Regulamento do Concurso Cultural -...

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Regulamento do Concurso Cultural “Desafio Empreendedor Anhanguera” 1. Apresentação 2. Objetivos do Concurso 3. Inscrições 4. Seleção dos Empreendedores Finalistas 5. Requisitos e Critérios de Avaliação 6. Divulgação dos Resultados 7. Premiação 8. Propriedade Intelectual 9. Disposições Gerais e Finais 10. Calendário do Desafio Empreendedor Anhanguera 1. Apresentação 1.1. O “Desafio Empreendedor Anhanguera” é um concurso cultural, doravante designado “Concurso”, que tem por objetivo estimular a cultura empreendedora entre os alunos da Anhanguera Educacional, apoiar empreendimentos e projetos inovadores e de impacto divulgando, através da premiação, os projetos que se destacarem. 1.2. O Concurso é instituído pela ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA., com sede na Alameda Maria Tereza, nº 4266, bairro Dois Córregos, da cidade de Valinhos, no Estado de São Paulo, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 05.808.792/0001-49 responsável pela execução do Concurso e denominada “Entidade Organizadora”, em parceria com INSTITUTO EMPREENDER ENDEAVOR, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Quatá, nº 300, 4º andar , inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o nº 03.984.807/0001-02,e ALIANÇA EMPREENDEDORA, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público com sede na Rua Alameda Júlia da Costa, 362 – casa 02, CEP: 80.410-070 em Curitiba – Paraná, inscrita no C.N.P.J sob o nº 07.324.851/0001-39, estas últimas denominadas “Entidades Parceiras”. 1.3. Os candidatos elegíveis para participação neste concurso são: Alunos(as) Anhanguera Educacional de graduação ou pós graduação (Lato Sensu: Especialização ou Stricto Sensu: Mestrado e Doutorado) devidamente matriculados até a data de término das inscrições no presente Concurso;

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Regulamento do Concurso Cultural

“Desafio Empreendedor Anhanguera”

1. Apresentação

2. Objetivos do Concurso

3. Inscrições

4. Seleção dos Empreendedores Finalistas

5. Requisitos e Critérios de Avaliação

6. Divulgação dos Resultados

7. Premiação

8. Propriedade Intelectual

9. Disposições Gerais e Finais

10. Calendário do Desafio Empreendedor Anhanguera

1. Apresentação

1.1. O “Desafio Empreendedor Anhanguera” é um concurso cultural, doravante

designado “Concurso”, que tem por objetivo estimular a cultura empreendedora entre

os alunos da Anhanguera Educacional, apoiar empreendimentos e projetos inovadores

e de impacto divulgando, através da premiação, os projetos que se destacarem.

1.2. O Concurso é instituído pela ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA., com sede na

Alameda Maria Tereza, nº 4266, bairro Dois Córregos, da cidade de Valinhos, no

Estado de São Paulo, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 05.808.792/0001-49 responsável pela

execução do Concurso e denominada “Entidade Organizadora”, em parceria com

INSTITUTO EMPREENDER ENDEAVOR, com sede na cidade de São Paulo, Estado de

São Paulo, na Rua Quatá, nº 300, 4º andar , inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa

Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o nº 03.984.807/0001-02,e

ALIANÇA EMPREENDEDORA, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público com

sede na Rua Alameda Júlia da Costa, 362 – casa 02, CEP: 80.410-070 em Curitiba –

Paraná, inscrita no C.N.P.J sob o nº 07.324.851/0001-39, estas últimas denominadas

“Entidades Parceiras”.

1.3. Os candidatos elegíveis para participação neste concurso são:

• Alunos(as) Anhanguera Educacional de graduação ou pós graduação (Lato

Sensu: Especialização ou Stricto Sensu: Mestrado e Doutorado)

devidamente matriculados até a data de término das inscrições no

presente Concurso;

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• Alunos(as) Anhanguera Educacional Recém-formados(as) da Graduação que

tenham se formado a partir do 2ª semestre de 2012.

1.4. Considera-se EMPREENDEDOR todo candidato elegível que submeter seu projeto

ao Desafio Empreendedor Anhanguera, tendo um negócio ou uma ideia de negócio

nos termos deste Regulamento.

1.5. As informações oficiais deste concurso serão disponibilizadas por meio do website

www.anhanguera.com/desafio-empreendedor, sob responsabilidade da “Entidade

Organizadora”.

1.6. O período de inscrição do Concurso estará em vigor do dia 04 de junho de 2014

até às 23 horas e 59 minutos do dia 10 de agosto de 2014, ou ao atingir o limite de

3.000 projetos inscritos; podendo ser prorrogado/alterado a qualquer momento a

critério da “Entidade Organizadora”. Caso ocorra qualquer modificação nestes

critérios, a informação será feita por meio do site mencionado no item 1.5 acima.

1.7. Os candidatos podem inscrever-se para as seguintes categorias:

Tenho um Negócio: Candidato(a) que trabalhe em seu próprio negócio

formalizado ou não, sendo administrador ou sócio administrador desta

ainda que o negócio esteja ativo há pouco tempo.

Tenho uma ideia de negócio: Candidato(a) que tenha uma ideia de negócio

que ainda não tenha sido aplicada por ele(a) no mercado ou

empreendimento que tenha funcionado anteriormente mas que esteja

inativo atualmente (sem movimentação produtiva ou financeira) no qual

pretenda investir.

1.8. O Concurso ocorrerá em duas fases:

Primeira fase - Finalistas: Serão avaliados os 3.000 primeiros formulários

inscritos, e selecionados 20 finalistas de acordo com os Requisitos e

Critérios de Avaliação contidos no item 5 deste regulamento considerando

a proporção de projetos inscritos e validados por região geográfica, com

representatividade mínima de 1 (um) projeto.

Segunda fase - Vencedores: Os 20 empreendedores finalistas selecionados

na primeira fase receberão capacitação em empreendedorismo e passarão

por um desafio com atividades dirigidas. Os candidatos participarão de um

Evento de Apresentação Final dos Negócios ou Ideia de Negócio onde uma

banca avaliadora selecionará os três vencedores do Desafio Empreendedor

Anhanguera de acordo com os Requisitos e Critérios de Avaliação contidos

no item 5 deste regulamento.

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2. Objetivos do Concurso

2.1. Estimular a cultura empreendedora entre os alunos e/ou recém-formados

Anhanguera.

2.2. Apoiar empreendimentos e projetos inovadores e de impacto.

2.3. Preparar o aluno para competir em outras oportunidades do mercado na área de

empreendedorismo.

2.4. Incentivar, apoiar e divulgar iniciativas e ideias empreendedoras dos alunos e

recém formados Anhanguera.

2.5. Apoiar financeiramente, por meio de certificado em barras de ouro, os

empreendedores vencedores, que deverão investir em melhorias e viabilização de seus

negócios – (formação, produtividade e comercialização de seus produtos e serviços,

ampliando a capacidade gerencial, produtividade, qualidade e comercialização de seus

empreendimentos).

2.6. Proporcionar treinamento e capacitação de alunos e recém formados Anhanguera

em empreendedorismo.

2.7. Proporcionar treinamento e capacitação de professores e tutores da rede

Anhanguera para mentoria em empreendedorismo.

3. Inscrições

3.1. Elegibilidade

3.1.1. São elegíveis para este Concurso:

• Alunos(as) Anhanguera Educacional de graduação ou pós graduação (Lato

Sensu: Especialização ou Stricto Sensu: Mestrado e Doutorado) devidamente

matriculados até a data de término das inscrições no presente Concurso;

• Alunos(as) Anhanguera Educacional Recém-formados(as) da Graduação

que tenham se formado a partir do 2ª semestre de 2012.

3.1.2. Cada aluno(a)em curso ou aluno(a) recém-formado(a) poderá inscrever apenas

um negócio ou ideia de negócio. Caso o(a) candidato(a) tenha um negócio e também

uma ideia de negócio poderá inscrever se apenas uma vez, optando pelo

empreendimento e categoria de sua escolha. O envio da inscrição bloqueia o acesso

do(a) aluno(a) para outra inscrição através do código de acesso.

3.1.3. Cada negócio ou ideia de negócio poderá ser inscrito por um(a) único(a) aluno(a)

em curso ou recém-formado(a). Caso dois ou mais alunos Anhanguera atuem em um

negócio ou ideia de negócio em sociedade eles deverão escolher apenas um

representante que procederá a inscrição e participação no concurso. Caso um mesmo

negócio ou uma mesma ideia de negócio seja inscrito(a) por mais de um(a) aluno(a),

será validada somente a primeira inscrição, desconsiderando-se as demais.

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3.2. Não são elegíveis ao Concurso:

3.2.1. Empreendedores cuja as atividades empresariais violem os requisitos de

responsabilidade socioambiental, tais como exploração de pessoas (crianças,

adolescentes e adultos), danos ao meio ambiente, atividades ilícitas, entre outros a

critério da Organizadora:

3.2.2. Empreendedores(as) que sejam sócios, associados, funcionários, ou estagiários

da “Entidade Organizadora” e das “Entidades Parceiras”.

3.2.3. Alunos(as) Anhanguera Educacional Recém-formados(as) da Pós-Graduação não

são elegíveis para este Concurso.

3.3. Período de Inscrições:

3.3.1. As inscrições para a primeira fase do Desafio Empreendedor Anhanguera

iniciam-se dia 04 de junho e se encerram às 23 horas e 59 minutos do dia 10 de Agosto

de 2014 e se darão exclusivamente pelo preenchimento completo da ficha de inscrição

on-line disponível no site especifico do Concurso: www.anhanguera.com/desafio-

empreendedor.

3.3.2. Serão aceitas até 3.000 inscrições. Ao atingir esse limite o recebimento de

formulários ficará automaticamente bloqueado.

3.4. A inscrição e participação no Concurso é voluntária e gratuita.

3.5. As informações submetidas nos Formulários de Inscrição serão mantidas em sigilo

por parte da comissão organizadora sendo apenas utilizadas para selecionar os(as)

empreendedores(as) vencedores (as) do Concurso.

3.6. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de aceitação

pelo Empreendedor de todas as condições, normas e exigências constantes deste

regulamento, do qual não poderá ser alegado desconhecimento.

3.7. As fichas de inscrição recebidas dentro ou fora do prazo não serão devolvidas e

poderão ser destruídas ao exclusivo critério da “Entidade Organizadora”.

3.8. Só serão aceitas as inscrições elaboradas de acordo com as especificações deste

regulamento, relacionadas no item 5 – Requisitos e Critérios de avaliação.

3.9. Todas as informações preenchidas na ficha de inscrição deverão ser apresentadas

de forma clara, completa e objetiva, pois se destinam a possibilitar ao Comitê

Avaliador conhecer e compreender o trabalho desenvolvido pelo(a) empreendedor(a),

sendo responsabilidade do inscrito a veracidade dos dados informados.

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3.10. A inscrição é individual por candidato(a), devendo ser realizada pelo(a) próprio(a)

candidato(a), não sendo permitida a inscrição por terceiros.

3.11. Em caso de descumprimento de qualquer uma das disposições deste

Regulamento relativas a prazo e conteúdo, pertinência e veracidade das informações,

a pessoa física ou jurídica estará sujeita a ter sua inscrição retirada do processo do

concurso.

3.12. Caso existam candidatos retirados do Concurso por não cumprimento do

regulamento ocorrerá a desclassificação automática destes. Serão notificados via e-

mail e o(a) próximo(a) candidato(a) com maior score será então classificado.

4. Seleção dos Empreendedores Finalistas

4.1. Todas as inscrições regularmente apresentadas pelos empreendedores e

devidamente aceitas serão analisadas por um Comitê Avaliador, escolhido a exclusivo

critério da Aliança Empreendedora.

4.2. Composição do Comitê Avaliador:

4.2.1. O Comitê Avaliador da primeira fase do Concurso será composto por

representantes profissionais da Aliança Empreendedora. Na segunda fase este Comitê

terá representantes da “Entidade Organizadora” e “Entidades Parceiras” envolvendo

profissionais da organização e especialistas em negócios.

4.2.2. Este Comitê terá caráter idôneo. Não farão parte deste Comitê pessoas que

tenham vínculo de parentesco ou sociedade com candidatos do Desafio

Empreendedor Anhanguera.

4.3. A critério do Comitê Avaliador poderão ser realizadas pesquisas para verificação

dos dados e informações relativas às inscrições.

4.4. O(a) candidato(a) aluno(a) da graduação ou pós-graduação deverá manter sua

matricula ativa em situação regularizada durante todo processo de seleção do

Concurso. O contrário implica da invalidação de sua inscrição sendo ele

automaticamente desclassificado. Nesta situação o próximo aluno(a) ou recém-

formado Anhanguera com maior pontuação será classificado para a vaga.

4.5. Havendo desistência voluntária por parte dos finalistas, ou desligamento deste

aluno(a) o(a) seguinte com maior score ocupará a vaga para primeira ou segunda fase

deste Concurso.

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4.6. Seleção da Primeira Fase - Finalistas:

4.6.1. O Comitê Avaliador selecionará dentre até 3.000 inscritos, os 20 (vinte)

empreendedores melhor qualificados para prosseguir para a segunda fase.

4.6.2. Os Requisitos e Critérios de Avaliação utilizados pelo Comitê Avaliador para a

seleção dos vencedores da primeira fase considerarão:

Os critérios descritos no item 5. deste regulamento.

A proporção de projetos inscritos e validados por região geográfica, com

representatividade mínima de 1 (um) projeto.

4.6.3. Os 20 finalistas do Desafio Empreendedor Anhanguera terão que indicar

obrigatoriamente um professor ou tutor para ser mentor durante a capacitação. Esse

professor deverá estar necessariamente com vínculo empregatício ativo com a

Anhanguera Educacional durante todo processo de seleção até a divulgação dos

resultados.

4.6.4. Um professor ou tutor poderá ser indicado para mentoria de apenas um(a)

aluno(a) participante deste Concurso.

4.6.5. Se o professor ou tutor estiver ou for desligado da instituição durante o

Concurso o(a) candidato(a) terá de apresentar em até 5 (cinco) dias úteis outro

professor ou tutor para ser seu mentor durante a segunda fase.

4.7. Seleção da Segunda Fase - Vencedores:

4.7.1. Dos 20 (vinte) empreendedores finalistas com negócio ou ideia de negócio

selecionados para a segunda fase, o Comitê Avaliador selecionará os 3 (três)

empreendedores vencedores no Evento de Apresentação Final dos Negócios ou Ideia

de Negócio a ocorrer no mês de novembro de 2014 em local e data a serem definidos.

4.7.2. Todos os 20 (vinte) finalistas e 20 (vinte) mentores participantes da segunda fase

do Concurso, residentes a mais de 120 (cento e vinte) km do local do Evento de

Apresentação, terão suas despesas de transporte e hospedagem pagas pela

Anhanguera Educacional. Não serão cobertas despesas de alimentação e gastos

pessoais dos participantes no Evento de Apresentação.

4.7.3. Os 20 (vinte) finalistas deverão apresentar ao Comitê Avaliador dados e

informações relativas ao negócio ou ideia de negócio a fim de que iniciem a

capacitação durante a segunda fase do Concurso.

4.7.4. Os Requisitos e Critérios de Avaliação utilizados pelo Comitê Avaliador para a

seleção dos vencedores da segunda fase considerarão:

Os critérios descritos no item 5. deste regulamento

A frequência nas capacitações,

O desempenho nos desafios propostos

Apresentação do(a) empreendedor(a) no Evento de Apresentação Final dos

Negócios ou Ideia de Negócio.

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5. Requisitos e Critérios de Avaliação

5.1. A avaliação dos candidatos considerará agrupamentos de critérios classificatórios

e não eliminatórios.

5.2. Cada critério possui um valor atribuído especifico, de forma que a soma deles

resulta em um score. Os candidatos com maior score serão selecionados para a

primeira e a segunda fase desse concurso conforme descritas no item 4.2 e 4.3 deste

regulamento.

5.3. Todos os inscritos serão avaliados por pelo menos 3 (três) jurados do Comitê

Avaliador conforme item 4.2 deste regulamento.

5.4. A classificação das inscrições e consequentemente a indicação dos selecionados

para a segunda fase e ganhadores, se dará pela média aritmética das notas, de acordo

com os quesitos avaliados.

5.5. As categorias “Tenho um Negócio” e “Tenho uma Ideia de Negócio” terão score

equivalente em ambas as fases de acordo com os Critérios de Avaliação descritos no

item 5.9 deste regulamento.

5.6. É opcional a inclusão de vídeos, materiais explicativos e fotos por parte do(a)

candidato(a) durante a inscrição. A inclusão não será considerada como critério

desclassificatório.

5.7. Em caso de empate, as inscrições serão avaliadas novamente por todos os jurados.

5.8. Será considerada, para a seleção dos 20 finalistas para a segunda fase, a

proporção de projetos inscritos e validados por região geográfica, com

representatividade mínima de 1 (um) projeto.

5.9. Os critérios que serão considerados pela Comissão Julgadora serão os seguintes:

5.9.1. Competências Empreendedoras do(a) Candidato(a):

5.9.1.1. Serão considerados pelo Comitê Avaliador as habilidades do(a)

empreendedor(a) referentes ao seu desenvolvimento pessoal e perspectivas de

desenvolvimento. Portanto para ser classificado(a) o(a) candidato(a) não precisará

apresentar todos os itens mencionados, mas o quanto está desenvolvendo tais

habilidades descritas.

Autoconhecimento e

Autoconfiança

Capacidade de identificar em si mesmo pontos fracos

(necessidades de desenvolvimento) e pontos fortes

(habilidades adquiridas) e confiança de que consegue aplicar

suas habilidades pessoais adquiridas e desenvolver as que lhe

faltam.

Visão de futuro, Capacidade de visualizar o efeito de suas ações a curto, médio e

longo prazo e portanto empregar ações com metas dirigidas.

Mão na massa, Habilidade de atuar com os recursos disponíveis.

Compreensão de si mesmo como promotor de ações .

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Vontade de aprender coisas

novas

Motivação para buscar conhecimentos e conhecimento das

fontes necessárias para obtenção deles.

Persistência Habilidade de manter-se motivado à conquista dos objetivos

ainda que o cenário não seja o ideal.

Relacionamento interpessoal Capacidade de relacionar-se com as pessoas e comunicar-se de

forma eficiente.

5.9.2. Conhecimentos Técnicos e Gerenciais dos empreendedores:

5.9.2.1. Serão consideradas pelo Comitê Avaliador os conhecimentos técnicos em

produção, comercialização ou prestação de serviços por parte do(a) empreendedor(a)

para atuar em seu negócio ou ideia de negócio. Consideram-se também os

conhecimentos gerenciais já adquiridos pelo(a) empreendedor(a) de acordo com as

categorias descritas na tabela abaixo. Porém, estes conhecimentos não precisam ter

sido adquiridos através de educação formal. Serão consideradas as práticas ou noções

descritas pelo(a) empreendedor(a) para gerenciar seu negócio ou ideia de negócio.

Portanto para ser classificado(a) o(a) candidato(a) não precisará apresentar excelência

em todos os itens de conhecimentos mencionados, mas como e o quanto está

desenvolvendo os conhecimentos descritos.

Habilidade e

Desenvolvimento Técnico

Domínio ou desenvolvimento da técnica ou conhecimento

específico para produção, comercialização ou prestação de

serviço do negócio ou ideia de negócio.

Visão de mercado Conhecimento do negócio ou ideia de negócio em relação a

quem são seus clientes, concorrentes e fornecedores, para criar

um diferencial significativo no produto/serviço.

Liderança Saber como envolver e motivar pessoas, além de saber como

lidar com conflitos que possam surgir.

5.9.3. Rede de contatos do(a) empreendedor(a):

5.9.3.1. Serão consideradas pelo Comitê avaliador a rede de contatos apresentada

pelo(a) empreendedor(a) e seu desenvolvimento. Portanto para ser classificado(a) o(a)

candidato(a) não precisará apresentar excelência nos itens descritos, mas o quanto

está desenvolvendo e qualificando tais redes de relacionamento.

Parceiros e financiadores Desenvolve parcerias para o negócio ou ideia de negócio.

Estabelece contatos com possíveis parceiros e financiadores

para seu negócio ou ideia de negócio.

Participação em redes e

eventos de interesse para o

negócio ou ideia de negócio.

Participação em eventos redes relacionadas ao negócio ou ideia

de negócio.

Aproveitamento desses eventos para fazer contatos e buscar

novas oportunidades para o seu negócio ou ideia de negócio.

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5.9.4. Desenvolvimento financeiro do negócio:

5.9.4.1. Será considerado pelo Comitê avaliador o Potencial do Negócio ou Ideia de

Negócio relativo ao seu diferencial competitivo, inovação e saúde econômica. Porém

para ser classificado(a) o(a) candidato(a) não precisará apresentar receita ou

rendimento financeiro crescente, mas demonstrar como seu perfil empreendedor tem

impactado na saúde financeira do seu negócio ou planejamento de negócio.

Inovação contínua e

Diferencial e inovação do

negócio ou ideia de negócio.

Apresentação de diferencial competitivo do negócio ou ideia

de negócio e busca contínua por inovação.

Saúde econômica do Negócio

ou planejamento da ideia de

negócio.

Qualidade dos investimentos/planejamento financeiro do(a)

empreendedor(a).

Crescimento do(a) empreendedor(a) e impacto em sua renda.

6. Divulgação dos Resultados

6.1. Primeira Fase - Finalistas:

6.1.1. Os 20 finalistas selecionados para a segunda fase do Concurso serão avisados

individualmente através de e-mail e também através de divulgação do resultado no

site www.anhanguera.com/desafio-empreendedor no mês de Setembro de 2014.

6.1.2. Os inscritos que não forem selecionados para a segunda fase do Concurso serão

avisados individualmente por meio de e-mail no mês de Setembro pela Comissão

Organizadora do Concurso.

6.2. Segunda Fase - Vencedores:

6.2.1. O resultado do Desafio Empreendedor Anhanguera será divulgado durante

Evento Apresentação Final dos Negócios ou Ideia de Negócio no mês de Novembro de

2014 e mediante divulgação no site www.anhanguera.com/desafio-empreendedor em

tempo real.

6.3. Das Comunicações

6.3.1. Todas as comunicações serão feitas através do e-mail informado pelo

Empreendedor no ato de inscrição, que será considerado o único válido para esta

finalidade; caso o e-mail esteja incorreto e o Empreendedor não receba as

comunicações adequadamente, não poderá reclamar a qualquer tempo.

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7. Premiação

7.1. Primeira Fase – Finalistas:

7.1.1. Os 20 (vinte) empreendedores com negócio ou ideia de negócio finalistas da

primeira fase do desafio receberão 24 (vinte e quatro) horas de treinamento a ser

realizada pela Aliança Empreendedora através de plataforma virtual. Serão 8 (oito)

treinamentos de 3 (três) horas cada, baseados no “Effectuation e Business Model

Generation”, e construção do “Business Model Canvas”, por meio de plataforma de

ensino à distância.

7.1.2. Os 20 (vinte) professores ou tutores indicados pelos empreendedores finalistas

para mentoria receberão capacitação por meio de metodologia específica. Serão 2

(dois) encontros com 3 (três) horas de treinamento cada, sendo o primeiro encontro

antes da capacitação indicada no inciso anterior e a outra após; ambas através de

plataforma online de educação à distância;

7.1.3. As capacitações serão realizada através da plataforma blackboard, e os finalistas

(alunos(as) e mentores(as)) deverão ter acesso à internet com as configurações

necessárias para acesso[1]. As unidades/polos da Anhanguera poderão ser utilizadas

de acordado com a disponibilidade dos computadores.

7.1.4. As capacitações serão realizadas durante os meses de Setembro e Outubro de

2014 podendo ocorrer sexta feira a noite e/ou sábado pela manhã ou outros dias da

semana conforme cronograma de capacitação a ser definido e divulgado na segunda

fase. As datas previstas poderão ser alteradas a critério da “Entidades Organizadora”

em diálogo com as turmas caso seja necessário.

7.2. Segunda Fase – Vencedores:

7.2.1. O “Desafio Empreendedor Anhanguera” premiará o 1º, 2º e 3º alunos(as)

eleitos vencedores do Concurso, com a seguintes premiação:

1º lugar:

• R$10.000,00 (dez mil reais em certificados de barras de ouro) e acervo

completo do curso da Endeavor - contendo 8 cursos.

2º lugar:

• R$6.000,00 (seis mil reais em certificados de barras de ouro) e acervo

completo do curso da Endeavor - contendo 8 cursos.

3º lugar:

• R$4.000,00 (quatro mil reais em certificados de barras de ouro) e acervo

completo do curso da Endeavor - contendo 8 cursos.

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8. Propriedade Intelectual

8.1. Os participantes do Concurso concedem à Organizadora, em caráter não exclusivo,

gratuito, irrevogável e irretratável, autorização para utilizar a imagem relativa aos

Empreendimentos bem como seus direitos de personalidade (“Direitos”).

8.2. A “Entidades Organizadora” e “Entidades Parceirtas” poderão direta ou

indiretamente, total ou parcialmente, usar a imagem relativa aos Empreendimentos e

os Direitos de todos e quaisquer participantes em todos os materiais e atividades que

tenham por finalidade divulgar o Concurso bem como seus resultados, mediante

qualquer meio de publicação.

8.3. A “Entidades Organizadora” e as “Entidades Parceiras” reservam-se o direito de

não usar os Direitos dos participantes que não forem vencedores do Concurso, a seu

exclusivo critério.

9. Disposições Gerais e Finais

9.1. O descumprimento, pelo Inscrito, das disposições deste Regulamento, das

instruções fornecidas durante o “Desafio Empreendedor Anhanguera” ou, ainda, a

constatação de eventual incompatibilidade entre a inscrição do(a) empreendedor(a), a

legislação em vigor e os bons costumes, implicará na nulidade da inscrição e

consequente desclassificação do(a) empreendedor(a).

9.2. A Organizadora poderá divulgar, por si ou por terceiros, o Desafio Empreendedor

Anhanguera, assim como seus resultados, durante e após a sua divulgação em todas as

mídias e meios físicos.

9.3. Ressalvada a obrigação de indicação da autoria, a inscrição do Empreendedor

implica a autorização para publicação dos projetos vencedores, com ou sem

associação das imagens dos vencedores à imagem da Organizadora.

9.4. Com vistas à promoção da cultura empreendedora no Brasil, os Empreendedores

finalistas autorizam a Organizadora a promover a divulgação de seu nome, voz e

imagem pessoal ou do empreendimento.

9.5. As situações não previstas neste regulamento serão analisadas e decididas

soberanamente pela Comissão Organizadora.

9.6. As decisões da Comitê de Avaliação e do Júri Final serão soberanas, vedada a

interposição de recursos.

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9.7. O Concurso poderá ser modificado, suspenso ou cancelado pela Comissão

Organizadora, por razões justificadas ou não, sem necessidade de prévio aviso,

bastando para isso a comunicação pelos mesmos meios de divulgação de seu

regulamento. Tal situação não gerará responsabilidade para a Comissão Organizadora

tampouco qualquer direito aos participantes.

9.8. Todos os direitos do Desafio Empreendedor Anhanguera estão reservados à

Associação Aliança Empreendedora, realizadora do Concurso.

9.9. Para entrar em contato com a organização do Desafio Empreendedor Anhanguera,

envie um e-mail para [email protected] ou ligue para

(41)3013-2409.

10. Calendário do Desafio Empreendedor Anhanguera

Etapa Comunicação Prazo

Período de inscrição. Site do

Concurso

04/06/2014 até

10/08/2014

Divulgação do resultado dos

selecionados para segunda fase.

Site do

Concurso e

e-mail dos

Selecionados

Setembro

Capacitação dos 20 finalistas e

mentores.

Site do

Concurso e e-

mail dos não

selecionados

Setembro e Outubro

Apresentação Final dos Negócios ou

Ideia de Negócio / Banca Avaliadora

Local a ser

definido

Novembro

Divulgação dos vencedores do Desafio

Empreendedor Anhanguera.

Evento de

Premiação e

Site do

Concurso

Novembro

[1] Configuração mínima para uso da plataforma BlackBoard:

http://support.blackboardcollaborate.com/ics/support/default.asp?deptID=8336&task

=knowledge&questionID=1473