Regulamento ATL
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Regulamento Interno_______________________________________________________________________________________________________________
ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DE LORDELO
Regulamento Interno do Cento de Actividades de Tempos Livres
CAPÍTULO IDisposições Gerais
Norma IÂmbito de Aplicação
A Valência de Actividades de Tempos Livres, designado por ATL da
Associação Para o Desenvolvimento Integral de Lordelo, sito na Rua Albano
Jesus Amaral nº 1 4580 – 797 cidade de Lordelo, concelho de Paredes, distrito
do Porto, inscrita no Centro Distrital de Segurança Social no livro nº 7 das
Associações de Solidariedade Social, na folha nº 143 verso sob o nº de registo
– 2 à inscrição nº 43/99, rege-se pelas seguintes normas:
Norma IIObjectivo
A Valência de Actividades de Tempos Livres visa o desenvolvimento integral
das crianças, com base em actividades extra-escolares e de animação sócio-
educativa.
O Centro ATL tem como objectivos principais:_______________________________________________________Centro de Actividades de Tempos Livres da Associação Para o Desenvolvimento Integral de Lordelo 1
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a) - Contribuir para a estabilidade e permanência afectiva da criança;
b) – Desenvolver a autonomia e o sentido de responsabilidade;
c) – Desenvolver as capacidades de comunicação, educação e criação da
criança;
d) – Incutir hábitos de higiene, comportamentos coerentes e regras de postura;
e) – Eufemizar as deficiências;
f) – Fomentar as actividades em grupo, no sentido de se proceder ao
inculcamento de valores de sociabilidade e solidariedade.
Capitulo IICondições de admissão
Norma III
As crianças candidatas à integração no ATL, devem ter entre os seis anos de
idade e a idade de ingresso no ensino preparatório.
Norma IVCondições de prioridade de ingresso no ATL
São condições de prioridade:
a) – Frequência no ano lectivo anterior;
b) – Frequência no ATL por um irmão;
c) – Residência e naturalidade na freguesia de Lordelo;
d) – Carência económica (capitação familiar diminuta);
e) – Crianças sem retaguarda familiar na ausência dos progenitores;
f) – Ambos os pais executarem actividade profissional;
g) – Família numerosa;
Capitulo III Norma V
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Inscrições
1. As inscrições devem ser efectuadas pelos pais ou pelas pessoas que
tenham a seu cargo a respectiva criança:
a) Novas inscrições – 30 Junho a 31 de Julho;
b) Renovações de matricula – 1 de Maio a 31 de Maio;
Norma VIDocumentos necessários
São documentos necessários para elaboração do processo:
a) Documentos pessoais do agregado familiar (Bilhetes de Identidade, n.º
contribuinte, n.º beneficiário, cédula da criança, Boletim de Vacina
actualizado e declaração medica da criança)
b) Recibos de vencimento do agregado (todos os rendimentos);
c) Recibo da renda ou empréstimo bancário e despesas com saúde
(medicação prolongada);
d) Recibo do telefone e luz;
e) A criança não poderá frequentar o ATL, caso os documentos não sejam
entregues;
Recebida a candidatura, a mesma, é analisada pelo responsável técnico do
ATL da Associação para o Desenvolvimento Integral de Lordelo, a quem
compete elaborar a proposta de admissão, quando tal se justificar, a submeter
à decisão da entidade competente.
Norma VIIMatriculas
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a) A matrícula anual é obrigatória para todas as crianças
independentemente de terem frequentado o ATL no ano anterior;
b) As crianças que não forem seleccionadas ficam em lista de espera;
Os progenitores no prazo de oito dias deverão comunicar todas as alterações
que considerem relevantes no processo de inscrição da criança.
A ausência de comunicação das alterações ou falsas declarações levam a
suspensão da matrícula.
Norma VIIIProcesso individual
a) é obrigatória a existência de um processo individual de cada criança, no
qual se regista elementos de identificação da criança e dos progenitores,
assim como outras informações consideradas úteis.
b) As informações registadas nos processos individuais são sigilosas,
podendo apenas o Técnico Superior de Serviço Social e / ou Direcção
ter acesso.
Norma IXAnulação da matricula
Compete à Direcção a anulação da matrícula da criança sempre que o
considerarem justo;
Os pais poderão igualmente proceder à anulação da inscrição da criança,
tendo os pais por sua vez avisarem com dez dias de antecedência.
CAPÍTULO IVMensalidades
Norma X_______________________________________________________Centro de Actividades de Tempos Livres da Associação Para o Desenvolvimento Integral de Lordelo 4
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Todas as crianças integradas valência de ATL terão de efectuar o pagamento
mensal, segundo calculo abaixo indicado e de acordo com a tabela de
comparticipação das IPSS:
CAPITAÇÃO MENSAL
Receitas – DespesasC.P.= ___________________________________________= ____________€
Nº Elementos do Agregado Familiar
Norma XIPagamento
O pagamento deve ser efectuado até ao dia 8 de cada mês, e diz respeito ao
mês em questão.
Norma XII
Caso a comparticipação seja efectuada fora do prazo estipulado, sofrerá um
acréscimo de 10%
Único: nunca devera exceder o último dia de cada mês. Caso isto
ocorra a Direcção poderá proceder à anulação da matrícula.
Norma XIIIFaltas
Caso a criança falte quinze dias consecutivos e justifique essa ausência
proceder-se-á à redução de 15% da mensalidade.
Capitulo VFuncionamento
Norma XIV_______________________________________________________Centro de Actividades de Tempos Livres da Associação Para o Desenvolvimento Integral de Lordelo 5
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O ATL funciona nas instalações da Associação para o Desenvolvimento
Integral de Lordelo, 12 meses por ano.
Norma XV
O ano lectivo inicia no dia 1 de Setembro e termina no dia 31 de Julho.
Norma XVIHorário
O ATL funciona no seguinte horário:
a) Das 12h00 às 13h30 – hora do almoço
b) Das 15h30 às 18h30 – hora do lanche e das actividades
Encontra-se encerrado aos feriados e fins-de-semana e dias estipulados pela
instituição.
Norma XVII
As crianças integradas em ATL, só saem do ATL com os pais ou com
autorização dos mesmos.
Norma XVIII
Caso as crianças estejam ausentes durante um longo período de tempo,
devido a doença, quando regressarem têm que entregar documento medico
que comprove o não contagio a outras crianças
Norma XIXLotação do ATL
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O ATL da Associação Para o Desenvolvimento Integral de Lordelo tem
capacidade para 60 Crianças.
Norma XXDirecção Técnica
A Direcção Técnica da Associação Para o Desenvolvimento Integral de
Lordelo, compete a um técnico, cujo nome, formação e conteúdo funcional se
encontra afixado em lugar visível.
Norma XXIAtendimento
Os pais têm atendimento efectuado pela Técnica Superior de Serviço Social de
segunda-feira a sexta-feira das 16h00 às 18h00.
. Norma XXIIIntegração de Lacunas
Em caso de eventuais lacunas, as mesmas serão supridas pela entidade
proprietária do ATL da Associação Para o Desenvolvimento Integral de Lordelo,
tendo em conta a legislação em vigor sobre a matéria.
Lordelo, 3 de Outubro de 2006
O Presidente da Direcção:
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