Regulamento ATL

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Regulamento Interno _______________________________________________________________________________________________________________ ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DE LORDELO Regulamento Interno do Cento de Actividades de Tempos Livres CAPÍTULO I Disposições Gerais Norma I Âmbito de Aplicação A Valência de Actividades de Tempos Livres, designado por ATL da Associação Para o Desenvolvimento Integral de Lordelo, sito na Rua Albano Jesus Amaral nº 1 4580 – 797 cidade de Lordelo, concelho de Paredes, distrito do Porto, inscrita no Centro Distrital de Segurança Social no livro nº 7 das Associações de Solidariedade Social, na folha nº 143 verso sob o nº de registo – 2 à inscrição nº 43/99, rege-se pelas seguintes normas: _______________________________________________________ Centro de Actividades de Tempos Livres da Associação Para o Desenvolvimento Integral de Lordelo 1

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Regulamento Interno_______________________________________________________________________________________________________________

ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DE LORDELO

Regulamento Interno do Cento de Actividades de Tempos Livres

CAPÍTULO IDisposições Gerais

Norma IÂmbito de Aplicação

A Valência de Actividades de Tempos Livres, designado por ATL da

Associação Para o Desenvolvimento Integral de Lordelo, sito na Rua Albano

Jesus Amaral nº 1 4580 – 797 cidade de Lordelo, concelho de Paredes, distrito

do Porto, inscrita no Centro Distrital de Segurança Social no livro nº 7 das

Associações de Solidariedade Social, na folha nº 143 verso sob o nº de registo

– 2 à inscrição nº 43/99, rege-se pelas seguintes normas:

Norma IIObjectivo

A Valência de Actividades de Tempos Livres visa o desenvolvimento integral

das crianças, com base em actividades extra-escolares e de animação sócio-

educativa.

O Centro ATL tem como objectivos principais:_______________________________________________________Centro de Actividades de Tempos Livres da Associação Para o Desenvolvimento Integral de Lordelo 1

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a) - Contribuir para a estabilidade e permanência afectiva da criança;

b) – Desenvolver a autonomia e o sentido de responsabilidade;

c) – Desenvolver as capacidades de comunicação, educação e criação da

criança;

d) – Incutir hábitos de higiene, comportamentos coerentes e regras de postura;

e) – Eufemizar as deficiências;

f) – Fomentar as actividades em grupo, no sentido de se proceder ao

inculcamento de valores de sociabilidade e solidariedade.

Capitulo IICondições de admissão

Norma III

As crianças candidatas à integração no ATL, devem ter entre os seis anos de

idade e a idade de ingresso no ensino preparatório.

Norma IVCondições de prioridade de ingresso no ATL

São condições de prioridade:

a) – Frequência no ano lectivo anterior;

b) – Frequência no ATL por um irmão;

c) – Residência e naturalidade na freguesia de Lordelo;

d) – Carência económica (capitação familiar diminuta);

e) – Crianças sem retaguarda familiar na ausência dos progenitores;

f) – Ambos os pais executarem actividade profissional;

g) – Família numerosa;

Capitulo III Norma V

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Regulamento Interno_______________________________________________________________________________________________________________

Inscrições

1. As inscrições devem ser efectuadas pelos pais ou pelas pessoas que

tenham a seu cargo a respectiva criança:

a) Novas inscrições – 30 Junho a 31 de Julho;

b) Renovações de matricula – 1 de Maio a 31 de Maio;

Norma VIDocumentos necessários

São documentos necessários para elaboração do processo:

a) Documentos pessoais do agregado familiar (Bilhetes de Identidade, n.º

contribuinte, n.º beneficiário, cédula da criança, Boletim de Vacina

actualizado e declaração medica da criança)

b) Recibos de vencimento do agregado (todos os rendimentos);

c) Recibo da renda ou empréstimo bancário e despesas com saúde

(medicação prolongada);

d) Recibo do telefone e luz;

e) A criança não poderá frequentar o ATL, caso os documentos não sejam

entregues;

Recebida a candidatura, a mesma, é analisada pelo responsável técnico do

ATL da Associação para o Desenvolvimento Integral de Lordelo, a quem

compete elaborar a proposta de admissão, quando tal se justificar, a submeter

à decisão da entidade competente.

Norma VIIMatriculas

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Regulamento Interno_______________________________________________________________________________________________________________

a) A matrícula anual é obrigatória para todas as crianças

independentemente de terem frequentado o ATL no ano anterior;

b) As crianças que não forem seleccionadas ficam em lista de espera;

Os progenitores no prazo de oito dias deverão comunicar todas as alterações

que considerem relevantes no processo de inscrição da criança.

A ausência de comunicação das alterações ou falsas declarações levam a

suspensão da matrícula.

Norma VIIIProcesso individual

a) é obrigatória a existência de um processo individual de cada criança, no

qual se regista elementos de identificação da criança e dos progenitores,

assim como outras informações consideradas úteis.

b) As informações registadas nos processos individuais são sigilosas,

podendo apenas o Técnico Superior de Serviço Social e / ou Direcção

ter acesso.

Norma IXAnulação da matricula

Compete à Direcção a anulação da matrícula da criança sempre que o

considerarem justo;

Os pais poderão igualmente proceder à anulação da inscrição da criança,

tendo os pais por sua vez avisarem com dez dias de antecedência.

CAPÍTULO IVMensalidades

Norma X_______________________________________________________Centro de Actividades de Tempos Livres da Associação Para o Desenvolvimento Integral de Lordelo 4

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Regulamento Interno_______________________________________________________________________________________________________________

Todas as crianças integradas valência de ATL terão de efectuar o pagamento

mensal, segundo calculo abaixo indicado e de acordo com a tabela de

comparticipação das IPSS:

CAPITAÇÃO MENSAL

Receitas – DespesasC.P.= ___________________________________________= ____________€

Nº Elementos do Agregado Familiar

Norma XIPagamento

O pagamento deve ser efectuado até ao dia 8 de cada mês, e diz respeito ao

mês em questão.

Norma XII

Caso a comparticipação seja efectuada fora do prazo estipulado, sofrerá um

acréscimo de 10%

Único: nunca devera exceder o último dia de cada mês. Caso isto

ocorra a Direcção poderá proceder à anulação da matrícula.

Norma XIIIFaltas

Caso a criança falte quinze dias consecutivos e justifique essa ausência

proceder-se-á à redução de 15% da mensalidade.

Capitulo VFuncionamento

Norma XIV_______________________________________________________Centro de Actividades de Tempos Livres da Associação Para o Desenvolvimento Integral de Lordelo 5

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Regulamento Interno_______________________________________________________________________________________________________________

O ATL funciona nas instalações da Associação para o Desenvolvimento

Integral de Lordelo, 12 meses por ano.

Norma XV

O ano lectivo inicia no dia 1 de Setembro e termina no dia 31 de Julho.

Norma XVIHorário

O ATL funciona no seguinte horário:

a) Das 12h00 às 13h30 – hora do almoço

b) Das 15h30 às 18h30 – hora do lanche e das actividades

Encontra-se encerrado aos feriados e fins-de-semana e dias estipulados pela

instituição.

Norma XVII

As crianças integradas em ATL, só saem do ATL com os pais ou com

autorização dos mesmos.

Norma XVIII

Caso as crianças estejam ausentes durante um longo período de tempo,

devido a doença, quando regressarem têm que entregar documento medico

que comprove o não contagio a outras crianças

Norma XIXLotação do ATL

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Regulamento Interno_______________________________________________________________________________________________________________

O ATL da Associação Para o Desenvolvimento Integral de Lordelo tem

capacidade para 60 Crianças.

Norma XXDirecção Técnica

A Direcção Técnica da Associação Para o Desenvolvimento Integral de

Lordelo, compete a um técnico, cujo nome, formação e conteúdo funcional se

encontra afixado em lugar visível.

Norma XXIAtendimento

Os pais têm atendimento efectuado pela Técnica Superior de Serviço Social de

segunda-feira a sexta-feira das 16h00 às 18h00.

. Norma XXIIIntegração de Lacunas

Em caso de eventuais lacunas, as mesmas serão supridas pela entidade

proprietária do ATL da Associação Para o Desenvolvimento Integral de Lordelo,

tendo em conta a legislação em vigor sobre a matéria.

Lordelo, 3 de Outubro de 2006

O Presidente da Direcção:

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