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Guia Prático de Linhas e Cabos Eléctricos de Média e Alta Tensão

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Edição : Centro de Condução Península de Setúbal

Guia Prático de Linhas e Cabos Eléctricos de Média e Alta Tensão

É finalidade deste guia dar indicações práticas e resumidas das matérias tratadas no RSLEAT (Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão - Edição D.G.E.) por forma a facilitar o tratamento das situações que surgem no dia a dia de quem lida com instalações eléctricas de média e alta tensão. Não é sua finalidade substituir-se ao RSLEAT, que deverá ser consultado sempre que as dúvidas surgidas não sejam cobertas por este guia ou a sua relevância não seja compatível com o carácter genérico que este pretende ter.

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Índice

1. Rede Aérea 1.1. Distâncias Mínimas Genéricas a Respeitar 1.2. Apoios 1.3. Travessias e Cruzamentos 1.4. Vizinhanças 2. Rede Subterrânea 2.1. Disposições Genéricas 2.2. Travessias e Cruzamentos 3. Trabalhos Sem Tensão nas Linha Já Estabelecidas

4. Aparelhos de Corte 5. Terras

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1 - Rede Aérea

1.1 Distâncias Mínimas Genéricas a Respeitar

Quando se referem distâncias respeitantes a linhas aéreas, consideram-se em qualquer direcção, na condição de flecha máxima, com condutores desviados ou não pelo vento. Distância de Condutores ao Solo (Artº 27 do RSLEAT)

Tensão Distância 15 kV 6,3 m 30 kV 6,3 m 60 kV 6,3 m

• Em locais de muito difícil acesso, estas distâncias poderão ser

reduzidas em 1 m Distância de Condutores às Árvores

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(Artº 28 do RSLEAT)

Tensão Distância 15 kV 2,5 m 30 kV 2,5 m 60 kV 2,5 m

• Existirá faixa de serviço com uma largura mínima de 5 m, dividida ao

meio pelo eixo da linha, na qual se efectuará o corte e decote de árvores necessários para tornar possível a montagem e conservação das linhas

• A zona de protecção terá uma largura máxima de:

Tensão Largura 15 kV 15 m 30 kV 15 m 60 kV 25 m

Nesta zona proceder-se-á ao corte ou decote de árvores que for suficiente para garantir as distâncias mínimas dos condutores às arvores, bem como das árvores que, por queda, não garantam em relação aos condutores uma distância mínima de 1,5 m. Fora desta zona poderão ainda ser abatidas árvores que pelo seu porte e condições particulares, possam constituir perigo para a segurança das linhas • A zona de protecção, em casos que assim o exijam, poderá não ser

dividida ao meio pela linha.

Linha AT ou MT

Faixa de Serviço

Zona de Protecçãode Serviço

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• É de evitar o corte de árvores de fruto e de crescimento lento que,

pelo seu tipo de exploração, não são normalmente abatíveis. • Recomenda-se que o corte ou decote de árvores seja limitado ao

suficiente para garantir, em qualquer momento, o cumprimento das distâncias mínimas indicadas, devendo ter-se em conta o crescimento máximo previsível entre duas operações consecutivas de conservação da zona de protecção.

Os proprietários podem plantar árvores ou efectuar outras culturas dentro da zona de protecção desde que cumprindo o anteriormente dito

• Os proprietários têm direito a indemnização pelo corte das árvores

ou outros prejuízos causados pela passagem ou existência de linhas. • Os proprietários dos terrenos onde se achem estabelecidas linhas

declaradas de utilidade pública e os proprietários dos terrenos confinantes com quaisquer via de comunicação, ao longo do qual estejam estabelecidas as referidas linhas, são obrigados a não consentir nem conservar neles plantações que possam prejudicar aquelas linhas na sua exploração, cumprindo igual obrigação aos chefes de serviços públicos a que pertençam plantações nas condições referidas, mas somente nos casos de reconhecida necessidade.

• O Plano Director do Município de Almada, por exemplo, prevê as

seguintes faixas de ‘não construção ‘ ( faixa non aedificandi):

Tensão Distância

Maior que 60 kV 50 m 60 kV 30 m

Menor que 60 kV 20 m O mesmo plano reforça ainda a impossibilidade da existência nas faixas referidas de plantações que impeçam o estabelecimento ou prejudiquem a exploração das linhas. Distância de Condutores aos Edifícios (Artº 29 do RSLEAT)

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• Em relação a coberturas, chaminés e todas as partes salientes susceptíveis de serem escaladas por pessoas ⇒ D = 4 m

• Em cabos paralelos a edifícios ⇒ D = 5 m Distância de Condutores a Obstáculos Diversos (Artº 30 do RSLEAT)

Na vizinhança de terrenos de declive muito acentuado, falésias, construções não acessíveis a pessoas e partes salientes de edifícios não susceptíveis de ser escalados e cujas saliências não atinjam uma nível de 3 m metros a cima do solo ⇒ 3 m Distância de Condutores a Cabos de Guarda (Artº 32 do RSLEAT)

Deverá ser sempre superior à distância entre condutores da linha Distância entre Condutores e Apoios (Artº 33 do RSLEAT)

Tensão Distância (D) 15 kV 20 cm 30 kV 30 m 60 kV 49 cm

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1.2 Apoios (Artº 54 do RSLEAT)

• Os apoios deverão possuir uma inscrição, durável e visível, com o

número indicativo da sua posição na linha. Se tiverem maciço de betão, a inscrição poderá fazer-se no próprio maciço desde que durável e visível. (Artº 54 do RSLEAT)

• Nos apoios deverão ser afixados em local visível, uma ou mais placas de sinalização de ‘Perigo de Morte’ de dimensões apropriadas. (Artº 54 do RSLEAT)

• Distância mínima dos apoios às Auto-Estradas, IC’s e IP’s ⇒ 5 m • Distância mínima dos apoios a outras vias de comunicação ⇒ 3 m • Os apoios deverão distar mais de 5 m da zona do caminho de ferro.

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≥ 5 mLinha AT ou MT

Zona de caminho de ferro

Linha AT ou MT

a) Auto-estrada,IC’s e IP’sb) Outras vias de comunicação

a) ≥ 5 mb) ≥ 3 m

• Os apoios metálicos e de betão armado deverão ser

individualmente ligados à terra por intermédio de eléctrodo de terra.

No caso de apoios metálicos esta ligação individual é dispensada se forem implantados directamente no solo e a resistência de terra for inferior a 20 Ω, e nesse apoio não existirem orgãos de corte, transições linha aérea-subterrânea ou outro tipo de aparelhagem.

No caso de apoios de betão para tensões nominais inferiores a 30 kV a ligação individual é dispensada desde que se verifiquem as seguintes condições simultaneamente:

- A Subestação que alimenta a linha esteja dotada de protecções eficientes de defeito fase-terra;

- Os postes estejam implantados directamente no solo; - Os postes não se encontrem instalados em arruamentos de

aglomerados populacionais ou em outros locais onde normalmente pessoas, ou próximo de estradas e caminhos;

- Nesses apoios não existirem orgãos de corte, transições linha aérea-subterrânea ou outro tipo de aparelhagem;

- As linhas não estejam dotadas de cabo de guarda.(Artº 147 do RSLEAT)

• A estrutura metálica dos aparelhos de corte ou de manobra estabelecidos em apoios deverá ser ligada à terra dos apoios ou dos componentes metálicos do isoladores. Na base do apoio deverá existir, ligada à terra do apoio, uma malha ou plataforma equipotêncial com o punho do comando da aparelhagem de corte ou de manobra e colocada por debaixo deste punho. (Artº 150 do RSLEAT) Para estes efeitos não pode ser utilizada a armadura resistente do apoio de betão. (Artº 154 do RSLEAT)

• Os suportes metálicos dos isoladores, no caso de apoio de betão armado, deverão ser ligados à terra dos próprios apoios

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• As blindagens, as armaduras e bainhas metálicas dos cabos, as caixas fim de cabo, quando metálicas e os descarregadores de sobretensões, montados em apoios, deverão ser ligados à terra que será a do próprio apoio.

• A implantação de apoios próximo de cabos de energia subterrâneos, canalizações de água, gás e de esgotos ou de outras canalizações subterrâneas deverá ser evitada, a não ser que se dotem os cabos de protecções adequadas. Deverão ser tomadas disposições adequadas para evitar que tensões perigosas originadas por defeito na linha aérea originem directa ou indirectamente avarias ou situações de perigo nas canalizações subterrâneas. (Artº 125 do RSLEAT)

• Entre os apoios ou suas fundações e cabos de telecomunicações subterrâneos observár-se-á um distância horizontal não inferior a 5 m.

1.3 Travessias e Cruzamentos Travessias de Auto-Estradas e Estradas Nacionais e Municipais (Artº91 e 92 do RSLEAT) Distância mínima dos cabos às Auto-Estradas, Estradas Nacionais e Municipais⇒ 7 m Travessias de Cursos de Agua (Artº93 e 94 do RSLEAT)

• Não navegáveis:

Tensão Distância 15 kV 6,1 m 30 kV 6,2 m 60 kV 6,3 m

• Navegáveis: 2m+h h - altura dos maiores barcos que passam no local, fixado em cada caso pelo Min. Industria e Energia

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Travessias e Cruzamentos de Caminhos de Ferro (Artº 97,100,101,102 e 103 do RSLEAT)

• A linhas não deverão formar com o eixo da via um ângulo inferior a

15º

Linha AT ou MT

≥ 15º

Zona de caminho de ferro

• Distância aos Carris (Comboio não eléctrico) ⇒ 7 m Distância aos Carris (Comboio eléctrico) ⇒ 13,5m mantendo em relação à linha de contacto uma distância de 3 m. Cruzamento de Linhas Áreas (Artº 108, 109 e 110 do RSLEAT)

As linhas de tensão mais elevada passarão sempre superiormente. Em casos muito excepcionais isto poderá não se verificar.

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Distância mínima entre linhas (Artº 109 do RSLEAT) Linha de tensão mais elevada:

Tensão Distância 15 kV D=1,65+0,005L (m) 30 kV D=1,8+0,005L (m) 60 kV D=2,1+0,005L (m)

150 kV D=3+0,005L (m) Em que: L - distância entre o ponto de cruzamento e o apoio mais próximo da linha superior • D nunca será inferior a 2 m • Estes valores aplicam-se também a cruzamentos com a rede BT

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L

Linha de tensão maiselevada

• A distância mínima da linha inferior ao poste mais próximo da linha

superior será para linha inferior de: Tensão Inferior Distância

(D) BT 2m

15 kV 2,1m 30 kV 2,2m 60 kV 2,45m

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Cruzamento de Linhas Aéreas com Linhas de Telecomunicação (Artº 111, 113 e 114 do RSLEAT) • As linhas aéreas de média e alta tensão passarão sempre

superiormente. • Aplicar-se-ão as distâncias previstas no ponto anterior.(Dist.mínima

entre linhas) • Os apoios de linhas aéreas de média e alta tensão distarão das

linhas de telecomunicações, no mínimo, 2 m. Linhas Aéreas sobre Recintos escolares e Campos de Desporto (Artº 139 DO RSLEAT)

• O estabelecimento de linhas aéreas sobre recintos escolares e

campos de desporto não é permitido. A DGE pode no entanto, excepcionalmente, autorizar o estabelecimento de linhas por cima de campos de desporto secundários e linhas de tensão superior a 40 kV em cima de recintos escolares devendo para o efeito ser aumentando o isolamento e distâncias de segurança

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1.4 Vizinhanças Vizinhanças de Linhas Aéreas de Média e Alta Tensão com Outras Linhas Aéreas em apoios Diferentes. (Artº 120 do RSLEAT)

Linha de tensão mais elevada

Tensão Distância (D) 15 e 30 kV 2 m

60 kV 2,1 m

Vizinhanças de Linhas Aéreas de Média e Alta Tensão com Linhas de Telecomunicações

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(Artº 122 do RSLEAT)

A distância mínima (D) será de 2 m para qualquer que seja a tensão. Vizinhanças de Linhas Aéreas de Média e Alta Tensão em Apoios Comuns (Artº 122 do RSLEAT)

A linha de tensão mais elevada deverá situar-se por cima de todas as outras, ou quando muito a par devendo a distância mínima(D) entre os condutores mais próximos ser de 2 m.

Vizinhanças de Linhas Aéreas de Média e Alta Tensão com Linhas de Telecomunicações em Apoios Comuns (Artº 125 do RSLEAT)

• O estabelecimento de linhas nuas de telecomunicações nos apoios das linhas de alta e media tensão em condutores nus só será permitido quando aquelas estiverem adstritas exclusivamente à exploração das linhas de média e alta tensão, devendo para o feito verificar as seguintes prescrições:

- As linhas de telecomunicações deverão ocupar a posição inferior - O afastamento entre os condutores mais próximos das duas linhas será pelo menos igual à distância entre os condutores da linha de alta ou média tensão com um mínimo de 2 m.

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- As linhas de telecomunicação deverão ser consideradas, para linhas até 60 kV, como linhas de 6 kV

• O estabelecimento de linhas de telecomunicações em cabos

isolados será permitido desde que se mantenha entre os condutores das duas linhas um distância não inferior a 0,5 m.

Linhas Aéreas na Proximidade de locais destinados ao armazenamento e manipulação de produtos explosivos (Artº 141 do RSLEAT)

• Junto a locais destinados ao armazenamento e manipulação de

produtos explosivos as distâncias das linhas aéreas, em projecção horizontal, será no mínimo de

Tensão Distância (D)

BT 40 m 15 kV 75 m 30 kV 135 m 60 kV 190 m 150 kV 210 m

Área de armazenamento emanipulação de produtos

explosivosD

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Linhas Aéreas na proximidade de locais destinados ao armazenamento, transporte de combustíveis líquidos ou gasosos (Artº 142 do RSLEAT com base no Dec. nº 36 270, de 9/5/47)

• Junto de instalações destinadas ao armazenamento e ao

tratamento industrial de petróleos brutos, seus derivados e resíduos, as distâncias das linhas aéreas, em projecção horizontal, será no mínimo de:

Capacidade útil (m3) Categoria

de produtos

armazenados (1)

Reservatórios Superficiais

Reservatórios Enterrados

1ª 30 25 Superior a 10 000 2ª 25 15 3ª 15 10 1ª 30 20 De 1 000 a 10 000 2ª 25 10 3ª 15 5 1ª 25 15 De 200 a 1 000 2ª 15 5 3ª 5 - 1ª 10 - Inferior a 200 2ª 5 - 3ª 2 -

Categorias de produtos armazenados: 1ª - Todos os derivados do petróleo e similares cujo ponto de inflamação seja inferior a 25º C(Ex: Petróleo bruto, gasolina, éter sulfúrico, e álcool etílico) 2ª - Todos os derivados do petróleo e similares cujo ponto de inflamação seja entre os 25º C e os 65 º C(Ex: Petróleo para iluminação)

Distâncias (m)

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3ª - Todos os derivados do petróleo e similares cujo ponto de inflamação seja superior a 65º C(Ex: Gasóleo, fuelóleo e óleos minerais lubrificantes) • As distâncias de protecção a respeitar para instalações de

armazenagem de gases de petróleo liquefeitos com capacidade inferior ou igual a 200 m3 são:

Capacidade útil (m3)

Reservatórios Superficiais

Reservatórios Enterrados

De 100 a 200 20 15 De 30 a 100 15 15 De 2,5 a 30 7,5 7,5 Inferior a 2,5 3 3

Distâncias (m)

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2 – Rede Subterrânea

2.1 Disposições Genéricas Raio de Curvatura (Artº 76 do RSLEAT)

• Cabos isolados por material impregnado por líquido isolante e com bainha de chumbo (Cabos a óleo) - não inferior a 15 vezes o seu diâmetro

• Restantes Cabos - não inferior a 10 vezes o seu diâmetro. Estabelecimento de Cabos Enterrados (Artº 79 do RSLEAT)

• Os cabos serão instalados em valas convenientemente preparadas.

Em zonas urbanizadas as valas serão abertas ao longo de vias públicas e sempre que possível nos passeios.

• Os cabos serão sempre envolvidos por areia adequada, terra fina ou cirandada.

• Se a canalização for constituída por cabos unipolares formando um sistema trifásico, estes deverão ser agrupados por forma a reduzir ao mínimo a sua impedância.

Sinalização de Cabos Enterrados (Artº 81 do RSLEAT)

• 10 cm acima do cabos - Em caso de tijolos, placas de betão, lousa

ou material equivalente(Valor mínimo). • 20 cm acima dos cabos - Em caso de redes metálicas plastificadas

ou de material plástico, sempre de cor vermelha(Valor mínimo). Em cabos entubados a sinalização pode ser dispensada Profundidades Mínimas de Enterramento (Artº 80 do RSLEAT)

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• Sob faixas de rodagem:

Tensão Distância BT 70 cm

15 e 30 kV 1 m 60 kV 1,2 m

• Em qualquer outro local:

Tensão Distância BT 70 cm

15 e 30 kV 0,7 m 60 kV 1 m

Estes valores aplicam-se quer a cabos enterrados directamente no solo ou entubados Estes valores podem ser reduzidos em casos especiais, sem prejuízo da conveniente protecção dos cabos. Ligação à Terra dos Cabos Isolados (Artº 149 do RSLEAT)

• As blindagens equipotênciais de cada um dos cabos de fase deverão ser ligadas à terra em cada extremidade da linha, assim como em cada poste no qual haja uma junção ou derivação.

Transições Linha Aérea-Linha Subterrânea (Artº 83 do RSLEAT)

• Nas transições deverão existir sempre descarregadores de

sobretensões a fim de evitar a transmissão de sobretensões. • É aconselhável a colocação de descarregadores de sobretensão

na outra extremidade da linha subterrânea por forma a evitar a existência de sobretensões inadmissíveis para a aparelhagem aí instalada

• Recomenda-se que, para facilitar os trabalhos TET, todo o equipamento seja montado numa só face do apoio.

Plantas das Linhas Subterrâneas

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(Artº 78 do RSLEAT)

• As entidades que possuam linhas eléctricas subterrâneas deverão

ter plantas e outros desenhos dessas linhas actualizados e pormenorizados, que permitam a fácil localização dos cabos no terreno, com a indicação das distâncias a outras canalizações nos cruzamentos e nas vizinhanças. Recomenda-se que as plantas sejam feitas, em regra, à escala 1:1000

• Recomenda-se que, das plantas e dos desenhos referidos no ponto anterior seja fornecido um exemplar a cada um dos detentores dos domínios cujo solo é ocupado pelos cabos (J.A.E., C.P., Câmaras Municipais, etc.)

Linhas estabelecidas em galeria, túneis e em caleiras (Artº 82 do RSLEAT)

• Na galerias ou túneis visitáveis, os cabos deverão ser apoiados em

prateleiras, em caminhos de cabos ou em outros suportes apropriados, características e afastamentos adequados. Quando metálicos, os caminhos dos cabos, as condutas os tubos e outras massas deverão ser ligados ao mesmo condutor de terra.

• Nas galerias ou túneis acessíveis ao público, os cabos deverão ser colocados a uma altura de 2, 5m acima do pavimento ou ser protegidos do contacto do público por um dispositivo adequado.

• Os cabos ou conjuntos de cabos deverão ser sinalizados de modo a permitir a sua identificação sem ambiguidade

• Os acessórios dos cabos não deverão transmitir ao exterior acções prejudiciais em caso de defeito interno.

• Os cabos eléctricos de diferentes classes deverão ser colocados em suportes distintos ou separados por uma parede de resistência mecânica apropriada.(Artº 133 do RSLEAT)

Classe 1⇒ Tensão nominal até 1000 V Classe 2⇒ Tensão nominal entre 1000 V e 40 kV Classe 3⇒ Tensão nominal superior a 40 kV • A quando da existência de cabos telefónicos na mesma galeria ou

túnel, estes deverão ser colocados em suportes distintos dos utilizados pelas linhas de média ou alta tensão. Deverá ser mantida uma distância de 40 Cm no paralelismo e 20Cm nos cruzamentos, a menos que estejam separados por tubos, condutas, caminhos de cabos, prateleiras, paredes ou outros elementos resistentes ao choque provocado por ferramentas manuais.( Artº 133 do RSLEAT)

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2.2. Travessias e Vizinhanças Travessias e vizinhanças com auto-estradas, estradas nacionais e municipais (Artº 127 do RSLEAT)

Profundidades mínimas:

Tensão Distância BT 1 m

15 e 30 kV 1 m 60 kV 1,2 m

• Os cabos serão sempre enfiados em tubos ou condutas • A secção recta interior dos tubos ou condutas será superior a 3 vezes

a soma das secções rectas dos cabos, com um mínimo de 100mm. Travessias Subaquáticas (Artº 128 do RSLEAT)

• Deverão empregar-se cabos apropriados, instalados por forma a

não serem danificados por âncoras e redes de arrasto e não perturbar a circulação de embarcações e pôr em perigo a segurança de pessoas e embarcações.

Travessias e Cruzamentos com Caminhos de Ferro (Artº 129 do RSLEAT)

• Profundidade mínima ⇒ 1,3 m • Os cabos serão sempre enfiados em tubos ou condutas. • Em casos excepcionais esta profundidade poderá ser diminuída. Cruzamentos e Vizinhanças com outras Linhas Subterrâneas de Energia (Artº 130 do RSLEAT)

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• Se a distância for inferior a 25cm deverão ser separadas por tubos, condutas ou divisórias robustas que dificultem a combustão e fusão.

Cruzamentos e Vizinhanças com outras Linhas de Telecomunicação (Artº 131 do RSLEAT)

• Cruzamento - Superior a 25 cm • Vizinhanças - Se a distância horizontal for inferior a 40 cm deverão

ser separadas por tubos, condutas ou divisórias robustas que dificultem a combustão e fusão.

Vizinhanças com Canalizações de Agua, Gás e Esgoto (Artº 132 do RSLEAT) • Distância Mínima - 25 cm • Em casos especiais esta distância poderá ser reduzida com a

interposição de divisórias que garantam protecção mecânica eficaz.

3 – Trabalhos sem tensão nas linhas já estabelecidas

(Artº 164 do RSLEAT)

• Os trabalhos sem tensão em linhas já estabelecidas deverão ser precedidos das necessárias medidas de segurança do pessoal que os irá executar, nomeadamente:

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a) Seccionamento das linhas e troços que afluem à zona onde irão decorrer os trabalhos; . b) Afixação, até ao final dos trabalhos, de placas ou letreiros de aviso junto dos aparelhos onde foi feito o seccionamento. Aconselha-se que as placas contenham a indicação ‘ATENÇÃO-NÃO LIGAR-TRABALHOS EM CURSO’; c) Colocação de cadeados ou outros dispositivos de encravamento destinados a impedir a manobra indevida dos aparelhos de seccionamento; d) Confirmação efectiva da ausência de tensão nos condutores e aparelhos por meio de dispositivos apropriados; e) Ligação à terra dos dispositivos destinados a curto-circuitar os condutores da linha; f) Ligação à terra e em curto-circuito dos condutores e cabos de guarda das linhas aéreas, na proximidade do local de trabalhos; g) Ligação à terra e em curto-circuito dos condutores de fase das linhas subterrâneas nos aparelhos de seccionamento mais próximos do local de trabalhos, e, se possível, neste próprio local; h) Vigilância destinada a assegurar que, durante os trabalhos, não são feitas quaisquer manobras que possam pôr em risco a segurança do pessoal que os executa. • Após concluídos os trabalhos, o restabelecimento da tensão só

poderá efectuar-se depois de: a) Avisado o pessoal; b) Retirados os condutores curto-circuitadores e, posteriormente, a ligação destes à terra; c) Removidos os encravamentos e as placas ou letreiros de avisos na alínea b) do ponto anterior • Qualquer aviso ou comunicação feita ao pessoal ocupado nos

trabalhos para os iniciar ou os concluir poderá ser feito pelo telefone ou pelo rádio, com a condição, porém, de a pessoa que receber o aviso ou a comunicação o repetir, mostrando que o compreendeu, não se admitindo, para o efeito, combinações de hora ou a verificação de ausência de tensão.

• Em linhas em serviço, serão considerados trabalhos sem tensão a pintura e reparação de apoios até à distância vertical de:

⇒ 2 m , em linhas até 30 kV ⇒ 3m , em linhas de 60 kV (Artº 165 do RSLEAT)

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• Os trabalhos só poderão ser efectuados por pessoas qualificadas e na presença de um responsável de trabalhos

• Nos trabalhos que decorram em linhas aéreas na proximidade de outras linhas aéreas em serviço, deverão ser tomadas as indispensáveis precauções para impedir que os executantes possam aproximar-se dessas linhas e que apareçam na linha onde se realizam esses trabalhos tensões perigosas provenientes de contactos ou de indução. Se estas medidas não poderem ser exequíveis, os trabalhos respeitarão as medidas referidas nos pontos anteriores. (Artº 162 do RSLEAT).

• Nos trabalhos de instalação de novas linhas, que pela proximidade com outras linhas possam ficar em tensão devido a eventuais contactos ou indução, deverão os condutores e os cabos de guarda do troço já instalado da linha em montagem ser ligados à terra e em curto-circuito. (Artº 162 do RSLEAT).

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4 – Aparelhos de Corte

(ARTº 145 DO RSLEAT) • Os seccionadores e interruptores-seccionadores deverão ser

instalados de forma que, na posição de abertura, o peso próprio das facas ou dos comandos não provoque o seu fecho intempestivo. Quando tal não for possível, estes orgãos de corte deverão ser munidos de dispositivos mecânicos que impeçam o seu fecho intempestivo. Na posição de abertura, as facas destes orgãos de corte não deverão ficar em tensão

• Os seccionadores e interruptores-seccionadores tripolares deverão ser de corte simultâneo nas três fases.

• Deverão existir dispositivos de seccionamento nas derivações, tanto aéreas como subterrâneas, sempre que a linha principal ou o ramal assim o justifiquem.

• Em aparelhos equipados com comando manual, este deverá ser manobrável do solo e ser mantido sob chave em qualquer das posições para evitar manobras intempestivas.

• Nos aparelhos com comando eléctrico (automático ou telecomandado), existirá sempre dispositivo mecânico para permitir manobra de recurso.

• O comando do aparelho deverá ter bem visíveis as indicações de ‘Ligado’ , sobre fundo vermelho, e ‘Desligado’ sobre fundo verde. Quando estas indicações não forem facilmente realizáveis, pode-se usar os sinais I, , sobre fundo vermelho, e O sobre fundo verde.

• Quando a separação dos contactos não seja visível, as indicações atrás descritas, deverão existir, além do comando, também no aparelho e ser visíveis do solo, se for caso disso.

• Nos aparelhos telecomandados deverá existir emissão das informação de ‘Ligado’ e ‘Desligado’. O acionamento local do dispositivo mecânico de manobra de recurso deverá tornar operacionais as manobras por telecomando.

Ligação à Terra de aparelhagem de corte ou de manobra (Artº 150 do RSLEAT)

• A estrutura metálica dos aparelhos de corte ou de manobra estabelecidos em apoios deverá ser ligada à terra dos apoios ou dos componentes metálicos dos isoladores. Na base do apoio deverá existir, ligada à terra do apoio, um malha ou plataforma

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equipotêncial com o punho de comando da aparelhagem de corte ou de manobra e colocada por debaixo desse punho.

5 - Terras

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Dimensões mínimas dos condutores de terra a respeitar (Artº 153 DO RSLEAT)

Em caso de condutores de terra: Material Secção Cobre Fora do solo 16 mm2 Parte

enterrada 35 mm2

Outro material

Deverão ter secção electricamente equivalente

Condutores sob a forma de fita: Material Espessura Cobre 2 mm Aço Galvanizado 3 mm • As armaduras dos apoios de betão poderão ser utilizadas como

condutores de terra desde que garantam um condutância pelo menos igual à de um condutor de cobre de 16 mm2. As armaduras dos apoios de betão pré-esforçado não poderão ser utilizadas como condutores de terra. (Artº154 do RSLEAT)

Ligação dos condutores de terra aos eléctrodos de terra (Artº 155 do RSLEAT)

• Os eléctrodos de terra deverão ser dotados de ligadores robustos

destinados a receber o condutor de terra, fixados aos eléctrodos por processo que garanta a continuidade e a permanência de ligação.

• Os ligadores podem ser soldados aos eléctrodos de terra por meio de soldadura adequada ou fixados por rebitagem ou por meio de aperto mecânico de construção robusta e com dispositivo de segurança contra desaperto acidental.

• Quando a ligação do condutor de terra ao eléctrodo for feito por meio de soldadura adequada, poderá dispensar-se a existência de ligadores.

• A ligação dos condutores de terra aos eléctrodos deverá ser feita de forma que se garanta que a natureza ou o revestimento desses elementos não dê origem a corrosão electrolítica, quando na

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ligação intervenham metais diferentes em contacto e que a zona de ligação esteja isolada de humidade por uma camada protectora constituída por material impermeável e durável (massa isolante e tinta plástica), sempre que se receie a possibilidade de corrosão electrolítica.

Características dos eléctrodos de terra (Artº 156 do RSLEAT) Em anexo indicam-se as dimensões mínimas para os eléctrodos de terra • Os eléctrodos de terra serão de cobre, aço galvanizado, aço

revestido de cobre ou de outro material apropriado, sob a forma de chapas, varetas, tubos, perfilados cabos ou de fitas

• Não será permitida a utilização de canalizações de água ou de outras não eléctricas, bem como de elementos metálicos mergulhados em água, com eléctrodos de terra.

• Os eléctrodos de terra, quando de aço ou de outro material não resistente à corrosão pelo terreno, terão espessura mínima de revestimento de:

Material Espessura

Zinco 70µm Cobre 0,7 mm

Chumbo 1 mm • Para diminuir o valor da resistência de terra de um eléctrodo, deve

recorrer-se ao seguintes métodos: - Aumentar o comprimento dos tubos ou varetas enterradas no solo

por forma a atingir uma camada mais húmida e melhor condutora - Aumentar a superfície das fitas ou das chapas em contacto com o

solo - Associar diversos eléctrodos parciais, enterrando no solo um número

suficiente de elementos que, uma vez associados em paralelo, se atinja o valor desejado de resistência de terra, convindo que os diversos elementos fiquem a uma distância de 2 a 3 m entre si, ou no caso dos cabos ou de fitas dispostas radialmente, que estas formem entre si ângulos não inferiores a 60º, por forma a que os diversos elementos não se influenciem, prejudicando o fim em vista.

- Aumentar a condutibilidade do solo, preparando-o convenientemente com a adição de substâncias condutoras adequadas(Por exemplo o sulfato de cobre para os eléctrodos de cobre ou cobreados).

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Estabelecimento e implantação dos eléctrodos de terra (Artº 157 do RSLEAT)

• Os eléctrodos de terra deverão ser enterrados em locais tão húmidos

quanto possível, de preferência em terra vegetal, afastados dos locais de passagem e a distância conveniente de depósitos de substâncias corrosivas que possam infiltrar-se no terreno.

• Deverá evitar-se que as correntes de defeito que por eles possam circular originem tensões de passo e de contacto perigosas para pessoas que possam ter acesso aos locais onde estão estabelecidos. Além disso, essas correntes não devem originar tensões que pelo seu valor possam prejudicar outras instalações.

• Os eléctrodos deverão ficar enterrados verticalmente no solo a uma profundidade tal que entre a superfície do solo e a parte superior do eléctrodo haja uma distância mínima(D) de:

Chapas, varetas, tubos e perfilados ⇒ 0,8 m. Cabos ou fitas ⇒ 0,6 m.

• Sempre que à superfície do terreno haja risco de aparecimento de

tensões de passo perigosas, quando se pretende assegurar a distinção das terras e em locais de passagem (a evitar), dever-se-á utilizar cabos isolados de 2 bainhas ou de bainha reforçada não inferior à classe de protecção M5 e que não possuam bainha metálica, armadura ou blindagem (por exemplo cabo VV 0,6 1 kV).(Artº 158 do RSLEAT)

Ligação à Terra de aparelhagem de corte ou de manobra (Artº 150 do RSLEAT)

• A estrutura metálica dos aparelhos de corte ou de manobra estabelecidos em apoios deverá ser ligada à terra dos apoios ou dos

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componentes metálicos dos isoladores. Na base do apoio deverá existir, ligada à terra do apoio, um malha ou plataforma equipotêncial com o punho de comando da aparelhagem de corte ou de manobra e colocada por debaixo desse punho.