Regulamento Geral Trabalho Conclusao Curso Tcc
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REGULAMENTO GERAL DOS TRABALHOS DE CONCLUSO DE CURSO TCC, DOS CURSOS DE GRADUAO OFERTADOS NA (nome da IES)
(ANEXO DA RESOLUO N ..../2014)
TTULO I DA NATUREZA E OBJETIVOS TCC
CAPTULO I NATUREZA
Art. 1 O presente Regulamento estabelece as normas gerais para a realizao dos Trabalhos de
Concluso de Curso TCC, nos cursos de graduao da (nome da IES). Art. 2 O TCC constitui-se em atividades de natureza a que devem se submeter os alunos matriculados
nos cursos que exigem TCC como atividade acadmica obrigatria integrante de seus respectivos currculos.
Art. 3 O TCC consiste em uma atividade vinculada s reas do conhecimento dos cursos de graduao
ofertados na (nome da IES), de acordo com a legislao vigente, a partir da escolha de um tema que esteja em consonncia com as reas de atuao definidas nos respectivos projetos Pedaggicos dos Cursos PPCS.
CAPTULO II OBJETIVOS
Art. 4 So objetivos do TCC:
I. estimular o desenvolvimento do esprito cientfico e do pensamento reflexivo; II. suscitar o desejo permanente de aperfeioamento cultural e profissional e possibilitar
correspondente concretizao no desenvolvimento de competncias e habilidades; e III. propiciar ao aluno a oportunidade da correlao e aprofundamento dos conhecimentos
tericos e prticos trabalhados no curso.
TTULO II
ORGANIZAO DIDTICO-PEDAGGICA e ADMINISTRATIVA DO TCC
CAPTULO III ATRIBUIES
Art. 5 Para o desenvolvimento das atividades do TCC, o presente regulamento tem por base a seguinte
estrutura de gesto e organizao didtico-pedaggica: I. Gerencia de Interativas;
II. Coordenaes de rea; III. Coordenador de Curso; e IV. Tutoria.
Art. 6 O planejamento do TCC feito no incio do perodo letivo pela Gerncia de Interativas, em
conjunto com as Coordenaes de rea, considerando os temas estabelecidos de acordo com as competncias e habilidades relativas a cada um dos cursos.
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Art. 7 Compete Gerncia de Interativas; I. organizar e manter o servio de apoio aos TCCs, cuja organizao administrativa
deve atender s necessidades emergentes dos diversos cursos ofertados; II. orientar as Coordenaes de rea, os Coordenadores de Cursos e os Tutores para o
desenvolvimento do TCC; III. definir, em conjunto com as Coordenaes de rea e os coordenadores de cursos as
modalidades e temas nos quais devem ser desenvolvidos os TCCs. IV. promover reunies com as Coordenaes de rea, os Coordenadores de Cursos
e os Tutores, quando se fizer necessrio; V. orientar, aprovar e supervisionar as aes das Coordenaes de rea e tutores;
VI. acompanhar, por intermdio de relatrios e indicadores, o desenvolvimento das atividades de todos os atores envolvidos na realizao dos TCCs;
VII. zelar pela realizao, pelo bom funcionamento e pelo cumprimento das atividades de TCC.
Art. 8 Compete s Coordenaes de rea:
I. estabelecer o plano e cronograma de atividades comuns aos orientandos; II. organizar a associao dos alunos aos seus tutores, observando a afinidade
entre a formao desses e os cursos dos respectivos alunos; III. orientar e supervisionar os tutores quanto ao acompanhamento das atividades
dos alunos e avaliao do desenvolvimento de todas as fases do TCC; IV. acompanhar, por intermdio de relatrios e indicadores, as atividades dos
tutores; V. manter atualizados os registros dos TCC dos alunos em conjunto com os tutores,
informando s coordenaes de curso respectivas; e VI. indicar s coordenaes de curso os TCC que merecem destaque e publicao na
Biblioteca Digital. Art. 9 Compete s Coordenaes de Curso:
I. divulgar as modalidades e temas nos quais devem ser desenvolvidos os temas dos TCC;
II. informar aos alunos as normas e critrios para a realizao das atividades relativas ao TCC, constantes no Manual do TCC, disponibilizado no ambiente virtual de aprendizagem AVA;
III. promover reunies com os alunos, quando se fizer necessrio; IV. acompanhar o desenvolvimento das atividades de TCC de seus respectivos alunos; V. dar suporte aos tutores em relao s aes referentes comunicao com os
alunos com pendncias na realizao do TCC; e VI. organizar, no mbito de seus respectivos cursos, as atividades relativas
apresentao e defesa presencial dos TCCs, quando for o caso.
Art. 10. Compete Tutoria: I. orientar o aluno na escolha do tema e no desenvolvimento do TCC, em todas suas
fases, sob acompanhamento das Coordenaes de rea; II. acompanhar o cumprimento dos cronogramas das atividades individuais dos
orientandos; III. avaliar e conceituar os trabalhos elaborados pelos orientandos, sob a orientao
das Coordenaes de rea, emitindo parecer em cada uma das etapas previstas nos cronogramas de atividades; e
IV. manter contato permanente com os alunos, por intermdio de rgua de comunicao integrada s etapas previstas no cronograma, tendo como foco principal os alunos com risco de atraso no cumprimento das atividades.
Art. 11. Compete aos alunos orientandos:
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I. definir a temtica do TCC, em conformidade com as reas de atuao definidas nos respectivos PPCs ;
II. buscar, junto ao Coordenador de Curso e ao tutor, as informaes previstas neste Regulamento;
III. solicitar ao tutor as orientaes pertinentes rea da temtica escolhida; IV. cumprir as normas e a regulamentao do TCC; V. obedecer ao plano e cronograma estabelecidos disponvel no Ambiente Virtual de
Aprendizagem AVA, e VI. realizar as atividades previstas para o Trabalho de Concluso de Curso, e concluir o
TCC, de acordo com os prazo estabelecidos.
TTULO III TRABALHO DE CONCLUSO DE CURSO
CAPTULO IV
ESTRUTURA DO TCC Art. 12. Os TCCs devem ser elaborados de acordo com este regulamento e com o Manual do TCC. Art. 13. A temtica do TCC deve estar em consonncia com as reas de atuao definidas nos respectivos
PPCs Art. 14. A elaborao do TCC deve observar exigncias metodolgicas especficas e seguir os critrios
tcnicos estabelecidos nas normas da ABNT sobre documentao, no que forem a eles aplicveis, em relao aos elementos pr-textuais, textuais e ps-textuais. As instrues referentes a estrutura grfica e as orientaes para a monografia so disponibilizadas no AVA.
CAPTULO V
ETAPAS DE ELABORAO E ACOMPANHAMENTO DO TCC Art. 15. Trabalho de Concluso de Curso realizado de acordo com o previsto nas matrizes curriculares
dos cursos. Art. 16. Quando da existncia na matriz do Trabalho de Concluso de Curso 1 (TCC1), o acadmico dever
efetuar o desenvolvimento do projeto que resulta no TCC final por meio dos seguintes passos: I. escolha do tema, formulao do problema, estabelecimento da justificativa;
II. estabelecimento do objetivo geral e dos objetivos especficos; III. elaborao da fundamentao terica; IV. escolha da metodologia, elaborao do respectivo cronograma de trabalho; e V. apresentao da bibliografia bsica consultada.
Art. 17. Quando a existncia na matriz do Trabalho de Concluso de Curso 2 (TCC2), o acadmico dar
prosseguimento ao projeto elaborado no TCC1 e estrutura-lo de acordo com as normas e modelos constantes no manual do TCC.
Pargrafo nico. Na elaborao do TCC devem ser observadas a:
I. profundidade da pesquisa e das abordagens; II. qualidade da redao e do ordenamento lgico das ideias e dos argumentos;
III. originalidade do tema, das abordagens e dos argumentos; o atendimento s sugestes e s orientaes dadas pelo tutor;
IV. regularidade das orientaes e das entregas de partes do texto; e V. forma e qualidade da apresentao.
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Art. 18. Em cursos cujas matrizes apresentam somente uma etapa para o Trabalho de Concluso de Curso, o aluno desenvolver as duas etapas do trabalho consecutivamente no mesmo semestre: construo do projeto e elaborao do TCC.
CAPTULO V ORIENTAO
Art. 19. O aluno, durante a realizao de seu TCC, deve ser orientado por um tutor, o qual
supervisionado por um Coordenador de rea e pela equipe pedaggica do curso. 1 Cada tutor responsvel pela orientao de um grupo de alunos, e cada Coordenador de rea
supervisiona um grupo de tutores, apoiados pelos Coordenadores de Curso das Unidades. 2 Durante o decorrer do TCC o aluno deve inserir no AVA as atividades previstas no cronograma
mencionado no caput, seguindo o modelo constante no Manual de TCC. 3 O aluno deve elaborar, a partir das atividades desenvolvidas no curso, o Trabalho de Concluso
de Curso TCC, e inseri-lo no AVA. Art. 20. Nenhum aluno apto a realizar seu TCC fica sem a devida orientao, a qual deve ocorrer
obedecendo ao disposto no presente Regulamento.
TTULO IV AVALIAO
CAPTULO VI CRITRIOS
Art. 21. A avaliao do TCC contnua e cumulativa, baseada em aspectos qualitativos se quantitativos,
orientada pela aquisio de competncias, habilidades e atitudes necessrias ao bom desempenho da prtica profissional.
Art. 22. No TCC1 so contempladas 4 (quatro) atividades avaliativas, sendo que as etapas direcionam a
elaborao do projeto, que deve ser entregue como atividade final. Art. 23. No TCC2 so contempladas 5 (cinco) atividades avaliativas. O acadmico dar andamento ao
projeto desenvolvido no TCC1, e dever apresentar com resultado o seu Trabalho de concluso de curso como atividade final.
1 As atividades de 1 (um) a 4 (quatro) correspondem a elaborao do TCC final e conta como peso
6 para a integralizao da nota final do aluno. 2 A atividade 5 (cinco) corresponde a defesa presencial do TCC, e conta como peso 4 para a
integralizao da nota final do aluno. Art. 24. Em cursos cujas matrizes apresentem somente uma etapa para a elaborao do TCC sero
realizadas 5 (cinco) atividades, sendo a primeira a elaborao do projeto, as 3 (trs) atividades restantes contemplam a elaborao e entrega final do Trabalho de concluso de curso.
Art. 25. Nos casos estabelecidos no caput, aplicam-se os critrios de avaliao do art. 23 do presente
regulamento. Art. 26. O acadmico acompanhado e avaliado pelo tutor sob superviso da Coordenao de rea
respectiva, considerando: I. desenvolvimento das etapas e cumprimento dos prazos previstos no cronograma de
atividades; II. comprometimento no desenvolvimento do TCC;
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III. capacidade de delimitao do tema; IV. nvel de profundidade em relao ao referencial terico; V. capacidade de interpretao e de sntese das informaes;
VI. habilidade de comunicar-se; e VII. habilidade na soluo de problemas.
Art. 27. A entrega fora do prazo estabelecido no cronograma de atividades disponibilizado no AVA,
configura a perda gradativa de nota. Art. 28. Para ser considerado aprovado no TCC, o acadmico deve obter nota final igual ou superior a
estabelecida no regimento geral da unidade.
TTULO V DISPOSIES GERAIS
CAPTULO VII
Art. 30. O presente regulamento entra em vigor na data de sua publicao, revogadas disposies em
contrrio.
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