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  • ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DO PORTO

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    APROVADO 16 de Maio de 2011

    O Presidente,

    (Paulo Parente)

    REGULAMENTO DE CONCURSOS PARA CONTRATAO DE PROFESSORES

    Captulo I

    Disposies gerais

    Artigo 1.

    Objecto e mbito

    O presente regulamento tem por objecto regular o procedimento interno a observar nos

    concursos documentais para recrutamento e seleco de professores coordenadores principais,

    professores coordenadores e professores adjuntos, nos termos do artigo 29.-A do Estatuto da

    Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politcnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-

    Lei n. 185/81, de 1 de Julho, na redaco dada pelo Decreto-Lei n. 207/2009, de 31 de Agosto,

    alterado pela Lei n. 7/2010, de 13 de Maio.

    Artigo 2.

    Conceitos

    Para os efeitos do presente regulamento, considera-se:

    a) rea disciplinar, o espao do conhecimento leccionado numa ou mais unidades

    curriculares dos cursos ministrados na ESEP;

    b) Concurso, o conjunto de operaes visando o recrutamento e a seleco de

    professores necessrios prossecuo dos objectivos da ESEP;

    c) Recrutamento, o procedimento que visa atrair para a ESEP candidatos qualificados,

    para o desempenho das actividades docentes previstas no ECPDESP;

    d) Seleco, o procedimento que, mediante a utilizao do mtodo de avaliao

    curricular, permite apreciar o mrito absoluto e seriar os candidatos de acordo com as

    competncias para o exerccio das funes docentes inerentes categoria a ocupar;

    e) Seriao, ordenao dos candidatos com classificao igual ou superior a 12 valores

    (mrito absoluto) por ordem decrescente da classificao obtida;

    f) Avaliao curricular, mtodo de seleco que recorre apreciao do percurso

    acadmico, tcnico-cientfico e profissional do candidato, registado no respectivo

    currculo;

    g) Sistema de valorao final, conjunto coerente articulado e pr-definido de

    parmetros, critrios e ponderaes associado a uma escala inteira de 0 a 20 valores,

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    utilizado na anlise de cada um dos currculos, para efeito de seleco e seriao dos

    candidatos;

    h) Parmetros, unidades de contedo usadas na apreciao curricular; podem ter nveis

    e subnveis;

    i) Ponderaes, peso relativo de cada um dos parmetros pertencentes ao mesmo nvel;

    j) Critrios, condies utilizadas para mensurar os diferentes parmetros.

    Artigo 3.

    Finalidade dos concursos

    Os concursos abrangidos pelo presente regulamento visam:

    a) Averiguar o mrito dos candidatos, tendo em vista as funes a desempenhar,

    considerando para o efeito o desempenho tcnico-cientfico e profissional, a capacidade

    pedaggica e outras actividades relevantes que hajam sido desenvolvidas pelo

    candidato;

    b) Preencher os lugares vagos nas categorias da carreira docente do mapa de pessoal da

    ESEP, aprovado conjuntamente com o plano de actividades e oramento, no respeito

    dos nmeros e percentagens de composio do corpo docente previstos nos artigos 30.

    do ECPDESP e 49. do Regime Jurdico das Instituies de Ensino Superior (RJIES).

    Artigo 4.

    Garantias de igualdade e imparcialidade

    O procedimento concursal a que se refere o presente regulamento decorre no respeito pelos

    princpios da igualdade e da imparcialidade conformes Constituio da Repblica Portuguesa e

    ao Cdigo do Procedimento Administrativo.

    Artigo 5.

    Bases de recrutamento

    1) Podem candidatar-se a professor coordenador principal, os titulares do grau de doutor h

    mais de cinco anos e que, simultaneamente, sejam detentores do ttulo de agregado, ou de

    ttulo legalmente equivalente, na rea ou reas disciplinares para que aberto o concurso.

    2) Podem candidatar-se a professor coordenador, os detentores do grau de doutor ou do ttulo

    de especialista, obtido h mais de cinco anos, na rea ou reas disciplinares para que

    aberto o concurso.

    3) Podem candidatar-se a professor adjunto, os detentores do grau de doutor ou do ttulo de

    especialista, na rea ou reas disciplinares para que aberto o concurso.

    4) Os candidatos detentores de habilitaes estrangeiras devem comprovar o reconhecimento,

    equivalncia ou registo do grau de doutor, nos termos da legislao e dos regulamentos

    internos aplicveis.

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    Artigo 6.

    Requisitos de admisso a concurso

    Podem ser admitidos a concurso os candidatos que, de acordo com a categoria para a qual

    concorrem, renam as condies previstas no artigo anterior, bem como, os requisitos gerais e

    especiais fixados no edital de abertura;

    a) As condies e os requisitos referidos tm de estar reunidos at data limite de

    apresentao da candidatura;

    b) A verificao das condies e dos requisitos referidos efectuada, no s, na admisso

    ao concurso, como, no momento da constituio da relao jurdica de emprego pblico.

    Artigo 7.

    Mtodo, parmetros, critrios e sistema de valorao final

    1) A seleco dos candidatos aos concursos regulados pelo presente regulamento realizada

    pelo mtodo de avaliao curricular e concretiza-se numa classificao obtida a partir de um

    sistema de valorao constitudo com base em parmetros, critrios e ponderaes.

    2) Na avaliao curricular sero necessariamente considerados os seguintes parmetros:

    a) A qualificao do candidato, avaliada com base na apreciao do percurso acadmico e

    de formao, designadamente:

    i) A obteno do ttulo de especialista;

    ii) Os graus acadmicos obtidos e as provas acadmicas realizadas;

    iii) A formao ps-graduada realizada;

    b) O desempenho tcnico-cientfico e profissional do candidato, avaliado com base na

    apreciao dos trabalhos e actividades com relevncia para a rea ou reas disciplinares

    em concurso, designadamente, de entre os que hajam sido seleccionados pelo

    candidato como mais representativos:

    i) As publicaes cientficas;

    ii) A realizao de aces de divulgao de cincia e tecnologia;

    iii) A participao em projectos de I&D;

    c) A capacidade pedaggica do candidato, avaliada com base na apreciao da qualidade e

    da extenso da sua prtica pedaggica anterior, designadamente:

    i) As unidades curriculares leccionadas e as modalidades de aulas ministradas, nos

    diversos ciclos de estudo;

    ii) A experincia na produo de material didctico e de implementao de tcnicas e

    mtodos prticos inovadores de apoio ao ensino;

    d) Outras actividades relevantes para a misso da ESEP, avaliadas com base na apreciao

    das actividades singulares desenvolvidas pelo candidato, designadamente:

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    i) A prestao de servios e consultadorias;

    ii) O exerccio de cargos e funes em instituies de ensino superior.

    3) Para alm dos parmetros referidos no nmero anterior, o conselho tcnico-cientfico (CTC)

    pode, a diferentes nveis de operacionalizao, estabelecer outros parmetros, determinar

    ponderaes e definir critrios de avaliao.

    4) Ao jri compete, no respeito do nvel de operacionalizao aprovado pelo CTC, estabelecer o

    sistema de valorao final das candidaturas com base em parmetros, ponderaes e

    critrios prprios.

    Artigo 8.

    Notificaes

    Nos procedimentos concursais abrangidos pelo presente regulamento, com as excepes a que

    se faa meno expressa, as notificaes aos candidatos so efectuadas por correio electrnico

    com recibo de entrega.

    Artigo 9.

    Prazo para proferimento das decises finais

    Nos concursos abrangidos pelo presente regulamento, o prazo de proferimento das decises

    finais do jri (aprovao da lista de ordenao final a submeter a homologao do presidente)

    no pode ser superior a 90 dias seguidos, contados a partir da data limite para a apresentao

    das candidaturas.

    Captulo II

    Jri

    Artigo 10.

    Nomeao

    1) O jri nomeado pelo presidente da ESEP, no despacho de abertura do concurso, sob

    proposta do CTC;

    a) Quando a ESEP no ministre cursos de mestrado na rea ou reas disciplinares para que

    o concurso aberto, o jri nomeado sob proposta do Conselho Coordenador dos

    Institutos Superiores Politcnicos.

    2) Sem prejuzo da prvia anuncia das individualidades que integram o jri, referida no

    nmero 2 do artigo 14., a colaborao dever ser formalmente solicitada, pelo presidente

    da ESEP, ao presidente do rgo mximo das respectivas instituies de origem.

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    Artigo 11.

    Composio

    1) O jri dos concursos a que se refere o presente regulamento constitudo, em regra, por

    cinco elementos;

    a) Em casos excepcionais, por parecer fundamentado do CTC, o jri poder integrar at

    nove elementos;

    b) Podero ainda integrar o jri, por indicao do CTC, dois membros suplentes, em

    princpio, um professor da ESEP e uma individualidade externa, cabendo-lhes

    substituir, respectivamente, o vogal efectivo da ESEP e os vogais efectivos externos.

    2) Preside ao jri, o presidente da ESEP ou um professor da escola por ele designado.

    3) Os vogais do jri devem ser todos da mesma rea ou reas disciplinares para que

    aberto concurso e, maioritariamente, externos ESEP, podendo ser indicados:

    a) Professores de instituies de ensino superior politcnicas nacionais pblicas que:

    i) Pertenam a categoria superior a professor adjunto, quando se trate de

    concurso para professor adjunto;

    ii) Pertenam a categoria igual ou superior a professor coordenador, quando se

    trate de concurso para