Regulamento de Atividades Complementares - RI.UFF

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Universidade Federal Fluminense - UFF Instituto de Estudos Estratégicos INEST Departamento de Estudos Estratégicos e Relações Internacionais Coordenação da Graduação em Relações Internacionais Regulamento - Atividades Acadêmicas Complementares Conforme deliberação do Colegiado do Curso de Relações Internacionais da Universidade Federal Fluminense, fica estabelecido que: I- De acordo com o projeto pedagógico e com a grade curricular do Bacharelado em Relações Internacionais da Universidade Federal Fluminense, para integralizá-lo, o aluno terá que realizar, no mínimo, 300 horas de atividades complementares ao longo do curso; II Caso o aluno exceda o número mínimo de horas, a carga-horária excedente também será lançada e aparecerá normalmente em seu histórico escolar; III Caberá à Coordenação, a cada semestre, designar o professor responsável para apuração da carga horária cumprida por cada aluno. Caberá ao aluno solicitar aos organizadores dos eventos os devidos comprovantes e entregá-los ao Responsável. O aluno deverá guardar os comprovantes de participação em AC em seu poder até o período determinado para sua entrega ao Professor Responsável. Os períodos para recolhimento e lançamento da Carga-Horária de Atividades Complementares serão definidos pela coordenação ao longo do curso e divulgados amplamente para o corpo discente. IV Do total destas 300 horas, no mínimo 1/3 (100 horas) terão que ser cumpridas em atividades internas; V- São consideradas atividades internas aquelas realizadas pelos órgãos do “Sistema INEST” (NEEA, Departamento de Estudos Estratégicos e Relações Internacionais, PPGEST e demais). Atividades realizadas por outros órgãos e Departamentos da UFF serão consideradas atividades externas; VI Só serão consideradas como atividades complementares, aquelas efetivamente relacionadas às áreas de Relações Internacionais e Estudos Estratégicos. Atividades realizadas em áreas afins, só serão consideradas se tiverem efetivamente uma interface com o curso de Relações Internacionais, segundo avaliação da Coordenação. Cursos de Idiomas não serão considerados como atividades complementares;

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O departamento de Estudos Estratégicos e Relações Internacionais do Instituto de Estudos Estratégicos (INEST) disponibiliza o novo regulamente do atividades complementares. Nele constam quais atividades contam como horas extras, necessárias para se concluir a graduação

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Universidade Federal Fluminense - UFF Instituto de Estudos Estratégicos – INEST

Departamento de Estudos Estratégicos e Relações Internacionais Coordenação da Graduação em Relações Internacionais

Regulamento - Atividades Acadêmicas Complementares

Conforme deliberação do Colegiado do Curso de Relações Internacionais da

Universidade Federal Fluminense, fica estabelecido que:

I- De acordo com o projeto pedagógico e com a grade curricular do Bacharelado em

Relações Internacionais da Universidade Federal Fluminense, para integralizá-lo, o

aluno terá que realizar, no mínimo, 300 horas de atividades complementares ao longo

do curso;

II – Caso o aluno exceda o número mínimo de horas, a carga-horária excedente também

será lançada e aparecerá normalmente em seu histórico escolar;

III – Caberá à Coordenação, a cada semestre, designar o professor responsável para

apuração da carga horária cumprida por cada aluno. Caberá ao aluno solicitar aos

organizadores dos eventos os devidos comprovantes e entregá-los ao Responsável. O

aluno deverá guardar os comprovantes de participação em AC em seu poder até o

período determinado para sua entrega ao Professor Responsável. Os períodos para

recolhimento e lançamento da Carga-Horária de Atividades Complementares serão

definidos pela coordenação ao longo do curso e divulgados amplamente para o corpo

discente.

IV – Do total destas 300 horas, no mínimo 1/3 (100 horas) terão que ser cumpridas em

atividades internas;

V- São consideradas atividades internas aquelas realizadas pelos órgãos do “Sistema

INEST” (NEEA, Departamento de Estudos Estratégicos e Relações Internacionais,

PPGEST e demais). Atividades realizadas por outros órgãos e Departamentos da UFF

serão consideradas atividades externas;

VI – Só serão consideradas como atividades complementares, aquelas efetivamente

relacionadas às áreas de Relações Internacionais e Estudos Estratégicos. Atividades

realizadas em áreas afins, só serão consideradas se tiverem efetivamente uma interface

com o curso de Relações Internacionais, segundo avaliação da Coordenação. Cursos de

Idiomas não serão considerados como atividades complementares;

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VII – Serão consideradas como atividades complementares aquelas constantes dos

grupos da tabela abaixo:

Grupo I Grupo II Grupo III

1-Palestras e Conferências

2- Seminários, Colóquios e

Simpósios.

3- Encontros de Área

4- Cursos de Formação e

Extensão.

5- Defesas de teses e

dissertações nas áreas de

RI, CP e Estudos

Estratégicos.

1-Disciplinas cursadas em

universidades estrangeiras

2- Disciplinas isoladas

cursadas em outras

universidades brasileiras

1-Participação em grupos

de pesquisa

2- Publicação de artigos em

livros e revistas indexadas;

3- Publicação de resenhas

de livros em revistas

indexadas;

3-Apresentação de

Trabalhos ou Participação

em painéis de iniciação

científica em Encontros

Científicos da área

4- Monitorias de

Disciplinas no Programa de

Monitoria da UFF.

5- Estágios realizados na

área, de acordo, com a

legislação nacional sobre

estágios, com a devida

chancela de um

representante do

INEST/UFF (Coordenador

do Curso ou Supervisor de

Estágios do Curso)

VIII - Aulas inaugurais e as palestras providas pelo “Sistema INEST” são consideradas

atividades complementares obrigatórias. Os alunos terão que ter uma frequência mínima

de 75% nessas atividades;

IX – Os Encontros de Área que serão considerados são os das seguintes associações:

ABRI, ABED, ABCP, ANPUH, ANPOCS e ENEE. Serão consideradas também as

participações em fóruns oficiais em nível de graduação, a critério da Coordenação.

X- A Carga-Horária computada para as atividades do Grupo I são aquelas constantes

dos comprovantes de participação. Caso nesses comprovantes não conste a carga-

horária, a mesma será computada conforme a tabela abaixo:

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Tipo de Atividade Carga-Horária

Palestras e Conferências Internas. Duas horas cada

Palestras e Conferências Externas Uma hora e meia cada.

Seminários, Colóquios e Simpósios

Internos.

Duas horas por dia de atividade em cada

evento

Seminários, Colóquios e Simpósios

Externos.

Uma hora e meia por dia de atividade em

cada evento

Encontros de Área Vinte horas cada

Cursos de Formação e Extensão. Uma hora por cada dia de curso

Assistir à defesas de teses e dissertações Uma hora por defesa.

XI – As atividades dos Grupos II e III serão computadas de acordo com a tabela abaixo:

Tipo de Atividade Carga-Horária

Disciplinas cursadas fora da UFF em

programas de Mobilidade Acadêmica (no

Brasil e no Exterior).

Carga-horária constante da declaração da

Universidade onde a mesma foi cursada.

Só será considerado para efeito de

integralização de CH de atividades

complementares, o máximo de 120 horas

deste tipo de disciplina. A carga-horária

excedente será, ao final do curso, lançada

no histórico, mas o aluno também terá que

integralizar, pelo menos, 180 horas em

outro tipo de atividade.

Artigos e resenhas em Publicações da

UFF

Oito horas cada

Artigos e resenhas em Publicações

Externas

Doze horas cada

Participação em Grupos de Pesquisa Vinte horas por semestre, totalizando, no

máximo, 60 horas de AC.

Apresentação de Trabalho em Encontros

Científicos

Quatro horas cada

Monitorias em Disciplinas Trinta horas por semestre, totalizando o

máximo de 60 horas.

Estágios Trinta horas por semestre, totalizando o

máximo de 60 horas de AC,

independentemente do número de estágios

feito pelo aluno. Não serão levadas em

consideração para cálculo destas horas

frações de semestre, mas somente o

semestre cheio.

XII – Quaisquer dúvidas sobre a aplicação deste regulamento serão dirimidas pela

Coordenação.