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1 REGULAMENTO INTERNO 1. Destinação: 1.1. O “CONDOMÍNIO PRIME HOUSE CLUB LIFE SBC” e suas unidades autônomas constituídas dos apartamentos que o integram, destinam-se a moradia familiar, sendo vetado o seu uso para qualquer outra finalidade. 1.2. As partes de uso comum, respeitando o caráter residencial do conjunto, serão utilizadas de acordo com o seu destino e finalidade, observadas as exigências da moral e dos bons costumes, as disposições da Convenção de Condomínio e deste Regulamento. 2. Abrangência 2.1. Ficam sujeitos ao presente REGULAMENTO INTERNO todos os condôminos, seus familiares, dependentes, locatários, sublocatários, usufrutuários, comodatários, arrendatários, possuidores ou ocupantes, a qualquer título, de unidade autônoma e demais pessoas que venham a frequentar o condomínio. 2.2. Considera-se condômino não só o titular de domínio de unidade autônoma, como também o titular de direitos aquisitivos sobre unidade autônoma, sendo que o titular de direitos aquisitivos somente poderá utilizar as partes comuns se tiver sido imitido na posse da unidade autônoma, ainda que precária, pelo titular do domínio da mesma. 2.3. Nos casos de alienação, locação ou cessão de unidade autônoma, os condôminos ficam obrigados a fazer constar no instrumento público ou particular correspondente, cláusula expressa de atendimento às normas da Convenção de Condomínio e do Regulamento Interno do Edifício. 2.4. Aplica-se ao ocupante do imóvel, a qualquer título, todas as obrigações referentes ao uso, função e destinação da unidade e das partes de uso comum. 2.5. O condômino que alugar ou ceder seu apartamento, perderá, em benefício de seu locatário ou cessionário, o direito de usar as partes comuns, inclusive o salão de festas. 3. Representação e Administração do Condomínio 3.1. A representação e a administração do condomínio serão exercidas pelo síndico eleito pela Assembléia Geral, cujos poderes poderão ser transferidos a pessoa ou a empresa administradora especializada, tudo na forma estabelecida na Convenção de Condomínio.

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REGULAMENTOINTERNO

1. Destinação:

1.1. O “CONDOMÍNIO PRIME HOUSE CLUB LIFE SBC” e suas unidades autônomasconstituídasdosapartamentosqueointegram,destinam-seamoradiafamiliar,sendovetadooseuusoparaqualqueroutrafinalidade.

1.2. As partes de uso comum, respeitando o caráter residencial do conjunto, serãoutilizadas de acordo com o seu destino e finalidade, observadas as exigências damoral e dos bons costumes, as disposições da Convenção de Condomínio e desteRegulamento.

2. Abrangência

2.1. Ficam sujeitos ao presente REGULAMENTO INTERNO todos os condôminos, seusfamiliares, dependentes, locatários, sublocatários, usufrutuários, comodatários,arrendatários,possuidoresouocupantes,aqualquer título,deunidadeautônomaedemaispessoasquevenhamafrequentarocondomínio.

2.2. Considera-se condômino não só o titular de domínio de unidade autônoma, comotambémotitulardedireitosaquisitivossobreunidadeautônoma,sendoqueotitulardedireitosaquisitivossomentepoderáutilizaraspartescomunssetiversidoimitidona posse da unidade autônoma, ainda que precária, pelo titular do domínio damesma.

2.3. Noscasosdealienação,locaçãooucessãodeunidadeautônoma,oscondôminosficamobrigados a fazer constar no instrumento público ou particular correspondente,cláusula expressa de atendimento às normas da Convenção de Condomínio e doRegulamentoInternodoEdifício.

2.4. Aplica-seaoocupantedoimóvel,aqualquertítulo,todasasobrigaçõesreferentesaouso,funçãoedestinaçãodaunidadeedaspartesdeusocomum.

2.5. O condômino que alugar ou ceder seu apartamento, perderá, em benefício de seulocatário ou cessionário, o direito de usar as partes comuns, inclusive o salão defestas.

3. RepresentaçãoeAdministraçãodoCondomínio

3.1. ArepresentaçãoeaadministraçãodocondomínioserãoexercidaspelosíndicoeleitopelaAssembléiaGeral,cujospoderespoderãosertransferidosapessoaouaempresaadministradora especializada, tudo na forma estabelecida na Convenção deCondomínio.

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4. EmpregadosdoCondomínio

4.1. Osempregadosdocondomínio, taiscomoozelador,porteiros,vigias, faxineiroseosprestadores de serviços contratados pelo condomínio, estarão subordinados aosíndicoouaadministradoradocondomínio.

4.2. Reclamaçõesdoscondôminos, relacionadasaosempregadosdocondomíniodeverãoser levadasao conhecimentodo síndico, atravésdosmeiosde comunicaçã[email protected],[email protected], quedeterminaráasprovidênciasnecessárias.

4.3. É proibido a qualquer condômino utilizar para seus serviços particulares osempregadoseprestadoresdeserviçosdocondomínio,noshoráriosemqueestiveremaserviçodocondomínio.

4.4. Competeaozeladorexecutarasinstruçõesdosíndicoe,dentreoutrasfunçõesquelheforemdeterminadaspelosíndico:

4.4.1. Manterserviçopermanentedeportariaeexerceravigilânciacontínua;

4.4.2. Manteremperfeitascondiçõesdeconservaçãoeasseioaspartescomunseemperfeito funcionamento todos os aparelhos, maquinários e instalações docondomínio;

4.4.3. Cuidarparaquesomentetenhamacessoàcasadebombas,casademáquinas,caixas d’água e outras dependências ou instalações comuns, o síndico eSubsíndico, os empregados e prestadores de serviços, fiscalizando os serviçosqueforemexecutadoseexigindoarespectivagarantia;

4.4.4. Apagarasluzesdasáreascomuns;

4.4.5. Guardarchavesdeentrada,portõesedasdependênciascomuns.

4.4.6. Determinar as tarefas e atribuições dos demais empregados do condomínio,conformeorientaçãodo síndicoouadministraçãoe fiscalizar suaassiduidadeeseucomportamentonoshoráriosdeserviço;

4.4.7. Fiscalizar o cumprimento do regulamento Interno, advertindo polidamente osinfratores, devendo comunicar ao síndico, imediatamente, quaisquerirregularidadeshavidasnocondomínio,ouna suautilizaçãopelos condôminos,bemcomo,qualquercircunstânciaquelhepareçaanormal.

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5. Infraçõesepenalidades

5.1. Pela transgressão de normas ou pela falta de cumprimento de obrigações previstanesteregulamento,ocondôminoresponsávelestarásujeitoa:

5.1.1. Advertênciaporescrito,sendoqueamesmaterávalidadeporumano,apósesseperíodoexpiraaadvertênciaporescrito;

5.1.2. Multacorrespondenteaovalordocondomíniovigente,aqualserácobradaemdobroemcasodereincidênciadentrodeumperíododeseismeses,alémdeseroinfratorobrigadoaabster-sedapráticadoatoe,quandoforocaso,desfazeraobraouinstalação;

5.1.3. Opagamentodemultanãoabstémocondôminoderessarcireventuaisdanosaocondomínio ou terceiros, condômino ou não, bem como não o exime de suasresponsabilidadesdecorrentesdaLei.

5.1.4. Assançõesaseremaplicadasaostransgressorespelamesmafalta,casoestanãoestejatipificadaemassuntoespecíficodesteRegimento,emumperíododeumano,serãoenquadradasnasseguintescategorias:

I–Advertênciaverbal;II–Advertênciaporescrito,protocolada;III–Multade1condomíniovigente,naprimeirareincidência;IV–Multade1,5condomíniovigente,nasegundareincidência;V–Multade2condomíniosvigente,naterceirareincidência;VI – Interpelação Judicial, com a aprovação da Assembléia, exceto para assanções já aprovadas pela própria Assembléia, as quais dispensam novaapreciaçãoporpartedesta.No caso de infrações no uso dos salões de festas e churrasqueiras, além damultaocondôminoficaproibidodealocarosalãodefesta/Churrasqueirapor6meses.

5.2. Sehouvernecessidadedeprocedimentojudicial,todasasdespesascorrespondentesàcustas e honorários advocatícios, correrão por conta do condômino responsável,ficandoomesmotambém,obrigadoaefetuarosreparosnecessários,oureembolsaroscondôminosdasdespesasemqueesteestiverocorridocomareposiçãodeáreasouobjetosdanificados;

5.3. Os casos omissos neste regulamento, na Convenção Condominial ou na Lei deCondomínios, serão resolvidospeloCorpoDiretivoe senecessário,pelaAssembleiaespecíficaparatalfim.

5.4. Paratodososfinsesujeiçõeslegaisouconvencionais,oSíndicobemcomoosdemaiscomponentesdosConselhosConsultivoe fiscal, sãoantesde tudo, condôminosemigualdadedecondiçõescomosdemais,portanto,semquaisquerprivilégiosquaisnãoosprevistosouconcedidospordeliberaçãodeAssembleiaGeral;

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5.5. Transgressões ao Regimento deverão ser registradas em Livro de Ocorrências, pelocondôminoreclamanteoumembrodeAdministração.

5.6. Ainfraçãoseráatribuídaeapenalidadeseráimpostasempreaocondômino,aindaquea infração não tenha sido cometida por ele pessoal e diretamente, mas por seusfamiliares,empregados,prepostos, contratados,visitantes, convidadoseoutrosquecom sua autorização ingressem ou frequentem o condomínio, seus inquilinos e/ouocupantesaqualquertítulodesuaunidadeautônoma.

5.7. A multa será enviada à administradora, pelo síndico, cabendo recurso ao Síndico,SubsindicoeConselhoeemassembleia.

5.8. Oscasosomissosserãoresolvidospelalegislaçãopertinente.

5.9. Conformeartigo1.337doCódigoCivil–Ocondômino,oupossuidor,quenãocumprereiteradamentecomosseusdeveresperanteocondomíniopoderá,pordeliberaçãode três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multacorrespondente até ao quíntuplo o valor atribuído à contribuição para as despesascondominiaisconformeagravidadedasfaltaseareiteração,independentementedasperdasedanosqueseapurem;

Parágrafo único – O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamentoantissocial, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos oupossuidores,poderáserconstrangidoapagaramultacorrespondenteaodécuplodovaloratribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação daAssembleia.

6. DanosePrejuízos

6.1. O condômino que, mesmo involuntariamente, por si, seus familiares, empregados,prepostos,contratados,visitantes,convidados,etc.,causaremdanosouprejuízosaocondomínio,aoutrocondôminoouaterceiro,porelesresponderá,ficandoobrigadoaodevidoressarcimento.

7. DireitoseDeveresdosCondôminos

7.1. Sãodireitosdoscondôminos:

7.1.1. Usar sua unidade autônoma de modo compatível com sua destinação,obedecidas às normas legais, as contidas na Convenção e no RegulamentoInterno do Condomínio, de modo a não prejudicar a segurança e solidez doedifícioedemodoanãoimpedirigualdireitodosdemaiscondôminos;

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7.1.2. Livremente dispor, alienar ou onerar sua unidade autônoma,independentementedoconsentimentodosdemaiscondôminos;

7.1.3. Promover modificações ou reformas internas em sua unidadeindependentemente do consentimento dos demais condôminos, desde querespeitadas às normas técnicas apropriadas a segurança da edificação e asnormas da Convenção e do Regulamento Interno do Condomínio, ficando ocondôminoinfrator,sujeitoàspenalidadespeloprejuízoquedercausa;

7.1.4. CompareceràsAssembléiasdosCondôminosenelasdiscutirpropostas,proporsoluçõesdeinteressedoCondomínio,votareservotado,observadoodispostona Convenção de Condomínio, desde que esteja absolutamente em dia, quitecomsuasobrigaçõescondominiais;

7.1.5. Usufruir das dependências, instalações e áreas comuns, tais como, piscina,jardins, quadras, salão de festas, etc., de acordo com suas respectivasdestinações,obedeceremàsnormas legaiseasdisposiçõesdaConvençãoenoRegulamentoInternodoCondomínio;

7.1.6. Examinaraqualquertempo,nolocalemqueseencontramguardados,semdaliretirá-los, livros, arquivos e demais documentos do condomínio. O condôminopoderásolicitaraosíndico,porescrito,aextraçãodecópiasdedocumentosdocondomínio.Ascópiasdeverãoserfornecidasaocondôminoem48(quarentaeoito)horas,arcandoosolicitantecomoscustoscorrespondentes.

7.1.7. Darsugestõesefazerreclamações,medianteregistroemlivropróprioqueficarána portaria ou através dos meios de comunicação [email protected],[email protected],

7.1.8. Ficapermitidaautilizaçãodevaraldechão,desdequenãofiqueencostadonogradil.

7.2. Sãodeveresdoscondôminos:

7.2.1. Obedecer às disposições contidas na Convenção e no Regulamento Interno doCondomínio;

7.2.2. Comparecer às Assembléias Gerais, delas participar efetivamente, votar e servotado,desdequeemdiacomsuasobrigaçõescondominiais;

7.2.3. CumprircomasobrigaçõesfinanceirasjuntoaoCondomínio;

7.2.4. Conservar e reparar, a sua custa exclusiva, tudo quanto diga respeito a suaunidadeautônoma;

7.2.5. Efetuar a manutenção dos equipamentos componentes da sua unidade, taiscomo: interfones, instalações elétricas e hidráulicas, equipamentos de

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segurança, caixas acopladas ou válvulas das bacias dos banheiros, etc..Substituindo,quandonecessárioosvedantesdastorneirasemisturadores;

7.2.6. Nãodeixar formardepósitosdegordurasou resíduos sólidosnos ralos,pisosepias,promovendo,nomínimosemestralmente,a limpezade todosos ralos,demodoaevitarentupimentoemaucheiro;

7.2.7. Evitar que, na montagem de armários e gabinetes, sejam danificados ouretiradossifõeseflexíveisdaspiasebanheiros,cozinhaseáreadeserviço.Estaspeças exigem cuidados na limpeza diária, devendo ser evitadas colisões companelas ou outros objetos, que poderão provocar vazamentos e consequentesdanosnosarmáriosenosgabinetes;

7.2.8. Nãousarequipamentostipo“VAPORETO”OU“WAP”na limpezademármores,granitos,azulejosoucerâmicas,paraevitardanosaosrejuntes;

7.2.9. Sempre consultar omanual doproprietário antesdeexecutarmodificaçõesoureformas internas na respectiva unidade autônoma, visto que a remoção deparedes de qualquer ambiente ou acréscimo de cargas (exemplificativamenteenchimento de pisos e execução de degraus), pois podem causar fissuras naunidade autônoma, nas áreas comuns e nas demais unidades que compõemocondomínio;

7.2.10. Zelar pela conservação das partes e instalações comuns, ressarcindo oCondomínio por sua conta exclusiva, dos danos ou prejuízos que, mesmoinvoluntariamente, por si, seus familiares, empregados, prepostos, visitantes,causaràsmesmas;

7.2.11. Reparar ou indenizar os danos causados as demais unidades autônomas,decorrentes de desgastes, mau uso, falta de conservação de sua unidadeautônoma,bemcomodedefeitosdeobrasverificadosdamesma;

7.2.12. Utilizar-sede seusdireitosde formaanãoprejudicar, impediroexercíciodeiguaisdireitosporpartedosdemaiscondôminos;

7.2.13. Não causar danos ou incômodo aos demais condôminos, nem lhes criarobstáculosdequalquertipoaplenautilizaçãodaspartescomuns;

7.2.14. Manter a forma, aspecto externo, tonalidade das pinturas e esquadriasexternasdoCondomínio;

7.2.15. Darlivreingresso,emsuaunidadeautônoma,aoSíndicoe/ouaoprepostodaAdministraçãoeseusagentes,paraserviçosdereparaçãoouverificaçãoquesetornaremnecessários;

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7.2.16. Cooperar com o Síndico para a boa ordem e o respeito recíproco noCondomínio,prestigiarecumprirasdecisõesdoSíndicoedaAssembleiaGeral;

7.2.17. Zelar pela moral e bons costumes, evitar todo e qualquer fato que possaprejudicarobomnomedoCondomínioeobem-estardosdemaiscondôminos;

7.2.18. Tratar com respeito os empregados do condomínio, prestadores de serviço,moradoresevisitantesdoCondomínio;

7.2.19. Orientar seus empregados particulares no sentido de não atrapalhar osserviçosdeempregadosdocondomínio,emespecialparanãopermaneceremnaportaria,distraindoaatençãodevigiaseporteiros;

7.2.20. Fazer constar, nos contratos de locação ou de cessão a terceiros, cláusulaexpressa de atendimento as normas, proibições a preceitos contidos naConvençãoenoRegulamentoInterno;

7.2.21. Não colocar lixo, detritos, etc., senão nos locais aos mesmos destinados,acondicionadosemsacosplásticos;

7.2.22. Não instalar antenas individuais, como TV, FM ou outras, nas lajes, nacoberturadoedifícioouemqualqueroutrolocalvisíveldomesmo;

7.2.23. Nãotransportarnempermitirquesejamtransportadosnoselevadoressociais,carrinhos,sacolasdefeira,bicicletas,animais,lixoetc.,

7.2.24. Utilizarapenasoelevadordeserviçoparadescercomanimaisdomésticos.Osmesmosdevemsertransportadosnocoloe/oucoleirae/oufocinheira;

7.2.25. Comunicar ao Síndico e/ou Administração do Condomínio a ocorrência dequalquer fato ou irregularidade que possa interferir afetar ou prejudicar osdemais condôminos, ocupantes ou empregados do condomínio, como porexemplo,incidênciadepragasedoençasinfectocontagiosanoseuapartamento;

7.2.26. Manter perante o Condomínio seus dados de cadastro sempre atualizados,informando via e-mail o endereço, para remessas de correspondências,convocações,citaçõeseintimações,quandodiversodoendereçodocondomínio,bem como comunicar de imediato e por escrito ou e-mail a transferência datitularidadedaunidadeautônoma.

7.2.27. OficializarreclamaçõesdequalquertiponoLivrodeOcorrências.

7.3. Éproibidoaqualquercondômino:

7.3.1. Alterar a forma externa das fachadas do prédio e da sua unidade autônoma,realizar quaisquer obras que comprometam a segurança da edificação ou doconjunto de edificação e/ou que impliquem na alteração do projeto

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arquitetônicoexternodoedifícioincluindo-senestefechamentoe/oucoberturadelajes;

7.3.2. Decorarparedesportaseesquadriasexternas,o tetoda sacadaouvarandadesua unidade autônoma, com material, cores ou tonalidades diversas dasempregadasnoconjuntodaedificação.

7.3.3. Colocar toldos externos, cobrir e/ou fechar terraços, sacadas ou varandas,observadasasdisposiçõespertinentescontidasnaConvençãodeCondomínio;

7.3.4. Utilizar-seda sua respectivaunidadecom finalidadediversadaestabelecidanaConvenção e no Regimento Interno do Condomínio ou nelas praticar atosnocivos que possam causar riscos em relação ao sossego, á salubridade e àsegurançadosdemaiscondôminosouaosbonscostumes;

7.3.5. Instalarnasuaunidadeautônomaequipamentosouaparelhos,emespecialdearcondicionado,emdesacordocomoprojetodeinstalaçõeselétricas,hidráulicaseoprojetoarquitetônico,passíveisdecausarsobrecargaoudeafetarafachadaearquiteturadoconjuntoounelasutilizarouinstalarequipamentosnãoprevistosno memorial descritivo da obra que causem ruídos capazes de perturbarsonoramenteosdemaiscondôminoscomo,exemplificamente,“ofurô,“spa’s”dehidromassageme/oucascatas;

7.3.6. Executarobras,fazerreparosoumudançastotaisouparciais,emdesacordocomoestabelecidonesteregulamento;

7.3.7. Promover festividades ou reuniões em seu apartamento, suscetíveis deprejudicarouperturbarosossegoebem-estardosdemaismoradoresouutilizar,em volume que incomode os demais moradores, aparelhos sonoros ouinstrumentosmusicais;

7.3.8. Lançar objetos, papéis, pontas de cigarros, líquidos, detritos pelas janelas esacadas, sobreosandares inferiores, áreas comunsouviapública, assimcomojogaráguanasjanelasparasualavagem,deixando-acairnosandaresinferiores;

7.3.9. Bater, estender ou secar roupas, tapetes e outros objetos nas janelas, peitorisou,ainda,vasos,enfeiteseoutrosobjetosquepossamporemriscoasegurançadecondôminos,ocupantes,empregados,visitantes,etc.;

7.3.10. Utilizar-se sob qualquer pretexto, dos empregados do Condomínio paraserviçosparticulares,emhoráriosdeserviçodosmesmos;

7.3.11. Obstruir ou usar os elevadores para fins incompatíveis com a sua função oucapacidadeoudeformacontráriaaoregimentoInterno;

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7.3.12. Ter,utilizar, transportaroumanternas respectivasunidadesautônomas,nasáreascomunsouemqualquer localnocondomínio,substâncias, instalaçõesouaparelhos, tais como produtos químicos, inflamáveis ou explosivos, fogões ouaquecedores suscetíveis de por em risco a segurança e solidez do edifício,segurança ou incômodo aos demais condôminos, ocupantes de unidadesautônomaseempregadasdocondomínio;

7.3.13. Fracionarsuaunidadeautônoma;

7.3.14. Pisar,brincarouinterviroupermitirapráticadessesatos,nasáreasdestinadasajardinsremovendo,inserindooualterandodisposiçãodeplantasearranjos;

7.3.15. Praticar ou permitir que se pratique na garagem, corredores e halls, jogos,brincadeirasouusodebicicletas,velocípedes,patinetes,skateseoutros;

7.3.16. Excetuadasasdependênciasdapiscina,apresentar-seoutransitarpelasáreascomuns,peloselevadores,semcamisasouemtrajesdebanhosemcobertura;

7.3.17. Colocarnasáreas comuns, lixo,detritos, refugosouentulhos, sejaqual for àespécieouquantidade, salvonos locaisaelespreviamentedestinados, sempreacondicionadosemsacosplásticosououtrosrecipientesprópriosparatanto;

7.3.18. Obstruirpassagenseviasdeacesso,aindaquemomentaneamenteoucolocarnoshallsdosandares,escadaseáreascomuns,brinquedos,bicicletas,volumes,objetos,materiaisdeconstruçãooudeinstalaçãodequalquernatureza;

7.3.19. Fazerquaisquermodificaçõesnosistemadeantenacoletivaouemaparelhoseinstrumentosdeusocoletivos,bemcomoinstalarantenasindividuaisdeTV,FMnacoberturaouqualquerlugarvisível.

7.3.20. Deixar válvulas ou torneiras abertas por negligência ou defeito defuncionamentoprejudicandooconsumodeáguadocondomínio;

7.3.21. Permanecer no interior da portaria, cujo acesso só é permitido ao zelador epessoal ali em serviço e/ou manusear qualquer equipamento dispositivo ouobjeto que se encontre no interior da portaria, como interfone, monitor,abertura de portões, os quais somente podem ser operados pelo zelador epessoalemserviço;

7.3.22. Entrar na casa de bombas, casa de máquinas, caixa d’água ou outrasdependências comuns ou manusear ou operar instalações ou equipamentoscomuns cujo acesso e manuseio restringem-se ao síndico aos empregados,serviçaisouencarregadosparatantoautorizados;

7.3.23. Sobrecarregar a estrutura e as lajes do edifício com peso superior aorecomendadopelaconstrutora.

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8. Segurança

8.1. O procedimento de identificação de quem entra ou sai do condomínio serãoobrigatóriosatodos;

8.2. Ospedestresdeverãoutilizar-sesomentedasentradasparaelesdestinadas(socialoudeserviço)

8.3. Os veículos dos moradores deverão portar Tags de identificação. Aqueles que têmveículoscomvidrosescurecidosdeverãosemprebaixá-losparaentrarnocondomínio,uma vez que a identificação do condômino se dará também pelo reconhecimentodesteenãosópeloseuveículo;

8.4. O condômino deverá ter atenção no ato da liberação da cancela/portão, evitandoassimacidentes;

8.5. Ocondomínionãoseresponsabilizapordanoscausadosaosveículos;

8.6. Aentradadepessoaestranhaaocondomíniosomenteserápermitidadepoisqueestase identificar na portaria e que sua entrada seja autorizada pelo condômino oumoradoraservisitado;

8.7. Uma pessoa conhecida não entrará no condomínio acompanhado de umadesconhecida da segurança ou do condômino, sem que o condômino previamenteidentifiqueàdesconhecidaeautorizesuaentrada;

8.8. Aentradadevisitantesaapartamentosquetiveremsidocolocadosavendaoulocaçãosomente será permitida se acompanhado do respectivo condômino ou de corretorportando a carteirinha do Creci. O corretor deverá ser cadastrado previamente,informando,porescritooue-mail,onomeeoRG;

8.9. O ingresso no Condomínio de prestador de serviços somente será permitido se ocondômino que tiver contratado estiver presente e autorizar a entrada ou se ocondômino tiver,antecipadamente,autorizadoatravésdo siteoudaadministração,suaentradanoapartamento,informandosemprenomecompleto,RG.

8.10. O prestador de serviços que se dirigir a um ou mais apartamentos, deveráportar crachá de identificação fornecido pela portaria, sendo que sua entradasomente serápermitidadepoisdeavisados todosos condôminoscujoapartamentoserávisitadoeautorizadoàvisita;

8.11. Todososempregadosparticularesdoscondôminosdeverãoserregistradosemlivropróprionaportaria,paraquepossamingressarlivrementenocondomínio.Semo registro sua entrada somente será permitida mediante autorização expressa docondôminoatravésdositedoCondomínio.

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8.12. Nãoserápermitidaaentradanocondomíniodeentregadoresdequalquertipodeproduto;

8.13. O Condômino é diretamente responsável pelos atos praticados por seusempregados particulares, seus visitantes, prestadores de serviço, enquanto estesestiveremnointeriordocondomínio.

9. OBRAS

9.1. As obras no condomínio ou nos apartamentos, tais como reformas, instalações econsertosquecausembarulho,comomarteladas,movimentaçãodemóveis,furaçãodeparedeseetc.,deverãoobedeceraosseguinteshorários:

9.1.1. Desegunda-feiraasexta-feira,das08h00minàs18h00min;

9.1.2. Aossábados,desdequesembarulho,das09h00minàs14h00min;

9.2. As pessoas empregadas na obra e/ou prestadores de serviços, tais como pintores,pedreiros,marceneirosetc.deverãoutilizarentradas,saídaseelevadoresdeserviço,devendodeixarocondomínionoshoráriosacima.

9.3. Osmateriais,ferramentas,máquinase/ouequipamentosempregadosnaobradeverãoser transportado devidamente embalado, visando à segurança das pessoas, apreservação e a limpeza dos locais por onde passarem, respondendo o respectivocondôminopordanose/ouprejuízosdecorrentesdestetransporte.

9.4. Otransporteserá feitopeloelevadordeserviçoemhoráriopreviamentecombinadocomozelador,preferencialmentenoshoráriosdemenormovimentonocondomínio.

9.5. O descarregamento e o transporte de materiais, ferramentas, máquinas e/ouequipamentos, não poderá prejudicar o acesso ao condomínio e o transito pelomesmo dos demais condôminos. Moradores, empregados e/ou funcionários docondomínio.

9.6. O transporte de carga que eventualmente possa afetar o funcionamento doselevadoresporexcessodepeso(cargamáximade1350kgparaelevadoresdaTorreFiori e 1200 kg para elevadores da Torre Luna) ou outromotivo qualquer, só serápermitido com a prévia e expressa autorização da empresa responsável pelamanutençãoeconservaçãodoselevadores.

9.7. Oentulhoprovenientedeobradeveráserretiradodocondomíniopelosresponsáveispor esta, devidamente ensacados, através do elevador de serviço, em horário demenormovimentaçãodemoradores,previamentecombinadocomozelador.

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9.8. É proibido depositar qualquer tipo de entulho nas lixeiras que são destinadasexclusivamenteá coletade lixodoméstico. Se foro casoo condomíniooumoradorresponsável pela obra deverá providenciar locação de caçamba junto à empresaespecializada.

9.9. Antes de executar modificações ou reformas internas na respectiva unidadeautônoma,oscondôminosdeverãosempreconsultaromanualdoproprietário,vistoque a remoção de paredes de qualquer ambiente ou acréscimo de cargas(exemplificativamente enchimento de pisos e execução de degraus) podem causarfissuras na unidade autônoma, nas áreas comuns e nas demais unidades quecompõemocondomínio,nocasodecolocaçãodepisodemadeira,granito,mármore,cerâmicaououtromaterialqualquerquenãosejaocarpeteconvencionaldetecido,nasdependênciasinternasdesuaunidade(emespecialnosdormitórios),cujocontrapiso foi preparado para receber o carpete convencional de tecido, executar,obrigatoriamente,vedaçãoacústica,conformeespecificaçãodaconstrutora.

9.10. Qualquer reforma executada na unidade autônoma deverá ser precedida deuma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e RRT (Registro deResponsabilidade Técnica) emitida por profissional competente. As obras serãofiscalizaspelaempresadeengenhariacontratadapeloCondomínio.

9.11. Casos especiais como obras/ e ou reparos de caráter urgente, deverão serlevadosaoconhecimentodosindicoeserporeleautorizado.

9.12. Os prestadores de serviço deverão se identificar na portaria, portantodocumentocomfoto(RG).Estesentrarãonocondomínioportandocartãodeacesso,sendoderesponsabilidadedomoradoracompradesegundaviaemcasodeeventualperdadomesmo.

9.13. Ocondôminoseráresponsávelpeloseuprestadordeserviço;

10. MUDANÇAS

10.1. Asmudançastotaisouparciais,paradentroouparaforadoedifíciodevemserlevadas ao prévio conhecimento do síndico e ser agendadas com zelador comantecedênciamínimade24(vinteequatro)doseuinícioeseutérmino.

10.2. A mudança deverá ser agendada pelo Site do Condomínio, conformedisponibilidade;

10.3. Caso a mudança seja cancelada, aquele que agendou deverá informar ozelador do cancelamento, em tempo hábil a permitir o agendamento de outramudançaparaaqueledia.

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10.4. Asmudançasserãofeitasentresegunda-feiraesexta-feira,das08h00minatéàs 18h00min e aos sábados das 9h00min às 14h00min quando deverão serconcluídas.

10.5. Otransportedeveráserfeitosomentepeloelevadordeserviço,respeitando-se,porém,asuautilizaçãopelasdemaispessoasdoedifício(moradores,funcionários,etc.),ficandoterminantementeproibidoaentradanocondomínioeotransportepelomesmo,depessoas, caminhõese/ouutilitáriosemqualqueroutrapartedoedifícioalémdaqueladestinadaaopercursodamudança.

10.6. Otransportedecargaquepossaafetarofuncionamentodoselevadores,porpeso excessivo (cofres, arquivos, etc.) ou por qualquer outro motivo, deverá serprévia e expressamente autorizado pela empresa responsável pela manutenção econservação dos elevadores sem o que não será permitido. A carga máximasuportadaporcadaelevadoréde1350kg(TorreFiori)e1200kg(TorreLuna).

10.7. Casosespeciaisdeverãoteraanuênciaexpressadosíndico.

11. DEPÓSITOERECOLHIMENTODELIXO:

11.1. Olixoserádepositadonoslocaisqueforemdeterminadospelaadministraçãodocondomínioeserárecolhidopelomenosumavezaodia,pelopessoalencarregadodalimpezadoedifício.

11.2. Olixodeveráserembaladodemaneiraapreservaralimpezaehigienedolocalonde serádepositado,medianteutilizaçãode sacosplásticos resistentese lacrados.Conformeorientaçãodaadministração,olixoorgânicoeolixorecicláveldeverãoserseparados, devendo ser depositado em sala própria destinada à deposição. AscaçambassãodeusoexclusivodosfuncionáriosdoCondomínio.

12. UTILIZAÇÃODECARRINHOSPARATRANSPORTEDEMERCADORIAS:

12.1. Os carrinhos para transporte demercadorias (“carrinhos de compras”) serãotransportados somente pelo elevador de serviço e deverão ser devolvidos,imediatamenteapóssuautilização,aolocalquelhesestiverdestinado.

12.2. A perda do cartão utilizado para liberação do carrinho implicará empagamento da segunda via pelo condômino, se este assim desejar se utilizar domesmo.

12.3. Fica proibido o uso do carrinho de compras para transporte demateriais deconstruçãoouqualquermercadoriaquenãosejacompras.

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UTILIZAÇÃODAGARAGEM:

12.4. As vagas de garagem destinam-se exclusivamente ao uso dosmoradores docondomínio e ao estacionamento de automóveis e motocicletas. O tamanho doveículonãopoderáexcederoslimitesdotamanhodecadavaga.

12.5. Éproibidomuraroudequalqueroutraformafecharvagas.

12.6. É proibido o uso das vagas para qualquer outra finalidade que não oestacionamentodeveículos,como,porexemplo,paradepósito,guardaoucolocaçãodemoveis,utensílioseoutroobjetose/oumateriais.

12.7. O condômino só poderá usar as vagas que, na forma do instrumento deInstituiçãodecondomínioedaConvençãodeCondomínio, foremdestinadasaoseurespectivoapartamento.

12.8. É proibido o estacionamento de veículos fora das vagas e/ou de outrosveículosalémdolimitedevagasexistentesnagaragem.

12.9. Noestacionamentodeverãoserrespeitadasasfaixasdemarcatóriasdasvagas,deformaanãoatrapalharocondôminoouusuáriodavagavizinhae/ouacirculaçãoemanobradeoutrosveículos.

12.10. Osveículosdeverãosermantidostrancados.

12.11. Asvagasnãopoderãoseralugadas,emprestadase/oucedidasapessoasquenãomoremnocondomínio.

12.12. Ficamproibidosconsertosereparosdeveículosnointeriordagaragem,salvoosdeemergência,comotrocadepneus,velas,baterias,edesdequeoconsertooureparonão coloqueem risco a segurançadepessoas e/oudeoutros veículos, bemcomonãoprejudiquemotrânsitonagaragem.

12.13. Ao transitar pela garagemos veículos deverão estar comos faróis acessos enãoexcederolimitede10km/h.

12.14. Éproibidonagaragem:

12.14.1. Ousodebuzina;

12.14.2. Apermanênciadecriançaseadolescentesdesacompanhadosdospaisouresponsáveis;

12.14.3. Reuniões, jogos, brincadeiras, utilização de skates, patins, patinetes,bicicletas,etc.;

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12.14.4. A instalação ou afixação de qualquer objeto no teto, paredes e/oucolunas;

12.14.5. A pratica de atos que atentem contra moral e os bons costumes,inclusivenointeriordosveículos.

12.15. Os condôminos deverão fornecer ao Sindico ou à Administradora os dadosnecessáriosparaidentificaçãodeseusveículos.Essesdadosconstarãonoscartõesdeidentificaçãoquedeverãoserexibidosparaentradadoveiculonagaragem.

12.16. Nenhumvisitantepoderáestacionarnasvagasdestinadasaosapartamentos,mesmo que existam vagas disponíveis, salvo se com a autorização expressa docondôminoaservisitadoedesdequeemvagadestinadaaoapartamentodele.Nestecaso, o condômino responderá pelos atos, danos ou prejuízos que o visitanteeventualmentecausar,aindaque involuntariamente,aoutroscondôminos,pessoas,veículos e/ou ao condomínio. Para ingresso do visitante com seu veículo nocondomínio, o condômino deverá realizar o cadastro prévio junto à portaria,informandoonomedovisitante,amarca,modeloeplacadoveículodomesmo.

12.17. Não será permitida a entrada na garagem de veículos de grande porte oupesados, ainda que para carga e descarga de mercadorias e materiais. Carga edescarga de mercadorias e materiais em veículos menores deverão seracompanhadas pelo respectivo condômino, ou por quem este indicar, e só serápermitida após o condômino ter assinado na portaria, o correspondente Termo deResponsabilidade por eventuais danos que vierem a ser ocasionados nas áreascomunsouemoutrosveículosedesdequenãoatrapalhemoacessoeotransitonagaragem.

13. SALÕESDEFESTASECHURRASQUEIRAS

13.1. Ossalõesdefestasechurrasqueirasdestinam-seaeventosdecunhofamiliarsendo proibido os seus usos para outras finalidades como, por exemplo, reuniõesreligiosas,comerciaisepolíticas.

13.2. Autilizaçãodos salões de festas e churrasqueiras dependerá de reserva queficarácaracterizadapelopreenchimentode formuláriopróprio,medianteassinaturadeTermodeResponsabilidadeedepagamentodetaxadiária.

13.3. Ataxadiáriadereservaequivaleráa9,072%dosaláriomínimovigenteparaaschurrasqueirase11%dosaláriomínimovigenteparaossalõesdefestasereverteráemfavordocondomínio.Suascobrançasserãofeitasjuntamentecomadasdespesasde condomínio imediatamente seguinte relativas ao apartamento que efetuou areserva.

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13.4. Areservaseráfeitanositedocondomínio,observadadisponibilidadesdedata,tendo preferência àquele que efetuou a reserva em primeiro lugar. Havendodesistência do primeiro valerá a reserva do segundo e assim sucessivamente. Oresponsável pela reserva deverá fornecer lista com nome dos convidados comantecedênciamínimade72horasdodiadoevento.

13.5. Cada reserva valeráparaumúnicodia. Somente será admitidamais deumareservaporummesmocondôminoemdiasconsecutivossenãoexistiroutrareserva,aindaquefeitaemsegundolugar,casoemqueestaterápreferência.

13.6. Ficaproibidaautilizaçãodosespaçosconcomitantemente(Ex.salãodefestaseChurrasqueira).

13.7. O prazo para reserva dos espaços é de 60 dias de antecedência e paracancelamentoseráde3diasparachurrasqueirase7diasparaosdemaisespaços.

13.7.1. Penalidades – Caso a unidade tenha cancelado a reserva após o períodoestipuladonoartigo14.7amesmaficarásuspensadeutilizarosespaçospordoismeses;

13.7.2. Multa–Casoaunidadenãotenhacanceladoareservaenãotenhautilizadooespaço,amesmaficarásuspensadeutilizarosespaçospordoismesesepagaráumamultade100%dovalorcorrespondenteareserva.

13.8. NasdatascomemorativascomoNataleAnoNovo,serádadapreferênciaparaas festividades do condomínio. Caso estas não ocorram, haverá sorteio entre osinteressados.

13.9. Desistência na reserva deverá ser realizada através do site do Condomínio,conformeprazoestipuladonoartigo14.7.

13.10. OtermodeResponsabilidadeaqueserefereo item14.2seráacompanhadodo Check List, com a relação dos móveis, utensílios, instalações, equipamentos,quadros,tapetes,outrosobjetosdedecoração,enfim,tudoquecompõe, integraouguarneceosalão,doestadoemqueseencontramosmesmos,bemcomooestadoemqueseencontrampiso,pinturadeparedeseteto,portas,vidros,etc.

13.11. Arelaçãodeveráserconferidapelointeressadonomomentodavistoriaaserfeita por ocasião da retirada das chaves, abaixo mencionada. Do contrário serãodadoscomoaceitosseustermoseconteúdo.

13.12. Aschavesdossalõesserãoretiradascomozelador,apartirdas10horasdodiada reserva e deverão ser devolvidas no mesmo dia, ao final do evento, mediantevistoriasqueserãofeitasjuntamentecomozelador,visandoàconstataçãodoestadoemqueosalãofoientregueeoestadoemquefoidevolvido.

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13.13. Oatrasonadevoluçãodas chaves implicaráem taxasacumulativasdiárias,oque não autorizará a utilização dos salões e churrasqueiras por mais de um diaconsecutivoporaquelequeretevesuaschaves.

13.14. A decoração, limpeza, manutenção e conservação dos salões de festas echurrasqueiras, seus móveis e equipamentos serão feitas pelo condomínio,observandoodispostonoitemseguinte.

13.15. OCondômino responsável pela reserva arcará com todos e qual quer danose/ou prejuízos ocasionados às dependências dos salões e churrasqueiras e tudo omaisqueoscompõem,integrame/ouguarnecem,desdeomomentodaretiradadasrespectivas chaves até a sua devolução, inclusive danos ocasionados em paredes etetodecorrentesdaafixaçãodedecoraçãoparafestas.

13.15.1. Para tanto, poderá ser notificado para, no prazo de 05 (cinco) diasefetuaremoreparocommaterialdeidênticaqualidadee/ousubstituiroobjetodanificado por outro de igual qualidade ou para ressarcir o condomínio dasdespesas relativas ao reparo e/ou substituição. Não atendida à notificação noprazoacima,oreparoe/ousubstituiçãoserãofeitospelocondomínio,cobrando-seosvalorescorrespondentesdocondômino,juntamentecomassuasdespesasdecondomínioimediatamenteseguinte.

13.16. O condômino será diretamente responsável pela conduta de todos aquelesqueparticiparemdoeventoporelepromovido.

13.17. Oseventosdeverãoserrealizadosnosseguinteshorários:

13.17.1. De segunda-feira a quinta-feira e aos domingos até às 22h00min,Sextas-feirasesábadosatéàs00h00min.

13.17.2. Apósas22h00mindeverãoserdesligadosossons;

13.18. Éproibidaautilizaçãodeaparelhossonoros,instrumentosmusicais,bandasaoVivo, conversas, brincadeiras, etc., em volume passível de causar incomodo aosdemaismoradores.

13.19. Fica proibida a utilização de aparelhos sonoros e instrumentosmusicais e obarulhodeveráserreduzidodemodoarespeitarodescansodosdemaismoradores.(OCONDOMÍNIOIRÁVERIFICARCUSTOSPARAINSTALAÇÃODESOMAMBIENTE).

13.20. Os convidados deverão permanecer nas dependências do salão, sendo-lhesproibidoousodasdemaisáreasdocondomínio,como,porexemplo,áreasdestinadasajardim,piscinas,quadras,halldeentrada.

13.21. Fica permitido a utilização dos convidados da festa na área de fumantepróximoapiscinas.

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13.22. Éproibidaautilizaçãodequalquertipodeiluminaçãoadicionalàexistentenosalãodefestaseainstalaçãodeequipamentoselétrico/eletrônicosquecoloquememriscoouqueultrapassemoslimitesestabelecidosnoprojetoelétricocorrespondente.

13.23. É proibido: Furar parede e teto; colar cartazes, adesivos, decorações nasparedes, teto ou nichos; sentar nos sofás ou cadeiras molhados (quando estiverutilizandoapiscina);subirnossofásoucadeiras;fumarnosambientesconformeLeiFederal;removermóveisparaosoutrosespaços.

13.24. Olimitemáximoparaosespaçossãode60(sessenta)convidados.

13.25. Apósautilizaçãoossalõesechurrasqueirasdeverãoserdevolvidosemordem,móveisecadeirasnosdevidoslugares,eolixogrossodeverãoserretirados.

13.26. Éproibidaaretiradademoveisdeumespaçoparaooutroespaço.

14. PISCINA,SALADEGINÁSTICAESAUNA:

14.1. A piscina com deck, a sala de ginástica e a sauna são de uso exclusivo doscondôminosmoradoresnocondomínio.

14.1.1. Ficapermitido1visitanteporapartamentoaté10anosdeidadedesegundaasexta-feira.Sendoproibidovisitanteaossábados,domingoseferiados.

14.2. Funcionarão diariamente das 7h às 22 horas, podendo ser permitida suautilização foradoshorários acima, desdequenão cause incômodoouperturbemosossegooudescansodosdemaiscondôminose/oumoradores.

14.3. Éexpressamenteproibido:

14.3.1. Levar para esses recintos, frascos ou copos de vidro, garrafas, utensílios deporcelanaousimilaressujeitosàquebra,ouqualqueroutrosquepossamatentarcontra a segurança dos usuários; qualquer animal, mesmo que no colo; nelestrafegarcombicicletas,patins,skates,triciclos,etc.bemcomonelesjogarlixodequalquerespécieforadosrecipientescoletoresapropriados.

14.3.2. Frequentar esses recintos e demais áreas de lazer em trajes atentatórios àmoraleaosbonscostumesounelespraticarjogosoubrincadeirasqueponhamemriscoasintegridadesfísica,materialoumoraldosdemaisfrequentadores.

14.3.3. Entrar na piscina após aplicação de óleos bronzeadores, bem como suautilizaçãoporpessoascomferidasouportadorasdemoléstiainfectocontagiosa.

14.3.4. Brincardentrodapiscina,comosmóveisecadeirasoucomoutrosobjetosoumateriaisnãodestinadosouimprópriosatalfinalidade.

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14.3.5. Apermanêncianosrecintosacimadecriançasmenores,desacompanhadasdepais ou responsáveis. A idade mínima para entrada na piscina, semacompanhamentoderesponsável,éde14anos.

14.4. O condômino responderá por quaisquer e eventuais danos ocasionados,mesmo involuntariamente, por si, seus familiares, empregados, prepostos,contratados, visitantes, convidados, etc. às dependências acima,móveis, utensílios,equipamentos,instalaçõese/ououtrosbensqueasguarnecem.

14.5. Fica permitida a entrada de criançasmenores de quatro anos, devidamenteacompanhadasporumadulto,napiscinadeadultos.Comtrajesdebanhoadequados(fraldasparautilizaçãoempiscinas).

15. ELEVADORES

15.1. Os elevadores sociais destinam-se somente ao transporte de pessoas, sendoproibida sua utilização por pessoas em traje de banho, carrinho de compras,bicicletas,patins, skate,velocípedeseafins,animais,cargas,materiais,mudanças,oquesefazobrigatóriopeloselevadoresdeserviço.

15.2. Os elevadores de serviço, além de sua normal utilização por pessoas, serãoobrigatoriamente utilizados para, carrinho de compras, bicicletas, patins, skate,velocidades e afins, animais (no colo e/ou utilizando focinheira e coleira), cargas,materiais,mudanças.Autilizaçãodoselevadoresdeserviçotambémseráobrigatóriaparapessoasemtrajesdebanho,porémjácomocorposeco.

15.3. Autilizaçãodoselevadoresdeveobedeceraoslimitesdecargaepassageiros,determinados nas plaquetas afixadas no interior dos mesmos pela empresaresponsável.

15.4. É proibido no interior dos elevadores qualquer tipo de recreação oubrincadeira,bemcomoseuusoimoderadoousemnecessidade.

15.5. No caso de parada do elevador entre andares, por interrupção dofornecimento de energia elétrica ou defeito de funcionamento, deve-se aguardar avoltadaforçaoupedirajudaatravésdobotãodealarmedointerfonelocalizadosemseu interior, aguardando que o zelador ou técnico especializado venha em auxílio.Nestas circunstâncias, é proibido a qualquer pessoa inabilitada retirar outra dointeriordoelevador.

15.6. Os elevadores, comomeios de transporte comum, devem ser liberadores omaisrapidamentepossívelpelosseususuários.

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15.7. Éterminantementeproibidofumarnoselevadores,deacordocomoartigo1º,incisoIdaLeiMunicipal9120,de08/10/1980.

16. VEGETAÇÃO/PAISAGISMO

16.1. É proibido intervir, retirando dos jardins, neles inserindo ou alterando adisposiçãodeespécimesvegetais,mudasouarranjos.

16.2. Éproibidobrincaroupisarnasáreasdestinadasajardins.

17. ANIMAIS

17.1. Os animais deverão ser transportados, na entrada e saída do condomínio,sempre no colo de seu responsável e/ou utilizando focinheira e coleira e somenteatravésdoselevadores,hallseacessosdeserviço.Ficandovedadasuapermanênciaoucirculaçãonasdemaisáreascomunsparapasseiooubrincadeiras.

17.2. Éexpressamenteproibidoousodequalqueráreacomumparanecessidadesfisiológicas do animal. Caberá ao tutor/ responsável do animal a coleta dosdejetosqueesteporventuragere,incluindoaquelesgeradosno“EspaçoPet”.

17.3. O condomínio poderá, a qualquer tempo, exigir do proprietário do animal aexibiçãodosatestadosdevacinação.

17.4. Manter animais domésticos nas dependências comuns ou manter nasrespectivasunidades,animaisqueprejudiquemoucomprometamasaúde,segurançaouquecausemincômodoaosdemaiscondôminos,ocupantesouempregados.

18. RESPONSABILIDADEDOCONDOMÍNIO

18.1. Ocondomínionãoseresponsabilizará:

18.1.1. Por danos, acidentes, perdas, furtos ou roubos ocorridos durantemudançase/ouobrasdoscondôminos;

18.1.2. Por quaisquer bens confiados por condôminos a empregados e/ouprestadoresdeserviçodocondomínio;

18.1.3. Por danos, acidentes, furtos ou roubos envolvendo veículos estacionados nagarageme/oubensdeixadosnointeriordosmesmos;

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18.1.4. Por acidentes ou danos materiais, pessoais e/ou morais, furtos ou roubos,envolvendo condôminos, familiares, visitantes, convidados, empregados eprestadoresdeserviçodestes;

18.1.5. Por acidentes oumal súbito que qualquer pessoa venha a sofrer quando dautilizaçãodasáreascomuns,seusequipamentoseinstalações;

18.1.6. Poracidentesenvolvendocriançasnasáreascomunsdocondomínio;

18.1.7. Porinterrupçõesnofornecimentodeserviços,taiscomoluz,força,água,gás,telefone,recepçãodesinaldetelevisão,etc.;

18.1.8. Porquaisqueroutrosdecorrentesdecasofortuitoouforçamaior.

18.2. Excetuam-seoscasosemqueficarcomprovadaculpadoCondomínio.

19. ALTERAÇÃODOREGULAMENTOINTERNO

19.1. Aalteraçãodeste regulamentodar-se-ámediantedeliberaçãodaAssembleiaGeral,atendidoodispostonaConvençãodeCondomínio.

19.2. Emcasodeconflito,prevalecerãoasdisposiçõesdaConvençãodeCondomínioeRegulamentoInterno.

20. DOUSODOSALÃODEJOGOS

20.1. Ficapermitidoousodosalãodejogosporcriançasacimade12anosdeidade.

21. DASDISPOSIÇÕESFINAIS

21.1. NinguémpoderáinvocarodesconhecimentodequalqueritemdestasNormasDefinitivas, a partir de sua aprovação em Assembleia Geral específica deCONDOMÍNIOedepoisderegistradaaataemcartório.

21.2. O proprietário de unidade autônoma que a tiver locado, será notificado dasmultas e inadimplência condominial de seu locatário, bem como de quaisquerinfrações e transcorrências previstas neste Regulamento, realizadas pelo seulocatário, ficando este em responsabilidade compartilhada com o mesmo dasocorrências,sansõesepenalidades.

21.3. FicaeleitooforodaComarcadeSãoBernardodoCampo–SP,comrenúnciade qualquer outro, por mais especial que seja para qualquer ação ou execuçãodecorrentesdaaplicaçãodequalquerdisposiçãodapresenteconvenção.

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21.4. AincorporadoraautorizaoSenhorOficialdo2ºOfíciodeRegistrodeImóveisdaComarcadeSãoBernardodoCampo,apraticarosatosquesefizeremnecessáriosparaaperfeitaregularizaçãodopresenteinstrumento.

SãoBernardodoCampo,11defevereirode2017.

Síndico Sub-síndico

Conselheiro Conselheiro

ConselheiroConselheiro