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MOVIMENTO TRADICIONALISTA GAÚCHO DO MATO GROSSO DO SUL (MTG-MS) FESTIVAL SUL-MATO-GROSSENSE DE FOLCLORE E TRADIÇÃO GAÚCHA (FEGAMS) REGULAMENTO GERAL Versão atualizada no 11º Congresso Tradicionalista do MTG-MS

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REGULAMENTO GERAL

Versão atualizada no 11º Congresso Tradicionalista do MTG-MS

SUMÁRIO

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SUMÁRIO

Capítulo I – Das Definições e Finalidades............................................................. 03

Capítulo II – Dos Participantes.............................................................................. 04

Capítulo III – Da Organização................................................................................ 07

Capítulo IV – Das Modalidades e Provas............................................................. 09

Seção I – Danças Tradicionais............................................................................. 09

Seção II – Chula, Danças Gaúchas de Salão e Birivas....................................... 14

Chula................................................................................................................ 14

Danças Gaúchas de Salão.............................................................................. 16

Birivas.............................................................................................................. 17

Seção III – Música................................................................................................ 18

Seção IV – Causo, Declamação, Poesia Inédita, Conto e Trova......................... 22

Seção V – Dos Esportes...................................................................................... 24

Seção VI – Da Campeira...................................................................................... 24

Capítulo V – Dos Recursos.................................................................................... 25

Capítulo VI – Das Penalidades.............................................................................. 26

Capítulo VII – Das Disposições Gerais................................................................. 27

Capítulo VIII – Da Classificação para FENART.................................................... 30

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REGULAMENTO GERAL - FEGAMS

CAPÍTULO I

Das Definições e Finalidades

Art. 1º. O FEGAMS (Festival Sul-mato-grossense de Folclore e Tradição Gaúcha) é uma

realização do MTG-MS (Movimento Tradicionalista Gaúcho do Mato Grosso do Sul) e da Entidade

Tradicionalista que se candidatar, aprovada e supervisionada pelo MTG-MS. Deverá ser realizado,

preferencialmente, na segunda quinzena do mês de julho a cada ano.

Parágrafo Único. O FEGAMS, definido no “caput“ deste artigo, será realizado na forma deste

Regulamento, para todos os efeitos legais.

Art. 2º. O FEGAMS é um concurso de provas individuais e coletivas versando sobre a cultura

popular brasileira e tem a sua essencialidade na preservação e valorização das artes, das

tradições e do folclore gaúcho e sul-mato-grossense.

Art. 3º. O FEGAMS é uma competição, entre as Entidades Tradicionalistas do Mato Grosso do

Sul, devidamente qualificados para tal fim e compreendendo as seguintes manifestações culturais:

I - Música, Danças Tradicionais, Danças Gaúchas de Salão, Danças Birivas, Declamação, Chula e

Poesia;

II - Tradições Campeiras;

III - Esportes Tradicionais do Movimento Tradicionalista Gaúcho.

Art. 4º. O FEGAMS tem por finalidades:

I - Valorizar a cultura popular brasileira e, em particular, a cultura gaúcha e sul-mato- grossense;

II - Promover o intercâmbio cultural entre as Entidades Tradicionalistas do Mato Grosso do Sul;

III - Cultuar as tradições e o folclore de gaúchos e sul-mato-grossenses;

IV - Divulgar, promover e fortalecer o Movimento Tradicionalista Gaúcho no Mato Grosso do Sul;

V - Valorizar o movimento cultural no Mato Grosso do Sul;

VI - Valorizar os integrantes do Movimento Tradicionalista Gaúcho.

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CAPÍTULO II

Dos Participantes

Art. 5º. Poderão participar do FEGAMS as Entidades Tradicionalistas associadas ao MTG-MS, em

conformidade com seu estatuto, através de seus sócios, todos filiados e regulares junto ao MTG-

MS, que se sujeitarem a respeitar este Regulamento.

Parágrafo Único. Outras entidades nacionais ou estrangeiras, de natureza cultural, poderão

participar do FEGAMS, somente como convidadas.

Art. 6º. Para participar do FEGAMS as Entidades Tradicionalistas deverão cumprir as seguintes

exigências:

I - Realizar a inscrição prévia, com 30 (trinta) dias de antecedência do evento, declarando sua

participação nas modalidades e provas;

II - Realizar a inscrição definitiva dos participantes nas modalidades e provas, com 15 (quinze)

dias de antecedência do evento;

III - As inscrições serão realizadas via e-mail, devendo ser encaminhadas para secretaria do MTG-

MS ([email protected]).

§ 1º Para efeito deste Regulamento, define-se por Modalidade um conjunto modal de Provas,

cujos caracteres intrínsecos exprimem semelhança no modo de ser.

§ 2º Para efeito deste regulamento, define-se por Prova o ato isolado de competição, objeto do

FEGAMS.

Art. 7º. As Entidades Tradicionalistas inscreverão seus participantes e eventuais

acompanhantes em provas individuais e coletivas, no FEGAMS, observando o seguinte:

I - Cumprimento dos Artigos 5º e 6º deste Regulamento;

II - São permitidas inscrições do participante em até 6 (seis) provas, sendo o coletivo a prioridade;

III - Podendo sofrer penalidade de advertëncia em caso de ausência no ato da apresentação

encaminhada para o CTG de sua inscrição;

IV - A Campeira e Esportes serão considerados como 1 (uma) prova;

V - Um participante pode ser inscrito em 1 (uma) categoria, podendo ascender ao grau imediato

superior, excluindo a categoria Xirú e Veterana;

VI - A taxa de inscrição será cobrada por Entidade Tradicionalista a ser definida pelo MTG-MS.

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§ 1º É livre aos participantes a escolha de acompanhantes, onde couber, para atuarem em

conjunto, nas provas das modalidades de música e declamação.

§ 2º Na inscrição de prova coletiva o participante deve declarar seus acompanhantes.

§ 3º Para efeito deste Regulamento define-se Categoria por faixa etária dos participantes.

Art. 8º. Participante com mais de um vínculo de filiação, para efeito do FEGAMS, será

considerado regular aquele do seu domicílio residencial.

§ 1º Situação diferente do previsto neste Artigo poderá ser regularizada mediante manifestação do

participante, por escrito, devidamente assinada pelo Patrão da entidade que será representada e

do próprio participante, devendo ser encaminhada, via e-mail, à secretaria, Diretor Artístico e

Presidente do MTG-MS, com 30 (trinta) dias de antecedência da realização do evento, optando

pela entidade de sua participação.

§ 2º Os participantes somente poderão ser inscritos através de uma única Entidade

Tradicionalista.

Art. 9º. Os participantes serão inscritos nas Provas, na forma do artigo 7º, observando o

enquadramento, por idade, nas seguintes categorias.

I - Pré-Mirim até o ano que completer 8 (oito) anos, não pode ter 9 (nove) anos.

II - Mirim - até 13 (treze) anos, não pode ter 14 (quatorze) anos.

III - Juvenil - até 17 (dezessete) anos, não pode ter 18 (dezoito) anos.

IV - Adulto - a partir de 15 (quinze) anos.

V - Veterano - idade mínima de 30 (trinta) anos.

VI - Xirú - idade mínima de 50 (cinquenta) anos.

§ 1º Os participantes das provas coletivas e individuais deverão apresentar à Comissão Técnica a

Cartão Tradicionalista da CBTG, 20 (vinte) minutos antes da sua apresentação no respectivo

palco, que fará a verificação desta, autorizando a sua apresentação, de modo que os participantes

inscritos nos Incisos I, II e III poderão ascender à categoria imediatamente superior, podendo

assim fazer, nas modalidades coletivas sem perder o direito de participar em sua categoria de

origem na modalidade individual.

§ 2º Os participantes nas categorias Veterano ou Xirú devem concorrer nas provas de uma única

categoria: Adulta, Veterano ou Xirú (esta última somente como apresentação em Danças

Tradicionais).

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Art. 10º. Para efeito de inscrição nas modalidades, os grupos de provas são definidos:

I - As modalidades de Danças Tradicionais e Danças Gaúchas de Salão serão disputadas por

grupos mistos, com exceção das provas de Danças Birivas e Chula;

II - As provas de Declamação serão disputadas em grupos distintos: Masculino e Feminino;

III - As provas de Causo, Conto e Poesia Inédita serão disputados por grupos mistos;

IV - A modalidade de Música será disputada em grupos distintos: Masculino, Feminino e Misto na

forma deste Regulamento.

Parágrafo Único. Para efeito deste Regulamento, entende-se por Grupos de Provas aqueles

próprios a participantes femininos, masculinos e mistos.

Art. 11º. Todos os participantes, e seus eventuais acompanhantes, deverão apresentar-se no

palco, trajando “Pilcha Gaúcha” completa.

§ 1º O participante que desrespeitar ao disposto no capítulo deste Artigo será penalizado em até

1,0 (um) ponto sobre a nota final da prova envolvida.

§ 2º Considera-se "Pilcha Gaúcha" aquela aprovada pelo MTG-MS, em conformidade com as

seguintes obras:

a) Manual de Pilchas do Rio Grande do Sul, Edição 2004 e Suas Diretrizes;

b) Ponto & Pesponto da Vestimenta da Prenda - JC Paixão Cortes e Marina M. Paixão Cortes;

c) O Gaúcho - Danças, Trajes, Artesanato - JC Paixão Cortes;

d) Tropeirismo Biriva - Gente, Caminhos, Danças e Canções - JC Paixão Cortes;

e) A Moda - Alinhavos e Chuleios - JC Paixão Cortes e Marina M Paixão Cortes.

§ 3º O participante que fizer uso de outra indumentária deverá apresentar a pesquisa

documentada para apreciação da Comissão Avaliadora, podendo ser penalizado a critério da

avaliação.

Art. 12º. Para efeito deste Regulamento são considerados instrumentos “típicos”: violão∕viola (10

ou 12 cordas), violino, baixo acústico, harpa, rabeca, gaitas, pandeiro, triângulo e bombo leguero.

§ 1º A harpa e o bombo leguero somente poderão ser utilizados em provas de intérprete e nas

danças de entrada e saída.

§ 2º Nas danças tradicionais somente será permitido o uso do pandeiro como percussão, os

demais instrumentos de percussão somente poderão ser utilizados nas danças de entrada e

saída.

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CAPÍTULO III

Da Organização

Art. 13º. O FEGAMS será realizado nas dependências da Entidade Sede, sob sua

responsabilidade, por deliberação do MTG-MS, sendo operacionalizadas através da Comissão

Organizadora (nomeada pela entidade sede), Comissão Técnica (previamente nomeada pelo

MTG-MS) e Comissão Avaliadora (nomeada sob o crivo da Direção Artística do MTG-MS).

Art. 14º. Compete a Comissão Organizadora:

I - Organizar, estruturar e prover de recursos humanos, materiais e financeiros o FEGAMS;

II - Administrar a realização do FEGAMS;

III - Instrumentalizar e assistir a toda demanda operacional requerida à plena realização do

FEGAMS.

Art. 15º. A Comissão Técnica, composta por no minímo 5 (cinco) membros, nomeada pelo MTG-

MS, terá caráter deliberativo sobre a condução técnica do FEGAMS, sendo que lhe compete:

I - Organizar tecnicamente o FEGAMS;

II - Executar o planejamento técnico do FEGAMS;

III - Apurar e divulgar resultados das provas e modalidades, assim como declarar os resultados

finais do FEGAMS;

IV - Receber, apreciar e decidir sobre os recursos impetrados pelas entidades participantes;

V - Deliberar sobre omissões deste Regulamento.

Parágrafo Único. Quando a Comissão Técnica julgar-se incompetente para deliberar sobre o

Inciso V deste Artigo, submeterá a matéria ao Conselho de Vaqueanos (Deliberativo) do MTG-MS.

Art. 16º. A Comissão Avaliadora será constituída por no mínimo 5 (cinco) avaliadores e 1 (um)

revisor na modalidade Danças Tradicionais e 3 (três) ou mais avaliadores nas demais

modalidades, de modo que lhe compete:

I - Avaliar as provas, à luz deste regulamento atribuindo notas pelo sistema de notas abertas,

registrando as mesmas em planilhas próprias;

II - Cumprir e fazer cumprir este Regulamento.

Art. 17º. O FEGAMS será realizado obedecendo a calendário de provas elaborado previamente

pela Comissão Organizadora.

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Art. 18º. Na realização das provas previstas neste Regulamento, será definida por sorteio uma

ordem única das apresentações válidas para todas as modalidades.

Parágrafo Único. O sorteio previsto neste Artigo será de competência do MTG-MS, sendo

realizado na reunião que antecede o FEGAMS e na presença das Entidades Participantes.

Art. 19º. Em todas as Modalidades e Provas, os intervalos entre as apresentações não poderão

ser superiores a 5 (cinco) minutos.

Art. 20º. As Atas e Planilhas com as notas serão de responsabilidades da Comissão Avaliadora e

serão entregues à Comissão Técnica logo após o término de cada prova.

§ 1º Todas as planilhas da modalidade Danças Tradicionais serão liberadas para apreciação no

primeiro dia. No Segundo dia, somente a planilha do quesito Correção será liberada para

apreciação após a segunda apresentação.

§ 2º A Comissão Técnica dará divulgação pública de toda a documentação pertinente às Provas

após a oficialização dos resultados finais.

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CAPÍTULO IV

Das Modalidades e Provas

Art. 21º. O FEGAMS será realizado em 6 (seis) Modalidades e com 118 (cento e dezoito) Provas,

a saber:

a) Danças Tradicionais 06 (seis) provas

b) Chula, Danças Gaúchas de Salão e Birivas 12 (doze) provas

c) Música 39 (trinta e nove) provas

d) Causo, Declamação, Poesia Inédita, Conto e Trova 16 (dezesseis) provas

e) Esportes 11 (onze) provas

f) Campeira 34 (trinta e quatro) provas

§ 1º Na Modalidade Danças Tradicionais as provas de Danças, com exceção à Categoria Pré-

Mirim, Veterano, e Xirú, serão realizadas em duas etapas.

§ 2º Nas provas das Modalidades de Chula, Música, Causo, Declamação e Conto, haverá a etapa

classificatória sempre que o número de competidores na Prova for igual ou superior a 7 (sete),

classificando-se para a etapa final 40% (quarenta por cento) dos competidores com as melhores

notas, respeitando o mínimo de 3 (três) competidores em cada modalidade, salvo na chula que

serão 4 (quatro).

§ 3º As Provas das Modalidades Esportes e Campeira, serão regidas pelas regras oficiais destas

Modalidades, previstas em Regulamentos próprios, que para efeito do FEGAMS são legislações

complementares a este Regulamento.

SEÇÃO I

DANÇAS TRADICIONAIS

Art. 22º. As Provas da Modalidade Danças Tradicionais são:

a) Dança Pré-Mirim;

b) Dança Mirim;

c) Dança Juvenil;

d) Dança Adulto;

e) Dança Veterano;

f) Dança Xirú.

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Art. 23º. As Danças Tradicionais desta Modalidade estão sob o efeito da CBTG (Confederação

Brasileira da Tradição Gaúcha) em seu Regulamento do FENART (Festival Nacional de Arte e

Tradição Gaúcha) em vigor, descritas nos Artigos 21º a 23º, e 25º a 27º, conforme abaixo descrito:

A - Art. 21º da CBTG - As danças tradicionais desta Modalidade estão divididas em 3 (três) blocos, a saber:

Bloco 1 - Rilo, Pau de Fitas, Quero Mana, Chimarrita, Tatu de Volta no Meio, Chote de Duas

Damas, Chote Carreirinho, Chimarrita Balão.

Bloco 2 - Balaio, Carangueijo, Maçanico, Sarrabalho, Chote Inglês, Chico Sapateado, Tirana do

Lenço e Pezinho.

Bloco 3 - Cana Verde, Roseira, Meia Canha, Anu, Chote de Quatro Passi, Tatu, Rancheira de

Carreirinha, Havaneira Marcada, Chote de Sete Voltas.

B - Art. 22º da CBTG - Para efeito deste Regulamento, no Artigo 22º os Incisos I, II, III, IV e

§ 1º serão excluídos, ficando somente o inciso V, § 2º, § 3º, do Regulamento do FENART, sendo;

V. As danças que compõem os blocos citados no Artigo 21º ficam distribuídas nas urnas 1,

2 e 3 da seguinte forma:

Urna 1 Urna 2 Urna 3

Rilo

Pau de Fitas

Balaio

Caranguejo

Cana Verde

Roseira

Meia Canha

Quero Mana

Chimarrita

Maçanico

Sarrabalho

Chote Inglês

Anu

Chote de Quatro

Passi

Tatu com Volta no Meio

Chote de Duas Damas

Chote Carreirinho

Chimarrita Balão

Chico Sapateado

Tirana do Lenço

Pezinho

Tatu

Rancheira de Carreirinha

Havaneira Marcada

Chote de Sete Voltas

§ 2º A Comissão Avaliadora fará os sorteios previstos no “caput“ deste Artigo com a presença do

Posteiro do Grupo concorrente, sendo o tempo do primeiro Grupo 25 (vinte e cinco) minutos antes

de sua participação e os demais antes da apresentação do Grupo anterior.

§ 3º A apuração da classificação final dos concorrentes nas categorias que tiverem fases finais,

acontecerá pela ordem decrescente na média aritmética das notas da fase classificatória com as

notas da fase final.

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C - As Danças deverão ser apresentadas com as coreografias constantes no Manual de

Danças Tradicionais Gaúchas (publicação do MTG-RS) e Danças Birivas do Tropeirismo Gaúcho

de João Carlos D’Ávila Paixão Côrtes e avaliadas com a utilização de planilhas da CBTG.

§ 1° Os grupos que executarão as danças deverão ser anunciados por uma das Prendas de Faixa

da entidade ou por um dos Peões de Crachá da entidade, devidamente identificados.

§ 2° O anúncio contará dentro do tempo estabelecido para a apresentação do grupo de dança.

§ 3° O anúncio ocorre no momento imediatamente posterior à liberação do grupo de danças para

apresentação e deverá constar, no mínimo, do seguinte:

a) Nome, cidade, estado e RT da entidade;

b) Data de fundação;

c) Nome do primeiro Patrão e do Patrão atual;

d) Danças que serão apresentadas;

e) Nome dos responsáveis técnicos pela apresentação (instrutor, coreógrafo, etc.).

§ 4° O não cumprimento desta obrigatoriedade resultará na desclassificação do grupo de dança.

Na Modalidade Danças Tradicionais, os Grupos Concorrentes poderão apresentar-se nas

provas com a seguinte composição de pares:

I - Danças Tradicionais, independente da modalidade poderão apresentar-se com, no mínimo, 6

(seis) e, no máximo, 16 (dezesseis) pares;

§ 1° Os grupos de danças deverão apresentar-se acompanhados de, no mínimo, uma gaita, um

violão ou viola, com seus respectivos executores e com acompanhamento vocal, não podendo

exceder o limite de 10 (dez) componentes.

§ 2° Todos os acompanhantes dos Grupos Concorrentes estarão sob avaliação.

§ 3° Não será permitido o uso de bombo legüero no acompanhamento musical para as Danças

Tradicionais.

II - A nomenclatura das categorias Veterano e Xirú, para efeito do FEGAMS, respeitarão o

disposto no Artigo 9º deste Regulamento;

III - Para efeito deste Regulamento, no Artigo 22° os Incisos I, II, III, IV e § 1º serão excluídos,

ficando somente o inciso V, § 2º e 3º, do Regulamento do FENART (Festival Nacional de Arte e

Tradição Gaúcha);

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IV - As categorias Pré-Mirim, Veterano e Xirú realizarão somente uma apresentação;

V - As categorias Mirim, Juvenil e Adulto farão duas apresentações para avaliação;

VI - Para o sorteio cada categoria deverá apresentar as seguintes quantidades de danças:

Pré-Mirim: serão apresentadas 3 (três) danças de livre escolha.

Mirim: serão apresentadas no primeiro dia 3 (três) danças uma de cada urna, não podendo ser

repetidas no segundo dia, dentre as 25 (vinte e cinco) danças.

Juvenil: 9 (nove) danças conforme composição das urnas, respeitando o rodízio dos blocos

citados no Parágrafo Único deste Artigo, sendo que para ficar com esta quantidade de danças o

grupo excluirá uma dança por urna antes do sorteio das mesmas. Serão apresentadas 3 (três)

danças sorteadas uma de cada urna, conforme relação de urnas do Artigo 22º, inciso V do

Regulamento do FENART, não podendo ser repetidas no segundo dia.

Adulto: 16 (dezesseis) ou 17 (dezessete) danças, conforme composição das urnas, respeitando o

rodízio dos blocos citados no Parágrafo Único deste Artigo. Serão apresentadas 3 (três) danças

sorteadas uma de cada urna, conforme relação de urnas do Artigo 22º, Inciso V do Regulamento

do FENART, não podendo ser repetidas no segundo dia.

Veterano: 5 (cinco) danças, sendo 2 (duas) danças da Urna 2, 2 (duas) danças da Urna 3 e mais

1(uma) dança da Urna 1, todas para sorteio.

Xirú: serão apresentadas 3 (três) danças, uma de cada urna, dentre as 25 (vinte e cinco) danças.

Parágrafo Único. O rodízio dos blocos obedecerá à mesma dinâmica do FENART, excluindo-se

do CIRCUITO CLASSIFICATÓRIO DO FEGAMS (tanto no ano ímpar como no par (2015/2016,

2017/2018, 2019/2020)) o mesmo bloco previsto para FENART, cujo o circuito visa a classificação

(2017, 2019, 2021 etc). Ex.: Circuito 2015/2016, exclui o bloco 3; Circuito 2017/2018, exclui o

bloco 1; Circuito 2019/2020, exclui o bloco 2, e assim por diante.

D - Art. 25º da CBTG - Os concorrentes deverão apresentar-se no local das provas com

antecedência mínima de 25 (vinte e cinco) minutos.

E - Art. 26º da CBTG - Cada Grupo Concorrente terá 5 (cinco) minutos para a preparação

e 20 (vinte) minutos para apresentação.

§ 1° Passará para o tempo máximo de 25 (vinte e cinco) minutos para o grupo concorrente que

apresentar dentre as seguintes danças: Pau de Fitas, Anu, Meia Canha e Roseira.

§ 2° No tempo previsto para apresentação no “caput” deste Artigo estão incluídas as coreografias

de Entrada e Saída.

§ 3° A penalidade ao Grupo Concorrente que exceder aos tempos estabelecidos neste Artigo será

de 1,0 (um) ponto por minuto ou fração, descontados na nota final.

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F - Art. 27º da CBTG - A Comissão Avaliadora atribuirá notas aos grupos concorrentes nos

seguintes quesitos:

I. Danças

a) Correção Coreográfica - 3,0 (três) pontos

b) Harmonia de Conjunto - 2,0 (dois) pontos

c) Interpretação Artística - 4,0 (quatro) pontos

II. Musical

a) Correção Musical - 0,5 (cinco décimos) ponto

b) Execução Musical - 0,3 (três décimos) ponto

c) Harmonia de Conjunto - 0,2 (dois décimos) ponto

§ 1° O conjunto musical que alcançar 85% da pontuação acima, computará a nota total de 1 (um)

ponto para seu grupo de danças. Caso isto não ocorra, somente a diferença abaixo de 85% será

descontada na nota final do musical do grupo de danças.

§ 2° No concurso de Entrada e Saída os temas apresentados deverão ter relação com o folclore e

a tradição gaúcha e/ou regional do MTG/Federação que a Entidade concorrente esteja

representando, fundamentados em pesquisa histórico-cultural.

§ 3º No caso de a Entidade concorrente optar pelo tema regional do MTG/Federação que esteja

representando deverá fazê-lo na Entrada ou na Saída.

§ 4º Serão atribuídas as seguintes notas aos grupos concorrentes:

a) Criatividade Coreográfica - 3,0 (três) pontos;

b) Interpretação de Acordo com o Tema Escolhido - 4,0 (quatro) pontos;

c) Harmonia e Conjunto 3,0 - (três) pontos.

§ 5º É vedada aos Participantes do FEGAMS/FENART a utilização de armas de fogo e/ou armas

brancas, sob pena de desclassificação do grupo concorrente, exceto nas apresentações da

modalidade de Danças Birivas. É facultada aos grupos de danças Adulto e Veterano a utilização

de arma branca (adaga) somente como parte de indumentária durante a apresentação.

Art. 24º. O FEGAMS valoriza a cultura Sul-mato-grossense e para isso, sugere à Entidade Sede

montar uma apresentação de Danças Sul-mato-grossenses a ser demonstrada durante o evento,

a critério dos organizadores.

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SEÇÃO II

CHULA, DANÇAS GAÚCHAS DE SALÃO E BIRIVAS

CHULA

Art. 25º. As provas da Modalidade de Chula são as seguintes:

a) Chula Pré-Mirim;

b) Chula Mirim;

c) Chula Juvenil;

d) Chula Adulto;

e) Chula Veterano.

§ 1º As provas da Modalidade de Chula são do grupo masculino.

§ 2º A Chula respeitará os conceitos da Chula em desafio.

§ 3º O tablado utilizado por esta modalidade deverá ser de MDF ou compensado, possibilitando o

melhor desempenho dos sapateadores.

Art. 26º. As provas da modalidade Chula serão disputadas através do sistema classificatório,

conforme este Regulamento e consistirão na apresentação de:

I - Fase Classificatória:

a) 2 (dois) passos para o chuleador Pré-Mirim;

b) 4 (quatro) passos para o chuleador Mirim e Veterano;

c) 5 (cinco) passos para o chuleador Juvenil;

d) 6 (seis) passos para o chuleador Adulto.

II - Fase Final:

a) Na Categoria pré-mirim não haverá fase final;

b) 5 (cinco) passos para o chuleador Mirim e Veterano;

c) 6 (seis) passos para o chuleador Juvenil;

d) 7 (sete) passos para o chuleador Adulto.

§ 1º Cada participante deverá se apresentar acompanhado por, pelo menos, um gaiteiro de sua

escolha e responsabilidade.

§ 2º Os chuleadores participantes farão suas apresentações em duplas, sorteadas pela Comissão

Avaliadora.

§ 3º Os chuleadores devem apresentar-se à Comissão Avaliadora 15 (quinze) minutos antes da

prova para o sorteio de duplas participantes.

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Art. 27º. A avaliação da Chula respeitará os seguintes critérios:

I - O chuleador somará até 10 (dez) pontos, por passo, considerando-se os seguintes critérios:

a) Criatividade - 3 (três) pontos;

b) Dificuldade - 3 (três) pontos;

c) Postura Cênica - 1 (um) ponto;

d) Contexto (respeitando o desafiante e o contexto da chula) - 1 (um) ponto;

e) Desafio e Poximidade da Lança - 1 (um) ponto;

f) Personalidade e Característica (estilo próprio, originalidade) - 1 (um) ponto.

II - Perderá a totalidade dos pontos do passo o chuleador que cometer as seguintes penalidades:

a) Não concluir o passo;

b) Ultrapassar 12 (doze) compassos musicais (sendo permitido somente passos de 8 e 12

compassos);

c) Executar passo com características de malambo;

d) Repetir o passo já executado por si ou por seu oponente;

e) Utilizar acessórios estranhos a dança (faca, facão, porrete, pandeiro, lenço que não seja o do

pescoço ou de bolso).

III - O chuleador poderá perder pontos observando-se os seguintes critérios:

a) Tocar na lança (deslocando ou não) - até 3 (três) pontos;

b) Executar passo com imperfeição (incluindo erros de execução, desequilíbrios, posição,

preenchimento e demais movimentos que apresentem diferença significativa da ida em relação à

volta do passo) - até 3 (três) pontos;

c) Ritmo - até 2 (dois) pontos;

d) Variante (detalhe ou breve movimento semelhante a outro passo. Caso haja uma semelhança

expressiva de um passo em relação a outro, além do desconto de variante, o concorrente terá

uma nota menor no quesito criatividade) - até 1 (um) ponto;

e) Erro na preparação (chuleador poderá executar, no máximo, 12 (doze) compassos de

preparação). Sendo que os 4 (quatro) últimos compassos devem ser obrigatoriamente sapateados

e os primeiros 8 (oito) podem ser cantados, sapateados, usados para ajustar o ritmo, etc.) - até

0,5 (cinco décimos) ponto;

f) Erro na execução musical (qualquer ritmo que descaracterize a proposta da música da Chula) -

até 0,5 (cinco décimos) ponto.

Art. 28º. Para as categorias adulto e veterana será permitido o uso de trajes de época desde que

estejam de acordo com o Artigo 11º, § 2º, deste Regulamento.

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DANÇAS GAÚCHAS DE SALÃO

Art. 29º. A Modalidade de Danças Gaúchas de Salão terá as seguintes categorias:

a) Pré-Mirim;

b) Mirim;

c) Juvenil;

d) Adulto;

e) Veterano (acima de 30 anos);

f) Xirú (acima de 50 anos).

Art. 30º. As Danças Gaúchas de Salão que farão parte do Concurso são:

BLOCO 1 BLOCO 2 BLOCO 3

Milonga Chamamé Bugiu

Chote Rancheira Polca

Valsa Vaneira

Art. 31º. Cada entidade poderá inscrever no máximo 10 (dez) pares, independente da categoria.

Art. 32º. O Concurso será dividido em 2 (duas) etapas:

l - Na Primeira etapa, os pares deverão apresentar, um a um, 2 (duas) danças, sendo 1 (uma) de

livre escolha do BLOCO 1 e outra sorteada entre os BLOCO 2 e 3, ficando o par livre para a

escolha do bloco. A ordem de apresentação desta etapa será definida por sorteio, podendo ser

alterada pela Comissão Avaliadora, se assim achar necessário, para o bom andamento do

concurso.

I.I - Na categoria Dança de Salão Pré-Mirim, poderá executar uma dança de livre escolha dos

blocos acima.

II - Na segunda etapa, os pares, deverão se apresentar, em grupos de até 5 (cinco) pares,

conforme o número de participantes. Haverá sorteio para esta etapa de 1 (uma) dança, entre os

BLOCOS 2 e 3, para cada grupo. Nesta etapa as 6 (seis) danças dos BLOCOS 2 e 3 estarão em

uma única urna.

lII - A seleção das músicas que os pares dançarão nas 1ª e 2ª etapas serão de responsabilidade

do MTG-MS e/ou Comissão Organizadora.

Art. 33º. A dança do BLOCO 1 deverá apresentar características de autenticidade e originalidade

(passos e ou figuras tradicionais), mas poderá ser abrilhantada por figuras pesquisadas ou ainda

de criação própria, sendo esta avaliada também pela criação coreográfica.

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Art. 34º. As danças dos BLOCOS 2 ou 3 deverão ser autênticas, não podendo sofrer alterações

em suas características.

Art. 35º. O tempo total de apresentação das 2 (duas) danças da primeira etapa deverá ser de no

máximo 4 (quatro) minutos.

Art. 36º. Cada par participante receberá um número colocado nas costas do peão (cavalheiro) a

fim de identificação.

Art. 37º. Na avaliação serão observados os seguintes quesitos:

I - BLOCO 1:

a) Correção Coreográfica 3 (três) pontos

b) Interpretação Artística 3 (três) pontos

c) Ritmo e Harmonia do Par 3 (três) pontos

d) Criatividade 1 (um) ponto

II - BLOCOS 2 E 3: a) Correção Coreográfica 3 (três) pontos

b) Interpretação Artística 3 (três) pontos

c) Ritmo e Harmonia do Par 3 (três) pontos

d) Dança em Conjunto 1 (um) ponto

Art. 38º. As Danças deverão se apresentadas de acordo com o livro editado pelo MTG-RS,

Compêndio Técnico de Danças Gaúchas de Salão.

BIRIVAS

Art. 39º. A modalidade Danças Birivas, que valoriza e preserva as manifestações Tropeiras

Birivas, será CATEGORIA ÚNICA e compreendida pelas seguintes danças: DANÇA DOS

FACÕES; CHICO DO PORRETE; FANDANGO PRIMITIVO e CHULA.

I - O Festival Estadual de Tropeirismo Biriva será dividido em dois blocos:

BLOCO I – Chico do Porrete e Fandango Primitivo – ano de 2018;

BLOCO II – Dança dos Facões e Chula – ano de 2019; e assim consecutivamente.

II - As Danças Birivas compreenderão os seguintes temas: Fandango Sapateado, Chico do

Porrete, Dança dos Facões e Chula.

III - Cada grupo deverá contar com a participação de no mínimo 8 (oito) dançarinos (peões), com

idade mínima de 16 (dezesseis) anos, com autorização dos pais ou responsável legal.

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IV - Os grupos de danças deverão apresentar-se acompanhados de, no mínimo 2 (dois) músicos,

sendo que só poderá utilizar instrumentos de cordas, violão, viola, rabeca e esporas, com seus

respectivos executores e com acompanhamento vocal, não podendo exceder o limite de 6 (seis)

componentes.

V - A coreografia e a música deverão estar de acordo com as diretrizes constantes na obra abaixo

citada: a) Danças Birivas do Tropeirimo Gaúcho. CORAG: Porto Alegre, 1999, João Carlos D’Ávila

Paixão Côrtes.

VI - Todos os integrantes do grupo e acompanhantes deverão apresentar-se em palco trajando

indumentária gaúcha correta, inclusive para receber as premiações.

VII - Os participantes que desrespeitarem ao disposto do caput deste artigo serão penalizados em

até 1,0 (um) ponto na nota final da prova.

VIII - As danças e trajes serão balizadas pelas seguintes obras:

a) Danças Birivas do Tropeirimo Gaúcho. CORAG: Porto Alegre, 1999, João Carlos D’Ávila Paixão

Côrtes;

b) O Gaúcho, Danças, Trajes e Artesanato. Editora Garatuja: Porto Alegre, [s.d}, João Carlos

D’Ávila Paixão Côrtes.

IX - A Comissão Avaliadora atribuirá notas aos grupos concorrentes nos seguintes quesitos:

a) Correção Coreográfica - até 1,0 (um) ponto;

b) Criatividade - até 3,0 (três) pontos;

c) Harmonia do Grupo - até 2,0 (dois) pontos;

d) Interpretação Artística - até 3,0 (três) pontos;

e) Correção Musical - até 1,0 (um) ponto.

Parágrafo Único. Fica excluída a Chula desta modalidade.

SEÇÃO III

MÚSICA

Art. 40º. As provas da Modalidade Música são:

I. Gaita Ponto Pré-Mirim

II. Gaita Ponto Mirim;

III. Gaita Ponto Juvenil;

IV. Gaita Ponto Adulto;

V. Gaita Ponto Veterano;

VI. Gaita Ponto Xirú;

VII. Gaita Piano Pré-Mirim;

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VIII. Gaita Piano Mirim;

IX. Gaita Piano Juvenil;

X. Gaita Piano Adulto;

XI. Gaita Piano Veterano;

XII. Gaita Piano Xirú;

XIII. Gaita de Boca;

XIV. Violão Pré-Mirim;

XV. Violão Mirim;

XVI. Violão Juvenil;

XVII. Violão Adulto;

XVIII. Violão Veterano;

XIX. Violão Xirú;

XX. Viola;

XXI. Gaiteiro de Danças Tradicionais;

XXII. Conjunto Vocal Pré-Mirim;

XXIII. Conjunto Vocal Mirim;

XXIV. Conjunto Vocal Juvenil;

XXV. Conjunto Vocal Adulto;

XXVI. Conjunto Vocal Veterano;

XXVII. Conjunto Vocal Xirú;

XXVIII. Intérprete Individual Pré-Mirim Feminino;

XXIX. Intérprete Individual Mirim Feminino;

XXX. Intérprete Individual Pré-Mirim Masculino;

XXXI. Intérprete Individual Mirim Masculino;

XXXII. Intérprete Individual Juvenil Feminino;

XXXIII. Intérprete Individual Juvenil Masculino;

XXXIV. Intérprete Individual Adulto Feminino;

XXXV. Intérprete Individual Adulto Masculino;

XXXVI. Intérprete Individual Veterano Feminino;

XXXVII. Intérprete Individual Veterano Masculino;

XXXVIII. Intérprete Individual Xirú Feminino;

XXXIX. Intérprete Individual Xirú Masculino.

§ 1º As Provas dos Incisos XXVIII a XXXIX, deste Artigo são de grupo Feminino e Masculino; as

demais pertencem ao grupo Misto.

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§ 2º A prova contida no Inciso XXI será sobre as músicas previstas para a prova de Danças

Tradicionais Adulto.

Art. 41º. As provas dos Incisos I ao XXI, definidas no Artigo 40º, serão realizadas obedecendo o

seguinte:

I - Ritmos Musicais: Vaneirão, Vaneira, Bugio, Polca, Chamamé, Valsa e Rancheira.

II - Nas provas de Gaita, Violão e Viola, os participantes apresentarão à Comissão Avaliadora as

músicas para o sorteio, conforme abaixo:

a) Categoria Pré-Mirim e Mirim: 2 (dois) ritmos de livre escolha, não podendo repetir o mesmo na

segunda fase;

b) Categoria Juvenil: 2 (dois) ritmos para sortear na primeira e segunda fase, se houver;

c) Categoria Adulto, Veterano, Xirú: 5 (cinco) ritmos para sortear na primeira e segunda fase, se

houver.

§ 1º Os ritmos executados na primeira fase, não poderão ser repetidos.

§ 2º A modalidade de Gaita de Boca será um ritmo de livre escolha

III - Nas Provas de Violão e Gaita Ponto, será excluído o ritmo Bugio.

IV - Na prova de Gaiteiro de Danças Tradicionais, só poderão concorrer os participantes que

simultaneamente estiverem no FEGAMS como Gaiteiro de Conjunto de Danças Tradicionais e

pertencerem ao quadro de empregado da Entidade, e executarão uma das músicas definidas no

Artigo 23º, a critério e sorteio da Comissão Avaliadora.

Art. 42º. As provas de Música serão avaliadas nos quesitos e pelas notas seguintes:

I - Do item I ao XXI do Artigo 40º:

a) Técnica de execução até 4,0 (quatro) pontos;

b) Ritmos até 3,0 (três) pontos.

c) Linha Melódica até 2,0 (dois) pontos.

d) Postura Cênica até 1,0 (um) ponto.

II - Do item XXII ao XXVII do Artigo 40º:

a) Harmonia Vocal 2,0 (dois) pontos;

b) Afinação 2,0 (dois) pontos;

c) Ritmo 2,0 (dois) pontos;

d) Interpretação 2,0 (dois) pontos;

e) Fidelidade a letra 1,0 (um) ponto;

f) Criatividade 1,0 (um) ponto.

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III - Do item XXVIII ao XXXIX do Artigo 40º:

a) Linha Melódica 1,0 (um) ponto;

b) Afinação 4,0 (quatro) pontos;

c) Ritmo 2,0 (dois) pontos;

d) Interpretação 2,0 (dois) pontos;

e) Postura Cênica 1,0 (um) ponto.

§ 1º Os conjuntos vocais são de categoria única, devendo apresentar duas músicas para sorteio.

§ 2º Os Conjuntos Vocais Pré-Mirim, Mirim, Veterano e Xirú apresentarão músicas em no mínimo

uma voz. Os Conjuntos Vocais Juvenil apresentarão músicas em no mínimo duas vozes distintas.

Os Conjuntos Vocais Adulto apresentarão músicas em no mínimo três vozes distintas.

§ 3º O Intérprete Individual não poderá receber, em nenhum momento de sua apresentação, apoio

vocal.

§ 4º O Intérprete Individual Adulto deverá apresentar 3 (três) músicas para o primeiro sorteio, e as

2 (duas) restantes no segundo; a categoria Juvenil, 2 (duas) para o primeiro sorteio, interpretando

a restante na segunda apresentação e a categoria Pré-Mirim, Mirim, Veterano e Xirú de livre

escolha.

Art. 43º. Os tempos das apresentações dos participantes nas diversas provas, serão os

seguintes:

I - Provas de Gaita, Violão e Viola 5 (cinco) minutos

II - Provas de Vocal e Intérprete 7 (sete) minutos

§ 1º Os tempos definidos neste artigo incluem a preparação e a execução.

§ 2º A cada 1 (um) minuto excedido ao limite estabelecido, o participante perderá 0,5 (meio)

ponto.

Art. 44º. Nas provas de Gaita, Violão e Viola não é permitido o acompanhamento instrumental.

Art. 45º. Nas provas previstas nos incisos XXVIII ao XXXIX do Artigo 40º, serão utilizados

somente instrumentos musicais característicos da tradição gaúcha.

Parágrafo Único. São considerados instrumentos típicos: violão/viola (10 ou 12 cordas),

violino/rabeca, gaitas, pandeiro, triângulo e bumbo leguero.

Art. 46º. Nas provas de Conjunto Vocal, o número de integrantes de cada conjunto será de no

mínimo 3 (três) e no máximo 10 (dez) componentes, incluídos eventuais acompanhantes

instrumentais.

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Parágrafo Único. A Comissão Organizadora do FEGAMS não se responsabiliza pela infra-

estrutura de som de palco para essa prova, no que diz respeito a microfones.

Art. 47º. Na modalidade Música, é vedado o uso de instrumento elétrico.

Parágrafo Único. Entende-se por instrumento elétrico aquele que só funciona ligado a energia

elétrica.

Art. 48º. Nas provas de Conjuntos Vocais e Intérpretes Individuais serão permitidos

acompanhamentos de gaita, cordas e percussão, e podem ser músicas Sul-mato-grossenses.

SEÇÃO IV

CAUSO, DECLAMAÇÃO, POESIA INÉDITA, CONTO E TROVA

Art. 49º. A modalidade de Causo, Declamação, Poesia Inédita, Conto e Trova, possui as

seguintes provas:

I. Declamação Feminino Pré-Mirim;

II. Declamação Masculino Pré-Mirim;

III. Declamação Feminino Mirim;

IV. Declamação Masculino Mirim;

V. Declamação Feminino Juvenil;

VI. Declamação Masculino Juvenil;

VII. Declamação Feminino Adulto;

VIII. Declamação Masculino Adulto;

IX. Declamação Feminino Veterano;

X. Declamação Masculino Veterano;

XI. Declamação Feminino Xirú;

XII. Declamação Masculino Xirú;

XIII. Causo;

XIV. Poesia Inédita;

XV. Conto;

XVI. Trova.

Parágrafo Único. As provas dos Incisos XIII ao XVI serão para grupo misto e disputado em

Categoria Única.

Art. 50º. A temática das provas de Causo, Declamação, Poesia Inédita e Conto deverão ser sobre

o Folclore e/ou Tradições Gaúchas, ou Sul-mato-grossenses, excluindo-se conteúdos chulos.

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Parágrafo Único. É obrigatório o uso de microfone e facultado o acompanhamento musical,

sendo permitido, inclusive, instrumento de percussão tradicionalista.

Art. 51º. Os participantes nas provas previstas no Artigo 49º, Incisos I a IV, IX a XII, deverão

apresentar à Comissão Avaliadora 1 (uma) cópia da poesia de livre escolha; os participantes das

provas contidas nos Incisos V e VI, apresentarão 2 (duas) cópias das poesias para sorteio sendo

apresentadas uma em cada dia; e das provas dos Incisos VII e VIII, apresentarão 3 (três) cópias

das poesias para sorteio na primeira apresentação e na segunda apresentação, se houver, será

sorteada as restantes.

Parágrafo Único. A Comissão Avaliadora sorteará ao participante o poema a ser declamado, com

antecedência de 15 (quinze) minutos da prova.

Art. 52º. A Comissão Avaliadora atribuirá notas aos participantes, nas provas de Declamação, aos

seguintes quesitos:

a) Interpretação até 4,0 (quatro) pontos;

b) Fidelidade ao Texto até 2,0 (dois) pontos;

c) Dicção até 2,0 (dois) pontos;

d) Postura Cênica até 2,0 (dois) pontos.

Parágrafo Único. O participante terá o tempo máximo de 10 (dez) minutos para sua

apresentação, perdendo um ponto por minuto de atraso.

Art. 53º. Na prova de Causo, a Comissão Avaliadora atribuirá notas aos seguintes quesitos:

a) Interpretação até 3,0 (três) pontos;

b) Postura Cênica até 3,0 (três) pontos;

c) Conteúdo do Causo até 4,0 (quatro) pontos.

Parágrafo Único. Será desclassificado o Participante que apresentar “Conteúdo” do Causo

próprio de “Anedotas, Piadas ou Pornográficos”.

Art. 54º. As provas de Poesia Inédita e Conto, serão avaliadas com base em seus regulamentos

próprios e, para participar das disputas, deverão ser entregues cópias das mesmas à Comissão

Técnica no credenciamento.

Art. 55º. A prova de Trova será disputada obedecendo ao seguinte:

I - Os participantes da Trova disputarão em duplas sorteadas e entoarão 10 (dez) sextilhas cada

uma em “Mi Maior de Gavetão”, sobre tema sorteados nos atos das apresentações pela Comissão

Avaliadora. Entre cada Sextilha septisilábica, se dará um interlúdio musical (uma nota da gaita) e

o oponente deverá usar o último verso do adversário para iniciar a sua sextilha.

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Parágrafo Único. No início da Trova, “Mi Maior de Gavetão”, cada participante poderá iniciar após

a 2ª volta de gaita.

Art. 56º. Na prova de Trova, a cada participante serão atribuídos 10 (dez) pontos, por sextilha

apresentada, dos quais, na avaliação verso a verso, serão descontados erros nos seguintes

quesitos, de acordo com a orientação da Associação de Trovadores Luís Muller:

a) Metrificação dos Versos 3,0 (três) pontos;

b) Fidelidade ao Tema 2,0 (dois) pontos;

c) Rima Quebrada 4,0 (quatro) pontos;

d) Dicção 1,0 (um) ponto.

SEÇÃO V

DOS ESPORTES

Art. 57º. As provas da Modalidade Esportes são as seguintes:

I - Bolão Masculino;

II - Bolão Feminino;

III - Bocha Individual Masculino;

IV - Bocha Dupla Masculino;

V - Bocha Trio Masculino;

VI - Bocha Individual Feminino;

VII - Bocha Dupla Feminino;

VIII - Bocha Trio Feminino;

IX - Truco Espanhol;

X - Truco Português;

XI - Tava Trio.

Parágrafo Único. As provas previstas neste Artigo serão realizadas na forma dos seus

respectivos Regulamentos.

SEÇÃO VI

DA CAMPEIRA

Art. 58º. As provas da Modalidade Campeira serão em número de 34 (trinta e quatro) provas,

conforme Regulamento próprio da competição e será disputada em consonância com este

Regulamento, bem como somará pontos para a classificação das Entidades participantes.

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CAPÍTULO V

Dos Recursos

Art. 59º. Os participantes que se julgarem prejudicados na forma deste regulamento, em

quaisquer das provas do FEGAMS, terão o prazo de 2 (duas) horas após o ato causador do

prejuízo para recorrer à Comissão Técnica, apresentando os fatos acompanhados de provas

competentes e a defesa do que é requerido.

Art. 60º. A Comissão Técnica do FEGAMS terá o prazo de 3 (três) horas depois de recebido o

recurso, para julgá-lo ou encaminhá-lo ao MTG-MS, que igualmente terá o prazo de 3 (três) horas

para julgá-lo.

§ 1º Em qualquer das instâncias o veredicto será divulgado por escrito e encaminhado ao

requerente.

§ 2º Em qualquer caso, recurso impetrado enquanto não avaliado, não gera direito ao autor.

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CAPÍTULO VI

Das Penalidades

Art. 61º. Diante de ocorrências graves, de ordem disciplinar no transcurso do FEGAMS, a

Comissão Organizadora ou Técnica encaminhará os fatos ao MTG-MS para providências.

Art. 62º. As Entidades participantes do FEGAMS que infringirem a este Regulamento e a

legislação pertinente serão penalizadas, a critérios do MTG-MS, conforme segue:

a) Advertência;

b) Desclassificação;

c) Suspensão Temporária. Art. 63º. Serão desclassificados do FEGAMS os participantes que:

a) De forma deliberadas, desrespeitarem este Regulamento e a Legislação pertinente;

b) Atentarem contra a moral, os bons costumes e ao bom andamento do FEGAMS;

c) Mostrarem-se inconvenientes aos objetivos do FEGAMS;

d) Denegrirem a imagem do FEGAMS ou das Entidades Participantes ou do Movimento

Tradicionalista Gaúcho;

e) Forem punidos por força de recurso impetrado e avaliado pela Comissão Técnica;

f) Desrespeitarem participantes, dirigentes, ou Comissões constituídas.

Parágrafo Único. As penalidades previstas neste Artigo incidirão sobre qualquer participante do

FEGAMS e serão aplicadas individual ou coletivamente.

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CAPÍTULO VII

Das Disposições Gerais

Art. 64º. O Conselho de Vaqueanos do MTG-MS é a instância administrativa suficiente aos

objetivos do FEGAMS.

Art. 65º. Na apuração de campeões de provas, se houver empate, este se dará observando-se os

pontos conquistados pelos participantes do quesito de maior valor e, caso persista o empate,

observa-se o segundo quesito de maior valor, e assim sucessivamente até obter-se o desempate.

Art. 66º. O sistema de classificação geral das Entidades Tradicionalistas, para fins de apuração

de resultado no FEGAMS, será o seguinte:

I - Provas:

a) Com exceção das provas de Danças Tradicionais, nas demais, cada prova individual valerá 3

(três) pontos ao campeão, 2 (dois) pontos ao vice-campeão e 1 (um) ponto ao terceiro lugar,

sendo que nas provas coletivas, serão atribuídos 5 (cinco) pontos ao campeão, 4 (quatro) pontos

ao vice-campeão e 3 (três) pontos ao terceiro lugar;

b) Nas provas de Danças Tradicionais a pontuação será de 20 (vinte) pontos para o campeão,

15 (quinze) pontos para vice-campeão e 10 (dez) pontos para o terceiro lugar.

II - Os campeões, vice-campeões e terceiros colocados das modalidades somarão,

respectivamente, os seguintes pontos:

a) Danças Tradicionais: 10, 7 e 4

b) Chula, Danças Gaúchas de Salão e Birivas: 5, 3 e 1

c) Música: 5, 3 e 1

d) Causo, Declamação, Poesia Inédita, Conto e Trova: 5, 3 e 1

e) Esportes: 5, 3 e 1

f) Campeira: 10, 7 e 4

§ 1º Serão considerados campeões, vice-campeões e terceiros colocados em Provas, os

participantes que obtiverem as 3 (três) maiores notas, respectivamente, da Comissão Avaliadora.

§ 2º Serão considerados campeões, vice-campeões e terceiros colocados de Modalidade, os

participantes que obtiverem respectivamente, as 3 (três) maiores pontuações agregadas de notas

na modalidade.

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§ 3º Serão considerados campeões e vice-campeões do FEGAMS, os participantes que somarem

maior valor agregado de pontos das Provas e das Modalidades.

§ 4º Em Prova onde haja um único participante, com exceção da Campeira e dos Esportes, a

mesma só dará origem à pontuação, se o participante obtiver mais de 50% (cinquenta por cento)

dos pontos possíveis, sem prejuízo a premiação do participante.

§ 5º Havendo empate na apuração do Campeão Geral, vencerá a Entidade com maior número de

vitórias em Provas, persistindo o empate, será campeão aquele com maior número de

participantes inscritos no FEGAMS.

Art. 67º. A Comissão Técnica, após conferência dos resultados, oportunamente, emitirá Boletim

Técnico correspondente, com os resultados das Provas, das Modalidades e do Campeão Geral.

Art. 68º. A premiação dos vencedores dar-se-á em solenidade própria e oportuna no

encerramento do FEGAMS.

Parágrafo Único. Os premiados só participarão da solenidade prevista no capítulo deste Artigo se

devidamente pilchados.

Art. 69º. A Entidade, campeã geral do FEGAMS, receberá do MTG-MS o Troféu de Campeão

Geral em caráter definitivo e o Troféu Minuano em caráter transitório.

Parágrafo Único. O Troféu Minuano ficará na posse definitiva da Entidade que acumular 3 (três)

campeonatos do FEGAMS, a partir de 1998.

Art. 70º. Para qualquer prova prevista neste Regulamento, os participantes seguirão ordem de

chamada e, na ausência, serão novamente chamados no final da prova.

Parágrafo Único. A não apresentação do participante na segunda chamada prevista no “caput”

deste Artigo levará à desclassificação na prova.

Art. 71º. Além do que define o Artigo 24º deste Regulamento, danças e músicas Sul-mato-

grossenses também poderão ser apresentadas no FEGAMS, na forma dos Concursos de

“Entradas e Saídas” das provas de Danças Tradicionais e como espetáculos artísticos.

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Art. 72º. Os participantes não poderão integrar comissão de trabalho na modalidade a que

disputarem, exceto nas Modalidades Campeira e de Esportes.

Art. 73º. O FEGAMS será oficialmente aberto em Sessão Solene de Abertura e o seu

encerramento em Sessão Solene de Premiação e Encerramento.

Art. 74º. As notas finais do FEGAMS serão calculadas da seguinte forma:

I - Em caso de prova classificatória, a nota do primeiro dia somar-se-á nota do segundo dia,

calculando-se a média posteriormente;

II - Nas demais provas, calcula-se a média das notas finais atribuídas pela Comissão Avaliadora.

Art. 75º. A premiação do FEGAMS consiste no seguinte:

I - Diploma de participação a todos os participantes;

II - Prêmios simbólicos aos participantes, classificados em primeiro e segundo lugar, em todas as

provas;

III - Troféus de primeiro lugar em todas as Provas e Modalidades as Entidades vencedoras.

Art. 76º. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Técnica e o

Conselho de Vaqueanos do MTG-MS.

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CAPÍTULO VIII Da Classificação para FENART

Art. 77º. Serão classificados, anualmente, para representar o MTG-MS no Festival Nacional de

Arte e Tradição Gaúcha (FENART), na modalidade de Danças Tradicionais, os grupos de dança

que obtiverem a maior pontuação, observando-se a seguinte pontuação:

FEGAMS 1º RODEIO 2º RODEIO

1º lugar 20 pontos 10 pontos 10 pontos

2º lugar 18 pontos 8 pontos 8 pontos

3º lugar 16 pontos 6 pontos 6 pontos

4º lugar 14 pontos 4 pontos 4 pontos

5º lugar 12 pontos 2 pontos 2 pontos

6º lugar 10 pontos 1 ponto 1 ponto

7º lugar 8 pontos 1 ponto 1 ponto

8º lugar 6 pontos 1 ponto 1 ponto

9º lugar 4 pontos 1 ponto 1 ponto

10º lugar 2 pontos 1 ponto 1 ponto

11º lugar em diante 1 ponto 1 ponto 1 ponto

§ 1º A classificação se dará com o somatório dos eventos oficiais do MTG-MS, a cada ano, que

antecedem o FENART, não bastando apenas à participação dos grupos.

§ 2º Somente serão classificados os grupos concorrentes, devendo ser respeitado todos os

requisitos exigidos nos Artigos 22º e 23º deste Regulamento.

§ 3º A Entidade que estiver classificada para o FENART no primeiro ano, deverá,

obrigatoriamente, concorrer na mesma modalidade no ano seguinte.

§ 4º A Entidade que se comprometer com a realização do Rodeio Artístico e Cultural do Mato

Grosso do Sul e não a realizar, perderá a pontuação adquirida ao longo do ano, salvo motivo de

caso fortuito ou comunicação da desistência, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

§ 5º Divulgados os grupos classificados para o FENART, estes terão 10 (dez) dias para sinalizar

sua participação; Expirado o prazo, a vaga será aberta para os demais interessados.

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Art. 78º. Com exceção da modalidade de Danças Tradicionais, nas demais, a classificação para o

FENART se dará ao final de cada um dos dois FEGAMS que o antecedem, sendo classificado um

por ano.

§ 1º Quando o classificado já estiver sido indicado ao FENART, por direito adquirido ou por

classificação no ano anterior, o representante será o que obtiver naquele ano a classificação

imediatamente inferior ao mesmo e assim sucessivamente.

§ 2º Será declarado classificado, o vencedor do FEGAMS do referido ano.

§ 3º Mesmo classificado para o FENART, no primeiro FEGAMS ou por direito adquirido, o

classificado deverá concorrer na mesma modalidade nos demais FEGAMS que antecedam o

FENART.

Art. 79º. O presente Regulamento foi aprovado no 3º Congresso do MTG-MS, realizado em 17, 18

e 19 de maio de 1998, em Dourados-MS; 4º Congresso do MTG-MS, realizado em 06 e 07 de

maio de 2000, em Dourados-MS; 5º Congresso do MTG-MS, realizado em 17 e 18 de agosto de

2002, em Campo Grande-MS; 7º Congresso do MTG-MS, realizado em 23 de junho de 2007, em

Campo Grande-MS, 8° Congresso do MTG-MS, realizado em 24 de abril de 2010, em Campo

Grande-MS, 9º Congresso do MTG-MS, realizado em 14 de abril de 2012, em Campo Grande-MS,

10º Congresso do MTG-MS, realizado em 18 de abril de 2015, em Campo Grande-MS, 11º

Congresso do MTG-MS, realizado em 14 de abril de 2018, em Sidrolândia-MS.

Art. 80º. O presente regulamento entra em vigor em 14 de abril de 2018, ficando revogadas as

disposições anteriores.

Plenário do 11º Congresso do MTG-MS / CTG Campos da Vacaria / Sidrolândia - MS.