Regulamento de ESO's Lic. Computação

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UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM COMPUTAÇÃO Modalidade Licenciatura REGULAMENTO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO TÍTULO I DOS DISPOSITIVOS LEGAIS Art. 1º. O presente regulamento foi aprovado em Reunião do Colegiado do Curso de graduação em Computação (CCGC), Modalidade Licenciatura, em 24 de agosto de 2011 e modificado na Reunião de 24 de abril de 2012. Alguns ajustes, relativos a prazos de entrega dos relatórios, foram aprovados em Reunião do CCGC no dia 14/08/13. Ele está de acordo com o Projeto Político- Pedagógico do Curso (PPC); a Lei n° 11.788 de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio dos estudantes de 2º e 3º graus; com a Resolução CNE/CES 67/2003 de 11 de março de 2003; os pareceres CNE/CP 009/2001, CNE/CP 21/2001, CNE/CP 28/2001, CNE/CES 492/2001, CNE/CP 001/2002, CNE/CP 002/2002; e o Regulamento de Ensino da Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA). TÍTULO II DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO CAPÍTULO I Da Caracterização do Estágio Art. 2º. Entende-se por Estágio Supervisionado Obrigatório (ESO) do curso de graduação em Computação, modalidade Licenciatura, a atividade curricular préprofissional realizada por discentes da UFRA em situações reais de trabalho sob a orientação desta Instituição de Ensino, envolvendo aspectos humanos e técnicos da profissão, bem como o comprometimento social e político com o contexto do campo de estágio, visando aprimoramento dos conhecimentos adquiridos no curso de graduação. CAPÍTULO II Dos Objetivos Art. 3º. O Estágio Supervisionado Obrigatório (ESO) tem como objetivo geral proporcionar ao discente: adquirir conhecimentos, desenvolver habilidades, refletir e atuar eticamente em situações similares às do exercício da futura profissão. Art. 4º. O ESO tem como objetivos específicos: I. Exercitar o pensamento crítico sobre a indissociabilidade entre teoria e prática, interrelacionando os conhecimentos adquiridos durante sua vivência acadêmica de modo a exercer a práxis educativa; II. Vivenciar a prática dos conhecimentos adquiridos no decorrer do curso, sendo capazes de exercer a docência, e/ou prestar consultoria nas Instituições Educacionais, assim como em Instituições Escolares, nos níveis Fundamental e Médio, e no Ensino Profissionalizante;

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  • UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZNIA COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAO EM COMPUTAO

    Modalidade Licenciatura

    REGULAMENTO DE ESTGIO SUPERVISIONADO OBRIGATRIO

    TTULO I

    DOS DISPOSITIVOS LEGAIS

    Art. 1. O presente regulamento foi aprovado em Reunio do Colegiado do Curso de graduao em Computao (CCGC), Modalidade Licenciatura, em 24 de agosto de 2011 e modificado na Reunio de 24 de abril de 2012. Alguns ajustes, relativos a prazos de entrega dos relatrios, foram aprovados em Reunio do CCGC no dia 14/08/13. Ele est de acordo com o Projeto Poltico-Pedaggico do Curso (PPC); a Lei n 11.788 de 25 de setembro de 2008, que dispe sobre o estgio dos estudantes de 2 e 3 graus; com a Resoluo CNE/CES 67/2003 de 11 de maro de 2003; os pareceres CNE/CP 009/2001, CNE/CP 21/2001, CNE/CP 28/2001, CNE/CES 492/2001, CNE/CP 001/2002, CNE/CP 002/2002; e o Regulamento de Ensino da Universidade Federal Rural da Amaznia (UFRA).

    TTULO II DO ESTGIO SUPERVISIONADO OBRIGATRIO

    CAPTULO I Da Caracterizao do Estgio Art. 2. Entende-se por Estgio Supervisionado Obrigatrio (ESO) do curso de graduao em Computao, modalidade Licenciatura, a atividade curricular prprofissional realizada por discentes da UFRA em situaes reais de trabalho sob a orientao desta Instituio de Ensino, envolvendo aspectos humanos e tcnicos da profisso, bem como o comprometimento social e poltico com o contexto do campo de estgio, visando aprimoramento dos conhecimentos adquiridos no curso de graduao. CAPTULO II Dos Objetivos Art. 3. O Estgio Supervisionado Obrigatrio (ESO) tem como objetivo geral proporcionar ao discente: adquirir conhecimentos, desenvolver habilidades, refletir e atuar eticamente em situaes similares s do exerccio da futura profisso. Art. 4. O ESO tem como objetivos especficos: I. Exercitar o pensamento crtico sobre a indissociabilidade entre teoria e prtica, interrelacionando os conhecimentos adquiridos durante sua vivncia acadmica de modo a exercer a prxis educativa;

    II. Vivenciar a prtica dos conhecimentos adquiridos no decorrer do curso, sendo capazes de exercer a docncia, e/ou prestar consultoria nas Instituies Educacionais, assim como em Instituies Escolares, nos nveis Fundamental e Mdio, e no Ensino Profissionalizante;

  • III. Experienciar situaes pr-profissionais junto ao setor de recursos humanos de grandes empresas no treinamento e qualificao de funcionrios; IV. Elaborar projetos que tenham como principal finalidade a insero do computador e da informtica como ferramenta no processo de ensinoaprendizagem; V. Especificar, utilizar e avaliar softwares educacionais desenvolvendo metodologias especficas para sua utilizao em ambientes escolares e no escolar. VI. Favorecer o desenvolvimento de habilidades imprescindveis ao desempenho da profisso; VII. Atuar no campo do estgio de forma tica. CAPTULO III Dos Recursos Art. 5. Os recursos necessrios execuo do ESO so a infraestrutura e equipamentos dos setores didtico-cientficos e tcnicos da UFRA e/ou das empresas, instituies e rgos pblicos e privados caracterizados como rea e/ou campo de estgio. Art. 6. Os recursos materiais para obteno da realizao do estgio fora da sede da UFRA no so de responsabilidade desta Instituio. CAPTULO IV - Da Durao e Carga Horria Art. 7 - O Estgio Supervisionado Obrigatrio do curso de graduao em Computao ser computado conforme as Resolues CNE/CP 1/2002 e CNE/CP 2/2002, que estabelecem um mnimo de 400h (quatrocentas horas) para todos os cursos na modalidade Licenciatura. 1 - A Carga horria ser de 400 horas e estar distribuda de acordo com a Matriz Curricular do Projeto Poltico-Pedaggico do Curso (PPC): I. 100 (cem) horas realizadas no quinto semestre do curso. II. 100 (cem) horas realizadas no sexto semestre do curso. III. 100 (cem) horas realizadas no stimo semestre do curso. IV. 100 (cem) horas realizadas no oitavo semestre do curso. 2 - obrigatria a integralizao da carga horria prevista ao estagirio para efeito de concluso de Curso. 3- No mnimo 50% da carga horria total do estgio dever ser exercida obrigatoriamente em ambiente educacional. Art. 8 - O ESO deve ser realizado em perodo que coincida com as atividades do local de estgio.

  • Art. 9 - O aluno que exercer a atividade docente regular na Educao Bsica tem a possibilidade de reduo de carga horria do ESO em at 200 (duzentas) horas, de acordo com Resoluo CNE/CP 2/2002. 1 - Para usufruir desse direito o aluno precisa exercer a docncia h pelo menos 01(um) ano, comprovada atravs de documentos oficiais. 2 - O aluno, que se enquadrar neste artigo, deve protocolar o requerimento de reduo de carga horria junto Comisso de Trabalho de Concluso de Curso e Estgio Supervisionado (CTES) em at 15 (quinze) dias aps o incio da disciplina de Estgio Supervisionado. 3 - A CTES encaminhar o requerimento para a Coordenadoria de Curso, que emitir o parecer final. 4 - O resultado final ser encaminhado ao professor orientador de Estgio Supervisionado. Art. 10 - Poder matricular-se na disciplina de Estgio Supervisionado I, o aluno que estiver no mnimo no 5 (quinto) semestre. Art. 11 - A aprovao em cada Estgio pr-requisito para a matrcula nos Estgios Supervisionados subsequentes. Pargrafo nico - O docente poder computar a carga horria de orientao correspondente a cada discente orientado, at o mximo de 12 horas semanais, de acordo com as normas estabelecidas pela Comisso Permanente de Pessoal Docente. CAPTULO V Do Campo e Das Formas de Estgio Art. 12. O ESO ser desenvolvido nas diferentes reas de atuao e interesse do futuro Licenciado em Computao. Art. 13 - Consideram-se como campo de estgio, as instituies pblicas ou privadas que apresentem condies bsicas para vivenciar situaes reais de trabalho tcnico, poltico-pedaggico que propiciem o aprimoramento profissional, mediante aprofundamento terico-prtico na respectiva rea de trabalho, bem como para o planejamento e desenvolvimento conjunto das atividades de estgio, visando integrao do ensino universitrio com a realidade do campo de estgio. Art. 14 - As formas de realizao do Estgio Supervisionado Obrigatrio dar-se-o de acordo com a proposta do Parecer CNE / CP 28/2002, que diz que o exerccio direto in loco se faz pela presena participativa em ambientes prprios de atividades daquela rea profissional, sob a responsabilidade de um profissional habilitado de nvel superior (supervisor do estgio). Art. 15 - O Estgio Supervisionado Obrigatrio pode ser realizado sob a forma de: I. Docncia na Educao Bsica, no Ensino Profissionalizante e em ambiente no escolar, no campo da informtica da educao e computao; II. Consultoria em instituies de ensino no mbito da informtica na educao;

  • III. Treinamento e qualificao em recursos humanos na rea de informtica; IV. Acompanhamento, desenvolvimento e avaliao de sistemas e softwares, principalmente os relacionados Educao. V Participao em programas e projetos de ensino, pesquisa ou extenso, em ambientes escolares ou no, desde que o discente esteja cursando a partir do 5 (quinto) semestre do curso e a carga horria no semestre corrente seja equivalente ao dos ESOs, ou seja, 60 horas in loco. Pargrafo nico - Em caso de propostas diferenciadas, estas devero ser analisadas pelo orientador, pelo supervisor e apreciadas pela CTES.

    TTULO III

    DA PROGRAMAO DO ESTGIO Art. 16 - A programao de ESO constar de Plano de Trabalho elaborado pelo aluno-orientando, sob a superviso do professor-orientador e com a aprovao do supervisor de estgio, para cada um dos Estgios Supervisionados I, II, III e IV, conforme disposto no Regulamento de Ensino da UFRA. 1 - Os Estgios Supervisionados I, II, III e IV podem ser realizados tanto em ambientes escolares como no escolares; 2 - O aluno deve realizar suas atividades utilizando no mnimo 60% da carga horria de cada Estgio Supervisionado Obrigatrio no campo de estgio, ou seja, in loco. O restante da carga horria dever ser para: I Elaborao e entrega do Plano de Trabalho; II Reunio com o orientador; III Reviso bibliogrfica; IV Elaborao dos relatrios, Bimestral e Final; V Organizao e socializao dos resultados do estgio. 3- A elaborao do Relatrio Final das atividades exercidas pelo estagirio deve estar no formato da Associao Brasileira de Normas Tcnicas (ABNT) e realizado obrigatoriamente de forma individual. CAPTULO VI - Da Orientao do Estgio Supervisionado Obrigatrio. Art. 17 - A Orientao, entendida como atividade fundamental de formao desenvolvimento de conhecimentos terico-prticos, de forma ordenada e segura, na busca de competncia filosfica e historicamente fundamentada, situada e comprometida politicamente. Pargrafo nico As atribuies do Orientador de ESO so regidas pelo Regulamento de Ensino da UFRA.

  • CAPTULO VII Da Avaliao do Estgio Art. 18. Visando avaliar e acompanhar o desenvolvimento do estagirio, os critrios so: I Cumprir a carga horria estabelecida neste Regulamento; II Elaborar o Plano de Trabalho e cadastr-lo na CTES no prazo de 30 (trinta) dias aps iniciado o semestre letivo corrente; III Frequentar 75% das atividades previstas no Plano de Trabalho; IV Apresentar o Relatrio Bimestral, antes de completar 50% (metade) do semestre letivo corrente, e o Relatrio Final, 14 dias antes do trmino das aulas do referido semestre. V O professor-orientador dever avaliar o aluno-orientando atravs de notas relativas ao Plano de Trabalho; Relatrios Bimestral e Final; Leituras complementares; entre outras. Estas notas devero ser lanadas como 1NAP; 2 NAP e NAF no Sistema de Controle Acadmico da UFRA.

    TTULO IV

    DAS DISPOSIES GERAIS E TRANSITORIAS

    Art. 19. O ESO no oferece oportunidade de recuperao, ou seja, Avaliao Complementar (NAC). Os discentes que no lograrem xito devero submeter-se novamente ao estgio, respeitada a legislao vigente. Art. 20. Todo o desenvolvimento do Estgio Supervisionado Obrigatrio, em Instituies, rgos e Empresas pblicas ou privadas, deve estar em concordncia com esta resoluo. Art. 21. Os casos omissos a presente resoluo sero analisados em primeira instncia pela Comisso de Trabalho de Concluso de Curso e Estgio Supervisionado (CTES) do Curso de Graduao em Computao, modalidade Licenciatura, da UFRA/Belm. Caso seja comprovada a necessidade, o Colegiado ser convocado para deliberar em segunda instncia ou nos casos omissos. Belm, 14 de agosto de 2013.

    COMISSO DE ESTGIO SUPERVISIONADO

    ________________________________________ Profa. Hilda Rosa Moraes de Freitas

    Presidente

  • _______________________________________ Profa. Decola Fernandes de Sousa

    Membro

    __________________________________________ Profa. Tatiana do Socorro Pacheco

    Membro