidade de vida das famílias.

3 – Departamento de Apoio Educativo

3.1 Princípios e metas

O Departamento de Apoios Educativos tem como finalidade última, em conjunto com os vários órgãos do

Agrupamento, docentes e estruturas da comunidade, a criação de respostas diferenciadas para atender às

necessidades/direitos de cada uma das crianças-cidadãs.

O enquadramento normativo dos apoios educativos materializa-se num conjunto de medidas, que constituem uma

resposta articulada e integrada aos problemas e necessidades sentidas nas e pelas escolas, de acordo com os seguintes

princípios orientadores:

a) Centrar nas escolas as intervenções diversificadas necessárias para o sucesso educativo das crianças e dos jovens, de acordo com os recursos disponíveis na comunidade;

46

Page 41: Regulamento Interno Versão Final - JULHO 2008 - PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO

b) Promover a existência de condições na escola para a inclusão sócio - educativa dos alunos com necessidades educativas especiais (NEE);

c) Contribuir para a igualdade de oportunidades de sucesso educativo para todos os alunos, promovendo a existência de respostas pedagógicas adequadas às necessidades específicas e ao seu desenvolvimento global;

d) Assegurar a operacionalização do currículo através do estabelecimento de programas de acção, contextualizados para os alunos NEE, que mobilizem a formação de cidadãos responsáveis e autónomos;

e) Assegurar a efectiva articulação entre as diferentes áreas curriculares e/ou disciplinas dos vários ciclos do ensino básico;

f) Colaborar na promoção da qualidade educativa, nomeadamente, nos domínios relativos à orientação educativa, à interculturalidade, à saúde escolar e à melhoria do ambiente educativo, (Despacho n.º 10856/05, de 13 de Maio).

g) Assegurar a transição para a vida pós-escolar;h) Articular as respostas a necessidades educativas com os recursos existentes noutras estruturas e serviços,

nomeadamente, nas áreas da saúde, da segurança social, da qualificação profissional e do emprego, das autarquias e de outras entidades particulares e não governamentais, através do estabelecimento de parcerias.

3.2 Docentes

O Departamento de Apoios Educativos é constituído por dois grupos de docentes: Grupo de docentes de educação

especial e grupo de docentes de Apoio Educativo para o 1º CEB. Os primeiros são docentes com especialização em

Educação Especial, grupo de recrutamento de educação especial 910 e/ou outros. Os docentes de Apoio Educativo são

docentes pertencentes ao grupo de recrutamento 110.

3.3 Alunos com Necessidades Educativas Especiais (NEE)

De acordo com a reorganização da educação especial, agora consagrada no Decreto-lei n.º 3/2008, de 7 de

Janeiro, importa clarificar os destinatários:

“Apresentam necessidades diferentes os alunos cujas dificuldades educativas derivam da descoincidência entre o

capital social e cultural da família de origem e aquele que é requerido pela escola, por um lado, e as crianças cujas

dificuldades resultam de alterações em estruturas e funções do corpo com carácter permanente, que geram

desvantagens face ao contexto e ao que este oferece e exige a cada um, por outro lado” 2 (ME, DGIDC, p:7). É esta

caracterização que define o tipo de medidas a aplicar:

A Educação Especial, nomeadamente os apoios especializados destinam-se a “alunos com limitações significativas

ao nível da actividade e da participação num ou vários domínios de vida, decorrentes de alterações funcionais e

estruturais de carácter permanente, resultando em dificuldades continuadas ao nível da comunicação, da

aprendizagem, da mobilidade, da autonomia, do relacionamento interpessoal e da participação social”3

A educação especial tem por objectivos:

a) a promoção da inclusão educativa e social;

2 ME, DGIDC (2008) EDUCAÇÃO ESPECIAL - Manual de Apoio à Prática. Lisboa.3 Decreto-lei n.º 3/2008, Artigo 1º, alínea 1, 7 de Janeiro.

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Page 42: Regulamento Interno Versão Final - JULHO 2008 - PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO

b) o acesso e sucesso educativo;

c) a promoção da igualdade de oportunidades;

d) a preparação para o prosseguimento de estudos;

e) a preparação para a vida pós-escolar.

Para os alunos com necessidades educativas que não cumpram os critérios enunciados anteriormente, a escola tem

à sua disposição e deve mobilizar as medidas e recursos nomeadamente, o apoio dos docentes de Apoio Educativo no

1º CEB, promovendo o sucesso educativo, a superação das necessidades identificadas e a prevenção da exclusão

social.

3.4 Processo de referenciação

As medidas de apoio pressupõem a referenciação dos alunos e poderá ser feita por iniciativa dos docentes, pais e

encarregados de educação ou por outros que intervêm com a criança, que indiciem a existência de necessidades

educativas. De forma a uniformizar este processo foi criado, pelo DAE, o Caderno de Referenciação que contém um

conjunto de procedimentos e documentos a utilizar nas diferentes fases do processo. Este Caderno foi aprovado pelo

Conselho Pedagógico, assim como o serão todas as alterações que forem sendo necessárias e deve ser disponibilizado

a todas as escolas do agrupamento:

Este processo deve passar pelas seguintes fases:

I- Pré-referenciação

1) Sinalização pelo docente Titular de Turma e/ou Director de Turma;

2) Envolvimento e autorização dos Encarregado de Educação no processo;

3) Entrega dos documentos junto do Conselho Executivo;

Na posse da formalização da referenciação, o Conselho Executivo solicita ao DAE a avaliação do caso e a

elaboração do relatório técnico-pedagógico.

II- Referenciação

1) Análise do processo individual do(a) aluno(a);

2) Avaliação pela equipa pluridisciplinar;

3) Tomada de decisão.

a) Se o aluno não apresenta necessidades educativas especiais que exijam a intervenção no âmbito da educação

especial, deverá proceder-se ao encaminhamento para os apoios disponíveis na escola que mais se adeqúem à

situação;

b) Caso se considere que o aluno se enquadra nas medidas de apoio especializado, deverão ser feitas todas a

diligencias para obter informações complementares que permitam realizar uma avaliação especializada por referência

à Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF). Todas estas informações deverão

constar do relatório técnico-pedagógico, bem como as medidas necessárias para a adequação do processo de ensino e

aprendizagem.

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Page 43: Regulamento Interno Versão Final - JULHO 2008 - PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO

A elegibilidade dos alunos à educação especial ficará condicionada à aprovação pelo conselho pedagógico e

posterior homologação pelo conselho executivo.

4 Outros Serviços

4.1 Acção Social Escolar1- Compete ao Agrupamento, através dos seus Órgãos de Gestão e Administração:

a) Inventariar as carências e os recursos necessários no domínio do apoio socio-educativo aos alunos,

submetendo o respectivo plano de acção aos serviços competentes;

b) Autorizar a formação de grupos ou a contratação de serviços de entidades exteriores ao Agrupamento, para

efeitos de exploração, organização e funcionamento de serviço de bufete, refeitório e papelaria mediante

autorização da Direcção Regional de Educação de Lisboa;

c) Estabelecer protocolos com as autoridades ou outras entidades que possam prestar apoio socio-educativo em

diferentes domínios, designadamente na solução de problemas de transporte;

d) Mobilizar recursos locais e suscitar a solidariedade da comunidade para acções de apoio socio-educativo;

e) Informar os alunos e os Encarregados de Educação da existência de apoios socio-educativos na Escola e do

seu âmbito e esquema de funcionamento, disponibilizando a documentação necessária.

2- Compete ao funcionário do ASE entregar ao Director de Turma ou Professor da Turma as listas dos alunos

beneficiados e indicar o respectivo escalão.

4.2 Actividades de complemento e ou enriquecimento

curricular1- São criados espaços para realização de actividades de enriquecimento do currículo e ocupação de tempos

livres dos alunos que permitem um campo de possibilidades alternativas de motivação dos mesmos, redução

das taxas de insucesso, abandono escolar, indisciplina e desocupação, ao mesmo tempo que contribuem para

a formação pessoal (nas suas vertentes individual e social) e aquisição e desenvolvimento de saberes e

competências fundamentais.

2- As actividades de enriquecimento do currículo têm uma natureza eminentemente lúdica, cultural e formativa.

A fim de proporcionar e facilitar a formação integral e a realização pessoal do aluno, as actividades de

complemento curricular a desenvolver são, designadamente:

a) De carácter desportivo;

b) De carácter artístico;

c) De carácter tecnológico;

d) De formação pluridimensional;

e) De solidariedade e voluntariado;

f) De ligação da Escola com o meio;

g) De desenvolvimento da dimensão europeia na educação.

49

Page 44: Regulamento Interno Versão Final - JULHO 2008 - PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO

3- A organização das actividades de enriquecimento do currículo apresenta, como factor estruturante, um grupo

nuclear, de livre designação, que pode integrar alunos, Professores, Associações de alunos, especialistas e

outros membros da comunidade.

4- Em cada ano lectivo, deverão ser apresentadas propostas de projectos de actividades de complemento

curricular, nos prazos estipulados, para aprovação pelo órgão competente, que deverão ir ao encontro das

metas estabelecidas no Projecto Educativo e no Projecto Curricular de Agrupamento e relacionar-se com os

diferentes projectos e programas existentes no Agrupamento, de forma a permitir a rentabilização de recursos

e optimização de resultados, dando resposta às motivações dos alunos. Essas propostas deverão conter a

indicação do responsável, a descrição e os objectivos do projecto, da forma de organização interna, das

actividades a desenvolver, do tempo semanal necessário, do número de participantes, dos recursos materiais e

humanos necessários e das formas e momentos de avaliação das actividades.

5- O conjunto de projectos apresenta-se sob a forma de programa que deve constituir parte integrante do Plano

Anual de Actividades, a ser elaborado pelo Conselho Pedagógico.

6- Para além das actividades dinamizadas, preferencialmente para alunos, os referidos projectos poderão,

igualmente, desenvolver actividades em que participem, simultaneamente, alunos, Pessoal Docente e Não

Docente, Pais e Encarregados de Educação.

7- O número, características e modelos de funcionamento dos Projectos dependerão, em cada ano lectivo, do

número de horas atribuído para esse efeito e das prioridades estabelecidas no Plano Anual, que decorre do

Projecto Educativo e do Projecto Curricular do Agrupamento.

8- Os proponentes organizarão e coordenarão as actividades a desenvolver devendo, no final de cada ano lectivo,

elaborar um relatório de actividades que será apreciado pelo órgão competente para o efeito.

9- Compete aos Professores envolvidos nos projectos proceder:

a) À estruturação do projecto a apresentar ao Conselho Pedagógico;

b) À planificação das actividades previstas no projecto;

c) Ao desenvolvimento e acompanhamento das acções;

d) À avaliação dos resultados.

10- Compete ao Conselho Pedagógico:

a) Apreciar e aprovar as propostas de actividades de enriquecimento do currículo apresentadas pelos grupos

nucleares;

b) Decidir sobre o tipo e o número de actividades de enriquecimento do currículo que deverão integrar o

Plano Anual de Actividades, adequando-as às condições de espaço e tempo reais e atendendo aos alunos a

que se destinam;

c) Decidir sobre a viabilidade de qualquer projecto de actividades de enriquecimento do currículo que seja

proposto por elementos exteriores ao Agrupamento, nomeadamente especialistas ou outros membros da

Comunidade Educativa;

d) Avaliar o cumprimento e os resultados do programa de actividades de enriquecimento do currículo e

propor eventuais reformulações;

11- Compete ao Conselho Executivo

a) Coordenar a execução do programa de actividades de enriquecimento do currículo inseridas no Plano

Anual;

50

Page 45: Regulamento Interno Versão Final - JULHO 2008 - PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO

b) Considerar, em estreita colaboração com os responsáveis de cada grupo nuclear, quais os recursos

materiais e humanos necessários à implementação das actividades de enriquecimento do currículo,

dinamizar a colaboração com outras entidades e coordenar a angariação de meios dentro e fora do

orçamento do Agrupamento.

4.2.1 Desporto Escolar

4.2.1.1 Caracterização

O programa do Desporto Escolar pretende constituir-se como um instrumento de combate ao insucesso escolar

e de melhoria de qualidade de ensino e aprendizagem promovendo estilos de vida saudáveis que contribuam para o

desenvolvimento da prática desportiva.

Este programa pretende contribuir através do projecto de Desporto Escolar do Agrupamento, para o reforço

dos mecanismos de autonomia dos estabelecimentos de ensino, agrupados ou não.

O Desporto Escolar, sendo um instrumento do Sistema Educativo, deverá ser assumido pelo Órgão de Gestão e

Administração Escolar. Assim compete a este a coordenação, o acompanhamento, o apoio e a avaliação do

desenvolvimento do Projecto do Desporto Escolar da sua escola ou Agrupamento.

4.2.1.2 Funcionamento

O Projecto Desporto Escolar deve constituir parte integrante do Projecto Educativo e do Plano de Actividades,

de uma forma articulada e continuada.

Assim, pressupõe-se que seja transversal (interdisciplinar) e operacionalizado em total complementaridade com o

trabalho efectuado na disciplina curricular de Educação Física e em articulação com os respectivos docentes.

O Projecto Desporto Escolar deverá ser plurianual, de modo a consolidar a sua afirmação e continuidade,

contribuindo para a criação de uma cultura desportiva da escola.

4.2.1.2.1 Clube do Desporto Escolar

O Órgão de Gestão e Administração Escolar deverá, em consonância com os docentes de Educação Física,

providenciar para que se crie e organize o Clube do Desporto Escolar, com dimensão de Projecto de Escola e

providenciar para que se criem condições mínimas para o desenvolvimento das actividades desportivas: docentes

qualificados; espaços, equipamentos e materiais adequados para a prática das modalidades/actividades, durante todo o

ano lectivo; tempos disponíveis para as actividades, com clara distinção dos períodos destinados aos treinos e à

competição.

a) Cada Clube do Desporto Escolar deverá ter um coordenador, cargo exercido por um docente de Educação

Física, por indicação do Órgão de Gestão e Administração Escolar.

b) O Clube do Desporto Escolar deverá adoptar um modelo organizativo de acordo com o respectivo projecto,

pressupondo uma Direcção, um grupo de docentes, um grupo de alunos praticantes e outros que voluntariamente o

queiram integrar.

c)À Direcção cabe a gestão técnica e pedagógica do Desporto Escolar e a articulação com os restantes

componentes do Projecto Educativo. Esta é constituída pelo presidente do Clube do Desporto Escolar, nomeado pelo

Órgão de Gestão, de entre um dos seus membros, pelo coordenador do Clube de Desporto Escolar, pelo coordenador do

51

Page 46: Regulamento Interno Versão Final - JULHO 2008 - PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO

Departamento de Educação Física, por um representante da Associação de Estudantes (caso exista), por um

representante da Associação de Pais e Encarregados de Educação (facultativo), por um representante da Autarquia

(facultativo) e por um representante de cada grupo/equipa, podendo ser docente ou discente.

d) O Clube do Desporto Escolar responsabiliza-se pela dinamização e organização das actividades internas e

externas, prepara as candidaturas ao Programa do Desporto Escolar, elabora os relatórios decorrentes da adesão ao

programa e zela pela manutenção, actualização e operacionalização de todos os instrumentos e recursos de gestão, bem

como da realização das actividades previstas.

e) O Clube do Desporto escolar constitui-se como instrumento privilegiado para a organização da participação

nos quadros de competição interna, que pode decorrer através da criação de Associações Desportivas e Escolares, por

iniciativa das próprias escolas e de docentes do Desporto Escolar, outra vez, de campeonatos e competições de nível

regional ou nacional, sendo a organização destes da responsabilidade das estruturas territoriais do Ministério da

Educação.

f) Deverá ser dinamizada e incentivada a participação dos alunos no planeamento e gestão das actividades

desportivas (dirigentes, árbitros, juízes e cronometristas).

g) Deverá ser sempre observado, nas actividades do Desporto Escolar, o respeito pelas normas do espírito

desportivo.

h) Na orientação das equipas desportivas escolares deverá ter-se sempre em consideração o combate ao consumo

de substâncias dopantes, às regras de higiene e segurança e todos os aspectos referentes à saúde e bem estar.

i) Deverá ser oferecido aos alunos um leque de actividades que dê resposta às suas motivações e interesses,

proporcionando-lhes as actividades individuais e colectivas adequadas aos diferentes níveis de prestação motora e

estrutura corporal.

j) Como instrumento de inclusão e promoção do sucesso escolar, as actividades do Desporto Escolar devem

privilegiar alunos que apresentem maiores riscos de insucesso e/ou abandono.

l) Na definição das modalidades a desenvolver deve ter-se em conta a continuidade de actividades já oferecidas

contribuindo para a criação de uma cultura desportiva de escola e a inclusão de novas actividades que permitam

preferencialmente o alargamento da prática desportiva a alunos do sexo feminino e alunos(as) com necessidades

educativas especiais de carácter prolongado.

4.2.2 Centro de Recursos Educativos/Biblioteca Escolar

BE/CRE

4.2.2.1 Introdução

O presente regulamento define a organização e o funcionamento das Bibliotecas Escolares/Centros de Recursos

Educativos do Agrupamento Vertical de Escolas de Luísa Todi, que se designam por BE/CRE’s.

Regulamenta as várias actividades aí desenvolvidas, na sua generalidade, de forma a permitir a concretização dos

objectivos enunciados pelo Gabinete da Rede de Bibliotecas Escolares.

4.2.2.2 Objectivos

52

Page 47: Regulamento Interno Versão Final - JULHO 2008 - PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO

Os Centros de Recursos Educativos do Agrupamento, estando integrados na Rede de Bibliotecas Escolares, devem

constituir-se como núcleos da organização pedagógica das Escolas, vocacionados para as actividades culturais e de

lazer, para a informação e o estudo, tendo em vista realizar os seguintes objectivos:

1 – Dinamizar actividades culturais, de lazer e de aprendizagem, abertas a toda a Comunidade Educativa.

2 – Tornar possível a plena utilização dos seus recursos, contribuindo para dotar as escolas de um fundo documental

adequado às necessidades das diferentes disciplinas, áreas curriculares não disciplinares, actividades

extracurriculares e projectos de trabalho, adequados aos diversos anos de escolaridade e níveis etários.

3 – Desenvolver nos alunos competências relacionadas com o saber-estar e saber-agir, bem como com o trabalho de

investigação, de consulta, tratamento e produção da informação.

4 – Orientar os alunos para um trabalho de pesquisa e de estudo, individual ou em grupo, por solicitação do

professor ou da sua própria iniciativa, de forma a obter sínteses informativas em diferentes suportes.

5 – Possibilitar aos professores planificarem as suas actividades de ensino-aprendizagem, diversificando as situações

de aprendizagem e recorrendo a documentos variados, em diferentes suportes.

6 – Associar a frequência dos BE/CRE’s também à ocupação dos tempos livres, estimulando, entre outros, o prazer

de ler e o interesse pelas ciências, a arte e a cultura.

7 – Apoiar os alunos na aprendizagem, na aquisição de competências relacionadas com a utilização das TICs,

ajudando a combater a info-exclusão.

8 – Organizar actividades com e para a Comunidade Escolar que encorajem a consciência e a sensibilidade culturais

e sociais.

9 – Fornecer apoio, no contexto da formação contínua, aos elementos da Comunidade Escolar.

4.2.2.3 Gestão

1- A gestão dos Centros de Recursos Educativos é da responsabilidade do Conselho Executivo, que nomeará,

ouvido o Conselho Pedagógico, os elementos constituintes das equipas responsáveis e equipas educativas dos

vários BE/CREs do Agrupamento , a partir de um processo de candidaturas (para as equipas responsáveis pelos

BE/CREs), com base nos critérios definidos no Art.º 8, pontos 4, 5 e 6 do Despacho n.º 13599/2006 (2ª Série) de

28 de Junho.

1.2- A equipa responsável pelo BE/CRE elege de entre os seus membros o coordenador.

2- Caso não exista qualquer candidatura, compete ao Conselho Executivo nomear um coordenador que constituirá a

equipa responsável pelo BE/CRE.

4.2.2.4 Critérios de nomeação da Equipa Responsável pelo

BE/CRE

A equipa responsável pelo BE/CRE será constituída no máximo por quatro professores que desempenham funções

nos BE/CRE’s, do agrupamento, incluindo o coordenador.

1- Os professores que venham a integrar as equipas responsáveis pelo BE/CRE deverão ser designados de entre os

docentes do agrupamento que apresentem um dos seguintes requisitos, preferencialmente pela ordem indicada:

a) Formação académica na área da gestão da informação/BE;

b) Formação especializada em ciências documentais;

53

Page 48: Regulamento Interno Versão Final - JULHO 2008 - PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO

c) Formação contínua na área das BE;

d) Formação em técnico profissional BAD;

e) Comprovada experiência na organização e gestão das BE.

2- Na constituição da equipa responsável pela BE, deverá ser ponderada a titularidade de formação que abranja as

diferentes áreas do conhecimento de modo a permitir uma efectiva complementaridade de saberes, preferindo

professores do quadro sem serviço lectivo atribuído ou com horário com insuficiência de tempos lectivos.

3- O exercício destas funções deverá ser desempenhado por períodos mínimos de três anos, de forma a viabilizar

projectos sequenciais.

4.2.2.5 Perfil Funcional dos Professores da Equipa Responsável

BE/CRE

Os professores que integrem a equipa responsável pelo BE devem apresentar um perfil funcional que se aproxime das

seguintes competências:

1. Competências na área do planeamento e gestão (planificação de actividades, gestão do fundo documental,

organização da informação, serviços de referência e fontes de informação, difusão da informação e marketing,

gestão de recursos humanos materiais e financeiros).

2. Competências na área das literacias, em particular nas da leitura e da informação;

3. Competências no desenvolvimento do trabalho em rede;

4. Competências na área da avaliação.

5. Competências de trabalho em equipa.

4.2.2.6 Funções da Equipa Responsável pelo BE/CRE

A equipa responsável pelo BE/CRE deve gerir, organizar e dinamizar os Centros de Recursos, executando, no

quadro do Projecto Curricular de Agrupamento e em articulação com os órgãos de gestão e o seu coordenador, um

Plano de Actividades próprio.

As equipas responsáveis pelos vários BE/CREs do agrupamento deverão reunir pelo menos uma vez por período.

4.2.2.7 Funções do Coordenador da BE/CRE

Aos professores coordenadores caberão, em especial, as seguintes funções:

1. Promover a integração da biblioteca na escola (projecto educativo, projecto curricular, e regulamento interno);

2. Assegurar a gestão da biblioteca e dos recursos Humanos e materiais a ela afectos.

3. Definir e operacionalizar, em articulação com o órgão de gestão, as estratégias e actividades de politica

documental do agrupamento.

4. Coordenar a equipa responsável pelo BE/CRE e a equipa educativa .

5. Favorecer o desenvolvimento das literacias , designadamente da leitura e da informação, e apoiar o

desenvolvimento curricular.

6. Promover o uso da BE/CRE dentro e fora da escola.54

Page 49: Regulamento Interno Versão Final - JULHO 2008 - PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO

7. Representar a BE/CRE no conselho pedagógico (eleito de entre os coordenadores responsáveis pelos vários

BE/CREs do agrupamento)

4.2.2.8 Constituição das Equipas Educativas

1. As equipas educativas deverão ser integradas , por professores e por outros profissionais da escola,

designadamente, técnicos auxiliares ou auxiliares de acção educativa, animadores socioculturais que tenham

formação ou demonstrem possuir competências adequadas ao exercício das funções, de modo a formar grupos de

trabalho com valências diversificadas nos domínios da Bibliotecnomia, animação do livro e da leitura, arte

gráfica, projectos de trabalho e investigação, entre outras.

2. Tendo em conta os vários níveis de apoio que deve ser dado pelos funcionários (ou técnicos auxiliares de

Biblioteca) que exercem funções na Biblioteca, a equipa educativa deve ter, preferencialmente, dois/três

funcionários com formação e aptidões para exercerem essas funções a tempo inteiro (não devendo os mesmos

ser deslocados para outros espaços ou outras funções nas Escolas).

4.2.2.9 Funções da Equipa Educativa 

São competências dos elementos da equipa educativa.

1- Dar apoio aos utilizadores dos Centros de Recursos, nos diversos domínios, de acordo com as horas atribuídas e

respectivos horários.

2- Participar em reuniões de coordenação das actividades a desenvolver pelos Centros de Recursos.

3- Participar na dinamização dos Centros de Recursos, tendo em vista o seu bom funcionamento.

4- Zelar pela preservação das instalações e de todo o património existente.

4.2.2.10 Instalações 

1- Fazem parte das instalações as Bibliotecas Escolares propriamente ditas, bem como, no caso da Escola EB 2, 3 de

Luísa Todi, o Laboratório Multimédia e a Sala de Estudo, correspondendo a esta última um espaço, uma equipa

educativa e um projecto, até à data, autónomos, ainda que interligados com os restantes.

2- Os CREs/as BEs do Agrupamento são compostos por salas multifuncionais com zonas definidas de:

a) Acolhimento (ou atendimento);

b) Leitura informal e lazer;

c) Consulta de documentação (local de consulta e pesquisa bibliográfica);

d) Audiovisual (áudio, TV, vídeo e DVD);

e) Multimédia.

3- O Laboratório Multimédia da Escola EB 2,3 de Luísa Todi, encontra-se estruturado para consulta e produção de

materiais no domínio das TIC e audiovisual, em contextos diversificados de sala de aula e trabalho autónomo.

4- Na Escola Básica Nº6 a BE/ CRE é composta pela Biblioteca, Laboratório e um Anfiteatro.

55

Page 50: Regulamento Interno Versão Final - JULHO 2008 - PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO

4.2.2.11 Horário de Funcionamento 

O horário de funcionamento dos Centros de Recursos das Escolas que constituem o Agrupamento é o seguinte:

CREs do 1º ciclo: 9h – 17H com um intervalo para almoço de meia – hora e o do CRE da Escola EB 2, 3 de Luísa Todi:

9h – 17h, sem interrupção para hora de almoço.

O horário de funcionamento deve estar afixado, no exterior dos respectivos espaços, junto da entrada, e ainda em

local visível, no seu interior.

4.2.2.12 Acesso aos Centros de Recursos

Os Centros de Recursos do Agrupamento destinam-se a todos os elementos pertencentes à Comunidade Educativa,

para usufruto das suas potencialidades educativas, mediante o cumprimento das normas de utilização regulamentadas.

4.2.2.13 Normas gerais de acesso e utilização 

Para permanecerem e fazerem uso dos espaços anteriormente referidos, os utilizadores devem ter em conta e

cumprir as seguintes normas:

1- A permanência e utilização dos Centros de Recursos das Bibliotecas Escolares implica o conhecimento e a

aceitação, por parte do utilizador, de todas as normas de utilização definidas, as quais se encontram disponíveis

nas zonas de atendimento.

2- Deverão ser deixadas à entrada das salas, em local apropriado, as malas ou as mochilas dos utilizadores, podendo

estes transportar apenas os cadernos e os materiais necessários ao trabalho que pretendam desenvolver.

3- Não é permitido usar chapéu ou boné, nem consumir alimentos ou bebidas nas dependências dos Centros de

Recursos do Agrupamento.

4- Devem ser acatadas as indicações que forem transmitidas pelos professores e/ou funcionários responsáveis.

5- A utilização de serviços específicos, por parte dos alunos, deverá ser feita mediante a apresentação e o depósito

do cartão de estudante ou, no caso de existir, do cartão de utente, o qual será devolvido no momento de saída do

local.

6- O Laboratório Multimédia (de Escola EB2, 3 de Luísa Todi) poderá ser utilizado, em contexto de sala de aula,

mediante marcação prévia, nos mapas afixados na Sala dos Professores. Quando não estiver a ser utilizado pelas

turmas, poderá sê-lo, quer por alunos, quer por professores e funcionários, de forma mais livre e autónoma ou de

forma mais orientada.

7- A permanência de utentes nas instalações dos Centros de Recursos deve ser sempre acompanhada da presença no

local do funcionário ou do professor responsável da equipa educativa.

8- Os materiais e equipamentos existentes nos CREs devem ser requisitados, com antecedência, em impresso

próprio, às funcionárias respectivas.

9- Existem caixas de sugestões, nos Centros de Recursos, onde os utilizadores poderão deixar opiniões, propostas ou

críticas, com vista a melhorar os serviços.

10- Anualmente, é divulgado o “plafond” correspondente ao número de fotocópias e impressões gratuitas a que cada

utente tem direito, nomeadamente em ambiente de sala de aula, de acordo com os recursos financeiros do

momento.

11- O desrespeito pelas normas de utilização dos CREs pode implicar o impedimento do acesso a estes espaços.

56

Page 51: Regulamento Interno Versão Final - JULHO 2008 - PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO

4.2.2.14 Normas de utilização dos sectores dos Centros de

Recursos/ Bibliotecas Escolares

Os vários sectores das Bibliotecas Escolares do Agrupamento têm normas específicas de funcionamento:

1- Funcionamento das zonas de acolhimento:

a) As zonas de acolhimento comportam um local de atendimento (balcão ou secretária) onde deve estar,

permanentemente, uma funcionária da BE que controla o acesso ao local e prestará todos os esclarecimentos

necessários;

b) O utilizador da BE, em primeiro lugar, deve dirigir-se ao balcão de atendimento, depositar o cartão de

estudante ou outro documento de identificação, preencher a folha de presenças e solicitar o acesso ou

qualquer outra informação de que necessite.

2- Os utilizadores das BEs podem permanecer nas zonas de leitura informal e de lazer para ler/consultar revistas,

jornais, álbuns, etc., podendo dialogar, mas de forma a não perturbar.

3- Funcionamento das zonas de consulta de documentação:

a) Nestas zonas, destinadas a trabalho individual ou em pequenos grupos, os utilizadores podem consultar todo o

fundo documental existente nos seus variados suportes.

b) Os utilizadores podem ter acesso e permanecer nestas zonas acedendo livremente ao fundo documental nas

estantes, podendo retirá-lo e levá-lo para as mesas de leitura para ser consultado;

c) Para facilitar a procura do documento, os utilizadores devem informar-se, nas zonas de atendimento, das

normas seguidas na arrumação do fundo documental (C.D.U.);

d) Após a leitura/consulta, os utilizadores devem colocar os documentos sobre o balcão ou a secretária de

atendimento e solicitar o seu documento de identificação;

4- Funcionamento das zonas audiovisuais:

a) Os utilizadores das BEs podem usar os equipamentos de som e de imagem existentes nestas zonas, mediante a

escolha prévia do CD, da cassete-vídeo ou do DVD, preenchendo, para o efeito, a respectiva requisição.

b) A utilização dos meios audiovisuais por cada utilizador está dependente da disponibilidade existente no

momento em que é feita essa solicitação.

c) Para fazer uso dos meios audiovisuais o utilizador deverá fazer uso dos auscultadores.

5- Funcionamento da zona multimédia:

a) Os computadores existentes neste sector destinam-se ao desenvolvimento das actividades autónomas dos

alunos (quer de complemento curricular, quer de lazer).

b) Os utentes podem aceder aos equipamentos informáticos mediante marcação prévia junto da funcionária da

zona de atendimento, para a realização de trabalhos escolares.

c) Caso não haja equipamentos disponíveis, os utentes que pretendem realizar trabalhos (de consulta ou de

produção) têm sempre prioridade na utilização, face aos restantes.

d) O utilizador pode usar os computadores para consulta documental, pesquisa, realização de trabalhos

individuais, divertimento, usando software educativo pertencente à BE, ou através do acesso à Internet a sites

não restritos.

e) Não podem ser utilizadas disquetes, CDs, DVDs e Pens USB cuja proveniência seja duvidosa ao nível de

segurança. Existe, no entanto, um computador no CRE da Escola EB 2, 3 de Luísa Todi, no qual os 57

Page 52: Regulamento Interno Versão Final - JULHO 2008 - PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO

professores podem usar os materiais/equipamentos amovíveis vindas do exterior (para trabalhos escolares,

impressões, etc.).

f) É vedado o direito ao utilizador de instalar, desinstalar, modificar programas, alterar as configurações do

ambiente de trabalho ou as do ecrã do monitor, bem como aceder a sites de conteúdo pornográfico.

g) Ao verificar-se alguma das situações descritas no ponto anterior, o utilizador respectivo poderá ter o acesso a

este equipamento condicionado, ou mesmo vedado.

h) - Cada computador pode ser usado em simultâneo por apenas dois alunos.

i) A utilização dos recursos informáticos é feita mediante o conhecimento e a aceitação de todos as normas pelo

utilizador.

j) Podem ainda ser definidas normas específicas para o acesso às várias zonas das BE e para a utilização de todos

os outros equipamentos, as quais devem ser sempre antecipada e amplamente divulgadas.

4.2.2.15 Outras normas de utilização dos Centros de Recursos

Educativos

1- O utilizador, sob pena de inibição do direito de consulta e de suportar os custos pelos danos causados, não deve:

a) Rasurar as obras;

b) Fazer decalques, sublinhar ou escrever nas obras;

c) Colocar livros abertos uns sobre os outros, dobrar folhas e forçar as encadernações.

2- A não devolução ou deterioração dos materiais e documentos requisitados – no local ou para leitura domiciliária

– fica sujeita ao pagamento do valor dos mesmos.

 

4.2.2.16 Utilização de outros equipamentos

As normas de utilização dos equipamentos disponibilizados nestes espaços serão definidas pelas equipas educativas

dos CREs, aprovadas em articulação pelos órgãos com competência pedagógica e devem estar afixadas junto dos

referidos equipamentos.

4.2.2.17 Requisição do fundo documental

1- Qualquer utilizador dos CREs poderá usar e consultar o fundo documental existente.

2- Qualquer utilizador pode requisitar para consulta domiciliária documentos impressos e audiovisuais que não

estejam sujeitos à restrição de não poderem sair do local (obras de referência: enciclopédias, dicionários, atlas,

publicações periódicas,...).

3- O utilizador que faça uma requisição para consulta domiciliária não pode exceder em cinco dias úteis o tempo de

consulta, podendo este período ser renovado sucessivamente.

4- Ao utilizador que não cumpra o estipulado no número anterior ser-lhe-á interdito o direito a requisições futuras de

fundo documental para consulta domiciliária.

4.2.2.18 Regimentos dos BE/CREs

Cada BE/CRE devera elaborar o seu regimento que será aprovado pela equipa responsável pelo BE/CRE.

58

Page 53: Regulamento Interno Versão Final - JULHO 2008 - PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO

4.2.3 Sala de Estudo

4.2.3.1 Princípios

A criação de uma Sala de Estudo na Escola EB 2,3 de Luísa Todi insere-se no conjunto de propostas feitas no

Projecto Educativo e no Projecto Curricular de Agrupamento com o objectivo de resolver alguns dos problemas de

aprendizagem detectados.

Baseando-se em princípios universais de educação para a inclusão e cumprindo o disposto na legislação referente a

modalidades e estratégias de apoio educativo, o projecto da Sala de Estudo tem em conta as necessidades dos alunos e

pretende contribuir para a inversão da tendência de aumento de abandono e insucesso escolar em geral.

A população estudantil da Escola EB 2,3 de Luísa Todi, que é heterogénea, tem vindo a revelar dificuldades de

adaptação à turma e à Escola, tornando urgente a criação de um espaço onde fosse possível trabalhar no sentido de

motivar os alunos para as tarefas escolares, criando neles o gosto pela aprendizagem e uma maior ligação à Escola. Por

outro lado, muitos dos alunos passam um número elevado de horas na Escola e, frequentemente, os seus Pais e

Encarregados de Educação não podem prestar-lhes em casa o acompanhamento necessário à sua vida escolar.

É, pois, fundamental que a Escola ofereça um espaço próprio, como resposta a essa necessidade de

acompanhamento, apoio e ocupação útil dos seus tempos livres, promovendo o sucesso, a diversidade de experiências,

baseando-se em princípios de respeito pelas diferenças, no direito de todos à educação e à igualdade de oportunidades.

4.2.3.2 Actividades

A Sala de Estudo acompanhará os alunos no âmbito curricular, em situações de apoio directo e individualizado e em

actividades de estudo com carácter não sistemático.

Para o desenvolvimento do estudo autónomo, individual ou em grupo, bem como, para a ajuda a alunos em

situações de pesquisa ou elaboração de materiais, prevê-se:

1- Resolução de fichas de trabalho;

2- Acompanhamento na realização dos trabalhos de casa;

3- Esclarecimento de dúvidas;

4- Organização do caderno diário;

5- Apoio na utilização dos manuais, dicionários, enciclopédias e outros materiais de pesquisa;

6- Utilização de jogos didácticos;

7- Outras actividades, de acordo com os interesses manifestados pelos alunos.

4.2.3.3 Objectivos

1- Desenvolver estratégias de Pedagogia Diferenciada, centradas na identidade pessoal e cultural de cada aluno.

2- Dotar os alunos de instrumentos facilitadores de aprendizagem:

a) Formas de organização;

b) Técnicas de estudo adequadas ao seu ritmo de trabalho.

3- Criar nos alunos uma atitude de adesão ao trabalho escolar.

4- Desenvolver a autonomia e empenhamento pelo estudo e pesquisa.

59

Page 54: Regulamento Interno Versão Final - JULHO 2008 - PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO

1- Qualquer aluno que, de livre iniciativa, queira desfrutar desse espaço e participar em actividades da Sala de

Estudo.

2- Alunos com dificuldades já diagnosticadas pela Equipa de Apoio Educativo e, para os quais, não foi possível

a atribuição de aulas de Apoio Pedagógico Acrescido.

3- Alunos com dificuldades diagnosticadas pela Equipa de Apoio Educativo, pelo Conselho de Turma ou por

qualquer Professor, acompanhados de um plano de recuperação preparado pelo(s) seu(s) Professor(es) e

avaliado pelo(s) mesmo(s).

4.2.3.4 Funcionamento

1- O horário do funcionamento da Sala de Estudo tem como referência o horário lectivo em vigor na Escola e

está, ainda, dependente do horário dos professores nela colocados.

2- Os Professores trabalharão preferencialmente em equipas de dois, de áreas disciplinares diferentes.

3- A sala será destinada ao trabalho individual ou de pequeno grupo e receberá os alunos de acordo com a sua

capacidade e disponibilidade dos Professores no momento, sem que, no entanto, seja impedida a entrada dos

alunos que quiserem trabalhar autonomamente.

4- Os alunos poderão permanecer na Sala de Estudo todo o tempo de que necessitarem.

4.2.3.5 Coordenação

Em cada ano lectivo, o Coordenador da Sala de Estudo será nomeado pelo Presidente do Conselho Executivo, por

um período de três anos.

4.2.3.6 Avaliação

1- O projecto da Sala de Estudo deverá ser avaliado globalmente, no final de cada ano lectivo, por toda a equipa,

com elaboração de um relatório de actividades a enviar ao órgão competente que o analisará relativamente ao

impacto sentido pela comunidade escolar na resolução dos problemas. No final de cada ano será entregue ao

Conselho Executivo o mapa de ocupação/frequência da Sala de Estudo.

2- Caberá a cada Professor ou ao Conselho de Turma verificar se o(s) seu(s) aluno(s), tendo frequentado a Sala

de Estudo, por recomendação, manifestaram ou não progressos nos estudos/aproveitamento.

4.2.3.7 Normas de utilização

1- Todos os utilizadores deverão respeitar as normas estabelecidas, manter limpo o seu espaço de trabalho e

arrumar todo o material utilizado.

2- São deveres dos Professores responsáveis:

a) Organizar e dinamizar o funcionamento da Sala de Estudo;

b) Zelar para que exista o material necessário;

c) Apoiar os alunos nas actividades;

d) Zelar pela manutenção e boa utilização de todo o material.

3- São direitos dos alunos:

a) Solicitar a ajuda dos Professores sempre que necessário;

60

Page 55: Regulamento Interno Versão Final - JULHO 2008 - PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO

b) Utilizar manuais escolares;

c) Consultar livros e revistas;

d) Resolver fichas de trabalho;

e) Autocorrigir as fichas de trabalho, solicitando as soluções aos Professores presentes;

f) Trabalhar individualmente e em grupo;

g) Utilizar o computador;

h) Ver os trabalhos expostos;

i) Realizar jogos de natureza didáctica, indicando ao Professor o jogo pretendido;

j) Realizar trabalhos de cariz essencialmente artístico/recreativo, sempre que não haja um grupo de alunos a

trabalhar com um Professor.

4- São deveres dos alunos:

a) Dirigir-se calmamente para o local onde vão trabalhar;

b) Acatar as indicações/sugestões dos Professores;

c) Falar em voz baixa;

d) Usar os materiais com cuidado para não os danificar;

e) Arrumar os materiais e limpar o espaço utilizado.

4.3 Actividades de Enriquecimento Curricular – 1º Ciclo

Consideram-se actividades de enriquecimento curricular no 1ºCiclo do Ensino Básico as que incidam nos

domínios desportivo, artístico, cientifico, tecnológico e das tecnologias da informação, de ligação da Escola

com o meio, de solidariedade e voluntariado e da dimensão europeia da educação, nomeadamente:

a) Actividades de apoio ao estudo

b) Ensino do Inglês

c) Ensino de outras Línguas Estrangeiras

d) Actividade Física e Desportiva

e) Ensino da Música

f) Outras Expressões Artísticas

g) Outras actividades que incidam nos domínios identificados

Os planos de actividades dos agrupamentos de Escola incluem obrigatoriamente para todo o 1º Ciclo como

actividades de enriquecimento curricular as seguintes:

a) Actividades de apoio ao estudo

b) Ensino do Inglês

A actividade do Ensino do Inglês desenvolve-se em blocos de 90 minutos semanais distribuídos por 45 minutos.

A articulação das AECS (actividades de enriquecimento curricular) é feita em primeira instancia no Conselho

de Docentes e posteriormente com o professor titular de turma, de acordo com o Projecto Curricular de

Turma.

Os Professores das AECS reúnem no início do ano lectivo e no final de cada período com o Grupo Disciplinar

do 2º Ciclo.

Tendo em conta as características físicas das Escolas Básicas do 1º Ciclo do Agrupamento, só será possível

oferecer outras actividades para além do apoio ao estudo e do Inglês no caso das referidas condições físicas

61

Page 56: Regulamento Interno Versão Final - JULHO 2008 - PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO

o permitirem.

As actividades de enriquecimento curricular devem constar do Plano Anual de Escola - (As actividades de

enriquecimento curricular têm Regimento próprio).

62

Page 57: Regulamento Interno Versão Final - JULHO 2008 - PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO

Capítulo IV

Gestão de Espaços, Tempos, Recursos

Humanos, Instalações, Materiais e

Equipamentos

63

Page 58: Regulamento Interno Versão Final - JULHO 2008 - PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO

1- Competências do AgrupamentoCompete ao Agrupamento, através do seu Órgão de Gestão:

1- Definir critérios e regras de utilização dos espaços e instalações escolares de cada disciplina ou área

curricular;

2- Definir o modo de participação no processo de avaliação formativa

3- Planificar a utilização dos espaços, tendo em conta as actividades curriculares, as de compensação educativa,

de complemento curricular e de ocupação de tempos livres, bem como o trabalho de equipas de Professores e

as actividades de orientação de alunos e de relação com Pais e Encarregados de Educação;

4- Determinar, em articulação com a Direcção Regional de Educação respectiva e outros Agrupamentos e

Escolas da área, o número total de turmas, o número de alunos por turma/grupo e a hierarquia de prioridades

na utilização de espaços;

5- Ceder as suas instalações e espaços escolares, a título gratuito ou oneroso, à comunidade, para a realização de

actividades culturais, desportivas, cívicas, ou de reconhecida necessidade, arrecadando a respectiva receita,

quando a houver;

6- Estabelecer o calendário escolar, dentro dos limites de flexibilidade fixados a nível nacional;

7- Definir nos seus Planos Anuais critérios para a elaboração de horários de Professores e alunos e proceder à

execução dessa tarefa;

8- Organizar as cargas horárias semanais dos diferentes anos de escolaridade e das diferentes disciplinas,

incluindo as do currículo nacional, segundo agrupamentos flexíveis de tempos lectivos semanais.

9- Decidir quanto à necessidade da interrupção das actividades lectivas para a realização de reuniões e acções de

formação, dentro de um crédito global estabelecido pelo Ministério da Educação.

10- Gerir globalmente o desconto de horário semanal atribuído a Professores para o exercício de cargos ou de

actividades educativas.

11- Estabelecer e organizar os tempos escolares destinados a actividades de complemento curricular, de

complemento pedagógico e de ocupação de tempos livres;

12- Organizar o serviço de matrículas;

13- Elaborar, de acordo com os outros Agrupamentos e Escolas da área pedagógica, o calendário de matrículas,

dentro dos limites fixados pelos serviços regionais ou centrais do Ministério da Educação;

14- Definir, em colaboração com os outros Agrupamentos e Escolas da área pedagógica, os critérios para a

admissão dos alunos e controlo de excedentes;

15- Autorizar a transferência e anulação de matrículas;

16- Participar na definição da Rede Escolar fornecendo, anualmente, aos Serviços Regionais de Educação os

dados necessários, nomeadamente alterações da capacidade em relação ao ano anterior.

17- Fazer intervir, num processo gradual de desenvolvimento da sua autonomia, outros parceiros ou especialistas

da comunidade para o desenvolvimento de actividades, iniciativas ou projectos, destinados à formação

integral dos alunos;

18- Atribuir o serviço docente, segundo critérios previamente definidos nos Planos Anuais, respeitantes aos

diferentes anos, áreas disciplinares, disciplinas e respectivos níveis de ensino;

19- Atribuir os diferentes cargos pedagógicos, segundo os critérios definidos, dando a posse para o seu exercício;64

Page 59: Regulamento Interno Versão Final - JULHO 2008 - PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO

20- Avaliar o desempenho e o serviço docente, nos termos da lei;

21- Decidir sobre os pedidos de resignação de cargos;

22- Dar parecer sobre pedidos de colocação de Pessoal Docente em regime especial;

23- Estabelecer o período, mapas e licenças de férias do Pessoal Docente e Não Docente, nos termos da lei;

24- Inventariar as necessidades quanto ao número e qualificação do pessoal técnico, técnico-profissional,

administrativo, operário e auxiliar;

25- Definir critérios de distribuição de serviço ao Pessoal Não Docente e estabelecer critérios para a selecção de

pessoal a contratar a prazo, de acordo com orientações superiores, incluindo casos de substituição temporária,

e proceder à sua contratação;

26- Gerir o pessoal de apoio no que respeita à atribuição de funções e horários, de acordo com as necessidades

do Agrupamento em cada ano e tendo sempre em conta as suas qualificações;

27- Dar parecer sobre os pedidos de colocação de Pessoal Não Docente em regime especial;

28- Contratar serviços de limpeza, mediante autorização da Direcção Regional de Educação de Lisboa;

29- Zelar pela conservação dos edifícios escolares, tendo em conta as plantas dos edifícios escolares fornecidos

ao Agrupamento;

30- Proceder a obras de beneficiação de pequeno e médio alcance, reparações e trabalhos de embelezamento,

com a eventual participação das entidades representativas da comunidade;

31- Acompanhar a realização e colaborar na fiscalização de empreitadas;

32- Solicitar o equipamento necessário;

33- Adquirir o material escolar necessário;

34- Manter funcional o equipamento, podendo dispor do apoio efectivo das unidades móveis de técnicos e

operários especializados, ou contratar pessoal adequado em regime de tarefa;

35- Proceder à substituição de material irrecuperável ou obsoleto;

36- Alienar, em condições especiais e de acordo com a lei, bens que se tornem desnecessários;

37- Manter actualizado, em moldes simples e funcionais, o inventário das escolas do Agrupamento (que deverá

ser actualizado anualmente);

38- Responsabilizar os utentes, a nível individual e/ou colectivo, pela conservação de instalações e de material

utilizado;

39- Definir os critérios de requisição/utilização do material pedagógico e equipamento.

2- Instalações de Natureza Lectiva

2.1 DescriçãoConstituem as instalações de natureza lectiva as salas de aula regulares e as salas de aula específicas, onde se

incluem:

a) Laboratórios para actividades experimentais;

b) Salas de expressão artística - Visual e Tecnológica;

c) Salas de expressão artística – Musical;

d) Instalações Desportivas;

e) Sala de Línguas;

65

Page 60: Regulamento Interno Versão Final - JULHO 2008 - PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO

f) Bibliotecas Escolares/Centro de Recursos Educativos (6-1º Ciclo, 1-2º/3º Ciclos)4;

g) Laboratórios Multimédia;

h) 2 Auditórios.

2.2 Normas de utilização

2.2.1 Salas de Aula Regulares

O Professor é responsável pela correcta utilização destes espaços e do equipamento escolar, devendo zelar para que

os alunos deixem a sala em condições de limpeza e arrumação e comunicando superiormente qualquer anomalia

encontrada, ou acidente ocorrido.

2.2.2 Laboratórios para actividades experimentais

1- Os Laboratórios são um espaço destinado a actividades de experimentação, encontrando-se equipados com

material adequado, devidamente arrumado e organizado numa arrecadação anexa. Destinam-se à utilização

por Professores e alunos, no âmbito das disciplinas que deles se servem.

2- O Professor que utiliza os Laboratórios é responsável pela correcta utilização e preservação do material

colocado à sua disposição.

3- O material utilizado deverá, no final de cada utilização, ser limpo e devidamente arrumado nos locais

destinados para o efeito, no respeito pela organização do espaço da arrecadação onde se encontra.

4- Deve existir sempre um grande cuidado e respeito pelas regras, no manuseamento e utilização do material, de

forma a evitar os riscos de utilização e a preservar o equipamento existente.

5- Qualquer situação anómala, ou acidente, ocorridos nos laboratórios, ou sala de aula deverão ser sempre

comunicados superiormente (ao Gestor de Instalações ou ao Conselho Executivo).

6- As faltas de material consumível, ou sugestões de aquisição, deverão ser comunicadas ao Gestor de

Instalações.

7- Se o Laboratório não for encontrado em condições para o desenvolvimento do trabalho, esse facto deverá ser

comunicado ao Conselho Executivo, para que sejam apuradas responsabilidades.

2.2.3 Salas de Expressão Artística – Visual e Tecnológica

1- O material existente nestas salas (ferramentas e utensílios) destina-se à utilização por todos, alunos e

Professores, encontrando-se devidamente organizado em arrecadações anexas a cada sala.

2- Cada aluno é responsável pela correcta utilização do material, depois de devidamente instruído pelos

Professores, cabendo, a estes últimos, a responsabilidade pela gestão dessa utilização na sala de aula.

3- No final das actividades, a sala deve ficar limpa e arrumada.

4- Dentro da sala de aula e na arrecadação, deverá ser respeitado o espaço que cada turma deve ter para o

arquivo dos trabalhos em realização.

5- Qualquer anomalia, dano ou falta de material deverá ser comunicada ao Gestor de Instalações.

4 - Ver Capítulo III, pontos 3.1.4 e 3.4.2.66

Page 61: Regulamento Interno Versão Final - JULHO 2008 - PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO

2.2.4 Salas de Expressão Artística – Musical

1- Tendencialmente as salas de Educação Musical são um espaço destinado à prática musical, como tal podem e

devem ser utilizadas por todos os Professores e alunos, no âmbito da disciplina ou com conhecimento e

autorização do Delegado da disciplina de Educação Musical e respectivo Coordenador de Departamento.

2- O Professor que utiliza a sala durante um ou mais tempos lectivos, é responsável pela correcta utilização e

preservação dos instrumentos, material áudio ou vídeo, devendo sempre orientar os seus alunos para uma

correcta utilização dos mesmos.

3- Os instrumentos e material de apoio áudio ou vídeo devem ser sempre guardados em lugar próprio e

devidamente acondicionados, no final de cada aula.

4- O Professor, no final de cada aula, deve verificar, em conjunto com os alunos, se a sala fica em condições de

ser novamente utilizada.

5- Deve existir sempre o maior cuidado por parte do Professor e alunos, no sentido de não danificar o material

existente na sala de aula, comunicando imediatamente qualquer anomalia de funcionamento ou estrago ao

Delegado de Educação Musical, ao Coordenador de Departamento e este ao Conselho Executivo.

6- Qualquer situação anómala ocorrida na sala de aula, durante os períodos lectivos, é sempre da

responsabilidade do respectivo Professor (e dos alunos envolvidos directamente na danificação intencional

ou negligente do material).

7- No final de cada ano lectivo, o grupo de Educação Musical é responsável pela elaboração do inventário do

material existente em cada sala.

2.2.5 Instalações Desportivas - Regulamento de Educação Física

1- O equipamento para a aula de Educação Física é composto de:

a) Fato de treino ou uma camisola de algodão, calções e meias próprios para a prática da disciplina;

b) Dois pares de ténis - um para a actividade no exterior e outro para a actividade no interior - com sola

flexível. Caso não seja possível a utilização de dois pares, o calçado utilizado deverá servir para todas as

actividades e estar sempre limpo. É proibido o uso de botas de futebol com pitons e caneleiras, como

parte do equipamento normal das aulas.

3- O equipamento só deverá ser vestido no balneário. No final da aula deverá ser despido por razões de ordem

higiénica e de saúde.

4- Durante o decorrer da aula não é permitido aos alunos permanecer nos balneários, a não ser por ordem do

Professor. Os rapazes e as raparigas deverão servir-se, apenas e exclusivamente, dos balneários respectivos.

5- A falta de parte ou de todo o equipamento, implica marcação de falta de material correspondendo, a partir da

5ª falta, a uma falta de presença, observando-se o estipulado sobre marcação de faltas de material.

6- A permanência na aula é obrigatória, mesmo com falta de material.

7- Cada aluno entregará os seus valores (relógios, pulseiras, carteiras, dinheiro, etc.) ao colega responsável pela

caixa de valores, que por sua vez os entregará à funcionária para serem guardados, acompanhado do cartão

escolar de identificação. A Escola não se responsabiliza por qualquer desaparecimento de valores não

confiados à funcionária. Os alunos responsáveis pelas caixas de valores distribuirão, no final da aula, os

valores recolhidos no início, conferindo-os e levantando no final o cartão de identificação.

67

Page 62: Regulamento Interno Versão Final - JULHO 2008 - PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO

8- Os alunos só poderão entrar para os balneários depois de autorizados por um Professor ou funcionário, após

verificação do estado dos mesmos.

9- No caso dos balneários serem utilizados por duas turmas, em simultâneo, cada uma ocupará apenas metade do

espaço, tendo o cuidado de deixar os seus pertences juntos e arrumados.

10- Nas aulas de 45 minutos, os alunos ocuparão os balneários 5 minutos antes do toque de saída. Nas aulas de

90 minutos, sem lugar a intervalo, os alunos sairão para o balneário 10 minutos antes do toque de saída, para

poderem tomar banho (deverão trazer uma toalha, sabonete e champô, um pente/escova e um par de

chinelos).

11- Todos os alunos são responsáveis pelo que aconteça nos balneários durante a utilização dos mesmos, sendo-

lhes pedidas responsabilidades sempre que se verifiquem situações anómalas.

12- Ao toque de entrada, os alunos deverão dirigir-se ordenadamente para a porta de entrada do balneário

exterior, quando a aula for no exterior, ou para a porta do balneário interior se a aula for no Pavilhão.

13- Quando a aula for no Pavilhão, os alunos só deverão entrar quando o Professor lá estiver.

14- Todos os materiais e equipamentos existentes são indispensáveis para as aulas e, por isso, postos ao serviço

dos alunos. Para evitar que se estraguem, devem ser utilizados devidamente e com cuidado, segundo as

indicações do Professor.

15- Nos dias de chuva, as aulas nos campos exteriores serão leccionadas numa sala de aula que esteja disponível.

16- Durante os tempos livres podem os alunos utilizar os campos exteriores desde que não ocupados. No

entanto, se algum Professor precisar de os utilizar, terão os alunos de interromper a actividade.

17- Se o médico assistente do aluno entender que o seu estado de saúde não lhe permite fazer a aula de Educação

Física/Expressão Físico-Motora, deverá ser entregue ao Director de Turma/Professor Titular de Turma um

atestado médico (com conhecimento ao Professor da disciplina)

18- O aluno, dispensado temporariamente da prática física, deverá estar presente em todas as aulas, trazendo os

seus ténis se a aula for no Pavilhão, participando em tarefas de organização para as quais seja solicitado pelo

Professor.

19- O pedido de dispensa ocasional poderá ser aceite, mediante solicitação escrita na caderneta pelo Encarregado

de Educação ou, na falta deste, se o Professor encontrar razões válidas para essa dispensa.

2.3 Funções/Competências dos Professores Gestores de

Instalações Aos Professores Gestores de Instalações será atribuído meio bloco de 45 minutos para desempenho da suas funções

2.3.1 Gestor de Instalações de Material Audiovisual

1- Organizar o inventário anual do material existente, verificando anomalias de funcionamento e elaborando

propostas de recuperação e aquisição de novo material, de acordo com o levantamento das necessidades.

2- Planificar o modo/normas de utilização do material existente, facultando os documentos de requisição

necessários.

3- Responsabilizar-se pela formação técnica do Pessoal Docente e Não Docente, no que respeita a manejamento

e funcionamento do material, bem como esclarecer as dúvidas que lhe sejam colocadas por Professores sobre

68

Page 63: Regulamento Interno Versão Final - JULHO 2008 - PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO

a utilização do material audiovisual.

4- Elaborar um relatório anual a apresentar ao órgão competente.

2.3.2 Coordenador TIC

2.3.2.1 Geral

1- O Coordenador TIC será designado de entre os professores/educadores do Agrupamento que reúnam

competências ao nível pedagógico e técnico adequadas às funções apresentadas no ponto 2.3.2.2.

2- No caso de o Agrupamento não possuir nenhum docente que reúna as competências definidas no ponto 2.3.2.2

poder-se-á:

a) Recorrer aos serviços de um docente de outro agrupamento/escola que desempenhará essas funções em

regime de acumulação.

b) Solicitar, nos prazos legais e a título excepcional, o destacamento de um professor /educador que reúna as

competências técnicas e pedagógicas para o desempenho da função.

3- Ao Coordenador TIC será atribuído um crédito de nove horas de acordo com o Despacho nº 17860/2007.

2.3.2.2 Funções do Coordenador TIC

1- A nível pedagógico:

a) Elaborar o plano de acção para as TIC a apresentar ao Conselho Pedagógico e Assembleia de Escola.

b) Colaborar no levantamento de necessidades de formação na área das TIC dos professores do

Agrupamento.

c) Elaborar, no final do ano lectivo, em conjunto com os parceiros envolvidos, o balanço e a avaliação dos

resultados obtidos a apresentar aos órgãos de gestão do Agrupamento e à Direcção Regional de Educação

de Lisboa.

d) O Coordenador TIC poderá propor a criação de uma equipa de apoio técnico-pedagógico para a

implementação do plano de acção para as TIC.

e) A equipa referida no ponto anterior poderá ser constituída por:

1- Docentes que reúnam competências ao nível pedagógico e técnico, dando-se prioridade a

professores do quadro.

2- Funcionários auxiliares de acção educativa que possuam competências técnicas para o efeito ou

recebam formação na área das TIC.

3- Estagiários dos cursos profissionais e dos cursos tecnológicos de informática.

4- Alunos que revelem competências TIC e que, sob orientação do Coordenador TIC, possam

funcionar como monitores.

2- A nível técnico:

a) Organizar o inventário anual do material existente, verificando anomalias de funcionamento e elaborando

propostas de recuperação e aquisição de novo material, de acordo com o levantamento das necessidades.

b) Zelar pela correcta utilização do equipamento, esclarecendo dúvidas e divulgando regras a ter em conta no

seu manuseamento.

c) Receber informações relativas a problemas detectados no funcionamento do equipamento/material e

encaminhar o processo, em conjunto com o Conselho Executivo, da forma mais adequada à resolução do

69

Page 64: Regulamento Interno Versão Final - JULHO 2008 - PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO

problema.

d) Responsabilizar-se pela utilização da Internet.

e) Colaborar com os vários projectos que utilizam o equipamento informático, no sentido de optimizar e

melhorar essa utilização.

f) Colaborar e ser interlocutor junto dos serviços centrais e regionais de educação para as questões

relacionadas com os equipamentos, redes e conectividade.

g) Articular com os técnicos da Câmara Municipal de Setúbal que apoiam as escolas do 1º Ciclo.

h) Articular com as empresas que prestem serviço de manutenção ao equipamento informático.

2.3.3 Gestor de Instalações dos Laboratórios para actividades

experimentais

São funções do Gestor de Instalações dos Laboratórios para actividades experimentais:

1- Coordenar a realização do inventário dos Laboratórios.

2- Zelar para que não falte o material necessário à realização das actividades, responsabilizando-se por recolher

as informações referentes a faltas e proceder à requisição do material a adquirir ou à indicação superior da

necessidade de se efectuarem reparações do equipamento.

3- Alertar os Professores para as regras de segurança do manuseamento do material de Laboratório e afixar em

local bem visível as referidas regras.

4- Elaborar um relatório anual a apresentar ao órgão competente.

2.3.4 Gestor de Instalações de Educação Física

São funções do Gestor de Instalações de Educação Física:

1- Organizar o inventário do material existente nas instalações e a sua manutenção.

2- Planificar o modo de utilização das instalações e a proposta de aquisição de novo material e equipamento,

ouvidos os Professores de Educação Física.

3- Elaborar um relatório anual a apresentar ao órgão competente, no final de cada ano lectivo.

2.3.5 Gestor de Instalações de Educação Visual e Tecnológica

São funções do Gestor de Instalações de Educação Visual e Tecnológica:

1- Inventariar as ferramentas e os utensílios de todas as salas de Educação Visual e Tecnológica.

2- Proceder à substituição ou à reforma de ferramentas e utensílios em mau estado.

3- Tomar conhecimento de ocorrências referentes a danos, avarias ou faltas de material.

4- Requisitar novas ferramentas e utensílios.

5- Elaborar um relatório anual a apresentar ao órgão competente.

3 - Instalações de Natureza não Lectiva70

Page 65: Regulamento Interno Versão Final - JULHO 2008 - PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO

3.1 Descrição1- Constituem instalações de natureza não lectiva / serviços:

a) Bufete

b) Refeitório

c) Posto Médico

d) Papelaria

e) Reprografia

f) Serviços de Administração Escolar

g) Acção Social Escolar (A.S.E.)

h) Portaria

3.2 Normas de Utilização / Funcionamento

3.2.1 Bufete

1- Todos os artigos vendidos no bufete deverão ser manipulados nas melhores condições de higiene e ao preço

afixado em lugar visível.

2- Não é permitida a venda nem o consumo de bebidas alcoólicas.

3- O Bufete deverá estar aberto a partir do primeiro intervalo da manhã, funcionando desde as 9 horas até às 17

horas.

4- Não é permitida a entrada de pessoas estranhas ao serviço para o interior do balcão.

5- O funcionário da caixa não deverá manusear alimentos.

6- O atendimento de qualquer pessoa implica a apresentação do talão, previamente adquirido na caixa (pré-

pagamento) e a verificação do mesmo pelo funcionário.

7- Os utilizadores deverão formar fila e esperar ordeiramente o momento em que serão atendidos (por cada 3

alunos será atendido um adulto, em caso de utilização conjunta).

8- Os preços praticados no bufete visam a obtenção de lucros mas conforme o estipulado na lei.

3.2.2 Refeitório

1- O refeitório funciona entre as 12h15 e as 14h15.

2- A ementa pode ser consultada no Bufete, na Papelaria, em vitrines ou placares onde é exposta

antecipadamente.

3- Só se é atendido mediante a apresentação da senha de almoço. Esta deverá ser adquirida na véspera ou no

próprio dia até às nove horas e trinta minutos, acrescida de multa.

4- Deve ser respeitada a posição na fila de espera.

5- Por cada 5 alunos será servido um adulto.

6- Não é permitido o consumo de bebidas alcoólicas.

7- O local utilizado deverá ficar limpo e arrumado.

8- Os utilizadores deverão tratar com correcção e respeito os funcionários.

9- Os funcionários devem tratar com correcção e respeito os utilizadores, servindo-os eficazmente.

71

Page 66: Regulamento Interno Versão Final - JULHO 2008 - PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO

10- Deve evitar-se o barulho desnecessário e excessivo.

11- O património deverá ser respeitado e preservado.

12- Devem cumprir-se as regras de higiene habituais na utilização destes serviços, não devendo o funcionário

que serve as refeições manusear as senhas.

13- Uma vez terminada a refeição, o tabuleiro deve ser entregue no balcão da cozinha.

14- Não é permitida a entrada de pessoas estranhas ao serviço para o interior do balcão.

15- A confecção é da responsabilidade das cozinheiras colocadas pelo Ministério ou pela Autarquia.

16- Diariamente os cozinheiros procedem à recolha de amostras de todos os alimentos servidos as quais se

mantêm no frigorífico devidamente acondicionadas durante 72 horas.

17- Registando-se qualquer situação anómala as amostras serão enviadas para análise.

3.2.3 Posto Médico

1- No posto médico presta-se assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, um

funcionário acompanha o aluno a uma unidade hospitalar.

2- O Funcionário de serviço deverá ter formação adequada.

3.2.4 Papelaria

1- A Papelaria funciona das 8 horas e 30 minutos às 12 horas e das 14 horas às 16 horas e 30 minutos.

2- Na papelaria vendem-se senhas de refeição, material escolar, impressos e fazem-se requisições ao armazém

(recebendo e conferindo os produtos requisitados neste espaço).

3- Na papelaria distribuem-se aos alunos subsidiados as senhas de refeição.

4- As senhas do A.S.E. não devem ser levantadas/compradas no próprio dia.

5- As senhas do A.S.E. só são distribuídas/vendidas a partir das 10 horas do dia anterior.

6- Os utilizadores deverão formar fila e esperar ordeiramente pela sua vez.

7- A funcionária de serviço deverá:

a) Apurar e entregar, diariamente, a receita ao tesoureiro;

b) Requisitar prontamente o material necessário, evitando rompimento de reservas;

c) Informar diariamente a cozinheira do número de senhas de almoço vendidas;

d) Informar os órgãos competentes sobre outros materiais procurados por alunos e Professores e que não

existam na papelaria.

8- Os preços praticados na papelaria devem ter como objectivo a obtenção de lucros conforme o estipulado na

lei.

3.2.5 Reprografia

1- A Reprografia funciona das 9h30 até às 17h20, com dois intervalos das 10h30 ás 10h45 e das 15h45 às 16h.

2- Os originais para material policopiado e fotocópias, serão entregues com, pelo menos, 48 horas de

antecedência, devendo ficar anotado, num livro de registo, a data de requisição, o número de exemplares

pretendidos, a identificação e assinatura do requisitante.

72

Page 67: Regulamento Interno Versão Final - JULHO 2008 - PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO

3- Quando se tratar de um pequeno número de fotocópias para preparação de material, montagens, necessários

ao trabalho dos Professores, o atendimento deve ser, tanto quanto possível, imediato e prioritário.

4- A reprodução de material de apoio às actividades lectivas e projectos é gratuita. Os restantes trabalhos de

reprografia serão pagos, estando o preço afixado (o preço não deverá exceder o custo de produção).

5- Todos os trabalhos deverão ser levantados na data para a qual foram requisitados (ou até 48h depois),

evitando-se, desta forma, acumulações de material que dificultem o trabalho do funcionário.

6- À funcionária compete, para além do trabalho específico de reprografia:

a) Registar os movimentos de reprografia, requisitando ao armazém o papel e outros produtos para as

máquinas;

b) Assegurar a limpeza e manutenção das máquinas, comunicando as avarias;

c) Verificar se todas as requisições estão devidamente assinadas;

d) Verificar os stocks de material e providenciar para que tudo esteja em ordem.

7- Não é permitida a entrada para o interior do balcão a pessoas estranhas ao serviço.

3.2.6 Serviços de Administração Escolar

As normas de funcionamento dos Serviços de Administração Escolar são regidas pelo Decreto-Lei nº259/98, de 18

de Agosto.

1- Horário de funcionamento ao público – De segunda a sexta-feira das 9h10 às 16h 30 m.

2- Horário Semanal – 35 horas.

3- O Pessoal Administrativo pode ausentar-se do local de trabalho durante, com autorização do superior

hierárquico (Chefe dos Serviços de Administração Escolar).

4- Horário da Chefe de Serviços de Administração Escolar – Goza de isenção, sem prejuízo da observância do

dever geral de assiduidade e do cumprimento da duração semanal de trabalho legalmente estabelecido no

artigo 28 do Decreto-Lei 184/2004 de 29 de Julho.

5- Tratando-se de um serviço onde existem documentos considerados confidenciais, apenas têm acesso aos

Serviços Administrativos os funcionários respectivos e os elementos do Órgão de Gestão.

6- Cada área tem um funcionário.

7- Existe um Chefe de Serviços de Administração Escolar que superintende todos os serviços com as

competências que lhe são atribuídas pelo Decreto-Lei 184/2004 de 29 de Julho.

3.2.7 Acção Social Escolar (A.S.E.)

1- A Acção Social Escolar destina-se a assegurar condições que permitam a todos os alunos o acesso à Escola e a

sua frequência, possibilitando o efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória (e a continuação dos

estudos para além destas), através do apoio prestado aos alunos mais carenciados.

2- As modalidades de apoio são as seguintes:

a) Alimentação e nutrição:

1- Refeitório: a refeição (completa e equilibrada nos seus elementos constituintes) é posta à

disposição dos alunos a preços bonificados; os alunos apoiados têm a refeição gratuita ou

comparticipada em 50%, conforme o escalão de capitação;

73

Page 68: Regulamento Interno Versão Final - JULHO 2008 - PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO

2- Bufete: constitui um serviço complementar do refeitório, fornecendo produtos seleccionados

criteriosamente;

b) Auxílios Económicos: englobam o apoio financeiro aos alunos carenciados, para atenuar os encargos

decorrentes da frequência escolar - com livros e material escolar, actividades de complemento curricular;

c) Transportes Escolares: a sua organização e financiamento são da competência da Câmara Municipal de

Setúbal, cabendo ao Ministério da Educação o controlo técnico-pedagógico; têm direito ao transporte

escolar os alunos que residam a mais de 4Km da Escola; o transporte escolar é gratuito para os alunos

dentro da escolaridade obrigatória e comparticipado em 50% para os restantes até ao 12º ano;

d) Papelaria: destina-se a pôr ao serviço da Comunidade Escolar o material necessário às actividades dos

alunos;

e) Seguro Escolar: completa a cobertura financeira com a assistência prestada aos alunos sinistrados,

complementando os apoios assegurados pelo sistema ou subsistema de saúde de que os alunos

beneficiam.

3- O horário de funcionamento do gabinete de Acção Social Escolar deverá ser fixado de acordo com as

necessidades dos alunos, depois de acordado com o Coordenador do A.S.E. (um elemento do Conselho

Executivo), sem prejuízo do estipulado na lei; deverá ser afixado em local bem visível.

4- Sem prejuízo do disposto na lei, são competências do Técnico de Acção Social Escolar:

a) Receber todos os Pais e Encarregados de Educação, Professores, Funcionários e alunos, tratando-os

sempre de forma correcta (recebendo destes tratamento idêntico);

b) Inventariar as carências e os recursos necessários no domínio do apoio socio-educativo;

c) Guardar sigilo relativamente a todos os assuntos tratados (dada a natureza confidencial dos mesmos);

d) Decidir, com base nos documentos apresentados e em informações obtidas (através dos Encarregados de

Educação, Director de Turma…), em conjunto com o Coordenador da Acção Social Escolar, sobre a

atribuição dos auxílios económicos directos e alimentares aos alunos carenciados;

e) Realizar estudos e análise de diagnóstico da evolução socioeconómica da população escolar;

f) Promover e apoiar actividades de carácter informativo, com vista à educação alimentar, sanitária e cívica;

g) Colaborar na selecção de material escolar vendido na Papelaria da Escola, preenchendo sempre a

respectiva requisição, que será entregue à Técnica de Acção Social Escolar;

h) Colaborar em acções a nível da segurança e prevenção de acidentes.

3.2.8 Acesso aos estabelecimentos de educação e ensino do

Agrupamento

1- Têm livre acesso à Escola/Agrupamento de Escolas todo o pessoal docente e não docente que nela prestam

serviço, bem como as crianças e alunos que a frequentam, excepto se, relativamente aos discentes, tiver sido aplicada

medida disciplinar de suspensão de escola.

2- Têm acesso condicionado a todos os estabelecimentos de educação e ensino do Agrupamento os pais e

encarregados de educação das crianças e alunos que os frequentam ou qualquer outro membro da comunidade

educativa, ou não, desde que previamente identificado e que, por motivos fundamentados, tenham assuntos a tratar.

74

Page 69: Regulamento Interno Versão Final - JULHO 2008 - PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO

3- Os portões de acesso a cada estabelecimento de educação e ensino do estabelecimento e ensino do Agrupamento

devem apenas permanecer abertos o tempo estritamente necessário para a entrada e saída das crianças e alunos, devendo

os pais e encarregados de educação ser informados dos mecanismos de acesso.

3.2.8.1 Portaria

A Portaria destina-se a:

1- Controlar as entradas e saídas de pessoas estranhas à Escola, exigindo a sua identificação e indicação do local

a que se dirigem, só permitindo a entrada a pessoas que desejem contactar o Conselho Executivo, Serviços

Administrativos, Directores de Turma, Serviços de Acção Social Escolar e Papelaria (devendo ser

encaminhadas para os locais respectivos);

2- Entregar a cada visitante um cartão de entrada mediante a sua identificação o qual deverá ser devolvido à

saída.

3- Controlar as saídas de alunos, segundo o tipo de cartão de identificação que possuem:

a) Sem carimbo, podem sair sempre, desde que não tenham tido aulas;

b) Com carimbo azul, podem sair aos dois últimos tempos, desde que não tenham tido aulas;

c) Com carimbo vermelho, só podem sair no final do período de aulas.

4- Controlar a presença de elementos suspeitos nas imediações da Escola, informando disso o Conselho

Executivo.

4 - Equipamento / Material Pedagógico

4.1 Material Audiovisual – Normas de

Utilização/Requisição1- Todo o material encontra-se inventariado num dossier, arquivado na sala onde se encontra o material

audiovisual. Todo o material audiovisual é requisitável.

2- Os impressos para requisição encontram-se na sala dos Professores, no BE/CRE e com os Coordenadores de

Escola, devendo ser cuidadosa e correctamente preenchidos. Nenhum material pode ser utilizado sem

requisição, feita com um mínimo de 24 horas de antecedência.

3- Os utilizadores deverão ser cuidadosos no manuseamento do material requisitado.

4- Quando existirem dúvidas técnicas na utilização do material requisitado, deverá ser consultado o funcionário

responsável.

5- Em caso de avaria deverá contactar-se, imediatamente, o funcionário responsável.

75

Page 70: Regulamento Interno Versão Final - JULHO 2008 - PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO

Capítulo V

Elementos da Comunidade Educativa

76

Page 71: Regulamento Interno Versão Final - JULHO 2008 - PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO

1- Alunos

1.1 Direitos e Deveres

1.1.1 Relação com os outros / Vida escolar

1- São direitos do aluno, sem prejuízo do disposto no Artº 13º da Lei nº30/2002 com a actualização da Lei

3/2008 de 18 de Janeiro.

a) Participar na vida da Escola, sendo ouvido em todos os assuntos que lhe digam respeito, pelos elementos

e órgãos do Agrupamento;

b) Ser informado sobre todos os assuntos que lhe digam respeito, nomeadamente:

1- Modo de organização do seu plano de estudos, programa e objectivos essenciais de cada

disciplina ou área disciplinar e processos e critérios de avaliação, em linguagem adequada à sua

idade e nível de ensino frequentado;

2- Matrícula, abono de família e regimes de candidatura a apoios socio-educativos;

3- Normas de utilização e de segurança dos materiais e equipamentos do Agrupamento;

4- Normas de utilização de instalações específicas;

5- Iniciativas em que possa participar e de que o Agrupamento tenha conhecimento (concursos ou

outras actividades).

c) Ser esclarecido convenientemente sempre que precisar;

d) Apresentar críticas e sugestões relativamente ao funcionamento do Agrupamento;

e) Ver salvaguardada a sua segurança na frequência da Escola e respeitada a sua integridade física e

moral;

f) Ver incluído no dossier do ano, que transita consigo, as fichas de registo de avaliação referentes ao ano

em que se encontra matriculado, relatórios médicos, a auto-avaliação e outros documentos que o

Director de Turma/Professor da Turma considere relevantes.

g) Ser tratado com correcção e respeito por todos os elementos da Comunidade Educativa;

h) Participar na elaboração do Projecto Educativo e do Regulamento Interno, acompanhando o respectivo

desenvolvimento e concretização;

i) Conhecer o Projecto Educativo e o Regulamento Interno;

j) Ter igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolares;

l) Ser representado pelo Delegado de Turma e Subdelegado (e pela Associação de Estudantes, a partir do 3º

Ciclo);

m) Eleger e ser eleito para órgãos, cargos e demais funções de representação, de acordo com a lei em vigor;

n) Recorrer ao Director de Turma/Professor da Turma, expondo os seus problemas;

o) Ser pronta e adequadamente socorrido em caso de acidente, ou doença súbita, ocorridos no âmbito das

actividades escolares ou nos espaços do Agrupamento;

77

Page 72: Regulamento Interno Versão Final - JULHO 2008 - PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO

p) Ver respeitada a confidencialidade dos elementos constantes do seu processo individual, de natureza

pessoal ou relativos à sua família;

q) Beneficiar de actividades e medidas de apoio específicas, designadamente no âmbito de intervenção dos

serviços de psicologia e orientação escolar e vocacional;

r) Ver o seu lugar nas filas respeitado.

s) Receber integralmente as aulas que constam do seu currículo escolar;

t) Beneficiar de acções discriminação positiva no âmbito do ASE;

u) Ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação e o esforço no trabalho e no desempenho escolar e

ser estimulado nesse sentido.

v) Constar dos quadros de honra e mérito de acordo com os critérios definidos no presente regulamento.

2- São deveres do aluno, sem prejuízo do disposto no artº 15º da Lei nº30/2002 com a actualização da Lei

3/2008 de 18 de Janeiro.

a) Conhecer e cumprir o Regulamento Interno;

b) Conhecer o Projecto Educativo e contribuir para o seu desenvolvimento;

c) Respeitar todos os elementos da Comunidade Educativa;

d) Respeitar o exercício do direito à educação e ensino dos outros alunos;

e) Seguir as orientações dos Professores, relacionadas com as actividades escolares;

f) Ajudar os colegas, quando precisarem;

g) Brincar sem violência e conviver sem fazer discriminações, respeitando as diferenças;

h) Contactar o Director de Turma/Professor da Turma, funcionário ou segurança, sempre que seja

necessário resolver algum problema;

i) Respeitar o seu lugar nas filas;

j) Não levar objectos perigosos e desnecessários para o recinto escolar (armas de qualquer tipo de lazer ou

brinquedos que imitem armas);

l) Respeitar as ideias dos outros;

m) Não mentir;

n) Respeitar a propriedade dos bens de todos os elementos da Comunidade Educativa;

o) Não ter comportamentos incorrectos como agressão física ou verbal ou atitudes de claro desrespeito

pelas normas;

1.1.2 Quadro de Honra e Quadro de Mérito

Quadro de Honra

Os alunos que se distinguirem pelo seu desempenho escolar e pela sua dedicação farão parte do Quadro de Honra.

1. Do Quadro de Honra constarão os alunos que satisfaçam os seguintes critérios:

Que resultem da avaliação contínua de cada aluno no final do 4º ano para os alunos do 1º Ciclo;

Que resultem da avaliação contínua de cada aluno no final de cada ano lectivo, para o 2º e 3º Ciclos;

Que obtenham Muito Bom nas diferentes áreas curriculares, no 1º Ciclo;

78

Page 73: Regulamento Interno Versão Final - JULHO 2008 - PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO

Que obtenham média aritmética de 4,5 nas disciplinas dos 2º e 3º Ciclos e Satisfaz Bem nas áreas não

curriculares não disciplinares;

Cujo número de faltas não exceda 1/3 do limite permitido por lei e estejam devidamente justificadas;

Que demonstrem interesse generalizado pelo estudo;

Que revelem cooperação e aceitação de regras obtendo um comportamento global Muito Bom;

Que tenham revelado Bom relacionamento com os diversos elementos da comunidade educativa;

2. São proponentes do Quadro de Honra, os Conselhos de Docentes, no 1º Ciclo, e os Conselhos de Turma nos 2º

e 3º Ciclos.

3. Da proposta ao Quadro de Honra devem constar: a identificação do aluno (ano, número e turma), a média

aritmética e a situação que motivou a proposta do aluno, constante dos critérios da proposta.

4. As propostas deverão ficar lavradas em acta de reunião final de avaliação dos Conselhos de Docentes, no 1º

Ciclo e Conselhos de Turma, nos 2º e 3º Ciclos.

5. As propostas serão dirigidas ao Presidente do Conselho Pedagógico, através de exposição escrita e em

sobrescrito fechado.

6. A avaliação das propostas será sempre apresentada em conselho Pedagógico, na última reunião do ano lectivo.

Das decisões tomadas não haverá recurso.

7. Aos alunos que constarem do Quadro de Honra será atribuído um louvor a constar do seu processo individual

assim como um diploma que será atribuído em data oportuna.

8. O nome dos alunos referenciados deverá constar de um Quadro a afixar durante o ano lectivo seguinte, sendo

igualmente divulgada a informação relativa a estes alunos, pelas diferentes salas de aula.

Quadro de Mérito

Os alunos que se distinguirem, no decorrer do ano lectivo por um desempenho positivo em favor da

comunidade escolar farão parte do Quadro de Mérito.

1. Do Quadro de Mérito constarão os alunos que satisfaçam os seguintes critérios:

1.1. Desenvolvam acções individuais ou em grupo que revelem espontânea e contínua solidariedade para com

os elementos da escola;

1.2. Desenvolvam acções individuais ou em grupo que conduzam à organização, dinamização e divulgação de

projectos dos quais resulte enriquecimento cultural ou patrimonial dos alunos e da escola em geral;

1.3. Desenvolvam acções individuais ou em grupo que resultem em benefício da comunidade escolar em geral;

1.4. Cujo número de faltas não exceda 1/3 do limite permitido por lei e estejam devidamente justificadas;

1.5. Revelem interesse generalizado pelo estudo.

1.6. Demonstrem cooperação e aceitação de regras;

1.7. Se relacionem correctamente com os diversos elementos da comunidade escolar.

2. São proponentes do Quadro de Mérito os Conselhos de Docentes, os Conselhos de Turma, o Conselho

Executivo, a Associação de Pais e a Associação de Estudantes.

79

Page 74: Regulamento Interno Versão Final - JULHO 2008 - PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO

3. Da proposta ao Quadro de Mérito deverá constar: a identificação da entidade proponente, do(s) aluno(s) (ano,

número e turma) relato dos trabalhos ou factos observados, efeito da acção digna de proposta e uma pré

avaliação feita pela entidade proponente.

4. As propostas serão dirigidas ao Presidente do Conselho Pedagógico, através de exposição escrita e em

sobrescrito fechado. Caso se trate de um trabalho de investigação, este deverá acompanhar a proposta.

5. A avaliação das propostas será sempre apresentada em Conselho Pedagógico, na última reunião do ano lectivo.

Das decisões tomadas não haverá recurso.

6. Aos alunos que constarem do Quadro de Mérito será atribuído um louvor a constar do seu processo individual

assim como um diploma que será atribuído em data oportuna.

7. O nome dos alunos referenciados deverá constar de um Quadro a afixar durante o ano lectivo seguinte, sendo

igualmente divulgada a informação relativa a estes alunos, pelas diferentes salas de aula.

Nota: Estes quadros encontram-se em regime experimental durante o ano lectivo 2006/2007

1.1.3 Entrada no recinto escolar

1- São direitos do aluno:

a) Entrar no recinto escolar sempre que tiver actividades escolares;

b) Sair, de acordo com as condições estabelecidas pelo Encarregado de Educação no Cartão de Estudante.

2- São deveres do aluno

a) Trazer sempre a Caderneta do Aluno e o Cartão de Estudante no caso dos 2ºs e 3ºs Ciclos, para poder

apresentá-los quando tal lhe seja solicitado;

b) Utilizar sempre o portão principal para entrar e sair da Escola, respeitando as instruções do funcionário da

Portaria;

c) Entrar e sair ordenadamente, não ficando parado junto ao portão principal.

1.1.4 Pátios Exteriores

1- São direitos do aluno:

a) Brincar com alegria, mas sem violência;

b) Exigir dos colegas que não os sujem, nem os estraguem;

c) Encontrar estes espaços limpos e com aspecto agradável;

d) Não ser agredido nem importunado por outros.

2- São deveres do aluno:

a) Não gritar nem fazer barulho desnecessário;

b) Zelar pela limpeza dos pátios, colocando o lixo nos recipientes próprios para o efeito, e pela conservação

do material, instalações, mobiliário e espaços verdes, fazendo uso correcto dos mesmos;

c) Não escrever nas paredes, portas ou outros locais, nem danificar espaços verdes ou equipamento escolar;

d) Não correr, não falar alto, nem brincar nos corredores de acesso às aulas;

e) Brincar com bolas longe das salas de aula, e não espreitar nas janelas, para não perturbar o trabalho dos

outros;

80

Page 75: Regulamento Interno Versão Final - JULHO 2008 - PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO

f) Entregar na secção de Perdidos e Achados/Professor da Turma, os objectos perdidos que encontrar no

recinto escolar;

g) Não abandonar o seu material, ou roupa, nos pátios;

h) Colaborar no embelezamento da Escola/Agrupamento, integrado em projectos com esse objectivo,

orientados por Professores;

i) Respeitar as instruções de Professores e funcionários.

1.1.5 Sala de Aula e Trabalho Escolar

1- São direitos do aluno:

a) A Educação e o Ensino;

b) Participar no processo de avaliação;

c) Ter aulas, Professores assíduos e pontuais;

d) Ter salas de aula limpas e com boas condições de trabalho, contendo material de apoio;

e) Esclarecer dúvidas com os Professores;

f) Frequentar a Sala de Estudo, onde poderá ser apoiado na realização do seu trabalho escolar;

g) Usufruir de todo o tempo estipulado para a actividade lectiva, sem interrupções nem saídas antecipadas do

Professor;

h) Ser informado sobre a matéria dada, em caso de falta devidamente justificada;

i) Ser sempre informado, esclarecido e ajudado correctamente, quer na sala de aula, quer noutros espaços, por

Professores e Funcionários;

j) Beneficiar de apoios educativos adequados às suas necessidades.

2- São deveres do aluno:

a) Ser pontual, assíduo e responsável no cumprimento dos horários e das tarefas que lhe sejam atribuídas;

b) Após o toque de entrada, dirigir-se imediatamente para a sala de aula e aguardar ordenadamente pelo

Professor;

c) Entrar calmamente e de forma ordenada na aula e ocupar, de imediato, o lugar que lhe está destinado,

preparando-se, sem demoras, para o trabalho;

d) Estar atento, participar de forma organizada e pedir a palavra, aguardando a vez de falar;

e) Trazer sempre o material escolar e cuidar dele;

f) Não danificar o material dos colegas e do Agrupamento;

g) Participar nas actividades desenvolvidas pelo Agrupamento;

h) Permanecer na Escola, durante o seu horário, salvo autorização escrita do Encarregado de Educação;

i) Não mastigar pastilhas elásticas nem comer nas aulas;

j) Não utilizar chapéu ou boné na sala de aula;

l) Sair ordenadamente no final da aula, de acordo com a indicação do Professor, deixando o seu local limpo e

arrumado;

m) Realizar sempre as tarefas de casa e estudar as lições;

n) Informar, com frequência, o Encarregado de Educação sobre o seu trabalho escolar.

o) Realizar no final de cada ano lectivo, a sua auto-avaliação globalizante de acordo com a lei vigente;

81

Page 76: Regulamento Interno Versão Final - JULHO 2008 - PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO

p) Manter o telemóvel e outros aparelhos electrónicos de comunicação ou lazer desligados na sala de aula (os

referidos aparelhos serão confiscados, caso esta regra não seja cumprida, sendo os mesmos entregues

posteriormente aos Encarregados de Educação).

1.1.6 Instalações Sanitárias

1- São direitos do aluno:

a) Utilizar os sanitários sempre que necessitar;

b) Encontrar os sanitários limpos;

c) Ver respeitada a sua vez de os utilizar;

2- São deveres do aluno:

a) Respeitar a sua vez;

b) Lavar as mãos antes de sair;

c) Deixar os sanitários limpos;

d) Fechar as torneiras;

e) Não danificar o material posto à sua disposição.

1.1.7 Bufete e Refeitório

1- São direitos do aluno:

a) Adquirir, a preços mais baixos, lanches e almoços;

b) Encontrar estes espaços limpos e arrumados;

c) Ter acesso a uma alimentação saudável;

d) Ser atendido com correcção e respeito;

e) Ver a sua vez respeitada;

f) Ter acesso ao horário de funcionamento.

2- São deveres do aluno:

a) Esperar ordenadamente a sua vez;

b) Respeitar colegas e funcionários;

c) Levantar a mesa e deixar limpo o local utilizado;

d) Adquirir a senha para o almoço na Papelaria, de véspera (se esta for adquirida no próprio dia, só poderá

sê-lo até às 9 horas e 30 minutos, acrescida de multa). Exceptuam-se os alunos subsidiados (ver ponto 3

da parte 3.2.4 do Capítulo IV);

e) Consultar o horário de funcionamento.

1.1.8 Centro de Recursos Educativos

1- São direitos do aluno:

a) Ter um ambiente adequado e sossegado;

b) Consultar livros, revistas e outros documentos, no horário de funcionamento;

c) Requisitar livros para leitura em casa;

82

Page 77: Regulamento Interno Versão Final - JULHO 2008 - PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO

d) Utilizar o equipamento informático, áudio e vídeo, de acordo com o regulamento específico de utilização

destes materiais;

e) Ter apoio dos funcionários presentes e ser atendido correctamente;

f) Ter acesso ao horário de funcionamento.

2- São deveres do aluno:

a) Respeitar o silêncio;

b) Conservar e cuidar devidamente dos materiais utilizados;

c) Consultar o horário de funcionamento;

d) Informar o funcionário de qualquer dano ou anomalia verificados no material utilizado;

e) Respeitar os prazos de entrega do material requisitado.

1.1.9 Posto Médico

1- São direitos do aluno:

a) Ter um local para repousar em caso de indisposição ou acidente, onde aguardará o Encarregado de

Educação, ajuda médica profissional ou o momento de ir ao hospital;

b) Usufruir de curativos simples para pequenas feridas, resultantes de acidentes sem gravidade;

c) Apoio, em caso de situações diversas, mas nunca administração de qualquer tipo de remédios;

d) Ser tratado com carinho e respeito.

2- São deveres do aluno:

a) Não vir para a Escola doente, pois ninguém está autorizado a fornecer-lhe medicação;

b) Respeitar as funcionárias;

c) No caso de adoecer, ou ter dores, não solicitar medicamentos aos funcionários (só os médicos os podem

prescrever), procurando, com ajuda da Escola/Agrupamento, entrar em contacto com o encarregado de

educação.

1.1.10 Papelaria

1- São direitos do aluno:

a) Comprar todo o material escolar, senhas para o almoço, solicitando o recibo do material adquirido;

b) Ver respeitada a sua vez;

c) Ter acesso ao horário de funcionamento e ser atendido correctamente.

2- São deveres do aluno:

a) Esperar com ordem a sua vez;

b) Consultar o horário de funcionamento.

1.1.11 Apoio Socio-educativo

1- São direitos do aluno:

a) Ser informado dos apoios económicos de que pode usufruir:

§1 Seguro Escolar: cobre qualquer acidente que aconteça ao aluno na Escola, a caminho de casa

(dentro do horário e no percurso mais directo) e em viagens de estudo.

83

Page 78: Regulamento Interno Versão Final - JULHO 2008 - PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO

§2 Acção Social: ajuda económica para aquisição de material escolar, quando comprovadamente

necessário.

§3 Ajuda económica para aquisição de senhas de refeição.

§4 Transporte Escolar: Passe (para as maiores distâncias).

b) Beneficiar dos serviços de acção social escolar, de acordo com os critérios estabelecidos na lei.

2- São deveres do aluno:

a) Procurar informações mais detalhadas nos serviços do A.S.E. ou consultando o Director de

Turma/Professor da Turma;

b) Consultar os horários nos respectivos serviços.

1.1.12 Serviços de Administração Escolar

1- São direitos do aluno:

a) Utilizar estes serviços em caso de necessidade (obtenção de informações sobre matrículas, abono de

família, certidões, transferências e outros assuntos);

b) Ter acesso ao horário de atendimento e ser correctamente atendido.

2- São deveres do aluno:

a) Aguardar a sua vez;

b) Ser delicado e correcto;

c) Consultar o horário de funcionamento.

1.1.13 Telefone

1- São direitos do aluno:

a) Utilizar o telefone quando for necessário;

b) Ver a sua vez respeitada;

c) Ser atendido correctamente.

2- São deveres do aluno:

a) Aguardar a sua vez;

b) Não estragar, com brincadeiras, o telefone de moedas;

c) Ser correcto com o funcionário.

1.1.14 Tempos Livres

1- São direitos do aluno:

a) Encontrar na Escola actividades de ocupação de tempos livres e de apoio ao trabalho escolar: Clubes,

Desporto Escolar, Centro de Recursos Educativos, Sala de Estudo ou outros;

b) Participar nas actividades postas à sua disposição, no limite das capacidades destes espaços, de acordo

com os seus gostos e necessidades;

c) Ser informado, em cada ano, das actividades existentes, horários de funcionamento e regulamentos.

2- São deveres do aluno:

84

Page 79: Regulamento Interno Versão Final - JULHO 2008 - PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO

a) Participar de forma correcta nas actividades em que se inscrever, respeitando as normas de funcionamento.

1.1.15 Faltas

A falta é a ausência do Aluno a uma aula ou outra actividade de frequência obrigatória ou facultativa, caso

tenha havido lugar a inscrição.

1- O aluno tem falta se:

a) não comparecer às aulas;

b) não trouxer o material necessário;

c)o seu comportamento for incorrecto e perturbador do funcionamento das aulas;

d)chegar atrasado.

2- No caso do 1ºCiclo, decorrendo as aulas diárias em cinco tempos, o total de cinco horas, seguidas ou

intercaladas correspondem a uma falta. Sempre que um aluno se inscreva numa actividade de frequência

facultativa e não seja assíduo à mesma, ser-lhe-á marcada a falta e incorrerá na suspensão da frequência da

actividade após cinco faltas.

Considera-se para efeito de marcação de falta ao primeiro tempo um atraso superior a quinze minutos, de

acordo com a circular nº8.

3- Todas as faltas são comunicadas ao Encarregado de Educação pelo Director de Turma ou Professor da

Turma, no caso do primeiro ciclo.

4- As faltas são registadas pelos Professores:

a) No 1º Ciclo no Diário de Frequência e Livro de Ponto

b) No 2º e 3º ciclos no livro de ponto e pelo Director de Turma nos suportes determinados para o efeito.

5- São consideradas injustificadas as faltas de que não tenham sido apresentada justificação, as faltas cuja

justificação tenha sido entregue fora de prazo e as faltas cuja justificação não tenha merecido aceitação da

entidade com competência na matéria de acordo com a legislação em vigor.

6- a) Independentemente da natureza das faltas:

- No 1º ciclo atinja um n.º total de faltas correspondentes a 3 semanas;

- No 2º e 3º ciclos atinja um n.º de faltas correspondente ao triplo de tempos lectivos semanais por

disciplina.

Nota: Devem ser salvaguardados os alunos com NEE de carácter permanente, com limitações nas funções do corpo

que obrigam periodicamente a ausências, em cujo Programa Educativo Individual estão contempladas as medidas

educativas a aplicar.

b) Exclusivamente, faltas injustificadas:

- No 1º ciclo atinja um n.º de faltas correspondente a 2 semanas de aulas;

- No 2º e 3º ciclos um n.º de faltas correspondente ao dobro dos tempos lectivos semanais por disciplina.

7- Após a aplicação das medidas correctivas, as faltas podem contar para a realização de uma prova de

recuperação determinando ou não a sua retenção segundo os artigos 21º e 22º da Lei 3/2008 de 18 de

Janeiro.85

Page 80: Regulamento Interno Versão Final - JULHO 2008 - PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO

7.1- Prova de Recuperação

Considerando:

- as diferentes especificidades dos 3 ciclos;

- a variedade das diferentes disciplinas;

- que o professor é o responsável e tem o melhor conhecimento das características, potencialidades e conteúdos

em que o aluno vai ser avaliado;

- que o professor é o responsável da avaliação, tendo em atenção o currículo definido, os critérios e instrumentos

de avaliação do grupo disciplinar/ área não disciplinar ou de Conselho de Ano, assim como, as determinações do

Conselho de Turma.

A prova será da responsabilidade do Professor Titular de Turma no caso do 1º ciclo e do professor da disciplina

no caso do 2º e 3º ciclos.

7.1.1- Medidas Correctivas a aplicar

O Encarregado de Educação será convocado pelo Director /Professor Titular de Turma de forma a alertar para as

consequências do excesso grave de faltas e de se encontrar uma solução, nomeadamente através de medidas

correctivas que permitam garantir o cumprimento efectivo do dever de frequência, bem como o necessário

aproveitamento escolar.

As medidas correctivas a aplicar ao aluno com excesso grave de faltas são as enquadradas na alínea c) do artº 26

da lei nº 3/08.

Caso se revele impraticável o referido anteriormente, por motivos não imputáveis à escola, a respectiva comissão

de protecção de crianças e jovens deverá ser informada do excesso de faltas do aluno, sempre que a gravidade especial

da situação o justifique.

7.1.2- Avaliação das Medidas correctivas

Após a aplicação das medidas correctivas serão avaliados os efeitos no aluno, decidindo o Conselho de

Turma/Professor Titular de Turma, a aplicação ou não da prova de recuperação.

7.1.3- Conteúdos da Prova

A prova versará sempre sobre os conteúdos leccionados nos períodos em que o aluno faltou, quer de forma seguida

quer de forma interpolada.

7.1.4- Tipo de Prova

A prova será elaborada no suporte escolhido pelo professor, adaptada ao contexto do ano, da disciplina e da

turma. Deve respeitar os instrumentos e critérios de avaliação aprovados no grupo disciplinar / área não disciplinar

ou de Conselho de Ano, de acordo com as determinações do Conselho de Turma/Conselho de Docentes. A prova

poderá ser apresentada na seguinte forma:

- Prova escrita;

86

Page 81: Regulamento Interno Versão Final - JULHO 2008 - PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO

- Prova escrita e oral;

- prova oral;

- Prova prática

- Prova prática/teórica;

- Trabalho / Projecto - apresentado na forma escrita ou outra, em suporte julgado o mais adequado.

Esta prova, no mínimo deverá ser feita pelo aluno, três semanas depois do seu regresso à frequência das aulas.

7.1.5- Resultados obtidos na Prova (procedimentos de acordo com o ponto 3, 4 e 5 do Artº 22 da Lei 3 de 2008):

1- O aluno obtém aprovação : retoma o seu percurso normal e inicia novo ciclo de contagem de faltas, só para efeitos de realização de nova prova;

2- O aluno não comparece à prova e não apresenta justificação : os alunos dentro da escolaridade obrigatória ficarão propostos para retenção; os alunos fora da escolaridade obrigatória serão propostos para exclusão de frequência.

3- O aluno não obtém aprovação : o CT/Professor Titular de Turma, pondera a justificação ou injustificação das faltas, período lectivo, o momento de realização da prova e, sendo o caso, os resultados nas outras disciplinas, podendo determinar:

- o cumprimento um Plano de acompanhamento especial e a consequente realização de nova prova;

- a retenção do aluno dentro da escolaridade obrigatória;

- A exclusão do aluno fora da escolaridade obrigatória.

8- As faltas dadas pelos alunos por motivo de medida disciplinar de suspensão de escola não podem ser

consideradas faltas injustificadas.

9- As faltas injustificadas não podem exceder, em cada ano lectivo, o dobro do número de dias do horário

semanal, no 1º Ciclo do Ensino Básico, ou o dobro do número de tempos lectivos semanais por disciplina,

nos 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico e no Ensino Recorrente.

10-Quando for atingida metade do limite de faltas, os pais e encarregados de educação ou, quando maior de

idade, o aluno são convocados, pelo meio mais expedito, pelo director de turma ou pelo professor titular

com o objectivo de se alertar para as consequências da situação e de se encontrar uma solução que permita

garantir o cumprimento efectivo do dever de frequência.

11-São direitos do aluno:

a) Faltar por motivo de doença, ou outro, devidamente justificado, de acordo com o definido no artigo 19º

da Lei 3/2008 de 18 de Janeiro.

b) Ser informado sobre o regime de marcação de faltas de material em vigor no Agrupamento (as primeiras

três são registadas num documento próprio e o Encarregado de Educação avisado; ao sexto registo a

falta é registada no livro de ponto e considerada injustificada, bem como as que se lhe seguem);

c) No 1º ciclo as faltas de material necessário à actividade escolar serão registadas no Livro de Ponto pelo

professor em observações e o Encarregado de Educação informado à terceira falta. Ao sexto registo a

falta é registada no Livro de Ponto e considerada injustificada, bem como as que se lhe seguem.

d) Ser informado sobre a forma de proceder à justificação de faltas e sobre a legislação em vigor que

regulamenta o regime de assiduidade dos alunos, limites legais do número de faltas injustificadas e suas

87

Page 82: Regulamento Interno Versão Final - JULHO 2008 - PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO

consequências no percurso escolar do aluno;

e) Ser informado sobre o regime disciplinar que fundamenta a marcação de faltas relacionadas com

comportamentos perturbadores, quando aplicada a medida cautelar de saída do aluno da sala de aula de

acordo com a lei em vigor.

12- São deveres do aluno:

a) Pedir ao Encarregado de Educação que justifique previamente as suas faltas, sendo o motivo previsível,

ou nos restantes casos até ao terceiro dia útil, subsequente à verificação da mesma. Essa justificação

será entregue ao Director de Turma ou Professor da Turma, no caso do 1º ciclo;

b) Entregar uma declaração médica, sempre que o número de faltas ultrapasse mais de cinco dias seguidos;

c) Entregar comprovativos adicionais que justifiquem as suas faltas sempre que o Director de

Turma/Professor da Turma o solicitar;

d) Ter um comportamento correcto e cumprir o Regulamento Interno de forma a evitar a aplicação de

procedimento disciplinar.

1.2 Participação dos Alunos na vida EscolarDe acordo com a legislação em vigor, o direito à participação dos alunos na vida da Escola processa-se de acordo

com o disposto na Lei de Bases do Sistema Educativo e concretiza-se, designadamente, através dos Delegados de

Turma (que reúnem na Assembleia de Delegados de Turma) e da Associação de Estudantes (a partir do 3º Ciclo).

1.2.1 Delegado de Turma

1- No início do ano lectivo, nos 2ºs e 3ºs Ciclos deverão ser eleitos o Delegado e o Subdelegado de turma, na

presença do Director de Turma.

2- São elegíveis os alunos que frequentam todas as disciplinas, excepto as facultativas, e não tenham sido

objecto de medida disciplinar há, pelo menos, dois anos.

3- Serão destituídos os alunos a quem seja aplicada medida disciplinar, na sequência de um processo desta

natureza, de acordo com a lei.

4- Serão substituídos, em qualquer momento, os alunos eleitos se:

a) Eles próprios o solicitarem;

b) For solicitado pela maioria da turma;

c) O Director de Turma apresentar proposta fundamentada nesse sentido e o Conselho de Turma a sufragar.

5- O Coordenador de Directores de Turma de Ciclo (ou outro Professor com motivo justificado) deverá reunir a

Assembleia de Delegados de Turma com o objectivo de auscultar os alunos sobre questões relevantes para a

vida na Escola, sempre que necessário.

6- O aluno elegível para a função de Delegado (e Subdelegado) deverá:

a) Ser responsável

b) Ser leal

c) Ter boa educação

d) Ser honesto

e) Ter sentido de justiça

88

Page 83: Regulamento Interno Versão Final - JULHO 2008 - PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO

f) Respeitar os outros

g) Cumprir as regras

h) Ser simpático

i) Estar disponível

j) Ser solidário

l) Gostar da Escola

m) Ser compreensivo

n) Ter capacidade de comunicação

o) Ser imparcial

p) Ser apaziguador

q) Relacionar-se bem com todos

7- São funções do Subdelegado de Turma dar apoio às tarefas do Delegado de Turma e substituí-lo nas suas

ausências e impedimentos.

8- São funções do Delegado de Turma:

a) Promover o cumprimento do Regulamento Interno, dando o exemplo e advertindo os colegas quando

necessário;

b) Estar atento à turma e procurar resolver os conflitos dos colegas, sem violência, ajudando-os quando

estiverem com dificuldades, sempre que seja preciso;

c) Dar a conhecer ao Director de Turma ocorrências e problemas que afectem a turma ou algum colega,

sempre que possível, por escrito;

d) Ser o porta-voz e representar a turma junto dos elementos da comunidade escolar e dos seus órgãos;

e) Respeitar os outros nas suas diferenças, tratando-os com correcção;

f) Participar nas reuniões para as quais seja convocado e transmitir o que se passou nessas reuniões à turma;

g) Respeitar as decisões da maioria dos colegas que representa, mesmo quando a sua opinião é contrária;

h) Ajudar e dar assistência, nos 2ºs e 3ºs Ciclos, aos Professores e Director de Turma, sempre que estes o

solicitem;

i) Verificar, à saída das salas de aula, se estas ficaram limpas e arrumadas;

j) Expor com clareza as suas ideias, defendendo e auscultando interesses e opiniões da turma que representa;

l) Inteirar-se das actividades que decorrem na Escola e informar os colegas.

9- O Delegado e o Subdelegado de turma têm o direito de solicitar a realização de reuniões da turma com o

respectivo Director de Turma para apreciação de matérias relacionadas com o funcionamento da turma, sem

prejuízo do cumprimento das actividades lectivas nos seguintes termos:

a) O pedido é apresentado ao Director de Turma, sendo precedido de reunião informal dos alunos para

determinação das matérias a abordar.

b) Por iniciativa dos alunos, o Director de Turma pode solicitar a participação de um representante dos Pais e

Encarregados de Educação dos alunos da turma referida.

c) A intenção de realizar a reunião deverá ser participada pelo Director de Turma ao Conselho Executivo,

que decidirá da viabilização da mesma no horário de funcionamento da Escola (existência de sala

disponível e compatibilidade de serviço), ou a convocará para as dezoito horas e trinta minutos, com a

anuência dos alunos e do Director de Turma, numa data sugerida por estes.

89

Page 84: Regulamento Interno Versão Final - JULHO 2008 - PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO

1.2.2 Associação de Estudantes

1.2.2.1 Princípios gerais

1- Todos os alunos do 3º Ciclo têm o direito de se associar livremente, constituindo Associações de Estudantes,

no respeito pelo estipulado na legislação em vigor.

2- Todos os alunos do 3º Ciclo têm o direito de participar na vida associativa, podendo eleger ou ser eleitos para

os corpos directivos e ser nomeados para cargos associativos.

3- A Associação de estudantes é independente do Estado, dos partidos políticos, das organizações religiosas ou

de quaisquer outras.

4- A Associação de Estudantes goza de autonomia na elaboração dos seus estatutos e demais normas internas, na

eleição dos seus órgãos dirigentes, na gestão e administração do respectivo património e na elaboração dos

planos de actividade.

1.2.2.2 Constituição

A Associação de Estudantes constitui-se com a aprovação dos respectivos estatutos, em assembleia geral

expressamente convocada para o efeito, de acordo com as disposições referidas na legislação em vigor.

1.2.2.3 Direitos da Associação de Estudantes

1- Dispor de instalações próprias na Escola, cedidas pelo Órgão de Gestão, por ela geridas de forma a prosseguir

o desenvolvimento das suas actividades, cabendo-lhe zelar pelo seu bom funcionamento.

2- Apoio material e técnico a conceder pelo Estado, destinado ao desenvolvimento das suas actividades, nos

termos definidos na legislação em vigor.

3- Apoio financeiro a conceder pelo Estado, com vista ao desenvolvimento das suas actividades de índole

pedagógica, cultural, social e desportiva.

4- Participar na vida escolar.

5- Colaborar na gestão de espaços de convívio e desporto, assim como na de outras áreas afectas a actividades

estudantis.

6-Incentivo e apoio à intervenção nas actividades de ligação Escola-Meio.

1.2.2.4 Deveres da Associação de Estudantes

1- Cumprir o disposto no Regulamento Interno e na Legislação em vigor.

2- Colaborar no desenvolvimento do Projecto Educativo do Agrupamento.

3- Colaborar com a Escola/Agrupamento na detecção e acompanhamento de alunos em situações problemáticas.

4- Representar os seus associados e demais alunos de forma activa, transparente e eficaz.

5- Participar na vida da Escola/Agrupamento, contribuindo com as suas posições, sugestões e acções para a

melhoria da qualidade de funcionamento da mesma.

6- Manter uma adequada organização contabilística, sendo os elementos dos seus órgãos directivos

90

Page 85: Regulamento Interno Versão Final - JULHO 2008 - PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO

solidariamente responsáveis pela administração dos bens e património da Associação.

7- Os órgãos directivos da Associação de Estudantes divulgarão obrigatoriamente o relatório de actividades e

contas, antes do final do seu mandato. O incumprimento deste dever implica a inelegibilidade dos membros

dos órgãos directivos por ele responsáveis, no prazo de um ano a partir do termo do mandato em que se

registou tal incumprimento, de acordo com o disposto na lei.

1.3 Processo individual do AlunoO Processo Individual do aluno acompanha-o ao longo de todo o percurso escolar, sendo devolvido ao Encarregado

de Educação ou, se maior de idade, ao aluno, no termo da escolaridade obrigatória ou, não se verificando interrupção no

prosseguimento de estudos, a quando da conclusão do Ensino Secundário, sendo a sua organização da responsabilidade

do Director de Turma/Professor de Turma.

1. No processo individual devem constar os seguintes documentos:

a) Os elementos fundamentais de identificação do aluno;

b) Os registos de avaliação;

c) Relatório/registos de comportamentos meritórios;

d) Relatório/registos de infracções e de medidas disciplinares aplicadas ou a aplicar, incluindo a descrição

dos respectivos efeitos;

e) Relatórios médicos e/ou de avaliação psicológica, quando existam;

f) Planos e relatórios de apoio pedagógico, quando existam;

g) Plano Educativo Individual, no caso de o aluno estar abrangido pelo Decreto-Lei 3/2008 de 7 de Janeiro e

Lei nº21/2008 de 12 de Maio.

h) Programa Educativo, no caso do aluno estar abrangido pelo Ensino Especial ao Decreto-Lei 3/2008 de 7

de Janeiro e Lei nº21/2008 de 12 de Maio.

i) Uma auto-avaliação do aluno no final de cada ano de acordo com os critérios definidos pela lei;

2. As informações contidas no processo individual do aluno referentes a matéria disciplinar e de natureza pessoal

e familiar são estritamente confidenciais ,encontrando-se vinculados ao dever de sigilo todos os membros da

comunidade educativa que a elas tenham acesso, nomeadamente os Professores do Conselho de Turma, o

Aluno, o Encarregado de Educação ou outros intervenientes no processo de aprendizagem do aluno.

1.4 Regulamento das visitas de estudoAs visitas de estudo regem-se pela lei geral em vigor e pelas disposições enunciadas no presente Regulamento.

1- As visitas de estudo, realizadas no âmbito das actividades escolares, são consideradas acções de interesse

relevante e, como tal, a sua realização é sempre desejável.

2- Podem ser propostas pelos professores, individualmente ou em grupo, de acordo com os projectos curriculares

de turma ou com os planos de actividade dos departamentos curriculares/conselhos de ano, do centro de

recursos educativos e de outros projectos em desenvolvimento no Agrupamento e aprovados pelo Conselho

Pedagógico.

3- Devem ser enquadradas no plano anual de actividades.

4- As propostas de visita de estudo devem ser apresentadas ao Conselho Executivo, com a antecedência

91

Page 86: Regulamento Interno Versão Final - JULHO 2008 - PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO

necessária para a sua realização. Este órgão de gestão decidirá também sobre o montante da comparticipação

da escola.

5- As propostas de visitas de estudo devem ser formalizadas em impresso próprio no qual constarão,

obrigatoriamente, o tema e os objectivos da visita, o itinerário, o nome do(s) proponente(s) e dos

professor(es) acompanhante(s), o meio de transporte a utilizar, a identificação da empresa transportadora e o

horário de partida e de chegada.

6- Cada grupo de dez (10) alunos do 1º e 2º Ciclos do Ensino Básico e de quinze (15) alunos do 3º Ciclo do

Ensino Básico deve ser acompanhado, no mínimo, por um professor/Auxiliar de Acção Educativa. No caso

das turmas que integram alunos com problemáticas específicas poderão esses alunos ser acompanhados de

forma mais individualizada.

7- Compete ao(s) proponente(s) de cada visita de estudo efectuar os contactos necessários para a sua realização.

8- É obrigatória a autorização escrita dos encarregados de educação dos alunos envolvidos a qual deverá ser

arquivada no dossier de Turma ou da Direcção de Turma.

9- Após a autorização, o Conselho Executivo encaminhará para os serviços de acção social escolar, em tempo

útil, a informação necessária à constituição do processo.

10- O(s) proponente(s) da visita apresentarão, no prazo de quinze (15) dias, um relatório da actividade onde

constará a avaliação da mesma.

11- As visitas de estudo só se realizarão se o número de participantes por turma for superior a 50%.

12- Serão asseguradas, sempre que possível, aos alunos que não possam participar na visita de estudo por motivo

devidamente justificado, as actividades lectivas previstas nos respectivos horários. Não sendo possível, a

Escola/Agrupamento providenciará a ocupação destes alunos em actividades alternativas.

13- As visitas de estudo a realizar no 3º período, ou as que não constem do plano anual de actividades, serão

sempre objecto de aprovação do Conselho Executivo, após auscultação do Conselho Pedagógico para

emissão de parecer.

14- Procedimentos a observar na organização e concretização das visitas de estudo:

a) Verificar se todos os procedimentos administrativos relacionados com a programação das visitas de estudo

estão conforme o Regulamento Interno da Escola.

b) Confirmar se os objectivos da visita de estudo estão explícitos nos documentos legais, a saber, nas actas

dos conselhos de turma e no projecto curricular de turma, nas actas do Conselho Pedagógico e no Plano

Anual de Actividades da Escola.

c) Confirmar se o rácio professor/aluno foi cumprido.

d) Verificar se existem as autorizações dos encarregados de educação as quais devem ser arquivadas no

dossier da Turma ou da Direcção de Turma.

e) A declaração de autorização de saída para o estrangeiro deverá ser expressa pelo Encarregado de

Educação. No caso de se verificarem situações de divórcio, separação de facto, tal autorização deverá ser

assinada por ambos os progenitores, salvo se outra for a indicação do Ministério Público e/ou Tribunal

competente.

f) Solicitar ao encarregado de educação informações relativas a quaisquer problemas de saúde relevantes e

que sejam condicionadores da participação do aluno em qualquer das actividades previstas. Os

encarregados de educação são responsáveis pela informação ou pela omissão da mesma.

92

Page 87: Regulamento Interno Versão Final - JULHO 2008 - PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO

g) Verificar se os seguros escolares estão em conformidade.

h) Verificar se existem seguros específicos, em particular para as actividades que explicitamente envolvem

maior risco e nas situações de viagens ao estrangeiro.

i) No caso de as actividades se realizarem em território estrangeiro, deverá o Agrupamento enviar

atempadamente o comprovativo do seguro de viajem, que deverá mencionar o número dos segurados.

j) Incluir na preparação da visita de estudo alguns conselhos práticos relativamente aos comportamentos e

atitudes a adoptar durante a realização da mesma.

l) Providenciar para que todos os alunos sejam portadores de uma identificação (por exemplo, o cartão de

estudante) e cartão de utente onde constem claramente o nome e o número de telefone da

Escola/Agrupamento.

m) Garantir que as refeições sejam tomadas em conjunto, assegurando-se sempre a presença dos docentes.

n) Em caso de acidente, pedir assistência médica, recorrendo ao número de emergência (112), participar às

autoridades de segurança pública (PSP ou GNR) e contactar a Escola/Agrupamento.

o) Em caso de atraso no regresso contactar a escola para informar sobre a hora prevista para a chegada.

p) À chegada à escola, os professores acompanhantes da visita de estudo devem encaminhar os alunos para o

recinto escolar. Os professores devem assegurar o acompanhamento dos alunos até ao termo do horário

previsto para a realização da visita de estudo.

q) Informar o Conselho Executivo do termo da visita.

r) Realizar um relatório da visita de estudo onde conste a avaliação da mesma. Deste relatório será dado

conhecimento, num prazo de quinze dias, ao Conselho de Executivo. O Conselho de Turma deverá tomar

conhecimento do referido relatório na reunião seguinte à data da realização da visita de estudo.

15- Não há enquadramento para visitas de estudo no âmbito de actividades extracurriculares.

2 - Professores

2.1 Princípios O Pessoal Docente desempenha um papel singular nos processos de domínio pedagógico do Agrupamento,

nomeadamente na construção dos instrumentos de autonomia, no desenvolvimento das actividades curriculares, na

organização e funcionamento do Conselho Pedagógico, das Estruturas de Orientação Educativa e dos Serviços

Especializados de Apoio Educativo.

Nestes processos, cabe-lhe, especialmente, promover as aprendizagens dos alunos, atribuindo especial relevo às

dimensões da cidadania, identificar dificuldades nas suas aprendizagens e definir actividades de apoio à organização e

sistematização dos seus conhecimentos, nomeadamente no desenvolvimento de métodos de trabalho, dinamização de

Salas de Estudo acompanhado, de articulação a nível de planos de trabalho entre turmas, de concepções alternativas de

organização de turmas e de horários.

2.2 Direitos1- Participar no processo educativo.

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Page 88: Regulamento Interno Versão Final - JULHO 2008 - PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO

2- Participar na elaboração e reformulação do Regulamento Interno.

3- Participar na elaboração do Projecto Educativo, do Projecto Curricular do Agrupamento, do Plano Anual de

Actividades e Projecto Curricular de Turma.

4- Ser informado dos critérios de avaliação definidos pela escola, para cada ciclo e ano de escolaridade.

5- Ter acesso ao Projecto Educativo, Projecto Curricular do Agrupamento, ao Plano Anual de Actividades, Projecto

Curricular de Turma e a este Regulamento Interno.

6- Ser tratado com correcção e respeito por todos os elementos da Comunidade Educativa.

7- Ser ouvido em todos os assuntos que lhe digam respeito, nos espaços próprios para esse efeito.

8- Consultar a legislação em vigor.

9- Participar no processo de avaliação.

10- Ser informado do material didáctico e de apoio existente, bem como da forma como este poderá ser utilizado.

11- Utilizar os vários serviços da Escola no horário do seu funcionamento.

12- Ter apoio técnico, material e documental e acesso a formação adequada aos seus interesses e necessidades.

13- Manifestar a sua preferência relativamente a horário de trabalho e disciplinas a leccionar, sem

incompatibilidades com a legislação, conveniência de serviço ou metas do Projecto Educativo e sem prejuízo de

terceiros.

14- Emitir parecer sobre a proposta de uma segunda retenção no mesmo ciclo, participando no processo de

avaliação formativa.

15- Exercer a actividade sindical e participar na negociação colectiva.

16- Usufruir de espaços para trabalho em equipa.

17- Ter segurança na actividade profissional.

18- Usufruir de um espaço próprio de acordo com as suas opções relativamente ao consumo de tabaco.

19- Eleger e ser eleito.

2.3 Deveres

2.3.1 Deveres Gerais

1- Participar na elaboração e reformulação do Projecto Educativo, do Regulamento Interno, do Projecto

Curricular de Agrupamento ,Projecto Curricular de Turma e do Plano Anual de Actividades;

2- Conhecer o Projecto Educativo;

3- Contribuir para o desenvolvimento do Projecto Educativo, do Projecto Curricular de Agrupamento, Projecto

Curricular de Turma e do Plano Anual de Actividades;

4- Conhecer, divulgar e cumprir o Regulamento Interno;

5- Tratar com correcção e respeito todos os elementos da Comunidade Educativa;

6- Ser pontual, assíduo e zeloso no cumprimento das suas funções;

7- Colaborar com todos os intervenientes no processo educativo, favorecendo a criação e o desenvolvimento de

relações de respeito mútuo entre todos;

8- Não fumar a não ser nos locais destinados a esse fim;

9- Manter o telemóvel desligado na sala de aula e em reuniões.

94

Page 89: Regulamento Interno Versão Final - JULHO 2008 - PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO

2.3.2 Material / Recursos Educativos

1- Co-responsabilizar-se pela preservação e uso adequado das instalações e equipamento e propor medidas de

melhoramento e renovação.

2- Requisitar o material didáctico e de apoio com a antecedência indicada para cada tipo de serviço.

3- Comunicar qualquer dano ou anomalia do material que utiliza.

4- Guardar, nos locais previstos para o efeito, todo o material didáctico utilizado nas aulas, salvo quando a sua

colocação na sala de aula for da responsabilidade de um funcionário.

2.3.3 Informações / Legislação

1- Consultar regularmente os painéis informativos e os dossiers contendo informação e legislação.

2- Conhecer e cumprir o estabelecido na lei relativamente ao exercício da sua actividade profissional.

3- Ter especial atenção ao estabelecido na lei relativamente à justificação de faltas e ao aviso prévio do Órgão de

Gestão de ausências previstas com antecedência.

2.3.4 Aulas (entradas, saídas, substituições…)

1- Levar sempre o livro de ponto para a sala de aula, preenchê-lo e voltar a colocá-lo no respectivo espaço, na

sala dos Professores.

2- Ser o primeiro a entrar na aula e o último a sair, tendo o cuidado de fechar a porta, depois de verificar se a sala

se encontra em condições para a aula seguinte.

3- Não sair da sala de aula, durante o decurso da mesma, deixando os alunos sozinhos. Em caso de necessidade,

devidamente justificada, deverá solicitar a presença de um funcionário. (salvaguardam-se, no entanto, as

situações de força maior em que não haja possibilidade de o Professor ser substituído, embora essas

ausências devam ser de curta duração).

4- Informar um funcionário sempre que, por motivos de serviço, seja previsível o seu atraso na chegada à sala de

aula, para que os alunos possam ser avisados.

5- Programar as aulas de modo a que os alunos possam dispor integralmente do intervalo entre tempos lectivos,

devendo a duração de cada aula ser escrupulosamente respeitada. (O Professor não deve abandonar a aula,

nem permitir que os alunos o façam, antes do toque de saída, salvo em casos de força maior, devidamente

justificados).

6- Informar o Órgão de Gestão e o Funcionário da sala dos Professores sempre que as aulas sejam dadas em

salas diferentes das previstas no horário.

7- Informar o Órgão de Gestão e solicitar autorização aos Encarregados de Educação, com antecedência, sempre

que as aulas sejam dadas fora da Escola.

8- Entregar ao Órgão de Gestão o plano de aula da turma a que irá faltar, sempre que possível.

2.3.5 Actividade Docente

1- Participar na organização e assegurar a realização das actividades educativas.

2- Observar rigoroso sigilo profissional sobre assuntos e factos de que tenha conhecimento, em virtude das suas

funções e que não se destinam a ser do domínio público.

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3- Participar todas as ocorrências de carácter disciplinar com que seja confrontado (dentro e fora da sala de aula),

desenvolvendo todos os preceitos processuais determinados no Regime Disciplinar do Regulamento Interno e

de acordo com a legislação em vigor.

4- Manter a disciplina e a ordem nas aulas, estendendo tal actuação a todos os alunos e dependências da Escola,

intervindo e colaborando com o pessoal auxiliar, Pais e Encarregados de Educação, sempre que tal seja

necessário.

5- Estar atento aos problemas económicos dos alunos, informando o Director de Turma (ou os serviços do

A.S.E.), sempre que tal se justifique.

6- Cooperar com os restantes intervenientes no processo educativo na detecção da existência de alunos com

necessidades educativas especiais.

7- Comunicar ao Director de Turma/Professor de Turma, quando solicitado, nos prazos estabelecidos, ou sempre

que considere oportuno e necessário, informações relativas ao aproveitamento ou quaisquer outras

observações pertinentes sobre os alunos.

8- Comunicar ao Director de Turma as faltas de carácter disciplinar, faltas de presença e de material, de acordo

com o estabelecido na lei e no Regulamento Interno.

9- Não comentar com os alunos atitudes pedagógico-didácticas de outros Professores, salvaguardando as

situações em que os alunos se dirijam ao Director de Turma para tratamento de assuntos relacionados com

outras aulas (devendo este pautar-se, no diálogo, por regras de ética profissional e respeito pelos demais

Professores, envolvendo os visados na resolução dos problemas).

10- Orientar a aprendizagem dos alunos de modo a contribuir para a sua realização, formação e crescimento

pessoal, científico e artístico, promovendo o desenvolvimento das suas capacidades, estimulando a sua

autonomia e criatividade, incentivando a formação de cidadãos civicamente responsáveis e democraticamente

intervenientes na vida da comunidade.

11- Integrar-se nos grupos de trabalho, participando activamente de forma a garantir uma uniformização da

actuação e o pleno desenvolvimento dos vários projectos da Escola/Agrupamento.

12- Cooperar com outros Professores, partilhando saberes e experiências numa perspectiva de mútuo

enriquecimento e de promoção de alterações metodológicas da prática pedagógica.

13- Ser receptivo à inovação, actualização e pesquisa, contribuindo para um auto-aperfeiçoamento científico,

pedagógico, didáctico, de conhecimentos, capacidades e competências e para o enriquecimento dos recursos

educativos.

14- Frequentar acções de formação contínua e empenhar-se nelas, concluindo-as.

15- Investigar as causas do abandono e insucesso escolares e agir no sentido da sua anulação.

16- Investigar e desenvolver metodologias de motivação e promoção do sucesso.

17- Promover a produção de material didáctico auxiliar.

18- Investir na melhoria da qualidade da relação pedagógica.

19- Promover e concretizar a integração de todos, no respeito pelas suas diferenças culturais e pessoais,

(valorizando os diferentes saberes e culturas e combatendo processos de exclusão e discriminação)

procurando adoptar mecanismos de diferenciação pedagógica ao seu alcance, susceptíveis de responder às

necessidades individuais dos alunos, na gestão do processo de ensino-aprendizagem.

20- Criar condições para a resolução de conflitos e construção de um clima de segurança.

96

Page 91: Regulamento Interno Versão Final - JULHO 2008 - PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO

21- Proporcionar experiências que favoreçam a maturidade cívica e socio-afectiva dos alunos, procurando que

desenvolvam atitudes e hábitos de responsabilidade, cooperação, autonomia, organização e persistência.

22- O Director de Turma, enquanto coordenador do plano de trabalho da turma, é particularmente responsável

pela adopção de medidas tendentes à melhoria das condições de aprendizagem, à promoção de um bom

ambiente educativo, competindo-lhe articular a intervenção dos Professores da turma, dos alunos e dos Pais e

Encarregados de Educação.

23- São deveres do Director de Turma:

a) Ser o elo de ligação Escola/Família tendo em vista um esclarecimento e colaboração recíprocas;

b) Promover contactos com Pais/Encarregados de Educação;

c) Desenvolver acções que promovam a correcta integração dos alunos na vida escolar;

d) Dinamizar e coordenar a acção dos Professores/Turma/Escola;

e) Promover as relações Professores/alunos;

f) Proceder à recolha de dados sobre a Turma;

g) Colaborar no processo referente à eleição do Delegado de Turma;

h) Cumprir as tarefas burocráticas-administrativas respeitantes ao cargo.

i) Conduzir o processo de renovação da matrícula dos seus alunos após a avaliação com a colaboração do

Secretário.

24- No 1º Ciclo, o professor deve:

a) Conduzir o processo de renovação de matrícula dos seus alunos após a avaliação.

b) Vigiar os alunos no recreio.

c) Registar a execução do plano diário de aula.

d) Assinar o Livro de Ponto dos Professores diariamente e registar as faltas dos alunos no Diário de

Frequência e no Livro de Ponto.

2.4 Avaliação do DesempenhoO Pessoal Docente será avaliado ao abrigo do Estatuto da Carreira Docente alterado pelo Decreto Lei 15/2007 de

19 de Janeiro regulamentado pelo Decreto Regulamentar 2/2008 de 10 de Janeiro.

2.4.1 Docentes avaliados

2.4.1.1 Docentes Contratados

- Obrigatoriamente Docentes com 6 meses de trabalho efectivo no agrupamento;

- Com menos de seis meses poderão ser avaliados desde que o solicitem em requerimento dirigido ao Presidente

do Conselho Executivo, até ao dia 31 de Maio 2008.

2.4.1.2 Docentes do Quadro

- Docentes do Quadro que completam até ao dia 31 de Agosto de 2008 o módulo de tempo de serviço para

mudança de escalão (a identificação destes docentes será feita na lista a publicar em Maio).

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Page 92: Regulamento Interno Versão Final - JULHO 2008 - PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO

2.4.2 Avaliadores

- O Presidente do Conselho Executivo do Agrupamento ou uma das Vice-Presidente por via da delegação de

competências.

2.4.3 Parâmetros a avaliar

- Assiduidade;

- Serviço distribuído;

- Participação em acções de formação contínua (quando obrigatória e desde que existisse oferta financiada nos

termos legais).

Nota: Esta avaliação reporta-se de Janeiro a Julho de 2008

2.4.4 Procedimentos a aplicar

Ficha de auto-avaliação

- O Conselho Executivo entrega a ficha aos Docentes na 1º semana de Junho, para nessa ficha preenchem

apenas os itens 1, 5, 9, 10 e 12.

Entrevista

- Realizar-se-á no mês de Julho em datas a calendarizar;

- O Docente apresenta ao avaliador a sua ficha de auto-avaliação;

- O avaliador terá presente uma ficha de registo com parâmetros a avaliar.

2.4.5 Arquivamento da Documentação

- Toda a documentação relativa à avaliação seguirá para o arquivo no processo individual do docente.

2.4.6 Avaliação dos restantes Docentes

- Os restantes Docentes do agrupamento serão avaliados este ano administrativamente. A partir do ano lectivo

2008/09 serão avaliados conforme a lei vigente.

3 - Pessoal Não Docente

3.1 Direitos1- Ser tratado com correcção e respeito por todos os elementos da Comunidade Educativa.

2- Ser informado sobre toda a legislação que directa ou indirectamente diga respeito à sua actividade

profissional.

3- Ter acesso a acções de formação periódicas para melhorar o seu desempenho profissional, ou acesso em

carreira profissional.

4- Colaborar na elaboração do Projecto Educativo, do Regulamento Interno e em todas as actividades de

interesse para a vida no Agrupamento.

5- Manifestar a sua opinião sobre assuntos que lhe digam directamente respeito, ou sejam de interesse para a

vida no Agrupamento;

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6- Encontrar no Agrupamento condições adequadas à realização da sua actividade profissional.

7- Conhecer o Projecto Educativo, o Regulamento Interno e o Projecto Curricular do Agrupamento.

8- Beneficiar de uma interrupção de 15 minutos (no turno da manhã e no turno da tarde) para se ausentar do

posto de trabalho, dando conhecimento ao superior hierárquico.

9- Participar no processo educativo.

10- Participar na elaboração do Projecto Educativo.

11- Ter acesso ao Projecto Educativo.

12- Participar na elaboração e reformulação do Regulamento Interno.

13- Eleger e ser eleito.

14- Usufruir das instalações disponíveis com as condições existentes ao bom exercício das suas funções.

15- Utilizar equipamentos e serviços nas condições regulamentadas.

3.2 Deveres Gerais1- Conhecer os projectos Educativo e Curricular do Agrupamento contribuindo para a sua elaboração e

desenvolvimento.

2- Conhecer, cumprir e fazer cumprir o Regulamento Interno, contribuindo para a sua elaboração.

3- Cumprir o estipulado na legislação em vigor referente à sua função e que esteja ausente do texto do

Regulamento Interno.

4- Consultar regularmente os painéis informativos e conhecer a legislação de interesse para o desempenho

profissional.

5- Participar todas as ocorrências de carácter disciplinar com que seja confrontado, desenvolvendo todos os

preceitos processuais definidos no regime disciplinar constante no Regulamento Interno e na legislação em

vigor.

6- Ser pontual, assíduo e zeloso no cumprimento das suas funções.

7- Guardar rigoroso sigilo profissional relativamente aos factos de que tenha conhecimento, em virtude das suas

funções, e que não se destinem a ser do domínio público.

8- Tratar com respeito todos os elementos da Comunidade Educativa.

9- Colaborar com os Professores, Pais e Encarregados de Educação dos alunos, no sentido de prevenir e resolver

problemas comportamentais e de aprendizagem.

3.3 Deveres Específicos

3.3.1 Pessoal Administrativo

1- Ao chefe dos serviços de administração escolar compete, genericamente, dirigir os serviços administrativos do

Agrupamento, tanto na área de alunos, como de pessoal, contabilidade, expediente geral e acção social

escolar, de acordo com o estipulado na lei.

2- Ao assistente de administração escolar da Escola/Agrupamento compete, genericamente, para além das

funções que se enquadram em directivas gerais dos dirigentes e das chefias, desenvolver as actividades

relacionadas com as várias áreas, tendo em vista assegurar o eficaz funcionamento do Agrupamento, de

acordo com o estipulado na lei.

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3.3.2 Pessoal Operário

Às cozinheiras compete, genericamente, organizar e coordenar os trabalhos no refeitório e no bufete, confeccionar e

servir as refeições, de acordo com o estipulado na lei.

3.3.3 Pessoal Auxiliar de Acção Educativa

1- Colaborar com os docentes no acompanhamento dos alunos entre e durante as actividades lectivas, zelando

para que em cada Escola sejam mantidas as normas de compostura, limpeza, arrumação e silêncio, em

respeito permanente pelo trabalho educativo em curso, intervindo activamente junto dos alunos de modo a

criar neles hábitos de higiene e a melhorar alguns comportamentos (impedindo a degradação do recinto

escolar).

2- Preparar, fornecer, transportar e zelar pela conservação do material didáctico, comunicando estragos e

extravios ou qualquer anomalia do material que utiliza.

3- Preparar e prover as salas de aula do material requisitado pelo Professor.

4- Registar as faltas dos Professores.

5- Abrir e organizar os livros de ponto à sua responsabilidade e prestar apoio aos Directores de Turma e às

reuniões.

6- Limpar e arrumar as instalações da Escola à sua responsabilidade, zelando pela sua conservação.

7- Exercer funções de apoio à Biblioteca, Laboratórios ou outros espaços de idêntica natureza.

8- Assegurar o apoio reprográfico e as ligações telefónicas.

9- Zelar pela conservação e manutenção de espaços ajardinados à sua responsabilidade.

10- Prestar assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar os alunos a

unidades hospitalares.

11- Cumprir as funções que lhes sejam atribuídas em espaços como o bufete e a papelaria, de acordo com a lei

em vigor.

12- Prestar informações na Portaria, encaminhar pessoas, controlar entradas e saídas de alunos e pessoal estranho

e proceder à abertura e encerramento das portas de acesso à Escola.

13- Vigiar as instalações da Escola, evitando a entrada e acesso de pessoas estranhas a locais que lhe estejam

interditos.

14- Informar os alunos sobre faltas de professores.

15- Os funcionários não estão autorizados a prestar qualquer informação sobre o aproveitamento dos alunos aos

Pais e Encarregados de Educação.

16- Providenciar no sentido de, antes do início das aulas, as salas estarem dotadas de giz e apagador.

3.3.4 Guarda-Nocturno

Aos guardas-nocturnos compete:

1- Exercer vigilância nocturna ao estabelecimento de ensino, procurando impedir a entrada de pessoas sem

autorização, chamando as autoridades quando necessário.

2- Contribuir para a segurança da comunidade educativa, vigiando os logradouros e instalações e intervindo em

qualquer situação de violência, ou noutras acções danosas sobre a mesma;

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3- Efectuar rondas frequentes às instalações, verificando se as portas e janelas se encontram devidamente

fechadas;

4- Solicitar o auxílio às forças de segurança e corporação de bombeiros, quando justificado e caso não se

encontre presente qualquer membro do orgão de gestão;

5- Registar, em pasta própria, as ocorrências verificadas.

3.3.5 Técnico de Acção Social Escolar

1- Ao Técnico de Acção Social Escolar compete, genericamente, promover e desenvolver acções de carácter

socio-educativo, promovendo a divulgação da acção socio-educativa, recolhendo e analisando os elementos

necessários ao desenvolvimento das acções e colaborar com os órgãos competentes no acerto de critérios e

estabelecimento de prioridades na atribuição dos apoios socioeconómicos.

3.4 Avaliação de Desempenho

O Pessoal não docente é avaliado de acordo com a seguinte legislação: Lei nº10/2004 de 22 de Março e Lei nº66-

B/2007 de 28 de Dezembro.

4- Pais e Encarregados de Educação

4.1 Direitos1- Participar na vida da Escola/Agrupamento.

2- Colaborar na elaboração do Projecto Educativo, do Regulamento Interno e do Projecto Curricular do

Agrupamento.

3- Ser informado sobre o Projecto Educativo e do Projecto Curricular de Agrupamento contribuindo para a sua

elaboração e desenvolvimento.

4- Ser informado sobre os projectos de ocupação dos tempos livres dos alunos, de forma a poder motivá-los para

uma participação activa nesses espaços.

5- Ser informado dos auxílios económicos que podem ser concedidos, mediante a apresentação de candidatura.

6- Ser informado pelo Director de Turma/Professor de Turma das faltas do seu educando e de tudo o que diga

respeito à sua vida escolar.

7- Ser informado sobre a possibilidade de definição de programas educativos específicos para alunos com

necessidades educativas especiais (de acordo com os recursos existentes no Agrupamento).

8- Participar no processo de avaliação extraordinária, tendo esta sempre a sua anuência.

9- Solicitar apoio e colaboração ao Agrupamento sempre que surja algum problema com o seu educando.

10- Consultar o processo do seu educando e obter as certidões ou reproduções autenticadas dos documentos que

o integram, desde que estes não abranjam elementos nominativos relativos a terceiros.

11- Estar representado na Assembleia e no Conselho Pedagógico e participar na assembleia eleitoral para a

direcção executiva, colaborando nas actividades destes órgãos.

12- Eleger os seus representantes na Associação de Pais e Encarregados de Educação.

101

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13- Ser eleito como representante da Associação de Pais e Encarregados de Educação.

14- Ser informado, quando solicitado, sobre a legislação que diga respeito à vida escolar dos seus educandos.

15- Ser tratado com correcção e respeito por todos os elementos da Comunidade Educativa.

4.2 Deveres1- Conhecer e cumprir o Regulamento Interno. Conhecer o Projecto Educativo e o Projecto Curricular do

Agrupamento contribuindo para a sua elaboração e desenvolvimento.

2- Tratar com respeito todos os elementos da Comunidade Educativa.

3- Matricular o seu educando menor de idade, abrangido pela escolaridade obrigatória (menos de 15 anos).

4- Informar-se e informar a Comunidade Educativa sobre todas as matérias relevantes no processo educativo do

seu educando.

5- Assegurar a frequência assídua do seu educando nas aulas e outras actividades escolares, responsabilizando-se

pelo cumprimento do dever de assiduidade.

6- Justificar as faltas dadas pelo seu educando, de acordo com a legislação em vigor e com o Regulamento

Interno (a justificação deverá ser entregue ao Director de Turma/Professor de Turma, no prazo de cinco dias

subsequentes). Terá de ser entregue uma declaração médica, sempre que o número de faltas ultrapasse mais

de cinco dias seguidos.

7- Articular a educação na família com o trabalho escolar.

8- Comparecer regularmente e de livre vontade na Escola para trocar impressões com o Director de

Turma/Professor de Turma a sobre o percurso escolar do aluno.

9- Participar nas reuniões promovidas pelo Director de Turma/Professor de Turma.

10- Comparecer na Escola sempre que solicitado.

11- Revelar interesse pela vida escolar do seu educando.

12- Preencher e devolver prontamente os documentos enviados pelo Director de Turma/Professor de Turma, ou

pelo Órgão de Gestão, através do educando, bem como tomar conhecimento e assinar as fichas de avaliação.

13- Emitir parecer sobre a proposta de retenção repetida, no âmbito da Avaliação Especial.

14- Colaborar com Professores no processo de ensino-aprendizagem.

15- Tomar conhecimento de programas educativos individuais elaborados para alunos com necessidades

educativas especiais e dos planos de apoio educativo para alunos em risco de retenção, colaborando

activamente com o Director de Turma/Professor de Turma no cumprimento do estabelecido nesses

programas.

16- Participar nas acções promovidas no seu interesse pelo Agrupamento.

17- Respeitar o património escolar utilizado, dando o exemplo ao seu educando.

18- Cooperar com todos os elementos da Comunidade Educativa no desenvolvimento de uma cultura de

cidadania, nomeadamente através da promoção do cumprimento de regras de convivência na

Escola/Agrupamento e de instruções provenientes de pessoas e órgãos competentes para tal.

19- Participar no desenvolvimento dos projectos Educativo e Curricular do Agrupamento.

20- Participar na elaboração e aprovação do Regulamento Interno.

21- Organizar e colaborar em iniciativas visando a promoção da melhoria da qualidade e da humanização da

Escola, em acções motivadoras da aprendizagem e da assiduidade dos alunos e em projectos de

102

Page 97: Regulamento Interno Versão Final - JULHO 2008 - PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO

desenvolvimento sócio-educativo do Agrupamento.

4.3 Associação de Pais e Encarregados de Educação

4.3.1 Princípios

1- As Associações de Pais e Encarregados de Educação visam a defesa e a promoção dos interesses dos seus

associados em tudo quanto respeita à educação e ensino dos seus filhos e educandos, quer sejam alunos da

Educação Pré-Escolar ou dos Ensinos Básico ou Secundário, público, particular ou cooperativo.

2- As Associações de Pais e Encarregados de Educação são independentes do Estado, dos partidos políticos, das

organizações religiosas e de quaisquer outras instituições ou interesses.

3- Os Pais e Encarregados de Educação têm o direito de se constituir livremente em Associações de Pais e

Encarregados de Educação ou de se integrarem em associações já constituídas, de acordo com os princípios

de liberdade de associação.

4- Qualquer associado goza do direito de plena participação da vida associativa, incluindo o direito de eleger e

ser eleito para qualquer cargo dos corpos sociais.

5- As Associações de Pais e Encarregados de Educação regem-se pelos respectivos estatutos, pela legislação em

vigor e pela lei sobre o direito à associação.

4.3.2 Autonomia

A Associação de Pais e Encarregados de Educação goza de autonomia na elaboração e aprovação dos respectivos

estatutos e demais normas internas, na eleição dos seus corpos sociais, na gestão e administração do seu património

próprio, na elaboração de planos de actividades e na efectiva prossecução dos seus fins.

4.3.3 Constituição

Os Pais e Encarregados de Educação que se queiram constituir em Associação, devem aprovar os respectivos

estatutos e agir, seguidamente, de acordo com a legislação em vigor.

4.3.4 Direitos e Deveres

1- Colaborar na elaboração do Projecto Educativo, do Regulamento Interno e do Projecto Curricular do

Agrupamento.

2- Colaborar no desenvolvimento do Projecto Educativo.

3- Cumprir o Regulamento Interno.

4- Participar no Conselho Pedagógico e na Assembleia do Agrupamento.

5- Acompanhar e participar na actividade dos órgãos pedagógicos e da acção social escolar, nos termos da lei.

6- Intervir na organização das actividades de complemento curricular, de desporto escolar e de ligação escola-

meio.

7- Reunir com órgão de gestão do Agrupamento (as reuniões deverão ter uma periodicidade mínima trimestral e

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poderão ser convocados pelo órgão de gestão outros agentes do Agrupamento, sempre que a agenda o

aconselhar).

8- Participar nas reuniões de natureza disciplinar.

9- Consultar os processos disciplinares para análise e preparação das reuniões de natureza disciplinar em que

participe.

10- Beneficiar de apoio documental a facultar pelo Agrupamento ou pelos serviços competentes do Ministério da

Educação (legislação sobre educação e ensino ou outra de interesse para a Associação de Pais e Encarregados

de Educação).

11- Participar na definição da política educativa e na elaboração de legislação, nos termos da lei.

12- Relativamente à Associação de Pais e Encarregados de Educação, compete ao Órgão de Gestão:

a) Viabilizar as reuniões dos órgãos da Associação de Pais e Encarregados de Educação (a cedência de

instalações deverá ser solicitada com a antecedência mínima de cinco dias).

b) Facultar local próprio, de dimensão adequada, para a distribuição ou afixação de documentação de

interesse da Associação de Pais e Encarregados de Educação.

5 - Autarquia Local

5.1 PrincípiosA Lei de Bases, por um lado, recomenda a participação de todos os implicados no processo educativo, na

administração e gestão das escolas/agrupamentos e, por outro, reconhece a autarquia como uma das estruturas para

assegurar a interligação da comunidade com a administração do Sistema Educativo. Por sua vez, o regime de

Autonomia, Administração e Gestão das Escolas, para o desenvolvimento da autonomia, estabelece, entre outros, como

princípios orientadores:

a) A integração comunitária, através da qual a Escola se insere numa realidade social concreta, com

características e recursos concretos;

b) A iniciativa dos membros da Comunidade Educativa na dupla perspectiva de satisfação dos objectivos do

Sistema Educativo e da realidade social e cultural em que a Escola/Agrupamento se insere.

5.2 Formas de ParticipaçãoA Autarquia:

a) É membro da Assembleia, devendo os seus representantes ser designados pela Câmara Municipal, a qual pode

delegar tal competência nas Juntas de Freguesia;

b) Pode celebrar com o Agrupamento, com o Ministério da Educação e, eventualmente, com outros parceiros,

contratos de autonomia;

c) Deve integrar a assembleia constituída para aprovação do Primeiro Regulamento Interno do Agrupamento.

d) Deve articular a política educativa com outras políticas sociais, nomeadamente em matéria de apoio socio-

educativo, de organização de complemento curricular, de rede, horários e de transportes escolares, através da

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constituição de estruturas como sejam os Conselhos Locais ou Municipais de Educação.

5.3 Quadro de Competência de Autarquia Local1 – Apoiar ou comparticipar no apoio à acção social escolar e às actividades complementares no âmbito dos

Projectos Educativos, nos termos da Lei.

2 – Organizar e gerir transportes escolares.

3 – Deliberar em matéria de acção social escolar, alimentação e transportes.

4 – Gerir e conservar os estabelecimentos de educação e ensino do 1º Ciclo do Ensino Básico que integram o

Agrupamento.

5.4. Direitos e Deveres dos Representantes da Autarquia

Local1- Os estipulados no Regulamento Interno.

2- O(s) do(s) órgão(s) que integrem e correspondentes às suas funções de representantes da Autarquia Local.

6 - Outros Intervenientes

6.1. Princípios

A Lei de Bases recomenda a participação de todos os implicados no processo educativo, na administração e gestão

das escolas, e reconhece as entidades representativas das actividades sociais, económicas, culturais e de instituições de

carácter científico, como estruturas que asseguram a interligação da comunidade com o Agrupamento.

O regime de Administração e Gestão das Escolas prevê, também, a participação destes intervenientes sociais,

enquanto portadoras de saberes e experiências em domínios relevantes para o Projecto Educativo, de modo a favorecer

as aprendizagens e contribuir para a formação dos alunos, perspectivando, para tal, a constituição de diversas parcerias.

6.1.1- Parcerias

6.1.1.1 Princípios

De acordo com a legislação em vigor, prevê-se a criação, com base na iniciativa do município, de estruturas de

participação dos diversos agentes e parceiros sociais com vista à articulação da política educativa com outras políticas

sociais, nomeadamente em matéria de apoio socio-educativo, de organização de actividades de complemento curricular,

de rede, horários e transportes escolares.

A criação destas estruturas de participação baseia-se nos princípios de democraticidade e participação de todos os

intervenientes no processo educativo, de modo adequado às características específicas dos vários níveis de educação e

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ensino, preconizando a integração comunitária, através da qual o Agrupamento se insere numa realidade social

concreta, com características e recursos específicos.

Para a organização, acompanhamento e avaliação das suas actividades, o Agrupamento pode fazer intervir outros

parceiros ou especialistas em domínios que considere relevantes para o processo de desenvolvimento e de formação dos

alunos, designadamente no âmbito da saúde e da segurança social.

6.1.1.2 Parcerias já estabelecidas

Autarquia — no âmbito da nova legislação em vigor sobre gestão e autonomia.

Centro de Saúde de Vale do Cobro e S. Sebastião — Programa de vacinação, sessões de esclarecimento.

Escola Superior de Educação de Setúbal — Protocolo de acompanhamento de Formandos

Escola Superior de Educação Jean Piaget — Acompanhamento de Formandos.

Centro Comunitário du Bocage – LATI

Centro de Formação de Associação de Escolas de S. Sebastião

6.1.1.3 Parcerias ou ligações pontuais a estabelecer

Reserva Natural do Estuário do Sado e Parque Natural da Arrábida

Estabelecimentos de educação e ensino da zona

Outras (a ponderar)

6.2 ProcedimentosNa definição de cada Plano Anual de Actividades, e por conveniência do tema/prioridades nele estabelecidas (e que

decorrem do Projecto Educativo), poderá ser proposta a integração, na Assembleia, de representantes de actividades de

carácter cultural, artístico, científico, ambiental e económico da área do Agrupamento. O estabelecimento de protocolos

de parceria deverá ser anual e de justificado e reconhecido interesse para ambas as partes envolvidas.

6.3 Direitos e Deveres1- Os gerais estipulados no Regulamento Interno (vide Capítulo I).

2- Os específicos do(s) órgão(s) que integrem e das funções que exercem como representantes de instituições ou actividades.

106

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Capítulo VI

Regime Disciplinar

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Page 102: Regulamento Interno Versão Final - JULHO 2008 - PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO

1- Alunos

1.1 Estatuto do Aluno A matrícula confere o estatuto de aluno, o qual compreende os direitos e deveres gerais consagrados na legislação

aplicável e os especiais estabelecidos no Regulamento Interno do Agrupamento.

1.2 Intervenientes no Processo Educativo

1.2.1 Pais e Encarregados de Educação

O direito e o dever de educação dos filhos, constitucionalmente consagrado, compreende a capacidade de

intervenção dos pais no exercício dos direitos e responsabilidade no cumprimento dos deveres dos seus educandos,

consagrados no Regulamento Interno e na legislação em vigor.

1.2.2 Pessoal Docente e Não Docente

1- Os Professores enquanto responsáveis pela condução do processo de ensino-aprendizagem dos alunos, devem

promover medidas de carácter pedagógico que estimulem o harmonioso desenvolvimento da educação de

crianças e dos jovens, quer nas actividades na sala de aula, quer nas demais actividades do Agrupamento.

2- O Director de Turma / Professor Titular de Turma, enquanto coordenador do plano de trabalho da turma, é

particularmente responsável pela adopção de medidas tendentes à melhoria das condições de aprendizagem e à

promoção de um bom ambiente educativo, competindo-lhe articular a intervenção dos Professores da turma e

dos Pais e Encarregados de Educação.

3- Os Auxiliares de Acção Educativa, os Técnicos dos Serviços Especializados de Apoio Educativo e os demais

elementos do Pessoal Não Docente em serviço no Agrupamento, devem colaborar no acompanhamento e

integração dos alunos na Comunidade educativa, incentivando o respeito pelas regras de convivência e

promovendo um bom ambiente educativo.

4- O Pessoal Docente e Não Docente deve colaborar com os Pais e Encarregados de Educação dos alunos no

sentido de prevenir e resolver problemas comportamentais e de aprendizagem.

1.2.3 O Agrupamento

1- O Agrupamento deve criar as condições necessárias ao desenvolvimento do processo educativo, zelando pelo

pleno exercício dos alunos e assegurando o respeito pelos respectivos deveres.

2- Compete ao Agrupamento, através dos respectivos Órgãos de Administração e Gestão e das estruturas de

Orientação Educativa:

a) Adoptar medidas que promovam a assiduidade e o efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória e

previnam situações de insucesso ou abandono;

b) Assegurar uma intervenção junto da família tendente a uma plena integração do aluno na Comunidade

Educativa;

108

Page 103: Regulamento Interno Versão Final - JULHO 2008 - PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO

c) Solicitar a colaboração de outros parceiros e entidades, designadamente de natureza social, com o objectivo

de assegurar a plena integração do aluno na Comunidade Educativa.

1.2.4 Outras Entidades

1- Ao Agrupamento compete promover as diligências adequadas nas situações em que os alunos, ainda menores, se

encontrem em situação de perigo no que concerne à sua saúde, segurança ou educação, podendo solicitar a

cooperação das autoridades administrativas e entidades públicas e particulares competentes.

2- A intervenção do Agrupamento deve resguardar sempre a intimidade da vida privada dos menores e famílias e

subordinar-se ao princípio da mínima intervenção.

3- Quando se verificar não ser possível pôr termo às situações detectadas em tempo útil ou estas se apresentarem

como insusceptíveis de ser ultrapassadas com os meios à disposição do Agrupamento, compete ao Conselho

Executivo suscitar a intervenção da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens ou, caso esta não se encontre

instalada, comunicar ao Ministério Público junto do tribunal competente em matéria de menores.

4- Caso o comportamento de um aluno, menor de dezasseis anos, susceptível de desencadear a aplicação de medida

educativa disciplinar, enquadre um ilícito penal, cujo procedimento não dependa da queixa, o Conselho

Executivo deve comunicar o facto à Comissão de Protecção de Crianças e Jovens ou ao Ministério Público

junto do tribunal competente em matéria de menores, conforme o aluno tenha, à data da sua prática, menos de

doze anos ou entre doze e dezasseis anos.

5- Em caso de prática de ilícito criminal cabe ao Conselho Executivo proceder à competente participação junto do

magistrado do Ministério Público ou de qualquer autoridade policial, sem prejuízo do direito de queixa dos

ofendidos, nos termos da legislação em vigor.

1.3 Medidas Disciplinares

1.3.1 Noção

1- O comportamento do aluno que viole os deveres previstos no nº 15 da Lei – 3/2008 de 18 de Janeiro, revelando-

se perturbador do regular funcionamento das actividades da Escola/Agrupamento ou das relações na

Comunidade Educativa, deve ser objecto de intervenção, sendo passível de aplicação de Medida Disciplinar.

2- As Medidas Disciplinares devem ter objectivos pedagógicos e preventivos, visando de forma sustentada a

preservação da autoridade dos professores e demais funcionários e o normal prosseguimento das actividades da

escola, bem como a correcção do comportamento perturbador e o reforço da formação cívica e democrática dos

alunos, tendente ao equilibrado desenvolvimento da sua personalidade e à capacidade de se relacionar com os

outros, bem como a sua plena integração na Comunidade educativa com sentido de responsabilidade e controlo

das suas aprendizagens.

3- As Medidas Disciplinares não podem ofender a integridade física ou psíquica do aluno, nem revestir natureza

pecuniária, dependendo a respectiva aplicação do apuramento de responsabilidade individual do aluno.

4- A aplicação de Medida Disciplinar deve ser integrada no processo de identificação das necessidades educativas

do aluno, no âmbito do desenvolvimento do Projecto Curricular de Turma e do Projecto Educativo do

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Page 104: Regulamento Interno Versão Final - JULHO 2008 - PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO

Agrupamento.

1.3.2 Adequação da Medida Disciplinar

1- A Medida Disciplinar deve ser adequada aos objectivos de formação do aluno, ponderando-se na sua

determinação:

a) A gravidade do incumprimento do dever;

b) As circunstâncias em que este se verificou;

c) A premeditação da conduta do aluno;

d) A análise do processo individual do aluno (condições familiares, sociais e percurso pessoal).

2- Constituem atenuantes da responsabilidade do aluno:

a) O bom comportamento anterior;

b) O reconhecimento, com arrependimento, da conduta incorrecta.

3- Constituem agravantes da responsabilidade do aluno:

a) A premeditação;

b) O conluio;

c) A acumulação e a reincidência no incumprimento de deveres gerais ou especiais, no decurso do mesmo ano

lectivo.

1.3.3 Tipificação das Medidas Disciplinares

O comportamento do aluno que traduza incumprimento de dever, nos termos definidos na legislação aplicável e no

Regulamento Interno do Agrupamento, pode conduzir à aplicação de uma das seguintes Medidas Disciplinares:

1- Medidas disciplinares Preventivas ou de Integração:

a) Advertência ao aluno;

b) Ordem de saída da sala de aula;

c) Actividades de integração na escola;

d) Transferência de escola.

2- Medidas Disciplinares Sancionatórias:

a) Repreensão;

b) Repreensão Registada;

c) Suspensão da escola até cinco dias úteis;

d) Suspensão da escola de 6 a 10 dias úteis;

1.3.3.1. Advertência

1- A Medida Disciplinar de advertência ao aluno consiste numa chamada de atenção verbal perante um

comportamento perturbador, alertando o aluno para a natureza ilícita desse comportamento, a qual visa

promover a responsabilização do aluno no cumprimento dos seus deveres na Escola.

2- Esta medida pode ser aplicada pelo Professor no desenvolvimento do plano de trabalho da aula.

3- A gravidade ou reiteração do comportamento, atrás referido, deve determinar a aplicação da Medida

Disciplinar comunicada ao Encarregado de Educação para a necessidade de, em articulação com os Órgãos

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de Administração e Gestão do Agrupamento, reforçar a responsabilização do seu educando no cumprimento

dos seus deveres perante a Comunidade Escolar.

1.3.3.2 Ordem de saída da sala de aula

1- A ordem de saída da sala de aula é uma medida cautelar e só deve ser utilizada em situações em que o

comportamento do aluno impeça o desenvolvimento do processo de ensino aprendizagem dos restantes

alunos.

2- A ordem de saída da sala de aula implica que este permaneça na escola e seja canalizado, se possível, para o

Gabinete de Intervenção Disciplinar, onde será ouvido e será efectuado um diagnóstico da situação.

3- A ordem de saída da sala de aula implica a marcação de falta ao aluno. Devendo ser comunicado ao

Director de Turma, através de registo ( documento 1) em anexo.

4- No 1º Ciclo sempre que o aluno revelar um comportamento inadequado, será mandado sair da sala de aula

acompanhado por um adulto que o conduzirá ao Coordenador do Estabelecimento de Ensino. Regressará à

sala acompanhado por um adulto, depois de se comprometer a não repetir os comportamentos indesejados.

1.3.3.3 Actividades de integração na comunidade educativa

1- As actividades de integração na comunidade educativa consistem no desenvolvimento de um programa de

tarefas de carácter pedagógico que contribuam para o reforço da formação cívica do aluno, para o

desenvolvimento da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, do seu sentido de

responsabilidade e do controlo das suas aprendizagens e dessa forma promovam um bom ambiente

educativo, a saber:

a) Sempre que possível, reparação do dano provocado pelo aluno;

b) Actividades no jardim: rega, apanha de ervas daninhas, manutenção e outras;

c) Actividades no refeitório e/ou bufete: limpeza, organização de filas e outras;

d) Actividades dirigidas no CRE, sala de estudo ou outro espaço;

e) Actividades de limpeza nos pátios e salas de aula acompanhado por um funcionário;

2- As actividades de integração na comunidade educativa devem ser executadas em horário não coincidente

com as actividades lectivas do aluno e por prazo a definir, consoante a gravidade do comportamento, o qual

não deverá, em qualquer circunstância, ser superior a quatro semanas.

3- Nenhuma medida disciplinar pode, por qualquer forma, ofender a integridade física, psíquica e moral do

aluno.

4- A determinação das tarefas de integração a realizar pelo aluno devem ser propostas pelo Professor da

Turma, Conselho de Turma Disciplinar/Conselho Executivo e com o conhecimento do Encarregado de

Educação.

1.3.3.4 A transferência de Escola/Agrupamento

1. Esta medida aplica-se a alunos com idade superior a 10 anos que desenvolvam comportamentos passíveis de

ser qualificados de infracção muito grave, impeditivos de prosseguimento do processo ensino-aprendizagem

dos restantes alunos da escola e que se traduz numa medida cautelar destinada a prevenir esta situação e a

111

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proporcionar uma efectiva integração do aluno na nova escola, se necessário com recurso a apoios

educativos específicos.

2. Tratando-se de um aluno abrangido pela escolaridade obrigatória, a aplicação da medida disciplinar de

transferência de escola só pode verificar-se quando:

a) Estiver efectuada a sua inscrição noutro estabelecimento de ensino da mesma localidade ou de localidade

contígua, servida de transporte público ou escolar no trajecto de e para a respectiva residência;

b) O estabelecimento de ensino de acolhimento reunir condições para disponibilizar os meios e apoios

específicos necessários ao acompanhamento do aluno.

1.3.3.5 A repreensão

1- A repreensão consiste numa censura verbal ao aluno, perante um comportamento perturbador ao normal

funcionamento das actividades da escola, ou das relações no âmbito da comunidade educativa que consiste

em infracção disciplinar e que pretende levar o aluno a responsabilizar-se pelo cumprimento dos seus

deveres como aluno;

2- Esta medida é da responsabilidade dos Professores, na sala de aula, ou do Director de Turma se o

comportamento infractor do aluno ocorrer fora das situações de desenvolvimento do plano de trabalho da

turma, na sala de aula;

3- Quando a repreensão é feita pelos Professores, deverá ser participada ao Director de Turma.

1.3.3.6 A repreensão registada

1- A Medida Disciplinar de repreensão registada consiste no registo de uma censura escrita e arquivada no

processo individual do aluno, face a um comportamento perturbador, o qual visa promover a

responsabilização do aluno no cumprimento dos seus deveres perante a comunidade educativa.

2- É da responsabilidade dos Professores ou do Director de Turma conforme o comportamento infractor se

manifeste na sala de aula ou fora desse contexto, após a verificação sumária, se necessária, efectuada no

prazo de dois dias úteis, no qual são ouvidos o aluno, o participante e eventuais testemunhas.

1.3.3.7 Suspensão da frequência da Escola

1- A suspensão da frequência impede o aluno de idade igual ou superior a 10 anos de entrar nas instalações da

escola quando este apresentar um comportamento perturbador do funcionamento normal das actividades da

escola ou das relações no âmbito da comunidade educativa, constituinte de uma infracção disciplinar grave,

dando lugar à marcação das faltas.

2- Para os alunos abrangidos pela escolaridade obrigatória, a medida disciplinar de suspensão da frequência

deve ser, na medida do possível, substituída pela de realização de actividades de integração na comunidade

educativa, ficando o efectivo afastamento do aluno do estabelecimento de ensino reservado às situações em

que seja reconhecido como única medida apta a alcançar os objectivos de formação daquele.

3- A Medida Disciplinar de suspensão da frequência não é aplicável aos alunos com idade inferior a 10 anos.

4- Esta suspensão pode ir de 1 a 5 dias, sendo nesse caso da competência do Presidente do Conselho Executivo

e de 6 a 10 dias, da competência do Conselho de Turma Disciplinar.

5- O Presidente do Conselho Executivo, que convoca o Conselho de Turma Disciplinar para apreciação de um

112

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caso disciplinar, fica sujeito à deliberação desse conselho, não podendo, à posteriori, alterar a pena

aplicada.

1.3.4 Qualificação de comportamento e adequação da aplicação

das medidas disciplinares

O comportamento que se traduza no incumprimento do dever geral ou especial do aluno pode ser qualificado de

Tipo 1, Tipo 2 ou Tipo 3, de acordo com o estipulado de seguida:

1- São considerados de Tipo 1 os seguintes comportamentos:

a) Entrar de forma turbulenta na sala de aula;

b) Perturbar o decorrer normal da aula com acções que ponham em causa a sua concentração ou a dos

restantes alunos (Exemplo: conversas sobre temas exteriores à lição, uso indevido de aparelhos

electrónicos);

c) Danificar ou destruir deliberadamente o seu material;

d) Responder de forma agressiva a provocações de colegas;

e) Participar em brincadeiras que ponham em causa o normal funcionamento da aula;

f) Provocar de alguma forma um colega;

g) Danificar ou destruir o material escolar;

h) Danificar ou destruir o material de um colega;

i) Fumar dentro do recinto escolar;

j) Faltar às aulas estando presente no recinto escolar.

2- São considerados de Tipo 2 os seguintes comportamentos:

a) Sair da sala sem autorização;

b) Agir de forma provocatória ou recusar-se a cumprir uma indicação legítima, pondo em causa a

autoridade do professor ou funcionário;

c) Faltar às aulas estando presente no recinto escolar, recusando-se, quando interpelado, a entrar na sala

de aula;

d) Danificar ou destruir intencionalmente o material de um colega;

e) Danificar ou destruir intencionalmente o material da escola.

f) Transportar e exibir instrumentos que ponham em causa a integridade física dos elementos da

Comunidade Educativa.

3- São considerados de tipo 3 os seguintes comportamentos:

a) Agredir verbalmente um professor ou funcionário;

b) Agredir fisicamente qualquer elemento da comunidade educativa;

c) Furtar ou extorquir valores ou objectos com ou sem violência;

d) Falsificar documentos ou assinaturas.

e) Sair da escola durante o horário das actividades sem prévia autorização.

4- O comportamento de Tipo 1 permite retractação (demonstração de arrependimento e responsabilização pela

alteração do comportamento), em documento próprio (Documento 5) e é passível da aplicação das seguintes

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Page 108: Regulamento Interno Versão Final - JULHO 2008 - PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO

medidas disciplinares:

a) Advertência ao aluno sem comunicação ao Encarregado de Educação;

b) Advertência ao aluno com comunicação ao Encarregado de Educação;

c) Ordem de saída da sala de aula);

d) Repreensão;

e) Repreensão registada.

f) Apreensão do equipamento electrónico ou material que possa pôr em causa a integridade física, para

posterior devolução ao respectivo Encarregado de Educação.

5- Quando o aluno incorrer em repetição de comportamentos perturbadores independentemente da tipologia,

este facto poderá determinar a aplicação de outras medidas disciplinares propostas ao Presidente do

Conselho Executivo e se necessário analisadas em Conselho de Turma Disciplinar, que reúne para apreciar

a situação e ponderar sobre as formas de actuação mais adequadas.

6- O comportamento de Tipo 2 também permite a retractação (demonstração de arrependimento e

responsabilização pela alteração do comportamento), em documento próprio (Documento 5) e é passível das

seguintes medidas disciplinares:

a) Repreensão;

b) Repreensão registada;

c) Actividades de integração na comunidade educativa;

d) Suspensão de frequência da escola de 1 a 5 dias ;

7- Uma ocorrência de comportamento Tipo 2, quando o aluno não se retracte ou reincida em comportamentos

perturbadores, poderá determinar a aplicação de outras medidas disciplinares propostas ao Presidente do

Conselho Executivo e analisadas em Conselho de Turma Disciplinar, que reúne para apreciar a situação e

ponderar sobre as formas de actuação mais ajustadas à gravidade da situação.

8- O comportamento de Tipo 3 não permite a retractação, implica imediata averiguação sumária ou

instauração de processo disciplinar, se for necessário, no respeito pela lei e de acordo com a gravidade da

situação, de aplicação das seguintes medidas disciplinares:

a) Actividades de integração na comunidade educativa;

b) Suspensão da frequência da escola até 5 dias ;

c) Suspensão da frequência da escola de 6 a 10 dias;

d) Transferência de escola;

e) Expulsão da escola.

1.3.5 Competências em matéria disciplinar

1.3.5.1 Competências do Professor

1- O Professor no desenvolvimento do plano de trabalho da turma e no âmbito da sua autonomia pedagógica, é

responsável pela regulação dos comportamentos na sala de aula, competindo lhe a aplicação de medidas de

prevenção e remediação que propiciem a realização do processo de ensino – aprendizagem num bom

ambiente educativo, bem como a formação cívica dos alunos.

2- No exercício das suas competências na sala de aula, o Professor pode aplicar as seguintes medidas

disciplinares:114

Page 109: Regulamento Interno Versão Final - JULHO 2008 - PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO

a) Advertência ao aluno (sem participação ao Encarregado de Educação);

b) Advertência comunicada ao Encarregado de Educação;

c) Ordem de saída da sala de aula;

d) Repreensão;

e) Repreensão registada.

f) No caso de violência física ou verbal, o Professor do 1º Ciclo chamará o Encarregado de Educação e ou

a Escola Segura;

3- A aplicação pelo Professor de medidas disciplinares deve ser por este comunicado ao Director de Turma

(que poderá reforçar a advertência comunicada ao Encarregado de Educação).

4- Os registos de participação de ocorrência ao Director de Turma de comportamentos perturbadores deverão

ser feitos através do Documento 1 e da Caderneta do Aluno.

5- O Registo no Documento 2 – Ficha ocorrências /turma ( que se encontra no livro de ponto ) poderá ser feito

pelo Professor ou pelo Director de Turma quando toma conta da ocorrência.

6- A instauração de procedimento disciplinar é determinado pela natureza dos comportamentos perturbadores,

segundo a adequação da aplicação das medidas disciplinares.

7- O Professor também é competente para a aplicação da medida disciplinar de advertência ao aluno nas

situações em que presencie comportamentos perturbadores fora da sala de aula.

1.3.5.2 Competências do Director de Turma

1- O incumprimento do dever do aluno deve ser participado ao Director de turma, de acordo com o estipulado

na lei e no Regulamento Interno.

2- Recebida a participação de ocorrência de comportamentos perturbadores/incumprimento de deveres, e

registada no Documento 2 (que constará no livro de ponto). Caso o participante não o tenha feito o Director

de Turma é competente para a aplicação das seguintes medidas disciplinares:

a) Advertência ao aluno;

b) Advertência comunicada ao Encarregado de Educação,

c) Repreensão;

d) Repreensão registada.

3- Tratando-se de comportamento objecto de participação, a aplicação das medidas disciplinares referidas na

alínea anterior, deve ser precedida de averiguação sumária a realizar pelo Director de Turma no prazo de

dois dias úteis, contados da data da participação na qual são ouvidos o aluno, o participante e as eventuais

testemunhas. Os registos produzidos, referentes a esta averiguação sumária, deverão ser anexados ao

processo do aluno.

4- A reincidência agravada de comportamentos de Tipo 1 depois de 5 participações de ocorrência disciplinar e

retratação; de Tipo 2 depois de 2 participações de ocorrência disciplinar e retratação ; ou uma participação

de Tipo 3 sem oportunidade a retratação, nas condições previstas no presente Regime Disciplinar, obrigam

o Director de Turma /Professor de Turma a remeter o objecto de participação ao Presidente do Conselho

Executivo para efeitos de análise e possível procedimento disciplinar.

1.3.5.3 Competências dos Alunos e Pessoal Não Docente115

Page 110: Regulamento Interno Versão Final - JULHO 2008 - PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO

1- Compete a alunos e Pessoal Não Docente fazerem o registo de participação de ocorrência , sempre que

sejam alvo de comportamentos incorrectos ou presenciem incumprimento de deveres ou comportamentos

perturbadores do normal funcionamento da escola, por parte dos alunos.

2- A participação feita deverá ser entregue no Conselho Executivo/Coordenador de Escola que dela dará

conhecimento ao Director de Turma ou, no 1º Ciclo, ao Professor de Turma do(s) aluno(s) objecto de

participação, encaminhando o processo de acordo com a tipologia do comportamento participado e no

respeito pelo Regulamento Interno.

3- Quando a participação é feita por um aluno da mesma turma do aluno infractor, esta poderá ser entregue

directamente ao respectivo Director de Turma / Professor Titular de Turma.

1.3.5.4 Competências do Presidente do Conselho Executivo

1- O Presidente do Conselho Executivo é competente para a aplicação das seguintes medidas disciplinares:

a) Advertência;

b) Repreensão;

c) Repreensão registada;

d) Suspensão da frequência até 5 dias úteis.

2- A aplicação destas medidas disciplinares depende do procedimento disciplinar, sendo reservadas a

comportamentos qualificados como: Tipo2 e Tipo 3 ou reincidência agravada de comportamentos de Tipo 1.

1.3.5.5 Competências do Conselho de Turma Disciplinar

No 2º e 3º Ciclos, o Conselho de Turma Disciplinar é competente para decidir sobre a aplicação das seguintes

medidas disciplinares:

1- Advertência;

2- Repreensão;

3- Repreensão escrita;

4- Actividades de integração na comunidade educativa;

5- Transferência de Escola;

6- Suspensão até 10 dias;

7- Expulsão da Escola.

1.3.5.6 Competências do Director Regional de Educação

1- O Director Regional de Educação é competente para a aplicação das seguintes medidas disciplinares:

a) Transferência de Escola, no prazo máximo de trinta dias , destinados a assegurar a frequência pelo

aluno, de outro estabelecimento de ensino;

b) Expulsão da Escola.

2- A aplicação destas medidas disciplinares depende de procedimento disciplinar e de proposta do Presidente

do Conselho Executivo.

116

Page 111: Regulamento Interno Versão Final - JULHO 2008 - PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO

1.3.6 Procedimento Disciplinar

1.3.6.1 Tramitação do procedimento Disciplinar

1- A instrução do procedimento deve ser reduzida a escrito e concluída no prazo se 5 dias úteis, contados da

data de nomeação do instrutor, sendo obrigatoriamente realizadas as diligências consideradas necessárias

e, sempre, a audiência oral dos interessados, incluindo o aluno e, sendo menor, o respectivo Encarregado de

Educação.

2- A audiência é realizada nos termos do artigo 102º do Código do Procedimento Administrativo, sendo os

interessados convocados com a antecedência mínima de dois dias úteis.

3- Finda a instrução, o instrutor apresenta ao Presidente do Conselho Executivo relatório fundamentado, de

que conste a qualificação do comportamento e a ponderação das circunstâncias relevantes, atenuantes e

agravantes, bem como proposta de aplicação de medida disciplinar, considerada adequada, ou de

arquivamento de processo.

4- O procedimento disciplinar inicia-se e desenvolve-se com carácter de urgência, tendo prioridade sobre os

demais procedimentos correntes da escola.

1.3.6.2 Suspensão Preventiva

1- O relatório do instrutor é remetido ao presidente do conselho executivo ou ao director, que, de acordo com a

medida disciplinar a aplicar e as competências para tal, exerce por si o poder disciplinar ou convoca, para

esse efeito, o conselho de turma disciplinar, que deve reunir o prazo máximo de dois dias úteis.

2- As faltas do aluno não são consideradas no respectivo processo de avaliação ou de registo de faltas, sendo,

antes, descontadas no período de suspensão da escola que venha a ser aplicado como medida disciplinar.

1.3.6.3 Conselho de Turma Disciplinar

1- Recebido o relatório do instrutor, compete ao Presidente do Conselho Executivo de acordo com a medida

disciplinar a aplicar e as competências para tal, exercer por si o poder disciplinar ou convocar o Conselho

de Turma Disciplinar, o qual deve reunir com carácter de urgência, em prazo não superior a 2 dias úteis.

2- O Conselho de Turma Disciplinar emite parecer sobre o relatório do instrutor e deve aplicar a medida

disciplinar nele proposta ou outra que surja por parte de qualquer membro do Conselho de Turma.

O Conselho de Turma Disciplinar é competente, sem prejuízo da sua intervenção para advertir e repreender,

para aplicar as medidas disciplinares de execução de actividades de integração na escola, de transferência

de escola, de repreensão registada, de suspensão e de expulsão da escola.

3- O Conselho de Turma Disciplinar é convocado e presidido pelo Presidente do Conselho Executivo e tem a

seguinte composição:

a) Professores da turma no caso dos 2º e 3º ciclos ,ou professor de turma no caso do 1º ciclo;

b) Delegado ou Subdelegado dos alunos da turma, no caso do 3º ciclo;

c) Representante dos Pais e Encarregados de Educação dos alunos da Turma.

4- O Presidente do Conselho Executivo pode solicitar a presença no Conselho de Turma Disciplinar de um

técnico dos serviços especializados de apoio educativo, designadamente do núcleo de apoio educativo, ou do

117

Page 112: Regulamento Interno Versão Final - JULHO 2008 - PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO

serviço de psicologia e orientação ( quando for criado).

5- Os elementos que detenham a posição de interessados no procedimento não podem participar no Conselho de

Turma Disciplinar;

6- Se, devidamente convocados, os representantes dos alunos ou dos Pais e Encarregados de Educação não

comparecerem, o Conselho reúne sem a sua presença.

1.3.6.4 Decisão

1- A decisão final do procedimento disciplinar carece de fundamentação, a qual pode consistir em declaração

de concordância com parecer ou proposta anterior, e deve ser proferida nos seguintes prazos:

a) Dois dias úteis se a decisão for tomada pelo Presidente do Conselho Executivo;

b) cinco dias úteis se a decisão for tomada pelo Conselho de Turma Disciplinar;

c) Trinta dias úteis, contados da data de recepção da proposta do Presidente do Conselho Executivo, sendo

competente o Director Regional de Educação;

2- A decisão deve ser notificada pessoalmente ao aluno e, sendo menor, ao respectivo Encarregado de

Educação ou, não sendo possível, por carta registada com aviso de recepção.

3- A notificação deve mencionar o momento da execução da decisão de aplicação da medida educativa

disciplinar, o qual só pode ser deferido para o ano lectivo subsequente se, por razões de calendário escolar,

a execução da decisão se apresentar inviabilizada.

4- A execução da medida disciplinar de actividades de integração na comunidade educativa acompanha o aluno

quando este è transferido para outro estabelecimento de ensino, mediante medidas cautelares destinadas a

assegurar o funcionamento normal das actividades da escola até efectiva execução da decisão.

1.3.6.5 Suspensão das Medidas Disciplinares

1- A execução de medida disciplinar pode ser suspensa se a simples reprovação da conduta e a previsão da

aplicação da medida disciplinar se mostrarem suficientes para alcançar os objectivos de formação do aluno.

2- Para efeitos desta decisão, devem ser ponderadas as circunstâncias em que se verificou o incumprimento do

dever, a personalidade do aluno e o seu comportamento na escola.

3- O período de suspensão não poderá exceder três meses, contados a partir da data da decisão final do

procedimento disciplinar.

4- A suspensão caduca se, durante o respectivo período, o aluno ficar sujeito a procedimento disciplinar.

1.3.7 Execução e Recursos

1.3.7.1 Acompanhamento do Aluno

1- Ao Director de Turma compete o acompanhamento do aluno na sequência da aplicação de medida

disciplinar, devendo articular a sua actuação com os Pais e Encarregados de Educação e com os

Professores da turma, em função das necessidades educativas identificadas e por forma a assegurar a co-

responsabilização de todos os intervenientes nos efeitos educativos da medida.

2- A competência referida no número anterior é especialmente relevante aquando da execução da medida de

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Page 113: Regulamento Interno Versão Final - JULHO 2008 - PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO

actividades de integração na comunidade educativa ou do regresso à escola do aluno a quem foi aplicada a

medida de suspensão da escola.

3- O disposto do número anterior aplica-se aquando da integração do aluno na nova escola para que foi

transferido por efeito da medida disciplinar.

4- Na prossecução das finalidades referidas no número1, a escola conta com a colaboração do centro de apoio

social escolar.

1.3.7.2 Recurso da decisão disciplinar

1- Da decisão final do procedimento disciplinar cabe recurso hierárquico para o Director Regional de

Educação respectivo, a ser interposto pelo Encarregado de Educação do aluno, quando menor, ou pelo

próprio aluno, no caso de ser maior de idade , no prazo de 10 dias úteis.

2- O recurso hierárquico não tem efeito suspensivo, excepto quando interposto de decisão de aplicação das

medidas disciplinares de transferência e expulsão de Escola

3- O recurso hierárquico constitui o único meio admissível de impugnação graciosa.

4- O despacho que apreciar o recurso hierárquico é remetido, no prazo de 10 dias úteis, à escola, cumprindo ao

respectivo Presidente do Conselho Executivo a adequada notificação.

1.3.7.3 Intervenção dos Pais e Encarregados de Educação

Os Pais e Encarregados de Educação devem, no decurso de processo disciplinar que incida sobre o seu educando,

contribuir para o correcto apuramento dos factos e, sendo aplicada medida disciplinar, diligenciar para que a mesma

prossiga os objectivos de reforço da formação cívica do aluno, com vista ao desenvolvimento equilibrado da sua

personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa,

do seu sentido de responsabilidade e das suas aprendizagens.

1.4 Disposições Finais e Documentos

1.4.1 Normas Subsidiárias

Em tudo o que não se encontrar especialmente regulado no regime de autonomia, administração e gestão e demais

legislação aplicável, bem como no Regulamento Interno do Agrupamento, são subsidiariamente aplicáveis as

disposições do Código de Procedimento Administrativo.

1.4.2 Responsabilidade Civil e Criminal

1- A aplicação da medida disciplinar prevista não isenta o aluno e o respectivo representante legal da

responsabilidade civil a que, nos termos gerais de direito, haja lugar.

2- A responsabilidade disciplinar resultante da conduta prevista neste regulamento, não prejudica o

apuramento da responsabilidade criminal a que haja lugar por efeitos da mesma conduta, sem prejuízo do

disposto nos números seguintes.

3- Quando o comportamento do aluno menor de 16 anos, que for susceptível de desencadear a aplicação de

medida disciplinar, se puder constituir simultaneamente, como facto qualificado de crime, deve a direcção

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Page 114: Regulamento Interno Versão Final - JULHO 2008 - PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO

da escola comunicar tal facto à Comissão de Protecção de Crianças e Jovens ou ao representante do

Ministério Público do tribunal competente em matéria de menores, conforme o aluno tenha, à data da

prática do facto, menos de 12 ou entre 12 e 16 anos, sem prejuízo do recurso, por razões de urgência, às

autoridades policiais.

4- Quando o procedimento criminal pelos factos a que alude o número anterior depender de queixa ou de

acusação particular, competindo este direito à própria Direcção da Escola, deve o seu exercício

fundamentar-se em razões que ponderem, em concreto, o interesse da comunidade educativa no

desenvolvimento do procedimento criminal perante os interesses relativos à formação do aluno em questão.

2. Pessoal Docente e Não Docente1- O não cumprimento das normas constantes no Regulamento Interno e demais deveres previstos na legislação

em vigor, correspondente aos estatutos de carreira, é passível de instauração de procedimento disciplinar, nos

termos do estatuto especial do pessoal não docente aprovado pelo Decreto-Lei nº 184/2004 de 29 de Julho.

2- Relativamente ao Pessoal Docente, o procedimento disciplinar é, também, regulamentado pelo Estatuto da

Carreira Docente (Capítulo XI – Regime Disciplinar do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e

dos Professores do Ensino Básico e Secundário).

120

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Capítulo VII

Disposições Finais

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1- Revisão do Regulamento Interno1- No ano lectivo subsequente ao da aprovação do Regulamento Interno, a Assembleia da Escola verificará da

conformidade do mesmo com o respectivo Projecto Educativo (e identificará as situações omissas) podendo ser

introduzidas naquele documento, por maioria absoluta dos votos dos membros em efectividade de funções, as

alterações consideradas convenientes.

2- Para desencadear o processo de revisão, o Conselho Executivo deve, ouvido o Conselho Pedagógico, elaborar a

respectiva proposta e submetê-la para aprovação na Assembleia.

2- OmissõesCaso se detectem omissões, postas em evidência no decorrer do ano lectivo de aplicação do primeiro Regulamento

Interno, deverá ser consultada a legislação em vigor. Na ausência de informação e caso a situação não

justifique uma consulta técnica aos serviços regionais do Ministério de Educação, o Agrupamento deverá

resolver autonomamente o problema, até ao momento em que a omissão seja corrigida pelo processo de revisão

do Regulamento Interno.

3- RevogaçõesConsideram-se revogadas ou substituídas as disposições que venham a colidir com indicações contidas em

normativos legais futuros e que, com carácter obrigatório, regulamentem situações previstas no presente Regulamento.

4- Divulgação1- O Regulamento Interno deve ser publicitado no Agrupamento em local visível e adequado, devendo ser colocado

um número suficiente de exemplares em locais diversos onde possam ser consultados (Conselho Executivo,

Serviços de Administração Escolar, Salas dos Professores, Associações de Pais, Sala dos alunos, Bibliotecas,

Blog da Escola e outros que se adequam a essa função).

2- Tratando-se de um documento extenso e de elevado grau de complexidade e especificidade, para além do

disposto na alínea anterior, a divulgação deverá, ainda, ser organizada de forma a atingir toda a Comunidade

Educativa. Tal poderá ser feito mediante a produção de documentos parcelares mais simplificados (fiéis ao

documento original) relativos a aspectos mais directamente ligados às actividades diárias dos vários elementos

da Comunidade Educativa que se destinam a afixação e/ou distribuição de acordo com as características e

dimensões desses documentos parcelares.

3- A produção dos documentos simplificados, referidos na alínea anterior, será da responsabilidade dos

coordenadores de projectos, espaços ou sectores de funcionamento do Agrupamento e/ou de grupos de trabalho

designados para esse efeito.

4- Os pais e encarregados de educação devem conhecer o regulamento interno do agrupamento, subscrevendo-o e

fazendo-o subscrever aos seus educandos em declaração de aceitação do mesmo, e de compromisso activo

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quanto ao seu cumprimento integral. Essa subscrição deverá ocorrer no início de cada ciclo ou sempre que se

verifique uma transferência.

5- Entrada em VigorO Regulamento Interno do Agrupamento entra em vigor após a sua homologação pelo respectivo Director Regional

de Educação.

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Anexos

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