Manual de Conduta e Regulamento Disciplinar

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ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS Conduta Manual de

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ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS

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Caro colaborador GOLNesses últimos anos, conquistamos uma sólida reputação com a expansão da nossa frota e nos estabelecemos como uma das companhias aéreas que crescem mais rápido no mundo.

Essa posição de destaque é sustentada pela forma como trabalhamos, alinhados aos valores que são fundamentais para a GOL: Segurança, Inteligência, Lowest-cost e o Servir.

Nossa cultura corporativa e a forma como atuamos com o Valor Servir refletem em sermos acessíveis, próximos, cordiais e trazermos sempre um sorriso no rosto. Em entender que a GOL deve ser a melhor Companhia para se viajar – assim como para se trabalhar e investir – desde o momento em que o Cliente deseja ou precisa voar, até quando está no aeroporto, a bordo, e chega ao destino com pontualidade, regularidade e eficiência.

Da mesma forma que a GOL é uma empresa calorosa, próxima e democrática com os seus Clientes, reforçamos a mesma postura entre os nossos colaboradores.

Para tornar essa postura ainda mais presente no dia a dia, apresentamos nosso Manual de Conduta. Este material foi elaborado para esclarecer e destacar os princípios pelos quais a Companhia conduz a relação entre empregado e empregador.

Cabe a cada integrante do Time de Águias e principalmente às lideranças assegurar o cumprimento deste Manual, divulgando-o para seus colegas e equipes. Também é importante comunicar comportamentos que não estejam de acordo com as orientações descritas nas próximas páginas.

Esperamos que este Manual de Conduta reforce ainda mais a cultura corporativa de respeito pelas pessoas, assegure comportamentos éticos adequados ao ambiente de trabalho e estimule nossos colaboradores a praticar esses mesmos princípios em sua vida particular, contribuindo para a construção de uma sociedade mais ética e responsável.

Juntos, construímos o nosso jeito GOL de ser.

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01 – APRESENTAÇÃO PESSOAL

02 – POSTURA

03 – JORNADA DE TRABALHO

04 – CUMPRIMENTO DO HORÁRIO DE TRABALHO

05 – EXECUÇÃO DO TRABALHO

06 – COMPORTAMENTOS NO TRÂNSITO

07 – MULTAS DE TRÁFEGO AÉREO

08 – SEGURANÇA PATRIMONIAL

09 – CONFIDENCIALIDADE

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Sumário

DIRETRIZES RELACIONADAS AO AMBIENTE INTERNO

DIRETRIZES DE PRIVACIDADE E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

10 – BENEFÍCIO VIAGEM

11 – SAÚDE OCUPACIONAL

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OUTRAS DIRETRIZES CORPORATIVAS

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12 – SEGURANÇA DO TRABALHO

13 – VIAGENS A SERVIÇO

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14 – RESPONSABILIDADES E MEDIDAS

REGULAMENTO DISCIPLINAR

1 – DISPOSIÇÕES GERAIS

2 – PROCEDIMENTO

3 – FÓRUM DE JULGAMENTO

4 – DA APLICAÇÃO

5 – ARQUIVAMENTO

6 – PERIODICIDADE

7 – VIGÊNCIA

ANEXO I – HISTÓRICO FUNCIONAL

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CUMPRIMENTO DO MANUAL DE CONDUTA

ANEXOS

ANEXO II – FORMULÁRIO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA DISCIPLINAR

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Diretrizes relacionadas ao

ambiente interno

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Algumas regras básicas devem ser observadas pelo nosso Time de Águias ao se apresentar publicamente, seja diante dos colegas de trabalho, dos Clientes ou de outros públicos:

Estar devidamente trajado e asseado (cabelos cortados, unhas aparadas, barba feita, maquiagem etc.), conforme o Manual de Apresentação Pessoal.

Seguir os padrões da Companhia nos ajustes do uniforme.

Utilizar o kit de uniforme completo, sem descaracterização da composição, bem como os acessórios cedidos pela GOL (cordões, bolsas, sapatos, bonés etc.).

Se o colaborador exerce atividade que requer o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), deve usá-lo, obrigatoriamente, e mantê-lo sempre em condições de uso, conforme Normas Internas de Segurança.

Portar o crachá durante o horário de trabalho em local visível e apresentá-lo aos superiores e à segurança, quando solicitado.

O crachá deve estar em perfeito estado. Caso exista alguma danificação, a Companhia disponibiliza um canal para solicitação da segunda via, contemplando também situações de perda/extravio, roubo/furto. Não é permitido reproduzir cópias do crachá ou plastificá-lo.

Para a segurança de todos, o crachá deve ser utilizado de maneira individual para acesso ao trabalho. Não é permitido ao colaborador utilizar para liberação de outro colega ou de terceiros.

Utilizar somente os cordões de crachá fornecidos pela GOL, devendo mantê-los higienizados e em perfeitas condições de uso.

Visando a Segurança Operacional, é permitido o uso apenas de acessórios cedidos pela Companhia.

Em funções sem exigência da utilização de uniformes, a equipe deve se vestir de acordo com o ambiente empresarial. Miniblusas, blusas e vestidos frente única e tomara que caia, calças de cintura baixa, roupas colantes, transparentes, decotes

APRESENTAÇÃO PESSOAL

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e fendas acentuados, bermudas, shorts, regatas, chinelos, rasteiras e outras vestimentas que possam afetar a imagem profissional e a segurança do colaborador não devem ser utilizadas.

Apresentar-se com todos os equipamentos e as ferramentas disponibilizadas pela Companhia para a execução do trabalho é de responsabilidade do colaborador.

Para que a relação de trabalho seja harmoniosa e agradável, todos os colaboradores têm o compromisso de:

Tratar os Clientes, colegas de trabalho, terceiros, subordinados e lideranças com cortesia e respeito, seja pessoalmente, por telefone, via e-mail ou outros canais de comunicação.

Atuar com Segurança, Simpatia e Simplicidade, em uma postura alinhada ao nosso Valor Servir.

Respeitar o espaço dos colegas em áreas compartilhadas, adequando o volume de voz, o vocabulário e os assuntos ao ambiente corporativo.

Respeitar a hierarquia da empresa e suas decisões.

Exercitar sempre o feedback construtivo em todos os níveis.

Evitar atitudes que não contribuem para um clima saudável de trabalho, como desqualificar ou humilhar colegas, subordinados, autoridades ou Clientes com piadas ofensivas, insultos ou insinuações vexatórias.

Para não ferir a dignidade das pessoas ou incorrer em desrespeito aos direitos humanos, não é permitida a prática de ações discriminatórias e o preconceito em função de condição social, gênero, etnia, raça ou cor, religião, idade, orientação sexual, região de origem, incapacidade física ou mental, estado civil, características físicas permanentes ou temporárias, convicções filosóficas ou políticas.

Ao serem abordados por passageiros, todos os colaboradores, utilizando crachá ou não, têm o dever de auxiliar o Cliente ou direcioná-lo até o local adequado. Essa

POSTURA

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DIRETRIZES RELACIONADAS AO AMBIENTE INTERNO

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postura deve ser mantida mesmo fora do horário de trabalho, em viagens a serviço ou em outras situações.

Caso se sinta assediado, o colaborador deve procurar por seu superior ou realizar uma denúncia pelo Canal de Ética.

No ambiente de trabalho, não é permitida a prática de comércio de mercadorias, evitando o constrangimento aos colegas e o desperdício de tempo útil.

De acordo com o nosso Código de Ética, a alta liderança não pode indicar parentes ou pessoas com as quais tenha vínculo afetivo para cargos na Companhia, mesmo que sejam posições com as quais não exista relação direta. A GOL reconhece situações já existentes e define que tal prática não será mais permitida.

Em caso de dúvida quanto às regras referentes à contratação de parentes, o colaborador pode consultar a política da Companhia ou o seu superior imediato.

Ações que são expressamente proibidas:

Agredir fisicamente qualquer pessoa, seja Cliente, colega de trabalho, subordinado, autoridade ou gestor.

Utilizar recursos de ferramentas de trabalho, estrutura e dependências físicas da Companhia para prática de ato ilícito.

Violar a privacidade de outros colaboradores.

Utilizar o correio eletrônico para fazer propaganda de produtos, serviços ou qualquer atividade de interesse pessoal, em benefício próprio, de outras pessoas ou de organizações.

Enviar ou retransmitir correntes de mensagens.

Permitir o acesso de terceiros aos serviços da Companhia sem a devida aprovação.

Assinar documentos por terceiros, quando for obrigatória a assinatura pessoal.

Utilizar endereço eletrônico e grupos de e-mail da empresa (GR) para envio de mensagens polêmicas ou provocações aos colaboradores, subordinados e lideranças. Para qualquer tipo de denúncia, dispomos do Canal de Ética da empresa.

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Jornada de trabalho é o tempo em que a equipe está à disposição de seu empregador. Para tanto, todos os colaboradores devem:

Cumprir a jornada de trabalho estipulada na convenção coletiva da categoria.

Comunicar de imediato o superior em caso de ausência.

Estar cientes de que é considerado abandono de emprego a ausência de trabalho sem justificativa por mais de 30 dias consecutivos.

Comunicar seu superior imediato sobre qualquer ausência do posto de trabalho, seja ela temporária ou permanente.

Se desejar realizar troca de trabalho de sua escala, o colaborador deve solicitar prévia autorização do superior imediato.

Responsabilidades do superior imediato:

Em caso de faltas consecutivas, contatar o colaborador para identificar o motivo de suas ausências e comunicar imediatamente ao RH.

Comunicar a área de RH via chamado CSC a cada 10 dias de ausência do colaborador.

Elaborar e conferir a escala de trabalho diária, garantindo o cumprimento do planejado.

Conforme prevê Convenção Coletiva de Trabalho dos Aeroviários, a escala de trabalho deve ser comunicada aos colaboradores respeitando os prazos previstos.

Conforme prevê a Convenção Coletiva de Trabalho dos Aeronautas, deve ser afixada em local de fácil acesso a escala de serviço da tripulação, com antecedência prevista na Lei 7.183/84.

JORNADA DE TRABALHO

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DIRETRIZES RELACIONADAS AO AMBIENTE INTERNO

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CUMPRIMENTO DO HORÁRIO DE TRABALHO

04O colaborador deve cumprir o horário de trabalho previamente determinado na escala ou pelo seu superior imediato, marcando o ponto na forma estabelecida. Para isso:

Não será aceito descumprimento do horário de trabalho ou de treinamento programado sem justificativa.

É de responsabilidade do colaborador conferir a escala e o local de treinamento, bem como registrar o seu ponto, utilizando os relógios e login e logout.

É de responsabilidade do superior imediato a aprovação regular das batidas e de abonos por meio do sistema de ponto.

A marcação de ponto deverá ser realizada somente pelo próprio colaborador, estendendo a responsabilidade para o superior imediato pela aprovação.

O colaborador deve utilizar o sistema de ponto disponível no Portal Corporativo, via RH Online, apenas para justificar ausências e acompanhar as marcações fiéis do ponto.

Não é permitido, entre os aeronautas, que outro tripulante se apresente no lugar do colega para assumir o voo, sem prévia autorização.

Para realizar seu trabalho com perfeição e atenção, nos prazos estabelecidos, o colaborador precisa:

Executar todas as atividades determinadas, desde que estejam dentro das Normas de Segurança da Companhia.

EXECUÇÃO DO TRABALHO05

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Desempenhar suas funções de forma correta, evitando a retenção de documentos, faturas, notas fiscais, recibos, boletos ou outros documentos que venham a comprometer o bom andamento da atividade.

Utilizar corretamente os bens e materiais colocados à sua disposição, mantendo-os em perfeito estado de conservação e limpeza. Evitar perdas, desperdício e, também, o armazenamento excessivo de materiais e equipamentos.

Comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade constatada nos bens colocados à sua disposição para o trabalho.

Estar ciente de que ao identificar o desaparecimento ou furto de bem da empresa a comunicação deve ser imediata, havendo negligência nesta ação, arcará com os prejuízos decorrentes.

No caso de apropriação indébita de valores, estar ciente de que será obrigado a ressarcir a Companhia.

Seguir rigorosamente os códigos, manuais, normas e procedimentos estabelecidos pela GOL.

Cumprir rigorosamente leis, normas e procedimentos estabelecidos pelos países com os quais operamos.

Comparecer em reuniões, treinamentos ou convocações estabelecidos pela Companhia.

Livro de Bordo e RTA: O Livro de Bordo e o RTA (Relatório Técnico da Aeronave) deverão ser

preenchidos de maneira correta, evitando prejuízos à empresa.

Ações que são expressamente proibidas:

Gerar prejuízo à empresa por meio de fraude.

Colocar em risco a Segurança Operacional de forma deliberada.

Acessar indevidamente ou sem autorização áreas delimitadas pela Companhia, conforme descrição em normas, procedimentos ou instruções de trabalho.

Utilizar celular em áreas onde o uso é proibido.

Deixar de ter ciência (conhecimento e assinatura) dos termos de conhecimento, manuais e boletins informativos nos prazos estipulados pela Companhia.

DIRETRIZES RELACIONADAS AO AMBIENTE INTERNO

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COMPORTAMENTOS NO TRÂNSITO

06 No caso de aplicação de multa por órgão de trânsito em veículos

da GOL, o colaborador que estiver conduzindo o veículo deverá arcar com as despesas.

O colaborador deve sempre agir de modo a não comprometer a sua segurança ou a de seus companheiros. Os motoristas da Companhia devem sempre dirigir defensivamente.

Em caso de acidente com culpa, o colaborador julgado culpado deverá arcar com os prejuízos decorrentes do acidente.

É proibido a qualquer colaborador, habilitado ou não, dirigir veículo da GOL sem autorização prévia.

MULTAS DE TRÁFEGO AÉREO07

O Aeronauta que cometer infração que gere multa terá a situação analisada individualmente, de acordo com a infração recebida de Tráfego Aéreo, sendo ela voluntária ou involuntária, aplicando-se as medidas necessárias de acordo com a violação apresentada.

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DIRETRIZES RELACIONADAS AO AMBIENTE INTERNO

SEGURANÇA PATRIMONIAL

08Para garantir a segurança dos colaboradores, terceiros e visitantes nas dependências da empresa, bem como do patrimônio da Companhia, algumas regras devem ser observadas:

É expressamente proibido a qualquer colaborador, dentro das dependências da GOL, portar ou usar arma ou objeto de natureza similar à arma que possa causar qualquer tipo de lesão.

Quem souber sobre a existência de outro colaborador portando ou usando arma ou objeto de natureza similar deverá comunicar imediatamente o seu superior imediato ou responsável pela área de Segurança Patrimonial.

É dever de todos os colaboradores obedecer às disposições legais inseridas na Lei 9.437/97, que estabelece condições para o registro e porte de arma de fogo, define crimes e dá outras providências.

É expressamente proibida a entrada com bebidas alcoólicas e drogas ilícitas.

O limite máximo de velocidade nas dependências da empresa e nos estacionamentos é 10 km/h. Todas as sinalizações de trânsito, bem como as orientações da Segurança, devem ser respeitadas.

O motorista deve estacionar seu veículo somente nos locais permitidos e utilizar apenas o espaço de uma vaga.

Ao encontrar objetos que tenham sido esquecidos/perdidos por colegas ou visitantes nas dependências da Companhia, o colaborador deve entregá-los à Segurança Patrimonial.

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Diretrizes de

privacidade esegurança dainformação

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CONFIDENCIALIDADE09

Durante a vigência de seu contrato ou após o término dele, o colaborador não está autorizado a criar perfil em redes sociais utilizando o nome da Companhia, além de tornar públicas ou revelar informações da GOL ou de terceiros sem a devida autorização da Companhia.

Todos os colaboradores devem manter a discrição e a ética profissional no que diz respeito a assuntos, trabalhos e informações da GOL.

O colaborador é totalmente responsável por suas senhas pessoais de acesso aos sistemas, respondendo direta e pessoalmente por todas as ações que venham a ocorrer em consequência da sua utilização.

É proibida a abertura ou a violação de correspondências nominais e documentos da Companhia por parte de terceiros. Somente o próprio colaborador pode realizar essa ação, desde que esteja ativo, ou a área autorizada – CEDOC (Centro de Documentação e Memória).

É dever de todo colaborador utilizar os recursos e sistemas da GOL de forma racional e somente para atividades profissionais.

O colaborador deve utilizar os sistemas corporativos e outros recursos de informática apenas para atividades profissionais, sempre respeitando os interesses e valores da Companhia. Não é permitido o uso de sistemas da GOL para benefício próprio ou de terceiros, nem o uso de informações financeiras de clientes sem sua autorização.

Lembre-se: o clima agradável de trabalho é fundamental. Para sua garantia, não é permitido ofender, expor, desqualificar ou realizar comentários impróprios sobre a Companhia, colaboradores e terceiros, bem como divulgar fotos que afetem a segurança de voo ou a imagem da GOL via redes sociais, ferramentas corporativas ou qualquer outro meio de comunicação.

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DIRETRIZES DE PRIVACIDADE E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

Informações a públicos específicos

Apenas as áreas que têm responsabilidade direta pela relação com públicos específicos estão autorizadas a disponibilizar informações da Companhia a esses públicos, tais como:

Somente a área de Comunicação pode enviar ou autorizar o envio de informações à imprensa.

Exclusivamente a área Jurídica pode enviar ou autorizar o envio de informações ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.

Apenas a área de RH pode fornecer, enviar ou autorizar o envio de informações sobre colaboradores, ex-colaboradores etc.

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Outras diretrizes

corporativas

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BENEFÍCIO VIAGEM10

SAÚDE OCUPACIONAL11

A utilização do Benefício Viagem deverá ser feita de forma consciente. Não é permitida sua venda ou comercialização (gratificação, troca de favores etc.), conforme documento normativo do Benefício Viagem, disponível no Portal de Viagens.

Não é permitido o repasse ou a utilização indevida da senha.

É obrigação do colaborador orientar os dependentes e beneficiários sobre todas as regras estipuladas pela Companhia para utilização do Benefício Viagem.

O colaborador será responsabilizado por qualquer problema relacionado a mau comportamento ou prejuízo financeiro provocado por beneficiários durante o período de utilização de Benefício Viagem.

Não é permitido o uso do crachá durante viagens particulares, férias ou núpcias.

É obrigação do colaborador ter cuidado com a postura e o comportamento durante a utilização do Benefício Viagem.

Em caso de dúvida quanto às regras e normativas do Benefício Viagem, o colaborador pode consultar a política da Companhia ou o seu superior imediato.

O principal enfoque das ações de Saúde Ocupacional é a prevenção. Por isso, é importante que o colaborador compareça para realizar seu exame periódico, que pode ser anual ou bienal.

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OUTRAS DIRETRIZES CORPORATIVAS

Atestado médico

Na apresentação de qualquer atestado, o colaborador deve entrar em contato imediatamente com seu superior direto e encaminhar o documento digitalizado em até 48h da data de emissão, conforme abaixo:

Colaboradores Sede: enviar para o e-mail [email protected]

Colaboradores Base: enviar para o e-mail do Posto Avançado Local.

Tripulantes: é necessário que no primeiro dia de atestado entre em contato pelo telefone 11 5098 7777 para fazer o seu agendamento. Caso não consiga realizar o contato, poderá comparecer diretamente na Medicina do Trabalho no período das 8h às 9h30, de segunda a sexta-feira.

O atestado original deve ser entregue imediatamente no retorno ao trabalho (em caso de folga, considera-se o primeiro dia de trabalho efetivamente). Deve conter o carimbo e a assinatura do médico que o expediu e a Ficha de Justificativa de Dispensa Médica preenchida manualmente pelo próprio colaborador.

Atestados médicos de acompanhantes

Somente serão aceitos atestados médicos de acompanhantes quando o colaborador estiver acompanhando filhos menores, cônjuge ou pais idosos.

O atestado de acompanhante é de um dia por mês ou de horas.

Nos casos de acompanhante em internação, de acordo com o que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente, nenhuma criança ou menor poderá ficar desacompanhada enquanto estiver em regime de internação hospitalar. No entanto, é preciso haver autorização do hospital para que isso ocorra. Deve ser informado, também, quem foi o autorizado a fazer esse acompanhamento.

Retorno ao trabalho

Para colaboradores afastados na Previdência Social por período superior a 30 dias ou após licença-maternidade, o exame de retorno ao trabalho é realizado obrigatoriamente no primeiro dia útil a partir da data cessação do benefício e antes do retorno ao trabalho. O exame deve ser realizado pelo médico do trabalho da empresa e/ou credenciados.

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No dia do exame, o colaborador deve apresentar a cópia do comunicado de decisão da Previdência Social e relatório de evolução elaborado pelo médico especialista.

Licença-maternidade

O atestado de licença-maternidade deverá ser encaminhado para a Medicina do Trabalho o mais breve possível. O exame de retorno ao trabalho deverá ser realizado no primeiro dia útil imediato à data de término do benefício.

É proibido ao colaborador iniciar férias antes de realizar exame de retorno ao trabalho e ser considerado apto.

Exame periódico

É obrigação do colaborador comparecer sempre que for convocado.

Em caso de dúvida quanto às regras e normativas da Medicina do Trabalho, o colaborador pode consultar a política da Companhia ou o seu superior imediato.

PPSP – Programas de Prevenção do Uso Indevido de Substâncias Psicoativas na Aviação Civil

O colaborador deve seguir a determinação que consta no RBAC-120, intitulado Programa de Prevenção do Uso Indevido de Substâncias Psicoativas na Aviação Civil (PPSP). Esse regulamento se aplica a qualquer colaborador que desempenhe Atividade de Risco à Segurança Operacional (ARSO).

A avaliação por meio de ETSP (Exame Toxicológico de Substâncias Psicoativas), conforme consta no RBAC-120, será realizada nos exames médicos prévios ao ingresso na Companhia.

O colaborador deve realizar o treinamento disponibilizado pela GOL por meio do e-learning, garantindo conhecimento sobre a importância do programa.

O PPSP será cumprido respeitando a ética médica e o sigilo profissional, conforme todas as normativas estabelecidas pela ANAC e pelo Conselho Federal de Medicina.

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OUTRAS DIRETRIZES CORPORATIVAS

SEGURANÇA DO TRABALHO

12 O colaborador deve zelar pela sua segurança e a de seus colegas de trabalho.

Qualquer situação que prejudique o bom andamento das atividades e coloque em risco a segurança das pessoas deve ser imediatamente comunicada ao superior direto e à Segurança do Trabalho. Acidente de trabalho

Todo evento deve ser comunicado ao superior imediato, devido a procedimentos obrigatórios que devem ser cumpridos no prazo máximo de até 24 horas.

Caso o evento ocorra na Companhia, o colaborador deve procurar de imediato a Segurança do Trabalho e, em caso de lesão, será orientado a procurar serviço médico adequado.

Acidente ocorrido durante o voo deverá ser reportado no Livro de Bordo. Ao término da jornada, deverão ser seguidas as orientações acima, caso suas funções não tenham sido interrompidas.

Para ocorrências no trajeto trabalho-residência, é necessário comunicar o superior imediato e a Segurança do Trabalho responsável pela localidade.

Em caso de lesão, procurar serviço médico imediato, conforme normas de atendimento a acidentes viários.

Em evento com vítima, o Boletim de Ocorrência é elaborado pela autoridade no local do atendimento da ocorrência. Não resultando em vítimas, o boletim deve ser providenciado em delegacia.

Na impossibilidade de comunicação por parte do colaborador, um familiar deve efetuar o contato dentro do prazo informado.

Em caso de dúvida quanto às regras e normativas da Segurança do Trabalho, o colaborador pode consultar a política da Companhia ou o superior imediato.

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VIAGENS A SERVIÇO

13 As despesas realizadas durante a viagem serão passíveis de reembolso mediante

apresentação de comprovantes, conforme política da GOL.

O crachá não deve ser utilizado durante o percurso das viagens a serviço.

Em caso de dúvida quanto às regras e normativas de viagens, bem como em relação aos itens que são reembolsáveis pela empresa, o colaborador pode consultar a política da GOL ou o seu superior imediato antes de viajar.

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OUTRAS DIRETRIZES CORPORATIVAS

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Cumprimento do Manual de Conduta

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CUMPRIMENTO DO MANUAL DE CONDUTA

Como o ambiente de negócios é bastante dinâmico, poderão surgir situações que não estejam descritas neste Manual. Nesse caso, os questionamentos e as sugestões deverão ser encaminhados ao Comitê de Ética, o qual buscará o posicionamento oficial da empresa. Quando pertinente, serão encaminhados à área de RH para elaborar adendos que passarão a fazer parte deste Manual.

É de responsabilidade da liderança dar o exemplo, agindo de acordo com as regras descritas no Manual de Conduta, bem como assegurar que todos os colaboradores de seu Time conheçam o conteúdo deste Manual e respeitem suas diretrizes.

É de responsabilidade do colaborador ler o Manual de Conduta, seguir suas normas e comunicar às lideranças ou ao Comitê de Ética os comportamentos inadequados.

É de responsabilidade de todos os colaboradores compreenderem e cumprirem o Manual de Conduta, o Regulamento Disciplinar e o Código de Ética, buscando esclarecimentos das normas, dos procedimentos e dos regulamentos disponíveis no Portal.

Violações deste Manual ou de quaisquer outros procedimentos, diretrizes ou políticas da Companhia podem resultar em medidas disciplinares e legais para todo e qualquer colaborador, independentemente do nível hierárquico.

Regulamento disciplinar

1. Disposições geraisAs medidas deste regulamento possuem a seguinte classificação:

Leve – Advertência escritaMédia – Suspensão por um diaGrave – Suspensão por dois diasGravíssima – Desligamento por justa causa

RESPONSABILIDADES E MEDIDAS

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CUMPRIMENTO DO MANUAL DE CONDUTA

A aplicação das medidas disciplinares respeita uma sequência lógica de graduação. Na hipótese de reincidência, será aplicada a medida posterior, de acordo com o disposto na Tabela de Reincidência de Classificação de Medidas, disponível neste documento.

Deverão ser observados os seguintes princípios:

Imediatista: aplicação imediata da medida disciplinar, sob risco de perdão tácito.

Gravidade: para não configurar abuso do poder de direção.

Proporcionalidade: a medida disciplinar deve ser proporcional ao ato faltoso cometido.

2. Procedimento

Qualquer aplicação de medida deve ser realizada por escrito, com exceção da advertência verbal.

As sanções, inclusive a advertência verbal, devem ser lançadas no histórico funcional do colaborador.

A aplicação das medidas é gradual, da menor para a maior, conforme a reincidência da irregularidade.

Em caso de reincidência da mesma irregularidade, a medida é agravada, aplicando-se imediatamente a superior.

Caso a falta praticada pelo colaborador não esteja especificada com clareza na Tabela de Aplicação de Medida Disciplinar, pode ser aplicada ao colaborador a maior medida, sem a necessidade de observância da graduação da Tabela de Reincidência de Classificação das Medidas.

No caso de ocorrência de irregularidade classificada como gravíssima, poderá ser instaurado processo administrativo interno:

• O procedimento administrativo se inicia com o afastamento imediato do colaborador suspeito de ter cometido a infração, que não pode registrar o ponto no dia seguinte à ocorrência.

• O prazo para a conclusão do processo administrativo é de 15 dias.

• O colaborador recebe uma carta notificando seu afastamento pelo período que durar a apuração.

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• A carta deverá ser redigida em duas vias, que precisam ser assinadas pelo colaborador. Uma via fica em posse da empresa e outra com o colaborador.

• O processo administrativo deve apresentar fatos concretos e comprovados por meio de documentação e provas testemunhais.

• O processo administrativo deve ser vistado e assinado em todas as folhas pelo responsável e pelas testemunhas.

• Ao término do processo, com fundamento no parecer final elaborado, pode ser aplicada a pena de demissão por justa causa. No caso de não comprovação da culpabilidade do colaborador, ele deve receber a remuneração referente aos dias em que ficou afastado.

A Companhia, a qualquer momento, pode exercer o direito de demitir sem justa causa, pagando todos os direitos do colaborador, observadas as ressalvas legais.

3. Fórum de julgamento

Na hipótese das irregularidades serem cometidas por integrantes de tripulação de voo (técnica e comercial), deve ser realizada uma reunião específica para a análise do fato.

O fórum de julgamento é composto pelo CID – Conselho de Instrução de Disciplina –, sendo obrigatória a participação da Vice Presidência, Diretoria, Chefias diretas e outros participantes convocados conforme necessidade.

A decisão final deve ser obtida por meio de consenso entre os envolvidos, caso não ocorra acordo, as Diretorias de Recursos Humanos e de Auditoria Interna e Compliance devem ser acionadas para a resolução do impasse.

A pena é aplicada somente após a definição dos responsáveis pelo ocorrido e da respectiva penalidade.

4. Da aplicação

A aplicação da penalidade compete ao superior imediato da unidade administrativa do colaborador, na forma descrita neste regulamento.

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33CondutaManual de

CUMPRIMENTO DO MANUAL DE CONDUTA

A aplicação da penalidade deve ser comunicada por escrito, com exceção da advertência verbal. É necessário preencher o documento de Aplicação de Medida Disciplinar, que deve ser assinado pelo responsável da unidade administrativa e pelo colaborador.

No caso de o colaborador se recusar a assinar o documento, ele deve ser assinado por duas testemunhas.

5. Arquivamento

O documento de Aplicação de Medida Disciplinar é confeccionado, no mínimo, em duas vias.

Uma delas é entregue ao colaborador e a outra é enviada à área de RH para arquivo no histórico do colaborador.

6. Periodicidade

Os efeitos da infração cometida se extinguem após um ano da ocorrência. Dessa forma, é possível a reabilitação do colaborador.

7. Vigência

Este presente regulamento entra em vigor a partir da data de publicação para a Companhia.

LEVE

Advertência por escrito

Suspensão 1 (um) dia

Suspensão 2 (dois) dias

Demissão por justa causa

*

Suspensão 1 (um) dia

Suspensão 2 (dois) dias

Demissão por justa causa

*

*

Suspensão 2 (dois) dias

Demissão por justa causa

*

*

*

Demissão por justa causa

MÉDIA GRAVE GRAVÍSSIMA

TABELA DE REINCIDÊNCIA DE CLASSIFICAÇÃO DE MEDIDAS

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TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DE MEDIDAS DISCIPLINARES

L M GR GV

1. Apresentação Pessoal

Apresentação pessoal em desacordo com as orientações da Companhia

Não utilizar a composição correta do uniforme

Falta de zelo com uniforme e/ou EPI

Não utilizar EPI (Equipamento de Proteção Individual)

Não utilização ou uso indevido do Crachá

Não se apresentar devidamente com ferramentas e/ou equipamentos necessários para execução de trabalho

L M GR GV

2. Postura

Mau atendimento

Desrespeito à hierarquia (indisciplina ou insubordinação)

Ofensa/desacato

Agressão física

Assédio moral/sexual

Assinatura de documentos por terceiros

Utilização de ferramenta de trabalho/estrutura/dependências físicasda Companhia para prática de ato ílicito

L M GR GV

3. Jornada de Trabalho

Abandono de emprego

Abandono de posto de trabalho sem justificativa

Ausência injustificada

Troca de escala de trabalho sem prévia autorização

L = Leve M = Média GR = Grave GV = Gravíssima

CUMPRIMENTO DO MANUAL DE CONDUTA

Page 35: Manual de Conduta e Regulamento Disciplinar

35CondutaManual de

L M GR GV

4. Cumprimento do Horário de Trabalho

Reincidência do descumprimento de horário

Atraso em treinamentos programados

Marcação de ponto por outro colaborador

Alteração ou inserção indevida de marcação de ponto para benefício próprio ou de outrem

Apresentação realizada por outro tripulante no DO (Aeroporto) para assumir voo.

L M GR GV

6. Comportamentos no Trânsito

Multas de trânsito (*)

Acidentes de trânsito com culpa (*)

Dirigir sem autorização – externo/interno

L M GR GV

5. Execução do Trabalho

Atividade realizada inadequadamente

Recusa em realizar o trabalho

Retenção de documentos

Desperdício de materiais

Má utilização de máquinas, ferramentas, equipamentos, móveis e utensílios

Desaparecimento de bem

Descumprimento de códigos, manuais, normas e/ou procedimentos e instruções de trabalho

Preenchimento incorreto do Livro de Bordo/RTA (Relatório Técnico da Aeronave)

Apropriação indébita

Gerar prejuízo para a empresa por meio de fraude

Colocar em risco a Segurança Operacional de forma deliberada

Acesso indevido ou não autorizado a áreas delimitadas pela companhia,seja por normas, procedimentos ou instruções de trabalho

Utilização de celular e/ou equipamento em áreas onde o uso é proibido

Deixar de ter ciência (conhecimento e assinatura) dos termos de conhecimento dos manuais, boletins, informativos nos prazos estipulados pela Companhia

L = Leve M = Média GR = Grave GV = Gravíssima

(*) Cada situação será analisada individualmente.

CUMPRIMENTO DO MANUAL DE CONDUTA

Page 36: Manual de Conduta e Regulamento Disciplinar

36 CondutaManual de

L M GR GV

9. Confidencialidade

Revelar ou tornar públicas informações da empresa semprévia autorização formal da Companhia

Revelar senhas ou utilizar senha indevidamente de outrem

Violação de correspondência, documentos, sejam físicos ou digitais

Utilização de sistemas da empresa para benefício (vantagem) próprio ou de outrem

Utilização de informações (financeiras) de Clientes sem sua autorização

Denegrir e/ou realizar comentários impróprios sobre a Companhia, colaboradores e terceiros. Postar fotos que afetem a segurança de voo ou imagem da Companhia via redes sociais, ou ferramentas corporativas

L M GR GV

10. Benefício Viagem

Venda ou comercialização de Benefício Viagem

Repasse e/ou utilização indevida de senha

Não instrução de beneficiários/dependentes quanto as regras de utilização do benefício

Mau comportamento/postura ou prejuízo financeiro/material provocado por qualquer beneficiário durante o período de utilização do Benefício Viagem

L M GR GV

7. Multas de Tráfego Aéreo

Multas de tráfego aéreo (*)

L M GR GV

8. Segurança Patrimonial

Porte de arma

L = Leve M = Média GR = Grave GV = Gravíssima

(*) Cada situação será analisada individualmente.

Page 37: Manual de Conduta e Regulamento Disciplinar

37CondutaManual de

ANOTAÇÕES

CUMPRIMENTO DO MANUAL DE CONDUTA

Page 38: Manual de Conduta e Regulamento Disciplinar
Page 39: Manual de Conduta e Regulamento Disciplinar

Anexos

Anexo I: Histórico Funcional

Anexo II: Formulário de Aplicação de Medida Disciplinar

Os documentos descritos a seguir estão disponíveis no Portal Corporativo, página do RH Mais/Administração de Pessoas.

Page 40: Manual de Conduta e Regulamento Disciplinar

40 CondutaManual de

ANEXOS

ANEXO IHISTÓRICO FUNCIONAL

EXEMPLO

Page 41: Manual de Conduta e Regulamento Disciplinar

41CondutaManual de

ANEXOS

ANEXO IIFORMULÁRIO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA DISCIPLINAR

APLICAÇÃO  DE  MEDIDA  DISCIPLINAR

MEDIDAS ADV./  ESCRITO SUSPENSÃO  POR  01(um)  DIA SUSPENSÃO  POR  02(dois)  DIAS

DATA

Dia/Mês/Ano

9/25/14

CIF NOME  DO  COLABORADOR DATA  ADMISSÃO

BASE/FILIAL FUNÇÃO

SEÇÃO CÓDIGO  SEÇÃO

1ª  INFRAÇÃO  OU  REINCIDÊNCIA? Tabela  -­‐  Classificação  de  Medidas  Disciplinares

Clique  Aqui  para  Visualizar  o  regulamento

9/25/14

INFORME  O  ITEM  DA  MEDIDA  DISCIPLINAR

CLASSIFICAÇÃO  DO  ITEM

MOTIVO

ENCERRAMENTO:

Solicitamos que tais fatos não se repitam evitando assim a aplicação de penalidade mais rigorosa conforme estabelecido no regulamento disciplinar.

NOME  DO  RESPONSÁVEL NOME  DO  COLABORADOR

ASSINATURA  DO  RESPONSÁVEL ASSINATURA  DO  COLABORADOR

NOME  DA  1ª  TESTEUMNHA NOME  DA  2ª  TESTEUMNHA

ASSINATURA  DA  1ª  TESTEMUNHA ASSINATURA  DA  2ª  TESTEMUNHA

EXEMPLO

ITENS LEVE

TABELA - Classificação de Medidas Disciplinares

MÉDIA GRAVE GRAVÍSSIMA

1. Confidencialidade

Revelar ou tornar públicas informações da empresa sem prévia autorização Formal da Companhia

Revelar senhas ou utilizar senha indevidamente de outrem

Violação de correspondência, documentos, sejam físicos ou digitais

Utilização de sistemas da empresa para benefício (vantagem) própria ou de outrem

Utilização de informações (financeiras) de clientes sem sua autorização

Denegrir e/ou realizar comentários impróprios sobre a Companhia, colaboradores e terceiros. Postar fotos que afetem

a segurança de voo ou imagem da companhia via redes sociais ou ferramentas corporativas

2. Jornada de Trabalho

Abandono de Emprego

Abandono de Posto de Trabalho sem justificativa

Ausência Injustificada

a) 01 dia

b) 02 a 07 dias

c) 08 a 15 dias

d) 16 a 30 dias

Troca de escala de trabalho sem prévia autorização

3. Cumprimento do Horário de Trabalho

Atraso injustificado

Reincidência do descumprimento de horário

Atraso em treinamentos programados

Marcação de ponto por outro colaborador

Alteração ou inserção indevida de marcação de ponto para benefício próprio ou de outrem

Apresentação realizada por outro tripulante do D.O (Aeroporto) para assumir o voo.

4. Apresentação Pessoal

Apresentação Pessoal em desacordo com as orientações da Companhia

Não utilizar a composição correta do uniforme

Falta de zelo com Uniforme e/ou EPI

Não utilizar EPI (Equipamento de Proteção Individual)

Não utilização ou Uso indevido do Crachá

Não se apresentar devidamente com ferramentas, equipamentos necessários para execução de trabalho

5. Postura

Mau Atendimento

Desrespeito à Hierarquia (indisciplina ou insubordinação)

Ofensa / Desacato / Agressão Moral

Agressão Física

Assédio Sexual

Utilização de ferramenta de trabalho / estrutura / dependências físicas da companhia para prática de ato ilícito

6. Execução do Trabalho

Atividade realizada inadequadamente

Recusa em realizar o Trabalho

Retenção de Documentos

Desperdício de Materiais

Má utilização de máquinas, ferramentas, equipamentos, móveis e utensílios

Desaparecimento de bem

Descumprimento de Códigos, Manuais, Normas e/ou Procedimentos e Instruções de Trabalho

Preenchimento incorreto do livro de Bordo / RTA (Relatório Técnico da Aeronave)

Apropriação indébita

Gerar prejuízo para a empresa por meio de fraude

Colocar em risco a Segurança Operacional de forma deliberada

Acesso indevido ou não autorizado a áreas delimitadas pela companhia, seja por normas, procedimentos ou instruções de trabalho

Utilização de Celular e/ou Equipamento em áreas onde o uso é proibido

Deixar de ter ciência (conhecimento e assinatura) dos termos de conhecimento dos manuais, boletins, informativos

nos prazos estipulados pela companhia

7. Multas de Trânsito (*)

8. Acidentes de Trânsito com culpa (*)

9. Dirigir sem autorização - externo / interno

10. Multas de Tráfego Aéreo (*)

11. Porte de Arma

12. Benefício Viagem

Venda ou comercialização de Benefício Viagem

Repasse e/ou utilização indevida de senha

Não instrução de beneficiários / dependentes quanto às regras de utilização do Benefício

Mau comportamento / Postura ou prejuízo Financeiro / Material provocado por qualquer beneficiário durante

o período de utilização do benefício viagem

APLICAÇÃO  DE  MEDIDA  DISCIPLINAR

MEDIDAS ADV./  ESCRITO SUSPENSÃO  POR  01(um)  DIA SUSPENSÃO  POR  02(dois)  DIAS

DATA

Dia/Mês/Ano

9/25/14

CIF NOME  DO  COLABORADOR DATA  ADMISSÃO

BASE/FILIAL FUNÇÃO

SEÇÃO CÓDIGO  SEÇÃO

1ª  INFRAÇÃO  OU  REINCIDÊNCIA? Tabela  -­‐  Classificação  de  Medidas  Disciplinares

Clique  Aqui  para  Visualizar  o  regulamento

9/25/14

INFORME  O  ITEM  DA  MEDIDA  DISCIPLINAR

CLASSIFICAÇÃO  DO  ITEM

MOTIVO

ENCERRAMENTO:

Solicitamos que tais fatos não se repitam evitando assim a aplicação de penalidade mais rigorosa conforme estabelecido no regulamento disciplinar.

NOME  DO  RESPONSÁVEL NOME  DO  COLABORADOR

ASSINATURA  DO  RESPONSÁVEL ASSINATURA  DO  COLABORADOR

NOME  DA  1ª  TESTEUMNHA NOME  DA  2ª  TESTEUMNHA

ASSINATURA  DA  1ª  TESTEMUNHA ASSINATURA  DA  2ª  TESTEMUNHA

APLICAÇÃO  DE  MEDIDA  DISCIPLINAR

MEDIDAS ADV./  ESCRITO SUSPENSÃO  POR  01(um)  DIA SUSPENSÃO  POR  02(dois)  DIAS

DATA

Dia/Mês/Ano

9/25/14

CIF NOME  DO  COLABORADOR DATA  ADMISSÃO

BASE/FILIAL FUNÇÃO

SEÇÃO CÓDIGO  SEÇÃO

1ª  INFRAÇÃO  OU  REINCIDÊNCIA? Tabela  -­‐  Classificação  de  Medidas  Disciplinares

Clique  Aqui  para  Visualizar  o  regulamento

9/25/14

INFORME  O  ITEM  DA  MEDIDA  DISCIPLINAR

CLASSIFICAÇÃO  DO  ITEM

MOTIVO

ENCERRAMENTO:

Solicitamos que tais fatos não se repitam evitando assim a aplicação de penalidade mais rigorosa conforme estabelecido no regulamento disciplinar.

NOME  DO  RESPONSÁVEL NOME  DO  COLABORADOR

ASSINATURA  DO  RESPONSÁVEL ASSINATURA  DO  COLABORADOR

NOME  DA  1ª  TESTEUMNHA NOME  DA  2ª  TESTEUMNHA

ASSINATURA  DA  1ª  TESTEMUNHA ASSINATURA  DA  2ª  TESTEMUNHA

APLICAÇÃO  DE  MEDIDA  DISCIPLINAR

MEDIDAS ADV./  ESCRITO SUSPENSÃO  POR  01(um)  DIA SUSPENSÃO  POR  02(dois)  DIAS

DATA

Dia/Mês/Ano

9/25/14

CIF NOME  DO  COLABORADOR DATA  ADMISSÃO

BASE/FILIAL FUNÇÃO

SEÇÃO CÓDIGO  SEÇÃO

1ª  INFRAÇÃO  OU  REINCIDÊNCIA? Tabela  -­‐  Classificação  de  Medidas  Disciplinares

Clique  Aqui  para  Visualizar  o  regulamento

9/25/14

INFORME  O  ITEM  DA  MEDIDA  DISCIPLINAR

CLASSIFICAÇÃO  DO  ITEM

MOTIVO

ENCERRAMENTO:

Solicitamos que tais fatos não se repitam evitando assim a aplicação de penalidade mais rigorosa conforme estabelecido no regulamento disciplinar.

NOME  DO  RESPONSÁVEL NOME  DO  COLABORADOR

ASSINATURA  DO  RESPONSÁVEL ASSINATURA  DO  COLABORADOR

NOME  DA  1ª  TESTEUMNHA NOME  DA  2ª  TESTEUMNHA

ASSINATURA  DA  1ª  TESTEMUNHA ASSINATURA  DA  2ª  TESTEMUNHA

Controle de Revisões

Revisão

00

01

Data

Janeiro/2004

Outubro/2014

Páginas

Todas

Todas

Descrição da Modificação

Criação do Manual de Conduta

Revisão de layout e conteúdo

Page 42: Manual de Conduta e Regulamento Disciplinar

42 CondutaManual de

ANOTAÇÕES

Page 43: Manual de Conduta e Regulamento Disciplinar
Page 44: Manual de Conduta e Regulamento Disciplinar

Com

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Cor

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2014