Regulamento Eleitoral

8
REGULAMENTO ELEITORAL, ASSOCIAÇÃO DE ATLETAS DE TAEKWONDO Associação de Atletas de Taekwondo Regulamento Eleitoral (Aprovado em Reunião de Direcção Ordinária realizada em 05/11/2011)

description

Associação Desportiva

Transcript of Regulamento Eleitoral

  • REGULAMENTO ELEITORAL, ASSOCIAO DE ATLETAS DE TAEKWONDO

    Associao de Atletas de

    Taekwondo

    Regulamento Eleitoral (Aprovado em Reunio de Direco Ordinria realizada em 05/11/2011)

  • REGULAMENTO ELEITORAL, ASSOCIAO DE ATLETAS DE TAEKWONDO

    Artigo 1. - Objecto

    1- O presente regulamento estabelece os princpios reguladores do

    processo eleitoral da Associao de Atletas de Taekwondo, adiante

    designada por AAT.

    Artigo 2. - Processo Eleitoral

    1- A organizao do processo eleitoral compete a uma comisso

    eleitoral constituda pelo Presidente da Assembleia-geral, que

    preside, e por dois vogais designados pela Assembleia-Geral,

    que para efeitos do presente regulamento passa a designar-se

    por Mesa da Assembleia Eleitoral.

    Artigo 3. - Competncias da Mesa da Assembleia Eleitoral

    Compete Mesa da Assembleia Eleitoral:

    a) Determinar a data das eleies e convocar a respetiva assembleia

    eleitoral;

    b) Receber as listas de candidatos aos vrios rgos sociais;

    c) Apreciar e decidir sobre a legalidade das listas e dos candidatos;

    d) Mandar elaborar os boletins de voto e utilizar no acto eleitoral;

    e) Dirigir o acto eleitoral;

    f) Apreciar e decidir sobre reclamaes e recursos que lhe sejam

    apresentados em matria de processo eleitoral.

    Artigo 4. - Capacidade Eleitoral

    1- So elegveis para os rgos sociais da AAT os indivduos

    maiores de 18 anos, no pleno gozo dos seus direitos e acordo

    com o preceituado no artigo 17 dos Estatutos da AAT.

    2- No so elegveis indivduos que:

  • REGULAMENTO ELEITORAL, ASSOCIAO DE ATLETAS DE TAEKWONDO

    a) Sejam devedores da AAT;

    b) Hajam sido punidos por infraces de natureza

    criminal, contra-ordenacional, ou disciplinar em matria

    de violncia, dopagem, corrupo, racismo e xenofobia,

    at 5 anos apos o cumprimento da pena;

    c) Mediante processo judicial ou disciplinar tenha sido

    exonerado ou demitido de cargos directivos, declarados

    responsveis por actos ilcitos cometidos no exerccio de

    funes no movimento associativo.

    3- So eleitores apenas os scios ordinrios.

    4- Cada scio tem direito a um voto.

    5- No so permitidos votos por procurao ou por

    correspondncia.

    Artigo 5. - Convocao da Assembleia

    1- A Assembleia eleitoral convocada pelo Presidente da mesa,

    por escrito, com a antecedncia mnima de 30 dias sobre a

    data designada, e da qual conste a indicao do dia, hora e

    local da reunio e respectiva ordem de trabalhos.

    2- Na convocao dever constar:

    a) O dia, o local e a hora da Assembleia eleitoral;

    b) O horrio da abertura e encerramento das urnas;

    c) A data limite para apresentao das listas e demais

    datas importantes para o processo.

    Artigo 6. - Caderno Eleitoral

    1- Todos os eleitores devero estar registados em lista prpria,

    designada Caderno Eleitoral, a qual ser afixada e designada

    pela mesa da Assembleia Eleitoral aquando da convocatria

    para o respectivo acto eleitoral.

  • REGULAMENTO ELEITORAL, ASSOCIAO DE ATLETAS DE TAEKWONDO

    2- O Caderno eleitoral deve ser elaborado de forma a incluir todos

    os associados eleitores at data da convocao da

    assembleia.

    3- O Caderno Eleitoral deve ser afixado quinze dias antes da data

    designada para a Assembleia Eleitoral na sede e no stio da

    AAT, na internet, informando-se do mesmo na convocatria.

    4- Em caso de omisses ou incorreces o Caderno Eleitoral

    poder ser completado ou corrigido at ao incio do acto

    eleitoral.

    7. - Candidaturas e Listas

    1- A Assembleia-Geral, a Direco e o Conselho Fiscal so eleitos

    em listas prprias.

    2- Cada lista dever conter o nome dos candidatos aos cargos

    correspondentes a cada um dos rgos sociais, fazendo-se

    acompanhar por cpia do bilhete de identidade e de declarao

    de cada candidato, onde para alm da aceitao da

    candidatura se compromete, por sua honra, que preenche as

    respetivas condies de elegibilidade.

    3- Os candidatos propostos no podem integrar mais do que uma

    lista.

    4- As listas devero ser formalmente entregues ao Presidente da

    Mesa da Assembleia Eleitoral, na sede da AAT, at quinze dias

    antes da data fixada para a realizao do acto eleitoral.

    5- Cada lista dever nomear um mandatrio que ter poderes de

    representao da lista em todo o processo eleitoral.

    6- As listas candidatas sero identificadas mediante atribuio de

    uma letra de acordo com a ordem de entrada na sede da AAT.

  • REGULAMENTO ELEITORAL, ASSOCIAO DE ATLETAS DE TAEKWONDO

    8. - Regularidade das Listas

    1- O Presidente da Mesa Eleitoral no dia imediato ao

    encerramento do prazo para de apresentao das candidaturas

    dever comprovar a conformidade das candidaturas com os

    estatutos e presente regulamento.

    2- Qualquer irregularidade verificada na apresentao das listas

    candidatas entregues, ser notificada por escrito ao respectivo

    mandatrio com vista a suprir a irregularidade no prazo

    mximo de trs dias.

    3- Constitui motivo de rejeio da lista:

    a) A apresentao fora do prazo previsto no n. 4 do artigo

    7 do presente regulamento.

    b) O no suprimento das irregularidades nos termos do

    nmero anterior.

    9.- Publicidade das Listas

    Expirado o prazo de apresentao das candidaturas as listas

    sero ordenadas e remitidas no prazo de cinco aos eleitores constantes

    em lista prpria.

    10. - Boletins de Voto

    Os boletins de voto sero impressos em papel opaco,

    individualizando cada uma das listas candidatas pela letra que lhe foi

    atribuda de forma clara e inequvoca.

    11. - Votao

    1. A Assembleia Eleitoral dever ter incio hora indicada na

    convocatria e encerrar duas horas aps o seu incio. Logo que todos

  • REGULAMENTO ELEITORAL, ASSOCIAO DE ATLETAS DE TAEKWONDO

    os eleitores tenham votado, o Presidente dar por encerrada a

    Assembleia, mesmo que o seu funcionamento no tenha atingido as

    duas horas.

    2. Durante o acto eleitoral, a mesa ter sempre presente dois dos

    seus membros devendo um deles ser o Presidente ou o seu substituto.

    3. Os mandatrios das listas candidatas podero estar na mesa

    durante o acto eleitoral.

    4. Antes do acto eleitoral, o Presidente da Mesa proceder

    abertura da urna, mostrando aos presentes o seu contedo e fechando-

    a de seguida dando incio votao.

    5. A votao ser por escrutnio secreto, s podendo votar os

    eleitores constantes no Caderno Eleitoral a que se refere o nmero 1, do

    artigo 6 do presente regulamento.

    6. A mesa dever identificar cada eleitor que se apresente para

    votar, dever proceder sua descarga no Caderno Eleitoral e entregar o

    boletim de voto ao eleitor.

    7. Aps o preenchimento do boletim de voto, o eleitor dever

    dobr-lo em quatro e entreg-lo ao Presidente da Mesa que introduzir

    na urna.

    12. - Das Reclamaes

    1. Se houver dvidas sobre a regularidade do processo eleitoral,

    por parte de qualquer eleitor inscrito no Caderno Eleitoral, ou por parte

    de qualquer dos mandatrios, poder ser apresentada de imediato

    reclamao.

    2. A reclamao, para ser considerada, dever ser apresentada

    mesa, por escrito e devidamente fundamentada.

    3. A mesa apreciar de imediato a reclamao apresentada.

    Poder decidir de imediato pela procedncia ou improcedncia da

    mesma ou adiar a deciso para final do acto eleitoral, se considerar que

    a mesma no interfere com o normal funcionamento do acto eleitoral.

  • REGULAMENTO ELEITORAL, ASSOCIAO DE ATLETAS DE TAEKWONDO

    4. As deliberaes da mesa, devidamente fundamentadas, so

    tomadas por maioria absoluta dos seus membros presentes, o

    Presidente ter voto de qualidade.

    13. - Contencioso Eleitoral

    Das decises da Mesa de Assembleia Eleitoral cabe recurso para a

    Assembleia-Geral.

    14. - Resultado e Proclamao

    1. Aps as reclamaes, se as houver, a mesa proceder

    contagem dos votos, ao anncio dos resultados e sua afixao na sede

    e no stio da AAT, na internet.

    2. Considera-se eleita a lista que obtiver mais de metade dos

    votos validamente expressos, no se considerando como tal os votos em

    branco ou nulos.

    3. So votos nulos aqueles que contenham alguma inscrio,

    rasura ou corte no nome de qualquer candidato.

    4. A Mesa decidir pela realizao imediata de uma segunda volta

    ou pela marcao de novo acto eleitoral, nos trinta dias subsequentes,

    em caso de empate entre duas ou mais listas para o mesmo rgo.

    15. - Comunicao dos Resultados e Concluso dos Resultados

    1. O resultado da eleitoral ser anunciado pelo Presidente da

    Mesa da Assembleia Geral.

    2. O processo eleitoral e o resultado das eleies sero

    consignados no livro de actas da Assembleia-Geral da AAT em acta

    assinada pelos membros da Mesa da Assembleia Eleitoral.

  • REGULAMENTO ELEITORAL, ASSOCIAO DE ATLETAS DE TAEKWONDO

    16. - Posse

    O Presidente da Mesa conferir posse aos novos membros dos

    rgos sociais, decorridos dez dias aps a sua eleio.

    17. - Entrada em Vigor

    O presente regulamento entra em vigor em 05 de Novembro de

    2011.