Regulamento da Biblioteca Polo UAB Jaguariaíva
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIAÍVA Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte
Polo UAB -(Universidade Aberta do Brasil) Rua: João Tracz s/nº– Cep :84200-000
Fone: (43) 35351844 Email: [email protected]
Regulamento da Biblioteca
POLO UAB (Universidade Aberta do Brasil)
JAGUARIAÍVA-PR
Capítulo 1
DA FINALIDADE Art. 1º - O presente Regulamento tem a finalidade de normatizar os serviços de consultas, organização e funcionamento da Biblioteca do Polo de Apoio Presencial para Educação a Distância de Jaguariaíva.
Capítulo 2
DO OBJETIVO GERAL
Art. 2º - A Biblioteca do Polo de apoio Presencial para Educação a Distância de Jaguariaíva foi organizada com o objetivo de possibilitar aos usuários o acesso a materiais de consulta a fim de promover a leitura enquanto fator de autodesenvolvimento.
DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Art. 3º - A Biblioteca terá os seguintes objetivos específicos:
I - servir como instrumento de informação e de difusão cultural no meio acadêmico e na comunidade;
II - estimular o interesse pela leitura com a finalidade de melhorar o nível intelectual, através da aquisição de novos conhecimentos;
III - oportunizar a formação social do aluno, tomando conhecimento de outras culturas;
IV - desenvolver nos leitores o senso de responsabilidade na utilização do material bibliográfico.
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Capítulo 3
DO FUNCIONAMENTO Art. 4º - A Biblioteca do Polo funciona no mesmo espaço físico da coordenação e da secretaria do Polo UAB, onde também compartilhamos os demais espaços. Art. 5º - A Biblioteca do Polo EAD/UAB de Jaguariaíva está aberta ao público, diariamente, de segunda a sexta-feira, das 17h às 21h ou de acordo com a necessidade dos acadêmicos.
Capítulo 4
DO ATENDIMENTO
Art. 6º - Uma Bibliotecária e/ou Auxiliar de Biblioteca será responsável pelo atendimento aos usuários da Biblioteca do Polo.
Capítulo 5
DO ACERVO Art. 7º - O acervo da Biblioteca do Polo de Jaguariaíva é composto por:
Livros;
Revistas;
Periódicos; § 1º - o usuário tem livre acesso ao acervo. § 2º - não é permitido ao usuário a recolocação de material nas estantes, sendo atividade exclusiva da Bibliotecária e/ou Auxiliar da Biblioteca.
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Capítulo 6
DOS SERVIÇOS OFERECIDOS
Art. 8º - A Biblioteca disponibiliza os seguintes serviços:
Empréstimo do material bibliográfico aos usuários cadastrados na Biblioteca;
Consulta local, incluindo o acesso à internet;
Empréstimo domiciliar;
Reserva de material:
Renovação de empréstimo;
Orientação ao usuário para localizar os documentos nas estantes;
Credenciamento de usuários.
Capítulo 7
DO CREDENCIAMENTO DOS USUÁRIOS
Art. 9º - Poderão credenciar-se na Biblioteca do Polo:
Integrantes da Equipe de trabalho do Polo;
Alunos regularmente matriculados nos cursos desenvolvidos no Polo.
§ 1º - para o credenciamento do usuário, são necessários:
Nome;
RG e CPF;
Endereço completo;
E-mail e telefone;
Curso e número de matrícula.
§ 2º - A atualização da ficha cadastral na Biblioteca é obrigatória aos usuários. § 3º - o credenciamento terá validade enquanto perdurar a vinculação do usuário ao Polo; Art. 10º - O cartão do usuário é de uso pessoal e intransferível, sendo vedado o empréstimo de volumes por meio do cartão de outrem.
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Capítulo 8
DA CONSULTA BIBLIOGRÁFICA
Art. 11º - Destinam-se exclusivamente à consulta local:
Obras de Referência – Consideradas as obras de consulta rápida, como dicionários, enciclopédias, Atlas, etc.;
Reserva Temporária – obras que a Biblioteca possua único exemplar no acervo ou que tenham sido colocadas em reserva temporária pelos professores;
Obras raras ou especiais.
§ Único – É facultado à Biblioteca o empréstimo de periódicos, teses e materiais especiais.
Reserva 1 dia.
Capítulo 9
DO EMPRÉSTIMO
Art. 12º - O empréstimo do material do acervo será feito mediante a comprovação de vínculo com o Polo e o respectivo cadastro na Biblioteca. Art. 13º - O empréstimo é pessoal e intransferível. É proibida a retirada de material bibliográfico em nome de outro usuário ou para terceiros. Art. 14º - O usuário (Acadêmicos) poderá retirar, por empréstimo, até 03 (três) volumes do material bibliográfico referente aos cursos de graduação e pós-graduação, pelo período de 07 (sete) dias corridos, podendo ser renovado por mais 07 (sete) dias, se a obra não estiver reservada para outro usuário. Art. 15º - O usuário (professores/tutores) poderá retirar, por empréstimo, até 03 (três) volumes, do material bibliográfico referente aos cursos de graduação e pós-graduação, pelo período de 15 (quinze) dias corridos, podendo ser renovado por mais 15 (quinze) dias, se a obra não estiver reservada para outro usuário. Art. 16º - A critério da Bibliotecária e/ou Auxiliar de Biblioteca, prazos diversos dos estabelecidos acima poderão ser fixados visando atender casos especiais. Art. 17º - As obras muito consultadas, das quais a Biblioteca do Polo não disponha de número suficiente de exemplares para o atendimento da demanda, poderão ter seu prazo de empréstimo reduzido. Art. 18º - É vedado ao usuário retirar 02 (dois) exemplares da mesma obra. Art. 19º - Poderão ser feitas reservas de obras por e-mail ou por telefone.
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§ 1º - os pedidos de renovação por e-mail e telefone deverão ser solicitados até às 20h, de segunda a sexta-feira. Os e-mails recebidos após os horários mencionados serão atendidos somente no dia útil seguinte. § 2º - não será permitida a reserva de obra que já se encontra em poder do usuário. § 3º - a obra reservada permanecerá por 01 (um) dia na Biblioteca, à disposição do usuário que a reservou a contar da data da comunicação ao usuário. Art. 20º - O empréstimo poderá ser renovado mediante comunicado à Biblioteca, desde que não haja reserva feita anteriormente. Art. 21º - Obras em atraso, não poderão ser emprestadas e renovadas. § 1º - após pagamento de multa pelo atraso, as obras poderão ser emprestadas e renovadas.
Capítulo 10
DA RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO Art. 22º - Ao fazer uso da Biblioteca, o usuário compromete-se a obedecer e a cumprir as normas estipuladas pelo presente Regulamento. Art. 23º - O usuário cadastrado na Biblioteca, que estiver em processo de desligamento em razão de conclusão de curso ou afastamento do Polo (licença, férias...), deverá comparecer à Biblioteca para a devolução de todas as obras retiradas. § único - a Biblioteca do Polo EAD/UAB de Jaguariaíva, manterá contato constante com a Secretaria Acadêmica do Polo para obter informações sobre o término dos cursos, dispensas e afastamentos de discentes, docentes e funcionários. Art. 24º - O usuário é responsável pelas obras que retirar da Biblioteca, com a obrigação de devolvê-las dentro dos prazos determinados.
§ 1º - o usuário que não devolver o material emprestado dentro do prazo estipulado pagará taxa diária (inclusive sábados e domingos) de R$1,00 por exemplar. Não será abonada nenhuma multa. § 2º - a critério da responsável pela Biblioteca, em caso de sucessivas reincidências, o usuário terá seu credenciamento cancelado, ficando seu recadastramento sujeito à autorização expressa da Coordenação do Polo.
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Art. 25º - Ocorrendo perda ou dano irreparável de obras em seu poder, o usuário deverá repô-las com novo(s) exemplar (es), observando que sejam da mesma edição ou edição atualizada. § 1º - na impossibilidade de reposição, o usuário poderá substituí-la por outra obra de igual valor e de interesse para o acervo da Biblioteca, a critério da Coordenação do Polo, ou indenizá-la com a quantia correspondente ao custo atualizado da aquisição. § 2º - o não cumprimento do disposto no parágrafo primeiro deste artigo implicará no cancelamento definitivo do cadastramento do usuário na Biblioteca. § 3º - Em se tratando de Biblioteca de Polo UAB, uma instituição pública, nos casos de perdas, danos, roubos não reparados de acordo com o disposto no § 1º deste artigo, será considerado lesão ao patrimônio público, aplicando-se as normas do Código Civil. Art.26º - É proibido ao usuário entrar nas dependências da biblioteca, portando lanches, bebidas e alimentos em gerais, bem como fazer uso de telefone celular. Art.27º - Não danificar os livros e documentos (riscar, dobrar, manchar, arrancar folhas, assinalar ou marcar de qualquer forma o conteúdo). Art.28º - Abster-se da prática de atos que possam perturbar o silêncio necessário à concentração dos que estiverem presentes para estudo e pesquisa na Biblioteca. Art.29º - A biblioteca não se responsabiliza por obras deixadas pelo usuário em suas dependências e/ou com pessoas não autorizadas a recebê-las.
Capítulo 11
DO ACESSO Art. 30º - Não é permitido o acesso às dependências do acervo da Biblioteca de usuários portando bolsas, pastas, sacolas, mochilas ou objetos similares sendo obrigatório deixá-los em lugar destinado a este fim. Art.31º - Somente é permitido o acesso à Biblioteca e suas dependências durante seu horário de funcionamento.
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Capítulo 12
DA UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO FÍSICO DA BIBLIOTECA
Art. 32º - O espaço físico da Biblioteca destina-se à realização de estudo individual ou em grupo, sendo proibido o uso para outros fins.
Capítulo 13
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 33º - O usuário que não respeitar as normas deste Regulamento será convidado a se retirar da Biblioteca do Polo. Art. 34º - Com a finalidade de oferecer um ambiente adequado e agradável, é expressamente proibido aos usuários das dependências da Biblioteca, incluindo salas de estudo, ações como: fumar, falar ao telefone celular, comer e beber, falar alto. Art. 35º - Em caso de tentativa de retirada irregular ou dano deliberado de documentos ou obras, o usuário terá seu credenciamento na Biblioteca automaticamente cancelado. Art. 36º - Ficam estabelecidos os princípios éticos para reprodução de documentos segundo a Lei 9610/98 de Direitos Autorais. Art. 37º - Os casos omissos ao presente Regulamento serão decididos pela Coordenação do Polo. Art. 38º - Este Regulamento entra em vigor a partir de 15 de maio de 2012.
Biblioteca do Polo UAB (Universidade Aberta do Brasil) Jaguariaíva-Pr
Daniele da Silva Pinto Micalowski Coordenadora do Polo
Marisa Terres Costa Auxiliar Biblioteca