Regulamento Geral - Concurso Guardiões da Culinária Tradicional...

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Concurso Guardiões da Culinária Tradicional de Nova Lima REGULAMENTO GERAL 1 - DO OBJETO 1.1. O "Concurso de Guardiões da Culinária Tradicional de Nova Lima" é uma iniciativa da Prefeitura de Nova Lima, organizado e promovido pelo Órgão Municipal de Turismo, com o objetivo de identificar, promover e valorizar os guardiões da identidade gastronômica de Nova Lima, reconhecidos como aqueles que mantém viva a tradição e a identidade gastronômica local. O concurso tem o condão de resgatar as receitas e pratos típicos da culinária tradicional do nosso município, por vezes sem o merecido destaque devido ao transcurso do tempo e perda das tradições familiares, de modo a fomentar a cadeia de produtores locais, ampliar o nosso rico catálogo de sabores e promover a valorização da nossa história, com vistas a fortalecer a rota do turismo gastronômico de Nova Lima. 1.2. O "Concurso de Guardiões da Culinária Tradicional de Nova Lima" será realizado concomitantemente às festividades do “Saint Georges Day – Dia do Imigrante”, com vistas a promover e fomentar a nossa gastronomia típica, valorizar o patrimônio histórico-cultural, explorar e expandir o potencial de atração turística do município. 1.3. O descumprimento, por parte dos participantes, a qualquer das normas, condições e prazos, resultará na imediata desclassificação em qualquer fase do "Concurso de Guardiões da Culinária Tradicional de Nova Lima". 2 - OBJETIVO 2.1. Selecionar e premiar 10 (dez) guardiões da culinária tradicional de Nova Lima, que desenvolvam a prática culinária e sejam referência na transmissão e perpetuação da identidade gastronômica local, com vistas a alcançar os seguintes objetivos: 2.1.1. Identificar e prestigiar cidadãos que possuam dotes e práticas culinárias criados e/ou desenvolvidos por meio dos costumes, da história, da cultura e das tradições vivenciadas ao longo da história do município; 2.1.2. Identificar e salvaguardar saberes, celebrações ou formas de expressão culinárias que guardem referência com a identidade, a história de colonização, a influência provinda dos imigrantes e com a memória da população nova-limense; 2.1.3. Contribuir para a manutenção das tradições gastronômicas, transmissão e perpetuação dos bens imateriais de Nova Lima;

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REGULAMENTO GERAL

1 - DO OBJETO

1.1. O "Concurso de Guardiões da Culinária Tradicional de Nova Lima" é umainiciativa da Prefeitura de Nova Lima, organizado e promovido pelo ÓrgãoMunicipal de Turismo, com o objetivo de identificar, promover e valorizar osguardiões da identidade gastronômica de Nova Lima, reconhecidos como aquelesque mantém viva a tradição e a identidade gastronômica local. O concurso tem ocondão de resgatar as receitas e pratos típicos da culinária tradicional do nossomunicípio, por vezes sem o merecido destaque devido ao transcurso do tempo eperda das tradições familiares, de modo a fomentar a cadeia de produtores locais,ampliar o nosso rico catálogo de sabores e promover a valorização da nossahistória, com vistas a fortalecer a rota do turismo gastronômico de Nova Lima.

1.2. O "Concurso de Guardiões da Culinária Tradicional de Nova Lima" serárealizado concomitantemente às festividades do “Saint Georges Day – Dia doImigrante”, com vistas a promover e fomentar a nossa gastronomia típica, valorizaro patrimônio histórico-cultural, explorar e expandir o potencial de atração turísticado município.

1.3. O descumprimento, por parte dos participantes, a qualquer das normas,condições e prazos, resultará na imediata desclassificação em qualquer fase do"Concurso de Guardiões da Culinária Tradicional de Nova Lima".

2 - OBJETIVO

2.1. Selecionar e premiar 10 (dez) guardiões da culinária tradicional de Nova Lima,que desenvolvam a prática culinária e sejam referência na transmissão eperpetuação da identidade gastronômica local, com vistas a alcançar os seguintesobjetivos:

2.1.1. Identificar e prestigiar cidadãos que possuam dotes e práticas culináriascriados e/ou desenvolvidos por meio dos costumes, da história, da cultura e dastradições vivenciadas ao longo da história do município;

2.1.2. Identificar e salvaguardar saberes, celebrações ou formas de expressãoculinárias que guardem referência com a identidade, a história de colonização, ainfluência provinda dos imigrantes e com a memória da população nova-limense;

2.1.3. Contribuir para a manutenção das tradições gastronômicas, transmissão eperpetuação dos bens imateriais de Nova Lima;

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2.1.4. Promover o resgate histórico da culinária típica e da gastronomia local, comvistas a fomentar a cadeia produtiva do turismo gastronômico, responsável pelageração de novas fontes de emprego e renda.

3 - DA INSCRIÇÃO3.1. A participação dos interessados(a) no "Concurso de Guardiões da Culinária

Tradicional de Nova Lima", está condicionada ao atendimento dos seguintescritérios:

3.2 Ser pessoa física que desenvolva a prática culinária e seja referência natransmissão e perpetuação da identidade gastronômica local, em convergênciacom processo histórico e cultural de Nova Lima, tais como:

a) guardiões dos pratos típicos e das artes culinárias, herdeiros e mantenedores datradição e dos saberes da gastronomia trazida e/ou desenvolvida pelos imigrantesdas mais diversas culturas ao território nova-limense;

b) produtores de Queca e Lamparina, consagrados pela tradição ou da novageração;

c) quitandeiras e quituteiras produtoras de receitas locais tradicionais;

d) descendentes e/ou familiares de imigrantes ingleses, italianos, espanhóis,portugueses, sírio-libaneses e africanos que possuam dotes culinários e/oudesenvolvam trabalhos gastronômicos adquiridos por meio da tradição cultural eda manutenção dos costumes familiares, sobrepondo-se ao desenvolvimentohistórico da cidade;

e) cozinheiros(as), culinaristas, confeiteiros ou outras categorias profissionais ouamadoras que, pela convivência com a culinária local, mantém viva a memória e atradição culinária de Nova Lima, garantindo a ancestralidade e a identidadegastronômica da cidade;

f) mestras e mestres das artes culinárias, herdeiros dos saberes populares de longatradição nas suas comunidades.

3.3. É vedada a inscrição de:

3.3.1. Servidores públicos ou empregados públicos municipais, agentes políticos,ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança no Poder Executivomunicipal.

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4 - DAS ETAPAS DE SELEÇÃO E PONTUAÇÃO

4.1. As propostas inscritas no "Concurso de Guardiões da Culinária Tradicional

de Nova Lima" passarão por 02 (duas) etapas de seleção e julgamento, a saber:

4.1.1 ETAPA 01: modalidade habilitação e seleção de proposta conceitual, decaráter eliminatório;

4.1.2. ETAPA 02: modalidade degustação, avaliação sensorial do prato epremiação, de caráter classificatório.

4.2. A ETAPA 01, modalidade HABILITAÇÃO, tem como finalidade promover aanálise de toda a documentação, com vistas a conferir se o processo de inscriçãodos(a) candidatos(a) está de acordo com a fase de habilitação, sendo indispensávela apresentação dos seguintes documentos no ato da inscrição:

a) Ficha de inscrição (Anexo I);b) Receita culinária (Anexo II);c) Ficha de proposta conceitual e descrição da prática culinária (Anexo III);d) Procuração, quando for o caso, para o representante legal do(a) candidato(a);e) Declaração de não impedimento do(a) candidato(a) e/ou de seu representantelegal;f) Cópia do documento de identidade (RG, Certidão de nascimento, CTPS, ou outrodocumento legal com foto);g) Cópia do CPF;h) Cópia do comprovante de endereço recente;i) Documentação complementar (não obrigatória).

4.2.1. Os envelopes serão abertos em sessão pública, sendo os inscritos(a)submetidos à apreciação da Comissão Organizadora.

4.2.2. Somente serão consideradas habilitados as propostas que apresentarem osdocumentos exigidos em total conformidade com o disposto no item 6.2 desteregulamento.

4.2.3. Serão consideradas inabilitadas as propostas que:

a) Apresentarem a documentação obrigatória em desconformidade ao exigido pelopresente regulamento (item 6.2);

b) Apresentarem a documentação danificada ou ilegível;

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c) Os(as) candidatos(a) que se enquadrem nos impedimentos estabelecidos noitem 3.3.1.;

d) As inscrições realizadas fora do prazo estabelecido pelo presente Regimento oucom algum documento obrigatório incompleto;

4.2.4. Em caso de inscrição em duplicidade, será considerada apenas a primeirainscrição, sendo as demais automaticamente descartadas.

4.2.5. A lista de candidatos(a) habilitados será divulgada no sítio eletrônico daPrefeitura de Nova Lima.

4.3. Na ETAPA 01, modalidade SELEÇÃO, a avaliação dos candidatos se dará pelaproposta conceitual apresentada.

4.3.1. A Comissão Técnica avaliará a proposta conceitual e atribuirá pontuaçãopara cada um dos candidatos(a) habilitados, considerando a justificativa, arelevância histórico-cultural da tradição gastronômica que se resguarda, bemcomo a documentação complementar (caso apresentada), conforme os seguintescritérios de avaliação:

4.3.2. A pontuação mínima necessária para que o candidato(a) seja aprovado(a)para a ETAPA 02 será de 25 (vinte e cinco) pontos, totalizados pelo somatório dos04 (quatro) critérios avaliatórios acima especificados.

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4.3.3. Estarão classificados para a ETAPA 02 os 10 (dez) candidatos mais bempontuados em cada uma das categorias previstas no item 6.1., desde que atinjam apontuação mínima prevista no item anterior.

4.3.3.1. Na hipótese de igualdade de nota entre os candidatos(a) nesta etapa, serãoobservados os seguintes critérios de desempate:

a) maior pontuação no critério “contribuição do candidato para a transmissão eperpetuação da cultura alimentar local”;

b) maior pontuação no critério “importância da prática culinária para aconfiguração da identidade gastronômica e dos valores e sentimentos depertencimento a uma determinada comunidade ou grupo social”;

c) maior pontuação no critério “evidenciação de atuação e prática culinária”.

4.3.3.2. Permanecendo empate entre os candidatos, será realizado sorteio público.

4.3.4. A lista de candidatos(a) classificados nesta etapa será divulgada no sítioeletrônico da Prefeitura de Nova Lima.

4.4. Na ETAPA 02, MODALIDADE DEGUSTAÇÃO E AVALIAÇÃO SENSORIAL DOPRATO, os(a) candidatos(a) classificados apresentarão o prato à Comissão Técnicapara degustação e análise sensorial da receita culinária.

4.4.1. A data para apresentação e degustação dos pratos selecionados para estaetapa se dará por meio de sorteio público, observando-se o prazo mínimo de 07(dias) corridos entre a data do sorteio e a data fixada para apresentação dospratos.

4.4.1.1. O sorteio será realizado em sessão pública pela Comissão Organizadora,observando-se a fixação de data única para apresentação por categoria, conformeespecificações do item 6.1.

4.4.1.2. A lista com as datas, horários e locais para apresentação dos pratos serádisponibilizada no sítio eletrônico da Prefeitura de Nova Lima.

4.4.2. O candidato(a) que não apresentar o prato finalizado na data, horário e localdivulgado estará eliminado do presente concurso.

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d) textura/consistência.6.4.5.2. Atribuição de nota de 1 (um) a 7 (sete) quanto aos critérios: a) intenção de consumo;b) intenção de compra. 4.4.6. Será constituída uma nota única da Comissão para cada critério avaliado.

5 - DA FASE ELIMINATÓRIA E FINAL5.1. A nota final de cada candidato(a) será constituída pelo somatório das notasatribuídas pela Comissão Técnica nas duas etapas de avaliação, conforme descritonos itens 4.3.1. e 4.4.4. deste regulamento.5.2. Na hipótese de igualdade na pontuação final dos candidatos(a), serãoobservados os seguintes critérios de desempate:a) maior pontuação no critério “sabor”;b) maior pontuação no critério “intenção de consumo”;c) maior pontuação no critério “intenção de compra”.5.2.1. Permanecendo empate entre os candidatos(a), será realizado sorteio público.5.3. A divulgação do somatório final das notas atribuídas pela Comissão Técnicaserá realizada em local, data e horário a ser definido e divulgado pela ComissãoOrganizadora.5.3.1. A homologação e o resultado final do Concurso será proclamado pelo(a)Presidente da Comissão Organizadora, registrando-se em Ata a ordem declassificação geral dos candidatos(a) inscritos.

6 - DA PREMIAÇÃO6.1. Serão premiadas as 10 (dez) receitas mais bem pontuadas no somatório finaldo Concurso, considerando-se o candidato(a) com a maior nota final por categoria,a saber:

I) - Queca;

II) - Lamparina;

III) - Culinária Inglesa;

IV) - Culinária Italiana;

V) - Culinária Espanhola;

VI) - Culinária Portuguesa;

VII) - Culinária Sírio-libanesa;

VIII) - Culinária Africana;

IX) - quitandas e quitutes;

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X) – prato doce ou salgado tradicional.

6.2. O candidato(a) melhor pontuado por categoria, no resultado final, receberá aseguinte premiação:

a) um prêmio em dinheiro no valor bruto de R$3.000,00 (três mil reais), observadoo valor a ser retido a título de imposto de renda, de acordo com as disposiçõeslegais vigentes na data de pagamento;

b) certificado emitido pelo Município de Nova Lima atestando ser o candidato(a) ovencedor(a) do concurso "Concurso de Guardiões da Culinária Tradicional de

Nova Lima", em sua respectiva categoria.

6.3. Os 10 (dez) candidatos classificados para a fase final do concurso, porcategoria, conforme disposto no item 4.4., receberão certificado de participação nopresente certame, com vistas a atestar a sua importância para a salvaguarda daculinária tradicional de Nova Lima.

7 - DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. A Comissão Organizadora poderá, fundamentadamente, desclassificarqualquer candidato(a) em qualquer fase do concurso, caso haja irregularidade deconduta, violação às especificações previstas no presente regimento ou noinstrumento editalício.

7.2. A qualquer tempo o presente regulamento poderá ser alterado, no todo ou emparte, por motivos de interesse público ou devido a outras circunstâncias queimpeçam a realização de qualquer fase ou etapa, sem que isso implique direito àindenização de qualquer natureza.

7.3. Todos os custos referentes à inscrição do candidato(a), participação nas etapaspresenciais, preparação dos pratos, insumos, embalagens, deslocamentos eestadas, são de responsabilidade exclusiva do participante.

7.4. Mais esclarecimentos e informações podem ser solicitadas junto ao ÓrgãoMunicipal de Turismo, localizado na Rua Doutor Antonino Fonseca Júnior, 08,Centro, Nova Lima/MG, CEP: 34.000-099, telefone: (31) 3581 8423.

7.5. Com a assinatura do termo de inscrição, o candidato(a) atesta plena aceitaçãoe concordância com os termos do presente regulamento.

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7.6. Os casos não esclarecidos ou omissos neste regulamento geral serão resolvidospela Comissão Organizadora.

7.7. É parte integrante deste regulamento os seguintes anexos:

I - Documentos indispensáveis para inscrição do candidato(a):

a) Ficha de inscrição (Anexo I);b) Formulário de descrição da Receita culinária (Anexo II);c) Formulário de descrição da prática culinária (Anexo III);

II - Documentos de instrução da fase interna do concurso:a) Ficha de documentação do candidato (Anexo IV);b) Ficha de avaliação da proposta conceitual e descrição da prática culinária

(Anexo V);c) Ficha de avaliação sensorial do prato (Anexo VI);d) Ficha de avaliação final do candidato(a) (Anexo VII).

Fabiana Giorgini JardimGestora Municipal de Turismo

Vitor Penido de BarrosPrefeito Municipal

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ANEXO II

Formulário de descrição da Receita culinária

Nome da receita:

Categoria da receita (conforme item 6.1 do Regulamento):

Ingredientes

Ingredientes Medida (g) Medida caseira

Modo de preparo

_____

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______________________________

ANEXO III

Formulário de descrição da prática culinária

(Descrição e justificativa, clara e objetiva, da relevância histórico-cultural da receita e da

contribuição do candidato enquanto guardião e perpetuador da tradição culinária a qual

representa)

(Observar o limite máximo de 05 páginas)

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CONCURSO GUARDIÕES DA CULINÁRIA TRADICIONAL DE NOVA LIMA

Documentos de instrução das fases internas do Concurso

ANEXO IV

FICHA DE DOCUMENTAÇÃO DO CANDIDATO

NOME DO CANDIDATO:

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CÓDIGO DO CANDIDATO:

Documentação sim não

a) Ficha de inscrição

b) Receita culinária

c) Ficha de proposta conceitual e descrição da prática culinária

d) Procuração

e) Declaração de não impedimento

f) Cópia do documento de identidade

g) Cópia do CPF

h) Cópia do comprovante de endereço

i) Documentação complementar*

ANEXO V

FICHA DE AVALIAÇÃO DA PROPOSTA CONCEITUAL E DESCRIÇÃO DA PRÁTICA CULINÁRIA

NOME DO JULGADOR:

CÓDIGO DO CANDIDATO:

Critério 1. Evidenciação de atuação e prática em culinária (Nota 0 a 10)

*Listar os documentos complementares apresentados:

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(O avaliador deverá considerar o histórico de atuação do candidato na culinária)

Nota:

Critério 2. Contribuição do candidato para a transmissão e perpetuação da cultura

alimentar local (nota 0 a 10)

(O avaliador deverá considerar o papel do candidato como difusor da prática e dos conhecimentos

culinários que permitem sua manutenção ao longo do tempo)

Nota:

Critério 3. Importância da prática culinária para a configuração da identidade

gastronômica e dos valores e sentimentos de pertencimento a uma determinada

comunidade ou grupo social (nota 0 a 10)

(O avaliador deverá considerar a importância da prática culinária para a identidade gastronômica de

Nova Lima e/ou para a comunidade ou grupo social que o candidato representa)

Nota:

Espaço para anotações e considerações

Espaço para anotações e considerações

Espaço para anotações e considerações

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Critério 4. Ancestralidade da prática gastronômica e possibilidade de sua extinção ou

abandono pela comunidade (nota 0 a 5)

(O avaliador deverá considerar a história e procedência da prática culinária e a possibilidade de

abandono ou até mesmo de eliminação desta na comunidade ou grupo social que o candidato

representa)

Nota:

ANEXO VI

FICHA DE AVALIAÇÃO SENSORIAL DO PRATO

NOME DO JULGADOR:

CÓDIGO DO CANDIDATO:

Espaço para anotações e considerações

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Como você avaliaria cada característica do produto?

Aroma Sabor Aparência/cor Textura/consistência

(9) gostei muitíssimo (9) gostei muitíssimo (9) gostei muitíssimo (9) gostei muitíssimo

(8) gostei muito (8) gostei muito (8) gostei muito (8) gostei muito

(7) gostei moderadamente (7) gostei moderadamente (7) gostei moderadamente (7) gostei moderadamente

(6) gostei ligeiramente (6) gostei ligeiramente (6) gostei ligeiramente (6) gostei ligeiramente

(5) não gostei/não desgostei (5) não gostei/não desgostei (5) não gostei/não desgostei (5) não gostei/não desgostei

(4) desgostei ligeiramente (4) desgostei ligeiramente (4) desgostei ligeiramente (4) desgostei ligeiramente

(3) desgostei

moderadamente

(3) desgostei

moderadamente

(3) desgostei

moderadamente

(3) desgostei

moderadamente

(2) desgostei muito (2) desgostei muito (2) desgostei muito (2) desgostei muito

(1) desgostei muitíssimo (1) desgostei muitíssimo (1) desgostei muitíssimo (1) desgostei muitíssimo

Nota

Avalie o produto segundo sua intenção de consumo e compra

Consumo Compra

(7) comeria sempre (7) compraria sempre

(6) comeria muito frequentemente (6) compraria muito frequentemente

(5) comeria frequentemente (5) compraria frequentemente

(4) comeria ocasionalmente (4) compraria ocasionalmente

(3) comeria raramente (3) compraria raramente

(2) comeria muito raramente (2) compraria muito raramente

(1) nunca comeria (1) nunca compraria

Nota

ANEXO VII

FICHA DE AVALIAÇÃO FINAL DO CANDIDATO(A)

CÓDIGO DO CANDIDATO:

Será constituída uma nota única para cada um dos critérios avaliados, calculada pela média

aritmética das notas atribuídas por cada um dos membros da Comissão Técnica, em cada etapa. A

nota total de cada etapa será constituída pelo somatório das notas em cada critério avaliado.

Etapa 1

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Critérios Nota

1

2

3

4

Total

Etapa 2

Critérios Nota

Aroma

Sabor

Aparência/cor

Textura/consistência

Intenção de consumo

Intenção de compra

Total

NOTA FINAL DO CANDIDATO(A)

Somatório Etapa 1 + Etapa 2 Nota final Posição