REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO … · O TCC, redigido na forma final e encadernado...

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Faculdade de Engenharia de Ilha Solteira Cursos: Engª Agronômica, Ciências Biológicas, Eng. Civil, Eng. Elétrica, Eng. Mecânica, Física, Matemática e Zootecnia. Avenida Brasil Centro, 56 CEP 15385-000 Ilha Solteira São Paulo Brasil pabx (18) 3743 1000 fax (18) 3742 2735 [email protected] www.feis.unesp.br REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) PARA CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, MODALIDADE LICENCIATURA DA UNESP FACULDADE DE ENGENHARIA, CÂMPUS DE ILHA SOLTEIRA. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Artigo 1º - O presente regulamento normatiza as atividades e os procedimentos relacionados ao Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), no âmbito do Curso Ciências Biológicas, modalidade Licenciatura, da Universidade Estadual Paulista, na Faculdade de Engenharia, Câmpus de Ilha Solteira. Artigo 2º - O Curso de Ciências Biológicas, da UNESP, na Faculdade de Engenharia, Câmpus de Ilha Solteira, foi implantado em 2002, oferecendo a modalidade Licenciatura noturno, estabelecida pela Resolução UNESP nº 28, de 24/05/2001, pub. no DOE, de 25/05/2001. O TCC é parte dos requisitos necessários para a obtenção do título de Licenciado em Ciências Biológicas. De acordo com suas Competências e Habilidades (Parecer CNE/CES nº1.301/2001 aprovado em 06 de novembro de 2001). Parágrafo Único - O TCC tem como objetivo a formação em metodologia científica, sendo que o aluno poderá optar por realizá-lo na UNESP/Câmpus de Ilha Solteira ou em outra entidade pública ou privada, no país ou exterior, que desenvolva atividades de pesquisa em educação. Artigo 3° - O TCC desenvolvido para a obtenção do título de Licenciado deverá ter como tema foco a Educação em Biologia ou Ciências e/ou Contextos Educacionais Formais e Não-formais. CAPÍTULO II DA DEFINIÇÃO Artigo 4º - A formação em pesquisa oferecida aos alunos de graduação do curso de Ciências Biológicas, modalidade Licenciatura, da UNESP/Câmpus de Ilha Solteira, tem por objetivos: I- Formar profissional de educação apto para atuar na docência de Ciências e Biologia na Educação Básica, e em atividades correlatas à docência relativas ao educação formal e não-formal. II - Formar profissional de educação tomando a pesquisa como basilar no processo de construção da identidade docente; III - Desenvolver o senso crítico frente aos problemas relacionados à Educação consubstanciando- se em aspectos conceituais e epistemológicos das Ciências da Educação; IV - Garantir ao aluno o aprofundamento de seus estudos em temática educacional de seu interesse, além de objetivar, ou ainda, despertar o interesse pela pesquisa, pautada na ética, no planejamento, na organização e na redação do trabalho em moldes científicos, buscando contextualizar e ampliar os conhecimentos construídos ao longo do curso; V - Proporcionar o aprendizado dos métodos investigativos aplicados à pesquisa em educação. Artigo 5º - Para este regulamento fica compreendido que o TCC se caracteriza como processo formativo em pesquisa nas áreas de “Educação” ou “Ensino” realizado por meio do desenvolvimento de um projeto de investigação nas suas diversas formas e concepções epistemológicas aceitas pela comunidade científica. Artigo 6º - O TCC será julgado por Banca Examinadora e, se aprovado, resultará em seis (06) créditos na defesa.

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Faculdade de Engenharia de Ilha Solteira Cursos: Engª Agronômica, Ciências Biológicas, Eng. Civil, Eng. Elétrica, Eng. Mecânica, Física, Matemática e Zootecnia. Avenida Brasil Centro, 56 CEP 15385-000 Ilha Solteira São Paulo Brasil pabx (18) 3743 1000 fax (18) 3742 2735 [email protected] www.feis.unesp.br

REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) PARA CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, MODALIDADE LICENCIATURA DA UNESP – FACULDADE DE ENGENHARIA, CÂMPUS DE ILHA SOLTEIRA.

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Artigo 1º - O presente regulamento normatiza as atividades e os procedimentos relacionados ao Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), no âmbito do Curso Ciências Biológicas, modalidade Licenciatura, da Universidade Estadual Paulista, na Faculdade de Engenharia, Câmpus de Ilha Solteira. Artigo 2º - O Curso de Ciências Biológicas, da UNESP, na Faculdade de Engenharia, Câmpus de Ilha Solteira, foi implantado em 2002, oferecendo a modalidade Licenciatura noturno, estabelecida pela Resolução UNESP nº 28, de 24/05/2001, pub. no DOE, de 25/05/2001. O TCC é parte dos requisitos necessários para a obtenção do título de Licenciado em Ciências Biológicas. De acordo com suas Competências e Habilidades (Parecer CNE/CES nº1.301/2001 aprovado em 06 de novembro de 2001).

Parágrafo Único - O TCC tem como objetivo a formação em metodologia científica, sendo que o aluno poderá optar por realizá-lo na UNESP/Câmpus de Ilha Solteira ou em outra entidade pública ou privada, no país ou exterior, que desenvolva atividades de pesquisa em educação. Artigo 3° - O TCC desenvolvido para a obtenção do título de Licenciado deverá ter como tema foco a Educação em Biologia ou Ciências e/ou Contextos Educacionais Formais e Não-formais.

CAPÍTULO II DA DEFINIÇÃO

Artigo 4º - A formação em pesquisa oferecida aos alunos de graduação do curso de Ciências Biológicas, modalidade Licenciatura, da UNESP/Câmpus de Ilha Solteira, tem por objetivos: I- Formar profissional de educação apto para atuar na docência de Ciências e Biologia na Educação Básica, e em atividades correlatas à docência relativas ao educação formal e não-formal. II - Formar profissional de educação tomando a pesquisa como basilar no processo de construção da identidade docente; III - Desenvolver o senso crítico frente aos problemas relacionados à Educação consubstanciando-se em aspectos conceituais e epistemológicos das Ciências da Educação; IV - Garantir ao aluno o aprofundamento de seus estudos em temática educacional de seu interesse, além de objetivar, ou ainda, despertar o interesse pela pesquisa, pautada na ética, no planejamento, na organização e na redação do trabalho em moldes científicos, buscando contextualizar e ampliar os conhecimentos construídos ao longo do curso; V - Proporcionar o aprendizado dos métodos investigativos aplicados à pesquisa em educação. Artigo 5º - Para este regulamento fica compreendido que o TCC se caracteriza como processo formativo em pesquisa nas áreas de “Educação” ou “Ensino” realizado por meio do desenvolvimento de um projeto de investigação nas suas diversas formas e concepções epistemológicas aceitas pela comunidade científica. Artigo 6º - O TCC será julgado por Banca Examinadora e, se aprovado, resultará em seis (06) créditos na defesa.

Faculdade de Engenharia de Ilha Solteira Cursos: Engª Agronômica, Ciências Biológicas, Eng. Civil, Eng. Elétrica, Eng. Mecânica, Física, Matemática e Zootecnia. Avenida Brasil Centro, 56 CEP 15385-000 Ilha Solteira São Paulo Brasil pabx (18) 3743 1000 fax (18) 3742 2735 [email protected] www.feis.unesp.br

CAPÍTULO III

DA COORDENAÇÃO DO TRABALHO Artigo 7º - A coordenação do TCC, do curso de Ciências Biológicas, modalidade Licenciatura, será exercida pelo Conselho de Curso de Graduação em Ciências Biológicas da UNESP/Câmpus de Ilha Solteira, no que se refere ao cumprimento das normas aprovadas.

CAPÍTULO IV DA ORIENTAÇÃO

Artigo 8°- A todo aluno do curso de Ciências Biológicas será garantida a orientação para o desenvolvimento de seu TCC, modalidade Licenciatura. Artigo 9º - Cabe ao orientador: a) acompanhar o aluno durante todas as etapas de desenvolvimento do TCC, desde a elaboração do projeto, execução e redação, até a entrega da versão final; b) orientar o aluno quanto à entrega de documentos e cumprimento de prazos estipulados, c) comunicar ao Conselho de Curso eventuais problemas relacionados à frequência do aluno às atividades de orientação e ao seu desempenho na elaboração do TCC, se assim julgar necessário, d) em se tratando com seres humanos, iniciar o trabalho de investigação somente após aprovação do protocolo de pesquisa pelo Comitê de Ética em Pesquisa, conforme definido pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP). Artigo 10 - A Orientação de que trata o artigo anterior será exercida por Docentes ou Pesquisadores da UNESP, portador do título mínimo de Doutor. Parágrafo Único - O Orientador poderá ser auxiliado por um Co-Orientador, com titulação mínima de mestre, convidado pelo Orientador e aceito pelo departamento onde o orientador está lotado. Artigo 11 - O desenvolvimento do TCC, para a modalidade Licenciatura, deverá ser realizado em um prazo máximo de 12 meses, a partir da data de aprovação na reunião do Conselho do Departamento onde o orientador está lotado. Parágrafo Único – Os alunos do curso de Ciências Biológicas que optarem por cursar uma segunda modalidade (Bacharelado), deverão desenvolver um TCC para cada modalidade.

CAPÍTULO IV DOS PROCEDIMENTOS

Artigo 12 - Anualmente será elaborado pelo Conselho de Curso e divulgado no Calendário Escolar da UNESP/Câmpus de Ilha Solteira, o prazo máximo para a conclusão do TCC, para os alunos concluintes. Artigo 13 - Caberá ao orientador providenciar as condições materiais para o desenvolvimento do trabalho. Tais condições envolvem a utilização de área física, material de consumo, equipamentos, mão de obra necessária e outros. Artigo 14 - O aluno, junto com seu orientador, deverá preencher os formulários de Inscrição de TCC (Anexo I) a serem protocolados no departamento onde o orientador está lotado. Parágrafo Único – A inscrição de TCC só poderá ser realizada no período em que o aluno estiver cursando a disciplina “Projetos Especiais em Educação” ou após terem finalizado a mesma.

CAPÍTULO V DA CONDUÇÃO DO TRABALHO

Artigo 15 - O aluno inscrito para o TCC, em conjunto com o seu orientador, deverá elaborar e desenvolver um Plano de Pesquisa (Anexo II), submetendo-se às normas funcionais das escolas ou outros setores em que se desenvolverão suas atividades.

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Parágrafo Único - O Plano de Pesquisa deverá ser mantido com o orientador devidamente assinado por ele e pelo respectivo orientando. Artigo 16 - Se, por algum motivo, o orientador vier a se afastar ou se desfizer de seu vínculo empregatício caberá ao aluno indicar o substituto, comunicando o Conselho de Curso. Em caso de aprovação, se o novo orientador for de outro departamento, um novo protocolo deverá ser aberto e submetido ao departamento onde o novo orientador está lotado. Artigo 17 - Tanto o orientador quanto o orientado têm direito de desistir do trabalho, em qualquer momento. Parágrafo Único – O pedido de desistência deverá ser enviado, com exposição de motivos, ao Conselho de Curso, o qual se reserva o direito de aceitá-lo ou não e, em caso de aprovação, deverá comunicar ao Conselho Departamental.

CAPÍTULO VI DA APRESENTAÇÃO, JULGAMENTO E ENTREGA DO TRABALHO

Artigo 18 - A apresentação do TCC realizado na UNESP/Câmpus de Ilha Solteira ocorrerá nas formas escrita, com apresentação textual da pesquisa desenvolvida, de acordo com o proposto nesse regulamento, ou ainda na forma de um artigo científico. Haverá exposição oral do trabalho e arguição pela banca examinadora. § 1º - A apresentação do trabalho na forma de artigo é opcional e juntamente com o trabalho deverão ser anexadas as normas da revista, que se busca a publicação. § 2º - A apresentação pública do trabalho de TCC deverá ser de no mínimo 20 (vinte) minutos e máximo de 40 (quarenta) minutos. Após um intervalo de 5 (cinco) minutos, haverá a arguição do trabalho pelos examinadores. O tempo de arguição, será de até 15 (quinze) minutos para cada examinador, e até 15 (quinze) minutos o tempo para a resposta do(a) aluno(a) a cada examinador ou no caso de se optar pelo diálogo, o tempo conjunto entre examinador e aluno(a) será de no máximo 30 (trinta) minutos. Artigo 19 – Antes da data da defesa do TCC ser marcada, o orientador deverá, por meio de um ofício, encaminhar os nomes dos membros da banca (02 titulares e 01 suplente) para ser aprovado pelo Departamento no qual o orientador está lotado (Anexo III). A partir deste momento, a data e horário de defesa devem ser escolhidos, de comum acordo com os membros da banca e comunicado ao Departamento. A defesa deve ocorrer no prazo hábil para cumprir o estipulado pelo Calendário Escolar da UNESP/Câmpus de Ilha Solteira. O TCC, redigido na forma final e encadernado com espiral, será encaminhado em arquivo PDF aos membros da banca, pelo aluno. § 1º - Deverá ser encaminhado um arquivo em PDF do TCC para cada membro (titulares e suplente) da Banca Examinadora, necessárias para o julgamento. § 2º - Os membros da banca examinadora deverão ser profissionais pós-graduados, preferencialmente com título mínimo de Mestre e a presidência da banca caberá ao Orientador e, na sua ausência, ao Co-orientador. Poderá ser permitido, na banca, membro sem a titulação mínima de Mestre, desde que seja profissional de educação em exercício e pós-graduado em curso de pós-graduação lato sensu. § 3º - É vedada a participação simultânea do Orientador e Co-orientador na Banca Examinadora. § 4º - Os membros da banca examinadora do TCC de que se trata o caput deste artigo receberão certificado de participação expedido pelo Departamento onde o orientador estiver lotado (Anexo IV). § 5º - A defesa do TCC poderá ocorrer por meio de videoconferência. Artigo 20 – No julgamento do TCC, a Banca Examinadora deverá avaliar a apresentação oral, escrita e a defesa do trabalho durante a arguição. O conceito final será APROVADO ou REPROVADO.

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§ 1º - No caso de reprovação, o aluno, em comum acordo com seu orientador, deverá fazer as correções indicadas pela Banca e marcar data para a nova defesa. Esta deverá ser realizada até o final do semestre subsequente. § 2º - O orientador deverá encaminhar um ofício ao Departamento sugerindo uma nova banca, seguindo as instruções do Artigo 19. Artigo 21 - O orientador deverá encaminhar à Seção Técnica de Graduação, no prazo estipulado no Calendário Escolar, os seguintes documentos: Ata de Defesa do TCC, com o resultado do julgamento atribuído pela banca Examinadora (Anexo V); uma cópia em CD/DVD com a versão digital definitiva do TCC (formato pdf). Parágrafo Único – A cópia deverá conter obrigatoriamente: Capa padronizada (Anexo VII); Página de rosto (Anexo VIII); Artigo 22 – O Orientador e o Co-orientador receberão o Certificado, expedido pelo Chefe do Departamento onde o orientador está lotado, referente à orientação ou Co-orientação do TCC desenvolvido.

CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 23 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Curso de Graduação em Ciências Biológicas. Artigo 24 - O presente regulamento poderá ser modificado ou emendado pelo Conselho de Curso de Graduação em Ciências Biológicas, mediante aprovação da Congregação da UNESP/Câmpus de Ilha Solteira.

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ANEXO I (MODELO)

FORMULÁRIO DE ENTREGA DO PLANO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

O (A) Aluno (a): _______________________________________________________ código de matrícula:

_________________________, regularmente matriculado(a) no Curso de Ciências Biológicas, modalidade

_______________________, solicita de V.Sª inscrição do plano de trabalho de conclusão de curso

intitulado:________________________________________________________________________________

____________________________________________, sob a orientação do(a) Prof.(ª)

Dr.(ª):______________________________________________ do Departamento:

_______________________ Unidade: _______________________________________________________

Instituição: _______________________________________________________________ Endereço e

telefone: _______________________________________________________

e co-orientação do(a) Prof.(ª) Dr.(ª): ___________________________________________ do Departamento:

_____________________________________________________ Unidade: __________________________

___________________________________ Instituição: __________________________________________

Endereço e telefone: ________________________________________________________

Ilha Solteira-SP, _____ de _________________________ de 20____.

__________________________________________

Assinatura (nome do(a) Aluno(a))

Ciente e de Acordo:

_______________________________________

Orientador (nome do Orientador)

_______________________________________

Co-orientador (nome do Orientador)

Este Plano de Trabalho foi aprovado em reunião do Conselho do Departamento de

____________________________________________________________, da (Unidade)

_______________________________________, (Instituição) ______________________

___________________________________, em ____/___/______.

___________________________________________________

Chefe do Departamento

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ANEXO II (MODELO)

PLANO DE PESQUISA (PROJETO + CRONOGRAMA)

PLANO DE PESQUISA (cerca de 5 páginas)

Nome do(a) Aluno(a): _________________________________ Registro Acadêmico: ____________

Orientador(a): _____________________________________________________________________

Co-Orientador(a): __________________________________________________________________

TÍTULO DO TRABALHO

INTRODUÇÃO

OBJETIVOS

MATERIAL E MÉTODOS

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Local, data e assinatura do(a) aluno(a):

Local, data e assinatura do(a) Orientador(a):

Local, data e assinatura do(a) Co-orientador(a):

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ANEXO III (MODELO)

Banca

Ilha Solteira-SP, ___ de _____________ de _____.

Prezado Professor(a)

Conforme aprovado no Conselho do Departamento de_____________________, vimos convidá-lo

para compor a Banca Examinadora do trabalho de Conclusão de Curso em Licenciatura em

Ciências Biológicas do(a) Acadêmico(a) NOME DO(A) ACADÊMICO(A), intitulado “Titulo do

trabalho”. A Comissão Examinadora será composta pelos seguintes membros:

1. NOME DO 1º EXAMINADOR (Orientador-Presidente)

- nome do departamento em que está alocado

2. NOME DO 2º EXAMINADOR

- nome do departamento em que está alocado

3. NOME DO 3º EXAMINADOR

- nome do departamento em que está alocado

Suplentes 1. NOME DO SUPLENTE

- nome do departamento em que está alocado

Atenciosamente,

Nome do chefe Chefe do Departamento de XXX

Ilustríssimo Senhor(a)

Nome do membro convidado

Departamento em que está alocado

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ANEXO IV (MODELO)

CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO COMO EXAMINADOR

A T E S T A D O

ATESTO, para os devidos fins, que

nome do orientador (Orientador- Presidente)

nome do 2º examinador (2º Examinador)

nome do 3º examinador (3º Examinador)

participaram, como membros titulares, da banca

examinadora do Trabalho de Graduação da aluno

nome do(a) acadêmico(a), intitulado:

“Título do trabalho”,

em ___/___/_____, na UNESP, Faculdade de Engenharia,

Câmpus de Ilha Solteira.

Ilha Solteira-SP, ____de _____________ de _____.

Nome do Chefe Chefe do Departamento de XXX

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ANEXO V (MODELO)

ATA DE DEFESA DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

TÍTULO DO TRABALHO

NOME DO(A) ALUNO(A)

REGULAMENTO SOBRE A AVALIAÇÃO:

ARTIGO 25° - §2º A apresentação pública do trabalho de TCC deverá ser de no mínimo 20 (vinte) minutos e máximo de 40 (quarenta) minutos. Após um intervalo de 5 (cinco) minutos, haverá a arguição do Trabalho pelos examinadores. O tempo de arguição, será de até 15 (quinze) minutos para cada examinador, e até 15 (quinze) minutos o tempo para a resposta do(a) acadêmico(a) a cada examinador ou no caso de se optar pelo diálogo, o tempo conjunto entre examinador e acadêmico(a) será de no máximo 30 (trinta) minutos.

ARTIGO 24° - No julgamento do TCC, a banca examinadora deverá avaliar a apresentação oral, escrita e a defesa do trabalho durante a arguição. O conceito final será APROVADO ou REPROVADO.

COMISSÃO EXAMINADORA

1o EXAMINADOR (Orientador-Presidente) Nome: ............................................ _____________________________________ 2o EXAMINADOR Nome: ............................................ _____________________________________ 3o EXAMINADOR Nome: ............................................ _____________________________________ CONCEITO APROVADO

REPROVADO Ilha Solteira-SP, ____ de ________________ de _____.

Faculdade de Engenharia de Ilha Solteira Cursos: Engª Agronômica, Ciências Biológicas, Eng. Civil, Eng. Elétrica, Eng. Mecânica, Física, Matemática e Zootecnia. Avenida Brasil Centro, 56 CEP 15385-000 Ilha Solteira São Paulo Brasil pabx (18) 3743 1000 fax (18) 3742 2735 [email protected] www.feis.unesp.br

ANEXO VI (MODELO) Autorização CAPELO http://unesp.br/portal#!/cgb/bibliotecas-

digitais/cpelo-biblioteca-digital-tcc/

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ANEXO VII (MODELO): CAPA PADRONIZADA

UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA

FACULDADE DE ENGENHARIA

CÂMPUS DE ILHA SOLTEIRA

TÍTULO

Nome do aluno(a)

Ilha Solteira - SP

Mês, ano

Faculdade de Engenharia de Ilha Solteira Cursos: Engª Agronômica, Ciências Biológicas, Eng. Civil, Eng. Elétrica, Eng. Mecânica, Física, Matemática e Zootecnia. Avenida Brasil Centro, 56 CEP 15385-000 Ilha Solteira São Paulo Brasil pabx (18) 3743 1000 fax (18) 3742 2735 [email protected] www.feis.unesp.br

ANEXO VIII (MODELO): PÁGINA DE ROSTO

UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA

FACULDADE DE ENGENHARIA

CÂMPUS DE ILHA SOLTEIRA

TÍTULO

Nome do aluno(a)

Nome do orientador

Nome do Co-orientador

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à

Faculdade de Engenharia, Câmpus de Ilha Solteira,

Universidade Estadual Paulista “Julio de Mesquita

Filho”, como parte das exigências para obtenção do

título de Licenciado em Ciências Biológicas.

Ilha Solteira - SP

Mês, ano