Regulamento disciplinar

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Regulamento disciplinar Artigo 27º Da pena de interdição 1. A pena de interdição temporária do campo de jogos será computada em jogos oficiais e terá os seguintes efeitos: b)Obriga o Clube castigado a disputar os jogos acima referidos em campo neutro a propor à AFSA, com o aviso prévio de 4 dias a uma distância nunca inferior a 5 km. DAS FALTAS ESPECÍFICAS DOS CLUBES SECÇÃO I DAS FALTAS DISCIPLINARES LEVES Artigo 80º Do atraso no início ou reinício do jogo 1. O clube que não disponibilize as instalações á equipa adversária, no minimo30 minutos antes da hora marcada para o início do jogo, será punido com pena de multa de 25€ (VINTE E CINCO EUROS. Artigo 96º Da falta de comparência aos jogos 2. A falta de comparência não justificada de um Clube a um jogo oficial será punida com a pena de DERROTA,SUBTRAÇÃO DE UM PONTO E MULTA DE 75,00€ (SETENTA E CINCO EUROS). Artigo 98º A Da inclusão irregular de jogadores federados 1. Os jogadores que estejam em atividade em equipas federadas ou em campeonatos paralelos não organizados pela A.F.S.A, e forem utilizados irregularmente nas provas oficiais da AFSA; o clube transgressor será punido com pena de derrota e pena de multa de 250€.

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Artigo 27º Da pena de interdição 1. A pena de interdição temporária do campo de jogos será computada em jogos oficiais e terá os seguintes efeitos: b)Obriga o Clube castigado a disputar os jogos acima referidos em campo neutro a propor à AFSA, com o aviso prévio de 4 dias a uma distância nunca inferior a 5 km.

DAS FALTAS ESPECÍFICAS DOS CLUBES SECÇÃO I

DAS FALTAS DISCIPLINARES LEVES Artigo 80º Do atraso no início ou reinício do jogo 1. O clube que não disponibilize as instalações á equipa adversária, no minimo30 minutos

antes da hora marcada para o início do jogo, será punido com pena de multa de 25€ (VINTE E

CINCO EUROS.

Artigo 96º Da falta de comparência aos jogos 2. A falta de comparência não justificada de um Clube a um jogo oficial será punida com a pena de DERROTA,SUBTRAÇÃO DE UM PONTO E MULTA DE 75,00€ (SETENTA E CINCO EUROS).

Artigo 98º A Da inclusão irregular de jogadores federados 1. Os jogadores que estejam em atividade em equipas federadas ou em campeonatos paralelos não organizados pela A.F.S.A, e forem utilizados irregularmente nas provas oficiais da AFSA; o clube transgressor será punido com pena de derrota e pena de multa de 250€.