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MUNICÍPIO DE MORTÁGUA

Câmara Municipal

REGULAMENTO DE LIQUIDAÇÃO E COBRANÇA

DE TAXAS E OUTRAS RECEITAS MUNICIPAIS

ANEXO I – TABELA DE TAXAS E OUTRAS RECEITAS MUNICIPAIS

ANEXO II - FUNDAMENTAÇÃO ECONÓMICO-FINANCEIRA RELATIVA AO VALOR DAS TAXAS

ANEXO III – TABELA DE PREÇOS

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PROJECTO DE REGULAMENTO DE LIQUIDAÇÃO E

COBRANÇA DE TAXAS MUNICIPAIS

Nota Justificativa

A Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, aprova o Regime

Geral das Taxas das Autarquias Locais, e impõe a

obrigatoriedade de adequação dos regulamentos em vigor ao

regime jurídico nela definido.

Dispõe o art.º 8 do referido diploma que os regulamentos que

criem taxas municipais devem conter, sob pena de nulidade:

a) A indicação da base de incidência objectiva e

subjectiva;

b) O valor ou a fórmula de cálculo do valor das taxas a

cobrar;

c) A fundamentação económico-financeira relativa ao

valor das taxas, designadamente os custos directos e

indirectos, os encargos financeiros, amortizações e

futuros investimentos realizados ou a realizar pela

autarquia local;

d) As isenções e sua fundamentação;

e) O modo de pagamento e outras formas de extinção

da prestação tributária admitidas;

f) A admissibilidade do pagamento em prestações.

Nesta conformidade normativa impunha-se a revisão de todos

os regulamentos municipais que regulassem relações jurídico-

tributárias geradoras da obrigação de pagamento de taxas à

Autarquia Local, conformando-as com aquele regime jurídico.

Assim, num exercício de simplificação, procedeu-se à

elaboração de um regulamento único que disciplina aquelas

relações, sem prejuízo de se manterem em vigor os demais

regulamentos em matérias não contrárias ao presente

Regulamento.

Revogam-se, ainda, em todos os regulamentos as taxas neles

previstas passando a constar de uma tabela única anexa ao

presente Regulamento.

Justificação de Isenções e Reduções

Dispõe o n.º 2, do artigo 8.º, da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de

Dezembro, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de

Dezembro e n.º 117/2009, de 29 de Dezembro, que «o

regulamento que crie taxas municipais ou taxas das freguesias

contém obrigatoriamente, sob pena de nulidade: (...) alínea d) as

isenções e sua fundamentação».

Assim, em cumprimento deste preceito legal, apresenta-se a

fundamentação para as situações de isenção das taxas

previstas na Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais do

Município de Mortágua, bem como das reduções consagradas

no presente Regulamento.

De uma forma geral, as isenções e reduções previstas foram

ponderadas em função de um conjunto de princípios, que se

pretendeu consagrar, como por exemplo, o princípio da

igualdade de acesso e o da justiça social, bem como do

reconhecimento do interesse público e da relevância que têm

algumas actividades desenvolvidas na área do Município, e do

estímulo que se pretendeu dar à promoção de eventos e

actividades, na área do associativismo cultural, desportivo,

recreativo, ou que visem, também, a divulgação de valores e

tradições locais.

Na prossecução das atribuições da autarquia, algumas das

isenções que foram consagradas neste Regulamento foram

ponderadas com a preocupação de proteger estratos sociais

mais frágeis, desfavorecidos ou carenciados, como é o caso dos

reformados e das pessoas com deficiência, ou aqueles que

vivam em comprovado estado de insuficiência económica.

Têm, também, como objectivo dinamizar o Concelho ao nível

económico, criando condições de atractividade para as famílias

e para as empresas, combatendo o desemprego e

proporcionando a melhoria da qualidade de vida.

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CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º

Lei habilitante

O Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas Municipais

(RLCTM), é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da

Constituição da República Portuguesa, nas alíneas a), e) e h) do

n.º 2 do artigo 53.º e na alínea j) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei n.º

169/99, de 18 de Setembro, com redacção dada pela Lei n.º 5-

A/2002, de 11 de Janeiro, nos artigos 10º, 15.º, 16º e 55º da Lei

das Finanças Locais, aprovada pela Lei n.º 2/2007, de 15 de

Janeiro, do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais,

aprovado da Lei nº 53-E/2006, de 29 de Dezembro, da Lei Geral

Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de

Dezembro, com as alterações subsequentes e do Código de

Procedimento e de Processo Tributário aprovado pelo Decreto-

Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro, com as alterações

subsequentes.

Artigo 2.º

Objecto

1. O presente Regulamento delimita as regras, políticas e

procedimentos aplicáveis às relações jurídico-tributárias

geradoras de obrigação de liquidação e cobrança de taxas do

Município de Mortágua.

2. O Regulamento não se aplica às situações e casos em que

a fixação, liquidação, cobrança e pagamento das taxas obedeça

a normativos legais específicos.

Artigo 3.º

Incidência objectiva

1. A incidência objectiva de cada taxa encontra-se prevista na

Tabela de Taxas constante do Anexo I ao presente

Regulamento e que dele é parte integrante.

2. As taxas constantes da Tabela referida no n.º anterior,

incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas

pela actividade do Município nos seguintes domínios:

a) Pela realização, manutenção e reforço de infra-

estruturas urbanísticas primárias e secundárias;

b) Pela concessão de licenças, prática de actos

administrativos e satisfação administrativa de outras

pretensões de carácter particular;

c) Pela utilização e aproveitamento de bens do domínio

público e privado municipal;

d) Pela gestão de tráfego e de áreas de estacionamento;

e) Pela gestão de equipamentos públicos de utilização

colectiva;

f) Pelas actividades de promoção de finalidades sociais e

de qualificação urbanística, territorial e ambiental;

g) Pelas actividades de promoção do desenvolvimento e

competitividade local e regional;

h) Pela realização de actividades dos particulares

geradoras de impacto ambiental negativo.

Artigo 4.º

Incidência subjectiva

1. O sujeito activo da obrigação de pagamento das taxas

previstas no Anexo I do presente Regulamento é o Município de

Mortágua.

2. O sujeito passivo das taxas é a pessoa singular ou

colectiva, que requereu a licença ou a autorização, a prestação

de serviço ou a utilização do bem municipal, ou que beneficiou

ou beneficiará dos investimentos municipais, ou da actividade

promovida pelo Município.

3. Estão ainda sujeitos ao pagamento das taxas todas as

entidades que integram o Sector Público Administrativo e as

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entidades que integram o Sector Empresarial do Estado, das

Regiões Autónomas e das Autarquias Locais.

Artigo 5.º

Actualização

1. As taxas previstas na Tabela anexa serão actualizadas,

ordinária e anualmente, em função da taxa de inflação publicada

pelo Instituto Nacional de Estatística (por aplicação do Índice de

Preços ao Consumidor, sem habitação) relativa ao período de

Novembro a Outubro, inclusive, dos exercícios anteriores àquele

em que a actualização produzirá efeitos.

2. A actualização a que alude o n.º anterior deverá ser feita

nos documentos previsionais.

3. Os valores resultantes da actualização efectuada nos

termos do número 1 serão arredondados para a segunda casa

decimal para o múltiplo de 0,05 € mais próximo

4. Sem prejuízo das actualizações anuais previstas no número

1, o Município pode proceder à actualização dos valores das

Taxas Municipais sempre que o considere justificado, mediante

a fundamentação económico-financeira subjacente, nos termos

previstos na Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro.

5. As taxas que resultem de quantitativos fixados por

disposição legal especial serão actualizadas de acordo com os

coeficientes legalmente estabelecidos.

CAPÍTULO II

LIQUIDAÇÃO E COBRANÇA

SECÇÃO I

LIQUIDAÇÃO

Artigo 6.º

Liquidação

1. A liquidação das Taxas Municipais previstas na Tabela

anexa consiste na determinação do montante a pagar e resulta

da aplicação dos indicadores nela definidos e dos elementos

fornecidos pelos interessados.

2. Os valores assim obtidos serão arredondados, por excesso,

para a segunda casa decimal.

Artigo 7.º

Auto-liquidação - âmbito geral

1. Nos casos de deferimento tácito, haverá lugar ao

pagamento da taxa que seria devida pela prática do respectivo

acto expresso.

2. A auto-liquidação das taxas só será admissível caso não se

proceda à liquidação, no prazo de 15 (quinze) dias.

3. Na página da Internet do Município e na Tesouraria existirá

uma cópia do presente Regulamento à disposição do público

para as situações em que os interessados queiram proceder à

auto-liquidação das taxas.

4. Para efeitos do presente artigo será afixado na Tesouraria o

número e a instituição bancária em que a mesma tenha conta

bancária onde poderão ser depositadas as quantias relativas às

taxas devidas.

Artigo 8.º

Auto-liquidação no âmbito dos procedimentos urbanísticos

1. Até à implementação do sistema informático a que alude o

artigo 8.º-A do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na

redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 60/2007, de 4 de

Setembro, o Município notificará o requerente informando-o

sobre o valor das taxas devidas, após ter sido admitida a

Comunicação Prévia.

2. Se antes de promovida a notificação prevista no número

anterior, o requerente optar por efectuar a auto-liquidação e

pagamento das taxas devidas pela operação urbanística

admitida, deverá proceder nos termos do disposto no artigo

113.º do referido diploma e remeter cópia do comprovativo de

pagamento efectuado.

3. A prova do pagamento das taxas efectuado nos termos do

número anterior deverá ficar arquivada na obra, junto ao livro de

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obra, sob pena de presunção de que o requerente não efectuou

aquele pagamento.

4. Caso se venha a apurar que o montante liquidado e pago

pelo requerente na sequência da auto-liquidação é inferior ao

valor efectivamente devido, o requerente será notificado do valor

correcto a pagar assim como do prazo para efectuar o

respectivo pagamento.

5. A falta de pagamento do valor referido no número anterior

dentro do prazo fixado e comunicado na notificação tem por

efeito a extinção do procedimento.

6. Caso se venha a apurar que o montante liquidado e pago

pelo requerente na sequência da auto-liquidação é superior ao

valor efectivamente devido, o requerente será notificado do valor

correcto a pagar, sendo-lhe restituído o montante pago em

excesso.

Artigo 9.º

Procedimentos na liquidação

1. A liquidação das taxas constará de documento próprio no

qual se deverá fazer referência aos seguintes elementos:

a) Identificação do sujeito passivo;

b) Discriminação do acto ou facto sujeito a liquidação;

c) Enquadramento na Tabela de Taxas;

d) Cálculo do montante a pagar, resultante da conjugação

dos elementos referidos nas alíneas b) e c).

2. O documento mencionado no número anterior designar-se-

á Guia de Recebimento e fará parte integrante do respectivo

processo administrativo.

3. A liquidação de taxas não precedida de processo far-se-á

nos respectivos documentos de cobrança.

4. A Guia de Recebimento ou documento equivalente obedece

aos requisitos estabelecidos no ponto 12.2.1. do Plano Oficial de

Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL) aprovado pelo

Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro.

Artigo 10.º

Notificação

1. A liquidação será notificada ao sujeito passivo por carta

registada com aviso de recepção.

2. Da notificação devem constar a decisão, os fundamentos,

de facto e de direito, os meios de defesa contra o acto de

liquidação, o autor do acto, e a menção da respectiva delegação

ou subdelegação de competência, se for esse o caso, e, bem

assim, o prazo de pagamento voluntário.

3. O sujeito passivo considera-se notificado na data em que o

aviso de recepção for assinado, e tem-se por realizada na sua

própria pessoa, mesmo quando o aviso de recepção haja sido

assinado por terceiro presente no seu domicílio, presumindo-se

que a notificação foi entregue nesse dia ao notificando.

4. Em caso de devolução da notificação e não se

comprovando que, entretanto, o sujeito passivo comunicou a

alteração de domicílio fiscal, a notificação será repetida nos 15

(quinze) dias seguintes à devolução, por nova carta registada

com aviso de recepção, presumindo-se a liquidação notificada,

mesmo que a carta não haja sido levantada ou recebida, sem

prejuízo do notificando poder provar justo impedimento ou a

impossibilidade de comunicação de mudança de domicílio fiscal.

Artigo 11.º

Liquidação em caso de urgência

No caso de documentos de interesse particular,

designadamente atestados, certidões, fotocópias, segundas vias

e similares, cuja emissão seja requerida com carácter de

urgência, serão sujeitas a um agravamento das taxas

respectivas em 50%, desde que o pedido se possa satisfazer

nos dois dias úteis subsequentes à entrada do requerimento.

Artigo 12.º

Revisão do acto de liquidação por iniciativa dos serviços

municipais

1. Poderá haver lugar à revisão do acto de liquidação pelo

respectivo serviço liquidador, por iniciativa do sujeito passivo ou

oficiosamente, nos prazos estabelecidos na Lei Geral Tributária

e com fundamento em erro de facto ou de direito.

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2. A revisão de um acto de liquidação do qual resultou prejuízo

para o Município, obriga o serviço liquidador respectivo, a

promover, de imediato, a liquidação adicional.

3. O devedor será notificado, por carta registada com aviso de

recepção, para satisfazer a diferença.

4. Da notificação devem constar os fundamentos da liquidação

adicional, o montante, o prazo de pagamento e ainda a

advertência de que o não pagamento no prazo fixado implica a

cobrança coerciva.

5. Quando por erro imputável aos serviços tenha sido

liquidada quantia superior à devida e não tenha decorrido o

prazo previsto na Lei Geral Tributária sobre o pagamento,

deverão os serviços, independentemente de reclamação ou

impugnação do interessado, promover de imediato a sua

restituição.

6. Não haverá lugar a liquidação adicional ou a restituição

oficiosa de quantias quando o seu quantitativo seja igual ou

inferior a 2,50 €.

Artigo 13.º

Revisão do acto de liquidação por iniciativa do sujeito

passivo

1. O requerimento de revisão do acto de liquidação por

iniciativa do sujeito passivo deverá ser instruído com os

elementos necessários à sua procedência.

2. Sem prejuízo da responsabilidade contra-ordenacional,

prevista no artigo 33.º do presente Regulamento, que daí

resulte, quando o erro do acto de liquidação advier e for da

responsabilidade do próprio sujeito passivo, nomeadamente por

falta ou inexactidão de declaração a cuja apresentação

estivesse obrigado nos termos das normas legais e

regulamentares aplicáveis, este será responsável pelas

despesas que a sua conduta tenha causado.

Artigo 14.º

Caducidade

O direito de liquidar as taxas caduca se a liquidação não for

validamente notificada ao sujeito passivo no prazo de quatro

anos a contar da data em que o facto tributário ocorreu.

Artigo 15.º

Garantias

Os sujeitos passivos das taxas podem reclamar ou impugnar a

respectiva liquidação, nos termos do disposto no art. 16.º da Lei

nº53-E/2006, de 29 de Dezembro.

SECÇÃO II

COBRANÇA

SUB-SECÇÃO I

PAGAMENTO

Artigo 16.º

Pagamento

1. Não pode ser praticado nenhum acto ou facto sem prévio

pagamento das taxas previstas na Tabela anexa, salvo nos

casos expressamente permitidos.

2. O pagamento das taxas poderá ser efectuado em

numerário, por cheque emitido à ordem do Município de

Mortágua, vale postal, débito em conta, transferência bancária

ou por outros meios utilizados pelos serviços dos correios ou

pelas instituições de crédito que a lei expressamente autoriza.

3. O pagamento poderá ainda ser efectuado por dação em

cumprimento ou por compensação, quanto tal seja compatível

com o interesse público.

Artigo 17.º

Pagamento em prestações

1. Compete à Câmara Municipal autorizar o pagamento em

prestações, nos termos do Código de Procedimento e de

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Processo Tributário e da Lei Geral Tributária, desde que se

encontrem reunidas as condições para o efeito.

2. Os pedidos de pagamento em prestações devem conter a

identificação do requerente, a natureza da dívida e o número de

prestações pretendido, bem como os motivos que fundamentam

o pedido.

3. No caso de deferimento do pedido, o valor de cada

prestação mensal corresponderá ao total da dívida dividido pelo

número de prestações autorizado, acrescendo ao valor de cada

prestação os juros de mora contados sobre o respectivo

montante desde o termo do prazo para pagamento voluntário

até à data do pagamento efectivo de cada uma das prestações.

4. O pagamento de cada prestação deverá ocorrer durante o

mês a que esta corresponder até ao 8.º dia.

5. A falta de pagamento de qualquer prestação implica o

vencimento imediato das seguintes, assegurando-se a execução

fiscal da dívida remanescente mediante a extracção da

respectiva certidão de dívida.

6. Poderá o Presidente da Câmara Municipal condicionar a

autorização do pagamento fraccionado das taxas à prestação de

caução.

Artigo 18.º

Prazo de Pagamento

1. O prazo para pagamento voluntário das taxas é de 10 dias

a contar da notificação para pagamento efectuada pelos

serviços competentes, salvo nos casos em que a lei ou

regulamento fixe prazo específico.

2. Nas situações em que o acto ou facto já tenha sido

praticado ou utilizado sem o necessário licenciamento ou

autorização municipal, nos casos de revisão do acto de

liquidação que implique uma liquidação adicional, bem como

nos casos de liquidação periódica, o prazo para pagamento

voluntário é o que for determinado pela Câmara Municipal, a

contar da notificação para pagamento.

3. Nos termos do Código de Procedimento e de Processo

Tributário é expressamente proibida a concessão de moratória.

Artigo 19.º

Regras de contagem

1. Os prazos para pagamento são contínuos, não se

suspendendo aos sábados, domingos e feriados.

2. O prazo que termine em sábado, domingo ou dia feriado

transfere-se para o primeiro dia útil imediatamente seguinte.

Artigo 20.º

Licenças renováveis

1. O pagamento das licenças renováveis deve realizar-se

entre o dia 2 de Janeiro e o dia 15 de Março tratando-se de

licenças anuais, e nos primeiros 10 (dez) dias de cada mês se

as licenças forem mensais.

2. O pagamento das taxas referentes a renovação de licenças

de duração inferior a 1 (um) mês deve ser feito nas 48 (quarenta

e oito) horas imediatamente anteriores ao termo do prazo de

vigência.

3. O primeiro pagamento de taxas anuais, quando não

coincidente com o início do ano civil referido no número 1, será

efectuado até ao último dia anterior ao início da vigência da

licença.

Artigo 21.º

Incumprimento

1. São devidos juros de mora pelo incumprimento

extemporâneo da obrigação de pagamento das taxas.

2. As dívidas que não forem pagas voluntariamente serão

objecto de cobrança coerciva através de um processo de

execução fiscal, nos termos do Código de Procedimento e de

Processo Tributário.

Artigo 22.º

Extinção das taxas

As taxas extinguem-se através do seu pagamento ou de outras

formas de extinção nos termos da Lei Geral Tributária.

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Artigo 23.º

Prescrição

1. As dívidas por taxas prescrevem no prazo de oito anos a

contar da data em que o facto tributário ocorreu.

2. A citação, a reclamação e a impugnação interrompem a

prescrição.

3. A paragem dos processos de reclamação, impugnação e

execução fiscal por prazo superior a um ano por facto não

imputável ao sujeito passivo faz cessar a interrupção da

prescrição, somando-se, nestes caso, o tempo que decorreu

após aquele período ao que tiver decorrido até à data da

autuação.

SUB-SECÇÃO II

NÃO PAGAMENTO

Artigo 24.º

Extinção do procedimento

1. Sem prejuízo no disposto no número seguinte, o não

pagamento das taxas no prazo estabelecido para o efeito

implica a extinção do procedimento.

2. Poderá o utente obstar à extinção, desde que efectue o

pagamento da quantia liquidada, em dobro, nos dez dias

seguintes ao termo do prazo de pagamento respectivo.

CAPÍTULO III

ISENÇÕES OU REDUÇÕES

SECÇÃO I

ISENÇÕES OU REDUÇÕES SUBJECTIVAS

Artigo 25.º

Isenções ou reduções subjectivas

1. Estão isentas do pagamento de taxas as pessoas colectivas

de utilidade pública administrativa, as instituições particulares de

solidariedade social, bem como as de mera utilidade pública,

relativamente aos actos e factos que se destinem à directa e

imediata realização dos seus fins, desde que lhes tenha sido

concedida isenção do respectivo IRC pelo Ministério das

Finanças, ao abrigo do artigo 10.º do Código do IRC.

2. Em casos de comprovada insuficiência económica de

pessoas singulares, demonstrada por relatório social, poderá

também haver lugar à isenção ou redução das taxas.

3. As pessoas constituídas na ordem jurídica canónica estão

isentas do pagamento de taxas relativamente aos factos ou

actos directa e imediatamente destinados à realização de fins de

solidariedade social.

4. As associações e fundações desportivas, culturais e

recreativas sem fins lucrativos, legalmente constituídas,

beneficiam da isenção do pagamento de taxas devidas pelos

licenciamentos e autorizações exigíveis para a realização de

iniciativas e eventos integrados no âmbito das suas finalidades

estatutárias.

5. Estão isentas do pagamento de taxas as empresas

municipais instituídas ou a instituir pelo Município, relativamente

aos actos e factos decorrentes da prossecução dos seus fins

constantes dos respectivos estatutos, directamente relacionados

com os poderes delegados pelo Município.

6. Ficam ainda isentos do pagamento de taxas os consulados

e as associações sindicais.

7. As associações ou fundações culturais, sociais, religiosas,

desportivas ou recreativas legalmente constituídas:

a) Beneficiam de isenção do pagamento das taxas

relativas a placas, tabuletas ou outros elementos de

identificação a colocar nas respectivas instalações,

b) Beneficiam de isenção ou redução das taxas, relativas

a actos que desenvolvam para prossecução de

actividades de interesse público municipal, desde que

beneficiem de isenção ou redução de IRC, o que

deverá ser comprovado mediante a apresentação do

competente documento.

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8. Estão igualmente isentos do pagamento de taxas os

partidos e coligações, registados de acordo com a lei,

relativamente aos diferentes meios publicitários.

9. Poderá, ainda, haver lugar à isenção ou redução de taxas

relativamente a eventos de manifesto e relevante interesse

municipal, mediante deliberação da Câmara Municipal, sob

proposta devidamente fundamentada do respectivo Pelouro.

10. As isenções referidas nos números anteriores não

dispensam a emissão das licenças ou autorizações devidas, nos

termos da lei ou regulamentos municipais.

11. As isenções referidas no n.º 2 serão concedidas, caso a

caso, por deliberação do órgão competente.

12. A apreciação e decisão da eventual isenção ou redução das

taxas previstas nos artigos anteriores carece de formalização do

pedido, que deverá ser acompanhado dos documentos

comprovativos da natureza jurídica das entidades, da sua

finalidade estatutária, bem como dos demais exigíveis em cada

caso.

13. No que concerne especificamente ao disposto no n.º 3, o

pedido mencionado no número anterior deverá ser

acompanhado dos seguintes documentos:

a) Última declaração de rendimentos (IRS);

b) Declaração de rendimentos anuais auferidos emitida

pela entidade pagadora.

14. O pedido referido nos números anteriores deve ser

apresentado no prazo de 30 dias a contar da notificação do acto

de licenciamento ou autorização municipal, sob pena de

caducidade do direito.

15. As isenções e reduções previstas nos números anteriores

não autorizam os beneficiários a utilizar meios susceptíveis de

lesar o interesse municipal e não abrangem as indemnizações

por danos causados no património municipal.

16. Não se aplicam as isenções e reduções previstas nos

números anteriores sempre que o Sujeito Passivo tenha dívidas

vencidas de qualquer natureza para com o Município.

Artigo 26.º

Outras isenções

Além das isenções ou reduções previstas no artigo anterior a

Assembleia Municipal pode, por proposta da Câmara Municipal,

através de deliberação fundamentada, conceder outras isenções

totais ou parciais.

CAPÍTULO IV

EMISSÃO, RENOVAÇÃO E CESSAÇÃO DAS

LICENÇAS

Artigo 27.º

Emissão da licença ou documento equivalente

1. Na sequência do deferimento do pedido de licenciamento e

mediante o pagamento das taxas, os serviços municipais

assegurarão a emissão da licença respectiva, na qual deverá

constar:

a) A identificação do titular: nome, morada ou sede e

número de identificação fiscal;

b) O objecto do licenciamento, sua localização e

características;

c) As condições impostas no licenciamento;

d) A validade da licença, bem como o seu número de

ordem.

2. O período referido no licenciamento pode reportar-se ao

dia, semana, mês ou ano civil, determinado em função do

respectivo calendário.

Artigo 28.º

Precariedade das licenças

1. Todas as licenças concedidas são consideradas precárias,

podendo a Câmara Municipal, por motivo de interesse público,

devidamente fundamentado, fazer cessá-las, restituindo, neste

caso, a taxa correspondente ao período não utilizado.

2. Exceptuam-se do disposto no número anterior as licenças

que, nos termos da lei, não sejam consideradas precárias.

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REGULAMENTO DE LIQUIDAÇÃO E COBRANÇA DE TAXAS E OUTRAS RECEITAS MUNICIPAIS

Artigo 29.º

Renovação de licenças

1. As licenças renováveis consideram-se emitidas nas

condições e termos em que foram concedidas as

correspondentes licenças iniciais, sem prejuízo da actualização

do valor da taxa a que houve lugar.

2. Não haverá lugar à renovação se o titular do licenciamento

formular pedido nesse sentido, até 30 dias antes do termo do

prazo inicial ou da sua renovação.

Artigo 30.º

Cessação das licenças

As licenças emitidas cessam nas seguintes situações:

a) A pedido expresso dos seus titulares;

b) Por decisão dos órgãos competentes;

c) Por caducidade, uma vez expirado o prazo de validade

das mesmas;

d) Por incumprimento das condições impostas no

licenciamento.

CAPÍTULO V

CONTRA-ORDENAÇÕES

Artigo 31.º

Contra-Ordenações

1. Constituem contra-ordenações:

a) As infracções às normas reguladoras das taxas e

outras receitas municipais de natureza fiscal;

b) A falta de pagamento das licenças renováveis nos

prazos fixados;

c) A inexactidão ou falsidade dos elementos fornecidos

pelos interessados, para liquidação das taxas e outras

receitas municipais, que ocasione a cobrança de

importâncias inferiores às efectivamente devidas;

d) O não pagamento no próprio dia da emissão da Guia

de Recebimento, na Tesouraria, das taxas e outras

receitas municipais com liquidação eventual, ou não

devolução nesse mesmo dia, ao serviço liquidador, do

respectivo documento de cobrança.

2. Nos casos previstos nas alíneas a) e b) do número anterior,

aplicam-se as coimas previstas para a falta de licenciamento.

3. No caso previsto na alínea c), os montantes mínimos e

máximo da coima são, respectivamente, 50,00 € e 150,00 €.

4. No caso previsto na alínea d), os montantes mínimos e

máximo da coima são, respectivamente, 25,00 € e 75,00 €.

5. A negligência é punível, sendo neste caso o montante

máximo das coimas previstas nos números anteriores reduzido

a metade.

CAPÍTULO VI

CONTENCIOSO FISCAL E GARANTIAS DOS

CONTRIBUINTES

Artigo 32.º

Garantias Fiscais

À reclamação graciosa ou impugnação judicial da liquidação e

cobrança de taxas, aplicam-se as normas da Lei Geral Tributária

e as do Código de Procedimento e de Processo Tributário, com

as necessárias adaptações.

Artigo 33.º

Cobrança coerciva

1. Compete ao Órgão Executivo a cobrança coerciva das

dívidas ao Município provenientes de taxas, aplicando-se, com

as necessárias adaptações, o regime estabelecido no Código de

Procedimento e de Processo Tributário.

2. Findo o prazo de pagamento voluntário das taxas

municipais liquidadas e que constituam débitos ao Município,

vencem-se juros de mora à taxa legal.

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REGULAMENTO DE LIQUIDAÇÃO E COBRANÇA DE TAXAS E OUTRAS RECEITAS MUNICIPAIS

3. Consideram-se em débito todas as taxas e outras receitas

municipais, relativamente às quais o contribuinte usufruiu do

facto, do serviço ou do benefício, sem o respectivo pagamento.

4. O não pagamento das taxas referidas nos números

anteriores implica a extracção das respectivas certidões de

dívida e seu envio aos serviços competentes, para efeitos de

execução fiscal.

5. Para além da execução fiscal, o não pagamento das

licenças renováveis previstas no artigo 20.º, implica a sua não

renovação para o período imediatamente seguinte.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 34.º

Devolução de documentos

1. Os documentos autênticos ou autenticados apresentados

pelos requerentes para comprovação dos factos poderão ser

devolvidos, quando dispensáveis.

2. Sempre que o conteúdo dos documentos deva ficar

registado no processo e o apresentante manifeste interesse na

posse dos mesmos, os serviços extrairão e apensarão as

fotocópias necessárias cobrando o respectivo custo, nos termos

do fixado na Tabela anexa.

Artigo 35.º

Integração de lacunas

Aos casos não previstos neste Regulamento, aplicar-se-ão as

normas do Código de Procedimento Administrativo e Código de

Procedimento e de Processo Tributário, com as necessárias

adaptações e, na sua falta, os princípios gerais de Direito

Tributário.

Artigo 36.º

Fundamentação económico-financeira do valor das taxas

A fundamentação económico-financeira do valor das taxas

previstas do Anexo I ao presente Regulamento consta do Anexo

II.

Artigo 37.º

Norma revogatória

1. É revogado o Regulamento de Taxas, Tarifas e Licenças

Municipais, aprovado em sessão ordinária da Assembleia

Municipal de 25/06/1999, e publicado em Edital n.º 268/1999 em

Diário da Republica n.º 194/99 2ª Série de 20/08/1999

2. São revogadas todas as tabelas que contenham taxas

ainda que constantes de Regulamentos que se mantenham em

vigor.

3. A referência prevista nos diversos Regulamentos em vigor

às tabelas de taxas que deles constem, entretanto revogadas

nos termos do número anterior, deve ser entendida como

efectuada, doravante, para o presente Regulamento e Tabela de

taxas anexa.

4. O presente Regulamento não prejudica a aplicação de

outras disposições legais específicas referentes à liquidação,

cobrança e pagamento de taxas, previstas em outros

Regulamentos Municipais quando não contrariem o presente

preceituado.

Artigo 38.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento e respectivos anexos entram em vigor

quinze dias após a sua publicação.

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ANEXOS

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Câmara Municipal

REGULAMENTO DE LIQUIDAÇÃO E COBRANÇA

DE TAXAS E OUTRAS RECEITAS MUNICIPAIS

ANEXO I – TABELA DE TAXAS E OUTRAS RECEITAS MUNICIPAIS

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MUNICÍPIO DE MORTÁGUA ANEXO I - FUNDAMENTAÇÃO ECONÓMICO-FINANCEIRA RELATIVA AO VALOR DAS TAXASDEMONSTRAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO (INDEXANTE) POR TAXA

Componente Variável

Componente Fixa

Base Legal Valor Em valor Factor de Majoração

do Custo Em valor

Factor de Majoração do Custo % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR

X

X

N.º ORDEM DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL C. VARIÁVEL C. FIXA VALOR % VALOR COEFICIENTE % VALOR COEFICIENTE CUSTOS DIRECTOS MÃO-DE-OBRA DIRECTA REINTEGRAÇÕES TERCEIROS OUTROS C. DIRECTOS CUSTOS ESPECÍFICOS CUSTOS INDIRECTOS % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR FUTUROS INV.

1 Artigo 1.º --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

2 Prestação de serviços e concessão de documentos: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

3 1- Alvarás não especialmente contemplados na tabela (excepto nomeação e exoneração), cada. 10,00 € 0,00 51,93 € X 51,93 € 50,89 € 37,94 € 1,18 € 11,77 € 1,04 € - € - € - € 0,95 € 0,06 € - € 0,04 €

4 2- Atestados, declarações ou documentos análogos e suas confirmações, cada. 10,00 € 0,00 18,16 € X 18,16 € 17,84 € 11,65 € 0,43 € 5,77 € 0,32 € - € - € - € 0,29 € 0,02 € - € 0,01 €

5 3- Autos ou Termos de qualquer espécie. 8,00 € 0,00 15,50 € X 15,50 € 15,25 € 9,16 € 0,33 € 5,77 € 0,25 € - € - € - € 0,23 € 0,01 € - € 0,01 €

6 4- Averbamentos de qualquer espécie, cada. 8,00 € 0,00 13,98 € X 13,98 € 13,77 € 7,77 € 0,23 € 5,77 € 0,21 € - € - € - € 0,19 € 0,01 € - € 0,01 €

75- Buscas, por cada ano, exceptuando o corrente ou aquele que expressamente se indique, ainda que não se encontre o objecto de busca.

6,00 € 0,00 10,04 € X 10,04 € 9,93 € 3,94 € 0,23 € 5,77 € 0,11 € - € - € - € 0,10 € 0,01 € - € 0,00 €

8 6- Certidões de teor ou fotocópias autenticadas: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

9 a) Não excedendo uma lauda. 5,00 € 0,00 15,50 € X 15,50 € 15,25 € 9,16 € 0,33 € 5,77 € 0,25 € - € - € - € 0,23 € 0,01 € - € 0,01 €

10 b) Por cada lauda ou face além da primeira, ainda que incompleta. 3,00 € 0,00 8,93 € X 8,93 € 8,85 € 2,95 € 0,13 € 5,77 € 0,08 € - € - € - € 0,07 € 0,00 € - € 0,00 €

11 7- Certidões narrativas. 10,00 € 0,00 10,52 € X 10,52 € 10,39 € 4,43 € 0,20 € 5,77 € 0,12 € - € - € - € 0,11 € 0,01 € - € 0,00 €

12 8- Conferir e autenticar documentos apresentados por particulares: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

13 a) Até 5 folhas. 10,00 € 0,00 15,13 € X 15,13 € 14,88 € 8,89 € 0,23 € 5,77 € 0,24 € - € - € - € 0,22 € 0,01 € - € 0,01 €

14 b) Por cada folha a mais. 0,65 € 0,00 0,91 € X 0,91 € 0,89 € 0,87 € 0,01 € 0,00 € 0,02 € - € - € - € 0,02 € 0,00 € - € 0,00 €

15 9- Fotocópias autenticadas, de documentos arquivados, cada. 5,00 € 0,00 9,21 € X 9,21 € 9,12 € 3,21 € 0,14 € 5,77 € 0,09 € - € - € - € 0,08 € 0,00 € - € 0,00 €

16 10- Fotocópias avulsas, por cada folha. 0,50 € 0,00 0,63 € X 0,63 € 0,62 € 0,59 € 0,03 € 0,00 € 0,02 € - € - € - € 0,01 € 0,00 € - € 0,00 €

17 11- Registo de minas e de nascentes de água minero-medicinal. 120,00 € 0,00 120,82 € X 1,25 X 53,70 € 53,03 € 24,27 € 0,49 € 28,27 € 0,67 € - € - € - € 0,61 € 0,04 € - € 0,02 €

18 12- Termos de entrega de documentos junto a processos, cuja restituição haja sido autorizada 5,00 € 0,00 5,77 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

19 13- Emissão de pareceres, cada. 30,50 € 0,00 30,50 € X 30,50 € 29,85 € 23,59 € 0,49 € 5,77 € 0,65 € - € - € - € 0,59 € 0,04 € - € 0,02 €

20 14- Duplicado ou substituição de documentos extraviados ou em mau estado, cada. 9,50 € 0,00 9,88 € X 9,88 € 9,78 € 3,82 € 0,20 € 5,77 € 0,10 € - € - € - € 0,10 € 0,01 € - € 0,00 €

21 15- Cópias de plantas, levantamentos, mapas e estudos, por cada folha. 4,50 € 3,67 5,77 € X 3,67 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

22 a) Em formato A4, cada folha. 4,50 € 3,67 5,77 € X 3,67 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

23 b) Em formato superior, cada folha. 9,00 € 3,67 5,77 € X 3,67 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

24 16- Emissão de horário de funcionamento de estabelecimento comercial: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

25 a) Visto inicial. 18,50 € 0,00 19,44 € X 0,75 X 11,11 € 10,97 € 5,03 € 0,18 € 5,77 € 0,14 € - € - € - € 0,13 € 0,01 € - € 0,01 €

26 b) Alterações. 18,50 € 0,00 19,44 € X 0,75 X 11,11 € 10,97 € 5,03 € 0,18 € 5,77 € 0,14 € - € - € - € 0,13 € 0,01 € - € 0,01 €

27 c) Segundas Vias. 9,50 € 0,00 9,53 € X 9,53 € 9,43 € 3,55 € 0,11 € 5,77 € 0,10 € - € - € - € 0,09 € 0,01 € - € 0,00 €

28 23- Outros serviços ou actos não especialmente previstos nesta tabela ou legislação especial. 15,00 € 0,00 28,95 € X 28,95 € 28,34 € 22,02 € 0,56 € 5,77 € 0,61 € - € - € - € 0,55 € 0,03 € - € 0,02 €

MÃO-DE-OBRA DIRECTA (1)

REINTEGRAÇÕES DE BENS MÓVEIS E

IMÓVEIS (2) (enxoval afecto a cada colaborador)

DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL TAXA PROPOSTA

II - DESINCENTIVO

CAPÍTULO I

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS

CAPLBASE LEGAL

III - CUSTO DA ACTIVIDADE

PÚBLICA LOCAL (CAPL) = (A)+(B)+(C)

TAXA PROPOSTA

TOTAL INDEXANTE (I OU II+III+IV) FUNDAMENTAÇÃO

ECONOMICO-FINANCEIRA (limite superior em conf. com o art.º 4.º da Lei n.º 53-

E/2006, de 29 de Dezembro)N.º

ORDEM

ARQUIVO (8) FUTUROS INVESTIMENTOS

(C)

TOTAL CUSTOS DIRECTOS (A) =

(1)+(2)+(3)+(4)+(5)

TERCEIROS (3) (AVENÇAS, PRESTAÇÕES DE

SERVIÇOS, ...)

CUSTOS INDIRECTOS

MÃO-DE-OBRA INDIRECTA (4)

I - FIXADA POR DIPLOMA LEGAL OUTROS CUSTOS

DIRECTOS (4) (EXPEDIENTE, CUSTOS DE LIQUIDAÇÃO E COBRANÇA,

DESLOCAÇÕES,…)

CUSTOS DIRECTOS

TOTAL CUSTOS INDIRECTOS (B)

= (4)+..+(10)

CUSTOS ESPECÍFICOS TAXAS

TIPO II (5)

INSTRUMENTOS DE GESTÃO DO TERRITÓRIO (9) (SIG, PDM, PU, PP, …)

OUTROS CUSTOS INDIRECTOS (10)

REINTEGRAÇÕES E ENCARGOS DAS

INSTALAÇÕES (6) (bens imóveis)

ATENDIMENTO (7)APLICAÇÕES DE SUPORTE (5)

II - BENEFÍCIO AUFERIDO PELO

PARTICULAR (BAP)

2010 1 de 19

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MUNICÍPIO DE MORTÁGUA ANEXO I - FUNDAMENTAÇÃO ECONÓMICO-FINANCEIRA RELATIVA AO VALOR DAS TAXASDEMONSTRAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO (INDEXANTE) POR TAXA

Componente Variável

Componente Fixa

Base Legal Valor Em valor Factor de Majoração

do Custo Em valor

Factor de Majoração do Custo % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR

MÃO-DE-OBRA DIRECTA (1)

REINTEGRAÇÕES DE BENS MÓVEIS E

IMÓVEIS (2) (enxoval afecto a cada colaborador)

DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL TAXA PROPOSTA

II - DESINCENTIVO III - CUSTO DA ACTIVIDADE

PÚBLICA LOCAL (CAPL) = (A)+(B)+(C)

TOTAL INDEXANTE (I OU II+III+IV) FUNDAMENTAÇÃO

ECONOMICO-FINANCEIRA (limite superior em conf. com o art.º 4.º da Lei n.º 53-

E/2006, de 29 de Dezembro)N.º

ORDEM

ARQUIVO (8) FUTUROS INVESTIMENTOS

(C)

TOTAL CUSTOS DIRECTOS (A) =

(1)+(2)+(3)+(4)+(5)

TERCEIROS (3) (AVENÇAS, PRESTAÇÕES DE

SERVIÇOS, ...)

CUSTOS INDIRECTOS

MÃO-DE-OBRA INDIRECTA (4)

I - FIXADA POR DIPLOMA LEGAL OUTROS CUSTOS

DIRECTOS (4) (EXPEDIENTE, CUSTOS DE LIQUIDAÇÃO E COBRANÇA,

DESLOCAÇÕES,…)

CUSTOS DIRECTOS

TOTAL CUSTOS INDIRECTOS (B)

= (4)+..+(10)

CUSTOS ESPECÍFICOS TAXAS

TIPO II (5)

INSTRUMENTOS DE GESTÃO DO TERRITÓRIO (9) (SIG, PDM, PU, PP, …)

OUTROS CUSTOS INDIRECTOS (10)

REINTEGRAÇÕES E ENCARGOS DAS

INSTALAÇÕES (6) (bens imóveis)

ATENDIMENTO (7)APLICAÇÕES DE SUPORTE (5)

II - BENEFÍCIO AUFERIDO PELO

PARTICULAR (BAP)

29 X

30 X

31 DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL C. VARIÁVEL C. FIXA VALOR % VALOR COEFICIENTE % VALOR COEFICIENTE CUSTOS DIRECTOS MÃO-DE-OBRA DIRECTA REINTEGRAÇÕES TERCEIROS OUTROS C. DIRECTOS CUSTOS ESPECÍFICOS CUSTOS INDIRECTOS % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR FUTUROS INV.

32 Artigo 2.º --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

33 Inumações: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

34 1) Em covais, por cada. 100,00 € 0,00 121,93 € X 1,25 X 54,19 € 48,79 € 41,26 € 1,76 € 5,77 € 5,40 € - € 1,65 € 2,61 € 1,03 € 0,06 € - € 0,04 €

35 2) Em jazigos, por cada. 35,00 € 0,00 35,58 € X 35,58 € 32,28 € 25,45 € 1,07 € 5,77 € 3,29 € - € 1,01 € 1,59 € 0,64 € 0,04 € - € 0,03 €

36 3) Em túmulos ou sarcófagos, por cada. 35,00 € 0,00 35,58 € X 35,58 € 32,28 € 25,45 € 1,07 € 5,77 € 3,29 € - € 1,01 € 1,59 € 0,64 € 0,04 € - € 0,03 €

37 --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

38 Artigo 3.º --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

39 Exumação --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

40 1) Por cada ossada, incluindo limpeza e trasladação dentro do cemitério. 200,00 € 0,00 225,13 € X 1,00 X 112,56 € 100,55 € 90,85 € 3,93 € 5,77 € 12,02 € - € 3,69 € 5,83 € 2,27 € 0,14 € - € 0,09 €

41 --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

42 Artigo 4.º --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

43 Ocupação de ossários municipais: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

44 1) Por cada ano ou fracção. 15,50 € 0,00 26,01 € X 26,01 € 25,42 € 5,20 € 0,18 € 5,77 € 14,27 € 0,59 € - € 0,17 € 0,27 € 0,13 € 0,01 € - € 0,01 €

45 2) Com carácter de perpetuidade. 300,00 € 0,00 725,37 € X 725,37 € 724,79 € 5,20 € 0,18 € 5,77 € 713,64 € 0,59 € - € 0,17 € 0,27 € 0,13 € 0,01 € - € 0,01 €

46 --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

47 Artigo 5.º --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

48 Depósito transitório de caixões: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

49 1) Por dia ou fracção, exceptuando o primeiro. 11,00 € 11,00 0,00 € X 11,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

50 --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

51 Artigo 6.º --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

52 Concessão de terrenos: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

53 1) Para sepulturas perpétuas. 600,00 € 0,00 2.866,29 € X 2.866,29 € 2.865,70 € 5,20 € 0,18 € 5,77 € 2.854,55 € 0,59 € - € 0,17 € 0,27 € 0,13 € 0,01 € - € 0,01 €

54 2) Para jazigos, por cada metro quadrado, ou fracção. 1.000,00 € 0,00 1.439,01 € X 1.439,01 € 1.438,42 € 5,20 € 0,18 € 5,77 € 1.427,28 € 0,59 € - € 0,17 € 0,27 € 0,13 € 0,01 € - € 0,01 €

55 --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

56 Artigo 7.º --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

57 Utilização da capela, por cada hora ou fracção exceptuando a primeira. 4,00 € 4,00 0,00 € X 4,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

58 --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

59 Artigo 8.º --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

60 Serviços diversos: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

61 1) Trasladações. 130,00 € 0,00 139,10 € X 139,10 € 124,07 € 113,39 € 4,92 € 5,77 € 15,02 € - € 4,61 € 7,29 € 2,83 € 0,17 € - € 0,11 €

CAPÍTULO II

CEMITÉRIOS

TAXA PROPOSTA BASE LEGAL CAPL

2010 2 de 19

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MUNICÍPIO DE MORTÁGUA ANEXO I - FUNDAMENTAÇÃO ECONÓMICO-FINANCEIRA RELATIVA AO VALOR DAS TAXASDEMONSTRAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO (INDEXANTE) POR TAXA

Componente Variável

Componente Fixa

Base Legal Valor Em valor Factor de Majoração

do Custo Em valor

Factor de Majoração do Custo % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR

MÃO-DE-OBRA DIRECTA (1)

REINTEGRAÇÕES DE BENS MÓVEIS E

IMÓVEIS (2) (enxoval afecto a cada colaborador)

DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL TAXA PROPOSTA

II - DESINCENTIVO III - CUSTO DA ACTIVIDADE

PÚBLICA LOCAL (CAPL) = (A)+(B)+(C)

TOTAL INDEXANTE (I OU II+III+IV) FUNDAMENTAÇÃO

ECONOMICO-FINANCEIRA (limite superior em conf. com o art.º 4.º da Lei n.º 53-

E/2006, de 29 de Dezembro)N.º

ORDEM

ARQUIVO (8) FUTUROS INVESTIMENTOS

(C)

TOTAL CUSTOS DIRECTOS (A) =

(1)+(2)+(3)+(4)+(5)

TERCEIROS (3) (AVENÇAS, PRESTAÇÕES DE

SERVIÇOS, ...)

CUSTOS INDIRECTOS

MÃO-DE-OBRA INDIRECTA (4)

I - FIXADA POR DIPLOMA LEGAL OUTROS CUSTOS

DIRECTOS (4) (EXPEDIENTE, CUSTOS DE LIQUIDAÇÃO E COBRANÇA,

DESLOCAÇÕES,…)

CUSTOS DIRECTOS

TOTAL CUSTOS INDIRECTOS (B)

= (4)+..+(10)

CUSTOS ESPECÍFICOS TAXAS

TIPO II (5)

INSTRUMENTOS DE GESTÃO DO TERRITÓRIO (9) (SIG, PDM, PU, PP, …)

OUTROS CUSTOS INDIRECTOS (10)

REINTEGRAÇÕES E ENCARGOS DAS

INSTALAÇÕES (6) (bens imóveis)

ATENDIMENTO (7)APLICAÇÕES DE SUPORTE (5)

II - BENEFÍCIO AUFERIDO PELO

PARTICULAR (BAP)

62 2) Averbamentos em alvará de concessão de terrenos em nome de novo proprietário: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

63 a) Classes sucessíveis, nos termos das alíneas a) a e) do artº. 2133 do Código Civil: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

64 1) Para jazigos. 108,00 € 0,00 110,96 € X 4,00 X 22,19 € 20,40 € 14,06 € 0,58 € 5,77 € 1,79 € - € 0,54 € 0,86 € 0,35 € 0,02 € - € 0,01 €

65 2) Para sepulturas perpétuas. 92,00 € 0,00 94,32 € X 3,25 X 22,19 € 20,40 € 14,06 € 0,58 € 5,77 € 1,79 € - € 0,54 € 0,86 € 0,35 € 0,02 € - € 0,01 €

66 b) Pessoas diferentes da alínea anterior: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

67 1) Para jazigos. 1.525,00 € 0,00 1.527,19 € X 1.505,00 € X 22,19 € 20,40 € 14,06 € 0,58 € 5,77 € 1,79 € - € 0,54 € 0,86 € 0,35 € 0,02 € - € 0,01 €

68 2) Para sepulturas perpétuas. 427,00 € 0,00 427,19 € X 405,00 € X 22,19 € 20,40 € 14,06 € 0,58 € 5,77 € 1,79 € - € 0,54 € 0,86 € 0,35 € 0,02 € - € 0,01 €

69 --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

70 Observações: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

711ª - Os direitos dos concessionários de terrenos ou jazigos não poderão ser transmitidos por actos entre vivos, sem autorização municipal.

--- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

72 2ª - As obras em jazigos e sepulturas perpétuas carecem de licenciamento municipal. --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

733ª - Pelas obras em jazigos e sepulturas perpétuas são devidas as taxas previstas no capítulo de licenciamento de obras particulares.

--- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

74 X

75 X

76 X

77 X

78 DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL C. VARIÁVEL C. FIXA VALOR % VALOR COEFICIENTE % VALOR COEFICIENTE CUSTOS DIRECTOS MÃO-DE-OBRA DIRECTA REINTEGRAÇÕES TERCEIROS OUTROS C. DIRECTOS CUSTOS ESPECÍFICOS CUSTOS INDIRECTOS % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR FUTUROS INV.

79 Artigo 9.º --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

80 Ocupação de bancas, lojas e outros espaços no mercado municipal: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

81 1) Lojas, por mês. 73,00 € 73,19 0,00 € X 73,19 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

82 2) Bancas: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

83 a) Ocupação efectiva, por m2 ou fracção, mês 4,50 € 4,88 0,00 € X 4,88 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

84 b) Ocupação acidental: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

85 1) Produtores locais, por m2, dia. 0,30 € 0,32 0,00 € X 0,32 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

86    2) Outros, por m2, dia. 1,50 € 1,51 0,00 € X 1,51 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

87 3) Outros espaços cobertos: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

88 a) Ocupação efectiva, por m2 ou por fracção, mês. 3,60 € 3,67 0,00 € X 3,67 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

89 b) Ocupação acidental, por m2, por dia. 0,60 € 0,61 0,00 € X 0,61 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

90 4) Espaços descobertos, por m2 ou fracção. 1,50 € 1,51 0,00 € X 1,51 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

91 X

92 X

93 DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL C. VARIÁVEL C. FIXA VALOR % VALOR COEFICIENTE % VALOR COEFICIENTE CUSTOS DIRECTOS MÃO-DE-OBRA DIRECTA REINTEGRAÇÕES TERCEIROS OUTROS C. DIRECTOS CUSTOS ESPECÍFICOS CUSTOS INDIRECTOS % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR FUTUROS INV.

94 Artigo 10.º --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

95 Lugares de terrado: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

CAPÍTULO III

MERCADOS E FEIRAS

TAXA PROPOSTA BASE LEGAL CAPL

Secção I

Mercados

Secção II

Feiras

TAXA PROPOSTA BASE LEGAL CAPL

2010 3 de 19

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MUNICÍPIO DE MORTÁGUA ANEXO I - FUNDAMENTAÇÃO ECONÓMICO-FINANCEIRA RELATIVA AO VALOR DAS TAXASDEMONSTRAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO (INDEXANTE) POR TAXA

Componente Variável

Componente Fixa

Base Legal Valor Em valor Factor de Majoração

do Custo Em valor

Factor de Majoração do Custo % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR

MÃO-DE-OBRA DIRECTA (1)

REINTEGRAÇÕES DE BENS MÓVEIS E

IMÓVEIS (2) (enxoval afecto a cada colaborador)

DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL TAXA PROPOSTA

II - DESINCENTIVO III - CUSTO DA ACTIVIDADE

PÚBLICA LOCAL (CAPL) = (A)+(B)+(C)

TOTAL INDEXANTE (I OU II+III+IV) FUNDAMENTAÇÃO

ECONOMICO-FINANCEIRA (limite superior em conf. com o art.º 4.º da Lei n.º 53-

E/2006, de 29 de Dezembro)N.º

ORDEM

ARQUIVO (8) FUTUROS INVESTIMENTOS

(C)

TOTAL CUSTOS DIRECTOS (A) =

(1)+(2)+(3)+(4)+(5)

TERCEIROS (3) (AVENÇAS, PRESTAÇÕES DE

SERVIÇOS, ...)

CUSTOS INDIRECTOS

MÃO-DE-OBRA INDIRECTA (4)

I - FIXADA POR DIPLOMA LEGAL OUTROS CUSTOS

DIRECTOS (4) (EXPEDIENTE, CUSTOS DE LIQUIDAÇÃO E COBRANÇA,

DESLOCAÇÕES,…)

CUSTOS DIRECTOS

TOTAL CUSTOS INDIRECTOS (B)

= (4)+..+(10)

CUSTOS ESPECÍFICOS TAXAS

TIPO II (5)

INSTRUMENTOS DE GESTÃO DO TERRITÓRIO (9) (SIG, PDM, PU, PP, …)

OUTROS CUSTOS INDIRECTOS (10)

REINTEGRAÇÕES E ENCARGOS DAS

INSTALAÇÕES (6) (bens imóveis)

ATENDIMENTO (7)APLICAÇÕES DE SUPORTE (5)

II - BENEFÍCIO AUFERIDO PELO

PARTICULAR (BAP)

96 1) m2/ dia – corresponde ao terrado do Artº. 30º. do Regulamento Municipal de Mercados e Feiras.

0,35 € 0,35 5,77 € X 0,35 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

97 --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

98 Artigo 11.º --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

99Venda de produtos agrícolas e animais de capoeira e produtos artesanais - (produtores locais) por m2 e por dia.

0,15 € 0,16 5,77 € X 0,16 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

100 X

101 X

102 DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL C. VARIÁVEL C. FIXA VALOR % VALOR COEFICIENTE % VALOR COEFICIENTE CUSTOS DIRECTOS MÃO-DE-OBRA DIRECTA REINTEGRAÇÕES TERCEIROS OUTROS C. DIRECTOS CUSTOS ESPECÍFICOS CUSTOS INDIRECTOS % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR FUTUROS INV.

103 Artigo 12.º --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

104 Chapas para vendedores ambulantes de lotarias. 20,00 € 0,00 47,58 € X 47,58 € 46,46 € 40,47 € 0,23 € 5,77 € 1,11 € - € - € - € 1,01 € 0,06 € - € 0,04 €

105 --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

106 Artigo 13.º --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

107 Cartão de vendedor ambulante: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

108 1) Emissão de cartão. 92,00 € 0,00 93,55 € X 3,75 X 19,70 € 19,33 € 13,14 € 0,43 € 5,77 € 0,36 € - € - € - € 0,33 € 0,02 € - € 0,01 €

109 2) Renovação de cartão: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

110 a) Dentro de prazo. 50,00 € 0,00 57,71 € X 4,00 X 11,54 € 11,39 € 5,46 € 0,16 € 5,77 € 0,15 € - € - € - € 0,14 € 0,01 € - € 0,01 €

111 b) Fora de prazo. 61,00 € 0,00 69,26 € X 5,00 X 11,54 € 11,39 € 5,46 € 0,16 € 5,77 € 0,15 € - € - € - € 0,14 € 0,01 € - € 0,01 €

112 3) Segunda via de cartão. 15,00 € 74,72 14,94 € X 5,00 X 14,94 € 14,71 € 8,71 € 0,23 € 5,77 € 0,24 € - € - € - € 0,22 € 0,01 € - € 0,01 €

113 4) Colaboradores, empregados ou familiares do utilizante, inscrição. 20,00 € 59,09 19,70 € X 3,00 X 19,70 € 19,33 € 13,14 € 0,43 € 5,77 € 0,36 € - € - € - € 0,33 € 0,02 € - € 0,01 €

114 --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

115 Observações: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

116Os cartões de vendedores ambulantes devem ser renovados até 30 dias antes da sua caducidade.

--- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

117 X

118 X

119 DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL C. VARIÁVEL C. FIXA VALOR % VALOR COEFICIENTE % VALOR COEFICIENTE CUSTOS DIRECTOS MÃO-DE-OBRA DIRECTA REINTEGRAÇÕES TERCEIROS OUTROS C. DIRECTOS CUSTOS ESPECÍFICOS CUSTOS INDIRECTOS % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR FUTUROS INV.

120 Artigo 14.º --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

121 Licenciamento para acções de alteração do relevo e do revestimento vegetal natural: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

122 1) Para a florestação ou reflorestação e por hectare ou fracção. 35,00 € 30,50 36,75 € X 30,50 € X 36,75 € 36,10 € 23,68 € 0,66 € 11,77 € 0,65 € - € - € - € 0,59 € 0,04 € - € 0,02 €

123 2) Para exploração de massas minerais e por m3 a explorar. 0,15 € 65,00 36,75 € X 65,00 € X 36,75 € 36,10 € 23,68 € 0,66 € 11,77 € 0,65 € - € - € - € 0,59 € 0,04 € - € 0,02 €

124 3) Outras que não tenham fins agrícolas e por hectare ou fracção. 25,00 € 18,29 36,75 € X 18,29 € X 36,75 € 36,10 € 23,68 € 0,66 € 11,77 € 0,65 € - € - € - € 0,59 € 0,04 € - € 0,02 €

125 --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

126 Artigo 15.º --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

127 Emissão de pareceres para licenciamento de acções de florestação e reflorestação. 45,00 € 0,00 52,21 € X 52,21 € 51,31 € 32,69 € 0,85 € 17,77 € 0,90 € - € - € - € 0,82 € 0,05 € - € 0,03 €

TAXA PROPOSTA BASE LEGAL CAPL

CAPÍTULO V

PROTECÇÃO AO RELEVO NATURAL E REVESTIMENTO FLORESTAL (Decreto-lLei nº. 139/89, de 29 de Abril)

TAXA PROPOSTA BASE LEGAL CAPL

CAPÍTULO IV

VENDA AMBULANTE

2010 4 de 19

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MUNICÍPIO DE MORTÁGUA ANEXO I - FUNDAMENTAÇÃO ECONÓMICO-FINANCEIRA RELATIVA AO VALOR DAS TAXASDEMONSTRAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO (INDEXANTE) POR TAXA

Componente Variável

Componente Fixa

Base Legal Valor Em valor Factor de Majoração

do Custo Em valor

Factor de Majoração do Custo % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR

MÃO-DE-OBRA DIRECTA (1)

REINTEGRAÇÕES DE BENS MÓVEIS E

IMÓVEIS (2) (enxoval afecto a cada colaborador)

DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL TAXA PROPOSTA

II - DESINCENTIVO III - CUSTO DA ACTIVIDADE

PÚBLICA LOCAL (CAPL) = (A)+(B)+(C)

TOTAL INDEXANTE (I OU II+III+IV) FUNDAMENTAÇÃO

ECONOMICO-FINANCEIRA (limite superior em conf. com o art.º 4.º da Lei n.º 53-

E/2006, de 29 de Dezembro)N.º

ORDEM

ARQUIVO (8) FUTUROS INVESTIMENTOS

(C)

TOTAL CUSTOS DIRECTOS (A) =

(1)+(2)+(3)+(4)+(5)

TERCEIROS (3) (AVENÇAS, PRESTAÇÕES DE

SERVIÇOS, ...)

CUSTOS INDIRECTOS

MÃO-DE-OBRA INDIRECTA (4)

I - FIXADA POR DIPLOMA LEGAL OUTROS CUSTOS

DIRECTOS (4) (EXPEDIENTE, CUSTOS DE LIQUIDAÇÃO E COBRANÇA,

DESLOCAÇÕES,…)

CUSTOS DIRECTOS

TOTAL CUSTOS INDIRECTOS (B)

= (4)+..+(10)

CUSTOS ESPECÍFICOS TAXAS

TIPO II (5)

INSTRUMENTOS DE GESTÃO DO TERRITÓRIO (9) (SIG, PDM, PU, PP, …)

OUTROS CUSTOS INDIRECTOS (10)

REINTEGRAÇÕES E ENCARGOS DAS

INSTALAÇÕES (6) (bens imóveis)

ATENDIMENTO (7)APLICAÇÕES DE SUPORTE (5)

II - BENEFÍCIO AUFERIDO PELO

PARTICULAR (BAP)

128 X

129 X

130 DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL C. VARIÁVEL C. FIXA VALOR % VALOR COEFICIENTE % VALOR COEFICIENTE CUSTOS DIRECTOS MÃO-DE-OBRA DIRECTA REINTEGRAÇÕES TERCEIROS OUTROS C. DIRECTOS CUSTOS ESPECÍFICOS CUSTOS INDIRECTOS % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR FUTUROS INV.

131 Artigo 16.º --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

132 Licenciamento de Publicidade sonora: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

133 1) Por dia e por unidade. 10,00 € 3,67 34,21 € X 3,67 € X 34,21 € 33,62 € 21,17 € 0,69 € 11,77 € 0,58 € - € - € - € 0,53 € 0,03 € - € 0,02 €

134 --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

135 Artigo 17.º --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

136 Publicidade em estabelecimentos: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

137

1) Instalação e licença do 1º. ano de publicidade em estabelecimentos (expositores ao público tal como vitrines, mostradores ou semelhantes ou que funcionam como tal ), por metro quadrado ou fracção.

10,00 € 7,31 34,21 € X 7,31 € X 34,21 € 33,62 € 21,17 € 0,69 € 11,77 € 0,58 € - € - € - € 0,53 € 0,03 € - € 0,02 €

138 2) Renovação de licenças, por m2 ou fracção e por ano. 5,00 € 4,88 34,21 € X 4,88 € X 34,21 € 33,62 € 21,17 € 0,69 € 11,77 € 0,58 € - € - € - € 0,53 € 0,03 € - € 0,02 €

139 --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

140 Artigo 18.º --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

141 Anúncios luminosos por ano: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

142 1) Instalação e licença no 1.º Ano: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

143 a) Até 5 m2. 25,00 € 27,45 34,21 € X 27,45 € X 34,21 € 33,62 € 21,17 € 0,69 € 11,77 € 0,58 € - € - € - € 0,53 € 0,03 € - € 0,02 €

144 b) Por cada m2 a mais ou fracção. 5,00 € 7,31 34,21 € X 7,31 € X 34,21 € 33,62 € 21,17 € 0,69 € 11,77 € 0,58 € - € - € - € 0,53 € 0,03 € - € 0,02 €

145 2) Renovação das licenças, por cada ano seguinte: --- --- 0,00 € - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

146 a) Até 5 m2 15,00 € 15,24 34,21 € X 15,24 € X 34,21 € 33,62 € 21,17 € 0,69 € 11,77 € 0,58 € - € - € - € 0,53 € 0,03 € - € 0,02 €

147 b) Por cada m2 a mais ou fracção. 4,00 € 3,67 5,77 € X 3,67 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

148 --- --- 0,00 € - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

149 Artigo 19.º --- --- 0,00 € - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

150 Publicidade nos transportes colectivos, por m2 ou fracção e por ano. 20,00 € 15,24 34,21 € X 15,24 € X 34,21 € 33,62 € 21,17 € 0,69 € 11,77 € 0,58 € - € - € - € 0,53 € 0,03 € - € 0,02 €

151 --- --- 0,00 € - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

152 Artigo 20.º --- --- 0,00 € - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

153 Exibição de publicidade em viaturas de firmas que exercem a actividade no Concelho. --- --- 0,00 € - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

154 1) Sendo mensurável, por m2 ou fracção e por ano. 10,00 € 7,31 34,21 € X 7,31 € X 34,21 € 33,62 € 21,17 € 0,69 € 11,77 € 0,58 € - € - € - € 0,53 € 0,03 € - € 0,02 €

155 2) Quando não mensurável, por ano. 25,00 € 18,29 34,21 € X 18,29 € X 34,21 € 33,62 € 21,17 € 0,69 € 11,77 € 0,58 € - € - € - € 0,53 € 0,03 € - € 0,02 €

156 --- --- 0,00 € - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

157 Artigo 21.º --- --- 0,00 € - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

158Exibição transitória de publicidade em carro ou qualquer viatura, balão suspenso ou qualquer outro meio:

--- --- 0,00 € - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

159 1) Por cada anúncio e por dia. 20,00 € 3,05 34,21 € X 3,05 € X 34,21 € 33,62 € 21,17 € 0,69 € 11,77 € 0,58 € - € - € - € 0,53 € 0,03 € - € 0,02 €

160 2) Por semana. 50,00 € 50,00 34,21 € X 50,00 € X 34,21 € 33,62 € 21,17 € 0,69 € 11,77 € 0,58 € - € - € - € 0,53 € 0,03 € - € 0,02 €

CAPÍTULO VI

PUBLICIDADE

TAXA PROPOSTA BASE LEGAL CAPL

2010 5 de 19

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MUNICÍPIO DE MORTÁGUA ANEXO I - FUNDAMENTAÇÃO ECONÓMICO-FINANCEIRA RELATIVA AO VALOR DAS TAXASDEMONSTRAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO (INDEXANTE) POR TAXA

Componente Variável

Componente Fixa

Base Legal Valor Em valor Factor de Majoração

do Custo Em valor

Factor de Majoração do Custo % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR

MÃO-DE-OBRA DIRECTA (1)

REINTEGRAÇÕES DE BENS MÓVEIS E

IMÓVEIS (2) (enxoval afecto a cada colaborador)

DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL TAXA PROPOSTA

II - DESINCENTIVO III - CUSTO DA ACTIVIDADE

PÚBLICA LOCAL (CAPL) = (A)+(B)+(C)

TOTAL INDEXANTE (I OU II+III+IV) FUNDAMENTAÇÃO

ECONOMICO-FINANCEIRA (limite superior em conf. com o art.º 4.º da Lei n.º 53-

E/2006, de 29 de Dezembro)N.º

ORDEM

ARQUIVO (8) FUTUROS INVESTIMENTOS

(C)

TOTAL CUSTOS DIRECTOS (A) =

(1)+(2)+(3)+(4)+(5)

TERCEIROS (3) (AVENÇAS, PRESTAÇÕES DE

SERVIÇOS, ...)

CUSTOS INDIRECTOS

MÃO-DE-OBRA INDIRECTA (4)

I - FIXADA POR DIPLOMA LEGAL OUTROS CUSTOS

DIRECTOS (4) (EXPEDIENTE, CUSTOS DE LIQUIDAÇÃO E COBRANÇA,

DESLOCAÇÕES,…)

CUSTOS DIRECTOS

TOTAL CUSTOS INDIRECTOS (B)

= (4)+..+(10)

CUSTOS ESPECÍFICOS TAXAS

TIPO II (5)

INSTRUMENTOS DE GESTÃO DO TERRITÓRIO (9) (SIG, PDM, PU, PP, …)

OUTROS CUSTOS INDIRECTOS (10)

REINTEGRAÇÕES E ENCARGOS DAS

INSTALAÇÕES (6) (bens imóveis)

ATENDIMENTO (7)APLICAÇÕES DE SUPORTE (5)

II - BENEFÍCIO AUFERIDO PELO

PARTICULAR (BAP)

161 --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

162 Artigo 22.º --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

163Cartazes ( de papel ou tela ) a fixar em vedações, tapumes, muros, paredes e locais semelhantes onde tal não seja proibido:

--- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

164 1) Até 200 cartazes e por mês. 30,00 € 0,32 34,21 € X 0,32 € X 34,21 € 33,62 € 21,17 € 0,69 € 11,77 € 0,58 € - € - € - € 0,53 € 0,03 € - € 0,02 €

165 2) Mais de 200 cartazes e por cada. 0,40 € 0,37 34,21 € X 0,37 € X 34,21 € 33,62 € 21,17 € 0,69 € 11,77 € 0,58 € - € - € - € 0,53 € 0,03 € - € 0,02 €

166 --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

167 Artigo 23.º --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

168

Anúncios ou cartazes com publicidade rotativa afixados, colados ou justapostos em dispositivos publicitários autorizadas pelo município por metro quadrado ou fracção e por ano.

30,00 € 15,24 34,21 € X 15,24 € X 34,21 € 33,62 € 21,17 € 0,69 € 11,77 € 0,58 € - € - € - € 0,53 € 0,03 € - € 0,02 €

169 --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

170 Artigo 24.º --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

171 Publicidade afixada ou pendurada, cada m2 ou fracção: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

172 1) Por semana ou fracção. 10,00 € 7,31 34,21 € X 7,31 € X 34,21 € 33,62 € 21,17 € 0,69 € 11,77 € 0,58 € - € - € - € 0,53 € 0,03 € - € 0,02 €

173 2) Por mês ou fracção. 15,50 € 15,24 34,21 € X 15,24 € X 34,21 € 33,62 € 21,17 € 0,69 € 11,77 € 0,58 € - € - € - € 0,53 € 0,03 € - € 0,02 €

174 3) Por ano ou fracção. 20,00 € 18,29 34,21 € X 18,29 € X 34,21 € 33,62 € 21,17 € 0,69 € 11,77 € 0,58 € - € - € - € 0,53 € 0,03 € - € 0,02 €

175 --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

176 Artigo 25.º --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

177 Renovação de licenças fora de prazo terão um adicional de 50% da taxa inicial. --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

178 --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

179 X

180 X

181 DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL C. VARIÁVEL C. FIXA VALOR % VALOR COEFICIENTE % VALOR COEFICIENTE CUSTOS DIRECTOS MÃO-DE-OBRA DIRECTA REINTEGRAÇÕES TERCEIROS OUTROS C. DIRECTOS CUSTOS ESPECÍFICOS CUSTOS INDIRECTOS % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR FUTUROS INV.

182 Artigo 26.º --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

183 Ocupação do espaço aéreo: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

184 1) Alpendres fixos ou articulados, não integrados nos edifícios, por metro linear de frente ou fracção e por ano.

10,00 € 0,00 34,21 € X 34,21 € 33,62 € 21,17 € 0,69 € 11,77 € 0,58 € - € - € - € 0,53 € 0,03 € - € 0,02 €

185 2) Toldos, por metro linear de frente e por ano ou fracção. 4,00 € 3,67 34,21 € X 3,67 € X 34,21 € 33,62 € 21,17 € 0,69 € 11,77 € 0,58 € - € - € - € 0,53 € 0,03 € - € 0,02 €

186 3) Passarelas e outras construções e ocupações do espaço aéreo, por metro quadrado ou fracção de projecções sobre a via pública e por ano.

10,00 € 9,15 34,21 € X 9,15 € X 34,21 € 33,62 € 21,17 € 0,69 € 11,77 € 0,58 € - € - € - € 0,53 € 0,03 € - € 0,02 €

187 4) Fitas anunciadoras, por metro quadrado ou fracção e por mês: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

188 a) Sobre as fachadas dos prédios. 10,00 € 6,09 34,21 € X 6,09 € X 34,21 € 33,62 € 21,17 € 0,69 € 11,77 € 0,58 € - € - € - € 0,53 € 0,03 € - € 0,02 €

189 b) Sobre a via pública ou noutros locais públicos. 25,00 € 24,40 34,21 € X 24,40 € X 34,21 € 33,62 € 21,17 € 0,69 € 11,77 € 0,58 € - € - € - € 0,53 € 0,03 € - € 0,02 €

190 5) Fios telegráficos, telefónicos ou eléctricos ou espias ( por metro linear ou fracção e por ano ).

4,00 € 3,05 34,21 € X 3,05 € X 34,21 € 33,62 € 21,17 € 0,69 € 11,77 € 0,58 € - € - € - € 0,53 € 0,03 € - € 0,02 €

191 6) Guindastes e semelhantes, por mês. 25,00 € 24,40 34,21 € X 24,40 € X 34,21 € 33,62 € 21,17 € 0,69 € 11,77 € 0,58 € - € - € - € 0,53 € 0,03 € - € 0,02 €

192 7) Outras ocupações do espaço aéreo do domínio público, por metro linear ou fracção e por ano.

6,00 € 4,56 34,21 € X 4,56 € X 34,21 € 33,62 € 21,17 € 0,69 € 11,77 € 0,58 € - € - € - € 0,53 € 0,03 € - € 0,02 €

193 --- --- 0,00 € - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

2010 6 de 19

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MUNICÍPIO DE MORTÁGUA ANEXO I - FUNDAMENTAÇÃO ECONÓMICO-FINANCEIRA RELATIVA AO VALOR DAS TAXASDEMONSTRAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO (INDEXANTE) POR TAXA

Componente Variável

Componente Fixa

Base Legal Valor Em valor Factor de Majoração

do Custo Em valor

Factor de Majoração do Custo % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR

MÃO-DE-OBRA DIRECTA (1)

REINTEGRAÇÕES DE BENS MÓVEIS E

IMÓVEIS (2) (enxoval afecto a cada colaborador)

DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL TAXA PROPOSTA

II - DESINCENTIVO III - CUSTO DA ACTIVIDADE

PÚBLICA LOCAL (CAPL) = (A)+(B)+(C)

TOTAL INDEXANTE (I OU II+III+IV) FUNDAMENTAÇÃO

ECONOMICO-FINANCEIRA (limite superior em conf. com o art.º 4.º da Lei n.º 53-

E/2006, de 29 de Dezembro)N.º

ORDEM

ARQUIVO (8) FUTUROS INVESTIMENTOS

(C)

TOTAL CUSTOS DIRECTOS (A) =

(1)+(2)+(3)+(4)+(5)

TERCEIROS (3) (AVENÇAS, PRESTAÇÕES DE

SERVIÇOS, ...)

CUSTOS INDIRECTOS

MÃO-DE-OBRA INDIRECTA (4)

I - FIXADA POR DIPLOMA LEGAL OUTROS CUSTOS

DIRECTOS (4) (EXPEDIENTE, CUSTOS DE LIQUIDAÇÃO E COBRANÇA,

DESLOCAÇÕES,…)

CUSTOS DIRECTOS

TOTAL CUSTOS INDIRECTOS (B)

= (4)+..+(10)

CUSTOS ESPECÍFICOS TAXAS

TIPO II (5)

INSTRUMENTOS DE GESTÃO DO TERRITÓRIO (9) (SIG, PDM, PU, PP, …)

OUTROS CUSTOS INDIRECTOS (10)

REINTEGRAÇÕES E ENCARGOS DAS

INSTALAÇÕES (6) (bens imóveis)

ATENDIMENTO (7)APLICAÇÕES DE SUPORTE (5)

II - BENEFÍCIO AUFERIDO PELO

PARTICULAR (BAP)

194 Artigo 27.º --- --- 0,00 € - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

195 Construções ou instalações especiais no solo ou subsolo: --- --- 0,00 € - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

196 1) Depósitos subterrâneos, com excepção dos destinados a bombas abastecedoras, por metro cúbico ou fracção e por ano.

20,00 € 18,29 34,21 € X 18,29 € X 34,21 € 33,62 € 21,17 € 0,69 € 11,77 € 0,58 € - € - € - € 0,53 € 0,03 € - € 0,02 €

197 2) Pavilhões, quiosques ou outras construções não incluídas nos números anteriores, por mês:

--- --- 0,00 € - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

198 a) Até 6 metros quadrados. 25,00 € 24,40 34,21 € X 24,40 € X 34,21 € 33,62 € 21,17 € 0,69 € 11,77 € 0,58 € - € - € - € 0,53 € 0,03 € - € 0,02 €

199 b) Por cada metro quadrado a mais. 3,50 € 3,05 34,21 € X 3,05 € X 34,21 € 33,62 € 21,17 € 0,69 € 11,77 € 0,58 € - € - € - € 0,53 € 0,03 € - € 0,02 €

200 c) Para fins não lucrativos. 10,00 € 0,91 34,21 € X 0,91 € X 34,21 € 33,62 € 21,17 € 0,69 € 11,77 € 0,58 € - € - € - € 0,53 € 0,03 € - € 0,02 €

201 3) Construções ou instalações provisórias por motivo de festejo ou outras celebrações para exercício de comércio e em acumulação.

--- --- 0,00 € - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

202 a) Por metro quadrado ou fracção. 2,00 € 1,83 34,21 € X 1,83 € X 34,21 € 33,62 € 21,17 € 0,69 € 11,77 € 0,58 € - € - € - € 0,53 € 0,03 € - € 0,02 €

203 b) Por dia. 3,50 € 3,05 34,21 € X 3,05 € X 34,21 € 33,62 € 21,17 € 0,69 € 11,77 € 0,58 € - € - € - € 0,53 € 0,03 € - € 0,02 €

204 4) Circos, teatros, ambulantes, pistas de automóveis, carrosséis e similares, por metro quadrado e por dia.

0,10 € 0,08 34,21 € X 0,08 € X 34,21 € 33,62 € 21,17 € 0,69 € 11,77 € 0,58 € - € - € - € 0,53 € 0,03 € - € 0,02 €

205 --- --- 0,00 € - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

206 Artigo 28.º --- --- 0,00 € - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

207 Ocupações diversas: --- --- 0,00 € - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

208 1) Postes ou marcos, por cada um: --- --- 0,00 € - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

209 a) Para decorações (mastros) , por dia. 0,50 € 0,32 34,21 € X 0,32 € X 34,21 € 33,62 € 21,17 € 0,69 € 11,77 € 0,58 € - € - € - € 0,53 € 0,03 € - € 0,02 €

210 b) Para colocação de anúncios, por dia. 8,00 € 7,31 34,21 € X 7,31 € X 34,21 € 33,62 € 21,17 € 0,69 € 11,77 € 0,58 € - € - € - € 0,53 € 0,03 € - € 0,02 €

211 2) Dispositivos fixos ou móveis com fins publicitários ou para suportar publicidade para além das taxas do capítulo VI, por m2 ou fracção de superfície no solo e por ano.

15,00 € 12,19 34,21 € X 12,19 € X 34,21 € 33,62 € 21,17 € 0,69 € 11,77 € 0,58 € - € - € - € 0,53 € 0,03 € - € 0,02 €

212 3) Esplanadas c/ ou sem estrado, por metro quadrado ou fracção e por mês. 3,00 € 1,83 34,21 € X 1,83 € X 34,21 € 33,62 € 21,17 € 0,69 € 11,77 € 0,58 € - € - € - € 0,53 € 0,03 € - € 0,02 €

213 4) Tubos, condutas, cabos condutores semelhantes, por ano: --- --- 0,00 € - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

214 a) Até 5 metros. 6,50 € 6,09 34,21 € X 6,09 € X 34,21 € 33,62 € 21,17 € 0,69 € 11,77 € 0,58 € - € - € - € 0,53 € 0,03 € - € 0,02 €

215 b) Mais de 5 metros, por cada metro a mais. 0,20 € 0,16 34,21 € X 0,16 € X 34,21 € 33,62 € 21,17 € 0,69 € 11,77 € 0,58 € - € - € - € 0,53 € 0,03 € - € 0,02 €

216 5) Arcas congeladores, conservadoras de gelados, máquinas de gelados, de chocolates e semelhantes, por metro ou fracção e por mês.

7,00 € 6,09 34,21 € X 6,09 € X 34,21 € 33,62 € 21,17 € 0,69 € 11,77 € 0,58 € - € - € - € 0,53 € 0,03 € - € 0,02 €

217 6) Viaturas ou atrelados para exercer comércio ou indústria ou qualquer actividade lucrativa, ou mostruário, por metro ou fracção e por dia.

10,00 € 7,31 34,21 € X 7,31 € X 34,21 € 33,62 € 21,17 € 0,69 € 11,77 € 0,58 € - € - € - € 0,53 € 0,03 € - € 0,02 €

218 7) Bancas, tabuleiros, velocípedes, carros, carretas e semelhantes, fora das zonas de feiras e mercados, por metro quadrado ou fracção e por dia.

5,00 € 1,23 34,21 € X 1,23 € X 34,21 € 33,62 € 21,17 € 0,69 € 11,77 € 0,58 € - € - € - € 0,53 € 0,03 € - € 0,02 €

219 8) Outras ocupações da via pública – não previstas nas rúbricas anteriores , por m2 e ou fracção e por dia.

2,00 € 0,61 34,21 € X 0,61 € X 34,21 € 33,62 € 21,17 € 0,69 € 11,77 € 0,58 € - € - € - € 0,53 € 0,03 € - € 0,02 €

220 X

221 X

222 DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL C. VARIÁVEL C. FIXA VALOR % VALOR COEFICIENTE % VALOR COEFICIENTE CUSTOS DIRECTOS MÃO-DE-OBRA DIRECTA REINTEGRAÇÕES TERCEIROS OUTROS C. DIRECTOS CUSTOS ESPECÍFICOS CUSTOS INDIRECTOS % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR FUTUROS INV.

223 Artigo 29.º --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

224 1) Licença de instalação de recintos itinerantes ou improvisados --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

225 1 .1 Por cada dia 20,00 € 0,00 21,48 € X 21,48 € 21,07 € 14,91 € 0,39 € 5,77 € 0,41 € - € - € - € 0,37 € 0,02 € - € 0,01 €

226 2) Realização de vistoria quando se considere necessário 120,00 € 0,00 129,05 € X 129,05 € 125,99 € 111,43 € 2,79 € 11,77 € 3,06 € - € - € - € 2,79 € 0,17 € - € 0,11 €

CAPÍTULO VIII

RECINTOS ITINERANTES, IMPROVISADOS, ACIDENTAIS E OUTROS

TAXA PROPOSTA BASE LEGAL CAPL

2010 7 de 19

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MUNICÍPIO DE MORTÁGUA ANEXO I - FUNDAMENTAÇÃO ECONÓMICO-FINANCEIRA RELATIVA AO VALOR DAS TAXASDEMONSTRAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO (INDEXANTE) POR TAXA

Componente Variável

Componente Fixa

Base Legal Valor Em valor Factor de Majoração

do Custo Em valor

Factor de Majoração do Custo % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR

MÃO-DE-OBRA DIRECTA (1)

REINTEGRAÇÕES DE BENS MÓVEIS E

IMÓVEIS (2) (enxoval afecto a cada colaborador)

DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL TAXA PROPOSTA

II - DESINCENTIVO III - CUSTO DA ACTIVIDADE

PÚBLICA LOCAL (CAPL) = (A)+(B)+(C)

TOTAL INDEXANTE (I OU II+III+IV) FUNDAMENTAÇÃO

ECONOMICO-FINANCEIRA (limite superior em conf. com o art.º 4.º da Lei n.º 53-

E/2006, de 29 de Dezembro)N.º

ORDEM

ARQUIVO (8) FUTUROS INVESTIMENTOS

(C)

TOTAL CUSTOS DIRECTOS (A) =

(1)+(2)+(3)+(4)+(5)

TERCEIROS (3) (AVENÇAS, PRESTAÇÕES DE

SERVIÇOS, ...)

CUSTOS INDIRECTOS

MÃO-DE-OBRA INDIRECTA (4)

I - FIXADA POR DIPLOMA LEGAL OUTROS CUSTOS

DIRECTOS (4) (EXPEDIENTE, CUSTOS DE LIQUIDAÇÃO E COBRANÇA,

DESLOCAÇÕES,…)

CUSTOS DIRECTOS

TOTAL CUSTOS INDIRECTOS (B)

= (4)+..+(10)

CUSTOS ESPECÍFICOS TAXAS

TIPO II (5)

INSTRUMENTOS DE GESTÃO DO TERRITÓRIO (9) (SIG, PDM, PU, PP, …)

OUTROS CUSTOS INDIRECTOS (10)

REINTEGRAÇÕES E ENCARGOS DAS

INSTALAÇÕES (6) (bens imóveis)

ATENDIMENTO (7)APLICAÇÕES DE SUPORTE (5)

II - BENEFÍCIO AUFERIDO PELO

PARTICULAR (BAP)

227 X

228 X

229 DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL C. VARIÁVEL C. FIXA VALOR % VALOR COEFICIENTE % VALOR COEFICIENTE CUSTOS DIRECTOS MÃO-DE-OBRA DIRECTA REINTEGRAÇÕES TERCEIROS OUTROS C. DIRECTOS CUSTOS ESPECÍFICOS CUSTOS INDIRECTOS % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR FUTUROS INV.

230 Artigo 30.º --- --- 0,00 € - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

231 Vistorias não incluídas noutros capítulos. --- --- 0,00 € - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

2321) A utensílios e veículos usados no transporte ou exercício de profissão, comércio ou indústria na via pública, para verificação das condições de salubridade, por vistoria.

50,00 € 0,00 52,97 € X 52,97 € 52,12 € 30,70 € 0,66 € 20,77 € 0,84 € - € - € - € 0,77 € 0,05 € - € 0,03 €

233 --- --- 0,00 € - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

234 Artigo 31.º --- --- 0,00 € - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

235

Licenças para localização ou ampliação, em terrenos particulares, de equipamentos ou actividades referidas no artº. 1º. do Decreto-Lei nº. 343/75, de 3 de Julho, e artigo 1º. do Decreto-Lei nº. 117/94, de 3 de Maio, por m2.

0,50 € --- --- 0,00 € - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

236 --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

237 Artigo 32.º --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

238

Exercício da actividade de transporte de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros - Decreto - Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto, Lei n.º 156/99, de 14 de Agosto e Lei n.º 106/2001, de 31 de Agosto

--- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

239 a) Pela emissão de cada licença de táxi. 200,00 € 0,00 258,70 € X 258,70 € 252,12 € 239,32 € 7,03 € 5,77 € 6,58 € - € - € - € 5,98 € 0,36 € - € 0,24 €

240 b) Averbamentos, por cada. 56,00 € 0,00 59,90 € X 2,00 X 19,97 € 19,60 € 13,44 € 0,39 € 5,77 € 0,37 € - € - € - € 0,34 € 0,02 € - € 0,01 €

241 c) Pela emissão de segundas vias de licença. 12,00 € 0,00 19,97 € X 19,97 € 19,60 € 13,44 € 0,39 € 5,77 € 0,37 € - € - € - € 0,34 € 0,02 € - € 0,01 €

242 --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

243 Artigo 33.º --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

244Licenciamento de actividades diversas - Decreto - Lei n.º 364/2002, de 26 de Novembro e Decreto Lei n.º 310/2002

--- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

245 a) Licenciamento do exercício da actividade. 22,00 € 0,00 22,33 € X 22,33 € 21,90 € 15,70 € 0,43 € 5,77 € 0,43 € - € - € - € 0,39 € 0,02 € - € 0,02 €

246 b) Emissão de cartão. 6,00 € 0,00 6,56 € X 6,56 € 6,54 € 0,74 € 0,03 € 5,77 € 0,02 € - € - € - € 0,02 € 0,00 € - € 0,00 €

247 c) Renovação de licença. 22,00 € 0,00 22,33 € X 22,33 € 21,90 € 15,70 € 0,43 € 5,77 € 0,43 € - € - € - € 0,39 € 0,02 € - € 0,02 €

248 d) Averbamentos. 10,00 € 0,00 13,98 € X 13,98 € 13,77 € 7,77 € 0,23 € 5,77 € 0,21 € - € - € - € 0,19 € 0,01 € - € 0,01 €

249 2- Actividade de arrumador de automóveis : --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

250 a) Licenciamento do exercício da actividade. 22,00 € 0,00 22,63 € X 22,63 € 22,19 € 16,00 € 0,43 € 5,77 € 0,44 € - € - € - € 0,40 € 0,02 € - € 0,02 €

251 b) Renovação da licença. 22,00 € 0,00 22,63 € X 22,63 € 22,19 € 16,00 € 0,43 € 5,77 € 0,44 € - € - € - € 0,40 € 0,02 € - € 0,02 €

252 c) Emissão de cartão. 6,00 € 0,00 6,56 € X 6,56 € 6,54 € 0,74 € 0,03 € 5,77 € 0,02 € - € - € - € 0,02 € 0,00 € - € 0,00 €

253 d) Averbamentos. 10,00 € 0,00 13,98 € X 13,98 € 13,77 € 7,77 € 0,23 € 5,77 € 0,21 € - € - € - € 0,19 € 0,01 € - € 0,01 €

254 3- Actividade de acampamentos ocasionais: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

255 a) Licenciamento, por cada dia. 15,00 € 0,00 19,47 € X 19,47 € 19,11 € 13,05 € 0,30 € 5,77 € 0,36 € - € - € - € 0,33 € 0,02 € - € 0,01 €

256 4- Licenciamento de exploração de máquinas de diversão : --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

257 a) Licenciamento anual, por cada uma. 115,00 € 0,00 125,95 € X 4,00 X 25,19 € 24,68 € 18,49 € 0,43 € 5,77 € 0,51 € - € - € - € 0,46 € 0,03 € - € 0,02 €

258 b) Licenciamento semestral, por cada uma. 57,50 € 0,00 62,98 € X 1,50 X 25,19 € 24,68 € 18,49 € 0,43 € 5,77 € 0,51 € - € - € - € 0,46 € 0,03 € - € 0,02 €

CAPÍTULO IX

DIVERSOS

TAXA PROPOSTA BASE LEGAL CAPL

2010 8 de 19

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MUNICÍPIO DE MORTÁGUA ANEXO I - FUNDAMENTAÇÃO ECONÓMICO-FINANCEIRA RELATIVA AO VALOR DAS TAXASDEMONSTRAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO (INDEXANTE) POR TAXA

Componente Variável

Componente Fixa

Base Legal Valor Em valor Factor de Majoração

do Custo Em valor

Factor de Majoração do Custo % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR

MÃO-DE-OBRA DIRECTA (1)

REINTEGRAÇÕES DE BENS MÓVEIS E

IMÓVEIS (2) (enxoval afecto a cada colaborador)

DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL TAXA PROPOSTA

II - DESINCENTIVO III - CUSTO DA ACTIVIDADE

PÚBLICA LOCAL (CAPL) = (A)+(B)+(C)

TOTAL INDEXANTE (I OU II+III+IV) FUNDAMENTAÇÃO

ECONOMICO-FINANCEIRA (limite superior em conf. com o art.º 4.º da Lei n.º 53-

E/2006, de 29 de Dezembro)N.º

ORDEM

ARQUIVO (8) FUTUROS INVESTIMENTOS

(C)

TOTAL CUSTOS DIRECTOS (A) =

(1)+(2)+(3)+(4)+(5)

TERCEIROS (3) (AVENÇAS, PRESTAÇÕES DE

SERVIÇOS, ...)

CUSTOS INDIRECTOS

MÃO-DE-OBRA INDIRECTA (4)

I - FIXADA POR DIPLOMA LEGAL OUTROS CUSTOS

DIRECTOS (4) (EXPEDIENTE, CUSTOS DE LIQUIDAÇÃO E COBRANÇA,

DESLOCAÇÕES,…)

CUSTOS DIRECTOS

TOTAL CUSTOS INDIRECTOS (B)

= (4)+..+(10)

CUSTOS ESPECÍFICOS TAXAS

TIPO II (5)

INSTRUMENTOS DE GESTÃO DO TERRITÓRIO (9) (SIG, PDM, PU, PP, …)

OUTROS CUSTOS INDIRECTOS (10)

REINTEGRAÇÕES E ENCARGOS DAS

INSTALAÇÕES (6) (bens imóveis)

ATENDIMENTO (7)APLICAÇÕES DE SUPORTE (5)

II - BENEFÍCIO AUFERIDO PELO

PARTICULAR (BAP)

259 c) Registo de máquinas e por cada uma. 135,00 € 0,00 151,14 € X 5,00 X 25,19 € 24,68 € 18,49 € 0,43 € 5,77 € 0,51 € - € - € - € 0,46 € 0,03 € - € 0,02 €

260 d) Averbamento por transferência de propriedade, por cada uma. 70,00 € 0,00 73,85 € X 4,00 X 14,77 € 14,54 € 8,51 € 0,26 € 5,77 € 0,23 € - € - € - € 0,21 € 0,01 € - € 0,01 €

261 e) Segunda via do título de registo, por cada máquina. 35,00 € 0,00 36,93 € X 1,50 X 14,77 € 14,54 € 8,51 € 0,26 € 5,77 € 0,23 € - € - € - € 0,21 € 0,01 € - € 0,01 €

2625- Licenciamento de espectáculos de natureza desportiva e divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre :

--- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

263 a) Arraiais, romarias e bailes e outros divertimentos públicos, por cada dia. 15,00 € 0,00 21,13 € X 21,13 € 20,73 € 14,57 € 0,39 € 5,77 € 0,40 € - € - € - € 0,36 € 0,02 € - € 0,01 €

264 b) Festas tradicionais. 10,00 € 0,00 21,13 € X 21,13 € 20,73 € 14,57 € 0,39 € 5,77 € 0,40 € - € - € - € 0,36 € 0,02 € - € 0,01 €

265 c) Provas desportivas, por cada dia 18,00 € 0,00 26,14 € X 26,14 € 25,74 € 14,57 € 0,39 € 10,78 € 0,40 € - € - € - € 0,36 € 0,02 € - € 0,01 €

2666- Actividade de agência ou postos públicos de venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos :

--- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

267 a) Licenciamento. 15,00 € 0,00 19,98 € X 19,98 € 19,61 € 13,48 € 0,36 € 5,77 € 0,37 € - € - € - € 0,34 € 0,02 € - € 0,01 €

268 b) Averbamentos. 10,00 € 0,00 13,98 € X 13,98 € 13,77 € 7,77 € 0,23 € 5,77 € 0,21 € - € - € - € 0,19 € 0,01 € - € 0,01 €

269 7- Licenciamento de Fogueiras e queimadas : --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

270 a) Fogueiras populares. 5,00 € 0,00 12,55 € X 12,55 € 12,37 € 6,44 € 0,17 € 5,77 € 0,18 € - € - € - € 0,16 € 0,01 € - € 0,01 €

271 b) Queimadas. 10,00 € 0,00 12,55 € X 12,55 € 12,37 € 6,44 € 0,17 € 5,77 € 0,18 € - € - € - € 0,16 € 0,01 € - € 0,01 €

272 8- Licenciamento de actividade de leilões : --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

273 a) Sem fins lucrativos. 15,00 € 0,00 19,98 € X 19,98 € 19,61 € 13,48 € 0,36 € 5,77 € 0,37 € - € - € - € 0,34 € 0,02 € - € 0,01 €

274 b) Com fins lucrativos. 55,00 € 0,00 59,93 € X 2,00 X 19,98 € 19,61 € 13,48 € 0,36 € 5,77 € 0,37 € - € - € - € 0,34 € 0,02 € - € 0,01 €

275 --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

276 Artigo 34.º --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

277Licenciamento de ruído - Licenças específicas ao abrigo do Decreto-Lei nº. 9/2007, de 14 de Novembro

--- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

278 1- Realização de espectáculos e divertimentos públicos, por dia. 15,00 € 5,50 19,98 € X 5,50 € X 19,98 € 19,61 € 13,48 € 0,36 € 5,77 € 0,37 € - € - € - € 0,34 € 0,02 € - € 0,01 €

279 2- Para realização de obras, por dia. 2,50 € 2,21 19,98 € X 2,21 € X 19,98 € 19,61 € 13,48 € 0,36 € 5,77 € 0,37 € - € - € - € 0,34 € 0,02 € - € 0,01 €

280 --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

281 Artigo 35.º --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

282 Fiscalização de Elevadores - Decreto - Lei nº. 313/2002, de 23 de Dezembro --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

283 a) Inspecções periódicas. 100,00 € 0,00 124,08 € X 124,08 € 122,10 € 71,79 € 2,05 € 35,00 € 13,27 € 1,97 € - € - € - € 1,79 € 0,11 € - € 0,07 €

284 b) Reinspecções. 80,00 € 0,00 109,93 € X 109,93 € 108,32 € 58,40 € 1,66 € 35,00 € 13,27 € 1,61 € - € - € - € 1,46 € 0,09 € - € 0,06 €

285 c) Outras inspecções. 100,00 € 0,00 124,08 € X 124,08 € 122,10 € 71,79 € 2,05 € 35,00 € 13,27 € 1,97 € - € - € - € 1,79 € 0,11 € - € 0,07 €

286 --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

287 Artigo 36.º --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

288Licenciamento de redes e estações de radiocomunicação - Decreto - Lei nº. 11/2003 de 18 de Janeiro

--- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

289 a) Instalação de infra-estruturas de suporte de estações de radicocomunicações. 850,00 € 0,00 868,41 € X 825,00 € X 43,41 € 41,41 € 28,83 € 0,81 € 11,77 € 2,00 € - € - € 1,21 € 0,72 € 0,04 € - € 0,03 €

290 --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

2010 9 de 19

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MUNICÍPIO DE MORTÁGUA ANEXO I - FUNDAMENTAÇÃO ECONÓMICO-FINANCEIRA RELATIVA AO VALOR DAS TAXASDEMONSTRAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO (INDEXANTE) POR TAXA

Componente Variável

Componente Fixa

Base Legal Valor Em valor Factor de Majoração

do Custo Em valor

Factor de Majoração do Custo % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR

MÃO-DE-OBRA DIRECTA (1)

REINTEGRAÇÕES DE BENS MÓVEIS E

IMÓVEIS (2) (enxoval afecto a cada colaborador)

DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL TAXA PROPOSTA

II - DESINCENTIVO III - CUSTO DA ACTIVIDADE

PÚBLICA LOCAL (CAPL) = (A)+(B)+(C)

TOTAL INDEXANTE (I OU II+III+IV) FUNDAMENTAÇÃO

ECONOMICO-FINANCEIRA (limite superior em conf. com o art.º 4.º da Lei n.º 53-

E/2006, de 29 de Dezembro)N.º

ORDEM

ARQUIVO (8) FUTUROS INVESTIMENTOS

(C)

TOTAL CUSTOS DIRECTOS (A) =

(1)+(2)+(3)+(4)+(5)

TERCEIROS (3) (AVENÇAS, PRESTAÇÕES DE

SERVIÇOS, ...)

CUSTOS INDIRECTOS

MÃO-DE-OBRA INDIRECTA (4)

I - FIXADA POR DIPLOMA LEGAL OUTROS CUSTOS

DIRECTOS (4) (EXPEDIENTE, CUSTOS DE LIQUIDAÇÃO E COBRANÇA,

DESLOCAÇÕES,…)

CUSTOS DIRECTOS

TOTAL CUSTOS INDIRECTOS (B)

= (4)+..+(10)

CUSTOS ESPECÍFICOS TAXAS

TIPO II (5)

INSTRUMENTOS DE GESTÃO DO TERRITÓRIO (9) (SIG, PDM, PU, PP, …)

OUTROS CUSTOS INDIRECTOS (10)

REINTEGRAÇÕES E ENCARGOS DAS

INSTALAÇÕES (6) (bens imóveis)

ATENDIMENTO (7)APLICAÇÕES DE SUPORTE (5)

II - BENEFÍCIO AUFERIDO PELO

PARTICULAR (BAP)

291 Artigo 37.º --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

292

Apreciação dos pedidos de instalação, construção, reconstrução, ampliação e alteração em conformidade com o Decreto -Lei n.º 267/2002, de 26 de Novembro alterado pelo Decreto-Lei n.º 195/2008, de 6 de Outubro

--- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

293 1- Apreciação dos projectos --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

294a) Instalações de Armazenamento e Postos de Abastecimento sujeitos a licenciamento não simplificado

380,00 € 0,00 392,56 € X 392,56 € 334,63 € 108,79 € 2,55 € 200,00 € 23,29 € 57,93 € - € 14,35 € 3,78 € 2,72 € 0,16 € 36,81 € 0,11 €

295b) Instalações de Armazenamento e Postos de Abastecimento sujeitos a licenciamento simplificado A1, A2 e A3

145,00 € 0,00 167,34 € X 167,34 € 114,63 € 99,04 € 2,32 € 13,27 € 52,71 € - € 13,06 € 3,44 € 2,48 € 0,15 € 33,49 € 0,10 €

296 2- Apreciação dos Projectos de Engenharia das Especialidades 30,00 € 0,00 48,49 € X 48,49 € 34,00 € 27,59 € 0,64 € 5,77 € 14,49 € - € 3,59 € 0,95 € 0,69 € 0,04 € 9,20 € 0,03 €

297 Artigo 38.º --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

298Pela realização de vistorias em conformidade com o Decreto -Lei n.º 267/2002, de 26 de Novembro alterado pelo Decreto-Lei n.º 195/2008, de 6 de Outubro

--- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

299 1- Vistorias relativas ao procedimento de licenciamento --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

300 a) Sujeitos a licenciamento não simplificado --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

301 C ≥ 500 310,00 € 0,00 310,14 € X 310,14 € 270,13 € 75,10 € 1,76 € 180,00 € 13,27 € 40,02 € - € 9,91 € 2,61 € 1,88 € 0,11 € 25,42 € 0,08 €

302 200 ≤ C < 500 310,00 € 0,00 310,14 € X 310,14 € 270,13 € 75,10 € 1,76 € 180,00 € 13,27 € 40,02 € - € 9,91 € 2,61 € 1,88 € 0,11 € 25,42 € 0,08 €

303 100 ≤ C < 200 250,00 € 0,00 250,14 € X 250,14 € 210,13 € 75,10 € 1,76 € 120,00 € 13,27 € 40,02 € - € 9,91 € 2,61 € 1,88 € 0,11 € 25,42 € 0,08 €

304 50 ≤ C < 100 250,00 € 0,00 250,14 € X 250,14 € 210,13 € 75,10 € 1,76 € 120,00 € 13,27 € 40,02 € - € 9,91 € 2,61 € 1,88 € 0,11 € 25,42 € 0,08 €

305 10 ≤ C < 50 250,00 € 0,00 250,14 € X 250,14 € 210,13 € 75,10 € 1,76 € 120,00 € 13,27 € 40,02 € - € 9,91 € 2,61 € 1,88 € 0,11 € 25,42 € 0,08 €

306 C < 10 250,00 € 0,00 250,14 € X 250,14 € 210,13 € 75,10 € 1,76 € 120,00 € 13,27 € 40,02 € - € 9,91 € 2,61 € 1,88 € 0,11 € 25,42 € 0,08 €

307 b) Sujeitos a licenciamento simplificado A1, A2 e A3 --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

308 100 ≤ C < 200 250,00 € 0,00 250,14 € X 250,14 € 210,13 € 75,10 € 1,76 € 120,00 € 13,27 € 40,02 € - € 9,91 € 2,61 € 1,88 € 0,11 € 25,42 € 0,08 €

309 50 ≤ C < 100 250,00 € 0,00 250,14 € X 250,14 € 210,13 € 75,10 € 1,76 € 120,00 € 13,27 € 40,02 € - € 9,91 € 2,61 € 1,88 € 0,11 € 25,42 € 0,08 €

310 10 ≤ C < 50 250,00 € 0,00 250,14 € X 250,14 € 210,13 € 75,10 € 1,76 € 120,00 € 13,27 € 40,02 € - € 9,91 € 2,61 € 1,88 € 0,11 € 25,42 € 0,08 €

311 C < 10 250,00 € 0,00 250,14 € X 250,14 € 210,13 € 75,10 € 1,76 € 120,00 € 13,27 € 40,02 € - € 9,91 € 2,61 € 1,88 € 0,11 € 25,42 € 0,08 €

3122- Vistorias para verificação do cumprimento de medidas impostas nas decisões proferidas sobre reclamações

--- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

313 C ≥ 500 280,00 € 0,00 281,41 € X 281,41 € 251,11 € 56,51 € 1,33 € 180,00 € 13,27 € 30,30 € - € 7,51 € 1,98 € 1,41 € 0,08 € 19,26 € 0,06 €

314 200 ≤ C < 500 280,00 € 0,00 281,41 € X 281,41 € 251,11 € 56,51 € 1,33 € 180,00 € 13,27 € 30,30 € - € 7,51 € 1,98 € 1,41 € 0,08 € 19,26 € 0,06 €

315 100 ≤ C < 200 220,00 € 0,00 221,41 € X 221,41 € 191,11 € 56,51 € 1,33 € 120,00 € 13,27 € 30,30 € - € 7,51 € 1,98 € 1,41 € 0,08 € 19,26 € 0,06 €

316 50 ≤ C < 100 220,00 € 0,00 221,41 € X 221,41 € 191,11 € 56,51 € 1,33 € 120,00 € 13,27 € 30,30 € - € 7,51 € 1,98 € 1,41 € 0,08 € 19,26 € 0,06 €

317 10 ≤ C < 50 220,00 € 0,00 221,41 € X 221,41 € 191,11 € 56,51 € 1,33 € 120,00 € 13,27 € 30,30 € - € 7,51 € 1,98 € 1,41 € 0,08 € 19,26 € 0,06 €

318 C < 10 220,00 € 0,00 221,41 € X 221,41 € 191,11 € 56,51 € 1,33 € 120,00 € 13,27 € 30,30 € - € 7,51 € 1,98 € 1,41 € 0,08 € 19,26 € 0,06 €

319 3- Vistorias periódicas --- --- - --- --- --- 1,10 € --- --- - € 6,22 € 1,64 € 1,21 € 0,07 € 15,94 € 0,05 €

320 C ≥ 500 290,00 € 0,00 290,48 € X 290,48 € 256,49 € 61,73 € 1,50 € 180,00 € 13,27 € 33,98 € - € 8,43 € 2,22 € 1,54 € 0,09 € 21,63 € 0,06 €

321 200 ≤ C < 500 290,00 € 0,00 290,48 € X 290,48 € 256,49 € 61,73 € 1,50 € 180,00 € 13,27 € 33,98 € - € 8,43 € 2,22 € 1,54 € 0,09 € 21,63 € 0,06 €

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MUNICÍPIO DE MORTÁGUA ANEXO I - FUNDAMENTAÇÃO ECONÓMICO-FINANCEIRA RELATIVA AO VALOR DAS TAXASDEMONSTRAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO (INDEXANTE) POR TAXA

Componente Variável

Componente Fixa

Base Legal Valor Em valor Factor de Majoração

do Custo Em valor

Factor de Majoração do Custo % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR

MÃO-DE-OBRA DIRECTA (1)

REINTEGRAÇÕES DE BENS MÓVEIS E

IMÓVEIS (2) (enxoval afecto a cada colaborador)

DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL TAXA PROPOSTA

II - DESINCENTIVO III - CUSTO DA ACTIVIDADE

PÚBLICA LOCAL (CAPL) = (A)+(B)+(C)

TOTAL INDEXANTE (I OU II+III+IV) FUNDAMENTAÇÃO

ECONOMICO-FINANCEIRA (limite superior em conf. com o art.º 4.º da Lei n.º 53-

E/2006, de 29 de Dezembro)N.º

ORDEM

ARQUIVO (8) FUTUROS INVESTIMENTOS

(C)

TOTAL CUSTOS DIRECTOS (A) =

(1)+(2)+(3)+(4)+(5)

TERCEIROS (3) (AVENÇAS, PRESTAÇÕES DE

SERVIÇOS, ...)

CUSTOS INDIRECTOS

MÃO-DE-OBRA INDIRECTA (4)

I - FIXADA POR DIPLOMA LEGAL OUTROS CUSTOS

DIRECTOS (4) (EXPEDIENTE, CUSTOS DE LIQUIDAÇÃO E COBRANÇA,

DESLOCAÇÕES,…)

CUSTOS DIRECTOS

TOTAL CUSTOS INDIRECTOS (B)

= (4)+..+(10)

CUSTOS ESPECÍFICOS TAXAS

TIPO II (5)

INSTRUMENTOS DE GESTÃO DO TERRITÓRIO (9) (SIG, PDM, PU, PP, …)

OUTROS CUSTOS INDIRECTOS (10)

REINTEGRAÇÕES E ENCARGOS DAS

INSTALAÇÕES (6) (bens imóveis)

ATENDIMENTO (7)APLICAÇÕES DE SUPORTE (5)

II - BENEFÍCIO AUFERIDO PELO

PARTICULAR (BAP)

322 100 ≤ C < 200 230,00 € 0,00 230,48 € X 230,48 € 196,49 € 61,73 € 1,50 € 120,00 € 13,27 € 33,98 € - € 8,43 € 2,22 € 1,54 € 0,09 € 21,63 € 0,06 €

323 50 ≤ C < 100 230,00 € 0,00 230,48 € X 230,48 € 196,49 € 61,73 € 1,50 € 120,00 € 13,27 € 33,98 € - € 8,43 € 2,22 € 1,54 € 0,09 € 21,63 € 0,06 €

324 10 ≤ C < 50 230,00 € 0,00 230,48 € X 230,48 € 196,49 € 61,73 € 1,50 € 120,00 € 13,27 € 33,98 € - € 8,43 € 2,22 € 1,54 € 0,09 € 21,63 € 0,06 €

325 C < 10 230,00 € 0,00 230,48 € X 230,48 € 196,49 € 61,73 € 1,50 € 120,00 € 13,27 € 33,98 € - € 8,43 € 2,22 € 1,54 € 0,09 € 21,63 € 0,06 €

326 4- Vistorias para verificação das condições impostas (Repetição) --- --- - --- --- --- 0,94 € --- --- - € 5,29 € 1,39 € 1,07 € 0,06 € 13,56 € 0,04 €

327 C ≥ 500 235,00 € 0,00 236,41 € X 236,41 € 206,11 € 56,51 € 1,33 € 135,00 € 13,27 € 30,30 € - € 7,51 € 1,98 € 1,41 € 0,08 € 19,26 € 0,06 €

328 200 ≤ C < 500 235,00 € 0,00 236,41 € X 236,41 € 206,11 € 56,51 € 1,33 € 135,00 € 13,27 € 30,30 € - € 7,51 € 1,98 € 1,41 € 0,08 € 19,26 € 0,06 €

329 100 ≤ C < 200 190,00 € 0,00 191,41 € X 191,41 € 161,11 € 56,51 € 1,33 € 90,00 € 13,27 € 30,30 € - € 7,51 € 1,98 € 1,41 € 0,08 € 19,26 € 0,06 €

330 50 ≤ C < 100 190,00 € 0,00 191,41 € X 191,41 € 161,11 € 56,51 € 1,33 € 90,00 € 13,27 € 30,30 € - € 7,51 € 1,98 € 1,41 € 0,08 € 19,26 € 0,06 €

331 10 ≤ C < 50 190,00 € 0,00 191,41 € X 191,41 € 161,11 € 56,51 € 1,33 € 90,00 € 13,27 € 30,30 € - € 7,51 € 1,98 € 1,41 € 0,08 € 19,26 € 0,06 €

332 C < 10 190,00 € 0,00 191,41 € X 191,41 € 161,11 € 56,51 € 1,33 € 90,00 € 13,27 € 30,30 € - € 7,51 € 1,98 € 1,41 € 0,08 € 19,26 € 0,06 €

333 --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

334 Artigo 39.º --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

335Abervamentos em conformidade com o Decreto -Lei n.º 267/2002, de 26 de Novembro alterado pelo Decreto-Lei n.º 195/2008, de 6 de Outubro

10,00 € 0,00 11,03 € X 11,03 € 8,97 € 3,11 € 0,09 € 5,77 € 2,07 € - € 0,52 € 0,14 € 0,08 € 0,00 € 1,33 € 0,00 €

336 --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

337 Artigo 40.º --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

338

Emissão do Alvará de Autorização de Utilização (Titula o funcionamento e a exploração das instalações), em conformidade com o Decreto -Lei n.º 267/2002, de 26 de Novembro alterado pelo Decreto-Lei n.º 195/2008, de 6 de Outubro

--- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

339 1- Construção de postos de abastecimento de combustíveis --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

340 a) Para consumo privado/cooperativo 65,00 € 0,00 72,81 € X 1,25 X 32,36 € 19,95 € 13,62 € 0,56 € 5,77 € 12,41 € - € 3,14 € 0,83 € 0,34 € 0,02 € 8,06 € 0,01 €

341 b) Para consumo público 255,00 € 0,00 258,87 € X 7,00 X 32,36 € 19,95 € 13,62 € 0,56 € 5,77 € 12,41 € - € 3,14 € 0,83 € 0,34 € 0,02 € 8,06 € 0,01 €

3422- Armazenamento de produtos de petróleo e seus derivados em função da capacidade total dos reservatórios ou do parque - C (por metro cúbico)

--- --- - --- --- --- 0,56 € --- --- - € 3,14 € 0,83 € 0,34 € 0,02 € 8,06 € 0,01 €

343 C < 10 30,00 € 0,00 32,36 € X 32,36 € 19,95 € 13,62 € 0,56 € 5,77 € 12,41 € - € 3,14 € 0,83 € 0,34 € 0,02 € 8,06 € 0,01 €

344 10 ≤ C < 50 30,00 € 0,00 32,36 € X 32,36 € 19,95 € 13,62 € 0,56 € 5,77 € 12,41 € - € 3,14 € 0,83 € 0,34 € 0,02 € 8,06 € 0,01 €

345 50 ≤ C < 100 30,00 € 0,00 32,36 € X 32,36 € 19,95 € 13,62 € 0,56 € 5,77 € 12,41 € - € 3,14 € 0,83 € 0,34 € 0,02 € 8,06 € 0,01 €

346 100≤ C < 200 30,00 € 0,00 32,36 € X 32,36 € 19,95 € 13,62 € 0,56 € 5,77 € 12,41 € - € 3,14 € 0,83 € 0,34 € 0,02 € 8,06 € 0,01 €

347 200≤ C <500 30,00 € 0,00 32,36 € X 32,36 € 19,95 € 13,62 € 0,56 € 5,77 € 12,41 € - € 3,14 € 0,83 € 0,34 € 0,02 € 8,06 € 0,01 €

348 C ≥ 500 30,00 € 0,00 32,36 € X 32,36 € 19,95 € 13,62 € 0,56 € 5,77 € 12,41 € - € 3,14 € 0,83 € 0,34 € 0,02 € 8,06 € 0,01 €

349 --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

350 Artigo 41.º --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

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MUNICÍPIO DE MORTÁGUA ANEXO I - FUNDAMENTAÇÃO ECONÓMICO-FINANCEIRA RELATIVA AO VALOR DAS TAXASDEMONSTRAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO (INDEXANTE) POR TAXA

Componente Variável

Componente Fixa

Base Legal Valor Em valor Factor de Majoração

do Custo Em valor

Factor de Majoração do Custo % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR

MÃO-DE-OBRA DIRECTA (1)

REINTEGRAÇÕES DE BENS MÓVEIS E

IMÓVEIS (2) (enxoval afecto a cada colaborador)

DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL TAXA PROPOSTA

II - DESINCENTIVO III - CUSTO DA ACTIVIDADE

PÚBLICA LOCAL (CAPL) = (A)+(B)+(C)

TOTAL INDEXANTE (I OU II+III+IV) FUNDAMENTAÇÃO

ECONOMICO-FINANCEIRA (limite superior em conf. com o art.º 4.º da Lei n.º 53-

E/2006, de 29 de Dezembro)N.º

ORDEM

ARQUIVO (8) FUTUROS INVESTIMENTOS

(C)

TOTAL CUSTOS DIRECTOS (A) =

(1)+(2)+(3)+(4)+(5)

TERCEIROS (3) (AVENÇAS, PRESTAÇÕES DE

SERVIÇOS, ...)

CUSTOS INDIRECTOS

MÃO-DE-OBRA INDIRECTA (4)

I - FIXADA POR DIPLOMA LEGAL OUTROS CUSTOS

DIRECTOS (4) (EXPEDIENTE, CUSTOS DE LIQUIDAÇÃO E COBRANÇA,

DESLOCAÇÕES,…)

CUSTOS DIRECTOS

TOTAL CUSTOS INDIRECTOS (B)

= (4)+..+(10)

CUSTOS ESPECÍFICOS TAXAS

TIPO II (5)

INSTRUMENTOS DE GESTÃO DO TERRITÓRIO (9) (SIG, PDM, PU, PP, …)

OUTROS CUSTOS INDIRECTOS (10)

REINTEGRAÇÕES E ENCARGOS DAS

INSTALAÇÕES (6) (bens imóveis)

ATENDIMENTO (7)APLICAÇÕES DE SUPORTE (5)

II - BENEFÍCIO AUFERIDO PELO

PARTICULAR (BAP)

351

Redes e ramais de distribuição sujeitos ao regime estabelecido no (Decreto-Lei n.º 125/97, de 23 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 389/2007, de 30 de Novembro), em conformidade com o Decreto -Lei n.º 267/2002, de 26 de Novembro alterado pelo Decreto-Lei n.º 195/2008, de 6 de Outubro

--- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

352 1- Autorização de execução 30,00 € 0,00 32,36 € X 32,36 € 19,95 € 13,62 € 0,56 € 5,77 € 12,41 € - € 3,14 € 0,83 € 0,34 € 0,02 € 8,06 € 0,01 €

353 2- Autorização de entrada em funcionamento 30,00 € 0,00 32,36 € X 32,36 € 19,95 € 13,62 € 0,56 € 5,77 € 12,41 € - € 3,14 € 0,83 € 0,34 € 0,02 € 8,06 € 0,01 €

354 --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

355 Artigo 42.º --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

356 Regime de exercício da actividade industrial Decreto-Lei n.º 209/2008, de 29 de Outubro --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

3571- Apresentação do pedido de registo e verificação da sua conformidade relativo a estabelecimentos incluídos no Tipo 3

150,00 € 0,00 160,58 € X 160,58 € 111,49 € 96,07 € 2,16 € 13,27 € 49,09 € - € 12,13 € 3,20 € 2,40 € 0,14 € 31,11 € 0,10 €

358 2- Vistorias --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

359a) De controlo previstas na alínea h) do n.º 1 do artigo 61.º do REAI, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 209/2008, de 29 de Outubro

150,00 € 0,00 158,33 € X 158,33 € 107,24 € 91,72 € 2,25 € 13,27 € 51,09 € - € 12,69 € 3,34 € 2,29 € 0,14 € 32,54 € 0,09 €

360b) Para verificação do cumprimento das medidas impostas aquando da desactivação definitiva do estabelecimento industrial.

150,00 € 0,00 171,62 € X 171,62 € 118,11 € 102,49 € 2,35 € 13,27 € 53,51 € - € 13,24 € 3,49 € 2,56 € 0,15 € 33,96 € 0,10 €

3613- Averbamento da alteração da denominação social do estabelecimento industrial, com ou semtransmissão

25,00 € 0,00 30,96 € X 30,96 € 22,99 € 16,88 € 0,35 € 5,77 € 7,97 € - € 1,96 € 0,52 € 0,42 € 0,03 € 5,03 € 0,02 €

362 4- Desselagem de máquinas, aparelhos e demais equipamentos 125,00 € 0,00 152,06 € X 152,06 € 101,83 € 86,34 € 2,22 € 13,27 € 50,24 € - € 12,50 € 3,30 € 2,16 € 0,13 € 32,06 € 0,09 €

363 --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

364 Artigo 43.º --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

365 Estabelecimentos comerciais Anexo da Portaria n.º 791/2007, de 23 de Julho --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

366 1- Pedidos de registo, a pagar com a entrega do pedido 10,00 € 0,00 13,48 € X 13,48 € 13,28 € 7,32 € 0,20 € 5,77 € 0,20 € - € - € - € 0,18 € 0,01 € - € 0,01 €

367 2- Caso seja realizada vistoria, por cada estabelecimento 50,00 € 0,00 51,06 € X 51,06 € 50,03 € 37,36 € 0,90 € 11,77 € 1,03 € - € - € - € 0,93 € 0,06 € - € 0,04 €

368 --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

369 Artigo 44.º --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

370 Declarações prévias nos termos do Decreto-Lei n.º 234/2007, de 19 de Junho --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

371 1- Instalação 10,00 € 0,00 13,48 € X 13,48 € 13,28 € 7,32 € 0,20 € 5,77 € 0,20 € - € - € - € 0,18 € 0,01 € - € 0,01 €

372 2- Modificação 10,00 € 0,00 13,48 € X 13,48 € 13,28 € 7,32 € 0,20 € 5,77 € 0,20 € - € - € - € 0,18 € 0,01 € - € 0,01 €

373 3- Encerramento 5,00 € 0,00 13,48 € X 13,48 € 13,28 € 7,32 € 0,20 € 5,77 € 0,20 € - € - € - € 0,18 € 0,01 € - € 0,01 €

374 --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

375 Artigo 45.º --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

376 Declarações prévias nos termos do Decreto-Lei n.º 259/2007, de 17 de Julho --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

377 1- Instalação 10,00 € 0,00 13,48 € X 13,48 € 13,28 € 7,32 € 0,20 € 5,77 € 0,20 € - € - € - € 0,18 € 0,01 € - € 0,01 €

378 2- Modificação 10,00 € 0,00 13,48 € X 13,48 € 13,28 € 7,32 € 0,20 € 5,77 € 0,20 € - € - € - € 0,18 € 0,01 € - € 0,01 €

379 3- Encerramento 5,00 € 0,00 13,48 € X 13,48 € 13,28 € 7,32 € 0,20 € 5,77 € 0,20 € - € - € - € 0,18 € 0,01 € - € 0,01 €

380 --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

381 Artigo 46.º --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

2010 12 de 19

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MUNICÍPIO DE MORTÁGUA ANEXO I - FUNDAMENTAÇÃO ECONÓMICO-FINANCEIRA RELATIVA AO VALOR DAS TAXASDEMONSTRAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO (INDEXANTE) POR TAXA

Componente Variável

Componente Fixa

Base Legal Valor Em valor Factor de Majoração

do Custo Em valor

Factor de Majoração do Custo % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR

MÃO-DE-OBRA DIRECTA (1)

REINTEGRAÇÕES DE BENS MÓVEIS E

IMÓVEIS (2) (enxoval afecto a cada colaborador)

DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL TAXA PROPOSTA

II - DESINCENTIVO III - CUSTO DA ACTIVIDADE

PÚBLICA LOCAL (CAPL) = (A)+(B)+(C)

TOTAL INDEXANTE (I OU II+III+IV) FUNDAMENTAÇÃO

ECONOMICO-FINANCEIRA (limite superior em conf. com o art.º 4.º da Lei n.º 53-

E/2006, de 29 de Dezembro)N.º

ORDEM

ARQUIVO (8) FUTUROS INVESTIMENTOS

(C)

TOTAL CUSTOS DIRECTOS (A) =

(1)+(2)+(3)+(4)+(5)

TERCEIROS (3) (AVENÇAS, PRESTAÇÕES DE

SERVIÇOS, ...)

CUSTOS INDIRECTOS

MÃO-DE-OBRA INDIRECTA (4)

I - FIXADA POR DIPLOMA LEGAL OUTROS CUSTOS

DIRECTOS (4) (EXPEDIENTE, CUSTOS DE LIQUIDAÇÃO E COBRANÇA,

DESLOCAÇÕES,…)

CUSTOS DIRECTOS

TOTAL CUSTOS INDIRECTOS (B)

= (4)+..+(10)

CUSTOS ESPECÍFICOS TAXAS

TIPO II (5)

INSTRUMENTOS DE GESTÃO DO TERRITÓRIO (9) (SIG, PDM, PU, PP, …)

OUTROS CUSTOS INDIRECTOS (10)

REINTEGRAÇÕES E ENCARGOS DAS

INSTALAÇÕES (6) (bens imóveis)

ATENDIMENTO (7)APLICAÇÕES DE SUPORTE (5)

II - BENEFÍCIO AUFERIDO PELO

PARTICULAR (BAP)

382

Funcionamento das Comissões Arbitrais Municipais em conformidade com o Decreto-lei n.º 161/2006, de 8 de Agosto (as taxas previstas para os actos a seguir indicados são as que constam do art.º 20.º do aludido diploma).

--- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

383 X

384 X

385 X

386 X

387 DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL C. VARIÁVEL C. FIXA VALOR % VALOR COEFICIENTE % VALOR COEFICIENTE CUSTOS DIRECTOS MÃO-DE-OBRA DIRECTA REINTEGRAÇÕES TERCEIROS OUTROS C. DIRECTOS CUSTOS ESPECÍFICOS CUSTOS INDIRECTOS % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR FUTUROS INV.

388 1- Emissão do alvará de licença/admissão de comunicação prévia 116,00 € 0,00 119,73 € X 2,50 X 34,21 € 22,44 € 16,15 € 0,53 € 5,77 € 11,77 € - € 2,96 € 0,78 € 0,40 € 0,02 € 7,59 € 0,02 €

389 1.1- Acresce ao montante referido no número anterior: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

390 a) Por lote 12,00 € 12,00 0,00 € X 12,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

391 b) Por fogo 6,00 € 6,00 0,00 € X 6,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

392 c) Por outras unidades de utilizações – por cada m2 ou fracção 0,60 € 0,60 0,00 € X 0,60 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

393 d) Por parqueamento/garagens/arrecadações 6,00 € 6,00 0,00 € X 6,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

394 e) Prazo inicial e 1ª prorrogação - por cada mês ou fracção 10,00 € 10,00 0,00 € X 10,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

395 2- Aditamento ao alvará de licença/Alteração de comunicação prévia 58,00 € 58,00 0,00 € X 58,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

3962.1 – Acresce ao montante referido no número anterior as taxas previstas nas alíneas a), b), c), d) e e) do nº 1.1, resultante do aumento autorizado

--- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

3973- Prorrogação do prazo para execução de obras de urbanização em fase de acabamentos, por cada mês

20,00 € 20,00 0,00 € X 20,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

398 X

399 X

400 DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL C. VARIÁVEL C. FIXA VALOR % VALOR COEFICIENTE % VALOR COEFICIENTE CUSTOS DIRECTOS MÃO-DE-OBRA DIRECTA REINTEGRAÇÕES TERCEIROS OUTROS C. DIRECTOS CUSTOS ESPECÍFICOS CUSTOS INDIRECTOS % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR FUTUROS INV.

401 1- Emissão do alvará de licença/admissão de comunicação prévia 87,50 € 0,00 89,13 € X 2,00 X 29,71 € 20,12 € 13,93 € 0,43 € 5,77 € 9,59 € - € 2,40 € 0,63 € 0,35 € 0,02 € 6,17 € 0,01 €

402 1.1-Acresce ao montante referido no nº anterior: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

403 a) por lote 12,00 € 12,00 0,00 € X 12,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

404 b) por fogo 6,00 € 6,00 0,00 € X 6,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

405 c) por outras unidades de utilizações - por cada m2 ou fracção 0,60 € 0,60 0,00 € X 0,60 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

406 d) por parqueamento/garagens/arrecadações 6,00 € 6,00 0,00 € X 6,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

407 2 - Aditamento ao alvará de licença /alteração de comunicação prévia 44,00 € 44,00 0,00 € X 44,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

408 2.1 – Acresce ao montante referido no número anterior as taxas previstas --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

409 nas alíneas a), b) c) e d) do nº 1.1, resultante do aumento autorizado --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

410 X

411 X

412 DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL C. VARIÁVEL C. FIXA VALOR % VALOR COEFICIENTE % VALOR COEFICIENTE CUSTOS DIRECTOS MÃO-DE-OBRA DIRECTA REINTEGRAÇÕES TERCEIROS OUTROS C. DIRECTOS CUSTOS ESPECÍFICOS CUSTOS INDIRECTOS % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR FUTUROS INV.

413 1- Emissão do alvará de licença /admissão de comunicação prévia 87,50 € 0,00 89,13 € X 2,00 X 29,71 € 20,12 € 13,93 € 0,43 € 5,77 € 9,59 € - € 2,40 € 0,63 € 0,35 € 0,02 € 6,17 € 0,01 €

414 1.1- Acresce ao montante referido no número anterior: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

TAXA PROPOSTA BASE LEGAL CAPL

Secção III

TAXA PROPOSTA BASE LEGAL

Taxa devida pela emissão de alvará de licença e admissão de comunicação prévia de obras de urbanização

CAPL

CAPÍTULO X

URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO

Secção I

Taxa devida pela emissão de alvará de licença ou comunicação prévia de loteamento com obras de urbanização

TAXA PROPOSTA BASE LEGAL CAPL

Secção II

Taxa devida pela emissão de alvará de licença ou admissão de comunicação prévia de loteamento sem obras de urbanização

2010 13 de 19

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MUNICÍPIO DE MORTÁGUA ANEXO I - FUNDAMENTAÇÃO ECONÓMICO-FINANCEIRA RELATIVA AO VALOR DAS TAXASDEMONSTRAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO (INDEXANTE) POR TAXA

Componente Variável

Componente Fixa

Base Legal Valor Em valor Factor de Majoração

do Custo Em valor

Factor de Majoração do Custo % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR

MÃO-DE-OBRA DIRECTA (1)

REINTEGRAÇÕES DE BENS MÓVEIS E

IMÓVEIS (2) (enxoval afecto a cada colaborador)

DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL TAXA PROPOSTA

II - DESINCENTIVO III - CUSTO DA ACTIVIDADE

PÚBLICA LOCAL (CAPL) = (A)+(B)+(C)

TOTAL INDEXANTE (I OU II+III+IV) FUNDAMENTAÇÃO

ECONOMICO-FINANCEIRA (limite superior em conf. com o art.º 4.º da Lei n.º 53-

E/2006, de 29 de Dezembro)N.º

ORDEM

ARQUIVO (8) FUTUROS INVESTIMENTOS

(C)

TOTAL CUSTOS DIRECTOS (A) =

(1)+(2)+(3)+(4)+(5)

TERCEIROS (3) (AVENÇAS, PRESTAÇÕES DE

SERVIÇOS, ...)

CUSTOS INDIRECTOS

MÃO-DE-OBRA INDIRECTA (4)

I - FIXADA POR DIPLOMA LEGAL OUTROS CUSTOS

DIRECTOS (4) (EXPEDIENTE, CUSTOS DE LIQUIDAÇÃO E COBRANÇA,

DESLOCAÇÕES,…)

CUSTOS DIRECTOS

TOTAL CUSTOS INDIRECTOS (B)

= (4)+..+(10)

CUSTOS ESPECÍFICOS TAXAS

TIPO II (5)

INSTRUMENTOS DE GESTÃO DO TERRITÓRIO (9) (SIG, PDM, PU, PP, …)

OUTROS CUSTOS INDIRECTOS (10)

REINTEGRAÇÕES E ENCARGOS DAS

INSTALAÇÕES (6) (bens imóveis)

ATENDIMENTO (7)APLICAÇÕES DE SUPORTE (5)

II - BENEFÍCIO AUFERIDO PELO

PARTICULAR (BAP)

415 a) Prazo inicial e 1ª prorrogação - por cada mês ou fracção 10,00 € 10,00 0,00 € X 10,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

416b) Tipo de infra-estruturas: redes de abastecimento de água, redes de esgotos, arruamentos, arranjos exteriores etc- por cada tipo de obra

44,00 € 44,00 0,00 € X 44,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

417 2- Aditamento ao alvará de licença/alteração de comunicação prévia 44,00 € 44,00 0,00 € X 44,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

4182.1 - Acresce ao montante referido no número anterior as taxas previstas nas alíneas a) e b) do nº 1.1, resultante do aumento autorizado

--- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

4193- Prorrogação do prazo para execução de obras de urbanização em fase de acabamentos, por cada mês

10,00 € 10,00 0,00 € X 10,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

420 X

421 X

422 DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL C. VARIÁVEL C. FIXA VALOR % VALOR COEFICIENTE % VALOR COEFICIENTE CUSTOS DIRECTOS MÃO-DE-OBRA DIRECTA REINTEGRAÇÕES TERCEIROS OUTROS C. DIRECTOS CUSTOS ESPECÍFICOS CUSTOS INDIRECTOS % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR FUTUROS INV.

423 1- Por auto de recepção provisória e de obra de urbanização 59,00 € 0,00 63,61 € X 63,61 € 45,43 € 32,86 € 0,80 € 11,77 € 18,18 € - € 4,51 € 1,19 € 0,82 € 0,05 € 11,57 € 0,03 €

424 1.1 Por lote em acumulação com o referido no número anterior 10,00 € 0,00 11,39 € X 11,39 € 6,95 € 6,76 € 0,20 € 0,00 € 4,43 € - € 1,11 € 0,29 € 0,17 € 0,01 € 2,85 € 0,01 €

425 2- Por auto de recepção definitiva 60,00 € 0,00 63,61 € X 63,61 € 45,43 € 32,86 € 0,80 € 11,77 € 18,18 € - € 4,51 € 1,19 € 0,82 € 0,05 € 11,57 € 0,03 €

426 2.1- Por lote em acumulação com o referido no número anterior 10,00 € 0,00 17,15 € X 17,15 € 12,72 € 6,76 € 0,20 € 5,77 € 4,43 € - € 1,11 € 0,29 € 0,17 € 0,01 € 2,85 € 0,01 €

427 X

428 X

429 DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL C. VARIÁVEL C. FIXA VALOR % VALOR COEFICIENTE % VALOR COEFICIENTE CUSTOS DIRECTOS MÃO-DE-OBRA DIRECTA REINTEGRAÇÕES TERCEIROS OUTROS C. DIRECTOS CUSTOS ESPECÍFICOS CUSTOS INDIRECTOS % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR FUTUROS INV.

430 1- Emissão da respectiva licença ou admissão de comunicação prévia 29,00 € 0,00 43,41 € X 43,41 € 29,33 € 22,94 € 0,62 € 5,77 € 14,08 € - € 3,51 € 0,93 € 0,57 € 0,03 € 9,01 € 0,02 €

431 2- Acresce ao montante referido no número anterior: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

432 2.1 - Prazo da execução – por cada mês ou fracção 12,00 € 12,00 0,00 € X 12,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

433 2.1.1 – Acresce, em função da área de terreno intervencionada: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

434 a) Até 1000 m2 6,00 € 6,00 0,00 € X 6,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

435 b) de 1001 a 5000 m2 12,00 € 12,00 0,00 € X 12,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

436 c) de 5001 a 10000 m2 16,00 € 16,00 0,00 € X 16,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

437 d) Acima de 10000 m2 28,00 € 28,00 0,00 € X 28,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

438 X

439 X

440 DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL C. VARIÁVEL C. FIXA VALOR % VALOR COEFICIENTE % VALOR COEFICIENTE CUSTOS DIRECTOS MÃO-DE-OBRA DIRECTA REINTEGRAÇÕES TERCEIROS OUTROS C. DIRECTOS CUSTOS ESPECÍFICOS CUSTOS INDIRECTOS % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR FUTUROS INV.

441 Emissão de Alvará de licença ou admissão da comunicação prévia 58,00 € 0,00 59,42 € X 1,00 X 29,71 € 20,12 € 13,93 € 0,43 € 5,77 € 9,59 € - € 2,40 € 0,63 € 0,35 € 0,02 € 6,17 € 0,01 €

442 Acresce ao montante anterior: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

443 1- Habitação, por m2 de área bruta de construção 1,00 € 1,00 0,00 € X 1,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

444 2- Habitação colectiva, por m2 de área bruta 1,50 € 1,50 0,00 € X 1,50 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

445 3 - Comercio, serviços, industria e outros fins, por m2 de área bruta de construção 1,80 € 1,80 0,00 € X 1,80 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

446 4- Prazo de execução - por cada mês ou fracção 12,00 € 12,00 0,00 € X 12,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

447 5- 1ª Prorrogação do prazo – por mês ou fracção 12,00 € 12,00 0,00 € X 12,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

448 6- 2ª Prorrogação do prazo em fase de acabamentos– por mês ou fracção 13,00 € 13,00 0,00 € X 13,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

Secção V

TAXA PROPOSTA BASE LEGAL CAPL

Secção VI

TAXA PROPOSTA BASE LEGAL CAPL

Secção IV

TAXA PROPOSTA BASE LEGAL CAPL

Recepção de obras de urbanização

Taxa devida pela emissão de alvará ou admissão de comunicação prévia de trabalhos de remodelação dos terrenos

Taxa devida pela emissão alvará de licença ou admissão de comunicação prévia para obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração

2010 14 de 19

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MUNICÍPIO DE MORTÁGUA ANEXO I - FUNDAMENTAÇÃO ECONÓMICO-FINANCEIRA RELATIVA AO VALOR DAS TAXASDEMONSTRAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO (INDEXANTE) POR TAXA

Componente Variável

Componente Fixa

Base Legal Valor Em valor Factor de Majoração

do Custo Em valor

Factor de Majoração do Custo % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR

MÃO-DE-OBRA DIRECTA (1)

REINTEGRAÇÕES DE BENS MÓVEIS E

IMÓVEIS (2) (enxoval afecto a cada colaborador)

DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL TAXA PROPOSTA

II - DESINCENTIVO III - CUSTO DA ACTIVIDADE

PÚBLICA LOCAL (CAPL) = (A)+(B)+(C)

TOTAL INDEXANTE (I OU II+III+IV) FUNDAMENTAÇÃO

ECONOMICO-FINANCEIRA (limite superior em conf. com o art.º 4.º da Lei n.º 53-

E/2006, de 29 de Dezembro)N.º

ORDEM

ARQUIVO (8) FUTUROS INVESTIMENTOS

(C)

TOTAL CUSTOS DIRECTOS (A) =

(1)+(2)+(3)+(4)+(5)

TERCEIROS (3) (AVENÇAS, PRESTAÇÕES DE

SERVIÇOS, ...)

CUSTOS INDIRECTOS

MÃO-DE-OBRA INDIRECTA (4)

I - FIXADA POR DIPLOMA LEGAL OUTROS CUSTOS

DIRECTOS (4) (EXPEDIENTE, CUSTOS DE LIQUIDAÇÃO E COBRANÇA,

DESLOCAÇÕES,…)

CUSTOS DIRECTOS

TOTAL CUSTOS INDIRECTOS (B)

= (4)+..+(10)

CUSTOS ESPECÍFICOS TAXAS

TIPO II (5)

INSTRUMENTOS DE GESTÃO DO TERRITÓRIO (9) (SIG, PDM, PU, PP, …)

OUTROS CUSTOS INDIRECTOS (10)

REINTEGRAÇÕES E ENCARGOS DAS

INSTALAÇÕES (6) (bens imóveis)

ATENDIMENTO (7)APLICAÇÕES DE SUPORTE (5)

II - BENEFÍCIO AUFERIDO PELO

PARTICULAR (BAP)

449

7- Corpos salientes de construção na parte projectada sob a via pública, logradouros ou outros lugares públicos sob a administração municipal (varandas, alpendres integrados na construção, janela de sacada e semelhantes), taxas a acumular com as dos nºs anteriores por m2

35,00 € 35,00 0,00 € X 35,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

450 8 – Aditamento ao alvará de licença/Alteração de comunicação prévia 30,00 € 30,00 0,00 € X 30,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

451 8.1 – Acresce ao montante anterior: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

452 a) Em função do prazo, por cada mês ou fracção 12,00 € 12,00 0,00 € X 12,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

453 b) Em função da área da alterada, as constantes dos nºs 1, 2 e 3 --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

454 X

455 X

456 DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL C. VARIÁVEL C. FIXA VALOR % VALOR COEFICIENTE % VALOR COEFICIENTE CUSTOS DIRECTOS MÃO-DE-OBRA DIRECTA REINTEGRAÇÕES TERCEIROS OUTROS C. DIRECTOS CUSTOS ESPECÍFICOS CUSTOS INDIRECTOS % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR FUTUROS INV.

457 1- Emissão do alvará 29,00 € 0,00 31,51 € X 0,25 X 25,21 € 17,81 € 11,71 € 0,33 € 5,77 € 7,40 € - € 1,85 € 0,49 € 0,29 € 0,02 € 4,74 € 0,01 €

4581.1 Demolição de edifícios e outras construções, quando não integradas em procedimento de licença (por fogo ou fracção)

23,00 € 23,00 0,00 € X 23,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

459 1.2 Acresce ao montante anterior por mês ou fracção 12,00 € 12,00 0,00 € X 12,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

460 X

461 X

462 DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL C. VARIÁVEL C. FIXA VALOR % VALOR COEFICIENTE % VALOR COEFICIENTE CUSTOS DIRECTOS MÃO-DE-OBRA DIRECTA REINTEGRAÇÕES TERCEIROS OUTROS C. DIRECTOS CUSTOS ESPECÍFICOS CUSTOS INDIRECTOS % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR FUTUROS INV.

463 1- Edifícios, por piso ou fracção 29,00 € 0,00 34,21 € X 34,21 € 22,44 € 16,15 € 0,53 € 5,77 € 11,77 € - € 2,96 € 0,78 € 0,40 € 0,02 € 7,59 € 0,02 €

464 2- Outras demolições 23,00 € 23,00 5,77 € X 23,00 € X 5,77 € 5,77 € 0,00 € 0,00 € 5,77 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

465 3- Acresce ao montante anterior, por mês ou fracção 12,00 € 12,00 0,00 € X 12,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

466 X

467 X

468 DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL C. VARIÁVEL C. FIXA VALOR % VALOR COEFICIENTE % VALOR COEFICIENTE CUSTOS DIRECTOS MÃO-DE-OBRA DIRECTA REINTEGRAÇÕES TERCEIROS OUTROS C. DIRECTOS CUSTOS ESPECÍFICOS CUSTOS INDIRECTOS % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR FUTUROS INV.

469 1- Emissão de Alvará 12,00 € 0,00 19,21 € X 19,21 € 14,72 € 8,76 € 0,20 € 5,77 € 4,49 € - € 1,11 € 0,29 € 0,22 € 0,01 € 2,85 € 0,01 €

470 1.1 Acresce ao montante anterior : --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

471 a) Por metro quadrado ou fracção de área bruta de construção 3,00 € 3,00 0,00 € X 3,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

472 b) Por mês ou fracção 6,00 € 6,00 0,00 € X 6,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

473 X

474 X

475 DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL C. VARIÁVEL C. FIXA VALOR % VALOR COEFICIENTE % VALOR COEFICIENTE CUSTOS DIRECTOS MÃO-DE-OBRA DIRECTA REINTEGRAÇÕES TERCEIROS OUTROS C. DIRECTOS CUSTOS ESPECÍFICOS CUSTOS INDIRECTOS % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR FUTUROS INV.

476 1- Apreciação do pedido 3,00 € 0,00 14,11 € X 14,11 € 11,14 € 5,24 € 0,13 € 5,77 € 2,98 € - € 0,74 € 0,20 € 0,13 € 0,01 € 1,90 € 0,01 €

477 2- Emissão de Alvará 12,00 € 0,00 19,21 € X 19,21 € 14,72 € 8,76 € 0,20 € 5,77 € 4,49 € - € 1,11 € 0,29 € 0,22 € 0,01 € 2,85 € 0,01 €

478 3- Por metro quadrado 1,00 € 1,00 0,00 € X 1,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

479 4 – Em função do prazo, por mês ou fracção 6,00 € 6,00 0,00 € X 6,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

480 X

481 X

482 DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL C. VARIÁVEL C. FIXA VALOR % VALOR COEFICIENTE % VALOR COEFICIENTE CUSTOS DIRECTOS MÃO-DE-OBRA DIRECTA REINTEGRAÇÕES TERCEIROS OUTROS C. DIRECTOS CUSTOS ESPECÍFICOS CUSTOS INDIRECTOS % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR FUTUROS INV.

483 1- Depósitos de materiais, estaleiros e instalações a céu aberto: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

TAXA PROPOSTA BASE LEGAL CAPL

TAXA PROPOSTA BASE LEGAL CAPL

Secção X

TAXA PROPOSTA BASE LEGAL CAPL

Secção VII

TAXA PROPOSTA BASE LEGAL CAPL

Secção VIII

TAXA PROPOSTA BASE LEGAL CAPL

Emissão de Alvará de licença de Trabalhos que Impliquem com a Segurança, Salubridade, Estética e Topografia Local

Admissão de Comunicação Prévia de Demolições de Edificações

Emissão de Alvará de Licença de Obras de Edificação de Jazigos

Emissão de Alvará de Licença de Serventias e Acessos

Secção IX

Secção XI

Emissão de Alvará de Licença de Demolição de Edificação

2010 15 de 19

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MUNICÍPIO DE MORTÁGUA ANEXO I - FUNDAMENTAÇÃO ECONÓMICO-FINANCEIRA RELATIVA AO VALOR DAS TAXASDEMONSTRAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO (INDEXANTE) POR TAXA

Componente Variável

Componente Fixa

Base Legal Valor Em valor Factor de Majoração

do Custo Em valor

Factor de Majoração do Custo % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR

MÃO-DE-OBRA DIRECTA (1)

REINTEGRAÇÕES DE BENS MÓVEIS E

IMÓVEIS (2) (enxoval afecto a cada colaborador)

DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL TAXA PROPOSTA

II - DESINCENTIVO III - CUSTO DA ACTIVIDADE

PÚBLICA LOCAL (CAPL) = (A)+(B)+(C)

TOTAL INDEXANTE (I OU II+III+IV) FUNDAMENTAÇÃO

ECONOMICO-FINANCEIRA (limite superior em conf. com o art.º 4.º da Lei n.º 53-

E/2006, de 29 de Dezembro)N.º

ORDEM

ARQUIVO (8) FUTUROS INVESTIMENTOS

(C)

TOTAL CUSTOS DIRECTOS (A) =

(1)+(2)+(3)+(4)+(5)

TERCEIROS (3) (AVENÇAS, PRESTAÇÕES DE

SERVIÇOS, ...)

CUSTOS INDIRECTOS

MÃO-DE-OBRA INDIRECTA (4)

I - FIXADA POR DIPLOMA LEGAL OUTROS CUSTOS

DIRECTOS (4) (EXPEDIENTE, CUSTOS DE LIQUIDAÇÃO E COBRANÇA,

DESLOCAÇÕES,…)

CUSTOS DIRECTOS

TOTAL CUSTOS INDIRECTOS (B)

= (4)+..+(10)

CUSTOS ESPECÍFICOS TAXAS

TIPO II (5)

INSTRUMENTOS DE GESTÃO DO TERRITÓRIO (9) (SIG, PDM, PU, PP, …)

OUTROS CUSTOS INDIRECTOS (10)

REINTEGRAÇÕES E ENCARGOS DAS

INSTALAÇÕES (6) (bens imóveis)

ATENDIMENTO (7)APLICAÇÕES DE SUPORTE (5)

II - BENEFÍCIO AUFERIDO PELO

PARTICULAR (BAP)

484 1.1 Emissão de alvará 12,00 € 0,00 30,56 € X 30,56 € 21,64 € 15,48 € 0,39 € 5,77 € 8,92 € - € 2,22 € 0,59 € 0,39 € 0,02 € 5,69 € 0,02 €

485 1.1.1 Acresce ao montante anterior: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

486 a) Por metro quadrado 3,00 € 3,00 0,00 € X 3,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

487 X

488 X

489 DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL C. VARIÁVEL C. FIXA VALOR % VALOR COEFICIENTE % VALOR COEFICIENTE CUSTOS DIRECTOS MÃO-DE-OBRA DIRECTA REINTEGRAÇÕES TERCEIROS OUTROS C. DIRECTOS CUSTOS ESPECÍFICOS CUSTOS INDIRECTOS % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR FUTUROS INV.

490 1- Licença de construção de estrutura, cumulativamente: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

491 a) Emissão do alvará de licença 30,00 € 0,00 34,21 € X 34,21 € 22,44 € 16,15 € 0,53 € 5,77 € 11,77 € - € 2,96 € 0,78 € 0,40 € 0,02 € 7,59 € 0,02 €

492 b) Prazo de execução por mês ou fracção 2,00 € 2,00 0,00 € X 2,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

493 c) 30% da taxa devida pela emissão do alvará de licença definitivo --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

494 X

495 X

496 DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL C. VARIÁVEL C. FIXA VALOR % VALOR COEFICIENTE % VALOR COEFICIENTE CUSTOS DIRECTOS MÃO-DE-OBRA DIRECTA REINTEGRAÇÕES TERCEIROS OUTROS C. DIRECTOS CUSTOS ESPECÍFICOS CUSTOS INDIRECTOS % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR FUTUROS INV.

497 1- Emissão de alvará 58,00 € 0,00 59,87 € X 0,75 X 34,21 € 22,44 € 16,15 € 0,53 € 5,77 € 11,77 € - € 2,96 € 0,78 € 0,40 € 0,02 € 7,59 € 0,02 €

498 1.1- Acresce ao montante anterior: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

499 a) por cada mês ou fracção 12,00 € 12,00 0,00 € X 12,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

500 b) 30% do valor do alvará caducado --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

501 X

502 X

503 DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL C. VARIÁVEL C. FIXA VALOR % VALOR COEFICIENTE % VALOR COEFICIENTE CUSTOS DIRECTOS MÃO-DE-OBRA DIRECTA REINTEGRAÇÕES TERCEIROS OUTROS C. DIRECTOS CUSTOS ESPECÍFICOS CUSTOS INDIRECTOS % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR FUTUROS INV.

504 1- Renovação de admissão de comunicação prévia --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

505 a) por cada mês ou fracção 12,00 € 12,00 0,00 € X 12,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

506 b) 30% do valor pago na admissão da comunicação prévia caducada --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

507 X

508 X

509 DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL C. VARIÁVEL C. FIXA VALOR % VALOR COEFICIENTE % VALOR COEFICIENTE CUSTOS DIRECTOS MÃO-DE-OBRA DIRECTA REINTEGRAÇÕES TERCEIROS OUTROS C. DIRECTOS CUSTOS ESPECÍFICOS CUSTOS INDIRECTOS % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR FUTUROS INV.

510 1 - Emissão de licença especial para conclusão de obras inacabadas --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

511 1.1- Obras de urbanização 88,00 € 0,00 93,02 € X 1,50 X 37,21 € 23,98 € 17,62 € 0,59 € 5,77 € 13,23 € - € 3,33 € 0,88 € 0,44 € 0,03 € 8,54 € 0,02 €

512 1.2- Remodelação de terrenos 30,00 € 0,00 37,21 € X 37,21 € 23,98 € 17,62 € 0,59 € 5,77 € 13,23 € - € 3,33 € 0,88 € 0,44 € 0,03 € 8,54 € 0,02 €

513 1.3- Obras de edificação 58,00 € 0,00 65,12 € X 0,75 X 37,21 € 23,98 € 17,62 € 0,59 € 5,77 € 13,23 € - € 3,33 € 0,88 € 0,44 € 0,03 € 8,54 € 0,02 €

514 1.4- Demolição 28,00 € 0,00 37,21 € X 37,21 € 23,98 € 17,62 € 0,59 € 5,77 € 13,23 € - € 3,33 € 0,88 € 0,44 € 0,03 € 8,54 € 0,02 €

515 2- Acresce ao montante anterior, por cada mês ou fracção 12,00 € 12,00 0,00 € X 12,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

516 X

517 X

518 DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL C. VARIÁVEL C. FIXA VALOR % VALOR COEFICIENTE % VALOR COEFICIENTE CUSTOS DIRECTOS MÃO-DE-OBRA DIRECTA REINTEGRAÇÕES TERCEIROS OUTROS C. DIRECTOS CUSTOS ESPECÍFICOS CUSTOS INDIRECTOS % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR FUTUROS INV.

519 1- Vistoria a realizar para efeitos de emissão de autorização de e suas alterações de utilização --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

TAXA PROPOSTA BASE LEGAL CAPL

TAXA PROPOSTA BASE LEGAL CAPL

Secção XIV

TAXA PROPOSTA BASE LEGAL

Renovação de admissão de comunicação prévia

CAPL

CAPL

TAXA PROPOSTA BASE LEGAL CAPL

Secção XII

TAXA PROPOSTA BASE LEGAL

Emissão de Alvará de Licença Parcial

Licença Especial ou Comunicação Prévia Relativa a Obras Inacabadas

Secção XV

Secção XVI

Secção XIII

Vistorias

Renovação de Alvará de licenciamento

2010 16 de 19

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MUNICÍPIO DE MORTÁGUA ANEXO I - FUNDAMENTAÇÃO ECONÓMICO-FINANCEIRA RELATIVA AO VALOR DAS TAXASDEMONSTRAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO (INDEXANTE) POR TAXA

Componente Variável

Componente Fixa

Base Legal Valor Em valor Factor de Majoração

do Custo Em valor

Factor de Majoração do Custo % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR

MÃO-DE-OBRA DIRECTA (1)

REINTEGRAÇÕES DE BENS MÓVEIS E

IMÓVEIS (2) (enxoval afecto a cada colaborador)

DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL TAXA PROPOSTA

II - DESINCENTIVO III - CUSTO DA ACTIVIDADE

PÚBLICA LOCAL (CAPL) = (A)+(B)+(C)

TOTAL INDEXANTE (I OU II+III+IV) FUNDAMENTAÇÃO

ECONOMICO-FINANCEIRA (limite superior em conf. com o art.º 4.º da Lei n.º 53-

E/2006, de 29 de Dezembro)N.º

ORDEM

ARQUIVO (8) FUTUROS INVESTIMENTOS

(C)

TOTAL CUSTOS DIRECTOS (A) =

(1)+(2)+(3)+(4)+(5)

TERCEIROS (3) (AVENÇAS, PRESTAÇÕES DE

SERVIÇOS, ...)

CUSTOS INDIRECTOS

MÃO-DE-OBRA INDIRECTA (4)

I - FIXADA POR DIPLOMA LEGAL OUTROS CUSTOS

DIRECTOS (4) (EXPEDIENTE, CUSTOS DE LIQUIDAÇÃO E COBRANÇA,

DESLOCAÇÕES,…)

CUSTOS DIRECTOS

TOTAL CUSTOS INDIRECTOS (B)

= (4)+..+(10)

CUSTOS ESPECÍFICOS TAXAS

TIPO II (5)

INSTRUMENTOS DE GESTÃO DO TERRITÓRIO (9) (SIG, PDM, PU, PP, …)

OUTROS CUSTOS INDIRECTOS (10)

REINTEGRAÇÕES E ENCARGOS DAS

INSTALAÇÕES (6) (bens imóveis)

ATENDIMENTO (7)APLICAÇÕES DE SUPORTE (5)

II - BENEFÍCIO AUFERIDO PELO

PARTICULAR (BAP)

520 1.1- Para habitação 30,00 € 0,00 63,61 € X 63,61 € 45,43 € 32,86 € 0,80 € 11,77 € 18,18 € - € 4,51 € 1,19 € 0,82 € 0,05 € 11,57 € 0,03 €

521 1.2- Para comércio, serviços 58,00 € 0,00 70,46 € X 70,46 € 50,03 € 37,36 € 0,90 € 11,77 € 20,43 € - € 5,07 € 1,34 € 0,93 € 0,06 € 13,00 € 0,04 €

522 1.3- Para armazéns, indústria 60,00 € 0,00 77,31 € X 77,31 € 54,63 € 41,87 € 1,00 € 11,77 € 22,68 € - € 5,62 € 1,48 € 1,05 € 0,06 € 14,42 € 0,04 €

523 1.4- Para fracções destinadas a garagem/arrumos 15,00 € 0,00 56,76 € X 56,76 € 40,83 € 28,36 € 0,70 € 11,77 € 15,93 € - € 3,96 € 1,04 € 0,71 € 0,04 € 10,15 € 0,03 €

5241.5- Por cada fogo ou unidade de ocupação em acumulação com os montantes referidos nosnºs anteriores

11,50 € 11,84 0,00 € X 11,84 € 9,62 € 3,75 € 0,10 € 5,77 € 2,23 € - € 0,55 € 0,15 € 0,09 € 0,01 € 1,42 € 0,00 €

5252- Vistorias para efeitos de emissão de alvará de autorização de utilização e suasalterações, de estabelecimentos previstos em legislação especifica, por cada:

--- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

526 2.1- De restauração ou de bebidas 98,00 € 0,00 100,08 € X 100,08 € 68,54 € 55,38 € 1,39 € 11,77 € 31,54 € - € 7,84 € 2,07 € 1,38 € 0,08 € 20,11 € 0,06 €

527 2.2- De serviços alimentares ou não alimentares 99,00 € 0,00 100,08 € X 100,08 € 68,54 € 55,38 € 1,39 € 11,77 € 31,54 € - € 7,84 € 2,07 € 1,38 € 0,08 € 20,11 € 0,06 €

528 2.3- De Empreendimentos hoteleiros 100,00 € 0,00 100,08 € X 100,08 € 68,54 € 55,38 € 1,39 € 11,77 € 31,54 € - € 7,84 € 2,07 € 1,38 € 0,08 € 20,11 € 0,06 €

5292.4- Por cada estabelecimento comercial, de restauração ou de bebidas serviços e por quarto, em acumulação com o montante previstos no número anterior

12,00 € 13,06 0,00 € X 13,06 € 10,39 € 4,50 € 0,12 € 5,77 € 2,67 € - € 0,67 € 0,18 € 0,11 € 0,01 € 1,71 € 0,00 €

530 3- Vistoria para efeitos de pedidos de recepção provisória ou definitiva 60,00 € 0,00 63,61 € X 63,61 € 45,43 € 32,86 € 0,80 € 11,77 € 18,18 € - € 4,51 € 1,19 € 0,82 € 0,05 € 11,57 € 0,03 €

531 3.1- Nos loteamentos, acresce no montante referido no nº anterior, por cada lote 5,00 € 6,08 0,00 € X 6,08 € 3,85 € 3,75 € 0,10 € 0,00 € 2,23 € - € 0,55 € 0,15 € 0,09 € 0,01 € 1,42 € 0,00 €

532 4- Outras vistorias não previstas nos nºs anteriores 60,00 € 0,00 106,93 € X 106,93 € 73,14 € 59,88 € 1,49 € 11,77 € 33,79 € - € 8,40 € 2,21 € 1,50 € 0,09 € 21,53 € 0,06 €

533 X

534 X

535 DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL C. VARIÁVEL C. FIXA VALOR % VALOR COEFICIENTE % VALOR COEFICIENTE CUSTOS DIRECTOS MÃO-DE-OBRA DIRECTA REINTEGRAÇÕES TERCEIROS OUTROS C. DIRECTOS CUSTOS ESPECÍFICOS CUSTOS INDIRECTOS % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR FUTUROS INV.

536 1- Emissão de alvará de autorização de utilização e suas alterações --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

537 a) Por fogo 59,00 € 0,00 62,06 € X 62,06 € 42,66 € 36,04 € 0,85 € 5,77 € 19,40 € - € 4,81 € 1,27 € 0,90 € 0,05 € 12,33 € 0,04 €

538 b) Comércio 88,00 € 0,00 96,31 € X 96,31 € 65,67 € 58,56 € 1,35 € 5,77 € 30,64 € - € 7,58 € 2,00 € 1,46 € 0,09 € 19,45 € 0,06 €

539 c) Serviços 88,00 € 0,00 96,31 € X 96,31 € 65,67 € 58,56 € 1,35 € 5,77 € 30,64 € - € 7,58 € 2,00 € 1,46 € 0,09 € 19,45 € 0,06 €

540 d) Indústria 60,00 € 0,00 62,06 € X 62,06 € 42,66 € 36,04 € 0,85 € 5,77 € 19,40 € - € 4,81 € 1,27 € 0,90 € 0,05 € 12,33 € 0,04 €

541 e) Outros fins 60,00 € 0,00 62,06 € X 62,06 € 42,66 € 36,04 € 0,85 € 5,77 € 19,40 € - € 4,81 € 1,27 € 0,90 € 0,05 € 12,33 € 0,04 €

5422- Emissão de alvará de utilização ou suas alterações, por cada estabelecimento previsto emlegislação especifica:

--- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

543 a) De bebidas 117,00 € 0,00 120,59 € X 0,75 X 68,91 € 47,26 € 40,54 € 0,95 € 5,77 € 21,65 € - € 5,36 € 1,41 € 1,01 € 0,06 € 13,75 € 0,04 €

544 b) De restauração 146,00 € 0,00 165,22 € X 1,00 X 82,61 € 56,47 € 49,55 € 1,15 € 5,77 € 26,14 € - € 6,47 € 1,71 € 1,24 € 0,07 € 16,60 € 0,05 €

545 c) De restauração e de bebidas 175,00 € 0,00 192,62 € X 1,00 X 96,31 € 65,67 € 58,56 € 1,35 € 5,77 € 30,64 € - € 7,58 € 2,00 € 1,46 € 0,09 € 19,45 € 0,06 €

546 d) De restauração e bebidas com dança 295,00 € 0,00 302,21 € X 1,00 X 151,10 € 102,48 € 94,58 € 2,14 € 5,77 € 48,62 € - € 12,02 € 3,17 € 2,36 € 0,14 € 30,83 € 0,09 €

547 e) Outros Fins 175,00 € 0,00 192,62 € X 1,00 X 96,31 € 65,67 € 58,56 € 1,35 € 5,77 € 30,64 € - € 7,58 € 2,00 € 1,46 € 0,09 € 19,45 € 0,06 €

548 2.2- Emissão de Alvará de Utilização e suas alterações por cada estabelecimento alimentar 175,00 € 0,00 192,62 € X 1,00 X 96,31 € 65,67 € 58,56 € 1,35 € 5,77 € 30,64 € - € 7,58 € 2,00 € 1,46 € 0,09 € 19,45 € 0,06 €

5492.3- Emissão de Alvará de Utilização e suas alterações por cada estabelecimento hoteleiro e meio complementar de alojamento turístico

295,00 € 0,00 302,21 € X 1,00 X 151,10 € 102,48 € 94,58 € 2,14 € 5,77 € 48,62 € - € 12,02 € 3,17 € 2,36 € 0,14 € 30,83 € 0,09 €

5503- Acresce ao montante referido nos números anteriores por cada 50 m2 de área bruta ou fracção

12,00 € 12,00 23,94 € X 12,00 € X 23,94 € 14,36 € 13,93 € 0,43 € 0,00 € 9,59 € - € 2,40 € 0,63 € 0,35 € 0,02 € 6,17 € 0,01 €

551 X

552 X

553 DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL C. VARIÁVEL C. FIXA VALOR % VALOR COEFICIENTE % VALOR COEFICIENTE CUSTOS DIRECTOS MÃO-DE-OBRA DIRECTA REINTEGRAÇÕES TERCEIROS OUTROS C. DIRECTOS CUSTOS ESPECÍFICOS CUSTOS INDIRECTOS % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR FUTUROS INV.

Secção XVIII

TAXA PROPOSTA BASE LEGAL CAPL

TAXA PROPOSTA BASE LEGAL CAPL

Secção XVII

Operações de destaque

Emissão de Alvará de autorização de utilização e suas alterações

2010 17 de 19

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MUNICÍPIO DE MORTÁGUA ANEXO I - FUNDAMENTAÇÃO ECONÓMICO-FINANCEIRA RELATIVA AO VALOR DAS TAXASDEMONSTRAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO (INDEXANTE) POR TAXA

Componente Variável

Componente Fixa

Base Legal Valor Em valor Factor de Majoração

do Custo Em valor

Factor de Majoração do Custo % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR

MÃO-DE-OBRA DIRECTA (1)

REINTEGRAÇÕES DE BENS MÓVEIS E

IMÓVEIS (2) (enxoval afecto a cada colaborador)

DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL TAXA PROPOSTA

II - DESINCENTIVO III - CUSTO DA ACTIVIDADE

PÚBLICA LOCAL (CAPL) = (A)+(B)+(C)

TOTAL INDEXANTE (I OU II+III+IV) FUNDAMENTAÇÃO

ECONOMICO-FINANCEIRA (limite superior em conf. com o art.º 4.º da Lei n.º 53-

E/2006, de 29 de Dezembro)N.º

ORDEM

ARQUIVO (8) FUTUROS INVESTIMENTOS

(C)

TOTAL CUSTOS DIRECTOS (A) =

(1)+(2)+(3)+(4)+(5)

TERCEIROS (3) (AVENÇAS, PRESTAÇÕES DE

SERVIÇOS, ...)

CUSTOS INDIRECTOS

MÃO-DE-OBRA INDIRECTA (4)

I - FIXADA POR DIPLOMA LEGAL OUTROS CUSTOS

DIRECTOS (4) (EXPEDIENTE, CUSTOS DE LIQUIDAÇÃO E COBRANÇA,

DESLOCAÇÕES,…)

CUSTOS DIRECTOS

TOTAL CUSTOS INDIRECTOS (B)

= (4)+..+(10)

CUSTOS ESPECÍFICOS TAXAS

TIPO II (5)

INSTRUMENTOS DE GESTÃO DO TERRITÓRIO (9) (SIG, PDM, PU, PP, …)

OUTROS CUSTOS INDIRECTOS (10)

REINTEGRAÇÕES E ENCARGOS DAS

INSTALAÇÕES (6) (bens imóveis)

ATENDIMENTO (7)APLICAÇÕES DE SUPORTE (5)

II - BENEFÍCIO AUFERIDO PELO

PARTICULAR (BAP)

554 1- Por pedido ou reapreciação 30,00 € 0,00 52,61 € X 52,61 € 39,13 € 26,77 € 0,59 € 11,77 € 13,48 € - € 3,33 € 0,88 € 0,67 € 0,04 € 8,54 € 0,03 €

555 2- Pela emissão de certidão de aprovação 60,00 € 0,00 60,38 € X 2,00 X 20,13 € 15,34 € 9,36 € 0,21 € 5,77 € 4,79 € - € 1,18 € 0,31 € 0,23 € 0,01 € 3,04 € 0,01 €

556 X

557 X

558 DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL C. VARIÁVEL C. FIXA VALOR % VALOR COEFICIENTE % VALOR COEFICIENTE CUSTOS DIRECTOS MÃO-DE-OBRA DIRECTA REINTEGRAÇÕES TERCEIROS OUTROS C. DIRECTOS CUSTOS ESPECÍFICOS CUSTOS INDIRECTOS % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR FUTUROS INV.

559 1- Por pedido e apreciação 35,00 € 0,00 52,61 € X 52,61 € 39,13 € 26,77 € 0,59 € 11,77 € 13,48 € - € 3,33 € 0,88 € 0,67 € 0,04 € 8,54 € 0,03 €

560 2- Por emissão de certidão 65,00 € 0,00 65,41 € X 2,25 X 20,13 € 15,34 € 9,36 € 0,21 € 5,77 € 4,79 € - € 1,18 € 0,31 € 0,23 € 0,01 € 3,04 € 0,01 €

561 2.1 - Por fracção em acumulação com o montante referido no nº anterior 12,00 € 12,00 0,00 € X 12,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € - € - € - € - € - € - € - €

562 X

563 X

564 DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL C. VARIÁVEL C. FIXA VALOR % VALOR COEFICIENTE % VALOR COEFICIENTE CUSTOS DIRECTOS MÃO-DE-OBRA DIRECTA REINTEGRAÇÕES TERCEIROS OUTROS C. DIRECTOS CUSTOS ESPECÍFICOS CUSTOS INDIRECTOS % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR FUTUROS INV.

565 1- Por pedido e apreciação 10,00 € 0,00 26,06 € X 26,06 € 19,32 € 13,26 € 0,30 € 5,77 € 6,74 € - € 1,66 € 0,44 € 0,33 € 0,02 € 4,27 € 0,01 €

566 2- Por emissão de certidão 20,00 € 0,00 20,13 € X 20,13 € 15,34 € 9,36 € 0,21 € 5,77 € 4,79 € - € 1,18 € 0,31 € 0,23 € 0,01 € 3,04 € 0,01 €

567 X

568 X

569 DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL C. VARIÁVEL C. FIXA VALOR % VALOR COEFICIENTE % VALOR COEFICIENTE CUSTOS DIRECTOS MÃO-DE-OBRA DIRECTA REINTEGRAÇÕES TERCEIROS OUTROS C. DIRECTOS CUSTOS ESPECÍFICOS CUSTOS INDIRECTOS % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR FUTUROS INV.

5701- Pedido de informação prévia relativa à possibilidade de realização de operações de loteamento/obras de urbanização :

--- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

571 a) Inferiores a 5000m2 60,00 € 0,00 70,16 € X 70,16 € 52,12 € 38,06 € 0,79 € 13,27 € 18,04 € - € 4,44 € 1,17 € 0,95 € 0,06 € 11,38 € 0,04 €

572 b) Entre 5001 m2 e 10000m2 90,00 € 0,00 97,55 € X 97,55 € 70,52 € 56,08 € 1,18 € 13,27 € 27,03 € - € 6,66 € 1,76 € 1,40 € 0,08 € 17,07 € 0,06 €

573 c) Em área superior a 1ha por fracção e acumulada com o montante previsto na alínea anterior 60,00 € 0,00 70,16 € X 70,16 € 52,12 € 38,06 € 0,79 € 13,27 € 18,04 € - € 4,44 € 1,17 € 0,95 € 0,06 € 11,38 € 0,04 €

574 2- Pedido de informação prévia sobre a possibilidade de realização de obras de edificação 35,00 € 0,00 63,31 € X 63,31 € 47,52 € 33,56 € 0,69 € 13,27 € 15,79 € - € 3,88 € 1,02 € 0,84 € 0,05 € 9,96 € 0,03 €

575 3- Pedido de informação prévia relativa a alteração de utilização 15,00 € 0,00 61,03 € X 61,03 € 45,98 € 32,06 € 0,66 € 13,27 € 15,04 € - € 3,70 € 0,98 € 0,80 € 0,05 € 9,49 € 0,03 €

576 4- Outros pedidos de informação prévia 40,00 € 0,00 65,59 € X 65,59 € 49,05 € 35,06 € 0,72 € 13,27 € 16,54 € - € 4,07 € 1,07 € 0,88 € 0,05 € 10,43 € 0,04 €

577 X

578 X

579 DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL C. VARIÁVEL C. FIXA VALOR % VALOR COEFICIENTE % VALOR COEFICIENTE CUSTOS DIRECTOS MÃO-DE-OBRA DIRECTA REINTEGRAÇÕES TERCEIROS OUTROS C. DIRECTOS CUSTOS ESPECÍFICOS CUSTOS INDIRECTOS % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR FUTUROS INV.

580 1- Tapumes ou outros resguardos, por mês e por m2 da superfície do espaço público ocupado 2,00 € 2,00 21,10 € X 2,00 € X 21,10 € 20,08 € 14,05 € 0,26 € 5,77 € 1,02 € - € 0,25 € 0,39 € 0,35 € 0,02 € - € 0,01 €

581 2- Andaimes, por mês e por m2 da superfície do domínio público ocupado 3,00 € 3,00 21,10 € X 3,00 € X 21,10 € 20,08 € 14,05 € 0,26 € 5,77 € 1,02 € - € 0,25 € 0,39 € 0,35 € 0,02 € - € 0,01 €

5823- Gruas, guindastes ou similares colocados no espaço público ou que se projectem sobre espaço publico, por mês e por unidade

30,00 € 30,00 21,10 € X 30,00 € X 21,10 € 20,08 € 14,05 € 0,26 € 5,77 € 1,02 € - € 0,25 € 0,39 € 0,35 € 0,02 € - € 0,01 €

583 4- Outras ocupações por m2 da superfície de domínio público ocupado e por mês 9,00 € 9,00 21,10 € X 9,00 € X 21,10 € 20,08 € 14,05 € 0,26 € 5,77 € 1,02 € - € 0,25 € 0,39 € 0,35 € 0,02 € - € 0,01 €

584 X

585 X

586 DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL C. VARIÁVEL C. FIXA VALOR % VALOR COEFICIENTE % VALOR COEFICIENTE CUSTOS DIRECTOS MÃO-DE-OBRA DIRECTA REINTEGRAÇÕES TERCEIROS OUTROS C. DIRECTOS CUSTOS ESPECÍFICOS CUSTOS INDIRECTOS % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR FUTUROS INV.

5871- Apreciação de pedidos de licenciamento ou admissão de comunicação prévia de obras de urbanização

50,00 € 0,00 52,84 € X 52,84 € 50,62 € 38,06 € 0,79 € 11,77 € 2,22 € - € - € 1,17 € 0,95 € 0,06 € - € 0,04 €

5882- Apreciação de pedidos de licenciamento ou admissão de comunicação prévia de obras de edificação

10,00 € 0,00 47,96 € X 47,96 € 46,02 € 33,56 € 0,69 € 11,77 € 1,95 € - € - € 1,02 € 0,84 € 0,05 € - € 0,03 €

5893- Apreciação de pedidos de licenciamento ou admissão de comunicação prévia de operações de loteamento

50,00 € 0,00 52,84 € X 52,84 € 50,62 € 38,06 € 0,79 € 11,77 € 2,22 € - € - € 1,17 € 0,95 € 0,06 € - € 0,04 €

Secção XXIII

TAXA PROPOSTA BASE LEGAL

Assuntos Administrativos

CAPL

Secção XXI

TAXA PROPOSTA BASE LEGAL CAPL

Secção XXII

TAXA PROPOSTA BASE LEGAL CAPL

TAXA PROPOSTA BASE LEGAL CAPL

CAPL

Secção XX

TAXA PROPOSTA BASE LEGAL

Secção XIX

Informação prévia

Ocupação da via pública por motivo de obra

Propriedade horizontal

Compropriedade

2010 18 de 19

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MUNICÍPIO DE MORTÁGUA ANEXO I - FUNDAMENTAÇÃO ECONÓMICO-FINANCEIRA RELATIVA AO VALOR DAS TAXASDEMONSTRAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO (INDEXANTE) POR TAXA

Componente Variável

Componente Fixa

Base Legal Valor Em valor Factor de Majoração

do Custo Em valor

Factor de Majoração do Custo % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR

MÃO-DE-OBRA DIRECTA (1)

REINTEGRAÇÕES DE BENS MÓVEIS E

IMÓVEIS (2) (enxoval afecto a cada colaborador)

DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL TAXA PROPOSTA

II - DESINCENTIVO III - CUSTO DA ACTIVIDADE

PÚBLICA LOCAL (CAPL) = (A)+(B)+(C)

TOTAL INDEXANTE (I OU II+III+IV) FUNDAMENTAÇÃO

ECONOMICO-FINANCEIRA (limite superior em conf. com o art.º 4.º da Lei n.º 53-

E/2006, de 29 de Dezembro)N.º

ORDEM

ARQUIVO (8) FUTUROS INVESTIMENTOS

(C)

TOTAL CUSTOS DIRECTOS (A) =

(1)+(2)+(3)+(4)+(5)

TERCEIROS (3) (AVENÇAS, PRESTAÇÕES DE

SERVIÇOS, ...)

CUSTOS INDIRECTOS

MÃO-DE-OBRA INDIRECTA (4)

I - FIXADA POR DIPLOMA LEGAL OUTROS CUSTOS

DIRECTOS (4) (EXPEDIENTE, CUSTOS DE LIQUIDAÇÃO E COBRANÇA,

DESLOCAÇÕES,…)

CUSTOS DIRECTOS

TOTAL CUSTOS INDIRECTOS (B)

= (4)+..+(10)

CUSTOS ESPECÍFICOS TAXAS

TIPO II (5)

INSTRUMENTOS DE GESTÃO DO TERRITÓRIO (9) (SIG, PDM, PU, PP, …)

OUTROS CUSTOS INDIRECTOS (10)

REINTEGRAÇÕES E ENCARGOS DAS

INSTALAÇÕES (6) (bens imóveis)

ATENDIMENTO (7)APLICAÇÕES DE SUPORTE (5)

II - BENEFÍCIO AUFERIDO PELO

PARTICULAR (BAP)

590

4- Apreciação de pedido de informação sobre os instrumentos de desenvolvimento territorial em vigor para determinada área do Município, bem como das demais condições gerais a que devem obedecer as operações urbanísticas

5,00 € 0,00 22,48 € X 22,48 € 21,61 € 15,55 € 0,30 € 5,77 € 0,87 € - € - € 0,44 € 0,39 € 0,02 € - € 0,02 €

591

6- Apreciação de pedido de informação sobre o estado e andamento dos processos, com especificação dos actos já praticados e dos respectivo conteúdo, e daqueles que ainda devam sê-lo, bem como dos prazos aplicáveis a estes últimos

5,00 € 0,00 12,64 € X 12,64 € 12,22 € 6,29 € 0,16 € 5,77 € 0,42 € - € - € 0,24 € 0,16 € 0,01 € - € 0,01 €

5927- Averbamentos por substituição do requerente ou comunicante, do responsável por qualquerdos projectos apresentados ou director técnico da obra, por cada

29,00 € 0,00 30,32 € X 1,00 X 15,16 € 14,54 € 8,51 € 0,26 € 5,77 € 0,62 € - € - € 0,39 € 0,21 € 0,01 € - € 0,01 €

593 8- Certidões: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

594 8.1- Certidão de localização de industrias e outros empreendimentos 60,00 € 0,00 61,81 € X 1,00 X 30,90 € 29,74 € 17,51 € 0,46 € 11,77 € 1,16 € - € - € 0,68 € 0,44 € 0,03 € - € 0,02 €

595 8.2- Outras certidões 32,00 € 0,00 37,88 € X 37,88 € 36,39 € 24,06 € 0,56 € 11,77 € 1,49 € - € - € 0,83 € 0,60 € 0,04 € - € 0,02 €

596 8.2.1 – Por folha, em acumulação com o montante referido no nº anterior 3,00 € 0,00 3,45 € X 3,45 € 3,20 € 3,09 € 0,11 € 0,00 € 0,25 € - € - € 0,17 € 0,08 € 0,00 € - € 0,00 €

597 9- Declarações 30,00 € 0,00 37,88 € X 37,88 € 36,39 € 24,06 € 0,56 € 11,77 € 1,49 € - € - € 0,83 € 0,60 € 0,04 € - € 0,02 €

598 9.1 – Por folha, em acumulação com o montante referido no nº anterior 2,50 € 0,00 3,29 € X 3,29 € 3,20 € 3,09 € 0,11 € 0,00 € 0,08 € - € - € - € 0,08 € 0,00 € - € 0,00 €

599 10- Fotocópia simples de peças escritas, por folha 0,50 € 0,50 3,48 € X 0,50 € X 3,48 € 3,42 € 0,96 € 0,02 € 2,44 € 0,06 € - € - € 0,03 € 0,02 € 0,00 € - € 0,00 €

600 10.1- Fotocópia autenticada de peças escritas, por folha 1,50 € 1,50 3,31 € X 1,50 € X 3,31 € 3,27 € 0,82 € 0,01 € 2,44 € 0,04 € - € - € 0,02 € 0,02 € 0,00 € - € 0,00 €

601 11- Cópia simples de peças desenhadas A4 0,60 € 0,60 3,31 € X 0,60 € X 3,31 € 3,27 € 0,82 € 0,01 € 2,44 € 0,04 € - € - € 0,02 € 0,02 € 0,00 € - € 0,00 €

602 11.1- Cópia simples de peças desenhadas, por folha e noutros formatos: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

603 a) Formato A3 0,80 € 0,80 3,31 € X 0,80 € X 3,31 € 3,27 € 0,82 € 0,01 € 2,44 € 0,04 € - € - € 0,02 € 0,02 € 0,00 € - € 0,00 €

604 b) Formato superior 3,50 € 3,50 3,31 € X 3,50 € X 3,31 € 3,27 € 0,82 € 0,01 € 2,44 € 0,04 € - € - € 0,02 € 0,02 € 0,00 € - € 0,00 €

605 12- Cópia autenticada de peças desenhadas, por folha e de formato A4 1,50 € 1,50 3,31 € X 1,50 € X 3,31 € 3,27 € 0,82 € 0,01 € 2,44 € 0,04 € - € - € 0,02 € 0,02 € 0,00 € - € 0,00 €

606 12.1- Cópia autenticada de peças desenhadas, por folha, noutros formatos: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

607 a) Formato A3 1,60 € 1,60 3,31 € X 1,60 € X 3,31 € 3,27 € 0,82 € 0,01 € 2,44 € 0,04 € - € - € 0,02 € 0,02 € 0,00 € - € 0,00 €

608 b) Formato superior 5,00 € 5,00 3,31 € X 5,00 € X 3,31 € 3,27 € 0,82 € 0,01 € 2,44 € 0,04 € - € - € 0,02 € 0,02 € 0,00 € - € 0,00 €

609 13- Autenticação de documentos por folha 1,00 € 1,00 3,31 € X 1,00 € X 3,31 € 3,27 € 0,82 € 0,01 € 2,44 € 0,04 € - € - € 0,02 € 0,02 € 0,00 € - € 0,00 €

610 14- Plantas topográficas de localização, por folha e de formato A4 3,50 € 3,50 3,31 € X 3,50 € X 3,31 € 3,27 € 0,82 € 0,01 € 2,44 € 0,04 € - € - € 0,02 € 0,02 € 0,00 € - € 0,00 €

611 14.1- Plantas topográficas de localização, por folha noutros formatos: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

612 a) Formato A3 4,00 € 4,00 3,31 € X 4,00 € X 3,31 € 3,27 € 0,82 € 0,01 € 2,44 € 0,04 € - € - € 0,02 € 0,02 € 0,00 € - € 0,00 €

613 b) Formato superior 6,00 € 6,00 3,31 € X 6,00 € X 3,31 € 3,27 € 0,82 € 0,01 € 2,44 € 0,04 € - € - € 0,02 € 0,02 € 0,00 € - € 0,00 €

614 15- Plantas topográficas de localização, em qualquer escala, em suporte informático 13,00 € 13,00 3,31 € X 13,00 € X 3,31 € 3,27 € 0,82 € 0,01 € 2,44 € 0,04 € - € - € 0,02 € 0,02 € 0,00 € - € 0,00 €

615 16- Ficha técnica de habitação: --- --- - --- --- --- 0,00 € --- --- - € - € - € - € - € - € - €

616 a) Depósito de ficha técnica da habitação 17,00 € 0,00 18,17 € X 1,75 X 6,61 € 6,54 € 0,74 € 0,03 € 5,77 € 0,07 € - € - € 0,05 € 0,02 € 0,00 € - € 0,00 €

617 b) Emissão de 2ª via da ficha técnica da habitação 27,00 € 0,00 31,60 € X 2,00 X 10,53 € 10,20 € 4,29 € 0,14 € 5,77 € 0,33 € - € - € 0,21 € 0,11 € 0,01 € - € 0,00 €

2010 19 de 19

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Câmara Municipal

REGULAMENTO DE LIQUIDAÇÃO E COBRANÇA

DE TAXAS E OUTRAS RECEITAS MUNICIPAIS

ANEXO II - FUNDAMENTAÇÃO ECONÓMICO-FINANCEIRA RELATIVA AO VALOR DAS

TAXAS

(em conformidade com a alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro).

14 DE ABRIL DE 2010

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REGULAMENTO DE LIQUIDAÇÃO E COBRANÇA DE TAXAS MUNICIPAIS ANEXO II – FUNDAMENTAÇÃO ECONÓMICA E FINANCEIRA

AANNEEXXOO IIII –– FFUUNNDDAAMMEENNTTAAÇÇÃÃOO EECCOONNÓÓMMIICCAA EE

FFIINNAANNCCEEIIRRAA DDAASS TTAAXXAASS DDOO MMUUNNIICCÍÍPPIIOO DDEE

MMOORRTTÁÁGGUUAA

O presente estudo foi elaborado por Pedro Mota e Costa em

estreita colaboração com os serviços do Município de Mortágua

e visa dar cumprimento ao disposto na alínea c) do n.º 2 do

artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro,

designadamente proceder à fundamentação económica e

financeira das Taxas Municipais.

AA.. EENNQQUUAADDRRAAMMEENNTTOO NNOORRMMAATTIIVVOO

O Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (RGTAL) foi

aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro e entrou

em vigor a 1 de Janeiro de 2007.

As taxas cobradas pelo Município de Mortágua inserem-se no

âmbito do seu poder tributário e a sua criação, mediante

regulamento aprovado pelo Órgão Deliberativo, está

subordinada aos princípios da equivalência jurídica, da justa

repartição dos encargos públicos e da publicidade e incide sobre

utilidades prestadas aos particulares, geradas pelas actividades

das Autarquias ou resultantes da realização de investimentos

municipais, designadamente:

⋅ Realização, manutenção e reforço de infra-estruturas

urbanísticas primárias e secundárias;

⋅ Concessão de licenças, prática de actos administrativos e

satisfação administrativa de outras pretensões de

carácter particular;

⋅ Utilização e aproveitamento de bens do domínio público e

privado municipal;

⋅ Gestão de tráfego e de áreas de estacionamento;

⋅ Gestão de equipamentos públicos de utilização colectiva;

⋅ Prestação de serviços no domínio da prevenção de riscos

e da protecção civil;

⋅ Actividades de promoção de finalidades sociais e de

qualificação urbanística, territorial e ambiental;

⋅ Actividades de promoção do desenvolvimento e

competitividade local e regional;

⋅ Actividades de promoção do desenvolvimento local.

O art.º 17.º do aludido diploma prevê a revogação das taxas

actualmente existentes no início do segundo ano financeiro

subsequente à sua entrada em vigor, ou seja, a partir de 1 de

Janeiro de 2009, a não ser que os regulamentos então vigentes

se conformem com a disciplina aprovada pelo novo regime, ou

sejam alterados em conformidade com o mesmo.

O art.º 53.º da Lei n.º 54-A/2008 (Orçamento de Estado para

2009), de 31 de Dezembro, altera o aludido art.º 17.º da Lei

n.º53-E/2006, de 29 de Dezembro, alargando o período

transitório para 1 de Janeiro de 2010, sem prejuízo da entrada

em vigor do RGTAL, conforme anteriormente se aludiu, ter

acontecido a 1 de Janeiro de 2007, pelo que o mesmo se aplica,

sob pena de nulidade, às taxas que desde aquela data venham

a ser fixadas.

As taxas são tributos que têm um carácter bilateral, sendo a

contrapartida (art.º 3.º do RGTAL) da:

a. Prestação concreta de um serviço público local;

b. Utilização privada de bens do domínio público e

privado da Autarquia; ou

c. Remoção dos limites jurídicos à actividade dos

particulares.

O elemento distintivo entre taxa e imposto é a existência ou não

de sinalagma.

O RGTAL reforça a necessidade da verificação deste

sinalagma, determinando expressamente que na fixação do

valor das taxas os Municípios devem respeitar o princípio da

equivalência jurídica, segundo o qual “o valor das taxas das

autarquias locais é fixado de acordo com o princípio da

proporcionalidade e não deve ultrapassar o custo da actividade

pública local (CAPL) ou o benefício auferido pelo particular”

(BAP) conforme alude o art.º 4.º. Mais refere que o valor das

taxas, respeitando a necessária proporcionalidade, pode ser

fixado com base em critérios de desincentivo à prática de certos

actos ou operações. A proporcionalidade imposta, quando seja

utilizado um critério de desincentivo, revela-se como um

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REGULAMENTO DE LIQUIDAÇÃO E COBRANÇA DE TAXAS MUNICIPAIS ANEXO II – FUNDAMENTAÇÃO ECONÓMICA E FINANCEIRA

princípio da proibição de excesso, impondo um razoável

controlo da relação de adequação da medida com o fim a que

se destina.

Esquematicamente:

Valor das Taxas < {Custo da actividade pública local

Benefício auferido pelo particular

Entendem-se externalidades como as actividades que envolvem

a imposição involuntária de efeitos positivos ou negativos sobre

terceiros sem que estes tenham oportunidade de os impedir.

Quando os efeitos provocados pelas actividades são positivos,

estas são designadas por externalidades positivas. Quando os

efeitos são negativos, designam-se por externalidades

negativas.

As externalidades envolvem uma imposição involuntária.

Dispõe a alínea c) do n.º 2 do art.º 8.º do RGTAL que o

regulamento que crie taxas municipais contém obrigatoriamente,

sob pena de nulidade, a fundamentação económico-financeira

relativa ao valor das taxas.

O princípio da equivalência jurídica, em concreto a equivalência

económica pode, pois, ser concretizado conforme se referiu pela

via do custo, adequando as taxas aos custos subjacentes às

prestações que as autarquias levam a cabo, fixando-as num

montante igual ou inferior a esse valor, ou pela via do benefício,

adequando-as ao valor de mercado que essas prestações

revestem, quando essa comparação seja possível. Quando esta

comparação com actividades semelhantes prosseguidas por

terceiros não é possível por estarmos perante prestações

exercidas no âmbito do poder de autoridade sem similitude no

mercado o indexante deverá ser, em regra, o CAPL.

O CAPL está presente na formulação do indexante de todas as

taxas, mesmo naquelas que são fixadas, maioritariamente, em

função do BAP ou numa perspectiva de desincentivo visando a

modulação e regulação de comportamentos.

No sentido clássico, as

taxas são tributos que têm

um ccaarráácctteerr bbiillaatteerraall, sendo

a ccoonnttrraappaarrttiiddaa (art.º 3.º do

RGTAL)::

VVaalloorr ddaa TTaaxxaa

ccaallccuullaaddoo eemm

ffuunnççããoo ddoo::

o DDaa pprreessttaaççããoo ccoonnccrreettaa

ddee uumm sseerrvviiççoo ppúúbblliiccoo

llooccaall;;

O valor das Taxas

deve ser menor ou

igual ao Custo da

actividade pública

local ou Benefício

auferido pelo

particular ou ser

fixada com base

em critérios de

desincentivo.

o DDaa uuttiilliizzaaççããoo pprriivvaaddaa

ddee bbeennss ddoo ddoommíínniioo

ppúúbblliiccoo ee pprriivvaaddoo ddaass

AAuuttaarrqquuiiaass;; oouu

o DDee rreemmooççããoo ddooss lliimmiitteess

jjuurrííddiiccooss àà aaccttiivviiddaaddee

ddooss ppaarrttiiccuullaarreess

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REGULAMENTO DE LIQUIDAÇÃO E COBRANÇA DE TAXAS MUNICIPAIS ANEXO II – FUNDAMENTAÇÃO ECONÓMICA E FINANCEIRA

O valor fixado de cada taxa poderá ser o resultado da seguinte

função:

Assim, cumpre sistematizar para todas as taxas o custo da

actividade pública local (CAPL) compreendendo os custos

directos e indirectos, os encargos financeiros, amortizações e

futuros investimentos a realizar pelo Município. O CAPL

consubstancia, em regra, a componente fixa da contrapartida,

correspondendo a componente variável à fixação adicional de

coeficientes e valores concernentes à perspectiva do BAP ou

desincentivo.

Na delimitação do CAPL foram arrolados os custos directos. Em

conformidade com o supra aludido foi conduzido um exaustivo

arrolamento dos factores “produtivos” que concorrem directa e

indirectamente para a formulação de prestações tributáveis no

sentido de apurar o CAPL.

Entenderam-se como factores “produtivos” a mão-de-obra

directa, o mobiliário e hardware e outros custos directos

necessários à execução de prestações tributáveis.

Os custos de liquidação e cobrança das taxas têm uma moldura

fixa e são comuns a todas elas pelo que foi estimado um

procedimento padrão para estas tarefas.

Atendendo à natureza e etimologia das taxas fixadas são

possíveis de estabelecer, em nosso entender, duas tipologias:

⋅ Tipo I – Taxas administrativas, taxas decorrentes da

prestação concreta de um serviço público local, ou

atinentes à remoção de um obstáculo jurídico (ex.

análises de pretensões de Munícipes e emissão das

respectivas licenças);

⋅ Tipo II – Taxas inerentes à utilização de equipamentos e

infra-estruturas do domínio público e privado Municipal,

em que se verifica um aproveitamento especial e

individualizado destes.

CAPL

(Custo da Actividade Pública

Local)

E/OU

BAP

(Benefício Auferido pelo

Particular)

E/OU

Desincentivo

Custos directos, indirectos,

amortizações, encargos

financeiros e futuros

investimentos

Comparação com o valor de

prestações semelhantes

exercidas no mercado

Como forma de

modular/regular

comportamentos

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REGULAMENTO DE LIQUIDAÇÃO E COBRANÇA DE TAXAS MUNICIPAIS ANEXO II – FUNDAMENTAÇÃO ECONÓMICA E FINANCEIRA

BB.. EENNQQUUAADDRRAAMMEENNTTOO MMEETTOODDOOLLÓÓGGIICCOO

Passamos a descrever a fórmula de cálculo utilizada para cada

uma das tipologias descritas.

TIPO I - TAXAS ADMINISTRATIVAS, TAXAS DECORRENTES DA

PRESTAÇÃO CONCRETA DE UM SERVIÇO PÚBLICO LOCAL, OU

ATINENTES À REMOÇÃO DE UM OBSTÁCULO JURÍDICO

Para cada prestação tributável, foram mapeadas as várias

actividades e tarefas e identificados os equipamentos (mobiliário

e hardware) e a mão-de-obra necessária reduzindo a

intervenção/utilização/consumo a minutos.

O valor do Indexante CAPL é apurado, por taxa, através da

aplicação da seguinte fórmula:

Em que:

A. CMHGP - É o custo médio do minuto/homem por grupo de

pessoal calculado recorrendo à seguinte fórmula:

(1) Resulta da soma das remunerações e dos encargos com estas

por grupo de pessoal.

(2) Resulta da seguinte fórmula 52 x (n-y), em que:

. 52 é o número de semanas do ano;

. n – Nº de horas de trabalho semanais (assumiram-se as 35

horas semanais como sendo o valor padrão);

. y – Nº de horas de trabalho perdidas em média por semana

(feriados, férias, % média de faltas por atestado médico –

Foi tido em conta o absentismo médio por Grupo de Pessoal

constante do Balanço Social do exercício de 2007).

B. MCGP – São os minutos/homem “consumidos” nas

tarefas e actividades que concorrem directamente para a

concretização de uma prestação tributável. No

mapeamento dos factores produtivos foi subsidiariamente

assumido o disposto no n.º 2 do artigo 16.º da Lei das

Finanças Locais, Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, que

determina que para efeito do apuramento dos custos de

suporte à fixação dos preços, os mesmos “são medidos

em situação de eficiência produtiva …”O que significa que

os factores produtivos deverão ser mapeados numa

perspectiva de optimização, ou seja, que os mesmos

estão combinados da melhor forma possível sem

dispêndios desnecessários

C. CKV - É custo Km/Viatura calculado por recurso à

seguinte fórmula:

Em que:

(1) Amortização correspondente;

(2) Custo associado aos pneus;

(3) Despesas com combustível;

(4) Manutenções e reparações ocorridas;

(5) Custo do seguro;

(6) Outros custos.

CAPLI = (CMHGP X MIGP) + (CKV X KM) + CENX +CCET + CLCE + CPS + CIND

O CUSTO DA ACTIVIDADE PÚBLICA LOCAL DAS TAXAS DO TIPO I (CAPLI) CORRESPONDE AO SOMATÓRIO DO CUSTO DA MÃO-DE-OBRA NECESSÁRIA PARA

CONCRETIZAR AS TAREFAS INERENTES À SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO, DO CUSTO DAS DESLOCAÇÕES, DO CUSTO DO ENXOVAL AFECTO A CADA

COLABORADOR, DO CUSTO DA CONSULTA A ENTIDADES TERCEIRAS (QUANDO A ELAS HOUVER LUGAR), DOS CUSTOS DE LIQUIDAÇÃO, COBRANÇA E

EXPEDIENTE (QUANDO APLICÁVEL), DO CUSTO COM PRESTADORES DE SERVIÇOS EXTERNOS (QUANDO A ELES SE RECORRA) E AINDA COM CUSTOS

INDIRECTOS (RATEADOS POR CADA TAXA EM FUNÇÃO DE CHAVES DE REPARTIÇÃO).

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Sempre que numa prestação tributável seja necessária a

utilização de viaturas para a sua concretização, designadamente

em sede de vistorias e demais deslocações, foi definido um

percurso médio em Km e em Minutos e, bem assim, foi tipificada

a composição da equipa ajustada por prestação tributável,

visando criar uma justiça relativa para todos os Munícipes

independente da localização da pretensão no espaço do

Concelho.

A. CCET - É o custo inerente à consulta a entidades terceiras

quando a elas houver lugar (ex. CCDR, EP,…) . Este

valor foi incorporado nas prestações tributáveis em que

esta actividade é recorrente, padronizando-se um valor

que corresponde à actividade administrativa necessária e

ao custo de expediente;

B. CENX - Resulta da soma das amortizações anuais dos

equipamentos e hardware, à disposição de cada

colaborador e que fazem parte do enxoval de

equipamentos, e dos artigos de economato de que este

necessita para a prossecução das tarefas que lhe estão

cometidas em sede de prestações tributáveis.

C. CLCE – Corresponde aos custos de liquidação, cobrança

e expediente comuns a todas as taxas;

D. CPs – São os custos com prestadores de serviços

externos (pessoas colectivas ou singulares) cuja

intervenção concorre directamente para a concretização

de prestações tributáveis (ex. Taxa de inspecção a

ascensores, em que a vistoria é, em regra, concretizada

por entidade terceira subcontratada para o efeito);

E. CInd - Corresponde aos custos indirectos rateados por

cada taxa, designadamente:

⋅ Custos de elaboração e revisão dos Instrumentos

Municipais de Ordenamento e Planeamento do

Território - assumindo-se uma vida útil de 10 anos;

⋅ Custos anuais das licenças de software específico de

suporte ao licenciamento;

⋅ Custos anuais do atendimento (front-office)

indiferenciado por domínio ou sector;

⋅ Outros custos indirectos com particular relação com a

prestação tributável.

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TIPO II – TAXAS INERENTES À UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS

E INFRA-ESTRUTURAS DO DOMÍNIO PÚBLICO E PRIVADO

No que concerne às taxas inerentes à utilização de

equipamentos e infra-estruturas do domínio público e privado,

entendeu-se que o indexante CAPL seria apurado por recurso à

seguinte fórmula:

Em que:

A. CAPLI – É o Custo da Actividade Pública Local apurado

nos termos do descrito para as taxas do Tipo I, quando

existam;

B. CUC – Corresponde ao custo por unidade de ocupação,

utilização ou consumo, calculado por recurso à seguinte

fórmula:

Em que:

(1) CFUNC – Integram os custos de funcionamento,

designadamente encargos das instalações; (2) REINT – Reintegrações das infra-estruturas, bens móveis e

veículos; (3) CMR – Custos de manutenção e de reparação dos

equipamentos e infra-estruturas; (4) CP – Custos com Pessoal; (5) OC – Outros custos; (6) CPR – Corresponde à capacidade em Unidades de

Ocupação (ex. m2, metro linear, …), Utilização (ex. hora,

dia, mês,…) ou Consumo, para as quais o equipamento

foi concebido.

Consta do anexo A o detalhe, por taxa, da fundamentação

económica e financeira em conformidade com a alínea c) do n.º

2, do artigo 8.º do Regime Geral das Taxas para as taxas do

Tipo I e II.

CAPLII = CAPLI + CUC

O CUSTO DA ACTIVIDADE PÚBLICA LOCAL DAS TAXAS DO TIPO II (CAPLII) CORRESPONDE AO SOMATÓRIO DAS TAXAS DO TIPO I (CAPLI) COM O CUSTO

POR UNIDADE DE OCUPAÇÃO OU CONSUMO (CUC).

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CC.. CCOONNSSIIDDEERRAANNDDOOSS SSOOBBRREE OOSS DDOOMMÍÍNNIIOOSS EE

PPRREESSTTAAÇÇÕÕEESS TTRRIIBBUUTTÁÁVVEEIISS

Tecemos, de seguida, alguns considerandos sobre os domínios

com prestações tributáveis e alguns dos pressupostos que

estiveram na base conceptual de suporte à fundamentação das

respectivas taxas.

PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS GERAIS - CERTIDÕES, FOTOCÓPIAS

E OUTROS DOCUMENTOS INERENTES AO ACESSO À

INFORMAÇÃO NA POSSE DO MUNICÍPIO (TIPO I)

O acesso dos cidadãos aos documentos administrativos está

consagrado no n.º 2 do art.º 268.º da Constituição da República

Portuguesa cuja regulamentação está densificada na Lei n.º

46/2007, de 24 de Agosto, em concordância com os princípios

da publicidade, da transparência, da igualdade, da justiça e da

imparcialidade.

Em conformidade com o art.º 3.º da Lei n.º 46/2007, de 24 de

Agosto, considera-se documento administrativo qualquer

suporte de informação sob forma escrita, visual, sonora,

electrónica ou outra forma material, na posse do Município.

O acesso aos documentos administrativos exerce-se através

dos seguintes meios, conforme opção do requerente:

a. Consulta gratuita, efectuada nos serviços que os

detêm;

b. Reprodução por fotocópia ou por qualquer meio

técnico, designadamente visual, sonoro ou

electrónico;

c. Certidão.

A reprodução prevista na alínea b) do parágrafo anterior faz -se

num exemplar, sujeito a pagamento, pelo requerente, da taxa

fixada, que deve corresponder à soma dos encargos

proporcionais com a utilização de máquinas e ferramentas e dos

custos dos materiais usados e do serviço prestado, sem que,

porém, ultrapasse o valor médio praticado no mercado por

serviço correspondente.

Nesta conformidade, para as taxas desta natureza foi

considerado o custo da contrapartida (CAPL) entendido como o

custo dos materiais consumidos e da mão-de-obra utilizada e,

quando aplicável foram tidos como referencial os valores

praticados no mercado para prestações idênticas

consubstanciando estes a demonstração do Benefício Auferido

pelo Particular (BAP).

OCUPAÇÃO DO SOLO, SUBSOLO E ESPAÇO AÉREO DO DOMÍNIO

PÚBLICO E PRIVADO DO MUNICÍPIO (TIPO I)

Nos termos do art.º 1344.º, n.º 1, do Código Civil, “a propriedade

dos imóveis abrange o espaço aéreo correspondente à

superfície, bem como o subsolo, com tudo o que neles se

contém e não esteja desintegrado do domínio por lei ou negócio

jurídico”. Entende-se que estes limites materiais do direito de

propriedade se aplicam a bens de domínio público e privado.

Quando o uso privativo do domínio público e privado do

Município, incluindo o subsolo, é consentido a pessoas

determinadas, com base num título jurídico individual, que do

mesmo retira uma especial vantagem, impõe-se que a regra da

gratuitidade da utilização comum do domínio público ceda

perante a regra da onerosidade.

O tributo exigido a propósito da ocupação e utilização do solo,

subsolo e espaço aéreo tem contrapartida na disponibilidade

dessa ocupação e utilização em benefício do requerente, para

satisfação das suas necessidades individuais.

Nesta conformidade, entende-se que esta utilização

consubstancia a contraprestação específica correspectiva do

pagamento da taxa e que se consubstancia na utilização

individualizada (pois que excludente da utilização para outros

fins) do domínio público para fins não apenas de interesse geral.

Pretende-se, pois, para as taxas fixadas neste domínio além de

demonstrar o custo da contrapartida (CAPL) inerente à

apreciação e licenciamento, e incorporar um elemento

regulador, mas não inibidor, na utilização individualizada dos

bens de domínio público.

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REGULAMENTO DE LIQUIDAÇÃO E COBRANÇA DE TAXAS MUNICIPAIS ANEXO II – FUNDAMENTAÇÃO ECONÓMICA E FINANCEIRA

PUBLICIDADE (TIPO I)

Considera-se publicidade, conforme define o Código da

Publicidade aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de

Outubro, qualquer forma de comunicação feita por entidades de

natureza pública ou privada, no âmbito de uma actividade

comercial, industrial, artesanal ou liberal, com o objectivo directo

ou indirecto de:

a. Promover, com vista à sua comercialização ou

alienação, quaisquer bens ou serviços;

b. Promover ideias, princípios, iniciativas ou instituições.

Conforme dispõe a Lei n.º 97/88, de 17 de Agosto as

mensagens publicitárias devem preservar o equilíbrio urbano e

ambiental.

O licenciamento de mensagens publicitárias tem em vista

salvaguardar a realização dos seguintes objectivos:

a. Não provocar obstrução de perspectivas panorâmicas

ou afectar a estética, o ambiente dos lugares ou da

paisagem;

b. Não prejudicar a beleza ou o enquadramento de

monumentos nacionais, de edifícios de interesse

público ou outros susceptíveis de serem classificados

pelas entidades públicas;

c. Não causar prejuízos a terceiros;

d. Não afectar a segurança de pessoas ou de bens,

nomeadamente, na circulação rodoviária ou ferroviária;

e. Não apresentar disposições, formatos ou cores, que

possam confundir-se com as da sinalização do tráfego;

f. Não prejudicar a circulação dos peões,

designadamente dos deficientes;

g. Não prejudicar a iluminação pública;

h. Não prejudicar a visibilidade de placas toponímicas e

demais placas sinaléticas de interesse público.

Assim, a fundamentação económica e financeira das taxas de

publicidade teve em conta, por um lado, o custo da

contrapartida, designadamente o custo da actividade de

licenciamento e por outro, introduzir mecanismos reguladores,

designadamente de desincentivo a mensagens e acções

publicitárias tendentes a afectar a preservação do equilíbrio

urbano e ambiental, eliminando ou minimizando as que geram

externalidades negativas.

Desta forma, para a fundamentação das taxas de

apreciação/licenciamento concorreram dois indexantes:

a. O custo inerente aos intervenientes no procedimento

de licenciamento incluindo, nos casos aplicáveis,

uma deslocação ao local da pretensão; e

b. Coeficiente de majoração/desincentivo nos casos em

que as mensagens publicitárias gerassem

externalidades negativas penalizando, desta forma,

determinadas localizações, dimensões, formatos e

cores.

Na renovação foram, uma vez mais, tidos em conta aqueles

indexantes.

CEMITÉRIOS E SERVIÇOS CONEXOS (TIPO I E II)

O Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de Dezembro, com as

alterações introduzidas pelos Decretos-Lei n.º 5/2000, de 29 de

Janeiro e 138/2000, de 13 de Julho estabelece o regime jurídico

da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e

cremação de cadáveres, de cidadãos nacionais ou estrangeiros,

bem como de alguns desses actos relativos a ossadas e cinzas

e, ainda, da mudança de localização de um cemitério.

As taxas resultantes da ocupação de sepulturas, jazigos e de

serviços diversos prestados pelo Município nos domínios

elencados foram fundamentadas tendo em conta ao custo da

contrapartida.

No que concerne à ocupação e concessão perpétua de espaços

para sepulturas e jazigos considerou-se uma ocupação padrão

de 7 anos (inumação em sepultura temporária) e 50 anos

(concessão perpétua).

Assim, no apuramento do custo da contrapartida de uma

inumação em sepultura temporária, além do custo da actividade

administrativa (recepção do requerimento, registo, …) e

operativa (intervenção do Coveiro, designadamente abertura e

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REGULAMENTO DE LIQUIDAÇÃO E COBRANÇA DE TAXAS MUNICIPAIS ANEXO II – FUNDAMENTAÇÃO ECONÓMICA E FINANCEIRA

fecho da vala) assumiu-se o custo da ocupação, 2 m2, durante 7

anos. No apuramento do custo de uma concessão perpétua

assumiu-se uma ocupação padrão de 50 anos.

LICENCIAMENTOS DIVERSOS (TIPO I)

Compreende-se nesta epígrafe as prestações tributáveis

concernentes a Condução de Veículos, Mercados e Feiras,

Recintos de espectáculos e Divertimentos Públicos, Exercício da

Actividade de Transporte de Aluguer em Veículos Ligeiros de

Passageiros (Táxis), Exploração de Máquinas Automáticas,

Eléctricas e Electromecânicas de Diversão, Exercício das

Actividades Transferidas para as Câmaras Municipais da

Competência dos Governos Civis, Vistorias Sanitárias e

Inspecções a Ascensores.

Como suporte à fundamentação do valor das taxas fixadas em

contrapartida dos actos e licenciamentos referidos foi tido em

conta, sobretudo, o custo da contrapartida, designadamente os

custos inerentes à actividade de apreciação e licenciamento.

Nalguns casos, devidamente identificados no anexo, foi ainda

fixado um coeficiente de desincentivo conducente a

desincentivar actividades que gerassem externalidades

negativas.

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REGULAMENTO DE LIQUIDAÇÃO E COBRANÇA DE TAXAS MUNICIPAIS ANEXO II – FUNDAMENTAÇÃO ECONÓMICA E FINANCEIRA

AANNEEXXOO

DDEEMMOONNSSTTRRAAÇÇÃÃOO DDAA FFUUNNDDAAMMEENNTTAAÇÇÃÃOO

((IINNDDEEXXAANNTTEE)) PPOORR TTAAXXAA

IInntteerrpprreettaaççããoo ddaa ttaabbeellaa aanneexxaa:: SSiisstteemmaattiizzaammooss ddee sseegguuiiddaa uummaa bbrreevvee aapprreesseennttaaççããoo ssoobbrree aa eessttrruuttuurraa ddaa ttaabbeellaa aanneexxaa ddee ffoorrmmaa aa ppoossssiibbiilliittaarr aa ssuuaa aaddeeqquuaaddaa lleeiittuurraa::

TOTAL INDEXANTE (I+II+III OU IV)

(limite superior em conf. com o art.º 4.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro)

Concretiza o valor do estudo e do indexante que fundamenta o valor da taxa fixada. Consubstancia o limite superior em conformidade com o art.º 4.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro. A componente fixa corresponde, em regra, ao custo da contrapartida, designadamente ao custo da apreciação conducente a prestação concreta de um serviço público ou remoção de um obstáculo jurídico. A componente variável delimita a fundamentação da vertente variável da própria prestação tributável (por ex. por m2, por dia, …) e, em regra, é fixada atendendo ao Benefício Auferido pelo Particular ou como forma de modelar comportamentos incorporando um coeficiente ou valor de desincentivo.

Componente Variável

Componente Fixa

I - BENEFÍCIO AUFERIDO PELO

PARTICULAR (BAP) Consubstancia o BAP assumido por prestação tributável em conformidade com o n.º 1 do art.º 4.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro. O mesmo é delimitado em valor ou em coeficiente de majoração do custo.

Em valor Factor de

Majoração do Custo

II - DESINCENTIVO Consubstancia o Desincentivo assumido por prestação tributável em conformidade com o n.º 2 do art.º 4.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro. O mesmo é delimitado em valor ou em coeficiente de majoração do custo.

Em valor Factor de

Majoração do Custo

III - CUSTO DA ACTIVIDADE PÚBLICA

LOCAL (CAPL) = (A)+(B)+(C)

Delimita o Custo da Actividade Pública Local (CAPL). É o resultado da soma dos Custos Directos com os Custos Indirectos e ainda os Futuros Investimentos. Representa o custo da contrapartida pública.

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REGULAMENTO DE LIQUIDAÇÃO E COBRANÇA DE TAXAS MUNICIPAIS ANEXO II – FUNDAMENTAÇÃO ECONÓMICA E FINANCEIRA

TOTAL CUSTOS DIRECTOS (A) = (1)+(2)+(3)+(4)+(5)

Demonstra analiticamente, por natureza, os custos que concorrem para os custos directos da prestação tributável.

TOTAL CUSTOS INDIRECTOS

(B) = (4)+..+(10)

Demonstra analiticamente, por natureza, os custos que concorrem para os custos indirectos da prestação tributável.

FUTUROS INVESTIMENTOS (C)

Representa o valor dos futuros investimentos que concorrem directamente para a concretização da prestação tributável e que, pela sua natureza, deverão ser tidos em conta na delimitação do CAPL uma vez que os contribuintes que pagarão a taxa serão beneficiários dos mesmos investimentos respeitando o equilíbrio inter-geracional consagrado na Lei das Finanças Locais aprovado pela Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro.

IV - DIPLOMA LEGAL Sempre que o valor da taxa seja fixado por diploma legal o mesmo será apresentado na presente epígrafe. Assim, sistematiza-se o valor e o respectivo diploma.

Valor Base Legal

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Câmara Municipal

REGULAMENTO DE LIQUIDAÇÃO E COBRANÇA

DE TAXAS E OUTRAS RECEITAS MUNICIPAIS

ANEXO III – TABELA DE PREÇOS

(em conformidade com o n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro).

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MUNICÍPIO DE MORTÁGUA TABELA DE PREÇOS

X

X

N.º ORDEM DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL

1 Artigo 1.º

2 Prestação de serviços:

3 1) Afixação de editais relativos a pretensões que não sejam de interesse público, cada edital. 8,00 €

4

5 CAPÍTULO II

6 Serviço de abastecimento de água

7

8 Artigo 2.º

9 Ligação, desligação, conferição e restabelecimento. 25,00 €

10

11 Artigo 3.º

12 Instalação de ramal domiciliário de ligação à rede pública. 150,00 €

13

14 Observação :

15Enquanto estiver concessionado o sistema de abastecimento público os restantes preços são os queresultam do contrato de concessão.

16

17 CAPÍTULO III

18 Higiene e salubridade

19

20 Artigo 4.º

21 Limpeza de fossas:

22 1) Por cada cisterna em edifícios destinados à habitação. 15,00 €

23 2) Em edifícios com outros fins. 30,50 €

N.º ORDEM DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL PREÇO PROPOSTO

CAPÍTULO I

Prestação de serviços diversos

PREÇO PROPOSTO

2010 1 de 6

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N.º ORDEM DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL PREÇO PROPOSTO

24

25 Artigo 5.º

26 Limpeza ou reparações nos ramais domiciliários de águas residuais:

27 1) Por cada serviço. 8,00 €

28 2) Acrescem as importâncias calculadas nos termos das alíneas a) a g) do artigo 19º. do capítulo VI.

29

30 Artigo 6.º

31 Ligações à conduta geral da rede de drenagem de águas residuais e sua conservação:

321) Instalação, substituição ou renovação de ramal domiciliário, acrescida de taxa de administração de

20% e imposto sobre o valor acrescentado (IVA).150,00 €

33 2) Taxas de ligação a pagar de uma só vez. 12,20 €

34

35 Artigo 7.º

36 Recolha, Depósito e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos, por mês:

37 1) Por fogo abrangido pelo serviço. 3,25 €

38 2) Por estabelecimento de comércio, indústria e serviços. 4,25 €

39

40 Artigo 8º

41 Drenagem e Tratamento de Águas Residuais, por mês:

42 Por cada m3 de água consumida deduzida de 20% 0,23 €

43

44 CAPÍTULO IV

45 Cemitérios

46

47 Artigo 9.º

48 Tratamento de sepultura e sinais funerários:

49 1) Pela colocação de cruz, pedra tumular ou semelhante. 25,00 €

50 2) Ajardinamento, abaulamento em terra ou limpeza e tratamento de sepultura, por ano. 20,00 €

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N.º ORDEM DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL PREÇO PROPOSTO

51

52 CAPÍTULO V

53 Utilização de instalações municipais

54

55 SECÇÃO I

56 Complexo de piscinas municipais

57

58 Artigo 10.º

59 Piscina Coberta:

60 1) Aulas com monitor, de uma hora e duas vezes por semana – por mês. 30,00 €

61 2) Utilização livre - por hora ou fracção. 2,00 €

62 3) Crianças dos 4 aos 12 anos, devidamente acompanhadas, por hora ou fracção. 1,50 €

63

64 Artigo 11.º

65 Piscinas descobertas – época de Verão:

66 1) Utilização livre, por entrada. 2,00 €

67 2) Menores de 16, titulares de cartão de estudante e ou cartão jovem. 1,60 €

68

69 Artigo 12.º

70 Sala Polivalente, por hora ou fracção. 10,00 €

71

72 SECÇÃO II

73 Pavilhão gimnodesportivo

74

75 Artigo 13.º

76 O recinto do equipamento pode ser divido em 3 espaços.

77

2010 3 de 6

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N.º ORDEM DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL PREÇO PROPOSTO

78 Artigo 14.º

79 Utilização regular :

80 1) Por cada hora semanal e por mês:

81 a) Um espaço. 37,00 €

82 b) Dois espaços. 74,00 €

83 c) Pavilhão todo. 98,00 €

84

85 Artigo 15.º

86 Utilização Pontual:

87 1) Por hora:

88 a) Cada espaço. 11,00 €

89 b) Pavilhão todo 30,00 €

90

91 Observações:

92

1.ª - Para efeitos de planeamento devem os responsáveis dos utentes em grupo ou de colectividadesproceder à requisição nos serviços do gimnodesportivo, definindo : modalidade a praticar e período e horáriode utilização.

932.ª - O responsável do grupo de utentes ou colectividade deve pagar antecipadamente a utilização sem o queserá cancelada a inscrição.

943.ª - Na utilização pontual os pedidos de reserva e respectivo pagamento devem ser efectuados, com aantecedência mínima de 24 horas, ficando condicionados ao horário disponível de utilização.

95

96 SECÇÃO III

97 Campos de ténis

98

99 Artigo 16.º

100 Utilização de cada campo de ténis e por hora:

101 1) Utilização por pares:

102 a) Por 1 par. 3,00 €

103 b) Por 2 pares. 6,00 €

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N.º ORDEM DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL PREÇO PROPOSTO

104 2) Iluminação por cada hora ou fracção. 2,00 €

105

106 SECÇÃO IV

107 Outros espaços em equipamentos municipais

108

109 Artigo 17.º

110 1) Centro de Animação Cultural

111 a) Utilização do Auditório, por hora ou fracção. 15,00 €

112 b) Utilização da Sala de Exposições, por dia ou fracção. 5,00 €

113 c) Utilização de outros espaços, por hora ou fracção. 5,00 €

114 d) Sessão de Cinema.

115 i) Bilhete Normal 3,50 €

116 ii) Menores de 16, titulares de cartão de estudante e ou cartão jovem. 3,00 €

117

118 2) Ninho de Empresas

119 a) Utilização da Sala de Reuniões, por hora ou fracção. 10,00 €

120 b) Utilização do Mini-Auditório, por hora ou fracção. 10,00 €

121

122 3) Biblioteca Municipal

123 a) Utilização do Mini-Auditório, por hora ou fracção. 10,00 €

124

125 CAPÍTULO VI

126 Diversos

127

128 Artigo 18.º

129 Prestação de serviço de máquinas a particulares:

130 1) Serviço prestado por máquina de rastos:

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N.º ORDEM DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL PREÇO PROPOSTO

131 a) Por hora, incluindo. 60,00 €

132 2) Serviço prestado por máquina rectroescavadora:

133 a) Por hora. 45,00 €

134 3) Serviço prestado por compressor:

135 a) Por hora. 20,00 €

136 b) Por cada quilómetro de deslocação. 0,75 €

137 4) Aluguer de material de transporte:

138 a) Camião até 5 t, por hora ou fracção. 30,00 €

139 b) Camião com mais de 5 t, por hora ou fracção. 35,00 €

140

141 Artigo 19.º

142

Serviços e trabalhos executados pelos serviços municipais, a solicitação e por conta de outras entidades ouparticulares, , ou quando o município tenha de substituir os particulares que não executem obras outrabalhos impostos (v.g. demolições, reparações, reposições de pavimentos, substituição ou reparação debens inutilizados ou em que foram provocados prejuízos da responsabilidade de terceiros, etc..) por cadaserviço, taxa fixa.

25,00 €

143 1) Acresce o custo dos trabalhos, calculado da forma que se segue:

144 a) O preço corrente dos materiais aplicados.

145b) Por cada hora ou fracção de trabalho – 1/5 das remunerações médias diárias do pessoal

empregado no serviço.

146

c) Deslocação de viaturas – por cada quilometro ou fracção percorrido na ida e na volta, o valor deuma vez e meia da importância fixada para deslocações de funcionários públicos em serviço oficial, emviatura própria.

147 d) O trabalho de máquinas, conforme previsto nesta tabela ou ao preço corrente.

148 e) Outros encargos para a realização dos trabalhos (Seguros, indemnizações, licenças, etc…).

149f) Pela administração e desgaste de viaturas, máquinas, ferramentas e material - 20% sobre a soma

das importâncias antes discriminadas.

150 g) Sobre a totalidade antes referida, acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA).

151

2010 6 de 6