Regulamento de Atividades Complementares - RI.UFF
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Universidade Federal Fluminense - UFF Instituto de Estudos Estratégicos – INEST
Departamento de Estudos Estratégicos e Relações Internacionais Coordenação da Graduação em Relações Internacionais
Regulamento - Atividades Acadêmicas Complementares
Conforme deliberação do Colegiado do Curso de Relações Internacionais da
Universidade Federal Fluminense, fica estabelecido que:
I- De acordo com o projeto pedagógico e com a grade curricular do Bacharelado em
Relações Internacionais da Universidade Federal Fluminense, para integralizá-lo, o
aluno terá que realizar, no mínimo, 300 horas de atividades complementares ao longo
do curso;
II – Caso o aluno exceda o número mínimo de horas, a carga-horária excedente também
será lançada e aparecerá normalmente em seu histórico escolar;
III – Caberá à Coordenação, a cada semestre, designar o professor responsável para
apuração da carga horária cumprida por cada aluno. Caberá ao aluno solicitar aos
organizadores dos eventos os devidos comprovantes e entregá-los ao Responsável. O
aluno deverá guardar os comprovantes de participação em AC em seu poder até o
período determinado para sua entrega ao Professor Responsável. Os períodos para
recolhimento e lançamento da Carga-Horária de Atividades Complementares serão
definidos pela coordenação ao longo do curso e divulgados amplamente para o corpo
discente.
IV – Do total destas 300 horas, no mínimo 1/3 (100 horas) terão que ser cumpridas em
atividades internas;
V- São consideradas atividades internas aquelas realizadas pelos órgãos do “Sistema
INEST” (NEEA, Departamento de Estudos Estratégicos e Relações Internacionais,
PPGEST e demais). Atividades realizadas por outros órgãos e Departamentos da UFF
serão consideradas atividades externas;
VI – Só serão consideradas como atividades complementares, aquelas efetivamente
relacionadas às áreas de Relações Internacionais e Estudos Estratégicos. Atividades
realizadas em áreas afins, só serão consideradas se tiverem efetivamente uma interface
com o curso de Relações Internacionais, segundo avaliação da Coordenação. Cursos de
Idiomas não serão considerados como atividades complementares;
VII – Serão consideradas como atividades complementares aquelas constantes dos
grupos da tabela abaixo:
Grupo I Grupo II Grupo III
1-Palestras e Conferências
2- Seminários, Colóquios e
Simpósios.
3- Encontros de Área
4- Cursos de Formação e
Extensão.
5- Defesas de teses e
dissertações nas áreas de
RI, CP e Estudos
Estratégicos.
1-Disciplinas cursadas em
universidades estrangeiras
2- Disciplinas isoladas
cursadas em outras
universidades brasileiras
1-Participação em grupos
de pesquisa
2- Publicação de artigos em
livros e revistas indexadas;
3- Publicação de resenhas
de livros em revistas
indexadas;
3-Apresentação de
Trabalhos ou Participação
em painéis de iniciação
científica em Encontros
Científicos da área
4- Monitorias de
Disciplinas no Programa de
Monitoria da UFF.
5- Estágios realizados na
área, de acordo, com a
legislação nacional sobre
estágios, com a devida
chancela de um
representante do
INEST/UFF (Coordenador
do Curso ou Supervisor de
Estágios do Curso)
VIII - Aulas inaugurais e as palestras providas pelo “Sistema INEST” são consideradas
atividades complementares obrigatórias. Os alunos terão que ter uma frequência mínima
de 75% nessas atividades;
IX – Os Encontros de Área que serão considerados são os das seguintes associações:
ABRI, ABED, ABCP, ANPUH, ANPOCS e ENEE. Serão consideradas também as
participações em fóruns oficiais em nível de graduação, a critério da Coordenação.
X- A Carga-Horária computada para as atividades do Grupo I são aquelas constantes
dos comprovantes de participação. Caso nesses comprovantes não conste a carga-
horária, a mesma será computada conforme a tabela abaixo:
Tipo de Atividade Carga-Horária
Palestras e Conferências Internas. Duas horas cada
Palestras e Conferências Externas Uma hora e meia cada.
Seminários, Colóquios e Simpósios
Internos.
Duas horas por dia de atividade em cada
evento
Seminários, Colóquios e Simpósios
Externos.
Uma hora e meia por dia de atividade em
cada evento
Encontros de Área Vinte horas cada
Cursos de Formação e Extensão. Uma hora por cada dia de curso
Assistir à defesas de teses e dissertações Uma hora por defesa.
XI – As atividades dos Grupos II e III serão computadas de acordo com a tabela abaixo:
Tipo de Atividade Carga-Horária
Disciplinas cursadas fora da UFF em
programas de Mobilidade Acadêmica (no
Brasil e no Exterior).
Carga-horária constante da declaração da
Universidade onde a mesma foi cursada.
Só será considerado para efeito de
integralização de CH de atividades
complementares, o máximo de 120 horas
deste tipo de disciplina. A carga-horária
excedente será, ao final do curso, lançada
no histórico, mas o aluno também terá que
integralizar, pelo menos, 180 horas em
outro tipo de atividade.
Artigos e resenhas em Publicações da
UFF
Oito horas cada
Artigos e resenhas em Publicações
Externas
Doze horas cada
Participação em Grupos de Pesquisa Vinte horas por semestre, totalizando, no
máximo, 60 horas de AC.
Apresentação de Trabalho em Encontros
Científicos
Quatro horas cada
Monitorias em Disciplinas Trinta horas por semestre, totalizando o
máximo de 60 horas.
Estágios Trinta horas por semestre, totalizando o
máximo de 60 horas de AC,
independentemente do número de estágios
feito pelo aluno. Não serão levadas em
consideração para cálculo destas horas
frações de semestre, mas somente o
semestre cheio.
XII – Quaisquer dúvidas sobre a aplicação deste regulamento serão dirimidas pela
Coordenação.