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REGULAMENTO DO CAMPEONATO NACIONAL DA DIVISÃO DE HONRA 2019/2020

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REGULAMENTODOCAMPEONATONACIONALDADIVISÃODEHONRA

2019/2020

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REGULAMENTODOCAMPEONATONACIONALDADIVISÃODEHONRAÉpoca2019/2020

ÍNDICE

CAPÍTULOI–DISPOSIÇÕESGERAIS

Artigo1.º ÂmbitoArtigo2.º DisposiçãopréviaArtigo3.º ComunicadosoficiaisenotificaçõesArtigo4.º Denominaçãodacompetição

CAPÍTULOII–DOSCLUBESESUASEQUIPAS

Artigo5.º InscriçãopréviadaequipaArtigo6.º InscriçãodeequipasArtigo7.º IndicaçãodeárbitrosArtigo8.º CalendárioArtigo9.º NãoInscriçãoeindeferimentodeinscriçãodeequipasqualificadasArtigo10.º Encargosereembolsodedespesascomarbitragens

CAPÍTULOIII–DOSJOGADORES

Artigo11.º CartãodeidentificaçãodeagentedesportivoArtigo12.º InscriçãoelicenciamentoArtigo13.º PeríodosdeinscriçãoArtigo14.º AnulaçãodeinscriçãoArtigo15.º DualidadedeinscriçõesArtigo16.º InscriçõesirregularesArtigo17.º UtilizaçãodejogadoresmenoresArtigo18.º TransferênciasecedênciastemporáriasArtigo19.º Cedênciatemporáriadejogadorde1ªlinhaArtigo20.º SubstituiçãodejogadorinscritoArtigo21.º Jogadoresestrangeiroseequiparados

CAPÍTULOIV–DOCAMPEONATOEJOGOS

Artigo22.º HomologaçãoArtigo23.º ModelocompetitivoArtigo23.º-AAdministração,SegurançaeSaúdenosJogosArtigo24.º FichadeequipaArtigo25.º CamposArtigo26.º Dias,horárioselocaldosjogosArtigo27.º MinutodesilêncioArtigo28.º AlteraçãoouadiamentodejogosejornadaspelaFPR

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Artigo29.º FaltasdecomparênciaArtigo30.º DesclassificaçõesArtigo31.º DeveresdosclubesArtigo32.º AcessoepermanêncianorecintodejogoArtigo33.º ComposiçãodobancodesuplentesArtigo34.º AcessoaosbalneáriosdasequipasArtigo35.º AcessoaobalneáriodaequipadearbitragemArtigo36.º ComissáriodeJogoArtigo37.º DirectordeequipadeclubeArtigo38.º Capitãesdeequipa–direitosedeveresArtigo39.º CoresdosequipamentosArtigo40.º Camisolas,calçõesemeiasdosjogadores–NumeraçãoArtigo41.º PublicidadenosEquipamentosArtigo42.º BolasArtigo43.º BoletimdeJogo

CAPÍTULOV–TRANSMISSÕESTELEVISIVASERADIOFÓNICAS

Artigo44.º TitularidadedosdireitosArtigo45.º Recolhadeimagens

CAPÍTULOVI–ORGANIZAÇÃOFINANCEIRADOSJOGOS

Artigo46.º CompetênciaArtigo47.º DespesaseencargosArtigo48.º Livreingresso

CAPÍTULOVII–DISPOSIÇÕESFINAIS

Artigo49.º AcçãodisciplinarArtigo50.º InterpretaçãoeintegraçãodelacunasArtigo51.º Revogação,alteraçõeseaditamentos

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CAPITULOIDISPOSIÇÕESGERAIS

Artigo1.º(Âmbito)

1. OpresenteRegulamentodoCampeonatoNacionaldaDivisãodeHonra,doravantedesignado por presente Regulamento ou RCNDH, aprovado pela Direcção daFederaçãoPortuguesadeRugby.2. Ao campeonato nacional da divisão de honra (doravante o CNDH) aplicam-se asnormas do Regulamento Geral de Competições em tudo o que não estejaespecificamenteprevistonopresenteRegulamento.3. EmcasodeconflitoentredisposiçõesdopresenteRegulamentoedoRegulamentoGeraldeCompetições,prevalecerãoasdisposiçõesdopresenteRegulamento.

Artigo2.º

(Disposiçãoprévia)Para efeitos do presente Regulamento e excepto disposição em contrário, asexpressõesadiantedescriminadastêmoseguintesignificado:BoletimdeJogo–Documentooficialqueregistaoresultadofinaldojogo,asmedidasdisciplinares aplicadas pelo árbitro, as reclamações e as intenções de protesto dosClubes. Fazem parte do Boletim de Jogo, as Fichas de Equipa e os RelatóriosDisciplinares.BoletimOficial–BoletiminformativoatravésdoqualaFPRcomunicaasdecisõesdosseusórgãoseoutrasinformaçõesrelevantesparaamodalidade.Calendário Oficial de Competições – Calendário anual de todas as competições derugbyorganizadaspelaFPR,ousobasuatutela.CampodeJogo–ÁreaqueincluiaÁreadeJogo(terrenodejogo+áreasdeensaio),Área de Perímetro (Zona de Segurança e Zonas Técnicas) de acordo com as Leis doJogoeasNormasdeHomologaçãodeCamposdaFPR.Clubes – Associações ou sociedades desportivas filiadas e participantes emcompetiçõesorganizadaspelaFPRcujoobjectivosejaapráticadorugby,nostermosdosRegulamentosedasLeisdoJogoaprovadospeloWR.ClubesSatélites–ClubescomumarelaçãodedependênciaparacomumoutroClube,designadoClubePrincipal,deacordocomregulamentoespecíficopróprio.ComissãoTécnica–ComissãoconstituídapeloDirectorNacionaldeAltoRendimento,peloDirectorNacionaldeDesenvolvimento,peloCoordenadorNacionaldasSelecçõesJovens,porumrepresentantedosclubesqueintegramoCNDH,seindicado,eporumrepresentantedaDirecçãodaFPR,oqualgozarádevotodequalidade.Comissário de Jogo – agente desportivo nomeado pela FPR para desempenhar asfunçõesdeComissáriodeJogo,comresponsabilidadesdesupervisãodocumprimentodos regulamentos relevantes pelos clubes participantes, e em particular doescrupuloso cumprimento pelo Director de Equipa dos seus deveres no âmbito dojogo.

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Competições Oficiais – Competições de rugby organizadas pela FPR, ou sob a suatutela,queconstamdoCalendárioOficialdeCompetições.Desclassificação–ConsequênciadonãocumprimentodasregrasestabelecidasnesteRegulamentoouemregulamentoespecífico,dequeresulta,de imediato,aexclusãodaEquipadacompetiçãoemcausa.Desistência – Opção tomada por um Clube de não continuar a participar emdeterminadacompetição.Direitos de Transmissão – A FPR detém a titularidade dos direitos de transmissão,entendendo-se por transmissão e/ou gravação, ou qualquer forma de captação deimagens de um jogo ou jogos, por qualquer meio, bem como o uso ou exploraçãodestes por quaisquer meios electrónicos, ou outros desenvolvidos no futuro,nomeadamentetodosostiposdetelevisão,incluindodesignadamenteasplataformasanalógica,digital,bemcomoossistemasde livreacesso,“Pay-TV”,“PayperView”e”On Demand” e todas as outras formas de meios audiovisuais, incluindodesignadamentevídeo,DVD,CD-Rome/ououtrosaudiovisuaiscaptadosporqualquermeio,bemcomotodasastransmissõesinteractivase“on-line”,pormeiodeInternetouqualqueroutrosistemaerádioeoutrosmeiosáudio, incluindoos“on-line”,quersejamaovivooudiferido,respeitantesàtotalidadeouapenasapartedosjogos,quetenhamlugaremPortugal.ÉpocaDesportiva–Períodoqueseiniciaem1deSetembrodecadaanoetemoseutermoa31deAgostodoanoseguinte.Equipa – grupo de praticantes registados por um mesmo Clube, organizados porescalãoetário,inscritoparaparticipaçãonumacompetiçãoespecíficaorganizadapelaFPR,enocasoconcretodopresenteRCNDHnoCNDivisãodeHonra.Equipa Principal – equipa que, nos termos do Regulamento de Equipas Satélite,configuraoconceitodeEquipaPrincipal.FPR-FederaçãoPortuguesadeRugby.Inscrições On-line – inscrição realizada através da plataforma informáticadisponibilizada para o efeito pela FPR, sujeita aos procedimentos constantes doManualdoUtilizadordeInscriçõesOn-LinedaFPRouManualdeInscrições,aprovadopela Direcção da FPR, os quais governam a inscrição dos jogadores que pretendamobterumalicençaválidaparapoderparticiparnasCompetiçõesOficiais.Jogadoresde1ªLinha–designaçãodejogadoresexperientesetreinadosnaposiçãoespecíficade1ªlinha,autorizadosaparticiparnoCNDivisãodeHonranostermosdalei,leisdojogoeregulamentosaplicáveis.Jogador Comunitário – jogador titular de título de cidadania emitido por paísintegrantedaUniãoEuropeia.JogadorElegívelparaasSelecçõesNacionais–jogadorcomcidadaniaportuguesaoujogadorantesqualificadocomoJogadorNãoElegívelparaasSelecçõesNacionais,quepreencheos requisitos estabelecidos pelaWorldRugby e, cumulativamente, pela leiportuguesa,pararepresentarasSelecçõesNacionais.Jogador Equiparado - jogador que seja portador de passaporte comunitário oupassaportedepaíscomoqualPortugaltenhacelebradoacordodeReciprocidade,emcumprimentododispostonoDespachon.º1/SEJD/2005,de21deSetembrode2005.

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JogadorFormadoLocalmente-jogadorquetenhaestadodevidamenteinscritonaFPRpeloperíodocorrespondentea(3)trêsépocasdesportivasconsecutivas,ou5(cinco)interpoladas,entreos15eos21anosdeidade,inclusivé.Jogador Não Elegível para as Selecções Nacionais – jogador titular de título decidadaniaemitidoporoutropaísquenãoPortugal,quenãoseenquadranoconceitodeJogadorComunitário,nemdeJogadorElegívelparaasSelecçõesNacionais.ModeloCompetitivo–Quaisquerregrasenormasquevisemregulamentarojogoouumacompetição,dopontodevistacompetitivoe/oudeorganização.Ponto de Bónus Defensivo – Ponto de classificação atribuído, em competições porpontos,àequipaqueforderrotadaporseteoumenospontosdejogo.Ponto de Bónus Ofensivo – Ponto de classificação atribuído, em competições porpontos, à equipa que, marcando pelo menos 4 ensaios, mantenha uma diferençapositivade,pelomenos,3ensaiossobreoseuadversário.PontosdeClassificação–Pontosatribuídosacadaequipaemcasodevitória,empate,derrotadospontosdebónusofensivosoudefensivos.Pontos de Jogo – Somatório de pontos atribuídos por ensaios, transformações,penalidades,pontapésderessaltoeensaiosdepenalidade.Primeira Inscrição– Inscriçãodetodoequalquerpraticante,quenuncaantes tenhasidoinscritonaFPRouemqualquerfederaçãonacionalfiliadanaWorldRugby.RecintodeJogo–compreendeaáreadejogoeumarazoávelsuperfíciedoterrenoquearodeiasemqualquerobstáculoquesejaconsideradaperigosaeque,salvoexpressaautorizaçãodaFPR,nãodeveserinferiora5metros,sendoconhecidaessasuperfíciecomoáreadeperímetro.RugbyEurope(RE)–OrganismoquesuperintendeoRugbyaníveleuropeu.SelecçõesNacionais–Selecçõesde jogadoresconvocadossobaresponsabilidadedaFPR para representarem Portugal, inscritos em federações filiadas na World Rugbye/ou elegíveis de acordo com a legislação nacional e regulamentação internacionalaplicável.SelecçõesOficiais–Selecçõesdejogadoresdeclubesnacionaisouestrangeirosousoba tutela da FPR, cuja constituição seja autorizada pela FPR que determina a suaresponsabilidadeadministrativaetécnica.SítiodaFPR–PáginadainternetdaFPR(www.fpr.pt).Transferência–oregistodepraticanteporequipadiferentedaquelaafavordaqualesteveregistadoanteriormente,podendoassumirdimensãonacionalouinternacional,gratuitaouonerosa.WorldRugby(WR)–organismoquesuperintendeoRugbyanívelmundial.Zonas Técnicas – As duas áreas dentro do Perímetro do Campo de Jogo, com adimensãomáximade10mx3m, localizadasdomesmoladodocampoeumadecadaladodalinhademeiocampo,esemprequepraticável,àdistânciadesegurançade2mdalinhalateraleseparadasentresipor10m.

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Artigo3.º(ComunicaçõesOficiaiseNotificações)

1. AcomunicaçãodedecisõesdosórgãosdaFPRrelativasaoCNDHseráfeitaatravésdeComunicadosOficiais,osquaisserãoremetidosaosclubesfiliados,comrecursoaoscontactosconstantesdosmodelosqueinstruemoprocessodecandidaturaaoCNDH,estandoaindadisponíveisnosítiodaFPR.2. AsalteraçõesàsLeisdoJogoedirectivasdoWRedaREsóserãovinculativasapóscomunicaçãooficialpelaFPR,nostermosdon.º1desteArtigo.3. Oscomunicadosoficiaisreferidosnon.º1anteriorserãoemitidospelosseguintesdepartamentos:

i) Administrativo(Adm);ii) AltoRendimento(AR);iii) Competições(Comps);iv) Comunicação(Com);v) Desenvolvimento(Des);vi) Disciplina(Dis);vii) GabinetedaPresidência(GP);eviii) SelecçõesNacionais(SN).

4. OsComunicadosOficiaisremetidosnostermosdon.º1anteriorpresumem-sebemrecebidos pelos Clubes sempre que enviados para os endereços de email indicadospeloClubenoâmbitodainscriçãodasuarespectivaequipa.5. OsClubesparticipantesnoCNDHconsideram-senotificadosno3.º(terceiro)diaútila contar da data de expediçãodenotificaçãopela FPR, designadamente, através doenviodeComunicadosOficiais,ofícios,avisosdelançamento,ounotasdedébito.

Artigo4.º

(DenominaçãodaCompetição)1. AFPRpode,porsuainiciativaounoâmbitodecontratosdepatrocínio,determinarumadiferentedenominaçãooficialparaoCampeonatoNacionaldaDivisãodeHonra,fixando-a por meio de Comunicado Oficial, o qual determinará ainda o número deÉpocasDesportivasemqueanovadenominaçãovigorará.2. Depois de aprovada uma nova denominação, a FPR, os seus órgãos e todos osClubesparticipantesdeverãorespeitaradesignaçãoe logótipooficialdacompetiçãonasuadocumentaçãoecomunicações.3. A FPR é titular do nome e imagem das competições por si organizadas,nomeadamentesiglas,insígnias,marcaselogótipos.

CAPITULOIIDOSCLUBESESUASEQUIPAS

Artigo5.º

(InscriçãoPréviadeEquipa)1. SópodemparticiparnoCNDHasequipasdosClubesquesejamfiliadosnaFPR,noplenogozodosseusdireitos,equeanualmenteseinscrevamparaoefeito.

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2. A inscrição teráqueser feitaentre1e20de Junhodecadaano, relativamenteàÉpoca Desportiva subsequente, através do envio on-line da respectiva ficha deinscriçãoprévia, incluindoos respectivos anexos, aindaqueoClube já tenhaestadoinscritonaépocaanterior.3. Todas as comunicações relativas à inscrição prévia de equipa serão remetidas,exclusivamente, para o endereço [email protected], sendo consideradas comoinexistentestodasasqueforemremetidasparaendereçodistinto.4. Apenas as Equipas dos Clubes devidamente inscritos serão consideradas nadefiniçãodocalendáriodarespectivaÉpocaDesportiva,incluindoosorteio.5. O incumprimento do prazo disposto no n.º 2 anterior determina a exclusão daEquipa do Clube inadimplente, a qual será substituída nos termos e com asconsequênciasprevistasnoArtigo9.ºseguinte.

Artigo6.º

(InscriçõesdeEquipas)1. AsEquipasdosClubespreviamenteinscritosnostermosdoArtigo5.ºanteriorterão,paraefeitosdeparticipaçãonoCNDH,queprocederàinscriçãodasuaequipanaÉpocaDesportivaaté10diasantesdoprimeirojogodacompetição,35(trintaecinco)praticantes,incluindoummínimode8(oito)Jogadoresde1.ªLinha.2. Todasascomunicaçõesrelativasàinscriçãopréviadeequipaserãoremetidas,exclusivamente,paraoendereç[email protected],sendoconsideradascomoinexistentestodasasqueforemremetidasparaendereçodistinto.3. O deferimento do pedido de inscrição depende da verificação, pelo Clube, dosseguintescritérioscumulativos:

a) Indicação obrigatória, por meio de preenchimento dos ModelosdisponibilizadospelaFPRparaoefeitonoComunicadoN.º1decadaÉpocaDesportiva,dosseguintes:i) pelo menos 1 (um) treinador, titular da Cédula de Treinador

Desportivo, nos termos da legislação em vigor e oficialmentecredenciado na lista da FPR, comGrau 3 (conforme informação doDept. Formação), sendo a presença deste no Boletim de Jogoobrigatória e devidamente verificada pelo Comissário de Jogo e/ouDirectordeEquipaAdversário;

ii) pelo menos 2 (dois) Directores de Equipa, um deles suplente,devidamente credenciados e constantes das listas da FPR para oescalãoCNDH;

iii) pelomenos2(duas)pessoas,asquaisreceberãoformaçãoespecíficapara desempenho das funções de Comissário de Jogo nos jogos dasuaequipadisputadosnacondiçãodevisitada;

iv) um (1) responsável pelo Departamento Médico, incluindo os seuscontactosparaefeitosdetrocadecorrespondênciaoficial;

v) um(1)responsávelpeloDepartamentodeComunicação,incluindoosseuscontactosparaefeitosdetrocadecorrespondênciaoficial;e

vi) onúmerodeárbitroscorrespondenteaonúmerodedelegadosqueoClubeelegeparaaAssembleia-GeraldaFPR,nostermosdoArtigo7.ºseguinte.

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b) Apresentaçãodoseguintenúmeromínimodepraticantesregulamentarmenteinscritos,nosseguintesprazos:i) Até10diasantesdodeSetembro–35(trintaecinco)praticantes,incluindoummínimode8(oito)Jogadoresde1.ªLinha.§-OsClubesindicarãonaslistagenscomunicadasàFPRquaisosjogadoresqualificados como Jogador de 1.ª Linha, podendo a Comissão Técnicarejeitar,fundamentadamente,estaqualificação.

c) Comprovativodopagamentodarespectivataxadeinscriçãodeequipaaté31 de Agosto da Época Desportiva para a qual se inscrevem, cujo valorconsta da Tabela de Taxas Administrativas aprovada anualmente pelaDirecçãodaFPR.

d) Comprovativodopagamentode todasas taxas,multaseoutrasquantiasdevidasàFPR,vencidasduranteaÉpocaDesportivaanterioráquelaparaaqualseinscrevem,atéaodia31deAgostodaÉpocaDesportivaparaaqualseinscrevem.

e) Designação de campo de jogo principal devidamente homologado,acompanhadadetítuloquecomproveapropriedadedocampodesignado,oudeclaração,contratoououtrodocumentobastantequetituleodireitode utilização do campo designado nos dias e horários de marcação dosjogosdoCNDH,talcomodeterminadonoArtigo26.

f) Designação de campo de jogo alternativo devidamente homologado,acompanhadadetítuloquecomproveapropriedadedocampodesignado,oudeclaração,contratoououtrodocumentobastantequetituleodireitode utilização, ainda que subsidiário, do campo designado nos dias ehoráriosdemarcaçãodosjogosdoCNDH,talcomodeterminadonoArtigo26;

g) InscriçãoPréviadepelomenos1 (uma)EquipaemcadaumdosescalõesdeSub14,Sub16eSub18,eaindaumataxadeparticipaçãoemconvíviosorganizados pelas Associações Regionais de rugby de, pelo menos, 60%(sessentaporcento);

h) Apresentação de Estatutos actualizados, bem como do respectivoorganigrama, com indicação dos titulares dos cargos e respectivoscontactos;

i) MaquetedoequipamentodaEquipa,querprincipal,queralternativo,comaespecificaçãodospatrocinadores.

4. Apósverificaçãodaregularidadedasinscrições,aFPRemitenoprazomáximode5(cinco) dias decisão de deferimento, deferimento condicional ou indeferimento,medianteComunicadoOficial.5. Nocasodedeferimentocondicional,aFPRconferiráaosClubesprazoadicionalparapreenchimentodos requisitos constantesdon.º3anterior,nãopodendoesseprazoexcederas72hantesdo1ºjogodaÉpocadesportivaaqueosClubessecandidatamparaparticipação.6. AFPRcomunicaráaté5diasantesdoiniciodaÉpocaDesportivaaqueosClubessecandidatamalistagemfinaldeEquipascujainscriçãofoideferidaouindeferida.

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7. OClube,incluindoumseujogador,dirigenteououtroagentedesportivo,notificadopela FPR para proceder à regularização dos seus débitos, deverá fazê-lo nos prazosestabelecidospelaFPR,sobpenadeverasuainscriçãosuspensa.8. Será aplicada falta de comparência, com as correspondentes consequênciasdisciplinares,aoClubehabilitadoadisputarprovasoficiais,quenãoparticipeemjogooficialemfunçãodesuspensãodeinscriçãodeterminadanostermosdon.º7anterior.9. Das decisões da Direcção da FPR no âmbito do procedimento de inscrição deEquipasoraprevistocaberecursoparaoConselhodeJustiça.

Artigo7.º

(IndicaçãodeÁrbitros)1. ParaefeitosdoArtigo6.º,n.º3,a),vi),devemosClubescandidatosaparticipaçãonoCNDHapresentarnomesdecandidatosaárbitros,emquantidadeigualaonúmerodedelegadosqueelegemparaaAssembleia-Geralda FPR,para receber formaçãoedesempenharafunçãoempelomenos5(cinco)jogosporépoca.2. Osnomesindicadosemcumprimentododispostononúmeroanteriornãopoderãodesempenharasseguintesfunções:

a) MembrodeórgãosocialoufuncionáriodeClubefiliadonaFPR;b) ColaboradordaFPRaoabrigodecontratodetrabalhooucontratode

prestaçãodeserviços;c) TreinadorinscritoporEquipaparticipantenoCNDH;d) PraticanteinscritoporEquipaparticipantenoCNDH.

3. Oincumprimentododispostonopresenteartigo7.ºdeterminaoagravamentodataxa de inscrição em 25% (vinte e cinco por cento) por cada candidato a árbitro amenosquesejaefectivamenteindicadopeloclube.

Artigo8.º

(Calendário)1. AFPRorganizará,atéaodia31deJulhodecadaÉpocaDesportiva,umencontrodeClubes candidatos a participação no CNDH, para conduzir o sorteio das Equipasparticipantes,semprequenecessário,eadefiniçãodocalendárioprovisórioanual.2. Para efeitos de preparação e participação nesta reunião, a FPR comunicará aosclubesocalendárioprovisórioparaarespectivaÉpocaDesportiva,devendoosclubesmanifestardesdelogo,nessareuniãoasuapreferênciarelativamenteadiasehoráriosdejogosparaoprimeiroperíodocompetitivo.3. AFPRorganizaráaépocadesportivaem3(três)períodoscompetitivos,organizandopara cada um deles uma reunião de discussão de calendário entre os clubesparticipantes.

Artigo9.º(NãoInscriçãoeIndeferimentodeInscriçãodeEquipasQualificadas)

1. SemprequeumClubeoptepornãoinscreverumaEquipaqualificadaparaoCNDH,ou sempre que o seu pedido de inscrição seja indeferido,manter-se-á a disputar oCNDH a última equipa despromovida por força da sua classificação obtida na ÉpocaDesportivaimediatamenteanterior.

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2. NocasodaúltimaequipadespromovidanãopretenderparticiparnoCNDH,ounocasodoseupedidodeinscriçãoserindeferido,serãoconvidadasaparticipartodasasdemaisequipasdespromovidas,porordemdeclassificaçãodecrescente(i.e.damelhorclassificada à pior classificada), sendo a última classificada do CNDH na ÉpocaDesportivaimediatamenteanterioraúltimaaserconvidada.3. NãoquerendonenhumadasequipasdespromovidasparticiparnoCNDH,ousendotodosos seuspedidosde inscrição indeferidos,poderáa FPRoptarpela reduçãodonúmerodeequipasparticipantesnoCNDHouendereçarconviteàsequipasdoescalãocompetitivo imediatamente inferior, por ordem de classificação obtida na ÉpocaDesportiva imediatamente anterior, começando pelo Clube não promovido melhorclassificado.4. SemprequeumClube indique, antesde terminadooprazoparaa sua respectivainscrição prévia, que não pretende inscrever a sua Equipa no CNDH, mediantedeclaraçãoformalsubscritaporquemovinculanostermosdosrespectivosestatutos,poderá inscrever a sua Equipa no escalão imediatamente inferior, ainda que destaresulte a alteração do número de Equipas participantes em qualquer uma dascompetições,sendo-lheaverbadaumadeduçãode8(oito)PontosdeClassificação.5. A falta de apresentação do pedido de inscrição prévia, nos termos do Artigo 5.ºanterior,ouafaltadeapresentaçãodopedidodeinscrição,nostermosdoArtigo6.ºanterior,determinamadespromoçãodarespectivaEquipadoClubeaoúltimoescalãocompetitivo sénior, ainda que desta resulte a alteração do número de Equipasparticipantesemqualquerumadascompetições,sendo-lheaverbadaumadeduçãode12(doze)PontosdeClassificação.

Artigo10.º

(EncargoseReembolsodeDespesascomArbitragens)1. Caberá aos Clubes cujas Equipas participam no CNDH suportar os encargos ereembolso de despesas (refeições, deslocações e outros) dos árbitros e árbitrosauxiliares,queactuamnoCNDH.2. Osencargose reembolsodedespesasdosárbitrosserãosuportadospor todososparticipantes de forma igual, para cada fase competitiva, e pagos antes do início damesma, com um valor a definir pela Direcção da FPR de acordo com a previsãoorçamental, calculado com base na tabela de prémios e reembolso de despesasacordada entre a Comissão Técnica, o Conselho de Arbitragem da FPR (CA) e aAssociaçãoNacionaldeÁrbitrosdeRugby(ANAR)eanexaaopresenteRegulamento.3. Nofinaldecadajornada,noprazomáximode7(sete)diasapósaconclusãodojogoemcausa,oCAcomunicaráaosclubesasdespesaseencargosimputadosacadajogo,calculadoscombasenasdespesascomprovadamenteincorridaseapresentadaspelosárbitroseárbitrosauxiliares,bemcomonatabelareferidanon.º2anterior,ficandoosclubeseximidosdepagar,nofinal,quaisquermontantesquenãosejamcomunicadosnesteprazo.4. Nofinaldecadaperíodocompetitivo,definidonostermosdoArtigo8.º,n.º3,oCAapresentará as contas finais do exercício, promovendo os acertos necessários,cabendo aos Clubes o direito ao reembolso ou a obrigação de pagamento doremanescente,emfunçãodascontasapresentadas.

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5. O não cumprimento do estabelecido no presente artigo implica a suspensãoimediatadosclubesemfalta,comasconsequênciasregularmenteprevistasnoregimedafaltadecomparência.

Artigo11.º

(CartãodeIdentificaçãodeAgenteDesportivo)1. OsagentesdesportivoscomdireitodeintervençãoepermanêncianoCampodeJogoestãoobrigatoriamenteinscritosnaFPRemcadaÉpocaDesportiva,sendoobrigatóriaaapresentaçãodorespectivocartãodeagentedesportivoaoComissáriodeJogo,Árbitroouaquemnostermosregulamentarestiverautoridadeparaosolicitar.2. OcartãodeidentificaçãodeAgenteDesportivonorugbyépertençadoseutitular,épessoaleintransmissível.3. Pelaemissãodoscartõesdeidentificaçãodeagentedesportivo,bemcomopelasuarevalidação,ouemissãodeduplicadosousegundasvias,serãodevidasascorrespondentestaxas,cujovalorconstarádaTabeladeTaxasAdministrativasaprovadaanualmentepelaDirecçãodaFPR.

CAPITULOIII

DOSJOGADORES

Artigo12.º(InscriçãoeLicenciamento)

1. Sem prejuízo do disposto quanto à inscrição das Equipas, a participação dejogadores no CNDH depende do seu respectivo prévio licenciamento pela FPR, nasequênciadasubmissãodoprocessode inscrição,aqualseráobrigatoriamentefeitanaaplicaçãodeinscrições“online”daFPR,nostermosdopresenteregulamento.2. ÉdaresponsabilidadedosClubesgarantirqueosdocumentossubmetidosemtodosos processos deprimeira inscrição, revalidaçãoou transferência de jogadores, estãoválidose sãoemitidos soba forma legal, legíveis, semrasuras salvo sedevidamenteressalvadas,sobpenaderejeiçãodainscriçãooucancelamentodoregistopelaFPR.3. Aprimeirainscriçãodejogadordeveserinstruídacomosseguintesdocumentos:

a) BoletimdeInspecçãoMédicaemformulárioprópriodoCentrodeMedicinaDesportiva(1)válido;

b) CópiadoCartãodeCidadãoouPassaporteválido;c) Declaração do representante legal do jogador, autorizando a prática do

rugby em representação do Clube proponente, no caso dos jogadoresmenores;

d) Umafotografiaacorestipo“passe”actualizada;e) Declaraçãodeinclusãonosegurodesportivoobrigatório;f) Declaraçãodeaceitaçãode submissãoa controloanti-doping,nos termos

daleieregulamentosaplicáveis,assinadopelorepresentantelegalnocasodejogadoresmenores;

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3 http://www.idesporto.pt/conteudo.aspx?id=30&idMenu=8

REGULAMENTODOCAMPEONATONACIONALDADIVISÃODEHONRA2019/202013

g) Quaisquer outros documentos constantes do Comunicado Oficial n.º 1emitidoemcadaÉpocaDesportiva.

4. Na revalidação da inscrição de jogador a favor do mesmo Clube em que esteveinscritonaúltimaÉpocaDesportivaemquefoiregistado,oprocessodeveserinstruídocomosseguintesdocumentos:

a) BoletimdeInspecçãoMédicaemformulárioprópriodoCentrodeMedicinaDesportivaválido;

b) Declaraçãodeinclusãonosegurodesportivoobrigatório.5. Na transferência internacional de jogador, o processo deve ser instruído com osseguintesdocumentos:

a) BoletimdeInspecçãoMédicaemformulárioprópriodoCentrodeMedicinaDesportiva(2)válido;

b) CópiadoCartãodeCidadãoouPassaporteválidocomcarimbodeentradaemPortugalouempaísintegrantedoAcordoSchengen;

c) Declaração do representante legal do jogador, autorizando a prática dorugby em representação do Clube proponente, no caso dos jogadoresmenores;

d) Umafotografiaacorestipo“passe”actualizada;e) Declaraçãodeinclusãonosegurodesportivoobrigatório;f) Declaraçãodeaceitaçãode submissãoa controloanti-doping,nos termos

da leiedosregulamentosaplicáveis,assinadopelorepresentante legalnocasodejogadoresmenores;

g) Quaisquer outros documentos constantes do Comunicado Oficial n.º 1emitidoemcadaÉpocaDesportiva;e

h) “Clearance”emcasodejogadorestrangeiro,oujogadornacionalajogarnoestrangeiro,sendoasuaapresentaçãocondiçãodeutilizaçãodojogadornoCNDH. Só serão aceites “Clearances” emitidas por solicitação directa daFPR,mediantepedidodoclubeparaoefeito.

6. Na transferência nacional de jogador, o processo deve ser instruído com osseguintesdocumentos:

a) BoletimdeInspecçãoMédicaemformulárioprópriodoCentrodeMedicinaDesportiva(3)válido;

b) Declaraçãodeinclusãonosegurodesportivoobrigatório;c) DeclaraçãodoanteriorClube indicandonãohaverqualquer compromisso

contratualouadministrativoemvigor.7. A documentação requerida no âmbito do processo de inscrição ou revalidaçãodeverá ser enviada para a FPR no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data deapresentaçãodopedidonaplataforma,findooqualainscriçãoéanulada,podendoasfotografias ser enviadas por meios electrónicos, através do sistema de “upload”disponibilizadonosítiodaInternetdaFPR.8. Semprejuízododispostonon.º 5 anterior, a apresentaçãoda “Clearance”nãoécondição de validade da inscrição do jogador, podendo ser apresentada a qualquermomento, inclusivamente após o encerramento do correspondente Período de

2 http://www.idesporto.pt/conteudo.aspx?id=30&idMenu=8

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REGULAMENTODOCAMPEONATONACIONALDADIVISÃODEHONRA2019/202014

Inscrição, não podendo contudo o jogador participar em jogos oficiais, enomeadamentenoCNDH,atéapresentaçãodareferida“Clearance”.9. A revogaçãoouanulaçãodos certificadosde segurode cada jogadoracarretamaimediata suspensão do jogador de toda a actividade desportiva, depois deexpressamente notificado para, no prazo de 3 (três) dias a contar da notificação,apresentarnovo certificadode seguro, ficandoo jogador impedidodeparticipar emjogosdoCNDHatéqueestesejaapresentado.10. EmcadaÉpocaDesportiva,cadajogadorpoderáserinscritoporummáximode3(três)equipasnacionaisdiferentes,podendojogarnoCNDHapenaspor2(duas).11. Em caso de contradição ou de dúvida, as disposições do presente RegulamentoprevalecemsobreasdisposiçõesdoManualdeInscriçãodeJogadores.

Artigo13.º

(PeríodosdeInscrição)1. OsClubespoderãoinscrever,durantecadaÉpocaDesportiva,jogadoresparaparticipaçãonoCNDHdurante2(dois)períodosdistintosdeinscrição:

PeríododeInscriçãodeVerão–de5deJulhoa30deOutubrodecadaÉpocaDesportiva;e

PeríododeInscriçãodeInverno–de1deJaneiroa5deFevereirodecadaÉpocaDesportiva.

2. AFPRdivulgaráatravésdeComunicadoOficialalistaactualizadadejogadoresinscritosporcadaumadasEquipasqueintegramoCNDH,atéaoencerramentodecadaumdosPeríodosdeInscrição,incluindoasuacategorizaçãocomoJogadorde1.ªLinha,JogadorComunitário,JogadorElegívelparaasSelecçõesNacionais,JogadorEstrangeiroeJogadorFormadoLocalmente.3. Compete aos Clubes informar a FPR da respectiva categoria dos jogadoresconstantesdassuaslistagens,cabendoàComissãoTécnicaaconfirmaçãodasmesmas.

Artigo14.º(AnulaçãodeInscrição)

1. UmjogadorpoderequereràFPRaanulaçãodasuainscrição,devendoparaoefeitoapresentardeclaraçãoformalparaoefeito.2. Um jogador cuja inscrição tenha sido anulada só poderá ser inscrito por Clubediferente,namesmaÉpocaDesportivaàdaanulaçãodoregisto,comoconsentimentoformaleexpressodoClubepeloqualesteveinscritonessamesmaÉpocaDesportiva.3. A anulação de uma inscrição produz efeitos a partir da data da comunicação dodeferimentoaointeressado.4. Semprejuízodamanutençãodorespectivonúmerode identificaçãodepraticantedesportivo, o jogador que, numa das Épocas Desportivas seguintes à da anulação,pretendareiniciarapráticadamodalidade,ficarásujeitoaoprocedimentodeinscriçãoprevistonoArtigo12.º,n.º3dopresenteRegulamento.

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REGULAMENTODOCAMPEONATONACIONALDADIVISÃODEHONRA2019/202015

Artigo15.º(DualidadedeInscrições)

1. No caso em que um jogador assuma compromisso, contratual ou administrativo,comdoisClubesdiferentes, válidosparaamesmaÉpocaDesportiva, considerar-se-áválida a que primeiro tiver dado entrada nos serviços administrativos competentes,semprejuízodoregimesancionatórioaplicávelaojogadoreClubesenvolvidos.2. Paraefeitosdadeterminaçãotemporalprevistanonúmeroanterior,atender-se-áàdata e hora de entrada no servidor da FPR do pedido que inicia o processo deinscrição.

Artigo16.º

(InscriçõesIrregulares)1. AcorrecçãoeregularidadedasinscriçõesédainteiraresponsabilidadedosClubes,sendo o deferimento pela FPR um acto de naturezameramente administrativa, quenãorevestenaturezaconstitutiva,peloquenãopresumequalqueraceitação,pelaFPR,dequalquereventualdesconformidadeouinsuficiêncianoprocesso.2. Autilizaçãodejogadorirregularmenteinscrito,ouinscritoporumoutroClube,serásancionadanostermosdoRegulamentodeDisciplina.

Artigo17.º

(UtilizaçãodeJogadoresMenores)1. Aparticipação em jogos do CNDHde jogadores do escalão etário imediatamenteinferior está sujeita às limitações e requisitos de carácter técnico, segurança física epsicológica,devendoserformalmenterequerida,comosseguinteselementos:

a) Obtido a consequente autorização médica, apresentada sob a forma deatestado médico assinado por médico da especialidade de medicinadesportiva, reconhecido pelo colégio de Medicina Desportiva da OrdemdosMédicos;

b) Declaração escrita do treinador do escalão de origem do jogador sobresuasqualidadesecapacidadestécnicas;

c) Declaraçãoescritadeautorizaçãodoseuresponsávellegalcomassinaturareconhecida;

d) DeclaraçãoescritadotreinadordoescalãosuperiordoClubesobreassuasqualidadesecapacidadestécnicas;

e) DeclaraçãoescritadoDirectordeEquipadoClubeaatestaraconcordânciadoClube.

2. Oincumprimentododispostononúmeroanteriordetermina,emcasodeutilizaçãodo jogadormenor, a aplicação do regime da utilização irregular de jogador, com asconsequênciasdisciplinaresprevistasnoRegulamentodeDisciplina.3. Tratando-sede jogadoresde1ªLinha,aautorizaçãomédica temqueserexplícitasobreacapacidadefísicaementaldo jogadorpara jogarnestaposiçãoespecíficanoescalão superior, podendo a Comissão Técnica rejeitar, fundamentadamente, autilizaçãodojogadorde1ªLinhamenor.4. Os documentos referidos no presente artigo devem ser entregues na FPR até 72(setentaeduas)horasantesdo iníciodo jogonoqualo jogadorpretendeparticipar,devendoaFPRcomprovarquecumpremcomoqueéexigidoe,consequentemente,

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REGULAMENTODOCAMPEONATONACIONALDADIVISÃODEHONRA2019/202016

autorizarouproibiressaparticipaçãoaté12 (doze)horasantesdo iníciodesse jogo,porcomunicaçãodirigidaaoClubeeaorespectivoDirectordeEquipa,presumindo-sea aceitação na falta de comunicação pela FPR, sem prejuízo da FPR ter que sepronunciarsobrefuturasparticipaçõesepoderviradecidirqueojogadornãoprovouterascondiçõesexigidase,consequentemente,nãoserautorizadaasuaparticipaçãoemjogosdoescalãosuperiorposterioresaessadecisão.

Artigo18.º

(TransferênciaseCedênciasTemporárias)1. ParafinsdesteRegulamento,estipula-seasseguintesdefinições:

i) ClubeAnterior–oClubequeojogadorabandona;ii) NovoClube–oClubepeloqualojogadorseinscreve.

2. Portransferênciaentende-sequalqueralteraçãodeClube,nacionalouestrangeiro,peloqualojogadorseinscreve,independentementedeseverificarnodecursodumaÉpocaDesportiva,entreduasÉpocasDesportivasconsecutivasouentreduasÉpocasDesportivasnãoconsecutivas.3. AtransferênciadejogadordeveserinstruídacomosdocumentosqueconstamdoArtigo12.º,n.º5oun.º6dopresenteRegulamento.4. As transferências e as cedências temporárias sópodem ter lugarduranteumdosdois Períodos de Inscrição definidos no Artigo 13.º anterior, salvo os casosexcepcionaisprevistosnoartigoseguinte.

Artigo19.º

(CedênciaTemporáriadeJogadorde1.ªLinha)1. É autorizada, ao longo de toda a época desportiva, a transferência ou cedênciatemporária de Jogador da 1ª linha, sujeita aos critérios formais do Artigo 12.ºconsoanteotipodeinscriçãooutransferênciadequesetrate,desdeque:

a) um Jogador da 1ª Linha regularmente inscrito e já utilizado em jogosoficiaisdoCNDH,estejalesionadoeinibidodejogarporperíodosuperiora60(sessenta)dias;

b) a lesão seja comprovada sob a forma de atestado médico assinado pormédicodaespecialidadedemedicinadesportiva,reconhecidopelocolégiodeMedicinaDesportivadaOrdemdosMédicos;

c) alesãotenhaocorridoduranteaÉpocaDesportivaemquesepretendeasubstituição;e

d) alesãotenhasidoreportadaàFPRnoprazomáximode15(quinze)diasacontar da data em que ocorreu, contendo referência específica dopotencial interesse em requerer a substituição, com descrição factual emédicasumáriadaocorrência,bemcomocópiadaparticipaçãodesinistroao seguro ou do relatório de acto médico que procedeu ao primeirodiagnóstico;

e) não tenham decorrido mais de 30 (trinta) dias desde que a lesão foireportadaàFPRnostermosdaalínead)anterior;ou

f) nos casos em que a incapacidade para a prática desportiva decorra delesão de longo prazo, recidiva ou outra condição que sejamedicamenterelevante,deveráoClubecomprovartalcondiçãomediantea

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REGULAMENTODOCAMPEONATONACIONALDADIVISÃODEHONRA2019/202017

apresentaçãodeatestadomédicoassinadopormédicodaespecialidadedemedicinadesportiva,reconhecidopelocolégiodeMedicinaDesportivadaOrdem dosMédicos, cabendo à FPR o deferimento do pedido, ou a suarejeição fundamentada com base em conclusão de perícia médica,conduzida igualmente por médico da especialidade de medicinadesportiva, reconhecido pelo colégio de Medicina Desportiva da OrdemdosMédicos.

2. OjogadorsubstitutoterádeserqualificadocomoJogadorde1ªLinha.3. Ojogadorsubstitutoteráobrigatoriamentedeserinscritonafichadejogodosjogosemqueparticipecomoprimeiralinha,estandoaindaobrigadoainiciartodososjogosemqueparticipenaposiçãodeprimeiralinha,semprejuízodapossibilidadedeocuparoutras posições durante o jogo, em função de substituições e desde que estejaassegurado o número mínimo regulamentar de primeiras linhas em jogo. Caso ojogador substituto inicie o jogo na condição de suplente, terá obrigatoriamente desubstituir um jogador de primeira linha, sem prejuízo da possibilidade de ocuparoutras posições durante o jogo, em função de substituições e desde que estejaasseguradoonúmeromínimoregulamentardeprimeiraslinhasemjogo.4. Findooperíodode incapacidadedo jogadorsubstituído, teráo jogadorsubstitutode regressar ao Clube Anterior, independentemente de o fazer durante um dosPeríodosdeInscrição,podendoaindaojogadorsubstitutopermanecernoNovoClube,ou ingressar num terceiro clube, caso a transferência ocorra durante um dos doisPeríodosdeInscrição,sujeitoaolimitequedecorredoArtigo12.º,n.º10.5. OClubeAnteriorpoderáutilizarojogadorsubstitutoregressadodesdequeoClubecomuniquetalfactoàFPR,até5(cinco)diasantesdorespectivojogo.6. OjogadorsubstitutonãopoderápermanecernoNovoClubeforadosPeríodosdeInscrição, ainda que se pretenda substituir um outro Jogador de Primeira linha eindependentemente de se encontrarem integralmente verificados os requisitos dopresenteArtigo19.º.

Artigo20.º

(SubstituiçãodeJogadorInscrito)1. É permitida a inscrição de jogadores fora dos Períodos de Inscrição, previstos noArtigo 13.º, em substituição de outros inscritos e incluídos no plantel nos seguintescasos:a) falecimentodeumjogadorregularmenteinscritonaFPR,casoemqueoClubedeveapresentarcertidãodeóbitodojogador;b) lesãograve,comincapacidadeparaaactividadedesportivaporumperíodoigualousuperiora3(três)meses,devidamentecomprovadoporrelatóriomédicoemitidopeloCentro Nacional de Medicina Desportiva, de um jogador ao serviço da SelecçãoNacional.§–Ojogadorlesionadonãopodeserinscritonafichatécnicadosjogos,nemutilizado,duranteoperíododeincapacidadedeclarado.2. Assim que o jogador lesionado, e substituído nos termos do número anterior, seencontre em condições de jogar, pode ser novamenteutilizado, desdeque, o ClubecomuniquetalfactoàFPR,até5(cinco)diasantesdorespectivojogo.

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REGULAMENTODOCAMPEONATONACIONALDADIVISÃODEHONRA2019/202018

3. A substituição e respectiva inscrição nos termos da alínea a) do n.º 1 anterior ésempredefinitiva.4. Asubstituiçãoerespectivainscrição/transferêncianostermosdaalíneab)don.º1étemporária, vigorando pelo período de incapacidade do jogador substituído ecessandofindooperíododeincapacidadedojogadorsubstituído,casoemqueteráojogador substituto de regressar ao Clube Anterior, podendo ainda permanecer noNovoClube,ou ingressarnumterceiroclubecasoatransferênciaocorraduranteumdosdoisPeríodosdeInscrição,sujeitoaolimitequedecorredoArtigo12.º,n.º10.5. OjogadorsubstitutonãopoderápermanecernoNovoClubeforadosPeríodosdeInscrição.

Artigo21.º

(JogadoresEstrangeiroseEquiparados)1. OsClubespodeminscreverlivrementejogadoresprofissionaisounãoprofissionais,gozando os Jogadores Comunitários dos mesmos direitos e deveres dos jogadorescidadãosnacionaisedosJogadoresElegíveisparaaSelecçãoNacional.2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, os Clubes deverão observar osseguintes requisitos de inclusão de jogadores na Ficha de Jogo e de utilização emcampo:

i) JogadoresComunitáriosouEquiparadosFichadeJogo: IlimitadoEmcamposimultaneamente: Ilimitado

ii) JogadoresEstrangeirosNãoElegíveisparaasSelecçõesNacionaisFichadeJogo: máx.6(seis)Emcamposimultaneamente: máx.4(quatro)

iii) JogadoresFormadosLocalmenteFichadeJogo: min.10(dez)Emcamposimultaneamente: min.6(seis)

3. Caso um jogador seja temporariamente expulso do jogo, em resultado daamostragem de cartão amarelo, ou caso esteja temporariamente impossibilitado departicipar no jogo, nomeadamente em resultado de substituição temporáriamotivapor lesão de sangue ou avaliação de possível concussão, ainda assim esse jogadorcontará para o cálculo das quotasmínimas oumáximas previstas no n.º 2 anterior,cessando esta relevância a partir do momento em que o jogador sejapermanentementeretiradodojogo,querporforçadeexpulsãodefinitivaemvirtudeda amostragem de cartão vermelho, quer como resultado da sua substituiçãodefinitiva.

CAPÍTULOIV

DOCAMPEONATOEJOGOS

Artigo22.º(Homologação)

1. OsresultadosdosjogosdoCNDHconsideram-setacitamentehomologadosnoprazode15(quinze)diasacontardadatadasuarespectivaconclusão,senãohouver

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REGULAMENTODOCAMPEONATONACIONALDADIVISÃODEHONRA2019/202019

entretanto protesto do jogo, sem prejuízo das regras relativas à homologação dosresultadosfinaisdoscampeonatos,constantesdoRGC.2. Salvo determinação em contrário constante do presente Regulamento, acomposição do CNDH depende dos critérios de promoção e despromoção oraestabelecidos, sendodeterminadapor referênciaaos resultados registadosnaÉpocaDesportivaimediatamenteanterior,devidamentehomologados.

Artigo23.º

(ModeloCompetitivo)

FASEdeAPURAMENTOOCNDHédisputadopor12(doze)Equipas,8equipasdaDivisãodehonramaisquatro(4)queascendemda1ªDivisão,criaçãode3Gruposde4equipascomdistribuiçãoemserpentinajogandocadaumadasEquipascontraasdemais,aduasvoltas.

FASEFINALSãoapuradasasduas(2)melhoresdecadagrupoparaoGrupodoTitulo,numtotalde6(seis)equipasjogandocadaumadasEquipascontraasdemais,aduasvoltas.Sãoapuradasasduas(2)pioresclassificadasdecadagrupoparaoGrupodaDespromoção,numtotalde6(seis)equipasjogandocadaumadasEquipascontraasdemais,aduasvoltas.

RelativamenteaogrupodoTitulo,apuram-seos4melhoresclassificadosparaasmeiasfinais.

Meiasfinais:

• 1ºx4º(1Jogo);2ºx3º(1Jogo)-Aequipamelhorclassificadanafaseanteriorjogaránacondiçãodevisitada.

Final• Vencedoresdas½Finais(1jogoemcamponeutro–GrupodoTitulo)

Relativamente ao grupo de despromoção é despromovido à 1ª divisão o últimoclassificadoda fasededespromoção.Openúltimo classificado irádisputar como2ªclassificado da divisão imediatamente inferior a permanência ou despromoção naactualdivisão.

Artigo23.º-A(Administração,SegurançaeSaúdenosJogos)

1. Oclubequejogaéopromotordoespetáculodesportivo.2. Na condição de promotor, compete ao clube que organiza o jogo assegurar opoliciamentosemprequesolicitadoaoabrigodoArtigo31.º8e)desteregulamento.

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3. O incumprimento do disposto no presente artigo 23.º-A implica o pagamento decoimanomontante1.000,00€porcadajogo.

Artigo24.º

(FichadeEquipa)1. NenhumjogodoCNDHteráinícioquandoumaEquipaseapresentarantesdoiníciodojogocommenosde19(dezanove)jogadores.2. AEquipaqueapresentarentre19(dezanove)e22(vinteedois)jogadoresnaFichade Equipa, deve incluir nesse lote de jogadores pelo menos 5 (cinco) jogadorestreinadoseexperientesde1ªlinha;3. AEquipaqueapresentar23(vinteetrês)jogadores,deveincluir6(seis)Jogadoresde1ªLinha.4. NenhumaEquipapodeapresentarmaisde23 (vintee três) jogadoresnaFichadeEquipaporjogo.5. Sãopermitidasummáximode8(oito)substituições,porjogo,deacordocomasLeisdoJogo.6. Nocasoprevistononúmero1,oárbitrodeveramencionaressesfactosnorelatóriodoBoletimdeJogo.

Artigo25.º(Campos)

1. Os jogos do CNDHdisputam-se, obrigatoriamente, em campo relvado, natural ouartificial,devidamentehomologadopelaFPR,deacordocomasespecificaçõesdecadacompetição, conforme as normas constantes do Regulamento de Homologação deCampos,anexoaopresenteRegulamento.2. Nocasodecamposemrelvaartificial,estesdevemobrigatoriamente respeitarosrequisitosecondiçõesdefinidospelaFPR.3. A partir da época 2018/2019, os campos devem cumprir com os requisitosestabelecidosnasnormasdeboaspráticasdehomologaçãodecamposdesportivos.

Artigo26.º

(Dias,HorárioseLocaldeJogos)1. Os Clubes cujas Equipas participam no CNDH estão obrigados a disputar os seusjogosnosseguinteshorários:

a) sexta-feira,das20h00às21h00;b) sábadooudomingo,das11h00às16h00deinvernoedas11h00às17h00

nahoradeverão.2. A marcação dos jogos será feita pelos Clubes, em coordenação com a FPR, porocasião das reuniões periódicas para definição do calendário referidas noArtigo 8.ºanterior, podendo amarcação ser feita, indistintamente, para o campo principal ousecundário.3. CasoumClubenãodetermineadata,horárioelocaldeumdeterminadojogo,pornão ter marcado presença numa das reuniões periódicas e não ter formalmentecomunicado à FPR, antes da realização da reunião periódica correspondente, amarcaçãodoreferidojogo,seráaFPRamarcardeformaunilateraledefinitivaadata,horárioelocaldojogo,sendooscustosdestaalteraçãosuportadospelaClubea quem

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REGULAMENTODOCAMPEONATONACIONALDADIVISÃODEHONRA2019/202021

cabia proceder à marcação, sem prejuízo da aplicação das sanções disciplinaresaplicáveis.4. Qualqueralteraçãoàdata,horae localestabelecidosnoCalendárioem resultadodas reuniões periódicas para definição de calendário só serão aceites se,cumulativamente,osclubes:

a) formalizarem o pedido de alteração de data com uma antecedênciamínima de 7 (sete) dias em relação à data do jogo originalmentedeterminada,medianteapresentaçãodedeclaraçãoconjuntadeaceitaçãodanovadata,horaelocal;

b) anovadatacoincidircomumhoráriospré-definidospelaFPR;c) anovadatanãocolidir comum jogodoCNDHdisputadoamenosde50

(cinquenta) Kms, previamente marcado para o mesmo horário pré-definido.

5. SemprequeoClubevisitantetenhaasuasedesituadaamaisde200(duzentos)kmsde distância do local do campo onde se desenrolará o respectivo jogo, este seráobrigatoriamentedisputadonoSábadoàs15h00,oualternativamentenoDomingoàs15h00,salvoacordomútuoeexpressoentreosdoisClubes.6. Nosfins-de-semanadeactividadedaSelecçãoNacionaldeXV,nãodeverãorealizar-se jogosdoCNDH, salvomotivodemanifestanecessidade,oqual serádeterminadounicamentepelaDireçãodaFPR.7. Semprejuízododispostonosnúmerosanteriores,osclubespoderão,semprequeorespectivo jogo não seja objecto de transmissão televisiva ou via “streaming”,determinaroualteraramarcaçãodejogosparadatasehoráriodistintodosindicadosnon.º 1 anterior, desdequeo façammediante requerimentoassinadoe carimbadopelosdoisclubesenvolvidosnojogo,dirigidoàDireçãodaFPRaté5(cinco)diasúteisantesdodiaparaoqualojogoestámarcadonostermosdocalendáriooficial.).CasoaDireção da FPR não dê resposta a essa solicitação no prazo de 48 horas após a suareceção,considera-seamesmatacitamentedeferida.8. Asmarcaçõesdos jogosnomeadamenteosdias ehorasdosmesmos carecemdeaprovaçãopréviadaDirecçãoFederaçãoPortuguesadeRugby.

Artigo27.º

(MinutodeSilêncio)1. A FPRpoderádeterminar livremente a obrigatoriedadedeobservância de 1 (um)minutodesilêncio,semprequetalsejaadequadoporrazõesinstitucionais,devendoaFPRcomunicartaldecisãoomaisrapidamentepossível,esempredeformaaqueosComissários de Jogo e Delegados de Equipa possam assegurar o cumprimento dainstrução.2. Os Clubes poderão requerer, de forma fundamentada, que a FPR ordene aobservânciade1(um)minutodesilêncionoseujogoouemtodososjogosdoCNDH,bastando para o efeito apresentação de requerimento simples dirigido [email protected]

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REGULAMENTODOCAMPEONATONACIONALDADIVISÃODEHONRA2019/202022

Artigo28.º(AlteraçãoouAdiamentodeJogoseJornadaspelaFPR)

1. AFPRpodealterarqualquerdiaehorados jogos,ouadiar jornadas,desdequeointeressedasSeleçõesNacionais,SeleçõesRegionaisoudosClubesqueparticipamemrepresentaçãonacional,assimojustifique,publicitandotaisalteraçõesnosítiodaFPR.2. AFPRpoderáemcasosexcecionais,devidamentejustificados,procederàalteraçãode jogos, desde que, para esse efeito notifique os clubes intervenientes com umaantecedência mínima de (10) dez dias em relação à data do jogo, ou obtenha oexpresso consentimento dos Clubes envolvidos para o efeito, salvo para efeitos detransmissão televisão ou “streaming”, caso em que pode a FPR alterar o jogo semnecessidadedequaisquerdiligênciasadicionais.

Artigo29.º

(FaltasdeComparência)1. Sem prejuízo do regime geral das Faltas de Comparência, consagrado noRegulamentoGeral de Competições, à Equipa que participe no CNDHe registe umafalta de comparência justificada será averbada uma derrota e a atribuição aoadversáriode5pontosdeclassificação.2. AreincidênciaporumaEquipaqueparticipenoCNDHresultaránadesclassificaçãoda Equipa, com as consequências disciplinares previstas neste Regulamento e noRegulamentodeDisciplina.3. São Faltas de Comparência justificadas, no âmbito do CNDH, apenas aqueles quesejamprovocadasporeventosdeForçaMaior,devidamentecomprovado.4. SemprejuízodoregimegeraldasFaltasdeComparência,ajustificaçãodeFaltadeComparência em jogo do CNDH terá de ser apresentada no prazo máximo de 48(quarenta eoito) horas a contar dadatadeterminadaparao início do jogo, findooqualaFaltadeComparênciaseráconsideradanãojustificada.

Artigo30.º

(Desclassificações)A desclassificação duma Equipa do CNDH implica a imediata exclusão de todas ascompetiçõessenioresemqueoClubeparticipe,bemcomoadespromoçãoaoúltimoescalãocompetitivosénior.

Artigo31.º

(DeveresdosClubes)1. EmtodososjogososClubesvisitadossãoobrigadosadisponibilizardoislugaresdeestacionamentono seu recintodesportivo, se os houver, e quando realizarem jogoscomentradaspagasadisponibilizar10entradasaoclubevisitante.2. Compete aos Clubes, na qualidade de visitados e organizador do espetáculodesportivo, assegurar amanutenção da ordeme disciplina dentro dos seus recintosdesportivos,antes,duranteeapósosjogosnelesrealizadose,quandosolicitadopelaFPRoupeloClubeadversário,garantiropoliciamentoevigilânciaadequados, sendoestapoliciamentoobrigatórionocasoderecintosdesportivosinterditos,peloperíodoquedurarareferidainterdição.

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REGULAMENTODOCAMPEONATONACIONALDADIVISÃODEHONRA2019/202023

3. Quando,nostermosdonúmeroanterior,oClubeadversáriosolicitaropoliciamentode determinado jogo, os custos a incorrer por força desse policiamento serãodivididos,empartesiguais,entreosClubes.NocasodeopoliciamentoserrequeridopelaFPR,cabeaoClubevisitadosuportartodososcustosdopoliciamento.4. Arequisiçãodepoliciamentoéobrigatória relativamenteaos jogose/ou torneiosque venham a ter lugar em recintos desportivos declarados interditos, a partir domomentodainterdiçãoeatéfinaldaépocadesportiva.5. Semprejuízodascompetênciasdasforçasdesegurança,astarefasdecontrolodeacesso, vigilância, acompanhamento e distribuição de espectadores pelos diversossectorespodemserexercidasporassistentescontratadospelosClubesvisitados.6. OClubevisitadodeveprestar,antes,duranteeapósojogo,aosrepresentantesdaFPR e dos Clubes, aos árbitros e árbitros auxiliares, seus observadores, jogadores,técnicos, director de equipa e funcionários da equipa visitante, todo o auxílio eprotecçãoquesemostremnecessários.7. AmbososClubesdesignarãosempreumDelegadodeEquipa,entreosmembrosdosseus corpos sociais ou funcionários, para, devidamente registados juntos da FPR,comparecer em cada jogo e assumir funções relativas ao Controlo Anti-Doping,nomeadamenteassistiraosorteioeinformarosjogadoressorteadosparacomparecernaSaladoControloimediatamenteapósofinaldojogo.8. SãodeveresespeciaisdoClubevisitado:

a) Receber a equipa de arbitragem e o Comissário de Jogo, quando esteschegaremaocampoeprestar-lhesaassistêncianecessáriaaodesempenhodasuamissão;

b) Receber o Clube visitante, com todas as indicações necessárias à suainstalação;

c) ZelarpelasegurançadaequipadearbitragemeComissáriode Jogoedosdemaisintervenientesdojogo;

d) AutorizaragravaçãoemvídeodejogospelosClubesvisitantes;e) Assegurar,quandoparatalnotificadopelaFPR,opoliciamentodorecinto

dejogo;f) Disponibilizar meios para primeira assistência médica de urgência ou

recurso urgente aos mesmos, para jogadores e assistência (médico,ambulânciaouacessorápidoefacilitadoaosmeiosdoINEM).

9. Em tudo o não previsto neste artigo, aplica-se na matéria o Regulamento dePrevençãoePuniçãodasmanifestaçõesdeviolência,racismo,xenofobiaeintolerâncianosespectáculosdesportivos,aprovadoemreuniãodeDirecçãode27deJaneirode2010.

Artigo32.º(AcessoePermanêncianoRecintodeJogo)

1. Durante o tempo regulamentar, só poderão entrar e permanecer no Recinto deJogo,desdequedevidamenteidentificados:

a) OComissáriodeJogoouelementosdaFPRresponsáveispelaorganizaçãodojogo,casoexistam;

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REGULAMENTODOCAMPEONATONACIONALDADIVISÃODEHONRA2019/202024

b) o Director de Equipa, 2 elementos de apoio médico (1 médico e 1fisioterapeuta ou 2 fisioterapeutas), os treinadores credenciados até aolimitede2eos jogadores suplentesquandoequipados,decadaumadasequipasemjogo;

c) Omédico de jogo, serviço de assistênciamédica e pessoal necessário docontrolodeantidopagem;

d) Os fotógrafos da imprensa e os elementos indispensáveis aos serviços dooperadortelevisivotitulardoseventuaisdireitosdetransmissão,desdequedevidamentecredenciados;

e) os fotógrafos que solicitem a presença no jogo, desde que devidamenteidentificadosporcartãoemitidopelaFPR,osquaisdeverãopermanecernazonaindicadaparaoefeitopeloComissáriodeJogo;

f) Os agentes das forças de segurança, os maqueiros dos serviços deemergênciamédica,os funcionáriosdeapoioàs acçõespromocionaisdospatrocinadores da FPR, os elementos da equipa de animação, osfuncionários de apoio à publicidade estática, nomáximo de quatro, e osapanha-bolas, estes devidamente identificados com coletes distintivos,todosdevidamentecredenciados.

2. Todas as pessoas referidas nas alíneas anteriores deverão estar devidamenteidentificáveis, através de coletes ou braçadeiras, usando cores distintas dosequipamentosdeambasasequipasemcampoedaequipadearbitragem.3. Omédicoeomassagista/fisioterapeutapoderãoentrarnaáreadojogoparaprestarassistênciaaumjogadorlesionadonascondiçõesexpressasnasLeisdoJogo.4. Apenas durante as paragens no jogo para assistência médica ou nos períodosestabelecidosparadistribuiçãodeágua,deacordocomoestipuladonasLeisdoJogo,é permitido a entrada em campo de dois jogadores suplentes para distribuição deágua.Aáguadeveserentregueemmãoenãoéautorizadooarremessoderecipientescomágua.Nestesmomentosdeparagemnãopodementraremcampoostreinadoresedemaisagentesdesportivosdasequipas.5. Apenas durante o intervalo dos jogos, é permitido ao treinador e a jogadoressuplentesde cadaequipaentrarnaáreado jogo,oualternativamente regressaraosbalneários,desdequedevidamenteautorizadospeloárbitroantesdo iníciodo jogo,peloperíodomáximoprevistonasleisdejogo.6. Compete ao Comissário de Jogo efectuar a credenciação dos agentes desportivospara acesso à zona técnica, designadamente, à área do recinto do jogo e aosbalneários.7. Duranteojogoépermitidoaosjogadoressuplentesefectuaremoseuaquecimentodesde que o façam, preferencialmente, fora da área de jogo. Não sendo possível,podemutilizarasáreasdeensaiodaequipaadversária,sendoaíinterditaautilizaçãodebolasououtrotipodeacessóriosdetreinoouaquecimento,devemtambémusarcoletes ou outro vestuário que os diferencie das duas equipas. Em caso deincumprimentodaobrigaçãodenãoviolaçãodoterrenodejogo,poderáoárbitroouoComissáriodeJogodeterminaraparagemimediatadosexercíciosdeaquecimentodaEquipainadimplente.8. Nenhum jogador, treinador ou auxiliar de qualquer natureza pode, estandosuspensooucastigado,estarpresentenoRecintodeJogo.Onãocumprimentodesta

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REGULAMENTODOCAMPEONATONACIONALDADIVISÃODEHONRA2019/202025

norma após notificação do Comissário de Jogo ou, na ausência deste, do árbitro dojogo,darálugaraocancelamentodojogocomaplicaçãodederrotaeperdade1pontode classificação em competições por pontos de classificação ou, caso a competiçãosejaporeliminatórias,eliminaçãodacompetiçãoàequipafaltosa.

Artigo33.º

(ComposiçãodoBancodeSuplentes)1. Apenas poderão permanecer no banco de suplentes, durante o temporegulamentar,osseguinteselementos,devidamente inscritosnaFPR e identificadosnoBoletimdeJogo:

a) DirectordeEquipadoClube(1);b) treinadores(atéaolimitede2);c) médico/fisioterapeuta(atéaolimitede2);d) jogadoressuplentesdevidamenteequipados(nostermosdasLeisdoJogo

doWorldRugbyedasnormasespecificasparacadacompetição);2. Onãocumprimentododispostononúmeroanteriordeterminaráainterrupçãodojogo,numlimitemáximode5(cinco)minutos,atéreposiçãodaidentidadeenúmerodoselementosautorizados,cabendoaoComissáriodeJogoeaoDirectordeEquipadoClubearesponsabilidadeobjectivapelareposiçãodanormalidade.3. Casooperíodode interrupçãode5minutossejaultrapassadosemqueareferidanormalidade seja reposta, o Comissário de Jogo deve informar o árbitro que o jogoestásuspensoeàequiparesponsável,paraalémdeeventuaismedidasdisciplinares,seráatribuídaderrotacomretiradadeumpontodeclassificaçãoemcompetiçõesporpontosdeclassificaçãoou, casoacompetiçãosejaaeliminar, serádesclassficadadacompetição.4. Aoselementosquepermaneçamnobancodesuplentes,cumpreainda:

a) Acatarasdeterminaçõesdaequipadearbitragem;b) Nãomanifestar,porqualquermeio,asuadiscordânciaquantoàsdecisões

daequipadearbitragem5. A desobediência individualizada será sancionada nos termos gerais previstos nopresenteRegulamentoenoRegulamentodeDisciplina.

Artigo34.º

(AcessoaosBalneáriosdasEquipas)1. Aquando da realização dos jogos CNDH só é permitida a entrada nos balneários,bem como na área de ligação entre o campo e balneários, além dos árbitros, dopessoal médico, do Comissário de Jogo e elementos da força de segurança, aosjogadores, Directores de Equipa, treinadores e funcionários dos respectivos Clubes,queconstemdoboletimdejogoequeestejamdevidamentecredenciados.2. Osrepresentantesdaimprensa,darádioedatelevisãosópoderãoentrarnazonareservadadosbalneáriosmedianteautorizaçãoexpressadosrespectivosDirectoresdeEquipadosClubes,cabendopréviacomunicaçãoaoComissáriodeJogo,casoexista,oudoárbitro.

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REGULAMENTODOCAMPEONATONACIONALDADIVISÃODEHONRA2019/202026

Artigo35.º(AcessoaoBalneáriodaEquipadeArbitragem)

1. Na zona reservada de acesso ao balneário da equipa de arbitragem apenas épermitidooacessodoComissáriode Jogo,dosDirectoresdeEquipadosClubes,doselementosdasforçasdesegurançaeaomédicocredenciadoparaefectuarocontroloantidopagem,mas somente antes do início e depois do encontro e exclusivamenteparaodesempenhodasfunçõesquenopresenteRegulamentolhessãoatribuídas.2. Nointervalo,sóapedidodoárbitroserápermitidaaentradadaspessoasreferidasnonúmeroanterior.

Artigo36.º(ComissáriodeJogo)

1. OsClubesdevemcomunicar,noâmbitodoprocessode inscrição,a identidadedapessoaquedesempenharáas funçõesdeComissáriode Jogo (bemcomodeumseusubstituto),queseráodirigenteresponsávelpelaorganizaçãodosjogosdoseuClubena condição de visitado, o qual deve comparecer no campo com a antecedênciamínimadenoventa(90)minutosantesdoiníciodojogoeapresentar-secomotalaoÁrbitroeaosDirectoresdeEquipadosClubes.Asuasaídadorecintodejogosóserájustificável pormotivos urgentes relacionados com a natureza do seu cargo ou porcircunstânciasde forçamaior,devendo,neste caso, ser substituídoporumdos seussubstitutos.2. O Comissário de Jogo será titular de cartão licença de identificação específica/credencial,emitidapelaFPR.3. AFPRpodedesignarumComissáriodeJogoneutroparaosjogosqueentender.4. A Direcção da FPR estabelecerá o calendário das exigências da formação dosComissáriosdeJogobemcomoosprazosdeobrigatoriedadedasuacertificação.5. O Comissário de Jogo deve superintender toda a organização administrativa elogística dos campos, dos balneários, das áreas destinadas ao público, das áreastécnicas e do registo das equipas e jogadores na documentação específica de cadajogo.SãoFunçõesPrincipaisdoComissáriodeJogo:

a) RepresentaraFPR,fazendoagestãodojogooudacompetiçãoparaquefoinomeado;

b) AssegurarorespeitoecumprimentodosRegulamentosaplicáveisnodecursodojogooudacompetição;

c) Senecessário,devecolaborarnoInquéritoDisciplinar,deacordocomasregrasdaFPR;

d) ComunicarfactosrelevantesàFPR,comamaiorceleridadepossível,mediantepreenchimentoderelatóriocompetente.

6. AntesdoJogo,oComissáriodeJogodeve:

a) Chegaraocampocom90(noventa)minutosdeantecedênciasobreohoráriodojogo;

b) Umavezchegadoaocampodeveapresentar-se(identificar-se)aosresponsáveisdasinstalaçõeseconfirmarachegadadasequipasedoárbitro;

c) Inspeccionarascondiçõesdesegurançadorecintoedosintervenientesnojogo,nomeadamenteapossibilidadederecorrerrapidamenteaosserviços

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REGULAMENTODOCAMPEONATONACIONALDADIVISÃODEHONRA2019/202027

públicosexteriores(GNRouPSP)paraprotecçãodequaisquerintervenientesnojogo;

d) Tomar conhecimentodoapoiomédicoedeprimeiros socorros (ambulância,enfermeirooumaterial)disponível,confirmandoseaambulânciatemacessolivreaocampo;

e) Verificarascondiçõesdosbalneáriosdasequipasedosárbitros;f) Assegurar juntodos responsáveisdas instalações a disponibilização de uma

sala (se possível), para exercício das suas funções de Delegado FPR com adevidaprivacidade;

g) Verificaraenfermaria(postomédico)easaladecontroloantidopagem;h) Verificaraexistênciadebolasdejogosuficientes,emnúmeronãoinferiora5

(cinco),edevidamentecheiasbemcomoaexistênciadeapanha-bolas;i) Verificar se há cadeiras para os jogadores sujeitos à medida disciplinar de

suspensãotemporária;j) Analisarascondiçõesdaáreadejogo,incluindoaszonastécnicaseoperímetro

desegurança,preferencialmenteemconjuntocomoárbitro,verificando:i) linhasdemarcaçãodocampo;ii) bandeirolas;iii) protecçãodospostes;iv) bancodesuplentes;v) adistânciadesegurançaentrealinhalateralequalquerobstáculo

exteriorsalvaguardaaintegridadefísicadosparticipantes.k) ReceberoBoletimdeJogoqueoarbitrolheentrega;l) Informar os Directores das Equipas sobre a hora de entrega das Fichas de

Equipae respectivas identificaçõesda totalidadedoselementosqueestarãodentrodoperímetrodejogo;

m) ReceberosDirectoresdeEquipadosClubesemsimultâneoparaaentregadasFichasdeEquipaeidentificaçõesdosjogadoresetreinadores,bemcomodoselementosquecompõemobancodesuplentes.DeseguidaperguntaraambososDirectoresdeEquipadosClubessequeremconferirasFichasdeEquipaeidentificações apresentadas. Se houver reclamações, as intenções destasdevemserregistadasporescritoporpartedoComissáriodeJogo,sehouver,elidas aos dois Directores de Equipa dos Clubes. Caso não esteja presentequalquerComissáriodeJogo,seráoárbitroaregistarporescritoaintençãodareclamação,apósoqueoreclamantedeveráassinarotexto.

n) Em caso de dúvidas, deverá confirmar a identificação de qualquer jogador,treinador,dirigente,médicooufisioterapeuta.

7. Duranteojogo,oComissáriodeJogodeve:

a) Controlarotempodejogoeanotaraevoluçãodoresultadoincluindoaformadepontuação,tempodecorridoenúmeroidentificativodojogador;

b) Controlaro tempodos jogadoresaquem foimostradocartãoamareloe seencontramno“SinBin”;

c) Anotareasseguraroprocessodesubstituições; d) Garantir a correcta composição dos bancos de suplentes e zelar pelo bom

comportamentodaspessoasquealipermanecem;

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REGULAMENTODOCAMPEONATONACIONALDADIVISÃODEHONRA2019/202028

e) Verificarqueosjogadoressuplentesdecadaequipaaquecemcorrectamente,naáreadestinadaaoefeitooucomotalindicadapeloDirectordeEquipadoClubevisitado;

f) Prestarapoioaoárbitroduranteointervalo,casoesteosolicite; g) Verificar a identidade dos jogadores e outros elementos expulsos (cartão

vermelho); h) Registarincidentesocorridosnasbancadas,nomeadamentemanifestaçõesde

violência,xenofobia,racismoouintolerância; i) Assegurar que nenhum jogador lesionado abandone o recinto de jogo sem

acompanhamento. 8. Apósojogo,oComissáriodeJogodeve:

a) Verificarquetodososparticipantesabandonaramoterrenodejogodemodoordeiro;

b) Confirmardoresultado,substituiçõesefectuadaseacçõesdisciplinarescomoárbitro;

c) PreencheroBoletimdeJogoejuntaraomesmoeventuaisrelatóriostécnicosoudisciplinaresentreguespeloárbitro;

d) Garantir, em caso de reclamação, que são seguidos os procedimentosaplicáveisprevistosdosRegulamentosdaFPR;

e) Garantir, em caso de expulsão (cartão vermelho), o cabal cumprimento dosprocedimentosaplicáveisprevistosnosRegulamentosdaFPR;

f) Ajudarnosprocedimentosdocontroloantidopagem,quandosolicitadoparaoefeito;

g) Devolver aos Directores de Equipa as identificações dos elementos quecompõem o banco de suplentes e informar qual o resultado final do jogo,pedindoaassinaturadoBoletimdeJogo

h) Agradeceratodososparticipantesnojogoasuacolaboração; i) Preencherorespectivorelatórioeenviá-loparaaFPR,noprazode48horas

apósofinaldojogo.

Artigo37.º(DirectordeEquipadeClube)

1. São Directores de Equipa os responsáveis que os Clubes resolvam nomear parasuperintender toda a organização administrativa e logística dos campos, dosbalneários, das áreas destinadas ao público, das áreas técnicas e do registo dasequipasejogadoresnadocumentaçãoespecíficadecadajogo.2. OsDirectoresdeEquipadeverãoestarobrigatoriamenteinscritoscomotalnaFPR,em cada Época Desportiva e deverão requerer junto desta o seu documentocomprovativo (cartão, licença ou credencial), não podendo desempenhar estasfunçõesjogadoresemactividadeouagentesdesportivosacumprirsançãodisciplinar.3. A Direcção da FPR estabelecerá o calendário das exigências da formação dosDirectoresdeEquipabemcomoosprazosdeobrigatoriedadedasuacertificação.4. SãodeveresespecíficosdoDirectordeEquipadoClube:

a) Fazer-seacompanhardasualicença,cartãooucredencialemitidapelaFPRqueatesteasuaqualidadedeDirectordeEquipadoClube;

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REGULAMENTODOCAMPEONATONACIONALDADIVISÃODEHONRA2019/202029

b) Comparecernocampodejogocomaantecedênciamínimade90minutosantesdoiníciodojogoeapresentar-secomotalaoárbitroeaoComissáriodeJogo;

c) Mandar preparar todo o recinto do jogo e demais infraestruturas pararealizaçãodojogo(balneários,saladecontroloantidopagem,salamédica,etc)segundoasnormasdoWorldRugbyedaFPR;

d) ImpediraentradaoupermanêncianoRecintodeJogoenazonadeligaçãocomosbalneários,depessoasnãoautorizadaspelopresenteRegulamento;

e) Coadjuvarnaadopçãodemedidasdeprecauçãonecessáriaseadequadasparaasseguraraordemetranquilidadenorecintodo jogoeseusacessosrelativamenteatodosaquelesqueintervêmoficialmente,antes,duranteeapósojogo;

f) Registaraequipaeosseus jogadoresnaFichadeEquipaeapresentaraoComissário de Jogo e ao árbitro as licenças e demais documentos deidentificação de jogadores, treinadores e pessoal médico que podempermanecernasáreastécnicas,até60minutosantesdojogo,aqualpoderáexcepcionalmenteseralteradaatéaoiníciodojogocasooárbitroconfirmequalquer circunstância impeditiva do alinhamento de algum jogador ououtro agente.No casode algum jogadornãopossuir o respectivo cartão-licença,deveráapresentar-seaoComissáriodeJogoou,nasuaausência,aoárbitro identificando-se através dos seguintes meios de identificaçãoautorizados:BilhetedeIdentidadeouCartãodeCidadãoouPassaporte;

g) Identificar, sempre que o árbitro assim o pretenda e para além dosjogadores, todos os elementos que fazem parte da Ficha de Equipa doClubeequeterãolugarnaZonaTécnica;

h) NofinaldojogoassinaroBoletimdeJogoconfirmandooresultadofinal,assubstituiçõesefetuadaseosjogadoresnãoutilizados;

i) NocasodeojogotersidodirigidoporumárbitronãooficialoDirectordeEquipadaequipavisitadadeveráenviarouentregaroBoletimdeJogonaFPR,noprazomáximode48horas.

5. Os Directores de Equipa, no momento em que apresentam, em simultâneo, aoárbitro ou ao Comissário de Jogo as Fichas de Equipa têm direito a proceder à suaconferênciaatravésdasidentificaçõesdosjogadoresquenaquelasestãomencionados.6. EmcasodeexistênciadeirregularidadesosDirectoresdeEquipadeverãoinformaroárbitroouoComissáriodeJogodaintençãodeapresentaremprotesto.7. CompeteaoárbitroouaoComissáriodeJogoredigirnoBoletimdeJogooconteúdoda intenção do protesto. A redacção da intenção do protesto é apresentada, emsimultâneo,aambososDirectoresdeEquipa.

Artigo38.º

(CapitãesdeEquipa–DireitoseDeveres)1. Oscapitãesdasequipassãoosjogadoresqualificadosparaasrepresentarjuntodaequipadearbitragem,funcionandocomoelementodeligaçãoentreaequipadearbitragemeasuaprópriaequipa,estandoidentificadoscomotalnoBoletimdeJogo.2.Sãodeveresdoscapitãesdasequipas:

a) Respeitarefazerrespeitarasdeterminaçõesdaequipadearbitragem;

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REGULAMENTODOCAMPEONATONACIONALDADIVISÃODEHONRA2019/202030

b) Observarefazerobservarasnormasdelealdadeecorrecção,paracomosdemaisintervenientesdojogo;

c) Procurar sanar prontamente quaisquer divergências ou conflitosprovocados pelos seus companheiros de equipa, ou em que estes sejamintervenientes,peranteaequipadearbitragem,adversáriosoupúblico.

Artigo39.º

(CoresdosEquipamentos)1. OsClubessãoobrigados,noâmbitodoprocessodeinscrição,acomunicaràFPRascoresdoequipamentoprincipalealternativos.2. NãoexistirálimiteaonúmerodeequipamentosalternativosquecadaClubepoderáutilizaremcadaépocadesportiva,masaFPRpoderá,aquandodoavaliaçãodopedidode inscrição, fazer recomendações relativamente à cor dos equipamentosapresentados,emfunçãodasemelhançacomosapresentadospelosdemaisClubes.3. AFPRinformará,atravésdeComunicadoOficial,ascoresdosequipamentosdecadaClubeatéaoquintodiaanterioraoiníciodarespectivacompetição.4. OsClubessãoobrigadosautilizaroequipamentoprincipal,entendendo-secomotalo conjunto camisola, calção emeias, salvo se obtiverem o prévio acordo da equipavisitante, ou se o equipamento for de difícil destrinça, caso em que mudaráobrigatoriamentedeequipamentooClubenasituaçãodevisitante.5. Nos jogos realizados em campo neutro, mudará de equipamento o Clube cujaequipatenhasidosorteadaemsegundolugar.6. Emcasosdedúvida,competeaoárbitroapreciaredecidirsobreasemelhançadosequipamentos.7. Caso o Clube visitante não apresente equipamento que se distinga da equipa doClube visitado será punido com atribuição de derrota com retirada de 1 ponto declassificaçãoemcompetiçõesporpontosdeclassificaçãoou,casoacompetiçãosejaaeliminar,seráeliminadadacompetição.

Artigo40.º

(Camisolas,calçõesemeiasdosJogadores–Numeração)1. As camisolasdos jogadores serãoobrigatoriamentenumeradasdeacordo comasseguintesnormas:

a) A numeração das camisolas é feita nas costas, de forma bem visível,devendo,paraestefim,sercolocadaemespaçodecordiferentequandoascoresdoequipamentoassimoexijam;

b) Étambémautorizada,facultativamente,ainscriçãodosnúmerosnafrentedascamisolasenoscalções;

c) Osnúmerosnascamisolasdevemter,pelomenos,20cmdealturaenoscalções,pelomenos,10cmdealtura;

d) Se a sua colocação vier a ser determinada pela FPR, por meio deComunicado Oficial, os números nas camisolas e nos calções devemobedecer ao modelo aprovado (design e lettering) pela FPR, e conter ologótipodopatrocinadorinstitucionaldacompetição;

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REGULAMENTODOCAMPEONATONACIONALDADIVISÃODEHONRA2019/202031

e) Anumeraçãodecadajogadorcorrespondeàposiçãoqueocupaemcampo,nos termos dos Regulamentos do WR, aos quais corresponderão,necessariamente,osnomesenúmerosinscritosnoBoletimdeJogo.

2. Só em casos excepcionais que não prejudiquem o normal desenrolar do jogo,devidamentejustificadopeloárbitronoseurelatóriodojogo,poderáestepermitirqueparticipem ou continuem em jogo jogadores que não se encontrem nas condiçõesaludidas no número anterior, considerando-se como actos de conduta incorrecta, afalta,trocaearrancamentodenúmeros,bemcomoaatribuiçãodenúmerosquenãocorrespondamaosinscritosnaFichadeJogo.Casooárbitrodojogoconsidereexistirprejuízoouconfusão,o jogadorcomoequipamentoemcausanãopoderácontinuaremcampo.3. Emqualquersituaçãoosjogadoresdamesmaequipadevemapresentarcamisolas,calções emeias de equipamento iguais e damesma cor sob pena de o jogo não sepoderiniciar.4. Éautorizadaa inscrição, facultativa,donomeabreviadodo jogadornas costasdacamisola,napartesuperiorouinferioraonúmero,emletrasde10cmdealtura.5. Se a sua colocação vier a ser determinada pela FPR, por meio de BoletimInformativo,éobrigatóriaacolocaçãonamangadireitadascamisolasdologotipodopatrocinadorinstitucionaldacompetição.

Artigo41.º

(PublicidadenosEquipamentos)1. Semprejuízododispostonoartigoanterior,éautorizadoousodepublicidadenosequipamentosdosjogadoresdasequipasqueparticipamnascompetiçõesdaFPR,semlimitedepatrocinadores.2. Apublicidadepodesercolocada:

a) Nafrenteenascostasdacamisola,sempresemprejuízodavisibilidadedanumeração;

b) Nasmangasdacamisola,sempresemprejuízodavisibilidadeda logótipodopatrocinadorinstitucionaldacompetição,seohouver;

c) Nos calções, na parte posterior dosmesmos à altura da cintura e/ou napartedafrente.

3. A publicidade deve enquadrar-se com as cores do equipamento e não pode terqualquer efeito crítico para os jogadores, árbitros, árbitros auxiliares, dirigentes,técnicos e espectadores e deve estar em conformidade com o Regulamento dePrevenção e Punição de manifestações de violência, xenofobia e intolerância nosespectáculosdesportivos,aprovadoemreuniãodeDirecçãodaFPRem27deJaneirode2010.4. Além da publicidade, está autorizado o emblema ou nome do fabricante doequipamento, de uma forma discreta, que não exceda 20cm2, em cada peça doequipamento, incluindo a camisola interior.O emblemadoClube é obrigatório, nãodevendoexceder10cm2e conterapenasonomeoficialdoClube.Oemblemadevesituar-seemlocalquenãoseconfundacomapublicidade.5. OCampeãoNacionaldoCNDHpodeutilizarasinsígniasdasuaqualidadenamangaesquerdadacamisola.Osímbolo,quedeveráseraprovadopelaFPR,terácomobaseoemblemaestatutáriodaFPRcomainscrição“CampeãoNacional20../20..”oua

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REGULAMENTODOCAMPEONATONACIONALDADIVISÃODEHONRA2019/202032

descriçãodonúmerodetítulosobtidosenãodeveultrapassarasdimensõesmáximasde100cm2.6. AFPRpoderádeterminaracolocação,namangadireita,dologótipoinstitucionaldacompetição, fornecendo para o efeito os respectivos escudos aos Clubes, os quaisestãoobrigadosacoloca-losnasuamangadireita.

Artigo42.º(Bolas)

1. AsbolasautilizarnascompetiçõesoficiaisdevemrespeitarasLeisdoJogo.2. CompeteaoClubevisitadoouconsideradocomotalaapresentaçãoaoárbitroouaoComissáriodeJogo,até60minutosantesdoiníciodojogo,deumnúmeronãoinferiora5(cinco)bolasregulamentares.3. AFPRpoderádisponibilizarbolasoficiaisparacadacompetição,casoemqueserãoobrigatoriamenteutilizadaspelosClubesnosjogosdarespectivacompetição.4. O incumprimento do período de antecedência prevista no presente Artigo, serápunidonostermosdoRegulamentodeDisciplina.5. Quandoumjogooficialnãoserealizarouterminarporfaltadebolas,ouporestasse apresentarem sem as condições regulamentares exigidas, o Clube visitado serápunido com atribuição de derrota com retirada de 1 ponto de classificação emcompetiçõespor pontosde classificaçãoou, caso a competição seja a eliminar, seráeliminadadacompetição,semprejuízodassançõesdisciplinaresaplicáveis.

Artigo43.º

(BoletimdeJogo)1. OárbitroéoúnicoresponsávelpelaapresentaçãoepreenchimentodoBoletimdeJogoepelasuavalidaçãopelosDirectoresdeEquipadosClubesnofinaldoJogo,doqualdeveráconstar,paraalémdaidentificaçãocompletadaequipadearbitragem,ospontos obtidos por cada equipa, o resultado final e a descrição concisa, clara eobjectiva dos factos de natureza disciplinar ocorridos, com a indicação dos seusintervenientes.AvalidaçãodoBoletimdeJogopelosDirectoresdeEquipadosClubesnãoécondiçãoparaqueomesmosejaválidoedefinitivo.2. OComissáriodeJogoouoárbitro,naausênciadaquele,sãoosúnicosresponsáveispela inscrição no Boletim de Jogo de quaisquer reclamações e/ou intenções deprotestoapresentadospelosDirectoresdeEquipadosClubes.3. OsDirectoresdeEquipaapresentarãoaoárbitro,até60minutosantesdoiníciodojogo, a respectiva ficha de equipa devidamente preenchida, a qual inclui aidentificação dos jogadores efectivos e suplentes, indicando-os com o número dacamisolaqueirãoutilizarnoreferidojogo,númerodelicençadaFPRenomepróprioeúltimoapelido,acompanhadodoscartõeslicença,ououtroelementodeidentificação,detodososelementosoficiaisdojogo.Nafichadeequipadeveráconstar,igualmente,aidentificaçãodostreinadoresedoseunúmerodeCédula,bemcomodoselementosqueutilizarãoaZonaTécnica,bemcomodosjogadoresquedesempenhamasfunçõesdecapitãodeequipaejogadoresaptosaparticiparnasposiçõesdeprimeiralinha.4. Compete a ambos os Directores de Equipa dos Clubes a verificação da ficha deequipaadversáriaeainformaçãoaoárbitrodaexistênciadealgumairregularidade.

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REGULAMENTODOCAMPEONATONACIONALDADIVISÃODEHONRA2019/202033

5. O árbitro poderá impedir que um jogador participe no jogo se não estivercorrectamenteidentificado.6. O árbitro deverá enviar para a FPR, o Boletim de Jogo, as fichas das equipas, osrelatóriosdeexpulsãodefinitiva,atéàs18h00horasdosegundodiaútilseguinteàsuarealização.

CAPITULOV

TRANSMISSÕESTELEVISIVASERADIOFÓNICAS

Artigo44.º(TitularidadedeDireitos)

1. Nos termos do Regulamento 13.2 do World Rugby, compete à Direcção da FPRconhecere aprovar a transmissão televisivade jogosdas competiçõesqueorganiza,emconjuntocomosClubesorganizadoresinteressados.2. ObtidaacompetenteautorizaçãopelosClubesparticipantes,poderáaFPRorganizara transmissão TV ou “Streaming” dos jogos do CNDH, bem como os respectivosresumos,noscanaisdecomunicaçãoprópriosdacompetição,bemcomonosdaFPR.3. A FPR detém a titularidade dos direitos de transmissão televisiva dos jogos que,directamenteorganiza,nomeadamentedaFaseFinaldoCNDH.

Artigo45.º

(RecolhadeImagens)1. ApenaspoderãorecolherimagensdosjogosdascompetiçõesorganizadaspelaFPRasentidadesquehajamsidoexpressamenteautorizadaspelaFPR.2. Os Clubes visitados são obrigados a autorizar a recolha de imagens pelo Clubevisitante,sendoesteresponsávelpelousoindevidodasimagensrecolhidas.3. AFPRpoderárecolherimagensdosjogosdascompetiçõesoficiaisorganizadassobasua égide, nomeadamente dos jogos do CampeonatoNacional daDivisão deHonra,podendofazerdelasumaexploraçãocomercial,comointuitodedivulgarepromoveramodalidade,nomeadamenteatravésdeprogramastelevisivosqueincluamresumosdosjogos,etambémparaefeitosdeobservaçãoedesenvolvimento.

CAPITULOVI

ORGANIZAÇÃOFINANCEIRADOSJOGOS

Artigo46.º(Competência)

1. Aorganização financeirados jogosdascompetiçõesoficiaiséda responsabilidadedosClubesvisitados.2. OsClubespoderãoexplorarcomercialmenteas receitasdebilheteira relativasaosseusjogos,nãosendonecessáriaparaoefeitoqualquerautorização,estandoapenasobrigadosaimprimirnosbilhetesadenominaçãooficialdacompetição,bemcomooseurespectivologótipoou,naausênciadeste,ologótipodaFPR.

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REGULAMENTODOCAMPEONATONACIONALDADIVISÃODEHONRA2019/202034

Artigo47.º(DespesaseEncargos)

1. As despesas com a organização dos jogos do CNDH, excepto as respeitantes àdeslocação e estadia das equipas visitantes, serão suportadas pela equipa visitada,considerandocomotal,emcasodedúvida,aquelaqueosorteiotiverdesignadoemprimeirolugar.2. No caso do jogo se realizar em campo neutro, as despesas de organização serãosuportadasempartesiguaisporambososclubes,exceptuando-seocasodasfinaisdecompetições,organizadasedaresponsabilidadedaFPR,quesuportaráasrespectivasdespesas.

Artigo48.º

(Livreingresso)NosjogostêmentradalivreosmembrosdosórgãossociaisdaFPReosportadoresdecartãodelivreentrada,nomáximode10,emitidospelaFPR.

CAPÍTULOVII

DISPOSIÇÕESFINAIS

Artigo49.º(AcçãoDisciplinar)

Aacçãodisciplinarsobretodososparticipantesemacções,nomeadamentenosjogosdascompetiçõessujeitasàjurisdiçãodaFPR–Clubes,jogadores,dirigentes,técnicos,treinadores,delegados,árbitroseauxiliarese todososoutrosagentesdesportivos–seráexercidaporesta,deacordocomasdisposiçõesdoRegulamentoDisciplinar.

Artigo50.º

(InterpretaçãoeIntegraçãodeLacunas)1. Asdúvidasde interpretaçãonaaplicaçãodesteRegulamentoserãoresolvidaspelaDirecção da FPR, que divulgarámediante ComunicadoOficial a sua interpretação, aqual revestirá força obrigatória geral após publicação, sem prejuízo de eventualrecursoparaoConselhodeJustiça,oqual,noentanto,nãoteráefeitosuspensivo.2. Nos termos do Artigo 25.º dos Estatutos da FPR, eventuais lacunas e omissões,suscitadaspelosClubesoupelaFPR,serãoresolvidaspelaDirecçãodaFPRetornadaspúblicasmedianteComunicadoOficial,cujoteorserevestirádeforçaobrigatóriageralapósasuapublicação.

Artigo51.º(Revogação,AlteraçõeseAditamentos)

1. OpresenteRegulamentorevogatodososregulamentos,normaseregrasrelativasàsmatériasdeleconstanteseseráacessívelnosítiodaFPR.2. Quaisquer alterações ou aditamentos ao presente Regulamento são da exclusivacompetênciadaDirecçãoe,umavezaprovadas,passarãoaconstituirparteintegrantedomesmo,semprejuízododispostonon.º2doArtigo19.ºdosEstatutosdaFPR.

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REGULAMENTODOCAMPEONATONACIONALDADIVISÃODEHONRA2019/202035

ANEXOI

3Equipas

1.ªjornada-1/2 2.ªjornada-3/13.ªjornada-2/3

4Equipas

1.ªjornada-2/1e3/4 2.ªjornada-1/3e4/23.ªjornada-4/1e3/2

5Equipas

1.ªjornada-2/1e3/5 2.ªjornada-1/3e5/43.ªjornada-4/1e3/2 4.ªjornada-1/5e2/45.ªjornada-5/2e4/3

6Equipas

1.ªjornada-2/1,3/5e4/6 2.ªjornada-1/3,6/2e5/43.ªjornada-4/1,3/2e6/5 4.ªjornada-1/5,2/4e3/65.ªjornada-6/1,5/2e4/3

7Equipas

1.ªjornada-2/1,3/7e4/6 2.ªjornada-1/3,7/4e6/53.ªjornada-4/1,3/2e5/7 4.ªjornada-1/5,2/4e7/65.ªjornada-6/1,5/2e4/3 6.ªjornada-1/7,2/6e3/57.ªjornada-7/2,6/3e5/4

8Equipas

1.ªjornada-2/1,3/7,4/6e5/8 2.ªjornada-1/3,8/2,7/4e6/53.ªjornada-4/1,3/2,5/7e8/6 4.ªjornada-1/5,2/4,3/8e7/65.ªjornada-6/1,5/2,4/3e8/7 6.ªjornada-1/7,2/6,3/5e4/87.ªjornada-8/1,7/2,6/3e5/4

9Equipas

1.ªjornada-2/1,3/9,4/8e5/7 2.ªjornada-1/3,9/4,8/5e7/63.ªjornada-4/1,3/2,5/9e6/8 4.ªjornada-1/5,2/4,9/6e8/75.ªjornada-6/1,5/2,4/3e7/9 6.ªjornada-1/7,2/6,3/5e9/87.ªjornada-8/1,7/2,6/3e5/4 8.ªjornada-1/9,2/8,3/7e4/69.ªjornada-9/2,8/3,7/4e6/5

10Equipas

1.ªjornada-2/1,3/9,4/8,5/7e6/10 2.ªjornada-1/3,9/4,8/5,7/6e10/23.ªjornada-4/1,3/2,5/9,6/8e7/10 4.ªjornada-1/5,2/4,9/6,8/7e10/35.ªjornada-6/1,5/2,4/3,7/9e8/10 6.ªjornada-1/7,2/6,3/5,9/8e10/47.ªjornada-8/1,7/2,6/35/4e9/10 8.ªjornada-1/9,2/8,3/7,4/6e10/59.ªjornada-9/2,8/3,7/4,6/5e1/10

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REGULAMENTODOCAMPEONATONACIONALDADIVISÃODEHONRA2019/202036

Tabelapara11ou12Equipas1.ªjornada-1/12,2/11,3/10,4/9,5/8,6/72.ªjornada-12/7,8/6,9/5,10/4,11/3,1/23.ªjornada-2/12,3/1,4/11,5/10,6/9,7/84.ªjornada-12/8,9/7,10/6,11/5,1/4,2/35.ªjornada-3/12,4/2,5/1,6/11,7/10,8/96.ªjornada-12/9,10/8,11/7,1/6,2/5,3/47.ªjornada-4/12,5/3,6/2,7/1,8/11,9/108.ªjornada-12/10,11/9,1/8,2/7,3/6,4/59.ªjornada-5/12,6/4,7/3,8/2,9/1,10/1110.ªjornada-12/11,1/10,2/9,3/8,4/7,5/611.ªjornada-6/12,7/5,8/4,9/3,10/2,11/1

Tabelapara13ou14Equipas1.ªjornada-1/14,2/13,3/12,4/11,5/10,6/9,7/82.ªjornada-14/8,9/7,10/6,11/5,12/4,13/3,1/23.ªjornada-2/14,3/1,4/13,5/12,6/11,7/10,8/94.ªjornada-14/9,10/8,11/7,12/6,13/5,1/4,2/35.ªjornada-3/14,4/2,5/1,6/13,7/12,8/11,9/106.ªjornada-14/10,11/9,12/8,13/7,1/6,2/5,3/47.ªjornada-4/14,5/3,6/2,7/1,8/13,9/12,10/118.ªjornada-14/11,12/10,13/9,1/8,2/7,3/6,4/59.ªjornada-5/14,6/4,7/3,8/2,9/1,10/13,11/1210.ªjornada-14/12,13/11,1/10,2/9,3/8,4/7,5/611.ªjornada-6/14,7/5,8/4,10/2,11/1,12/13,9/312.ªjornada-14/13,1/12,2/11,3/10,4/9,5/8,6/713.ªjornada-7/4,8/6,9/5,10/4,11/3,12/2,13/1

Tabelapara15ou16Equipas1.ªjornada-1/16,2/15,3/14,4/13,5/12,6/11,7/10,8/92.ªjornada-15/9,10/8,11/7,12/6,13/5,14/4,15/3,1/23.ªjornada-2/16,3/1,4/15,5/14,6/13,7/12,8/11,9/104.ªjornada-16/10,11/9,12/8,13/7,14/6,15/5,1/4,2/35.ªjornada-3/16,4/2,5/1,6/15,7/14,8/13,9/12,10/116.ªjornada-16/11,12/10,13/9,14/8,15/7,1/6,2/5,3/47.ªjornada-4/16,5/3,6/2,7/1,8/15,9/14,10/13,11/128.ªjornada-16/12,13/11,14/10,15/9,1/8,2/7,3/6,4/59.ªjornada-5/16,6/4,7/3,8/2,9/1,10/15,11/14,12/1310.ªjornada-16/13,14/12,15/11,1/10,2/9,3/8,4/7,5/611.ªjornada-6/16,7/5,8/4,9/3,10/2,11/1,12/15,13/1412.ªjornada-16/14,15/13,1/12,2/11,3/10,4/9,5/8,6/713.ªjornada-7/16,8/6,9/5,10/4,11/3,12/2,13/1,14/1514.ªjornada-16/15,1/14,2/13,3/12,4/11,5/10,6/9,7/8

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REGULAMENTODOCAMPEONATONACIONALDADIVISÃODEHONRA2019/202037

ANEXOII

REGULAMENTODEHOMOLOGAÇÃODECAMPOS

HOMOLOGAÇÃODECAMPOSPara que possa haver um desenvolvimento desportivo qualitativo damodalidade ascondiçõesdoscamposdesportivosondesedesenrolamascompetiçõesdevem,tantoquantopossível, atingirosníveisdequalidade recomendadospelasboaspráticasdeinstalaçãoeorientação,paraoquedevemseranalisadasascaracterísticasdolocalemtermos de exposição solar e regime de ventos para que o resultado final daimplantaçãopermitadiminuiraimportânciadosfactoresclimatológicosaleatórios.

1. DIMENSÕESTerrenodeJogo(linhadeensaioalinhadeensaio)

• Máximas

o Todososescalões

▪ 100mx70m

• Mínimas

o WR

▪ 94mx68m

o FPR(categoriaséniorprincipal,secundáriaesub-escalãosénior)

▪ 90mx64m

o FPR(restantescategoriasseniores,Sub-18,Sub-16)

▪ 85mx55m

Áreasdeensaio(linhadeensaioalinhadefundo)

o WR§ Constituídasporumrectângulocomcomprimentocorrespondenteàlarguradocampoecomumalarguramáximade22meumalarguramínima de 10m. Em casos excepcionais e quando devidamenteautorizado pela FPR, a largura da área, mantendo-se o mesmocomprimento,podeiratéaolimitemínimode6m.

o FPR(categoriaséniorprincipal,secundáriaesub-escalãosénior)§ Constituídasporumrectângulocomcomprimentocorrespondenteàlargura do campo e com uma largura máxima de 22m, poderá teruma largura mínima de 6m. Em casos excepcionais e quandodevidamenteautorizadopelaFPR,a larguradaárea,mantendo-seomesmocomprimento,podeiratéaolimitemínimode3m.

o FPR(restantescategoriasseniores,Sub-18,Sub-16)

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REGULAMENTODOCAMPEONATONACIONALDADIVISÃODEHONRA2019/202038

§ Constituídasporumrectângulocomcomprimentocorrespondenteàlargura do campo e com uma largura máxima de 22m, poderá terumalarguramínimade3m.

Áreadeperímetro(áreadesegurançaadjacenteàáreadejogo)

• Entrealinhadefundoeoprimeiroobstáculo:1m

• Bocasderegaprotegidas/tapadaseniveladas• Canhãoderegaremovidoeasuacaixaprotegidacommaterialabsorventede

impacto

• Postesdasbandeirolasemmaterialflexível

• Protecçãodospostes

• Linhadeperímetroentrealinhalateraleoprimeiroobstáculo:2,5m

• Linhadeperímetroentrealinhalateraleoprimeiroobstáculo:- casoocamposejadelimitadoporumobstáculovertical,continuadoeresistente:5m;

- casooobstáculoseencontreprotegido:3m.• Casoexistambalizasdefutebol,devemserremovidas,casocontrário,deverão

serprotegidascommaterialadequado.Nocasodamanutençãodasbalizasequando a bola tocar num dos seus elementos, postes ou traves, o jogocontinuará.Seojogadorportadordabolatocarnabasedopostedabalizadefutebolduranteojogo,temaplicaçãoaLei22.4(b)e22.5(c)dasLeisdoJogo.Casoabolatoqueemqualquerarmação,paraalémdasreferidasbalizas,quesesituenoespaçoaéreodaáreadevalidação,seráconsideradobolamorta.

ZonaTécnica

• Distânciaentreolimitedazonatécnicaealinhalateral:1m.• Emtodososcamposemquenãoexistaespaçoparaadelimitaçãodezona

técnica,ambasasequipastécnicasdeverãoserinstaladasnabancada.

MarcaçãodasLinhas

• •

Aslinhas,quedevemsertodasiguais,devemterumaespessuramáximade12cmemínimaidênticaàespessuradospostes.Aslinhasdeensaiosãotangentesaoperímetrointerior,emrelaçãoaoterrenodejogo.Asdimensõesdocampo:

− −

noterrenodejogoadimensãodocomprimentoémedidapelointeriordaslinhasdeensaio.Adimensãoda larguraémedidapelo interiordas linhaslateraisnas áreas de ensaio a dimensão da sua largura émedida do exterior dalinhadeensaioatéaointeriordalinhadebolamortaeadimensãodoseucomprimento -omesmodoquea larguradoterrenode jogo-émedidaentreointeriordaslinhaslaterais.

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2. PLANTA

AsmarcaçõesdocampodevemserfeitasdeacordocomasNormaseLeisdoJogoWR.

As actuais marcações pretendem responder ao crescente uso de pisos artificiaismultiusos(rugby,futeboleoutrasmodalidades)emtodoomundoeéumatentativade reduzir a quantidade de linhas e marcações no terreno de jogo e –consequentemente–aconfusãodelinhasdentrodecampo.

As marcações de diferentes modalidades corresponderão cores diferentes.Recomenda-seacorbrancaparaasmarcaçõesdorugbyquedeveserutilizadasemprequepossível.

39REGULAMENTODOCAMPEONATONACIONALDADIVISÃODEHONRA2019/2020

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REGULAMENTODOCAMPEONATONACIONALDADIVISÃODEHONRA2019/202040

TRANSCRIÇÃODASLEISDEJOGO

“1.3.ASLINHASDORECINTODEJOGO

(a) Linhascontínuas:

- aslinhasdefundoeaslinhaslateraisdaáreadeensaionãopertencemàsáreasdeensaio;

- aslinhasdeensaiopertencemàsáreasdeensaiomasnãofazempartedo

terrenodejogo;- aslinhasde22metrossãolinhasparalelasàslinhasdeensaio;- alinhademeio-campoéumalinhaparalelaàslinhasdeensaio;- aslinhaslateraisestãoforadoterrenodejogo.

(b) Linhastracejadas:Todas as linhas, com excepção das linhas contínuas, são linhas tracejadas com 5metrosdecomprimento.

Existem dois conjuntos de linhas tracejadas que percorrem o campo de uma linhalateral à outra, paralelas e a 10metrosdedistânciade cada ladoda linhademeio-campo.Estassãoaslinhasde10metros.Aslinhasde10metrosintersectamaslinhastracejadas que distam 5 e 15 metros de cada linha lateral e que são paralelas àsmesmas.

Existemdoisconjuntosdelinhastracejadasquepercorremocampoparalelamenteàslinhaslateraisedistam5metrosdestas.Percorremocampoapartirdalinhatracejadaque dista 5metros de cada linha de ensaio e que é paralela àmesma. Intersectamambasaslinhasde22metros,ambasaslinhasde10metrosealinhademeio-campo.Estassãoaslinhasde5metros.

Existemdoisconjuntosdelinhastracejadasquepercorremocampoparalelamenteàslinhas laterais e distam 15 metros destas. Percorrem o campo a partir da linhatracejada que dista 5 metros de cada linha de ensaio e que é paralela à mesma.Intersectamambasaslinhasde22metros,ambasaslinhasde10metrosealinhademeio-campo.Estassãoaslinhasde15metros.

Existemseislinhastracejadasparalelasea5metrosdecadalinhadeensaio.Duasdaslinhas tracejadas encontram-se a 5 e 15 metros de cada linha lateral. Outras duaslinhastracejadasestãocolocadasemfrentedecadapostedasbalizas,demodoaquehaja5metrosentrecadaumadestasduaslinhastracejadas.

(c) Linhademeio-campo:Existeuma linhaespecíficade0.5metrosdecomprimentoque intersectaa linhademeio-campo.”

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REGULAMENTODOCAMPEONATONACIONALDADIVISÃODEHONRA2019/202041

TodasaslinhasrepresentadasnaPlantadevemestarconvenientementemarcadas.

Aslinhasdevemtertodasamesmaespessuracom12cmcomolimiteeaespessuradospostescomodimensãomínima.

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REGULAMENTODOCAMPEONATONACIONALDADIVISÃODEHONRA2019/202044

3. PROTECÇÃOAOSVENTOSDOMINANTES

O regime de ventos, quando superior a uma certa intensidade e dominado pelafrequência de determinadas direcções, pode alterar sensivelmente o rendimentodesportivo dos jogadores e das equipas. Para minorar este aspecto deve ser feitaanálise local do regimee intensidadedos ventos comdeterminaçãodosquadrantesdominantes,recorrendoaintervençõesfuncionaiscomobarreirasdeárvoresouredesquepermitamdiminuiraincidênciadasuavelocidadenoperímetrodocampo.

4. ORIENTAÇÃODOSCAMPOS

Aexposiçãosolaréumdosfactoresdeconstrangimentodasáreasdesportivasdearlivre,influenciandonegativamente,semalorientada,aacçãodospraticantes.

Page 45: REGULAMENTO DO CAMPEONATO NACIONAL DA DIVISÃO …...Artigo 32.º Acesso e permanência no recinto de jogo Artigo 33.º Composição do banco de suplentes Artigo 34.º Acesso aos balneários

REGULAMENTODOCAMPEONATONACIONALDADIVISÃODEHONRA2019/202045

Umavezque,pelobomalinhamentoemrelaçãoàposiçãodosolesteaspectopodeser controlado para permitir a diminuição dos riscos de encandeamento directo,eliminando assim um factor aleatório da construção de resultados desportivos econtribuindoparaaevidênciadomérito,asboaspráticasdeorientaçãodosgrandescampos desportivos determinam que o seu eixo maior deve ser, ideal epreferencialmente, paralelo ao sentido dos pontos subcolaterais Nor-noroeste(NNO)/Su-sudeste(SSE)-337º30'/157º30'.

Sendo esta a melhor orientação para utilização no período da tarde, a melhororientaçãoparaoperíododamanhãalinha-sepeloeixodospontossubcolateraisNNE-SSO(22º30'/202º30').

É assim admissível, sem alteração significativa do propósito de defesa do risco deencandeamento,queaorientaçãodoscamposdesportivossepossaenquadrarentreos315º(NO)e22°30'(NNE)daRosadosVentos.

Casosexcepcionais:Todososcamposquenãoseenquadremnatotalidadedentrodestesparâmetros,serãoapresentadosàComissãoTécnicaeàDirecçãodaFPRparaavaliação.