Regulamento de trabalho de conclusão do curso de direito da faculdade estadual de direito do norte...
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REGULAMENTO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE
DIREITO DA FACULDADE ESTADUAL DE DIREITO DO NORTE PIONEIRO
Seção I – Das Disposições Preliminares
Art. 1º - Nos termos do artigo 9º, da Portaria 1.886/94, do Ministério da
Educação, os bacharelandos do Curso de Direito, matriculados a partir
de 1997, deves apresentar um Trabalho de Conclusão de Curso
(chamado TCC), em forma de Monografia, em qualquer ramo jurídico,
no âmbito dos temas abrangidos pelo currículo pleno.
Art. 2º - Destina-se o presente regulamento a normatizar as atividades dos
alunos matriculados na 5ª série, relacionadas com o Trabalho de
Conclusão do Curso de Graduação em Direito, da Faculdade Estadual
de Direito do Norte Pioneiro, indispensável para a obtenção do grau de
Bacharel em Direito.
Art. 3º - Os objetivos gerais do TCC do Curso de Graduação em Direito são os
de propiciar aos alunos a ocasião de demonstrar o grau de habilitação
adquirido, o aprofundamento temático, o estímulo à produção
científica, à consulta de bibliografia especializada e o aprimoramento
da capacidade de interpretação e crítica do Direito.
Seção II – Das Modalidades
Art. 4º - A Monografia pode ser das seguintes categorias;
I – Trabalho de revisão crítica da literatura sobre determinado tema;
II- Trabalho de exposição de determinado tema, com alguma
contribuição pessoas ou aplicação prática;
III – Trabalho original de pesquisa.
Parágrafo único – As Bancas Examinadoras de avaliação da Monografia
devem levar em consideração as dificuldades inerentes a cada categoria de
trabalho acima indicada.
Seção III – Da Coordenação de Monografia
Art. 5º - A Coordenação de Monografia estará a cargo do CEPE (Conselho de
Ensino, Pesquisa e Extensão), que ainda será assessorado por mais
três professores indicados pelos Chefes dos Departamentos;
Art. 6º- À Coordenação de Monografia compete:
I – Elaborar, anualmente, o calendário de todas as atividades relativas
ao Trabalho de Conclusão de Curso, em especial o cronograma
das defesas;
II – Proporcionar, com a ajuda dos professores da disciplina Metodologia
do Trabalho Científico, orientação básica aos alunos em fase de
iniciação do projeto do TCC;
III – Orientar os alunos na escolha de professores orientadores,
divulgando as linhas de estudo dos Departamentos;
IV – Convocar, sempre que necessário, os orientadores para discutir
questões relativas à organização, planejamento, desenvolvimento e
avaliação do TCC;
V – Manter, nas dependências do CEPE, um arquivo atualizado com os
projetos de Monografia em desenvolvimento;
VI – Manter atualizado o livro de atas das reuniões das bancas
examinadoras;
VII – Providenciar o encaminhamento à Biblioteca de cópias das
Monografias aprovadas;
VIII – Indicar as bancas examinadoras dos Trabalhos de Conclusão de
Curso;
IX – Tomar, no âmbito de sua competência, todas as demais medidas
necessárias ao efetivo cumprimento deste Regulamento.
Seção IV – Dos Professores Orientadores
Art. 7º - Os professores desta IES são obrigados, na forma da lei, a prestar
orientações de Monografia, incumbindo ao CEPE divulgar, em
edital, o rol de professores que tenham disponibilidade de carga
horária, estabelecendo o limite de orientandos.
Art. 8º - Cabe ao aluno escolher o professor orientador, devendo, para esse
efeito, cumprir as formalidades pertinentes, levando em consideração
os prazos estabelecidos, neste Regulamento, para a entrega do
projeto de Monografia.
§ 1º - A aceitação do orientando pelo professor dar-se-á mediante a
assinatura do projeto, e/ou de termo de compromisso, providência
esta que permitirá seleção de projetos, quando houver número
superior ao seu limite de orientandos.
§ 2º - Poderá o aluno contar com a colaboração de profissional não
pertencente ao quadro de professores desta IES, para atuar como co-
orientador, sem ônus para a Instituição, desde que obtenha aprovação
do seu orientador, e seguindo suas diretrizes.
§ 3º - O nome do co-orientador deve constar dos documentos e relatórios
entregues pelo aluno.
Art. 9º - Cada professor poderá ter até 10 (dez) alunos em processo de
orientação.
Art.10 -A troca de orientador só é permitida quando outro docente assumir
formalmente a orientação.
Parágrafo único – Em caso de substituição, o orientando deverá comunicar
formalmente a decisão ao orientador.
Art. 11 – Em caso de afastamento ou impedimento do orientador, por qualquer
motivo, deverá o orientando escolher novo orientador.
Art. 12 – São deveres do professor orientador:
I – Frequentar as reuniões convocadas pelo CEPE;
II – Atender seus alunos orientandos em horário previamente fixado,
elaborando relatório mensal;
III – Colaborar com o aluno na escolha e definição do tema da
Monografia;
IV –Opinar sobre a viabilidade do projeto de Monografia e acompanhar a
sua execução;
V –Estabelecer o plano e o cronograma de trabalho em conjunto com o
orientando;
VI – Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do trabalho em todas as
suas fases;
VII –Informar o orientando sobre as normas, procedimentos e critérios de
avaliação;
VIII – Entregar semestralmente, ao CEPE, as fichas de freqüência e
avaliação devidamente preenchidas e assinadas;
IX – Avaliar as redações parciais que lhe forem entregues pelos
orientandos;
X – Presidir a banca examinadora do trabalho por ele orientado;
XI – Assinar, juntament6o com os demais membros das bancas
examinadoras, as fichas de avaliação das Monografias e as atas
finais das sessões de defesa;
XII – Cumprir e fazer cumprir este Regulamento.
Art. 13 – A responsabilidade pela elaboração da Monografia é integralmente
do aluno, o que não exime o professor orientador de desempenhar
adequadamente, dentro das normas definidas neste Regulamento,
as atribuições decorrentes da sua atividade de orientação.
Seção V – Dos Orientandos
Art. 14 – O aluno em fase de elaboração do TCC tem, entre outros, os
seguintes deveres específicos:
I – Freqüentar as reuniões convocadas pelo CEPE ou pelo seu
orientador;
II – Manter contatos, no mínimo mensais, com o professor orientador,
para discussão e aprimoramento de sua pesquisa, devendo justificar
eventuais faltas;
III – Cumprir o calendário divulgado pelo CEPE para entrega de projetos,
redações parciais e versão final do TCC;
IV – Comunicar ao orientador ou ao CEPE toda e qualquer situação que
possa comprometer, de alguma forma, o processo de elaboração,
bem como a conclusão do trabalho;
V – Elaborar a versão final de seu TCC, de acordo com o presente
Regulamento e as instruções de seu orientador;
VI – Comparecer em dia, hora e local determinados para apresentar e
defender a versão final de seu TCC;
VII – Cumprir e fazer cumprir este Regulamento.
Seção VI – Do Planejamento das Atividades
Art. 15 – Cabe ao CEPE elaborar o cronograma de atividades pertinentes à
elaboração do TCC, que será enviado ao Conselho Departamental
para aprovação, e posterior fixação em edital.
Art. 16 – O cronograma do TCC prevê as seguintes etapas e prazos:
I - Entrega do Projeto de Pesquisa: segunda quinzena de março;
II–Retorno do Projeto aprovado, com acompanhamento do termo de
compromisso assinado pelo orientador: último dia útil de março;
III – Início das orientações: primeira semana de abril;
IV – Solicitação, pelo orientando de revisão de Monografia: último dia útil
de agosto;
V – Entrega da redação final da Monografia: primeira quinzena de
outubro;
VI – Avaliação final: primeira quinzena de novembro.
Art. 17 – O aluno receberá do CEPE as orientações relativas às formalidades
previstas para o dia da defesa de Monografia, perante Banca
Examinadora.
Seção VII – Do Projeto de Monografia
Art.18 – O aluno deve elaborar seu Projeto de Monografia de acordo com este
Regulamento e com as orientações do seu professor orientador.
Parágrafo único – A estrutura formal do Projeto deve seguir os critérios
técnicos estabelecidos nas normas da ABNT sobre documentação,
no que forem eles aplicáveis.
Art. 19 – O Projeto de Monografia deve ser entregue ao orientador, em uma
via, assinada pelo orientando, no prazo estipulado pelo cronograma
do TCC.
§ 1º - Cabe ao orientador a avaliação e homologação dos projetos
apresentados pelos alunos, para que possam das continuidade ao
processo de pesquisa.
§ 2º - O Projeto não homologado deve ser devolvido ao aluno, a fim de ser
reformulado ou refeito, no prazo máximo de uma semana, a fim de
ser reavaliado.
Art. 20 – Para a aprovação do Projeto de Monografia deve ser levado em
consideração a existência ou não de Monografia já apresentada e
defendida em projeto idêntico.
Seção VIII – Da Monografia
Art. 21 – A Monografia deve ser elaborada considerando-se, quanto ao seu
conteúdo, as finalidades estabelecidas no artigo 3º deste
Regulamento, e a vinculação direta do seu tema com a Ciência do
Direito, pela sua inserção nas áreas de conhecimento jurídico
identificadas pelas disciplinas ofertadas no currículo pleno do curso de
Graduação em Direito.
Art.22 -A estrutura formal da Monografia deve seguir os critérios técnicos
estabelecidos nas normas da ABNT sobre documentação, no que
forem eles aplicáveis.
Seção IX – Da Banca Examinadora
Art. 23 – A Monografia deverá ser encaminhada pelo aluno, em 3 (três) vias, ao
CEPE, na data estipulada pelo cronograma do TCC, que as remeterá
aos membros que comporão a Banca Examinadora.
§ 1º - A defesa dar-se-á perante Banca Examinadora composta pelo
professor orientador, que a preside, e por outros dois membros,
designados pelo Conselho Departamental.
§ 2º - Poderá o co-orientador participar da Banca Examinadora, conforme
conveniência a ser examinada pelo orientando e o presidente da
Banca.
§ 3º - Um dos integrantes da Banca Examinadora poderá ser professor de
outra instituição de ensino jurídico.
Art. 24 – A Banca Examinadora somente pode executar seus trabalhos com os
três membros presentes.
Parágrafo único – Não comparecendo algum dos membros da Banca
Examinadora, deverá ser comunicado ao CEPE, que marcará nova
data para a realização da sessão de defesa.
Seção X – Da Defesa da Monografia
Art. 25 – As sessões de defesa das Monografias são públicas.
Art. 26 – Não é permitido aos membros das Bancas Examinadoras tornarem
públicos os conteúdos das Monografias antes de suas defesas.
Art. 27 – Após a data limite para a entrega das cópias da Monografia, o CEPE
divulgará a composição das Bancas Examinadoras, os horários e
salas destinadas às suas defesas, atendendo aos prazos previstos.
Art. 28 – Os membros das Bancas Examinadoras, a contar da data de sua
designação, têm o prazo de 15 (quinze) dias para procederem à leitura
da Monografia e possível impugnação se detectarem irregularidades.
Art. 29 – Na defesa, o aluno tem até 30 (trinta) minutos para apresentar seu
trabalho, e cada componente da Banca Examinadora até 10 (dez)
minutos para fazer sua argüição, dispondo ainda o discente de outros
10 (dez) minutos para responder a cada um dos examinadores.
Art.30 - Para a aprovação da Monografia, a Banca Examinadora levará em
consideração a apresentação oral do trabalho, a argüição, a relevância
do tema, a definição do problema e/ou hipótese, a pesquisa
bibliográfica, os objetivos, os métodos e técnicas empregadas, a
redação, as conclusões e a observância das normas da ABNT-NBR.
Art.31 -A atribuição de notas dar-se-á após o encerramento da etapa de
argüição, obedecendo o sistema de notas individuais por examinador,
levando em consideração o texto escrito, a exposição oral e a defesa
na argüição pela Banca examinadora.
§ 1º - A nota final do aluno será a média aritmética das notas atribuídas pelos
membros da Banca Examinadora.
§ 2º - Para aprovação, o aluno deve obter nota igual ou superior a 7 9sete) na
média aritmética das notas atribuídas individualmente pelos
examinadores, ou nota igual ou superior a 9 (nove), por dois membros
dessa comissão.
Art. 32 – A Banca Examinadora pode sugerir, por maioria, reformulações
parciais da Monografia.
Parágrafo único – Sugerida a reformulação, o aluno terá o prazo de 30 (trinta)
dias para apresentar a Monografia refeita ao seu orientador.
Art. 33 – O aluno que não entregar a Monografia, não se apresentar para a
defesa oral, sem motivo justificado e plausível, ou não cumprir o
disposto no parágrafo único do artigo anterior, estará automaticamente
reprovado.
Art. 34 – A nota atribuída pela Banca Examinadora será definitiva, não cabendo
dessa decisão nenhum recurso.
§ 1º Se reprovado, fica a critério do aluno manter ou não o mesmo tema e
orientador.
§ 2º Optando ou não por mudança de tema, deve o aluno refazer o Projeto
para posterior homologação pelo orientador.
§ 3º - Em qualquer caso de reprovação, o aluno poderá entregar a
Monografia ou fazer a defesa oral até o prazo máximo de
integralização do currículo do curso, conforme legislação vigente.
§ 4º - A apresentação da Monografia, bem como a avaliação final, na
hipótese do parágrafo anterior, obedecerá as regras do cronograma
do ano letivo subseqüente.
Art. 35 – A avaliação final, assinada por todos os membros da Banca
Examinadora, deve ser registrada no livro de atas respectivo e, em
caso de aprovação, nas cópias das monografias destinadas à
Biblioteca.
Seção XI – Da Entrega da Versão Definitiva da Monografia
Art.36 - Uma cópia da versão definitiva da Monografia, em caso de haver
reformulações, deverá ser encaminhada ao CEPE, na forma prevista
neste Regulamento.
Art. 37 – A entrega da versão definitiva da Monografia é requisito para a
colação de grau e deve ser efetuada, no mínimo, com 30 (trinta) dias
de antecedência em relação à data marcada para a formatura do seu
autor.
Seção XII – Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 38 – Os casos omissos no presente Regulamento devem ser resolvidos
pelo CEPE e, caso necessário, pelo Conselho Departamental.
Art. 39 – Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo
Conselho Departamental, revogando-se todas as demais disposições
existentes no âmbito desta IES.