REGULAMENTO DO INTERNATO C.A.E.A.A.C. COLÉGIO … · Art. 7º - O Alojamento ofertado pelo...
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COLÉGIO AGRÍCOLA ESTADUAL ADROALDO AUGUSTO COLOMBO C.A.E.A.A.C.
ENSINO MÉDIO E PROFISSIONAL Linha Cinco Mil – Cx Postal 291
Fone/Fax 44-3649-5311-CEP: 85.950-000 – Palotina – Paraná
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REGULAMENTO DO INTERNATO
C.A.E.A.A.C.
COLÉGIO AGRÍCOLA ESTADUAL ADROALDO AUGUSTO COLOMBO
2015
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SUMÁRIO
PREÂMBULO .............................................................................................................3
CAPÍTULO I ................................................................................................................4
CAPÍTULO II ...............................................................................................................5
Da lavanderia .................................................................................................... 8
Da sala de estudos ........................................................................................... 9
Da sala de televisão ......................................................................................... 9
CAPÍTULO III ............................................................................................................10
DAS ATRIBUIÇÕES, DIREITOS, DEVERES, PROIBIÇÕES E SANÇÕES .............10
SEÇÃO I........................................................................................................... 10
Da equipe de funcionários do internato............................................... 10
SEÇÃO II .......................................................................................................... 11
Dos pais ................................................................................................ 11
SEÇÃO III ......................................................................................................... 12
Dos alunos ........................................................................................... 12
Direitos ........................................................................................... 12
Deveres .......................................................................................... 12
Proibições ...................................................................................... 13
Sanções .......................................................................................... 15
CAPITULO IV ............................................................................................................ 17
DAS INFORMAÇÕES GERAIS ................................................................................ 17
CHECK LIST QUARTOS INTERNATO .................................................................... 20
TERMO DE CIÊNCIA ................................................................................................ 22
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PREÂMBULO
O presente documento foi elaborado coletivamente pela equipe da Direção,
Coordenação Pedagógica, com participação de professores e funcionários deste Colégio.
Analisado, discutido e aprovado por todos os seguimentos da comunidade escolar.
Tornando-se assim um documento interno que deverá fazer-se valer em todas as
situações, e por todos os membros da comunidade escolar.
Os casos que por ventura não constem no presente documento deverão ser
levados para apreciação e decisão da Comissão formada para este fim e do Conselho
Escolar.
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CAPÍTULO I
Art. 1º - O presente Regulamento disciplina o funcionamento do internato do Colégio
Agrícola Estadual Adroaldo Augusto Colombo – Ensino Médio e Profissional.
Art. 2º - O internato constitui-se um espaço administrativo e pedagógico oferecido pelo
Colégio Agrícola Estadual Adroaldo Augusto Colombo – Ensino Médio e Profissional para
atender gratuitamente as necessidades dos (as) alunos (as) matriculados,
proporcionando-lhes condições para sua estadia, alojamento e desenvolvimento
socioeducativo.
Parágrafo único - Por internato/alojamento entende-se o conjunto do espaço físico
destinado ao alojamento de alunos (as) matriculados (as) no curso Técnico em
Agropecuária Integrado, tendo a sua disposição locais para refeições, esporte, lazer,
dormitórios, banheiros, chuveiros, lavanderia, biblioteca, laboratórios para o
desenvolvimento social e pedagógico dos alunos.
Art. 3º - A seleção anual dos candidatos será realizada por uma comissão integrada
pelo(a) Diretor(a) Geral, Diretor Pedagógico(a), Diretor(a) da Unidade Didático
Pedagógica, Coordenação de Curso, Professor(a) Pedagogo(a) responsável pelo
Internato ou por quem vier a ser convocado pela Direção Geral da Escola.
Parágrafo único – esta comissão está constituída permanentemente e será responsável
pela deliberação de todas as questões relativas ao internato.
Art. 4º - São condições básicas para o(a) aluno(a) pleitear seu ingresso ao Alojamento:
I – Participar do processo de seleção conforme instrução publicada anualmente pela
DET/SEED;
II - Residir fora do Município de Palotina, ou na zona rural do município, onde não haja
atendimento do transporte escolar;
III – Condição sócio-econômica pertinente;
IV – Ser menor de 18 anos;
V – Orientações do DET/SEED, quando houver;
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CAPÍTULO II
Art. 5º - O internato é constituído dos seguintes espaço/serviços:
I - Refeitório;
II – Alojamento Feminino: banheiros, quartos, sala de estudos, quarto para inspetora;
III – Alojamento Masculino: banheiros, quartos, sala de estudos, lavanderia interna,
cozinha quarto para inspetor, sala administrativa, sala de televisão, e almoxarifado;
IV – Lavanderia;
V – Biblioteca;
VI – Laboratório de informática;
VII – Sala de orientação pedagógica.
Art. 6º - São ofertados, no internato, os seguintes serviços pedagógicos:
I – Acompanhamento Pedagógico: Pedagogo Orientador de Internato, professores das
atividades extracurriculares, bibliotecário e acompanhamento disciplinar (inspetores e
vigias);
II – Atividades extracurriculares – (CELEM, Esporte, Música, etc).
Art. 7º - O Alojamento ofertado pelo Colégio não terá custos aos alunos (as), ficando os
alojados comprometidos com a realização de atividades e tarefas para fins didáticos nas
dependências do Colégio.
Art. 8º - O (a) aluno (a) alojado (a) fica inteiramente responsável por seu material escolar
e demais pertences, tanto os que se encontram em sala de aula, como no Alojamento ou
nas demais dependências do Colégio, devendo, dentro do possível, identificá-los com seu
nome ou número a ele atribuído.
Art. 9º - O (a) aluno (a) alojado (a) é responsável pela conservação e higiene das
instalações do Alojamento, do mobiliário e de todo o material escolar de uso coletivo,
zelando pelo patrimônio público.
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Art. 10 – O (a) responsável legal do (a) aluno (a) deverá indenizar os prejuízos causados
de forma voluntária aos materiais de uso coletivo, ao mobiliário, ao Alojamento ou ao
Colégio.
Parágrafo único - A extensão e o valor dos danos causados pelo (a) aluno(a), serão
calculados e orçados por uma Comissão interna do Colégio, especialmente constituída
para esta finalidade, ou conforme o caso, por empresas e profissionais dos ramos afins.
Art. 11 - O (a) aluno(a) favorecido com o regime de internato deverá portar-se
convenientemente em todas as dependências do Alojamento.
Art. 12 - O (a) aluno (a) perderá o direito, e terá que deixar o Alojamento caso a
Comissão e o Conselho Escolar julgarem suas atitudes inadequadas ao ambiente.
§ 1.º O (a) aluno(a), antes de ser excluído do Alojamento, será notificado das razões ou
motivos de sua exclusão, podendo apresentar recurso, por escrito, pleiteando sua
defesa, endereçado à Comissão e ao Conselho Escolar.
§ 2.º Conforme a gravidade do caso, o (a) aluno(a), também poderá responder perante
outras instâncias da Lei.
Art. 13 - O (a) aluno(a) deverá deixar o Alojamento, imediatamente, quando concluir o
curso, quando incorrer em reprovação por falta de aproveitamento escolar, ou ainda,
quando desistir dos estudos.
Art. 14 - O (a) aluno(a) só poderá se ausentar do Alojamento, com justificativa e mediante
autorização da escola, e, quando menor de idade civil, com autorização dos seus pais ou
responsáveis, nos termos do Ofício Circular n.º 023/2007-DET/SEED, de 22 de março de
2007, ou outro que venha a substituí-lo.
Art. 15 – A lavanderia terá uso restrito para uniformes, roupas de cama e de banho,
devidamente numeradas.
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Site: www.potcaadroaldoacolombo.seed.pr.gov.br Parágrafo único - O (a) aluno(a) alojado deverá zelar pela limpeza e asseio de seus
trajes, bem como pela guarda ou acondicionamento da roupa usada, enquanto não for
encaminhada para lavanderia ou lavada.
Art. 16 – É de responsabilidade do Pedagogo Orientador administração do Internato,
conforme as atribuições pertinentes ao cargo.
Art. 17 – O internato somente funcionará nos períodos de atividades escolares, conforme
calendário letivo e de segunda a sexta feira.
Art. 18 – Os alojamentos (feminino e masculino) serão fechados no horário previsto para
o almoço, o jantar e café da manhã, podendo haver flexibilidade nesses horários,
conforme a necessidade da organização do internato.
Art. 19 – É vedada a permanência nas dependências do Alojamento nos horários de aula.
Art. 20 – É proibido barulho, circulação, luzes acesas, ou qualquer outro procedimento
que perturbe a ordem e o silêncio após as 22 horas.
Art. 21 - O (a) aluno(a) deverá colaborar na manutenção e limpeza do Alojamento.
Parágrafo único - O Colégio estabelecerá uma escala de serviços de limpeza e
conservação, a ser fixada pelo Pedagogo Orientador de Internato, devendo a mesma ser
seguida e obedecida pelos alunos (as) do Alojamento.
Art. 22 - Por questão de ordem e de preservação da documentação, de privacidade e da
qualidade dos serviços do Colégio, não será permitido ao aluno (a), a sua entrada na
Secretaria, na Sala dos Professores, na Cozinha e em outras dependências internas ou
administrativas, sem convite ou prévia autorização.
Art. 23 – As refeições deverão ser feitas somente no Refeitório, exceto em casos
especiais com a devida autorização dos profissionais responsáveis.
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Art. 24 – O (a) aluno(a), ao fazer uso do refeitório, nos horários de refeição ou lanches,
deverá seguir a ordem pré determinada pela coordenação do internato, respeitando a vez
do (a) colega para se servir.
Art. 25 – Os (as) alunos(as) do Internato poderão entrar no refeitório sem uniforme
somente no jantar e no café da manhã.
Dos horários
Art. 26 - Os horários gerais a serem seguidos por todos são:
I - Alvorada, higiene pessoal e organização dos alojamentos: 06h30min às 07h00min.
II - Café da manhã: 07h às 07h30min.
III - Lanche da manhã: 09h35min às 09h50min.
IV - Almoço: 12h às 13h.
V - Lanche da tarde:15h15min às 15h30min.
VI - Lanche: 17h às 17h30min.
VII - Banho: a partir das 17h30min
VII - Jantar: 19h30min às 20h30min.
VIII - Videoteca, Biblioteca, projetos extracurriculares, laboratório de informática e estudos
gerais: 17h30min às 22h, conforme a organização da instituição de ensino.
IX - Silêncio e repouso: das 22h30min às 06h30mim.
X - As lâmpadas do Alojamento serão apagadas às 23 horas, não sendo permitido,
depois desse horário, acender lâmpadas ou perturbar o silêncio geral e repouso dos que
se encontram descansando.
Da lavanderia
Art. 27 - A lavanderia é uma unidade a serviço e atendimento dos (as) alunos (as) do
internato, para lavar uniformes, roupas de cama e banho e para atender a limpeza e
manutenção do colégio.
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Site: www.potcaadroaldoacolombo.seed.pr.gov.br Art. 28 - O (a) aluno(a) do alojamento deverá identificar os uniformes, roupas de cama e
banho com o número repassado, para este fim, no ato da matrícula, preferencialmente da
seguinte forma:
§ 1º - Os dias e horários de entrega e recepção das roupas para lavar serão organizados
conforme a necessidade do Colégio e da lavanderia e afixadas em mural no inicio do ano
letivo;
§ 2º - As roupas deverão ser entregues dobradas e pelo lado direito;
§ 3º - Na lavanderia não serão recebidas, nem lavadas, meias e roupas íntimas.
§ 4º - Todas as peças de roupa que forem encaminhadas para a lavanderia devem estar
assim identificadas:
I - Camiseta: número escrito na parte superior externa, abaixo do emblema do Colégio;
II - Casaco / moletom: número escrito e /ou bordado ao lado externo, logo abaixo do
emblema do colégio;
III - Bermuda e calça: número escrito e /ou bordado na cintura pelo lado interno traseiro;
IV - Roupa de cama, número escrito/bordado na lateral esquerda (roupas de camas
preferencialmente na cor verde);
V - Toalhas de banho e rosto: numero escrito/bordado na parte inferior da toalha (toalhas
de banho preferencialmente de cor verde).
Da sala de estudos
Art. 29 - Os (as) alunos(as) do internato devem dedicar diariamente, pelo menos, uma
hora aos estudos, leituras, realização de tarefas escolares individuais e coletivas,
atividades estas que serão desenvolvidas nas salas de estudos.
§ 1º - O aluno (a) deve organizar-se de forma a manter atualizados seus estudos,
trabalhos e tarefas escolares;
§ 2º - O (a) aluno(a) deverá zelar pelo ambiente mantendo-o limpo e organizado;
§ 3º - O descumprimento das normas estabelecidas nesta seção ocasionara registro de
orientação na ficha do (a) aluno (a), podendo assim comprometer a sua permanência no
internato.
Da sala de televisão
Art. 30 - A sala de localiza-se dentro do internato masculino e é de uso comum somente
aos alunos deste internato, ou seja, os do sexo masculino.
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internos.
§ 2º - Os alunos deverão portar-se adequadamente no recinto, e o horário de silêncio
deve ser respeitado ficando assim a televisão desligada nestes momentos.
§ 3º - O alojamento feminino utilizará a televisão do refeitório, sendo imputadas a elas as
mesmas regras definidas para os alunos do alojamento masculino.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES, DIREITOS, DEVERES, PROIBIÇÕES E
SANÇÕES
SEÇÃO I
Da equipe de funcionários do internato
Art. 31 - Compete a equipe:
I. Reavaliar e adequar, sempre que necessário, em conjunto com os alunos (as),
funcionários (as), equipe pedagógica, técnica e administrativa do colégio o
presente regulamento.
II. Interagir com todos os setores do estabelecimento
III. Proporcionar Formação Continuada aos profissionais que atuam no internato, com
a finalidade de proporcionar atendimento adequado aos alunos(as) internos.
IV. Acompanhar as atividades do internato.
V. Relatar e encaminhar á direção do CAEAAC todos os casos em que houver
necessidade de cumprimento de medidas disciplinares e outros problemas graves.
VI. Estabelecer contato com os pais e/ou responsáveis para que os (as) alunos (as)
tenham qualidade de atendimento em suas necessidades básicas de permanência.
VII. Supervisionar, avaliar, zelar e orientar as condições necessárias ao bem estar dos
alunos (as) do internato.
VIII. Organizar e acompanhar programas culturais, recreativos e esportivos.
IX. Acompanhar o desenvolvimento escolar dos internos (as).
X. Aplicar e fazer cumprir as medidas previstas neste regulamento.
XI. Os agentes educacionais I devem realizar semanalmente a limpeza das
dependências do alojamento, quartos e demais áreas, em dia e horário pré-
determinado.
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SEÇÃO II
Dos pais
Art. 32 - Os pais e/ou responsáveis assinarão, no ato da matrícula, o termo de ciência e
concordância com este Regulamento do Internato, bem como a ficha de cadastro
individual do aluno, se responsabilizando pela exatidão dos dados fornecidos,
especialmente no que se refere as condições de saúde.
Art. 33 - Os pais e/ou responsáveis assinarão o Termo de Responsabilidade pelo seu
bom uso e conservação, respondendo por danos e estragos ao patrimônio público e
concordando com a manutenção e limpeza de seu quarto.
§ 1º - Não sendo identificado o causador do dano, haverá rateio entre todos os ocupantes
do alojamento em questão, ou usuários do espaço ou material danificado, solidariamente.
Art. 34 - Os pais e/ou responsáveis pelos alunos alojados deverão encaminhar ao colégio
no início de cada ano os seguintes materiais:
I. 02 jogos de lençóis, preferencialmente na cor verde;
II. 1 capa de colchão;
III. 1 cobre leito;
IV. 1 cobertor ou edredom;
V. 01 travesseiro;
VI. 2 jogos de toalhas, preferencialmente na cor verde (2 de banho e 2 de rosto);
VII. Material de higiene pessoal: sabonete, esponja de banho, shampoo, condicionador,
escova de dentes, creme dental, escova ou pente de cabelo, etc.);
VIII. Pijama;
§ 1º - Todos os materiais devem vir identificados com o número disponibilizado no ato da
matrícula, para uso da lavanderia;
§ 2º - A lista de material constante deste artigo pode ser modificada pela Comissão
quando houver necessidade e de acordo com as individualidades de cada aluno.
Art. 35 – É de responsabilidade dos pais e/ou responsáveis o encaminhamento de
autorização ao Pedagogo Orientador de Internato sempre que o aluno necessitar ausenta-
se do internato saindo da rotina prevista neste regulamento.
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Art. 36 – Os pais e/ou responsáveis comprometem-se a comparecer ao colégio sempre
que solicitado e obrigatoriamente três vezes, durante o ano letivo, a fim de acompanhar o
desenvolvimento do (a) aluno (a) no internato.
SEÇÃO III
Dos alunos
Direitos
Art. 37 – O (a) aluno(a) que pleiteou seu ingresso no Internato do Colégio e tiver obtido a
vaga, tem os seguintes direitos:
I - receber o apartamento limpo, arrumado em boas condições de manutenção geral;
II – alojamento deve estar com as instalações elétricas em funcionamento;
III – ter banheiros em condições de uso;
IV– receber refeições com qualidade e com cardápio variado, em horários adequados,
conforme estabelecido neste Regulamento;
V – utilizar biblioteca para pesquisa e estudos após as 17 horas, durante os dias letivos;
VI – utilizar a sala de TV, vídeo, laboratório de informática, sala de jogos, os espaços para
recreação e os espaços para prática de esportes, nos horários determinados para tal.
Deveres
Art. 38 – Com o intuito de oferecer ao aluno um ambiente saudável e educativo, o mesmo
deve seguir algumas normas, constituindo-se em deveres do aluno alojado, sendo:
I – respeitar professores, dirigentes, funcionários e colegas;
II – responder chamada diariamente as 17 e as 22 horas, nas dependências do Internato
do Colégio;
III – estender roupas somente nos varais;
IV – respeitar as disposições dos móveis em todas as dependências do Colégio;
V – preservar a limpeza das instalações do Alojamento e das dependências do Colégio;
VI – realizar a limpeza do alojamento (sala de estudo e banheiros) diariamente;
VII – caso seja necessário ausentar-se do Colégio é necessário apresentar a autorização
assinada pelo (s) pai ou responsável (s) e quando retornar, apresentar-se ao Inspetor do
Internato ou a Coordenação Pedagógica de internato;
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Site: www.potcaadroaldoacolombo.seed.pr.gov.br VIII – assistir aulas práticas e teóricas conforme horário de estabelecido;
IX - participar de pelo menos um projeto extracurricular, oferecido em contra turno no
internato, comprometendo-se pela permanência e frequência até o seu término;
X - comunicar suas saídas ao pedagogo orientador de internato;
XI – manter sua cama arrumada e armários organizados com seus pertences;
XII – manter o quarto chaveado quando não estiver ocupando o recinto;
XIII - falar em voz baixa no pátio, nos corredores, refeitório e nas imediações do Colégio
mantendo uma conduta adequada os ambientes, evitando assim correrias, algazarras e
brincadeiras de mau gosto;
XIV - acatar determinações do Pedagogo Orientador de Internato, Inspetores, Vigias e
Administrador de Internato no pátio ou corredores devem ser acatadas;
XV - manter diariamente a limpeza e organização do quarto e suas dependências,
mediante escala de limpeza, permitindo vistoria diárias dos inspetores;
XVI - colaborar com a manutenção das áreas de uso comum ( sala de TV, refeitório,
lavanderia, etc);
XVII - permitir o acesso aos quartos e suas dependências, bem como aos armários
individuais, sempre que solicitado pela equipe de funcionários do internato, sendo que
este acesso só acontecerá na presença dos alunos;
XVIII - permitir o acesso de funcionários, guardando e organizando seus pertences, para a
realização da limpeza semanal dos alojamentos;
XIX – responsabilizar-se por seus pertences pessoais, não deixando extraviados, fora do
lugar, mantendo-os chaveados no seu armário individual;
Proibições
Art. 39 - Ao aluno (a) alojado (a) é proibido:
I - fumar em toda a área, interna e externa, do colégio, conforme determina a Lei Estadual
nº. 8852/88;
II - entrar nos quartos de colegas, sem ser convidado pelos mesmos;
III - namorar em toda a área, interna e externa, do colégio, e imediações;
IV - receber ou permitir a entrada, hospedagem e visita de pessoas estranhas ao
alojamento;
V – consumir bebidas alcoólicas, fumo, fumo de mascar e outras drogas lícitas ou ilícitas,
no alojamento, ou em quaisquer dependências do Colégio e suas imediações;
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8852/88;
VII – danificar o patrimônio público fazendo furos nas paredes, colando figuras ou
riscando os móveis;
VIII - cozinhar dentro do alojamento;
IX - jogar lixo de qualquer natureza nas dependências do Colégio, exceto nos locais
destinados a este fim;
X - retirar colchões ou travesseiros dos apartamentos;
XI - portar arma de fogo e qualquer outro tipo de arma branca;
XII - entrar na cozinha, almoxarifado, secretaria, sala dos professores, ou outra
dependência privativa, sem ser convidado;
XIII - jogar baralho e fazer apostas em jogos de azar nos Alojamentos ou sala de aula;
XIV - perturbar o silêncio em qualquer dependência do Colégio e principalmente no
Alojamento, entre 22h30min e 06h30min;
XV - pular janelas;
XVI - desrespeitar alunos escalados para ajudar nas atividades diárias;
XVII - abrir armário de colegas sem autorização;
XVIII- praticar qualquer tipo de trote, ato de humilhação, bullying ou ciberbullying;
XIX - não cumprir os horários de saída e de chegada, estabelecidos no Regulamento e
Normas Internas do Colégio;
XX - ausentar-se do Colégio sem autorização dos pais e sem comunicar a direção e/ou
orientação de internato;
XXI - levar alimentos do refeitório para o alojamento, estando autorizado a trazer merenda
de sua casa para o Alojamento;
XXII - usar de qualquer espécie de aparelho ou equipamento para esquentar água no
interior do Alojamento;
XXIII - utilizar-se de carona nas imediações do Colégio;
XXIV – trazer ou criar animais domésticos com finalidades zootécnicas ou de estimação,
bem como praticar qualquer atividade agrícola fora da proposta pedagógica, para fins de
lazer ou de comércio;
XXV - trazer veículos motorizados, bicicleta, skates para as dependências do Colégio;
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Pedagógica e/ou sem autorização;
XXVII– deixar malas, mochilas e afins no chão do quarto;
XXVIII - entrar no alojamento ao qual não pertence;
XXIX - utilizar computador portátil e /ou tablets nos quartos;
XXX - trazer mobiliário e outros tipos de equipamentos, como televisão, impressoras, etc.
para o alojamento;
XXXI - Cumprir as demais normas e obrigações fixadas no Regimento Escolar do colégio
e neste regulamento.
XXXII - evitar trazer ao internato objetos de cunho não pedagógico já que o colégio não se
responsabilizará por danos ou perdas;
Sanções
Art. 40 - Em caso de infração do Regulamento do Internato, o aluno interno, ouvida sua
justificativa ou apresentada sua defesa, e não conseguindo comprovar o contrário,
receberá termo de advertência por escrito, assinado por membros da Equipe Pedagógica
e aluno, levando-se o ocorrido ao conhecimento da Direção e
responsáveis pelo aluno.
Parágrafo único - Caso o aluno infrator, após a apresentação de sua defesa e não
logrando êxito, se negue a assinar o termo de Advertência, o mesmo será assinado por
duas testemunhas que serão colocadas a par do ocorrido, suprindo dessa forma, a
assinatura do mesmo.
Art. 41 - Após o registro de três advertências relacionadas à ocorrências de qualquer
natureza, individual ou coletiva e de acordo com a gravidade dos fatos será elaborado um
relatório encaminhado-o para apreciação e análise do Conselho Escolar, o qual elaborará
parecer para encaminhamentos necessários.
Parágrafo único - Como instância final, o Conselho Escolar, fará a análise de cada caso
e indicará a medida cabível, devendo a Direção do Colégio comunicar a decisão ao aluno
e a seus pais ou responsáveis, bem como o procedimento que será tomado.
Art. 42 - O aluno, após ampla defesa e não comprovando o contrário, perderá o direito ao
Internato e ao Alojamento, quando:
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E-mail: [email protected] ou [email protected]
Site: www.potcaadroaldoacolombo.seed.pr.gov.br I - for flagrado portando ou usando entorpecentes, drogas, álcool, arma branca ou de
fogo, objetos cortantes, gases, fluídos, corantes, objetos ou produtos para prática de atos
ilícitos ou de violência;
II - passar a noite fora das dependências do Alojamento, sem autorização;
III - agredir fisicamente colegas, Funcionários, Professores, Equipe Pedagógica e Direção;
IV - não demonstrar contínuo interesse pelos estudos, não atingindo os objetivos didático-
pedagógicos propostos para a respectiva série e curso, ocasionando reprova ao final do
ano letivo;
V - não comparecer ao Colégio durante três dias consecutivos ou cinco alternados, sem
justificativa por parte dos pais ou responsável;
Parágrafo único - Os demais casos passíveis de aplicação de sanções às infrações
cometidas estão previstos no Regimento Escolar.
Art. 43 - Após esgotadas as possibilidades de orientações e encaminhamentos
pedagógicos e/ou houver reincidência dos atos e fatos de gravidade previstos neste
regulamento e no Regimento Escolar, além das sanções previstas nos mesmos, se
necessário levar-se-á ao conhecimento da autoridade civil.
Art. 44 - Os prejuízos causados ao mau uso do patrimônio público por danos materiais,
tanto do Alojamento quanto às demais dependências da Instituição de Ensino, após
averiguação e análise dos fatos pela equipe pedagógica do Internato,
os deverão ser indenizados pelos responsáveis ou seus pais, quando identificados, ou
rateados coletivamente de acordo com o ambiente onde ocorreu o fato, nos danos de
autoria conhecida, mas ocultada por colegas e/ou autoria desconhecida
Art. 45 - Em caso de infração ao Regulamento Interno, o aluno receberá advertência
escrita, do Pedagogo Orientador, Administrador do Internato, ou Direção.
§ 1º - O (a) aluno(a) alojado (a) ao atingir três ou mais advertências escritas do Pedagogo
Orientador, Administrador do Internato ou Direção terá seu caso encaminhado à
Comissão e ao Conselho Escolar.
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Site: www.potcaadroaldoacolombo.seed.pr.gov.br § 2º - Dependendo da gravidade da infração, o aluno será prontamente encaminhado à
Comissão e ao Conselho Escolar independentemente de ter ou não advertências
anteriores.
Art. 46 – Dos casos encaminhados para apreciação do Conselho Escolar, as decisões
deverão ser repassadas para o Diretor do Colégio, e este comunicará as decisões para o
responsável legal do aluno interno e fará a aplicação da respectiva sanção.
CAPITULO IV
DAS INFORMAÇÕES GERAIS
Art. 47 – Após o período de aulas práticas e teóricas, entre o horário das 8h00min às
17h15min, os alunos internos terão a sua disposição aulas do programa CELEM e o
Programa de Atividade complementares, e outros projetos extracurriculares em dias
alternados, quando houver oferta pelo mantenedor.
Parágrafo único - O Colégio dispõe também de biblioteca escolar e laboratório de
informática, para a elaboração de trabalhos escolares e leituras, para uso entre o período
das 18:00h às 22:00h, conforme a organização da instituição.
Art. 48 - O Regulamento do Internato encontra-se articulado ao Regimento Escolar, e
poderá ser readequado ou alterado, conforme a necessidade e o aperfeiçoamento do
processo administrativo e pedagógico do estabelecimento de ensino, levando em
consideração a legislação pertinente, as determinações do Governo do Estado do Paraná
ou da Secretaria do Estado da Educação.
Art. 49 - O presente Regulamento entra em vigor após sua aprovação pelo Conselho
Escolar do Colégio Agrícola Estadual Adroaldo Augusto Colombo, do Município de
Palotina, quando será amplamente divulgado junto à comunidade escolar, de modo
especial junto aos alunos do Internato, seus pais ou responsáveis e funcionários do setor,
devendo uma via ser afixada nos espaços de editais ou avisos do Alojamento, para
conhecimento público, e também disponibilizada cópia para os interessados.
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E-mail: [email protected] ou [email protected]
Site: www.potcaadroaldoacolombo.seed.pr.gov.br Art. 50 - Ficam revogadas todas as disposições anteriores, especialmente as de normas e
Regulamentos do Internato anteriores e vigentes até a presente data.
Glauco Aurélio Torino
Diretor
Res. 6011/ D.O.E. 06/01/12
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CHECK LIST QUARTOS INTERNATO
QUARTO:
INTEGRANTES:
MOVEL/OBJETO QUANTIDADE NOVO BOM RUIM
Cama
Armário
Colchão
Chuveiros
Cesto para roupas
Cabide de roupa íntimas
Cortina
Torneiras
Lâmpadas
Espelhos de tomadas
Vasos sanitários
Espelho
Mesa
Cadeiras
Pintura paredes
Pintura portas
Janelas (vidros)
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Assinatura
NOME DO ALUNO NOME -PAI/RESPONSÁVEL ASSINATURA
PALOTINA, ...................................................................
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TERMO DE CIÊNCIA
Eu, ..................................................................................................., responsável pelo aluno
interno ......................................................................................................., estou ciente das
normas e regras estabelecidas no Regulamento do Internato do Colégio Agrícola Estadual
Adroaldo Augusto Colombo como também do seu Regimento Interno, e me comprometo
a segui-lo e a zelar pelo patrimônio a ser utilizado pelo meu filho (a).
Sem mais assino.
_____________________________
RG: