Regulamento do art. 7º estatuto

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AMA - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE ANDIROBA CNPJ - 05.924.227/0001-47 Rua Herculano Teixeira da Rocha, 42- CEP 35.740.000- Andiroba- Esmeraldas/MG Email: [email protected] Página 1 REGULAMENTO DOS ARTS. 7º e 8º DO Capítulo III DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE ANDIROBA- AMA- MUNICÍPIO DE ESMERALDAS/MG A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal da Associação dos Moradores de Andiroba- AMA, no uso das atribuições estipuladas pelos arts. 18 e 27 do Estatuto da Associação, resolvem, por unanimidade, em reunião de trabalho realizada no dia 22 de setembro de 2013, regulamentar os arts. 7º e 8º do Estatuto da Associação dos Moradores de Andiroba- AMA- Município de Esmeraldas/MG, registrado em 22/02/2010 no Registro Civil das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos da Comarca de Esmeraldas/MG, na forma e condições seguintes: Art. 1º - Na forma permitida pelo § único do art. 7º do Estatuto, as categorias de associados: FUNDADORES; EFETIVOS E BENEMÉRITOS, enumeradas no “caput” do referido art. 7º do Estatuto, passam, a partir do mês de outubro de 2013, a acumularem a categoria de CONTRIBUINTES, prevista no inciso 3, do referido art. 7º, com contribuições mensais, cujo valor está definido no art. 4º deste Regulamento. Parágrafo único - Em função da acumulação prevista no “caput” deste artigo, os associados FUNDADORES, EFETIVOS OU BENEMÉRITOS, somente terão direito a assistirem às reuniões INTERNAS DO CONSELHO DIRETOR e debaterem, quando autorizados na forma do inciso IV do art. 8º do Estatuto, se estiverem quites com suas obrigações sociais, tal como ocorre com os associados CONTRIBUINTES. Art. 2º - A partir de outubro de 2013, todos os integrantes da Associação (Conselho Diretor e Fiscal) acumulam com a condição de voluntários a categoria CONTRIBUINTES prevista no inciso 3, art. 7º, do Estatuto e, dessa forma, ficam obrigados a contribuírem mensalmente para o caixa da Associação, observando-se que os valores das contribuições serão diferenciados, cabendo à presidência, vice-presidência, tesouraria e vice tesouraria um peso maior do que o dos outros integrantes, na forma definida no art. 4º desse Regulamento. Art. 3º - O valor da contribuição para os associados pertencentes às categorias de FUNDADORES, EFETIVOS E CONTRIBUINTES será de, no mínimo, R$ 10,00 (dez reais) e será contabilizado em listagem padronizada e fichas individuais a serem confeccionadas e distribuídas pela AMA.

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AMA - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE ANDIROBA

CNPJ - 05.924.227/0001-47

Rua Herculano Teixeira da Rocha, 42- CEP 35.740.000- Andiroba- Esmeraldas/MG – Email: [email protected]

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REGULAMENTO DOS ARTS. 7º e 8º DO Capítulo III DO ESTATUTO DA

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE ANDIROBA- AMA- MUNICÍPIO DE

ESMERALDAS/MG

A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal da Associação dos Moradores de Andiroba-

AMA, no uso das atribuições estipuladas pelos arts. 18 e 27 do Estatuto da Associação,

resolvem, por unanimidade, em reunião de trabalho realizada no dia 22 de setembro de

2013, regulamentar os arts. 7º e 8º do Estatuto da Associação dos Moradores de

Andiroba- AMA- Município de Esmeraldas/MG, registrado em 22/02/2010 no Registro

Civil das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos da Comarca de Esmeraldas/MG,

na forma e condições seguintes:

Art. 1º - Na forma permitida pelo § único do art. 7º do Estatuto, as categorias de

associados: FUNDADORES; EFETIVOS E BENEMÉRITOS, enumeradas no “caput”

do referido art. 7º do Estatuto, passam, a partir do mês de outubro de 2013, a acumularem

a categoria de CONTRIBUINTES, prevista no inciso 3, do referido art. 7º, com

contribuições mensais, cujo valor está definido no art. 4º deste Regulamento.

Parágrafo único - Em função da acumulação prevista no “caput” deste artigo, os

associados FUNDADORES, EFETIVOS OU BENEMÉRITOS, somente terão direito a

assistirem às reuniões INTERNAS DO CONSELHO DIRETOR e debaterem, quando

autorizados na forma do inciso IV do art. 8º do Estatuto, se estiverem quites com suas

obrigações sociais, tal como ocorre com os associados CONTRIBUINTES.

Art. 2º - A partir de outubro de 2013, todos os integrantes da Associação (Conselho

Diretor e Fiscal) acumulam com a condição de voluntários a categoria

CONTRIBUINTES prevista no inciso 3, art. 7º, do Estatuto e, dessa forma, ficam

obrigados a contribuírem mensalmente para o caixa da Associação, observando-se que os

valores das contribuições serão diferenciados, cabendo à presidência, vice-presidência,

tesouraria e vice tesouraria um peso maior do que o dos outros integrantes, na forma

definida no art. 4º desse Regulamento.

Art. 3º - O valor da contribuição para os associados pertencentes às categorias de

FUNDADORES, EFETIVOS E CONTRIBUINTES será de, no mínimo, R$ 10,00 (dez

reais) e será contabilizado em listagem padronizada e fichas individuais a serem

confeccionadas e distribuídas pela AMA.

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§ 2º O valor da contribuição mensal para os associados pertencentes à categoria

BENEMÉRITOS será de, no mínimo, 10 vezes o valor da contribuição do associado

contribuinte, que, no presente momento, corresponde a R$ 100,00.

§ 1º- Além da listagem e das fichas individuais a que se refere o presente artigo, a AMA

entregará ao associado um canhoto padronizado que acompanhará a carteira de

identificação referida no artigo 7º deste Regulamento, indispensável para comprovar que

o portador da carteira está quite com suas obrigações sociais.

Art. 4º - O valor da contribuição para os integrantes da AMA, diferenciado na forma da

parte final do art. 3º deste Regulamento´, fica assim estabelecido:

I- Presidente, vice-presidente, tesoureiro e vice-tesoureiro: mínimo de R$ 50,00

mensais e

II- Secretária, vice-secretária e componentes do conselho fiscal: mínimo de R$

20,00 mensais.

Art. 5º - Fica criado a partir de hoje (22/09/2013) um grupo de 04 pessoas, no mínimo,

entre os integrantes da AMA, doravante denominado GRUPO DE DECISÕES

PRÉVIAS, para reunir-se com mais frequência, de modo que possa, entre outras

atribuições estipuladas pelos Conselhos Executivo e Fiscal, traçar planos de trabalho e

participar de eventos públicos com autoridades municipais, estaduais ou federais.

§ 1º - Os nomes dos voluntários que comporão o GRUPO DE DECISÕES PRÉVIAS

serão colhidos na reunião de trabalho de hoje (22/09/2013), serão lançados na respectiva

ata e amplamente divulgados.

§2º - Os integrantes da AMA que se apresentarem para compor o GRUPO DE

DECISÕES PRÉVIAS que, na forma deste Regulamento, são contribuintes da quantia de

R$ 20,00, no mínimo, passarão à categoria de contribuintes de R$50,00, no mínimo.

Art. 6º - A forma e a oportunidade de arrecadação das contribuições dos associados, bem

como as datas das reuniões do GRUPO DE DECISÕES PRÉVIAS e dos Conselhos

Executivo e Fiscal, serão definidas hoje (22/09/2013) e lançadas na ata.

Art. 7º - A AMA deve providenciar a confecção de carteira de associado (plastificada)

entregando-a ao interessado no prazo máximo de 20 dias após sua inscrição e pagamento

da 1ª contribuição. Em caso de pedido de 2ª via da carteira, o associado arcará com a

despesa de confecção e plastificação, no importe de R$ 10,00 (dez reais).

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Parágrafo único: A carteira conterá o nome do associado e a identificação numérica

correspondente à sua inscrição na associação.

Art. 8º - Caberá ao GRUPO DE DECISÕES PRÉVIAS buscar convênios com farmácias,

lojistas, supermercados, médicos, dentistas e prestadores de serviços em geral, nas

cidades de Sete Lagoas, Esmeraldas, Ribeirão das Neves e Belo Horizonte, no sentido de

beneficiar todos os associados, regularmente identificados com o documento expedido

pela AMA e com o comprovante de quitação da mensalidade, com descontos ou

promoções.

Art. 9º - Em reuniões do Conselho Executivo, todos os associados que se inscreverem

para debater, deverão apresentar a carteira de identificação, acompanhada com o canhoto

que comprova esta quite com as obrigações sociais.

Art. 10º - Caso sejam detectados omissões, obscuridade ou erros de interpretação no

presente Regulamento, nova reunião será convocada para saná-los.

Esmeraldas, 22 de setembro de 2013.

Presidente - Jordelina Gomes da Silva –Leninha: ___________________________

Vice-Presidente - Éder Ângelo Braga: ____________________________________

Tesoureiro –Juliana de Paula Ângelo Braga: ________________________________

Vice-Tesoureiro - Joaquim Paulo de Souza: _______________________________

Secretário- Treiciane Lilian de Souza: ______________________________________

Vice-Secretário - - Taciane Roberta Brandão Silva: _________________________

Conselho Fiscal –

- Samuel Geraldo Braga: _______________________________________

-Maria da Conceição Barbosa: __________________________________

-Welington Francisco da Silva: __________________________________

Conselho Fiscal Suplente

- Iviny Cristina França: ______________________________________

-Olga Maria Barbosa: ______________________________________

-Maurício de Figueiredo: ____________________________________