REGULAMENTO II Festival de Música Popular Canta Cariri 2012.doc

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ESTADO DO CEARÁPrefeitura Municipal de Barro

Secretaria da Cultura CNPJ 07.620.396/0001-19 CGF 06.920.271-0

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Regulamento do II Festival de Música Popular Canta Cariri

Artigo 1ºDa promoção e Realização - II Festival de Música Popular Canta Cariri é uma promoção da Prefeitura Municipal de Barro – Ceará, através da SECRETARIA DE CULTURA – SECULT BARRO. Artigo 2º Dos Objetivos - O II Festival de Música Popular Canta Cariri é um festival de composições inéditas voltado a todos os gêneros e estilos da Música Popular Brasileira e tem como objetivos:

1- Fomentar a cultura poética e musical dos artistas do município de Barro e/ou de outros municípios do Estado do Ceará;

2 - Fazer o intercâmbio e a troca de experiências entre músicos, compositores, intérpretes, poetas e artistas que venham a valorizar a produção musical e cultural da Região, do Estado, assim como de outros estados;

3 - Lançar no mercado musical, novos talentos; 4 - Oferecer Cultura Musical diferente da que está em evidência no

Mercado; Artigo 3º Das inscrições - LOCAL E DATA – As inscrições serão realizadas somente por meio eletrônico através de e-mail. Os interessados deverão adquirir o regulamento e ficha de inscrição através do site http://culturabarro.blogspot.comI - Terão direito a inscrições, compositores e intérpretes de todo o território nacional.II - Cada autor ou grupo poderá inscrever apenas 01 (uma) música, o estilo será livre, com letra obrigatoriamente no idioma nacional.III - A inscrição pode ser realizada através do envio de todos os itens através do e-mail: [email protected] Ficha de inscrição;

Cópia da letra da música de acordo com o EDITAL;

Cifra, caso o participante opte em utilizar a Banda de apoio;

Gravação da música em formato mp3.

Termo de Autorização de Uso de Imagem e gravação de áudio, assim como divulgação nos meios de comunicação na Região, pela Comissão

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Organizadora do Festival – COF, preservando os direitos autorais de compositores e intérpretes.

IV - As inscrições deverão ser enviadas para o e-mail do festival no prazo de 06 de novembro até às 22:00h do 15 de novembro de 2012. V - O material de inscrição não será devolvido em hipótese nenhuma.VI - As músicas inscritas deverão ser inéditas e originais.VII - A comissão organizadora não se responsabiliza por qualquer defeito no material enviado ou na legibilidade das informações prestadas, o que poderá acarretar na desclassificação das composições. VIII - Entenda-se por inédita a música que nunca foi gravada com intuito de difusão e comercialização;IX - Entenda-se por original a música que não seja versão ou plágio de outra já existente;X - O desrespeito a tais proposições acarretará na desclassificação da canção, seja qual for à etapa do Festival, o não ineditismo e/ou a ausência de originalidade, seja em relação a musica e/ou letra, poderá ser objeto de denúncia, uma vez instruído o documento, com provas suficientes até as 10h do dia 20 de novembro.

Artigo 4ºDa Seleção

QUANTIDADE - Serão selecionadas 20 (vinte) músicas para concorrerem em uma etapa eliminatória e uma final sendo que, do total obrigatoriamente no mínimo 05 (CINCO) músicas são asseguradas aos compositores do município de Barro como forma de incentivo a produção local.

DIVULGAÇÃO DAS MÚSICAS CLASSIFICADAShttp://culturabarro.blogspot.com, http://cantacariri.blogspot.com.br, jornais e rádios da região a partir do dia 17 de Novembro de 2012. A comissão organizadora manterá contato com todos os classificados através de e-mail ou por telefone.

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COMISSÃO DE TRIAGEM A comissão organizadora do festival indicará, dentre especialistas, artistas e pessoas ligadas à arte e cultura, em geral, uma comissão de triagem para escolha dos trabalhos que estarão concorrendo ao festival, sendo suas decisões irrecorríveis.

Artigo 5ºDAS ELIMINATÓRIAS

CALENDÁRIO - Serão realizadas 02 (duas) Etapas 01 (uma) Eliminatória e 01 (uma) Final, conforme calendário:

As 20 músicas selecionadas pela Comissão de Triagem – CT Serão apresentadas em um único dia na etapa Eliminatória e serão classificadas apenas 10 músicas para a fase final.

I – 21/11 (ELIMINATÓRIA)Praça Gregório Feitosa a partir das 20 hII – 22/11 (GRANDE FINAL)Praça Gregório Feitosa a partir das 20 hIII – RESULTADOS Os resultados de cada uma das etapas serão divulgados logo após o encerramento de cada série de apresentações.

Artigo 6ºDA PREMIAÇÃO PREMIAÇÃO DOS FINALISTAS - Dentre as 10 (dez) músicas escolhidas para a grande final, as Três Primeiras Músicas Colocadas e o Melhor intérprete receberão as seguintes premiações:

1º LUGAR R$ 3.000,00 + TROFÉU 2º LUGAR R$ 2.000,00 + TROFÉU 3º LUGAR R$ 1.000,00 + TROFÉU MELHOR INTERPRETE R$ 500,00 + TROFÉU

Artigo 7ºDO JÚRI I – FORMAÇÃO - O corpo de jurados será composto por 10 (Dez) membros sendo 05 (cinco) membros para a triagem, 05 (cinco) membros para julgar. Formando assim dois corpos de jurados diferentes. II- COMPETÊNCIA - É competência dos corpos de jurados a escolhas das composições finalistas e a atribuição dos prêmios, dentre as

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concorrentes. Ficando as suas decisões definidas como inapeláveis e irrecorríveis. III – AVALIAÇÕES O voto do júri será dado após a apresentação de cada música, com a conotação de 0 (zero) a 10 (dez), e não será admitido fração, quando serão avaliados os seguintes critérios, inclusive a escolha do melhor intérprete.

a. Composição Musical (Melodia, Harmonia, Ritmo)b. Letra (Estilo e Mensagem)c. Interpretação (Afinação Voz, Expressão)d. Melhor Interprete (interpretação, dicção, ritmo, afinação de voz

e domínio de palco).

IV – APURAÇÃO - Cada jurado encaminhará sua planilha, devidamente assinada, ao digitador, o qual entregará diretamente a coordenação do Festival contendo os resultados a serem divulgados.

Artigo 8ºDOS ENSAIOS E APRESENTAÇÕESI – As músicas classificadas serão interpretadas pelos autores ou por pessoas que eles indicarem, excluídas qualquer responsabilidade da Comissão Organizadora do Festival – COF.

Parágrafo Único – Fica estabelecido que o intérprete – excetuando-se os membros da Banda Base do Festival - não poderá se apresentar em mais de 01 (uma) música concorrente.II - Ao efetuar inscrição, o concorrente deverá assinalar sua opção pela utilização ou não da Banda Base do Festival.III - Caso opte pela utilização da Banda Base, deverá enviar, juntamente com o material de inscrição, a cifragem da música, conforme previsto no Art. 3º. Tal opção é irreversível, por conseguinte, não poderá o classificado que na inscrição não optou pela utilização Banda Base, exigi-la posteriormente;IV – A Banda Base do Festival será composta por: 01 baterista, 01 tecladista, 01 guitarrista, 01 saxofonista e 01baixista;V - Não será permitida, sob hipótese nenhuma ou alegação, a utilização de playback na execução das músicas.VI – A ordem dos ensaios e apresentações das músicas nas eliminatórias, serão decididas previamente pela Comissão Organizadora do Festival – COF, obedecendo a critério técnico e artístico. Já para Final

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será realizado um sorteio às 9:00h da manhã do dia 22.11.2012 no Auditório do Secretaria de Ação Social.VII - Os ensaios serão realizados nos dias 20 e 21 de Novembro com horário e ordem a ser determinado pela Comissão Organizadora do Festival – COF.VIII - Será observado rigoroso controle dos horários de ensaios, apresentações, etc. ao ser comunicado da classificação da música, seu Autor será certificado também do horário dos mesmos. Tais prescrições também poderão ser modificadas conforme imprevistos comprovados. O desrespeito a essas disposições poderá sujeitar aos infratores a pena de desclassificação das respectivas músicas.

Artigo 9ºDA HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃOI - Aos concorrentes de municípios com distancia superior a 50 quilômetros do local do evento serão oferecida hospedagem e alimentação (PARA 01 PESSOA POR MÚSICA) em quartos coletivos, no período de 02 (três) dias, a depender de sua permanência para a fase final.

Artigo 10ºA Comissão Organizadora do Festival – COF, reserva-se no direito de a qualquer momento, excluir do certame, a música cujos participantes não observarem as disposições do presente regulamento e contrariarem as normas de organização do Festival.

Artigo 11ºO ato de inscrição da música no Festival Cariri da Canção Nacional – Edição 2011 pressupõe a observância e aceitação de todos os termos do presente regulamento, valendo como contrato de adesão.

Artigo 12ºOs casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Festival – COF.

Artigo 13ºCada Intérprete só poderá apresentar-se somente em uma (01) única canção.

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Artigo 14ºNão será permitido nenhum envolvimento da Comissão Organizadora do Festival – COF e Funcionários da Secretaria de Cultura do Município de Barro, na autoria das canções, interpretação, entrega de inscrições, etc, podendo a canção ser desclassificada a qualquer tempo da duração do evento.

Artigo 15ºNão será divulgada a lista de Suplentes.

Artigo 16ºAs decisões tomadas pela Comissão Organizadora do Festival – COF são irrevogáveis e irrecorríveis, não cabendo recurso.

Artigo 17ºDAS DISPOSIÇÕES GERAIS – CASOS OMISSOS - Todos os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos pela comissão organizadora. A Simples inscrição da música já pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento, valendo como contrato de adesão.

Barro – Ceará, 05 de Novembro de 2012

Cícero Roney Secretário Municipal da Cultura de Barro